DJ_14_11_2023.html
última modificação
14/11/2023 19h32
DJ_14_11_2023.html
— 26655 KB
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3849/2023 Data da disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Presidência
Notificação
Processo Nº SSCiv-0004955-86.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 457f8c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Suspensão de Segurança Cível interposto
pelo MUNICIPIO DE ARACAGI em face de decisão proferida pelo
Juízo da Vara do Trabalho de Guarabira-PB, nos autos da Ação
Trabalhista nº 0000142-25.2019.5.13.0010, na qual foi deferido, em
parte, o pedido da parte exequente, no sentido de que o bloqueio
mensal para pagamento das dívidas de pequeno valor do Município
de Araçagi passasse para o montante de 80 (oitenta) salários
mínimos mensais a partir de novembro de 2023.
A Edilidade requerente alega, em síntese, que a decisão judicial em
comento "tem o condão de provocar, em razão do aumento
considerável no valor mensal a ser dispendido pelo Município, em
outras obrigações e encargos como saúde e educação, por
exemplo, como se vê nos balancetes do município, grave lesão à
ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas".
É o que basta relatar.
DECIDO
Como se sabe, das decisões proferidas em sede de execução, caso
dos autos,o recurso cabível é agravo de petição, nos termos dos
artigos 855-A, § 1º, II, e 897, 'a', da CLT, in verbis:
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
Depreende-se que o sistema recursal trabalhista é manifesto no
tocante ao recurso cabível das decisões proferidas em sede de
execução, não havendo qualquer margem para dúvidas.
No caso dos autos, o recurso cabível decorre de previsão legal, fato
que demonstra a ocorrência de erro grosseiro.
A tal respeito, Manoel Antônio Teixeira Filho (in Execução no
Processo do Trabalho de acordo com o novo CPC e a Lei nº
13.467/2017, 12ª Edição, LTr, São Paulo, 2017, pág. 237), ensina
que:
"Ao iniciarmos este Capítulo, pudemos afirmar que a CLT instituiu
o agravo de petição como instrumento único para a
impugnação das decisões proferidas pelo juiz da execução. A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
lei não distingue, para esse efeito, a decisão emitida em embargos
à execução da que é proferida em embargos de terceiro. Nem se
objete - dizíamos - que essa distinção não foi feita pelo fato de a
CLT não prever esta última espécie de embargos. Ora, o que se
deve pôr à frente, como critério jurídico harmonioso com os
princípios do processo trabalhista, é que o legislador estabeleceu
um claro nexo entre o agravo de petição e a fase do processo
em que é proferida a decisão que ele visa a impugnar; a
interponibilidade desse recurso específico não está, portanto,
subordinada à natureza da ação em que a decisão é lançada.
Sendo assim, pouco importa que se trate de sentença
resolutiva de embargos à execução ou de embargos oferecidos
por terceiro: o recurso delas interponível será sempre o agravo
de petição, porquanto essas sentenças foram tiradas em fase
de execução (CLT, art. 897, a)." – Destaques acrescidos
Nessa perspectiva, tem-se que o princípio da fungibilidade não pode
ser invocado na hipótese dos autos, pois sua aplicação depende da
verificação concomitante de três requisitos, quais sejam, a
inexistência de erro grosseiro; dúvida objetiva sobre o recurso
cabível; e observância do prazo do recurso substituído.
Repise-se que no cenário ora anlisado inexistente dúvida objetiva
sobre o recurso cabível, circunstância que, indubitavelmente,
impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
De acordo com Mauro Schiavi (in Manual de Direito Processual do
Trabalho, 12ª ed. São Paulo, LTr 2017, pág. 883), ao tratar dos
pressupostos para a aplicação do princípio da fungibilidade, devem
estar presentes os seguintes aspectos:
"Pressupostos:
a) Dúvida objetiva sobre o recurso cabível: Por esta característica, a
dúvida deve ser de ordem objetiva, não bastando a dúvida subjetiva
do advogado sobre qual o recurso cabível. Há a dúvida objetiva
quando há fundada discussão tanto na doutrina como na
jurisprudência sobre qual o recurso cabível para a decisão.
(...)
b) Inexistência de erro grosseiro ou má-fé: Há erro grosseiro quando
a lei expressamente disciplina o recurso e a parte interpõe outro
recurso.
(...)
c) Interposição do recurso no prazo correto: Havendo dúvida sobre
qual o recurso correto, deve a parte interpor o recurso no prazo
correto."
O Tribunal Superior do Trabalho tem decidido no mesmo sentido,
conforme as ementas a seguir transcritas:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM
FASE DE EXECUÇÃO - ERRO GROSSEIRO -
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. A
decisão proferida pelo juízo em sede de execução desafiava a
interposição de agravo de petição, nos termos do art. 897, a, da
CLT, e não de recurso ordinário, como interposto pela parte. 2.
A interposição de recurso ordinário contra decisão proferida
em fase de execução constitui o denominado "erro grosseiro",
não sendo possível invocar o princípio da fungibilidade
recursal, que somente tem cabimento quando haja fundada
dúvida quanto ao recurso a ser interposto, o que não é o caso
dos autos. Precedentes. Agravo interno desprovido." (TST - Ag-
AIRR: 01000395520215010021, Relator: Margareth Rodrigues
Costa, Data de Julgamento: 22/03/2023, 2ª Turma, Data de
Publicação: 24/03/2023) – Destaques acrescidos
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ORDINÁRIO QUANDO CABÍVEL AGRAVO DE PETIÇÃO.
INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. ERRO
GROSSEIRO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM
ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a
finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização
de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou
representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância
com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do
recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o
Tribunal Regional destacou que "o exequente interpôs Recurso
Ordinário, contra a r. sentença que julgou improcedentes seus
Embargos de Terceiro. Assim, o acórdão regional, nos moldes
em que proferido, encontra-se em conformidade com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no
sentido de que constitui erro grosseiro a interposição de
recurso ordinário contra decisão que desafia agravo de
petição, não sendo possível a aplicação do princípio da
fungibilidade, haja vista que inexistente dúvida quanto ao
recurso cabível. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte
agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com
esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e desprovido."
(TST - Ag-AIRR: 00106839420185150108, Relator: Morgana De
Almeida Richa, Data de Julgamento: 21/06/2023, 5ª Turma, Data de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Publicação: 23/06/2023) – Destaques acrescidos
"AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI
Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO NA FASE DE EXECUÇÃO -
ERRO GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE –
INAPLICABILIDADE. A decisão agravada observou os artigos
932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da
Constituição da Republica, não comportando reconsideração
ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de
multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC." (TST - Ag-AIRR:
10004188320185020041, Relator: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi,
Data de Julgamento: 08/08/2023, 4ª Turma, Data de Publicação:
14/08/2023) – Destaques acrescidos
Colho, ainda, da jurisprudência deste Regional os seguintes
arestos:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO
DE DECISÃO NA EXECUÇÃO QUE ACOLHEU O INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. FUNGIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE. O recurso cabível contra a decisão
proferida na execução que acolher ou rejeitar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica é o agravo de
petição, nos termos do art. 855-A, § 1º, II, da CLT. A
interposição de recurso ordinário em vez de agravo de petição
configura erro grosseiro, ante a ausência de dúvida objetiva
sobre o recurso cabível dessa decisão, não se aplicando,
portanto, o princípio da fungibilidade recursal. Dessa forma,
considerando a flagrante inadequação da via eleita, não conheço do
recurso interposto pela parte reclamada." (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000533-61.2020.5.13.0004,
Redator(a): Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado,
Julgamento: 20/09/2023, Publicação: DJe 02/10/2023) – Destaques
acrescidos
"AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO.
AGRAVANTE INCLUÍDO COMO PARTE NA EXECUÇÃO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Verificando-se que o agravante
foi incluído no polo passivo da ação primitiva, após a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
executada e reconhecimento da sua condição de sócio, bem como
não sendo o caso de aplicação do princípio da fungibilidade,
por não estarem presentes os pressupostos de admissibilidade
dos embargos à execução, correta a sentença que extinguiu os
embargos de terceiro sem resolução do mérito. Recurso a que
se nega provimento." (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000589-83.2023.5.13.0006, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento:
19/09/2023, Publicação: DJe 21/09/2023) – Destaques acrescidos
"AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE TURMA.
DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos
termos do art. 1.021 do CPC e do art. 211 do RI/TRT, o agravo
interno será cabível apenas contra decisão monocrática, de
forma que a sua interposição contra decisão colegiada do
Tribunal representa erro grosseiro, impossibilitando a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal para o
recebimento do agravo interno como embargos de declaração,
até porque não alegada nenhuma das hipóteses do art. 897-A
da CLT. Agravo interno não conhecido." (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000074-10.2017.5.13.0022,
Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado,
Julgamento: 28/02/2023, Publicação: DJe 03/03/2023) – Destaques
acrescidos
Isso posto, considerando a flagrante inadequação da via eleita, não
conheço dopedido de Suspensão de Segurança Cível interposto
pelo MUNICÍPIO DE ARAÇAGI.
Intime-se a Edilidade requerente e o Juízo da Vara do Trabalho de
Guarabira/PB do inteiro teor desta decisão.
Custas inexigíveis.
À SEGEJUD, para adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº AP-0000734-47.2020.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JOSE JOAO ALMEIDA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0361a8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000734-47.2020.5.13.0006 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO
RECORRIDA: JOSÉ JOÃO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.10.2023 – ID.
e993252; recurso apresentado em 06.11.2023 - ID. 5704915).
Regular a representação processual (ID. 0502fea e 4b2ccbf).
O juízo está garantido (ID. f87dd2c e 8d3cce2).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. REGIME
TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO. REGRA DE TRANSIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5°, II, XXXVI, LIV e LV, da CF;
b) afronta ao art. 13 da Lei nº 11.096/2005;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que os cálculos elaborados se encontram
equivocados, pois deixaram de observar a isenção previdenciária,
cota patronal, tendo em vista sua condição de entidade filantrópica
sem fins lucrativos.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
No tocante ao segundo ponto do recurso, no sentido de que a
contadoria não teria observado a sua condição de entidade
filantrópica, é de todo impertinente.
Conforme já registrado no acórdão de ID. 272c4ba, a pretendida
imunidade tributária está condicionada à comprovação da condição
de entidade beneficente de assistência social, o que não foi
comprovado pelo executado, ora agravante, à época.
Ademais, conforme registrado na sentença, ainda que, sob a
perspectiva de documento novo, pudesse justificar decisão distinta,
o executado não juntou documentos suficientes para comprovar
suas assertivas, limitando-se a apresentar trechos recortados do
documento na peça recursal, além de serem anteriores ao ano de
2015 e, em razão disso, também fica prejudicada a análise do
pedido sucessivo de aplicação da regra de transição.
Logo, ausente comprovação da condição de entidade filantrópica,
inexiste razão para se excluir a cota-parte do empregador,
concernente às contribuições previdenciárias.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: “§ 2º
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
Destacou a Turma Julgadora que não restou comprovado nos autos
sua condição de entidade filantrópica, de modo que não faz jus à
pretendida imunidade tributária.
Ante os fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro, na
hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”,
tendo sido mantidos incólumes os artigos constitucionais
mencionados.
Por outro lado, ante a restrição do § 2º do art. 896 da CLT, incabível
recurso de revista nas hipóteses de ofensa à legislação
infraconstitucional e dissenso pretoriano.
A bem da verdade, o recorrente mostra-se inconformado com a
decisão da Turma que negou provimento ao seu agravo de petição.
Assim, a continuidade do recurso de revista esbarra no artigo 896, §
2º, da CLT e na Súmula 266 do TST, razão pela qual deve ser
denegado o seu seguimento.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
DOS JUROS E CORREÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente que a decisão determinou a retificação dos
cálculos, porém a correção deve acontecer de toda a liquidação e
não apenas sobre a planilha com os novos valores relacionados a
última correção apresentada.
A Turma Julgadora assim se pronunciou:
De acordo com o quanto decidido pelo STF no julgamento das ADI
58 e 59, na atualização dos cálculos, aplica-se o Índice Nacional de
Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) - na fase pré-judicial
-, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic - juros inclusos (redação já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
atualizada de acordo com o julgamento dos segundos embargos de
declaração opostos na ADI 5867 (Sessão Virtual do Plenário do
STF de 15/10 a 22/10/2021).
Sobre o tema, o Juízo da execução assim decidiu (ID. A91815b):
…
Embora conste no item 4 do Critério de Cálculo e Fundamentação
Legal da planilha de cálculos (ID. 61334D5), a informação "Sem
incidência de juros a partir de 12/04/2019", que de fato corresponde
a data do ajuizamento da ação como entendeu o Juízo de origem,
extrai-se do seu item 2 que os valores foram corrigidos pelo "índice
'IPCA-E' até 06/05/2019 e pelo índice 'SELIC (Receita Federal)' a
partir de 07/05/2019, acumulados a partir do mês subsequente ao
vencimento, conforme Súmula n. 381 do TST, o que demonstra que
a Contadoria equivocadamente apurou os valores pelo IPCA-E até a
citação e, a partir daí a SELIC.
Todavia, não foi computado na conta juros de mora a partir do
ajuizamento de ação, conforme atesta o demonstrativo da
atualização de cálculo, na coluna valor devido que está zerada em
relação a referido item (fl. 304 – PDF).
Registre-se que a informação do item 5 da planilha, acerca de
"Juros de mora sobre verbas apurados antes da dedução da
contribuição social devida pelo reclamante", refere-se na verdade a
explicação genérica para a hipótese de incidência de juros, o que
não é o caso dos autos.
Desse modo, por se tratar de matéria de ordem pública, determino a
retificação dos cálculos, a fim de que seja observada a incidência do
IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, tal como fixado pelo Supremo Tribunal
Federal na ADC nº 58.
Quando do julgamento dos embargos, esclareceu a Turma que a
conta está de acordo com o comando do acórdão, bem como que o
“cálculo do processo é único, alterando-se apenas os parâmetros
para ajustar a decisão judicial. Assim, a atualização do cálculo
sempre acontece de toda a liquidação do processo e não da última
correção apresentada, como alegado pela parte embargante.”
Não vislumbro, na hipótese em análise, “ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Ademais, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
reiterado no Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista as
diretrizes da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos
autos da ADC nº 58, com efeito vinculante e eficácia “erga omnes”.
Diante deste quadro, é inviável o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000618-70.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bdc74b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA– AP0000618-70.2022.5.13.0006
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA e CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.10.2023 –
Id.4735302; recurso apresentado em 31.10.2023 - Id. 3f9abc3).
Regular representação processual (Id.ceb7c70).
Juízo garantido (Ids.c04134b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação aos arts. 10-A, da CLT; aos arts. 790, II, e 795 do CPC;
art. 28 do CDC e 990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o direcionamento da execução para a 2ª
reclamada, ora recorrente, feriu o benefício de ordem, tendo em
vista que o devedor subsidiário só pode ser responsabilizado pela
execução após esgotadas todas as possibilidades de recebimento
pela devedora principal.
Acrescenta que deveria ter sido determinada a suspensão da
execução devido a Recuperação judicial da LIQ CORP.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão hostilizado – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Ressalte-se que a decisão transcrita não corresponde ao v. acórdão
combatido.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação do arts.5º, inciso LIV da Constituição Federal;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região que não reconheceu a
suspensão da execução pela recuperação judicial.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à CF, como alegada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão hostilizado – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Por essa razão, o recurso não ultrapassa a admissibilidade.
Recurso inadmitido no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000618-70.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bdc74b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA– AP0000618-70.2022.5.13.0006
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: LIANDRA CARNEIRO DE SOUSA e CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.10.2023 –
Id.4735302; recurso apresentado em 31.10.2023 - Id. 3f9abc3).
Regular representação processual (Id.ceb7c70).
Juízo garantido (Ids.c04134b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação aos arts. 10-A, da CLT; aos arts. 790, II, e 795 do CPC;
art. 28 do CDC e 990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o direcionamento da execução para a 2ª
reclamada, ora recorrente, feriu o benefício de ordem, tendo em
vista que o devedor subsidiário só pode ser responsabilizado pela
execução após esgotadas todas as possibilidades de recebimento
pela devedora principal.
Acrescenta que deveria ter sido determinada a suspensão da
execução devido a Recuperação judicial da LIQ CORP.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão hostilizado – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Ressalte-se que a decisão transcrita não corresponde ao v. acórdão
combatido.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação do arts.5º, inciso LIV da Constituição Federal;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região que não reconheceu a
suspensão da execução pela recuperação judicial.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à CF, como alegada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão hostilizado – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Por essa razão, o recurso não ultrapassa a admissibilidade.
Recurso inadmitido no aspecto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000491-04.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BEATRIZ RAFAELLE OLIVEIRA
BANDEIRA
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1df953d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000491-04.2023.5.13.0005
RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
E TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: BEATRIZ RAFAELLE OLIVEIRA BANDEIRA E
OUTROS
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. e03926f),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/10/2023, Id.
5f6336c ; recurso apresentado em 03/11/2023 - Id.- ae7a0f1).
Regular a representação processual (Id. 3b39ced )
Preparo satisfeito (Id a82d6f7, ad4818d e dad6e4a ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 02e1cbb):
1. Ilegitimidade de parte da recorrenteEm suas razões recursais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
(ID.4cf2375), a TAM LINHAS AÉREAS S/A afirma ser parte ilegítima
para figurar no polo passivo da demandada.Discorre sobre não ser
a empregadora da demandante, tendo celebrado com a CONTAX
S/A um contrato de prestação de serviços, razão pela qual assevera
a inexistência de sua responsabilidade, mesmo que subsidiária, por
verbas trabalhistas devidas pela CONTAX S/A a seus
empregados.Ao exame.As condições da ação, entre as quais se
insere a legitimidade, devem ser verificadas abstratamente, ou seja,
sem incursões no cerne da demanda, bastando a simples análise
das circunstâncias delineadas na exordial.Ao contrário do referido
pela recorrente, inexiste pedido de reconhecimento de vínculo
empregatício entre ela e a autora, centrando-se a presente ação
apenas no reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária, na
qualidade de tomadora dos serviços.Assim, sendo a recorrente
apontada na exordial como tomadora dos serviços e responsável
indireta pelo adimplemento dos direitos vindicados, tem-se por
existente a pertinência subjetiva entre a causa de pedir e a
providência judicial que se busca na demanda, estando, por isso,
preenchido o requisito da legitimidade.Nada a reformar, no
aspecto.2. Responsabilidade subsidiáriaA recorrente reitera suas
alegações de defesa quanto ao tema da responsabilidade
subsidiária.Examino.Em sua petição inicial (ID. b10d0e6), a
demandante afirma ter sido contratada diretamente pela primeira
demandante, CONTAX S/A, para prestar serviços em favor dos
demandados: TAM LINHAS AÉREAS S/A e OI MÓVEL S/A (atual
OI S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL).O contrato de trabalho
havido entre a demandante e a CONTAX S/A ocorreu no período de
27/11/2020 a 27/08/2021.Não há controvérsia acerca do fato de que
a TAM Linhas Aéreas S/A descentralizou suas atividades de call
center, utilizando-se de mão de obra fornecida pela primeira
demandada, conforme se verifica no contrato e nos sucessivos
aditivos do contrato juntado aos autos.A relação jurídica mantida
entre as empresas inclusas no polo passivo foi, portanto, de
autêntica terceirização de serviços, o que atrai a aplicação da
diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331 do TST.Essa
responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A, §5º,
da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre a
ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.Independentemente do título dado à relação entre
as empresas demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se
beneficiou do contrato na medida que tais serviços foram prestados
pelo autor, em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.Assim, considerando que a
CONTAX S/A foi contratada pela TAM Linhas Aéreas S/A como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos,
impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente sobre verbas trabalhistas referentes aos empregados
daquela que laboraram em favor desta.A tese de ausência de
exclusividade não tem o condão de obstaculizar a condenação
subsidiária derivada do juízo a quo, pois não é requisito para o
reconhecimento da figura legal. Além disso, nada há nos autos que
indique a prestação de serviço da reclamante para tomadora
diversa da recorrente, no período constante da sua ficha do
empregado e em relação ao qual se limitou a condenaçãoPor fim, a
recorrente não possui interesse recursal no pleito de determinação
de execução dos sócios da CONTAX S/A antes do acionamento de
sua responsável subsidiária, uma vez que a referida discussão
mostra-se cabível apenas na fase que lhe é própria: a fase de
execução. Os presentes autos ainda se encontram na fase de
conhecimento, sem ocorrência do trânsito em julgado, de modo que
não é possível antecipar situações e discussões da fase de
execução, mormente porque elas sequer podem chegar a
ocorrer.Mantenho.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/10/2023,
Id.5f6336c; recurso apresentado em 07/11/2023 - Id.- 9ae2938).
Regular a representação processual (ID. 4a8e1db ).
Preparo satisfeito (custas pagas – Ids. 4d38c64; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a recorrida/reclamante nunca prestou serviços
diretamente à TAMLINHAS AEREAS S/A.) , mas ao seu
empregador (CONTAX S.A.). Afirma que a hipótese dos autos não é
de responsabilidade subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista,
apenas se concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º
da CLT.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
E, como já posto, há prova de prestação de serviço da demandante
à TAM Linhas Aéreas S/A e a OI S.A, existindo, ainda, contrato de
prestação de serviços celebrados entre as citadas empresas e a
empregadora, ora recorrente.Assim, como já posto, a relação
jurídica existente entre as demandadas insere-se nas situações
legais previstas na Lei n. 6.019/1974, com as alterações nela
realizadas pela Lei n. 13.429/2017, e a sentença reconhece a
licitude da terceirização, tendo o juízo de primeiro grau consignado
a condenação das tomadoras de serviço apenas como
responsáveis subsidiárias.Por isso improcedem as alegações
relacionadas à inexistência de vínculo de emprego com a
demandante porque esta não é a tônica da discussão dos autos,
nem da condenação havida.Quanto às alegações de ausência de
exclusividade e efetivo trabalho em favor da recorrente, também
sem razão, remetendo-se a recorrente ao quanto já examinado e
decidido no apelo interposto pela TAM Linhas Aéreas S/A.Dessa
forma, como se infere dos autos e já posto nessa decisão, a
recorrente é a empregadora da demandante, tendo ela prestado
serviços à TAM Linhas Aéreas S/A, em razão do objeto do contrato
de prestação de serviços celebrado entre as litigantes. E, como já
posto, a responsabilidade da tomadora de serviços é subsidiária,
nos termos do § 7º do artigo 10 da Lei n. 6.019/1974, in verbis:§ 7º
A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações
trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho
temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias
observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017) (Grifei)Ainda sobre o
tema, cita-se a Tese de Repercussão Geral do Supremo Tribunal
Federal n. 725:É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de
divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
(grifei)Por fim, o derradeiro argumento da recorrente, ou seja,
ausência de prova de sua inidoneidade financeira, é insustentável,
porque é público e notório, inclusive argumento de seu apelo,
encontrar-se em recuperação judicial.Sentença mantida neste
particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
a) violação ao §4º, dos arts. 6º e 172 da Lei 11.101/2005;
b) violação ao art. 114, I, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Quanto à insurgência com relação à multa do art. 477 da CLT, o
órgão julgador salientou:
É devida a multa do artigo 477 da CLT, pois não quitadas as verbas
rescisórias a tempo, não tendo aempregadadado causa ao atraso.
Pensar diferente, no sentido que sempre que havendo uma
demanda judicial a ser solucionada, envolvendo direitos rescisórios,
seria indevida a multa em análise, esvaziaria o dispositivo legal que
disciplina a matéria, porque nenhum ex-empregador quitaria a
respectiva sanção por vontade própria e sem determinação
judicial.Além disso, não há prova de quitação das verbas
rescisóriasdescritas no TRCT, de modo que a situação dos autos se
amolda integralmente aos termos do que previsto no artigo 477 da
CLT. No mesmo sentido, devida a multa do 476, diante da parte
incontroversa. Nada a rever nessa esfera.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. A recorrente requer
que a incidência dos juros e correção monetária seja limitada à data
do pedido da recuperação judicial.
Vejamos o que diz o Acórdão:
Na verdade, a habilitação do crédito, na recuperação judicial, ocorre
pelo valor atualizado até o respectivo pedido, não havendo, porém,
nenhuma vedação para incidência de juros de mora e correção
durante a recuperação judicial.A previsão de que o crédito indicado
seja atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido
de recuperação judicial constitui medida de profilaxia, com o escopo
de garantir a paridade dos credores submetidos ao concurso,
inexistindo intenção legislativa de exclusão dos juros e atualização
monetária dos créditos trabalhistas.Por fim, a matéria em comento
foi objeto de recente julgamento da 1ª Turma em recurso ordinário
interposto pela ora recorrente nos autos da Ação Trabalhistas n.
0000667-42.2022.5.13.0029 (Data do Julgamento: 7/2/2023,
Disponibilizado no DJe de 10/2/2023, Data da Publicação:
13/2/2023).Nada a mudar nesse panorama.
O cerne da controvérsia consiste em saber se pode haver incidência
de juros e correção monetária sobre os débitos trabalhistas após o
pedido de recuperação judicial.
A Lei n° 11.101/2005, ao dispor, em seu artigo 9º, II, que a
habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor
atualizado "até a data da decretação da falência ou do pedido de
recuperação judicial", não quer dizer que aí cessa a incidência da
correção monetária.
O propósito de tal dispositivo foi tão somente fixar parâmetros para
expedição da certidão de habilitação do crédito perante o Juízo
universal, dentre os quais se encontra a individualização do
montante.
Com efeito, o referido dispositivo apenas estabelece que a
habilitação do crédito, na recuperação judicial, dá-se pelo valor
atualizado até o respectivo pedido, não havendo, porém, nenhuma
limitação quanto à incidência de juros de mora e correção durante
este período.
A determinação de que o crédito indicado deve estar atualizado até
a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação
judicial constitui medida para garantir a paridade dos credores
submetidos ao concurso, não se pretendendo, com isso, a exclusão
dos juros e atualização monetária dos créditos trabalhistas.
Nada a deferir.
Inviável pois, o processamento da Revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000581-12.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE MOURAD
PEDERNEIRAS BELACIANO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba3b6e6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000581-12.2023.5.13.0005
RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
E TAM LINHAS AEREAS S/A
RECORRIDOS: PEDRO HENRIQUE MOURAD PEDERNEIRAS
BELACIANO E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/10/2023, Id.
5f6336c ; recurso apresentado em 03/11/2023 - Id.- ae7a0f1).
Regular a representação processual (Id. c1d8e1e)
Preparo satisfeito (Id cde7a23 e 8bf3da0).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 5b4333c):
Da ilegitimidadeA segunda reclamada, TAM, alega não possuir
legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, ao
argumento de que não era a empregadora do reclamante, não
podendo, portanto, responder de forma subsidiária pelos créditos
trabalhistas objeto do litígio.A verificação das condições da ação,
entre as quais se insere a legitimidade, é feita abstratamente
mediante simples análise das circunstâncias hipoteticamente
deduzidas pelo autor, sem incursões no âmago da lide.No presente
caso, na causa de pedir, o autor afirma que, apesar de ter sido
contratado pela primeira reclamada - CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, prestou serviços exclusivamente para
a segunda e, por isso, pede a responsabilização subsidiária desta
pelos créditos trabalhistas objeto do litígio.Logo, a relação jurídica
hipoteticamente deduzida na petição inicial, ao indicar a segunda
reclamada como responsável pelo adimplemento dos créditos
postulados pelo reclamante, é suficiente para aferição, em abstrato,
da qualidade de parte legítima para atuar no polo passivo.Nesse
sentido, as condições da ação foram obviamente satisfeitas.Nada a
alterar na decisão recorrida quanto a esse
aspecto.Responsabilidade subsidiáriaA recorrente busca a reforma
da sentença, para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída
na origem.Argumenta que jamais existiu relação de emprego entre
ela e a parte autora, afirmando que a sua real empregadora era a
LIQ CORP S.A. (CONTAX) e que o recorrido jamais recebeu ordens
ou remuneração da reclamada, sendo ela apenas mais uma de
seus vários clientes.Apresenta vários argumentos, na tentativa de
limitar o alcance da responsabilidade subsidiária apenas para os
períodos em que comprovadamente a reclamante lhe prestou
serviços, e somente sobre as verbas de natureza salarial. Alega que
quaisquer multas e indenizações são de responsabilidade única e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
exclusiva da real empregadora, dado o caráter punitivo e
pedagógico e a natureza personalíssima.Junta o contrato firmado
com a CONTAX (fls. 77-84), cujo objeto é "a prestação de serviços
de atendimento telefônico aos clientes da CONTRATANTE", que
nada mais é do que a transferência de uma de suas atividades à
empresa contratada para prestar esses serviços, no caso, a
empregadora da reclamante. A hipótese é de terceirização, atraindo
a aplicação da diretriz contida na Súmula 331 do TST.Outrossim, a
função que o reclamante desenvolvia na primeira reclamada possui
correspondência com a atividade inerente ao objeto do contrato de
terceirização firmado entre as reclamadas.Isso porque, pela ficha de
registro de empregados, acostada à fl. 656, vê-se que a reclamante
era lotada na seção CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVIÇOS.
Ainda, analisando o histórico de gestor imediato, juntado pela
reclamada, constata-se que, mesmo existindo mudanças de setor, o
trabalhador prestava serviços exclusivamente para a LATAM (fls.
528/529).Para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária,
nos moldes idealizados no Direito do Trabalho, é suficiente a
constatação de que a força laboral do trabalhador foi utilizada em
benefício da atividade produtiva do tomador dos serviços, em uma
relação triangular.O entendimento jurisprudencial do TST,
cristalizado na Súmula 331, em seu inciso VI, estabelece que "a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas
as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral".A diretriz jurisprudencial acima impõe a
responsabilidade subsidiária, não fazendo nenhuma ressalva se a
terceirização de mão de obra é lícita ou ilícita, bastando que fique
demonstrado, como ocorre no caso dos autos, o inadimplemento
das obrigações trabalhistas pelo empregador, que haja participado
da relação processual e que conste também do título executivo
judicial.A responsabilização subsidiária do tomador também é
reconhecida pelo STF, no julgamento da ADPF 324, assim como
pelo próprio ordenamento jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei
nº 6.019/1974, com a redação dada pela Lei 13.429/2017).A
exclusividade dos serviços prestados à tomadora, por sua vez, não
é premissa jurídica para afastar a responsabilidade subsidiária, pois
não há essa exigência na lei ou na diretriz jurisprudencial 331 do
TST.Aliás, a multiplicidade de contratantes é inerente à própria
atividade econômica das empresas prestadoras de serviços, de
modo que a exigência de exclusividade, como pressuposto para a
responsabilização da empresa tomadora, traria extrema
vulnerabilidade aos créditos trabalhistas dos empregados
terceirizados.O que é relevante aferir é se a empresa chamada a
responder pelo crédito trabalhista se beneficiou da mão de obra do
trabalhador e em qual período isso aconteceu.A responsabilização
envolve todos os direitos trabalhistas inadimplidos pelo empregador
principal, e não somente as parcelas trabalhistas de natureza
salarial (art. 5º-A, § 5º, Lei 6.019/1974 e Súmula 331, IV, do
TST).Dessa forma, em não havendo substrato fático e jurídico para
a reforma da sentença de origem, nega-se provimento ao apelo, no
particular.Execução de todos os meios junto à primeira reclamada,
inclusive sócios em fase de execuçãoAlega a recorrente,
responsável subsidiária, que só pode ser acionada após frustrados
todos os meios de execução em face do devedor principal, inclusive
de seus sócios, a teor do que reza os artigos 790, II, e 795 do CPC,
c/c o art. 10 do Decreto 3.708/1919, o art. 28 do Código de Defesa
do Consumidor e o art. 990 do novo CC.Requer, ao final, no caso
de manutenção da sentença, a aplicação do benefício de ordem e a
teoria da desconsideração da personalidade jurídica antes do
redirecionamento da execução em seu desfavor.De acordo com o
parágrafo único do art. 492 do CPC, a decisão deve ser certa, ainda
que resolva relação jurídica condicional. Isso significa que o
provimento jurisdicional não pode condicionar a eficácia da decisão
a evento futuro e incerto, sob pena de nulidade (AgRg no Ag
770.078/ SP).Por isso, não é possível, na fase de conhecimento,
discutir sobre eventual insolvência do devedor principal - evento
futuro e incerto, e condicionar os efeitos da decisão à ocorrência
desses ventos.A discussão sobre eventual esgotamento das
medidas executivas em face do devedor principal deve ser
suscitada em momento oportuno, qual seja, na fase de
execução.Nada a deferir.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/10/2023,
Id.5f6336c; recurso apresentado em 08/11/2023 - Id.- ffefc16).
Regular a representação processual (ID. d8ad5a1).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id. 337d16e; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a recorrida/reclamante nunca prestou serviços
diretamente à TAM
LINHAS AEREAS S/A.) , mas ao seu empregador (CONTAX S.A.).
Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
O entendimento jurisprudencial do TST, cristalizado na Súmula 331,
em seu inciso VI, estabelece que "a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da
condenação referentes ao período da prestação laboral".A
exclusividade dos serviços prestados à tomadora, por sua vez, não
é premissa jurídica para afastar a responsabilidade subsidiária, pois
não há essa exigência na lei ou na diretriz jurisprudencial 331 do
TST.A responsabilização envolve todos os direitos trabalhistas
inadimplidos pelo empregador principal, e não somente as parcelas
trabalhistas de natureza salarial (art. 5º-A, § 5º, Lei 6.019/1974 e
Súmula 331, IV, do TST).Dessa forma, em não havendo substrato
fático e jurídico para a reforma da sentença de origem, nega-se
provimento ao apelo, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao §4º, dos arts. 6º e 172 da Lei 11.101/2005;
b) violação ao art. 114, I, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Quanto à insurgência com relação à multa do art. 477 da CLT, o
órgão julgador salientou:
Assim, inobservado o prazo estabelecido no $ 6º do artigo 477 da
CLT, torna-se inafastável a imposição da multa prevista no artigo 8º
do mesmo dispositivo
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável o processamento da Revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000112-75.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37e3e94
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000112-75.2023.5.13.0001
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
TAM LINHAS AÉREAS S/A. e WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.10.2023 – ID.
604716b; recurso apresentado em 03.11.2023 - ID. 5da7b37).
Regular a representação processual (ID. 2c58ab8 ).
Preparo satisfeito (IDs. fa88bad,32398fe e cde9f58).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que inexiste entre o autor e a empresa ora
recorrente qualquer vínculo jurídico, razão pela qual não há que se
falar em responsabilidade desta perante os créditos reconhecidos
nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
[…]O caso em análise não trata de reconhecimento de vínculo de
emprego entre o reclamante e a reclamada TAM. A pretensão do
autor e a condenação limitam-se apenas à responsabilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
subsidiária. Desde a peça inicial, o reclamante alega que foi
contratado pela LIQ CORP S.A. (CONTAX) para prestar serviços
terceirizados à TAM. Em nenhum momento foi mencionado um
suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção.A matéria em análise
encontra-se superada no âmbito desta Corte, em face dos inúmeros
julgados sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto de
apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou de
forma definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na
ordem jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços.No caso concreto, verifica-se que o
reclamante foi contratado pela CONTAX, na função de Operador de
Telemarketing Ativo e Receptivo, em 08/02/2021, conforme
registrado na ficha de empregado (fl. 1278).Em sua defesa, a
empresa TAM asseverou não haver nos autos prova que confirme a
prestação de serviço do reclamante em seu favor, ao tempo em que
afirma ter sempre fiscalizado e exigido da empresa prestadora de
serviço o cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias, conforme prova documental, e, por isso, pugna pelo
não reconhecimento de qualquer responsabilidade ante a ausência
de culpa in elegendo ou in vigilando.Não obstante sua tese
defensiva, a empresa não apresentou nenhuma prova das suas
alegações, já que tinha conhecimento de quais trabalhadores lhe
prestavam serviço.Além disso, é incontroversa a prestação de
serviços da CONTAX para a LATAM, e tendo o reclamante sido
admitido pela prestadora de serviços durante o período do pacto
firmado com a empresa tomadora dos serviços, presume-se tenha
ele trabalhado em prol da TAM, não necessariamente de forma
exclusiva. E, conforme pontuado, não há absolutamente nenhum
indício apto a afastar esta presunção.A prova documental carreada
aos autos deixa evidente que a TAM foi beneficiária dos serviços
prestados pelo autor, conforme se verifica na ficha de registro
colacionada ao processo, na qual está registrada a informação de
que exerceu suas atribuições nas seguintes lotações e respectivas
mudanças (fl. 1278):08/02/2021 CALLCENTER - LATAM - TAM
VENDAS -01/04/2021 CALLCENTER - LATAM - TAM VENDAS -
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas de empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017), e, nesse sentido, foi fixada a TESE 725 assim
expressa:É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão
do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.Observa-se que,
diferentemente do que alega a recorrente, os mencionados
dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº
13.419/2017, estão em perfeita consonância com a Tese emitida
pelo STF.Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela
TAM como prestadora de serviços, conforme contratos acostados
aos autos, e tendo o reclamante laborado em proveito desta última,
impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente.Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Pede ademais a manutenção da suspensão de todo e qualquer ato
de execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bem da executada e que os credores sejam
advertidos expressamente quanto à hipótese de condenação por
ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial, bem assim que sejam habilitados
nos autos da Recuperação Judicial todo crédito trabalhista, inclusive
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
os retardatários.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.10.2023 – ID.
604716b; recurso apresentado em 07.11.2023 - ID. a24677a).
Regular a representação processual (ID. 3151e8c).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID. 99fa592; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que a administração dos serviços contratados
e sua execução eram obrigações da ora recorrente, e não da
tomadora de serviços (TAM), pelo que não há que se falar em
responsabilização da recorrida, nem mesmo de forma subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Em seu apelo, a reclamada CONTAX se insurge contra a
condenação subsidiária da litisconsorte TAM LINHAS AÉREAS
S/A.No entanto, segundo o art. 996 do CPC, o recurso pode ser
interposto pela parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo
ou em parte, no julgamento impugnado.Sobre a matéria, o STJ já
decidiu que "não tem interesse em recorrer a parte que não é
vencida na relação jurídico-processual" (STJ, 1.ª Turma, REsp
853.139/RS).A análise desse pressuposto recursal deve ser aferida
dentro da relação jurídico-processual, de acordo com a situação de
cada parte no processo.No caso, o recurso da prestadora
(CONTAX), na parte em que impugna a responsabilidade atribuída
à segunda reclamada (TAM), não tem potencial de lhe trazer
situação mais vantajosa no processo, pois eventual reforma da
sentença no tocante a esse tema só beneficiaria a empresa TAM,
que passaria a não responder de forma subsidiária pelo crédito
trabalhista objeto da condenação.Posicionamento em sentido
contrário, na prática, atribuiria a uma das partes a prerrogativa de,
em nome próprio, defender interesse alheio, o que, como regra, não
é possível.Aliado a isso, a própria TAM interpõe recurso ordinário,
no qual busca o afastamento de sua condenação subsidiária.Por
isso, não se conhece do recurso ordinário da CONTAX, primeira
reclamada, na parte em que ela se insurge contra a
responsabilização subsidiária da segunda reclamada - TAM.
Observa-se que a recorrente, quanto à ausência de interesse
recursal, não impugnou os fundamentos da sentença recorrida, nos
termos em que foi proferida, eis que não abordou essa questão no
apelo, incidindo, portanto, o óbice previsto no inciso I da Súmula nº
422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do recurso
nesse aspecto.
De toda forma, quanto aos demais aspectos (responsabilidade
subsidiária da TAM), a decisão está em consonância com a Súmula
331 do TST, não se vislumbrando também, ante os termos do
acórdão, possível ofensa ao texto constitucional invocado.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Denego seguimento.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Portanto, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Denego seguimento.
INDENIZAÇÃO RELATIVA AO SEGURO-DESEMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 389 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido que a condenou
ao pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego.
Restou consignado no acórdão:
A recorrente pleiteia que lhe seja concedido prazo para entrega das
guias para habilitação do reclamante no programa de seguro-
desemprego.De acordo com o inciso II da Súmula 389, do TST, "O
não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o
recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à
indenização."Contudo, vencido o prazo máximo de 120 dias da
dispensa, o fornecimento da guia rescisória é vazio, pois o
empregado não conseguirá se habilitar no benefício.Essa é a
hipótese dos autos, na medida em que o termo final do contrato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
reconhecido na origem ocorreu em 07/01/2023, de forma que nada
adiantará impor o cumprimento de obrigação de fazer em vez de
deferir a indenização substitutiva.Optando o empregador por agir
de forma irregular, ao não entregas as guias devidas ao trabalhador
quando da rescisão contratual, deve ele arcar com eventuais
prejuízos causados ao laborista, o que torna possível o deferimento
da indenização substitutiva do benefício que o empregado receberia
se estivesse devidamente formalizado.Por isso, a condenação ao
pagamento da indenização deve ser mantida.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação aos arts. 5°, caput, da CF;
b) afronta à Lei 5.584/70; e ao § 2º, do artigo 791-A, da CLT.
c) contrariedade às Sumulas 219 e 329, do TST.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que o autor se
encontra assistida por advogado particular, o que afasta a
possibilidade de condenação ao pagamento da verba honorária.
Almeja, ainda, a redução do percentual fixado para cálculo dos
honorários do autor.
Vejamos o teor do Acórdão proferido:
A recorrente pede que seja excluído de sua condenação o
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sob a
alegação de que o autor não está assistido pelo sindicato de sua
categoria profissional, de modo que a decisão contraria as Súmulas
219 e 329 do TST.No entanto, em se tratando a presente ação de
reclamação trabalhista ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº
13.467/2017, submete-se o caso à regra prevista na nova redação
do art. 791-A da CLT, de modo que a condenação da reclamada
decorre da sua mera sucumbência, não mais se aplicando a
previsão da Súmula 219 do TST.Mantida a sucumbência, não há
como ser afastada a sua condenação ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, uma vez que se trata de reclamação
ajuizada sob a égide da nova redação do art. 791-A da CLT,
conferida pela Lei n.º 13.467/2017.Tal verba sucumbencial, vale
pontuar, não se confunde e não tem nenhuma relação com os
honorários contratuais que a parte autora pagará ao seu
patrono.Ademais, o percentual fixado na sentença, 10% sobre o
valor da condenação, está em patamar adequado às
especificidades da demanda, de forma que não comporta a redução
pretendida pela empresa, em pleito sucessivo.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não vislumbro
afronta ao dispositivo constitucional invocado, tampouco às
Súmulas elencadas, já que a condenação se baseou no artigo 791-
A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Denega-se.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
A recorrente requer que a incidência dos juros e correção monetária
seja limitada à data do pedido da recuperação judicial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Portanto, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação a preceito infraconstitucional.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000592-75.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ERLLON YGOR DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 359ac3d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000592-75.2023.5.13.0026 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: ERLLON YGOR DA SILVA, CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.10.2023 – ID.
57afa2c; recurso de revista interposto em 31.10.2023 – ID.
29b497b).
Regular a representação processual (ID. 718E142).
Preparo recursal efetivado (IDs. 66Cb8a1 e 93f6e28).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818, da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, do TST;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com o autor e de qualquer prestação de serviço do
reclamante em prol da reclamada, razão pela qual não pode
assumir a responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos pela
empregadora.
Alega que não foi celebrado entre o recorrido e a recorrente
qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão pela qual
não há que se falar em responsabilidade desta perante os créditos
reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
0D1c22c):
Da responsabilidade subsidiáriaA TAM impugna a responsabilidade
subsidiária que lhe foi imposta na sentença, afirmando que jamais
existiu relação de emprego entre ela e o reclamante e que a real
empregadora sempre foi a primeira reclamada (CONTAX).
Sustenta, ademais, que era apenas um dos vários clientes da
primeira demandada, não havendo exclusividade na prestação de
serviços.Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
reclamante foi contratada pela primeira reclamada (CONTAX) e
prestou serviços para a segunda (TAM).É incontroverso que a TAM
contratou a CONTAX para lhe prestar serviços, não havendo dúvida
sobre a configuração da terceirização narrada na exordial. Em todo
caso, tem-se o contrato firmado entre as empresas no ID.
F6366d8.A ficha de registro de empregados alojada no ID. 9D288ec
comprova que o reclamante laborou como "ATENDENTE JR",
prestando serviços em favor da TAM a partir de 01/01/2021.A
CONTAX, por sua vez, em sua defesa, declara que a reclamada
TAM foi tomadora de serviços da relação trabalhista aqui albergada,
analisou e fiscalizou, rigorosamente, o cumprimento contratual,
incluindo o cumprimento da legislação trabalhista e fiscal (item IV. 2
- ID. E64e4c2).Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324
e do RE 958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser
inconstitucional a vedação à terceirização em qualquer atividade,
fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial plasmado na
Súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da terceirização, seja
da atividade-meio, seja da atividade-fim da empresa tomadora, nos
moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei
nº13.429/17).Nessa linha de raciocínio, somente se configurada
uma situação de fraude ou mesmo de subordinação direta (e não
apenas estrutural) com a tomadora é que se estaria diante de uma
terceirização ilícita. Contudo, não é esta a hipótese dos autos.Não
obstante, a licitude da terceirização não afasta a responsabilidade
subsidiária do tomador quanto às obrigações trabalhistas
inadimplidas por parte do empregador, como prevê o item IV da
Súmula 331 do TST:O inadimplemento das obrigações trabalhistas,
por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja
participado da relação processual e conste também do título
executivo judicial.Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da
citada ADPF 324, quanto o próprio ordenamento jurídico
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).Assim, considerando que a primeira reclamada
(Contax) foi contratada pela recorrente (TAM) como prestadora de
serviços, conforme contrato já mencionado anteriormente, e sendo
certo que a parte reclamante laborou em proveito desta, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.Ao
final, frise-se que está em pleno vigor a regra legal do art. 5º-A, § 5º,
da Lei nº 6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária da
contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.Por tal razão, é abrangida pela referida responsabilidade a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância.
O recurso não merece admissão.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
Pede ademais a manutenção da suspensão de todo e qualquer ato
de execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bem da executada e que os credores sejam
advertidos expressamente quanto à hipótese de condenação por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial, bem assim que sejam habilitados
nos autos da Recuperação Judicial todo crédito trabalhista, inclusive
os retardatários.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.10.2023 – ID.
57afa2c; recurso de revista interposto em 01.11.2023 – ID.
2Aa53af).
Regular a representação processual (IDs. 73a3e54 e 15e3d5c).
Preparo satisfeito (custas pagas – ID. 6a1d986; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deferido, ao argumento de
que a hipótese dos autos não é de responsabilidade subsidiária, eis
que no campo trabalhista, apenas se concretiza nos termos do
parágrafo segundo, do art. 2º da CLT – que reza que são
responsáveis solidariamente as empresas componentes do mesmo
grupamento econômico.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 0d1c22c):
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", POR FALTA DE
INTERESSE, ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES.O juiz de origem
atribuiu a responsabilidade subsidiária à reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A quanto às verbas trabalhistas reconhecidas na
sentença.A reclamada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL interpõe recurso insurgindo-se contra a condenação
subsidiária atribuída à TAM.No entanto, não percebo um interesse
direto e imediato da referida reclamada na reforma da decisão que
condenou a TAM, subsidiariamente, pelos títulos objeto de
condenação.Com efeito, não existe interesse recursal que alicerce
as razões de insurgência, porque ela não foi sucumbente no ponto
referido, sendo certo que a TAM LINHAS AÉREAS S/A interpôs
recurso ordinário para atacar a decisão em relação à sua
responsabilização subsidiária, o que será analisado meritoriamente
no momento próprio.No mesmo sentido, destaco julgamento desta
Segunda Turma no RORSum 0000392-93.2022.5.13.0029, julgado
em 04/10/2022, de relatoria do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, no qual, não obstante tenha o relator adentrado o
mérito, expressamente consignou a ausência de interesse recursal
da reclamada para impugnar a sentença quanto à matéria.Também
no processo RORSum 0000433-35.2022.5.13.0005, julgado em
13/09/2022, sob a relatoria da Juíza Convocada Nayara Queiroz
Mota de Sousa, esta mesma Turma reputou ausente o interesse na
pretensão da recorrente, CONTAX S/A, de excluir a
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A.Diante
disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da reclamada
CONTAX, exclusivamente em relação à "responsabilidade
subsidiária" por falta de interesse jurídico.No mais, conheço dos
recursos ordinários interpostos por ambas as reclamadas, porque
presentes os pressupostos de admissibilidade.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é, apenas, da Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada), pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Mutatis mutandis, cito os seguintes julgados do TST em casos
análogos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RECURSO DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS EMPRESAS
TOMADORAS DE SERVIÇO RECONHECIDA COM BASE NO
ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A primeira
reclamada, empresa prestadora de serviços e empregadora do
reclamante, pretende a exclusão da responsabilidade subsidiária da
2ª e 3ª reclamadas, tomadoras de serviço. Afirma que, ao condenar
subsidiariamente a segunda e terceiras reclamadas, é certo que irá
gerar uma imediata ação regressiva em face da Recorrente e as
consequentes penalidades por tal infração. Ocorre que não há
interesse recursal da agravante em recorrer da decisão que
manteve a responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviço,
uma vez que ausente prejuízo direto ou indireto da recorrente em
decorrência da decisão regional que declarou a responsabilidade
subsidiária das demais rés com espeque no item IV da Súmula nº
331 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar
o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo
não provido. (TST; Ag-AIRR 0101545-98.2019.5.01.0421; Quinta
Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 02/06/2023; Pág. 7160)
(grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO.
EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. A
empresa prestadora de serviços não detém interesse recursal em
impugnar a decisão em que se julgou improcedente o pedido de
responsabilização subsidiária do ente público tomador de serviços,
uma vez que não é parte sucumbente quanto ao tema. II. Agravo
interno de que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-
RR 1002174-02.2017.5.02.0385; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro
Pereira Valadão Lopes; DEJT 17/02/2023; Pág. 7524) (grifei)
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. O reconhecimento do grupo econômico e a
consequente condenação solidária da primeira Reclamada,
tomadora de serviços, não importou gravame à Recorrente que
legitime o interesse em recorrer, nos termos dos artigos 267, VI, e
996 do NCPC, pelo contrário, apresenta situação mais favorável,
uma vez que a Agravante teve sua obrigação partilhada com a outra
Ré. Recurso de revista não conhecido. 2. TERCEIRIZAÇÃO.
LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE
SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. Consoante tese firmada pelo
Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018. tema 725 da
repercussão geral. , é lícita a terceirização ou qualquer outra forma
de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante
(ADPF 324/DF e RE 958252/MG). Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido. (TST; RR 0010040-69.2017.5.03.0185; Oitava
Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 23/09/2022;
Pág. 4945) (grifei)
Impossível, pois, o seguimento da revista.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegação:
a) violação aos arts. 5°, caput, e 133, da CF;
b) afronta à Lei nº 8.906/94; à Lei 5.584/70; e ao art. 8º, da CLT;
c) contrariedade às Sumulas 219 e 329, do TST.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que a autora se
encontra assistida por advogado particular, o que afasta a
possibilidade de condenação ao pagamento da verba honorária.
Almeja, ainda, a redução do percentual fixado 5% para cálculo dos
honorários do autor.
Vejamos o teor do Acórdão proferido:
Dos honorários advocatícios sucumbenciaisA CONTAX resiste à
concessão de honorários advocatícios ao advogado da parte
reclamante, afirmando que seria necessário ser ele patrocinado pelo
sindicato de sua categoria profissional, perceber salário igual ou
inferior a dois salários mínimos ou provar sua insuficiência
econômica para demandar sem prejuízo do próprio sustento. Caso
mantida a condenação, pede a redução do percentual fixado na
origem.Acontece que a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
promoveu diversas alterações na legislação trabalhista, tornando
possível o arbitramento de honorários advocatícios, no âmbito da
Justiça do Trabalho, inclusive de forma recíproca, pela mera
sucumbência, como ocorre no processo comum (art. 791-A, § 3º, da
CLT).Assim, tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada após a
entrada em vigor da referida lei, submete-se a presente ação à
regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT, de modo que
a condenação da reclamada, no caso, decorre da sua mera
sucumbência. Portanto, inexiste qualquer violação à Lei nº
5.584/1970, tampouco às Súmulas 219 e 329 do TST, superadas
pelo novo contexto normativo.É cediço que, de acordo com o caput
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
do citado art. 791-A da CLT, cabe ao juiz fixar os honorários
advocatícios entre 5% e 15% sobre o valor resultante da liquidação
do julgado, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.O juiz a quo deferiu o
percentual máximo.Após analisar detidamente os autos e os
sobreditos requisitos, tratando-se de ação repetitiva e em atenção à
reduzida complexidade da presente causa, mesmo reconhecendo o
zelo dos advogados e o prolongamento habitual das discussões em
fases recursais (normalmente percorridas até a última instância
pelos reclamados), considero que não há razão para fixar os
honorários no patamar máximo, afigurando-se pertinente reduzilo
para 10% do valor atribuído à causa.Assim sendo, reformo a
sentença a quo para estabelecer o percentual a título de
condenação ao pagamento da verba honorária advocatícia
sucumbencial, em 10% sobre o valor da condenação, em prol do
advogado do reclamante.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não vislumbro
afronta ao dispositivo constitucional invocado, tampouco às
Súmulas elencadas, já que a condenação se baseou no artigo 791-
A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000169-86.2020.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VIVIAN DA SILVA REIS ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO DAVI MOREIRA PEREIRA
GOMES(OAB: 27017/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIAN DA SILVA REIS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2652e3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT0000169-86.2020.5.13.0005
RECORRENTE:VIVIAN DA SILVA REIS ALMEIDA
RECORRIDA:UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.10.2023 - ID.
02eeb8a; recurso apresentado em 30.10.2023 – ID. a54765d ).
Regular a representação processual (ID.c85537d).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da Constituição;
b) afronta ao art. 489, § 1º, IV do CPC; art. 832 da CLT;
A recorrente aduz que esta Corte não se manifestou sobre diversos
pontos necessários apesar de ter oposto embargos declaratórios.
Alega que toda a análise teve foco sobre a inexistência de perícia in
loco e verificação da incapacidade laborativa sem adentrar nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
tópicos levantados pelo recorrente em seus embargos declaratórios.
A Turma Julgadora, assim discorreu nos embargos declaratórios:
A reclamante aponta omissão no acórdão acerca da análise do
nexo de causalidade e concausalidade entre o labor e a doença
ocupacional de que foi acometida.
Sem razão.
A mera leitura dos questionamentos abordados pela embargante
demonstra sua intenção manifesta de rediscutir a matéria, por meio
do reexame de fatos e provas, procedimento que não se revela
adequado aos rígidos limites da via eleita.
A insatisfação da parte não constitui pressuposto de manejo de
embargos declaratórios, sendo patente que a omissão solucionável
por meio de tal remédio é aquela referente à falta de análise de uma
questão, e não de determinada prova, alegação, dispositivo de lei
ou jurisprudência.
Nesse sentido, o inconformismo direcionado à valoração da prova
constitui, evidentemente, matéria inerente à análise de mérito da
controvérsia, sendo inútil a tentativa da embargante de caracterizar
vício sanável mediante a oposição de embargos declaratórios.
Não houve omissão no julgado atacado, nos termos ora veiculados
pela embargante, sendo indubitável que sua argumentação relativa
à doença ocupacional objetiva a modificação do convencimento
desta Turma.
Este Colegiado deixou assente, e de forma clara, os motivos que
embasaram a decisão ora impugnada.
Em primeiro lugar, ao contrário do que tenta fazer crer a
embargante, a sua insurgência atinente à ausência de perícia no
seu ambiente laboral foi refutada de forma fundamentada quando
da análise da preliminar de nulidade processual por cerceamento do
direito de defesa (nulidade do laudo pericial).
Ademais, não merece amparo a alegação da embargante de que
esta Turma Recursal não analisou o nexo causal das lesões na
coluna vertebral com o trabalho desenvolvido na empresa.
Cabe esclarecer que a omissão ocorre quando a decisão deixa de
enfrentar algum pedido ou argumento relevante suscitado pela
parte, ou ainda, alguma questão de ordem pública, o que não é o
caso dos autos.
Extrai-se do acórdão que este órgão julgador apontou de forma
clara e coerente todos os fundamentos que conduziram ao não
reconhecimento da doença ocupacional alegada pela reclamante.
Portanto, uma vez formado o convencimento, com indicação clara
dos motivos que o embasam, resta cumprido o requisito do art. 93,
IX, da CF, e não cabe mais nenhum pronunciamento pelo mesmo
Órgão Julgador, sob pena de atropelo às disposições do art. 494 do
CPC, aplicado supletivamente.
Segundo esse dispositivo, publicada a sentença, o juiz só poderá
alterá-la: para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte,
inexatidões materiais ou erros de cálculo; ou por meio de embargos
de declaração, desde que verificadas as já mencionadas hipóteses
legais.
Vale frisar que os órgãos julgadores não têm função consultiva e
não estão obrigados a esclarecer eventuais incorreções ou
injustiças contidas no pronunciamento jurisdicional. A obrigação
constitucional da motivação das decisões encontra limite nos
aspectos formais do julgado, bastando para isso o enfrentamento
dos tópicos relevantes à solução da lide e à necessária
demonstração dos elementos que embasam o convencimento. Tais
exigências foram devidamente observadas na hipótese.
Se a parte entende que o pronunciamento é injusto ou se não
condiz com o ordenamento jurídico, deve tentar obter a sua reforma
pelo meio recursal adequado, pois os embargos declaratórios não
se amoldam a tal finalidade.
No mais, deve ser ressaltado que o prequestionamento invocado
pela embargante não constitui hipótese de cabimento de embargos.
Se a decisão explicita um argumento lógico-jurídico e, com fulcro
nesse dado, o julgador desenvolve uma tese jurídica inteligível,
estará consubstanciado e satisfeito o instituto do prequestionamento
como condicionante para habilitar o manejo de instrumento recursal
para as instâncias jurisdicionais extraordinárias, sendo descabida a
oposição de embargos de declaração, com a finalidade específica
de prequestionamento, conforme disciplinam a OJ 118 da SBDI-1 e
o item I da Súmula 297, ambas do TST.
Por tais razões, é inviável albergar a insurgência da embargante.
Constata-se que as matérias relevantes para o deslinde foram
examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou de
modo satisfatório os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a decisão, analisando as questões suscitadas pelas
partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos diversos
dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados no
recurso.
A matéria envolve, na verdade, insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS PRODUZIDAS NOS
AUTOS.PENSÃO VITALICIA
Alegação:
a) violação dos arts. 818 da CLT; 371, 375, 479 do CPC; 950 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
CC.
Alega que o simples desempenho da atividade com esforço e
carregamento de peso em excesso pode desencadear doenças
ocupacionais, como por exemplo, problemas na coluna.
A Turma julgadora assim se posicionou:
Doença ocupacional
A recorrente insurge-se contra a sentença de mérito em que foram
indeferidos os pedidos de indenização por danos morais e
materiais, inclusive, de pensão vitalícia, e de reintegração ou
indenização substitutiva do suposto período estabilitário, ao
argumento de que adquiriu doença ocupacional que lhe causou
redução na capacidade laborativa, condição não considerada pela
empresa no momento da rescisão contratual.
Ao exame.
Registre-se, inicialmente, que para que ocorra a responsabilização
da empresa pelo adoecimento do trabalhador, é necessária a
formação da tríade da responsabilidade civil, qual seja: o dano, a
conduta ilícita do empregador (ação ou omissão) e o nexo causal
entre ambos, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil.
Assim, em conformidade com o art. 20, II, da Lei nº 8.213/1991, a
doença do trabalho é aquela "adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com
ele se relacione diretamente".
Outrossim, a Constituição Federal salvaguarda direitos assegurados
a todo trabalhador, consistentes na "redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" (CF,
art. 7º, XXII), e o "seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,
quando incorrer em dolo ou culpa" (CF, art. 7º, XXVIII).
Pois bem.
Considerando que o pedido se relaciona com a necessidade de
produção de conhecimentos técnicos específicos, determinou-se a
confecção de parecer, tendo a perita concluído que (ID. 6abe2d9 -
fls. 846/847):
[...]
Os exames apresentam alterações degenerativas leves, sem
comprometimento radicular e a atividade laboral pode haver
eventual carregamento de peso, porém não de forma repetitiva com
postura forçada. A discopatia estaria presente no autor em
qualquer condição de vida, independente da atividade laboral.
Houve características da protusão, apontadas na tomografia, já na
ressonância evidenciado apenas abaulamento, bem como o exame
físico realizado na paciente, não permitem correlacionar os
achados com as atividades desempenhadas na empresa
reclamada, sendo característica de doença de predisposição
genética, não existindo evidências suficientes de fatores de
risco ocupacionais.[...] (texto original destacado)
Extrai-se, portanto, das informações contidas no laudo que as
lesões na coluna vertebral da reclamante possuem causas
multifatoriais e degenerativas, decorrentes do inevitável processo de
envelhecimento do indivíduo, bem como de predisposição genética,
não se podendo atribuir o trabalho executado na reclamada como
único fator desencadeante dessas patologias.
Ademais, verifica-se das provas constantes dos autos que não
houve pedido de afastamento previdenciário, durante a
contratualidade, em razão das doenças existentes, além de que no
momento da rescisão contratual, a autora encontrava-se
trabalhando normalmente, conforme ela mesma informou à perita
(ID. 6abe2d9 - fl. 847).
Com efeito, conquanto o Juízo não esteja adstrito ao laudo pericial,
acato as conclusões da perita, ante o princípio do livre
convencimento motivado que norteia o processo judicial,
considerando que não há nos autos nada que as possa infirmar.
Entendo, portanto, que agiu com acerto o juízo de primeiro grau,
tendo vista que não houve o estabelecimento de nexo causal das
lesões na coluna vertebral da reclamante com o trabalho
desenvolvido na empresa, não havendo que se falar em
indenização por dano moral e material.
Além disso, e ainda considerando que não são classificadas como
doença do trabalho aquelas de origem degenerativa ou que não
produzam incapacidade laborativa, de acordo com o art. 20, § 1º,
"a" e "c", da Lei nº 8.213/1991, tendo em vista que a autora, no
momento do término contratual, encontrava-se apta ao trabalho,
indefiro o pedido de reconhecimento de estabilidade provisória e
seus corolários, ressalvando-se que sua dispensa ocorreu nos
limites da legalidade.
Sentença mantida.
Pois bem, a considerar o expressamente consignado na decisão
recorrida, o Regional resolveu a questão veiculada no presente
apelo com base no conjunto probatório.
Nesse senso, não se vislumbra contrariedade a alguma disposição
apontada, consoante alega a recorrente, tornando assim inviável a
admissibilidade do recurso de revista de acordo com os termos
dispostos no artigo 896, alíneas a e c, da CLT.
Ademais, suposta reforma do acórdão implicaria reexame de fatos e
provas, o que não é possível por meio desta via recursal, consoante
disciplina a Súmula 126 do TST, razão também por que a revista
não comporta processamento.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000169-86.2020.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VIVIAN DA SILVA REIS ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO DAVI MOREIRA PEREIRA
GOMES(OAB: 27017/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2652e3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT0000169-86.2020.5.13.0005
RECORRENTE:VIVIAN DA SILVA REIS ALMEIDA
RECORRIDA:UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.10.2023 - ID.
02eeb8a; recurso apresentado em 30.10.2023 – ID. a54765d ).
Regular a representação processual (ID.c85537d).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da Constituição;
b) afronta ao art. 489, § 1º, IV do CPC; art. 832 da CLT;
A recorrente aduz que esta Corte não se manifestou sobre diversos
pontos necessários apesar de ter oposto embargos declaratórios.
Alega que toda a análise teve foco sobre a inexistência de perícia in
loco e verificação da incapacidade laborativa sem adentrar nos
tópicos levantados pelo recorrente em seus embargos declaratórios.
A Turma Julgadora, assim discorreu nos embargos declaratórios:
A reclamante aponta omissão no acórdão acerca da análise do
nexo de causalidade e concausalidade entre o labor e a doença
ocupacional de que foi acometida.
Sem razão.
A mera leitura dos questionamentos abordados pela embargante
demonstra sua intenção manifesta de rediscutir a matéria, por meio
do reexame de fatos e provas, procedimento que não se revela
adequado aos rígidos limites da via eleita.
A insatisfação da parte não constitui pressuposto de manejo de
embargos declaratórios, sendo patente que a omissão solucionável
por meio de tal remédio é aquela referente à falta de análise de uma
questão, e não de determinada prova, alegação, dispositivo de lei
ou jurisprudência.
Nesse sentido, o inconformismo direcionado à valoração da prova
constitui, evidentemente, matéria inerente à análise de mérito da
controvérsia, sendo inútil a tentativa da embargante de caracterizar
vício sanável mediante a oposição de embargos declaratórios.
Não houve omissão no julgado atacado, nos termos ora veiculados
pela embargante, sendo indubitável que sua argumentação relativa
à doença ocupacional objetiva a modificação do convencimento
desta Turma.
Este Colegiado deixou assente, e de forma clara, os motivos que
embasaram a decisão ora impugnada.
Em primeiro lugar, ao contrário do que tenta fazer crer a
embargante, a sua insurgência atinente à ausência de perícia no
seu ambiente laboral foi refutada de forma fundamentada quando
da análise da preliminar de nulidade processual por cerceamento do
direito de defesa (nulidade do laudo pericial).
Ademais, não merece amparo a alegação da embargante de que
esta Turma Recursal não analisou o nexo causal das lesões na
coluna vertebral com o trabalho desenvolvido na empresa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Cabe esclarecer que a omissão ocorre quando a decisão deixa de
enfrentar algum pedido ou argumento relevante suscitado pela
parte, ou ainda, alguma questão de ordem pública, o que não é o
caso dos autos.
Extrai-se do acórdão que este órgão julgador apontou de forma
clara e coerente todos os fundamentos que conduziram ao não
reconhecimento da doença ocupacional alegada pela reclamante.
Portanto, uma vez formado o convencimento, com indicação clara
dos motivos que o embasam, resta cumprido o requisito do art. 93,
IX, da CF, e não cabe mais nenhum pronunciamento pelo mesmo
Órgão Julgador, sob pena de atropelo às disposições do art. 494 do
CPC, aplicado supletivamente.
Segundo esse dispositivo, publicada a sentença, o juiz só poderá
alterá-la: para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte,
inexatidões materiais ou erros de cálculo; ou por meio de embargos
de declaração, desde que verificadas as já mencionadas hipóteses
legais.
Vale frisar que os órgãos julgadores não têm função consultiva e
não estão obrigados a esclarecer eventuais incorreções ou
injustiças contidas no pronunciamento jurisdicional. A obrigação
constitucional da motivação das decisões encontra limite nos
aspectos formais do julgado, bastando para isso o enfrentamento
dos tópicos relevantes à solução da lide e à necessária
demonstração dos elementos que embasam o convencimento. Tais
exigências foram devidamente observadas na hipótese.
Se a parte entende que o pronunciamento é injusto ou se não
condiz com o ordenamento jurídico, deve tentar obter a sua reforma
pelo meio recursal adequado, pois os embargos declaratórios não
se amoldam a tal finalidade.
No mais, deve ser ressaltado que o prequestionamento invocado
pela embargante não constitui hipótese de cabimento de embargos.
Se a decisão explicita um argumento lógico-jurídico e, com fulcro
nesse dado, o julgador desenvolve uma tese jurídica inteligível,
estará consubstanciado e satisfeito o instituto do prequestionamento
como condicionante para habilitar o manejo de instrumento recursal
para as instâncias jurisdicionais extraordinárias, sendo descabida a
oposição de embargos de declaração, com a finalidade específica
de prequestionamento, conforme disciplinam a OJ 118 da SBDI-1 e
o item I da Súmula 297, ambas do TST.
Por tais razões, é inviável albergar a insurgência da embargante.
Constata-se que as matérias relevantes para o deslinde foram
examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou de
modo satisfatório os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a decisão, analisando as questões suscitadas pelas
partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos diversos
dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados no
recurso.
A matéria envolve, na verdade, insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS PRODUZIDAS NOS
AUTOS.PENSÃO VITALICIA
Alegação:
a) violação dos arts. 818 da CLT; 371, 375, 479 do CPC; 950 do
CC.
Alega que o simples desempenho da atividade com esforço e
carregamento de peso em excesso pode desencadear doenças
ocupacionais, como por exemplo, problemas na coluna.
A Turma julgadora assim se posicionou:
Doença ocupacional
A recorrente insurge-se contra a sentença de mérito em que foram
indeferidos os pedidos de indenização por danos morais e
materiais, inclusive, de pensão vitalícia, e de reintegração ou
indenização substitutiva do suposto período estabilitário, ao
argumento de que adquiriu doença ocupacional que lhe causou
redução na capacidade laborativa, condição não considerada pela
empresa no momento da rescisão contratual.
Ao exame.
Registre-se, inicialmente, que para que ocorra a responsabilização
da empresa pelo adoecimento do trabalhador, é necessária a
formação da tríade da responsabilidade civil, qual seja: o dano, a
conduta ilícita do empregador (ação ou omissão) e o nexo causal
entre ambos, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil.
Assim, em conformidade com o art. 20, II, da Lei nº 8.213/1991, a
doença do trabalho é aquela "adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com
ele se relacione diretamente".
Outrossim, a Constituição Federal salvaguarda direitos assegurados
a todo trabalhador, consistentes na "redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" (CF,
art. 7º, XXII), e o "seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,
quando incorrer em dolo ou culpa" (CF, art. 7º, XXVIII).
Pois bem.
Considerando que o pedido se relaciona com a necessidade de
produção de conhecimentos técnicos específicos, determinou-se a
confecção de parecer, tendo a perita concluído que (ID. 6abe2d9 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
fls. 846/847):
[...]
Os exames apresentam alterações degenerativas leves, sem
comprometimento radicular e a atividade laboral pode haver
eventual carregamento de peso, porém não de forma repetitiva com
postura forçada. A discopatia estaria presente no autor em
qualquer condição de vida, independente da atividade laboral.
Houve características da protusão, apontadas na tomografia, já na
ressonância evidenciado apenas abaulamento, bem como o exame
físico realizado na paciente, não permitem correlacionar os
achados com as atividades desempenhadas na empresa
reclamada, sendo característica de doença de predisposição
genética, não existindo evidências suficientes de fatores de
risco ocupacionais.[...] (texto original destacado)
Extrai-se, portanto, das informações contidas no laudo que as
lesões na coluna vertebral da reclamante possuem causas
multifatoriais e degenerativas, decorrentes do inevitável processo de
envelhecimento do indivíduo, bem como de predisposição genética,
não se podendo atribuir o trabalho executado na reclamada como
único fator desencadeante dessas patologias.
Ademais, verifica-se das provas constantes dos autos que não
houve pedido de afastamento previdenciário, durante a
contratualidade, em razão das doenças existentes, além de que no
momento da rescisão contratual, a autora encontrava-se
trabalhando normalmente, conforme ela mesma informou à perita
(ID. 6abe2d9 - fl. 847).
Com efeito, conquanto o Juízo não esteja adstrito ao laudo pericial,
acato as conclusões da perita, ante o princípio do livre
convencimento motivado que norteia o processo judicial,
considerando que não há nos autos nada que as possa infirmar.
Entendo, portanto, que agiu com acerto o juízo de primeiro grau,
tendo vista que não houve o estabelecimento de nexo causal das
lesões na coluna vertebral da reclamante com o trabalho
desenvolvido na empresa, não havendo que se falar em
indenização por dano moral e material.
Além disso, e ainda considerando que não são classificadas como
doença do trabalho aquelas de origem degenerativa ou que não
produzam incapacidade laborativa, de acordo com o art. 20, § 1º,
"a" e "c", da Lei nº 8.213/1991, tendo em vista que a autora, no
momento do término contratual, encontrava-se apta ao trabalho,
indefiro o pedido de reconhecimento de estabilidade provisória e
seus corolários, ressalvando-se que sua dispensa ocorreu nos
limites da legalidade.
Sentença mantida.
Pois bem, a considerar o expressamente consignado na decisão
recorrida, o Regional resolveu a questão veiculada no presente
apelo com base no conjunto probatório.
Nesse senso, não se vislumbra contrariedade a alguma disposição
apontada, consoante alega a recorrente, tornando assim inviável a
admissibilidade do recurso de revista de acordo com os termos
dispostos no artigo 896, alíneas a e c, da CLT.
Ademais, suposta reforma do acórdão implicaria reexame de fatos e
provas, o que não é possível por meio desta via recursal, consoante
disciplina a Súmula 126 do TST, razão também por que a revista
não comporta processamento.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000525-81.2021.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVANTE JOANERY SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
AGRAVADO JOANERY SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00de3e3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000525-81.2021.5.13.0026
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
AGRAVADO: JOANERY SILVA DE ANDRADE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 23.10.2023 - ID. a737f06; recurso
apresentado tempestivamente em 03.11.2023 – ID. e4284e0.
Representação processual regular – Ids. 29beaaa e e77771b).
Juízo garantido – apólice de ID. c5dd6d8.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e LIV da CF.
Alega o agravante que, no cálculo das diferenças salariais, não
foram excluídos os períodos de afastamento em que o agravado
esteve em gozo de benefício previdenciário.
Essa questão foi assim decida por este Regional:
Como bem salientado pelo Juízo de primeiro grau, o perito informou
que (Id f714a14):
a diferença salarial foi apurada no período de afastamento, de
16/04/2019 a 30/04/2020, visto que há previsão nas normas
coletivas dos bancários para que o empregador, no caso o
reclamado, pague o complemento do auxílio-doença pelo período
de até 24 meses. É o que se extrai da cláusula 29 da CCT
2018/2020, à fl. 392". Esclarece, ainda que consta na ficha
financeira, à fl. 864, pagamento do auxílio sob a rubrica "06015 –
VALOR BENEFÍCIO INSS" até abril/2020, o que foi observado nos
cálculos.
Com efeito, não procedem as argumentações recursais, eis que os
cálculos elaborados nos autos estão em conformidade com a
decisão transitada em julgado e com a legislação aplicável à
espécie, nada a modificar.
Como se pode observar, a Turma concluiu pela correção da
conta, tendo em vista que as normas coletivas da categoria dos
bancários determinam que o empregador pague o complemento do
auxílio-doença pelo período de até 24 meses.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, possível “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma
Julgadora, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Denego seguimento.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DE GRADE – PROGRESSÃO
O agravante afirma estar incorreta a forma de apuração das
diferenças salariais. Alega que “os valores devem ser apurados
considerando a evolução salarial dentro do grade ocupado (5) com
as devidas progressões para cada zona.”
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE
LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida
nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em
14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012. A admissibilidade do recurso de revista por violação
tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou
da Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo constitucional pretensamente violado, apto ao
processamento da revista (§ 2º do art. 896 da CLT), afigurando-se,
pois, inviável o recurso manejado, consoante inteligência da
Súmulas 221 do TST.
Inadmitido o apelo sob esse aspecto.
DO RSR SOBRE O SALÁRIO DE MENSALISTA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e XXXVI da CF;
b) violação ao art. 884 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão desta Corte, que reformou
a sentença para acatar a impugnação obreira, mantendo o DSR
sobre as diferenças salariais mensais, o que ocasiona um bis in
idem, com majoração dos cálculos.
Restou consignado no acórdão:
O exequente interpôs Agravo de Petição rebelando-se contra a
decisão que julgou os Embargos à Execução opostos pelo Banco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
reclamado, por entender que o Juízo de piso afrontou a coisa
julgada material, visto que o título executivo já se encontra sob o
manto da coisa julgada.
Vejamos.
Na sentença de primeiro grau (ID. 5fb396d), temos o seguinte
dispositivo:
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de inépcia à inicial, impugnação ao valor dado à
causa e prescrição total e parcial. No Mérito, julgar a Reclamação
Trabalhista ajuizada por PROCEDENTE EM PARTE JOANERY
SILVA DE ANDRADE em face de BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A, condenando o banco reclamado a pagar ao reclamante
diferenças salariais decorrentes do enquadramento na "grade 12",
correspondente à faixa máxima da zona salarial 5, conforme os
limites e parâmetros estabelecidos na peça vestibular a partir de 16
de abril de 2019, com reflexos sobre férias adicionadas do terço
constitucional, décimo terceiro salário, descanso semanal
remunerado e FGTS, estabelecendo que a remuneração do obreiro
compreende o salário-base, gratificação de função e adicional de
tempo de serviço.
Em sede de recurso, o acórdão proferiu o seguinte entendimento
(ID. 5ef1978):
Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir
da condenação a multa por embargos protelatórios e reduzir os
honorários advocatícios devidos pelo recorrente, ao percentual de
5%, sobre o valor da condenação. Determino a atualização dos
cálculos, para a aplicação do Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) - na fase pré-judicial - , e, a
partir do ajuizamento, a taxa Selic (redação já atualizada de acordo
com o julgamento dos segundos embargos de declaração opostos
na ADI 5867 (Sessão Virtual do Plenário do STF de 15/10 a 22/10
/2021)
Ao final, perante o C.TST, foi NEGADO PROVIMENTO ao Agravo
de Instrumento impetrado pelo Banco reclamado.
Conforme certidão ID. 9a42e45, o processo transitou em julgado em
23/02/2023.
Dessa forma, certa ou errada, foi a decisão de ID. 5fb396d que
transitou em julgado e determinou o pagamento das diferenças
salariais com reflexos sobre o descanso semanal remunerado.
Era dever do Banco reclamado suscitar a questão do contrato
mensalista na fase de conhecimento, o que não ocorreu.
Nesse sentido, temos o seguinte julgado:
…
Inclusive o TRT da 4ª Região, na Orientação Jurisprudencial 93, da
Seção Especializada em Execução, entende que:Inclusive o TRT da
4ª Região, na Orientação Jurisprudencial 93, da Seção
Especializada em Execução, entende que:
…
Assim, qualquer alteração neste momento no aspecto como
pretende o executado, ensejaria em violação à coisa julgada,
encontrando-se preclusa a oportunidade para renovar o exame da
matéria.
Isso posto, reformo a sentença para manter a condenação do
Banco reclamado nos reflexos sobre o repouso semanal
remunerado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, possível “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”, haja vista que os reflexos no DSR foram
apurados por determinação da decisão exequenda.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma
Julgadora, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Por outro lado, a alegação de dissenso pretoriano e de violação a
norma infaconstitucional não é cabível em sede de recurso de
revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução, diante da
restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000493-24.2022.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUIZ FILLIPE MARTINS SILVA
ADVOGADO ANDRE LEONARDO SANTOS
MANCHUR(OAB: 111468/PR)
ADVOGADO NATALIA DOS SANTOS DO
AMARAL(OAB: 112814/PR)
RECORRIDO INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA
- IMIP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR
FERNANDO FIGUEIRA - IMIP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de1f5af
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000493-24.2022.5.13.0032 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP
RECORRIDO: LUIZ FILLIPE MARTINS SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – ID.
84799f6; recurso apresentado em 23.10.2023 – ID. 50b1e53).
Regular a representação processual (ID. C546954).
Preparo satisfeito (ID. B2fb5f3, 9b5acbf, de5c530., 5bdc5c4 e
78a1999).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação ao art. 223, da CLT;
b) violação aos arts. 186, 187 e 927, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge contra o acórdão proferido pelo Regional,
no tocante à indenização por danos morais. Ressalta que a recusa
na contratação do candidato foi legítima e legal, visto que a sua
contratação configurar-se-ia como ato ilícito e fraude, não havendo
o que se falar em ilicitude no presente caso por parte do
empregador.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou (ID. 1A0b5fa):
3. Danos morais e materiaisO recorrente pugna pela reforma da
sentença que indeferiu o pagamento de indenização indenização
por danos morais, aduzido que o magistrado reconheceu os danos
emergentes, incorrendo em ao indeferir as demais indenizações
postuladas, pois error in judicando esta espécie de dano possui os
mesmos requisitos formais base dos demais danos pleiteados (ato,
nexo causal e dano).Insiste que não se discute a regularidade
propriamente dita da convocação, mas sim que a origem da suposta
irregularidade derivou de ato do próprio recorrido (ato de
convocação em 11/01/2022), enquanto quase a totalidade dos atos
declarando confessado animus de contratação ocorreram após essa
data.Defende que a convocação fora realizada de forma inequívoca,
cumprindo-se todos os requisitos elencados no edital de processo
seletivo, de forma que o recorrente teria ultrapassado regularmente
todas as etapas pré-contratuais e combinado com a ré o início da
atividade para o dia 18/04/2022, e, somente após o recorrente ter
gasto com todas as despesas da mudança é que a ré na data de
20/04/2022 noticiou ao recorrente de sua revogação, situação essa
que o deixou profundamente abalado psicologicamente,
encontrando-se desempregado em razão de ato do recorrido e a
quebra da boa-fé objetiva e frustração de legítima
expectativa.Afirma que a ré agiu de má-fé, ou, no mínimo, de
maneira negligente, causando-lhe diversos danos em razão de sua
contratação frustrada, e que a situação teria se tornado mais grave
pelo fato de o recorrente ter recusado oferta de trabalho na unidade
de São Luís/MA, por prazo indeterminado, em razão de sua
convocação para laborar na Unidade João Pessoa (DSEI
POTIGUARA), sendo-lhe devido os danos morais e lucros
cessantes, sendo este em razão de o contrato de trabalho ter por
natureza a contraprestação pecuniária dos serviços que seriam
executados, seja pela ilicitude do ato do recorrido estar evidente.Em
defesa, a ré aduz que o autor fora convocado e estava na fase de
análise de documentos e procedimentos pré-contratação quando foi
verificado que o mesmo tinha encerrado um contrato por tempo
determinado com o DSEI Maranhão, há menos de 90 (noventa)
dias, e a assunção de novo contrato afrontaria o art. 2º da Portaria
384/92 do MTE, razão pela qual não foi efetivada a contratação do
autor.À análise.O Juízo de origem deferiu apenas o pedido de
danos emergentes, pelos seguintes fundamentos (ID.
0454A39):(…)A jurisprudência do TST caminha no sentido de que a
boa fé objetiva na vertente do contra , incidente na fase pré-
contratual, impõe venire factum proprium que se proteja a
expectativa legítima de uma das partes, quanto à validade da
alteração contratual, em detrimento do comportamento contraditório
da outra. O princípio da não-surpresa veda que um dos agentes
contratantes, afastando-se de seu dever de lealdade e
previsibilidade, surpreenda os demais, de modo a causar-lhes um
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
prejuízo considerável e injusto.Pois bem.Extrai-se dos autos ter o
reclamante laborado para o reclamado, mediante contrato de
trabalho por prazo determinado, a viger de 14/10/2021 a
11/01/2022, na unidade DSEI - Distrito Sanitário Especial Indígena
de São Luís/MA, na função de engenheiro, com percepção de
salário de R$ 10.209,50. No termo final, o reclamado requereu a
renovação do pacto por mais 90 dias, de modo que foi postergado o
termo final até 11/4/2022.Também se verifica que o autor se
candidatou a uma vaga em novo contrato temporário junto ao
instituto, relativo ao edital 70/2021, também para a função de
engenheiro, dessa vez junto à unidade DSEI Potiguara, em João
Pessoa/PB, tendo sido selecionado para a vaga (ID. 34489a8 e
seguintes).As etapas pré-contratuais seguiram sua normal
tramitação, com apresentação de documentos e ajustes quanto ao
início do contrato de trabalho, que ocorreria em 18/4/2022,
afigurando-se pertinente examinar as tratativas entre as
partes.Consta nos autos e-mail da Comissão Organizadora do
Processo Seletivo indagando sobre o interesse do autor em ocupar
a vaga, em 14/03/2022 (ID. 63A7d6c).E, conforme se verifica nas
demais documentações trazidas pelo autor, a sua contratação
iniciou-se através de e-mail, conforme previsto no Edital e
WathsApp (ID. 63A7d6c), com as Sras. Márcia Almeida, que se
identifica como Coord. de Área I IMIP/DSEI Potiguara e Solange RH
IMIP, partindo destas prepostas da ré as seguintes mensagens
enviadas ao autor (fl. 42/43 e 51/52):(…)Os diálogos de WathsApp
deixam claro que o reclamante passou por todas as etapas do
processo de contratação, estando nítida a intenção da reclamada de
contratá-lo na data de 18 conforme autorização do coordenador do
DSEI e informado pela Coordenadora /04/2022, de Área I
IMIP/DSEI Potiguara, Márcia Almeida, tendo inclusive esta
informado ao candidato a autorização de sua contratação.E, em e-
mail datado de 20/4/2022, momento em que o autor já estava na
cidade de João Pessoa para assumir o novo contrato de trabalho,
foi ele comunicado sobre a impossibilidade de nova pactuação de
contrato por prazo determinado, em razão do disposto no art. 2º da
Portaria 384/92 do MTE, que considera fraudulenta a rescisão
seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em
serviço, quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data
em que formalmente a rescisão se operou.Ocorre que ainda que a
contratação não tenha se efetivado porque se caracterizaria como
ato irregular, inclusive porque não observa o interstício mínimo
previsto no art. 452 da CLT, o certo é que o Instituto, já munido de
toda documentação solicitada, nada sinalizou sobre a
impossibilidade de efetivar sua contratação perante aquela unidade,
conforme relatado alhures.Inclusive, por meio das conversas
acostadas pelo autor, vê-se que em 11/04/2022, às 8h50, Solange
funcionária da ré ligada ao setor de Recurso Humanos, enviou
mensagem para o reclamante dizendo que ia mandar encerrar seu
contrato", de trabalho que até então " ocupava e dias depois ele foi
informado que a empresa contratante não o efetivaria.Entendo,
portanto, que a conduta da reclamada gerou a legítima expectativa
ao autor de que seria celebrado o contrato de trabalho, tanto que
também lhe foi solicitada a realização de Exame de Saúde
Ocupacional e também o envio de cópia de documentos (CTPS),
como se verifica em e-mails trocados e acostados às fls. 38/39.E o
mais grave é que o réu, mesmo tendo conhecimento, apenas
comunica ao autor o fato impeditivo de sua contratação no dia
20/04/2022, portanto, dois dias após a data ajustada para o início do
contrato de trabalho (18/04/2022), momento em que o autor já
estava na cidade de João Pessoa para assumir o novo pacto
laboral, sendo este obrigado a reorganizar toda a sua vida pessoal e
profissional em decorrência do inequívoco ao ilícito praticado pelo
réu na forma relatado.De acordo com o art. 113 do Código Civil, o
princípio da boa fé objetiva deve ser considerado na interpretação
dos negócios jurídicos. Ainda, de tal princípio derivam os deveres
jurídicos anexos ou de proteção, cuja diretriz deve ser observada no
período pré-contratual, durante a execução do contrato e no período
pós-contratual, a teor do art. 422 do mesmo Diploma legal.Verifico
que a inexistência do negócio jurídico não libera as partes dos
deveres de agir com honestidade, lealdade, lisura, e probidade,
sobretudo ante o estado de necessidade econômica do autor, de
modo que o fomento a uma expectativa de direito ao contrato de
trabalho causa prejuízos não apenas financeiros, mas também afeta
a moral de permanecer na situação de desemprego.Assim, entendo
que a conduta da reclamada foi decisiva para o cancelamento tardio
do processo de contratação, gerando a frustração ao reclamante,
capaz de ensejar a responsabilidade pelo dano moral
pleiteado.Ressalte-se que o dano, nos casos em que a contratação
não é efetivada, após gerada para o candidato a expectativa, se não
a certeza, da contratação, é in re ipsa, ou seja, decorre, de per si,
do próprio evento danoso, não havendo falar em demonstração do
dano, pois, nesse caso, ele se situa no âmbito psicológico,Não se
está, aqui, diante de mero aborrecimento, mas da quebra
injustificada dos deveres de lealdade e boa-fé, violação que se
amplia no seu efeito lesivo, porque vulnera expectativas
relacionadas a um emprego e, portanto, ao próprio meio de sustento
da pessoa, relacionado intimamente à sua dignidade e à obtenção
para si e para aqueles que dela dependem do mínimo
existencial.Quanto à fixação do valor da indenização por danos
morais, é árdua tarefa para o julgador, que deve se utilizar de
critérios racionais para cumpri-la, de modo que sirva de alento para
a vítima e de desestímulo para o ofensor.Sendo assim, levando em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
consideração a extensão do dano (frustração de legítima
expectativa de contratação) e sua repercussão, do nível
socioeconômico da vítima e o porte econômico do réu e, tendo
como norte os critérios previstos no artigo 223-G consolidado e de
conformidade com os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, defiro a reparação devida a título de dano moral
em R$ 20.419,00 (2 x o salário que seria percebido pelo autor), nos
termos do art. 223-G da CLT c/c art. 186, 187 e 927 do Código
Civil.No tocante aos lucros cessantes, afirma o recorrente que tinha
justo motivo para acreditar que iria trabalhar na cidade de João
Pessoa, estado da Paraíba, na unidade DSEI Potiguara, nos termos
do edital, e, em virtude de tal expectativa frustrada não há como o
réu se esquivar da incidência de lucros cessantes, uma vez que o
contrato de trabalho tem por natureza a contraprestação pecuniária
dos serviços executados.Pontua que a base de cálculo da verba
deve ser a remuneração a ser percebida pelo recorrente no importe
de R$ 10.209,50 e que nos termos do item 6.5 do edital, o
convocado se submeteria ao contrato temporário por até 90 dias de
experiência antes da efetivação, requer a condenação do
demandado ao pagamento de R$ 30.628,50 (3 x R$10.209,50), a
teor dos arts. 402, 186, 187 e 927, todos do Código Civil.Os lucros
cessantes consubstanciam-se no que a vítima razoavelmente
deixou ou deixará de ganhar em decorrência do dano, nos termos
do art. 402 do CC.Considerando que o reclamante deixou de auferir
valores decorrentes dos prejuízos advindos da contratação
frustrada, na forma relatada na presente decisão, é devida
indenização por danos materiais, na modalidade de lucros
cessantes, correspondente ao contrato temporário por até 90 dias
de experiência antes da efetivação da contratação, no valor de R$
30.628,50 (3 x R$10.209,50), a teor dos arts. 402, 186, 187 e 927,
todos do Código Civil.
Pois bem, a considerar o expressamente consignado na decisão
recorrida, o Regional resolveu a questão veiculada no presente
apelo com base no conjunto probatório ao sopesar observa que a
conduta da reclamada foi decisiva para o cancelamento tardio do
processo de contratação, gerando a frustração ao reclamante,
atraindo assim o dever de reparação.
Nesse senso, não se vislumbra contrariedade a alguma disposição
apontada, consoante alega a recorrente, tornando assim inviável a
admissibilidade do recurso de revista de acordo com os termos
dispostos no artigo 896, alíneas a e c, da CLT.
Ademais, suposta reforma do acórdão implicaria reexame de fatos e
provas, o que não é possível por meio desta via recursal, consoante
disciplina a Súmula 126 do TST, razão também por que a revista
não comporta processamento.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000464-46.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INGRID FALCONI DE CARVALHO
GONCALVES
ADVOGADO THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 28549/PB)
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
RECORRIDO PEDRO CALIXTO DE FREITAS
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID FALCONI DE CARVALHO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 952ed74
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000464-46.2023.5.13.0029 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: INGRID FALCONI DE CARVALHO GONÇALVES
RECORRIDO: PEDRO CALIXTO DE FREITAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 23/10/2023 ID - 50c5655; recurso
apresentado tempestivamente em 06/11/2023 21:35:13 - c98278b.
Representação processual regular (Ids. 5916667 e db67bc8).
O apelo está deserto. Explico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Conforme consta na decisão de ID.afe0868, ante a ausência de
comprovação do estado de hipossuficiência econômica, foi
indeferido a recorrente o pedido de gratuidade judiciária, sendo
concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que efetuasse o devido
preparo.
Todavia, ante a ausência de juntada aos autos de documentação
que comprovasse a ausência de lastro financeiro, foi acolhida a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário, por deserção,
conforme verifica-se no acórdão de ID. a0c0628.
Pois bem.
Ao interpor Recurso de Revista (Id. c98278b), de igual modo, a
parte não procedeu à comprovação do recolhimento das custas e
depósito recursal, limitando-se a insistir na revisão meritória do
indeferimento da gratuidade judicial, matéria apreciada de forma
exaustiva.
Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto
que, assim já antes oportunizado, o ora recorrente manteve-se
inerte.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000197-68.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd88116
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000197-68.2023.5.13.0031 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
RECORRIDO: HAONY ARAÚJO DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 20.10.2023 - Id.
a2bc754. Recurso apresentado pela reclamada em 01.11.2023 - Id.
4affebe.
Representação processual regular - Id. 07e7556.
Preparo recursal devidamente realizado - Ids. 15cc7f2, f975464,
dc3d163, 8146d45 e 4ca84ae.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
Violação dos arts. 5º, incisos XXXV e LV e 93, inciso IX, da
Constituição Federal.
Violação dos arts. 832 da Norma Consolidada e 489 do Código de
Processo Civil.
A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram
analisados através do acórdão questionado.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pela reclamada, nos seguintes termos:
“(…)
No caso, vê-se a toda evidência que a embargante deseja a
reapreciação da prova dos autos, de forma tal que resulte em um
pronunciamento jurisdicional que lhe seja favorável. Ela fala em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
omissão e obscuridade, mas, na verdade, deseja mesmo é que esta
Turma reanalise os autos e lhe traga uma decisão de acordo com
seus interesses.
(…)
Logo, a apreciação que se fez do acervo processual, tal qual está
descrito no acórdão, é suficiente para explicitar o posicionamento
fático-jurídico contido no julgamento.
Outrossim, entendo que, na medida em que o julgador desenvolve
tese jurídica sobre todos os aspectos do litígio, o que ocorreu no
julgamento dos presentes autos, estará satisfeito o instituto do pré-
questionamento como condicionante para habilitar o manejo de
instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias
(OJ-SDI1-118).
Assim, não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015, art. 1.022, impõe-
se a rejeição dos embargos declaratórios”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do art. 93,
inciso IX, da Constituição Federal, tendo em vista que os seus
ditames foram devidamente observados, por ocasião da prolação do
acórdão questionado.
Ademais, observa-se que os embargos de declaração apresentados
pela reclamada foram rejeitados através do acórdão questionado,
por não configurados os vícios ou falhas previstos em lei.
Trata-se, na verdade, de mero inconformismo da parte com o
acórdão questionado que lhe foi desfavorável, notadamente em
relação ao tema referente ao enquadramento sindical.
Ressalte-se, ainda, que as alegadas violações dos preceitos
infraconstitucionais mencionados não são cabíveis na presente
preliminar, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896,
§ 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
A suscitada violação dos demais dispositivos constitucionais
apontados não se enquadra ao disposto na Súmula nº 459 do
Tribunal Superior do Trabalho.
Por todo o exposto, o seguimento do presente recurso de revista
resta inviável, no que se refere à preliminar em tela, nos termos da
fundamentação supra.
SOBRESTAMENTO PROCESSUAL
Alegação:
Violação do art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo
Civil.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta exigência prevista no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista encontra
-se prejudicado, no tocante ao tema em comento, diante da
inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima
mencionado.
Ademais, verifica-se que não cabe a alegada violação do preceito
infraconstitucional apontado, no presente caso, ante a restrição
prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Trata-se, portanto, de recurso de revista submetido ao
procedimento sumaríssimo.
ENQUADRAMENTO SINDICAL
Alegações:
Violação dos arts. 511, §§ 2º e 3º, 577 e 581, § 2º, da Norma
Consolidada.
Violação da Súmula nº 374 do Tribunal Superior do Trabalho.
A recorrente alega que restou demonstrado o correto
enquadramento do reclamante no Sindicato dos Trabalhadores na
Indústria de Alimentação de Campina Grande, conforme demonstra
o termo de rescisão do contrato de trabalho anexado aos autos.
Afirma que os contracheques existentes nos autos confirmam que,
durante todo o vínculo empregatício, o recorrido beneficiou-se das
cláusulas pactuadas com o referido sindicato.
Salienta que a atividade-fim empresarial compreende a
industrialização de bebidas, alcoólicas ou não, sendo a venda delas
consequência de sua atividade principal.
O Órgão Julgador, no que se refere ao tema em comento,
assinalou:
“(…)
Portanto, imperioso reconhecer que, por ocasião da celebração das
convenções coletivas de trabalho acostadas aos autos, a empresa
ré foi devidamente representada pelo órgão de classe de sua
categoria, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
do Estado da Paraíba (FECOMÉRCIO-PB - fl. 25, por exemplo),
independente de sua participação voluntária nas respectivas
sessões consultivas ou deliberativas.
Por fim, cumpre registrar que eventual compensação dos benefícios
concedidos em razão dos acordos coletivos de trabalho firmados
entre a promovida e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
de Cerveja e Bebidas em Geral de João Pessoa pressupõe a
indicação precisa das parcelas e valores passíveis de eventual
abatimento, o que, contudo, não ocorreu, sucumbindo a empresa
promovida em seu encargo processual (art. 336 do CPC).
Apelo desprovido, no particular”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se cogitar na
alegada violação da súmula citada.
Ademais, verifica-se que não cabe a alegada violação dos preceitos
infraconstitucionais apontados, no presente caso, ante a restrição
prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Trata-se, portanto, de recurso de revista submetido ao
procedimento sumaríssimo.
DIFERENÇAS SALARIAIS
Alegação:
Violação da Súmula Vinculante nº 16 do Supremo Tribunal Federal.
A recorrente argui que o recorrido sempre recebeu remuneração
superior ao piso salarial, haja vista que auferia parcela salarial fixa,
acrescida de variável (prêmios com natureza remuneratória), ambas
incluídas como parcelas salariais.
Esta Corte Regional examinou a matéria em comento e adotou o
seguinte posicionamento:
“(...)
Diferentemente do que parece crer a reclamada, as normas
coletivas pactuadas pela categoria profissional dos comerciários
fixam somente o piso salarial (cláusula terceira da CCT 2020/2021 -
fls. 26/27, p. ex.), e não a globalidade, tampouco o teto da
remuneração dos respectivos trabalhadores.
Ademais, os contracheques acostados aos autos demonstram que a
parcela variável adimplida durante a vigência do contrato de
trabalho correspondia a premiações (fls. 285-338), assim
consideradas as liberalidades concedidas pela empregadora em
razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no
exercício de suas atividades (art. 457, § 4º, da CLT), não se
confundindo com o patamar salarial mínimo fixado nas normas
coletivas.
Nada a reformar, no aspecto”.
Dessa forma, verifica-se que a matéria em comento possui
contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste
momento processual.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista encontra-se prejudicado diante da incidência do óbice
previsto na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho, sendo
afastada a possibilidade de violação da súmula vinculante citada.
MULTAS NORMATIVAS
Alegações:
Violação dos arts. 511, §§ 2º e 3º, 577 e 581, § 2º, da Norma
Consolidada.
Violação da Súmula nº 374 do Tribunal Superior do Trabalho.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta exigência prevista no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, no tocante ao tema em comento, diante da inobservância
ao pressuposto legal de recorribilidade acima citado.
Ademais, verifica-se que não cabe a alegada violação dos preceitos
infraconstitucionais apontados, no presente caso, ante a restrição
prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Trata-se, portanto, de recurso de revista submetido ao
procedimento sumaríssimo.
VALOR DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA
AOS LIMITES ESTABELECIDOS NA EXORDIAL
Alegações:
Violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
Violação do art. 840, § 1º, da Norma Consolidada.
A recorrente busca a modificação do acórdão questionado para que
o valor da condenação seja limitado ao montante estabelecido na
exordial, para que não se configure nulidade processual por
julgamento ultra petita em infração direta ao devido processo legal.
A Turma Julgadora analisou o tema em comento e adotou o
seguinte entendimento:
“(…)
Conforme determina a regra prevista no art. 840, § 1º, da CLT, com
a nova redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, a petição inicial
escrita, além da designação do juízo, da qualificação das partes e
da breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, conterá o
pedido, "que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu
valor".
Por sua vez, a Instrução Normativa nº 41 do C. TST, editada pela
Resolução nº 221, de 21 de junho de 2018, disciplinando a
aplicação das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 ao
processo do trabalho, dispõe em seu art. 12, § 2º, que "para fim do
que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será
estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts.
291 a 293 do Código de Processo Civil".
(…)
Recurso desprovido, no particular”. (grifou)
Nesse sentido, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encampa o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado
mediante a Instrução Normativa nº 41/2018.
Por essa razão, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável diante da incidência das diretrizes traçadas na Súmula nº
333 da Instância Superior Trabalhista, o que afasta, de plano, a
alegada violação do preceito constitucional mencionado.
Ademais, verifica-se que não cabe a alegada violação do preceito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
infraconstitucional apontado, no presente caso, ante a restrição
prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Trata-se, portanto, de recurso de revista submetido ao
procedimento sumaríssimo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS
PELO RECLAMANTE
Alegações:
Violação do art. 5º da Constituição Federal.
Violação do art. 791-A, § 4º, da Norma Consolidada.
Divergência jurisprudencial.
A recorrente pleiteia a reforma do acórdão questionado, alegando
que não deve haver a condição suspensiva de exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante,
beneficiário da justiça gratuita.
Alega que quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pelas partes, deve ser preservada a isonomia
constitucional.
O Órgão Colegiado quanto à matéria em epígrafe assinalou:
“(…)
Examinando o rol petitório exordial (fl. 13), verifica-se que todos os
pedidos formulados pelo reclamante foram julgados procedentes
(diferenças salariais e multas normativas), ainda que em menor
extensão do que aquela pretendida.
Em outras palavras, houve sucumbência parcial do reclamante, mas
não recíproca.
(…)
Apelo patronal a que se nega provimento, no aspecto”.
Nesse contexto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encampa o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho.
Por conseguinte, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável diante da incidência do disposto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista, o que afasta, de plano, a alegada
violação do preceito constitucional mencionado.
Ademais, verifica-se que não cabem a alegada violação do preceito
infraconstitucional apontado e o suscitado dissenso jurisprudencial,
no presente caso, ante a restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas. Trata-se, portanto, de recurso
de revista submetido ao procedimento sumaríssimo.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000515-05.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ARTUR ADAO DA SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTUR ADAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cc5913
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000515-05.2023.5.13.0014–
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ ARTUR ADÃO DA SILVA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.10.2023 –
ID.b896bed; recurso apresentado em 26.10.2023 – ID. aaefdc0).
Regular a representação processual (IDs. 8e3709d, ffbbe0a).
Preparo dispensado – Justiça Gratuita (ID.570e34a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação do art. 832 da CLT;
c) violação do art. 489, II e §1º, CPC.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas no seu recurso
ordinário e nos seus embargos de declaração. Aduz que o acórdão
não registra alguns elementos essenciais para contextualização da
situação laboral do obreiro.
A Turma julgadora, no acórdão que julgou o recurso ordinário do
recorrente, destacou (ID. 74313b7):
(...)
Nos autos do Proc. 0000946-73.2022.5.13.0014, com base no laudo
pericial produzido por determinação do juízo, foi reconhecido o
direito do reclamante ao recebimento de adicional de insalubridade
em grau médio (20%), por exposição a agentes químicos e aos
agentes físicos, ruído e calor, em nível superior ao limite de
tolerância.
Nesse contexto, com base na decisão anterior, o reclamante, que
laborou na reclamada no período de 08/02/2018 a 08/11/2022, veio
a juízo requerer o pagamento de horas extras decorrentes da
supressão do período de intervalo térmico previsto no Anexo III da
NR 15. Sustenta a sua tese com base no artigo 253 da CLT e na
Súmula nº 438 do C. TST.
Com efeito, a juíza julgou totalmente improcedentes os pedidos da
exordial, ao fundamento de que a não observância dos tempos de
repouso previstos na regulamentação citada no parágrafo anterior
não implica o deferimento de horas extras, por ausência de previsão
legal específica.
A sentença deve ser mantida.
O anexo 3 da NR 15, no quadro nº 1, estabelecia que para o
trabalho contínuo em atividade moderada, com temperatura média
entre 25,1 e 25,9, deveria haver quinze minutos de descanso a cada
quarenta e cinco minutos de trabalho.
O mesmo anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do Ministério
do Trabalho, no item 2, previa que os períodos de descanso nele
previstos "serão considerados tempo de serviço para todos os
efeitos legais".
Daí se concluía que o trabalho realizado além do limite de tolerância
ao calor implicaria o direito de o empregado receber não somente o
adicional de insalubridade, como também o direito a usufruir de
intervalos para a recuperação térmica, previstos na aludida norma
regulamentadora, conforme autorização contida no art. 200, V, da
CLT.
É por causa disso que a Corte Maior Trabalhista vem dando
interpretação a casos envolvendo o agente calor no ambiente de
trabalho no sentido de reputar como devidas as horas extras pela
supressão dos intervalos para recuperação térmica, com fulcro nos
arts. 71, § 4º, e 253 da CLT.
Contudo, tal exegese somente pode ser direcionada a empregados
sujeitos a trabalho extenuante, sob altas temperaturas, de que é
exemplo de maior destaque o cortador da cana-de-açúcar, assim
como o empregado que presta serviços próximos a unidades de
calor intenso, como fornos industriais, caldeiras, carvoaria, fogão
industrial.
Na espécie,a perícia feita nos autos da reclamação trabalhista nº
0000946-73.2022.5.13.0014 não é suficiente para acolher a
pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por quanto
tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a temperatura
apontada no laudo (28º C), avaliada através do IBUTG.
Explica-se melhor. A perícia produzida na reclamação trabalhista
anterior destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de
trabalho do reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruídos,
calor intenso e manuseio de produtos químicos, de tal modo que
não havia necessidade de o perito investigar as mudanças de
temperatura no ambiente de trabalho de conformidade com as
diferentes horas em que o empregado cumpria a sua jornada e de
acordo com elementos sazonais, a exemplo das próprias estações
do ano. No exame pericial, o perito não se preocupou em fazer
medições mais exaustivas do agente físico calor.
Observe-se que não foi feita investigação pericial em relação às
horas de labor do reclamante, muito menos em relação às várias
estações do ano, em que a temperatura média costuma sofrer
alterações. Aliás, na Região Nordeste, a temperatura de 28,0º C é
até inferior àquela do ambiente externo, não climatizado, de modo
que o local de trabalho do reclamante não é elemento que, sozinho,
proporciona tal medição térmica.
A temperatura aferida foi considerada apenas para caracterização
da insalubridade, o que não basta para supor que o autor
trabalhasse sob alta temperatura por todo o tempo de sua jornada,
nas mais variadas estações do ano. A isso se soma o fato de, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
região Nordeste, a temperatura facilmente supera os 31ºC, de modo
que a aferição isolada no local de trabalho do reclamante não é
elemento que, sozinho, revele a necessidade de concessão das
pausas para descanso térmico.
Portanto, o laudo pericial utilizado como prova emprestada, feito
para aferir a existência de insalubridade, não serve para
isoladamente comprovar se o regime de trabalho também exigia a
concessão de pausas como medida de proteção ocupacional ao
calor.
A respeito da questão, registra-se que a Primeira Turma deste
Tribunal vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo
o posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes
ementas:
(...)
Não bastasse tudo isso, o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR 15, no
qual estava disposta uma tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09/12/2019. Igualmente, desapareceu a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nele previstos "serão considerados tempo de
serviço para todos os efeitos legais".
Por essas razões, rejeita-se a tese recursal do reclamante e
mantém-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial.
(...)
O Órgão Julgador, ao analisar os embargos declaratórios
que foram apresentados pelo reclamante, deliberou nos seguintes
termos (ID. 9f350ef):
(...)
Pontuou-se que somente têm direito a tal benefício os empregados
que se encontram sujeitos a trabalho extenuante, sob altas
temperaturas, como o cortador da cana-de-açúcar, os que prestam
serviços próximos a unidades de calor intenso, como fornos
industriais, caldeiras, carvoaria, fogão industrial, o que não é o caso
do ora embargante.
Convém transcrever trechos do acórdão que bem retratam o exame
da questão (fls. 727-728):
(...)
Ademais, registre-se ser irrelevante o argumento do reclamante
sobre a existência de erro material no que diz respeito aos limites
do elemento físico calor. Ele apontou que os limites aplicados
deveriam ter sido para a atividade pesada e não moderada como
constou no Acórdão. Ora, não importa se para o trabalho contínuo
em atividade pesada os limites sejam entre 28,0ºC e 30,0º e não de
25,1ºC e 25,9º, como constou no Acórdão. É que isso em nada
altera a substância dos fundamentos da decisão impugnada, uma
vez que para ambos os níveis de atividade, quer seja moderada ou
pesada, o suposto tempo de descanso para recuperação térmica
seria igual, qual seja, quinze minutos de descanso a cada quarenta
e cinco minutos trabalhados.
Além disso, como já registrado, o Quadro n° 1 do Anexo 3 da NR
15, no qual estava disposta uma tabela com a previsão dos limites
de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09/12/2019. Igualmente, desapareceu a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nele previstos "serão considerados tempo de
serviço para todos os efeitos legais".
Na verdade, no caso dos autos, é evidente que o embargante
pretende a reapreciação de provas dos autos, de forma tal que se
resulte em um pronunciamento jurisdicional que lhe seja favorável.
A apreciação, pois, que se fez do acervo processual, tal qual está
descrito no acórdão, é suficiente para explicitar o posicionamento
fático-jurídico contido no julgamento.
(...)
A Colenda Turma assinalou que o perito não se preocupou
em fazer medições mais exaustivas do agente físico calor, que não
foi feita investigação pericial em relação às horas de labor do
reclamante, muito menos em relação às várias estações do ano e
que o laudo pericial utilizado como prova emprestada, feito para
aferir a existência de insalubridade, não serve para isoladamente
comprovar se o regime de trabalho também exigia a concessão de
pausas como medida de proteção ocupacional ao calor.
Além do mais, assentou que não importa se para o trabalho
contínuo em atividade pesada os limites sejam entre 28,0ºC e 30,0º
e não de 25,1ºC e 25,9º, pois isso em nada altera a substância dos
fundamentos da decisão impugnada, uma vez que para ambos os
níveis de atividade, quer seja moderada ou pesada, o suposto
tempo de descanso para recuperação térmica seria igual, qual seja,
quinze minutos de descanso a cada quarenta e cinco minutos
trabalhados.
Ora, o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito das
matérias suscitadas, ainda que de forma oposta aos interesses da
reclamada.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a
ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Portanto, as alegações do recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HORAS EXTRAS DECORRENTES DO DESCANSO TÉRMICO.
CALOR.
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 178, 200, V, da
CLT.
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que tendo sido comprovada por perícia a
presença de calor excessivo apto ao pagamento do adicional de
insalubridade, torna-se lógica a necessidade de pausa térmica que
decorre do mesmo fato gerador do adicional de insalubridade
concedido, mesmo porque possuem naturezas jurídicas distintas.
Afirma que o mais coerente seria realizar uma leitura da
integralidade do ordenamento jurídico vigente, utilizando-se,
inclusive, de aplicação analógica de outros dispositivos legais, para
concluir pela continuidade do dever de conceder pausas térmicas
após 08.12.2019 e que não pode uma lacuna legislativa deixar o
obreiro desamparado de uma garantia constitucional.
A Turma Julgadora, em relação ao tema em apreço, conforme já
transcrito no tópico anterior, destacou que com base no laudo
pericial produzido por determinação do juízo em processo anterior,
foi reconhecido o direito do reclamante ao recebimento de adicional
de insalubridade em grau médio (20%), por exposição a agentes
químicos e aos agentes físicos, ruído e calor, em nível superior ao
limite de tolerância.
Afirmou que o reclamante laborou na reclamada no período de
08.02.2018 a 08.11.2022. Ressaltou ainda que o anexo 3 da NR 15,
no quadro nº 1, estabelecia que para o trabalho contínuo em
atividade moderada, com temperatura média entre 25,1 e 25,9,
deveria haver quinze minutos de descanso a cada quarenta e cinco
minutos de trabalho, bem como no item 2, previa que os períodos
de descanso nele previstos "serão considerados tempo de serviço
para todos os efeitos legais".
É sabido que em 09.12.2019, por meio da Portaria SEPRT N.º
1.359, desapareceu a antiga previsão disposta no item 2 do anexo 3
da NR 15 dos períodos de descanso como tempo de serviço para
todos os efeitos legais.
Entretanto, percebe-se que foi identificado que o reclamante
esteve exposto ao agente físico calor a partir de 08.02.2018 em
grau médio (20,0%).
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST que se posiciona, em relação a período de labor anterior
a 08.12.19, pelo deferimento das horas extras, quando constatado
calor excessivo no ambiente de trabalho, não são concedidos os
intervalos para recuperação térmica, conforme se infere dos
julgados abaixo colacionados a título de amostragem:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
OPOSTOS PELA RECLAMADA . ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO DO INTERVALO NÃO
CONCEDIDO COMO HORAS EXTRAS. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no que diz
respeito à limitação da condenação à vigência da Portaria SEPRT
n.º 1.359/2019. II. A fim de sanar a omissão, determina-se que a
condenação ao pagamento de horas extraordinárias e reflexos,
decorrentes da não concessão do intervalo para recuperação
térmica, deve ser limitada à entrada em vigor da Portaria
SEPRT n.º 1.359/2019, que não mais prevê intervalos em razão
de níveis de calor. III. Embargos de declaração de que se conhece
e a que se dá provimento, com alteração do julgado " (ED-RR-681-
57.2019.5.22.0101, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 03/11/2023). (destaquei)
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI N.º
13.467/2017. EXPOSIÇÃO A CALOR. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem
firme entendimento no sentido de que, verificada a exposição do
empregado a calor excessivo, nos termos do Anexo 3 da NR-15 da
Portaria nº 3.214/78, a supressão dos intervalos para recuperação
térmica implica pagamento de horas extras correspondentes aos
períodos suprimidos. Ressalva de entendimento do Relator. 2.
Registre-se que a condenação deveria ficar limitada a
08.12.2019, tendo em vista que as pausas térmicas deixaram de
ser legalmente previstas, pois o Anexo 3 da NR 15 foi alterado
pela Portaria SEPRT n.º 1.359, de 09.12.2019, não mais
prevendo intervalos em razão de níveis de calor. Contudo,
considerando que o vínculo laboral foi extinto em 2018, faz jus o
demandante às horas extras pela não concessão dos intervalos
para recuperação térmica de todo o período contratual. Agravo a
que se nega provimento" (Ag-AIRR-660-07.2020.5.08.0111, 1ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
16/06/2023). (destaquei)
"EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
NR 15, ANEXO 3, DA PORTARIA Nº 3.214/1978 DO MTE. MEDIDA
DE HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR (ART.
7º, XXII, DA CF). SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS 1 - A
jurisprudência do TST se firmou no sentido de que o intervalo
para recuperação térmica (NR 15, Anexo 3, da Portaria nº
3.214/1978, redação anterior à Portaria SEPRT n.º 1.359/2019)
constitui medida de higiene, saúde e segurança, a que alude o
art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e que sua supressão
acarreta o pagamento do tempo relativo como horas extras, por
analogia do que dispõem os arts. 71, § 4º, e 253 da CLT.
Julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Turmas do TST, inclusive quanto
à configuração de violação direta e literal do art. 7º, XXII, da
Constituição Federal. 2 - Caso em que a Turma negou provimento
ao agravo da reclamada para manter a decisão monocrática do
Relator que deu provimento ao recurso de revista do reclamante,
por violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e
reestabeleceu a sentença que condenou a reclamada ao
pagamento do tempo de intervalo não usufruído, com adicional de
50% e reflexos. 3 - Acórdão da Turma que vai ao encontro da
iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, e atrai, por
consequência, como óbice à admissibilidade dos embargos, os
termos do art. 894, § 2º, da CLT. 4 - Embargos de que não se
conhece" (E-ED-Ag-RR-392-67.2019.5.13.0007, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Katia
Magalhaes Arruda, DEJT 31/03/2023). (destaquei)
Com efeito, dos referidos julgados, infere-se no decisum
impugnado, possível violação ao art. 7º, XXII, da CF/88, a autorizar
a revista, haja vista a confirmação de ter havido em processo
anterior o reconhecimento do trabalho em calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral a partir de 08.02.18, ou seja, em
período anterior a 09.12.19 quando passou a vigorar o texto da
Portaria SEPRT N.º 1.359, não mais prevendo intervalos em razão
de níveis de calor.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise de todos os demais pelo C. TST.
Neste viés, conhecido o recurso em determinado capítulo/tema,
mas, se nem todos os fundamentos são analisados, não há
omissão, sendo, desnecessário opor embargos de declaração, pois
ditos fundamentos podem ser verificados pelo juízo de
admissibilidade ad quem.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o Recurso de Revista do reclamante com relação ao
tema “HORAS EXTRAS DECORRENTES DO DESCANSO
TÉRMICO.CALOR.”, por possível violação ao art. 7º, XXII, da CF,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
B) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000237-19.2023.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KZA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RECORRIDO MARCIANO DA CRUZ SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KZA CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c8ebe4
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA -
RORSum 0000237-19.2023.5.13.0009
EMBARGANTE: KZA CONSTRUTORA LTDA.
EMBARGADO: MARCIANO DA CRUZ SILVA
DECISÃO
Embargos de declaração opostos pela KZA CONSTRUTORA
LTDA., em face da decisão proferida por esta Vice-Presidência, que
não conheceu do recurso de revista por ele interposto, por
deserção, em virtude da falta de recolhimento das custas
processuais (ID. daa5b21).
A embargante alega que a decisão foi omissa e contraditória,
afirmando que seu pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita não teria sido analisado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Requer o provimento dos embargos para que “retificar os pontos
indicados, sanando-se as omissões apontadas” (ID. 85e6bf8).
É o relatório.
Decido.
O art. 1.022 do CPC estabelece que os embargos de declaração
serão cabíveis contra qualquer decisão judicial para: esclarecer
obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou
questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a
requerimento; corrigir erro material. Não é a hipótese dos autos.
Na decisão atacada pela ora embargante (ID. daa5b21), observa-
se, claramente, que foi analisada expressamente a questão da
(im)possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade
judiciária à empresa reclamada, remetendo-se à fundamentação do
despacho que intimou para recolhimento do preparo (ID. 975f639),
consoante se vê dos trechos adiante reproduzidos, in verbis:
Decisão de ID daa5b21:
Por intermédio do despacho acostado no ID. 975f639, restou
indeferido o pedido de justiça gratuita e foi concedido à recorrente o
prazo de 5 (cinco) dias para suprir a insuficiência do pagamento das
custas processuais, sob pena de deserção. Em face dessa decisão,
limitou-se a recorrente a atravessar simples petição de ID.
5Fcd1d3, na qual mais uma vez não demonstrou a dificuldade
financeira a justificar a concessão da gratuidade de justiça.
Entrementes, conforme consta dos autos, a recorrente deixou
transcorrer o prazo sem juntar a comprovação da complementação
do preparo.
Despacho de ID 975f639:
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque a reclamada não comprovou nas razões recursais a
dificuldade financeira. Com efeito, para comprovar o estado de
necessidade de uma pessoa jurídica é indispensável que seja
anexado o balanço financeiro e patrimonial da pessoa jurídica, no
qual conste todo o seu ativo e passivo, confeccionado por
profissional habilitado, o que não foi levado a efeito na hipótese
vertente.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, percebe-se que a
alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica,
com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária,
não é presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, II, cristalizou o
entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
Justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV Constituição Federal), até
porque tais dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada
perante os órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica violação
ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna, em seu
art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício, a
comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Houve, portanto, o enfrentamento expresso e fundamentado acerca
do pedido de justiça gratuita, não havendo, assim, qualquer vício no
seu exame. Logo, a insatisfação com a conclusão posta não enseja
o acolhimento desta espécie recursal.
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS.
Publique-se.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0004505-46.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MANOEL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b06414b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Trata-se de recurso ordinário interposto pela impetrante CITTA
EMPREENDIMENTOS LTDA (Id. e36fa75), em face da decisão
prolatada pelo Pleno deste Regional (Id. 4f5f1dc).
A recorrente pugna pelo deferimento de justiça gratuita, alegando
que não dispõe de condição de custear as despesas do processo,
pois se encontra em estado de hiposuficiência.
Pois bem.
Pelo regramento do artigo 790, § 4º, da CLT, a prova de
precariedade financeira é requisito sine qua non ao deferimento da
justiça gratuita. Vejamos:
Art. 790 -
…………………………………………………………………….§ 4o O
benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
Demais disso, assim dispõe a Súmula nº 463, II, do TST:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO................................................................................
......................II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera
declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade
de a parte arcar com as despesas.
Ocorre, porém, que a situação sob exame, da forma como se
apresenta, não autoriza o deferimento dos benefícios da assistência
judiciária à recorrente.
Isso porque, a empresa impetrante não cuidou em comprovar a
alegada precariedade financeira.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
Justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV Constituição Federal), até
porque, tais dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada
perante os órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica em
violação ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna,
em seu art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício,
a comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Isso posto, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena
de deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000811-10.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEREIRA DA SILVA
- EXPRESSO GUANABARA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a33d69
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000811-10.2022.5.13.0031
RECORRENTES: EDILSON PEREIRA DA SILVA E EXPRESSO
GUANABARA S.A
RECORRIDOS: EDILSON PEREIRA DA SILVA E EXPRESSO
GUANABARA S.A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.10.2023 – ID.
b0cbfe2; recurso apresentado em 02.11.2023 – ID. bdf3724).
Regular a representação processual (ID. 881cca4).
Preparo dispensado (ID. 881cca4).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO
Alegações:
a) afronta ao art. 7º, inciso XIV da Constituição Federal;
b) contrariedade à Súmula 423 do TST e à OJ n.º 360 da SBDI-
1/TST;
c) dissenso jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão da Turma que indeferiu a
postulação referente às horas extras excedentes da 6ª diária.
Alega que a periodicidade capaz de caracterizar o revezamento de
turno não implica somente em ocorrência diária, isto é, “alternância
sistemática e constante entre turnos diurnos e noturnos”, bastando
para sua caracterização a alternância de turno capaz de configurar
o desgaste para a saúde e para a vida familiar e social do
trabalhador. Acrescenta ainda ser inválida a negociação coletiva
que estabelece jornada superior a oito horas em turnos ininterruptos
de revezamento.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
O reclamante aduz que trabalhava em turnos ininterruptos de
revezamento. Acrescenta que o acordo coletivo do trabalho não se
aplica ao caso concreto, considerando que as regras nele previstas
eram desrespeitadas. Pede as horas extras além da 6ª diária e/ou
36ª semanal com adicional de 50% ou convencional e reflexos em
férias acrescidas de 1/3, 13º salário, descanso semanal remunerado
e FGTS.
Considerando que a atividade principal da reclamada é de
transporte coletivo rodoviário de passageiros, os cartões de ponto
registram variações de horários conforme escalas de viagens, mas
tal fato não é suficiente para caracterizar o trabalho em turnos
ininterruptos de revezamento, que pressupõe a alternância
sistemática e constante entre turnos diurnos e noturnos.
Ainda que assim não fosse, é preciso notar que as negociações
coletivas podem flexibilizar a limitação dos turnos ininterruptos a
seis horas diárias, à luz do que dispõe textualmente o próprio art. 7º,
XIV, da Constituição Federal. O alcance da negociação coletiva
como flexibilizadora de direitos também é reconhecido pelo
Supremo Tribunal Federal (tema de repercussão geral 1.046).
No caso dos autos, há acordos coletivos de trabalho que abrangem
o período do contrato visto nos autos, que autorizam a jornada
normal de oito horas mesmo no caso de turnos de revezamento.
Convém transcrever a cláusula extraída do ACT 2020/2021 (ID.
c267c26), que é a mesma da norma dos períodos anterior e
posterior, como visto nos autos (ID. 1aca92f e ID. 4D8fa91):
…
Nesse sentido, mesmo se entendido que o reclamante cumpria
turno de revezamento (o que entendo não estar configurado nos
autos), a 7ª e a 8ª horas diárias não seriam consideradas extras.
Afinal, a norma coletiva estipula a jornada normal de oito horas a
situação descrita.
Por outro lado, em seu recurso, o reclamante formula pedido
subsidiário, caso rejeitada a pretensão acima. Nesse caso, requer
"o pagamento das horas extras além da 8ª hora diária trabalhada e
44ª hora semanal, com acréscimo do adicional legal de 50% ou
convencional" (ID. 236973a - fl. 1589 do PDF unificado). Tal
requerimento subsidiário também consta na peça inicial (ID.
add3a97 - fl. 14 do PDF).
Consta nos autos a previsão contratual de cumprimento de horas
extras pelo autor, com possibilidade de pagamento ou
compensação (ID. 6de2ffa).
Nas Guias de Serviço e Controle de Jornada do Motorista (GSMs),
vê-se o rotineiro cumprimento de horas extras sem evidências sobre
a concessão de folgas compensatórias (ID. 95a3142), pois não
existe controle a esse respeito. É o que ocorre, por exemplo, no
mês de junho de 2018, conforme apontado pelo reclamante em
impugnação à contestação (ID. e042357 - fl. 1321 e ID. abbf314 - fl.
504).
Assim, apesar da previsão em norma coletiva, não há prova da
efetiva compensação das horas extras prestadas além da oitava
diária, nem do respectivo pagamento, já que as fichas financeiras e
contracheques não registram pagamentos de horas extras (vide ID.
2B37207 e ID. 39a64ac), sendo o caso de aplicar a dicção da
norma coletiva, segundo a qual "o trabalho extraordinário realizado
após a 8ª (oitava) hora trabalhada será remunerado em 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, quando não for
compensado".
Registro que a conclusão similar já chegou esta turma em outros
processos com igual temática, envolvendo a mesma reclamada,
entre eles o de nº 0000167-30.2022.5.13.0011, de minha relatoria, e
o de nº 0000119-74.2022.5.13.0010, de relatoria do Desembargador
Leonardo José Videres Trajano.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula e OJ invocadas, tampouco ofensa ao texto
constitucional mencionado.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO
PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA
ENTRADA EM VIGOR DA LEI N° 13.467/17
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) violação aos artigos 71, § 4º e 468 da CLT; e 6º da LINDB – Lei
4.657/1942;
c) contrariedade à Súmula 437 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A respeito da matéria restou consignado no acórdão:
[…]
No caso dos autos, o corte prescricional limitou a apreciação judicial
ao período compreendido entre 29.05.2017 e o término do liame
(ID. 1862c26 – fl. 1466).
Assim, durante o lapso de 29.05.2017 até 10.11.2017 (véspera da
data de entrada em vigor da lei acima referida), deve ser observada
a redação do art. 71, § 4º, da CLT, então vigente, bem como a
correspondente diretriz de aplicação do dispositivo legal vista na
Súmula 437 do TST, abaixo transcrita:
…
Assim, o desrespeito à duração mínima de uma hora de descanso
pelo reclamante no período anterior à reforma trabalhista lhe
confere o direito ao pagamento de uma hora extra por dia de
trabalho com adicional legal e reflexos em verbas trabalhistas do
período e não 30 minutos, como concedido na origem.
Já no tocante ao período posterior à entrada em vigor da Lei
13.467/2017, não há razão para se cogitar em elastecimento da
condenação imposta na origem. Destaco que a mudança legislativa
apanha os contratos em curso, a partir da vigência da norma,
preservando-se tão somente a aplicação da norma com redação
anterior no período correspondente, antes da alteração.
A Turma deixou em evidência “que a mudança legislativa apanha os
contratos em curso, a partir da vigência da norma, preservando-se
tão somente a aplicação da norma com redação anterior no período
correspondente, antes da alteração.”
Diante dos fundamentos do acórdão, não se vislumbra violação aos
textos constitucional e infraconstitucional invocados, nem tampouco
contrariedade à Súmula mencionada.
Quanto ao dissenso pretoriano, o aresto citado no ID. bdf3724 – fl.
2057 é oriundo de turma do TST, não se prestando aos confronto
de teses e os constantes das fls. 2057/2059, embora originários da
SDI revelam-se inespecíficos, pois abordam a situação de
empregados que exerciam função gratificada superior a dez anos,
antes da alteração do art. 468 da CLT, pela Lei nº 13.467/2017, o
que não é a hipótese dos autos.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RISCOS FÍSICOS.
EXPOSIÇÃO A VIBRAÇÃO DO CORPO INTEIRO. CATEGORIA “B”
DA ISO 2631/97
Alegações:
a) violação ao art. 912 da CLT c/c o art. 6° LINDB;
b) dissenso jurisprudencial.
A recorrente sustenta que o acórdão afrontou dispositivos legais e
decidiu em desarmonia com a jurisprudência pátria ao indeferir o
adicional de insalubridade, uma vez que a parcela em comento é
devida, já que trabalhou em nível de vibração na zona “B” da ISO
2631/97.
A Turma assim decidiu:
Ao analisar as condições de trabalho do reclamante, como motorista
responsável por conduzir ônibus em rota pré-estabelecida pela
reclamada, o perito do juízo identificou que ele estava sujeito ao
risco de vibrações em seu posto, mas a medição realizada
demonstrou que os resultados estavam abaixo do limite de
segurança estipulado no Anexo 8 da NR 15, razão pela qual não
haveria insalubridade (ID. 807553e). A perícia contou com um
anexo minucioso sobre as medições realizadas, mostrando o atento
trabalho do experto (ID. b3e1b12 e seguintes).
Tanto a reclamada quanto o reclamante apresentaram
manifestações sobre o laudo (ID. f89d05c e ID. 98C29cd,
respectivamente). Este último apontou supostas falhas na prova
técnica e pediu sua complementação, pretendendo que fosse
realizada "a aferição do agente físico vibração tomando como
referência o 'tempo de exposição' para jornadas de trabalho de 8, 9,
10, 11 e 12 horas por dia".
Na sequência, o perito prestou esclarecimentos, registrando o
seguinte (ID. a967c37):
Levando em conta as pausa para descanso/refeição, assim como
as atividades que o motorista realiza fora do veículo, nos momentos
de chegada e saída na empresa (checagem do veículo,
preparativos para a viagem, passagem de serviço, etc), considerou-
se uma exposição média de 06 horas à vibração.
Ao analisar o registro de ponto do reclamante, observa-se que a
maior parte dos deslocamentos ocorreram abaixo de 06 horas,
motivo pelo qual considerou-se tal jornada de trabalho como
habitual para a exposição à vibração. Mesmo no documento de ID.
98c29cd, elaborado pela parte autora (que, naturalmente,
selecionou os meses mais críticos a seu favor) percebe-se
majoritariamente a execução de viagens, com percursos abaixo do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
tempo de exposição estabelecido (06 horas).
Contudo, mesmo se considerássemos uma jornada de trabalho de
12 horas, a exposição do reclamante à vibração permaneceria
abaixo do limite de tolerância estabelecido no anexo 08 da NR 15
(...).
Em seguida, o experto mostra o resultado alcançado com os novos
parâmetros majorados, que reproduzem as alegações do autor
quanto à duração da jornada e continuam a apresentar resultados
bem aquém dos limites de tolerância.
Ao debruçar-se sobre a menção do reclamante à ISO 2631, o perito
esclareceu o seguinte:
Para avaliação da vibração, levou-se em consideração o previsto no
anexo 08 da NR 15, com redação dada pela Portaria MTE n.º 1.297,
de 13 de agosto de 2014. O referido anexo prevê que os
procedimentos técnicos para a avaliação quantitativa das vibrações
de corpo inteiro (VCI) e vibrações de mãos e braços (VMB) são os
estabelecidos nas Normas de Higiene Ocupacional da
FUNDACENTRO.
Prosseguiu transcrevendo os critérios técnicos para a
caracterização e classificação da insalubridade e trouxe novo
relatório de medição com informações detalhadas.
Os novos resultados continuaram desfavoráveis à tese preambular
de ambiente laboral insalubre.
O nível de detalhamento e clareza do laudo pericial não dá margem
a discussões acerca de seu conteúdo, incumbindo à parte autora,
também por meio técnico, demonstrar que estava exposta a
agentes insalubres e, assim, desconstituir a prova produzida, o que
não logrou fazer.
Logo, não se evidenciando mácula capaz de afastar as conclusões
expostas pelo perito de confiança do juízo, rejeita-se o pleito
recursal, ficando mantida a sentença nesta parte.
Pelos fundamentos do acórdão, não há que se falar em violação
aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável pois, o processamento da revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações sejam efetuadas em nome do advogado ANTONIO
CLETO GOMES, OAB/CE 5864, com endereço profissional sito em
Fortaleza/CE, na Rua General Tertuliano Potiguara, 575, Aldeota,
CEP: 60.135-280.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.10.2023 – ID.
b0cbfe2; recurso apresentado em 07.11.2023 – ID. bc2a51b).
Regular a representação processual (ID. 8076d4e).
Preparo satisfeito (IDs. 5c34261, 9b6bd50, 044f38f e a09aae4).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS. REGULAR COMPENSAÇÃO DA JORANDA DE
TRABALHO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 85 DO TST;
b) violação ao art. 7º, XXVI da CF;
c) violação aos arts. 611, § 1º; 59-B, § único da CLT; e art. 884 do
CC.
Insurge-se contra o acórdão regional que condenou a empresa ao
pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária, sem observar
a autorização de compensação mensal prevista nas normas
coletivas da categoria.
A Turma dispensou à matéria o seguinte tratamento:
Nas Guias de Serviço e Controle de Jornada do Motorista (GSMs),
vê-se o rotineiro cumprimento de horas extras sem evidências sobre
a concessão de folgas compensatórias (ID. 95a3142), pois não
existe controle a esse respeito. É o que ocorre, por exemplo, no
mês de junho de 2018, conforme apontado pelo reclamante em
impugnação à contestação (ID. e042357 - fl. 1321 e ID. abbf314 - fl.
504).
Assim, apesar da previsão em norma coletiva, não há prova da
efetiva compensação das horas extras prestadas além da oitava
diária, nem do respectivo pagamento, já que as fichas financeiras e
contracheques não registram pagamentos de horas extras (vide ID.
2B37207 e ID. 39a64ac), sendo o caso de aplicar a dicção da
norma coletiva, segundo a qual "o trabalho extraordinário realizado
após a 8ª (oitava) hora trabalhada será remunerado em 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, quando não for
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
compensado".
Pelos fundamentos do acórdão, não vislumbro ofensa ao texto
constitucional e infraconstitucional invocados, nem contrariedade à
Súmula invocada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000207-33.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO JOSE DAVID SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 145cc23
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000207-33.2023.5.13.0025 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A
RECORRIDA: JOSÉ DAVID SANTOS DE FREITAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva, OAB/PB n°
10.914 e CPF n° 019.648.834-66, com endereço profissional na Av.
Rio Grande do Sul, 768, Bairro dos Estados.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.10.2023 – ID.
099ac43; recurso apresentado em 31.10.2023 – ID. 3f0a691).
Regular a representação processual (ID. 8b6ca1a).
Preparo efetuado (IDs. 4864ca4 e 70e1e89).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Alegações:
a) violação aos arts. 373, I do CPC; 461 e 818, I da CLT;
b) contrariedade à Sumula nº 6, III e VIII do TST.
A recorrente alega que não restaram comprovados os requisitos da
equiparação salarial, ônus que caberia ao reclamante. Diz que a
decisão afronta os dispositivos legais mencionados e o
entendimento sumulado do TST.
A Turma Julgadora assim decidiu:
O reclamante declara na inicial que, apesar de formalmente
contratado como "leiturista", conforme CTPS (ID. 0e9c6b0), exercia
as mesmas funções do paradigma GILBERTO DOS SANTOS
NOGUEIRA, no entanto com remuneração inferior (ID. 0C42aa9).
A ficha de registro do reclamante revela que ele foi admitido em
13/10/2009, na função de LEITURISTA, recebendo salário no valor
de R$ 471,94. A partir de 02/10/2014 foi promovido para a função
de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I, sem aumento salarial, pois
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
continuou com o mesmo salário de R$ 750,00 que vinha recebendo
desde 10/02/2014. Posteriormente, em 01/08/2018, ocorreu nova
promoção para ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, com salário
reajustado para R$ 1.082,09 (ID. 6918Abb).
Os autos também revelam que o paradigma GILBERTO DOS
SANTOS NOGUEIRA foi admitido como AUXILIAR
ADMINISTRATIVO em 03/11/2008, recebendo salário no valor de
R$ 418,00. A partir de 11/03/2013 foi beneficiado com adequação
funcional por mérito, para a função de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO I, recebendo aumento de salário para R$
850,00. Posteriormente, em 01/08/2018, ocorreu alteração de
função para ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, com salário
reajustado para R$ 1.572,79 (ID. 99Ddb98).
Confrontando as situações acima descritas observa-se o seguinte:
1) a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não
é superior a quatro anos, como exige o § 1º do art. 461 da CLT,
considerando que o reclamante foi admitido em 13/10/2009 e o
paradigma em 03/11/2008; 2) a diferença de tempo na função de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I não é superior a dois anos,
conforme exige o referido dispositivo legal, considerando que o
reclamante foi promovido em 02/10/2014 e o paradigma em
11/03/2013; 3) ambos foram promovidos para a função de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II em 01/08/2018, não havendo
diferença de tempo de serviço nesta última função; 4) na última
promoção, enquanto o reclamante passou a receber R$ 1.082,09, o
paradigma recebeu R$ 1.572,79, valor 50% superior.
Dos depoimentos colhidos nos autos, infere-se que, de fato, o
reclamante exercia as mesmas atribuições do paradigma, havendo
os dois trabalhado alguns momentos juntos.
…
Dos fatos narrados pelas testemunhas apresentadas pelo
reclamante (Jeferson e Alexsandro) extrai-se que ambos, autor e
paradigma, exerciam as mesmas atividades, Aliás, por ter mais
experiência na função, o reclamante foi responsável por "ensinar o
serviço" ao paradigma, não justificando a percepção de salário
inferior.
Muito embora a testemunha trazida pela reclamada tenha elencado
atividades distintas entre o reclamante e o paradigma, concluiu que
o reclamante podia fazer análise crítica, bem como o paradigma
também atuava na área operacional, porque ambas as atividades
estavam entrelaçadas. Assim, não procede a alegação da
reclamada de que restou comprovada a diferença de atividades.
Dessa forma, a reclamada não conseguiu provar a existência de
fato impeditivo ou modificativo ao direito do reclamante à
equiparação salarial, especialmente a diferença de valor ou
qualidade no trabalho desempenhado pelos referidos empregados
(autor e paradigma).
Oportuno destacar ainda que, muito embora o reclamante e o
paradigma tenham trabalhado em municípios distintos a partir de
2019, as diferenças salariais já ocorriam mesmo antes disto,
quando ambos trabalhavam no mesmo local.
…
Portanto, enquanto o reclamante produziu prova suficiente para
demonstrar que exercia as mesmas atividades do paradigma, com
semelhante perfeição técnica, tendo sido admitidos no espaço de
tempo inferior a dois anos, a empresa reclamada não se
desincumbiu de seu ônus probatório de evidenciar a existência de
fatos impeditivos da equiparação salarial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível recurso de revista no caso de ofensa à legislação
infraconstitucional.
Ademais, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000730-25.2021.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
AGRAVADO JESSICA NATHALIA CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b35c07
proferida nos autos.
DO RECURSO DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL DO
ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÕES PRELIMINARES
ENTIDADE FILANTRÓPICA – GRATUIDADE JUDICIÁRIA
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer a
concessão dos benefícios da justiça gratuita, ao fundamento de que
é entidade assistencial de caráter filantrópico. (ID. db3d20a).
Como já dito pela Turma julgado no Acórdão vergastado, “a Cruz
Vermelha não se encontra com o Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social - CEBAS válido, documento
indispensável para o enquadramento como entidade beneficente
detentora de isenção de depósito recursal e garantia de execução”.
Nesse contexto, indefiro o pedido.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO
DA RECORRENTE NO POLO PASSIVO NESSE MOMENTO
PROCESSUAL
A recorrente alega que é instituição diversa e que não participou da
fase de conhecimento, não compondo grupo econômico com o
executado. Nessa esteira de entendimento, não pode ser incluída
na lide até porque em 25.05.2023 o C. STF, através de decisão do
Ministro Dias Toffoli no RE 1387795, com repercussão geral
reconhecida pelo Tema 1232, determinou a suspensão nacional de
todos os processos que tratam da inclusão, em fase de execução,
de empresas do mesmo grupo econômico que não tenham
participado da fase de produção de provas para discussão da
solidariedade entre devedores, ordenando inclusive a comunicação
a todos os órgãos julgadores, não impondo a ninguém a
responsabilidade de comunicar o E. TRT. Não obstante, o C. STF,
através da decisão do recurso extraordinário com agravo nº
1.160.361, fixou tese no sentido de ser inadmissível a inclusão de
empresas que não participaram da fase de conhecimento na fase
de execução.
Requer, com espeque nesses fundamentos, que seja determinado o
sobrestamento do feito até a análise do Tema 1232 pelo C. STF ou,
sucessivamente, seja determinado de plano a exclusão do
recorrente da lide, ordenando-se a restituição dos valores
indevidamente bloqueados aos seus cofres.
Indefiro o pleito.
Os argumentos expostos pela recorrente não se prestam ao fim
colimado, posto que a presente hipótese não é de grupo econômico
mas sim de uma única organização, como bem destacado no
acórdão de ID. 435a500 .
Verifica-se que há verdadeira confusão patrimonial entre a matriz
(Órgão Central) e as filiais e que, de acordo com o § 1º do art. 14 do
Estatuto da CVB, o órgão central e as filiais são subordinados à
organização federativa, constituindo uma estrutura unitária.
Outrossim, nos termos do art. 35 do referido estatuto, ainda que as
filiais possuam certa autonomia administrativa, não são unidades
autônomas, tanto é que não possuem orçamento próprio nem
prestação de contas, cabendo ao Órgão Central, tais atribuições,
consolidando os dados da CVB-OC e das filiais.
Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/09/2023 ID -
6073524; recurso apresentado em 26/09/2023 ID - db3d20a ).
Regular a representação processual (ID. d0b1bf9).
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
IMPOSSIBILIDADE DE RESPONDER POR DÍVIDA DE OUTREM
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 2º, § 2º, e 3º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face do direcionamento da execução em
seu desfavor. Alega que é independente da executada, possui
patrimônio e atividades financeiras independentes, sendo certo que
as filiais não respondem pelos débitos umas das outras.
Insiste que na autonomia de cada filial e que a autora jamais lhe
prestou serviços.
A decisão deste Regional decidiu (ID. 435a500):
Inconformam-se as agravantes com a inclusão no polo passivo da
execução, uma vez que não participaram do processo de
conhecimento.Asseveram que a Cruz Vermelha Brasileira é uma
organização internacional, sediada em vários locais do mundo,
criada por tratado internacional, sendo que seu funcionamento no
Brasil é regido por legislação federal, a qual disciplina que cada filial
possui personalidade jurídica própria, autônoma, financeiramente
independente, sendo que uma não é corresponsável pelo débito de
outra, não havendo que se falar em constituição de grupo
econômico ou em estrutura una, como entendeu o juízo a quo.Sem
razão.O juízo de origem, ao julgar os embargos à execução, utilizou
-se dos seguintes fundamentos:(...) Como alegado pela
embargante, a Cruz Vermelha Brasileira e suas filiais não formam
grupo econômico, não é disso que se trata, tampouco foi essa a
base jurídica para a sua inclusão no polo passivo da demanda, mas
a circunstância de a Cruz Vermelha Brasileira ser uma organização
nacional,organizada de forma federativa, composta por seu órgão
central e por associações da Cruz Vermelha existentes nos Estados
e Municípios do País, com a sua organização disciplinada no
Decreto n º 23.482, de 21 de novembro de 1933, o qual atribui ao
órgão central o poder de coordenar, fiscalizar, orientar e regular a
atividade dessas associações, que apesar de terem personalidade
jurídica e patrimônio próprios, as filiais fazem parte de uma estrutura
una, sendo filiadas entre si e ao órgão central da Cruz Vermelha e,
dessa forma, respondendo o órgão central pelas dívidas de suas
filiais e vice-versa de forma solidária.(...) - id. 4954b4fCom efeito,
embora haja previsão estatutária quanto à autonomia das unidades
que compõem a Cruz Vermelha Brasileira - CVB, verifica-se uma
verdadeira confusão patrimonial entre a matriz (Órgão Central) e as
filiais.Ademais, reforçando o posicionamento adotado na decisão
recorrida, extrai-se dos arts. 74 e 75 do Estatuto da CVB (id.
3a0abc0, fls. 281/282), que o patrimônio das filiais é integrado por
repasses da Cruz Vermelha - Órgão Central, provenientes das
receitas oriundas de leis que tenham como beneficiária a CVB;
assim como o patrimônio social da CVB é constituído pelos
patrimônios da CVB - Órgão Central e das filiais, sendo compostos,
inclusive, por saldos em banco, caixa e aplicações financeiras
(inciso II, art. 75). In verbis:Art. 74. A CVB-OC repassará para as
filiais 60% (sessenta por cento) das receitas oriundas de leis que
tenham como beneficiária a CVB, nas seguintes proporções:I - 1/2
de 60%, dividido igualmente entre as Filiais Estaduais; eII - 1/2 de
60%, destinado às Filiais, conforme deliberação da Junta de
Governo Nacional.Art. 75. O patrimônio social da CVB, totalmente
destinado às ações humanitárias, filantrópicas e para sua
subsistência, é constituído pelos patrimônios da CVB-OC e das
Filiais, sendo composto por:I - bens imóveis;II - saldos em bancos,
caixa e aplicações financeiras;III - investimentos e valores
representados por títulos da dívida pública, ações e outros bens
conversíveis em moeda;IV - estoques de bens;V - bens móveis; eVI
- direitos decorrentes de contratos.Também se extrai do § 1º do art.
14 do Estatuto (fl. 259), que o órgão central e as filiais são
subordinados à organização federativa, constituindo uma estrutura
unitária. Confira-se:Art. 14 (…)§ 1º Cada filial estadual ou municipal,
assim como a CVB-OC, terá seu patrimônio próprio e independente
gerido na forma deste Estatuto, com sede e foro na cidade em que
estiver localizada, sem quebra, entretanto, da organização
federativa a que fica subordinada, sem prejuízo das ações
operacionais desenvolvidas diretamente pelas Filiais Estaduais e
Municipais. - grifos nossosOutrossim, nos termos do art. 35 do
referido estatuto (fl. 270), ainda que as filiais possuam certa
autonomia administrativa, não são unidades autônomas.Tanto é que
não possuem orçamento próprio nem prestação de contas
individualizada, cabendo ao Órgão Central tais atribuições,
consolidando os dados da CVB-OC e das filiais. Diante de tudo isso,
resta demonstrado que as filiais e o órgão central agem de forma
conjunta, integrando a pessoa jurídica Cruz Vermelha Brasileira, o
que comprova não ser grupo econômico, mas organização única, o
que acarreta a existência de responsabilidade da matriz pelas
dívidas das filiais e vice-versa, de forma solidária.A partir de tudo
que foi exposto, não resta dúvida que há uma estreita ligação entre
a CVB - Órgão Central e as filiais, o que representa uma comunhão
administrativa e financeira da organização federativa, nela inseridas
as agravantes.
Impõe-se, de início, registrar o que § 2º do art. 896 do Texto
Consolidado prescreve, in verbis: § 2º Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Sendo assim, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e os
dissensos pretorianos não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Outrossim, pelas razões acima constates da decisão turmária, as
violações constitucionais não restam configuradas, eis que a
hipótese é de organização única, com verdadeira confusão
patrimonial entre a matriz (Órgão Central) e as filiais.
Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
– FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ
Inviável o recurso de revista.
DO RECURSO DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL DO
ESTADO MINAS GERAIS
QUESTÃO PRELIMINAR
SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO
DA RECORRENTE NO POLO PASSIVO EM FASE DE
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFESA NO PROCESSO DE
CONHECIMENTO
A recorrente alega que é instituição diversa e que não participou da
fase de conhecimento, não compondo grupo econômico com o
executado. Alega, ainda, que foi incluída no polo passivo da
execução sem ter a oportunidade de defesa na fase de
conhecimento, motivo pelo qual requer a sua exclusão do polo
passivo da lide.
Afirma que em 25.05.2023 o C. STF, através de decisão do Ministro
Dias Toffoli no RE 1387795, com repercussão geral reconhecida
pelo Tema 1232, determinou a suspensão nacional de todos os
processos que tratam da inclusão, em fase de execução, de
empresas do mesmo grupo econômico que não tenham participado
da fase de produção de provas para discussão da solidariedade
entre devedores, ordenando inclusive a comunicação a todos os
órgãos julgadores, não impondo a ninguém a responsabilidade de
comunicar o E. TRT. Sustenta que o C. STF, através da decisão do
recurso extraordinário com agravo nº 1.160.361, fixou tese no
sentido de ser inadmissível a inclusão de empresas que não
participaram da fase de conhecimento na fase de execução.
Requer, com espeque nesses fundamentos, que seja determinado o
sobrestamento do feito até a análise do Tema 1232 pelo C. STF ou,
sucessivamente, seja determinado de plano a exclusão do
recorrente da lide.
Indefiro o pleito.
Os argumentos expostos pela recorrente não se prestam ao fim
colimado, posto que a presente hipótese não é de grupo econômico
mas sim de uma única organização, como bem destacado no
acórdão de ID. 435a500.
Verifica-se que há verdadeira confusão patrimonial entre a matriz
(Órgão Central) e as filiais e que, de acordo com o § 1º do art. 14 do
Estatuto da CVB, o órgão central e as filiais são subordinados à
organização federativa, constituindo uma estrutura unitária.
Outrossim, nos termos do art. 35 do referido estatuto, ainda que as
filiais possuam certa autonomia administrativa, não são unidades
autônomas, tanto é que não possuem orçamento próprio nem
prestação de contas, cabendo ao Órgão Central, tais atribuições,
consolidando os dados da CVB-OC e das filiais.
Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/09/2023 ID -
6073524; recurso apresentado em 27/09/2023 ID - c8bb10e).
Regular a representação processual (ID. d064932).
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INDEVIDO BLOQUEIO REALIZADO – EXCESSO NA
EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 2º, § 2º, e 3º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido, ao argumento
de que a reclamante nunca prestou serviço para a recorrente. Alega
que é independente da executada, possui patrimônio e atividades
financeiras independentes, sendo certo que as filiais não
respondem pelos débitos umas das outras.
Insiste na autonomia de cada filial, destacando que o bloqueio
realizado inviabiliza a atividade de uma entidade que pratica o bem
e que é reconhecida mundialmente.
A decisão deste Regional decidiu (ID. 435a500):
Insurgem-se as agravantes contra os bloqueios financeiros sofridos
nesta demanda.Sustentam que, por se tratarem de entidades
assistenciais, estariam desobrigadas de garantir o juízo.A filial de
Minas Gerais aduz, ainda, a ocorrência de excesso de execução.Ao
exame.Inicialmente, carece de interesse recursal, no ponto, a Filial
do Paraná, tendo que vista que o magistrado de origem registrou na
sentença de embargos à execução que todos os bloqueios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
realizados nas contas bancárias de tal filial foram cancelados, tendo
em vista que a execução já se encontrava garantida pelo bloqueio
de ativos de outra filial (id. 4954b4f, fl. 316).No tocante à filial de
Minas Gerais, o juízo de 1º grau, ao decidir pela manutenção da sua
inclusão no polo passivo da execução, manteve o bloqueio
realizado na conta bancária da agravante, convertendo-o em
penhora (id. 4954b4f, fl. 314).Pois bem.Quanto à alegação de
dispensa de garantia do juízo, por se tratarem as agravantes de
entidades filantrópicas, registre-se que a Cruz Vermelha não se
encontra com o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social - CEBAS válido, documento indispensável para o
enquadramento como entidade beneficente detentora de isenção de
depósito recursal e garantia de execução (id. 0def9e8 e ss.).Nesse
sentido, confira-se:CRUZ VERMELHA. AUSÊNCIA DE
CERTIFICADO CEBAS VÁLIDO. REQUISITO ESSENCIAL AO
RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE
BENEFICENTE. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE
ISENÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. APELO NÃO
CONHECIDO. PRECEDENTES DA CORTE. O posicionamento
mais recente do Órgão Plenário deste Regional tem sido de não
aplicar à CRUZ VERMELHA a isenção quanto ao depósito recursal
prevista no §10º do art. 899 da CLT. O entendimento da Corte tem
sido o de que, muito embora a natureza filantrópica da entidade
esteja prevista no seu art. 1°, §1°, a reclamada não é detentora de
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS
válido, documento essencial à comprovação de que a mesma se
trata de entidade beneficente de assistência social, capaz de obter a
isenção ao pagamento do depósito recursal. Considerando tais
circunstâncias e não tendo a reclamada atendido à determinação
deste Relator, no que concerne à regularização do preparo, com
recolhimento do depósito recursal, impõe-se o não conhecimento do
apelo, em conformidade com os mais recentes precedentes desta
Corte. (...) (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0002026-46.2016.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
02/02/2021, Publicação: DJe 08/02/2021)Noutro giro, conforme
explanado no tópico anterior, restou verificada a unicidade jurídica
dos entes que compõem a Cruz Vermelha Brasileira (CVB), através
da comunhão administrativa, econômica, financeira e patrimonial
demonstrada no estatuto social. Assim, os serviços prestados pela
exequente beneficiavam, mesmo que indiretamente, toda a
organização federativa, o que impõe a manutenção da
responsabilidadesolidária reconhecida na decisão agravada.Nesse
contexto, mantido o reconhecimento da legitimidade da filial de
Minas Gerais para figurar no polo passivo desta execução,
possuindo responsabilidade solidária pelo débito, não há que se
falar em ilegalidade da penhora efetivada.Ademais, não procede a
alegação de excesso de execução, verificando-se do documento de
id. e9807bc que apenas foram bloqueadas as quantias necessárias
à satisfação do débito, tendo os demais valores sido desbloqueados
das contas da agravante.Nada a alterar.
Impõe-se, de início, registrar o que § 2º do art. 896 do Texto
Consolidado prescreve, in verbis: § 2º Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Sendo assim, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e os
dissensos pretorianos não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Outrossim, pelas razões acima constates da decisão turmária, as
violações constitucionais não restam configuradas, eis que a
hipótese é de organização única, com verdadeira confusão
patrimonial entre a matriz (Órgão Central) e as filiais.
Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
– FILIAL DO ESTADO MINAS GERAIS
Inviável o recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000329-43.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRENTE MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RECORRIDO MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICAL CENTER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b485f7b
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000329-43.2023.5.13.0026 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MEDICAL CENTER LTDA ME
RECORRIDA: FRANCISCA CLÁUDIA DE OLIVEIRA
DESPACHO
Ao analisar os autos, verifica-se que o preparo não foi satisfeito
integralmente pela recorrente.
É que a título de depósito recursal, ela pagou o total de R$
24.961,52 (Ids. 1184948 e 0efe1c5).
Explico.
Ao interpor o recurso ordinário, a ora recorrente pagou
integralmente as custas e o depósito recursal, que à época, para
fins de apelo ordinário, era de R$ 12.296,38, (custas no Id.1184948
e depósito recursal nos Id. 1184948).
Entrementes, ao manejar o recurso de revista, ela somente efetuou
o pagamento a título de depósito recursal o valor de R$ 12.665,14
(ID. 0efe1c5), totalizando um valor de R$ 24.961,52.
Considerando que o valor do depósito recursal, para fins de manejo
de recurso de revista é de R$ 25.330,28, conforme determina o
ATO SEGJUD.GP Nº 414/2023, publicado no DEJT em 13/7/2023,
há uma diferença de R$ 368,76 (trezentos e sessenta e oito
reais e setenta e seis centavos) a ser depositada, cabendo à
recorrente efetuar a devida complementação do depósito recursal,
como condição para o conhecimento do apelo.
O Código de Processo Civil permite que a parte recorrente supra a
insuficiência do valor do preparo, a fim de evitar a deserção,
conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.
A Orientação Jurisprudencial nº 140 do TST, publicada no DEJT em
20, 24 e 25.04.2017, recepciona expressamente a nova regra
processual civilista acima mencionada.
Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência, para
conceder à recorrente o prazo de 5 dias para suprir a insuficiência
do pagamento do depósito recursal, sob pena de deserção, a teor
da OJ nº 140 da SDI-1 c/c § 2º do art. 1.007 do CPC.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista interposto.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000338-93.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c578ed
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000338-93.2023.5.13.0029 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
RECORRIDO: LEANDRO DA SILVA SOARES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.10.2023 – Id.
974e8bf, recurso interposto em 07.11.2023 - Id. 0be5e15 ).
Regular a representação processual (ID. bfda462).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Preparo realizado (Id. 6586e42, 00f7da3 e ec011dc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 364, TST;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra o deferimento do adicional de
periculosidade, alegando contrariedade ao entendimento do TST e
tribunais regionais. Afirma que o tempo de exposição do autor,
embora habitual, ocorria em tempo extremamente reduzido, o que
afasta o direito ao adicional postulado.
A Turma Julgadora, acerca do tema, discorreu:
…
Portanto, o Juízo a quo deferiu a realização de prova pericial, sendo
essa realizada in loco, oportunidade na qual é feita análise
detalhada das condições de trabalho a que estava submetido o
autor, caso contrário não se pode apurar a efetiva exposição aos
agentes de risco.
Verifica-se, na inspeção que fundamenta o laudo pericial, que há
expressamente a indicação do pessoal entrevistado e de que a
atividade de trocar o cilindro de gás era cometida ao operador da
empilhadeira, reconhecendo, por via de consequência, o trabalho do
reclamante nessa mesma atividade, assim como a sua entrada no
pátio de armazenamento dos botijões.
…
Dito desse modo, o perito considerou a totalidade dos processos a
que se expunha o reclamante para fixar a periculosidade nas suas
atividades, condições que são ratificadas pelo pessoal entrevistado,
inclusive.
Cito, aqui, a diferença entre eventualidade e intermitência: eventual
é o que ocorre esporadicamente. Intermitente é o que se verifica
com frequência, embora sujeito a intervalos ou interrupções. No
caso da periculosidade que foi constatada, a exposição era habitual.
Realizada atividade não eventual, ainda que de forma intermitente,
faz jus o autor ao adicional de periculosidade, no percentual de
30%, pois não apenas o trabalhador que atue no abastecimento em
si, mas também todos os que operem na área de risco estão
expostos à potencialidade de sinistro (item "b" e "g" da tabela 1 do
anexo 2 da NR16).
O art. 193 da CLT prevê que tem direito ao adicional de
periculosidade o empregado que exerce atividades ou operações
perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo MTE,
considerando-se como tais as que, por sua natureza ou métodos de
trabalho, impliquem contato permanente com inflamáveis ou
explosivos, em condições de risco acentuado.
Reputo que a prova técnica foi elaborada de maneira detalhada,
utilizando-se de investigação em relação aos agentes de risco a que
estava exposto o empregado, bem como os limites de tolerância
estabelecidos em Normas Regulamentadoras do MTE.
Destarte, entendo ter sido o laudo pericial confeccionado de forma
tecnicamente coerente, na medida em que o perito detém
conhecimento técnico suficiente à investigação dos agentes
agressivos presentes no ambiente em que se desenvolve a
prestação de serviços do autor, gozando de imparcialidade perante
as partes.
Muito embora o Juiz não esteja adstrito às conclusões da perícia
técnica, podendo formar seu convencimento por outros elementos
de prova constantes dos autos (art. 479 do CPC), sem outros
elementos que infirmem as conclusões periciais, mostra-se
arbitrária a adoção de outro caminho senão aquele decorrente da
apuração pericial, a qual deve ser confirmada no caso concreto.
Diante do contexto, inexistindo, nos autos, elemento capaz de se
contrapor as bem-postas considerações do perito, cujo laudo é
plenamente válido, nada a modificar no particular.
Por outra parte,faço referência a julgados do TST, em caso similar
ao ora examinado, nos quais se deferiu ao reclamante, operador de
empilhadeira, adicional de periculosidade por suas atividades,
inclusive pela substituição regular dos botijões de gás que
alimentam esse tipo de máquina e reitero o seu fundamento: o
abastecimento de empilhadeira realizado por três a seis minutos
diariamente caracteriza exposição não eventual, embora
intermitente, e por tempo que não pode ser considerado
extremamente reduzido a ponto de minimizar de forma substancial o
risco. Afinal, pela própria natureza do inflamável (GLP) o infortúnio
pode acontecer em uma fração de segundo.
…
Destacou a Turma que, na hipótese específica dos autos, o
abastecimento de empilhadeiras por poucos minutos não pode ser
considerado tempo extremamente reduzido como excludente do
adicional, pois não importa em redução do risco, como dispõe a
Súmula nº 364 do TST.
Desse modo, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro contrariedade à súmula mencionada.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, pois não possuem a respectiva fonte oficial de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme
exigência da Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000193-43.2023.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO HELCE PINTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b91e1
proferido nos autos.
RORSum0000193-43.2023.5.13.0027 - SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
RECORRIDO: HELCE PINTO
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
recorrente não efetuou o preparo, preferindo requerer a concessão
dos benefícios da justiça gratuita (ID. ec8804c), sob o argumento de
que não possui condições financeiras de arcar com as despesas
processuais.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque a empresa reclamada não comprovou, nas razões
recursais, a dificuldade financeira.
Com efeito, para comprovar o estado de necessidade de uma
pessoa jurídica é indispensável que seja anexado o balanço
financeiro e patrimonial da pessoa jurídica, no qual conste todo o
seu ativo e passivo, confeccionado por profissional habilitado, o que
não foi levado na efeito na hipótese vertente.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º do novo CPC, a alegação de
insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica, com objetivo
de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária, não é
presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, II, cristalizou o
entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
Justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV Constituição Federal), até
porque tais dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada
perante os órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica em
violação ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna,
em seu art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício,
a comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena
de deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000588-10.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO JULIA VITORIA BALBINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ac7cce
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000588-10.2023.5.13.0003 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: JULIA VITORIA BALBINO DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 - ID.
5206c8b; recurso apresentado em 08.11.2023 – ID. 2a531bf).
Regular a representação processual (IDs. 6540264, 64c83f6).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública. Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RETRATAÇÃO QUANTO AO QUANTITATIVO DA REDUÇÃO DA
JORNADA DE TRABALHO
Solicita a reclamada retratação quanto à redução da jornada de
trabalho da reclamante, eis que o acórdão de ID. 4093ab8 assim
definiu: “Portanto, reforma-se a sentença no aspecto apenas para
fixar a redução da jornada de trabalho da reclamante em 1/3 (um
terço) da atual, a saber, de 30 (trinta) semanais para 20 (vinte)
horas, sem redução salarial.”
Explica que a jornada de trabalho da reclamante era de 36h
semanais, e não de 30h semanais, como informado na própria
petição inicial e que a redução de 1/3 de 36h equivale ao total de
24h semanais e não 20h.
Pois bem. Percebe-se que a ora recorrente não interpôs embargos
de declaração no prazo respectivo. Não se presta o recurso de
revista ao fim colimado, portanto, rejeito o pleito no particular.
INAPLICABILIDADE DA LEI 8.112/90. DA SEPARAÇÃO DOS
PODERES. CONFLITO ENTRE DIREITOS GARANTIDOS.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. FUNÇÃO SOCIAL DO
HOSPITAL.
Alegações:
a) violação dos arts. 2º, 5º, II, 7º, XIII, 22, I, 37, 59, 114, 227 e 196
da CF.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão desta Corte que
determinou a redução da carga horária da autora, sem redução
salarial. Alega que em toda legislação, não existe a garantia deste
suposto “direito” e que a aplicação do entendimento da redução da
jornada de trabalho, pela aplicação analógica do art. 98 da Lei
8.112/90 é uma inovação jurídica em que o judiciário termina por
legislar sobre matéria que compete ao Congresso Nacional.
Sustenta que, horário especial nada mais é que a adequação da
jornada de trabalho as necessidades imperiosas particulares do
servidor, como no caso do § 3°, do art. 98 da Lei 8.112/90.
Assevera que a atuação do Poder Judiciário no controle dos atos
administrativos cinge-se aos aspectos da legalidade e moralidade,
sendo vedado adentrar no âmbito do mérito administrativo. Alega
que ao conceder a redução da jornada de trabalho, há
enfraquecimento de um serviço prestado à população carente que,
depende exclusivamente do Sistema Único de Saúde e acarreta
uma injustiça para aqueles que deveriam ter o amparo do Estado.
A matéria foi dirimida pelo órgão julgador nos seguintes termos (ID.
4093ab8):
(...)
“Impende destacar, de saída, que não existe controvérsia quanto ao
fato de que a autora possui uma filha, Mariana Balbino de Carvalho
Caldas, nascida em 07.11.2015, que é portadora de Transtorno do
Espectro Autista, apresentando dificuldades cognitivas, linguísticas
e socioemocionais.
O artigo 98 da Lei nº 8.112/90, por seu caput e §§ 1º e 2º, garante
horário especial para pai de filho com deficiência. Vejamos:
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o
da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
[...]
§ 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador
de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica
oficial, independentemente de compensação de horário.
§ 3º As disposições constantes do § 2º são extensivas ao servidor
que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Esse regramento, embora tenha destinação aos servidores
públicos, categoria que a autora não se enquadra, porque admitida
pela reclamada sob vínculo celetista, pode ser aplicado
analogicamente ao caso em questão, como forma de suprir lacuna
existente na CLT, especialmente com vista à salvaguarda das
garantias do artigo 227 da Constituição Federal.
Sem dúvida, acima do interesse da administração pública em não
reduzir a jornada de trabalho do empregado público, até mesmo em
razão da restritividade contratualmente estabelecida para com a
empregada-autora, está o interesse da criança com transtorno do
espectro autista (TEA), que deve gozar da necessária atenção de
sua genitora no acompanhamento de seu tratamento, incluindo
tratamento/terapias.
Não se desconhece que tema é controverso, objeto de cizânia
doutrinária e jurisprudencial, mas, no instante presente, aparenta-se
consolidado o entendimento, no âmbito do C. TST, no sentido de
assegurar a aplicação analógica daqueles §§ 1º e 2º, do artigo 98
da Lei nº 8.112/90, aos pais com filhos portadores de deficiência.
Em caso envolvendo a mesma ora recorrente, a EBSERH, aquele
C. TST assim já decidiu:
(...)
Nesse contexto, sobressai a necessidade de ser preservada a
sentença, dada a premente necessidade de se preservar o
interesse da criança portadora de deficiência, dentro da mais
louvável garantia constitucional do artigo 227 da Lex Mater.
Contudo, merece pequena reforma da decisão no aspecto quanto à
redução da jornada, cujas razões foram apresentadas no voto
divergente do e. Desembargador Paulo Maia Filho, que encampei
em sessão de julgamento e adoto como razões de decidir.
"Divirjo parcialmente da Eminente Relatora, eis que a jornada fixada
na sentença determinou uma redução de 50% da jornada de
trabalho da reclamante, mas eu entendo, e tenho precedentes neste
sentido, que a redução da jornada deva se dar em 1/3 da atual, de
trinta para vinte horas";
Tal proposta atende de forma equitativa os litigantes, mostrando-se
mais razoável no caso concreto.
Portanto, reforma-se a sentença no aspecto apenas para fixar a
redução da jornada de trabalho da reclamante em 1/3 (um terço) da
atual, a saber, de 30 (trinta) semanais para 20 (vinte) horas, sem
redução salarial.”
(...)
Definiu o Órgão Julgador que a lei 8.112/90 pode ser aplicada
analogicamente ao caso em questão, como forma de suprir lacuna
existente na CLT, especialmente com vista à salvaguarda das
garantias do artigo 227 da Constituição Federal.
A decisão está em consonância com o entendimento da Corte
Superior, conforme os recentes julgados:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. EMPREGADO PÚBLICO.
REDUÇÃO DE JORNADA SEM DIMINUIÇÃO DA
REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. FILHO COM NECESSIDADE
ESPECIAL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 98, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº
8.112/1990. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO
ARTIGO 896, § 7°, DA CLT. Esta Corte firmou entendimento no
sentido de que a aplicação analógica do artigo 98, § 3º, da Lei
nº 8.112/90, permite a redução de jornada sem prejuízo da
remuneração aos pais, cônjuges ou responsáveis por pessoas
com deficiência, empregados no âmbito da administração
pública. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em
consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta
Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de
instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, sem
incidência de multa" (Ag-EDCiv-AIRR-10634-56.2019.5.15.0128, 6ª
Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023). (Grifo nosso).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA DE EMPRESA
PÚBLICA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. FILHO
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA ASSOCIADO À SÍNDROME DO "X"
FRÁGIL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO
DISPOSTO NO ARTIGO 98, § 2º, DA LEI 8.112/90. Trata-se de
hipótese em que a reclamante, empregada celetista, pretende a
redução da jornada de trabalho, sem prejuízo do salário, por possuir
filho portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA) associado à
Síndrome do "X" Frágil. No caso dos autos a decisão que deferiu o
pleito à autora, aplicando por analogia, o art. 98, § 2º, da Lei
8.112/90, veio cumprir exatamente os ditames do art. 7 da
Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada pelo
Decreto 6.949/2009 . Assim, não há que se falar em ofensa direta
e literal dos dispositivos constitucionais invocados pela parte,
uma vez que a matéria em discussão nos autos não se esgota
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
na Constituição Federal. Ademais, novo posicionamento
importaria no revolvimento dos fatos e da prova que ensejaram o
convencimento do Juízo, o que é vedado nos termos da Súmula
126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido "
(Ag-AIRR-10279-48.2020.5.15.0116, 2ª Turma, Relatora Ministra
Maria Helena Mallmann, DEJT 02/06/2023). (Grifo nosso).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. RITO
SUMARÍSSIMO. EMPREGADA PÚBLICA. REDUÇÃO DA CARGA
HORÁRIA PARA ACOMPENHAMENTO DE FILHO PORTADOR
DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). PROVA DA
NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA JORNADA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A aplicação analógica
do art. 98 da Lei nº 8112/1990 a empregados públicos, nas
hipóteses em que se faz imprescindível a necessidade de redução
da jornada de trabalho do empregado para acompanhamento de
filho portador de necessidade especial, tem sido admitida nesta
Corte por força dos arts. 4º e 5º, da LINDB, por se tratar método
de integração do direito (analogia legis). In casu, as premissas
fáticas e probatórias trazidas pelo Regional, insuscetíveis de
reapreciação nessa instância extraordinária (Súmula nº 126 do
TST), denunciam a extrema necessidade de redução da jornada de
trabalho da empregada, sem redução da remuneração e sem
compensação de horário, para acompanhamento da filha menor,
que foi diagnosticada com grau severo de transtorno do espectro
autista, a necessitar de acompanhamento especializado
multidisciplinar cinco vezes na semana (vinte horas semanais), por
prazo indeterminado. Assim, a decisão regional, da forma como
posta, não implica violação dos arts. 5º, II, 7º XXVI, 37, caput, II,
227, §1º, II, da Constituição da República. Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-128-54.2020.5.19.0005, 8ª Turma,
Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 02/05/2023). (Grifo
nosso).
Como se trata de ação trabalhista submetida ao rito sumaríssimo,
só admite recurso de revista “por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”, a teor do que dispõe o § 9º do art.
896 da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível ofensa aos textos constitucionais mencionados.
Percebe-se das alegações da recorrente a existência de
insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,
não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0127600-31.2005.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CLAUDIO JORGE BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
AGRAVANTE CARLOS EDUARDO SIMOES
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
ADVOGADO ARY ARAUJO DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 10114/PE)
AGRAVADO CLUBE DO CHURRASCO LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
AGRAVADO EDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
AGRAVADO CLAUDIO JORGE BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
AGRAVADO SERGIO SULMAN DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
AGRAVADO B & S REPRESENTACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
AGRAVADO CARVOARIA SERRA AZUL LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
AGRAVADO FENIX DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO SIMOES
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
ADVOGADO ARY ARAUJO DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 10114/PE)
AGRAVADO OSWALDO SALVA FILHO
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
AGRAVADO NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JORGE BERARDO CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6d07f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Após a publicação do acórdão que rejeitou os embargos de
declaração por ele interposto (Id. 6a3b395), o agravante CLÁUDIO
JORGE BERNARDO CARNEIRO DA CUNHA, através da petição
de Id. 047e9e9, declina do prazo recursal e requer a remessa dos
autos ao Juízo de origem para a apreciação da petição de Id.
06f7ffe.
A interposição de embargos de declaração interrompe os prazos
para interposição de recurso, por qualquer das partes, nos moldes
do art. 1.026, do CPC.
Nesse contesto, mesmo tendo sido rejeitados os embargos, resta às
demais partes prazo para recorrer, caso queiram, da decisão
embargada.
Isso posto, indefiro o pedido, aguarde-se o trânsito em julgado. Dê-
se ciência.
Ao NUCAR para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000961-78.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1b5db9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000961-78.2022.5.13.0002
RECORRENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.10.2023 – Id.
eee16e5; recurso apresentado em 06.11.2023 – Id. a515681).
Regular a representação processual (Id. f13e655 e 7456737).
Inexigível o preparo.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DO RECORRIDO. SEGURANÇA
JURÍDICA.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 7º, XXIX da CF;
b) dissenso jurisprudencial
O recorrente alega ser incontroverso que o trânsito em julgado da
Ação Coletiva ocorreu em 07/12/2015, data que deve ser
considerada como marco prescricional. Não obstante, o acórdão,
em afronta aos dispositivos constitucionais acima invocados,
entendeu que a apresentação da execução coletiva, nos autos da
própria Ação Coletiva, possuiu o condão de interromper a
prescrição, tendo reiniciado a sua contagem em 14/08/2018, data
do trânsito em julgado que determinou o arquivamento do feito, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
que não pode ser aceito.
Diz que a decisão que transitou em julgado em 14/08/2018, a qual o
acórdão faz menção como marco do reinício da contagem da
prescrição, “refere-se, na realidade, à proferida em 04/12/2016, na
fase de execução da Ação Coletiva, a qual arquiva a Ação Coletiva,
haja vista o pagamento da execução (honorários advocatícios) e a
determinação existente na sentença de mérito (transitada em
julgado em 07/12/2015) da necessidade de execução
individualizadas em nome dos substituídos”.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. 6e9e908):
Em um primeiro plano, releva pontuar que, conforme previsão
insculpida no art. 7º, XXIX da CF/88, art. 11 da CLT e na Súmula
308 do TST, infere-se que, nas ações em que se discute os créditos
trabalhistas, incide o prazo prescricional de cinco anos, até o limite
de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Destaca-se o teor da Súmula 150 do STF, a qual estabelece o
prazo de 5 anos para o ajuizamento da execução individual de
sentença proferida em ação coletiva. Com relação ao processo de
execução, o STJ estabeleceu tese no julgamento do Tema
Repetitivo 877, que a seguir transcrevo: "o prazo prescricional para
a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença
coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata a Lei
8.078/90(CDC)".
Chega-se à ilação que a contagem do mencionado prazo de 05
anos inicia-se com o trânsito em julgado da sentença coletiva,
limitada a 2 anos após o fim do contrato de trabalho (art. 4º da
LINDB, art. 21 da Lei 4.717/65, art. 7.º, XXIX, da CF).
Na hipótese em tela, a decisão proferida nos autos da Ação Coletiva
nº 0074500-52.2014.5.13.0004, transitou em julgado em
07/12/2015, tendo os autores aguardado lapso superior a 5 anos
para promover a execução individual do título judicial, porquanto
interposta em 15/12/2022.
Nessa senda, infere-se que antes de consumada a fluência do
prazo quinquenal, o sindicato iniciou, nos autos da ação coletiva, a
liquidação e execução coletiva, circunstância que interrompe a
contagem do prazo prescricional.
Ficou patente que o Sindicato autor promoveu a execução nos
autos da ação coletiva, e que somente após decidida a questão da
sua legitimidade para propor execução individual, com o trânsito em
julgado em 14/08/2018, é que se iniciou a contagem da prescrição.
Nesse passo, ajuizada a presente demanda na data suso referida, é
indubitável que restou observado o prazo prescricional quinquenal
previsto no art. 7º, XXIX, da CF.
Dos termos do acórdão, infere-se que, na hipótese em tela, a
decisão proferida nos autos da Ação Coletiva nº 0074500-
52.2014.5.13.0004, transitou em julgado em 07/12/2015, tendo os
autores aguardado lapso superior a 5 anos para promover a
execução individual do título judicial, porquanto interposta em
15/12/2022. Antes de consumada a fluência do prazo quinquenal, o
sindicato iniciou, nos autos da ação coletiva, a liquidação e
execução coletiva, circunstância que interrompe a contagem do
prazo prescricional.
Ficou patente que o Sindicato autor promoveu a execução nos
autos da ação coletiva, e que somente após decidida a questão da
sua legitimidade para propor execução individual, com o trânsito em
julgado em 14/08/2018, é que se iniciou a contagem da prescrição.
Ante os fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro, na
hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”,
tendo sido mantidos incólumes os arts. 5º, XXXVI e 7º, XXIX da
Constituição.
Por outro lado, o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Nos termos da norma supratranscrita (§2º do art. 896 da CLT), o
dissenso jurisprudencial não se enquadra dentre as hipóteses de
admissibilidade do recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000979-47.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VALCELO DO NASCIMENTO
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALCELO DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6719d08
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000979-47.2023.5.13.0008
RECORRENTE: VALCELO DO NASCIMENTO FERREIRA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.10.2023 – Id.
166c355; recurso apresentado em 01.11.2023 – Id. e765775).
Regular a representação processual (Id. 138767c).
Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. 93ec8d1).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à súmula 378 do TST;
b) violação aos artigos 5º, inciso XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193 todos
da CF/88;
c) violação ao art 157 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o afastamento laboral pelo INSS, por prazo
superior a 15 dias para que o autor tivesse direito à estabilidade
acidentária, não se faz necessário quando constatada, após a
dispensa, doença ocupacional que guarde relação de causalidade
com a execução do contrato de emprego. Salienta que esta Corte
ignorou por completo a perfeita subsunção da hipótese dos autos à
segunda parte do item II da súmula 378 do TST.
A Turma Julgadora, ao analisar a questão salientou:
[…]De fato, restou reconhecido, na reclamação trabalhista nº
0000938- 17.2022.5.13.0008, que o reclamante foi acometido de
enfermidades, com o estabelecimento do nexo de concausalidade
entre as doenças e o trabalho. O laudo pericial produzido no
processo retromencionado indicou que as atividades
desempenhadas na empresa contribuíram para o agravamento da
condropatia patelar, embora preexistente ao pacto laboral, tratando-
se de processo crônico degenerativo.Nesse sentido, o perito
concluiu o seguinte (ID. 4ff8068 dos autos do processo 0000938-
17.2022.5.13.0008):…Reza o art. 118 da Lei 8.213/1991 que o
empregado vítima de acidente de trabalho não pode ser despedido
sem justa causa pelo período de 12 meses, contado a partir da
cessação do auxílio-doença acidentário. Logo, se há doença
ocupacional que imponha o afastamento do trabalho por mais de
quinze dias (requisito para a concessão do auxílio-doença), haverá
garantia de emprego em favor do trabalhador acidentado.Nesse
sentido aponta a Súmula 378 do c. TST:…Note-se que, na hipótese
de a enfermidade se manifestar após o rompimento do vínculo de
emprego, mostra-se inviável a concessão do auxílio-doença, caso o
segurado já tenha perdido essa condição. Por isso, a jurisprudência
tem estendido a aplicação da garantia de emprego, mesmo quando
já extinto o contrato de trabalho, desde que demonstrado o nexo de
causalidade da enfermidade e os serviços executados, além da
incapacidade temporária ou definitiva para o trabalho.Nessa linha,
verificada a existência de nexo de causalidade ou concausalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as suas atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de emprego
mesmo após o rompimento do vínculo, isso em respeito à parte final
do item II do verbete sumular supramencionado.Entretanto,
prevalece a exigência quanto à demonstração de que o empregado
ficou incapacitado para o trabalho por período superior a 15 dias; ou
seja, o TST não dispensou a configuração do quadro que justificaria
a garantia de emprego no curso da relação (existência de acidente
de trabalho que tenha gerado a necessidade de afastamento do
serviço por período de, no mínimo, 16 dias).A falta de referência ao
gozo de benefício previdenciário no verbete em questão decorre de
uma inferência lógica: depois de extinto o vínculo, não há mais
possibilidade de concessão do auxílio-doença acidentário. Mas, de
qualquer forma, para adquirir o direito à garantia provisória de
emprego, é necessário que a doença tenha sido relevante o
suficiente para recomendar o afastamento prolongado do trabalho.
Do contrário, o trabalhador despedido teria uma garantia mais
abrangente do que aquele com contrato de trabalho ativo, o que,
convenhamos, seria um absurdo.Nesse sentido, aliás, vem
apontando a jurisprudência desta Turma:...Registre-se que nem
toda lesão física sofrida no ambiente de trabalho ou doença
decorrente do ofício é, no sentido técnico-jurídico, um autêntico
acidente de trabalho. Um empregado que, por exemplo, adquire
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
uma micose pelo contato cutâneo com material contaminado no
trabalho, sem que esta doença gere incapacidade para o trabalho,
não tem direito a afastamento previdenciário e, portanto, não sofre
um acidente juridicamente relevante. Do mesmo modo, um operário
que se fere em uma máquina, gerando necessidade de afastamento
do trabalho por dois ou três dias, não pode ser considerado vítima
de acidente laboral para os efeitos previdenciários.Logo, não é
porque determinada doença teve causa ou concausa no trabalho
executado que o trabalhador terá direito, necessariamente, à
garantia provisória de emprego. É preciso, para tanto, que a doença
seja de magnitude tal a incapacitar o trabalhador por período
prolongado (mais de quinze dias) para que se reconheça um
acidente juridicamente relevante, apto a gerar a garantia de
emprego.Como já mencionado, restou incontroversa que a doença
do reclamante foi agravada pela atividade profissional desenvolvida
na reclamada, em razão do reconhecimento de nexo concausal em
grau leve. Resta saber se houve incapacidade para o trabalho a
justificar o afastamento prolongado no período de doze meses que
antecedeu à rescisão contratual, a fim de se ter configurado o direito
à garantia provisória de emprego.No presente caso, não há notícia
de que o reclamante tenha ficado afastado do trabalho por mais de
15 dias, tampouco há indicação no laudo pericial de que tenha tido
redução de sua capacidade laborativa que necessitasse de tal
licença para recuperação mesmo depois de rompido o vínculo.
Nesse sentido, destaco as respostas do perito aos quesitos
apresentados pelo reclamante (ID. 4ff8068 do processo n.º 0000938
- 17.2022.5.13.0008):…A conclusão do laudo pericial médico
produzido naqueles autos demonstra que o autor está acometido
por doença multicausal (condropatia patelar), desencadeada por
processo crônico degenerativo e que o labor contribuiu apenas de
forma leve para o agravamento da doença. Contudo, não há
comprovação de incapacidade para o trabalho por período superior
a 15 dias. Note-se que a ficha de registro de ID 04c640a indica
períodos de afastamento por licença médica de, no máximo, quatro
dias, sem que se possa concluir que se deram em razão dos
transtornos no joelho.Conclui-se, portanto, que não há direito à
garantia provisória de emprego, porque não demonstrada
incapacidade para o trabalho a justificar o afastamento superior a
quinze dias, antes ou depois de extinto o contrato de
trabalho.Diante disso, reformo a sentença para julgar
improcedentes os pedidos contidos na petição inicial.
Como se pode observar esta Corte inferiu, a partir do disposto na
Súmula nº 378, II, do TST ser necessário, para a concessão do
direito à estabilidade acidentária e respectiva indenização, que o
empregado tivesse se afastado do serviço por mais de 15 dias,
situação esta não verificada nos autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais e
legais invocados.
Ademais, o entendimento regional está em sintonia com a Súmula
378, II, do TST, já que não restaram preenchidos os requisitos da
estabilidade provisória, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000834-16.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NATHAN GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a08c4bd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000834-16.2023.5.13.0032 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: NATHAN GALDINO DA SILVA
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/10/2023 ID -
40ebae0; recurso interposto em 01/11/2023 ID - 4ffebf8).
Regular a representação processual (Id.d3b5023).
Preparo dispensado (Id. d61f2af).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação do art. 7, incisos I ao XXXIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício com a empresa recorrida.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que (ID. 3fb874e):
(...)Destaco que a existência de regras mínimas a serem
observadas pelo motorista é pressuposto de qualquer relação
contratual, mesmo as autônomas, situação que não se confunde
com a subordinação jurídica necessária à configuração do vínculo,
não havendo que se falar, na hipótese, que o reclamante estivesse
submetido ao poder diretivo da empresa. Eventual bloqueio, por
alguns minutos, ao acesso da plataforma, no caso de recusa ou
cancelamento de viagens, nas hipóteses de prática reiterada,
justifica-se por representar prejuízo à imagem e à credibilidade da
empresa. Vale, ainda, destacar que o fato de haver um percentual
reservado ao motorista, do valor pago pelo passageiro, e a
cobrança de uma taxa também para a empresa, denota o caráter de
parceria da relação, e não de subordinação. Por todo esse quadro,
entendo que não está presente o requisito da subordinação jurídica,
nos moldes do que estabelece o artigo 3º da CLT, pelo que não há
como se falar na existência de vínculo empregatício. O
posicionamento acima se harmoniza com o aresto a seguir
transcrito, extraído de julgado proferido no último dia 31.03.2023
pela 4ª Turma do TST, em precedente que também envolveu a
mesma empresa ora recorrida e idêntica situação jurídica:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.).
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Avulta a
transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na
medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego
envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre
motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de
tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte,
demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da
questão. 2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula
nº 126 desta Corte, uma vez que os atuais modelos de contratação
firmados entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia
(no caso, a 99 Tecnologia Ltda. e os motoristas que delas se
utilizam são de conhecimento público e notório (art. 374, I, do CPC)
e consona com o quadro fático delineado pelo Regional. 3. Em
relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais. que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica. deve
o EstadoJuiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a 99 Tecnologia Ltda. e os motoristas que se
utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de
transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da 99 Tecnologia Ltda. ,
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual. MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela 99 Tecnologia
Ltda. , de cota parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex: Uber). 5. Já quanto à alegada subordinação
estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos
a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que
atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do
mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos
tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma
fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de
tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da
condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado
de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma
consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo,
não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o
vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao
fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o motorista
e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento
desprovido. (grifei)
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador concluiu pela inexistência dos requisitos ensejadores da
relação empregatícia.
Prescreve o art. 896, § 9º, da CLT que: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000781-35.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DAYVSON FERNANDES DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVSON FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd834bd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000781-35.2023.5.13.0032 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: DAYVSON FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/10/2023 ID -
078f107; recurso interposto em 01/11/2023 ID - 9129f79).
Regular a representação processual (Id.1c354d9).
Preparo dispensado (Id.43aea64).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação do art. 7, incisos I ao XXXIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício com a empresa recorrida.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que (ID. c0570ac):
(...)Evidentemente, a existência de regras mínimas a serem
observadas é pressuposto de qualquer relação contratual, mesmo
as autônomas, situação que não se confunde com a subordinação
jurídica necessária à configuração do vínculo, não havendo que se
falar, na hipótese, que o reclamante estivesse submetido ao poder
diretivo da empresa. No contexto ora delineado, o bloqueio ao
acesso da plataforma, no caso de recusa ou cancelamento de
viagens, só ocorre se a prática for reiterada, o que,
indiscutivelmente, pode representar prejuízo à imagem e à
credibilidade da empresa. Por todas as razões expostas, entendo
que não está presente o requisito da subordinação jurídica, nos
moldes estabelecidos no artigo 3º da CLT, razão por que não se
configura o alegado vínculo empregatício entre os litigantes. O
posicionamento acima se harmoniza com o aresto a seguir
transcrito, extraído de julgado proferido em 31.03.2023 pela 4ª
Turma do TST, em precedente que também envolveu a mesma
empresa ora recorrida, em idêntica situação jurídica: AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE.
VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMAS
TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS CAPTADORES DE
CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.). IMPOSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência
jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o
pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os
recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de
aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por
eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a
interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2.
Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula nº 126
desta Corte, uma vez que os atuais modelos de contratação
firmados entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia
(no caso, a 99 Tecnologia Ltda. e os motoristas que delas se
utilizam são de conhecimento público e notório (art. 374, I, do CPC)
e consona com o quadro fático delineado pelo Regional. 3. Em
relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais. que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica. deve
o EstadoJuiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a 99 Tecnologia Ltda. e os motoristas que se
utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de
transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da 99 Tecnologia Ltda. ,
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual. MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela 99 Tecnologia
Ltda. , de cota parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex: Uber). 5. Já quanto à alegada subordinação
estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos
a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que
atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do
mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos
tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma
fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de
tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da
condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado
de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma
consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo,
não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o
vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao
fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o motorista
e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento
desprovido. (grifei) (TST; AIRR 0010489-89.2022.5.03.0140, Quarta
Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DEJT
31.03.2023, Pág. 5694) (...)
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador concluiu pela inexistência dos requisitos ensejadores da
relação empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000757-37.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RAFAEL FABIO DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FABIO DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 795e66e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000757-37.2023.5.13.0022 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RAFAEL FABIO DA SILVA GUIMARÃES
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/10/2023 – Id.
b2f8b66; recurso apresentado em 01/11/2023 – Id. e3f7b90.
Regular a representação processual (Id. c67f807).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. 7fbba21).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 1º, III, IV e art. 7º, da CF;
b) afronta aos arts. 9º, § 2º e 896 da CLT;
Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo
empregatício foram satisfeitos.
Este Regional, através do Acórdão de Id. fb26220, decidiu, in verbis:
…
Na relação jurídica mantida entre os litigantes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa
própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo
certo que a empresa não fiscalizava o modo como eram prestados
os serviços pelo demandante, considerando que tal avaliação era
feita pelos próprios usuários, sem interferência da reclamada.
A organização e a estruturação de tarefas existem em qualquer tipo
de trabalho, seja autônomo ou não, e exigem regras mínimas, não
sendo razoável considerar orientações e sugestões dadas para o
aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da empresa
na prestação dos serviços.
Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica
virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e
interação entre passageiros/usuários e motoristas /prestadores de
serviços, situando ambos como consumidores dessa ferramenta.
É o que se extrai da prova oral trazida por empréstimo a esses
autos, colhida em processos interpostos em face da mesma
empresa demandada, acostadas no ID. 1f89792 e ID. 5A935b5.
Como se vê dos referidos depoimentos, em resumo, o motorista, na
condição de microempreendedor individual, colocava-se à
disposição para trabalhar nos dias e horários que lhe convinham,
iniciando e terminando sua jornada no momento que decidia,
escolhendo a viagem que desejava fazer, prestando seus serviços
com ampla liberdade, inclusive podendo prestar serviços para
aplicativos concorrentes.
O motorista podia recusar viagens, ou seja, não era obrigado a, em
cumprimento a poder de mando do empregador, realizar aquela
tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo que o modo
encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era através de
taxas de desempenho, para angariar promoções.
Ainda outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho
desempenhado é o fato de o autor ser o proprietário ou o possuidor
do meio de transporte utilizado para as viagens, com a
responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de
encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos
da prestação de serviços.
Sobre o alegado controle de jornada por meio eletrônico e
informatizado, extrai-se da prova emprestada que o GPS era
utilizado para monitorar as corridas, e não para controlar o
deslocamento do motorista.
Destaco ainda que a existência de regras mínimas a serem
observadas é pressuposto de qualquer relação contratual, mesmo
as autônomas, situação que não se confunde com a subordinação
jurídica necessária à configuração do vínculo, não havendo que se
falar, na hipótese, que o reclamante estivesse submetido ao poder
diretivo da empresa.
Por fim, vale destacar que o percentual reservado ao motorista, do
valor pago pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação,
e não de subordinação.
…
Como se vê, fica patente que o reclamante tinha autonomia na
execução de suas atividades como motorista de aplicativo, não se
verificando a existência da subordinação jurídica inerente às
relações de emprego.
…
Assim, evidenciada, no caso, a ausência de preenchimento dos
requisitos para configuração da relação empregatícia, a
improcedência deve ser mantida.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
O argumento de que a decisão deste Regional teria violado a
Constituição não prospera.
Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido
foi rechaçado porque não havia subordinação jurídica entre as
partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face
disso.
Por outro lado, ante a restrição do dispositivo supratranscrito, não é
cabível Recurso de Revista em procedimento sumaríssimo na
hipótese de violação à legislação infraconstitucional.
Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente
procura revolver matéria fática, o que encontra óbice na dicção da
súmula nº 126 do TST, inviabilizando o seguimento do presente
Recurso de Revista.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000941-15.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO ANDRE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FRANCISCO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000705-32.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CLEMILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000013-21.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA JULIANA MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000339-36.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RECORRIDO MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RECORRIDO MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000339-36.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RECORRIDO MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RECORRIDO MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000351-86.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO GERMANO GIOVANNI CORREIA
FERREIRA(OAB: 3030/SE)
RECORRIDO JANAINA TARGINO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0001082-90.2019.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ELISANGELA SANTIAGO DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000475-87.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO C.D.S.T.
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.S.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 26079ce.
Processo Nº ROT-0000908-37.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO ALYSSON ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000620-22.2022.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO FRANCINEIDE DE MEDEIROS
CORREIA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE DE MEDEIROS CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000582-91.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PAULO ROBERTO HONORATO
SOARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000582-91.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PAULO ROBERTO HONORATO
SOARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000582-91.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PAULO ROBERTO HONORATO
SOARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO HONORATO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000040-61.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:
354785/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000845-54.2022.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RECORRIDO COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO BRUNO AMORA(OAB: 45530/CE)
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000558-39.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000544-85.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO LARISSA RENATA CEZAR
NEVES(OAB: 16831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000078-91.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO BRUNO TEIXEIRA BARBOSA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO TEIXEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000462-60.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANTONIO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000808-67.2021.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRIDO ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000811-88.2022.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROSSANA MARQUES PORTO
BALTORE
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RECORRENTE SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RECORRIDO SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RECORRIDO ROSSANA MARQUES PORTO
BALTORE
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA MARQUES PORTO BALTORE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000210-45.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO RAKEL BRITO ESTRELA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKEL BRITO ESTRELA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000210-45.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO RAKEL BRITO ESTRELA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKEL BRITO ESTRELA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000813-64.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000568-60.2021.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
RECORRENTE A.D.Q.C.F.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO A.D.Q.C.F.
RECORRIDO S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1e44796.
Processo Nº ROT-0000568-60.2021.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
RECORRENTE A.D.Q.C.F.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO A.D.Q.C.F.
RECORRIDO S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.Q.C.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 655c6b1.
Processo Nº RORSum-0000188-90.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JEDILENE DE ALCANTARA
OLIVEIRA AQUINO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac3710f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000188-90.2023.5.13.0004 –
1ª TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRENTE/RECORRIDO: CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: JEDILENE DE ALCÂNTARA OLIVEIRA AQUINO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FABIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000” (ID. 85cfa77).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.10.2023 – ID.
7c10f6e; recurso de revista interposto em 01.11.2023 – ID.
85cfa77).
Regular a representação processual (ID. 383af36).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
459c207 e 83c90ad; depósito recursal efetivado, nos moldes da
Súmula 128, item I, do TST – IDs. a17aff9, 7b22d3b, 0ea21d8 e
a6faee7).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço da
reclamante em prol da reclamada, razão pela qual não pode
assumir a responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos pela
empregadora.
Alega que não foi celebrado entre a recorrida e a recorrente
qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão pela qual
não há que se falar em responsabilidade desta perante os créditos
reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
ead74cf):
3. Responsabilidade subsidiária, ausência de exclusividade e
limitação
A recorrente reitera suas alegações de defesa quanto ao tema da
responsabilidade subsidiária.
Examino.
Em sua petição inicial, a demandante afirma ter sido contratada
diretamente pela primeira demandante, CONTAX S/A, para prestar
serviços em favor 01d2a TAM LINHAS AÉREAS S/A.
O contrato de trabalho havido entre a demandante e a CONTAX S/A
ocorreu no período de 09/04/2018 a 10/01/2023. (ID 4082087,
CTPS digital).
Não há controvérsia acerca do fato de que a TAM Linhas Aéreas
S/A descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de
mão de obra fornecida pela primeira demandada, conforme se
verifica no contrato e nos sucessivos aditivos do contrato juntado
aos autos (IDs a757489 e seguintes).
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que
atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331
do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pelo autor,
em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo
entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da TAM Linhas Aéreas S/A, segunda reclamada.
Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM
Linhas Aéreas S/A como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.
E quanto à efetiva prestação de serviço da demandante a seu favor,
há, nos autos, farta documentação a comprovar tal prestação, a
exemplo da ficha do empregado, juntada pela primeira demandada
(ID eebab13). Desse modo, comprovado o trabalho da demandante
em favor da TAM LINHAS AÉREAS S.A.
No que se refere à extensão da responsabilidade patrimonial do
tomador de serviços, ela é ampla, abrangendo “todas as verbas
decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
laboral”, conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal
Superior do Trabalho – TST, que se encontra plenamente em vigor.
A tese de ausência de exclusividade não tem o condão de
obstaculizar a condenação subsidiária derivada do juízo a quo, pois
não é requisito para o reconhecimento da figura legal. Além disso,
nada há nos autos que indique a prestação de serviço da
reclamante para tomadora diversa da recorrente, no período
constante da sua ficha do empregado e em relação ao qual se
limitou a condenação
Por fim, a recorrente não possui interesse recursal no pleito de
determinação de execução dos sócios da CONTAX S/A antes do
acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a
referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é
própria: a fase de execução. Os presentes autos ainda se
encontram na fase de conhecimento, sem ocorrência do trânsito em
julgado, de modo que não é possível antecipar situações e
discussões da fase de execução, mormente porque elas sequer
podem chegar a ocorrer.
Nada a reformar na sentença, quanto à matéria impugnada neste
ponto.
O recurso não merece admissão.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade (i) a súmula
de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão
recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo
que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso dos autos, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A.
II – RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – A recorrente, por intermédio das razões recursais, “requer que
toda e qualquer notificação por edital doravante expedida nos autos
seja veiculada exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182
e OAB/PE sob o n. 18.850-D, sob pena de nulidade” e “que as
notificações postais sejam remetidas ao patrono que subscreve a
presente petição, no seguinte endereço profissional: Rua Condado,
n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080”.
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
1.2 – Diante do reconhecimento judicial da recuperação judicial da
LIQ CORP S/A., a recorrente postula que a sua razão social seja
alterada no “bojo deste processo” para CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada, conforme se constata no sistema
PJe. Nada mais a deferir.
1.3 – Pede a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.10.2023 – ID.
7c10f6e; recurso de revista interposto em 03.11.2023 – ID.
0f611c7).
Regular a representação processual (procuração – ID. 664d7a4;
substabelecimento – ID. 8666a18).
Preparo recursal satisfeito (custas processuais pagas – IDs. e751eff
e 9fa5de0; empresa em recuperação judicial – isenção do depósito
recursal art. 899, § 10, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331, item IV, do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que a recorrida não logrou comprovar que
efetivamente exerceu suas atividades em benefício da recorrida
subsidiária, o que afasta por si só a condenação em
responsabilidade subsidiária.
Aduz que somente se pode responsabilizar o tomador de serviços,
caso a recorrida faça prova da inidoneidade financeira do prestador
e que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação de
serviços exclusiva em benefício da recorrida e a inidoneidade
financeira da 2ª Reclamada, devendo ser excluída a condenação
em responsabilidade subsidiária.
No que se refere a responsabilidade subsidiária, ao apreciar o
recurso ordinário interposto pela CONTAX o órgão julgador
consignou o seguinte (ID. ead74cf):
4. Responsabilidade subsidiária
A recorrente pugna pela reforma da sentença no capítulo em que
reconheceu a responsabilidade subsidiária dos tomadores de
serviço por compreender não configurada relação de emprego entre
elas e o demandante. Diz inaplicável à situação o item IV da Súmula
n. 331 do TST. Adiante, afirma terem os tomadores de serviço
cumprido de forma regular e em sua integralidade o contrato de
prestação de mão de obra consigo celebrado. Por fim, diz somente
ser possível a responsabilização do tomador de serviço quando
provada a inidoneidade financeira do prestador de serviço.
A matéria alusiva à responsabilidade subsidiária já foi objeto de
exame no apelo da demandada TAM Linhas Aéreas S/A.
E, como já posto, há prova de prestação de serviço da demandante
à TAM Linhas Aéreas S/A, existindo, ainda, contrato de prestação
de serviços celebrados entre as citadas empresas e a empregadora,
ora recorrente.
Assim, como já posto, a relação jurídica existente entre as
demandadas insere-se nas situações legais previstas na Lei n.
6.019/1974, com as alterações nela realizadas pela Lei n.
13.429/2017, e a sentença reconhece a licitude da terceirização,
tendo o juízo de primeiro grau consignado a condenação das
tomadoras de serviço apenas como responsáveis subsidiárias.
Por isso improcedem as alegações relacionadas à inexistência de
vínculo de emprego com a demandante, porque esta não é a tônica
da discussão dos autos, nem da condenação havida.
Quanto às alegações de ausência de exclusividade e efetivo
trabalho em favor da recorrente, também sem razão, remetendo-se
a recorrente ao quanto já examinado e decidido no apelo interposto
pela TAM Linhas Aéreas S/A.
Dessa forma, como se infere dos autos e já posto nessa decisão, a
recorrente é a empregadora da demandante, tendo ela prestado
serviços à TAM Linhas Aéreas S/A, em razão do objeto do contrato
de prestação de serviços celebrado entre as litigantes. E, como já
posto, a responsabilidade da tomadora de serviços é subsidiária,
nos termos do § 7º do artigo 10 da Lei n. 6.019/1974, in verbis:
§ 7º A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações
trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho
temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias
observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017) (Grifei)
Ainda sobre o tema, cita-se a Tese de Repercussão Geral do
Supremo Tribunal Federal n. 725:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (grifei)
Por fim, o derradeiro argumento da recorrente, ou seja, ausência de
prova de sua inidoneidade financeira, é insustentável, porque é
público e notório, inclusive argumento de seu apelo, encontrar-se
em recuperação judicial.
Sentença mantida neste particular.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é, apenas, da Tam Linhas Aéreas S/A (2ª reclamada),
pois a condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Mutatis mutandis, cito os seguintes julgados do TST em casos
análogos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RECURSO DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS EMPRESAS
TOMADORAS DE SERVIÇO RECONHECIDA COM BASE NO
ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A primeira
reclamada, empresa prestadora de serviços e empregadora do
reclamante, pretende a exclusão da responsabilidade
subsidiária da 2ª e 3ª reclamadas, tomadoras de serviço. Afirma
que, ao condenar subsidiariamente a segunda e terceiras
reclamadas, é certo que irá gerar uma imediata ação regressiva
em face da Recorrente e as consequentes penalidades por tal
infração. Ocorre que não há interesse recursal da agravante em
recorrer da decisão que manteve a responsabilidade
subsidiária das tomadoras de serviço, uma vez que ausente
prejuízo direto ou indireto da recorrente em decorrência da
decisão regional que declarou a responsabilidade subsidiária
das demais rés com espeque no item IV da Súmula nº 331 do
TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o
exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo
não provido. (TST; Ag-AIRR 0101545-98.2019.5.01.0421; Quinta
Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 02/06/2023; Pág. 7160)
(grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO.
EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. A
empresa prestadora de serviços não detém interesse recursal
em impugnar a decisão em que se julgou improcedente o
pedido de responsabilização subsidiária do ente público
tomador de serviços, uma vez que não é parte sucumbente
quanto ao tema. II. Agravo interno de que se conhece e a que se
nega provimento. (TST; Ag-RR 1002174-02.2017.5.02.0385; Sétima
Turma; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT
17/02/2023; Pág. 7524) (grifei)
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. O reconhecimento do grupo econômico e a
consequente condenação solidária da primeira Reclamada,
tomadora de serviços, não importou gravame à Recorrente que
legitime o interesse em recorrer, nos termos dos artigos 267,
VI, e 996 do NCPC, pelo contrário, apresenta situação mais
favorável, uma vez que a Agravante teve sua obrigação
partilhada com a outra Ré. Recurso de revista não conhecido.
2. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O
TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. Consoante tese
firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018. tema
725 da repercussão geral. , é lícita a terceirização ou qualquer outra
forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante
(ADPF 324/DF e RE 958252/MG). Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido. (TST; RR 0010040-69.2017.5.03.0185; Oitava
Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 23/09/2022;
Pág. 4945) (grifei)
Impossível, pois, o seguimento da revista.
3.3 – DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) contrariedade à Súmula 388 do TST; e
c) violação à Súmula 23 do TRT da 6ª Região.
Argumenta a recorrente que diferentemente do que entendeu o
Regional, não pode prosperar a condenação de multa do artigo 477
da CLT, uma vez que não houve qualquer irregularidade.
Afirma que a multa em debate é punitiva e não se permite aplicação
ampliativa e que em conformidade com a Súmula 23 do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª região a multa em epígrafe não é
aplicável nas diferenças reconhecidas em juízo.
O acórdão julgou a matéria da seguinte forma (ID. ead74cf):
6. Multa do Art. 477 da CLT
A recorrente pugna pelo afastamento da condenação ao pagamento
da multa do artigo 477 da CLT, alegando que “as diferenças
controvertidas reconhecidas e deferidas na esfera judicial NÃO
podem gerar a multa em questão. A norma esculpida no art. 477 da
CLT é punitiva e, assim, não se permite aplicação ampliativa. O
legislador poderia ter feito referência ao cabimento da multa, em
situações outras, que não a expressamente indicada no seu
dispositivo”.
É devida a multa do artigo 477 da CLT, pois não quitadas as verbas
rescisórias a tempo, não tendo a empregada dado causa ao atraso.
Pensar diferente, no sentido que sempre que havendo uma
demanda judicial a ser solucionada, envolvendo direitos rescisórios,
seria indevida a multa em análise, esvaziaria o dispositivo legal que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
disciplina a matéria, porque nenhum ex-empregador quitaria a
respectiva sanção por vontade própria e sem determinação judicial.
Além disso, não há prova de quitação das verbas rescisórias
descritas no TRCT, de modo que a situação dos autos se amolda
integralmente aos termos do que previsto no artigo 477 da CLT.
Nada a rever nessa esfera.
Não há como prevalecer as alegações recursais.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro no acórdão guerreado
violação direta à Constituição Federal, nem contrariedade à Súmula
do TST ou à Súmula Vinculante do STF, assim como, nos moldes
do dispositivo legal supracitado, não é cabível a análise de violação
a legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial, bem
como contrariedade à Súmula exarada por outro Regional.
Frise-se, por oportuno, que o disposto na Súmula 388 do TST não é
aplicado ao caso em comento, como pretende a recorrente eis que
a situação retratada nestes autos não reflete a hipótese prevista na
referida Súmula, pois a empresa recorrente está em recuperação
judicial, enquanto que aquela Súmula se refere aos casos em que a
empresa se refere a massa falida, ou seja, são institutos jurídicos
distintos.
Por outro lado, há de se observar que a decisão prolatada pela
Turma deste Regional está em perfeita sintonia com a Súmula 462
do TST, tendo em vista que “a referida multa não será devida
apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora
no pagamento das verbas rescisórias”, o que não é o caso destes
autos.
Vê-se, assim, que a decisão recorrida está em consonância com a
Súmula 462 do TST, de modo que a revista encontra óbice na
orientação traçada na Súmula 333 do TST.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista (i) esbarra no art.
896, § 9º, da CLT, porquanto não verificada contrariedade a Súmula
do TST e a Súmula Vinculante do STF, nem há violação direta da
Constituição Federal, bem como (ii) esbarra na Súmula 333 do TST,
eis que a decisão está em conformidade com a iterativa, notória e
atual jurisprudência do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
3.4 – DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 114, inciso I, da CF;
b) violação ao art. 467 da CLT;
c) violação aos arts. 6º, § 4º, e 172 da Lei 11.101/2005; e
d) contrariedade à Súmula 388 do TST.
Argumenta a recorrente que é descabido falar em pagamento da
multa prevista no art. 467 da CLT, tendo em vista que está
impossibilitada de efetuar qualquer pagamento fora do juízo
universal e já procedeu com a indicação dos valores devidos à parte
autora na aquele juízo, já que está em recuperação judicial e, por
consequência, está diante da impossibilidade jurídica em proceder
quaisquer pagamentos, sob pena de incorrer em fraude ao processo
de recuperação judicial.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário, no que se refere a multa prevista no art. 467 da CLT,
contra os quais se irresigna, o que demonstra que a exigência legal
para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “compulsando-se os autos, verifica-se que não foram
observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº 13.015/2014, consta a
exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço”, como afirmou o Ministro Luiz José Dezena da
Silva, no julgamento do Ag-AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3.5 – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, caput, e 133 da CF;
b) violação à Lei 8.906/1994;
c) violação à Lei 5.584/1970;
d) violação ao art. 8º da CLT; e
e) contrariedade as Súmulas 219 e 329 do TST.
Sustenta a recorrente ser indevidos os honorários advocatícios de
sucumbência nas causas sujeitas ao crivo da Justiça do Trabalho,
consoante orientação das Súmulas 219 e 329 do TST.
Sobre a matéria disse o acórdão (ID. ead74cf):
9. Honorários sucumbenciais
A recorrente rechaça a sua condenação verba honorária, invocando
os termos das Súmulas 219 e 329 do TST. Mantida a condenação,
pugna pela redução do percentual aplicado.
Sem razão.
A CLT passou a ter norma específica prevendo o pagamento de
honorários sucumbenciais (artigo 791-A), de modo que não há mais
que se falar na aplicação das Súmulas 219 e 329 do TST, tampouco
nos termos da Lei 5.584/70.
E quanto ao percentual aplicado (10%), entendo que este se mostra
proporcional à complexidade da causa e instrução, ante o número
de pedidos, teses e provas documentais juntadas aos autos.
Nada a rever no aspecto.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não
vislumbro, no caso, afronta aos dispositivos legais e constitucionais
invocados, tampouco às Súmulas elencadas, já que a condenação
se baseou no artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei
13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional (art. 896, § 9º, da CLT).
Denega-se seguimento à revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
III – CONCLUSÃO GERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
a) Defiro o pedido da recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A para
que as futuras publicações, intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FABIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua
Renato Paes de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo
– SP – CEP: 04530-000. Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado, com a consequente alteração do endereço indicado;
b) Defiro o pedido da recorrente CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que toda e qualquer notificação
por edital doravante expedida nos autos seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D e que as notificações postais sejam remetidas ao
patrono supracitado no seguinte endereço profissional: Rua
Condado, n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080. Proceda o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências necessárias à
habilitação exclusiva do mencionado advogado, com a consequente
alteração do endereço indicado;
c) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos pelas
reclamadas TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Publique-se;
d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
e) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000861-48.2021.5.13.0006
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MIGUEL FERNANDES MOREIRA
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea3353
proferido nos autos.
PROCESSO TRT ROT 0000861-48.2021.5.13.0006
DESPACHO
O reclamante postula que todas as publicações, notificações e
intimações sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado
LUIZ AUGUSTO DA FRANÇA CRISPIM FILHO, inscrito na OAB/PB
nº 7.414. Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os
devidos fins - Ids. 32e654f e 74f42d2.
Entretanto, o pedido em tela é desnecessário, tendo em vista que o
nome do advogado mencionado é o único cadastrado no sistema
alusivo a este processo judicial eletrônico, em relação ao
reclamante, não havendo nada a deferir quanto a este aspecto.
Em outro ponto, observa-se, ainda, que o reclamante alega que o
agravo de instrumento por ele interposto encontra-se pendente de
apreciação.
Ressalte-se que os INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO e
BRUNO MIGUEL FERNANDES MOREIRA apresentaram os
recursos de revista, o reclamante de forma adesiva, os quais
tiveram os seguimentos denegados, conforme se verifica nos
presentes autos - Ids. c2afed2 e 21e0223.
O reclamante apresentou os embargos de declaração que foram
rejeitados através da decisão proferida nestes autos - Id. bf973a2.
As partes em comento, após devidamente notificadas, interpuseram
os respectivos agravos de instrumento, contrarrazões ao recurso de
revista e somente o reclamante contraminuta ao agravo de
instrumento - Ids. 84a494a, 5a3dc01, 4cb03fb, 13690b3 e 27f1f1d.
Com efeito, o agravo de instrumento não pode, via de regra, ter seu
curso trancado por ter sido denegado o seguimento ao recurso de
revista interposto pela parte.
O juízo de admissibilidade do referido agravo, inclusive com relação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
aos pressupostos extrínsecos, passa a ser do Tribunal Superior do
Trabalho, a quem cabe também a análise e julgamento do mérito
recursal.
Dessa forma, remetam-se os presentes autos ao Colendo Tribunal
Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da decisão.
Publique-se.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000861-48.2021.5.13.0006
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea3353
proferido nos autos.
PROCESSO TRT ROT 0000861-48.2021.5.13.0006
DESPACHO
O reclamante postula que todas as publicações, notificações e
intimações sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado
LUIZ AUGUSTO DA FRANÇA CRISPIM FILHO, inscrito na OAB/PB
nº 7.414. Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os
devidos fins - Ids. 32e654f e 74f42d2.
Entretanto, o pedido em tela é desnecessário, tendo em vista que o
nome do advogado mencionado é o único cadastrado no sistema
alusivo a este processo judicial eletrônico, em relação ao
reclamante, não havendo nada a deferir quanto a este aspecto.
Em outro ponto, observa-se, ainda, que o reclamante alega que o
agravo de instrumento por ele interposto encontra-se pendente de
apreciação.
Ressalte-se que os INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO e
BRUNO MIGUEL FERNANDES MOREIRA apresentaram os
recursos de revista, o reclamante de forma adesiva, os quais
tiveram os seguimentos denegados, conforme se verifica nos
presentes autos - Ids. c2afed2 e 21e0223.
O reclamante apresentou os embargos de declaração que foram
rejeitados através da decisão proferida nestes autos - Id. bf973a2.
As partes em comento, após devidamente notificadas, interpuseram
os respectivos agravos de instrumento, contrarrazões ao recurso de
revista e somente o reclamante contraminuta ao agravo de
instrumento - Ids. 84a494a, 5a3dc01, 4cb03fb, 13690b3 e 27f1f1d.
Com efeito, o agravo de instrumento não pode, via de regra, ter seu
curso trancado por ter sido denegado o seguimento ao recurso de
revista interposto pela parte.
O juízo de admissibilidade do referido agravo, inclusive com relação
aos pressupostos extrínsecos, passa a ser do Tribunal Superior do
Trabalho, a quem cabe também a análise e julgamento do mérito
recursal.
Dessa forma, remetam-se os presentes autos ao Colendo Tribunal
Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da decisão.
Publique-se.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000074-33.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WANDERLEY G COSME
ADVOGADO ALESON AGUIAR GURGEL
PINHEIRO(OAB: 20276/RN)
RECORRIDO JOSE FRANKLIN RAMALHO
PRAXEDES
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY G COSME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e516ca9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000074-33.2023.5.13.0011
RECORRENTE: WANDERLEY G COSME (CONSTRUÇÃO WGC)
RECORRIDO: JOSE FRANKLIN RAMALHO PRAXEDES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2023 – ID.
a6f0986; recurso apresentado em 17.10.2023 – ID. 24d0d46).
Regular a representação processual (ID. 2592c83).
Em relação ao preparo, o apelo é deserto.
Explico.
Conforme consta do despacho acostado no ID. a87bb94, esta Vice-
Presidência indeferiu o pedido do benefício da gratuidade judiciária
formulado pela recorrente e concedeu-lhe o prazo de 05 (cinco) dias
para a parte efetuar o preparo.
Decorrido o prazo a recorrente manteve-se inerte.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000152-27.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO JOAO BATISTA ANSELMO DE
ARAUJO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ANSELMO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4173ba7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO0000152-27.2023.5.13.0011
RECORRENTE: JOÃO BATISTA ANSELMO DE ARAÚJO
RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.09.2023 – ID.
0fa5e99; recurso apresentado em 10.10.2023 – ID. 5faeea6).
Regular a representação processual (ID.0d7b592).
Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Alegações:
a) violação a OJ Transitória 75, da SBDI-I/TST;
b) violação aos arts. 57, 78 e 191, § 2º, da LCE 58/2003;
c) violação ao art. 40, § 19º, da CF/88; 468 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A matéria discutida e defendida no presente apelo revisional versa
sobre o pedido de adicional por tempo de serviço, com base em lei
estadual, alegando que o entendimento adotado pelo Eg. TRT de
origem, ao fazer distinção entre empregados celetistas e
estatutários, para os fins dos arts. 57, 78 e 191, § 2º da LCE
58/2003, não refletiu a diretriz traçada na Orientação Jurisprudencial
Transitória nº 75 da SbDI-1 do TST.
A Turma julgadora assim decidiu sobre o ponto:
Do adicional por tempo de serviço
O juízo de origem condenou o reclamado ao pagamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
adicional por tempo de serviço a partir do mês de janeiro de 2022,
bem como dos reflexos sobre gratificação natalina e férias
acrescidas do terço constitucional. Condenou, ainda, na obrigação
de implantar o adicional por tempo de serviço no salário do
reclamante, sob pena de aplicação de multa no valor de R$
1.000,00, por dia de atraso, até o limite de R$ 50.000,00, em prol do
reclamante, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado.
O reclamado pugna que seja afastada a condenação imputada ao
Estado da Paraíba, haja vista que o recorrido se encontra inserido
no regime celetista, portanto, não há que se falar no pagamento de
verba prevista em lei para servidores públicos submetidos ao
regime estatutário.
Ao exame.
Inicialmente, pontuo que o STF no julgamento do RE 1288440, no
qual o HCFMUSP discutia o direito dos servidores celetistas ao
adicional por tempo de serviço (quinquênio) e sua base de cálculo,
apreciando o tema 1.143 de Repercussão Geral, fixou a seguinte
tese: "A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada
por servidor celetista contra o Poder Público, em que se
pleiteia parcela de natureza administrativa", e modulou os efeitos
da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em
julgado e correspondente execução, os processos em que houver
sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da
presente ata de julgamento, nos termo do voto do Relator. Impedido
o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a
30.6.2023".
Desse modo, tendo em vista que a sentença de mérito foi prolatada
em 17.04.2023, reconheço a competência desta Justiça
Especializada para o julgamento da demanda.
No mais, a matéria posta já foi apreciada por esta C. Turma
Julgadora, em demanda idêntica à presente (processo nº 0000659-
22.2022.5.13.0011), cujo voto condutor foi da lavra do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, cujos
fundamentos adoto como razões para decidir, in verbis:
"(...) Como bem pontuou o julgador de primeira instância, o
reclamante pretende obter o melhor dos dois mundos: o
estatutário e o celetista, mantendo as vantagens decorrentes
do fato de ser regido pela CLT e, ao mesmo tempo, auferindo
benefícios inerentes às relações de natureza administrativa.
A pretensão é descabida. A prevalecer a tese do reclamante, a
sua situação seria de um servidor (sentido lato) com privilégios
superiores àqueles que se submeteram a concurso público e
que são regidos por normas estatutárias, sem direito a FGTS e
outras parcelas cabíveis ao contrato celetista.
Tanto o adicional por tempo de serviço quanto o abono de
permanência são dirigidos aos servidores estatutários, ou seja,
os trabalhadores submetidos a normas administrativas e
específicas: Lei Complementar Estadual nº 58/2003 e art. 40, §
19, da Constituição Federal. O reclamante recusou tal condição,
tanto é assim que, na demanda anterior, insistiu, perante três
instâncias da jurisdição trabalhista, na tese de qualificação como
empregado, regido pela CLT.
Impertinente a tese do reclamante de que o citado art. 40, § 19,
da Lei Maior não teria estabelecido diferenciação entre servidor
público estatutário e celetista no âmbito da Administração. A
prevalecer tal entendimento, a instituição de regime jurídico
único resvalaria no vazio, e todos os trabalhadores das
entidades públicas estariam sujeitos às mesmas obrigações e
teriam os mesmos direitos, o que não se coaduna com a ordem
jurídica. Tanto há diferenciação que o reclamante auferiu o
direito ao FGTS justamente por ser classificado como
empregado. Os servidores estatutários, que contribuem com
regime próprio da Previdência Social, não são alcançados pelo
Fundo de Garantia, porque estão submetidos a normas
administrativas. As situações se distinguem, inclusive como meio
de equilíbrio das situações vivenciadas pelos trabalhadores
submetidos a cada um dos regimes.
Em síntese: as normas de caráter administrativo não alcançam o
reclamante, dada a sua situação funcional de empregado público,
assim declarada pela Corte Superior do Trabalho.(...)". (grifei).
Pois bem.
In casu,o reclamante foi admitido em 29.04.1986 pelo regime
celetista, exerce a função de agente administrativo I e nos autos da
ação trabalhista nº 0000712-08.2019.5.13.0011, foi reconhecido
pelo C. TST a impossibilidade de conversão de regimes jurídicos,
do celetista para o administrativo, sem a observância da prévia
aprovação em concurso público, de modo que restou mantida a
regência da CLT sobre a relação jurídica do reclamante com o
Estado da Paraíba.(ID. 522482b do processo nº 0000712-
08.2019.5.13.0011).
Ademais, na referida demanda, o Estado da Paraíba, ora
recorrente, foi condenado a efetuar o recolhimento dos depósitos
fundiários devidos durante todo o contrato de trabalho (ID. c4cb681
do processo nº 0000712-08.2019.5.13.0011).
Com efeito, o adicional por tempo de serviço postulado pelo autor é
previsto no art. 191 da Lei Complementar nº 58/2003, que disciplina
o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da
Paraíba e excetua aqueles regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho, nos termos do art. 1º, in verbis:
"Art. 1º - Esta Lei disciplina o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis das administrações direta e indireta do Estado da
Paraíba, excetuados aqueles regidos pela Consolidação das Leis do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Trabalho ou por outra legislação especial".
Dessarte, merece provimento o recurso para afastar a condenação
do reclamado ao pagamento do adicional por tempo de serviço, a
partir do mês de janeiro de 2022, bem como excluir os reflexos
deferidos e a obrigação de implantação do referido benefício no
salário do reclamante, com a consequente improcedência da
demanda.
A turma julgadora confirmou a competência desta Justiça
Especializada para julgar a lide que versa sobre parcela de natureza
administrativa de servidor público celetista, matéria já apreciada e
decidida pelo TST em reclamatória anterior. No entanto, no mérito,
considerou que tanto o adicional por tempo de serviço quanto o
abono de permanência são dirigidos aos servidores estatutários,
que não é o caso do autor.
Nesses termos, a decisão regional não ofende os textos
constitucionais e infraconstitucionais mencionados.
Outrossim, sob o prisma da divergência jurisprudencial, os arestos
colacionados não se prestam ao fim colimado, uma vez que, além
de inespecíficos, são oriundos de turmas do Tribunal Superior do
Trabalho.
Assim, denega-se o recurso.
CONCLUSÃO
a)DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000304-05.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO EDIVANIA BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2690ae7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000304-05.2023.5.13.0002
RECORRENTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
RECORRIDA: EDIVANIA BATISTA DE SOUSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.10.2023 – Id.
9e156c6; recurso apresentado em 09.11.2023 – Id. 141e5f8).
Regular a representação processual (Id. a7a9968).
Preparo satisfeito (Ids. bc9a128 e 41d87f1).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
JORNADA 24 X 72. LEGALIDADE. MODALIDADE DE
CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. REGULARIDADE.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE POR
VÍNCULO PARALELO
A insurgência do recorrente em relação a todos os temas abordados
no presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da
parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi observada, tendo em
vista que houve apenas a transcrição do dispositivo do acórdão, o
que não atende ao disposto no art. 896, § 1º- A, da CLT, uma vez
que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional
combatida no apelo.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000075-18.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RENATA EMILY DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA EMILY DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c89745f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000075-18.2023.5.13.0011
RECORRENTE: NATURA COSMÉTICOS S/A
RECORRIDA: RENATA EMILY DA SILVA MEDEIROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer a recorrente que sejam todas as intimações e publicações
feitas em nome do seu patrono, DR. RAFAEL ALFREDI DE MATOS
OAB/SP 296.620; OAB/BA 23.739 e CPF nº 012.075.955-19, com
endereço profissional à Alameda Salvador, 1057, Torre Europa, sala
2309, Caminho das Árvores, Salvador – Ba CEP 41.820-790 e Rua
Frei Caneca, n. 1380, sala 32, Consolação, São Paulo, SP, CEP:
01307-002.
Nada a deferir uma vez que o causídico já encontra-se devidamente
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.10.2023 -
ID.aef189b; recurso interposto em 27.10.2023 - ID. b5b2b13 ).
Regular a representação processual (ID.80994d2).
Preparo satisfeito (IDs.7370D97 ;0c16494; 6755bef).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LIVRE INICIATIVA. PACTA SUNT
SERVANDA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput, incisos e parágrafo
único, da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º, 442-B e 818 da CLT; 373, I, do CPC;
425 do CC; 3º, VIII, da Lei 12.965/2014; e ADPF 324/STF;
c) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente se insurge em face do acórdão que
reconheceu o vínculo empregatício havido entre os litigantes. Alega
que a reclamante lhe prestou serviços na função de consultora de
vendas, de natureza exclusivamente comercial, sem subordinação.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
Do vínculo empregatício
A recorrente defende que não foram preenchidos os requisitos para
o reconhecimento da relação de emprego e que a reclamante era
vendedora autônoma. Entre os argumentos apresentados, destaca
especialmente a prova testemunhal, para demonstrar que na
relação mantida com a autora não havia subordinação.
O magistrado fez uma análise sistemática das circunstâncias que
envolvem as relações de trabalho, para, a partir de uma
relativização dos requisitos legais inerentes ao vínculo
empregatício, demonstrar que, no caso, a reclamante prestava um
serviço em favor da reclamada, de forma pessoal, onerosa e
mediante subordinação.
Sem dúvida, no atual contexto das relações de trabalho, é
perceptível que muitas vezes o trabalhador é explorado e excluído
da proteção legal e, em busca da redução de custos, leva à adoção
de práticas de precarização da relação de trabalho, como a
contratação de trabalhadores subordinados como se fossem
autônomos.
Nesse contexto, onde a própria legislação é atropelada pelo poder
econômico, resta ao judiciário a árdua tarefa de preservar e fazer
valer os direitos trabalhistas que, por meio de muita luta, foram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
conquistados ao longo da história.
Portanto, independentemente das formalidades atribuídas a uma
relação de trabalho, cada caso deve ser analisado de acordo com
as circunstâncias em que se apresenta, mormente se não estão
bem definidos os contornos legais incidentes.
Em princípio, a relação de emprego é definida pela presença dos
requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT, que considera
empregado "toda pessoa física que prestar serviços de natureza
não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante
salário".
Porém, como visto acima, esses requisitos nem sempre apareceram
com nitidez, cabendo ao intérprete fazer o enquadramento dos fatos
à norma, com ênfase para a sua finalidade social.
O deslinde da presente questão consiste em estabelecer se estão
presentes os requisitos da relação de emprego, para definir a
natureza do vínculo mantido entre as partes, já que não há dúvida
de que houve a prestação não eventual de serviços.
Na inicial, a autora afirmou que "foi contratada pela Reclamada para
exercer a função de Líder de Negócios em 11 de novembro de
2021, tendo como contrapartida remuneração média de R$
1.500,00. Ocorre que para haver a contratação,a empresa
reclamada obrigou a abertura de uma Microempresa Individual,
para fins de burlar o vínculo trabalhista." (fl. 2).
Relatou que, "a função exercida pela Reclamante era entre outras
obrigações, a de representar a Natura na região, cadastrar novos
vendedores, gerenciar equipe (cerca de 260 pessoas das cidades
de Santa Luzia, Patos, São Mamede...), sendo necessário fazer
visitas, entregar materiais, fazer treinamentos em nome da Natura".
(fl. 3).
Esses aspectos da relação de trabalho foram admitidos pela
reclamada, ao afirmar, na contestação, que "ela iniciou o seu
relacionamento comercial com a NATURA como Consultora Natura
- CN, revendedora de cosméticos em 25/06/2019. Sem deixar de
ser CN, em 12/11/2021, decidiu exercer também a atividade de
Líder de Negócios, mediante a assinatura do contrato de parceria
comercial, conforme modelo padrão anexado aos autos. (...) Por
fim, conforme informado pela reclamante, o contrato de prestação
de serviços foi encerrado por decisão comercial da reclamada em
04.01.2023, sem que, contudo, tenha existido qualquer resquício de
vínculo empregatício durante toda a relação." (fl. 104).
O arcabouço probatório produzido nos autos revela aspectos do
acompanhamento e controle da atividade da reclamante pela
reclamada, senão vejamos.
Na audiência, a única testemunha apresentada pela reclamante à
audiência relatou que "2 - a reclamante era líder da turma de
consultoras do qual participava a depoente; 3 - pelo que sabe a
depoente, o trabalho da líder é divulgar os ciclos e cobrar das
consultoras os pedidos, pois se a consultor não passasse pedido
em três campanhas seguidas, tinha o cadastro cessado; a líder
pedia que os pedidos fossem enviados até a meia noite; 4 - as
consultoras poderiam fazer o pedido direto pelo aplicativo, mas, se
alguma consultora não conseguisse passar o pedido pelo aplicativo,
poderia pedir que a líder fizesse esse trabalho; 5 - a consultora
poderia se reportar à líder ou à gerente, mas se nenhuma delas
conseguir resolver, a consultora poderia entrar em contato direto
com a empresa, através de telefone; (...) 12 - a reclamante fazia
atendimentos noturnos, pelo WhatsApp, a qualquer hora, atendendo
solicitações das consultoras, ressaltando a depoente que, quando
era fechamento de ciclos, a autora permanecia até meia noite,
esperando para passar pedidos; (...) 17 - a testemunha sabe que a
autora tinha metas para bater, como líder, para que pudesse auferir
suas comissões, mas a depoente não sabe dizer quais eram essas
metas" (fl. 522).
Por sua vez, a única testemunha da reclamada relatou que "2 - a
diferença entre o trabalho da consultora e o trabalho da líder
consiste basicamente no fato de que a consultora apenas realiza
venda de produtos aos clientes, enquanto que a líder cadastra
novas consultoras e orienta o trabalho destas; 3 - perguntada sobre
em que consiste essa orientação das consultoras, a depoente
respondeu que isso ocorre em relação à orientação de quando inicia
e termina cada ciclo, quais as promoções vigentes, etc; 4 - o
pagamento pelos serviços da consultora é diferente do pagamento
dos serviços da líder, esclarecendo a depoente que, no caso da
consultora, esta recebe direto da cliente, retendo um percentual
sobre as vendas que realiza, enquanto que a líder recebe os
percentuais conforme os "aceleradores" de sua equipe; acrescenta
a depeonte que cada líder emite a nota fiscal, perante a prefeitura
de seu municipio, e envia para a empresa, que faz o calculo dos
aceleradores e procede o pagamento da líder; 5 - quando alguma
líder não pode trabalhar em determinado dia ou periodo, não há
obrigatoriedade de comunicar à equipe ou à empresa, mas a
depoente acha pessoalmente justo comunicar à eqiupe e sempre
avisa às colegas, mas não à empresa; (...) 15 - a Sra.. WILMA é a
gerente de negócios da depoente; tal pessoa não realiza cobranças,
mas envia mensagens informando sobre os ciclos e incentivando as
vendas, mas que a depoente não enxerga como verdadeiras
cobranças; (...) 19 - a líder teoricamente trabalha todos os dias da
semana, ressaltando a depoente que "ela sempre faz seu próprio
hoario"" (fls. 523-524).
Pelas declarações prestadas pelas testemunhas, vê-se que, na
função de Líder de negócios, a reclamante coordenava um grupo de
vendedoras, bem como que havia reuniões específicas para as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Consultoras Orientadoras; que ela era subordinada à gerente
WILMA e que sempre que recebia orientações da gerente tinha que
repassar para as consultoras, além de estar sujeita ao cumprimento
de metas.
Não há dúvida de que havia o controle empresarial quanto ao
desenvolvimento das atribuições da reclamante, inclusive com a
fixação de sua metodologia e logística.
As cobranças de metas exigidas para cada ciclo de vendas
sinalizam cobrança indireta de produtividade à Líder de Negócios,
fato que indica a existência de subordinação à reclamada.
A prestação de trabalho por pessoa física e com pessoalidade
também está perfeitamente delineada nos autos, uma vez que essa
foi a forma com que a vindicante desempenhou suas funções.
Neste ponto, convém citar o Contrato de Parceria Comercial, cujo
objeto foi assim descrito : "(...) a) Estimular os(as) CNs de seu
Grupo a fazerem pedidos, auxiliando-os na respectiva captação, se
necessário for, e a participarem de eventos da NATURA (reuniões,
treinamentos etc.); b) Angariar novos (as) Cns para seu Grupo; c)
Indicar aos(às) Cns, se necessário for, os canais de atendimento da
NATURA adequados para a resolução de problemas relacionados à
atividade deste público; d) Motivar comercialmente os Cns do seu
Grupo" (fl. 133).
Do acima transcrito, já se verifica que fazia parte das funções da
reclamante na empresa a cooptação, orientação, auxílio, suporte e
motivação de vendedoras, ditas "consultoras" do grupo pelo qual
era responsável, assumindo, dessarte, responsabilidade pela sua
equipe e pelo implemento dos objetivos empresariais, o que denota
a existência de relação de confiança típica de vínculo de trabalho
caracterizado pela pessoalidade.
A não eventualidade está igualmente demonstrada pelo lapso
temporal da relação mantida entre as partes, sem solução de
continuidade, tendo, portanto, evidente caráter de permanência ou
continuidade.
A onerosidade está presente e demonstrada especialmente pelos
valores recebidos mensalmente.
A subordinação jurídica também está comprovada nos autos em
razão do controle e direção de suas atividades funcionais pela parte
ré.
Além dos aspectos expostos na sentença, considere-se que a
subordinação atua sobre o modo de realização da prestação de
serviço e não sobre a pessoa do trabalhador e deflui, como polo
reflexo, do poder de direção empresarial, tal qual preceitua Maurício
Godinho Delgado. Atente-se ainda que a subordinação não se
caracteriza pela existência de fiscalização da jornada ou de
comando explícito por parte do empregador, embora essas sejam
formas típicas de manifestação do poder diretivo. A subordinação
pode revelar-se pelo simples poder à disposição do empregador de
orientar ou direcionar a atividade produtiva. Manifesta-se na órbita
do empreendimento em que se insere o trabalhador, que se
submete à organização da empresa.
A subordinação jurídica é um conceito cultural, por isso sua
definição doutrinária evoluiu com os anos, ao mesmo tempo em que
mudaram as relações de trabalho com a empresa contemporânea.
Alteraram-se os métodos, não a sujeição, que trespassa o próprio
trabalho, nem tanto no seu modo de fazer, mas no seu resultado. O
controle deixou de ser realizado diretamente pela empresa, mas
permanece em toda a extensão da cadeia produtiva, inclusive à
distância, por intermédio dos modernos meios de comunicação.
Portanto, a subordinação inerente à relação de emprego não
precisa ser ostensiva, a todo momento revelada pelo empregador
ou seu preposto. Basta a possibilidade de ser exercido o poder de
direção em face de alguém que coloca sua força de trabalho à
disposição do empreendimento com o intuito de ser remunerado.
Os fatos narrados revelam que a reclamante tinha uma
responsabilidade com a empresa que ia além da atividade
desenvolvida por uma simples revendedora. Também demonstram
que, ao contrário do que se alega na contestação, ela não tinha
autonomia, porque era efetivamente dirigida pela empresa, no que
tange ao cumprimento de obrigações e formas de exercer suas
funções. Apenas não existia controle de jornada, até porque, pela
própria natureza do trabalho, as atividades da reclamante eram
externas.
Este Tribunal tem se manifestado, de forma uníssona, em casos
análogos, envolvendo a ré e idêntica função à ocupada pela
reclamante, pelo reconhecimento do vínculo de emprego, conforme
se vê dos julgados representados nas ementas a seguir:
RECURSO DA RECLAMADA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
CONSULTORA NATURA ORIENTADORA (CNO). PRESENÇA
DOS REQUISITOS LEGAIS. CONFIGURAÇÃO. VERBAS
TRABALHISTAS. DEFERIMENTO. Transparecendo que a
reclamada efetuava o controle do desenvolvimento das atividades
da trabalhadora, com a sua inserção na própria estrutura
empresarial, sob a orientação/coordenação do ente patronal,
sobretudo por meio da definição de metodologia e logística, com
regras e metas a serem estritamente observadas, resta evidenciada
a formação do vínculo de emprego. Isso porque presentes os
requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, não havendo falar em mera
relação comercial autônoma ou de índole comercial, mas em
autêntico vínculo empregatício. Recurso ordinário a que se dá nega
provimento. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000089-63.2023.5.13.0023, Redator(a): Ubiratan
Moreira Delgado, Julgamento: 29/08/2023, Publicação: DJe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
04/09/2023
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONSULTORA
ORIENTADORA. EXECUTIVA DE VENDAS COM ATRIBUIÇÕES
ESPECIAIS. VÍNCULO DE EMPREGO MANTIDO. Comprovado nos
autos o exercício, pela demandante, de atividades para além das
atribuições de simples revendedora ou executiva de vendas da
empresa, desempenhando ela a função de supervisora e verdadeira
gestora de grupo de vendedoras, com área de atuação,
gerenciamento de metas, realização de cadastro e outras ações
afetas à dinâmica empresarial, exercendo mister diretamente
relacionado com a operacionalidade do negócio, e trabalhando com
pessoalidade, subordinação, remuneração e em caráter não
eventual, configurada está a relação de emprego. RECURSO
ADESIVO DA RECLAMANTE. PROCESSO DO TRABALHO.
LIMITAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. RESSALVA
CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL. LIMITAÇÃO AFASTADA.
Quando a liquidação da postulação envolve a validação de
informações e de dados não disponíveis ao reclamante, questões
processuais objeto da devida ressalva, com a adoção de valores
estimativos para a sua pretensão, não há falar em limitação aos
valores expressos na inicial, diante da inviabilidade de se
apresentar previamente liquidação exata das pretensões. Recurso
adesivo provido, no particular. (TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000027-67.2020.5.13.0010,
Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio de Almeida,
Julgamento: 27/01/2022, Publicação: DJe 07/02/2022).
RECURSO ORDINÁRIO. CONSULTORA NATURA
ORIENTADORA (CNO) OU CONSULTORA LÍDER NATURA (CLN).
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS
LEGAIS. CONFIGURAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS.
DEFERIMENTO. A reclamante, na qualidade de Consultora Natura
Orientadora (CNO) OU Consultora Líder Natura (CLN), prestava
seus serviços arregimentando vendedoras, denominadas
Consultoras Natura, e tinha sob sua coordenação mais de 150
(cento e cinquenta) dessas consultoras. Seu trabalho em muito
diferia das simples revendedoras. Ela atuava como verdadeira
preposta da Natura, no incentivo de vendas, na consecução de
clientes, na divulgação dos produtos, no esclarecimento de dúvidas
das revendedoras. No seu mister, tinha metas a cumprir e, não as
atendendo, sua remuneração decaía. Assim, constatada a
prestação de serviços por pessoa física, com subordinação jurídica,
pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, diante da forma
como se desenvolveu a prestação de serviços, impõe-se o
reconhecimento do contrato de trabalho, com o consequente
deferimento das verbas trabalhistas que não foram regularmente
quitadas. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000677-
26.2020.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo de
Andrade, Julgamento: 31/08/2021, Publicação: DJe 02/09/2021).
Pelas razões expostas, mantém-se a sentença.
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, verificou a presença dos requisitos ensejadores da
relação empregatícia, pelo que reconheceu o vínculo de emprego
havido entre os litigantes.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais mencionados.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
ESTABILIDADE GESTANTE E INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000075-18.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RENATA EMILY DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c89745f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000075-18.2023.5.13.0011
RECORRENTE: NATURA COSMÉTICOS S/A
RECORRIDA: RENATA EMILY DA SILVA MEDEIROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer a recorrente que sejam todas as intimações e publicações
feitas em nome do seu patrono, DR. RAFAEL ALFREDI DE MATOS
OAB/SP 296.620; OAB/BA 23.739 e CPF nº 012.075.955-19, com
endereço profissional à Alameda Salvador, 1057, Torre Europa, sala
2309, Caminho das Árvores, Salvador – Ba CEP 41.820-790 e Rua
Frei Caneca, n. 1380, sala 32, Consolação, São Paulo, SP, CEP:
01307-002.
Nada a deferir uma vez que o causídico já encontra-se devidamente
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.10.2023 -
ID.aef189b; recurso interposto em 27.10.2023 - ID. b5b2b13 ).
Regular a representação processual (ID.80994d2).
Preparo satisfeito (IDs.7370D97 ;0c16494; 6755bef).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LIVRE INICIATIVA. PACTA SUNT
SERVANDA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput, incisos e parágrafo
único, da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º, 442-B e 818 da CLT; 373, I, do CPC;
425 do CC; 3º, VIII, da Lei 12.965/2014; e ADPF 324/STF;
c) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente se insurge em face do acórdão que
reconheceu o vínculo empregatício havido entre os litigantes. Alega
que a reclamante lhe prestou serviços na função de consultora de
vendas, de natureza exclusivamente comercial, sem subordinação.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
Do vínculo empregatício
A recorrente defende que não foram preenchidos os requisitos para
o reconhecimento da relação de emprego e que a reclamante era
vendedora autônoma. Entre os argumentos apresentados, destaca
especialmente a prova testemunhal, para demonstrar que na
relação mantida com a autora não havia subordinação.
O magistrado fez uma análise sistemática das circunstâncias que
envolvem as relações de trabalho, para, a partir de uma
relativização dos requisitos legais inerentes ao vínculo
empregatício, demonstrar que, no caso, a reclamante prestava um
serviço em favor da reclamada, de forma pessoal, onerosa e
mediante subordinação.
Sem dúvida, no atual contexto das relações de trabalho, é
perceptível que muitas vezes o trabalhador é explorado e excluído
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
da proteção legal e, em busca da redução de custos, leva à adoção
de práticas de precarização da relação de trabalho, como a
contratação de trabalhadores subordinados como se fossem
autônomos.
Nesse contexto, onde a própria legislação é atropelada pelo poder
econômico, resta ao judiciário a árdua tarefa de preservar e fazer
valer os direitos trabalhistas que, por meio de muita luta, foram
conquistados ao longo da história.
Portanto, independentemente das formalidades atribuídas a uma
relação de trabalho, cada caso deve ser analisado de acordo com
as circunstâncias em que se apresenta, mormente se não estão
bem definidos os contornos legais incidentes.
Em princípio, a relação de emprego é definida pela presença dos
requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT, que considera
empregado "toda pessoa física que prestar serviços de natureza
não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante
salário".
Porém, como visto acima, esses requisitos nem sempre apareceram
com nitidez, cabendo ao intérprete fazer o enquadramento dos fatos
à norma, com ênfase para a sua finalidade social.
O deslinde da presente questão consiste em estabelecer se estão
presentes os requisitos da relação de emprego, para definir a
natureza do vínculo mantido entre as partes, já que não há dúvida
de que houve a prestação não eventual de serviços.
Na inicial, a autora afirmou que "foi contratada pela Reclamada para
exercer a função de Líder de Negócios em 11 de novembro de
2021, tendo como contrapartida remuneração média de R$
1.500,00. Ocorre que para haver a contratação,a empresa
reclamada obrigou a abertura de uma Microempresa Individual,
para fins de burlar o vínculo trabalhista." (fl. 2).
Relatou que, "a função exercida pela Reclamante era entre outras
obrigações, a de representar a Natura na região, cadastrar novos
vendedores, gerenciar equipe (cerca de 260 pessoas das cidades
de Santa Luzia, Patos, São Mamede...), sendo necessário fazer
visitas, entregar materiais, fazer treinamentos em nome da Natura".
(fl. 3).
Esses aspectos da relação de trabalho foram admitidos pela
reclamada, ao afirmar, na contestação, que "ela iniciou o seu
relacionamento comercial com a NATURA como Consultora Natura
- CN, revendedora de cosméticos em 25/06/2019. Sem deixar de
ser CN, em 12/11/2021, decidiu exercer também a atividade de
Líder de Negócios, mediante a assinatura do contrato de parceria
comercial, conforme modelo padrão anexado aos autos. (...) Por
fim, conforme informado pela reclamante, o contrato de prestação
de serviços foi encerrado por decisão comercial da reclamada em
04.01.2023, sem que, contudo, tenha existido qualquer resquício de
vínculo empregatício durante toda a relação." (fl. 104).
O arcabouço probatório produzido nos autos revela aspectos do
acompanhamento e controle da atividade da reclamante pela
reclamada, senão vejamos.
Na audiência, a única testemunha apresentada pela reclamante à
audiência relatou que "2 - a reclamante era líder da turma de
consultoras do qual participava a depoente; 3 - pelo que sabe a
depoente, o trabalho da líder é divulgar os ciclos e cobrar das
consultoras os pedidos, pois se a consultor não passasse pedido
em três campanhas seguidas, tinha o cadastro cessado; a líder
pedia que os pedidos fossem enviados até a meia noite; 4 - as
consultoras poderiam fazer o pedido direto pelo aplicativo, mas, se
alguma consultora não conseguisse passar o pedido pelo aplicativo,
poderia pedir que a líder fizesse esse trabalho; 5 - a consultora
poderia se reportar à líder ou à gerente, mas se nenhuma delas
conseguir resolver, a consultora poderia entrar em contato direto
com a empresa, através de telefone; (...) 12 - a reclamante fazia
atendimentos noturnos, pelo WhatsApp, a qualquer hora, atendendo
solicitações das consultoras, ressaltando a depoente que, quando
era fechamento de ciclos, a autora permanecia até meia noite,
esperando para passar pedidos; (...) 17 - a testemunha sabe que a
autora tinha metas para bater, como líder, para que pudesse auferir
suas comissões, mas a depoente não sabe dizer quais eram essas
metas" (fl. 522).
Por sua vez, a única testemunha da reclamada relatou que "2 - a
diferença entre o trabalho da consultora e o trabalho da líder
consiste basicamente no fato de que a consultora apenas realiza
venda de produtos aos clientes, enquanto que a líder cadastra
novas consultoras e orienta o trabalho destas; 3 - perguntada sobre
em que consiste essa orientação das consultoras, a depoente
respondeu que isso ocorre em relação à orientação de quando inicia
e termina cada ciclo, quais as promoções vigentes, etc; 4 - o
pagamento pelos serviços da consultora é diferente do pagamento
dos serviços da líder, esclarecendo a depoente que, no caso da
consultora, esta recebe direto da cliente, retendo um percentual
sobre as vendas que realiza, enquanto que a líder recebe os
percentuais conforme os "aceleradores" de sua equipe; acrescenta
a depeonte que cada líder emite a nota fiscal, perante a prefeitura
de seu municipio, e envia para a empresa, que faz o calculo dos
aceleradores e procede o pagamento da líder; 5 - quando alguma
líder não pode trabalhar em determinado dia ou periodo, não há
obrigatoriedade de comunicar à equipe ou à empresa, mas a
depoente acha pessoalmente justo comunicar à eqiupe e sempre
avisa às colegas, mas não à empresa; (...) 15 - a Sra.. WILMA é a
gerente de negócios da depoente; tal pessoa não realiza cobranças,
mas envia mensagens informando sobre os ciclos e incentivando as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
vendas, mas que a depoente não enxerga como verdadeiras
cobranças; (...) 19 - a líder teoricamente trabalha todos os dias da
semana, ressaltando a depoente que "ela sempre faz seu próprio
hoario"" (fls. 523-524).
Pelas declarações prestadas pelas testemunhas, vê-se que, na
função de Líder de negócios, a reclamante coordenava um grupo de
vendedoras, bem como que havia reuniões específicas para as
Consultoras Orientadoras; que ela era subordinada à gerente
WILMA e que sempre que recebia orientações da gerente tinha que
repassar para as consultoras, além de estar sujeita ao cumprimento
de metas.
Não há dúvida de que havia o controle empresarial quanto ao
desenvolvimento das atribuições da reclamante, inclusive com a
fixação de sua metodologia e logística.
As cobranças de metas exigidas para cada ciclo de vendas
sinalizam cobrança indireta de produtividade à Líder de Negócios,
fato que indica a existência de subordinação à reclamada.
A prestação de trabalho por pessoa física e com pessoalidade
também está perfeitamente delineada nos autos, uma vez que essa
foi a forma com que a vindicante desempenhou suas funções.
Neste ponto, convém citar o Contrato de Parceria Comercial, cujo
objeto foi assim descrito : "(...) a) Estimular os(as) CNs de seu
Grupo a fazerem pedidos, auxiliando-os na respectiva captação, se
necessário for, e a participarem de eventos da NATURA (reuniões,
treinamentos etc.); b) Angariar novos (as) Cns para seu Grupo; c)
Indicar aos(às) Cns, se necessário for, os canais de atendimento da
NATURA adequados para a resolução de problemas relacionados à
atividade deste público; d) Motivar comercialmente os Cns do seu
Grupo" (fl. 133).
Do acima transcrito, já se verifica que fazia parte das funções da
reclamante na empresa a cooptação, orientação, auxílio, suporte e
motivação de vendedoras, ditas "consultoras" do grupo pelo qual
era responsável, assumindo, dessarte, responsabilidade pela sua
equipe e pelo implemento dos objetivos empresariais, o que denota
a existência de relação de confiança típica de vínculo de trabalho
caracterizado pela pessoalidade.
A não eventualidade está igualmente demonstrada pelo lapso
temporal da relação mantida entre as partes, sem solução de
continuidade, tendo, portanto, evidente caráter de permanência ou
continuidade.
A onerosidade está presente e demonstrada especialmente pelos
valores recebidos mensalmente.
A subordinação jurídica também está comprovada nos autos em
razão do controle e direção de suas atividades funcionais pela parte
ré.
Além dos aspectos expostos na sentença, considere-se que a
subordinação atua sobre o modo de realização da prestação de
serviço e não sobre a pessoa do trabalhador e deflui, como polo
reflexo, do poder de direção empresarial, tal qual preceitua Maurício
Godinho Delgado. Atente-se ainda que a subordinação não se
caracteriza pela existência de fiscalização da jornada ou de
comando explícito por parte do empregador, embora essas sejam
formas típicas de manifestação do poder diretivo. A subordinação
pode revelar-se pelo simples poder à disposição do empregador de
orientar ou direcionar a atividade produtiva. Manifesta-se na órbita
do empreendimento em que se insere o trabalhador, que se
submete à organização da empresa.
A subordinação jurídica é um conceito cultural, por isso sua
definição doutrinária evoluiu com os anos, ao mesmo tempo em que
mudaram as relações de trabalho com a empresa contemporânea.
Alteraram-se os métodos, não a sujeição, que trespassa o próprio
trabalho, nem tanto no seu modo de fazer, mas no seu resultado. O
controle deixou de ser realizado diretamente pela empresa, mas
permanece em toda a extensão da cadeia produtiva, inclusive à
distância, por intermédio dos modernos meios de comunicação.
Portanto, a subordinação inerente à relação de emprego não
precisa ser ostensiva, a todo momento revelada pelo empregador
ou seu preposto. Basta a possibilidade de ser exercido o poder de
direção em face de alguém que coloca sua força de trabalho à
disposição do empreendimento com o intuito de ser remunerado.
Os fatos narrados revelam que a reclamante tinha uma
responsabilidade com a empresa que ia além da atividade
desenvolvida por uma simples revendedora. Também demonstram
que, ao contrário do que se alega na contestação, ela não tinha
autonomia, porque era efetivamente dirigida pela empresa, no que
tange ao cumprimento de obrigações e formas de exercer suas
funções. Apenas não existia controle de jornada, até porque, pela
própria natureza do trabalho, as atividades da reclamante eram
externas.
Este Tribunal tem se manifestado, de forma uníssona, em casos
análogos, envolvendo a ré e idêntica função à ocupada pela
reclamante, pelo reconhecimento do vínculo de emprego, conforme
se vê dos julgados representados nas ementas a seguir:
RECURSO DA RECLAMADA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
CONSULTORA NATURA ORIENTADORA (CNO). PRESENÇA
DOS REQUISITOS LEGAIS. CONFIGURAÇÃO. VERBAS
TRABALHISTAS. DEFERIMENTO. Transparecendo que a
reclamada efetuava o controle do desenvolvimento das atividades
da trabalhadora, com a sua inserção na própria estrutura
empresarial, sob a orientação/coordenação do ente patronal,
sobretudo por meio da definição de metodologia e logística, com
regras e metas a serem estritamente observadas, resta evidenciada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
a formação do vínculo de emprego. Isso porque presentes os
requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, não havendo falar em mera
relação comercial autônoma ou de índole comercial, mas em
autêntico vínculo empregatício. Recurso ordinário a que se dá nega
provimento. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000089-63.2023.5.13.0023, Redator(a): Ubiratan
Moreira Delgado, Julgamento: 29/08/2023, Publicação: DJe
04/09/2023
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONSULTORA
ORIENTADORA. EXECUTIVA DE VENDAS COM ATRIBUIÇÕES
ESPECIAIS. VÍNCULO DE EMPREGO MANTIDO. Comprovado nos
autos o exercício, pela demandante, de atividades para além das
atribuições de simples revendedora ou executiva de vendas da
empresa, desempenhando ela a função de supervisora e verdadeira
gestora de grupo de vendedoras, com área de atuação,
gerenciamento de metas, realização de cadastro e outras ações
afetas à dinâmica empresarial, exercendo mister diretamente
relacionado com a operacionalidade do negócio, e trabalhando com
pessoalidade, subordinação, remuneração e em caráter não
eventual, configurada está a relação de emprego. RECURSO
ADESIVO DA RECLAMANTE. PROCESSO DO TRABALHO.
LIMITAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. RESSALVA
CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL. LIMITAÇÃO AFASTADA.
Quando a liquidação da postulação envolve a validação de
informações e de dados não disponíveis ao reclamante, questões
processuais objeto da devida ressalva, com a adoção de valores
estimativos para a sua pretensão, não há falar em limitação aos
valores expressos na inicial, diante da inviabilidade de se
apresentar previamente liquidação exata das pretensões. Recurso
adesivo provido, no particular. (TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000027-67.2020.5.13.0010,
Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio de Almeida,
Julgamento: 27/01/2022, Publicação: DJe 07/02/2022).
RECURSO ORDINÁRIO. CONSULTORA NATURA
ORIENTADORA (CNO) OU CONSULTORA LÍDER NATURA (CLN).
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS
LEGAIS. CONFIGURAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS.
DEFERIMENTO. A reclamante, na qualidade de Consultora Natura
Orientadora (CNO) OU Consultora Líder Natura (CLN), prestava
seus serviços arregimentando vendedoras, denominadas
Consultoras Natura, e tinha sob sua coordenação mais de 150
(cento e cinquenta) dessas consultoras. Seu trabalho em muito
diferia das simples revendedoras. Ela atuava como verdadeira
preposta da Natura, no incentivo de vendas, na consecução de
clientes, na divulgação dos produtos, no esclarecimento de dúvidas
das revendedoras. No seu mister, tinha metas a cumprir e, não as
atendendo, sua remuneração decaía. Assim, constatada a
prestação de serviços por pessoa física, com subordinação jurídica,
pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, diante da forma
como se desenvolveu a prestação de serviços, impõe-se o
reconhecimento do contrato de trabalho, com o consequente
deferimento das verbas trabalhistas que não foram regularmente
quitadas. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000677-
26.2020.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo de
Andrade, Julgamento: 31/08/2021, Publicação: DJe 02/09/2021).
Pelas razões expostas, mantém-se a sentença.
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios
colacionados, verificou a presença dos requisitos ensejadores da
relação empregatícia, pelo que reconheceu o vínculo de emprego
havido entre os litigantes.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais mencionados.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
ESTABILIDADE GESTANTE E INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0017300-27.2014.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
ADVOGADO KLEBER RODRIGO CALADO DOS
SANTOS(OAB: 26854/PE)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
AGRAVADO ELIZANDRA DE ALBUQUERQUE
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO RODOLFO ANTONIO BARBOSA
AGUIAR(OAB: 18640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 783559f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RR AP 0017300-27.2014.5.13.0024 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: CLARO S.A.
RECORRIDO: ELIZANDRA DE ALBUQUERQUE SILVA
RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer que o
seu apelo seja recebido em ambos os efeitos.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso de revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado de efeito apenas devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), razão pela qual não há como conceder o efeito
suspensivo pretendido pelo recorrente.
Indefiro, pois, a pretensão recursal.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 23.10.2023 (ID. af3bd0f); recurso de revista
apresentado tempestivamente em 06.11.2023 – ID. c5f4a48.
Representação processual regular (ID. 88734d7).
Juízo garantido (ID. e73c3fb).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA QUITAÇÃO DO DÉBITO E DA PERDA SUPERVENIENTE
DO OBJETO RECURSAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV; 114, inciso VIII; e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
195, inciso I, alínea a, da CF;
b) violação ao art. 10 do CPC;
c) violação ao art. 43 da Lei 8.212/1991;
d) violação ao art. 879, § 4º, da CLT;
e) violação ao art. 276 do Decreto 3.048/1999;
f) contrariedade à Súmula 26 do TRT da 4ª Região; e
g) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que:
(i) inexiste a ausência de perda do objeto recursal;
(ii) deve haver a observância à decisão proferida pelo STF acerca
da correção dos valores em execução na Justiça do Trabalho;
(iii) a justiça do trabalho é incompetente para cobrar as
contribuições SAT; e
(iv) há impossibilidade de aplicação de juros de mora nas
contribuições previdenciárias dado o caráter indenizatório.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
cfdf3f8):
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DE CLARO S/A, POR PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO, SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR
Como já referido anteriormente, o juízo da execução acolheu em
parte a impugnação aos cálculos oposta pela CLARO, para
determinar a aplicação do IPCA-E e, corrigindo erro material nos
cálculos, ordenou os ajustes, com a inclusão da multa por embargos
declaratórios, fixadas no patamar de 1% sobre o valor da causa, ao
tempo em que homologou, por decisão, os cálculos anexados no id
de52e89 e 14ec7b2.
Outrossim, determinou a intimação do executado para quitar o
débito apurado, no prazo de 2 (dois) dias (ID. 759fcb8).
Examinando os autos, observa-se que após a interposição do
Agravo de Petição pela segunda executada, CLARO S/A (ID
527580d), a AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, primeira
executada, promoveu a quitação integral do valor executado,
mediante depósito de ID 8621ae1.
É cabível a extinção da execução quando pagos integralmente os
valores executados, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Considerando que houve o pagamento integral da execução, resta
prejudicada a análise do agravo de petição interposto pela CLARO
S/A, em decorrência da perda do objeto, havendo, assim, falta
superveniente de interesse recursal, impondo-se o não
conhecimento do recuso.
Nesse contexto, deixo de conhecer do agravo de petição.
CONCLUSÃO
Isso posto, SUSCITO a preliminar e NÃO CONHEÇO do agravo de
petição, por falta de interesse recursal superveniente.
Pois bem.
Depreende-se dos autos que a executada principal (AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A) quitou o débito proveniente destes autos,
conforme se observa da documentação inserida nos IDs. 8621ae1 e
e73c3fb.
Vê-se, ainda, que a exequente renunciou “expressamente a
qualquer obrigação pecuniária existente ou futura em relação à 2ª
reclamada – CLARO S/A, tendo em vista a responsabilidade
subsidiária aplicada a ela, pugnando pelo prosseguimento e
continuação dos autos somente em face da devedora principal e 1ª
reclamada – AEC CENTRO DE CONTATOS S/A” (ID. d141221).
Desta forma, como afirmado pela decisão Turmária, “após a
interposição do Agravo de Petição pela segunda executada, CLARO
S/A (ID 527580d), a AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, primeira
executada, promoveu a quitação integral do valor executado,
mediante depósito de ID 8621ae1”, o que acarretou a extinção do
processo executório, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC.
Assim, diante da realidade que sobressaí do caderno processual,
não há como negar que a análise do agravo de petição e dos
demais atos processuais perpetrados pela empresa CLARO S/A
(incluindo as razões de recurso de revista), estão prejudicados, eis
que a devedora principal quitou o objeto da dívida e a própria
exequente renunciou, expressamente, a qualquer obrigação
pecuniária existente ou futura em relação a referida empresa, ora
recorrente.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, ante a falta de interesse recursal da parte recorrente.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000260-67.2020.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
AGRAVADO W.D.D.M.M.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 94dfeaf.
Processo Nº ROT-0000368-50.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NIELTON DE CARVALHO SOARES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELTON DE CARVALHO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b11d10
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000368-50.2022.5.13.0034
RECORRENTE: NIELTON DE CARVALHO SOARES
RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.10.2023 - Id.
960026a; recurso interposto em 08.11.2023 – Id. 35f9773).
Regular a representação processual (Id. 89f84f0).
Preparo dispensado (Id. f58e8ef).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXV, LIV e LV e 7º, X, da CF;
b) afronta aos arts. 8º e 10 da DUDH; arts. 8º e 29 do Pacto de São
José da Costa Rica; art. 14, I, do PISDCP;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios, ao argumento de que as benesses da Justiça Gratuita
alcança não apenas as custas processuais, mas também os
honorários sucumbenciais. Aduz, ainda, que a manutenção da
decisão afronta os preceitos constitucionais e legais invocados.
A Colenda Turma deste Regional assim se posicionou sobre o
tema:
O juízo de origem fixou honorários advocatícios no importe de R$
5.000,00, em desfavor do reclamante, com suspensão de
exigibilidade da verba (CLT, art. 791-A, § 4º).
[…]
A premissa fixada pelo recorrente revela-se equivocada, uma vez
que o julgado da Suprema Corte, no âmbito da ADI nº 5.766,
resultou na inconstitucionalidade da parte específica do parágrafo 4º
do artigo 791-A da CLT, a qual permitia a compensação automática
entre os honorários da sucumbência e os créditos que o reclamante,
beneficiário da justiça gratuita, tivesse obtido em juízo.
Assim, mesmo diante do aludido julgamento, o beneficiário da
justiça gratuita deve continuar a ser condenado ao pagamento dos
honorários advocatícios, nas hipóteses de sucumbência, de maneira
que tal condenação ficará sempre com a exigibilidade suspensa,
pelo prazo de dois anos, estando o pagamento do título
condicionado à demonstração de que a situação de hipossuficiência
deixou de existir.In casu, a decisão do juízo de origem está em
conformidade com o julgado do Supremo Tribunal Federal, não
havendo que se afastar a condenação do autor nesse aspecto.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que manteve a
decisão de 1º grau quanto à suspensão da exigibilidade dos
honorários sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se
vislumbra a violação constitucional arguida, estando o julgado, em
verdade, já em consonância com o entendimento adotado pelo C.
STF no julgamento da referida ADI 5766.
Por outro lado, as ofensas a Declarações e Pactos Internacionais
não se enquadram dentre as hipóteses previstas no art. 896 da
CLT, óbice ao processamento da revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XIII; e 7º, X e XVI da CF;
b) violação dos arts. 62, II, 74, 457, 464 e 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 338 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que, mesmo classificado como gerente, na
prática não possuía qualquer autonomia inerente ao cargo, uma vez
que apenas repassava as determinações e ordens do gerente
regional para os demais funcionários. Acrescenta que a Recorrida
não comprovou que o salário do Recorrente era superior em pelo
menos 40% ao pago aos demais empregados.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
[…]
Quanto ao tema, decidiu o juízo de origem, in litteris (ID. Be865eb):
Passa-se à análise do contexto laboral do reclamante enquanto o
mesmo foi coordenador de serviços.
Prova documental juntada pela reclamada (e não impugnada pelo
reclamante - ID 08965f8, p. 91), revela as atribuições de tal função
(que na verdade, no período imprescrito, era de coordenador
regional de serviços - ID b05ae68):
(…)
Pois bem.
De acordo com o depoimento do próprio reclamante, havia uma
equipe de coordenadores (na qual se inseria) atrelada a um gerente
regional, baseado normalmente em uma loja específica (no caso
dele passando por Petrolina, Campina Grande, Natal e Recife), e
que tinha uma atuação sobre determinada área territorial, dentro do
Nordeste brasileiro.
Tal equipe contemplava várias áreas do negócio da reclamada,
incluindo, por exemplo, crédito, serviços financeiros, consórcio e
RH, acrescentando o obreiro que havia reporte direto, da parte dos
respectivos coordenadores, tanto ao gerente regional quanto ao
coordenador nacional, este último lotado fisicamente em São Paulo
e que era a quem efetivamente devia uma obediência hierárquica.
Ora, resta evidente que coordenadores regionais (inclusive o de
serviços, como o reclamante) eram profissionais diferenciados,
mesmo na assessoria direta ao coordenador nacional, pessoas que
portanto em um determinado segmento detinham um poder de
mando totalmente destacado.
Quanto ao desempenho da função de gerente de loja pelo
reclamante (Jan /2020 até a demissão), o mesmo tenta firmar a
convicção que efetivamente era apenas o gerente regional que
possuía fidúcia excepcional da reclamada.
Ainda que as provas testemunhais colhidas na instrução oral, assim
como nos autos dos quais se extraiu a prova emprestada, bem
como as juntadas pelas partes, tenham ficado aparentemente
divididas a respeito, de se destacar que o gerente de loja era o
profissional com maior grau hierárquico fixamente baseado dentro
fronteiras físicas do estabelecimento.
Compreende-se como totalmente inapta a descaracterizar o
encargo de gestão em debate a existência de uma equipe de gestão
regional (gerente regional e coordenadores, os quais não
guarneciam permanentemente a loja), que apenas instituía um nível
maior de tomada de decisões na corporação, mas sem olvidar que
em algum limite eram, sim, o gerente de loja e alguns gestores
intermediários, quem exerciam o comando da reclamada, em nível
local (estabelecimento).
Ou seja, está claro que existiam rotinas da loja que eram livremente
desempenhadas pelo gerente, e naturalmente o aperfeiçoamento
das mesmas (p. ex: controle disciplinar e contratação de pessoal),
envolviam algum tipo de interação/complementação com instâncias
superiores ou colaterais na empresa, o que é próprio de (e
admissível em) qualquer ambiente corporativo.
Compreende-se não haver amparo para qualquer pedido decorrente
de jornada neste caso, conforme dicção legal a respeito (CLT, art.
62, II):
(…)
Assim, o reclamante de fato não estava sujeito a controle de jornada
nas fun
ções de coordenador regional de serviços e gerente de loja, pelo
que nada a
conceder a título horas extras e horas intervalares.
Como se sabe, o art. 62, II, da CLT excetua do regime de horas
extras os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de
gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de
departamento ou filial, ou seja, estão abrangidos pela norma legal
aqueles que figuram na mais alta hierarquia do estabelecimento e
exercem a função de gestores, sendo responsáveis, eles próprios,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
pela fiscalização do horário de trabalho dos demais empregados.
Um dos traços marcantes desses empregados é justamente o fato
de que, para ocupar essa posição funcional, eles recebem salário
em padrão diferenciado.
Outro aspecto importante é a ausência de superior imediato,
exercendo, de forma direta, o monitoramento da jornada.
Esclareça-se que o enquadramento do autor na excepcionalidade
do artigo 62, II, da CLT constitui fato impeditivo ao pagamento das
verbas relacionadas à duração do trabalho, pelo que incumbia à
reclamada, nos termos dos artigos 818, inciso II, da CLT, comprovar
os requisitos alusivos a sua incidência.
É certo que a parte ré logrou se desincumbir do seu ônus
processual.
Extrai-se dos autos, que, ao longo do período imprescrito, laborou o
reclamante como coordenador de serviços, cujo regime de atuação
detinha abrangência regional; bem assim, como gerente de loja, em
filial específica da parte ré.
No depoimento pessoal, esclareceu o reclamante que, enquanto
coordenador de serviços, desempenhava as suas atribuições,
capacitando e orientando equipes de vendas de diversas lojas,
situadas em cidades e estados diferentes, de maneira a otimizar o
oferecimento dos serviços financeiros comercializados pela
empresa reclamada.
Denota-se do aludido depoimento que, embora existisse uma base
regional a que ficava vinculado, o reclamante atuava como único
coordenador de sua especialidade, na correspondente área de
cobertura, visitando em torno de 20 (vinte) lojas, e, ainda,
permanecendo em cada uma delas, por cerca de 01 (uma) semana
(1min20seg da mídia digital).
Embora mencione o autor que, na estrutura organizacional da
empresa ré, existia a figura de um gerente regional, que se
encontrava em um patamar hierárquico superior, constata-se, pelas
próprias assertivas do reclamante, em audiência, que o
desenvolvimento de suas atividades ocorria tão somente sob a
orientação de um gerente nacional de serviços, com quem interagia
cerca de 02 (duas) vezes por semana, mediante videoconferência.
O autor afirma expressamente que, na atividade desempenhada, o
referido gerente nacional era a sua liderança imediata (18min40seg
da mídia digital).
O que se constata pelo depoimento do autor é que o gerente
regional, embora informado do mapa de atividades do recorrente,
não interferia na rotina de trabalho do obreiro.
Observe-se, nesse aspecto, a assertiva do reclamante, no sentido
de que, quando realizava viagens, "já passava a escala de roteiro
para o regional" (7min51seg da mídia digital), e não o contrário.
Evidencia-se que tal informação se fazia necessária apenas para
fins de organização, uma vez que, como dito, o autor
desempenhava, dentre outras, atividades de capacitação, junto às
equipes das filiais.
De outro modo, tendo o reclamante afirmado que o contato com o
coordenador nacional de serviços se dava, em média, 02 (duas)
vezes por semana, não há
que se imaginar que este procedesse ao imediato controle da
jornada do obreiro.
Com efeito, como bem pontuou o juízo de origem, o reclamante,
enquanto coordenador de serviços, atuava como profissional
diferenciado, representando a
própria empresa ré, na gestão do comércio de serviços, praticado
no âmbito de diversas filiais distribuídas em determinada região.
Nesse aspecto, apesar de o recorrente ressaltar a inexistência de
equipe, que lhe fosse diretamente subordinada, constata-se por
meio do depoimento pessoal prestado o exercício de elevada escala
hierárquica na empresa ré, coordenava a atuação de diversas
equipes de trabalho, seja por orientações diretas, realizadas
pessoalmente ou via contato telefônico (16min34seg da mídia
digital); ou mesmo através dos treinamentos por ele aplicados, em
cada uma das filiais da regional a que se encontrava vinculado.
Dito isso, ressalte-se que, como gerente de loja, o autor reconhece,
em seu depoimento, que inexistia figura hierárquica superior ao
mesmo, no âmbito da filial em que atuava, sendo, inclusive, o único
funcionário ali dispensado do ponto eletrônico.
Reconhece que possuía procuração para representar a loja (26 min
04 seg da mídia virtual), sendo este um dos pressupostos para a
promoção para gerente.
E mais, foram juntados aos autos diversos documentos assinados
pelo reclamante, representando a empresa ré, enquanto
empregadora (ID. 08965f8).
Ressalte-se ser ponto pacífico na jurisprudência que o conceito de
cargo de gestão, previsto no aludido dispositivo da CLT abrange as
hipóteses em que o trabalhador, no exercício de suas atividades,
atua com acentuada autonomia, a ponto de substituir a figura do
próprio empregador, no ambiente laboral por ele comandado, o que,
mediante a prova dos autos, se aplica à situação do reclamante.
No aspecto, importa a transcrição do seguinte aresto elucidativo,
proferido no âmbito do C. TST, in verbis:
…
Outrossim, esclareça-se que a discussão acerca da existência de
um gerente, em posição hierárquica superior, com atuação perante
as filiais de uma mesma
regional, revela-se despicienda na hipótese presente, dada a
expressa equiparação contida no inciso II, do art. 62, da CLT,
quanto aos chefes de departamento ou filial, no sentido de incluílos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
na excepcionalidade ali prevista, in litteris:
…
Quanto ao critério objetivo previsto no parágrafo único do mesmo
dispositivo legal, observa-se, por meio da prova documental
coligida, que a reclamada, igualmente, logrou êxito em demonstrá-
lo.
Nesse aspecto, tem-se a ficha de registro do empregado,
evidenciando que, no período de cerca de 02 (dois) meses, após a
promoção para o cargo de coordenador regional de serviços
(abril/2013), o salário do reclamante quase dobrou de valor,
passando de R$ 1.830,60, em março/2013, para R$ 3.592,00, em
junho/2013 (ID. 94bfdff, fls. 712).
Observe-se, por meio da aludida prova documental, a qual, ressalte-
se, não fora impugnada, em sua validade, pelo reclamante (ID.
a432c0b), que o valor do salário do obreiro elevou-se
progressivamente, até o final da contratualidade, de maneira que
alcançou o patamar de R$ 7.140,10, em 01.01.2022, importância
bem superior ao piso salarial da categoria comerciária, no período
(ID. 8f60051, fls. 573).
Por todo o exposto, reputo aplicável à hipótese, a excepcionalidade
contida no artigo 62, II, da CLT, de maneira que mantenho a
decisão de origem, que indeferiu a pretensão exordial quanto ao
pagamento de horas extras.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais e infraconstitucionais
mencionados, nem tampouco contrariedade à Súmula invocada.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS DIFERENÇAS DE PRÊMIOS
Alegações:
a) violação aos arts. 464 e 818 da CLT;
b) violação aos arts. 373, II, 396, 400 e 464 do CPC.
Alega o recorrente que, em face do princípio da
aptidão/disponibilidade para a prova, cabia à Recorrida apresentar a
documentação necessária para comprovar a observância de
critérios por ela instituídos para pagamento dos prêmios, bem como
o atingimento ou não das metas estipuladas.
Sobre o tema, decidiu a Turma Julgadora:
O recorrente alega que não recebeu corretamente os valores
devidos, a título de prêmios, motivo pelo qual requer as diferenças
postuladas na inicial.
Afirma que o cálculo da verba se dava incorretamente, seja em
razão de o faturamento mensal ser apurado de forma
completamente equivocada, ou mesmo pela exclusão de forma
irregular de serviços, garantias e seguros vendidos (ID. 1a7eff1, fls.
1266).
Aduz que os relatórios de comissões constantes nos autos, em
nada se prestam para dirimir a lide, uma vez que não refletem a
totalidade das vendas por si
realizadas, estando incompletos. Por outro lado, alega que os
mesmos foram produzidos unilateralmente pela ré.
Ao exame.
Quanto ao tema, decidiu o juízo de origem, in verbis (ID. Be865eb,
fls. 1249):
O reclamante alega diferenças de prêmios recebidos durante o
período em que foi gerente de loja. Todo o regramento
(regulamentos empresariais) em tese relacionados às premiações
das quais o reclamante alega diferenças foi carreado aos autos pela
reclamada (ID 975d010 a f15778b), assim como relatórios
consolidados dos produtos/serviços da loja em que foi gerente (ID
935a4f1 a 2f3e2b7 e ID a1fef52).
Por outro lado, a impugnação obreira foi singela, no sentido de que
"os referidos relatórios são apócrifos além de genéricos e não
contarem com indicadores
precisos".
Ora, questiona-se como o reclamante pretende realmente
demonstrar o direito
que alega sem ter por base os referidos documentos, tão rasamente
combatidos, inclusive para deixar claro que eventual apuração que
a reclamada tenha feito estivesse equivocada.
É evidente que a documentação trazida pela empresa deve ter
aptidão probatória, e o primeiro passo para o reconhecimento de
alguma falha da conduta patronal no pagamento dos prêmios seria
a demonstração - da única forma possível, aritmética -, de que
realmente não foram adimplidos os valores respectivos na
totalidade, o que tornaria qualquer decisão concessória do direito
totalmente temerária, já que, quando finalmente fosse elaborada
uma conta, se concluísse que simplesmente não haveria nenhuma
condenação, ou montante a ser pago (ou executado).
Ora, o reclamante dispunha de dados históricos das vendas que
constituíam uma parte de sua remuneração (assim como regras de
cálculo), e não demonstrou de maneira clara, com base nos
mesmos, o fato abonador de sua versão, deixando de cumprir
encargo crucial para o acolhimento de seu pleito, até porque não
cabe ao serviço judiciário se substituir no papel que é da parte,
mormente porque sequer há evidências mínimas do direito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
perseguido.
Indevidas as diferenças pretendidas.
Com efeito, ao formular o pedido exordial no aspecto, o reclamante
destacou a necessidade de a reclamada colacionar ao processo, os
relatórios pertinentes à aferição das metas alcançadas, e,
consequentemente, dos prêmios devidos (ID. 66d0c0e, fls. 8).
Nesse aspecto, transferiu à ré a responsabilidade processual de
coligir aos autos, documentação da qual dependia a formulação
precisa do pedido.
Sucede que, como bem pontuou o juízo de origem, a reclamada
juntou aos autos, os mapas de vendas/serviços do obreiro,
contendo os indicadores das metas realizadas e não realizadas, ao
longo do período postulado (ID 935a4f1; ID. 2f3e2b7; ID a1fef52),
além dos contracheques com a discriminação dos valores pagos
mensalmente, a título de prêmios (ID. 15ff2cf).
No entanto, o reclamante não apontou especificamente os
equívocos supostamente cometidos na elaboração de tais planilhas,
tendo se limitado a afirmar que as mesmas foram produzidas
unilateralmente, sendo genéricas e imprecisas (ID. a432c0b, fls.
987).
Em sede de recurso ordinário, constata-se que o reclamante
reconhece a validade das informações ali contidas, aduzindo, no
entanto, que os documentos não refletem "a totalidade das vendas
realizadas pelo Recorrente, sequer as premiações adimplidas a ele
enquanto gerente, bem como estão incompletos". Ora, cumpria ao
autor indicar precisamente as falhas cometidas pela reclamada, no
cômputo das metas alcançadas e, ainda, dos prêmios devidos,
inclusive,
apontando os pontos de incompletude da prova documental
produzida.
Assim, diante da inércia processual do autor, reputo incerta a
postulação exordial quanto ao tema, pelo que mantenho a
improcedência do pedido no aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais invocados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000019-40.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JORGE ANTONIO CARRION
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90a5206
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000019-40.2023.5.13.0025 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: JORGE ANTONIO CARRION
RECORRENTES/RECORRIDAS: MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA E MAGAZINE LUIZA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.09.2023 - ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
3fdb463; recurso apresentado em 09.10.2023 – ID. ab7e59d).
Regular a representação processual (ID. f68d67c).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 39d6fc5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 62, I da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente o pagamento da integralidade das horas
extras postuladas, inclusive aquelas relativas ao intervalo
intrajornada, defendendo que, mesmo laborando externamente,
havia a possibilidade de controle pela reclamada.
A Turma Julgadora assim se posicionou:
Os pedidos horas extras, feriados, e intervalo intrajornada e reflexos
correspondentes, não merecem prosperar. Isto considerando que o
obreiro trabalhava por demandas de entregas.
Os extratos de entregas demonstraram que era muito variável o
número de entregas a serem realizadas diariamente pelo obreiro.
Além do mais, não há nos autos comprovação de uma dada rotina
contínua num determinado horário fixado, estabelecido pelo
empregador. Mas a variabilidade de horário e a interação do
elemento da vontade humana para escolher os horários das
entregas.
No caso, o obreiro realizava atividade análoga ao trabalhador
externo, previsto no § 1º do art. 62, da CLT.
Ora como o trabalho era determinado em função da iniciativa do
reclamante aceitar ou não as entregas, não se pode imputar ao
empregador um controle direto do horário do trabalhador.
No caso é patente a incompatibilidade natural entre a limitação da
jornada de trabalho e o regime de trabalho.
Este Regional, a partir das provas produzidas nos autos, concluiu
que o autor realizava atividade análogo ao trabalhador externo,
enquadrando-se na exceção do art. 62, da CLT, diante da
incompatibilidade de controle de jornada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
afronta ao texto legal invocado.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto
de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam
a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.
Demais disso, as decisões são originárias de Turmas do TST e/ou,
ainda, não possuem a respectiva fonte oficial de publicação ou
repositório autorizado de jurisprudência, conforme exigência do art.
896, “a” da CLT e Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao Recurso de Revista.
RECURSO DAS RECLAMADAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.09.2023 - ID.
3fdb463; recurso apresentado em 10.10.2023 – ID. ec24ccc).
Regular a representação processual (ID. 6e1b705).
Preparo realizado (ID. 19c9bc6 e 1577ed5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da Constituição;
b) afronta ao art. 489, § 1º, IV do CPC; art. 832 da CLT;
A recorrente aduz que esta Corte não se manifestou sobre diversos
pontos necessários para a análise e deslinde da jornada de
trabalho, apesar de ter oposto embargos declaratórios. Alega que
não houve pronunciamento acerca da confissão do autor de sua
condição de motorista autônomo, bem como quanto à ausência de
pedido de reconhecimento do vínculo com a segunda reclamada
MAGAZINE LUIZA S.A.
A Turma Julgadora, analisando a existência de vínculo empregatício
entre os litigantes, assim discorreu:
...
Como já dito anteriormente, a 1ª reclamada representa uma mera
intermediadora do serviço de transporte de mercadorias, razão
porque não há que se cogitar de reconhecimento de vínculo de
emprego estabelecido entre o reclamante e a MAGALU LOG
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
SERVICOS LOGÍSTICOS LTDA.
Extrai-se dos autos que a segunda reclamada Magazine Luiza S.A
foi a beneficiária final do serviço de transporte e entrega de
mercadorias prestado pelo obreiro, conforme se extrai da vasta
documentação trazida com a inicial e com a contestação.
Seguindo para a relação jurídica estabelecida com a empresa
MAGAZINE LUIZA S.A, destaca-se que, na sistemática processual
trabalhista, ao negar a existência de prestação de serviço, a prova
do vínculo de emprego incumbe à parte autora, por ser fato
constitutivo de seu direito (art. 818, I, da CLT, c/c art. 373, I, do
CPC), o que não é a hipótese dos autos.
No caso, apenas a 1ª reclamada apresentou contestação. Na forma
do art 345 do CPC, havendo pluralidade de réus, e tendo sido
ofertada contestação por um deles, tal defesa aproveita à
litisconsorte.
Na defesa, admite a reclamada que o obreiro prestou serviços como
autônomo.
Portanto, incumbe ao empregador a prova do suscitado trabalho
autônomo, porquanto fato impeditivo do reconhecimento do vínculo
empregatício.
Ocorre que não se desvencilhou a reclamada do ônus de prová-lo,
uma vez que não consta dos autos contrato de prestação de
serviços autônomo, assinado entre as partes.
Ademais, o fato de o obreiro dispor de autonomia de vontade ou ter
executado o trabalho em veículo próprio (ou de um colega como
declarou o obreiro em depoimento), não é suficiente para obstar o
reconhecimento do vínculo de emprego preconizado pela CLT, art.
3º.
Dessa forma, importante aferir se os requisitos do vínculo
empregatício se fazem presentes no presente caso: pessoalidade,
habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica.
No que concerne à pessoalidade, é inconteste que, durante o
período contratual reclamado, o reclamante se ativou como
motorista entregador em caráter pessoal.
A habitualidade resta evidenciada pela duração da prestação de
serviços, de 16.05.2020 a 17.12.2022 não negada pela reclamada.
Sem contar que os extratos de entrega, juntados com a inicial e com
a defesa, demonstram a prestação de serviços diários pelo
reclamante.
Há prova nos autos (Id 9b160c8) de que pagamento era realizado
por quinzena, o que configura a presença do requisito onerosidade.
Restou ainda demonstrado que o reclamante tinha que se submeter
a regras e condições da empresa. É o que se atesta do documento
Id 214da78 (Pág. 1) : "Todas as informações, regras e condições
disponibilizadas aqui nortearão a sua participação na nossa
plataforma e serão aplicáveis. Portanto, dedique tempo para lê-las
com atenção, inclusive, mas não apenas, as destacadas em
negrito".(Sic.)
…
A própria testemunha patronal alegou que ficava vinculado a uma
loja, já foi vinculado à loja de Parnamirim e depois à loja 705,
localizada na rua Prudente de Morais em Natal.
A empresa disponibilizava ao obreiro um aplicativo de entregas,
para ali registrar a baixa das entregas realizadas, fato este
confirmado pela própria testemunha patronal.
O autor também informou no seu depoimento que as entregas
deviam ser realizadas no mesmo dia e que "os contatos mantidos
com a loja se davam por intermédio de um grupo de mensagens,
WhatsApp, onde participavam os estoquistas, o seu chefe, o
responsável pelo centro de distribuição e os motoristas"
…
Diante dessas ponderações, não há como negar que, no caso
concreto, também se faz presente a subordinação jurídica.
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego entre o reclamante e o MAGAZINE LUIZA
S.A.
Assim, inequívoca a existência do liame empregatício estabelecido
entre o reclamante e a demandada MAGAZINE LUIZA S.A.
Quanto à primeira reclamada MAGALU LOG SERVIÇOS
LOGÍSTICOS LTDA, empresa responsável pela intermediação do
serviço de transporte de mercadorias da segunda reclamada, impõe
-se reconhecer a responsabilidade solidária, nos termos da CLT, art.
3º, § § 2º e 3º, em virtude de integrar grupo econômico.
Ao apreciar os embargos declaratórios, decidiu:
O acórdão embargado erigiu tese clara e específica de que o
trabalho executado pelo obreiro, dentro modalidade fornecida, gera
vínculo empregatício, analisando, um a um, os requisitos desse tipo
de relação, inclusive a subordinação.
A toda evidência, a real intenção da recorrente é reabrir a discussão
do mérito do recurso a fim de obter uma decisão que lhe seja
favorável, o que não se enquadra nas situações previstas para a
oposição dos Embargos de Declaração, conforme se depreende da
CLT, art. 897-A, c/c o art. 1.022, do CPC.
O princípio do livre convencimento motivado torna desnecessária a
análise daquilo que parece significativo para a parte, mas que, para
o julgador, se não irrelevantes, constituem questões superadas
pelas razões de julgar, exigindo-se apenas que o órgão judicante
traga os fundamentos motivadores da sua decisão, o que restou
devidamente observado por este colegiado.
Dessa forma, ausente qualquer vício no acórdão passível de
saneamento através de embargos de declaração, é de se rejeitá-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
los.
Por fim, registre-se que, havendo análise explícita da questão
controvertida, torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo
legal e constitucional invocado pelas partes, tendo-se por
prequestionada a matéria, de acordo com a Súmula 297 do TST.
Como se infere da decisão acima, a questão do vínculo
empregatício foi devidamente analisada, a partir da análise de todo
o contexto probatório, sendo desnecessária a menção expressa
acerca de todas as provas produzidas e/ou todas as alegações
formuladas pelas partes.
Constata-se que as matérias relevantes para o deslinde foram
examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou de
modo satisfatório os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a decisão, analisando as questões suscitadas pelas
partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos diversos
dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados no
recurso.
A matéria envolve, na verdade, insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Denega-se seguimento.
DO JULGAMENTO EXTRA PETITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV da CF;
b) afronta aos arts. 141, 240, 322, 329, 490 e 492 do CPC; art. 804,
§ 1º da CLT;
Alegam as recorrentes que não houve pedido de reconhecimento do
vínculo empregatício com a segunda reclamada MAGAZINE LUÍZA
S.A., de modo que a decisão extrapolou os limites do pedido,
caracterizando julgamento extra petita.
Eis o trecho da decisão recorrida:
Insurge-se o reclamante contra a decisão que não reconheceu o
vínculo de emprego em face da LOGBEE e Magazine Luiza S.A.
Alega que as reclamadas não negam a prestação de serviços como
motorista, nem o período indicado, de modo que lhes cabia o ônus
da prova de fato impeditivo da sua pretensão, conforme art. 818 da
CLT c/c art. 333, I e II, do CPC, no que não teriam logrado êxito.
Na hipótese, o autor alega que "começou a laborar para a 1º ré
(Logbee) em 16/05/2020, exercendo a função de motorista de
entregas, fazendo entregas exclusivamente dos produtos
comprados "on line" pelos clientes do 2º réu (Magazine Luíza)".
...
Como já dito anteriormente, a 1ª reclamada representa uma mera
intermediadora do serviço de transporte de mercadorias, razão
porque não há que se cogitar de reconhecimento de vínculo de
emprego estabelecido entre o reclamante e a MAGALU LOG
SERVICOS LOGÍSTICOS LTDA.
Extrai-se dos autos que a segunda reclamada Magazine Luiza S.A
foi a beneficiária final do serviço de transporte e entrega de
mercadorias prestado pelo obreiro, conforme se extrai da vasta
documentação trazida com a inicial e com a contestação.
Seguindo para a relação jurídica estabelecida com a empresa
MAGAZINE LUIZA S.A, destaca-se que, na sistemática processual
trabalhista, ao negar a existência de prestação de serviço, a prova
do vínculo de emprego incumbe à parte autora, por ser fato
constitutivo de seu direito (art. 818, I, da CLT, c/c art. 373, I, do
CPC), o que não é a hipótese dos autos.
No caso, apenas a 1ª reclamada apresentou contestação. Na forma
do art 345 do CPC, havendo pluralidade de réus, e tendo sido
ofertada contestação por um deles, tal defesa aproveita à
litisconsorte.
Na defesa, admite a reclamada que o obreiro prestou serviços como
autônomo.
Portanto, incumbe ao empregador a prova do suscitado trabalho
autônomo, porquanto fato impeditivo do reconhecimento do vínculo
empregatício.
Ocorre que não se desvencilhou a reclamada do ônus de prová-lo,
uma vez que não consta dos autos contrato de prestação de
serviços autônomo, assinado entre as partes.
Ademais, o fato de o obreiro dispor de autonomia de vontade ou ter
executado o trabalho em veículo próprio (ou de um colega como
declarou o obreiro em depoimento), não é suficiente para obstar o
reconhecimento do vínculo de emprego preconizado pela CLT, art.
3º.
Dessa forma, importante aferir se os requisitos do vínculo
empregatício se fazem presentes no presente caso: pessoalidade,
habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica.
No que concerne à pessoalidade, é inconteste que, durante o
período contratual reclamado, o reclamante se ativou como
motorista entregador em caráter pessoal.
A habitualidade resta evidenciada pela duração da prestação de
serviços, de 16.05.2020 a 17.12.2022 não negada pela reclamada.
Sem contar que os extratos de entrega, juntados com a inicial e com
a defesa, demonstram a prestação de serviços diários pelo
reclamante.
Há prova nos autos (Id 9b160c8) de que pagamento era realizado
por quinzena, o que configura a presença do requisito onerosidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Restou ainda demonstrado que o reclamante tinha que se submeter
a regras e condições da empresa. É o que se atesta do documento
Id 214da78 (Pág. 1) : "Todas as informações, regras e condições
disponibilizadas aqui nortearão a sua participação na nossa
plataforma e serão aplicáveis. Portanto, dedique tempo para lê-las
com atenção, inclusive, mas não apenas, as destacadas em
negrito".(Sic.)
…
A própria testemunha patronal alegou que ficava vinculado a uma
loja, já foi vinculado à loja de Parnamirim e depois à loja 705,
localizada na rua Prudente de Morais em Natal.
A empresa disponibilizava ao obreiro um aplicativo de entregas,
para ali registrar a baixa das entregas realizadas, fato este
confirmado pela própria testemunha patronal.
O autor também informou no seu depoimento que as entregas
deviam ser realizadas no mesmo dia e que "os contatos mantidos
com a loja se davam por intermédio de um grupo de mensagens,
WhatsApp, onde participavam os estoquistas, o seu chefe, o
responsável pelo centro de distribuição e os motoristas"
…
Diante dessas ponderações, não há como negar que, no caso
concreto, também se faz presente a subordinação jurídica.
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego entre o reclamante e o MAGAZINE LUIZA
S.A.
Assim, inequívoca a existência do liame empregatício estabelecido
entre o reclamante e a demandada MAGAZINE LUIZA S.A.
Quanto à primeira reclamada MAGALU LOG SERVIÇOS
LOGÍSTICOS LTDA, empresa responsável pela intermediação do
serviço de transporte de mercadorias da segunda reclamada, impõe
-se reconhecer a responsabilidade solidária, nos termos da CLT, art.
3º, §§ 2º e 3º, em virtude de integrar grupo econômico.
Como se infere da decisão combatida, o autor alega que começou a
trabalhar para a primeira ré, na função de motorista, fazendo
entregas exclusivamente para a segunda reclamada. A primeira ré,
em defesa, reconheceu a prestação de serviços do reclamante
como autônomo, todavia não comprovou suas alegações.
Entendeu a Turma que a primeira reclamada era responsável pela
intermediação do serviço de entrega, estando caracterizado o
vínculo com a segunda demandada, beneficiária final da prestação
de serviços. Em tal contexto, condenou solidariamente as empresas
pelas verbas trabalhistas decorrentes do contrato, sem que isso
importe em julgamento extra petita e/ou afronta aos dispositivos
legais e constitucionais indicados.
Outrossim, uma análise mais acurada da matéria importaria em
reanálise de fatos e provas, o que importaria em afronta à Súmula º
126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
MOTORISTA. LEI Nº 11.442/2007. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) afronta aos arts 1º, IV, 5º, II, 97 da CF; ar
b) violação aos arts. 2º e 3º da CLT; arts. 4º e 5º da Lei nº
11.442/2007;
c) contrariedade à Súmula Vinculante nº 10 do STF;
d) divergência jurisprudencial.
Voltam-se as recorrentes contra o reconhecimento do vínculo
empregatício e defendem a incompetência da Justiça do Trabalho
para apreciar a demanda, alegando a natureza comercial da
relação.
Sobre o tema, extrai-se o seguinte trecho da decisão proferida no
julgamento dos embargos de declaração:
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC.
Não se verifica da peça de contrarrazões qualquer manifestação da
recorrente quanto à incompetência absoluta desta Justiça
Especializada.
E, mesmo que assim não fosse, a causa de pedir da presente ação
está baseada em um alegado vínculo de emprego mantido entre as
partes litigantes, o que seria suficiente para atrair a competência da
Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide.
Ademais, não constitui omissão a ausência de análise específica de
precedente oriundo de Turma do TST, ou de outros regionais. Os
fundamentos relativos ao reconhecimento do vínculo laboral foram
sobejamente expostos no acórdão. Inexiste necessidade de
estabelecer relação dialética com precedente de órgão turmário,
mesmo que proveniente do TST.
Outrossim, também não constitui omissão em relação à ADC nº 48,
considerando não dizer respeito ao caso concreto dos autos, pois,
como já dito por ocasião do acórdão embargado, "cinge-se a
controvérsia quanto à existência do liame empregatício entre as
partes litigantes".
O acórdão embargado erigiu tese clara e específica de que o
trabalho executado pelo obreiro, dentro modalidade fornecida, gera
vínculo empregatício, analisando, um a um, os requisitos desse tipo
de relação, inclusive a subordinação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
A toda evidência, a real intenção da recorrente é reabrir a discussão
do mérito do recurso a fim de obter uma decisão que lhe seja
favorável, o que não se enquadra nas situações previstas para a
oposição dos Embargos de Declaração, conforme se depreende da
CLT, art. 897-A, c/c o art. 1.022, do CPC.
O princípio do livre convencimento motivado torna desnecessária a
análise daquilo que parece significativo para a parte, mas que, para
o julgador, se não irrelevantes, constituem questões superadas
pelas razões de julgar, exigindo-se apenas que o órgão judicante
traga os fundamentos motivadores da sua decisão, o que restou
devidamente observado por este colegiado.
Esclareceu a Turma que a questão acerca da incompetência da
Justiça do Trabalho não foi trazida em contrarrazões, razão pela
qual inexiste omissão no particular. Acrescentou que a alegação de
vínculo de emprego entre as partes litigantes é suficiente para atrair
a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a
presente lide.
Observa-se, ainda, que a decisão colegiada analisou todo contexto
fático probatório dos autos e verificou a presença dos elementos
inerentes ao vínculo empregatício, reconhecendo o vínculo laboral
existente entre as partes, condenando solidariamente as empresas
reclamadas.
Desta forma, pelos próprios fundamentos expostos no acórdão
hostilizado, não vislumbro ofensa aos preceitos constitucionais e
legais indicados, tampouco à Súmula mencionada, mas pelo
contrário, a decisão encontra-se em consonância com legislação em
vigor, conforme fundamentação ali constante.
Nesse senso, pois, além de não se divisar ofensa a algum preceito
legal ou constitucional, conforme alegam as recorrentes, uma
suposta modificação na decisão recorrida demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que se tem como
óbice em sede extraordinária, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, a ponto de inviabilizar a admissibilidade da revista até
mesmo por divergência jurisprudencial.
Denega-se, pois, seguimento quanto ao tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DAS RECLAMADAS
Denego seguimento ao recurso
CONCLUSÃO GERAL
a)DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000019-40.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JORGE ANTONIO CARRION
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ANTONIO CARRION
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90a5206
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000019-40.2023.5.13.0025 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: JORGE ANTONIO CARRION
RECORRENTES/RECORRIDAS: MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA E MAGAZINE LUIZA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.09.2023 - ID.
3fdb463; recurso apresentado em 09.10.2023 – ID. ab7e59d).
Regular a representação processual (ID. f68d67c).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 39d6fc5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 62, I da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente o pagamento da integralidade das horas
extras postuladas, inclusive aquelas relativas ao intervalo
intrajornada, defendendo que, mesmo laborando externamente,
havia a possibilidade de controle pela reclamada.
A Turma Julgadora assim se posicionou:
Os pedidos horas extras, feriados, e intervalo intrajornada e reflexos
correspondentes, não merecem prosperar. Isto considerando que o
obreiro trabalhava por demandas de entregas.
Os extratos de entregas demonstraram que era muito variável o
número de entregas a serem realizadas diariamente pelo obreiro.
Além do mais, não há nos autos comprovação de uma dada rotina
contínua num determinado horário fixado, estabelecido pelo
empregador. Mas a variabilidade de horário e a interação do
elemento da vontade humana para escolher os horários das
entregas.
No caso, o obreiro realizava atividade análoga ao trabalhador
externo, previsto no § 1º do art. 62, da CLT.
Ora como o trabalho era determinado em função da iniciativa do
reclamante aceitar ou não as entregas, não se pode imputar ao
empregador um controle direto do horário do trabalhador.
No caso é patente a incompatibilidade natural entre a limitação da
jornada de trabalho e o regime de trabalho.
Este Regional, a partir das provas produzidas nos autos, concluiu
que o autor realizava atividade análogo ao trabalhador externo,
enquadrando-se na exceção do art. 62, da CLT, diante da
incompatibilidade de controle de jornada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
afronta ao texto legal invocado.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto
de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam
a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.
Demais disso, as decisões são originárias de Turmas do TST e/ou,
ainda, não possuem a respectiva fonte oficial de publicação ou
repositório autorizado de jurisprudência, conforme exigência do art.
896, “a” da CLT e Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao Recurso de Revista.
RECURSO DAS RECLAMADAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.09.2023 - ID.
3fdb463; recurso apresentado em 10.10.2023 – ID. ec24ccc).
Regular a representação processual (ID. 6e1b705).
Preparo realizado (ID. 19c9bc6 e 1577ed5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da Constituição;
b) afronta ao art. 489, § 1º, IV do CPC; art. 832 da CLT;
A recorrente aduz que esta Corte não se manifestou sobre diversos
pontos necessários para a análise e deslinde da jornada de
trabalho, apesar de ter oposto embargos declaratórios. Alega que
não houve pronunciamento acerca da confissão do autor de sua
condição de motorista autônomo, bem como quanto à ausência de
pedido de reconhecimento do vínculo com a segunda reclamada
MAGAZINE LUIZA S.A.
A Turma Julgadora, analisando a existência de vínculo empregatício
entre os litigantes, assim discorreu:
...
Como já dito anteriormente, a 1ª reclamada representa uma mera
intermediadora do serviço de transporte de mercadorias, razão
porque não há que se cogitar de reconhecimento de vínculo de
emprego estabelecido entre o reclamante e a MAGALU LOG
SERVICOS LOGÍSTICOS LTDA.
Extrai-se dos autos que a segunda reclamada Magazine Luiza S.A
foi a beneficiária final do serviço de transporte e entrega de
mercadorias prestado pelo obreiro, conforme se extrai da vasta
documentação trazida com a inicial e com a contestação.
Seguindo para a relação jurídica estabelecida com a empresa
MAGAZINE LUIZA S.A, destaca-se que, na sistemática processual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
trabalhista, ao negar a existência de prestação de serviço, a prova
do vínculo de emprego incumbe à parte autora, por ser fato
constitutivo de seu direito (art. 818, I, da CLT, c/c art. 373, I, do
CPC), o que não é a hipótese dos autos.
No caso, apenas a 1ª reclamada apresentou contestação. Na forma
do art 345 do CPC, havendo pluralidade de réus, e tendo sido
ofertada contestação por um deles, tal defesa aproveita à
litisconsorte.
Na defesa, admite a reclamada que o obreiro prestou serviços como
autônomo.
Portanto, incumbe ao empregador a prova do suscitado trabalho
autônomo, porquanto fato impeditivo do reconhecimento do vínculo
empregatício.
Ocorre que não se desvencilhou a reclamada do ônus de prová-lo,
uma vez que não consta dos autos contrato de prestação de
serviços autônomo, assinado entre as partes.
Ademais, o fato de o obreiro dispor de autonomia de vontade ou ter
executado o trabalho em veículo próprio (ou de um colega como
declarou o obreiro em depoimento), não é suficiente para obstar o
reconhecimento do vínculo de emprego preconizado pela CLT, art.
3º.
Dessa forma, importante aferir se os requisitos do vínculo
empregatício se fazem presentes no presente caso: pessoalidade,
habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica.
No que concerne à pessoalidade, é inconteste que, durante o
período contratual reclamado, o reclamante se ativou como
motorista entregador em caráter pessoal.
A habitualidade resta evidenciada pela duração da prestação de
serviços, de 16.05.2020 a 17.12.2022 não negada pela reclamada.
Sem contar que os extratos de entrega, juntados com a inicial e com
a defesa, demonstram a prestação de serviços diários pelo
reclamante.
Há prova nos autos (Id 9b160c8) de que pagamento era realizado
por quinzena, o que configura a presença do requisito onerosidade.
Restou ainda demonstrado que o reclamante tinha que se submeter
a regras e condições da empresa. É o que se atesta do documento
Id 214da78 (Pág. 1) : "Todas as informações, regras e condições
disponibilizadas aqui nortearão a sua participação na nossa
plataforma e serão aplicáveis. Portanto, dedique tempo para lê-las
com atenção, inclusive, mas não apenas, as destacadas em
negrito".(Sic.)
…
A própria testemunha patronal alegou que ficava vinculado a uma
loja, já foi vinculado à loja de Parnamirim e depois à loja 705,
localizada na rua Prudente de Morais em Natal.
A empresa disponibilizava ao obreiro um aplicativo de entregas,
para ali registrar a baixa das entregas realizadas, fato este
confirmado pela própria testemunha patronal.
O autor também informou no seu depoimento que as entregas
deviam ser realizadas no mesmo dia e que "os contatos mantidos
com a loja se davam por intermédio de um grupo de mensagens,
WhatsApp, onde participavam os estoquistas, o seu chefe, o
responsável pelo centro de distribuição e os motoristas"
…
Diante dessas ponderações, não há como negar que, no caso
concreto, também se faz presente a subordinação jurídica.
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego entre o reclamante e o MAGAZINE LUIZA
S.A.
Assim, inequívoca a existência do liame empregatício estabelecido
entre o reclamante e a demandada MAGAZINE LUIZA S.A.
Quanto à primeira reclamada MAGALU LOG SERVIÇOS
LOGÍSTICOS LTDA, empresa responsável pela intermediação do
serviço de transporte de mercadorias da segunda reclamada, impõe
-se reconhecer a responsabilidade solidária, nos termos da CLT, art.
3º, § § 2º e 3º, em virtude de integrar grupo econômico.
Ao apreciar os embargos declaratórios, decidiu:
O acórdão embargado erigiu tese clara e específica de que o
trabalho executado pelo obreiro, dentro modalidade fornecida, gera
vínculo empregatício, analisando, um a um, os requisitos desse tipo
de relação, inclusive a subordinação.
A toda evidência, a real intenção da recorrente é reabrir a discussão
do mérito do recurso a fim de obter uma decisão que lhe seja
favorável, o que não se enquadra nas situações previstas para a
oposição dos Embargos de Declaração, conforme se depreende da
CLT, art. 897-A, c/c o art. 1.022, do CPC.
O princípio do livre convencimento motivado torna desnecessária a
análise daquilo que parece significativo para a parte, mas que, para
o julgador, se não irrelevantes, constituem questões superadas
pelas razões de julgar, exigindo-se apenas que o órgão judicante
traga os fundamentos motivadores da sua decisão, o que restou
devidamente observado por este colegiado.
Dessa forma, ausente qualquer vício no acórdão passível de
saneamento através de embargos de declaração, é de se rejeitá-
los.
Por fim, registre-se que, havendo análise explícita da questão
controvertida, torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo
legal e constitucional invocado pelas partes, tendo-se por
prequestionada a matéria, de acordo com a Súmula 297 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Como se infere da decisão acima, a questão do vínculo
empregatício foi devidamente analisada, a partir da análise de todo
o contexto probatório, sendo desnecessária a menção expressa
acerca de todas as provas produzidas e/ou todas as alegações
formuladas pelas partes.
Constata-se que as matérias relevantes para o deslinde foram
examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou de
modo satisfatório os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a decisão, analisando as questões suscitadas pelas
partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos diversos
dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados no
recurso.
A matéria envolve, na verdade, insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Denega-se seguimento.
DO JULGAMENTO EXTRA PETITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV da CF;
b) afronta aos arts. 141, 240, 322, 329, 490 e 492 do CPC; art. 804,
§ 1º da CLT;
Alegam as recorrentes que não houve pedido de reconhecimento do
vínculo empregatício com a segunda reclamada MAGAZINE LUÍZA
S.A., de modo que a decisão extrapolou os limites do pedido,
caracterizando julgamento extra petita.
Eis o trecho da decisão recorrida:
Insurge-se o reclamante contra a decisão que não reconheceu o
vínculo de emprego em face da LOGBEE e Magazine Luiza S.A.
Alega que as reclamadas não negam a prestação de serviços como
motorista, nem o período indicado, de modo que lhes cabia o ônus
da prova de fato impeditivo da sua pretensão, conforme art. 818 da
CLT c/c art. 333, I e II, do CPC, no que não teriam logrado êxito.
Na hipótese, o autor alega que "começou a laborar para a 1º ré
(Logbee) em 16/05/2020, exercendo a função de motorista de
entregas, fazendo entregas exclusivamente dos produtos
comprados "on line" pelos clientes do 2º réu (Magazine Luíza)".
...
Como já dito anteriormente, a 1ª reclamada representa uma mera
intermediadora do serviço de transporte de mercadorias, razão
porque não há que se cogitar de reconhecimento de vínculo de
emprego estabelecido entre o reclamante e a MAGALU LOG
SERVICOS LOGÍSTICOS LTDA.
Extrai-se dos autos que a segunda reclamada Magazine Luiza S.A
foi a beneficiária final do serviço de transporte e entrega de
mercadorias prestado pelo obreiro, conforme se extrai da vasta
documentação trazida com a inicial e com a contestação.
Seguindo para a relação jurídica estabelecida com a empresa
MAGAZINE LUIZA S.A, destaca-se que, na sistemática processual
trabalhista, ao negar a existência de prestação de serviço, a prova
do vínculo de emprego incumbe à parte autora, por ser fato
constitutivo de seu direito (art. 818, I, da CLT, c/c art. 373, I, do
CPC), o que não é a hipótese dos autos.
No caso, apenas a 1ª reclamada apresentou contestação. Na forma
do art 345 do CPC, havendo pluralidade de réus, e tendo sido
ofertada contestação por um deles, tal defesa aproveita à
litisconsorte.
Na defesa, admite a reclamada que o obreiro prestou serviços como
autônomo.
Portanto, incumbe ao empregador a prova do suscitado trabalho
autônomo, porquanto fato impeditivo do reconhecimento do vínculo
empregatício.
Ocorre que não se desvencilhou a reclamada do ônus de prová-lo,
uma vez que não consta dos autos contrato de prestação de
serviços autônomo, assinado entre as partes.
Ademais, o fato de o obreiro dispor de autonomia de vontade ou ter
executado o trabalho em veículo próprio (ou de um colega como
declarou o obreiro em depoimento), não é suficiente para obstar o
reconhecimento do vínculo de emprego preconizado pela CLT, art.
3º.
Dessa forma, importante aferir se os requisitos do vínculo
empregatício se fazem presentes no presente caso: pessoalidade,
habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica.
No que concerne à pessoalidade, é inconteste que, durante o
período contratual reclamado, o reclamante se ativou como
motorista entregador em caráter pessoal.
A habitualidade resta evidenciada pela duração da prestação de
serviços, de 16.05.2020 a 17.12.2022 não negada pela reclamada.
Sem contar que os extratos de entrega, juntados com a inicial e com
a defesa, demonstram a prestação de serviços diários pelo
reclamante.
Há prova nos autos (Id 9b160c8) de que pagamento era realizado
por quinzena, o que configura a presença do requisito onerosidade.
Restou ainda demonstrado que o reclamante tinha que se submeter
a regras e condições da empresa. É o que se atesta do documento
Id 214da78 (Pág. 1) : "Todas as informações, regras e condições
disponibilizadas aqui nortearão a sua participação na nossa
plataforma e serão aplicáveis. Portanto, dedique tempo para lê-las
com atenção, inclusive, mas não apenas, as destacadas em
negrito".(Sic.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
…
A própria testemunha patronal alegou que ficava vinculado a uma
loja, já foi vinculado à loja de Parnamirim e depois à loja 705,
localizada na rua Prudente de Morais em Natal.
A empresa disponibilizava ao obreiro um aplicativo de entregas,
para ali registrar a baixa das entregas realizadas, fato este
confirmado pela própria testemunha patronal.
O autor também informou no seu depoimento que as entregas
deviam ser realizadas no mesmo dia e que "os contatos mantidos
com a loja se davam por intermédio de um grupo de mensagens,
WhatsApp, onde participavam os estoquistas, o seu chefe, o
responsável pelo centro de distribuição e os motoristas"
…
Diante dessas ponderações, não há como negar que, no caso
concreto, também se faz presente a subordinação jurídica.
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego entre o reclamante e o MAGAZINE LUIZA
S.A.
Assim, inequívoca a existência do liame empregatício estabelecido
entre o reclamante e a demandada MAGAZINE LUIZA S.A.
Quanto à primeira reclamada MAGALU LOG SERVIÇOS
LOGÍSTICOS LTDA, empresa responsável pela intermediação do
serviço de transporte de mercadorias da segunda reclamada, impõe
-se reconhecer a responsabilidade solidária, nos termos da CLT, art.
3º, §§ 2º e 3º, em virtude de integrar grupo econômico.
Como se infere da decisão combatida, o autor alega que começou a
trabalhar para a primeira ré, na função de motorista, fazendo
entregas exclusivamente para a segunda reclamada. A primeira ré,
em defesa, reconheceu a prestação de serviços do reclamante
como autônomo, todavia não comprovou suas alegações.
Entendeu a Turma que a primeira reclamada era responsável pela
intermediação do serviço de entrega, estando caracterizado o
vínculo com a segunda demandada, beneficiária final da prestação
de serviços. Em tal contexto, condenou solidariamente as empresas
pelas verbas trabalhistas decorrentes do contrato, sem que isso
importe em julgamento extra petita e/ou afronta aos dispositivos
legais e constitucionais indicados.
Outrossim, uma análise mais acurada da matéria importaria em
reanálise de fatos e provas, o que importaria em afronta à Súmula º
126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
MOTORISTA. LEI Nº 11.442/2007. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) afronta aos arts 1º, IV, 5º, II, 97 da CF; ar
b) violação aos arts. 2º e 3º da CLT; arts. 4º e 5º da Lei nº
11.442/2007;
c) contrariedade à Súmula Vinculante nº 10 do STF;
d) divergência jurisprudencial.
Voltam-se as recorrentes contra o reconhecimento do vínculo
empregatício e defendem a incompetência da Justiça do Trabalho
para apreciar a demanda, alegando a natureza comercial da
relação.
Sobre o tema, extrai-se o seguinte trecho da decisão proferida no
julgamento dos embargos de declaração:
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC.
Não se verifica da peça de contrarrazões qualquer manifestação da
recorrente quanto à incompetência absoluta desta Justiça
Especializada.
E, mesmo que assim não fosse, a causa de pedir da presente ação
está baseada em um alegado vínculo de emprego mantido entre as
partes litigantes, o que seria suficiente para atrair a competência da
Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide.
Ademais, não constitui omissão a ausência de análise específica de
precedente oriundo de Turma do TST, ou de outros regionais. Os
fundamentos relativos ao reconhecimento do vínculo laboral foram
sobejamente expostos no acórdão. Inexiste necessidade de
estabelecer relação dialética com precedente de órgão turmário,
mesmo que proveniente do TST.
Outrossim, também não constitui omissão em relação à ADC nº 48,
considerando não dizer respeito ao caso concreto dos autos, pois,
como já dito por ocasião do acórdão embargado, "cinge-se a
controvérsia quanto à existência do liame empregatício entre as
partes litigantes".
O acórdão embargado erigiu tese clara e específica de que o
trabalho executado pelo obreiro, dentro modalidade fornecida, gera
vínculo empregatício, analisando, um a um, os requisitos desse tipo
de relação, inclusive a subordinação.
A toda evidência, a real intenção da recorrente é reabrir a discussão
do mérito do recurso a fim de obter uma decisão que lhe seja
favorável, o que não se enquadra nas situações previstas para a
oposição dos Embargos de Declaração, conforme se depreende da
CLT, art. 897-A, c/c o art. 1.022, do CPC.
O princípio do livre convencimento motivado torna desnecessária a
análise daquilo que parece significativo para a parte, mas que, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
o julgador, se não irrelevantes, constituem questões superadas
pelas razões de julgar, exigindo-se apenas que o órgão judicante
traga os fundamentos motivadores da sua decisão, o que restou
devidamente observado por este colegiado.
Esclareceu a Turma que a questão acerca da incompetência da
Justiça do Trabalho não foi trazida em contrarrazões, razão pela
qual inexiste omissão no particular. Acrescentou que a alegação de
vínculo de emprego entre as partes litigantes é suficiente para atrair
a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a
presente lide.
Observa-se, ainda, que a decisão colegiada analisou todo contexto
fático probatório dos autos e verificou a presença dos elementos
inerentes ao vínculo empregatício, reconhecendo o vínculo laboral
existente entre as partes, condenando solidariamente as empresas
reclamadas.
Desta forma, pelos próprios fundamentos expostos no acórdão
hostilizado, não vislumbro ofensa aos preceitos constitucionais e
legais indicados, tampouco à Súmula mencionada, mas pelo
contrário, a decisão encontra-se em consonância com legislação em
vigor, conforme fundamentação ali constante.
Nesse senso, pois, além de não se divisar ofensa a algum preceito
legal ou constitucional, conforme alegam as recorrentes, uma
suposta modificação na decisão recorrida demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que se tem como
óbice em sede extraordinária, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, a ponto de inviabilizar a admissibilidade da revista até
mesmo por divergência jurisprudencial.
Denega-se, pois, seguimento quanto ao tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DAS RECLAMADAS
Denego seguimento ao recurso
CONCLUSÃO GERAL
a)DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000663-05.2022.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE CLAUDIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO CLAUDIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f62ac3d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000663-05.2022.5.13.0029
RECORRENTE: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO - IPÊ
RECORRIDA: CLAUDIA MARIA DE SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.10.2023 – ID.
10efd37; recurso de revista interposto em 07.11.2023 – ID.
f65ab6e).
Regular a representação processual (ID. 991c6c3).
Preparo satisfeito (IDs. c6883da, ea11272 e 7e893e8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
a) violação ao art. 93, IX da Constituição;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão de embargos de
declaração por negativa de prestação jurisdicional, alegando que
referida decisão não abordou diversas questões necessárias para o
deslinde da controvérsia, violando o art. 93, IX da Constituição e
divergindo da jurisprudência da SDI e demais Regionais.
A decisão que julgou os embargos declaratórios assim dirimiu a
questão (ID. f60ddc3):
[…]
A simples leitura das razões dos embargos demonstra a
inexistência de contradição na decisão embargada.
O embargante questiona o valor da conta integrante do julgado sem
apontar qual a incompatibilidade que entende existente entre as
proposições contidas na fundamentação e conclusão do acórdão
embargado.
A decisão embargada está devidamente fundamentada, tendo sido
posta de forma congruente, em estrita obediência aos devido
processo legal, com o exame analítico de toda a questão alusiva à
matéria trazida para reexame pela embargante em sede de recurso
ordinário no capítulo referente às diferenças salariais, seus reflexos
e base de cálculo (ID 6f55fba - fls. 1811/1818), tendo
expressamente consignado o direito do demandante às diferenças
salariais, com pequeno ajuste quanto ao valor da hora-aula.
E, ao se examinar a conta integrante do acórdão, afere-se haver ela
atendido ao comando judicial, basta uma simples leitura
comparativa entre a conta anexada à sentença e aquela anexa ao
acórdão no item nominado DIFERENÇAS SALARIAIS (ID 5199209 -
fls. 1681/1683 e ID cf2ec4f - fls. 1834/1836).
Quanto ao valor final da condenação, observe-se o item 3 do
Critério de Cálculo e Fundamentação Legal da conta integrante da
sentença e da conta integrante do acórdão, aquela utilizou a SELIC
Simples de 2/2023 (ID 5199209 - fls. 1674) e esta a SELIC Simples
de 3/2023 (ID cf2ec4f - FLS. 1829) e isso porque, à época dos
primeiros cálculos, realizados em março de 2023, como o mês não
estava findo, a taxa utilizada foi a do mês anterior e, quando da
elaboração da nova planilha, já liberada a taxa do mês da
liquidação, ou seja, 3/2023, esta foi a taxa utilizada.
Improcede, ainda, o argumento do embargante quanto à existência
de supressão de instância e cerceio do seu direito à ampla defesa e
ao contraditório, pois a sentença, diversamente do quanto afirmado
pelo embargante, foi líquida e, por recomendação da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, o acórdão deve ser líquido
também.
Prescreve a Recomendação n. 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO
DE 2018:
…
E, por fim, ao fazer uso dos embargos de declaração, assegurado
está à parte interessada a revisão da conta e seu devido
questionamento.
Dessarte, a decisão embargada está posta de forma congruente e
fundamentada, em estrita obediência ao devido processo legal.
Inexiste ausência de pronunciamento sobre pedido ou argumento
relevante, encontrando-se as proposições contidas na decisão em
harmonia.
Há flagrante insatisfação do embargante com a solução alcançada.
Se a decisão é considerada injusta ou equivocada pela embargante,
deve manejar o recurso adequado para buscar guarida à sua
irresignação, que não os embargos de declaração, cujos limites
estão traçados no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC.
Por derradeiro, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos
os aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente
demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como
condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento
recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ n. 118
da SDI1 do TST).
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de dissenso pretoriano.
Não há pois, como ser processada a revista.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
Alega a recorrente que sempre efetuou os pagamentos de seus
funcionários em extrema conformidade com o Plano de Cargos e
Carreiras Docente, não sendo a autora diferente, tendo sempre
recebido tudo que lhe é de direito.
Aduz que a reclamante sempre recebeu sua remuneração de forma
correta, considerando o salário e os reajustes estabelecidos em
norma coletiva, bem como os adicionais a que fazia jus e se
enquadrava a acionante, tudo conforme destacado nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
contracheques mensais assinados pela trabalhadora.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Desta forma, denega-se seguimento à revista quanto ao tema.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV da CF;
b) violação aos arts. 71 e 194 da CLT.
Alega a recorrente que a Turma, de forma equivocada, reconheceu
o direito ao adicional de insalubridade, sem ao menos observar que
a atividade da reclamante se deu em grande parte do contrato de
trabalho apenas em sala de aula, recusando-se a detalhar as
demais disciplinas ministradas pela autora e a sistemática
envolvendo as aulas práticas e teóricas.
Destaca ainda que a decisão desconsiderou a NR 15, Anexo 14,
que prevê a concessão do adicional depende do contato
permanente com pacientes, animais ou com material
infectocontagiante, além de salientar que sempre obedeceu a NR
32 no que diz respeito aos EPI’s.
A Turma decidiu a questão nos seguintes termos:
[…]
O experto, em laudo pericial (ID. 9b3ab60), constatou que, nas
atividades exercidas pela reclamante em laboratório (Professora),
ela estava exposta, de forma habitual e intermitente, a agentes
químicos, concluindo pela insalubridade do ambiente laboral.
Vejamos:
3.1.3 - Atividades desenvolvidas pela Reclamante
(...)
PROFESSORA E DEMAIS FUNÇÕES DESCRITAS NO
PRESENTE LAUDO PERICIAL: de maneira incontroversa as
atividades realizadas pela reclamante eram de professora,
ministrando aulas em salas convencionais e aulas práticas nos
laboratórios da empresa reclamada. A reclamante ministrava aulas
das disciplinas de fundamentos de anatomia, morfofisio 1, 2, 3, 4, 5,
6, 7, 8 e 9. Dos percentuais de aulas práticas eram conforme relatos
no momento da perícia e ata de audiência (documento de id
0551ab3), 80 a 90% das aulas eram realizadas no laboratório, ou
seja, aulas práticas no COLAB. No que tange os quantitativos de
aulas ficou pacificado que eram realizadas uma aula teórica e as
demais eram todas práticas. (...) No que tange as aulas práticas
ministradas pela reclamante ficou claro que elas eram realizadas
com peças anatômicas de cadáveres da instituição. Os cadáveres
são armazenados em solução de formol a 37,0% de concentração
objetivando preservar todas as peças. Destaca-se que a reclamante
também utilizava peças anatômicas sintéticas que segundo ela
eram muito poucas, no período de seu contrato. Treinava os
monitores das disciplinas.
Excelência, no momento da perícia técnica foram verificados os
horários de aulas praticados pela reclamante:
07:50 a 09:30;
09:30 a 12:00;
13:50 a 16:20;
Quando necessário existia a formação de turmas extras que eram
de 18:00 a 20:20, geralmente estas turmas eram destinadas para
aulas de sistema locomotor.
(...) Fica claro que a reclamante matinha contato com a peças
anatômicas de cadáveres ao longo do pacto laboral.
(...)
3.1.4 - Avaliação de riscos ocupacionais - tempo de exposição
Segundo informações concedidas pelo reclamado a jornada de
trabalho registrada em registro de ponto, possuindo intervalo
intrajornada, conforme consta nos autos do presente processo.
Durante a realização de suas atividades que a Reclamante estava
exposta de forma habitual e intermitente aos riscos laboral
(ergonômico e acidente) e biológico.
(...)
5 - CONCLUSÕES
Diante das avaliações realizadas e anteriormente descritas e, de
acordo com o que estabelece a NORMA REGULAMENTADORA Nº
15 e seus ANEXOS, fundamentada na Lei 6.514/77 e Portaria
Ministerial nº3214/78 do MT, permite-se concluir que as atividades
desenvolvidas pela Reclamante, Srª. CLAUDIA MARIA DE SOUZA
(exercendo as atividades de PROFESSORA E DEMAIS FUNÇÕES
DESCRITAS NO PRESENTE LAUDO PERICIAL DESCRITA
NESTE LAUDO PERICIAL para a Reclamada INSTITUTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PARAIBANOS DE EDUCACAO), foram CARACTERIZADAS COMO
INSALUBRES E NÃO PERICULOSAS DEVENDO-SE
CONSIDERAR OS SEGUINTES DETALHAMENTOS:
* Exposição a agente biológico: foi identificado que a Reclamante
esteve exposta ao agente biológico ao longo de todo o período de
trabalho, grau médio, conforme dados obtidos e apresentados no
presente laudo pericial. No que tange as atividades desenvolvidas
pela reclamante é possível entender elas a expunha a riscos
ocupacionais, em especial ao biológico, ao longo das atividades
laborais, ressalto que para o caso em tela entende-se que a
permanência não guarda relação com o tempo ou frequência de
exposição, mas com a obrigação de se expor pelo poder disciplinar
e diretivo do empregador (fato este comprovado no momento do
levantamento técnico e conforme consta nos documentos técnicos).
Esse entendimento foi obtido após estudos sob a ótica da
interferência e correlação da engenharia de segurança do trabalho e
o direito previdenciário, conforme o Art. 65 do RPS: Art. 65.
Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido
de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do
empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente
nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do
serviço.
Considerando o pacto laboral pleiteado pela Reclamante foi
observada a exposição da Reclamante a agente biológico em
situação de insalubridade em decorrência da não neutralização ou
atenuação do agente retro mencionado, logo, para o caso em tela
devese levar a critério de cálculo para decisão deste juízo que a
Reclamante esteve exposta durante todo o contrato laboral a
ambiente insalubre, logo, sendo indicado de acordo com os dados
técnicos obtidos a concessão do adicional de 20%, grau médio.
Pois bem.
Inicialmente, ressalto que o juiz não está vinculado ao resultado do
laudo pericial, podendo se opor à sua conclusão desde que
fundamentadamente, conforme dispõem os artigos 479 e 480 do
CPC.
Pela análise do laudo pericial, reputo-o válido, detalhado e
suficiente a solucionar as controvérsias apresentadas nos autos,
não havendo indícios que maculem a peça pericial, em razão de
estarem demonstradas as circunstâncias que caracterizaram a
insalubridade do ambiente de trabalho e o contato habitual da parte
autora com agentes biológicos.
Quanto à questão do contato permanente, o experto esclareceu:
20) Sr. Perito, ainda sobre o quesito anterior, de acordo com a
frequência de utilização do laboratório, podemos confirmar que
jamais este tipo de suposta exposição ao agente biológico se deu
de forma permanente (à luz do Anexo 14 da NR15), ou seja, 100%
do período de labor se deu dentro do ambiente do laboratório?
Resposta: O simples fato claro e incontroverso das atividades
desenvolvidas pela reclamante a expunha a riscos ocupacionais,
em especial ao biológico, ao longo das atividades laborais, ressalto
que para o caso em tela entende-se que a permanência não guarda
relação com o tempo ou frequência de exposição, mas com a
obrigação de se expor pelo poder disciplinar e diretivo do
empregador (fato este comprovado no momento do levantamento
técnico e conforme consta nos documentos técnicos). Esse
entendimento foi obtido após estudos sob a ótica da interferência e
correlação da engenharia de segurança do trabalho e o direito
previdenciário, conforme o Art. 65 do RPS: Art. 65. Considera-se
tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não
ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do
trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja
indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.
Restou claro que 80 a 90% das aulas ministradas pela reclamante
eram realizadas no laboratório, ou seja, aulas práticas no COLAB,
as quais expunham, com permanência, a autora ao contato com
peças anatômicas de cadáveres ao longo do pacto laboral, sem a
neutralização ou atenuação do agente.
Ademais, o pagamento voluntário de adicional de insalubridade a
partir de março de 2019 demonstra o reconhecimento pela
reclamada da sujeição da reclamante a ambiente insalubre.
O reclamado não trouxe aos autos provas capazes de infirmarem as
análises e conclusões realizadas na perícia técnica, revelando-se as
impugnações abordadas em suas razões recursais nada mais do
que mera insatisfação com o resultado do laudo pericial.
Assim, levando-se em consideração a avaliação qualitativa e
demais elementos apresentados aos autos, reconheço que a parte
autora realizava suas atividades em ambiente insalubre, fazendo jus
ao pagamento de adicional de 20% no período de 17/08/2017 a
fevereiro de 2019 e ao pagamento das diferenças do adicional de
insalubridade no período de março de 2019 a dezembro de 2021,
bem como seus reflexos, com fundamento no anexo 14 da NR 15.
Indefiro o pedido de dedução das férias, uma vez que,
diferentemente das horas extras, o adicional de insalubridade é
pago com base de cálculo mensal e integra a remuneração para
todos os efeitos legais, nos termos da Súmula n. 139 do TST.
Quanto aos afastamentos decorrentes da pandemia do COVID-19,
o reclamado não trouxe provas aos autos do período em que a
reclamante deixou de exercer, efetivamente, suas atividades de
forma presencial, bem como o seu retorno, ônus do qual lhe
incumbia. Somado a isso, o reclamado, voluntariamente, pagou
adicional de insalubridade em vários meses dos anos de 2020 e
2021, a exemplo do mês de outubro de 2020 (ID. 3c7e01c - Pág.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
69). Por estes motivos, indefiro o pleito de dedução no período
alegado. Nada a reparar neste particular.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST,
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Alegações:
a) violação ao art. 13 da Lei 11.096/2005;
b) violação ao art. 55 da Lei 8.212/1991;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que durante o período de cálculos
ostentava isenção previdenciária, pois possuía o Certificado de
Entidade Filantrópica de caráter nacional e, como tal goza de
regime previdenciário diferenciado, por força de reconhecimento,
inclusive, pela União Federal, ao editar a Portaria nº. 1.369 de
21.12.2017 que deferiu a renovação da recorrente.
Afirma que a verba previdenciária deverá utilizar o FPAS próprio
nos períodos dos fatos geradores em que a recorrente estava
classificada como entidade beneficente de assistência social (com
isenção), cujo código FPAS é o 639, sendo, portanto, isenta de
proceder quaisquer recolhimentos para Previdência Social.
Acrescenta que os cálculos apresentados deixaram de adotar a
regra de transição aplicável à recorrente, em relação ao
recolhimento do INSS, quando a instituição passou de filantrópica
para lucro real.
A Turma julgadora, quanto ao presente tema, afirmou o seguinte:
O tema já fora enfrentado nos autos do feito TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista n. 0000166-
43.2020.5.13.0002, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)
Herminegilda Leite Machado, Julgamento: 10/05/2022, Publicação:
DJe 13/05/2022, com a seguinte fundamentação que, sob vênia,
adoto como razões de decidir:
O reclamado contesta a cota previdenciária patronal apurada na
liquidação do julgado, afirmando que gozava de isenção
previdenciária no período em que enquadrado como entidade
filantrópica.
Eventualmente, caso mantida a condenação ao recolhimento da
cota previdenciária patronal, requer a observância da regra de
transição prevista no art. 13 da Lei n.º 11.906 /2005.
Assiste-lhe razão, em parte.
Conquanto o réu somente tenha apresentado parte da
documentação necessária à análise do seu requerimento (fl. 463),
tratando-se de matéria de ordem pública, cumpre determinar, desde
logo, a isenção da cota previdenciária patronal até 07.06.2015,
termo final do período da certificação como Entidade Beneficente de
Assistência Social conferida ao reclamado na Portaria do Ministério
da Educação n.º 1.369, de 21 de dezembro de 2017, publicada na
página 61 do Diário Oficial da União em 22.12.2017. Indefere-se,
contudo, o pedido de observância das regras de transição previstas
no art. 13 da Lei n.º 11.096, de 13.01.2005, pois, por ocasião da
transformação do tipo societário, ocorrida em 01.04.2018, o réu não
mais se encontrava "no gozo da isenção da contribuição para a
seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição
Federal", requisito expressamente previsto no referido dispositivo
legal.
Recurso parcialmente provido, no aspecto.
Entretanto, no caso concreto, não haverá efeito prático do
reconhecimento da isenção previdenciária da apelante, porque a
condenação nasceu em 31/03/2023, sendo assim, não sofre
incidência de evento ocorrido até 07/06/2015.
Ademais, o reclamado não trouxe aos autos documento probatório
de atual condição de Entidade Filantrópica, a fim de que seja
aplicado regime previdenciário diferenciado, como já destacado na
decisão de ID. 908b7f3.
Nada a deferir.
Não se vislumbra, pelos fundamentos do acórdão, ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA
COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES DE OUTRAS ENTIDADES
(TERCEIROS E SAT) DOS JUROS E MULTA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LIV , 114, VIII, e 240 da CF;
b) violação ao art. 879, § 4º, da CLT c/c o art. 276 do Dec. 3.048/99,
que regulamentou a Lei 8.212/91;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que falece competência à Justiça do Trabalho
para cobrança de contribuições previdenciárias destinadas a
terceiros e defende a impossibilidade de aplicação de juros e multa.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar, o que não foi feito
pela recorrente, tendo em vista que o trecho transcrito no recurso
não tem relação com o tema ora debatido.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº ROT-0000988-89.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRENTE FORMAGGIO RESTAURANTE E
CULINARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
RECORRIDO JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO FORMAGGIO RESTAURANTE E
CULINARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMAGGIO RESTAURANTE E CULINARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a47cbdd
proferido nos autos.
Vistos etc.
Compulsando os autos, observo que houve recurso ordinário
interposto pelo reclamante (Id. 8fdf592) e pela reclamada (Id.
59d5f41), porém, a análise inicial dos pressupostos de
admissibilidade revela que o reclamado não comprovou a efetivação
integral do preparo recursal, eis que comprovou a realização do
depósito recursal (Ids. d4d323d - e7015a6), restando pendente de
comprovação, porém, o recolhimento das custas processuais.
Não obstante, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o CPC a possibilidade de saneamento de vícios
não reputados graves, a exemplo do art. 76, §§ 2º e 4º, em que
consta previsão no sentido de que o julgador, ao constatar
irregularidade de representação ou incapacidade processual, deve
abrir prazo para oportunizar às partes a correção do defeito, sob
pena de não conhecimento do recurso.
No mesmo norte, os §§ 2º e 4º do art. 1.007 do CPC arrematam
dizendo que:
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para
realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Por fim, guardando sintonia com os demais, o parágrafo único do
art. 932 do aludido Diploma dispõe que, "antes de considerar
inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao
recorrente para que seja sanado vício ou complementada a
documentação exigível”.
Tais regras vêm ao encontro da celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Demais disso, na própria CLT já consta, de data anterior ao CPC,
inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do saneamento
de vícios não reputados graves - mais precisamente do § 11 do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
896.
Desse modo, determino que seja notificado o reclamado para que
possa comprovar o pagamento das custas processuais, em
dobro, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do
seu recurso, por deserção.
À SEGEJUD, para adoção das providências cabíveis.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/MT(13/11/2023)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000974-56.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO ALVES MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES MARTINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 22/11/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000974-56.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO ALVES MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 22/11/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000904-33.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 22/11/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000904-33.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 22/11/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000946-82.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GUSTAVO NANINI CALDEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO NANINI CALDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 22/11/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000946-82.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GUSTAVO NANINI CALDEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 22/11/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001151-83.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LENIMARX DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIMARX DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 22/11/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001151-83.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LENIMARX DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 22/11/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº AP-0000583-95.2022.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EDILSON DE SOUZA AGUIAR
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
AGRAVADO JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AGRAVADO MARCELLO TORRES MEDEIROS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AGRAVADO IMPLANTEX SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUZA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0f74db
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição, interposto em execução provisória,
que se promove em autos apartados da Reclamação Trabalhista
0000243-25.2020.5.13.0011. Sucede que, ao compulsar os autos
do processo principal (RT 0000243-25.2020.5.13.0011), consta
acórdão relativo a recursos ordinários interpostos pela partes
reclamante e reclamadas, cuja relatoria coube a então Senhora
Juíza Herminegilda Leite Machado, que atuou no julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
Pois bem, tendo em consideração o disposto no artigo 930,
parágrafo único, do CPC, que estabelece a prevenção do relator do
primeiro recurso protocolado no Tribunal, para eventual recurso
subsequente interposto no mesmo processo ou em processo
conexo, e inclusive o disposto no artigo 54, §2º, do Regimento
Interno deste Regional, de acordo com o qual, em “sendo o relator
juiz convocado, a prevenção ocorre em relação ao gabinete do
desembargador substituído, impõe-se a redistribuição do
presente recurso de agravo de petição, por prevenção, ao Gabinete
do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Adotem-se as providências cabíveis.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000583-95.2022.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EDILSON DE SOUZA AGUIAR
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
AGRAVADO JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AGRAVADO MARCELLO TORRES MEDEIROS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AGRAVADO IMPLANTEX SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPLANTEX SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
- JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
- MARCELLO TORRES MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0f74db
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição, interposto em execução provisória,
que se promove em autos apartados da Reclamação Trabalhista
0000243-25.2020.5.13.0011. Sucede que, ao compulsar os autos
do processo principal (RT 0000243-25.2020.5.13.0011), consta
acórdão relativo a recursos ordinários interpostos pela partes
reclamante e reclamadas, cuja relatoria coube a então Senhora
Juíza Herminegilda Leite Machado, que atuou no julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
Pois bem, tendo em consideração o disposto no artigo 930,
parágrafo único, do CPC, que estabelece a prevenção do relator do
primeiro recurso protocolado no Tribunal, para eventual recurso
subsequente interposto no mesmo processo ou em processo
conexo, e inclusive o disposto no artigo 54, §2º, do Regimento
Interno deste Regional, de acordo com o qual, em “sendo o relator
juiz convocado, a prevenção ocorre em relação ao gabinete do
desembargador substituído, impõe-se a redistribuição do
presente recurso de agravo de petição, por prevenção, ao Gabinete
do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Adotem-se as providências cabíveis.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ROT-0000928-28.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRENTE SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RECORRENTE POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RECORRIDO POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
- SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 862eb5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000928-28.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRENTE SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RECORRENTE POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RECORRIDO POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
- SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 862eb5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000772-82.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RECORRENTE ANNE KAROLINE SOARES
NICOMEDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE ALIANCA RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RECORRIDO ALIANCA RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RECORRIDO ANNE KAROLINE SOARES
NICOMEDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
- ANNE KAROLINE SOARES NICOMEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7329e65
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Recursos Ordinários oriundos da 10ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada
por ANNE KAROLINE SOARES NICOMEDES em face de ALIANÇA
RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário pugnando pela reforma da
sentença, bem como pleiteou os benefícios da justiça gratuita, não
apresentando o comprovante de recolhimento das custas judiciais e
do depósito recursal.
Cabível, entretanto, a análise do pedido, independentemente do
preparo, ante o disposto no art. 99, §7º, do CPC.
Neste contexto, conforme estabelece o art. 98 do novo Código de
Processo Civil, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à
gratuidade da justiça, na forma da lei."
Para as pessoas naturais, presume-se a incapacidade financeira
pela simples afirmação feita pelo requerente ou seu advogado com
poderes especiais, desde que preenchido o requisito previsto no art.
790, § 3º, da CLT.
Já para as pessoas jurídicas, caso da reclamada-recorrente, é
necessária a demonstração inequívoca da situação de insuficiência
econômico-financeira. Esse, aliás, é o entendimento consolidado no
TST, por meio de sua Súmula 463, que transcrevo abaixo:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da
SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015)
Assim, para a pessoa jurídica não basta a simples declaração de
hipossuficiência, sendo necessária a apresentação de provas
concretas e indiscutíveis do estado de miserabilidade, de modo a
evidenciar a total inviabilidade do requerente em arcar com as
despesas processuais.
No presente caso, a reclamada limitou-se a fundamentar o pedido
de concessão da gratuidade judiciária na alegação de que “foi
acostado aos autos a comprovação de que a sócia realizou
empréstimo consignado para conseguir adimplir com o pagamento
integral dos salários e recolhimento do FGTS do reclamante” (ID.
7ce41ef).
Conforme acertadamente consignado pelo Juízo de primeiro grau,
“os documentos acostados aos autos não são suficientes para
provar de forma robusta a alegação de impossibilidade da empresa
de arcar com custas e despesas processuais, não tendo sido
apresentado demonstrativo de receitas e despesas, extratos de
movimentação financeira ou outro documento irrefutável” (ID
873fe44 - sem grifos no original).
Enfatize-se que a mera alegação de que a sócia da reclamada
tenha celebrado contrato de empréstimo para adimplir despesas da
pessoa jurídica não se revela suficiente à demonstração da
insuficiência econômico-financeira do ente personalizado. Trata-se,
em verdade, de indício de confusão patrimonial, nos termos do art.
50 do Código Civil, na medida em que os patrimônios da sócia e da
pessoa jurídica passam a ostentar natureza unitária.
Assim, à míngua de provas a respeito da incapacidade econômico-
financeira, o deferimento da medida mostra-se inviável, uma vez
que a reclamada não juntou aos autos qualquer elemento probatório
apto a corroborar a veracidade de suas alegações.
Fica, portanto, indeferida a gratuidade requerida.
Outrossim, tratando-se a reclamada/recorrente de empresa de
pequeno porte, deve ser aplicado o disposto no art. 899, § 9º, da
CLT, o qual dispõe que o valor do depósito recursal será reduzido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores
domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e
empresas de pequeno porte.
Isso posto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária e
determino que seja a reclamada intimada para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento do valor relativo às
custas e à metade do depósito recursal, referente ao Recurso
Ordinário, sob pena de deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do
Código de Processo Civil, aplicado supletivamente por previsão do
art. 769 da CLT e art. 15 do CPC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000772-82.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANNE KAROLINE SOARES
NICOMEDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE ALIANCA RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RECORRIDO ALIANCA RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RECORRIDO ANNE KAROLINE SOARES
NICOMEDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
- ANNE KAROLINE SOARES NICOMEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7329e65
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Recursos Ordinários oriundos da 10ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada
por ANNE KAROLINE SOARES NICOMEDES em face de ALIANÇA
RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário pugnando pela reforma da
sentença, bem como pleiteou os benefícios da justiça gratuita, não
apresentando o comprovante de recolhimento das custas judiciais e
do depósito recursal.
Cabível, entretanto, a análise do pedido, independentemente do
preparo, ante o disposto no art. 99, §7º, do CPC.
Neste contexto, conforme estabelece o art. 98 do novo Código de
Processo Civil, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à
gratuidade da justiça, na forma da lei."
Para as pessoas naturais, presume-se a incapacidade financeira
pela simples afirmação feita pelo requerente ou seu advogado com
poderes especiais, desde que preenchido o requisito previsto no art.
790, § 3º, da CLT.
Já para as pessoas jurídicas, caso da reclamada-recorrente, é
necessária a demonstração inequívoca da situação de insuficiência
econômico-financeira. Esse, aliás, é o entendimento consolidado no
TST, por meio de sua Súmula 463, que transcrevo abaixo:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da
SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015)
Assim, para a pessoa jurídica não basta a simples declaração de
hipossuficiência, sendo necessária a apresentação de provas
concretas e indiscutíveis do estado de miserabilidade, de modo a
evidenciar a total inviabilidade do requerente em arcar com as
despesas processuais.
No presente caso, a reclamada limitou-se a fundamentar o pedido
de concessão da gratuidade judiciária na alegação de que “foi
acostado aos autos a comprovação de que a sócia realizou
empréstimo consignado para conseguir adimplir com o pagamento
integral dos salários e recolhimento do FGTS do reclamante” (ID.
7ce41ef).
Conforme acertadamente consignado pelo Juízo de primeiro grau,
“os documentos acostados aos autos não são suficientes para
provar de forma robusta a alegação de impossibilidade da empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
de arcar com custas e despesas processuais, não tendo sido
apresentado demonstrativo de receitas e despesas, extratos de
movimentação financeira ou outro documento irrefutável” (ID
873fe44 - sem grifos no original).
Enfatize-se que a mera alegação de que a sócia da reclamada
tenha celebrado contrato de empréstimo para adimplir despesas da
pessoa jurídica não se revela suficiente à demonstração da
insuficiência econômico-financeira do ente personalizado. Trata-se,
em verdade, de indício de confusão patrimonial, nos termos do art.
50 do Código Civil, na medida em que os patrimônios da sócia e da
pessoa jurídica passam a ostentar natureza unitária.
Assim, à míngua de provas a respeito da incapacidade econômico-
financeira, o deferimento da medida mostra-se inviável, uma vez
que a reclamada não juntou aos autos qualquer elemento probatório
apto a corroborar a veracidade de suas alegações.
Fica, portanto, indeferida a gratuidade requerida.
Outrossim, tratando-se a reclamada/recorrente de empresa de
pequeno porte, deve ser aplicado o disposto no art. 899, § 9º, da
CLT, o qual dispõe que o valor do depósito recursal será reduzido
pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores
domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e
empresas de pequeno porte.
Isso posto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária e
determino que seja a reclamada intimada para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento do valor relativo às
custas e à metade do depósito recursal, referente ao Recurso
Ordinário, sob pena de deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do
Código de Processo Civil, aplicado supletivamente por previsão do
art. 769 da CLT e art. 15 do CPC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Notificação
Processo Nº RORSum-0000763-10.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDSON DE ARAUJO SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE ARAUJO SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 869752d, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 781152f).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000763-10.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDSON DE ARAUJO SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 869752d, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 781152f).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000816-92.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ADRIANO PAIVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PAIVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-559daff:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID a3dc43a).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000816-92.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ADRIANO PAIVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-559daff:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID a3dc43a).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000819-65.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 7ca1299, que segue:
Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 13/12/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$700,00, deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos até 15/01/2024, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000819-65.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 7ca1299, que segue:
Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 13/12/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$700,00, deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos até 15/01/2024, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000886-06.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAFAEL BARBOSA GANGORRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARBOSA GANGORRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - b32c59f, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por RAFAEL BARBOSA GANGORRA em face
de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA compromete-se a pagar a
importância total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser quitada em
parcela única, até 19/01/2024, ficando expressamente reservada a
quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$900,00, deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos, até o dia 19/02/2024..
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000886-06.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAFAEL BARBOSA GANGORRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - b32c59f, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por RAFAEL BARBOSA GANGORRA em face
de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA compromete-se a pagar a
importância total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser quitada em
parcela única, até 19/01/2024, ficando expressamente reservada a
quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$900,00, deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos, até o dia 19/02/2024..
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000912-28.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JONAS RODRIGUES BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS RODRIGUES BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - e2e1c8a, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por JONAS RODRIGUES BARBOSA DA SILVA
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 13/12/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$400,00, deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos até 15/01/2024, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000912-28.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JONAS RODRIGUES BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - e2e1c8a, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por JONAS RODRIGUES BARBOSA DA SILVA
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 13/12/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$400,00, deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos até 15/01/2024, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0004969-70.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
REQUERENTE SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
REQUERIDO DOUGLAS FELIX DA SILVA,
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA E LEITE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) da Decisão id-ca98aca:
"DECISÃO
Vistos etc.
Cuida-se de Tutela Cautelar Antecedente, ajuizada por SILVA E
LEITE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, em face de
DOUGLAS FÉLIX DA SILVA, com o intuito de que seja atribuído
efeito suspensivo a recurso ordinário por ele interposto nos autos do
processo n. 0000464-03.2023.5.13.0011, cuja sentença JULGOU
PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na inicial, bem
como determinou o bloqueio cautelar dos valores das verbas
deferidas, via SISBAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Alega que o bloqueio liminar em sentença no montante R$
23.217,45 em uma empresa de pequeno porte nos dias atuais já é
motivo mais do que suficiente para a concessão de liminar
concedendo efeito suspensivo ao recurso ordinário, cujo não
cumprimento imediato acarretará danos irreparáveis na
sobrevivência da reclamada.
Diz que, além de não terem sido respeitados os direitos ao
contraditório, ampla defesa e duplo grau de jurisdição, o periculum
in mora resta evidenciado, visto que havendo êxito no recurso
ordinário interposto, a probabilidade de restituição dos valores seria
remota.
Aduz que a empresa é solvente e ativa no mercado de trabalho, não
havendo nenhum risco para o futuro da reclamatória trabalhista de
origem.
Ante a plausibilidade do direito da recorrente e o dano irreparável ou
de difícil reparação que virá a sofrer com a execução da
antecipação de tutela ou cumprimento da obrigação de fazer da
sentença não transitada em julgado, requer que seja deferida
liminar assegurando efeito suspensivo ao recurso ordinário
interposto, para sustar o cumprimento da sentença enquanto não
houver o seu trânsito em julgado e que, ao final, o provimento seja
confirmado no mérito.
Juntou diversos documentos.
É o relatório.
D e c i d o:
De início, ressalto que a ação cautelar é o meio processual
adequado para emprestar efeito suspensivo a recursos na justiça do
trabalho, nos termos da Súmula n. 414, item I, segunda parte, do
TST, segundo a qual “a ação cautelar é o meio próprio para se obter
efeito suspensivo a recurso”.
Entretanto, sua concessão reveste-se do caráter da
excepcionalidade, uma vez que os recursos no processo do
trabalho são dotados, como regra, apenas do efeito meramente
devolutivo.
Assim, para a concessão da medida liminar, é necessário que haja
a plausibilidade jurídica da pretensão, bem como o risco
subjetivamente fundado de dano objetivo, isto é, o fumus boni juris e
o periculum in mora.
In casu, a sentença a quo deferiu tutela de urgência cautelar, no
que determina o bloqueio via SISBAJUD nas contas correntes da
reclamada em relação aos direitos deferidos na sentença, no valor
de R$ 23.217,45, bem como que fosse expedido mandado de
bloqueio para o Município de Teixeira no mesmo valor, relativo a
faturas em prol da empresa. Em caso de insucesso do bloqueio via
SISBAJUD, determinou o imediato bloqueio de veículos via
RENAJUD.
No entanto, em análise de cognição sumária, entendo que a
determinação de bloqueio cautelar viola os princípios do
contraditório e ampla defesa, devendo ser aberta a possibilidade de
reanálise da matéria em sede de recurso, em observância ao
princípio do duplo grau de jurisdição.
Em um primeiro momento, entendo que não há justificativa para o
bloqueio cautelar no momento, visto que não há provas nos autos
de insolvência da empresa reclamada, o que afasta o requisito do
perigo de dano e do risco ao resultado útil do processo.
Logo, havendo possibilidade de modificação, pela Segunda
Instância, da decisão atacada via recurso ordinário, é plausível que
se lhe atribua efeito suspensivo, uma vez factível o risco
subjetivamente fundado de dano objetivo ao requerente.
Diante do exposto e utilizando-me do poder geral de cautela,
DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para atribuir efeito suspensivo ao
recurso ordinário interposto pela requerente nos autos da
reclamação trabalhista n.º 0000464-03.2023.5.13.0011, até o seu
julgamento, suspendendo provisoriamente a determinação de
constrição de valores nas contas da requerente.
Oficie-se, com urgência, o Juízo a quo para o imediato cumprimento
da decisão proferida.
Intime-se a requerente a respeito do deferimento da presente
liminar.
Cite-se, COM URGÊNCIA, o requerido para, querendo, no prazo de
5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende
produzir, nos termos do art. 306 do CPC.
À SGEJUD, para adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
GDPM/AM(14.11.2023)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Decisão Monocrática
Processo Nº AP-0112900-06.1998.5.13.0002
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
AGRAVADO DEBORA MARIA DA SILVA
AGRAVADO LEVI JOSE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.bbd69ed),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E C I S Ã O
Trata-se de agravo de petição proveniente da 2ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, interposto por MARCOS ANTÔNIO SOARES
DOS SANTOS contra a decisão proferida nos autos da reclamação
trabalhista, em que são agravados DEBORA MARIA DA SILVA e
LEVI JOSÉ DA SILVA.
Conforme despacho exarado no ID. 91067e7, constatando-se que o
agravante não demonstrou a regularidade de representação
processual quanto ao advogado subscritor do agravo de petição, foi
concedido o prazo de 5 (cinco) dias, para que regularizasse o vício
detectado, sob pena de não conhecimento do apelo.
Regularmente intimada, a parte permaneceu inerte.
Assim, considerando que a regularidade de representação constitui
requisito de admissibilidade imposto por lei, de cuja observância
não pode se eximir o juiz relator no âmbito do exercício do juízo de
admissibilidade, a sua não constatação torna inadmissível o agravo,
levando ao seu não conhecimento, nos termos dos arts. 76, § 2º, e
932, III, do CPC.
Isso posto, nego seguimento ao agravo de petição.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AP-0000435-84.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo de 05(cinco) dias, acerca dos embargos opostos
nos autos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 03 de outubro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000004-31.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RECORRIDO MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.5bdc8f3), proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Despacho
Trata-se de recursos ordinários oriundos da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interpostos por ambas as partes nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por CAYNAM KENNEDY FIDÉLIS
VIANA em face da MULTIPEL COMÉRCIO LTDA – ME.
A fim de comprovar o preparo do seu recurso ordinário, a reclamada
juntou aos autos apenas a apólice de seguro-garantia judicial, que
satisfaz o pressuposto do depósito recursal (ID. bb68199), mas não
houve demonstração de recolhimento de custas judiciais,
descumprindo o que determina o caput do art. 1007 do CPC, quanto
à comprovação, no ato de interposição do recurso, do respectivo
preparo.
Em vista disso, tem incidência a previsão do § 4º do artigo 1007 do
CPC, pelo qual, em caso de não comprovação do recolhimento do
preparo no ato da interposição do recurso, deverá a parte ser
intimada para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de
deserção.
Nesses termos, determino a intimação do recorrente a fim de que
efetue o recolhimento das custas processuais, em dobro, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do apelo.
Cumpra-se.
GDUD/MCAC
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Convocado
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000473-14.2023.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE POSTO DE COMBUSTIVEIS TIBIRI
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO NYEDJA DE MELO FREIRE
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS TIBIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.b24c158), proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por NYEDJA DE MELO FREIRE
em face de POSTO DE COMBUSTÍVEIS TIBIRI LTDA.
O reclamado POSTO DE COMBUSTÍVEIS TIBIRI LTDA., em seu
recurso, pugnou pela concessão da gratuidade judiciária, deixando
de comprovar o recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais sob a alegação de que se encontra em grave crise
financeira decorrente dos prejuízos acumulados, de 2019 até o
presente momento, e que vem lutando para tentar sobreviver a atual
fase econômica.
Pois bem.
A extensão da justiça gratuita ao empregador, quando pessoa
jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade, que,
como se sabe, não se confunde com ausência de lucro ou mera
situação financeira desfavorável.
Neste contexto, convém invocar o entendimento consolidado do C.
TST a respeito do tema, in verbis:
SÚMULA 463 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Portanto, incumbia ao reclamado lastrear o requerimento de
concessão da gratuidade de justiça em prova inequívoca da
deficiência financeira, deixando estreme de dúvidas a total
impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Não se trata de negar o acesso à justiça, mas de viabilizá-lo, de
forma gratuita, àqueles que, de fato, comprovarem a real
necessidade.
No presente caso, o reclamado juntou aos autos Declarações de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do corrente ano (id.
756425b).
Ocorre que tais documentos, por si só, não são suficientes à
comprovação da alegada deficiência financeira, não traduzindo a
realidade contábil atual da empresa, mormente à falta de
documentos que demonstrem a efetiva impossibilidade de realizar o
pagamento do preparo recursal, a exemplo de balancetes e demais
documentações contábeis pertinentes.
Assim, o reclamado não logrou comprovar nos autos, de forma
cabal, o seu estado de miserabilidade e a inviabilidade de efetuar o
recolhimento do preparo recursal.
Por isso, à míngua de prova, rejeito a pretensão do réu de obter a
gratuidade judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e
custas processuais.
Noutro aspecto, a jurisprudência recente do TST ajustou-se às
disposições do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação
Jurisprudencial nº 269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo
para que a empresa recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do
CPC de 2015).
Assim, concedo ao reclamado o prazo de cinco dias para
regularização do preparo recursal, sob pena de não conhecimento
do recurso por ela interposto.
Conclusão
Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária ao
reclamado e CONCEDO-LHE o prazo de cinco dias para
recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento
do recurso ordinário por ele interposto, nos termos da
fundamentação.
Dê-se ciência.
Expirado o prazo, com ou sem cumprimento da determinação,
voltem-me conclusos os autos, para prosseguimento do feito.
João Pessoa, 14 de novembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AR-0004971-40.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR ALESSANDRO DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) do Despacho id-9626b20:
"Trata-se de ação rescisória ajuizada por ALESSANDRO DOS
SANTOS SOARES em face da COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, no intento de obter a
desconstituição da sentença prolatada na RT nº 0000679-
47.2022.5.13.0032.
Concedo ao requerente o benefício da gratuidade judiciária,
dispensando-o, em consequência, do encargo de recolher o
depósito específico da demanda desconstitutiva, previsto no art. 836
da CLT.
Nos termos dos arts. 970 do CPC e 159, II, do RI-TRT13, proceda-
se à citação da empresa requerida, conferindo-lhe o prazo de 15
dias, para, querendo, apresentar resposta.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000109-19.2020.5.13.0004
AUTOR NATALIA BARBOSA DE MENEZES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA BARBOSA DE MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:1b8735c), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c7318
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o alvará de restituição de crédito a parte
executada foi disponibilizado no id.704211a, resta prejudicado o
pedido de id.b91eb11.
No mais, determina-se o levantamento do sigilo do documento de
id. b91eb11, eis que não preenche os requisitos dispostos no art.
189 do Código de Processo Civil, tampouco apresenta dados
sensíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c7318
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o alvará de restituição de crédito a parte
executada foi disponibilizado no id.704211a, resta prejudicado o
pedido de id.b91eb11.
No mais, determina-se o levantamento do sigilo do documento de
id. b91eb11, eis que não preenche os requisitos dispostos no art.
189 do Código de Processo Civil, tampouco apresenta dados
sensíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0129000-71.2014.5.13.0003
AUTOR SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU ANTONIO QUEIROGA LOPES
RÉU VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
RÉU MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
RÉU INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ARREMATANTE CONSTRUTORA DATERRA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA PARAIBA LTDA - EPP
- MARCIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
- MARCO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
- VALMIRA MARIA CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b0a95
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não há no momento crédito incontroverso a ser
liberado as partes exequentes, resta indeferido o pedido de id.
6598a13.
Registre-se que, à época própria de pagamento dos processos
individualmente considerados, os valores devidos serão atualizados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0129000-71.2014.5.13.0003
AUTOR SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU ANTONIO QUEIROGA LOPES
RÉU VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
RÉU MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
RÉU INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ARREMATANTE CONSTRUTORA DATERRA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b0a95
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não há no momento crédito incontroverso a ser
liberado as partes exequentes, resta indeferido o pedido de id.
6598a13.
Registre-se que, à época própria de pagamento dos processos
individualmente considerados, os valores devidos serão atualizados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-90.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12232fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE rejeitar os embargos à execução opostos por NAJA
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA – EPP, conforme
fundamentação supra.
Custas na forma da Lei (art. 789-A, V, da CLT), no importe de R$
44,26, de responsabilidade da parte executada.
Honorários advocatícios no importe de 5% da avaliação do bem,
que devem ser inclusos no cálculo.
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-90.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12232fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE rejeitar os embargos à execução opostos por NAJA
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA – EPP, conforme
fundamentação supra.
Custas na forma da Lei (art. 789-A, V, da CLT), no importe de R$
44,26, de responsabilidade da parte executada.
Honorários advocatícios no importe de 5% da avaliação do bem,
que devem ser inclusos no cálculo.
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b06c32
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando as informações trazidas no id.1da4c9, a renúncia à
procuração outorgada nos presentes autos e a necessidade de
constituição de novo advogado no prazo de 10 (dez) dias.
Dito isso e diante disposto no art. 112 da Lei nº 13.105/2015, intime-
se por oficial de justiça a parte reclamada, na pessoa do novo
presidente Sr. Lênin Correia Sales, CPF n° 024.719.894-38, para,
querendo, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo causídico,
devendo o renunciante representar o mandante nesse interregno,
desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Decorrido o prazo, proceda-se a exclusão dos patronos constantes
na procuração de id. 5388dac.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b06c32
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando as informações trazidas no id.1da4c9, a renúncia à
procuração outorgada nos presentes autos e a necessidade de
constituição de novo advogado no prazo de 10 (dez) dias.
Dito isso e diante disposto no art. 112 da Lei nº 13.105/2015, intime-
se por oficial de justiça a parte reclamada, na pessoa do novo
presidente Sr. Lênin Correia Sales, CPF n° 024.719.894-38, para,
querendo, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo causídico,
devendo o renunciante representar o mandante nesse interregno,
desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Decorrido o prazo, proceda-se a exclusão dos patronos constantes
na procuração de id. 5388dac.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-40.2019.5.13.0004
AUTOR JOZIVALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA
RÉU SERVI?O - ARTE NA COZINHA
CULINARIA LTDA - EPP
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
- JOZIVALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:5d95f5a e #id:31fd77d), para indicar meios de prosseguimento
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000767-79.2016.5.13.0005
AUTOR ANGELICA GOMES DUQUE
MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO EUNAPIO TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
11ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE
PERNAMBUC
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE
VIDROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8efc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o cumprimento da diligência id. 657c9da, intime-se
o patrono da parte executada acerca da penhora e expeça-se
mandado para notificação da esposa do executado, Senhora
ADENICE PAIOLA GALVÃO, no endereço constante na certidão
cartorária, para tomar ciência da penhora.
Ainda, oficie-se o Serviço Registral Imobiliário 1º Tabelionato
Registro Geral de Imóveis e Anexos de Monteiro / PB para
averbação necessária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-20.2021.5.13.0024
AUTOR FELICIANO SEVERINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO
LTDA - EPP
ADVOGADO JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1 TABELIONATO DE NOTAS E
UNICO OFICIO DE PROTESTO DE
TITULOS E DE REGISTRO DE
IMOVEIS DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
(PAB JUSTIÇA DO TRABALHO)
TESTEMUNHA EDUARDO HENRIQUE ALVES,
TERCEIRO
INTERESSADO
KLEPER CAVALCANTE MEDEIROS
TESTEMUNHA GILSON TAVARES DE ARAÚJO
JÚNIOR,
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
TERCEIRO
INTERESSADO
KARIS BARBOSA GUIMARAES
MEDEIROS
TESTEMUNHA ERIVALDO VIEIRA FONTES,
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO SEVERINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeaa935
proferida nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o advogado JACKSON CUNHA DA SILVA, OAB/PB Nº
29730, como patrono da executada e proceda-se a notificação da
penhora à empresa.
Determino a inclusão da executada no BNDT
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-20.2021.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
AUTOR FELICIANO SEVERINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO
LTDA - EPP
ADVOGADO JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1 TABELIONATO DE NOTAS E
UNICO OFICIO DE PROTESTO DE
TITULOS E DE REGISTRO DE
IMOVEIS DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
(PAB JUSTIÇA DO TRABALHO)
TESTEMUNHA EDUARDO HENRIQUE ALVES,
TERCEIRO
INTERESSADO
KLEPER CAVALCANTE MEDEIROS
TESTEMUNHA GILSON TAVARES DE ARAÚJO
JÚNIOR,
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
TERCEIRO
INTERESSADO
KARIS BARBOSA GUIMARAES
MEDEIROS
TESTEMUNHA ERIVALDO VIEIRA FONTES,
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeaa935
proferida nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o advogado JACKSON CUNHA DA SILVA, OAB/PB Nº
29730, como patrono da executada e proceda-se a notificação da
penhora à empresa.
Determino a inclusão da executada no BNDT
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0103900-23.2014.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA CINARA FERNANDES
MELO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MULTCELL GUARABIRA TELEFONIA
LTDA - ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA CINARA FERNANDES MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24957de
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifico que, embora intimadas, as partes não apresentaram
oposição à arrematação informada no auto de #id:6697056 . O ato
está conforme a lei e os termos estabelecidos nestes autos, motivo
pelo qual homologo a arrematação.
Determino a expedição de Ordem de Entrega do bem, nos termos
do artigo 901, § 1º do CPC.
Intime-se o arrematante, dando-lhe ciência da expedição da Ordem
de entrega, devendo tomar as providências necessárias para a
posse do bem, informando nos autos qualquer obstáculo no prazo
de dez dias, findo o qual será ordenada a liberação do lanço
ofertado para quitação/satisfação parcial do débito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0103900-23.2014.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA CINARA FERNANDES
MELO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MULTCELL GUARABIRA TELEFONIA
LTDA - ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
- JOSE GUILHERME MARTINS BARROS
- MULTCELL GUARABIRA TELEFONIA LTDA - ME
- MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24957de
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifico que, embora intimadas, as partes não apresentaram
oposição à arrematação informada no auto de #id:6697056 . O ato
está conforme a lei e os termos estabelecidos nestes autos, motivo
pelo qual homologo a arrematação.
Determino a expedição de Ordem de Entrega do bem, nos termos
do artigo 901, § 1º do CPC.
Intime-se o arrematante, dando-lhe ciência da expedição da Ordem
de entrega, devendo tomar as providências necessárias para a
posse do bem, informando nos autos qualquer obstáculo no prazo
de dez dias, findo o qual será ordenada a liberação do lanço
ofertado para quitação/satisfação parcial do débito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-04.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
RÉU RICARDO ABEL DE SOUZA SALES
RÉU RICARDO ABEL DE SOUZA SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d3645
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolvam-se os autos à Vara de Origem para análise da petição da
parte exequente (ID. ee8770d; fraude à execução), cuja temática
exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade
(Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AlvJud-0000451-41.2023.5.13.0031
REQUERENTE VICENTE JUNIOR DIAS DE MORAIS
ADVOGADO FELIPE EDUARDO FARIAS DE
SOUSA(OAB: 25251/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE JUNIOR DIAS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4895c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da UNIMED JOÃO PESSOA -
COOPERATIVA DE DE TRABALHO MÉDICO ID. a751c18 e
anexos), devolvam-se os autos à Vara de Origem, para análise e
adoção das medidas que entender cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000024-62.2023.5.13.0025
AUTOR BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO DIEGO ALVES DE ARAUJO(OAB:
68375/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70a6b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 5a8b91f: IDPJ) exorbita as atribuições desta Central Regional
de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000024-62.2023.5.13.0025
AUTOR BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO DIEGO ALVES DE ARAUJO(OAB:
68375/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70a6b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 5a8b91f: IDPJ) exorbita as atribuições desta Central Regional
de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000229-54.2023.5.13.0005
REQUERENTES JAILSON BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e370b4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-06.2022.5.13.0025
AUTOR CLAUDECI LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDECI LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6669d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
DESPACHO
O exequente requer a adjudicação dos bens penhorados nos autos,
avaliados em R$ 12.400,00 (ID. 542bfea) por valor inferior ao da
avaliação (ID. a118e18).
O comando legal constante no art. 876 do CPC prevê que: “É lícito
ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação,
requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.”.
Na hipótese, além da parte exequente não ter insurgido-se contra o
valor da avaliação oportunamente, os argumentos lançados na
manifestação em análise não se prestam a ilidir a fé pública de que
se reveste a avaliação firmada pelo oficial de justiça.
Em contrapartida, considerando que os bens encontram-se
disponíveis para expropriação na hasta pública eletrônica há mais
de 06 meses, inclusive tendo havido a repetição do edital de hasta,
sem, contudo, ter despertado interesse por parte dos licitantes,
intime-se o exequente para que informe se deseja adjudicar os bens
penhorados pelo valor da avaliação, no prazo de 10 dias, de
maneira a viabilizar a venda direta dos bens por meio de sites de
compra e venda pelo próprio interessado, ou indicar outros meios
de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
Após, sem manifestação, devolvam-se os autos à Vara de Origem
para adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-06.2022.5.13.0025
AUTOR CLAUDECI LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6669d
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente requer a adjudicação dos bens penhorados nos autos,
avaliados em R$ 12.400,00 (ID. 542bfea) por valor inferior ao da
avaliação (ID. a118e18).
O comando legal constante no art. 876 do CPC prevê que: “É lícito
ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação,
requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.”.
Na hipótese, além da parte exequente não ter insurgido-se contra o
valor da avaliação oportunamente, os argumentos lançados na
manifestação em análise não se prestam a ilidir a fé pública de que
se reveste a avaliação firmada pelo oficial de justiça.
Em contrapartida, considerando que os bens encontram-se
disponíveis para expropriação na hasta pública eletrônica há mais
de 06 meses, inclusive tendo havido a repetição do edital de hasta,
sem, contudo, ter despertado interesse por parte dos licitantes,
intime-se o exequente para que informe se deseja adjudicar os bens
penhorados pelo valor da avaliação, no prazo de 10 dias, de
maneira a viabilizar a venda direta dos bens por meio de sites de
compra e venda pelo próprio interessado, ou indicar outros meios
de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
Após, sem manifestação, devolvam-se os autos à Vara de Origem
para adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-91.2021.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR NADJA MARIA SALES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO III
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO ALINE FATIMA BARBOSA
LUCENA(OAB: 24689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA MARIA SALES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1abf77
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos requerendo o parcelamento
da dívida previdenciária em 6 (seis) parcelas.
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário e a fazenda nacional
que receberão o valor devido.
O pagamento da dívida ocorrerá mediante depósitos mensais
sucessivos pela parte executada, por meio de GPS, no valor de R$
93,64 em 06 (seis) parcelas, vencíveis sempre no quinto dia útil de
cada mês, a partir do mês de DEZEMBRO/2023, comprovando-se
mensalmente nos autos, independentemente de intimação, sob
pena de execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas, devendo ser registrado no
GIG’s o valor pago.
Suspenda-se os atos executórios até o pagamento integral da
dívida.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-91.2021.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR NADJA MARIA SALES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO III
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO ALINE FATIMA BARBOSA
LUCENA(OAB: 24689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO III
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1abf77
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos requerendo o parcelamento
da dívida previdenciária em 6 (seis) parcelas.
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário e a fazenda nacional
que receberão o valor devido.
O pagamento da dívida ocorrerá mediante depósitos mensais
sucessivos pela parte executada, por meio de GPS, no valor de R$
93,64 em 06 (seis) parcelas, vencíveis sempre no quinto dia útil de
cada mês, a partir do mês de DEZEMBRO/2023, comprovando-se
mensalmente nos autos, independentemente de intimação, sob
pena de execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas, devendo ser registrado no
GIG’s o valor pago.
Suspenda-se os atos executórios até o pagamento integral da
dívida.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-49.2020.5.13.0002
AUTOR ALEX GOMES MENDES
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
RÉU MARIA LIANA DE AZEVEDO - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU MARIA LIANA DE AZEVEDO
BANDEIRA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX GOMES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14956b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada MARIA LIANA DE AZEVEDO BANDEIRA
(CNPJ 033.130.354-00) da penhora realizada sobre o imóvel de
Matrícula nº 174.563, situado à RUA ANTONIO FONSECA
AMORIM, 48, MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58056-
566 (#id:79bbe82), por meio de seu patrono registrado nos autos.
Expeça-se mandando para notificação do cônjuge da executada,
Senhor EDNILTON RODRIGUES BANDEIRA, consultando seu
endereço no INFOSEG.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-49.2020.5.13.0002
AUTOR ALEX GOMES MENDES
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
RÉU MARIA LIANA DE AZEVEDO - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU MARIA LIANA DE AZEVEDO
BANDEIRA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIANA DE AZEVEDO - ME
- MARIA LIANA DE AZEVEDO BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14956b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada MARIA LIANA DE AZEVEDO BANDEIRA
(CNPJ 033.130.354-00) da penhora realizada sobre o imóvel de
Matrícula nº 174.563, situado à RUA ANTONIO FONSECA
AMORIM, 48, MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58056-
566 (#id:79bbe82), por meio de seu patrono registrado nos autos.
Expeça-se mandando para notificação do cônjuge da executada,
Senhor EDNILTON RODRIGUES BANDEIRA, consultando seu
endereço no INFOSEG.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0171500-52.2014.5.13.0004
AUTOR ADAILTON ALVES BEZERRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO ANDREI DE MENESES
TARGINO(OAB: 16883/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
RÉU FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO NAVARRO DE SOUZA
- PAULO SERGIO NAVARRO DE SOUZA FILHO
- VANESSA MELO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1747fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme extrato do RENAJUD (ID. 95031e2), o veículo Jeep
Compass de placa SKY7G8 mencionado na certidão do oficial de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
justiça (ID. f65f0af) pertence a terceiro estranho à lide. Assim,
indefere-se o pedido de busca e apreensão requerido pela petição
de iD. f65f0af.
Por fim, devolvam-se os autos à Vara de Origem, para adoção das
medidas cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0171500-52.2014.5.13.0004
AUTOR ADAILTON ALVES BEZERRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO ANDREI DE MENESES
TARGINO(OAB: 16883/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
RÉU FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1747fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme extrato do RENAJUD (ID. 95031e2), o veículo Jeep
Compass de placa SKY7G8 mencionado na certidão do oficial de
justiça (ID. f65f0af) pertence a terceiro estranho à lide. Assim,
indefere-se o pedido de busca e apreensão requerido pela petição
de iD. f65f0af.
Por fim, devolvam-se os autos à Vara de Origem, para adoção das
medidas cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001821-77.2016.5.13.0006
AUTOR EUGENIO NERI DE SOUZA FILHO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
RÉU BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU ADENICE PAIOLA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 19905-B/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO NERI DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68fbabe
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos do despacho exarado no ID.c6b9f50, os quais
mantenho por seus próprios fundamentos, resta prejudicada a
análise da petição de ID. c6b9f50 .
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001821-77.2016.5.13.0006
AUTOR EUGENIO NERI DE SOUZA FILHO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
RÉU BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU ADENICE PAIOLA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 19905-B/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENICE PAIOLA
- BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA
- BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE
VIDROS LTDA - EPP
- JOSINALDO LEITE GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68fbabe
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos do despacho exarado no ID.c6b9f50, os quais
mantenho por seus próprios fundamentos, resta prejudicada a
análise da petição de ID. c6b9f50 .
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000372-84.2021.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS
LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS LTDA
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 414eb36
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0130125-62.2015.5.13.0028
AUTOR SEVERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
RÉU ILNA CRUZ DE MEIRELES
RÉU CIMAFER CIMENTO MADEIRA E
FERRO LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANOEL DE ALBUQUERQUE
CHAVES
ARREMATANTE YURI SALES MARINHO
ADVOGADO KAYO ALVES RIBEIRO(OAB:
11026/ES)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
ADVOGADO KAYO ALVES RIBEIRO(OAB:
11026/ES)
ADVOGADO CESAR ANTONIO PINTO
ATAIDE(OAB: 47009/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIMAFER CIMENTO MADEIRA E FERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d6715e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de renúncia formulado pelo advogado do
terceiro interessado 2º CARTÓRIO DE SANTA RITA/PB, Bel.
CÉSAR ANTÔNIO PINTO ATAÍDE, OAB/PB nº 30391-A, eis que
acompanhado de documentos que prova a notificação ao mandante
(ID. 16869a3).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Assim, aguarde-se o decurso do prazo do art. 112, §1º, do CPC,
para exclusão do(a) advogado(a) dos registros do processo.
Por fim, aguarde-se resposta da diligência determinada nos autos
(ID. c23f4c6).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0130125-62.2015.5.13.0028
AUTOR SEVERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
RÉU ILNA CRUZ DE MEIRELES
RÉU CIMAFER CIMENTO MADEIRA E
FERRO LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANOEL DE ALBUQUERQUE
CHAVES
ARREMATANTE YURI SALES MARINHO
ADVOGADO KAYO ALVES RIBEIRO(OAB:
11026/ES)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
ADVOGADO KAYO ALVES RIBEIRO(OAB:
11026/ES)
ADVOGADO CESAR ANTONIO PINTO
ATAIDE(OAB: 47009/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d6715e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de renúncia formulado pelo advogado do
terceiro interessado 2º CARTÓRIO DE SANTA RITA/PB, Bel.
CÉSAR ANTÔNIO PINTO ATAÍDE, OAB/PB nº 30391-A, eis que
acompanhado de documentos que prova a notificação ao mandante
(ID. 16869a3).
Assim, aguarde-se o decurso do prazo do art. 112, §1º, do CPC,
para exclusão do(a) advogado(a) dos registros do processo.
Por fim, aguarde-se resposta da diligência determinada nos autos
(ID. c23f4c6).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0029400-61.2011.5.13.0010
AUTOR JOSE FERREIRA RAMOS
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
ADVOGADO AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e185b
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão a advogada subscritora da petição de ID. cdd4541, bel.
AIRAM NADJA DANTAS SILVA FALCONE, OAB/PB Nº 16.110.
Proceda-se sua exclusão do cadastro processual.
Por fim, aguarde -se o resultado da hasta pública designada nos
autos (ID. c0a3b8b).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0029400-61.2011.5.13.0010
AUTOR JOSE FERREIRA RAMOS
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
ADVOGADO AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
- WALTER MARQUES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e185b
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão a advogada subscritora da petição de ID. cdd4541, bel.
AIRAM NADJA DANTAS SILVA FALCONE, OAB/PB Nº 16.110.
Proceda-se sua exclusão do cadastro processual.
Por fim, aguarde -se o resultado da hasta pública designada nos
autos (ID. c0a3b8b).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0139400-81.2013.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU WAYLOG LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO FILIPE JOSE BRITO DA
NOBREGA(OAB: 17310/PB)
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU LTF LOCACAO, FROTA E
TRANSPORTE EIRELI - EPP
ADVOGADO FILIPE JOSE BRITO DA
NOBREGA(OAB: 17310/PB)
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA
- LTF LOCACAO, FROTA E TRANSPORTE EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990e4c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação à manifestação da UNIÃO-PGF (ID. 7e067b6 )
aguarde-se o decurso do prazo da intimação de ID. 31ebdf2 para
instauração, de ofício, do IDPJ (ID. fc3185b).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130885-89.2015.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc34aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que
as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação
judicial, indefiro o pedido de ID. e129767.
Concedo novo prazo à parte executada de cinco dias para que
comprove o pagamento da 5ª e última parcela do INSS, sob pena
de prosseguimento da execução e informação ao juízo da
recuperação judicial sobre o inadimplemento de créditos
extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000819-53.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81add32
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento da
segunda parcela da dívida, sob pena da aplicação multa
estabelecida no despacho (#ab17201).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-32.2016.5.13.0013
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU João Venâncio Palmeira Espólio
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU Maria de Lourdes Silva Palmeira
Espólio
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- João Venâncio Palmeira Espólio
- Maria de Lourdes Silva Palmeira Espólio
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5c685
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pedido de parcelamento das custas processuais
objeto da execução no valor de R$ 2.556,99, eis veio acompanhado
do comprovante de quitação respectivo (ID. 30a353).
Quanto à dívida previdenciária, prossigam-se com os atos
executórios, conforme determinação contida na parte final do
despacho de ID. 9ceb5b5.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000232-62.2022.5.13.0031
EXEQUENTE LUIZ FRANCISCO NETO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
EXECUTADO GIRAMUNDO COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FRANCISCO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e382c2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da(s)
parte(s) executada(s).
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha (30 dias).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000232-62.2022.5.13.0031
EXEQUENTE LUIZ FRANCISCO NETO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
EXECUTADO GIRAMUNDO COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRAMUNDO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e382c2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da(s)
parte(s) executada(s).
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha (30 dias).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-93.2023.5.13.0032
AUTOR ELISA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4708fa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-26.2022.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU UBIRATAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU UBIRATAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO MATHEUS BRITO CANDIDO(OAB:
27247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRATAN DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5774a50
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da(s)
parte(s) executada(s), no valor de R$1.323,82.
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha pelo período de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-22.2018.5.13.0006
AUTOR RENNE FERREIRA MARTINS
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU WIDSON RAMALHO HERCULANO
BANDEIRA
RÉU WIDSON BANDEIRA DA SILVA
PEREIRA
RÉU BRASGLASS COMERCIO E
SERVICOS DE VIDROS E
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ARREMATANTE DAVISON FURTADO CHAVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ARREMATANTE HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO ALVES MARINHO JUNIOR
ADVOGADO ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELEN JULIA DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASGLASS COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS E
ESQUADRIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 708842f
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifico que, embora intimadas, as partes não apresentaram
oposição à arrematação informada no auto de (#id:b3f70d9). O ato
está conforme a lei e os termos estabelecidos nestes autos, motivo
pelo qual homologo a arrematação.
Determino a expedição de mandado de entrega.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-22.2018.5.13.0006
AUTOR RENNE FERREIRA MARTINS
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU WIDSON RAMALHO HERCULANO
BANDEIRA
RÉU WIDSON BANDEIRA DA SILVA
PEREIRA
RÉU BRASGLASS COMERCIO E
SERVICOS DE VIDROS E
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ARREMATANTE DAVISON FURTADO CHAVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ARREMATANTE HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO ALVES MARINHO JUNIOR
ADVOGADO ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELEN JULIA DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNE FERREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 708842f
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifico que, embora intimadas, as partes não apresentaram
oposição à arrematação informada no auto de (#id:b3f70d9). O ato
está conforme a lei e os termos estabelecidos nestes autos, motivo
pelo qual homologo a arrematação.
Determino a expedição de mandado de entrega.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130518-59.2015.5.13.0004
AUTOR PRISCILA LEAL ARAUJO DE
ALMEIDA
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
RÉU PLANO - Viagens sob Medida
RÉU TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
RÉU GAPO - VIAGENS E TURISMO LTDA -
ME
RÉU GUSTAVO ANDRE DE CARVALHO
GARCIA
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
RÉU ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA
RÉU LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
RÉU ANDRE LUIZ PORTELA SIMAO
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMBAU INTERNACIONAL OPERADORA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
(ID. 5098ce8).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130518-59.2015.5.13.0004
AUTOR PRISCILA LEAL ARAUJO DE
ALMEIDA
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
RÉU PLANO - Viagens sob Medida
RÉU TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
RÉU GAPO - VIAGENS E TURISMO LTDA -
ME
RÉU GUSTAVO ANDRE DE CARVALHO
GARCIA
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
RÉU ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA
RÉU LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
RÉU ANDRE LUIZ PORTELA SIMAO
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ANDRE DE CARVALHO GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
(ID. 5098ce8).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130518-59.2015.5.13.0004
AUTOR PRISCILA LEAL ARAUJO DE
ALMEIDA
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
RÉU PLANO - Viagens sob Medida
RÉU TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
RÉU GAPO - VIAGENS E TURISMO LTDA -
ME
RÉU GUSTAVO ANDRE DE CARVALHO
GARCIA
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
RÉU ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA
RÉU LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
RÉU ANDRE LUIZ PORTELA SIMAO
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA TORRES MONTEIRO PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
(ID. 5098ce8).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130518-59.2015.5.13.0004
AUTOR PRISCILA LEAL ARAUJO DE
ALMEIDA
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
RÉU PLANO - Viagens sob Medida
RÉU TAMBAU INTERNACIONAL
OPERADORA LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
RÉU GAPO - VIAGENS E TURISMO LTDA -
ME
RÉU GUSTAVO ANDRE DE CARVALHO
GARCIA
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
RÉU ELUIZA HELENA DA CUNHA GARCIA
RÉU LARISSA TORRES MONTEIRO
PIRES
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
RÉU ANDRE LUIZ PORTELA SIMAO
ADVOGADO PEDRO DE ALCANTARA SILVA
ESTIMA(OAB: 50925/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ PORTELA SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
(ID. 5098ce8).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0029700-18.2009.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
RÉU SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO TEOTONIO
ARAUJO DA CUNHA LIMA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO FARIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU ANTONIO CRISTOVAO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANICE RUTH MARTILIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f7a7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Os patronos da parte executada requerem a retenção dos
honorários advocatícios contratuais, perfazendo o valor total de R$
48.000,00, valor superior ao deferido por meio do despacho id. Id
da3ed1b .
O Art. 22, § 4º da Lei n. 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da
Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), determina
que: “Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de
honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou
precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente,
por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se
este provar que já os pagou”.
No caso em tela, após recolhidas as contribuições sociais e as
custas, há valores atualmente retidos em depósito judicial (R$
300.891,11).
Intimem-se os patronos da parte executada para, no prazo de 05
dias, apresentar declaração do representante legal do Hospital
informando que os referidos valores devidos a título de honorários
advocatícios contratuais permanecem em aberto.
Em relação ao saldo sobejante dos autos, intime-se a executada
para que informe, no prazo de 5 dias, conta para destinação do
restante do valor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Após, conclusos para levantamento do BNDT com relação a este
processo, devendo a parte interessada requer nos processos
respectivos os pedidos de levantamento do BNDT.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000564-03.2020.5.13.0030
EXEQUENTE IGOR ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
EXECUTADO JIREH DISTRIBUIDORA E
VAREJISTA EM AR CONDICIONADO,
PECAS E ACESSORIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a8145
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os termos da certidão da secretaria (#id:6f58fb4),
remetam-se com urgência, para a 2ª Vara do Trabalho de Camaçari
(TRT 5ª Região), as cópias de todas as peças da CartPrecCiv
recebidas e juntadas no #id:fd83c07, acompanhadas das peças
subsequentes, referentes aos atos processuais praticados nestes
autos, para fins de cumprimento da ordem que determinou que se
leve à hasta pública o veículo penhorado no Juízo deprecado
(#id:2625cff ).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-69.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAEL SANTOS CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO LAURA SOFIA DA SILVA LIMA(OAB:
20742/RN)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTOS CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c38e34
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente apresenta petição
indicando novo endereço para efetivação da penhora determinada
nos autos (ID. f85af1a).
Assim, tendo em vista que a determinação contida no despacho de
ID. 3078aa0 ainda encontra-se pendente de cumprimento, defiro o
pedido.
Renove-se o mandado judicial de ID. b7af5d5, desta vez,
observando-se o endereço e as indicações da parte exequente
contidas na petição em análise (ID. 185f26f ).
Infrutífera a diligência, independente de nova determinação,
encaminhem-se os autos à Vara de Origem, para adoção das
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001038-69.2022.5.13.0008
AUTOR JOAO LUCCA ALVES DE LIMA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
10336789459
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
RÉU AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCCA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bb2639
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
DECISÃO
Ante a manifestação da parte exequente (ID. 7ee3155), à hasta
pública (ID. 3312d4c ).
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (Positiva com garantia
do débito).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001038-69.2022.5.13.0008
AUTOR JOAO LUCCA ALVES DE LIMA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
10336789459
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
RÉU AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
- AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA 10336789459
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bb2639
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a manifestação da parte exequente (ID. 7ee3155), à hasta
pública (ID. 3312d4c ).
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (Positiva com garantia
do débito).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029
AUTOR LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU WARNEY JHONATAN RODRIGUES
SILVA
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fd39c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da parte exequente (ID. 73267d8).
Renove-se o mandado judicial de ID. 4a90141 que deverá ser
cumprido no endereço indicado pela parte exequente na petição em
análise.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029
AUTOR LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU WARNEY JHONATAN RODRIGUES
SILVA
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fd39c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da parte exequente (ID. 73267d8).
Renove-se o mandado judicial de ID. 4a90141 que deverá ser
cumprido no endereço indicado pela parte exequente na petição em
análise.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e540b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os exequentes dos processos 0001503-
69.2017.5.13.0003, 0001237-82.2017.5.13.0003 e 0001716-
12.2017.5.13.0024 renunciaram ao crédito que exceder a 10
salários mínimos (no id.8220267, id.f9ff1de e id.8b4cfa4), expeçam-
se alvarás no valor de 10 salários mínimos para cada credor,
quitando o crédito de natureza alimentar de RAPHAEL GRACINO
DOS SANTOS, JOAO LUIZ DE ALMEIDA FILHO e SILVIO DE
SOUZA RIBEIRO, restando habilitado na planilha de reunião das
execuções apenas as contribuições previdenciárias (ATO TRT13
SCR 71/2020).
Ato contínuo, verifica-se que o exequente do processo 0000205-
05.2018.5.13.0004 renunciou ao crédito que exceder a 10 salários
mínimos (no id. f905de7), pelo que determina-se a expedição de
alvará no valor de 10 salários mínimos (R$13.200,00) para a
credor(a) VANESSA LLOBREGAT DE OLIVEIRA, quitando o crédito
de natureza alimentar dotrabalhador e alvará no valor de
R$3.035,59 referente aos honorários devidos ao patrono HUGO
VIRGILIO RODRIGUES VILAR, restando habilitado no processo
piloto apenas as contribuições previdenciárias (ATO TRT13 SCR
71/2020).
Ademais, em consulta ao PJE, verifica-se no despacho de
id.eccacd5 do processo 0000380-13.2016.513.0022 que a
determinação de habilitado de crédito na planilha de reunião de
execuções em desfavor da FUNDAC ocorreu antes da revogação
do ATO TRT 13 SCR 49/2019 e diante da renúncia do credor ao
excedente ao limite do RPV (id.8cd05f1), determina-se a expedição
de alvará no valor de 10 salários mínimos, quitando o crédito de
JOSE ROBERTO DE ARAUJO, restando habilitado no processo
piloto apenas as contribuições previdenciárias.
Considerando que o crédito do processo 0001220-
40.2017.5.13.0005 está habilitado na planilha única de reunião das
execuções e diante da renúncia ao excedente ao limite estabelecido
para pagamento do RPV (id.e0f88d3), expeçam-se alvarás: no valor
de 10 salários mínimos em favor do exequente YURI SERRA DA
CUNHA; no valor de R$1.275,69 referente aos honorários
advocatícios; e no valor de R$839,96 para pagamento dos
honorários periciais, restando habilitado no processo piloto apenas
as contribuições previdenciárias.
Ato contínuo, diante da habilitação do crédito no processo 0001221-
25.2017.5.13.0005 na planilha única de reunião das execuções e
da renúncia ao excedente ao limite estabelecido para pagamento do
RPV (id.ae50c73), expeçam-se alvarás: no valor de 10 salários
mínimos em favor do exequente JOSE EMANUEL GUEDES DA
SILVA; e no valor de R$2.506,05 referente aos honorários
advocatícios, restando habilitado no processo piloto apenas as
contribuições previdenciárias.
Outrossim, em consulta ao PJE, verifica-se que há certidão de
habilitação de crédito no id.e1b0bf8 do processo 0000847-
18.2017.5.13.0002 e diante da renúncia do credor ao excedente ao
limite do RPV (id.a76860f), determina-se a expedição de alvará no
valor de 10 salários mínimos, quitando o crédito de JAILTON
PEDRO DE ARAUJO, restando habilitado no processo piloto
apenas as contribuições previdenciárias.
Verifica-se que o crédito dos processos 0000918-02.2018.5.13.0029
e 0001247-48.2017.5.13.0029 não está habilitado na planilha única
de reunião das execuções e considerando que novas habilitações
devem ser efetuadas pelo Juízo de origem, observando-se o limite
estabelecido para pagamento do RPV (até 10 salários mínimos)
conforme ATO TRT13 SCR 71/2020, poderão as partes ANA
CLAUDIA CAMILO DOS SANTOS e ERIVELTON DA SILVA
GUEDES peticionar diretamente no Juízo da 10ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, pelo que restam indeferidos os pedidos de
id.74d4d28 e id.0df4c8f.
Por fim, observa-se que o crédito de natureza alimentar do processo
0000535-10.2016.5.13.0024 foi quitado no id.af102cb, restando
prejudicado o pedido de id. 59086b7.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000621-95.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU Atacadao de Estivas e Cereais Rio do
Peixe Ltda (Atacadao Rio do Peixe),
cnpj nº. 09.135.930/0007-12
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO WENDELL NUNES OLIVEIRA(OAB:
17808/PB)
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU Gonzaga Indústria Comércio e
Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO RHAVILA RACHEL GUEDES
ALVES(OAB: 26107/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS
ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU Atacadao Central Distribuicao e Varejo
Ltda (Atacadao Central), cnpj nº.
15.642.578/0002-08
RÉU SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADOS DOS CREDORES
HABILITADOS
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO MACHADO
OLIVEIRA DE BARCELLOS(OAB:
79416/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE MALU CORDEIRO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIFRA S/A
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO LIMA ALVES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA MARIA DE
MEDEIROS(OAB: 22304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISRAEL SOARES
ADVOGADO NAJH YUSUF SALEH AHMAD(OAB:
42470/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS MIRANDA RAMOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO LENON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TI TI TI HOTEIS LTDA
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENE GRONINGER CAVRIANI
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE DIAS DA
COSTA(OAB: 13208/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
JERONIMO CLEMENTINO DE
SOUSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GOMES MIRANDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO CAVALCANTE ALVES
ADVOGADO PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ
CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- Gonzaga Indústria Comércio e Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
- SERRA E MAR BUSINESS COMPRA E VENDA DE IMOVEIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea85f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que há saldo remanescente nas contas judiciais (SIF e
SISCONDJ) no valor de R$1.096.134,08 e considerando que os
credores habilitados na planilha de reunião das execuções (ATO
TRT13 SCR 38/2020) não demonstraram interesse em conciliar,
determina-se a expedição de alvará para quitação parcial do crédito
de natureza alimentar habilitado nos autos, observando-se a ordem
do trânsito em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fec0ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE rejeitar os embargos à execução opostos por
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME, sendo prestados
os esclarecimentos sobre as habilitações de crédito no presente
piloto, ficando mantidas as restrições de protesto, inscrição no
cadastro de inadimplentes e do BNDT, devendo apenas ser
modificado o status do BNDT para “positiva com garantia do débito”
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fec0ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE rejeitar os embargos à execução opostos por
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME, sendo prestados
os esclarecimentos sobre as habilitações de crédito no presente
piloto, ficando mantidas as restrições de protesto, inscrição no
cadastro de inadimplentes e do BNDT, devendo apenas ser
modificado o status do BNDT para “positiva com garantia do débito”
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-74.2020.5.13.0032
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI
LTDA
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: deverá a parte executada COMPROVAR nos autos,
no prazo de 5 dias, o recolhimento da 1ª parcela da dívida
previdenciária, por meio da GPS própria, no valor de R$ 387,08, já
vencida em 09/11/2023.
OBSERVAÇÃO: conforme despacho de #id:3f2a91d:
“(…) O pagamento da dívida remanescente no valor de R$ 2.322,51
ocorrerá mediante depósitos mensais sucessivos pela parte
executada, por meio de GPS, no valor de R$ 387,08 em 06 (seis)
parcelas, vencíveis sempre no quinto dia útil de cada mês, a partir
do mês de NOVEMBRO/2023, comprovando-se mensalmente
nos autos, independentemente de intimação, sob pena de
execução.(…)”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0131949-31.2015.5.13.0004
AUTOR ERONILDES DOS SANTOS
RÉU JOSE WILLIAM MADRUGA
ADVOGADO WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
ARREMATANTE DAVI BERNARDO SOUSA
ADVOGADO WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI BERNARDO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência o arrematante, por meio de seu advogado,
para regularizar os depósitos das parcelas vencidas, no prazo de 10
(dez) dias, ficando desde já advertido das penalidades cabíveis,
conforme edital de alienações judiciais (#id: 77cd6b3).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000480-84.2023.5.13.0001
EXEQUENTE KELLON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seus advogados, da
expedição de alvará para devolução de saldo sobejante, Id 2b96a2f.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000720-73.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7485ff3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA (Id 613a434), ao se manifestar sobre o laudo pericial
apresentado, formulou novos quesitos suplementares ao Perito,
razão pela qual concedo ao Expert o prazo de dez dias para que
preste esclarecimentos adicionais formulados pela ré.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de dez dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais, por memoriais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,
venham os autos conclusos para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-73.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7485ff3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA (Id 613a434), ao se manifestar sobre o laudo pericial
apresentado, formulou novos quesitos suplementares ao Perito,
razão pela qual concedo ao Expert o prazo de dez dias para que
preste esclarecimentos adicionais formulados pela ré.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de dez dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais, por memoriais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,
venham os autos conclusos para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-84.2023.5.13.0001
EXEQUENTE KELLON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLON LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eacfdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução. Valores liberados e
registrados no PJe, não existindo saldo em conta judicial para
liberação.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
O saldo sobejante foi liberado ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-84.2023.5.13.0001
EXEQUENTE KELLON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eacfdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução. Valores liberados e
registrados no PJe, não existindo saldo em conta judicial para
liberação.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
O saldo sobejante foi liberado ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000986-60.2023.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU ALFA COLEGIO E CURSOS LTDA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo de cinco
dias, complementarem suas razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº ACum-0000986-60.2023.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU ALFA COLEGIO E CURSOS LTDA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA COLEGIO E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo de cinco
dias, complementarem suas razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000192-83.2016.5.13.0001
AUTOR JOSIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PRIDEMA - SERVICOS DE CARGA E
DESCARGA LTDA - ME
RÉU ADILSON APARECIDO DOS SANTOS
RÉU PROTEC SERVICOS TECNICOS
LTDA
RÉU JOSE ARNALDO DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa PREVJUD, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000730-20.2023.5.13.0001
AUTOR DAISIANE DE ARAUJO ANTUNES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, em 2 dias, o recolhimento das custas
processuais (R$ 60,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta
ação, sob pena de início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO FELIX DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000040-35.2016.5.13.0001
AUTOR DAMIAO REIS DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
RÉU GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
RÉU QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU RUBENS ALBERTO COAN E
OUTROS
RÉU AMR ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU ACOLARI INDUSTRIA E COMERCIO
DE VESTUARIO LTDA
RÉU INSTITUTO JOAO COAN DE
RESPONSABILIDADE SOCIAL
RÉU LKR ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU EJC ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN E
OUTROS
RÉU CRGV PARTICIPACOES LTDA.
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN E OUTROS
RÉU COROA PARTICIPACOES LTDA
RÉU DINAMO ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA
RÉU ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU VFC ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU GERALDO JOAO COAN
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
RÉU RUBENS ALBERTO COAN
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, em 2 dias, o recolhimento da contribuição
previdenciária (R$ 13.594,65), bem como das custas processuais
(R$ 594,10) incidentes sobre o acordo firmado nesta ação, sob
pena de início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
FLAVIO FELIX DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000437-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 8539ce6), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000500-75.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte executada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
f5aa14b) apresentada pela exequente, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131332-80.2015.5.13.0001
AUTOR ANDERSON DE SOUZA GOMES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU DINAMO ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU VFC ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU RUBENS ALBERTO COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
RÉU ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU AMR ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU COROA PARTICIPACOES LTDA
RÉU QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU RUBENS ALBERTO COAN E
OUTROS
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA
RÉU GOLFO PARTICIPACOES LTDA
RÉU LIMINE PARTICIPACOES LTDA
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN E OUTROS
RÉU ESCC - EMPRESA DE SERVICOS
COMBINADOS COROA LTDA
RÉU SAVON INDUSTRIA, COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
RÉU BONUS BRASIL SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
TERCEIRO
INTERESSADO
MARTIN AFONSO DE SOUSA
BUENO
TERCEIRO
INTERESSADO
EMILIO MAIOLI BUENO
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RUBENS ALBERTO COAN
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
- QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, em 2 dias, o recolhimento da contribuição
previdenciária (R$11.649,09), bem como das custas processuais
(R$ 918,92) incidentes sobre o acordo firmado nesta ação, sob
pena de início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO FELIX DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº HTE-0000764-92.2023.5.13.0001
REQUERENTES FLAVIA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, em 2 dias, o recolhimento da contribuição
previdenciária (R$ 1.850,50), incidentes sobre o acordo firmado
nesta ação, sob pena de início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO FELIX DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000233-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE FLAVIO AUGUSTO ALMEIDA
VALONES XAVIER
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 030dbb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-42.2016.5.13.0001
AUTOR MARILIA IDALINO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
ADVOGADO JOSILDO DINIZ DE MELO(OAB:
8556/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA IDALINO OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a063951
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução com o pagamento do
Requisitório de Precatório, certidão Id beec783. Valor liberado ao
autor e registrado no PJe e GPREC.
Não existem valores em conta judicial vinculada ao processo,
passível de liberação.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000233-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE FLAVIO AUGUSTO ALMEIDA
VALONES XAVIER
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO AUGUSTO ALMEIDA VALONES XAVIER
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 030dbb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-41.2022.5.13.0001
AUTOR KARINNA SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d30dda1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram liberados
e recolhidos.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-41.2022.5.13.0001
AUTOR KARINNA SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINNA SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d30dda1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram liberados
e recolhidos.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001903-26.2016.5.13.0001
AUTOR JOSINEY DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEY DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee90000
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução com o pagamento Requisitório
de Precatório, certidão Id 830ff41. Valor liberado ao autor e
registrado no PJe e GPREC.
Não existem valores em conta judicial vinculada ao processo,
passível de liberação.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-59.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU TAMARA SOARES DE QUEIROZ
RABELO DIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45f4cdb
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-59.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU TAMARA SOARES DE QUEIROZ
RABELO DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA SOARES DE QUEIROZ RABELO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45f4cdb
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001475-44.2016.5.13.0001
AUTOR SANTINA MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
RÉU JOWILBER HANS DONNER DANTAS
BERNARDO
RÉU DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA
- ME
RÉU JJL SERVICOS DE TURISMO E
LOCACOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNN HAGLAYA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTINA MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 946745d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-48.2019.5.13.0001
AUTOR LUCIENE LIMA DANTAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SANTA FORMOSA DISTRIBUIDORA
DE COSMETICOS LTDA - EPP
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU MESSINA APOIO EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO MARIA MADALENA ANTUNES(OAB:
119757/SP)
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU TECH-SCIENCE COSMETICOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
EPP
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU EDNA CONTINI SGANZELA
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU GAM COSMETICOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CONTINI SGANZELA
- MESSINA APOIO EMPRESARIAL EIRELI
- SANTA FORMOSA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
- EPP
- TECH-SCIENCE COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74bed85
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada EDNA
CONTINI SGANZELA (Id ece2244), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-48.2019.5.13.0001
AUTOR LUCIENE LIMA DANTAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SANTA FORMOSA DISTRIBUIDORA
DE COSMETICOS LTDA - EPP
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU MESSINA APOIO EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO MARIA MADALENA ANTUNES(OAB:
119757/SP)
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU TECH-SCIENCE COSMETICOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
EPP
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU EDNA CONTINI SGANZELA
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU GAM COSMETICOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74bed85
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada EDNA
CONTINI SGANZELA (Id ece2244), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-61.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELLY MEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MÓVEL S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY MEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d5f872
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pela autora (Id.
40d116c) e pela segunda demandada (id. b0488ae), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-61.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELLY MEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MÓVEL S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d5f872
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pela autora (Id.
40d116c) e pela segunda demandada (id. b0488ae), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130471-94.2015.5.13.0001
AUTOR WILLIAMS PEREIRA
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU SEVERINO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 15957/RN)
RÉU CLAUDILENE BEZERRA
RÉU ALVARO BRUNO ANDRADE
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS-INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e441f0f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, apure-se o débito remanescente.
Em seguida, defiro o pedido do exequente e determino a renovação
da intimação do INSS para manter o repasse dos valores referentes
aos descontos mensais dos proventos do executado SEVERINO
BEZERRA DA SILVA, uma vez que a última transferência ocorreu
em agosto.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-65.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA RAPHAELLA DE
MEDEIROS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8823391
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Ação de Cumprimento tem que se ater aos termos da Ação
Coletiva.
Conforme demonstrado pela empresa executada, “o fato da
possibilidade futura de trabalho em jornada noturna não autoriza a
Executada a implantar em folha de pagamento verba que
eventualmente possa a vir ser devida num evento incerto”, razão
pela qual indefiro o pedido do exequente de cumprimento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
obrigação de fazer inexistente neste momento.
Deverá a parte exequente apresentar os cálculos no prazo de 30
dias, cuja determinação já havia sido expedida anteriormente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-65.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA RAPHAELLA DE
MEDEIROS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8823391
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Ação de Cumprimento tem que se ater aos termos da Ação
Coletiva.
Conforme demonstrado pela empresa executada, “o fato da
possibilidade futura de trabalho em jornada noturna não autoriza a
Executada a implantar em folha de pagamento verba que
eventualmente possa a vir ser devida num evento incerto”, razão
pela qual indefiro o pedido do exequente de cumprimento de
obrigação de fazer inexistente neste momento.
Deverá a parte exequente apresentar os cálculos no prazo de 30
dias, cuja determinação já havia sido expedida anteriormente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DELANO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d74573
proferido nos autos.
DESPACHO:
Dê-se ciência ao exequente, na pessoa de seu representante legal,
para prazo de cinco (05) dias, se pronunciar acerca da petição de
Id. 0cabcbb dos presentes autos.
Decorrido o prazo em comento, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d74573
proferido nos autos.
DESPACHO:
Dê-se ciência ao exequente, na pessoa de seu representante legal,
para prazo de cinco (05) dias, se pronunciar acerca da petição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Id. 0cabcbb dos presentes autos.
Decorrido o prazo em comento, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-88.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EMILSON OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f244f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA (Id 5a4c822), ao se manifestar sobre o laudo pericial
apresentado, formulou questionamento ao Perito, razão pela qual
concedo ao Expert o prazo de dez dias para que preste
esclarecimentos adicionais formulados pela parte ré.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de dez dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais, por memoriais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-88.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EMILSON OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f244f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA (Id 5a4c822), ao se manifestar sobre o laudo pericial
apresentado, formulou questionamento ao Perito, razão pela qual
concedo ao Expert o prazo de dez dias para que preste
esclarecimentos adicionais formulados pela parte ré.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de dez dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais, por memoriais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-36.2022.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
AUTOR WENNID CONCEICAO ALVES DE
LUNA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ffc59
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-36.2022.5.13.0001
AUTOR WENNID CONCEICAO ALVES DE
LUNA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNID CONCEICAO ALVES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ffc59
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-29.2022.5.13.0001
AUTOR ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55617b6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 10/11/2023.
Ficam intimadas a primeira e a segunda demandadas para
indicarem nos autos, em 30 dias, data, local e hora para que o autor
compareça, e cumprida a obrigação de fazer fixada na sentença,
consistente em entregá-lo o PPP das atividades desenvolvidas por
ele no âmbito da empresa, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intimem-se, ainda a primeira e a segunda demandada, por seu
advogado, para efetuarem o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-29.2022.5.13.0001
AUTOR ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILSON SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55617b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 10/11/2023.
Ficam intimadas a primeira e a segunda demandadas para
indicarem nos autos, em 30 dias, data, local e hora para que o autor
compareça, e cumprida a obrigação de fazer fixada na sentença,
consistente em entregá-lo o PPP das atividades desenvolvidas por
ele no âmbito da empresa, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intimem-se, ainda a primeira e a segunda demandada, por seu
advogado, para efetuarem o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0039900-53.2010.5.13.0001
AUTOR ROSILENE SANTOS DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU FLAVIO BARBOSA NETO
RÉU TRANSPORTADORA J P N LTDA
RÉU ROSANE BANDEIRA DE MELO
FERREIRA DOS SANTOS
RÉU JEFERSON FERREIRA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON LOPES DE ARAUJO
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE SANTOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8280776
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a utilização do convênio Prevjud com o fim de buscar
vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de benefício
previdenciário pelos executados, ante a relativização da penhora de
salário e proventos, sendo desnecessária, portanto, a expedição de
ofício para o INSS. Providencie a Secretaria.
Após o resultado do convênio, intime-se a parte exequente, em
seguida, para que requeira o que entender de direito em 05 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001057-62.2023.5.13.0001
REQUERENTE SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1183dc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 14bfbd7) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001057-62.2023.5.13.0001
REQUERENTE SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1183dc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 14bfbd7) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-92.2016.5.13.0001
AUTOR PALOMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
RÉU WALKIRIA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU GETULIO HENRIQUES DE SOUZA
JUNIOR
RÉU GEORGE HENRIQUES DE SOUZA
RÉU GILMARA HENRIQUES DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d28fd1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia em relação às intimações de Id. 9dcf2a5,
fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001017-80.2023.5.13.0001
AUTOR JALYSON ALMEIDA JALES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ddad5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001017-80.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
JALYSON ALMEIDA JALES e RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA,
decido:
rejeitar a preliminar de incompetência material;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
5.436,58, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$724,88, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 36.243,89), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001017-80.2023.5.13.0001
AUTOR JALYSON ALMEIDA JALES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JALYSON ALMEIDA JALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ddad5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001017-80.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
JALYSON ALMEIDA JALES e RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA,
decido:
rejeitar a preliminar de incompetência material;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
5.436,58, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$724,88, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 36.243,89), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-67.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE EDNALDO ALVES DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALDO ALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4351839
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I- RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos opostos pela parte executada.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
Concluso para julgamento.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os incidentes processuais foram apresentados no prazo legal,
porquanto, restam admitidos.
DO CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS NOS
CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO
De início, esclareço que os cálculos foram elaborados por um perito
indicado pelo Juízo, o qual, também, apresentou esclarecimentos
acerca das indagações das partes.
A parte autora impugna os cálculos requerendo todas as
repercussões deferidas que não foram calculadas.
No que diz respeito as repercussões sobre as férias, repouso
trabalhado e trabalho em fins de semana, o perito, acertadamente,
nos exatos termos da coisa julgada, calculou levando em
consideração os dias usufruídos e abonados deferidas no julgado.
In verbis:
Do pagamento das diferenças sobre o salário base, repouso
semanal remunerado, horas extraordinárias, horas noturnas, 13º
salários, anuênios, qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3,
indenizações, gratificações, diferencial de mercado, aviso prévio,
recolhimentos ao FGTS, multas do artigo 477 e 467 da CLT.
Reconhecido o direito as Progressões Horizontais por Antiguidade,
com efeitos sobre os salários dos substituídos, defiro o pedido de
reflexos sobre o salário base, repouso semanal remunerado, cálculo
das horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários,
anuênios, qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações,
gratificações, diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e
aviso prévio, nos casos que couber.
Sem razão a exequente neste particular.
DO PERÍODO COMPREENDIDO NOS CÁLCULOS
A parte autora impugna os cálculos sob alegação que apenas
podem ser compensadas as progressões concedidas em
decorrência dos acordos coletivos.
O Tribunal Regional do Trabalho já decidiu sobre a matéria na ação
de cumprimento nº 0000818-97.2019.5.13.0001, também derivada
da ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, cuja decisão foi
pela compensação das progressões horizontais por antiguidade
deve ser feita no mês da concessão, e não ao final da apuração.
No que diz respeito às progressões horizontais, o perito,
acertadamente, nos exatos termos da coisa julgada calculou as
progressões horizontais por antiguidade deferidas no julgado
mediante acréscimo de uma referência salarial em cada
competência e, em seguida, compensadas as progressões
horizontais por antiguidade concedidas à exequente decorrentes
dos acordos coletivos.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ações análogas que tramitam no
âmbito do TRT13, fixo-os em R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento este deve recair em desfavor do
executado.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
JOSÉ EDNALDO ALVES DIAS em face de EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, no mérito, REJEITO os seus
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, visto que equiparável a ente público, para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar a
execução. No mesmo prazo, deverá a executada informar, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito
para compensação dos valores devidos nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-49.2022.5.13.0001
AUTOR SOCORRO BELO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RÉU DEMOSTENES DIAS DE MEDEIROS
JUNIOR
RÉU INPRECON IND DE PREMOLDADOS
E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO FELICIANO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b41e5f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Agravo de Petição interposto pelo Sr. JOSÉ FRANCISCO
FELICIANO DE MEDEIROS (Id. fdde129) em face de Despacho
que determinou a instauração do Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica - IDPJ (Id. 0a2d9fb).
Analisando os autos, observo que, após realizada uma consulta ao
Infoseg identificando o Sr. JOSÉ FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS como sócio da empresa INPRECON IND DE
PREMOLDADOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME, foi deferido
o requerimento da parte exequente de instauração do IDPJ. Em
manifestação, o sócio interpôs Agravo de Petição.
Como se pode ver, o ato judicial objeto de insurgência no agravo de
petição consiste na decisão que apenas determinou a instauração
de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O fato é
que até o presente momento não houve julgamento do IDPJ. O que
ocorreu foi a simples instauração do referido incidente e a abertura
de prazo para o sócio se manifestar e apresentar as provas
cabíveis.
Nesse sentido, é cristalino que o despacho que instaura o Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica possui natureza
interlocutória. Logo, é irrecorrível de imediato (Artigo 893, §1º da
CLT e Súmula 214 do TST).
Assim tem se posicionado este Regional, conforme recentes
julgados a seguir transcritos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. MEDIDA INCABÍVEL. De acordo
com a regra insculpida na Súmula nº 214, do TST, e teor do art.
893, § 1º, da CLT, o Agravo de Petição é cabível apenas em face
de decisões proferidas em sede de execução dotadas de caráter
definitivo, o que não se verifica na hipótese em comento. Isso
porque a decisão por meio da qual se instaura o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, a fim de
redirecionar a execução trabalhista aos sócios da executada,
possui natureza interlocutória e, portanto, irrecorrível de
imediato. Agravo desprovido. (TRT da 13ª Região - 1ª Turma -
Agravo de Instrumento em agravo de petição nº 0000176-
83.2017.5.13.0005 - Rel. Des. Carlos Coelho de Miranda Freire -
Julgamento: 11/11/2022 - Publicação: DJe 22/11/2022.)
AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Irrecorrível o despacho que
simplesmente determina a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, intimando os
sócios para apresentação de defesa e produção de provas. No
presente caso, os sócios da empresa reclamada interpuseram
agravo de petição contra despacho que somente instaurou o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Entretanto,
o referido despacho não acolheu ou rejeitou o incidente, e, por
conseguinte, não encerrou a questão de forma definitiva. Na
verdade, tão logo seja proferida decisão interlocutória meritória,
poderá a parte insatisfeita interpor agravo de petição,
independentemente da garantia do juízo. A regra que determina que
as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato amolda-se
às situações em que a questão solucionada faz parte de um
procedimento, composto de vários atos que, ao final, culminarão em
decisão terminativa, da qual caberá recurso, e, então, por meio
deste, será analisado todo o caminho trilhado pelo magistrado de
origem na solução da questão. Agravo de petição não conhecido.
(TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Agravo de petição nº 0000099-
92.2022.5.13.0007 - Relª. Desª. Herminegilda Leite Machado -
Julgamento: 18/10/2022 - Publicação: DJe 21/10/2022.)
Em que pese o não recebimento, ressalto que toda a matéria
poderá ser rediscutida no momento apropriado, não estando
preclusa a oportunidade, sendo até mesmo desnecessário e
protelatório qualquer recurso para impugnação desta decisão.
Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de Petição.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-49.2022.5.13.0001
AUTOR SOCORRO BELO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RÉU DEMOSTENES DIAS DE MEDEIROS
JUNIOR
RÉU INPRECON IND DE PREMOLDADOS
E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCORRO BELO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b41e5f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Agravo de Petição interposto pelo Sr. JOSÉ FRANCISCO
FELICIANO DE MEDEIROS (Id. fdde129) em face de Despacho
que determinou a instauração do Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica - IDPJ (Id. 0a2d9fb).
Analisando os autos, observo que, após realizada uma consulta ao
Infoseg identificando o Sr. JOSÉ FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS como sócio da empresa INPRECON IND DE
PREMOLDADOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME, foi deferido
o requerimento da parte exequente de instauração do IDPJ. Em
manifestação, o sócio interpôs Agravo de Petição.
Como se pode ver, o ato judicial objeto de insurgência no agravo de
petição consiste na decisão que apenas determinou a instauração
de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O fato é
que até o presente momento não houve julgamento do IDPJ. O que
ocorreu foi a simples instauração do referido incidente e a abertura
de prazo para o sócio se manifestar e apresentar as provas
cabíveis.
Nesse sentido, é cristalino que o despacho que instaura o Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica possui natureza
interlocutória. Logo, é irrecorrível de imediato (Artigo 893, §1º da
CLT e Súmula 214 do TST).
Assim tem se posicionado este Regional, conforme recentes
julgados a seguir transcritos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. MEDIDA INCABÍVEL. De acordo
com a regra insculpida na Súmula nº 214, do TST, e teor do art.
893, § 1º, da CLT, o Agravo de Petição é cabível apenas em face
de decisões proferidas em sede de execução dotadas de caráter
definitivo, o que não se verifica na hipótese em comento. Isso
porque a decisão por meio da qual se instaura o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, a fim de
redirecionar a execução trabalhista aos sócios da executada,
possui natureza interlocutória e, portanto, irrecorrível de
imediato. Agravo desprovido. (TRT da 13ª Região - 1ª Turma -
Agravo de Instrumento em agravo de petição nº 0000176-
83.2017.5.13.0005 - Rel. Des. Carlos Coelho de Miranda Freire -
Julgamento: 11/11/2022 - Publicação: DJe 22/11/2022.)
AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Irrecorrível o despacho que
simplesmente determina a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, intimando os
sócios para apresentação de defesa e produção de provas. No
presente caso, os sócios da empresa reclamada interpuseram
agravo de petição contra despacho que somente instaurou o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Entretanto,
o referido despacho não acolheu ou rejeitou o incidente, e, por
conseguinte, não encerrou a questão de forma definitiva. Na
verdade, tão logo seja proferida decisão interlocutória meritória,
poderá a parte insatisfeita interpor agravo de petição,
independentemente da garantia do juízo. A regra que determina que
as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato amolda-se
às situações em que a questão solucionada faz parte de um
procedimento, composto de vários atos que, ao final, culminarão em
decisão terminativa, da qual caberá recurso, e, então, por meio
deste, será analisado todo o caminho trilhado pelo magistrado de
origem na solução da questão. Agravo de petição não conhecido.
(TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Agravo de petição nº 0000099-
92.2022.5.13.0007 - Relª. Desª. Herminegilda Leite Machado -
Julgamento: 18/10/2022 - Publicação: DJe 21/10/2022.)
Em que pese o não recebimento, ressalto que toda a matéria
poderá ser rediscutida no momento apropriado, não estando
preclusa a oportunidade, sendo até mesmo desnecessário e
protelatório qualquer recurso para impugnação desta decisão.
Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de Petição.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001
AUTOR SAMUEL PAULINO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA 13974982426
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PAULINO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe17d69
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-90.2021.5.13.0001
AUTOR IVONLUCIO SOARES DE PINHO
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU GLICIA DINIZ FERNANDES
VENTURA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU AK SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CONDUTORES
AUTONOMOS DE MOTO-FRETE,
MOTOBOY E DE VEICULOS
UTILITARIOS DOS ESTADO DA
PARAIBA - TRANSFRETE LTDA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLICIA DINIZ FERNANDES VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por sua advogada, para informar
conta bancária (Banco, agência, operação, nº da conta e CPF) para
devolução de valor bloqueado, no prazo de 48h.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001163-24.2023.5.13.0001
AUTOR LEYLA CARINE BITDINGER
GUIMARAES
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO NATHANA DE MELO
RODRIGUES(OAB: 27943/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYLA CARINE BITDINGER GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a29a7fb
proferida nos autos.
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado por Leyla Carine
Bitdinger Guimarães, que alega estar em uma situação jurídica
complexa, conhecida como "limbo jurídico previdenciário". Alega a
requerente que foi considerada apta para o trabalho pelo INSS e, ao
mesmo tempo, inapta para o trabalho pela Caixa Econômica
Federal, o que resultou em sua não reintegração ao labor.
Preliminarmente, é importante ressaltar que a concessão de tutela
antecipada exige, nos termos do artigo 300 do Código de Processo
Civil, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Trata-se de medida excepcional que visa a assegurar, de maneira
provisória, direitos que poderiam ser prejudicados durante a
tramitação do processo principal.
Analisando os elementos dos autos, verifico que a requerente
apresentou diversos atestados médicos, exames e perícias
anteriores realizadas pelo próprio INSS, todos indicando sua
condição de saúde debilitada e inaptidão para o trabalho. Além
disso, é relevante mencionar que o próprio requerimento na petição
inicial da reclamatória trabalhista expressa a pretensão de que,
caso seja constatada sua inaptidão para o trabalho, seja permitido
que permaneça em sua residência até sua convalescência ou o
deslinde do processo que tramita na justiça federal, o que revela
sua convicção de que, de fato, não tem condições de trabalhar.
Nesse contexto, a situação da requerente não parece se enquadrar
em uma mera divergência entre as conclusões do INSS e da Caixa
Econômica Federal, mas sim em ERRO de análise pelo perito do
INSS sobre a condição de saúde da requerente que, de acordo com
os elementos dos autos, a impossibilita de exercer suas atividades
laborais habituais.
Ademais, cabe destacar que a responsabilidade pelo custeio de
afastamentos longos (superiores a 15 dias) relacionados a questões
de saúde recai sobre o INSS e não sobre o empregador. Portanto, a
pretensão antecipatória deve ser direcionada ao INSS, que é a
entidade competente para avaliar e conceder benefícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
previdenciários.
Diante do exposto, entendo que, no momento, não estão presentes
os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada.
Dessa forma, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado pela
requerente.
Intime-se a parte reclamante.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000930-27.2023.5.13.0001
AUTOR MARIEDSON ARAUJO DOS ANJOS
ADVOGADO MERIENE VICTORINO
SOARES(OAB: 18511/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RÉU LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIEDSON ARAUJO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c205d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-27.2023.5.13.0001
AUTOR MARIEDSON ARAUJO DOS ANJOS
ADVOGADO MERIENE VICTORINO
SOARES(OAB: 18511/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RÉU LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LC MANUTENCAO E SERVICOS EM AUTOMOTORES LTDA
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37c205d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-96.2021.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR LEANDRO ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16be51d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-59.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5c185f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito a impugnação ao incidente de desconsideração
da personalidade jurídica instaurado e, no mérito, REJEITO os seus
argumentos em face de JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA e
ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
para direcionar o feito executório com relação aos sócios JOÃO
JOSÉ DE LIMA E UZEDA, JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
e EDUARDO RIBAS SANTOS.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se às partes.
Transitada em julgado a decisão, proceda a secretaria as consultas
on-line disponíveis.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-59.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5c185f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito a impugnação ao incidente de desconsideração
da personalidade jurídica instaurado e, no mérito, REJEITO os seus
argumentos em face de JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA e
ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
para direcionar o feito executório com relação aos sócios JOÃO
JOSÉ DE LIMA E UZEDA, JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
e EDUARDO RIBAS SANTOS.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se às partes.
Transitada em julgado a decisão, proceda a secretaria as consultas
on-line disponíveis.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000468-12.2019.5.13.0001
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba02df
proferido nos autos.
DESPACHO:
Não obstante os argumentos do exequente, defiro o pedido do
demandado (id. 1d1e69f) para conceder-lhe o prazo de 10 (dez)
dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-12.2019.5.13.0001
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba02df
proferido nos autos.
DESPACHO:
Não obstante os argumentos do exequente, defiro o pedido do
demandado (id. 1d1e69f) para conceder-lhe o prazo de 10 (dez)
dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000685-50.2022.5.13.0001
AUTOR MYLENE VYCTORIA DA SILVA
TOSCANO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e19dad
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada TIM S/A requereu nova dilação de prazo de 10 dias
para comprovar o pagamento da dívida trabalhista.
Acontece que o Despacho proferido no dia 20.10.23 (Id. 1618a26) já
concedeu, excepcionalmente, o prazo de 15 dias para pagamento,
quando, na regra geral, seria de 48 horas, sendo aquele tempo mais
do que suficiente para comprovação de pagamento.
Isso posto, indefiro o pedido da executada e concedo o prazo de 48
horas, sob pena de prosseguimento da execução com a utilização
imediata dos convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-50.2022.5.13.0001
AUTOR MYLENE VYCTORIA DA SILVA
TOSCANO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLENE VYCTORIA DA SILVA TOSCANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e19dad
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada TIM S/A requereu nova dilação de prazo de 10 dias
para comprovar o pagamento da dívida trabalhista.
Acontece que o Despacho proferido no dia 20.10.23 (Id. 1618a26) já
concedeu, excepcionalmente, o prazo de 15 dias para pagamento,
quando, na regra geral, seria de 48 horas, sendo aquele tempo mais
do que suficiente para comprovação de pagamento.
Isso posto, indefiro o pedido da executada e concedo o prazo de 48
horas, sob pena de prosseguimento da execução com a utilização
imediata dos convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-82.2022.5.13.0001
AUTOR GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCELANDIA SOARES DE ANDRADE GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe28fb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à 2ª instância para apreciação do
Agravo de Petição.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-82.2022.5.13.0001
AUTOR GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe28fb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à 2ª instância para apreciação do
Agravo de Petição.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-59.2022.5.13.0001
AUTOR VALDIR DA SILVA MARCULINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4b9ca
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 76f3302) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-59.2022.5.13.0001
AUTOR VALDIR DA SILVA MARCULINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DA SILVA MARCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4b9ca
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 76f3302) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000704-22.2023.5.13.0001
REQUERENTE M.C.T.F.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c566356.
Processo Nº CumPrSe-0000937-13.2023.5.13.0003
REQUERENTE FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERIDO SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P E D D E A E EM S DE E
DO EST DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração
apresentados pelo exequente (id. 45f3d5d), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000575-17.2023.5.13.0001
AUTOR PHILLYPE CASSIANO DA SILVA
BASTOS
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e606bbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
MOVIDA POR PHILLYPE CASSIANO DA SILVA BASTOS EM
FACE DE ATRIO SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA LTDA -
EPP, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS DA INICIAL.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
CONSIDERANDO O FATO DA PARTE RECLAMANTE HAVER
SIDO SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA E
EM VIRTUDE DE NÃO HAVER OBTIDO CRÉDITO HÁBIL À
SATISFAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, DEVE A
SECRETARIA ADOTAR OS TRÂMITES CABÍVEIS AO
PAGAMENTO, NO VALOR DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS),
EM FAVOR DA DRA. MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO, NOS TERMOS DO ATO TRT SGP Nº 109/2020.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$43.016,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$ 8.603,20,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 430.160,00, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-17.2023.5.13.0001
AUTOR PHILLYPE CASSIANO DA SILVA
BASTOS
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILLYPE CASSIANO DA SILVA BASTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e606bbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
MOVIDA POR PHILLYPE CASSIANO DA SILVA BASTOS EM
FACE DE ATRIO SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA LTDA -
EPP, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS DA INICIAL.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
CONSIDERANDO O FATO DA PARTE RECLAMANTE HAVER
SIDO SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA E
EM VIRTUDE DE NÃO HAVER OBTIDO CRÉDITO HÁBIL À
SATISFAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, DEVE A
SECRETARIA ADOTAR OS TRÂMITES CABÍVEIS AO
PAGAMENTO, NO VALOR DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS),
EM FAVOR DA DRA. MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO, NOS TERMOS DO ATO TRT SGP Nº 109/2020.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$43.016,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$ 8.603,20,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 430.160,00, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-50.2023.5.13.0001
AUTOR LUANA BARBARA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU DAISY MARIA CARREIRA BELTRAO
TROCCOLI
RÉU LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA BARBARA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 81ec9f2.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000428-25.2022.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA SOBRAL ALENCAR
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU SOL HOTEL LIBERAL & SWING
CLUB
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SOBRAL ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbd647a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o requerimento da exequente, bem como a existência
de auto de penhora de diversos bens de propriedade da executada,
determino o prosseguimento da penhora realizada, com a
realização de leilão de todos os bens avaliados pelo Oficial de
Justiça.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000554-51.2017.5.13.0001
AUTOR GLAUCIENE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOTAL SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - ME
RÉU JOSIVALDO ALVES DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIENE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b190a9e
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito - em relação ao executado, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-62.2018.5.13.0001
AUTOR EDIVAN BARROS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SANT'ANA
TERCEIRO
INTERESSADO
Central de Informações do Registro
Civil - CRC
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
DINAMÉRICO WANDERLEY
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NOTARIAL VIEIRA
BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALACI RIBEIRO GALVAO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
M.C.G.D.M.
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas do
Município e Sede da Comarca de João
Pessoa
DEPOSITÁRIO DANIELE DE JESUS MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52aca56
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante as informações extraídas dos convênios realizados nestes
autos, bem como os requerimentos formulados pelo exequente,
determino, inicialmente, a inclusão de DANIELE DE JESUS
MARTINS (CPF: 010.516.264-71) e ANGÉLICA JAQUELINE
GOMES DE MORAIS (CPF: 026.772.524-81) como terceiras
interessadas, citando-as para, no prazo de 15 dias, informarem qual
vínculo mantêm com os executados, especialmente no que diz
respeito à outorga de procurações com poderes de ampla
movimentação bancária ao Sr. Clodoaldo Florentino de Morais.
Após o prazo concedido, retornem os autos à conclusão para
análise da responsabilização de tais pessoas.
Ressalto que, por ora, nenhum ato executório será realizado em
face de tal pessoa até ulterior deliberação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-39.2019.5.13.0001
AUTOR DANIEL ALMEIDA DE LUCENA
CASTOR
ADVOGADO RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA(OAB: 14638/PB)
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU WILLERMANO PEREIRA SILVA
RÉU JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O
DE FRANCHISING E HOLDINGS
LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JOSE ADELMANO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O DE FRANCHISING E
HOLDINGS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0697a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão a empresa executada acerca do prazo de 60 dias após a
última parcela do acordo para pagamento do INSS, razão pela qual
chamo o feito à ordem para desconsiderar a determinação de
utilização de convênios (Id. 2a13533).
Aguarde-se até 02.12.23, quando vence o prazo para quitação da
contribuição previdenciária.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-23.2018.5.13.0001
AUTOR JOSILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6182e0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Solicite-se ao Serviço do Registro de Imóveis Ofício ao 6º Cartório
de Registro de Imóveis de Recife/PE remeter a este Juízo certidão
de inteiro teor do imóvel de matrícula 333, de propriedade de
LUCIANA GOMES HAZIN, CPF 001.730.357-52, no prazo de 5
dias, sob pena de ciência à Corregedoria do TJPE e CNJ.
Ainda, solicitem-se ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de
Cariacica/ES certidões de inteiro teor dos imóveis de matrículas
1722 e 10706, de titlaridade de LUCIANA GOMES HAZIN, CPF
001.730.357-52.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria aos Tabelionatos para o
fim acima determinado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131310-22.2015.5.13.0001
AUTOR GABRIEL DOS ANJOS FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TATIANE CONCEICAO DE SOUSA
RÉU CARLA CAROLINE CHAVES ARAUJO
RÉU PETROSA ENGENHARIA
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
RÉU CARGAS COMERCIO DE GLP LTDA
RÉU EULALIO BASTOS GUIMARAES
RÉU ALBAN SERVICOS E PROJETOS
INDUSTRIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DOS ANJOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81df0ff
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, tendo em vista o valor da dívida trabalhista e que o Sisbajud
na modalidade teimosinha conseguiu bloquear valor ínfimo quando
comparado ao total, intime-se a parte exequente para, no prazo de
15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,
sob pena de iníciodoprazodaprescriçãointercorrente(Art.11-A,
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000554-85.2016.5.13.0001
AUTOR GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU V.A.X TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
RÉU VA BRASIL SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA
RÉU VALTER PAIXAO FELIX DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516e9b3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Nos termos dos artigos 517 do CPC e 883-A da CLT, conforme
requerido, proceda-se ao protesto extrajudicial do título judicial
exequendo, abrangendo a totalidade da dívida atualizada, mediante
expedição de Certidão de Crédito Trabalhista (CCT), para que o
exequente leve a decisão a protesto junto ao Tabelionato de
Protesto de Títulos desta comarca. Deverá o credor informar ao
Juízo o cumprimento deste comando judicial, no prazo de 30 dias a
contar da intimação para retirada da certidão respectiva.
Para tal desiderato, expeça a Secretaria da Vara a Certidão de
Crédito Trabalhista (CCT) para registro do protesto judicial.
Consigne-se que o reclamante é beneficiário da gratuidade
judiciária, a qual inclui a isenção de emolumentos cartorários (art.
98, §1º, inciso IX, do CPC), sendo de exclusiva responsabilidade do
devedor o recolhimento dos emolumentos e demais encargos
perante o Tabelionato de Protesto de Títulos, no ato do pedido de
pagamento ou do cancelamento do protesto, nos termos dos arts.
19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Ademais, intimada para indicar meios para prosseguimento da
execução, a parte exequente requereu a aplicação de medidas
coercitivas, tais como suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação, apreensão do passaporte e cancelamento/suspensão
do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que as medidas requeridas são, neste
momento, abusivas, razão pela qual restam indeferidas.
Após expedida certidão de protesto, intime-se a parte exequente
para indicar novos meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de início da contagem do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-09.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44a9558
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-09.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44a9558
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0058900-94.2014.5.13.0002
AUTOR SAMUEL PESSOA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certidão de objeto e pé lavrada no ID. b8d9a84.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000851-45.2023.5.13.0002
AUTOR SIMONEIDE BERNARDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONEIDE BERNARDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante intimado acerca dos comprovantes juntados pelo
reclamado Id. 5504fcd.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000835-91.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU EVERTON SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
RÉU ALDEMIR PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
RÉU COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO
SINDVENDEDORES
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de
audiênciaUna para o dia 29/11/2023 11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000835-91.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU EVERTON SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
RÉU ALDEMIR PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
RÉU COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO
SINDVENDEDORES
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDVENDEDORES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de
audiênciaUna para o dia 29/11/2023 11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000835-91.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU EVERTON SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
RÉU ALDEMIR PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
RÉU COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO
SINDVENDEDORES
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIR PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de
audiênciaUna para o dia 29/11/2023 11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000835-91.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU EVERTON SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
RÉU ALDEMIR PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
RÉU COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO
SINDVENDEDORES
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de
audiênciaUna para o dia 29/11/2023 11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001160-66.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO CAMELO ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JOSÉ DE SOUSA FILHO
RÉU ANTONIO DE SOUSA NETO
RÉU LUIS CARLOS DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO CAMELO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20454d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante Id. 325bb5b, defere-se, excepcionalmente, a conversão
da audiência designada, para a modalidade telepresencial.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82630507106
ID da reunião: 826 3050 7106
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000753-60.2023.5.13.0002
AUTOR JOEL DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do esclarecimentos
periciais, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-60.2023.5.13.0002
AUTOR JOEL DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do esclarecimentos
periciais, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000814-18.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d07555
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
60071ce.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000886-05.2023.5.13.0002
AUTOR DANILO ARTHUR ALVES MELO DE
LIMA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ARTHUR ALVES MELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ff8717
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista ajuizada por DANILO ARTHUR ALVES
MELO DE LIMA em face de RAMOS & SILVA SOLUÇÕES
FINANCEIRAS LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E
GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A., para condená-los a pagar à parte autora, o
primeiro de forma principal e os demais subsidiariamente, após o
trânsito em julgado desta decisão, os valores constantes na planilha
em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referentes ao seguinte título:
- saldo de 30 dias de salário; 13º salário proporcional (6/12); 13º
salário aviso prévio indenizado; terço constitucional de férias;
férias (aviso prévio indenizado); salário família; férias
proporcionais (11/12); e aviso prévio indenizado (33 dias);
multa do art. 477, §8º, da CLT; e multa do art. 467 da CLT.
Além dos descontos previdenciários e fiscais, ficam autorizados os
descontos indicados no TRCT a título de seguro de vida, vale-
transporte e vale alimentação/refeição e a dedução do montante de
R$ 6.100,98, já pago ao reclamante.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno o reclamante, também, no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor dos advogados dos reclamados, “pro
rata”, em 5% sobre o valor dos títulos em que restou
sucumbente, os quais deverão permanecer em condição
suspensiva de exigibilidade.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pelos reclamados, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-05.2023.5.13.0002
AUTOR DANILO ARTHUR ALVES MELO DE
LIMA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ff8717
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista ajuizada por DANILO ARTHUR ALVES
MELO DE LIMA em face de RAMOS & SILVA SOLUÇÕES
FINANCEIRAS LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E
GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A., para condená-los a pagar à parte autora, o
primeiro de forma principal e os demais subsidiariamente, após o
trânsito em julgado desta decisão, os valores constantes na planilha
em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referentes ao seguinte título:
- saldo de 30 dias de salário; 13º salário proporcional (6/12); 13º
salário aviso prévio indenizado; terço constitucional de férias;
férias (aviso prévio indenizado); salário família; férias
proporcionais (11/12); e aviso prévio indenizado (33 dias);
multa do art. 477, §8º, da CLT; e multa do art. 467 da CLT.
Além dos descontos previdenciários e fiscais, ficam autorizados os
descontos indicados no TRCT a título de seguro de vida, vale-
transporte e vale alimentação/refeição e a dedução do montante de
R$ 6.100,98, já pago ao reclamante.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno o reclamante, também, no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor dos advogados dos reclamados, “pro
rata”, em 5% sobre o valor dos títulos em que restou
sucumbente, os quais deverão permanecer em condição
suspensiva de exigibilidade.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pelos reclamados, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-50.2020.5.13.0002
AUTOR LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA
SOARES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO MARCELO DOMINGUES DE
ANDRADE(OAB: 214138/SP)
ADVOGADO MAYARA POLETTO PERAL(OAB:
339743/SP)
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
TESTEMUNHA SUENIA MACHADO DE LIMA
TESTEMUNHA MICHELE SANTOS SILVA DE
SANTANA
TESTEMUNHA VIVIANE MARTINS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS
ADVOGADO LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR(OAB:
319139/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAMOS & SILVA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA
intimada acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária
(ID ceba1e4) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001170-13.2023.5.13.0002
AUTOR AMANDA RODRIGUES DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA RODRIGUES DE MELO CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf50e9e
proferida nos autos.
DECISÃO
AMANDA RODRIGUES DE MELO CARVALHO, devidamente
qualificada nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de G
L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA., também qualificado,
postulando, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a
expedição de alvarás judiciais visando ao saque do FGTS e ao
processamento do seguro-desemprego.
A reclamante relata que se ativou para o reclamado no período de
23/05/2022 a 16/10/2023, quando foi dispensada sem justa causa,
mediante aviso prévio trabalhado, concedido na data de 16/09/2023.
Narra que o reclamado não procedeu ao devido pagamento dos
haveres rescisórios, o que inviabilizou o saque dos valores que se
encontram depositados em sua conta vinculada e o requerimento
para processamento do benefício do seguro-desemprego.
Pleiteia, a título de tutela provisória de urgência, a expedição de
alvará para levantamento do FGTS depositado na conta vinculada,
bem como para processamento do seguro-desemprego.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No presente caso, infere-se a probabilidade do direito por meio do
aviso prévio acostado ao id. 440fcc4, que ratifica o relato autoral
quanto à dispensa imotivada.
Ademais, encontrando-se a reclamante desempregada, revela-se a
urgência no deferimento do pedido antecipatório para saque dos
valores depositados na conta vinculada do ex-obreiro para fazer
face às despesas alimentares deste.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela, para
autorizar a liberação do FGTS depositado na conta vinculada da ex-
obreira, observados os requisitos concessivos da Lei n.º8.036/1990,
bem como para autorizar processamento do seguro-desemprego,
independentemente da baixa do contrato na CTPS.
A presente decisão possui força de alvará judicial perante as
autoridades competentes.
No mais, aguarde-se a realização da audiência una já designada
nos autos.
Intimem-se as partes e notifique-se o reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-95.2023.5.13.0002
AUTOR JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a576349
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte negou provimento ao Recurso Ordinário da
reclamante e deu provimento ao recurso da 2ª reclamada
(EMLUR), Id. 8fee432, para afastar a responsabilidade subsidiária
da mesma, mantendo, no mais, a decisão de Primeiro Grau Id.
6731b9b e 06d5af2, que julgou improcedente a demanda,
condenando o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva
de exigibilidade, conforme prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, as custas processuais deveriam ser custeadas pelo
reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam
dispensadas.
Observe-se que, diante da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.
No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no
prazo previsto no § 4º, do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-95.2023.5.13.0002
AUTOR JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a576349
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte negou provimento ao Recurso Ordinário da
reclamante e deu provimento ao recurso da 2ª reclamada
(EMLUR), Id. 8fee432, para afastar a responsabilidade subsidiária
da mesma, mantendo, no mais, a decisão de Primeiro Grau Id.
6731b9b e 06d5af2, que julgou improcedente a demanda,
condenando o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva
de exigibilidade, conforme prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, as custas processuais deveriam ser custeadas pelo
reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam
dispensadas.
Observe-se que, diante da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.
No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no
prazo previsto no § 4º, do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001074-95.2023.5.13.0002
AUTOR KALINE DE ALMEIDA FELIPE
RÉU LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49391c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pela reclamante Id. 2e7daee, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, uma vez que
inexiste situação excepcional a justificar a realização em formato
telepresencial ou híbrido, e ainda, que a experiência tem
demonstrado a ocorrência, com frequência, de problemas de
conexão das partes e advogados, o que acarreta o atraso na
prestação da jurisdição com a necessidade de redesignação da
audiência.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-91.2022.5.13.0002
AUTOR ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1268cf
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da reclamada
Id. 6a2aa8f, tendo sido mantidos os termos da sentença Id. 5904ffc,
parcialmente alterada pelo acórdão Id. ac5bb98.
Sendo assim, intime-se a reclamada para comprovar, em 10 dias,
implementação das progressões por antiguidade, obedecendo ao
critério bianual, ou seja, nos anos de 2011, 2013, 2015, 2017, 2019,
2021.
Ato contínuo, intime-se a demandada para, no prazo de 10 dias,
apresentar a nos autos os contracheques do reclamante referentes
ao período imprescrito, com indicação do nível salarial
correspondente.
Comprovada a implementação das progressões e apresentados os
contracheques, liquide-se o julgado, observando, que em havendo
comprovação de que o autor foi beneficiado com progressão por
antiguidade em 01.01.2021 e em 01.07.2022 (fl. 666), deve ser
efetuada a correspondente compensação/dedução, a fim de evitar
enriquecimento sem causa do obreiro, conforme decidido pelo
TRT13.
Custas processuais quitadas Id. c78ca16, 6fb0534 e 852c841.
Observe-se, ainda, a existência dos depósitos recursais Ids.
a8928d2, c20b9fe e 9ba4e68.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-91.2022.5.13.0002
AUTOR ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1268cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da reclamada
Id. 6a2aa8f, tendo sido mantidos os termos da sentença Id. 5904ffc,
parcialmente alterada pelo acórdão Id. ac5bb98.
Sendo assim, intime-se a reclamada para comprovar, em 10 dias,
implementação das progressões por antiguidade, obedecendo ao
critério bianual, ou seja, nos anos de 2011, 2013, 2015, 2017, 2019,
2021.
Ato contínuo, intime-se a demandada para, no prazo de 10 dias,
apresentar a nos autos os contracheques do reclamante referentes
ao período imprescrito, com indicação do nível salarial
correspondente.
Comprovada a implementação das progressões e apresentados os
contracheques, liquide-se o julgado, observando, que em havendo
comprovação de que o autor foi beneficiado com progressão por
antiguidade em 01.01.2021 e em 01.07.2022 (fl. 666), deve ser
efetuada a correspondente compensação/dedução, a fim de evitar
enriquecimento sem causa do obreiro, conforme decidido pelo
TRT13.
Custas processuais quitadas Id. c78ca16, 6fb0534 e 852c841.
Observe-se, ainda, a existência dos depósitos recursais Ids.
a8928d2, c20b9fe e 9ba4e68.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-92.2023.5.13.0002
AUTOR LUIS WAGNER DE FRANCA
MIRANDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41fd71c
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante o pedido de parcelamento pela executada
CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER, na forma do
art. 916 do CPC (ID. 42e1847), o exequente se insurgiu contra essa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
possibilidade ante o entendimento do TRT13, que limitou essa
hipótese apenas nas execuções por títulos extrajudiciais.
Neste sentido, predomina a jurisprudência do TRT13, consoante se
infere do seguinte aresto:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".(TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021)
Portanto, indefere-se o pedido de parcelamento da execução destes
autos pelos fundamentos acima delineados.
Ademais, defere-se o pedido de liberação da quantia disponível na
conta judicial 4099.042.04960541-7, em favor do exequente LUIS
WAGNER DE FRANCA MIRANDA, cujos dados bancários deverão
ser informados ao juízo com a maior brevidade possível.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, cujo montante será descontado do
crédito obreiro. Nesse caso, condicionado à juntada do contrato de
honorários e dos seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
Ato contínuo, apure-se o saldo remanescente e, em seguida,
procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da Consolidação
dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª
Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJU8D infrutífera, inclua-se o
nome da executada no BNDT, e deflagrem-se, simultaneamente, os
demais atos executórios eletrônicos, através dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB.
Sem prejuízo do cumprimento das determinações supra, fica
designada audiência para tentativa de conciliação, na modalidade
PRESENCIAL, para o dia 20.11.2023, às 9:30 horas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-92.2023.5.13.0002
AUTOR LUIS WAGNER DE FRANCA
MIRANDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS WAGNER DE FRANCA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41fd71c
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante o pedido de parcelamento pela executada
CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER, na forma do
art. 916 do CPC (ID. 42e1847), o exequente se insurgiu contra essa
possibilidade ante o entendimento do TRT13, que limitou essa
hipótese apenas nas execuções por títulos extrajudiciais.
Neste sentido, predomina a jurisprudência do TRT13, consoante se
infere do seguinte aresto:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".(TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021)
Portanto, indefere-se o pedido de parcelamento da execução destes
autos pelos fundamentos acima delineados.
Ademais, defere-se o pedido de liberação da quantia disponível na
conta judicial 4099.042.04960541-7, em favor do exequente LUIS
WAGNER DE FRANCA MIRANDA, cujos dados bancários deverão
ser informados ao juízo com a maior brevidade possível.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, cujo montante será descontado do
crédito obreiro. Nesse caso, condicionado à juntada do contrato de
honorários e dos seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
Ato contínuo, apure-se o saldo remanescente e, em seguida,
procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da Consolidação
dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª
Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJU8D infrutífera, inclua-se o
nome da executada no BNDT, e deflagrem-se, simultaneamente, os
demais atos executórios eletrônicos, através dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB.
Sem prejuízo do cumprimento das determinações supra, fica
designada audiência para tentativa de conciliação, na modalidade
PRESENCIAL, para o dia 20.11.2023, às 9:30 horas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002084-24.2016.5.13.0002
AUTOR MONICA SALES DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA - ME
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc31969
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a realização de pesquisa de vínculo através do PREVJUD.
Realizada a pesquise, dê-se vista à parte autora, por 15 dias, para
requerer o que entender de direito, sob pena de remessa do
processo ao arquivo provisório no aguardo de prescrição
intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-60.2023.5.13.0002
AUTOR CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLTON FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000656-60.2023.5.13.0002
AUTOR CARLTON FERREIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001098-26.2023.5.13.0002
AUTOR ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623dbde
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamado Id. 4f4ffeb, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. 135b13f.
No entanto, comprovando a reclamada, que as testemunhas
residem em comarca diversa do Juízo, será fornecido link da
audiência exclusivamente para que as mesmas possam participar
de forma telepresencial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-26.2023.5.13.0002
AUTOR ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623dbde
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamado Id. 4f4ffeb, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. 135b13f.
No entanto, comprovando a reclamada, que as testemunhas
residem em comarca diversa do Juízo, será fornecido link da
audiência exclusivamente para que as mesmas possam participar
de forma telepresencial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-17.2023.5.13.0002
AUTOR THIAGO GONCALVES RIBAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6b776
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pela reclamante Id.
2ff269c.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A.), conforme requerido na
petição supra.
Convolam-se, com efeito, em penhora os depósitos recursais
efetuados pela devedora subsidiária Id. f3d217a.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário Id. dcbf6d6 e 98b55d5.
Intimem-se.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
Por fim, intime-se, ainda, a devedora principal, para que, no prazo
de 05 dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer,
consistente na baixa do contrato com da data de saída em
07/02/2023, na CTPS da parte autora, considerando a projeção
do aviso prévio de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-17.2023.5.13.0002
AUTOR THIAGO GONCALVES RIBAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GONCALVES RIBAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6b776
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pela reclamante Id.
2ff269c.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A.), conforme requerido na
petição supra.
Convolam-se, com efeito, em penhora os depósitos recursais
efetuados pela devedora subsidiária Id. f3d217a.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário Id. dcbf6d6 e 98b55d5.
Intimem-se.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
Por fim, intime-se, ainda, a devedora principal, para que, no prazo
de 05 dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer,
consistente na baixa do contrato com da data de saída em
07/02/2023, na CTPS da parte autora, considerando a projeção
do aviso prévio de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001009-03.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE RICARDO SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RÉU CLARA REGO ANDRADE DURAES
SILVA 06377051654
ADVOGADO ALYSSON CASSIO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 25964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA REGO ANDRADE DURAES SILVA 06377051654
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd72697
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001009-03.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE RICARDO SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RÉU CLARA REGO ANDRADE DURAES
SILVA 06377051654
ADVOGADO ALYSSON CASSIO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 25964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd72697
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-09.2018.5.13.0002
AUTOR MARIA APARECIDA GUALBERTO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA GUALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476da56
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 89c04b6), intime-se a reclamada para comprovar, em 10 dias,
a incorporação do pagamento do AADC.
Ato contínuo, intime-se a demandada para, no mesmo prazo,
apresentar os documentos necessários, para complementação dos
cálculos de liquidação (ID. ea71826).
Comprovada a incorporação e apresentado os documentos,
proceda-se à complementação dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000567-42.2020.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU VILAFLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b615c98
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A perita nomeada nestes autos, Flávia Cristina Paulino, em petição
atravessada no ID. 0be5874, em novembro do ano passado,
informou que estava com dificuldades de ordem pessoal (problema
de saúde) para cumprir com o seu mister, tendo obtido deste Juízo
dilação de prazo para apresentar o laudo pericial sob seu encargo.
Contudo, somente em março deste ano (ID. b67bbf2), a referida
perita requereu que a demandada complementasse a
documentação necessária à elaboração do laudo e cálculo pericial.
Ocorre que, após a juntada da documentação requerida, a perita
nomeada, embora intimada por duas vezes (a primeira em março e
a última em junho próximos passados - IDs. a45def5 e 942d570,
respectivamente), até a presente data, deixou de cumprir com o seu
encargo.
Sendo assim, outro caminho não resta, em observância aos
princípios da celeridade processual e duração razoável do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
processo, que não seja a substituição da dita expert.
Fica, portanto, nomeada a Dra. PRISCILA DA SILVA MAXIMO (CPF
065.863.514-05) como nova perita contábil nestes autos, que
deverá ser intimada para entregar o laudo e o cálculo pericial em 30
dias, no máximo, ou em menor prazo, caso possível, de maneira a
bem atender aos dois princípios processuais acima especificados.
Honorários periciais, pela parte devedora, a serem arbitrados pelo
Juízo, apenas ao final.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000567-42.2020.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU VILAFLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- VILAFLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b615c98
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A perita nomeada nestes autos, Flávia Cristina Paulino, em petição
atravessada no ID. 0be5874, em novembro do ano passado,
informou que estava com dificuldades de ordem pessoal (problema
de saúde) para cumprir com o seu mister, tendo obtido deste Juízo
dilação de prazo para apresentar o laudo pericial sob seu encargo.
Contudo, somente em março deste ano (ID. b67bbf2), a referida
perita requereu que a demandada complementasse a
documentação necessária à elaboração do laudo e cálculo pericial.
Ocorre que, após a juntada da documentação requerida, a perita
nomeada, embora intimada por duas vezes (a primeira em março e
a última em junho próximos passados - IDs. a45def5 e 942d570,
respectivamente), até a presente data, deixou de cumprir com o seu
encargo.
Sendo assim, outro caminho não resta, em observância aos
princípios da celeridade processual e duração razoável do
processo, que não seja a substituição da dita expert.
Fica, portanto, nomeada a Dra. PRISCILA DA SILVA MAXIMO (CPF
065.863.514-05) como nova perita contábil nestes autos, que
deverá ser intimada para entregar o laudo e o cálculo pericial em 30
dias, no máximo, ou em menor prazo, caso possível, de maneira a
bem atender aos dois princípios processuais acima especificados.
Honorários periciais, pela parte devedora, a serem arbitrados pelo
Juízo, apenas ao final.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000637-59.2020.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9c269
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A perita nomeada nestes autos, Flávia Cristina Paulino, em petição
atravessada no ID. 1df9f69, em novembro do ano passado,
informou que estava com dificuldades de ordem pessoal (problema
de saúde) para cumprir com o seu mister, tendo obtido deste Juízo
dilação de prazo para apresentar o laudo pericial sob seu encargo.
Contudo, somente em março deste ano (ID. 1df9f69), a referida
perita requereu, atendendo solicitação do autor, que a demandada
complementasse a documentação necessária à “[…] …elaboração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
do laudo e cálculo pericial.”
Ocorre que, após a juntada da documentação requerida, a perita
nomeada, embora intimada por duas vezes (a primeira em abril e a
última em junho próximos passados - IDs. d324afc e b5162f4,
respectivamente), até a presente data, deixou de cumprir com o seu
encargo.
Sendo assim, outro caminho não resta, em observância aos
princípios da celeridade processual e duração razoável do
processo, que não seja a substituição da dita expert.
Fica, portanto, nomeada a Dra. PRISCILA DA SILVA MAXIMO (CPF
065.863.514-05) como nova perita contábil nestes autos, que
deverá ser intimada para entregar o laudo e o cálculo pericial em 30
dias, no máximo, ou em menor prazo, caso possível, de maneira a
bem atender aos dois princípios processuais acima especificados.
Honorários periciais, pela parte devedora, a serem arbitrados pelo
Juízo, apenas ao final.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000637-59.2020.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR GFE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9c269
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A perita nomeada nestes autos, Flávia Cristina Paulino, em petição
atravessada no ID. 1df9f69, em novembro do ano passado,
informou que estava com dificuldades de ordem pessoal (problema
de saúde) para cumprir com o seu mister, tendo obtido deste Juízo
dilação de prazo para apresentar o laudo pericial sob seu encargo.
Contudo, somente em março deste ano (ID. 1df9f69), a referida
perita requereu, atendendo solicitação do autor, que a demandada
complementasse a documentação necessária à “[…] …elaboração
do laudo e cálculo pericial.”
Ocorre que, após a juntada da documentação requerida, a perita
nomeada, embora intimada por duas vezes (a primeira em abril e a
última em junho próximos passados - IDs. d324afc e b5162f4,
respectivamente), até a presente data, deixou de cumprir com o seu
encargo.
Sendo assim, outro caminho não resta, em observância aos
princípios da celeridade processual e duração razoável do
processo, que não seja a substituição da dita expert.
Fica, portanto, nomeada a Dra. PRISCILA DA SILVA MAXIMO (CPF
065.863.514-05) como nova perita contábil nestes autos, que
deverá ser intimada para entregar o laudo e o cálculo pericial em 30
dias, no máximo, ou em menor prazo, caso possível, de maneira a
bem atender aos dois princípios processuais acima especificados.
Honorários periciais, pela parte devedora, a serem arbitrados pelo
Juízo, apenas ao final.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-42.2023.5.13.0002
AUTOR GLEYSON DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e949b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o equívoco apontado pela reclamada (ID. ed2bbf4),
quanto à informação dos dados bancários do reclamante, defere-se
o pedido de dilação de prazo para pagamento da quantia devida ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
autor, por força do acordo celebrado no presente feito (ID.
768e107), a ser feito no dia 16/11/2023, na conta bancária
informada pelo demandante na petição de ID. 2b376bc.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-42.2023.5.13.0002
AUTOR GLEYSON DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e949b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o equívoco apontado pela reclamada (ID. ed2bbf4),
quanto à informação dos dados bancários do reclamante, defere-se
o pedido de dilação de prazo para pagamento da quantia devida ao
autor, por força do acordo celebrado no presente feito (ID.
768e107), a ser feito no dia 16/11/2023, na conta bancária
informada pelo demandante na petição de ID. 2b376bc.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-90.2023.5.13.0002
AUTOR EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce8377
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que o TST negou provimento ao Agravo de Instrumento
da segunda reclamada (ID. b79b577), sendo mantidos,
integralmente, os termos da sentença (ID. 592f6ee), confirmada
pelo TRT/13, por meio do acórdão (ID. 9002923).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-90.2023.5.13.0002
AUTOR EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce8377
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que o TST negou provimento ao Agravo de Instrumento
da segunda reclamada (ID. b79b577), sendo mantidos,
integralmente, os termos da sentença (ID. 592f6ee), confirmada
pelo TRT/13, por meio do acórdão (ID. 9002923).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-21.2023.5.13.0002
AUTOR RENAN DA SILVA MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e805e73
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou
os juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas foi lhes concedido
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-58.2023.5.13.0002
AUTOR JARBAS ARAUJO PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS ARAUJO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1852ebb
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou
os juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas foi lhes concedido
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001129-46.2023.5.13.0002
AUTOR ALESSANDRO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01a7790
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pela parte reclamada (ID. 11f63e2), para
que a audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas
mesmas razões já expostas no “despacho” de ID. 76428af.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001129-46.2023.5.13.0002
AUTOR ALESSANDRO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01a7790
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pela parte reclamada (ID. 11f63e2), para
que a audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas
mesmas razões já expostas no “despacho” de ID. 76428af.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-16.2023.5.13.0002
AUTOR RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c08cb7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pela reclamante (ID.
1615e3a).
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A.), conforme requerido na
petição supra.
Convolam-se, com efeito, em penhora os depósitos recursais
efetuados pela devedora subsidiária (ID. 5603f75 e 7c06bae).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (ID. b8b367d e 588a903).
Intimem-se.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-16.2023.5.13.0002
AUTOR RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c08cb7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pela reclamante (ID.
1615e3a).
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A.), conforme requerido na
petição supra.
Convolam-se, com efeito, em penhora os depósitos recursais
efetuados pela devedora subsidiária (ID. 5603f75 e 7c06bae).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário (ID. b8b367d e 588a903).
Intimem-se.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-63.2022.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
AUTOR ROBERTO FELIPE ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FELIPE ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa24c34
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
(ID. 3a524f4), sendo mantido integralmente os termos da sentença
(ID. 761fb5b), que julgou improcedente os pedidos formulados nos
autos da Reclamação Trabalhista, confirmada pelo TRT/13, por
meio do acórdão de ID. be1783e.
Observa-se que, as custas processuais deveriam ser custeadas
pelo reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam
dispensadas.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-63.2022.5.13.0022
AUTOR ROBERTO FELIPE ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa24c34
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
(ID. 3a524f4), sendo mantido integralmente os termos da sentença
(ID. 761fb5b), que julgou improcedente os pedidos formulados nos
autos da Reclamação Trabalhista, confirmada pelo TRT/13, por
meio do acórdão de ID. be1783e.
Observa-se que, as custas processuais deveriam ser custeadas
pelo reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam
dispensadas.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000749-20.2023.5.13.0003
AUTOR ALDARIO DA CONCEICAO PAULO
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU RENATO SOARES DA SILVA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU RENATO SOARES DA SILVA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDARIO DA CONCEICAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a27d82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$1.001,56,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 50.077,85, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-20.2023.5.13.0003
AUTOR ALDARIO DA CONCEICAO PAULO
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU RENATO SOARES DA SILVA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU RENATO SOARES DA SILVA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a27d82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$1.001,56,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 50.077,85, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-23.2023.5.13.0003
AUTOR ANGELICA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU NORMANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLA REJANE FREITAS DA
PAIXAO(OAB: 63849/BA)
RÉU MARIA ESTER FLORENCIO DA
PAIXAO FERREIRA
ADVOGADO CARLA REJANE FREITAS DA
PAIXAO(OAB: 63849/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efee186
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
a reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 1.526,14,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 76.307,00, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-23.2023.5.13.0003
AUTOR ANGELICA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU NORMANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLA REJANE FREITAS DA
PAIXAO(OAB: 63849/BA)
RÉU MARIA ESTER FLORENCIO DA
PAIXAO FERREIRA
ADVOGADO CARLA REJANE FREITAS DA
PAIXAO(OAB: 63849/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ESTER FLORENCIO DA PAIXAO FERREIRA
- NORMANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efee186
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
a reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 1.526,14,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 76.307,00, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-50.2023.5.13.0003
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bc1faf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, observada a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE a ação, para determinar que a reclamada proceda a
implantação dos anuênios aos contracheques da reclamante no
percentual de 30%, no prazo de 30 dias, a contar da intimação
específica, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de
R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Condeno ainda, a reclamada a
pagar a reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação
de sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) Adicional
por tempo de serviço (ANUÊNIO) no percentual de 2% (dois por
cento), durante o período imprescrito até a efetiva implantação
da verba no contracheque da autora, com reflexos décimo
terceiro, férias e recolhimentos fundiários, que deverão ser
depositados na conta vinculada da reclamante. Deverão ser
deduzidas as importâncias pagas a idêntico título. Condeno,
também, o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Autorizo a retenção dos descontos fiscais
e previdenciários cabíveis, devendo o reclamado comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 1.000,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 50.000,00, pelo reclamado. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-50.2023.5.13.0003
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bc1faf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, observada a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE a ação, para determinar que a reclamada proceda a
implantação dos anuênios aos contracheques da reclamante no
percentual de 30%, no prazo de 30 dias, a contar da intimação
específica, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de
R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Condeno ainda, a reclamada a
pagar a reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação
de sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) Adicional
por tempo de serviço (ANUÊNIO) no percentual de 2% (dois por
cento), durante o período imprescrito até a efetiva implantação
da verba no contracheque da autora, com reflexos décimo
terceiro, férias e recolhimentos fundiários, que deverão ser
depositados na conta vinculada da reclamante. Deverão ser
deduzidas as importâncias pagas a idêntico título. Condeno,
também, o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Autorizo a retenção dos descontos fiscais
e previdenciários cabíveis, devendo o reclamado comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 1.000,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 50.000,00, pelo reclamado. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-89.2023.5.13.0003
AUTOR OSCAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee506aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO a preliminar de coisa julgada, em razão do
ajuizamento anteriorda Reclamação Trabalhista nº0131042-
30.2014.5.13.0024, e decreto a extinção, sem resolução do mérito,
na forma do art. 485, V do CPC, daação ajuizada porOSCAR DOS
SANTOS SILVA em face da ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre
R$ 60.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001016-89.2023.5.13.0003
AUTOR OSCAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee506aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO a preliminar de coisa julgada, em razão do
ajuizamento anteriorda Reclamação Trabalhista nº0131042-
30.2014.5.13.0024, e decreto a extinção, sem resolução do mérito,
na forma do art. 485, V do CPC, daação ajuizada porOSCAR DOS
SANTOS SILVA em face da ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre
R$ 60.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-02.2023.5.13.0003
AUTOR MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0354478
proferido nos autos.
S E N T E N Ç A
V.
Embargos de declaração opostos pelo reclamante e pela
reclamada. O reclamante alega que existem omissões a serem
sanadas. Por sua vez, a reclamada afirma que existem erros nos
cálculos de liquidação, pois foram elaborados em dissonância com
a decisão proferida. Também há alegação de que não foram
deduzidos os valores depositados na conta vinculada do FGTS e
que o 13º salário foi apurado na forma integral.
Portanto, determino a conversão do julgamento em diligência e a
remessa dos autos à contadoria, para emitir parecer a respeito dos
alegados equívocos nos cálculos de liquidação.
Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento dos
embargos de declaração.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-02.2023.5.13.0003
AUTOR MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0354478
proferido nos autos.
S E N T E N Ç A
V.
Embargos de declaração opostos pelo reclamante e pela
reclamada. O reclamante alega que existem omissões a serem
sanadas. Por sua vez, a reclamada afirma que existem erros nos
cálculos de liquidação, pois foram elaborados em dissonância com
a decisão proferida. Também há alegação de que não foram
deduzidos os valores depositados na conta vinculada do FGTS e
que o 13º salário foi apurado na forma integral.
Portanto, determino a conversão do julgamento em diligência e a
remessa dos autos à contadoria, para emitir parecer a respeito dos
alegados equívocos nos cálculos de liquidação.
Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento dos
embargos de declaração.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-35.2023.5.13.0003
AUTOR EDUARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecd125d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTEos Embargos
de Declaração opostos por AGRO INDUSTRIAL TABU S.A, nos
exatos termos da fundamentação supra, para, reconhecendo a
omissão,determinar a adequação da conta, com a imediata
exclusão dos valores referentes à cota parte do empregador em
relação as contribuições previdenciárias, passando o demonstrativo
anexo, a integrar a presente decisão, bem como a sentença de
mérito para todos os fins de direito; determinar a notificação
exclusiva para o Dr. Sérgio Alencar de Aquino (OAB/PE 9447).
À Contadoria para Ajustes nos cálculos de liquidação.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-35.2023.5.13.0003
AUTOR EDUARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecd125d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTEos Embargos
de Declaração opostos por AGRO INDUSTRIAL TABU S.A, nos
exatos termos da fundamentação supra, para, reconhecendo a
omissão,determinar a adequação da conta, com a imediata
exclusão dos valores referentes à cota parte do empregador em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
relação as contribuições previdenciárias, passando o demonstrativo
anexo, a integrar a presente decisão, bem como a sentença de
mérito para todos os fins de direito; determinar a notificação
exclusiva para o Dr. Sérgio Alencar de Aquino (OAB/PE 9447).
À Contadoria para Ajustes nos cálculos de liquidação.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-48.2018.5.13.0029
AUTOR EDSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU EVANDRO MOREIRA ARAGAO
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU CENTRO DE ENSINO EIA EIRELI
RÉU ROSA MARIA DE CASTRO
TERCEIRO
INTERESSADO
AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca051e3
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A empresa AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA informou,
através do ofício constante no Id 06bfac0, que “por meio do CPF
informado, não foi identificada nenhuma conta de titularidade da
executada na plataforma". Registrou, ainda, que "o CPF não é uma
informação de preenchimento obrigatório para cadastro de todos os
usuários e, por tal razão, uma pesquisa mais assertiva depende do
fornecimento de dados complementares, quais sejam, e-mail,
número do celular, link do anúncio ou título do anúncio”.
O reclamante, ao se manifestar a respeito do expediente,
apresentou os seguintes dados complementares:
danilolimaprof@gmail.com, números de celular (85) 997638630
(LOCADOR) e (44) 997599873 (LOCATÁRIO).
Inicialmente, observo que Danilo Lima não figura no polo passivo da
execução e não há qualquer elemento nos autos que demonstre a
titularidade dos números de celular indicados pelo autor. Outrossim,
a empresa disse, expressamente, que, “por meio do CPF informado,
não foi identificada nenhuma conta de titularidade da executada na
plataforma”.
Portanto, não é razoável reiterar o ofício dirigido à empresa AIRBNB
PLATAFORMA DIGITAL LTDA.
Indefiro o pedido apresentado e concedo ao autor o prazo de 10
(dez) dias para indicar meios que viabilizem o prosseguimento da
execução, sob pena de sobrestamento do curso da execução e
início da contagem do prazo prescricional intercorrente, nos termos
do art. 11-A, da CLT.
Dê-se ciência à parte requerente, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039200-37.2011.5.13.0003
AUTOR JOSE RENATO BARROS ESTEVES
LINS
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
RÉU CASA 083 MUSIC COQUETEL BAR
LTDA
ADVOGADO ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE 083 MUSIC
HOUSE LTDA
RÉU 3F EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU FEDERACAO NORDESTINA DE
RUGBY FE.NE.RU
RÉU FRANCO FIASCHI
ADVOGADO ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
RÉU PAULA ROBERTA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
RÉU TPC CONSTRUTORA LTDA
RÉU DINAMIKA ADMINISTRACAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU CHIARA GESTAO IMOBILIARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO BARROS ESTEVES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5199d6c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora se resultaram
infrutíferas, conforme resultados negativos documentados nos
presentes autos (ID 00db004 e 4bf3dd3 e anexos), fica a parte
exequente intimada, por seu procurador, para, em 5 (cinco) dias,
indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da execução ou
requerer o que lhe aprouver, sob pena de sobrestamento, em
atendimento à Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022, onde
aguardará a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme
determinação contida no ID 45a3850.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0081200-47.2014.5.13.0003
AUTOR DARLITON GUEDES CHAVES
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU LOCUS SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d7bc37
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Agravo de petição interposto pela executada CLARO S.A. (Id
9d1805f)
A execução não se encontra integralmente garantida.
Portanto, intime-se a agravante CLARO S.A para, no prazo de 5
(cinco) dias, integralizar o valor da execução, conforme planilha
constante no Id 38456fe, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, §
2º).
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão de
admissibilidade do recurso.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000900-83.2023.5.13.0003
REQUERENTE ELCI DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO DALVA BEZERRA COLACO
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVA BEZERRA COLACO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd6767
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
A presente execução provisória foi ajuizada em razão da ação
principal (processo nº 0000976-44.2022.5.13.0003) ter sido enviada
ao TST, para julgamento do Agravo de instrumento interposto pelo
reclamado, recurso recebido no efeito devolutivo.
A execução provisória trabalhista possui procedimento próprio,
conforme teor do artigo 899 da CLT, que determina: “(…)Os
recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito
meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,
permitida a execução provisória até a penhora.(…)”.
Portanto, os valores devidos até o momento são aqueles indicados
nos cálculos integrantes do processo principal.
Assim considerando se tratar de execução provisória de decisões
líquidas (ID. fc7757e; e69f649; e def1d4d), com planilha nos autos
principais (ID. e69f649); considerando, ainda, que a parte
reclamada não se encontra em mora quanto às obrigações de fazer,
chamo o feito à ordem para excluir os cálculos apresentados pela
parte reclamante, devendo a Secretaria anexar aos autos os
cálculos constantes no processo principal, devidamente
atualizados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Tão logo transite em julgado esta decisão, CITE-SE a reclamada
(ESPÓLIO DE DALVA BEZERRA COLAÇO) para pagamento ou
garantia da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de penhora, nos valores da planilha anexada aos autos.
Expedientes necessários.´
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000900-83.2023.5.13.0003
REQUERENTE ELCI DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO DALVA BEZERRA COLACO
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCI DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd6767
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
A presente execução provisória foi ajuizada em razão da ação
principal (processo nº 0000976-44.2022.5.13.0003) ter sido enviada
ao TST, para julgamento do Agravo de instrumento interposto pelo
reclamado, recurso recebido no efeito devolutivo.
A execução provisória trabalhista possui procedimento próprio,
conforme teor do artigo 899 da CLT, que determina: “(…)Os
recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito
meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,
permitida a execução provisória até a penhora.(…)”.
Portanto, os valores devidos até o momento são aqueles indicados
nos cálculos integrantes do processo principal.
Assim considerando se tratar de execução provisória de decisões
líquidas (ID. fc7757e; e69f649; e def1d4d), com planilha nos autos
principais (ID. e69f649); considerando, ainda, que a parte
reclamada não se encontra em mora quanto às obrigações de fazer,
chamo o feito à ordem para excluir os cálculos apresentados pela
parte reclamante, devendo a Secretaria anexar aos autos os
cálculos constantes no processo principal, devidamente
atualizados.
Tão logo transite em julgado esta decisão, CITE-SE a reclamada
(ESPÓLIO DE DALVA BEZERRA COLAÇO) para pagamento ou
garantia da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de penhora, nos valores da planilha anexada aos autos.
Expedientes necessários.´
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001137-20.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ALLIANCE VIVANT JP
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
EMBARGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO ALLYSSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EMBARGADO C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifica-se o(s) embargado(s), para contestar, querendo, no prazo
legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC subsidiário
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001137-20.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ALLIANCE VIVANT JP
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
EMBARGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO ALLYSSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EMBARGADO C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifica-se o(s) embargado(s), para contestar, querendo, no prazo
legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC subsidiário
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001137-20.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ALLIANCE VIVANT JP
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
EMBARGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO ALLYSSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EMBARGADO C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifica-se o(s) embargado(s), para contestar, querendo, no prazo
legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC subsidiário
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001137-20.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ALLIANCE VIVANT JP
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
EMBARGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO ALLYSSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EMBARGADO C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYSE CAMPOS CARVALHO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifica-se o(s) embargado(s), para contestar, querendo, no prazo
legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC subsidiário
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000517-84.2023.5.13.0010
AUTOR MARCOS PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8cb55
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Com fulcro no art.765 da CLT, ratifico e mantenho o despacho Id
ca9a643, por seus próprios fundamentos. Destarte, rejeito os
argumentos e indefiro o requerimento Id 7cd37a7. à mingua de
amparo legal,vez que incumbe ao advogado do autor suprir o
exercício de seu encargo, ao aceitar a outorga de se cliente, para
atuação na jurisdição do domicílio do reclamante.
Aguarde-se a audiência designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-84.2023.5.13.0010
AUTOR MARCOS PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8cb55
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Com fulcro no art.765 da CLT, ratifico e mantenho o despacho Id
ca9a643, por seus próprios fundamentos. Destarte, rejeito os
argumentos e indefiro o requerimento Id 7cd37a7. à mingua de
amparo legal,vez que incumbe ao advogado do autor suprir o
exercício de seu encargo, ao aceitar a outorga de se cliente, para
atuação na jurisdição do domicílio do reclamante.
Aguarde-se a audiência designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001159-78.2023.5.13.0003
AUTOR ALESSANDRA MICHELLE DE
ANDRADE E SILVA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU JOSELI ANTONIO DOS SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA MICHELLE DE ANDRADE E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6fadf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Nenhum dos argumentos lançados na petição Id 8f753c0 se
sustentam, sobretudo em face do fim colimado. Com a devida vênia,
não é razoável a busca de incumbir a este juízo o encargo de suprir
supostas contingências do tipo - na realidade deveras inexistente -,
pois é óbvio que a autora e seus advogados contam com cerca de
30 dias para se programarem até a data da audiência. Desse modo,
à míngua de amparo legal, indefiro o pedido.
Aguarde-se a audiência designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-92.2017.5.13.0003
AUTOR SERGIO RICARDO MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6d798
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-97.2023.5.13.0003
AUTOR ELINTON VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU SHIPPIFY TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARCELO FONSECA E SILVA(OAB:
104785/MG)
TESTEMUNHA HECTOR OCTAVIO CORREIA
GOUVEA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINTON VERISSIMO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18c159a
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) Adesivo interposto(s) dentro do prazo legal,
pelo que recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000826-68.2019.5.13.0003
AUTOR ANTONIA DE JESUS FURTADO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU RARHUM BORBOREMA HAMAD
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU RACHID BORBOREMA HAMAD
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DE JESUS FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFIVAÇÃO
Fica o exequente notificado para em 05 dias apresentar contas
bancárias sua , e de seu advogado para cumprimento de despacho
(Id d2cef6e) , (Expedição de alvará).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001161-48.2023.5.13.0003
AUTOR MARCIO JOSE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE FERREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09d3fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/12/2023 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000429-67.2023.5.13.0003
REQUERENTE FRANCISCO ERIKO BARRETO
BRITO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95951ee
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
A executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA – DATAPREV., apresentou impugnação aos
cálculos de liquidação elaborados pelo perito nomeado pelas razões
de ID 780c628.
O exequente apresentou resposta, conforme ID: 3ed1d9b.
Intimado, o perito prestou esclarecimento. (ID: 8450bac)
É o relatório.
DECIDO
II – FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Conhecimento
Observados os pressupostos legais, conheço da Impugnação aos
Cálculos.
2.2. Mérito
Em homenagem à exatidão do parecer elaborado diligentemente
pelo perito judicial, passo a adotá-lo como razões de decidir, nos
termos que se seguem.
“IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA:
– Do período de apuração:
A reclamada informa que este perito inicia a apuração das
promoções a partir de 12/2016, enquanto que a apuração deveria
se iniciar em 11/2017, visto que o mês de novembro é utilizado pela
DATAPREV como base para as progressões por antiguidade de
todos os seus empregados. Dessa forma, entende que as Normas
Internas expedidas devem ser cumpridas para a concessão das
progressões por antiguidade de forma individualizada, portanto, as
aplicações de promoção deveriam ser nos seguintes meses: -
novembro de 2017 – promoção por antiguidade – nível 430 para o
nível 431; - novembro de 2019 – promoção por antiguidade – nível
431 para o nível 432; - novembro de 2021 – promoção por
antiguidade – nível 432 para o nível 433. Pois bem, analisando a
decisão da ação coletiva (ID. 02b5ba6 – Pág. 5), este perito
observou o seguinte:
“[…] condeno a empresa demandada a conceder as progressões
salariais, por antiguidade, de 01(um) nível na tabela salarial por vez
que o empregado completou, no período imprescrito, ou venha a
completar 24 (vinte e quatro) meses estagnado no mesmo nível
salarial, o que há de ser efetivado independentemente da existência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
de prévia dotação orçamentária pela empresa, sob pena de multa
de R$ 500,00 por dia, limitada a trinta dias, por empregado
encontrado em situação irregular (art. 139, IV c/c art. 537 do CPC).
Por conseguinte, condeno a reclamada a pagar diferenças salariais
decorrentes das progressões salariais por antiguidade adquiridas a
partir do início do período imprescrito passado e que não foram ou
não venham a ser concedidas, a despeito de o empregado haver
atendido ao critério objetivo do decurso de 24 (vinte e quatro)
meses no mesmo nível salarial; bem como os seus reflexos sobre o
décimo terceiro salário, FGTS, férias mais 1/3, horas extras,
adicional noturno, adicional de periculosidade.” (grifei)
Logo, diante da decisão, o cálculo apresentado por este perito está
de acordo com o que foi estabelecido, sendo apurado mais um nível
quando houve a estagnação de 24 meses no mesmo nível.
Quanto a alegação da reclamada de que a promoção devia ocorre
somente em novembro de cada ano, diante da política da empresa,
a sentença não determina nenhum critério em relação isso. Caso
fosse aumentado o nível em novembro/2017, como requer a
reclamada, o reclamante passaria 35 meses estagnado no mesmo
nível, logo, estaria divergente da decisão que estabelece a
aplicação quando houver estagnação de 24 meses no mesmo nível.
Portanto, o aumento correto foi em 12/2016 (24 meses estagnado
no nível 430, passando para o nível 431), conforme determinado na
decisão. Assim, os cálculos não merecem reforma”. (ID: 8450bac)
Nesse contexto, para os devidos fins e efeitos legais HOMOLOGO
por sentença a conta de liquidação ID. 7b1bddc e arbitro os
honorários do perito contábil em R$ R$ 2.220,00 (dois mil, duzentos
e vinte reais), cujo valor ficará a cargo da parte reclamada, os quais
deverão ser incluídos oportunamente na conta.
III – DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, com base na motivação acima que fica
fazendo parte integrante deste dispositivo para todos os fins e
efeitos, conheço e rejeito a Impugnação aos Cálculos da executada.
Registre-se que a presente decisão é irrecorrível de imediato, uma
vez que se trata de decisão interlocutória e não definitiva, que é
proferida após a garantia do Juízo e dirime matérias eventualmente
veiculadas nos embargos à execução e/ou impugnação aos
cálculos (art. 884, “caput”, da CLT).
Nesse contexto, CITE-SE o executado, por notificação postal ou por
meio de seu procurador, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, pague a condenação ou garanta a execução, sob pena de
penhora.
Em caso de garantia da execução por meio de depósito judicial, fica
advertido que o prazo de embargos conta-se da data do depósito.
(art. 884 da CLT)
Caso não haja pagamento ou garantia da execução no prazo,
determino, em desfavor do executado:
Bloqueio eletrônico nas contas bancárias, via Sistema de Busca de
Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), no valor da execução, na
modalidade repetição programada. Positivo o bloqueio, fica este
automaticamente convolado em penhora, devendo a Secretaria, de
imediato, providenciar a notificação do devedor para tomar ciência
da constrição efetuada, bem como para, se entender pertinente,
opor embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da
citação do(s) executado(s), se não houver garantia (Art. 883-A da
CLT), inclua-se o(a) executado(a) no BNDT.
Frustradas as mais diversas tentativas de satisfação do débito
trabalhista, notifique-se a parte exequente para, em 15 (quinze)
dias, requerer o que entender de direito para fins de
prosseguimento da execução, notadamente quanto ao contido no
art. 133 do Código Processual Civil, sob pena de arquivamento da
reclamação, com incidência da prescrição intercorrente, nos termos
do Art. 11-A, CLT. Transcorrendo “in albis” o prazo fixado, remetam-
se os autos ao arquivo provisório, na forma do Art. 117 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, ficando ressaltado que a parte autora poderá, durante o
prazo de 2 (dois) anos, solicitar o desarquivamento para regular
prosseguimento, na forma do Art. 921, §3º do Código Processual
Civil, desde que indique meios efetivos de satisfação da dívida.
Findo o prazo bienal sem manifestação da exequente, ocorrerá a
prescrição intercorrente da pretensão executória, com a extinção
definitiva da execução, nos termos do Art. 11-A, CLT, c/c Art. 924,
Inciso V, do Código Processual Civil (Art. 2º da Instrução Normativa
nº 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000429-67.2023.5.13.0003
REQUERENTE FRANCISCO ERIKO BARRETO
BRITO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERIKO BARRETO BRITO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95951ee
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
A executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA – DATAPREV., apresentou impugnação aos
cálculos de liquidação elaborados pelo perito nomeado pelas razões
de ID 780c628.
O exequente apresentou resposta, conforme ID: 3ed1d9b.
Intimado, o perito prestou esclarecimento. (ID: 8450bac)
É o relatório.
DECIDO
II – FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Conhecimento
Observados os pressupostos legais, conheço da Impugnação aos
Cálculos.
2.2. Mérito
Em homenagem à exatidão do parecer elaborado diligentemente
pelo perito judicial, passo a adotá-lo como razões de decidir, nos
termos que se seguem.
“IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA:
– Do período de apuração:
A reclamada informa que este perito inicia a apuração das
promoções a partir de 12/2016, enquanto que a apuração deveria
se iniciar em 11/2017, visto que o mês de novembro é utilizado pela
DATAPREV como base para as progressões por antiguidade de
todos os seus empregados. Dessa forma, entende que as Normas
Internas expedidas devem ser cumpridas para a concessão das
progressões por antiguidade de forma individualizada, portanto, as
aplicações de promoção deveriam ser nos seguintes meses: -
novembro de 2017 – promoção por antiguidade – nível 430 para o
nível 431; - novembro de 2019 – promoção por antiguidade – nível
431 para o nível 432; - novembro de 2021 – promoção por
antiguidade – nível 432 para o nível 433. Pois bem, analisando a
decisão da ação coletiva (ID. 02b5ba6 – Pág. 5), este perito
observou o seguinte:
“[…] condeno a empresa demandada a conceder as progressões
salariais, por antiguidade, de 01(um) nível na tabela salarial por vez
que o empregado completou, no período imprescrito, ou venha a
completar 24 (vinte e quatro) meses estagnado no mesmo nível
salarial, o que há de ser efetivado independentemente da existência
de prévia dotação orçamentária pela empresa, sob pena de multa
de R$ 500,00 por dia, limitada a trinta dias, por empregado
encontrado em situação irregular (art. 139, IV c/c art. 537 do CPC).
Por conseguinte, condeno a reclamada a pagar diferenças salariais
decorrentes das progressões salariais por antiguidade adquiridas a
partir do início do período imprescrito passado e que não foram ou
não venham a ser concedidas, a despeito de o empregado haver
atendido ao critério objetivo do decurso de 24 (vinte e quatro)
meses no mesmo nível salarial; bem como os seus reflexos sobre o
décimo terceiro salário, FGTS, férias mais 1/3, horas extras,
adicional noturno, adicional de periculosidade.” (grifei)
Logo, diante da decisão, o cálculo apresentado por este perito está
de acordo com o que foi estabelecido, sendo apurado mais um nível
quando houve a estagnação de 24 meses no mesmo nível.
Quanto a alegação da reclamada de que a promoção devia ocorre
somente em novembro de cada ano, diante da política da empresa,
a sentença não determina nenhum critério em relação isso. Caso
fosse aumentado o nível em novembro/2017, como requer a
reclamada, o reclamante passaria 35 meses estagnado no mesmo
nível, logo, estaria divergente da decisão que estabelece a
aplicação quando houver estagnação de 24 meses no mesmo nível.
Portanto, o aumento correto foi em 12/2016 (24 meses estagnado
no nível 430, passando para o nível 431), conforme determinado na
decisão. Assim, os cálculos não merecem reforma”. (ID: 8450bac)
Nesse contexto, para os devidos fins e efeitos legais HOMOLOGO
por sentença a conta de liquidação ID. 7b1bddc e arbitro os
honorários do perito contábil em R$ R$ 2.220,00 (dois mil, duzentos
e vinte reais), cujo valor ficará a cargo da parte reclamada, os quais
deverão ser incluídos oportunamente na conta.
III – DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, com base na motivação acima que fica
fazendo parte integrante deste dispositivo para todos os fins e
efeitos, conheço e rejeito a Impugnação aos Cálculos da executada.
Registre-se que a presente decisão é irrecorrível de imediato, uma
vez que se trata de decisão interlocutória e não definitiva, que é
proferida após a garantia do Juízo e dirime matérias eventualmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
veiculadas nos embargos à execução e/ou impugnação aos
cálculos (art. 884, “caput”, da CLT).
Nesse contexto, CITE-SE o executado, por notificação postal ou por
meio de seu procurador, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, pague a condenação ou garanta a execução, sob pena de
penhora.
Em caso de garantia da execução por meio de depósito judicial, fica
advertido que o prazo de embargos conta-se da data do depósito.
(art. 884 da CLT)
Caso não haja pagamento ou garantia da execução no prazo,
determino, em desfavor do executado:
Bloqueio eletrônico nas contas bancárias, via Sistema de Busca de
Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), no valor da execução, na
modalidade repetição programada. Positivo o bloqueio, fica este
automaticamente convolado em penhora, devendo a Secretaria, de
imediato, providenciar a notificação do devedor para tomar ciência
da constrição efetuada, bem como para, se entender pertinente,
opor embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da
citação do(s) executado(s), se não houver garantia (Art. 883-A da
CLT), inclua-se o(a) executado(a) no BNDT.
Frustradas as mais diversas tentativas de satisfação do débito
trabalhista, notifique-se a parte exequente para, em 15 (quinze)
dias, requerer o que entender de direito para fins de
prosseguimento da execução, notadamente quanto ao contido no
art. 133 do Código Processual Civil, sob pena de arquivamento da
reclamação, com incidência da prescrição intercorrente, nos termos
do Art. 11-A, CLT. Transcorrendo “in albis” o prazo fixado, remetam-
se os autos ao arquivo provisório, na forma do Art. 117 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, ficando ressaltado que a parte autora poderá, durante o
prazo de 2 (dois) anos, solicitar o desarquivamento para regular
prosseguimento, na forma do Art. 921, §3º do Código Processual
Civil, desde que indique meios efetivos de satisfação da dívida.
Findo o prazo bienal sem manifestação da exequente, ocorrerá a
prescrição intercorrente da pretensão executória, com a extinção
definitiva da execução, nos termos do Art. 11-A, CLT, c/c Art. 924,
Inciso V, do Código Processual Civil (Art. 2º da Instrução Normativa
nº 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-86.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f0620
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/12/2023 11:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000861-86.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f0620
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/12/2023 11:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001184-91.2023.5.13.0003
AUTOR JOBSON LEANDRO DOS REIS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON LEANDRO DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA - JOBSON LEANDRO DOS REIS
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
12/12/2023 09:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84199952213 ID da reunião: 841 9995 2213 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001183-09.2023.5.13.0003
AUTOR RAFAEL LIMA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26337bb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/12/2023 11:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001182-24.2023.5.13.0003
AUTOR CARLA RAQUEL NOBREGA DE
ARAUJO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU E PAULO DE PONTES
CONFECCOES LTDA
RÉU NS CONFECCOES LTDA
RÉU M PAULO DA SILVA CONFECCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA RAQUEL NOBREGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA - CARLA RAQUEL NOBREGA
DE ARAUJO
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
12/12/2023 10:00, horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001294-03.2017.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
31378024826
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
RÉU GIANCARLO MAZZOCCHI
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
RÉU ANTONIO DI PESO
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
ADVOGADO ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
REVESTIMENTO EIRELI - EPP
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NEUSA APARECIDA VAROTTO(OAB:
51156/SP)
ADVOGADO MARIA VERA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 62970/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(BANCO SANTANDER BRASIL S/A) cientificado acerca
do despacho ID776305d.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000296-25.2023.5.13.0003
EMBARGANTE FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA
ADVOGADO LIANE FREIRE DE BRITO(OAB:
24339/PB)
EMBARGADO AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (EMBARGANTE) notificada acerca da retirada restrição
CNIB (Id b6d4d4e).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000926-81.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANTONIO MENDES DE LIMA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MENDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o exequente notificado para querendo falar em 05 dias, acerca
do EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, (Id 4daaa19 ).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000631-44.2023.5.13.0003
AUTOR RAPHAEL CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee1c51d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por RAPHAEL CUNHA DE SOUZA e GUEDES PEREIRA
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-44.2023.5.13.0003
AUTOR RAPHAEL CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL CUNHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee1c51d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por RAPHAEL CUNHA DE SOUZA e GUEDES PEREIRA
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-76.2023.5.13.0003
AUTOR ELISA ROBERTA REI DE JESUS
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
RÉU TECCEL ENERGIA SOLAR
COMERCIO E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA ROBERTA REI DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA - ELISA ROBERTA REI DE
JESUS
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
11/12/2023 12:00, horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001178-84.2023.5.13.0003
AUTOR LEONARDO RUFINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA - LEONARDO RUFINO DA
SILVA
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência
UNA/INICIAL/CONCILIAÇÃO/ INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia
12/12/2023 10:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83049222328 ID da reunião: 830 4922 2328 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001386-15.2016.5.13.0003
AUTOR JOAQUIM MORAES DE MELO
JUNIOR
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM MORAES DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO -
Fica a parte exequente intimada, por seu procurador, para, em 15
dias, apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob
pena de paralisação dos atos executórios.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131575-18.2015.5.13.0003
AUTOR RENAN FERREIRA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU BONYEK PEREIRA RAMALHO
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
RÉU PRIVILLEGE PAINT SERVICOS LTDA
- ME - ME
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA FREITAS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN FERREIRA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca do despacho ID.3dff8b1.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13d8de0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13d8de0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-51.2019.5.13.0003
AUTOR JOSE LEONEL DE SOUZA CUNHA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU JEAN PIERRE VICTORIA SIMOES
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU GASTRONOMIA NORDESTE
COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PESSOA
CAVALCANTI VILLAR(OAB:
15065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
- JOSE LEONEL DE SOUZA CUNHA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca da decisão ID572e71c.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000840-13.2023.5.13.0003
AUTOR ITALO MANOEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdd43d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por ITALO MANOEL DOS
SANTOS SILVA em face de ELIZABETH PORCELANATO S/A.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 198,80, calculadas sobre
R$ 9.940,07, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-13.2023.5.13.0003
AUTOR ITALO MANOEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO MANOEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdd43d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por ITALO MANOEL DOS
SANTOS SILVA em face de ELIZABETH PORCELANATO S/A.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 198,80, calculadas sobre
R$ 9.940,07, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-53.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 967571a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que houve quitação do crédito exequendo,
conforme alvarás expedidos, disponibilizados nos Id 6e5eec3 e
3025659, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924.
I. Libere-se em favor do executado o saldo sobejante existente na
conta judicial, conforme extrato bancário inserido no Id 7337f45,
para tanto, deverá indicar conta bancária de sua titularidade, para
fins de transferência do numerário, no prazo de cinco dias.
II. cumpridas as determinações, sem outras pendências, arquivem-
se definitivamente os autos, com as cautela de estilo.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-24.2023.5.13.0003
AUTOR JOSILENE ANGELA DA COSTA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a803c55
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) Adesivo interposto(s) dentro do prazo legal,
pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000956-53.2022.5.13.0003
AUTOR RUTH EMANUELLE CARVALHO
MOREIRA
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b313fb
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-95.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TESTEMUNHA ROBSON GOMES MENDONÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68c137a
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-95.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TESTEMUNHA ROBSON GOMES MENDONÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68c137a
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0106800-46.2009.5.13.0003
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM TRANS. ROD.
DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA
PARAIBA
ADVOGADO DALETE SALVIANO DA SILVA(OAB:
13299/RN)
ADVOGADO MARCIO OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 12114/RN)
ADVOGADO GUERREIRO ARCO DE MELO(OAB:
12274/PB)
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM
TRANS. ROD. DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3c50d
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
I - Promova a Secretaria a exclusão do SINDICATO DAS
EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE
PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA do polo
passivo da lide, como determinado no Id e2a8ea3.
II - Intime-se o réu para se pronunciar acerca das alegações
contidas na petição inserida no Id adbd575, no prazo de 10 (dez)
dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-32.2022.5.13.0003
AUTOR INGRID ELOISA GOMES DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIELE MACEDO SOARES PINTO
- MARILIA NATALIA DOS ANJOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b782b
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
I - Inclua-se a empresa CARRY TECNOLOGIA LTDA (CNPJ:
40.620.784/0001-75 no polo passivo da execução, como
determinado na sentença proferida no Id 2d07c1e.
II - Intimem-se as executadas KATIELE MACEDO SOARES PINTO
e MARILIA NATALIA DOS ANJOS NASCIMENTO, para que se
pronunciem, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito do pedido de
efetivação de medidas executivas atípicas (suspensão da CNH e
retenção de passaporte).
III - Após, voltem os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000743-13.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE MARIA MARINHEIRO DA SILVA
NETO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA MARINHEIRO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e7cbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inspecionando os autos, constato a conveniência de promover
medidas saneadoras, a fim de ajustar a marcha processual, à luz do
princípio constitucional do devido processo legal.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado pelo substituído
JOSÉ MARIA MARINHEIRO DA SILVA NETO, derivada de ação
coletiva movida pelo sindicato da categoria, que tramita perante a 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa sob nº 0001454-
22.2017.5.13.0005.
O objeto da execução, em suma, é o pagamento “como extras, as
horas que faltaram para completar o repouso semanal remunerado,
aos empregados substituídos que prestaram serviços no período de
26/10/2012 a 26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados
pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normais
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso)”.
Infere-se, portanto, que é necessário, inicialmente, definir o
quantum debeatur e aferir a titularidade do crédito, para, em
seguida, iniciar a execução. Ademais, o próprio título judicial
coletivo (ID 590059a) determinou que a sua execução deve ser
precedida de simples liquidação por cálculos, nos termos do art.
879, da CLT.
Diante de tudo isso, determino o seguinte:
1. Considerando os termos do art. 879, §1º-B, da CLT, intime-se a
parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
de 10 (dez) dias, inclusive das contribuições previdenciárias e
fiscais, caso devidas, observando preferencialmente a utilização do
sistema Pje-Calc.
2. Após a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária
para, no mesmo prazo, se manifestar, especificadamente, sobre os
cálculos propostos, devendo, em caso de divergência com os
cálculos autorais, apresentar planilha com os valores que entende
devidos, sob pena de preclusão.
Deve a empresa ser cientificada, ainda, que cumpre ao empregador
o ônus da prova quanto ao controle da jornada da parte autora (art.
74 da CLT), bem como quanto a quitação das parcelas salariais (art.
464 da CLT), ficando desde já ciente que, em eventual impugnação
questionando a quantidade de horas que faltarem para completar o
repouso semanal remunerado apuradas e/ou o histórico salarial
utilizado pela parte adversa nos seus cálculos, a empresa deverá
instruir a impugnação com folhas de frequência e/ou documentos
que comprovem, mês a mês, o período efetivamente laborado,
férias, ausências injustificadas, bem como a remuneração mensal
percebida pela parte autora, como fichas financeiras,
contracheques, etc., relativos ao período em discussão, sob pena
de presunção de veracidade daquelas informadas pela parte autora
nos períodos em que não haja a referida comprovação.
3. Em havendo discordância entre as partes sobre os cálculos por
elas apresentados, notifiquem-nas para se manifestar sobre os
pontos controvertidos. Após, mantendo-se ainda divergência de
apuração, encaminhe-se à contadoria da Vara para parecer
fundamentado, apresentando os cálculos corretos, se for o caso.
4. Apresentados os cálculos por apenas um dos litigantes, sem
impugnação da parte contrária, venham os autos conclusos para
análise e homologação do juízo.
5. Após, à Contadoria do Juízo para análise dos aspectos
contábeis.
6. Ato contínuo, façam-se conclusos os autos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000743-13.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE MARIA MARINHEIRO DA SILVA
NETO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e7cbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inspecionando os autos, constato a conveniência de promover
medidas saneadoras, a fim de ajustar a marcha processual, à luz do
princípio constitucional do devido processo legal.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado pelo substituído
JOSÉ MARIA MARINHEIRO DA SILVA NETO, derivada de ação
coletiva movida pelo sindicato da categoria, que tramita perante a 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa sob nº 0001454-
22.2017.5.13.0005.
O objeto da execução, em suma, é o pagamento “como extras, as
horas que faltaram para completar o repouso semanal remunerado,
aos empregados substituídos que prestaram serviços no período de
26/10/2012 a 26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados
pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normais
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso)”.
Infere-se, portanto, que é necessário, inicialmente, definir o
quantum debeatur e aferir a titularidade do crédito, para, em
seguida, iniciar a execução. Ademais, o próprio título judicial
coletivo (ID 590059a) determinou que a sua execução deve ser
precedida de simples liquidação por cálculos, nos termos do art.
879, da CLT.
Diante de tudo isso, determino o seguinte:
1. Considerando os termos do art. 879, §1º-B, da CLT, intime-se a
parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação no prazo
de 10 (dez) dias, inclusive das contribuições previdenciárias e
fiscais, caso devidas, observando preferencialmente a utilização do
sistema Pje-Calc.
2. Após a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária
para, no mesmo prazo, se manifestar, especificadamente, sobre os
cálculos propostos, devendo, em caso de divergência com os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
cálculos autorais, apresentar planilha com os valores que entende
devidos, sob pena de preclusão.
Deve a empresa ser cientificada, ainda, que cumpre ao empregador
o ônus da prova quanto ao controle da jornada da parte autora (art.
74 da CLT), bem como quanto a quitação das parcelas salariais (art.
464 da CLT), ficando desde já ciente que, em eventual impugnação
questionando a quantidade de horas que faltarem para completar o
repouso semanal remunerado apuradas e/ou o histórico salarial
utilizado pela parte adversa nos seus cálculos, a empresa deverá
instruir a impugnação com folhas de frequência e/ou documentos
que comprovem, mês a mês, o período efetivamente laborado,
férias, ausências injustificadas, bem como a remuneração mensal
percebida pela parte autora, como fichas financeiras,
contracheques, etc., relativos ao período em discussão, sob pena
de presunção de veracidade daquelas informadas pela parte autora
nos períodos em que não haja a referida comprovação.
3. Em havendo discordância entre as partes sobre os cálculos por
elas apresentados, notifiquem-nas para se manifestar sobre os
pontos controvertidos. Após, mantendo-se ainda divergência de
apuração, encaminhe-se à contadoria da Vara para parecer
fundamentado, apresentando os cálculos corretos, se for o caso.
4. Apresentados os cálculos por apenas um dos litigantes, sem
impugnação da parte contrária, venham os autos conclusos para
análise e homologação do juízo.
5. Após, à Contadoria do Juízo para análise dos aspectos
contábeis.
6. Ato contínuo, façam-se conclusos os autos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001152-83.2023.5.13.0004
AUTOR PERICLES PEREIRA DE LIRA
SOBRINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES PEREIRA DE LIRA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PERICLES PEREIRA DE LIRA SOBRINHO (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 11/12/2023 14:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001154-53.2023.5.13.0004
AUTOR NIDELSON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIDELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: NIDELSON DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 14/12/2023 08:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001151-98.2023.5.13.0004
AUTOR ROBERTO FREIRE PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FREIRE PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ROBERTO FREIRE PESSOA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/12/2023 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001114-71.2023.5.13.0004
REQUERENTES THYAGO MOREIRA DE SANTANA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES TEIXEIRA REPRESENTAC?ES LTDA.
- ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO MOREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:cab14f4 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001114-71.2023.5.13.0004
REQUERENTES THYAGO MOREIRA DE SANTANA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES TEIXEIRA REPRESENTAC?ES LTDA.
- ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TEIXEIRA REPRESENTAC?ES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:cab14f4 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0004200-80.2005.5.13.0004
AUTOR MICHELLE FABIANA DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU EUNICE LIMA DO NASCIMENTO - ME
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU EUNICE LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE FABIANA DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a36dfc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renovem-se as pesquisas sisbajud e renajud.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000422-72.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c7cdc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Alterada o tipo de petição - Id 7bdd4a5, de manifestação para
impugnação aos cálculos de liquidação.
Intime-se o executado para manifestação, no prazo de 08 dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-21.2021.5.13.0004
AUTOR RONALDO BASILIO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf7fc2e
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
bens do(s) devedor(es), proceda-se ao sobrestamento do feito
pelo prazo de dois anos, período em que a parte exequente deverá
indicar meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente.
(assinado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-23.2022.5.13.0004
AUTOR DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a97d76f
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
2 - Notifique a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição sob ID. 0444b58 e ao agravo de
instrumento sob ID. 1b120e5, ambos interpostos pela ré CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
3 - Quanto aos embargos à execução opostos pela ré TAM LINHAS
AÉREAS S/A sob ID. 4f3a85a, que foi indeferido por extemporâneo
conforme item 2 do despacho sob ID. 6557db7, constatei que a
mesma foi intimada por 5 dias, quando o prazo real é de 8 dias; dito
isto, devolvo à ré TAM LINHAS AÉREAS S/A a diferença, ou seja, o
prazo complementar de 3 dias, para que recorra da decisão,
querendo.
4 - Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remeta este
processo para apreciação pela superior instância.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-23.2022.5.13.0004
AUTOR DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a97d76f
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
2 - Notifique a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição sob ID. 0444b58 e ao agravo de
instrumento sob ID. 1b120e5, ambos interpostos pela ré CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
3 - Quanto aos embargos à execução opostos pela ré TAM LINHAS
AÉREAS S/A sob ID. 4f3a85a, que foi indeferido por extemporâneo
conforme item 2 do despacho sob ID. 6557db7, constatei que a
mesma foi intimada por 5 dias, quando o prazo real é de 8 dias; dito
isto, devolvo à ré TAM LINHAS AÉREAS S/A a diferença, ou seja, o
prazo complementar de 3 dias, para que recorra da decisão,
querendo.
4 - Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remeta este
processo para apreciação pela superior instância.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000828-93.2023.5.13.0004
AUTOR HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c2ee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a recusa da nomeação pelo perito médico, nomeio
em sua substituição a perita SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE.
Dê-se ciência às partes e peritos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000828-93.2023.5.13.0004
AUTOR HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBET DE SOUSA EMERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c2ee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a recusa da nomeação pelo perito médico, nomeio
em sua substituição a perita SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE.
Dê-se ciência às partes e peritos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000870-45.2023.5.13.0004
REQUERENTE LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a573bfa
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o agravo de petição interposto pela ré CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. a28caa4), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
4 - Atente a Secretaria que antes da subida dos autos, há embargos
à execução ainda pendente de decisão (ID. efa4304).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000870-45.2023.5.13.0004
REQUERENTE LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a573bfa
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o agravo de petição interposto pela ré CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. a28caa4), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
4 - Atente a Secretaria que antes da subida dos autos, há embargos
à execução ainda pendente de decisão (ID. efa4304).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-13.2023.5.13.0004
AUTOR GILBERTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMITERIO MEMORIAL VALE DA SAUDADE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c900ee3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação da perita médica, substituo a
mesma pela perita SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE, da
mesma especialidade.
Dê-se ciência às partes e peritos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-13.2023.5.13.0004
AUTOR GILBERTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c900ee3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação da perita médica, substituo a
mesma pela perita SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE, da
mesma especialidade.
Dê-se ciência às partes e peritos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-36.2021.5.13.0003
AUTOR ROGERIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU EDNALVA SILVA DO NASCIMENTO
RÉU SEVERINO MENDES
RÉU RAINHA DA PAZ COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817dd69
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atualizem-se os cálculos e renove-se a tentativa de bloqueio via
Sisbajud.
Vista ao reclamante da consulta ao Sistema Nacional de
Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER - Id
5f04ae9, no prazo de dez dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-81.2019.5.13.0004
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU CAROLINA BARROS FERREIRA
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f595dd8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se, por 10 (dez) dias, a resposta da solicitação de
indisponibilidade de bens (CNIB).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000884-39.2017.5.13.0004
AUTOR CLAUDIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU SUELI MOREIRA DE ALMEIDA - ME
RÉU SUELI MOREIRA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f73b6c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000468-95.2022.5.13.0004
AUTOR RICARDO ALEXANDRE SILVA
MARQUES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f611597
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA
PROCESSAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO
AUTORIZA AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO,
através da instituição competente, a PROCESSAR/LIBERAR para
o(a) reclamanteRICARDO ALEXANDRE SILVA MARQUES, CPF:
001.784.914-46, o benefício do seguro desemprego nos termos e
as em lei, considerando o contrato de trabalho mantido com o(a)
reclamado(a) MASTERBOI LTDA., CNPJ: 03.721.769/0001-97, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
período de: 01/03/2017 a 03/10/2022, suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
CTPS.
Ciência ao beneficiário para os devidos fins.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
(Assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000468-95.2022.5.13.0004
AUTOR RICARDO ALEXANDRE SILVA
MARQUES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f611597
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA
PROCESSAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO
AUTORIZA AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO,
através da instituição competente, a PROCESSAR/LIBERAR para
o(a) reclamanteRICARDO ALEXANDRE SILVA MARQUES, CPF:
001.784.914-46, o benefício do seguro desemprego nos termos e
as em lei, considerando o contrato de trabalho mantido com o(a)
reclamado(a) MASTERBOI LTDA., CNPJ: 03.721.769/0001-97, no
período de: 01/03/2017 a 03/10/2022, suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
CTPS.
Ciência ao beneficiário para os devidos fins.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
(Assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000011-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JURANDY RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d7bbb
proferido nos autos.
Vistos etc
Intimem-se as pessoas indicadas no IDPJ de id b1bf451 para, no
prazo de 15 dias, apresentarem defesa ao incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
Após, conclusos para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000011-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JURANDY RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDY RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d7bbb
proferido nos autos.
Vistos etc
Intimem-se as pessoas indicadas no IDPJ de id b1bf451 para, no
prazo de 15 dias, apresentarem defesa ao incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
Após, conclusos para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-24.2023.5.13.0004
AUTOR ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c96af00
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação do acordo homologado (ID bb947e6),
conforme comprovantes (ID 5246aae, ID 68b0d9c, ID 0e9d5c4),
libere-se o saldo do depósito recursal (ID 2013ae9) à reclamada,
mediante expedição de alvará de transferência para a conta
indicada (ID f29e35d).
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-24.2023.5.13.0004
AUTOR ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c96af00
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação do acordo homologado (ID bb947e6),
conforme comprovantes (ID 5246aae, ID 68b0d9c, ID 0e9d5c4),
libere-se o saldo do depósito recursal (ID 2013ae9) à reclamada,
mediante expedição de alvará de transferência para a conta
indicada (ID f29e35d).
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001145-91.2023.5.13.0004
REQUERENTES LEONARDO HENRIQUE PONCE
LEON NORONHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERENTES LUCIANA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO SILVIA QUEIROGA NOBREGA(OAB:
15406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DE FATIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fccc905
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação de acordo dando quitação às verbas ali discriminadas,
com multa de 5% para o caso de eventual descumprimento.
A multa prevista não se mostra razoável dada a prática usual da
justiça do trabalho, sendo a multa de 100% historicamente
considerada pela jurisprudência como uma multa capaz de imprimir
punição coerente com a importância das parcelas de direito de
caráter alimentar. Multa de 50% se mostra razoável.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,
no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a
homologação da conciliação ocorra com multa penal de 50% com
antecipação das parcelas vincendas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001145-91.2023.5.13.0004
REQUERENTES LEONARDO HENRIQUE PONCE
LEON NORONHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERENTES LUCIANA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO SILVIA QUEIROGA NOBREGA(OAB:
15406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO HENRIQUE PONCE LEON NORONHA DE
OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fccc905
proferido nos autos.
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação de acordo dando quitação às verbas ali discriminadas,
com multa de 5% para o caso de eventual descumprimento.
A multa prevista não se mostra razoável dada a prática usual da
justiça do trabalho, sendo a multa de 100% historicamente
considerada pela jurisprudência como uma multa capaz de imprimir
punição coerente com a importância das parcelas de direito de
caráter alimentar. Multa de 50% se mostra razoável.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,
no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a
homologação da conciliação ocorra com multa penal de 50% com
antecipação das parcelas vincendas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-83.2021.5.13.0004
AUTOR ALDILENE CRISTINA SANTIAGO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDILENE CRISTINA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e2794e
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), proceda-se ao sobrestamento do feito
pelo prazo de dois anos, período em que a parte exequente deverá
indicar meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente.
(assinado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0066400-79.2012.5.13.0004
AUTOR EDUARDO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ae7ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o valor disponibilizado nos autos (ID 483e723) em favor
do autor, mediante expedição de alvará de transferência para uma
das contas indicadas na pesquisa SISBAJUD (ID 06e7b22).
Após, aguarde-se a disponibilização de novos depósitos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-52.2022.5.13.0004
AUTOR SIMONE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR RAISSA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR THAYANA JOVINO BORJA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARYLUCE XAVIER DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JANE CLEIDE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MEIRYLAND GALDINO RODRIGUES
DE MEIRELES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR EDILIENE PESSOA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CREUZA DELMIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ANNA CAROLINA DE MIRANDA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO TATYANA ANDRADE DE LIMA
TRINDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CAROLINA DE MIRANDA
- CREUZA DELMIRO DA SILVA
- EDILIENE PESSOA DE SOUZA OLIVEIRA
- JANE CLEIDE DOS SANTOS SILVA
- MARYLUCE XAVIER DA SILVA
- MEIRYLAND GALDINO RODRIGUES DE MEIRELES
- RAISSA FREITAS DA SILVA
- SIMONE DOS SANTOS SOUSA
- THAYANA JOVINO BORJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b91fa4c
proferido nos autos.
Vistos etc
V etc
Julgados improcedentes os pedidos da inicial. Foi o(a)
reclamante condenado(a) ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais. A cobrança, entretanto, fica sujeita
a condição suspensiva prevista na parte final do §4º, art. 791-A
da CLT, ou seja, somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as
certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações
do beneficiário. Diante do exposto, considerando que a obrigação
ficará sob a condição suspensiva, arquivem-se os autos sem
prejuízo de desarquivamento a qualquer tempo se o credor,
dentro do prazo exequível, demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos. Decorrido esse prazo,
extingue-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial. Intimem-se.
1.
Arbitro os honorários periciais no valor de R$1.000,00, com ônus
para a parte reclamante sucumbente no objeto da perícia.
2.
Proceda-se a requisição de pagamento dos honorários periciais
pela União.
3.
Após, arquivem-se os autos.4.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-52.2022.5.13.0004
AUTOR SIMONE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR RAISSA FREITAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR THAYANA JOVINO BORJA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARYLUCE XAVIER DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JANE CLEIDE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MEIRYLAND GALDINO RODRIGUES
DE MEIRELES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR EDILIENE PESSOA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CREUZA DELMIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ANNA CAROLINA DE MIRANDA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO TATYANA ANDRADE DE LIMA
TRINDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b91fa4c
proferido nos autos.
Vistos etc
V etc
Julgados improcedentes os pedidos da inicial. Foi o(a)
reclamante condenado(a) ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais. A cobrança, entretanto, fica sujeita
a condição suspensiva prevista na parte final do §4º, art. 791-A
da CLT, ou seja, somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as
certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações
do beneficiário. Diante do exposto, considerando que a obrigação
ficará sob a condição suspensiva, arquivem-se os autos sem
1.
prejuízo de desarquivamento a qualquer tempo se o credor,
dentro do prazo exequível, demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos. Decorrido esse prazo,
extingue-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial. Intimem-se.
Arbitro os honorários periciais no valor de R$1.000,00, com ônus
para a parte reclamante sucumbente no objeto da perícia.
2.
Proceda-se a requisição de pagamento dos honorários periciais
pela União.
3.
Após, arquivem-se os autos.4.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000931-03.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE NEUROX LOCACAO E COMERCIO
ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS
MEDICOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
CONSIGNATÁRIO SERGIO LUIZ FERREIRA DA SILVA
FILHO
CONSIGNATÁRIO ANDREA DANTAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUROX LOCACAO E COMERCIO ATACADISTA DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77559aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que ainda não houve resposta do INSS, reitere-se o
ofício com urgência, solicitando-se a resposta no prazo máximo de
5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-28.2016.5.13.0004
AUTOR ROSINALVA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU EDUARDO VIEIRA MENDES
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALVA PEREIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07c7bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em consideração ao petitório formulado (ID b3bd229), indefiro a
penhora solicitada sobre veículos de propriedade de pessoas
estranhas à lide.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de
direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-66.2023.5.13.0004
AUTOR M.M.D.S.L.
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU J.C.C.M.
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.C.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 27122ca.
Processo Nº ATSum-0000209-66.2023.5.13.0004
AUTOR M.M.D.S.L.
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU J.C.C.M.
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.M.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 27122ca.
Processo Nº ATOrd-0103600-67.2005.5.13.0004
AUTOR SOLANGE GUERRA DE AMORIM
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR HENRIQUETA JERONIMO
ALBUQUERQUE CAMPOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR IDENEIDE VERAS BARRETO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR FATIMA VIANA DELGADO LEITE
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR ELEONORA DO ESPIRITO SANTO
REIS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR ESTER ALVES DE LIMA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR ELISETE DANTAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR CLADEILTON MORAIS ARAUJO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR EDGMAR ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR TANIA MARIA DE ALMEIDA URTIGA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELIO JOSE GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
- CLADEILTON MORAIS ARAUJO
- EDGMAR ALEXANDRE DA SILVA
- ELEONORA DO ESPIRITO SANTO REIS
- ELISETE DANTAS
- ESTER ALVES DE LIMA
- FATIMA VIANA DELGADO LEITE
- HENRIQUETA JERONIMO ALBUQUERQUE CAMPOS
- IDENEIDE VERAS BARRETO
- SOLANGE GUERRA DE AMORIM
- TANIA MARIA DE ALMEIDA URTIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51966f5
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao perito para atualização dos cálculos conforme sentença de Id
3f7e9bf. Prazo de 20 dias.
Da atualização, deverá ser dada vista às partes. Ressalte-se que da
atualização não cabem novos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0097300-12.1993.5.13.0004
AUTOR REGINALDO DE AQUINO
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU JOYCE SOUZA DE BRITO
RÉU JOSE CARDOSO DA SILVA
RÉU NORTEFRUTA COMERCIO DE
FRUTAS E EXPORTACAO LTDA
RÉU JOSE AGAMENON GOMES DE
BRITO
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AGAMENON GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d39de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se à parte autora o saldo Id cde83ef, observando-se a
dedução do percentual de 30% referente aos honorários
advocatícios (contrato Id d876ef1) e dados bancários indicados Id
16804f4, atentando-se que o crédito do reclamante será transferido
para a conta do seu sobrinho: Gilberto Aquino de Arruda (CPF:
048.764.714-95), conforme requerido.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0097300-12.1993.5.13.0004
AUTOR REGINALDO DE AQUINO
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU JOYCE SOUZA DE BRITO
RÉU JOSE CARDOSO DA SILVA
RÉU NORTEFRUTA COMERCIO DE
FRUTAS E EXPORTACAO LTDA
RÉU JOSE AGAMENON GOMES DE
BRITO
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d39de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se à parte autora o saldo Id cde83ef, observando-se a
dedução do percentual de 30% referente aos honorários
advocatícios (contrato Id d876ef1) e dados bancários indicados Id
16804f4, atentando-se que o crédito do reclamante será transferido
para a conta do seu sobrinho: Gilberto Aquino de Arruda (CPF:
048.764.714-95), conforme requerido.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-91.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b97f83c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do petitório formulado pelo autor (ID c3daa3d).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000421-87.2023.5.13.0004
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE ARTHUR LUCIO MENESES FARIAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR LUCIO MENESES FARIAS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f2bfd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de dilatação de prazo, por 15 dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000421-87.2023.5.13.0004
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE ARTHUR LUCIO MENESES FARIAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f2bfd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de dilatação de prazo, por 15 dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº CumSen-0031900-26.2008.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES COSTA
TAVARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARINA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARGARETH GUIMARAES SOBRAL
RIBEIRO CABRAL
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO COSTA
BERNADINO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA NEITE VENCESLAU
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO ARAUJO
MARINHO
ADVOGADO GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE
ALBUQUERQUE BEZERRA(OAB:
13531/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIS CRISTINA FERREIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETH GUIMARAES SOBRAL RIBEIRO CABRAL
- MARIA DE LOURDES COSTA TAVARES
- MARIA DO SOCORRO ARAUJO MARINHO
- MARIA DO SOCORRO COSTA BERNADINO
- MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
- MARIA NEITE VENCESLAU
- MARINA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7813fba
proferido nos autos.
Vistos etc
Não há mais prazo para discussão sobre os cálculos. Foram
homologados os cálculos de id f4d99b0. Expeçam-se os
requisitórios de precatórios com base naqueles dados e com os
destaques dos honorários contratuais.
A parte exequente deverá encaminhar o arquivo em PJC para ser
anexado ao Sistema de cálculo e possibilitar a sua atualização
quando necessária pelo Precatório. Ressalte-se que não deverá
apresentar qualquer alteração no cálculo há homologado por este
juízo, inclusive deverá ser apresentado com a mesma data de
atualização.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0025100-06.2013.5.13.0004
AUTOR LIEDJA DE ALBUQUERQUE MOURA
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU MARIAH RAMIRO PESSOA PINHO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU JULIO ERNESTO PESSOA PINHO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU JUDEVAL SOARES DE PINHO NETO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU MARIARH OPERADORA DE HOTEIS,
EVENTOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU IVONE RAMIRO DA SILVA
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO LUIZ ESPINOLA FREIRE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE RAMIRO DA SILVA
- JUDEVAL SOARES DE PINHO NETO
- JULIO ERNESTO PESSOA PINHO
- MARIAH RAMIRO PESSOA PINHO
- MARIARH OPERADORA DE HOTEIS, EVENTOS E
LOCACOES LTDA
- REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de1748e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Em que pese as alegações expostas no requerimento da ré
IVONE RAMIRO DA SILVA E OUTROS (ID. 164c92c). urge
esclarecer que o pedido formulado sob ID. c9e5a3e afirma
categoricamente que “Ciente da intimação para pagamento das
verbas previdenciárias pendentes da presente reclamação, urge
esclarecer que foram efetuados o parcelamento de todas as dívidas
previdenciárias da executada, conforme se comprova com o extrato
do parcelamento abaixo:”. Ora, se o parcelamento havia sido feito,
não seria necessário qualquer deferimento por parte deste Juízo;
aliás, havendo interesse em parcelar o débito perante a previdência,
não há necessidade de deferimento prévio pelo Juízo, sendo
imperioso apenas informar à unidade judiciária tal medida e a
comprovação dos pagamentos mensais para evitar
cobranças/pagamentos em duplicidade.
2 - Ressalte-se ainda que, nesse mesmo requerimento (ID.
164c92c), os réus informaram: “Registre-se que, estamos
diligenciando junto PGFN para individualizar os valores incluídos
para se identificar o valor correspondente à presente ação para a
devida apresentação a esse MM. Juízo.”. Isso, em maio deste ano.
3 - Feitas essas observações, apresente perante este Juízo a
comprovação do parcelamento, em até 10 dias improrrogáveis, sob
pena de execução.
4 - Atente a Secretaria que o principal está devidamente quitado,
restando pendente apenas previdência e custas.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000628-89.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANO MACENA DE FONTES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MACENA DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33fb737
proferido nos autos.
DESPACHO
Deixo de receber a impugnação ao cálculo do id: 76b91bc, por
intempestiva, pois sequer feita a liquidação de sentença.
Dito isso, à Contadoria para a liquidação de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000628-89.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANO MACENA DE FONTES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33fb737
proferido nos autos.
DESPACHO
Deixo de receber a impugnação ao cálculo do id: 76b91bc, por
intempestiva, pois sequer feita a liquidação de sentença.
Dito isso, à Contadoria para a liquidação de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-21.2023.5.13.0004
AUTOR INACIO PINHEIRO DE SOUZA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO PINHEIRO DE SOUZA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a065aa4
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência ao autor para que apresente, nos autos, o número de seu
PIS para o cumprimento da obrigação a ser concluída pela
reclamada. Prazo: 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000823-71.2023.5.13.0004
EMBARGANTE JOSE MACEDO VIANA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
EMBARGADO AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19fd2e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000823-71.2023.5.13.0004
EMBARGANTE JOSE MACEDO VIANA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
EMBARGADO AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MACEDO VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19fd2e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-86.2022.5.13.0004
AUTOR GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dca49c3
proferida nos autos.
DESPACHO
1 - Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID. 79fb949)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2 - Considerando que a ré AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
efetuou o depósito da dívida (ID. 79fb949), aguarde o decurso do
prazo para embargos à execução.
3 - Concomitantemente, intime o autor GUILHERME PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
DOS SANTOS para informar dados bancários seus e do seu
advogado, bem como para juntar aos autos cópia do contrato de
honorários advocatícios, em 5 dias, advertindo-o de que, em caso
de inércia, este Juízo entenderá como sendo de 20% o percentual
ajustado.
4 - Decorrido o prazo legal sem oposição de embargos, libere o
supra mencionado depósito em favor dos beneficiários constantes
na planilha de cálculo sob ID. 79fb949.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-86.2022.5.13.0004
AUTOR GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dca49c3
proferida nos autos.
DESPACHO
1 - Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID. 79fb949)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2 - Considerando que a ré AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
efetuou o depósito da dívida (ID. 79fb949), aguarde o decurso do
prazo para embargos à execução.
3 - Concomitantemente, intime o autor GUILHERME PEREIRA
DOS SANTOS para informar dados bancários seus e do seu
advogado, bem como para juntar aos autos cópia do contrato de
honorários advocatícios, em 5 dias, advertindo-o de que, em caso
de inércia, este Juízo entenderá como sendo de 20% o percentual
ajustado.
4 - Decorrido o prazo legal sem oposição de embargos, libere o
supra mencionado depósito em favor dos beneficiários constantes
na planilha de cálculo sob ID. 79fb949.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-16.2019.5.13.0004
AUTOR TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUDIMILLA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 37297/GO)
ADVOGADO MORGANA BARBOSA PIVA(OAB:
53433/GO)
ADVOGADO VANCLEI ALVES DA SILVA(OAB:
31288/GO)
ADVOGADO KELLY BARROS MELO(OAB:
50889/GO)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU CLIMASUL - REFRIGERACAO E
COMERCIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f56e14
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - A prestação jurisdicional atinente a este processo foi
devidamente prestada, nada mais tendo este Juízo a fazer.
2 - Caso perdure, porém, alguma providência no âmbito
administrativo a ser resolvida entre a autora TMC DISTRIBUIDOR E
ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. e a ré UNIÃO FEDERAL
(PGFN), consoante pleiteado no requerimento sob ID. 8cc5cf4,
deverá a pessoa interessada requerer diretamente ao órgão
competente, sem necessidade de intermediação desta unidade
judiciária.
3 - Intime a autora; concomitantemente, devolva este processo para
o arquivo.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0019700-02.1999.5.13.0004
AUTOR MANOEL DA CRUZ BARBOSA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU V F CONSTRUCAO & CIA LTDA
RÉU VALDOMIRO FERNANDES DE
BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA CRUZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e973d
proferido nos autos.
Vistos etc
Indique o exequente, no prazo de 10 dias, meios eficazes para o
prosseguimento do feito sob pena de sobrestamento pelo prazo
prescricional .
Concomitantemente, proceda-se a pesquisaS ao SISBAJUD,
RENAJUD e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000508-77.2022.5.13.0004
AUTOR IZAMILDO ROCHA DE MEDEIROS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b2ffa8
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Decorrido o prazo legal, libere-se o crédito da parte
exequente,bem como do seu causídico (Honorários advocatícios
contratuais e sucumbenciais,em conformidade com as
informaçõesdosIds: 9c5c331 e ab0ba39.
2.Liberem-se os honorários periciais.
3.Recolha-se a contribuição previdenciária.
4.Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos
para decisão de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0122800-45.2014.5.13.0004
AUTOR IRAILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AERCIO FERNANDES GERMANO
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d83db2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução. Libere-
se o crédito do autor, procedendo-se ao recolhimento da
contribuição previdenciária e custas processuais, tudo em
conformidade com a planilha de parcelamento.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0122800-45.2014.5.13.0004
AUTOR IRAILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AERCIO FERNANDES GERMANO
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d83db2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução. Libere-
se o crédito do autor, procedendo-se ao recolhimento da
contribuição previdenciária e custas processuais, tudo em
conformidade com a planilha de parcelamento.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-29.2018.5.13.0004
AUTOR MOISES GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO CAMILA PIRES DE BRITO(OAB:
19400/PB)
RÉU FORRO PEGADO PROMOCOES
EVENTOS LTDA.
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO COELHO FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DOUGLAS ALEXANDRE NOBRE
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA KELLY DA SILVA
PERITO ADEMILSON MOREIRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO MEDEIROS CABRAL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FORRO PEGADO PROMOCOES EVENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1f7df7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do integral cumprimento do acordo, declaro extinta a
presente execução.
Libere-se ao perito o seu crédito e recolham-se os valores relativos
às contribuições previdenciárias e custas processuais.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-29.2018.5.13.0004
AUTOR MOISES GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO CAMILA PIRES DE BRITO(OAB:
19400/PB)
RÉU FORRO PEGADO PROMOCOES
EVENTOS LTDA.
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO COELHO FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DOUGLAS ALEXANDRE NOBRE
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA KELLY DA SILVA
PERITO ADEMILSON MOREIRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO MEDEIROS CABRAL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1f7df7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do integral cumprimento do acordo, declaro extinta a
presente execução.
Libere-se ao perito o seu crédito e recolham-se os valores relativos
às contribuições previdenciárias e custas processuais.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000705-95.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IRENAM GONCALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENAM GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98f4d2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por IRENAM
GONCALVES, em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS.
Custas processuais pela executada, no importe de R$ 1.753,31,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 87.665,55), contudo
dispensadas em razão da extensão à EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS, das prerrogativas da fazenda
pública.
Tendo em vista a especificidade da composição das rubricas
requeridas e as decisões que orientam as diretrizes da condenação
definitiva, o conteúdo da referida decisão deverá ser liquidado por
perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação
deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a
qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O contador deverá atentar para os termos da decisão definitiva na
ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, cujo conteúdo
estabelece as diretrizes da condenação. O contador poderá
requisitar a documentação que entender necessária ao
cumprimento do seu encargo. Por fim, em relação à atualização
monetária, o contador deverá aplicar o índice IPCA-E na fase pré-
judicial e a taxa SELIC a partir da citação, conforme efeito
vinculante de julgamento passado no Supremo Tribunal Federal,
relativo às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58
e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000734-48.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d347d20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA,
substituindo a exequente MARIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
ARAÚJO, em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES – EBSERH.
Custas processuais pela executada, no importe de R$ 1.060,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 53.000,00), contudo
dispensadas em razão da extensão à Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares (EBSERH), das prerrogativas da fazenda
pública.
Tendo em vista a especificidade da composição das rubricas
requeridas e as decisões que orientam as diretrizes da condenação
definitiva, o conteúdo da decisão definitiva deverá ser liquidado por
perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação
deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a
qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O contador deverá atentar para os termos da decisão definitiva nas
ações de cumprimento nº 0000723-69.2016.5.13.0002 e nº 0000304
-35.2020.5.13.0026, cujos conteúdos estabelecem as diretrizes da
condenação. O contador poderá requisitar a documentação que
entender necessária ao cumprimento do seu encargo. Por fim, em
relação à atualização monetária, o contador deverá aplicar o índice
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da citação,
conforme efeito vinculante de julgamento passado no Supremo
Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000734-48.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d347d20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA,
substituindo a exequente MARIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
ARAÚJO, em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES – EBSERH.
Custas processuais pela executada, no importe de R$ 1.060,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 53.000,00), contudo
dispensadas em razão da extensão à Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares (EBSERH), das prerrogativas da fazenda
pública.
Tendo em vista a especificidade da composição das rubricas
requeridas e as decisões que orientam as diretrizes da condenação
definitiva, o conteúdo da decisão definitiva deverá ser liquidado por
perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação
deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a
qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O contador deverá atentar para os termos da decisão definitiva nas
ações de cumprimento nº 0000723-69.2016.5.13.0002 e nº 0000304
-35.2020.5.13.0026, cujos conteúdos estabelecem as diretrizes da
condenação. O contador poderá requisitar a documentação que
entender necessária ao cumprimento do seu encargo. Por fim, em
relação à atualização monetária, o contador deverá aplicar o índice
IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da citação,
conforme efeito vinculante de julgamento passado no Supremo
Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001044-54.2023.5.13.0004
AUTOR YGOR LIMA LEITE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR LIMA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico que o horário da audiência de instrução presencial
designada para o dia 08/02/2024 constou por equívoco como sendo
às 10:00, quando o correto é às 10:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001044-54.2023.5.13.0004
AUTOR YGOR LIMA LEITE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico que o horário da audiência de instrução presencial
designada para o dia 08/02/2024 constou por equívoco como sendo
às 10:00, quando o correto é às 10:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº PAP-0000940-81.2023.5.13.0030
REQUERENTE WESLEY DIAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
REQUERENTE L.G.L.D.S.
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
REQUERIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DIAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a parte autora notificada da defesa
apresentada sob ID. 3c52e1a e ID. fbf56ce. Prazo: 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº PAP-0000940-81.2023.5.13.0030
REQUERENTE WESLEY DIAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
REQUERENTE L.G.L.D.S.
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
REQUERIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.G.L.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a parte autora notificada da defesa
apresentada sob ID. 3c52e1a e ID. fbf56ce. Prazo: 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0112100-78.2012.5.13.0004
AUTOR MARIA VALERIA DE VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BBJ COMERCIO VAREJISTA DE
LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
RÉU J & B COMERCIAL DE PETROLEO
LTDA
RÉU MARIA BETANIA DE ARAUJO
NAVARRO
RÉU TRIGO & NAVARRO LTDA
RÉU MARIA BET?NIA DE ARA?JO
NAVARRO - EIRELI
RÉU A P T NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU S.D.A.P.F.
RÉU BSDL HOLDING LTDA
RÉU ERANILDO SILVA DAMASIO
RÉU ANTONIO LUIS DE SEIXAS TRIGO
RÉU M. B., DE ARAUJO NAVARRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALERIA DE VASCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a inexistência de vaga nas próximas pautas de
audiência, e visando a celeridade processual, faculta-se às partes o
envio de petição conjunta com os termos da pretendida conciliação,
no prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000884-63.2022.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
AUTOR MARIA SELMA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:13cb83f ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000884-63.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA SELMA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SELMA CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:13cb83f ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0130346-20.2015.5.13.0004
AUTOR ROSILDA VITAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU FLAVIA REGINA PIMENTEL DA
CUNHA LIMA 00734943482
RÉU FLAVIA REGINA PIMENTEL DA
CUNHA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA VITAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao exequente acerca da pesquisa ao CENSEC. Pesquisa
negativa.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000440-93.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:c12941d ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000387-59.2016.5.13.0004
AUTOR ELIABE CASSIANO GOMES QUIRINO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU WELLINGTON ARAUJO DA SILVA
80466117434
RÉU WELLINGTON ARAUJO DA SILVA
RÉU ASSOCIACAO INSTRUTORES DE
SOCORRISMO
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE CASSIANO GOMES QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do resultado da pesquisa efetuada junto ao CCS.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000606-62.2022.5.13.0004
AUTOR JACIARA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:
231530/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação aos cálculos apresentada pela autora no ID
1c6fb4b. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000426-12.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação aos cálculos apresentada pelo réu ID
047aa25. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001156-23.2023.5.13.0004
AUTOR ELIABE HELI GONCALVES DE LUNA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE HELI GONCALVES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ELIABE HELI GONCALVES DE LUNA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 11/12/2023 13:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000588-50.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA KAROLYNE GOMES DE CARVALHO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
3f02fa7), podendo se manifestar em suas razões finais, inclusive em
peça única.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/11/2023 às 08:29 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000588-50.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
3f02fa7), podendo se manifestar em suas razões finais, inclusive em
peça única.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
30/11/2023 às 08:29 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001053-16.2023.5.13.0004
AUTOR MAICON DE SOUZA BANDEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ELISREGINA BERNARDINO GOES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICON DE SOUZA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:fdd3919 ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000923-26.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX SANDRO SOUZA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO SOUZA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 08f6df1, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000923-26.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX SANDRO SOUZA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 08f6df1, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001022-93.2023.5.13.0004
REQUERENTE JARBAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86ffe25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extingue-se a presente ação de cumprimento provisório de
sentença, considerando o retorno do processo principal com
sentença já transitada em julgado e determinação de liquidação.
Arquivem-se estes autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001022-93.2023.5.13.0004
REQUERENTE JARBAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86ffe25
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extingue-se a presente ação de cumprimento provisório de
sentença, considerando o retorno do processo principal com
sentença já transitada em julgado e determinação de liquidação.
Arquivem-se estes autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-14.2018.5.13.0004
AUTOR LINDINALVA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE SOCORRO
MUTUO MEGGAMOTOS PB
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO MEGGAMOTOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d8f75f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo
provisório, sem manifestação da parte exequente, no sentido de
informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da execução,
aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A, §1° da
CLT.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se. Prazo de 08 dias para recurso.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-14.2018.5.13.0004
AUTOR LINDINALVA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE SOCORRO
MUTUO MEGGAMOTOS PB
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDINALVA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d8f75f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo
provisório, sem manifestação da parte exequente, no sentido de
informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da execução,
aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A, §1° da
CLT.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se. Prazo de 08 dias para recurso.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000866-08.2023.5.13.0004
EXEQUENTE NILTON PORTO BARBOSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON PORTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 707c78d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Alterada a petição de id a2ec04d para embargos à execução para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ajuste ao procedimento de ação de cumprimento de sentença.
Notificada acerca da apresentação da presente ação de
cumprimento de sentença coletiva proferida no processo 0104400-
70.2006.5.13.0001, a executada apresenta defesa no id a2ec04d na
qual reconhece o débito total de R$60.110,79, conforme cálculos a
ela anexados.
O autor manifesta concordância com os cálculos apresentados pela
executada.
DIANTE DO EXPOSTO, não havendo controvérsia, julgo
procedente a pretensão contida na defesa apresentada pela
executada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRÁFOS nos autos em que litiga com NILTON PORTO
BARBOSA e homologo os cálculos apresentados no id 65633fc.
Ciência às partes. Expeçam-se os requisitórios de pequenos
valores.
Dessa decisão não cabem recursos, diante da ausência de
interesse das partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-27.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS MATHEUS MOREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATHEUS MOREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96bd11e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-27.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS MATHEUS MOREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96bd11e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-73.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0e741
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao reclamante sobre a petição de id #id:3066be0. Prazo de
05 dias.
Após, e quando do decurso do prazo para contrarrazões, subam os
autos para julgamento do recurso interposto.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000840-10.2023.5.13.0004
AUTOR IRAM TAVARES LINS
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b36e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Indique a parte autora o endereço correto da primeira reclamada, ou
requeira o que entender de direito no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000840-10.2023.5.13.0004
AUTOR IRAM TAVARES LINS
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAM TAVARES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b36e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Indique a parte autora o endereço correto da primeira reclamada, ou
requeira o que entender de direito no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2022.5.13.0004
AUTOR EDNALDO FRANCISCO AMARO
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU MARIA LUCIA ALVES FERREIRA -
ME
ADVOGADO JOAO LOPES DA COSTA(OAB:
6185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA ALVES FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54bd1af
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados de RÉU:
MARIA LUCIA ALVES FERREIRA - ME- CNPJ22.527.686/0001-06,
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo,
observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-A da CLT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2022.5.13.0004
AUTOR EDNALDO FRANCISCO AMARO
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU MARIA LUCIA ALVES FERREIRA -
ME
ADVOGADO JOAO LOPES DA COSTA(OAB:
6185/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FRANCISCO AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54bd1af
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados de RÉU:
MARIA LUCIA ALVES FERREIRA - ME- CNPJ22.527.686/0001-06,
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo,
observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-A da CLT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000276-07.2018.5.13.0004
AUTOR SONIA MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU B.A.V.
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
RÉU WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 382ef56
proferido nos autos.
Vistos, etc
Suspenda-se o feito por dois anos. Leve-se os autos ao
sobrestamento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-69.2022.5.13.0004
AUTOR JARBAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86fe7e3
proferido nos autos.
Vistos etc
Para a liquidação do julgado se faz necessário o cumprimento da
obrigação de fazer, quanto à implantação das progressões
deferidas. Prazo de 20 dias, sob pena de aplicação de multa diária
de R$500,00, em período de até 30 dias, e outras sanções se
necessárias.
A implantação deverá ser comunicada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-69.2022.5.13.0004
AUTOR JARBAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86fe7e3
proferido nos autos.
Vistos etc
Para a liquidação do julgado se faz necessário o cumprimento da
obrigação de fazer, quanto à implantação das progressões
deferidas. Prazo de 20 dias, sob pena de aplicação de multa diária
de R$500,00, em período de até 30 dias, e outras sanções se
necessárias.
A implantação deverá ser comunicada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000950-43.2022.5.13.0004
AUTOR TATIANE SILVEIRA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HELEN FLAVIA CHACON DA ROCHA
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU DANIEL LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA FERREIRA
- HELEN FLAVIA CHACON DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8680a65
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - De conformidade com § 2º do artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas, emprazocomumde08dias,acercadosnovos
cálculos elaborados (ID. 8a24058).
2 - Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000950-43.2022.5.13.0004
AUTOR TATIANE SILVEIRA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HELEN FLAVIA CHACON DA ROCHA
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU DANIEL LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE SILVEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8680a65
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - De conformidade com § 2º do artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas, emprazocomumde08dias,acercadosnovos
cálculos elaborados (ID. 8a24058).
2 - Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-71.2021.5.13.0004
AUTOR IVAN HENRIQUE PADILHA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE ARAUJO FREIRE LUCAS
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- METTA AMBIENTAL EIRELI
- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f37608
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não concordando o reclamante com a proposta de conciliação Id
02b5c4c, atualizem-se os cálculos e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-71.2021.5.13.0004
AUTOR IVAN HENRIQUE PADILHA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN HENRIQUE PADILHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f37608
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não concordando o reclamante com a proposta de conciliação Id
02b5c4c, atualizem-se os cálculos e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-81.2023.5.13.0004
AUTOR RAPHAELL ANGELO CARVALHO DE
CRASTO GOMES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAELL ANGELO CARVALHO DE CRASTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab0a8dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RAIA DROGASIL
S/A (tramitação Id e310c89), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000014-81.2023.5.13.0004
AUTOR KENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e275a22
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Notifiquem-se a autora e a reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, para, no prazo de 05 dias, ajustarem
data, hora e local para o cumprimento da obrigação de fazer,
conforme sentença exequenda. Eventual descumprimento deverá
ser comunicado nos autos em igual prazo.
Considerando que a data da liquidação constante na planilha de
cálculo (ID 9245e40) é posterior à data do deferimento da
recuperação judicial, expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito,
observando-se os valores constantes na referida planilha de cálculo
(ID 9245e40), em favor do exequente que deverá providenciar a
habilitação dos seus créditos perante o Administrador Judicial da
empresa recuperanda.
Cuida-se de execução em face de empresa em processo de
falência/recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.
A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo
universal o adimplemento dos valores devidos por força da
sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no
art. 6º da Lei 11.101/2005.
Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução
trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento
dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,
com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de
existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº
11.101/2005.
A novação atribuída ao devedor com a habilitação do crédito
trabalhista no Juízo Universal para cumprimento do Plano de
Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), importando na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil) e sem
existir a possibilidade de retomada da execução trabalhista nesta
Especializada caso não seja satisfeita a obrigação na Recuperação
Judicial, impõe-se a extinção da presente execução, na forma do
art. 924, III, do CPC.
Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, após a expedição da certidão de
habilitação de crédito, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000014-81.2023.5.13.0004
AUTOR KENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e275a22
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Notifiquem-se a autora e a reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, para, no prazo de 05 dias, ajustarem
data, hora e local para o cumprimento da obrigação de fazer,
conforme sentença exequenda. Eventual descumprimento deverá
ser comunicado nos autos em igual prazo.
Considerando que a data da liquidação constante na planilha de
cálculo (ID 9245e40) é posterior à data do deferimento da
recuperação judicial, expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
observando-se os valores constantes na referida planilha de cálculo
(ID 9245e40), em favor do exequente que deverá providenciar a
habilitação dos seus créditos perante o Administrador Judicial da
empresa recuperanda.
Cuida-se de execução em face de empresa em processo de
falência/recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.
A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo
universal o adimplemento dos valores devidos por força da
sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no
art. 6º da Lei 11.101/2005.
Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução
trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento
dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,
com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de
existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº
11.101/2005.
A novação atribuída ao devedor com a habilitação do crédito
trabalhista no Juízo Universal para cumprimento do Plano de
Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), importando na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil) e sem
existir a possibilidade de retomada da execução trabalhista nesta
Especializada caso não seja satisfeita a obrigação na Recuperação
Judicial, impõe-se a extinção da presente execução, na forma do
art. 924, III, do CPC.
Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, após a expedição da certidão de
habilitação de crédito, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-60.2023.5.13.0004
AUTOR MATHEUS HENRIQUE SIMOES DA
SILVA
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU ERICK BEZERRA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE SIMOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7144e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada RÉU: ERICK BEZERRA ARAUJO para
depositar, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na
condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001157-08.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALISSON SANTOS DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/12/2023 09:16 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001153-68.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE JONATHA LAURINDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONATHA LAURINDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE JONATHA LAURINDO DE OLIVEIRA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/12/2023 09:17 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000894-73.2023.5.13.0004
AUTOR EDVALDO DE CALDAS LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE CALDAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:cd6fc37 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000894-73.2023.5.13.0004
AUTOR EDVALDO DE CALDAS LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:cd6fc37 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000964-27.2022.5.13.0004
AUTOR FABIO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU 4P SPORTS ASSESSORIA
ESPORTIVA LTDA
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 4P SPORTS ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17fdd0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do petitório formulado pela parte reclamada 4P SPORTS
ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA (ID 410717c).
Intime-se a reclamada 4P SPORTS ASSESSORIA ESPORTIVA
LTDA para se manifestar acerca dos valores bloqueados mediante
o SISBAJUD (ID d40963a, ID 9dd565a), no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000964-27.2022.5.13.0004
AUTOR FABIO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU 4P SPORTS ASSESSORIA
ESPORTIVA LTDA
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17fdd0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do petitório formulado pela parte reclamada 4P SPORTS
ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA (ID 410717c).
Intime-se a reclamada 4P SPORTS ASSESSORIA ESPORTIVA
LTDA para se manifestar acerca dos valores bloqueados mediante
o SISBAJUD (ID d40963a, ID 9dd565a), no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000724-04.2023.5.13.0004
REQUERENTE ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4e50a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Intimem-se as partes por seus advogados, da Decisão (ID
66e490e).
02. Intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se acerca do petitório formulado pela parte requerida (ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
95519d2).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000724-04.2023.5.13.0004
REQUERENTE ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4e50a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Intimem-se as partes por seus advogados, da Decisão (ID
66e490e).
02. Intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se acerca do petitório formulado pela parte requerida (ID
95519d2).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000726-13.2019.5.13.0004
AUTOR JOSE GILDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc4ef5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre os
tópicos contábeis contestados na impugnação aos cálculos periciais
(sequenciale8d118e – Fls. 1921-1932), oposta porBANCO DO
BRASIL S. A. (sequencial 21c452e – Fls. 1935-1937).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000726-13.2019.5.13.0004
AUTOR JOSE GILDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILDO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc4ef5
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre os
tópicos contábeis contestados na impugnação aos cálculos periciais
(sequenciale8d118e – Fls. 1921-1932), oposta porBANCO DO
BRASIL S. A. (sequencial 21c452e – Fls. 1935-1937).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000359-81.2022.5.13.0004
EXEQUENTE JANILSON BRAZ DA SILVA
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4151be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Homologo a renúncia apresentada pelo exequente, de forma que
dou provimento aos embargos opostos pelo executado (id:
d7e4acb) para determinar a liberação do valor de R$ 13.200,00 ao
autor, com a devida retenção dos honorários advocatícios
contratuais (17,5%), conforme dados informados no id: c0bbf58.
Outrossim, liberem-se os honorários advocatícios sucumbenciais à
advogada do autor (R$ 737,45), conforme dados do id: c0bbf58.
Cumpridas as determinações acima, devolva-se o saldo sobejante
ao estado, devendo referida parte indicar uma conta para tal fim no
prazo de cinco dias.
Estando em condições, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-22.2023.5.13.0004
AUTOR THAISA DE OLIVEIRA PONTES
RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO VICTORIA TORRES THOMAZ(OAB:
58754/PE)
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)
RÉU VIRTUOSA FRANCHISING LTDA
ADVOGADO DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISA DE OLIVEIRA PONTES RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência das pesquisas realizadas ao PREVJUD.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000781-22.2023.5.13.0004
AUTOR THAISA DE OLIVEIRA PONTES
RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO VICTORIA TORRES THOMAZ(OAB:
58754/PE)
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)
RÉU VIRTUOSA FRANCHISING LTDA
ADVOGADO DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE ESTETICA JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência das pesquisas realizadas ao PREVJUD.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000781-22.2023.5.13.0004
AUTOR THAISA DE OLIVEIRA PONTES
RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO VICTORIA TORRES THOMAZ(OAB:
58754/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)
RÉU VIRTUOSA FRANCHISING LTDA
ADVOGADO DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRTUOSA FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência das pesquisas realizadas ao PREVJUD.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000507-58.2023.5.13.0004
AUTOR LILIANI MARIA NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU BETONPOXI ENGENHARIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARMEM NISE CAVALCANTI
FERNANDES(OAB: 20229-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANI MARIA NASCIMENTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão emitida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000968-27.2023.5.13.0005
AUTOR LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 04/12/2023
HORÁRIO - 10:30 HORAS LOCAL - RECLAMADA ONDE
TRABALHOU O RECLAMANTE.
TEL DE CONTATO - 99984-3037 OBS - NECESSÁRIO A
PRESENÇA DAS PARTES RECLAMADA E RECLAMANTE NO
MOMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000968-27.2023.5.13.0005
AUTOR LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 04/12/2023
HORÁRIO - 10:30 HORAS LOCAL - RECLAMADA ONDE
TRABALHOU O RECLAMANTE.
TEL DE CONTATO - 99984-3037 OBS - NECESSÁRIO A
PRESENÇA DAS PARTES RECLAMADA E RECLAMANTE NO
MOMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001022-90.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 30/11/2023
HORÁRIO - 13:30 HORAS LOCAL - RECLAMADA ONDE
TRABALHOU O RECLAMANTE.
TEL DE CONTATO - 99984-3037 OBS - NECESSÁRIO A
PRESENÇA DAS PARTES RECLAMADA E RECLAMANTE NO
MOMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001022-90.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 30/11/2023
HORÁRIO - 13:30 HORAS LOCAL - RECLAMADA ONDE
TRABALHOU O RECLAMANTE.
TEL DE CONTATO - 99984-3037 OBS - NECESSÁRIO A
PRESENÇA DAS PARTES RECLAMADA E RECLAMANTE NO
MOMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000979-56.2023.5.13.0005
AUTOR FELIPE ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd499f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.9225473.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000979-56.2023.5.13.0005
AUTOR FELIPE ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd499f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.9225473.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000685-04.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE PAULO DA SILVA DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e9a57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID. 89fda36.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000685-04.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE PAULO DA SILVA DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e9a57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID. 89fda36.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000429-98.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO MELQUIADES SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTREAL SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MELQUIADES SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1ac266
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID. 0319ef1.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000429-98.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO MELQUIADES SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTREAL SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1ac266
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID. 0319ef1.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001166-64.2023.5.13.0005
AUTOR ROSANGELA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU IZABEL CRISTINA DA SILVA MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE FATIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
04/12/2023 às 08:10min na sala de audiência VIRTUAL da
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83744091803
ID da reunião: 837 4409 1803
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000801-10.2023.5.13.0005
AUTOR JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 841617c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000801-10.2023.5.13.0005
AUTOR JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 841617c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-79.2017.5.13.0005
AUTOR TARCIO BEZERRA LEMOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIO BEZERRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d86262
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolos #id:1a0301f e
#id:3b7c475.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001165-79.2023.5.13.0005
AUTOR ESMIRO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMIRO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 11/12/2023 às 14:40min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82836172478
ID da reunião: 828 3617 2478
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001167-49.2023.5.13.0005
AUTOR JAN CARLOS BRILHANTE BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAN CARLOS BRILHANTE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 11/12/2023 às 14:50min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83746822425
ID da reunião: 837 4682 2425
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001168-34.2023.5.13.0005
AUTOR KELVY JOHNATAS LIMA MENEZES
ADVOGADO SALDERLANIA MELINDA DE
MEDEIROS(OAB: 30323/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVY JOHNATAS LIMA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 28/11/2023 às 11:20min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84645582904
ID da reunião: 846 4558 2904
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000020-85.2023.5.13.0005
AUTOR MIRELLE FERNANDA SILVA
PONTES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLE FERNANDA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d157b9f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Revendo os autos, verifica-se a necessidade de ajustes no quantum
apurado pela planilha Id. accb116.
Vale reprisar que a dívida executada nos autos foi objeto de acordo
firmado perante este juízo, homologado sob os ditames
consignados na Ata sob Id 1ea47f5.
Conciliou-se, na ocasião, a liberação de saldo à disposição do juízo
e o parcelamento do restante da dívida, calculado em R$8.054,41,
em 7(sete) prestações iguais e consecutivas. Observa-se, neste
ponto, que parte do valor liberado foi revertido para quitação
antecipada dos recolhimentos previdenciários e fiscais e o restante
do saldo utilizado para pagamento parcial do crédito líquido do
exequente.
Neste caso, uma vez já recolhidas as parcelas fiscais e tributárias,
pode-se afirmar que parte do saldo devedor parcelado é composto
pelos honorários sucumbenciais de R$2.855,41, diga-se, ainda não
liberados ao patrono do autor. O restante, acumulado em
R$5.199,00, certamente corresponde ao crédito líquido ainda devido
ao exequente.
Assim, mantidas as proporções, pode-se afirmar que de cada
parcela negociada de R$1.150,63 (8.054,41 / 7), o valor de
R$742,71 (5.199,00 / 7 parcelas) destina-se ao credor; e R$407,92
(2.855,41 / 7 parcelas), ao advogado beneficiado pela sucumbência.
Feitas estas observações, passo à análise da incidência da cláusula
penal.
Em caso de descumprimento, o acordo previu a aplicação de multa
cominatória de 100% sobre o saldo inadimplido, bem como a
cobrança antecipada das demais parcelas vincendas. Eis o teor, in
verbis:
Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100%
sobre o saldo devedor, a partir da segunda parcela, com
vencimento antecipado das demais parcelas.
Em suma, pela regra firmada, a multa deve recair sobre as parcelas
não pagas (inadimplidas). Por outro lado, àquelas por vencer
deverão apenas ser antecipadas e acrescidas ao recálculo da
dívida. Logo, na presente situação, urge a necessidade de
refazimento da planilha Id accb116.
Para tanto, a contadoria deverá considerar inadimplidas apenas as
obrigações vencidas até setembro (2ª, 3ª e 4ª parcelas,
respectivamente), uma vez que as demais prestações (5ª, 6ª, 7ª e
8ª parcelas, respectivamente) detinham a condição de vincendas,
na ocasião do último bloqueio judicial efetivado em conta bancária
do executado - Id 71e5cb8.
Na apuração deverão ser observadas as proporções retrocitadas,
de modo a aplicar corretamente a cláusula penal prevista de acordo
com os parâmetros acima definidos.
Feitos os ajustes, liberem-se os valores devidos ao reclamante e a
seu patrono, mediante o rateio dos honorários contratuais,
separando-os do montante destinado exclusivamente aos
honorários sucumbenciais.
Devolva-se, ao final, o saldo sobejante ao executado e arquivem-se
os autos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-85.2023.5.13.0005
AUTOR MIRELLE FERNANDA SILVA
PONTES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d157b9f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Revendo os autos, verifica-se a necessidade de ajustes no quantum
apurado pela planilha Id. accb116.
Vale reprisar que a dívida executada nos autos foi objeto de acordo
firmado perante este juízo, homologado sob os ditames
consignados na Ata sob Id 1ea47f5.
Conciliou-se, na ocasião, a liberação de saldo à disposição do juízo
e o parcelamento do restante da dívida, calculado em R$8.054,41,
em 7(sete) prestações iguais e consecutivas. Observa-se, neste
ponto, que parte do valor liberado foi revertido para quitação
antecipada dos recolhimentos previdenciários e fiscais e o restante
do saldo utilizado para pagamento parcial do crédito líquido do
exequente.
Neste caso, uma vez já recolhidas as parcelas fiscais e tributárias,
pode-se afirmar que parte do saldo devedor parcelado é composto
pelos honorários sucumbenciais de R$2.855,41, diga-se, ainda não
liberados ao patrono do autor. O restante, acumulado em
R$5.199,00, certamente corresponde ao crédito líquido ainda devido
ao exequente.
Assim, mantidas as proporções, pode-se afirmar que de cada
parcela negociada de R$1.150,63 (8.054,41 / 7), o valor de
R$742,71 (5.199,00 / 7 parcelas) destina-se ao credor; e R$407,92
(2.855,41 / 7 parcelas), ao advogado beneficiado pela sucumbência.
Feitas estas observações, passo à análise da incidência da cláusula
penal.
Em caso de descumprimento, o acordo previu a aplicação de multa
cominatória de 100% sobre o saldo inadimplido, bem como a
cobrança antecipada das demais parcelas vincendas. Eis o teor, in
verbis:
Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100%
sobre o saldo devedor, a partir da segunda parcela, com
vencimento antecipado das demais parcelas.
Em suma, pela regra firmada, a multa deve recair sobre as parcelas
não pagas (inadimplidas). Por outro lado, àquelas por vencer
deverão apenas ser antecipadas e acrescidas ao recálculo da
dívida. Logo, na presente situação, urge a necessidade de
refazimento da planilha Id accb116.
Para tanto, a contadoria deverá considerar inadimplidas apenas as
obrigações vencidas até setembro (2ª, 3ª e 4ª parcelas,
respectivamente), uma vez que as demais prestações (5ª, 6ª, 7ª e
8ª parcelas, respectivamente) detinham a condição de vincendas,
na ocasião do último bloqueio judicial efetivado em conta bancária
do executado - Id 71e5cb8.
Na apuração deverão ser observadas as proporções retrocitadas,
de modo a aplicar corretamente a cláusula penal prevista de acordo
com os parâmetros acima definidos.
Feitos os ajustes, liberem-se os valores devidos ao reclamante e a
seu patrono, mediante o rateio dos honorários contratuais,
separando-os do montante destinado exclusivamente aos
honorários sucumbenciais.
Devolva-se, ao final, o saldo sobejante ao executado e arquivem-se
os autos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-52.2023.5.13.0005
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU IBEP GRAFICA LTDA
ADVOGADO JOSE LUIZ PENALVA(OAB:
128283/SP)
ADVOGADO MONICA LUISA BRUNCEK
FERREIRA(OAB: 108652/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172ef1d
proferido nos autos.
Despacho.
Vista ao perito do Juízo acerca dos documentos trazidos aos autos
pela parte reclamada, anexados à petição de ID. e82ac5e, ante o
requerido pelo senhor perito, petição de ID. bc044a3.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-52.2023.5.13.0005
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU IBEP GRAFICA LTDA
ADVOGADO JOSE LUIZ PENALVA(OAB:
128283/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO MONICA LUISA BRUNCEK
FERREIRA(OAB: 108652/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IBEP GRAFICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172ef1d
proferido nos autos.
Despacho.
Vista ao perito do Juízo acerca dos documentos trazidos aos autos
pela parte reclamada, anexados à petição de ID. e82ac5e, ante o
requerido pelo senhor perito, petição de ID. bc044a3.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000352-23.2021.5.13.0005
EXEQUENTE AZUIL PEREIRA DE LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AZUIL PEREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: AZUIL PEREIRA DE LUCENA
Fica a parte exequente, por seu patrono, intimada acerca da
Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial (ID. 98d07d7,
autos) pelo Sr. Perito Contador do Juízo para, no prazo de 08 (oito)
dias, manifestar-se fundamentadamente (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001074-86.2023.5.13.0005
AUTOR IVAN ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROMULO VIEIRA GOMES(OAB:
28994/PE)
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 52605/PE)
RÉU PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIIMEE.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:89fd768.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0089000-77.2001.5.13.0005
AUTOR NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR
RÉU JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional da Polícia
Federal na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO
NORTE (DETRN-RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:1b5290a,
no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000916-31.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANA ALBINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b5895
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove a reclamada, em cinco dias, a pagamento das parcelas
rescisórias à reclamante, conforme documento apresentado pela
mesma em juízo, juntamente com a documentação pertinente à
modalidade do desate contratual.
A seguir, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-31.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b5895
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove a reclamada, em cinco dias, a pagamento das parcelas
rescisórias à reclamante, conforme documento apresentado pela
mesma em juízo, juntamente com a documentação pertinente à
modalidade do desate contratual.
A seguir, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000485-94.2023.5.13.0005
AUTOR LUZIANA ARAUJO DE MENEZES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO RENATA LIRA DE SOUZA
AMARAL(OAB: 31841/PB)
ADVOGADO MARIANNA DE ALMEIDA
PORTELA(OAB: 21294/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANA ARAUJO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f7947
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o credor acerca do expediente Id be53d1d, no prazo de
5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000485-94.2023.5.13.0005
AUTOR LUZIANA ARAUJO DE MENEZES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO RENATA LIRA DE SOUZA
AMARAL(OAB: 31841/PB)
ADVOGADO MARIANNA DE ALMEIDA
PORTELA(OAB: 21294/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA
PARAIBA CODATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f7947
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o credor acerca do expediente Id be53d1d, no prazo de
5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-90.2023.5.13.0005
AUTOR MARILIO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: DEXCO S.A.
Fica a parte executada, na pessoa de seu advogado, Citada para o
cumprimento da obrigação de pagar, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT, conforme determinado no
Despacho ID. cb27a0a.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0110700-55.2014.5.13.0005
AUTOR ADRIANA COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BBJ COMERCIO VAREJISTA DE
LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
RÉU M. B., DE ARAUJO NAVARRO
RÉU MARIA BETANIA DE ARAUJO
NAVARRO
RÉU ERANILDO SILVA DAMASIO
ADVOGADO MARIA RHAIZA SOUZA SILVA(OAB:
461732/SP)
RÉU J & B COMERCIAL DE PETROLEO
LTDA
RÉU ANTONIO LUIS DE SEIXAS TRIGO
ADVOGADO VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ
SOARES(OAB: 8901/RN)
RÉU BSDL HOLDING LTDA
RÉU TRIGO & NAVARRO LTDA
RÉU S.D.A.P.F.
RÉU A P T NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ
SOARES(OAB: 8901/RN)
RÉU MARIA BET?NIA DE ARA?JO
NAVARRO - EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- A P T NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
- ANTONIO LUIS DE SEIXAS TRIGO
- ERANILDO SILVA DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 319d454
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição lançada aos autos no id. b79570c.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 20/11/2023, às 13:20min, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada de forma virtual, por videoconferência.
Segue o link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88043647276
ID da reunião: 880 4364 7276
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0110700-55.2014.5.13.0005
AUTOR ADRIANA COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BBJ COMERCIO VAREJISTA DE
LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
RÉU M. B., DE ARAUJO NAVARRO
RÉU MARIA BETANIA DE ARAUJO
NAVARRO
RÉU ERANILDO SILVA DAMASIO
ADVOGADO MARIA RHAIZA SOUZA SILVA(OAB:
461732/SP)
RÉU J & B COMERCIAL DE PETROLEO
LTDA
RÉU ANTONIO LUIS DE SEIXAS TRIGO
ADVOGADO VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ
SOARES(OAB: 8901/RN)
RÉU BSDL HOLDING LTDA
RÉU TRIGO & NAVARRO LTDA
RÉU S.D.A.P.F.
RÉU A P T NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ
SOARES(OAB: 8901/RN)
RÉU MARIA BET?NIA DE ARA?JO
NAVARRO - EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 319d454
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição lançada aos autos no id. b79570c.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 20/11/2023, às 13:20min, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada de forma virtual, por videoconferência.
Segue o link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88043647276
ID da reunião: 880 4364 7276
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001278-43.2017.5.13.0005
AUTOR ROSIANE MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8287410
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento ao Acórdão enunciado pelo Egrégio TRT/13ª
Região(Id 5856dec), determino a Secretaria do Juízo:
proceda ao levantamento do depósito recursal em favor de
ALPARGATAS S.A., que haverá de informar ao processo o seu
domícilio bancário, para os fins devidos, com brevidade;
1.
Após, proceda a exclusão da empresa ALPARGATAS S.A. do
polo passivo da demanda.
2.
No mais, observa-se que em se tratando de liquidação de haveres
trabalhistas complexos aplica-se à hipótese o art. 879, § 6º da CLT.
E considerando o mais que dos autos constam, nomeio perito do
Juízo, o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (CPF
055.450.124-43), que aceitando o encargo, deverá a Secretaria do
Juízo proceder ao cadastro neste processo, para que sejam
possibilitadas as comunicações processuais judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Intimem-se o perito contador, desta nomeação.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001278-43.2017.5.13.0005
AUTOR ROSIANE MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIANE MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8287410
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento ao Acórdão enunciado pelo Egrégio TRT/13ª
Região(Id 5856dec), determino a Secretaria do Juízo:
proceda ao levantamento do depósito recursal em favor de
ALPARGATAS S.A., que haverá de informar ao processo o seu
domícilio bancário, para os fins devidos, com brevidade;
1.
Após, proceda a exclusão da empresa ALPARGATAS S.A. do
polo passivo da demanda.
2.
No mais, observa-se que em se tratando de liquidação de haveres
trabalhistas complexos aplica-se à hipótese o art. 879, § 6º da CLT.
E considerando o mais que dos autos constam, nomeio perito do
Juízo, o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (CPF
055.450.124-43), que aceitando o encargo, deverá a Secretaria do
Juízo proceder ao cadastro neste processo, para que sejam
possibilitadas as comunicações processuais judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Intimem-se o perito contador, desta nomeação.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131350-89.2015.5.13.0005
AUTOR CLODOMIR ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU ART SONO - COMERCIO DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU LINDINALVA PESSOA DE OLIVEIRA
RÉU HUGO FELIPE TENORIO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ART SONO - COMERCIO DE COLCHOES E MOVEIS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de082e
proferido nos autos.
DESPACHO
Procedam-se pesquisas de vínculo CCS e PREVJUD dos
devedores.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131350-89.2015.5.13.0005
AUTOR CLODOMIR ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU ART SONO - COMERCIO DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU LINDINALVA PESSOA DE OLIVEIRA
RÉU HUGO FELIPE TENORIO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOMIR ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de082e
proferido nos autos.
DESPACHO
Procedam-se pesquisas de vínculo CCS e PREVJUD dos
devedores.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-93.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO MARCELO SANCHES DA
FONSECA(OAB: 336328/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
RÉU CENTURIÃO PRESTADORA DE
SERVIÇO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8751e36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando, solidariamente, a CENTURIÃO
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. e a CENTURIÃO
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA e a a pagarem, no prazo e
forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que está
apurado nas planilhas anexas em prol de DANIEL SANTANA DE
SOUZA, quanto aos seguintes títulos: horas extras decorrentes da
supressão parcial do intervalo intrajornada, ao longo de todo o
contrato de trabalho, por cada plantão realizado, nos termos do art.
71, § 4º, da CLT.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-93.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO MARCELO SANCHES DA
FONSECA(OAB: 336328/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
RÉU CENTURIÃO PRESTADORA DE
SERVIÇO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SANTANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8751e36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando, solidariamente, a CENTURIÃO
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. e a CENTURIÃO
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA e a a pagarem, no prazo e
forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que está
apurado nas planilhas anexas em prol de DANIEL SANTANA DE
SOUZA, quanto aos seguintes títulos: horas extras decorrentes da
supressão parcial do intervalo intrajornada, ao longo de todo o
contrato de trabalho, por cada plantão realizado, nos termos do art.
71, § 4º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000741-37.2023.5.13.0005
EXEQUENTE RODRIGO SILVA HERCULANO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
ADVOGADO MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cfbc7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:e744ab8, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130570-58.2015.5.13.0003
AUTOR REUBEN TELES DE MEIRELES
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
RÉU MAURO ROMERO LEAL PASSOS
RÉU LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
RÉU VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
RÉU BEMFAM CONSULTORES
ASSOCIADOS E PESQUISA -
CONAPES
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU BEMFAM - SAUDE
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU SIMONE PACHECO SILVA
RÉU VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL
- BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E SAUDE-CEDESS
- LUCIA MARIA NASCIMENTO NAZARETH
- NEY FRANCISCO PINTO COSTA
- PROSEX COMERCIO E REPRESENTACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a911ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o credor acerca do expediente Id 79c7779, no prazo de
5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130570-58.2015.5.13.0003
AUTOR REUBEN TELES DE MEIRELES
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
RÉU MAURO ROMERO LEAL PASSOS
RÉU LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
RÉU VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
RÉU BEMFAM CONSULTORES
ASSOCIADOS E PESQUISA -
CONAPES
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU BEMFAM - SAUDE
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU SIMONE PACHECO SILVA
RÉU VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REUBEN TELES DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a911ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o credor acerca do expediente Id 79c7779, no prazo de
5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-72.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afff7f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao perito acerca da documentação juntada pelo
devedor.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-72.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afff7f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao perito acerca da documentação juntada pelo
devedor.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-71.2023.5.13.0005
AUTOR WEMISSON DOS SANTOS COSMO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe97b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o acordo homologado(Id 0a3d88d), incontinentemente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-71.2023.5.13.0005
AUTOR WEMISSON DOS SANTOS COSMO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMISSON DOS SANTOS COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe97b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o acordo homologado(Id 0a3d88d), incontinentemente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000641-82.2023.5.13.0005
AUTOR ARTHUR RIBEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU TAIKO SUSHI MANAIRA LTDA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RIBEIRO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab87e63
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa este Juízo o dia23/11/2023 às10:00horas, para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando jurisdicional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000641-82.2023.5.13.0005
AUTOR ARTHUR RIBEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU TAIKO SUSHI MANAIRA LTDA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIKO SUSHI MANAIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab87e63
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa este Juízo o dia23/11/2023 às10:00horas, para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
empregado, nos limites do comando jurisdicional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-79.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JULIA SOARES ARAGAO
ANDRADE
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU PAMPA NORTE COMERCIO DE
AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO TIAGO FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 43150/RS)
ADVOGADO LUCAS FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 58036/RS)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIA SOARES ARAGAO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada acerca do inteiro teor da Certidão
retro, ID. 4971c05.
Ficam as partes intimadas de que o exame pericial noticiado na
certidão supracitada será realizado em sala disponibilizada no
ambiente da Vara.
Endereço.: Fórum Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, 1440 - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000777-79.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JULIA SOARES ARAGAO
ANDRADE
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU PAMPA NORTE COMERCIO DE
AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO TIAGO FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 43150/RS)
ADVOGADO LUCAS FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 58036/RS)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMPA NORTE COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada acerca do inteiro teor da Certidão
retro, ID. 4971c05.
Ficam as partes intimadas de que o exame pericial noticiado na
certidão supracitada será realizado em sala disponibilizada no
ambiente da Vara.
Endereço.: Fórum Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, 1440 - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000852-21.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ MELBE ALBUQUERQUE ALVES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e292efd
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-21.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
AUTOR LUIZ MELBE ALBUQUERQUE ALVES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MELBE ALBUQUERQUE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e292efd
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-05.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b41511
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Considerando que a decisão hostilizada Id b976258, que
determinou o redirecionamento da execução para o acervo
patrimonial da empresa devedora subsidiária (TAM LINHAS
AEREAS S/A), detém natureza interlocutória, nego seguimento ao
agravo de petição sob Id c06fc82 manejado pela devedora principal
(CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL).
No mais, intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no
prazo legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição Id f9d6d62,
interposto pela devedora subsidiária (TAM LINHAS AEREAS S/A).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-05.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b41511
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Considerando que a decisão hostilizada Id b976258, que
determinou o redirecionamento da execução para o acervo
patrimonial da empresa devedora subsidiária (TAM LINHAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
AEREAS S/A), detém natureza interlocutória, nego seguimento ao
agravo de petição sob Id c06fc82 manejado pela devedora principal
(CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL).
No mais, intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no
prazo legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição Id f9d6d62,
interposto pela devedora subsidiária (TAM LINHAS AEREAS S/A).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000889-53.2020.5.13.0005
AUTOR ANA CLAUDIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA FERNANDA SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb3b33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o Acórdão(Id 9a00f77), incontinentemente.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000889-53.2020.5.13.0005
AUTOR ANA CLAUDIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb3b33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o Acórdão(Id 9a00f77), incontinentemente.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001170-04.2023.5.13.0005
AUTOR ROSIMAIRY FABIOLA DE FREITAS
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMAIRY FABIOLA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 12/12/2023 às 08:50min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86757061437
ID da reunião: 867 5706 1437
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000304-93.2023.5.13.0005
AUTOR MICHEL SANTOS PAULINO DE
AZEVEDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000304-93.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: MICHEL SANTOS PAULINO DE
AZEVEDO
RECLAMADO(A)/ RÉU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de Acórdão Líquido, transitado em julgado.
Atualize-se a dívida.
Após, citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
João Pessoa, 14 de novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000458-14.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUCIENE DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE DE SOUZA.
Fica a parte executada (destinatária) intimada a tomar ciência do
SISBAJUD (bloqueio/penhora total do débito exequendo) de ID.
88191dc, autos, para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000825-38.2023.5.13.0005
AUTOR ANA PAULA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Amara Jane de Lima Soares
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ANISIO DA SILVA 05382006423
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a03bcae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam, homologo
a transação extrajudicial perfectibilizada entre as partes acordantes
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (Art. 855 - B ,
CLT).
Não incidência contribuição previdenciária.
Custas pela primeira acordante no importe de R$ 104,00,
dispensadas, ante o permissivo legal.Comprovado o efetivo
cumprimento do acordo, sem intercorrência, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000825-38.2023.5.13.0005
AUTOR ANA PAULA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Amara Jane de Lima Soares
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a03bcae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam, homologo
a transação extrajudicial perfectibilizada entre as partes acordantes
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (Art. 855 - B ,
CLT).
Não incidência contribuição previdenciária.
Custas pela primeira acordante no importe de R$ 104,00,
dispensadas, ante o permissivo legal.Comprovado o efetivo
cumprimento do acordo, sem intercorrência, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001058-35.2023.5.13.0005
AUTOR MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc1c21f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(CNPJ 28.142.800/0041-53) a pagar, no prazo e forma legais a
MANUEL SOARES DOS SANTOS, aquilo que já está apurado nas
planilhas anexas, com juros e correção monetária, quanto aos
títulos de:
a) verbas rescisórias descritas no TRCT anexo autos;
b) FGTS (mais 40%), descontando-se aquilo que foi recolhido em
conta vinculada;
c) multa do art. 477 da CLT
d) honorários advocatícios sucumbenciais na base de 15% sobre o
valor liquidado da condenação em prol do patrono do autor.
Transitado em julgado o feito, expeça-se certidão de
habilitação de crédito junto ao juízo da recuperação judicial,
mencionando-se que há registro de crédito parcial inscrito no
quadro geral de credores em prol do reclamante, atinente ao
FGTS, para fins de compensação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Tudo conforme a fundamentação.
Imposto de renda e contribuições previdenciárias, na forma da lei e
Súmulas do TST.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001058-35.2023.5.13.0005
AUTOR MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc1c21f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(CNPJ 28.142.800/0041-53) a pagar, no prazo e forma legais a
MANUEL SOARES DOS SANTOS, aquilo que já está apurado nas
planilhas anexas, com juros e correção monetária, quanto aos
títulos de:
a) verbas rescisórias descritas no TRCT anexo autos;
b) FGTS (mais 40%), descontando-se aquilo que foi recolhido em
conta vinculada;
c) multa do art. 477 da CLT
d) honorários advocatícios sucumbenciais na base de 15% sobre o
valor liquidado da condenação em prol do patrono do autor.
Transitado em julgado o feito, expeça-se certidão de
habilitação de crédito junto ao juízo da recuperação judicial,
mencionando-se que há registro de crédito parcial inscrito no
quadro geral de credores em prol do reclamante, atinente ao
FGTS, para fins de compensação.
Tudo conforme a fundamentação.
Imposto de renda e contribuições previdenciárias, na forma da lei e
Súmulas do TST.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-55.2023.5.13.0005
AUTOR ALISSON DE LIMA FARIAS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d75d93e
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-55.2023.5.13.0005
AUTOR ALISSON DE LIMA FARIAS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE LIMA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d75d93e
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-68.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCIEUDO JUSTINO ROLIM
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed7c4b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo Id
cc0ecfb, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-64.2023.5.13.0005
AUTOR YARA DA SILVA MATIAS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA DA SILVA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40df2d0
proferido nos autos.
DESPACHO.
Concluída a prova técnica, observo que o presente feito está
maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-64.2023.5.13.0005
AUTOR YARA DA SILVA MATIAS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40df2d0
proferido nos autos.
DESPACHO.
Concluída a prova técnica, observo que o presente feito está
maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001641-64.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIANO FREIRE ALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
RÉU WORLD PART PARTICIPACOES S.A.
RÉU H P PARTICIPACOES LTDA
RÉU CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
RÉU ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME
RÉU CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU MAURO BRISOLA GIRAO
RÉU RAFAEL MELADO GIRAO
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FREIRE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd27c44
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000837-96.2016.5.13.0005
AUTOR MARBYU EDGAR RIOS GUERRA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU LAURA CRISTINA DE OLIVEIRA
PEREIRA - ME
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU LAURA CRISTINA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE SEGURIDADE
SOCIAL INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARBYU EDGAR RIOS GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c916eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo Id
3b5f520, no prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001009-91.2023.5.13.0005
AUTOR ROSANGELA DO NASCIMENTO
TEIXEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a2ee3
proferido nos autos.
Despacho
Visto e etc
Inclua-se os autos em pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, designando o dia 13/12/2023 às 10:30min, a
audiência será realizada na sala da 5ª Vara do Trabalho, no
seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, sob as
cominações da Súmula 74 do C.TST, as partes deverão comunicar
as suas testemunhas acerca da audiência.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) advogado(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001009-91.2023.5.13.0005
AUTOR ROSANGELA DO NASCIMENTO
TEIXEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DO NASCIMENTO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a2ee3
proferido nos autos.
Despacho
Visto e etc
Inclua-se os autos em pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, designando o dia 13/12/2023 às 10:30min, a
audiência será realizada na sala da 5ª Vara do Trabalho, no
seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, sob as
cominações da Súmula 74 do C.TST, as partes deverão comunicar
as suas testemunhas acerca da audiência.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) advogado(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000319-98.2019.5.13.0006
AUTOR HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU Geilton Machado
RÉU LUANA INGRID RAMOS DINIZ - ME
RÉU LUANA INGRID RAMOS DINIZ
RÉU GEILTON MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILTON MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: GEILTON MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADO a parte acima identificada, hoje com
endereço incerto e não sabido, do teor do despacho exarado na
presente ação, no qual HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA,
reclamante, litiga contra o reclamado, cujo dispositivo segue: Intime-
se o executado Geilton Machado por edital de intimação, para tomar
ciência do bloqueio efetuado e, querendo, complementar o valor da
execução no prazo legal, ficando advertido de que não havendo a
garantia do juízo e /ou oposição dos competentes embargos, o valor
bloqueado será liberado em favor
dos beneficiários, prosseguindo-se com a execução em relação ao
saldo remanescente. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este EDITAL será publicado desconformidade com a
Lei e afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade
de João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000576-55.2021.5.13.0006
AUTOR M.T.D.P.C.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU K.M.S.P.
RÉU F.S.D.T.E.
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.T.D.P.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d92e83e.
Processo Nº ATSum-0000950-37.2022.5.13.0006
AUTOR JACIRA SANTANA BATISTA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIRA SANTANA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72ad04
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se as embargadas, autora e CONTAX S/A, para, no prazo
de 5 dias, apresentar resposta aos embargos à execução opostos
pela TAM LINHAS AEREAS S/A.
A admissibilidade do agravo de petição interposto pela CONTAX
S/A será apreciada posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000950-37.2022.5.13.0006
AUTOR JACIRA SANTANA BATISTA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72ad04
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se as embargadas, autora e CONTAX S/A, para, no prazo
de 5 dias, apresentar resposta aos embargos à execução opostos
pela TAM LINHAS AEREAS S/A.
A admissibilidade do agravo de petição interposto pela CONTAX
S/A será apreciada posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0037600-60.1997.5.13.0006
AUTOR MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR LUIZ ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU SOTIL SOCIEDADE TECNICA DE
INSTALACAO LTDA
RÉU CAROLINA FULCO NASCIMENTO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO CABRAL DE
VASCONCELLOS COTIAS(OAB:
15454/PE)
RÉU ESPOLIO DE RÔMULO FULCO
NASCIMENTO - CPF: 855.262.824-49
RÉU ELIEL ROMULO ARAUJO DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA FULCO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2f9d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica
Intime-se a parte reclamante da certidão ID 21efeed.
Aguarde-se com os autos sobrestados por 180 dias informação de
crédito junto ao processo 00075240-31.2018.8.17.2001.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0037600-60.1997.5.13.0006
AUTOR MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR LUIZ ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU SOTIL SOCIEDADE TECNICA DE
INSTALACAO LTDA
RÉU CAROLINA FULCO NASCIMENTO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO CABRAL DE
VASCONCELLOS COTIAS(OAB:
15454/PE)
RÉU ESPOLIO DE RÔMULO FULCO
NASCIMENTO - CPF: 855.262.824-49
RÉU ELIEL ROMULO ARAUJO DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2f9d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica
Intime-se a parte reclamante da certidão ID 21efeed.
Aguarde-se com os autos sobrestados por 180 dias informação de
crédito junto ao processo 00075240-31.2018.8.17.2001.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001004-66.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA ALICE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA ALICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JANAINA ALICE DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por meio de seus
respectivos advogados, da data e local da realização da perícia
médica:
DATA:06/12/2023.
Horário: às 09:00 horas.
LOCAL: na Clínica Renove-se, localizado na Av. Floriano
Peixoto, no 1491, Jardim Tavares, Campina Grande.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Observação/solicitação do perito (Dr. Salomão Nathan CRM-PE
31632): com tempo de tolerância de 15 minutos. Solicito que o autor
esteja portando a CNH (se possuir), CTPS e documentos médicos
pertinentes ao caso.
Coloco-me à disposição dos Assistentes Técnicos para contatos
necessários para a efetivação da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001004-66.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA ALICE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por meio de seus
respectivos advogados, da data e local da realização da perícia
médica:
DATA:06/12/2023.
Horário: às 09:00 horas.
LOCAL: na Clínica Renove-se, localizado na Av. Floriano
Peixoto, no 1491, Jardim Tavares, Campina Grande.
Observação/solicitação do perito (Dr. Salomão Nathan CRM-PE
31632): com tempo de tolerância de 15 minutos. Solicito que o autor
esteja portando a CNH (se possuir), CTPS e documentos médicos
pertinentes ao caso.
Coloco-me à disposição dos Assistentes Técnicos para contatos
necessários para a efetivação da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000781-16.2023.5.13.0006
AUTOR IVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea7bbd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição da reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA-EPP (id. fad33ed) em que chama o feito à ordem pugnando
"[…] seja redesignada audiência do feito, sob pena de cerceamento
de defesa e nulidade, bem como, que nenhuma penalidade seja
aplicada à reclamada pelo flagrante ocorrido, como forma de
protesto, por ser de fato e de direito".
Conforme já consignado na ata sob id. 07ab67f , “Concluída a
perícia, inclua-se o feito em pauta de instrução com a devida
intimação das partes”, mantém-se os prazos já deferidos em
audiência e dos quais as partes foram intimadas, sendo certo que
será, após a realização da perícia, designada audiência de
instrução em que todas as partes poderão produzir provas.
Fica ainda registrado que não haverá nenhuma sanção aos
litigantes quanto à ausência à audiência do dia 10.11.2023.
Aguarde-se a realização da perícia.
Processo fora de pauta até ulterior deliberação.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-16.2023.5.13.0006
AUTOR IVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea7bbd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição da reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA-EPP (id. fad33ed) em que chama o feito à ordem pugnando
"[…] seja redesignada audiência do feito, sob pena de cerceamento
de defesa e nulidade, bem como, que nenhuma penalidade seja
aplicada à reclamada pelo flagrante ocorrido, como forma de
protesto, por ser de fato e de direito".
Conforme já consignado na ata sob id. 07ab67f , “Concluída a
perícia, inclua-se o feito em pauta de instrução com a devida
intimação das partes”, mantém-se os prazos já deferidos em
audiência e dos quais as partes foram intimadas, sendo certo que
será, após a realização da perícia, designada audiência de
instrução em que todas as partes poderão produzir provas.
Fica ainda registrado que não haverá nenhuma sanção aos
litigantes quanto à ausência à audiência do dia 10.11.2023.
Aguarde-se a realização da perícia.
Processo fora de pauta até ulterior deliberação.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000362-30.2022.5.13.0006
REQUERENTE ANTONIO BEZERRA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 053d53c
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
Em consulta aos autos ACC 0000438-74.2020.5.13.0022, verifica-
se o trânsito em julgado em 26/06/2023, tornando a presente ação
em Cumprimento de Sentença, devendo a secretaria deste Juízo
alterar o tipo de ação para CumSen
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução efetivado por meio do sistema SISBAJUD, no
prazo de cinco dias (art. 884, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0147400-28.1994.5.13.0006
AUTOR VIRGINIA LANY ALVES DE MELO
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU ALDO JOSE DE ARAUJO PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA LANY ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ff71b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os presentes autos, constata-se que o Juízo
determinou, há mais de 2 anos, a suspensão da execução,
mantendo-se os autos sobrestados no aguardo da indicação, pela
parte exequente, de meios para impulsionar o feito, porém, até a
presente data, permaneceu inerte.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, se
manifestar, desta vez, acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000812-36.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSE BENEDITO LISBOA NETO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BENEDITO LISBOA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488bb01
proferido nos autos.
Diante do certificado em id 831cf1e, determino a remessa deste
feito ao perito Eddie Raoni de Lima Marques, o qual deverá entregar
o laudo em até 30 dias.
Recebido o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-15.2023.5.13.0006
AUTOR BRUNO HOLANDA ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 453a147
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-15.2023.5.13.0006
AUTOR BRUNO HOLANDA ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HOLANDA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 453a147
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-51.2020.5.13.0006
AUTOR ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU MARIA DO CARMO ALVES
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SAVANNA ABRANTES GOMES
VIDAL
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU RODRIGO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAVANNA ABRANTES GOMES VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b0a43
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Para análise da pretensão requerida, notifique-se a reclamada
SAVANNA ABRANTES GOMES VIDAL para, no prazo de 5 dias,
juntar extratos bancários de meses anteriores aos bloqueios,
relacionados às contas bloqueadas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-60.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREIA LUCENA BISPO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA LUCENA BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANDREIA LUCENA BISPO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por meio de seus
advogados, da data e local da realização da perícia:
DATA: 22 de novembro de 2023.
Horário: às 11:20hs.
LOCAL: nos estabelecimentos do BANCO DO BRASIL - ESTILO
JOÃO PESSOA - Agência 1885, com sede na Avenida Presidente
Epitácio Pessoa, 2737, Esquina com João Teixeira Estados - João
Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000888-60.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREIA LUCENA BISPO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por meio de seus
advogados, da data e local da realização da perícia:
DATA: 22 de novembro de 2023.
Horário: às 11:20hs.
LOCAL: nos estabelecimentos do BANCO DO BRASIL - ESTILO
JOÃO PESSOA - Agência 1885, com sede na Avenida Presidente
Epitácio Pessoa, 2737, Esquina com João Teixeira Estados - João
Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000888-60.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREIA LUCENA BISPO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BANCO DO BRASIL SA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por meio de seus
advogados, da data e local da realização da perícia:
DATA: 22 de novembro de 2023.
Horário: às 11:20hs.
LOCAL: nos estabelecimentos do BANCO DO BRASIL - ESTILO
JOÃO PESSOA - Agência 1885, com sede na Avenida Presidente
Epitácio Pessoa, 2737, Esquina com João Teixeira Estados - João
Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001072-16.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 814c248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Maria da Penha da Silva e declaro incompetência material para
julgar a sua demanda em face do Município de João Pessoa.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 1.332,71, calculadas sobre o valor da causa (R$
66.635,65), a cargo da Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Cancele-se a audiência.
Ciência às partes.
Nos termos do art. 64, § 3º, do CPC, decorrido o prazo de 16
dias sem manifestação das partes, remetam-se os autos a uma
das Varas da Fazenda Pública da Justiça Estadual em João
Pessoa.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000936-19.2023.5.13.0006
EMBARGANTE JACINTA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO MARIA ANTONIETA GONCALVES
RAMOS(OAB: 36747/PE)
EMBARGADO GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EMBARGADO EMERSON JOSE DA COSTA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON JOSE DA COSTA
- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA
- RUMMENIG LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b1797f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiros
opostos por Jacinta Maria de Araújo Gonçalves Ramos em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Emerson José da Costa, Rummenig Leite da Silva e Global
Terceirização de Serviço LTDA, para liberar, no âmbito do processo
nº 0084200-90.2007.5.13.0006, a penhora efetuada sobre o imóvel
descrito no relatório desta sentença.
Intimem-se as partes.
Com urgência, independentemente do prazo recursal, expeça-se
ofício à 10ª Vara do Trabalho de Recife, com referência à Carta
Precatória nº 0000843-73.2022.5.06.0010, (expedida nos autos do
processo principal que tramita nesta 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - 0084200-90.2007.5.13.0006), para que cancele os leilões
designados para o bem em questão e devolva a Carta sem
cumprimento.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação das partes, junte-se
cópia desta sentença aos autos do processo nº 0084200-
90.2007.5.13.0006, em cujo âmbito deverá ser desfeita a restrição
eletrônica sobre o bem em questão e registrado lembrete de que
não deverá ser efetuada qualquer outra medida executória em face
dele.
Em seguida, arquivem-se os autos destes Embargos de Terceiro.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000936-19.2023.5.13.0006
EMBARGANTE JACINTA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO MARIA ANTONIETA GONCALVES
RAMOS(OAB: 36747/PE)
EMBARGADO GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EMBARGADO EMERSON JOSE DA COSTA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACINTA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b1797f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiros
opostos por Jacinta Maria de Araújo Gonçalves Ramos em face de
Emerson José da Costa, Rummenig Leite da Silva e Global
Terceirização de Serviço LTDA, para liberar, no âmbito do processo
nº 0084200-90.2007.5.13.0006, a penhora efetuada sobre o imóvel
descrito no relatório desta sentença.
Intimem-se as partes.
Com urgência, independentemente do prazo recursal, expeça-se
ofício à 10ª Vara do Trabalho de Recife, com referência à Carta
Precatória nº 0000843-73.2022.5.06.0010, (expedida nos autos do
processo principal que tramita nesta 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - 0084200-90.2007.5.13.0006), para que cancele os leilões
designados para o bem em questão e devolva a Carta sem
cumprimento.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação das partes, junte-se
cópia desta sentença aos autos do processo nº 0084200-
90.2007.5.13.0006, em cujo âmbito deverá ser desfeita a restrição
eletrônica sobre o bem em questão e registrado lembrete de que
não deverá ser efetuada qualquer outra medida executória em face
dele.
Em seguida, arquivem-se os autos destes Embargos de Terceiro.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001162-24.2023.5.13.0006
AUTOR JULIO MARCIO LOPES SUASSUNA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO MARCIO LOPES SUASSUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e8699b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Constata-se que a petição apresentada eletronicamente através do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ID. bceea6d tem como objeto pedido de desistência formulado pela
parte autora.
Verifica-se que a parte autora não dispõe de fonte de renda superior
ao teto estabelecido no § 3º do artigo 790 da CLT, razão pela qual
defere-se o benefício da Justiça Gratuita.
Pelo exposto, decide este Juízo homologar a desistência pleiteada
pela reclamante, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, VIII, do CPC, utilizado subsidiariamente ao
processo do trabalho, com o consequente arquivamento do
processo, o que ora se decreta.
Custas pela parte autora no valor de R$ 942,89, calculadas sobre o
valor atribuído à causa (R$ 47.144,55), dispensado o recolhimento,
eis que deferidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Retire-se o processo da pauta de audiências.
Com a publicação, as partes com advogados cadastrados estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
Após o prazo legal, não havendo recurso, remetam-se os autos ao
arquivo, com os registros de praxe no sistema.#desist
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001051-40.2023.5.13.0006
AUTOR ZEDEQUIAS DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZEDEQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ZEDEQUIAS DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por meio de seus
advogados, da data e local da realização da perícia:
DATA: 29 de novembro de 2023.
Horário:às 09h30min.
LOCAL: Endereço: Rodovia BR 101, km 98, Distrito Industrial,
Conde - PB, CEP: 58322-000. Sede da empresa Reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001051-40.2023.5.13.0006
AUTOR ZEDEQUIAS DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ELIZABETH PORCELANATO S/A
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por meio de seus
advogados, da data e local da realização da perícia:
DATA: 29 de novembro de 2023.
Horário:às 09h30min.
LOCAL: Endereço: Rodovia BR 101, km 98, Distrito Industrial,
Conde - PB, CEP: 58322-000. Sede da empresa Reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001032-34.2023.5.13.0006
AUTOR KAIO ALBUQUERQUE EUZEBIO
GOMES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO ALBUQUERQUE EUZEBIO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b92b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
O documento de fl. 56 informa que a notificação destinada a
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA foi devolvida ao remetente.
Já o documento de fl. 57, relativo a NASCIMENTO VIEIRA
SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS LTDA, embora informe
“26/10/2023 13:16 Objeto entregue ao destinatário JOAO
PESSOA / PB”, indica, anteriormente, os apontamentos
“26/10/2023 09:34 Objeto saiu para entrega ao remetente JOAO
PESSOA / PB” e “19/10/2023 11:39 Objeto não entregue - cliente
mudou-se Objeto será devolvido ao remetente RECIFE / PE”.
Deduzo, portanto, que tais empresas não foram regularmente
citadas.
Isso posto, converto o julgamento em diligência e determino a
intimação do reclamante para, em 05 dias, informar endereços
atualizados das reclamadas PERNAMBUCO ALL PARK LTDA e
NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS
LTDA.
Informados, alterem-se no PJe os endereços das referidas
empresas, designe-se audiência inicial e intimem-se todos os
litigantes para participação, sendo tais empresas (as duas em
questão) mediante notificações iniciais a serem enviadas aos seus
endereços atualizados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000669-66.2023.5.13.0032
AUTOR JAIME CAVALCANTE MARINHO
ADVOGADO HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 51964/DF)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edd5d1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as
preliminares de incompetência absoluta e de impugnação ao pedido
de justiça gratuita e;, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados por JAIME CAVALCANTE MARINHO em
face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, para
DECLARAR INVÁLIDA A DEMISSÃO DO RECLAMANTE e, ainda,
condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente em:
Conceder tutela de urgência antecipada e DECLARAR
INVÁLIDA a demissão do reclamante e DETERMINAR:
1. A REINTEGRAÇÃO IMEDIATA do reclamante no cargo
público de ASSISTENTE OPERACIONAL, com todas as
vantagens e benefícios inerentes ao cargo, inclusive PLANO
DE SAÚDE, UNIMED ou outro que a reclamada tenha firmado
convênio.
FIXAR multa diária de R$ 1.000,00 à reclamada, em caso de
descumprimento, até o efetivo cumprimento da obrigação, além de
responder o superintendente da reclamada em João Pessoa-PB
pessoalmente pela mesma multa, e ainda por crime de
desobediência (CP, art. 330).
Em razão da questão operacional e burocrática inerente ao
procedimento de reintegração fica estabelecido que a multa e
eventual encaminhamento ao MPF para apuração do crime de
desobediência somente serão observados decorrido o prazo de 10
dias da intimação desta sentença.
Expeça-se mandado.
Todas as obrigações deferidas nos termos da fundamentação supra
que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
fielmente transcrita. Transitada em julgado fica confirmada em
definitivo a reintegração do reclamante ao emprego com todas as
vantagens e benefícios inerentes ao cargo. Por se tratar de
obrigação de fazer não há que se falar em recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais. Considerando a
sucumbência parcial da reclamada nos pleitos formulados, assim
como o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto
pela Lei 13.467/2017, levando em conta o acentuado grau de
complexidade da presente demanda, e ainda o disposto no § 8º do
CPC, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
parte autora, arbitrados por equidade, no importe de R$ 15.000,00.
Em relação à parte reclamante, considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios
ao(s) patrono(s) da reclamada, no percentual de 15% da verba
indeferida (indenização por danos morais), que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Custas processuais pela reclamada,
consoante apurado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes via DEJT
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000669-66.2023.5.13.0032
AUTOR JAIME CAVALCANTE MARINHO
ADVOGADO HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 51964/DF)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME CAVALCANTE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edd5d1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as
preliminares de incompetência absoluta e de impugnação ao pedido
de justiça gratuita e;, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados por JAIME CAVALCANTE MARINHO em
face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, para
DECLARAR INVÁLIDA A DEMISSÃO DO RECLAMANTE e, ainda,
condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente em:
Conceder tutela de urgência antecipada e DECLARAR
INVÁLIDA a demissão do reclamante e DETERMINAR:
1. A REINTEGRAÇÃO IMEDIATA do reclamante no cargo
público de ASSISTENTE OPERACIONAL, com todas as
vantagens e benefícios inerentes ao cargo, inclusive PLANO
DE SAÚDE, UNIMED ou outro que a reclamada tenha firmado
convênio.
FIXAR multa diária de R$ 1.000,00 à reclamada, em caso de
descumprimento, até o efetivo cumprimento da obrigação, além de
responder o superintendente da reclamada em João Pessoa-PB
pessoalmente pela mesma multa, e ainda por crime de
desobediência (CP, art. 330).
Em razão da questão operacional e burocrática inerente ao
procedimento de reintegração fica estabelecido que a multa e
eventual encaminhamento ao MPF para apuração do crime de
desobediência somente serão observados decorrido o prazo de 10
dias da intimação desta sentença.
Expeça-se mandado.
Todas as obrigações deferidas nos termos da fundamentação supra
que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
fielmente transcrita. Transitada em julgado fica confirmada em
definitivo a reintegração do reclamante ao emprego com todas as
vantagens e benefícios inerentes ao cargo. Por se tratar de
obrigação de fazer não há que se falar em recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais. Considerando a
sucumbência parcial da reclamada nos pleitos formulados, assim
como o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto
pela Lei 13.467/2017, levando em conta o acentuado grau de
complexidade da presente demanda, e ainda o disposto no § 8º do
CPC, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da
parte autora, arbitrados por equidade, no importe de R$ 15.000,00.
Em relação à parte reclamante, considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios
ao(s) patrono(s) da reclamada, no percentual de 15% da verba
indeferida (indenização por danos morais), que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Custas processuais pela reclamada,
consoante apurado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes via DEJT
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-90.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS EUGENIO DE
VASCONCELLOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14ed98b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a impugnação da
justiça gratuita; rejeitar a prejudicial de mérito da prescrição total;
acolher a alegação de prescrição quinquenal, para declarar
prescritos os direitos da parte autora, anteriores a 21.09.2018,
extinguindo tais postulações com resolução do mérito, a teor do
disposto no art. 487, II do CPC; e, no mérito, julgar PROCEDENTES
as postulações contidas na presente demanda, formulados por
CARLOS EUGENIO DE VASCONCELLOS em face da EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, condenando-a a pagar
ao reclamante: a) diferenças de anuênios sobre o período não
prescrito; b) reflexos da diferença de anuênios sobre décimo
terceiro, férias + 1+3 e recolhimentos fundiários, já que o contrato
de trabalho permanece vigente. Condena-se, ainda, a reclamada na
obrigação de fazer, consistente em proceder à implantação da
verba ANUÊNIO no percentual de 2% ao ano, após o trânsito em
julgado. Também se condena a parte reclamada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pelo reclamado. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se
à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também, pela reclamada, que fica isenta de recolhimento, em razão
de ser detentora das prerrogativas da fazenda pública. Nada mais.
Encerrou-se.
Sentença sujeita à remessa necessária (art. 496 do CPC).
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-90.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS EUGENIO DE
VASCONCELLOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EUGENIO DE VASCONCELLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14ed98b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a impugnação da
justiça gratuita; rejeitar a prejudicial de mérito da prescrição total;
acolher a alegação de prescrição quinquenal, para declarar
prescritos os direitos da parte autora, anteriores a 21.09.2018,
extinguindo tais postulações com resolução do mérito, a teor do
disposto no art. 487, II do CPC; e, no mérito, julgar PROCEDENTES
as postulações contidas na presente demanda, formulados por
CARLOS EUGENIO DE VASCONCELLOS em face da EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, condenando-a a pagar
ao reclamante: a) diferenças de anuênios sobre o período não
prescrito; b) reflexos da diferença de anuênios sobre décimo
terceiro, férias + 1+3 e recolhimentos fundiários, já que o contrato
de trabalho permanece vigente. Condena-se, ainda, a reclamada na
obrigação de fazer, consistente em proceder à implantação da
verba ANUÊNIO no percentual de 2% ao ano, após o trânsito em
julgado. Também se condena a parte reclamada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pelo reclamado. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se
à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também, pela reclamada, que fica isenta de recolhimento, em razão
de ser detentora das prerrogativas da fazenda pública. Nada mais.
Encerrou-se.
Sentença sujeita à remessa necessária (art. 496 do CPC).
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-98.2019.5.13.0006
AUTOR HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU Geilton Machado
RÉU LUANA INGRID RAMOS DINIZ - ME
RÉU LUANA INGRID RAMOS DINIZ
RÉU GEILTON MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e8baf
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos Vistos em Inspeção Periódica.
Intime-se o executado Geilton Machado por edital de intimação,
para tomar ciência do bloqueio efetuado e, querendo, complementar
o valor da execução no prazo legal, ficando advertido de que não
havendo a garantia do juízo e/ou oposição dos competentes
embargos, o valor bloqueado será liberado em favor dos
beneficiários, prosseguindo-se com a execução em relação ao saldo
remanescente.
Solicite-se informações ao Departamento de Operações do
DETRAN-PB, acerca das restrições mantidas notadamente sobre
alienação fiduciária no veículo de Placa IAB 5480; Ano Fabricação
2006; Chassi 93XHNK7407C626539; Marca/Modelo MMC/L200
SPORT 4X4 GLS; Ano Modelo 2007, em nome da parte executada
GEILTON MACHADO - CPF 468.407.454-49.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-85.2023.5.13.0006
AUTOR GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50732a7
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autor para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Após, sigam-se os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-84.2022.5.13.0006
AUTOR V.D.A.V.
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU P.S.C.D.A.E.S.D.E.D.C.
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RÉU E.B.D.C.E.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.S.C.D.A.E.S.D.E.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f5cdcf3.
Processo Nº ATOrd-0000921-84.2022.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
AUTOR V.D.A.V.
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU P.S.C.D.A.E.S.D.E.D.C.
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RÉU E.B.D.C.E.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.D.A.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f5cdcf3.
Processo Nº ATSum-0000787-23.2023.5.13.0006
AUTOR VALMIR SILVA DE JESUS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 739a2e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-23.2023.5.13.0006
AUTOR VALMIR SILVA DE JESUS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR SILVA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 739a2e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-70.2017.5.13.0006
AUTOR ANTONIO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR MIKAELLY DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JESSICA RAFAELA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LETICIA KARLA PONTES PEREIRA
RÉU FRIGO REI COMERCIO DE CARNES
E DERIVADOS LTDA
ADVOGADO MARIA DA PENHA LEITE DE MELO
PEREIRA(OAB: 15226/PB)
ADVOGADO CALEBE SILVA BORGES(OAB:
19908/PB)
RÉU CLODOALDO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae13695
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
Feitas as pesquisas determinadas.
Com resposta positiva do CNIB, protocolo 202309.0114.02905758-
IA-170 .
Oficie-se ao Cartório: Eunápio Torres para que remeta certidão do
imóvel matrícula 78907 de titularidade de LETICIA KARLA PONTES
PEREIRA CPF: 106.229.314-23
Após, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-44.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 890bf3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamadas, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-44.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 890bf3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamadas, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001171-83.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA LUCIENE DOS SANTOS
COUTINHO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIENE DOS SANTOS COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA LUCIENE DOS SANTOS COUTINHO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/12/2023 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000046-42.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JOMARIO DE VASCONCELOS
COUTINHO(OAB: 14135-B/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À
SAÚDE (CAIS) DE MANGABEIRA I
PERITO SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAIA DA TRAICAO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada da transferência do saldo existe
nos autos para ação de recuperação 0801401-16.2021.8.15.0731da
2ª Vara Mista de Cabedelo-PB.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000928-42.2023.5.13.0006
AUTOR HERBTY RAFAHEL DE OLIVEIRA
GALDINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 29/11/2023 08:45 horas, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no LINK
abaixo, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81883153815
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Considerando o teor do ATO TRT SGP N.º 225/2021, do e.TRT 13,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
informem as partes o interesse em realização de audiência
presencial, no prazo de cinco dias. Havendo manifestação de
interesse de uma das partes, a sessão será realizada na sala de
audiência do Fórum. Em caso de silêncio, a sessão realizar-se-á na
forma da notificação. Acompanhe a pauta em tempo real, baixando
o aplicativo JTE através do link: https://jte.csjt.jus.br. Outras
informações podem ser obtidas através do Balcão Virtual, pelo
LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz, ou através do
telefone/whatsapp 83 3533-6346.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230911134532845000000
22478892?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000897-56.2022.5.13.0006
EXEQUENTE KAMILA COMBERLANG DE
QUEIROZ BARBOSA E SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO ROBSON RAPHAEL MARTINS
PINTO(OAB: 13892/RN)
EXECUTADO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica por este ato intimada a empresa reclamada DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, através dos seus procuradores, da
expedição dos RPV's inseridos nos ID c53514c e 970266e , para
pagamento no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SIRLEI APARECIDA DIAS MOURA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000897-56.2022.5.13.0006
EXEQUENTE KAMILA COMBERLANG DE
QUEIROZ BARBOSA E SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO ROBSON RAPHAEL MARTINS
PINTO(OAB: 13892/RN)
EXECUTADO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA COMBERLANG DE QUEIROZ BARBOSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora, através do seu procurador, Bel. PIETRO GALINDO
SILVEIRA, a informar dados bancários de ambos, para a conclusão
da confecção do requisitório de precatório.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SIRLEI APARECIDA DIAS MOURA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000250-27.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas para, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
8 dias, manifestarem-se quanto às impugnaçãoes a cálculos
apresentadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000250-27.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas para, no prazo de
8 dias, manifestarem-se quanto às impugnaçãoes a cálculos
apresentadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000646-04.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO GLEISON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada ciente do NIT: 13617317811 do autor -
FRANCISCO GLEISON DA SILVA, bem como para dar
cumprimento ao despacho id: 9afc2d6, cujo prazo de 5 dias se
conta a partir da apresentação do NIT (10/11/2023).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001175-23.2023.5.13.0006
AUTOR ELIABE HELI GONCALVES DE LUNA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE HELI GONCALVES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ELIABE HELI GONCALVES DE LUNA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 06/12/2023 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000604-52.2023.5.13.0006
AUTOR MARCIO ANTONIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANTONIO GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica o autor intimado acerca da sentença que julgou
procedentes em parte os Embargos de Declaração apresentados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
por Via S.A, ID 3d07057, bem como da nova planilha de cálculos, a
qual passa a valer como conta de liquidação do julgado, ID 63f6991.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000604-52.2023.5.13.0006
AUTOR MARCIO ANTONIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica o Réu intimado acerca da sentença que julgou
procedentes em parte os Embargos de Declaração apresentados,
ID 3d07057, bem como da nova planilha de cálculos, a qual passa a
valer como conta de liquidação do julgado, ID 63f6991, ficando,
ainda, intimada a reclamada para, no prazo legal, oferecer
contrarrazões ao Recurso Ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0069500-70.2011.5.13.0006
AUTOR GETULIO DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU LUIZA HELENA LIMA AGUIAR
RÉU HOSPITALIA DO NORDESTE
INFORMATICA HOSPITALAR LTDA
RÉU ALEXANDRE ADERSON SOARES
FROTA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b57408
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
CPE 0000578-35.2023.5.07.0034 devolvida sem cumprimento.
Dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131507-59.2015.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU TACITA MARIA LEITE REBOUCAS
AGRA
RÉU TACITA MARIA LEITE REBOUCAS
AGRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc7b07
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
Analisando-se os presentes autos, constata-se que o Juízo
determinou, há mais de 2 anos, a suspensão da execução ID.
a0ce0c0 (outubro de 2019), mantendo-se os autos em arquivo
provisório no aguardo da indicação, pela parte exequente, de meios
para impulsionar o feito. Em setembro/2022 houve nova
determinação de sobrestamento da execução, desta feita por um
ano ID 92526a0.
Feitas as pesquisas solicitadas e juntadas aos autos.
Sendo assim e considerando o disposto nos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil, bem como na Recomendação 004
da SCR, art. 1º, II, “d”, parte final, intime-se a parte exequente para,
no prazo de 5 dias, indicar alguma causa suspensiva ou interruptiva
da prescrição.
Caso permaneça silente será aplicada a prescrição intercorrente de
que trata o artigo 11 - A da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000337-80.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f4d8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
Realizadas as pesquisas por este juízo.
Intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0009500-41.2010.5.13.0006
AUTOR ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU NILTON CESAR DO NASCIMENTO
RÉU N C DO NASCIMENTO - COUROS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d7bc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
Feitas as pesquisas determinadas e juntadas aos autos.
Assim sendo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20
dias, indicar outros meios ao prosseguimento da ação, ficando
desde já advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento
do feito por execução frustrada, onde aguardará pelo prazo de 2
anos, após o qual, não sendo impulsionada a execução pelo
exequente, poderá ser aplicada a prescrição intercorrente de que
trata o artigo 11 - A da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-95.2016.5.13.0006
AUTOR JOSE ALVES PONTES JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU CONSTRUTORA ECON
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO LUCAS WERNER FORMIGA DE
ALMEIDA(OAB: 29465/PB)
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
PERITO LETICIA MARIA DIAS PAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ECON EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0fc981
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos Vistos em Inspeção Periódica.
As partes requerem a realização de perícia médica para verificar se
a incapacidade laborativa do autor foi cessada ou se permanece
reduzida.
Ocorre que não é possível nestes autos a realização de perícia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
objetivando a revisão da pensão, ou mesmo a sua cessação, vez
que seria restaurada a fase cognitiva, já que uma nova perícia
inegavelmente deve se sujeitar ao contraditório e à ampla defesa,
até porque podem surgir outros aspectos fáticos que demandem
outras espécies probatórias, sendo o caminho adequado o
ajuizamento de ação revisional, como bem salientado no acórdão
pelo Eg. TRT:
“… Por fim, saliento que o pagamento da pensão mensal ao
reclamante poderá ser modificado por meio da ação própria (ação
revisional), através da qual o pagamento poderá ser sustado ou,
ainda, ter seu valor modificado para mais ou para menos,
dependendo da situação fática demonstrada...”.
Indefere-se, portanto, o pedido de realização de perícia médica.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-95.2016.5.13.0006
AUTOR JOSE ALVES PONTES JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU CONSTRUTORA ECON
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO LUCAS WERNER FORMIGA DE
ALMEIDA(OAB: 29465/PB)
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
PERITO LETICIA MARIA DIAS PAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES PONTES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0fc981
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos Vistos em Inspeção Periódica.
As partes requerem a realização de perícia médica para verificar se
a incapacidade laborativa do autor foi cessada ou se permanece
reduzida.
Ocorre que não é possível nestes autos a realização de perícia
objetivando a revisão da pensão, ou mesmo a sua cessação, vez
que seria restaurada a fase cognitiva, já que uma nova perícia
inegavelmente deve se sujeitar ao contraditório e à ampla defesa,
até porque podem surgir outros aspectos fáticos que demandem
outras espécies probatórias, sendo o caminho adequado o
ajuizamento de ação revisional, como bem salientado no acórdão
pelo Eg. TRT:
“… Por fim, saliento que o pagamento da pensão mensal ao
reclamante poderá ser modificado por meio da ação própria (ação
revisional), através da qual o pagamento poderá ser sustado ou,
ainda, ter seu valor modificado para mais ou para menos,
dependendo da situação fática demonstrada...”.
Indefere-se, portanto, o pedido de realização de perícia médica.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001700-06.2003.5.13.0006
AUTOR ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ROBERTO DE LIRA RANGEL
ADVOGADO FRANCISCO ATAIDE DE MELO(OAB:
2504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52d767a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Autos vistos em inspeção periódica.
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou causa suspensiva ou interruptiva da
prescrição..
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes de Renajud.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-58.2022.5.13.0006
AUTOR SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CORDEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SEVERINO CORDEIRO FILHO
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
de id 4b00418, no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000580-58.2022.5.13.0006
AUTOR SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
de id 4b00418, no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000115-25.2017.5.13.0006
AUTOR PRISCILLA RAFAELA CARVALHO DA
SILVA PRAXEDES
ADVOGADO RAFAEL FERNANDES
PEREIRA(OAB: 14801/PB)
ADVOGADO JESSICA DAYSE FERNANDES
MONTEIRO(OAB: 22555/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
ADVOGADO YANARA JAPIASSU PEREIRA
VERAS(OAB: 15271/PB)
ADVOGADO PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA RAFAELA CARVALHO DA SILVA PRAXEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9adb662
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
Juntadas as pesquisas determinadas.
Dê-se ciência a parte exequente.
Remetam-se os autos ao sobrestamento, onde aguardará o prazo
da prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT,
conforme despacho ID 048d2fb de 15/02/2022.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-34.2023.5.13.0006
AUTOR MAYKO KELLVES PEREIRA
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
RÉU DIEGO RIBEIRO FRANCO - ME
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RIBEIRO FRANCO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f70760
proferido nos autos.
Vistos em inspeção periódica.
A parte autora alega o descumprimento da 3ª parcela da avença -
R$ 2.500,00 (ID. 571c256), com vencimento em 10/11/2023,
requerendo a multa prevista no acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-34.2023.5.13.0006
AUTOR MAYKO KELLVES PEREIRA
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
RÉU DIEGO RIBEIRO FRANCO - ME
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKO KELLVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f70760
proferido nos autos.
Vistos em inspeção periódica.
A parte autora alega o descumprimento da 3ª parcela da avença -
R$ 2.500,00 (ID. 571c256), com vencimento em 10/11/2023,
requerendo a multa prevista no acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-09.2023.5.13.0006
AUTOR DIEGO ARMANDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ATREVIDA LOCACAO DE
IMPLEMENTOS PARA A
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARMANDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e152103
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
audiência designada, em que o causídico alega outra audiência
agendada em outro juízo de forma presencial às 11 horas, na Vara
do Trabalho de Santa Rita.
A audiência UNA encontra-se designada no horário das 08:30
horas, por videoconferência. Verifica-se ainda que o autor tem
procuração para dois causídicos, podendo um advogado participar
da audiencia destes autos e o outro da aprazada para o processo
do outro juizo. Por tais motivos, indefere-se a pretensão.
Fica mantida a audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), por videoconferência, o dia 17/11/2023 08:30
horas
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-09.2023.5.13.0006
AUTOR DIEGO ARMANDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ATREVIDA LOCACAO DE
IMPLEMENTOS PARA A
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATREVIDA LOCACAO DE IMPLEMENTOS PARA A
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e152103
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da
audiência designada, em que o causídico alega outra audiência
agendada em outro juízo de forma presencial às 11 horas, na Vara
do Trabalho de Santa Rita.
A audiência UNA encontra-se designada no horário das 08:30
horas, por videoconferência. Verifica-se ainda que o autor tem
procuração para dois causídicos, podendo um advogado participar
da audiencia destes autos e o outro da aprazada para o processo
do outro juizo. Por tais motivos, indefere-se a pretensão.
Fica mantida a audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), por videoconferência, o dia 17/11/2023 08:30
horas
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-88.2023.5.13.0006
AUTOR MOISES DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50715d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000853-52.2023.5.13.0022
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS CARTAXO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS CARTAXO ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no decisão tramitação 7437eb3, ficam as
partes notificadas para tomarem ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000797-19.2023.5.13.0022
AUTOR JOSELMA HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47a96f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos opostos por
MONTE CARLO´S LOTERIA ON LINE.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-19.2023.5.13.0022
AUTOR JOSELMA HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47a96f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos opostos por
MONTE CARLO´S LOTERIA ON LINE.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-19.2022.5.13.0022
AUTOR ROSILENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CRISTIANNE DOS SANTOS GONDIM
01115534408
RÉU CRISTIANNE DOS SANTOS GONDIM
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Defiro o pedido. Proceda à consulta ao sistema SNIPER.
Em seguida, dê-se vista à parte exequente para se pronunciar sobre
o resultado no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000249-62.2021.5.13.0022
AUTOR CLAUDIA MARCIA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
RÉU MATHEUS MAGNO NELSON
RÉU MR HOLDING LTDA
ADVOGADO RAFAEL RAMOS ABRAHAO(OAB:
151701/MG)
RÉU HOLDING RBJ LTDA
RÉU PBCAP SERVICOS DE
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
RÉU FRANCISCO VANDERLEI DE SOUSA
FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- MR HOLDING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DOM SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000604-09.2020.5.13.0022
AUTOR IVONETE DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO ISABELLA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 13019/PB)
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA EMPRESA DE PRREMOLDADOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Trata-se de acordo no qual ficou estabelecido que o autor dará
plena quitação ao objeto da ação e a extinção do contrato de
trabalho, em troca lhe seria liberado o valor de R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais), existentes em conta de depósito
judicial vinculado ao processo nº 0014100-80.2007.5.13.0016.
Considerando que o processo a que estava vinculado o depósito
judicial se encontrava pendente de recurso na instância superior, o
juízo determinou a suspensão do feito e que se aguardasse a
finalização da arrematação e a transferência do crédito.
A parte autora, por meio da petição de id. b032d1a, requereu a
atualização dos valores homologados pela sentença, ID 2e08ba8, e
a posterior remessa do processo à Central Regional de Efetividade.
Realizada a atualização a parte ré apresentou impugnação
alegando excesso de execução. Sustentando o que negócio fora
firmado com uma condição suspensiva dos efeitos do ato, qual seja,
a disponibilização naquele processo dos valores arrematados pelo
bem indicado, tal condição, é lícita e está prevista no Código Civil
assevera a ré.
Segundo a ré, o pactuado entre as partes constitui negócio jurídico
com condição suspensiva, já que o adimplemento restou
subordinado à outra situação futura e incerta, qual seja a
disponibilização dos valores arrematados no processo de nº
0014100.80.2007.5.13.0016.
Aduz que na homologação de acordo extrajudicial, cabe ao julgador
apenas a homologação ou não do acordo, não podendo modificar
os termos ali ajustados, assim, como o negócio jurídico fora firmado
com o pagamento do valor fixo e com condição suspensiva, não
pode, o R. Juízo, modificar as condições acordadas em prejuízo de
uma das partes, determinando a atualização e/ou correção
monetária dos valores.
requer que seja remetido ofício à Central Regional de Efetividade
requerendo liberação do montante de R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais) a este processo (0000604-9.2020.5.13.0022),
com o intuito de quitar verba trabalhista.
Alternativamente, caso o primeiro requerimento não seja atendido,
requereu que seja aplicada apenas a correção monetária, mediante
utilização do IPCA, entendendo que esse índice melhor reflete a
inflação, aponta com valor ser adimplido R$ 432.683,78
(quatrocentos e trinta e dois mil seiscentos e oitenta e três reais e
setenta e oito centavos).
Com relação às contribuições sociais requer que incidam apenas
sobre as verbas de natureza salarial, excluindo-se do cômputo as
verbas indenizatórias e que devem ser calculadas de forma
proporcional e com termo inicial a contar do dia em que a decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
homologatória foi proferida.
A parte autora apresentou contrarrazões impugnando os
argumentos da ré e alegando que a atitude da parte adversa ao
apresenta pretensão contra texto de lei e se insurge contra
entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal, ao mesmo
tempo em que se opõe ao andamento do processo, provocando
incidente manifestamente infundado, reduz a respeitabilidade e a
importância social do sistema judiciário e que lhe causa prejuízo.
Requereu a condenação da ré por litigância de má-fé com a
consequente aplicação de multa nos moldes do artigo 81, do CPCB)
e que seja condenada por ato atentatório ao exercício da jurisdição
nos termos do art. 77, § 2º, do CPC.
Passo a decidir.
No caso, ao contrário do alegado pela ré, o acordo firmado foi para
que o valor estipulado constante de depósito judicial vinculado ao
processo nº 0014100-80.2007.5.13.0016 fosse liberado em favor do
autor. Não há no acordo firmado nenhuma cláusula suspensiva,
inclusive foi mencionado no texto que existia saldo suficiente na
referida conta, sem nenhuma alusão de que a liberação estava
condicionada ao trânsito em julgado daquela ação.
Dessa forma, o custo decorrente da demora na liberação do valor
pactuado, em favor do autor, deve ser suportado pela parte ré, uma
vez que a liberação não foi explicitamente condicionada ao trânsito
em julgado do processo mencionado, posto que não é razoável
admitir que o obreiro aceitasse ver o recebimento os seus créditos
de natureza alimentar postergado para um futuro incerto e que,
mesmo que o fosse, sem nenhuma correção monetária do valor
originalmente acordado.
Por outro lado, temos que na justiça do trabalho a atualização da
dívida e feita até o seu efetivo pagamento (lei 8.177/1991). Assim
como não houve o efetivo pagamento da dívida, que se perfaz com
o recebimento pelo trabalhador dos valores estipulados no acordo
homologado, a aplicação da correção monetária é medida que se
impõe.
É importante destacar que os valores depositados em contas
judiciais vinculadas a processos trabalhistas são corrigidos pelos
mesmos índices que corrigem as dívidas trabalhistas, conforme
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs
58 e 59 (item cinco da ementa) Vejamos:
Confere-se interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e
ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017,
definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão
ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação
judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na
Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de
juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral
(art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda
Pública que possui regramento específico (art. 1º-F da Lei
9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a
exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI
5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810).
Deixar de corrigir o crédito do autor implica no enriquecimento sem
causa da ré, pois se estaria subtraído daquele os valores
correspondentes a correção da dívida em favor deste, o que é
repudiado pelo ordenamento jurídico. Nesse sentido o art. 884 do
código Civil dispõe: Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à
custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido,
feita a atualização dos valores monetários.
No que diz respeito a ao índice aplicado na correção da dívida, não
há qualquer reparo a fazer, uma vez que foi aplicado corretamente
como indexador a taxa SELIC em conformidade com o que foi
determinado pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59.
Transcrevo trecho elucidativo da ementa:
7. Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais
deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como
juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84
da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96;
e 30 da Lei 10.522/02). A incidência de juros moratórios com base
na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação
de outros índices de atualização monetária, cumulação que
representaria bis in idem.
Acerca do cálculo atualizado das contribuições sociais, simples
leitura da planilha de cálculos leva a conclusão de que os cálculos
foram elaborados seguindo fielmente as disposições da sentença
que homologou o acordo.
REQUERIMENTO DO AUTOR
Requer o autor que a ré seja condenada no pagamento de multa
por atentado a dignidade da justiça e por litigância de má-fé.
A parte autora requereu a condenação da ré por litigância de má-fé
com a consequente aplicação de multa nos moldes do artigo 81, do
CPCB) e que seja condenada por ato atentatório ao exercício da
jurisdição nos termos do art. 77, § 2º, do CPC. alega que a parte
adversa apresenta na sua petição pretensão contra texto de lei e se
insurge contra entendimento pacificado do Supremo Tribunal
Federal, afirma que a conduta da ré, provocando incidente
manifestamente infundado, reduz a respeitabilidade e a importância
social do sistema judiciário e que lhe causa prejuízo.
Sem razão.
A petição da ré traz aos autos legítima discordância quanto a
atualização do contas, não se percebe qualquer intuito protelatório
ou mesmo que sua conduta processual atente contra a dignidade da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
justiça. A ré por meio da petição apenas exerce seu direito,
constitucionalmente garantido ao contraditório e a ampla defesa,
dentro dos limites do razoável e são qualquer excesso que possa
induzir ao entendimento de que outro fim pretendia, que não a
correta aplicação da lei processual. Indefiro, portanto o
requerimento.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito os argumentos os argumentos da parte ré
para manter a decisão que determinou a atualização dos cálculos e,
por conseguinte os homologo. Indefiro o requerimento da parte
autora para que a parte ré seja condenada por litigância de má-fé e
ato atentatório à dignidade da justiça.
Deverá a secretaria expedir ofício para a Central Regional de
Efetividade solicitando a reserva do montante apurado da dívida,
após notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000753-97.2023.5.13.0022
REQUERENTES NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERENTES WILLAMY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIS EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 31377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db02520
proferida nos autos.
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000753-97.2023.5.13.0022
REQUERENTES NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERENTES WILLAMY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIS EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 31377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db02520
proferida nos autos.
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-45.2020.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOÃO
PESSOA(SECRETARIA FINANCEIRA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72428d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte interessada exequente para indicar, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130929-48.2015.5.13.0022
AUTOR CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA
ADVOGADO HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:
33855/PE)
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d6a826
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido do BANCO PAN S.A. para exclusão da petição
tramitação id.: 71f0ed1.
Intimem-se sobre as impugnações aos cálculos interpostas pelas
partes adversas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130929-48.2015.5.13.0022
AUTOR CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA
ADVOGADO HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:
33855/PE)
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d6a826
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido do BANCO PAN S.A. para exclusão da petição
tramitação id.: 71f0ed1.
Intimem-se sobre as impugnações aos cálculos interpostas pelas
partes adversas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-44.2020.5.13.0022
AUTOR PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051e8b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se novamente a parte exequente e seu advogado para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
apresentem seus dados bancários a fim de transferência de seus
créditos, no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-69.2022.5.13.0022
AUTOR SEVERENO DO RAMO DE SOUZA
CORREIA
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
RÉU PROSPERA SERVICOS DE
REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERENO DO RAMO DE SOUZA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 469ad00
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das custas
processuais retro,considero quitado o acordo homologado nos
autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-69.2022.5.13.0022
AUTOR SEVERENO DO RAMO DE SOUZA
CORREIA
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
RÉU PROSPERA SERVICOS DE
REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSPERA SERVICOS DE REFRIGERACAO E
CLIMATIZACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 469ad00
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das custas
processuais retro,considero quitado o acordo homologado nos
autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0160700-08.2014.5.13.0022
AUTOR PAULA OLIVEIRA SEVERO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU DIEGO ALBERTO CAMELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU JC RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU MIRIAN AUCIONE DE AQUINO
CAMELO
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA OLIVEIRA SEVERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c13778
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0160700-08.2014.5.13.0022
AUTOR PAULA OLIVEIRA SEVERO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU DIEGO ALBERTO CAMELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU JC RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU MIRIAN AUCIONE DE AQUINO
CAMELO
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALBERTO CAMELO DE OLIVEIRA
- JC RESTAURANTE LTDA - ME
- MIRIAN AUCIONE DE AQUINO CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c13778
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130729-41.2015.5.13.0022
AUTOR RUITER LIMA VERDE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RUITER LIMA VERDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05bf15d
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição da parte reclamada noId 84f14fd,
a mesma efetuou a garantia do Juízo, devendo, portanto, ser
aguardado o decurso de prazo de oferecimento de Embargos à
Execução.
Decorrido o prazo para tal fim, inexistindo manifestação, libere-se o
depósito judicial em anexo aoId 66a1b77 para o pagamento da
dívida, observando-se a planilha de cálculo noId d27e407.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130729-41.2015.5.13.0022
AUTOR RUITER LIMA VERDE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05bf15d
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição da parte reclamada noId 84f14fd,
a mesma efetuou a garantia do Juízo, devendo, portanto, ser
aguardado o decurso de prazo de oferecimento de Embargos à
Execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Decorrido o prazo para tal fim, inexistindo manifestação, libere-se o
depósito judicial em anexo aoId 66a1b77 para o pagamento da
dívida, observando-se a planilha de cálculo noId d27e407.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-52.2019.5.13.0022
AUTOR ANTONIO MARCOS MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
83983406491
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA 83983406491
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a9c297
proferida nos autos.
DECISÃO: Defiro em parte o pedido noId 7293d2b. Atualize-se a
dívida.
Após, renovem-se as solicitações de bloqueios de contas dos
executados junto ao convênioSISBAJUD de forma repetitiva pelo
prazo de 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-52.2019.5.13.0022
AUTOR ANTONIO MARCOS MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
83983406491
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a9c297
proferida nos autos.
DECISÃO: Defiro em parte o pedido noId 7293d2b. Atualize-se a
dívida.
Após, renovem-se as solicitações de bloqueios de contas dos
executados junto ao convênioSISBAJUD de forma repetitiva pelo
prazo de 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-02.2023.5.13.0022
AUTOR GUILHERME ALVES DE LIMA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU SERIDO TECNOLOGIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO PATRICIA MARTINS URBANO
TARGINO(OAB: 11321/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21b3148
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, determino o arquivamento dopresente
processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000727-02.2023.5.13.0022
AUTOR GUILHERME ALVES DE LIMA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU SERIDO TECNOLOGIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO PATRICIA MARTINS URBANO
TARGINO(OAB: 11321/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SERIDO TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21b3148
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, determino o arquivamento dopresente
processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000955-74.2023.5.13.0022
REQUERENTES JR ELETRICA LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
REQUERENTES JOSE SILAS ALVES DE MELO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILAS ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82704a1
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que o acordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 2200cb0.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000955-74.2023.5.13.0022
REQUERENTES JR ELETRICA LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
REQUERENTES JOSE SILAS ALVES DE MELO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JR ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82704a1
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que o acordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 2200cb0.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-88.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 447430d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentada
pela parte ré (id. 7414a76) diverge dos cálculos nos seguintes
pontos: juros de mora aplicados na conta. alega que a aplicação de
juros de mora está em desacordo com a decisão do STF no
julgamento das ADCs 58 e 59; ausência dedução do valor pago a
título de custas judiciais; Inclusão dos reflexos do Adicional Noturno
e Horas Extras nas férias + 1/3 na base de cálculo da Contribuição
Social.
Juntou aos autos planilha de cálculo com os valores que entende
como coretos, inclusive deduzindo valores pagos a título de vale-
alimentação. Para comprovar o pagamento dessa verba juntou aos
autos fichas financeiras, contracheques e comprovantes de
pagamento de vale-alimentação. Aponta como devido o valor de R$
20.386,71 (vinte mil trezentos e oitenta e seis reais e setenta e um
centavos).
Decido.
Com relação a atualização da dívida efetuado pela parte autora se
verifica que foi a aplicado juros cumulados com o IPCA-E na fase
pré-judicial e, após o ajuizamento da ação apenas a taxa SELIC de
acordo com as diretrizes traçadas no julgamento das ADCs 58 e 59
pelo Supremo Tribunal Federal.
Destaco ser esse o entendimento consolidade na jurisprudência do
E. Tribunal Superior do Trabalho, conforme julgado cuja ementa
transcrevo:
"AGRAVO INTERNO RECURSO DE REVISTA. RECURSO
INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS
PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO
CPC/2015. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao
agravo para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de
revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS
TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute
o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos
trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do
julgamento da ADC nº 58, decidiu que, quanto à atualização dos
créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos
depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices
de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da
correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no
"caput" do art. 39 da Lei 8.177/91, equivalente à TRD acumulada
no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se quando da liquidação da sentença,
os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão
qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda,
incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados
utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo
oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos
judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser
mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,
a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii)
igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão
dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no
sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde
que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de
correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples
consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso,
esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o
atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a
posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o
erro material para constar "a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC", onde se lia "a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à
tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC
58. IV. Juízo de retratação exercido" (Ag-RR-1001693-
40.2016.5.02.0008, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 03/11/2023).
Portanto, não há reparo a ser feito na atualização da dívida
realizada pela parte autora.
Alega a impugnante ser indevida a Inclusão dos reflexos do
Adicional Noturno e Horas Extras nas férias + 1/3 na base de
cálculo da Contribuição Social. Afirma que a partir da vigência da
Lei 13.467/2017 as férias passaram a ter natureza indenizatória.
Sem razão as férias fruídas e pagas têm natureza salarial, por
conseguinte os reflexos que incidem sobre elas têm do mesmo
modo natureza salarial. Logo compõem a base de cálculo das
contribuições sociais.
No que se refere a verba, vale alimentação, ao fundamentar a
condenação da ré no pagamento dessa verba, o juiz deixou claro
que o fazia em razão da ausência de comprovação do pagamento.
Vejamos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
“Ante a ausência de comprovação de pagamento, considera-se que
o Autor, durante o período do seu contrato de trabalho com a Ré,
não recebeu a mencionada verba”.Assim, defere-se o pleito de
pagamento do vale alimentação, por dia trabalhado, durante todo o
período laboral, levando-se em consideração a jornada de trabalho
do Autor, quando trabalhou em escala 12X36".
Cabia a parte ré, em atenção ao princípio da eventualidade,
apresentar com a contestação todas os argumentos e provas que
pudessem ser úteis à sua defesa. Não o fazendo perde a
oportunidade para fazê-lo em momento posterior, em decorrência
da preclusão temporal que se opera.
Por fim, a insurgência quanto a ausência de que não ouve a
dedução dos valores pagos a título de custas, assiste razão a
impugnante. Pois, conforme se verifica nos autos (id. 4a07802) foi
pago o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a esse título, devendo
ser deduzido do valor apurado na liquidação. Entretanto, o autor
juntou aos autos novos cálculos com a dedução já realizada.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeitos os argumentos da parte ré para
homologar os cálculos apresentados pela parte autora (id.a3acf24)
para que surtam seus legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, a parte ré,
para pagar ou garantir a execução, no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-88.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 447430d
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentada
pela parte ré (id. 7414a76) diverge dos cálculos nos seguintes
pontos: juros de mora aplicados na conta. alega que a aplicação de
juros de mora está em desacordo com a decisão do STF no
julgamento das ADCs 58 e 59; ausência dedução do valor pago a
título de custas judiciais; Inclusão dos reflexos do Adicional Noturno
e Horas Extras nas férias + 1/3 na base de cálculo da Contribuição
Social.
Juntou aos autos planilha de cálculo com os valores que entende
como coretos, inclusive deduzindo valores pagos a título de vale-
alimentação. Para comprovar o pagamento dessa verba juntou aos
autos fichas financeiras, contracheques e comprovantes de
pagamento de vale-alimentação. Aponta como devido o valor de R$
20.386,71 (vinte mil trezentos e oitenta e seis reais e setenta e um
centavos).
Decido.
Com relação a atualização da dívida efetuado pela parte autora se
verifica que foi a aplicado juros cumulados com o IPCA-E na fase
pré-judicial e, após o ajuizamento da ação apenas a taxa SELIC de
acordo com as diretrizes traçadas no julgamento das ADCs 58 e 59
pelo Supremo Tribunal Federal.
Destaco ser esse o entendimento consolidade na jurisprudência do
E. Tribunal Superior do Trabalho, conforme julgado cuja ementa
transcrevo:
"AGRAVO INTERNO RECURSO DE REVISTA. RECURSO
INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS
PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO
CPC/2015. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao
agravo para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de
revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS
TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute
o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos
trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do
julgamento da ADC nº 58, decidiu que, quanto à atualização dos
créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos
depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices
de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da
correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no
"caput" do art. 39 da Lei 8.177/91, equivalente à TRD acumulada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se quando da liquidação da sentença,
os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão
qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda,
incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados
utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo
oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos
judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser
mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,
a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii)
igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão
dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no
sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde
que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de
correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples
consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso,
esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o
atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a
posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o
erro material para constar "a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC", onde se lia "a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à
tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC
58. IV. Juízo de retratação exercido" (Ag-RR-1001693-
40.2016.5.02.0008, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 03/11/2023).
Portanto, não há reparo a ser feito na atualização da dívida
realizada pela parte autora.
Alega a impugnante ser indevida a Inclusão dos reflexos do
Adicional Noturno e Horas Extras nas férias + 1/3 na base de
cálculo da Contribuição Social. Afirma que a partir da vigência da
Lei 13.467/2017 as férias passaram a ter natureza indenizatória.
Sem razão as férias fruídas e pagas têm natureza salarial, por
conseguinte os reflexos que incidem sobre elas têm do mesmo
modo natureza salarial. Logo compõem a base de cálculo das
contribuições sociais.
No que se refere a verba, vale alimentação, ao fundamentar a
condenação da ré no pagamento dessa verba, o juiz deixou claro
que o fazia em razão da ausência de comprovação do pagamento.
Vejamos:
“Ante a ausência de comprovação de pagamento, considera-se que
o Autor, durante o período do seu contrato de trabalho com a Ré,
não recebeu a mencionada verba”.Assim, defere-se o pleito de
pagamento do vale alimentação, por dia trabalhado, durante todo o
período laboral, levando-se em consideração a jornada de trabalho
do Autor, quando trabalhou em escala 12X36".
Cabia a parte ré, em atenção ao princípio da eventualidade,
apresentar com a contestação todas os argumentos e provas que
pudessem ser úteis à sua defesa. Não o fazendo perde a
oportunidade para fazê-lo em momento posterior, em decorrência
da preclusão temporal que se opera.
Por fim, a insurgência quanto a ausência de que não ouve a
dedução dos valores pagos a título de custas, assiste razão a
impugnante. Pois, conforme se verifica nos autos (id. 4a07802) foi
pago o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a esse título, devendo
ser deduzido do valor apurado na liquidação. Entretanto, o autor
juntou aos autos novos cálculos com a dedução já realizada.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeitos os argumentos da parte ré para
homologar os cálculos apresentados pela parte autora (id.a3acf24)
para que surtam seus legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, a parte ré,
para pagar ou garantir a execução, no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-41.2017.5.13.0022
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
MOURA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3da90
proferido nos autos.
DESPACHO: Às partes contrárias, para, querendo apresentarem
suas respostas às Impugnações aos Cálculos das partes reclamada
e reclamante nosId c0531e0 e Id f936f15, no prazo legal.
Após, com ou sem respostas, venham-me os autos conclusos
para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-41.2017.5.13.0022
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
MOURA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3da90
proferido nos autos.
DESPACHO: Às partes contrárias, para, querendo apresentarem
suas respostas às Impugnações aos Cálculos das partes reclamada
e reclamante nosId c0531e0 e Id f936f15, no prazo legal.
Após, com ou sem respostas, venham-me os autos conclusos
para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-18.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ HENRIQUE ALVES DE FREITAS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a2ef97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-18.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ HENRIQUE ALVES DE FREITAS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE ALVES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a2ef97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-76.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARROS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decido.
Compulsando-se os autos se verifica que a petição da parte ré (id.
4c4d450) na qual juntou os documentos necessários para a
elaboração da conta de liquidação e suscitou as questões atinentes
a sua condição de ente equiparada à Fazendo Pública, gozando,
portanto, das prerrogativas processuais desta, foi anexada aos
cálculos antes da juntada dos cálculos de liquidação pela parte
autora.
Nesse contexto, verificando a pertinência dos argumentos da parte
ré e que os cálculos ofertados pela autora não contemplaram as
prerrogativas processuais da parte ré, no que diz respeito a
metodologia de atualização da dívida, para imprimir maior
celeridade ao processo, chamo o feito a boa ordem processual para
determinar, com base no art. 879, § 6°, da CLT c/c art. 465 do CPC,
a realização de perícia contábil, para a qual nomeio o perito JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar o laudo
no prazo de vinte dias.
Deverá o perito atualizar a dívida tendo em conta que a ré se
equipara à Fazenda Pública, inclusive considerando a Emenda
Constitucional 113/2021, fazendo incidir a partir da promulgação da
emenda apenas da Taxa Selic, que já engloba juros e correção
monetária.
Concedo a gratuidade da justiça requerido por se tratar de sindicato
da categoria atuando em defesa do cumprimento de cláusulas
estabelecidas em normas coletivas.
Condeno a parte ré a pagar ao advogado da autora honorários
advocatício de sucumbência no percentual de 10% do valor apurado
na liquidação.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000735-76.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARROS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decido.
Compulsando-se os autos se verifica que a petição da parte ré (id.
4c4d450) na qual juntou os documentos necessários para a
elaboração da conta de liquidação e suscitou as questões atinentes
a sua condição de ente equiparada à Fazendo Pública, gozando,
portanto, das prerrogativas processuais desta, foi anexada aos
cálculos antes da juntada dos cálculos de liquidação pela parte
autora.
Nesse contexto, verificando a pertinência dos argumentos da parte
ré e que os cálculos ofertados pela autora não contemplaram as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
prerrogativas processuais da parte ré, no que diz respeito a
metodologia de atualização da dívida, para imprimir maior
celeridade ao processo, chamo o feito a boa ordem processual para
determinar, com base no art. 879, § 6°, da CLT c/c art. 465 do CPC,
a realização de perícia contábil, para a qual nomeio o perito JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar o laudo
no prazo de vinte dias.
Deverá o perito atualizar a dívida tendo em conta que a ré se
equipara à Fazenda Pública, inclusive considerando a Emenda
Constitucional 113/2021, fazendo incidir a partir da promulgação da
emenda apenas da Taxa Selic, que já engloba juros e correção
monetária.
Concedo a gratuidade da justiça requerido por se tratar de sindicato
da categoria atuando em defesa do cumprimento de cláusulas
estabelecidas em normas coletivas.
Condeno a parte ré a pagar ao advogado da autora honorários
advocatício de sucumbência no percentual de 10% do valor apurado
na liquidação.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001700-69.2014.5.13.0022
AUTOR CESAR MAURICIO DOS SANTOS DE
MEDEIROS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
RÉU ROBSON MONTEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR MAURICIO DOS SANTOS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Defiro a consulta no sistema SNIPER - Sistema Nacional de
Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos requerida na
petição(id. 1df32a8)
À Secretaria para cumprimento, com visibilidade apenas para as
partes habilitadas nestes autos
Em seguida, dê-se vista a parte exequente para que requeira o que
entender de direito em 10(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000792-94.2023.5.13.0022
AUTOR VITORIA LEITE DE ARAUJO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ANTONIA AILA FREITAS TEODOSIO
MAGALHAES
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA AILA FREITAS TEODOSIO MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 716f759
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 724037c, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-94.2023.5.13.0022
AUTOR VITORIA LEITE DE ARAUJO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ANTONIA AILA FREITAS TEODOSIO
MAGALHAES
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA LEITE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 716f759
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 724037c, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-70.2022.5.13.0022
AUTOR FELIPE SANTOS DA CONCEICAO
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTOS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2c0065
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar outros meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), conforme o
exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-83.2019.5.13.0022
AUTOR MATEUS RIBEIRO MEDEIROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CACHORRO QUENTE DO RUSSO
EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VITALIANO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 26686/PE)
RÉU MARCIA SILVA PAVANI
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHORRO QUENTE DO RUSSO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a6c6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere o saldo existente na conta judicial BB em favor da
reclamada, devendo a mesma fornecer os dados bancários para a
realização da transferência eletrônica.
Após, retornem os autos para o arquivamento definitivo
JFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-83.2019.5.13.0022
AUTOR MATEUS RIBEIRO MEDEIROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CACHORRO QUENTE DO RUSSO
EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VITALIANO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 26686/PE)
RÉU MARCIA SILVA PAVANI
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
- MATEUS RIBEIRO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a6c6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere o saldo existente na conta judicial BB em favor da
reclamada, devendo a mesma fornecer os dados bancários para a
realização da transferência eletrônica.
Após, retornem os autos para o arquivamento definitivo
JFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0054600-63.2013.5.13.0022
AUTOR CLAUDENICE FARIAS SOARES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
- WESLEY CHAGAS DE SOUZA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbfe0fe
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamante noId 3840522.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0054600-63.2013.5.13.0022
AUTOR CLAUDENICE FARIAS SOARES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENICE FARIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbfe0fe
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamante noId 3840522.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-41.2023.5.13.0022
AUTOR LEOPOLDO LEAL DE MIRANDA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88933d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Considerando que foram concluídas as diligências relativa à pericia,
façam-se os autos conclusos para julgamento.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-41.2023.5.13.0022
AUTOR LEOPOLDO LEAL DE MIRANDA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDO LEAL DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88933d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Considerando que foram concluídas as diligências relativa à pericia,
façam-se os autos conclusos para julgamento.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-56.2023.5.13.0022
AUTOR ELEXCHILES DIAS DE MACEDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEXCHILES DIAS DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 249d050
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-56.2023.5.13.0022
AUTOR ELEXCHILES DIAS DE MACEDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 249d050
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-45.2023.5.13.0022
AUTOR KLEANNY DOS SANTOS COUTINHO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a310f5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por CONTAX – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, para sanar omissão e julgar improcedente o pedido de
limitação da atualização monetária e dos juros de mora à data da
recuperação judicial.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000944-45.2023.5.13.0022
AUTOR KLEANNY DOS SANTOS COUTINHO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEANNY DOS SANTOS COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a310f5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por CONTAX – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, para sanar omissão e julgar improcedente o pedido de
limitação da atualização monetária e dos juros de mora à data da
recuperação judicial.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-46.2022.5.13.0030
AUTOR GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA LUSTOSA DE OLIVEIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a49a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a parte reclamada para, se manifestar sobre o laudo
apresentado pelo reclamante no ID e62a98d, no cinco dias.
Considerando que foram concluídas todas as diligências
determinadas na ata de ID 1410d53, inclua-se o processo em pauta
de audiência de Instrução presencial do dia 28.11.2023 AS 11 horas
, para oitiva das partes e apresentação de provas necessárias ao
esclarecimento dos fatos controversos, ficando as partes notificadas
nos termos da Súmula 74, do Colendo TST.
Notifiquem-se as partes .
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-46.2022.5.13.0030
AUTOR GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a49a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a parte reclamada para, se manifestar sobre o laudo
apresentado pelo reclamante no ID e62a98d, no cinco dias.
Considerando que foram concluídas todas as diligências
determinadas na ata de ID 1410d53, inclua-se o processo em pauta
de audiência de Instrução presencial do dia 28.11.2023 AS 11 horas
, para oitiva das partes e apresentação de provas necessárias ao
esclarecimento dos fatos controversos, ficando as partes notificadas
nos termos da Súmula 74, do Colendo TST.
Notifiquem-se as partes .
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-98.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaff4bd
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 10/12/2023, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 2.066,26) e custas processuais (R$ 309,77),
sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-98.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaff4bd
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 10/12/2023, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 2.066,26) e custas processuais (R$ 309,77),
sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000888-12.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO JONAS TRAJANO NETO
CONSIGNATÁRIO JONAS TRAJANO FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAUJO PINTO(OAB:
22520/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
CONSIGNATÁRIO MARIA DA PAZ COSTA TRAJANO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAUJO PINTO(OAB:
22520/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS TRAJANO FILHO
- MARIA DA PAZ COSTA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a408e2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para as contas dos
substituídos elencados na sentença.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000888-12.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO JONAS TRAJANO NETO
CONSIGNATÁRIO JONAS TRAJANO FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAUJO PINTO(OAB:
22520/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
CONSIGNATÁRIO MARIA DA PAZ COSTA TRAJANO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAUJO PINTO(OAB:
22520/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a408e2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para as contas dos
substituídos elencados na sentença.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-10.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
AUTOR MARCELO AUGUSTO BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa63c29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao TRT13ª - REGIÃO requisitando o pagamento
dos honorários periciais.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-10.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO AUGUSTO BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AUGUSTO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa63c29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao TRT13ª - REGIÃO requisitando o pagamento
dos honorários periciais.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001032-83.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANE FERREIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2972fa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID 15f892d , verificou o Juízo o equivoco
quando da transcrição dos nomes das referidas pessoas na ata de
ID 3631093.
Assim, tratando-se de mero erro material que pode ser corrigido a
qualquer tempo, corrijo de ofício o erro material, para que passe a
constar, na referida ata, como se ali estivesse transcrito a
designação da preposta da reclamada, como sendo Larissa
Ribeiro do Amaral de do advogado Dr. r(a). Frederico Augusto
Borba de Souza com número da OAB 916-A/RN.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001032-83.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANE FERREIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2972fa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID 15f892d , verificou o Juízo o equivoco
quando da transcrição dos nomes das referidas pessoas na ata de
ID 3631093.
Assim, tratando-se de mero erro material que pode ser corrigido a
qualquer tempo, corrijo de ofício o erro material, para que passe a
constar, na referida ata, como se ali estivesse transcrito a
designação da preposta da reclamada, como sendo Larissa
Ribeiro do Amaral de do advogado Dr. r(a). Frederico Augusto
Borba de Souza com número da OAB 916-A/RN.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000904-63.2023.5.13.0022
REQUERENTE A.D.F.T.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO C.P.D.S.E.M.
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
REQUERIDO B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.F.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7adca6a.
Processo Nº CumPrSe-0000904-63.2023.5.13.0022
REQUERENTE A.D.F.T.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO C.P.D.S.E.M.
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
REQUERIDO B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
- C.P.D.S.E.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7adca6a.
Processo Nº ATOrd-0000241-17.2023.5.13.0022
AUTOR GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAUMINHA DE MANGABEIRA
(COMPLEXO HOSPITALAR
TARCISIO DE MIRANDA BURYTY
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93bdf4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante, para ciência e manifestações ao alegado
pela reclamada na petição de ID 71b1891, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000241-17.2023.5.13.0022
AUTOR GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAUMINHA DE MANGABEIRA
(COMPLEXO HOSPITALAR
TARCISIO DE MIRANDA BURYTY
Intimado(s)/Citado(s):
- RR MIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93bdf4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante, para ciência e manifestações ao alegado
pela reclamada na petição de ID 71b1891, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-45.2023.5.13.0022
AUTOR MERCEDES CARVALHO COELHO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 833f27a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela RECLAMADA, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Já apresentada as contrarrazões, remetam-se os autos à instância
superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-45.2023.5.13.0022
AUTOR MERCEDES CARVALHO COELHO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCEDES CARVALHO COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 833f27a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela RECLAMADA, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Já apresentada as contrarrazões, remetam-se os autos à instância
superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001148-89.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE NEUTON LEITE DE FREITAS
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEUTON LEITE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058d1a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com o exposto na RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos para
prosseguimento do feito no CEJUSC de 1º Grau.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-25.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO SERAFIM
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cca6f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada encontra-se em recuperação
judicial, expeça-se certidão de habilitação de crédito, devendo a
parte exequente providenciar a sua habilitação no processo de
recuperação judicial nº 0169521-37.2022.8.17.2001 em tramitação
na 15ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE, Seção B.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-25.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO SERAFIM
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cca6f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada encontra-se em recuperação
judicial, expeça-se certidão de habilitação de crédito, devendo a
parte exequente providenciar a sua habilitação no processo de
recuperação judicial nº 0169521-37.2022.8.17.2001 em tramitação
na 15ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE, Seção B.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000374-59.2023.5.13.0022
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA E PASTELARIA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2897e5a
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 09b8f83, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000456-61.2021.5.13.0022
REQUERENTE NAEDISON DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO BRASITEST LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASITEST LTDA
- DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA
- MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA
- SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e4ada5
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano (artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000456-61.2021.5.13.0022
REQUERENTE NAEDISON DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO BRASITEST LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAEDISON DE OLIVEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e4ada5
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano (artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-78.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb8e17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado pelo reclamante na tramitação de ID nº -
e9a18ba, tendo em vista que os argumentos apresentados não são
suficientes para justificar sua ausência na audiência, além do que a
preposta e os advogados das partes reclamante e reclamada
acessaram normalmente à sala de audiências no mesmo link e
senha informados no processo. Tendo a audiência começado às
08h55min, sem nenhum pedido de acesso por parte do reclamante
e de seu patrono.
Ficando o autor dispensado do recolhimento das custas
processuais.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-78.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb8e17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado pelo reclamante na tramitação de ID nº -
e9a18ba, tendo em vista que os argumentos apresentados não são
suficientes para justificar sua ausência na audiência, além do que a
preposta e os advogados das partes reclamante e reclamada
acessaram normalmente à sala de audiências no mesmo link e
senha informados no processo. Tendo a audiência começado às
08h55min, sem nenhum pedido de acesso por parte do reclamante
e de seu patrono.
Ficando o autor dispensado do recolhimento das custas
processuais.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-33.2022.5.13.0022
AUTOR THIAGO RENAN SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8a68c
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaTAM LINHAS AÉREAS S.A.
noId 98518d0. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-33.2022.5.13.0022
AUTOR THIAGO RENAN SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RENAN SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8a68c
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaTAM LINHAS AÉREAS S.A.
noId 98518d0. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000206-28.2021.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIMAEL DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b81e70d
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a concordância da parte reclamante, homologo os
cálculos de liquidação apresentados pela reclamada (planilha id.:
76e9479) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assino o prazo de cinco dias para a parte devedora VIMAEL
DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA efetuar o pagamento da
dívida, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000206-28.2021.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b81e70d
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a concordância da parte reclamante, homologo os
cálculos de liquidação apresentados pela reclamada (planilha id.:
76e9479) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assino o prazo de cinco dias para a parte devedora VIMAEL
DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA efetuar o pagamento da
dívida, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-88.2021.5.13.0022
AUTOR WANDEILSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCILEA DE BARROS GOMES -
ME
RÉU MARCILEA DE BARROS GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c267b
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001010-25.2023.5.13.0022
AUTOR MARCILIO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 165e0d6
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 3421693, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Uma vez que a parte contrária já apresentou suas contrarrazões
ao recurso interposto, conforme petição no Id ced2623, subam os
autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001010-25.2023.5.13.0022
AUTOR MARCILIO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 165e0d6
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 3421693, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Uma vez que a parte contrária já apresentou suas contrarrazões
ao recurso interposto, conforme petição no Id ced2623, subam os
autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131220-48.2015.5.13.0022
AUTOR TATIANA CRISTINA MONTEIRO
URTIGA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU WAGNER RODRIGO ANDRADE E
SILVA
RÉU CENTRO DE CAPACITACAO
PROFISSIONAL DA PARAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU AMANDA FORMIGA PEIXOTO
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DA PARAIBA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b53301
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pleito do reclamante, devendo ser confeccionado alvará
físico para recebimento de seu crédito.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131220-48.2015.5.13.0022
AUTOR TATIANA CRISTINA MONTEIRO
URTIGA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU WAGNER RODRIGO ANDRADE E
SILVA
RÉU CENTRO DE CAPACITACAO
PROFISSIONAL DA PARAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU AMANDA FORMIGA PEIXOTO
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CRISTINA MONTEIRO URTIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b53301
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pleito do reclamante, devendo ser confeccionado alvará
físico para recebimento de seu crédito.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-57.2023.5.13.0022
AUTOR RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae93c5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que apresente o laudo pericial, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias. O prazo do perito será contado a
partir da ciência da notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-57.2023.5.13.0022
AUTOR RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae93c5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que apresente o laudo pericial, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias. O prazo do perito será contado a
partir da ciência da notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-44.2022.5.13.0022
AUTOR ALEX RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KONITOS E PASTEIS
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO RODRIGO MATHEUS LOPES DE
CASTRO RIBEIRO(OAB: 7659/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5126c4
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-63.2019.5.13.0022
AUTOR LUIZ MARIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU MELLYSSA CELINA DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MARIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f042abc
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-47.2016.5.13.0025
AUTOR RAYSSA CRISTIENE SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
RÉU ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU RIVANDA NEVES SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA CRISTIENE SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228cda7
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-21.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA ELIANE DE MACEDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca73b0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de ilegitimidade; c) rejeitar a incompetência aduzida. No
Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por MARIA ELIANE DE MACEDO em face de ATACADÃO
S.A, condenando a reclamada a pagar à reclamante as seguintes
verbas: a) aviso prévio (57 dias); b) décimo terceiro salário de 2018
à 2022; c) Férias em dobro + 1/3 2018/2019; Férias em dobro + 1/3
2019/2020; Férias em dobro + 1/3 2020/2021; Férias simples mais
1/3 2021/2022; Descanso semanal remunerado; FGTS mais multa
de 40%; Seguro Desemprego – entrega das guias ou indenização
equivalente; Multa do artigo 477 § 8º da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT e Honorários advocatícios. A planilha de cálculos
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da
correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos pela
reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10% (dez
por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação
das Leis do Trabalho. Observe-se a prescrição na forma definida.
Deve a reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS da obreira
no período de 01 de abril de 2013 a 21 de julho de 2022, com
remuneração de R$ 12.241,15, cargo de vendedora. Descumprida a
obrigação de fazer, transitada em julgado a presente sentença,
proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, sem prejuízo
de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao montante de
R$ 3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de
R$100.000,00, calculadas sobre R$2.000,00, arbitrados para fins de
alçada.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-21.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA ELIANE DE MACEDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca73b0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de ilegitimidade; c) rejeitar a incompetência aduzida. No
Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por MARIA ELIANE DE MACEDO em face de ATACADÃO
S.A, condenando a reclamada a pagar à reclamante as seguintes
verbas: a) aviso prévio (57 dias); b) décimo terceiro salário de 2018
à 2022; c) Férias em dobro + 1/3 2018/2019; Férias em dobro + 1/3
2019/2020; Férias em dobro + 1/3 2020/2021; Férias simples mais
1/3 2021/2022; Descanso semanal remunerado; FGTS mais multa
de 40%; Seguro Desemprego – entrega das guias ou indenização
equivalente; Multa do artigo 477 § 8º da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT e Honorários advocatícios. A planilha de cálculos
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da
correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos pela
reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10% (dez
por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação
das Leis do Trabalho. Observe-se a prescrição na forma definida.
Deve a reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS da obreira
no período de 01 de abril de 2013 a 21 de julho de 2022, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
remuneração de R$ 12.241,15, cargo de vendedora. Descumprida a
obrigação de fazer, transitada em julgado a presente sentença,
proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, sem prejuízo
de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao montante de
R$ 3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de
R$100.000,00, calculadas sobre R$2.000,00, arbitrados para fins de
alçada.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000961-57.2018.5.13.0022
AUTOR LENEIDE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ELIZA FERNANDA BEZERRA DE
QUEIROZ DIAS(OAB: 13835/PB)
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU JANYCLEY GIRLAYNE DE LIRA
SILVA
RÉU JANYCLEY GIRLAYNE DE LIRA
SILVA 10508713404
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENEIDE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Defiro a consulta no sistema SNIPER - Sistema Nacional de
Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos requerida na
petição(id. a5c17ee)
À Secretaria para cumprimento, com visibilidade apenas para as
partes habilitadas nestes autos
Em seguida, dê-se vista a parte exequente para que requeira o que
entender de direito em 10(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000250-81.2020.5.13.0022
AUTOR PABLO LEITE DA SILVA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU YANKEL SOARES SUASSUNA DE
OLIVEIRA
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA
SERTANEX EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca9bd9
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 4398303. Faça-se uso do
convênio SNIPER(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos
e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o
crédito da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-17.2019.5.13.0022
AUTOR VANESSA DE FRANCA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU INPACTA REALTY PARTNERS
EIRELI
RÉU RODRIGO FERREIRA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489092a
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente a penhora do bem imóvel(id. 2fb4f53)
Verifica-se na certidão de inteiro teor do imóvel(id.2fb4f53,fl.5),
apresentada pela exequente, que o imóvel não pertence mais a
empresa executada INPACTA REALTY PARTNERS EIRELI,
CNP/MF 15.659.14./0001-98. Conforme se observa no registro R-8-
44.-085-PROTOCOLO Nº 253506 DE 23/11/2016 - VENDA E
COMPRA, foi adquirido por ARBORETO CONSTRUTORA DE
IMÓVEIS SPE LTDA, CNPJ 24.392.218/0001-05, por compra feita a
INPACTA REALTY PARTNERS EIRELI, CNP/MF 15.659.14./0001-
98.
Dessa forma, resta prejudicado o pedido de penhora do bem
indicado pela exequente.
Intime-se a exequente para indicar meios efetivos para
prosseguimento do feito ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 15(quinze)dias, sob pena de suspensão do feito
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f74e246
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pelo BANCO DO
BRASIL SA, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f74e246
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pelo BANCO DO
BRASIL SA, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0072800-21.2013.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS FREITAS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec1cd8
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos
estavamsuspensos/sobrestados há mais de um ano e atendendo
aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a
parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-69.2021.5.13.0022
AUTOR THEREZA EDITH LINS DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THEREZA EDITH LINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748c487
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica designado o dia 01/11/2023, às 10h para comparecimento da
parte exequente e executada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de
fazer(anotação da CTPS do empregado), nos limites do comando
sentencial(id. 9142942). Faculta-se a anotação da CTPS digital, via
eSocial, com comprovação nos autos até a referida data.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
executada ou a não comprovação eletrônica, ensejará na aplicação
de multa, já determinada em sentença; e o não comparecimento da
parte exequente desobrigará a parte executada do cumprimento em
tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Fica intimada, ainda, a parte executada para comprovar os
recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme acordo
homologado(id.df7b1e2), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-69.2021.5.13.0022
AUTOR THEREZA EDITH LINS DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748c487
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Fica designado o dia 01/11/2023, às 10h para comparecimento da
parte exequente e executada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de
fazer(anotação da CTPS do empregado), nos limites do comando
sentencial(id. 9142942). Faculta-se a anotação da CTPS digital, via
eSocial, com comprovação nos autos até a referida data.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
executada ou a não comprovação eletrônica, ensejará na aplicação
de multa, já determinada em sentença; e o não comparecimento da
parte exequente desobrigará a parte executada do cumprimento em
tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Fica intimada, ainda, a parte executada para comprovar os
recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme acordo
homologado(id.df7b1e2), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-64.2023.5.13.0022
AUTOR ELICIANE GOMES SILVESTRE
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICIANE GOMES SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2916955
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId 5f96699 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-64.2023.5.13.0022
AUTOR ELICIANE GOMES SILVESTRE
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2916955
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId 5f96699 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000460-35.2020.5.13.0022
AUTOR JACIRA ENEIDE LIMA DA SILVA
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIRA ENEIDE LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc8498
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000349-46.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDJACKSON FERREIRA XAVIER
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJACKSON FERREIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a769e14
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento de RPV,
proceda-se ao bloqueio de contas da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR mediante consulta
SISBAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000349-46.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDJACKSON FERREIRA XAVIER
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a769e14
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento de RPV,
proceda-se ao bloqueio de contas da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR mediante consulta
SISBAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-86.2022.5.13.0022
AUTOR LINDICE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU MANOEL FERREIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5064023
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante do silêncio das partes, homologo os cálculos
noId 9d479d7, para que produzam os seus jurídicos e legais
efeitos.
Fica a parte reclamada citada, através de seu advogado constituído,
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida ou
garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-86.2022.5.13.0022
AUTOR LINDICE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU MANOEL FERREIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDICE DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5064023
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante do silêncio das partes, homologo os cálculos
noId 9d479d7, para que produzam os seus jurídicos e legais
efeitos.
Fica a parte reclamada citada, através de seu advogado constituído,
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida ou
garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-55.2016.5.13.0022
AUTOR CICERO ROCHA DIAS
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ROCHA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a0e39c
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos por
mais um ano onde ficará aguardando o pagamento de requisitório
de precatório junto ao e. Tribunal do Trabalho da 13ª Região. Intime
-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000744-38.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA PEREIRA
FRAZÃO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PEREIRA FRAZÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11188ad
proferida nos autos.
DECISÃO: Tendo em vista o silêncio da parte exequente e a
concordância da parte executada, HOMOLOGO os cálculos
elaborados noId 81d6ae7 para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Considerando que a parte executada goza dos privilégios da
fazendo pública (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS), notifiquem-se as partes para ciência dessa
decisão, para, se for o caso, apresentarem manifestação no prazo
de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se ofício requisitório
de pequeno valor.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-34.2022.5.13.0022
AUTOR ANA CLAUDIA DAVID ALVES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU VALDILENE BORGES DE SOUZA
04700831405
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DAVID ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d00951
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-34.2022.5.13.0022
AUTOR ANA CLAUDIA DAVID ALVES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU VALDILENE BORGES DE SOUZA
04700831405
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE BORGES DE SOUZA 04700831405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d00951
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-16.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CAD ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU WANDICK DAMASCENO PAIVA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU GEORGES ALISSON DAMASCENO
PAIVA VALENTE
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP
- GEORGES ALISSON DAMASCENO PAIVA VALENTE
- WANDICK DAMASCENO PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1df751
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada,conforme
petição e documentos juntados aos autos retro, momento em que
deverá requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Concomitantemente, levante-se a penhora realizada noid.: b28b5e0
e as restrições realizadas no convênio CNIB.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-16.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CAD ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU WANDICK DAMASCENO PAIVA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU GEORGES ALISSON DAMASCENO
PAIVA VALENTE
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1df751
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada,conforme
petição e documentos juntados aos autos retro, momento em que
deverá requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Concomitantemente, levante-se a penhora realizada noid.: b28b5e0
e as restrições realizadas no convênio CNIB.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-22.2021.5.13.0022
AUTOR DIEGO BARBOSA ALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d108d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação para CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA no endereço do seu sócio FRANÇOIS DE ARAÚJO
MORAIS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000658-67.2023.5.13.0022
EXEQUENTE HELIO HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO HERMINIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7744d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte
autora, alegando que o perito não observou o quanto decidido n a
sentença, pois deixou de inserir nos cálculos as seguintes verbas:
a) Abono Pecuniário de Férias, corresponde a indenização dos dias
de férias convertidas em pecúnia;
b) Adicional noturno, consta literalmente da sentença;
c)Anuênio ou Gratificação por Tempo de Serviço, consta
literalmente da sentença;
d)Gratificação de Férias Complementar, corresponde a gratificação
de férias pagas além do terço constitucional, no caso da ECT,
correspondente a 70% (setenta inteiros por cento);
e) Repouso Trabalhado, consta da sentença;
f)Trabalho Fins de Semana e Trabalho Fins de Semana
Proporcional, além de serem verbas salariais pagas àqueles
empregados que trabalham aos sábados, portanto remuneração por
trabalho aos sábados, isto é salário pelo sábado trabalhado,
incidem diretamente sobre o salário base, pois correspondem a um
percentual aplicado sobre este, correspondente a 15% (quinze
inteiros por cento) para os(as) que laboram todos os finais de
semana e proporcionalmente aos que não laboram em todos os
finais de semana do mês respectivo.
Impugna, ainda, o período de apuração considerado nos cálculos
alega que o período final para os cálculos apresentados pelo perito,
corresponde a data do ajuizamento da ação original, portanto não
tem relação com a efetiva data final para apuração das diferenças
salariais devidas e liquidação da sentença.
Decido.
Acerca das insurgências o perito apresentou os seguintes
esclarecimentos:
Esclarecemos que as repercussões sobre as férias foram apuradas
levando-se em consideração os dias usufruídos e abonados,
conforme se observa, por exemplo, nas férias do mês de
março/2003, em que foram usufruídos 20 dias e abonados 10 dias.
Com relação ao adicional noturno esclareceu que que não há
pagamento dessa verba nas fichas financeiras, razão pela qual
também não há que se falar em incidências.
Afirma que há um equívoco do autor com relação a apuração dos
anuênios, pois foi calculada a repercussão da diferença salarial
sobre essa parcela, conforme se constata com a leitura do “Resumo
do Cálculo”.
Quanto à gratificação complementar de férias, repouso trabalhado e
trabalho em fins de semana, não há determinação de repercussão
sobre essas verbas, razão pela qual não foram apuradas.
acerca do período dos cálculos esclareceu o perito que nos cálculos
periciais apenas foram compensadas as progressões por
antiguidade decorrentes dos acordos coletivos, sendo mantidas as
demais progressões concedidas pela executada. É o que pode ser
constatado na tabela “PROGRESSÃO FUNCIONAL E SALARIAL”,
à fl. 531.
Esclareceu, ainda, que apenas há diferenças salariais em prol do
exequente até agosto/2004, eis que compensadas as progressões
horizontais por antiguidades concedidas em decorrência dos
acordos coletivos, em setembro/2004 e março/2005.
CONCLUSÃO
Diante dos esclarecimentos do perito e, concordando com a
metodologia aplicada na elaboração da conta, rejeito os argumentos
da parte autora para homologar os cálculos de liquidação (id.
724bbf4) para que surtam seus legais efeitos.
Condeno a parte ré a pagar ao advogado do autor honorários
advocatícios de sucumbência, que arbitro no percentual de 10%
(dez por cento) sobre o valor apurado na liquidação.
Ressalto que o pagamento de honorários sucumbências nas ações
individuais de cumprimento de sentença coletiva segue a decisão
proferida nos autos do IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000, na qual
o TRT da 13ª Região fixou a seguinte tese: “ação de liquidação
individual de decisão genérica proferida em ação coletiva.
honorários advocatícios sucumbenciais. Cabimento.”.
Tendo em vista a o trabalho realizado pelo perito, complexidade do
trabalho, tempo dispendido e a celeridade com que prestou seus
esclarecimentos, arbitro aos honorários periciais o importe de R$
2.00,00 (dois mil reais), de responsabilidade da parte executada,
que deverão ser acrescidos ao valor apurado na conta de
liquidação.
Deverá o perito, no prazo de dez dias, juntar aos autos planilhas
contendo os honorários deferidos na presente decisão.
Após, notifiquem-se as partes, observando-se as prerrogativas
processuais que goza a parte ré, que se equipara à Fazenda
Pública para esse fim.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000910-41.2021.5.13.0022
AUTOR ALLYNE RAFAELLE ALVES DA
ROCHA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYNE RAFAELLE ALVES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c13f7ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho os argumentos da embargante para
julgar procedentes os embargos à execução e, por conseguinte, a
devolução dos valores constritos para a conta bancária alvo do
bloqueio.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes,
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-41.2021.5.13.0022
AUTOR ALLYNE RAFAELLE ALVES DA
ROCHA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c13f7ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho os argumentos da embargante para
julgar procedentes os embargos à execução e, por conseguinte, a
devolução dos valores constritos para a conta bancária alvo do
bloqueio.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes,
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001012-62.2023.5.13.0032
REQUERENTE WANDEILSON FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe49208
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamadanoId
3f7ce0e, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001012-62.2023.5.13.0032
REQUERENTE WANDEILSON FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe49208
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamadanoId
3f7ce0e, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-43.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU DELTA-SERVICOS E TRANSPORTES
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 377539f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foram esgotadas todas as possibilidades de
execução contra a devedora principal, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária
CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. Portanto, como
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-43.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU DELTA-SERVICOS E TRANSPORTES
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 377539f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foram esgotadas todas as possibilidades de
execução contra a devedora principal, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária
CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. Portanto, como
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-65.2023.5.13.0022
AUTOR MANUEL MARIO COSTA GONDIM
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c52e67
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela RECLAMADA, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-65.2023.5.13.0022
AUTOR MANUEL MARIO COSTA GONDIM
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL MARIO COSTA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c52e67
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela RECLAMADA, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-79.2021.5.13.0022
AUTOR ADEMI LEITE DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMI LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aa3276
proferida nos autos.
DECISÃO:Diante do silêncio da parte reclamante e da
concordância da parte reclamada, homologo os cálculos elaborados
noId 02cef1c, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que a parte executada goza dos privilégios da
fazendo pública (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS), notifiquem-se as partes para ciência dessa
decisão, para, se for o caso, apresentarem manifestação no prazo
de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se ofício requisitório
de pequeno valor.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000270-67.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO ROBERTO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95fc6c4
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId fbb822f.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-67.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO ROBERTO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROBERTO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95fc6c4
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId fbb822f.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000352-98.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8c5b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento de RPV,
proceda-se ao bloqueio de contas da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR mediante consulta
SISBAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000352-98.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8c5b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento de RPV,
proceda-se ao bloqueio de contas da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR mediante consulta
SISBAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000806-78.2023.5.13.0022
REQUERENTE ALEXSANDRO LIMA DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
REQUERIDO MARIA DO SOCORRO ROSA DE
ARAUJO 27352218491
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO LIMA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 899e819
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando-se os cálculos apresentados pela parte autora, se
verifica que neles não consta os valores referentes às contribuições
sociais, bem como quais os índices e período de incidência
aplicados na atualização da dívida.
Em razão dessas omissões, determino que seja apresentado novos
cálculos,no prazo de dez, preferencialmente utilizando-se o sistema
PJ-e calc, trazendo a memória do cálculo e explicitando a
metodologia aplicada e observando a gratuidade da justiça
concedida à parte ré, no âmbito do recurso ordinário interposto por
ela interposto nos autos do processo principal.
Após, notifique-se a parte adversa para apresentar, querendo,
impugnação, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-76.2023.5.13.0022
AUTOR VICTOR VIEIRA DE MELO OLIVEIRA
ADVOGADO JANINE VICKY PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25886/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU INSTITUTO DE PESQUISA,
INOVACAO E DESENVOLVIMENTO
DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE
LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PESQUISA, INOVACAO E
DESENVOLVIMENTO DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e895771
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios interpostos
porVICTOR VIEIRA DE MELO OLIVEIRA, para sanar a omissão e
rejeitar o pleito de nulidade da citação.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-76.2023.5.13.0022
AUTOR VICTOR VIEIRA DE MELO OLIVEIRA
ADVOGADO JANINE VICKY PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25886/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU INSTITUTO DE PESQUISA,
INOVACAO E DESENVOLVIMENTO
DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE
LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR VIEIRA DE MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e895771
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios interpostos
porVICTOR VIEIRA DE MELO OLIVEIRA, para sanar a omissão e
rejeitar o pleito de nulidade da citação.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-26.2022.5.13.0022
AUTOR HUGO CESAR ALVES DA COSTA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO CESAR ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 546b072
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre as
pesquisas efetuadas. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-50.2016.5.13.0022
AUTOR VANDERLEIA DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANANDA MACIEL
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU VERONICA MARIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA
RÉU ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANDA MACIEL
- CARLOS EDUARDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID defa890
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido noId 7e860bd. Libere-se o
valor bloqueado pelo convênio SISBAJUD em favor da parte
exequente e de seu advogado, observando-se a planilha de cálculo
existente nos autos e as contas bancárias da parte exequente e de
seu advogado informadas na petição supracitada.
Após, apure-se o saldo remanescente e venham-me os autos
conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-50.2016.5.13.0022
AUTOR VANDERLEIA DE OLIVEIRA
FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANANDA MACIEL
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU VERONICA MARIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA
RÉU ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID defa890
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido noId 7e860bd. Libere-se o
valor bloqueado pelo convênio SISBAJUD em favor da parte
exequente e de seu advogado, observando-se a planilha de cálculo
existente nos autos e as contas bancárias da parte exequente e de
seu advogado informadas na petição supracitada.
Após, apure-se o saldo remanescente e venham-me os autos
conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000952-56.2022.5.13.0022
AUTOR ELCIO ANTONIO GARCIA JUNIOR
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU JAMPA JUICE COMERCIO DE
ALIMENTACAO FITNESS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIO ANTONIO GARCIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b5385
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-12.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS ROGERIO ALVES DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed58f2
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-12.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS ROGERIO ALVES DOS
SANTOS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROGERIO ALVES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed58f2
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000770-07.2021.5.13.0022
AUTOR LUCINEA BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEA BORGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3b3bbf
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamante noId d983bad.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000770-07.2021.5.13.0022
AUTOR LUCINEA BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3b3bbf
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamante noId d983bad.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-29.2023.5.13.0022
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5362a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamante (ID nº
3f27c68 ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-29.2023.5.13.0022
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA CRISTINA DE MIRANDA IMBELLONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5362a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamante (ID nº
3f27c68 ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-45.2022.5.13.0032
AUTOR RERISON FERNANDES LOPES
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RERISON FERNANDES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 839397f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se dos autos que houve a juntada das tabelas salariais
conforme despacho de ID. 9b4089, porém não ficou especificado a
“letra” (A, B, C…) na qual se enquadra o autor. Apresente o autor,
em juízo, os seus cálculos de liquidação ou os elementos
indispensáveis a liquidação do julgado, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-05.2023.5.13.0022
AUTOR RONDINELLE MOZART DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c1caa
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: a87e13f.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-05.2023.5.13.0022
AUTOR RONDINELLE MOZART DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDINELLE MOZART DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c1caa
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: a87e13f.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000716-75.2020.5.13.0022
AUTOR RODRIGO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO NILDO MOREIRA NUNES(OAB:
10762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23858f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000716-75.2020.5.13.0022
AUTOR RODRIGO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO NILDO MOREIRA NUNES(OAB:
10762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23858f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000626-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
EXEQUENTE THIAGO LEITE RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- THIAGO LEITE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ba127d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, deixo de admitir os embargos à execução, em
razão da preclusão prevista no §2º do art. 897 da CLT.
Custas pela executada no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, a parte ré,
para pagar no prazo de oito dias o valor arbitrado dos honorários
periciais no valor de 2.000,00 (dois mil reais), sob pena de penhora.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000626-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE THIAGO LEITE RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ba127d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, deixo de admitir os embargos à execução, em
razão da preclusão prevista no §2º do art. 897 da CLT.
Custas pela executada no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, a parte ré,
para pagar no prazo de oito dias o valor arbitrado dos honorários
periciais no valor de 2.000,00 (dois mil reais), sob pena de penhora.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001020-69.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GENILDO ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO ALEXANDRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5de408
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com o exposto na RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos para
prosseguimento do feito no CEJUSC de 1º Grau.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-35.2023.5.13.0022
AUTOR RILDO SOUZA COELHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU INVEST SOLUCOES EM
COMUNICACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO SOUZA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae31e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da
empresa executada, defiro o pedido formulado pelo exequente,
consoante previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-
se a execução e notifique-se o sócio JANDY JEFFERSON DE
MEDEIROS (CPF: 068.513.774-03) para apresentar defesa,
produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15
(quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0012000-27.2013.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO THYALA JANKOWSKI(OAB:
30450/GO)
ADVOGADO LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
L.K.S.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d24d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo do depósito recursal para a conta bancária
indicada pela ENERGISA PARAÍBA.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0012000-27.2013.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO THYALA JANKOWSKI(OAB:
30450/GO)
ADVOGADO LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
L.K.S.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d24d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo do depósito recursal para a conta bancária
indicada pela ENERGISA PARAÍBA.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-16.2023.5.13.0022
AUTOR DANIEL BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96d4244
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante e no mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
DANIEL BARBOSA LOPES em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$1.080,00,
calculadas sobre R$ 54.000,00, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da peça vestibular
e contestatória, respectivamente.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-16.2023.5.13.0022
AUTOR DANIEL BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96d4244
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante e no mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
DANIEL BARBOSA LOPES em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$1.080,00,
calculadas sobre R$ 54.000,00, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da peça vestibular
e contestatória, respectivamente.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-10.2021.5.13.0022
AUTOR LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9644f
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamantenoId
94c8529, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-10.2021.5.13.0022
AUTOR LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9644f
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamantenoId
94c8529, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001724-29.2016.5.13.0022
AUTOR MARAIZA DO NASCIMENTO
BATISTA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAIZA DO NASCIMENTO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d8eee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência da comprovação do
depósito da dívida. prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001724-29.2016.5.13.0022
AUTOR MARAIZA DO NASCIMENTO
BATISTA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d8eee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência da comprovação do
depósito da dívida. prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-28.2021.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO MOTA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO WANESSA SANTOS BEZERRA(OAB:
25485/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 27873/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MOTA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a5180
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cumprido o despacho tramitação id.: 96e890e, retornem os autos
para a tarefa de sobrestamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-28.2021.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO MOTA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO WANESSA SANTOS BEZERRA(OAB:
25485/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 27873/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a5180
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cumprido o despacho tramitação id.: 96e890e, retornem os autos
para a tarefa de sobrestamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-97.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO DORNELAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8755b8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante e no mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
CLAUDIO DORNELAS DOS SANTOS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$844,05,
calculadas sobre R$ 42.202,77, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da peça vestibular
e contestatória, respectivamente.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-97.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO DORNELAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DORNELAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8755b8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante e no mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
CLAUDIO DORNELAS DOS SANTOS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$844,05,
calculadas sobre R$ 42.202,77, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da peça vestibular
e contestatória, respectivamente.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-20.2018.5.13.0022
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a289d7
proferida nos autos.
DECISÃO
De conformidade com o exposto na recomendação TRT SCR nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
007/2022, juntado o ofício da expedição de precatório, remetam-se
os autos para aguardar o respectivo pagamento no arquivo
provisório.
(assinado eletricamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-66.2023.5.13.0022
AUTOR MOISES DA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b35ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a concordância da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, infere-se que, de fato, houve erro material no
acordo homologado no id.: b5e1c8c, quanto ao valores destinados
às partes. Portanto, corrijo de ofício o erro material, nos termos do
art. 463, inciso I, do CPC, para determinar que onde se lê
''A parte ré UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA pagará a parte
autora a importância de , compreendendo R$10.000,00 (dez mil
reais) crédito principal (R$9.000,00) e honorários advocatícios
sucumbenciais (R$1.000,00), em parcela única, até 11/12/2023,
conforme discriminado a seguir''.
Passe-se a ser:
'A parte ré UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA pagará a parte
autora a importância de R$ 12.000,00 (dez mil reais), sendo R$
8.000,00 (oito mil reais) de crédito ao reclamante, mediante
depósito em conta bancária de sua titularidade, no Banco Bradesco
S.A., Agência 731, Conta Poupança: 1002834-5, e R$4.000,000
(quatro mil reais) de honorários advocatícios contratuais e
sucumbenciais, em conta bancária de titularidade do Dr. PEDRO
ZATTAR EUGÊNIO, OAB 32167-A/PB, CPF: 075.292.946-10, no
Banco ITAÚ, Agência 3155, Conta Corrente 18475-1.
Ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-66.2023.5.13.0022
AUTOR MOISES DA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b35ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a concordância da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, infere-se que, de fato, houve erro material no
acordo homologado no id.: b5e1c8c, quanto ao valores destinados
às partes. Portanto, corrijo de ofício o erro material, nos termos do
art. 463, inciso I, do CPC, para determinar que onde se lê
''A parte ré UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA pagará a parte
autora a importância de , compreendendo R$10.000,00 (dez mil
reais) crédito principal (R$9.000,00) e honorários advocatícios
sucumbenciais (R$1.000,00), em parcela única, até 11/12/2023,
conforme discriminado a seguir''.
Passe-se a ser:
'A parte ré UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA pagará a parte
autora a importância de R$ 12.000,00 (dez mil reais), sendo R$
8.000,00 (oito mil reais) de crédito ao reclamante, mediante
depósito em conta bancária de sua titularidade, no Banco Bradesco
S.A., Agência 731, Conta Poupança: 1002834-5, e R$4.000,000
(quatro mil reais) de honorários advocatícios contratuais e
sucumbenciais, em conta bancária de titularidade do Dr. PEDRO
ZATTAR EUGÊNIO, OAB 32167-A/PB, CPF: 075.292.946-10, no
Banco ITAÚ, Agência 3155, Conta Corrente 18475-1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-73.2023.5.13.0022
AUTOR IRANEIDE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANEIDE SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663cd44
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamante para se pronunciar, querendo, sobre o
cumprimento da obrigação de fazer, bem como sobre os cálculos de
liquidação apresentados pela reclamada. Prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-73.2023.5.13.0022
AUTOR IRANEIDE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663cd44
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamante para se pronunciar, querendo, sobre o
cumprimento da obrigação de fazer, bem como sobre os cálculos de
liquidação apresentados pela reclamada. Prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-64.2022.5.13.0022
AUTOR JULIA LIZIA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3194b02
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. Portanto, como já existe depósito judicial nos
autos, intimem-se as partes para tomarem ciência do
redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-64.2022.5.13.0022
AUTOR JULIA LIZIA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA LIZIA DE SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3194b02
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. Portanto, como já existe depósito judicial nos
autos, intimem-se as partes para tomarem ciência do
redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-14.2021.5.13.0022
AUTOR EDNALDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU CLEEMERSON BRITO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU RENATO GUEDES TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU RENATO GUEDES TAVARES
02988281467
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b5b91f
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome dos executados no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta aos sistemas
INFOJUD e SNIPER.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-14.2021.5.13.0022
AUTOR EDNALDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU CLEEMERSON BRITO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU RENATO GUEDES TAVARES
RÉU RENATO GUEDES TAVARES
02988281467
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEEMERSON BRITO DE SOUZA JUNIOR
- RENATO GUEDES TAVARES 02988281467
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b5b91f
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome dos executados no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta aos sistemas
INFOJUD e SNIPER.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001056-14.2023.5.13.0022
AUTOR PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 236c373
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito, e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE
PAIVA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Declara-se a incompetência da Justiça Especializada Trabalhista
para conhecer e julgar os pleitos relacionados às contribuições
previdenciárias afetas ao pacto versado neste feito, extinguindo-se
o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
485, IV, do CPC – Código de Processo Civil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$ 627,56,
calculadas sobre R$ 31.378,13, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos
advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001056-14.2023.5.13.0022
AUTOR PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 236c373
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito, e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE
PAIVA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Declara-se a incompetência da Justiça Especializada Trabalhista
para conhecer e julgar os pleitos relacionados às contribuições
previdenciárias afetas ao pacto versado neste feito, extinguindo-se
o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
485, IV, do CPC – Código de Processo Civil.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$ 627,56,
calculadas sobre R$ 31.378,13, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos
advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-93.2022.5.13.0022
AUTOR FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab3111
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no termo de conciliação tramitação id.:
d5d32a6, libere-se o crédito do reclamante, bem como os
honorários advocatícios, obsrvando-se as contas bancárias já
informadas.
Transfira o valor de R$ 1.200,00 para o perito FÁBIO VINICIUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
FERREIRA NUNES BARBOSA.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante da conta judicial para a
reclamada.
Por último, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-93.2022.5.13.0022
AUTOR FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO FABIAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab3111
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no termo de conciliação tramitação id.:
d5d32a6, libere-se o crédito do reclamante, bem como os
honorários advocatícios, obsrvando-se as contas bancárias já
informadas.
Transfira o valor de R$ 1.200,00 para o perito FÁBIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante da conta judicial para a
reclamada.
Por último, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-23.2023.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO GLEISON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ac912
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu(a) advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada, conforme
petição e anexo retro, momento em que deverá informar a este
juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, o número de seu PIS/NIT para fins
de recolhimento das contribuições previdenciárias pela parte
reclamada.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte reclamada para
ciência do número do PIS da parte reclamantea fim de que o
recolhimento previdenciário seja feito de forma individualizada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-23.2023.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO GLEISON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
- FRANCISCO GLEISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ac912
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu(a) advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada, conforme
petição e anexo retro, momento em que deverá informar a este
juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, o número de seu PIS/NIT para fins
de recolhimento das contribuições previdenciárias pela parte
reclamada.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte reclamada para
ciência do número do PIS da parte reclamantea fim de que o
recolhimento previdenciário seja feito de forma individualizada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-14.2021.5.13.0022
AUTOR ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU CONSTRUACO ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e91e980
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução
Decorrido o prazo para embargos, libere-se o crédito do reclamante,
bem como os honorários advocatícios, observando-se as contas
bancárias já indicadas.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para a conta do perito.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guias próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-14.2021.5.13.0022
AUTOR ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU CONSTRUACO ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e91e980
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução
Decorrido o prazo para embargos, libere-se o crédito do reclamante,
bem como os honorários advocatícios, observando-se as contas
bancárias já indicadas.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para a conta do perito.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guias próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-58.2022.5.13.0022
AUTOR LILIANE DA COSTA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ELIZAMA DOS SANTOS PAIVA
RÉU ELIZAMA DOS SANTOS PAIVA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d4e7fb
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido noId d7500b4. Faça-se uso
do convênio PREVJUD com a finalidade de obter informações
acerca da existência de vínculo empregatício ou de fonte pagadora
em nome de Elizama dos Santos Paiva, CPF: 050.817.474-08.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-82.2021.5.13.0022
AUTOR LAYANNE MARY URBANO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
ADVOGADO ISABELLY DA SILVA CHAVES(OAB:
27572/PB)
RÉU MINDELO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINDELO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59419f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, designa
este Juízo audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 23/11/2023, às 08h50, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-82.2021.5.13.0022
AUTOR LAYANNE MARY URBANO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
ADVOGADO ISABELLY DA SILVA CHAVES(OAB:
27572/PB)
RÉU MINDELO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANNE MARY URBANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59419f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, designa
este Juízo audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 23/11/2023, às 08h50, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000213-20.2021.5.13.0022
AUTOR JOSEFA ESTEVAM DE LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
BARROS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE ARAUJO(OAB:
37844/CE)
RÉU CONSTRUTORA REUNIDAS LTDA -
EPP
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE ARAUJO(OAB:
37844/CE)
RÉU NARA RAQUEL DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ESTEVAM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 242100a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre as
pesquisas efetuadas nos sistema INFOSEG SNIPER. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000399-72.2023.5.13.0022
AUTOR WANDERSON GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036c93b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inicialmente, expeça-se ofício ao cartório de imóveis para que
forneça certidão de inteiro teor do imóvel indicado pelo exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000491-26.2018.5.13.0022
AUTOR LIGIA MARIA DE SOUSA SOARES
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA MARIA DE SOUSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12ea698
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Defiro o pleito da exequente. Libere-se o FGTS depositado em
conta vinculada mediante alvará judicial.
Em face da quitação do precatório, declaro extinta a presente
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000641-31.2023.5.13.0022
AUTOR BERTO RIAN SANTOS MARTINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTO RIAN SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da68bac
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
do PIS/NIT da parte reclamante (petição noId 17e7a8b) a fim de
que o recolhimento previdenciário seja feito de forma individualizada
até o dia 18/12/2023.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000641-31.2023.5.13.0022
AUTOR BERTO RIAN SANTOS MARTINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da68bac
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
do PIS/NIT da parte reclamante (petição noId 17e7a8b) a fim de
que o recolhimento previdenciário seja feito de forma individualizada
até o dia 18/12/2023.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-57.2020.5.13.0022
AUTOR JOSENILDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU RICARDO SERGIO VAZ LEITE
RÉU F & R COMERCIO DE PISCINAS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MARQUES LEITE(OAB:
13546/PB)
RÉU RICARDO SERGIO VAZ LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c535830
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre os
resultados das pesquisas efetuadas. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001167-95.2023.5.13.0022
REQUERENTE RAMON DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
REQUERIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
- MUNICIPIO DO CONDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c883b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados das partes reclamadas no polo passivo.
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada principal
CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUTORA LTDA efetuar o
pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001167-95.2023.5.13.0022
REQUERENTE RAMON DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
REQUERIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DE SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c883b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados das partes reclamadas no polo passivo.
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada principal
CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUTORA LTDA efetuar o
pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001045-82.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c27d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porBRUNO RIBEIRO
DOS SANTOSem face de 99 TECNOLOGIA LTDA;concedendo,
no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na
forma da Fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.017,70,
calculadas sobre R$ 50.853,47, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
João Pessoa,
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001045-82.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
AUTOR BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c27d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porBRUNO RIBEIRO
DOS SANTOSem face de 99 TECNOLOGIA LTDA;concedendo,
no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na
forma da Fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.017,70,
calculadas sobre R$ 50.853,47, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
João Pessoa,
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000895-72.2021.5.13.0022
AUTOR KEILLA PEREIRA ELEOTERIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU FRANCO BENELLY COMERCIO DE
TECIDOS E CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
ADVOGADO VIVIANNE PESSOA DE SIQUEIRA
CAMPOS UCHOA CAVALCANTI(OAB:
28518/PE)
ADVOGADO MANUELLA TAVARES RAMOS(OAB:
27890/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCO BENELLY COMERCIO DE TECIDOS E
CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c737aea
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação elaborados pela
secretaria da Vara do trabalho, apresentada pela parte autora. (id.
9f7e86c). alega que os cálculos não foram confeccionados nos
parâmetros delimitados no acórdão proferido no âmbito do recurso
ordinário por ela oposto (id. 234eafe), pois não teria apurado os
reflexos da diferença salarial deferidos.
A parte ré regularmente notificada não apresentou manifestação.
Decido.
Os reflexos da diferença salarial a que alude a impugnante
deixaram de ser apurados em Razão de as verbas terem sido pagas
com reajuste. conforme demonstra o TRCT e esclarecido na
planilha de cálculos (id. a9b1ee6, pág. 8).
Assim, estando os cálculos a refletir o quanto decido na decisão
liquidanda, homologo-os para que surtam seus legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, a parte ré,
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000895-72.2021.5.13.0022
AUTOR KEILLA PEREIRA ELEOTERIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU FRANCO BENELLY COMERCIO DE
TECIDOS E CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO VIVIANNE PESSOA DE SIQUEIRA
CAMPOS UCHOA CAVALCANTI(OAB:
28518/PE)
ADVOGADO MANUELLA TAVARES RAMOS(OAB:
27890/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILLA PEREIRA ELEOTERIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c737aea
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação elaborados pela
secretaria da Vara do trabalho, apresentada pela parte autora. (id.
9f7e86c). alega que os cálculos não foram confeccionados nos
parâmetros delimitados no acórdão proferido no âmbito do recurso
ordinário por ela oposto (id. 234eafe), pois não teria apurado os
reflexos da diferença salarial deferidos.
A parte ré regularmente notificada não apresentou manifestação.
Decido.
Os reflexos da diferença salarial a que alude a impugnante
deixaram de ser apurados em Razão de as verbas terem sido pagas
com reajuste. conforme demonstra o TRCT e esclarecido na
planilha de cálculos (id. a9b1ee6, pág. 8).
Assim, estando os cálculos a refletir o quanto decido na decisão
liquidanda, homologo-os para que surtam seus legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, a parte ré,
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001069-13.2023.5.13.0022
AUTOR EDVANIA DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caa4d2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como,bem como,
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados porEDVANIA
DA SILVA XAVIERem face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, à Autora, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 782,55,
calculadas sobre R$ 39.127,59, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-13.2023.5.13.0022
AUTOR EDVANIA DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caa4d2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como,bem como,
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados porEDVANIA
DA SILVA XAVIERem face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, à Autora, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 782,55,
calculadas sobre R$ 39.127,59, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000582-05.2021.5.13.0025
AUTOR ANDERSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
RÉU BETON FORTE CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica notificado o exequente para indicar COM PRECISÃO
a localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000421-24.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aa94b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nesses termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intime-se a executada para se manifestar no prazo de 10 dias úteis
acerca da impugnação aos cálculos de ID. 33d7b49.
Em igual prazo deve o expert se pronunciar acerca das
impugnações aos cálculos de ID. 26ae0b3 e ID. 33d7b49, inclusive
parecer técnico de ID. fb13d7d.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento da impugnação
aos cálculos de ID. 26ae0b3 e ID. 33d7b49.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000421-24.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aa94b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nesses termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intime-se a executada para se manifestar no prazo de 10 dias úteis
acerca da impugnação aos cálculos de ID. 33d7b49.
Em igual prazo deve o expert se pronunciar acerca das
impugnações aos cálculos de ID. 26ae0b3 e ID. 33d7b49, inclusive
parecer técnico de ID. fb13d7d.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento da impugnação
aos cálculos de ID. 26ae0b3 e ID. 33d7b49.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000934-89.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE ALFREDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80c453b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
- EMPAER.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000406-55.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ULISSES CASTOR DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2488261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES as IMPUGNAÇÕES
AOS CÁLCULOS opostas pelo BANCO BRADESCO S/A, e
SEEB/PB - ULISSES CASTOR DE VASCONCELOS, nos termos
dos fundamentos.
Custas processuais, pela executada, no importe de R$ 55,35.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000406-55.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ULISSES CASTOR DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- ULISSES CASTOR DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2488261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES as IMPUGNAÇÕES
AOS CÁLCULOS opostas pelo BANCO BRADESCO S/A, e
SEEB/PB - ULISSES CASTOR DE VASCONCELOS, nos termos
dos fundamentos.
Custas processuais, pela executada, no importe de R$ 55,35.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000812-13.2022.5.13.0025
AUTOR THAYNA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eb24ac
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Petição interposto Id. 993c82c, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000812-13.2022.5.13.0025
AUTOR THAYNA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eb24ac
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Petição interposto Id. 993c82c, uma vez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000342-45.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e86833
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000342-45.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e86833
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-36.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE PALOMA HONORIO CORDEIRO
GUERRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA HONORIO CORDEIRO GUERRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dec271
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Para julgamento das impugnações aos cálculos é necessário a
intimação da EXECUTADA, a fim de que junte aos autos os
contracheques da exequente PALOMA HONÓRIO CORDEIRO
GUERRA, a partir de 11/2018 até a devida implantação em folha de
pagamento do divisor “150 para os empregados sujeitos à jornada
de seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à jornada de
oito horas”, no prazo de 10 dias úteis.
Em igual prazo, deve a executada juntar os cartões de ponto a partir
de 11/2018 até a implantação do correto divisor de horas extras.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-36.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE PALOMA HONORIO CORDEIRO
GUERRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dec271
proferido nos autos.
DESPACHO
Para julgamento das impugnações aos cálculos é necessário a
intimação da EXECUTADA, a fim de que junte aos autos os
contracheques da exequente PALOMA HONÓRIO CORDEIRO
GUERRA, a partir de 11/2018 até a devida implantação em folha de
pagamento do divisor “150 para os empregados sujeitos à jornada
de seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à jornada de
oito horas”, no prazo de 10 dias úteis.
Em igual prazo, deve a executada juntar os cartões de ponto a partir
de 11/2018 até a implantação do correto divisor de horas extras.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-19.2023.5.13.0025
AUTOR THIAGO SOARES DA SILVA
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA Thiago Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58e9d6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE em parte os pedidos
formulados por THIAGO SOARES DA SILVA em face de
PAULISTA SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA e GABRIEL
VINÍCIUS MARQUES DE FIGUEIREDO, para condenar a parte
reclamada ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de 48
horas:
1. Aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço;
2. Saldo de salário (10 dias);
3. 13º salário proporcional 2022 (12/12) e 2023 (3/12);
4. Férias vencidas e proporcionais (03/12) acrescidas de 1/3;
5. FGTS de todo o período contratual (de 01.01.2022 a 10.03.2023),
acrescido da indenização rescisória de 40%, deduzido o valor
depositado;
6. Diferença de adicional noturno (20%), nos termos da
fundamentação;
7. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Tudo a ser calculado com base no salário contratual constante nos
contracheques colacionados aos autos, na planilha de cálculos que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
seque, com a incidência de juros de mora e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c artigo
95 da Lei 8.212/91,observando-se as parcelas de natureza salarial
deferidas na presente sentença.
Determino a expedição de alvará para o processamento do seguro-
desemprego, cuja liberação dependerá da análise do
preenchimento de todos os requisitos legais a ser feita pela
autoridade competente.
Também defiro o pleito de expedição de alvará para liberação do
FGTS depositado, relativo ao contrato de trabalho entabulado entre
as partes litigantes.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de constante da
planilha de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT, nos termos da Súmula nº 427 do C.
TST.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006) 1075188
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-19.2023.5.13.0025
AUTOR THIAGO SOARES DA SILVA
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA Thiago Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58e9d6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE em parte os pedidos
formulados por THIAGO SOARES DA SILVA em face de
PAULISTA SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA e GABRIEL
VINÍCIUS MARQUES DE FIGUEIREDO, para condenar a parte
reclamada ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de 48
horas:
1. Aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço;
2. Saldo de salário (10 dias);
3. 13º salário proporcional 2022 (12/12) e 2023 (3/12);
4. Férias vencidas e proporcionais (03/12) acrescidas de 1/3;
5. FGTS de todo o período contratual (de 01.01.2022 a 10.03.2023),
acrescido da indenização rescisória de 40%, deduzido o valor
depositado;
6. Diferença de adicional noturno (20%), nos termos da
fundamentação;
7. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Tudo a ser calculado com base no salário contratual constante nos
contracheques colacionados aos autos, na planilha de cálculos que
seque, com a incidência de juros de mora e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c artigo
95 da Lei 8.212/91,observando-se as parcelas de natureza salarial
deferidas na presente sentença.
Determino a expedição de alvará para o processamento do seguro-
desemprego, cuja liberação dependerá da análise do
preenchimento de todos os requisitos legais a ser feita pela
autoridade competente.
Também defiro o pleito de expedição de alvará para liberação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
FGTS depositado, relativo ao contrato de trabalho entabulado entre
as partes litigantes.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de constante da
planilha de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT, nos termos da Súmula nº 427 do C.
TST.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006) 1075188
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001146-13.2023.5.13.0025
AUTOR DIEGO RENES GOMES DE SOUSA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU TAVARES & TORRES BICICLETAS
LTDA
RÉU JANAINA DOS S. TORRES
BICICLETAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RENES GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 14/12/2023 10:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84065795337
ID da reunião: 840 6579 5337
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
083-3533-6308, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001148-80.2023.5.13.0025
AUTOR VALDEILDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA MARIA DA SILVA
GUIMARAES(OAB: 30028/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEILDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 14/12/2023 10:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81809596598
ID da reunião: 818 0959 6598
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
083-3533-6308, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001147-95.2023.5.13.0025
AUTOR ELVIS KLEUVIS SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU DROPJET LAVA AUTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS KLEUVIS SOARES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 18/12/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84003469601
ID da reunião: 840 0346 9601
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
083-3533-6308, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000345-97.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU EXATA CARGO LTDA
ADVOGADO CRISOLOGO EVERTON ROCHA DE
QUEIROZ(OAB: 337559/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXATA CARGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar os pagamentos do acordo homologado
sob ID bd67f83.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000015-03.2023.5.13.0025
AUTOR EMANNUEL DA SILVA COSTA
ADVOGADO BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad66b6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Sendo esta EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FISCAL,
REMETAM-SE os presentes autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE desta Capital, setor responsável pela tramitação de
todas as Execuções Fiscais, EM CUMPRIMENTO AS
DETERMINAÇÕES CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do
nosso Regional.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-03.2023.5.13.0025
AUTOR EMANNUEL DA SILVA COSTA
ADVOGADO BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANNUEL DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad66b6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
D E S P A C H O
Sendo esta EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FISCAL,
REMETAM-SE os presentes autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE desta Capital, setor responsável pela tramitação de
todas as Execuções Fiscais, EM CUMPRIMENTO AS
DETERMINAÇÕES CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do
nosso Regional.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-88.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID defb5f2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-88.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID defb5f2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001072-56.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIA FELIX PAREDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a EXEQUENTE para que se manifeste no
prazo de 10 dias úteis acerca da petição de ID. 8d5ab3f e cálculos
de ID. d81a334.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº CumSen-0001062-12.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA LUISA PALITOT DE OLIVEIRA
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a EXEQUENTE para que se manifeste no
prazo de 10 dias úteis acerca da petição de ID. fe3b28e e cálculos
de ID. b7924ba.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº CumSen-0001086-40.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL RODRIGUES PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a EXEQUENTE para que se manifeste no
prazo de 10 dias úteis acerca da petição de ID. ab499ab e cálculos
de ID. 47a1317.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº CumSen-0001144-43.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEONARDO LANCELOTTI MACENA
DOS SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LANCELOTTI MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fefaf4b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001144-43.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEONARDO LANCELOTTI MACENA
DOS SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fefaf4b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-68.2022.5.13.0025
AUTOR JOSENALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a743e6d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-56.2020.5.13.0025
AUTOR NAYARA EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL LIMA LEAL
FERREIRA(OAB: 26715/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dbf225
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-88.2023.5.13.0025
AUTOR ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDINS DE VERSAILLES RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM DA EXMª JUÍZA DRA. FRANCISCA POLIANA
ARISTOTELES ROCHA DE SA, ficam as reclamadas/advogados
com o prazo de cinco dias para se manifestarem sobre a petição de
Id 7f46af8.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000947-88.2023.5.13.0025
AUTOR ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM DA EXMª JUÍZA DRA. FRANCISCA POLIANA
ARISTOTELES ROCHA DE SA, ficam as reclamadas/advogados
com o prazo de cinco dias para se manifestarem sobre a petição de
Id 7f46af8.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000947-88.2023.5.13.0025
AUTOR ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERSAILLES RESTAURANTE E RECEPCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM DA EXMª JUÍZA DRA. FRANCISCA POLIANA
ARISTOTELES ROCHA DE SA, ficam as reclamadas/advogados
com o prazo de cinco dias para se manifestarem sobre a petição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Id 7f46af8.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130792-57.2015.5.13.0025
AUTOR DANIELLA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
ADVOGADO JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
- LOJAS RENNER S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c37992e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS apresentada por DANIELLA ROCHA DA SILVA, nos
termos dos fundamentos, e cálculos que seguem anexos ao
presente decisum, devidamente retificados, e homologados para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Providencie a Secretaria a transferência dos depósitos recursais de
ID. db81e48 - fls. 427 PDF e ID. a1b9729 - fls. 498 para uma conta
CEF, agência 4099 operação 042 a disposição deste juízo.
Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial nos
limites dos cálculos homologados. Havendo saldo sobejante,
devolva-se para a Reclamada (LOJAS RENNER S/A)
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130792-57.2015.5.13.0025
AUTOR DANIELLA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
ADVOGADO JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c37992e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS apresentada por DANIELLA ROCHA DA SILVA, nos
termos dos fundamentos, e cálculos que seguem anexos ao
presente decisum, devidamente retificados, e homologados para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Providencie a Secretaria a transferência dos depósitos recursais de
ID. db81e48 - fls. 427 PDF e ID. a1b9729 - fls. 498 para uma conta
CEF, agência 4099 operação 042 a disposição deste juízo.
Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial nos
limites dos cálculos homologados. Havendo saldo sobejante,
devolva-se para a Reclamada (LOJAS RENNER S/A)
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-91.2023.5.13.0025
AUTOR TEREZA HELENA GOMES REMIGIO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU ANGELA MARCIA DOS SANTOS
GOMES MONTENEGRO - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARCIA DOS SANTOS GOMES MONTENEGRO -
ME
- ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d21a0d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por TEREZA HELENA GOMES REMIGIO.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-91.2023.5.13.0025
AUTOR TEREZA HELENA GOMES REMIGIO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU ANGELA MARCIA DOS SANTOS
GOMES MONTENEGRO - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA HELENA GOMES REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d21a0d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por TEREZA HELENA GOMES REMIGIO.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-11.2023.5.13.0025
AUTOR RAYSSA INGLID FERREIRA BATISTA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA INGLID FERREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc7be62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo CONHECER e REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos por O REI DOS ESPORTES
LTDA - EPP, nos termos da fundamentação desta decisão.
Intimem-se.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-11.2023.5.13.0025
AUTOR RAYSSA INGLID FERREIRA BATISTA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc7be62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo CONHECER e REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos por O REI DOS ESPORTES
LTDA - EPP, nos termos da fundamentação desta decisão.
Intimem-se.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-68.2023.5.13.0025
AUTOR JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
RÉU K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
ADVOGADO RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a64a1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS; no mérito, REJEITO-OS, na sua
integralidade, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-68.2023.5.13.0025
AUTOR JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
RÉU K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
ADVOGADO RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a64a1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS; no mérito, REJEITO-OS, na sua
integralidade, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001027-52.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb640e
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando que o trânsito em julgado dos autos principais
ocorreu em 12/07/2023 (ACC 0000161-47.2022.5.13.0003), fica a
executada com o prazo de 10 dias úteis para comprovar a
implantação em folha do adicional de insalubridade e adicional
noturno, conforme determinado no decisum de ID. 291b436, sem
prejuízo das astreintes.
A teor:
"2 - Determino a implantação do pagamento do adicional de
insalubridade nos contracheques dos trabalhadores representados,
enquanto durar o trabalho em condições de risco, no prazo de 60
dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 10.000,00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
por dia, limitada a 200 dias-multa;
3 - Determino a implantação do pagamento do adicional noturno nos
contracheques dos trabalhadores representados, enquanto durar o
trabalho noturno, remunerando com adicional de 20% as horas
trabalhadas após 22h, no prazo de 60 dias após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia, limitada a 200
dias-multa;"
II - Em igual prazo deve a reclamada juntar aos autos a seguinte
documentação em realação a substituída LENILDA FERNANDES
ALBUQUERQUE: a) ficha de registro de empregado; b) ficha
financeira com evolução salarial; c) folhas de ponto da substituída;
d) escalas mensais de trabalho da substituída; e) termo de rescisão
(caso tenha sido demitida).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001027-52.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb640e
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando que o trânsito em julgado dos autos principais
ocorreu em 12/07/2023 (ACC 0000161-47.2022.5.13.0003), fica a
executada com o prazo de 10 dias úteis para comprovar a
implantação em folha do adicional de insalubridade e adicional
noturno, conforme determinado no decisum de ID. 291b436, sem
prejuízo das astreintes.
A teor:
"2 - Determino a implantação do pagamento do adicional de
insalubridade nos contracheques dos trabalhadores representados,
enquanto durar o trabalho em condições de risco, no prazo de 60
dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 10.000,00
por dia, limitada a 200 dias-multa;
3 - Determino a implantação do pagamento do adicional noturno nos
contracheques dos trabalhadores representados, enquanto durar o
trabalho noturno, remunerando com adicional de 20% as horas
trabalhadas após 22h, no prazo de 60 dias após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia, limitada a 200
dias-multa;"
II - Em igual prazo deve a reclamada juntar aos autos a seguinte
documentação em realação a substituída LENILDA FERNANDES
ALBUQUERQUE: a) ficha de registro de empregado; b) ficha
financeira com evolução salarial; c) folhas de ponto da substituída;
d) escalas mensais de trabalho da substituída; e) termo de rescisão
(caso tenha sido demitida).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-49.2019.5.13.0025
AUTOR MARIA CRISTINA DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a452d68
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do decisum de ID. 4a63a94, “embora não conste a
obrigação de fazer no decisum do E. Regional, com fulcro nos
princípios da celeridade, efetividade e a economia processual, por
se tratar de uma ilação lógica do acórdão, que não instituiu data
final, de modo que se trata de prestação sucessiva e continuada,
pelo que DETERMINO à executada a implantação do valor
gratificação de função que a reclamante recebia quando do
exercício de agente de correios - carteira como forma de
cumprimento da decisão prolatada”.
Intime-se a Reclamada com o prazo de 30 dias úteis comprovar nos
autos, sob as penas da lei.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-46.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba5e6ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO e
FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-46.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba5e6ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO e
FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001087-25.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL LUCAS COSTA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a EXEQUENTE para que se manifeste no
prazo de 10 dias úteis acerca da petição de ID. 0cd348f e cálculos
de ID. fbcd0de.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ConPag-0000787-63.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
CONSIGNATÁRIO ANTONIO OTACILIO GOMES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OTACILIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9bd040
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa,
1- acolher os pedidos da Ação de Consignação em Pagamento,
ajuizada por WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em
face de ANTONIO OTACILIO GOMES para, nos termos da
fundamentação supra, dar quitação, exclusivamente, aos valores
depositados, referentes ao:
-saldo de salário,
-férias proporcionais com 1/3,
-aviso prévio indenizado e integração em 13º salário e férias,
Outrossim deverá a consignante anotar a CTPS do consignatário
com data de extinção contratual em 07/01/2024, sob a modalidade
de dispensa sem justa causa, no prazo de 05 dias após o trânsito
em julgado desta decisão, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo e
expedição de ofício ao Ministério do Trabalho.
Em razão da modalidade de extinção contratual, autorizo a
liberação do FGTS depositado em conta vinculada do autor, via
alvará judicial.
Autorizo a habilitação do autor em seguro desemprego, nos termos
da Lei 7.998/90, em razão de seu desemprego involuntário.
Defiro à parte consignatária os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos na forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela consignante, no valor de R$ 103,66, calculadas sobre
o valor da condenação, provisoriamente arbitrada em R$ 5.183,15.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000787-63.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
CONSIGNATÁRIO ANTONIO OTACILIO GOMES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9bd040
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa,
1- acolher os pedidos da Ação de Consignação em Pagamento,
ajuizada por WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em
face de ANTONIO OTACILIO GOMES para, nos termos da
fundamentação supra, dar quitação, exclusivamente, aos valores
depositados, referentes ao:
-saldo de salário,
-férias proporcionais com 1/3,
-aviso prévio indenizado e integração em 13º salário e férias,
Outrossim deverá a consignante anotar a CTPS do consignatário
com data de extinção contratual em 07/01/2024, sob a modalidade
de dispensa sem justa causa, no prazo de 05 dias após o trânsito
em julgado desta decisão, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo e
expedição de ofício ao Ministério do Trabalho.
Em razão da modalidade de extinção contratual, autorizo a
liberação do FGTS depositado em conta vinculada do autor, via
alvará judicial.
Autorizo a habilitação do autor em seguro desemprego, nos termos
da Lei 7.998/90, em razão de seu desemprego involuntário.
Defiro à parte consignatária os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos na forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela consignante, no valor de R$ 103,66, calculadas sobre
o valor da condenação, provisoriamente arbitrada em R$ 5.183,15.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-98.2023.5.13.0025
AUTOR PAMELA CARLA CORREIA DE
SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ce640a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por PAMELA CARLA CORREIA DE SOUZA em desfavor
de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO:
- JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na exordial para reconhecer o vínculo empregatício por
prazo indeterminado entre as partes no período compreendido entre
01.05.2020 a 31.12.2022 e condenar o reclamado ao pagamento
das seguintes verbas trabalhistas e rescisórias: aviso prévio; férias
+ 1/3 de toda a contratualidade; 13ºs salários integrais e
proporcionais ao longo do contrato; recolhimento regular do FGTS +
multa de 40%; a multa do art. 477 e honorários sucumbenciais, nos
termos, períodos e diretrizes fixados nos fundamentos de sentença,
parte integrante deste dispositivo.
Liquidação nos moldes dos fundamentos, com base na
remuneração reconhecida nesta decisão, devendo ser observada a
condenação de sucumbência e as compensações, nos termos dos
fundamentos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial. Após
o ajuizamento da ação, aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Providencie a Secretaria Alvará para processamento e saque do
seguro-desemprego e FGTS, preenchidas as condições legais.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada litigante.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 293,32, calculadas sobre
R$ 14.665,88, valor da condenação.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-98.2023.5.13.0025
AUTOR PAMELA CARLA CORREIA DE
SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA CARLA CORREIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ce640a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por PAMELA CARLA CORREIA DE SOUZA em desfavor
de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO:
- JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na exordial para reconhecer o vínculo empregatício por
prazo indeterminado entre as partes no período compreendido entre
01.05.2020 a 31.12.2022 e condenar o reclamado ao pagamento
das seguintes verbas trabalhistas e rescisórias: aviso prévio; férias
+ 1/3 de toda a contratualidade; 13ºs salários integrais e
proporcionais ao longo do contrato; recolhimento regular do FGTS +
multa de 40%; a multa do art. 477 e honorários sucumbenciais, nos
termos, períodos e diretrizes fixados nos fundamentos de sentença,
parte integrante deste dispositivo.
Liquidação nos moldes dos fundamentos, com base na
remuneração reconhecida nesta decisão, devendo ser observada a
condenação de sucumbência e as compensações, nos termos dos
fundamentos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial. Após
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
o ajuizamento da ação, aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Providencie a Secretaria Alvará para processamento e saque do
seguro-desemprego e FGTS, preenchidas as condições legais.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada litigante.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 293,32, calculadas sobre
R$ 14.665,88, valor da condenação.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000964-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad12e8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante a nomeação de perícia contábil, com elaboração de novo
demonstrativo, resta prejudicada a análise da impugnação aos
cálculos de ID. 3ad76f0, pelo que julgo EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO o incidente.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000964-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad12e8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante a nomeação de perícia contábil, com elaboração de novo
demonstrativo, resta prejudicada a análise da impugnação aos
cálculos de ID. 3ad76f0, pelo que julgo EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO o incidente.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000468-92.2023.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,
para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.f8dd723),
opostos pela /reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000468-92.2023.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,
para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.f8dd723),
opostos pela /reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001178-15.2023.5.13.0026
AUTOR JORGE LUIZ FORMIGA BRAGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ FORMIGA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 07/02/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83481709397
Id da reunião: 83481709397
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001178-15.2023.5.13.0026
AUTOR JORGE LUIZ FORMIGA BRAGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ FORMIGA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Fica a parte JORGE LUIZ FORMIGA BRAGA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 07/02/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/02/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83481709397
ID da Reunião: 83481709397
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001167-83.2023.5.13.0026
EMBARGANTE FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #5b5e498
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001167-83.2023.5.13.0026
EMBARGANTE FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #5b5e498
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000110-69.2019.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO COUTINHO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO COUTINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 6cd3f6b).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000110-69.2019.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO COUTINHO DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 6cd3f6b).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000131-45.2019.5.13.0026
AUTOR RUAN HENRIQUE CORREA DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN HENRIQUE CORREA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 76ae209).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000131-45.2019.5.13.0026
AUTOR RUAN HENRIQUE CORREA DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 76ae209).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000467-10.2023.5.13.0026
AUTOR MARCUS KEVENN DOS SANTOS
ALENCAR
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS CRISTO
REI LTDA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
ARAUJO LTDA.
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS KEVENN DOS SANTOS ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a01fbc
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000145-87.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOELITON DA SILVA URSULINO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684df8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para informar contas para transferência
de valoras via alvará eletrônico.
Após, libere-se, a quem de direito, o importe depositado, conforme
mais recente planilha de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000145-87.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOELITON DA SILVA URSULINO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON DA SILVA URSULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684df8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para informar contas para transferência
de valoras via alvará eletrônico.
Após, libere-se, a quem de direito, o importe depositado, conforme
mais recente planilha de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000885-50.2019.5.13.0005
EXEQUENTE ADRIANA MARIA DE ARAUJO
TRAJANO LORDAO
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a93a2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se CPE para a Vara do Trabalho de Camboriú-SC, para que
se realize a penhora no importe suficiente para saldamento deste
processo (R$ 22.071,77), sobre a penhora do bem arrematado no
processo 0003571-67.2023.8.24.0005 da 3ª Vara Cívil de Balneário
Camboriú.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000885-50.2019.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
EXEQUENTE ADRIANA MARIA DE ARAUJO
TRAJANO LORDAO
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DE ARAUJO TRAJANO LORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a93a2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se CPE para a Vara do Trabalho de Camboriú-SC, para que
se realize a penhora no importe suficiente para saldamento deste
processo (R$ 22.071,77), sobre a penhora do bem arrematado no
processo 0003571-67.2023.8.24.0005 da 3ª Vara Cívil de Balneário
Camboriú.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000703-30.2021.5.13.0026
AUTOR SERGIO DE MENDONCA BATISTA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
RÉU NV2 CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LIMITADA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU VICENTE VANDERLEY DE PAULA
LOPES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU BRENO VANDERLEY DE PAULA
LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE MENDONCA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 225a387
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. DISPENSA DE CUSTAS E
INSS. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
DISPOSITIVO
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Transcorrido in albis o prazo para a parte se manifestar acerca de
parcelas não adimplidas, entendo que crédito trabalhista foi
devidamente pago.
Dessarte, concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a
presente execução, nos termos do artigo 924-II do CPC.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000703-30.2021.5.13.0026
AUTOR SERGIO DE MENDONCA BATISTA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
RÉU NV2 CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LIMITADA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU VICENTE VANDERLEY DE PAULA
LOPES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU BRENO VANDERLEY DE PAULA
LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- NV2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LIMITADA
- VICENTE VANDERLEY DE PAULA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 225a387
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. DISPENSA DE CUSTAS E
INSS. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
DISPOSITIVO
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Transcorrido in albis o prazo para a parte se manifestar acerca de
parcelas não adimplidas, entendo que crédito trabalhista foi
devidamente pago.
Dessarte, concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a
presente execução, nos termos do artigo 924-II do CPC.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA-JUCEP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7745ed2
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se a JUCEP/PB para, no prazo de 30 dias, fazer as
retificações das DIRFs anos calendários 2018, 2019, 2020, 2021 e
2022, conforme DESPACHO da RFB no ID 721ca8e , sob pena de
inclusão no BNDT. Caso não seja cumprido, voltem os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON DIAS DE SOUZA
- MARTINHO LEAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7745ed2
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se a JUCEP/PB para, no prazo de 30 dias, fazer as
retificações das DIRFs anos calendários 2018, 2019, 2020, 2021 e
2022, conforme DESPACHO da RFB no ID 721ca8e , sob pena de
inclusão no BNDT. Caso não seja cumprido, voltem os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-97.2021.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
AUTOR RAFAELA NOVAIS PIRES GOMES
DE QUEIROZ
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA NOVAIS PIRES GOMES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do ALVARÁ
ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID. dc2e4ad), enviado ao Banco
do Brasil, para fins de transferências de valores e recolhimentos
previdenciários, conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000136-28.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EDSON LUIZ DA COSTA MARANHAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, intimado(a) acerca do ALVARÁ ELETRÔNICO
DE PAGAMENTO (ID. b93c349), enviado à Caixa Econômica
Federal, para fins de transferências de valores, conforme
determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0148000-22.2013.5.13.0026
AUTOR NATALLY SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU JOAS DE ALMEIDA SEIXAS
RÉU JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GERMANA NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 15787/PB)
RÉU JOAO MONTEIRO DA SILVA
RÉU ATLANTIS - GESTAO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GERMANA NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 15787/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RUTH CLEIA DA SILVA
ADVOGADO TAISY RIBEIRO COSTA(OAB:
5941/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALLY SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos ALVARÁS
ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID. 0200eec, 7224a86, 2052126),
enviado à Caixa Econômica Federal, para fins de transferências de
valores, conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000072-86.2021.5.13.0026
AUTOR S.B.D.S.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1bd9a2f.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000084-32.2023.5.13.0026
AUTOR RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANA CATARINA DE LIMA E
SILVA(OAB: 33692/PE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE CAROLINE GONCALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
ac87994.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000130-89.2020.5.13.0005
EXEQUENTE LUZINEIDE CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINEIDE CHAGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do ALVARÁ DE
AUTORIZAÇÃO (ID. 1bb1a7b, 6ce7672), enviado à Caixa
Econômica Federal, para fins de transferências de valores,
recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias,
conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001134-93.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e957e
proferida nos autos.
Vistos etc.
Eis a pretensão central referente a antecipação dos efeitos da tutela
de mérito:
“Determinar a REINTEGRAÇÃO IMEDIATA da parte Reclamante
nos quadros do banco reclamado, com todos os direitos e
vantagens inerentes ao cargo, pois foi DEMITIDA DOENTE E
PORTADORA DE DEMISSIONAL INAPTO.”
Por seu turno, em sua causa de pedir, entre outras coisas, a
demandante aduz o seguinte:
“Neste contexto, a prova técnica pericial aliado à farta prova
documental, consistente em diversos exames e relatórios médicos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
em especial o ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
DEMISSIONAL realizado em 20/09/2023 (doc. anexo), não deixa
dúvidas de que a atividade desenvolvida pela parte reclamante
estava exposta ao risco ergonômico, trazendo consigo fortes
pressões, cobranças de metas, vale ressaltar ainda que, devido
repetitividade e postura, trouxe várias complicações, tanto é que foi
considerada INAPTA para função”.
Nesse contexto, destaco, o documento em comento foi transcrito na
petição inicial de ID. 3f9a1ea, fls. 9.
Ora, o cenário processual em exame remete-nos a situação
percebida pelo Thiago de Oliveira Andrade, quando, nos autos do
Mandado de Segurança 0000374-38.2017.5.13.0000, assentou o
seguinte em seu voto:
"É que há prova suficiente nos autos a demonstrar que o autor, de
fato, se encontrava doente quando de sua demissão, havida em
06/11/2017, a teor dos diversos atestados trazidos, mormente o de
Id. 170Cc2c - pag. 1, também datado de 06/11/2017, corroborados
pelo próprio ASO DEMISSIONAL INAPTO de Id. 83A8b65 - pag. 1,
realizado já no dia seguinte, conforme orientação do próprio
empregador, contante no comunicado de dispensa de Id. 997F64c.
Assim sendo, apesar de fundada na ausência de comprovação da
natureza ocupacional da doença que acomete o autor, o que é
verdade, a decisão impugnada, a teor da prova pre-constituída dos
autos e acima referida, de fato, fere direito líquido e certo do
impetrante, a teor da jurisprudência do C.TST, porquanto, a
despeito de qualquer discussão acerca da natureza desse
adoecimento, se ocupacional ou não, o mero fato de se encontrar o
autor enfermo na data de sua demissão, já seria suficiente para
sobrestar o ato rescisório, conforme inteligência da Súmula 371 do
TST."
De igual modo, neste processo, há prova de que a demandante foi
demitida enquanto se encontrava doente, conforme indica o
Atestado Demissional trazido aos autos e por outros documentos,
inclusive atestado médico.
Isto posto, defiro a pretensão autoral em exame e determino que a
Secretaria da Vara expeça mandado judicial para dar ciência ao
demandado acerca da concessão da antecipação dos efeitos da
tutela jurisdicional, para fins do restabelecimento do contrato de
trabalho da demandante, com a restauração plano de saúde sob
pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais, a ser
revertido em prol da parte autora.
A reintegração ora deferida, enquanto vigente, assegura à
demandante todos os direitos dos demais empregados do
demandado, inclusive, se for o caso, a complementação pelo
demandado do auxílio previdenciário previsto em norma coletiva.
Deverá a empresa comunicar ao Juízo, no prazo de cinco dias, de
forma circunstanciada, todo o procedimento efetuado quanto ao
cumprimento da obrigação contida nesta decisão. Em caso
contrário, será caracterizada a desobediência à ordem judicial e
seus efeitos consequentes.
No mais, antecipe-se a audiência inicial para o corrente ano.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-93.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e957e
proferida nos autos.
Vistos etc.
Eis a pretensão central referente a antecipação dos efeitos da tutela
de mérito:
“Determinar a REINTEGRAÇÃO IMEDIATA da parte Reclamante
nos quadros do banco reclamado, com todos os direitos e
vantagens inerentes ao cargo, pois foi DEMITIDA DOENTE E
PORTADORA DE DEMISSIONAL INAPTO.”
Por seu turno, em sua causa de pedir, entre outras coisas, a
demandante aduz o seguinte:
“Neste contexto, a prova técnica pericial aliado à farta prova
documental, consistente em diversos exames e relatórios médicos,
em especial o ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
DEMISSIONAL realizado em 20/09/2023 (doc. anexo), não deixa
dúvidas de que a atividade desenvolvida pela parte reclamante
estava exposta ao risco ergonômico, trazendo consigo fortes
pressões, cobranças de metas, vale ressaltar ainda que, devido
repetitividade e postura, trouxe várias complicações, tanto é que foi
considerada INAPTA para função”.
Nesse contexto, destaco, o documento em comento foi transcrito na
petição inicial de ID. 3f9a1ea, fls. 9.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Ora, o cenário processual em exame remete-nos a situação
percebida pelo Thiago de Oliveira Andrade, quando, nos autos do
Mandado de Segurança 0000374-38.2017.5.13.0000, assentou o
seguinte em seu voto:
"É que há prova suficiente nos autos a demonstrar que o autor, de
fato, se encontrava doente quando de sua demissão, havida em
06/11/2017, a teor dos diversos atestados trazidos, mormente o de
Id. 170Cc2c - pag. 1, também datado de 06/11/2017, corroborados
pelo próprio ASO DEMISSIONAL INAPTO de Id. 83A8b65 - pag. 1,
realizado já no dia seguinte, conforme orientação do próprio
empregador, contante no comunicado de dispensa de Id. 997F64c.
Assim sendo, apesar de fundada na ausência de comprovação da
natureza ocupacional da doença que acomete o autor, o que é
verdade, a decisão impugnada, a teor da prova pre-constituída dos
autos e acima referida, de fato, fere direito líquido e certo do
impetrante, a teor da jurisprudência do C.TST, porquanto, a
despeito de qualquer discussão acerca da natureza desse
adoecimento, se ocupacional ou não, o mero fato de se encontrar o
autor enfermo na data de sua demissão, já seria suficiente para
sobrestar o ato rescisório, conforme inteligência da Súmula 371 do
TST."
De igual modo, neste processo, há prova de que a demandante foi
demitida enquanto se encontrava doente, conforme indica o
Atestado Demissional trazido aos autos e por outros documentos,
inclusive atestado médico.
Isto posto, defiro a pretensão autoral em exame e determino que a
Secretaria da Vara expeça mandado judicial para dar ciência ao
demandado acerca da concessão da antecipação dos efeitos da
tutela jurisdicional, para fins do restabelecimento do contrato de
trabalho da demandante, com a restauração plano de saúde sob
pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais, a ser
revertido em prol da parte autora.
A reintegração ora deferida, enquanto vigente, assegura à
demandante todos os direitos dos demais empregados do
demandado, inclusive, se for o caso, a complementação pelo
demandado do auxílio previdenciário previsto em norma coletiva.
Deverá a empresa comunicar ao Juízo, no prazo de cinco dias, de
forma circunstanciada, todo o procedimento efetuado quanto ao
cumprimento da obrigação contida nesta decisão. Em caso
contrário, será caracterizada a desobediência à ordem judicial e
seus efeitos consequentes.
No mais, antecipe-se a audiência inicial para o corrente ano.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000697-23.2021.5.13.0026
EXEQUENTE ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ffac4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e no mérito REJEITO as pretensões
embargos à execução, manejados pela ALMIR COSMO DA SILVA
em face da COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS nos
termos da fundamentação supra.
Homologo, por conseguinte, os cálculos de Id. 078b03a.
Intimações necessárias.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000697-23.2021.5.13.0026
EXEQUENTE ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ffac4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Ante o exposto, CONHEÇO e no mérito REJEITO as pretensões
embargos à execução, manejados pela ALMIR COSMO DA SILVA
em face da COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS nos
termos da fundamentação supra.
Homologo, por conseguinte, os cálculos de Id. 078b03a.
Intimações necessárias.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0061700-91.2012.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ANTONIO DE PADUA LEITE
RAMALHO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA LEITE RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5c9227
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0061700-91.2012.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ANTONIO DE PADUA LEITE
RAMALHO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & N COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
- PAULO SERGIO NAVARRO DE SOUZA
- PAULO SERGIO NAVARRO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5c9227
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-89.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANA GERONIMO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AMANDA MEDEIROS DE HOLANDA
PIRES MEIRA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU MARCOS ALBERTO PIRES MEIRA
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MEDEIROS DE HOLANDA PIRES MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AMANDA MEDEIROS DE HOLANDA PIRES MEIRA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 23/11/2023 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 23/11/2023 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84726258944
ID da Reunião: 84726258944
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000798-89.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANA GERONIMO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AMANDA MEDEIROS DE HOLANDA
PIRES MEIRA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU MARCOS ALBERTO PIRES MEIRA
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANA GERONIMO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 23/11/2023 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 23/11/2023 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84726258944
ID da Reunião: 84726258944
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000798-89.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANA GERONIMO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AMANDA MEDEIROS DE HOLANDA
PIRES MEIRA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU MARCOS ALBERTO PIRES MEIRA
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALBERTO PIRES MEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCOS ALBERTO PIRES MEIRA JUNIOR intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 23/11/2023 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 23/11/2023 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84726258944
ID da Reunião: 84726258944
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000812-73.2023.5.13.0026
AUTOR JORDIR MARCIO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDIR MARCIO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JORDIR MARCIO NUNES DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 31/01/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/01/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88486222273
ID da Reunião: 88486222273
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000812-73.2023.5.13.0026
AUTOR JORDIR MARCIO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 31/01/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/01/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88486222273
ID da Reunião: 88486222273
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001007-58.2023.5.13.0026
AUTOR WALBER RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 25/01/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/01/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88995009483
ID da Reunião: 88995009483
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001007-58.2023.5.13.0026
AUTOR WALBER RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER RIBEIRO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WALBER RIBEIRO RODRIGUES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 25/01/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/01/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88995009483
ID da Reunião: 88995009483
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000133-73.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ANA CLAUDIA FIDELIS BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA FIDELIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
2b39cbc
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001007-58.2023.5.13.0026
AUTOR WALBER RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 30/11/2023 às 12H45MIN, No Hospital
Universitário, localizado no bairro do Castelo Branco, na cidade de
João Pessoa -PB, ficando atentos às orientações do perito, insertas
no id:49a2796.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001007-58.2023.5.13.0026
AUTOR WALBER RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 30/11/2023 às 12H45MIN, No Hospital
Universitário, localizado no bairro do Castelo Branco, na cidade de
João Pessoa -PB, ficando atentos às orientações do perito, insertas
no id:49a2796.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001041-33.2023.5.13.0026
AUTOR JONATHAN ALMEIDA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU ALLAN SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALLAN SANTOS DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 18/12/2023 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 18/12/2023 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85447157042
ID da Reunião: 85447157042
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001041-33.2023.5.13.0026
AUTOR JONATHAN ALMEIDA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU ALLAN SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATHAN ALMEIDA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 18/12/2023 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 18/12/2023 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85447157042
ID da Reunião: 85447157042
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001051-77.2023.5.13.0026
AUTOR PAULA SUELLEN DE MEIRELES
BARBOSA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU GLOBAL ROUPAS PROFISSIONAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO DANIELA SANTOS MAGALHAES DA
SILVA(OAB: 20684/PE)
ADVOGADO CASSIA REGINA MAGALHAES
GUERRA DE ALCANTARA(OAB:
44850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA SUELLEN DE MEIRELES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:d7f3ebe, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia19/12/2023 às
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001051-77.2023.5.13.0026
AUTOR PAULA SUELLEN DE MEIRELES
BARBOSA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU GLOBAL ROUPAS PROFISSIONAIS
LTDA
ADVOGADO DANIELA SANTOS MAGALHAES DA
SILVA(OAB: 20684/PE)
ADVOGADO CASSIA REGINA MAGALHAES
GUERRA DE ALCANTARA(OAB:
44850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:d7f3ebe, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia19/12/2023 às
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000799-74.2023.5.13.0026
AUTOR WALDECY DA SILVA SILVERIO
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDECY DA SILVA SILVERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:e3c8fff, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia06/12/2023 às
07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000799-74.2023.5.13.0026
AUTOR WALDECY DA SILVA SILVERIO
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:e3c8fff, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia06/12/2023 às
07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ETCiv-0001169-53.2023.5.13.0026
EMBARGANTE FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO ARNALDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
oferecer resposta aos presentes embargos (CPC, artigo 679).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000326-88.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE
MACEDO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LUIZ CARLOS DA SILVA CARDOSO
CRUZ 08528119424
ADVOGADO PEDRO IGOR PEREIRA
SANTANA(OAB: 29447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do ALVARÁ DE
AUTORIZAÇÃO (ID. b2e3c72, 1d5047c), enviado à Caixa
Econômica Federal, para fins de transferências de valores,
recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias,
conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130765-71.2015.5.13.0026
AUTOR ALEX PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU FRANCISCO IVAN PONTES DO
NASCIMENTO
RÉU NASCIMENTO & SANTOS LTDA - ME
RÉU FRANCISCO IVAN PONTES DO
NASCIMENTO - ME
RÉU COMEPECAS - COMERCIO DE
PECAS DE MOTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PAULINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3602849
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa NASCIMENTO & SANTOS LTDA por edital.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-07.2022.5.13.0026
AUTOR ISRAEL MIGUEL BARBOSA
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL MIGUEL BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88dbb19
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
DESPACHO
Os autos retornaram do TST / com Decisão de ID.966dda3
(reconhecida a transcendência política da questão pertinente à
limitação da condenação aos valores pleiteados na inicial, nos
termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, dou provimento ao agravo de
instrumento do Reclamado, para admitir o seu recurso de revista,
dele conhecendo, por violação do art. 5º, II, da CF (CLT, art. 896, §
9º), e provendo-o, de imediato e monocraticamente, com fulcro nos
arts. 932, V, do CPC e 251, III, do RITST, para limitar a condenação
aos valores indicados na petição inicial).
Decisão transitada em julgado ID.173602b .
À contadoria para adequação dos cálculos conforme determinado
pelo TST.
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.
114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001169-53.2023.5.13.0026
EMBARGANTE FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO ARNALDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC, artigo 679).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000573-69.2023.5.13.0026
AUTOR EMMARDS ANTONIO DE MELO
FRANCA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b372bfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000573-69.2023.5.13.0026
AUTOR EMMARDS ANTONIO DE MELO
FRANCA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMARDS ANTONIO DE MELO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b372bfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-21.2016.5.13.0026
AUTOR EMANUEL MENDES DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:
31819/PR)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:
31819/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MENDES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 3efe11a).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-21.2016.5.13.0026
AUTOR EMANUEL MENDES DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:
31819/PR)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:
31819/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 3efe11a).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-21.2016.5.13.0026
AUTOR EMANUEL MENDES DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:
31819/PR)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:
31819/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARPECO SA ARTEFATOS DE PAPEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 3efe11a).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-21.2016.5.13.0026
AUTOR EMANUEL MENDES DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:
31819/PR)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO ELVIS DUARTE DA SILVA(OAB:
31819/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 3efe11a).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000585-54.2021.5.13.0026
AUTOR ERIKA DE LIMA MEIRELES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARTILIANA QUEIROZ DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e7fe6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para contraminutar o agravo de petição
de #id:66230c2
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000585-54.2021.5.13.0026
AUTOR ERIKA DE LIMA MEIRELES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARTILIANA QUEIROZ DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DE LIMA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e7fe6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para contraminutar o agravo de petição
de #id:66230c2
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-27.2021.5.13.0026
AUTOR JACILENE PEREIRA DE FRANCA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JACILENE PEREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d83832
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do TST com Acórdão de ID.87fe39c ( dar
provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em
recurso de revista, determinar a reautuação dos autos e a
publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das
partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á
na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida
publicação, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno desta
Corte; e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema
"Responsabilidade Subsidiária", por violação do artigo 71, § 1º, da
Lei nº 8.666/93 e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a
responsabilidade subsidiária aplicada) .
Trânsito em julgado de id:1f7a58d .
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.
114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-84.2020.5.13.0026
AUTOR JANAINA LISBOA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU REBEKA LAIS BACELAR DE
CARVALHO TORRES 08020288457
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU REBEKA LAIS BACELAR DE
CARVALHO
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA LISBOA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297aa94
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pleito formulado na petição retro.
Providencie, a secretaria, a inativação do advogado KELWEN
LUCAS DA COSTA EVARISTO, OAB 26.550/PB, mantendo-se
ativos os demais causídicos habilitados pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-84.2020.5.13.0026
AUTOR JANAINA LISBOA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU REBEKA LAIS BACELAR DE
CARVALHO TORRES 08020288457
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU REBEKA LAIS BACELAR DE
CARVALHO
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBEKA LAIS BACELAR DE CARVALHO
- REBEKA LAIS BACELAR DE CARVALHO TORRES
08020288457
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297aa94
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pleito formulado na petição retro.
Providencie, a secretaria, a inativação do advogado KELWEN
LUCAS DA COSTA EVARISTO, OAB 26.550/PB, mantendo-se
ativos os demais causídicos habilitados pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000859-47.2023.5.13.0026
AUTOR ELENILDO FERNANDES
RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO FERNANDES RODRIGUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:972e994, bem como a planilha de cálculos de #id:ed0ac11para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000859-47.2023.5.13.0026
AUTOR ELENILDO FERNANDES
RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:972e994, bem como a planilha de cálculos de #id:ed0ac11para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001043-03.2023.5.13.0026
AUTOR WAGNE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU EMPRESARIAL GREEN TOWER
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MATHEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001043-03.2023.5.13.0026
AUTOR WAGNE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU EMPRESARIAL GREEN TOWER
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MATHEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000794-52.2023.5.13.0026
AUTOR REJANE CRISTINA DE LIMA
GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE CRISTINA DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#2b6d4a2 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:c49a202 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000794-52.2023.5.13.0026
AUTOR REJANE CRISTINA DE LIMA
GONCALVES
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#2b6d4a2 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:c49a202 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000794-52.2023.5.13.0026
AUTOR REJANE CRISTINA DE LIMA
GONCALVES
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#2b6d4a2 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:c49a202 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001134-93.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 01/12/2023
10:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Em caso de insucesso da tentativa de conciliação, este Juízo irá
debater com os litigantes e advogados as provas que pretendem
produzir. Excepcionalmente, esclareça-se, não será aplicada
nenhuma sanção processual a quaisquer dos litigantes, se acaso
não possam participar da audiência telepresencial.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001134-93.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMADAE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 01/12/2023
10:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Em caso de insucesso da tentativa de conciliação, este Juízo irá
debater com os litigantes e advogados as provas que pretendem
produzir. Excepcionalmente, esclareça-se, não será aplicada
nenhuma sanção processual a quaisquer dos litigantes, se acaso
não possam participar da audiência telepresencial.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000670-69.2023.5.13.0026
REQUERENTE LORENA GREGORIO DE LEON
LEITE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2929b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito REJEITAR os
embargos de declaração apresentados por BANCO BRADESCO
S.A. em face de LORENA GREGÓRIO DE LEON LEITE.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000670-69.2023.5.13.0026
REQUERENTE LORENA GREGORIO DE LEON
LEITE
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENA GREGORIO DE LEON LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2929b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito REJEITAR os
embargos de declaração apresentados por BANCO BRADESCO
S.A. em face de LORENA GREGÓRIO DE LEON LEITE.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001010-13.2023.5.13.0026
EMBARGANTE GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA
AFONSO
ADVOGADO LUDMILLA CRYSTINA NUNNES DO
CARMO(OAB: 44229/GO)
ADVOGADO VIVIANE DE ARAUJO PORTO(OAB:
24641/GO)
EMBARGADO HELIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- HELIO HENRIQUE DA SILVA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71e1c4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido julgar PROCEDENTE a pretensão deduzida
petição inicial da ação de Embargos de Terceiro ajuizada por
GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA AFONSO em face de HELIO
HENRIQUE DA SILVA, SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA e FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO – FHE, para
determinar o levantamento da indisponibilidade e a imediata
liberação do imóvel constrito, qual seja,a Sala 702, localizada 6º
Pavimento, do Edifício Personalité Business, na Rua 1.137, lotes 17
e 18, da Qd. 240, Setor Marista, em Goiânia/GO.
Custas no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, as quais
deverão ser pagas, ao final, pelo executado.
Fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios devidos
pela embargante.
Após o trânsito em julgado, certifique-se na ação principal
(Processo nº 0000256-76.2020.5.13.0026, juntando-se àqueles
autos cópia desta decisão.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001010-13.2023.5.13.0026
EMBARGANTE GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA
AFONSO
ADVOGADO LUDMILLA CRYSTINA NUNNES DO
CARMO(OAB: 44229/GO)
ADVOGADO VIVIANE DE ARAUJO PORTO(OAB:
24641/GO)
EMBARGADO HELIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA AFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71e1c4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido julgar PROCEDENTE a pretensão deduzida
petição inicial da ação de Embargos de Terceiro ajuizada por
GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA AFONSO em face de HELIO
HENRIQUE DA SILVA, SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA e FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO – FHE, para
determinar o levantamento da indisponibilidade e a imediata
liberação do imóvel constrito, qual seja,a Sala 702, localizada 6º
Pavimento, do Edifício Personalité Business, na Rua 1.137, lotes 17
e 18, da Qd. 240, Setor Marista, em Goiânia/GO.
Custas no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, as quais
deverão ser pagas, ao final, pelo executado.
Fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios devidos
pela embargante.
Após o trânsito em julgado, certifique-se na ação principal
(Processo nº 0000256-76.2020.5.13.0026, juntando-se àqueles
autos cópia desta decisão.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-40.2023.5.13.0026
AUTOR EUDES VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be8a7b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
Rejeitar as preliminares de incompetência material.
REJEITAR os pedidos formulados por EUDES VERÍSSIMO XAVIER
DA SILVA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos dos fundamentos.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos termos da
fundamentação.
Aplique-se o IPCA-E, quanto ao período anterior à judicialização, e
a SELIC, a contar da propositura da demanda.
Custas no importe de R$ 1.026,64, calculadas sobre R$ 51.331,88,
valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-40.2023.5.13.0026
AUTOR EUDES VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES VERISSIMO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be8a7b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
Rejeitar as preliminares de incompetência material.
REJEITAR os pedidos formulados por EUDES VERÍSSIMO XAVIER
DA SILVA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos dos fundamentos.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos termos da
fundamentação.
Aplique-se o IPCA-E, quanto ao período anterior à judicialização, e
a SELIC, a contar da propositura da demanda.
Custas no importe de R$ 1.026,64, calculadas sobre R$ 51.331,88,
valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001120-12.2023.5.13.0026
AUTOR ALEX DE SENA BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU PRATICA CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE SENA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9faf6f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001130-56.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1bdbdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001054-32.2023.5.13.0026
AUTOR GEUSICLARA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU TC MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEUSICLARA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8273e06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001062-09.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIELLY PADILHA DE FREITAS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GSM MODAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLY PADILHA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 586c697
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001218-07.2017.5.13.0026
AUTOR ISABEL MARIA LIMA MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA
LICOTA C DA CUNHA MAROJA
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA LICOTA C DA CUNHA
MAROJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25ee83a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001218-07.2017.5.13.0026
AUTOR ISABEL MARIA LIMA MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA
LICOTA C DA CUNHA MAROJA
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL MARIA LIMA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25ee83a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-20.2023.5.13.0026
AUTOR HERMINIO RAFAEL LOPES BATISTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMINIO RAFAEL LOPES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para, querendo e no prazo legal, contraminutar
os embargos de #id:14061b6.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000608-29.2023.5.13.0026
AUTOR DAMIAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EXATA LTDA - ME
ADVOGADO IANESAMILLI ABRANTES
FERREIRA(OAB: 17683/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EXATA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4eb49
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré, por meio da petição de ID Id 7a95299, pugna pela
nulidade processual, aduzindo não ter recebido a citação, sob o
fundamento de que essa se deu em endereço incorreto. Anexou aos
autos cópia do contrato social.
O reclamante, por sua vez, manifestou-se pela inexistência da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
nulidade de citação (Id aa6e382), juntando aos autos documento de
cadastro de filial (Id 86c1c31) que comprovaria a validade da
notificação no endereço fornecido na inicial, qual seja: RUA
HERMELINDA HENRIQUES DE ARAUJO, 234 , BANCARIOS -
JOAO PESSOA - PB - CEP: 58051-020.
À luz da Súmula 16 do C. TST, cabe à parte destinatária o ônus
probatório de não recebimento da citação.
Verifica-se na ‘cláusula I’ da terceira e quarta alterações contratuais
da sociedade, datadas respectivamente de 2016 e 2021, sob o Id
1d9cfb8, que houve modificação do endereço da reclamada, sendo
o último endereço registrado na Av. Sapé, 1204, Manaíra, João
Pessoa/PB, CEP: 58.038-382.
Sendo assim, defiro o pedido de nulidade da citação, com fulcro nos
arts. 794 e seguintes da CLT, c/c art. 276 e seguintes do CPC, por
entender que restou comprovado o equívoco no endereço apontado
pelo reclamante na exordial.
Designe-se nova audiência inicial.
Cite-se a reclamada no endereço da Av. Sapé, 1204, Manaíra, João
Pessoa/PB, CEP: 58.038-382, procedendo, ainda, a retificação nos
autos.
Cumpra a secretaria.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-29.2023.5.13.0026
AUTOR DAMIAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EXATA LTDA - ME
ADVOGADO IANESAMILLI ABRANTES
FERREIRA(OAB: 17683/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4eb49
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré, por meio da petição de ID Id 7a95299, pugna pela
nulidade processual, aduzindo não ter recebido a citação, sob o
fundamento de que essa se deu em endereço incorreto. Anexou aos
autos cópia do contrato social.
O reclamante, por sua vez, manifestou-se pela inexistência da
nulidade de citação (Id aa6e382), juntando aos autos documento de
cadastro de filial (Id 86c1c31) que comprovaria a validade da
notificação no endereço fornecido na inicial, qual seja: RUA
HERMELINDA HENRIQUES DE ARAUJO, 234 , BANCARIOS -
JOAO PESSOA - PB - CEP: 58051-020.
À luz da Súmula 16 do C. TST, cabe à parte destinatária o ônus
probatório de não recebimento da citação.
Verifica-se na ‘cláusula I’ da terceira e quarta alterações contratuais
da sociedade, datadas respectivamente de 2016 e 2021, sob o Id
1d9cfb8, que houve modificação do endereço da reclamada, sendo
o último endereço registrado na Av. Sapé, 1204, Manaíra, João
Pessoa/PB, CEP: 58.038-382.
Sendo assim, defiro o pedido de nulidade da citação, com fulcro nos
arts. 794 e seguintes da CLT, c/c art. 276 e seguintes do CPC, por
entender que restou comprovado o equívoco no endereço apontado
pelo reclamante na exordial.
Designe-se nova audiência inicial.
Cite-se a reclamada no endereço da Av. Sapé, 1204, Manaíra, João
Pessoa/PB, CEP: 58.038-382, procedendo, ainda, a retificação nos
autos.
Cumpra a secretaria.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000952-10.2023.5.13.0026
AUTOR DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d14fcd0
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000308-04.2022.5.13.0026
AUTOR BRUNO DE FRANCA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU SHOP COMERCIO DE PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO ROMERO GRUND LOPES(OAB:
21817/PE)
RÉU WLADEMIR JOSE DA SILVA
RÉU EDIVANIA SANTANA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f013fe6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de insurgência dos executados contra a penhora
em dinheiro constante do ID c8f160, intime-se o exequente para
que, em 05 (cinco) dias, forneça os respectivos dados bancários e
os do advogado que o representa, bem como o contrato de
honorários advocatícios.
Após, expeça-se o alvará, com o destacamento expresso do valor
correspondente aos referidos honorários.
Em seguida, apure-se o valor remanescente e reitere-se a utilização
do SISBAJUD, com esteio no art. 765 da CLT.
Por outro lado, indefiro o requerimento para que a Secretaria
"informe se houve resposta do Juízo da Seção B da 30ª Vara Cível
da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco sobre a penhora
nos autos determinada na decisão de ID 6231117".
Isso porque já consta da certidão de ID feebb82 que decorreu in
albis o prazo para a resposta ao ofício de ID 385bd83.
Determino que se reitere referido expediente. Aguarde-se a
resposta por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000492-23.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 515c65f
proferido nos autos.
DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO PARA IMPUGNAR OU
PAGAR SOB PENA DE PRECLUSÃO
Intime-se a executada para, querendo, no prazo de oito dias,
apresentar impugnação fundamentada quanto aos cálculos inclusos
na petição retro, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000492-23.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 515c65f
proferido nos autos.
DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO PARA IMPUGNAR OU
PAGAR SOB PENA DE PRECLUSÃO
Intime-se a executada para, querendo, no prazo de oito dias,
apresentar impugnação fundamentada quanto aos cálculos inclusos
na petição retro, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000652-53.2020.5.13.0026
AUTOR SANDRA MARIA ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
RÉU SYLVIA FERNANDA GADELHA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLVIA FERNANDA GADELHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2c288
proferido nos autos.
DESPACHO
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente
para adoção de medida de bloqueio da CNH ou passaporte, quando
não se comprova comportamento de ostentação social não
condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial,
entendimento inclusive preconizado pelo STJ.
Sobreleva ressaltar que para o STF as medidas atípicas previstas
no artigo 139, inciso VI, do CPC, são válidas, desde que não
avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
Isto posto, indefiro os pedidos de bloqueio da CNH e passaportes.
Rejeitam-se os outros pedidos seja por que já são satisfeitos pelas
pesquisas BACENJUD, CCS ou DECRED, seja por que ferem os
direitos fundamentais da pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000652-53.2020.5.13.0026
AUTOR SANDRA MARIA ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
RÉU SYLVIA FERNANDA GADELHA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2c288
proferido nos autos.
DESPACHO
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente
para adoção de medida de bloqueio da CNH ou passaporte, quando
não se comprova comportamento de ostentação social não
condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial,
entendimento inclusive preconizado pelo STJ.
Sobreleva ressaltar que para o STF as medidas atípicas previstas
no artigo 139, inciso VI, do CPC, são válidas, desde que não
avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
Isto posto, indefiro os pedidos de bloqueio da CNH e passaportes.
Rejeitam-se os outros pedidos seja por que já são satisfeitos pelas
pesquisas BACENJUD, CCS ou DECRED, seja por que ferem os
direitos fundamentais da pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000422-40.2022.5.13.0026
AUTOR RAYANNY HELLEN FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL XAVIER - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcff4a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se em favor da reclamada o saldo sobejante (#id:0bacb35 ).
Tornem-se os autos conclusos para sentença extintiva.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-40.2022.5.13.0026
AUTOR RAYANNY HELLEN FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL XAVIER - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNY HELLEN FERREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcff4a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se em favor da reclamada o saldo sobejante (#id:0bacb35 ).
Tornem-se os autos conclusos para sentença extintiva.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000838-08.2022.5.13.0026
AUTOR ELLEN GOMES DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e553fb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID d2ef3cc, intime-se a reclamada para
efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 48 horas, sob
pena de início de imediato dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000622-47.2022.5.13.0026
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cebe05
proferido nos autos.
DESPACHO
Junte-se o relatório SNIPER da executada, após, venham os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
conclusos para análise do pedido de instauração do IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005200-15.2006.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JACKELINE ALVES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU M. B. MAY PARTICIPACOES LTDA
RÉU FERNANDA CLAUDIA CABRAL MAY
RÉU COB MOVEIS PLANEJADOS LTDA
RÉU FRANK MAY NETO
RÉU AGM CONSTRUCAO E
PAVIMENTACAO LTDA
RÉU MARCOS BRITTO MAY
RÉU LUIZ FERNANDO SOUTO DE
AZAMBUJA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE ALVES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14fe71a
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1232 DO STF.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, requerendo, em suma, a
desconsideração inversa da personalidade jurídica, bem como a
inclusão no polo passivo dos seguintes executados M.B. MAY -
CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL, FERNANDA
CLAUDIA CABRAL MAY, CAPITAL SERVIÇOS E EVENTOS, COB
- MÓVEIS PLANEJADOS LTDA - ME
Apesar de inexistir lei específica a disciplinar a matéria, "a teoria da
'desconsideração inversa da personalidade jurídica' desenvolveu-se
a partir de construções doutrinárias e jurisprudenciais, permitindo o
redirecionamento da execução em face de entidade societária que
serve de escudo ao patrimônio do sócio executado. Tem-se, assim,
que o escopo de referido instituto é combater a utilização
inadequada do ente societário por seus sócios, que, esvaziando seu
patrimônio pessoal, o integralizam em pessoa jurídica diversa,
prejudicando, assim, o adimplemento do crédito exequendo" (AIRR
210600-88.2005.5.07.0006 Órgão Julgador 4ª Turma. Publicação
05/08/2020. Relator Alexandre Luiz Ramos). Nesta mesma vereda:
Enquanto a clássica desconsideração da personalidade jurídica
opera como técnica para inibir a utilização indevida da autonomia
patrimonial da sociedade personificada e visa responsabilizar o
sócio pelas obrigações da sociedade, a teoria da desconsideração
inversa da personalidade jurídica opera para coibir a confusão
patrimonial entre sócio e sociedade, responsabilizando a sociedade
personificada por obrigações do sócio que oculta seu patrimônio
pessoal no patrimônio da sociedade. (in A desconsideração inversa
da personalidade jurídica na execução trabalhista e a pesquisa
eletrônica de bens de executados. Revista Eletrônica TRT4. Ano IX,
nº 156, maio de 2013). (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em
Execução, 0022900-64.2002.5.04.0003 AP, em 24/05/2019,
Desembargadora Rejane Souza Pedra)
No caso concreto, as conexões entre as empresas estão
explicitadas pelo relatório SNIPER, autorizando a instauração de
incidente para a desconsideração inversa da personalidade jurídica
("disregard of legal entity").
Impende destacar que o caso sob análise não se adequa à hipótese
tratada no Tema n. 1.232 do STF, uma vez que as empresas objeto
deste IDPJ, embora não tenham participado da fase de
conhecimento do presente feito, não estão sendo trazidas ao polo
passivo da lide na fase de execução em razão de serem integrantes
de grupo econômico, mas, especificamente, em decorrência da
desconsideração da personalidade jurídica da ré principal, por meio
de incidente próprio (IDPJ), disciplinado no art. 855-A, da CLT, e
nos arts. 133 a 137, do CPC. Neste norte, os seguintes arestos
regionais:
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.232 DO STF.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. REQUERIMENTO DE
INSTAURAÇÃO DO IDPJ INVERSA. INADEQUAÇÃO. O caso sob
análise não se adequa à hipótese tratada no Tema nº 1.232 do STF,
vez que se trata de pleito de instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica da executada (ré
principal), disciplinado no art. 855-A, da CLT, e nos arts. 133 a 137,
do CPC, e não da inclusão de empresas que não participaram da
fase de conhecimento do presente feito, na fase de execução
(empresas integrantes de grupo econômico). Logo é inaplicável a
suspensão do feito. Agravo provido. TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000388-02.2021.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
15/08/2023, Publicação: DJe 18/08/2023DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VINCULAÇÃO
DEMONSTRADA. Constatando-se a vinculação do sócio da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
executada destes autos com a propriedade e administração de
outras empresas, correta a decisão que determinou a inclusão
destas no polo passivo do processo executório, afigurando-se a sua
legitimidade para compor o polo passivo da execução que busca a
satisfação dos créditos trabalhistas do reclamante. Agravo de
petição não provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0130850-57.2015.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
10/05/2023, Publicação: DJe 16/05/2023AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. VINCULAÇÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO NO
POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Constatando-
se a vinculação do sócio da executada destes autos com a
propriedade e administração de outras empresas, a inclusão destas
no polo passivo do processo executório é medida que se impõe,
havendo sua legitimidade para compor o polo passivo da execução
que busca a satisfação dos créditos trabalhistas do reclamante.
Agravo de petição não provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo
De Petição nº 0000607-55.2019.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento:
01/08/2023, Publicação: DJe 04/08/2023
Neste mesma senda, decide o TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA INVERSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. ART. 896,
§2º, DA CLT. A discussão posta ao exame gravita em torno da
aplicação da desconsideração da personalidade jurídica inversa em
processo trabalhista. Não houve qualquer discussão alusiva a
eventual existência de grupo econômico entre a agravante e as
executadas principais, não havendo motivo para o sobrestamento
do feito. Demais disso, o recurso de revista que se pretende
processar foi interposto em processo de execução de sentença, de
modo que o referido apelo só se mostra cabível mediante a
demonstração de violação direta e literal de dispositivo da
Constituição Federal. Contudo, como já referido, nesse mister, a
recorrente limitou-se a alegar violação do art. 5º, incisos II, XXV e
LIV, da Constituição Federal, cujo caráter genérico não permite
identificar, in casu , a violação direta e literal de dispositivo
constitucional exigida no art. 896, § 2º, da CLT. Isso porque a
matéria em exame tem disciplinamento exclusivamente em
legislação infraconstitucional, a saber, os artigos 50 do Código Civil,
133 e 134 do CPC de 2015 e 28 do CDC, como já apontado na
decisão ora agravada. Agravo não provido, sem incidência de multa
" (Ag-AIRR-10885-32.2017.5.03.0014, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 22/09/2023).
Deste modo, nos termos do artigo 855-A da CLT, instaura-se o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em
desfavor da(s) parte(s) indicada(s).
Citem-se as pessoas físicas e jurídicas indigitadas, para que
apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-05.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE ANA LUIZA SACRAMENTO ROCHA
BARROS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA SACRAMENTO ROCHA BARROS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e57e7f
proferido nos autos.
Intime-se a perita para se manifestar em 15 dias, acerca da
impugnação da executada (ID. ae658fb), e da resta do exequente
(ID. 18b966d).
Após o efetivo cumprimento do parágrafo anterior, pelo perito,
voltem-me os autos conclusos para julgamento da impugnação
supracitada, sem necessidade de intimação das partes, eis que
o momento oportuno será após a prolação da referida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-05.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE ANA LUIZA SACRAMENTO ROCHA
BARROS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e57e7f
proferido nos autos.
Intime-se a perita para se manifestar em 15 dias, acerca da
impugnação da executada (ID. ae658fb), e da resta do exequente
(ID. 18b966d).
Após o efetivo cumprimento do parágrafo anterior, pelo perito,
voltem-me os autos conclusos para julgamento da impugnação
supracitada, sem necessidade de intimação das partes, eis que
o momento oportuno será após a prolação da referida
sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-39.2021.5.13.0026
AUTOR JOSE VICTOR RUAN PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15afb6c
proferido nos autos.
Despacho
Considerando a documentação anexada ao feito pelo exequente,
em especial o ID 6437a71, cujo despacho/decisão passo a
transcrever:
“Outrossim, comunique-se ainda aos juízos que a PLANC
EPITÁCIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
LTDA, conforme acórdão id,65271359, PLANC DCT
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e PLANC
SEBASTIAO RICCI EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, consoante
acórdão id.60567175, foram excluídas do processamento da
recuperação judicial da PLANC ENGENHARIA E
INCORPORAÇÕES LTDA E OUTRAS, juntas denominadas
“GRUPO PLANC, inexistindo em vigor prazo de suspensão das
execuções ajuizadas em seu desfavor”.
Determino o início dos executórios em face da executada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-39.2021.5.13.0026
AUTOR JOSE VICTOR RUAN PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR RUAN PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15afb6c
proferido nos autos.
Despacho
Considerando a documentação anexada ao feito pelo exequente,
em especial o ID 6437a71, cujo despacho/decisão passo a
transcrever:
“Outrossim, comunique-se ainda aos juízos que a PLANC
EPITÁCIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
LTDA, conforme acórdão id,65271359, PLANC DCT
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e PLANC
SEBASTIAO RICCI EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, consoante
acórdão id.60567175, foram excluídas do processamento da
recuperação judicial da PLANC ENGENHARIA E
INCORPORAÇÕES LTDA E OUTRAS, juntas denominadas
“GRUPO PLANC, inexistindo em vigor prazo de suspensão das
execuções ajuizadas em seu desfavor”.
Determino o início dos executórios em face da executada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000662-92.2023.5.13.0026
AUTOR BRENO MICHEL SIQUEIRA DE
AGUIAR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e9074
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para informar o número PIS, no prazo
de cinco dias, de modo a possibilitar à executada cumprir
integralmente o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000662-92.2023.5.13.0026
AUTOR BRENO MICHEL SIQUEIRA DE
AGUIAR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO MICHEL SIQUEIRA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e9074
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para informar o número PIS, no prazo
de cinco dias, de modo a possibilitar à executada cumprir
integralmente o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-91.2020.5.13.0026
AUTOR FLAVIO MARCONI DE LIMA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU JOSE MATIAS
RÉU LABOR PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO GUILHERME SANTOS FERREIRA DA
SILVA(OAB: 3024/RN)
RÉU JEFFERSON RODRIGUES GOMES
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TESTEMUNHA Roberto Batista Lima
TESTEMUNHA Felipe Mateus Vieira de Azevedo
Intimado(s)/Citado(s):
- LABOR PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d309eba
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a juntada da pesquisa INFOSEG relativa ao polo passivo.
Junte-se consulta PPREVIJUD das pessoas físicas executadas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-91.2020.5.13.0026
AUTOR FLAVIO MARCONI DE LIMA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU JOSE MATIAS
RÉU LABOR PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO GUILHERME SANTOS FERREIRA DA
SILVA(OAB: 3024/RN)
RÉU JEFFERSON RODRIGUES GOMES
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TESTEMUNHA Roberto Batista Lima
TESTEMUNHA Felipe Mateus Vieira de Azevedo
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MARCONI DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d309eba
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a juntada da pesquisa INFOSEG relativa ao polo passivo.
Junte-se consulta PPREVIJUD das pessoas físicas executadas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-37.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS DA SILVA LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#id:65335a6) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15(quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000989-37.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS DA SILVA LOPES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#id:65335a6) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15(quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000540-79.2023.5.13.0026
AUTOR LEONARDO DE CAMPOS
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO MAIKON RAFAEL MATOSO(OAB:
37935/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas,
efetuar o pagamento devido nos presentes autos(Planilha de
cálculos #id:0669fe7), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000570-17.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE MARCOS BRITO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS BRITO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:d699cb4, bem como a planilha de cálculos de #id:69592f4 para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000570-17.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE MARCOS BRITO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:d699cb4, bem como a planilha de cálculos de #id:69592f4 para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001169-44.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA
DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b021f69
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/12/2023, às 15:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001170-29.2023.5.13.0029
AUTOR GEYSER FABIO VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSER FABIO VASCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a00c4a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/12/2023, às 15:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-88.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANO JOSE NERIS DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO JOSE NERIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca445d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
09/08/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;;
2)declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
07/08/2023,que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a
contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 em até o limite de R$ 1.000,00, devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da CTPS da
reclamante, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da
Vara;
3)julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar a reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- 13º salário;
- férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40%(deduzidos os valores já depositados;
4)julgar improcedentes os pedidos de:
-multa do artigo 467 e 477 da CLT;
-indenização por danos morais;
5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-88.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANO JOSE NERIS DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca445d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
09/08/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;;
2)declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
07/08/2023,que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a
contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 em até o limite de R$ 1.000,00, devidamente
anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da CTPS da
reclamante, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da
Vara;
3)julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar a reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- 13º salário;
- férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- FGTS + 40%(deduzidos os valores já depositados;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
4)julgar improcedentes os pedidos de:
-multa do artigo 467 e 477 da CLT;
-indenização por danos morais;
5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-97.2023.5.13.0029
AUTOR KAROLAYNE KESSYA LIMA SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE KESSYA LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b080ff5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) julgar procedente o pedido de baixa na CTPS, fazendo constar
como data de saída 18/07/2023, que deverá ser procedida no prazo
de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob
pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$ 1.000,00,
devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da
CTPS do reclamante, a anotação deverá ser procedida pela
Secretaria da Vara;
3) julgar procedente a demanda para condenar para condenar a
primeira, segunda demandada,TAM LINHAS AÉREAS S/A., de
forma subsidiária a pagar à reclamante os valores correspondentes
aos seguintes títulos:
- saldo de salário;
- férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
-multa do artigo 467 da CLT
- pagamento, como extras, das horas não compensadas descritas
no TRCT, calculadas sobre o valor da remuneração na data da
rescisão, nos termos do § 3º do art. 59 da CLT, com reflexos no
aviso prévio, férias, 13 salário e FGTS + 40%.
4) julgar improcedente o pedido damulta do artigo 477 da CLT;
5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-97.2023.5.13.0029
AUTOR KAROLAYNE KESSYA LIMA SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b080ff5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) julgar procedente o pedido de baixa na CTPS, fazendo constar
como data de saída 18/07/2023, que deverá ser procedida no prazo
de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob
pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$ 1.000,00,
devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da
CTPS do reclamante, a anotação deverá ser procedida pela
Secretaria da Vara;
3) julgar procedente a demanda para condenar para condenar a
primeira, segunda demandada,TAM LINHAS AÉREAS S/A., de
forma subsidiária a pagar à reclamante os valores correspondentes
aos seguintes títulos:
- saldo de salário;
- férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
-multa do artigo 467 da CLT
- pagamento, como extras, das horas não compensadas descritas
no TRCT, calculadas sobre o valor da remuneração na data da
rescisão, nos termos do § 3º do art. 59 da CLT, com reflexos no
aviso prévio, férias, 13 salário e FGTS + 40%.
4) julgar improcedente o pedido damulta do artigo 477 da CLT;
5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-32.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO CHARLES DIAS FLORENCIO(OAB:
59540/PE)
RÉU SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO TAYANNE VANESSA DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 50148/PE)
ADVOGADO TAIZA LIMA DA SILVA(OAB:
52030/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd465c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000341-
77.2023.5.06.0147, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de
Jaboatão/PE, pelo prazo de 60(sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-32.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO CHARLES DIAS FLORENCIO(OAB:
59540/PE)
RÉU SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO TAYANNE VANESSA DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 50148/PE)
ADVOGADO TAIZA LIMA DA SILVA(OAB:
52030/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd465c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000341-
77.2023.5.06.0147, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de
Jaboatão/PE, pelo prazo de 60(sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-33.2022.5.13.0029
AUTOR CAROLAYNE LAYS CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4031fb1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 10.607,88, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-33.2022.5.13.0029
AUTOR CAROLAYNE LAYS CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAYNE LAYS CHAVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4031fb1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 10.607,88, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-70.2022.5.13.0029
AUTOR SARA ELY KRUGER
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4776fb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a reclamante AUTORA: SARA ELY KRUGER intimada, com a
publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art.
878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-70.2022.5.13.0029
AUTOR SARA ELY KRUGER
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA ELY KRUGER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4776fb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a reclamante AUTORA: SARA ELY KRUGER intimada, com a
publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art.
878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000117-13.2023.5.13.0029
REQUERENTE SIZENANDO LEAL CRUZ
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
REQUERIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d92ed9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, INDICATO
DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIB CNPJ: 09.188.640/0001-41, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 750,00, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000117-13.2023.5.13.0029
REQUERENTE SIZENANDO LEAL CRUZ
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
REQUERIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIZENANDO LEAL CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d92ed9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, INDICATO
DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIB CNPJ: 09.188.640/0001-41, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 750,00, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-83.2023.5.13.0029
AUTOR DENIS DE LIMA ALEXANDRE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA DE BRITO NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DE LIMA ALEXANDRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b7782f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, FABIANA
NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME - CNPJ: 26.041.573/0001-
57 e FABIANA DE BRITO NOBREGA, CPF: 023.705.024-28, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 33.452,92, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON MAGNO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68c2f57
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
e46cc68 ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais contábeis no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais), em favor do perito José Roberto dos
Santos Júnior, considerando o grau de zelo do profissional; a
natureza e a importância da causa; o trabalho realizado e o tempo
exigido para o seu serviço.
III - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON MAGNO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68c2f57
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
e46cc68 ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais contábeis no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais), em favor do perito José Roberto dos
Santos Júnior, considerando o grau de zelo do profissional; a
natureza e a importância da causa; o trabalho realizado e o tempo
exigido para o seu serviço.
III - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000883-03.2022.5.13.0029
EXEQUENTE CELIA MARIA OLIVEIRA LIMA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA OLIVEIRA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7144fdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos (Id. f26c2df ao Id. 6a080bc), para, no prazo comum de
08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85034c
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência dos cálculos do saldo
remanescente, Id. 8fb81ad.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85034c
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência dos cálculos do saldo
remanescente, Id. 8fb81ad.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-24.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS LOPES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TUDO RAPIDO COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUDO RAPIDO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS
AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1ca080
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 9b2a84b) em
10/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-24.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS LOPES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TUDO RAPIDO COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1ca080
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 9b2a84b) em
10/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-10.2022.5.13.0029
AUTOR ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948058a
proferido nos autos.
DESPACHO
D E S P A C H O
I- Recebo os Embargos a Execução propostos pela parte
reclamada - Id.dffaca1.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-10.2022.5.13.0029
AUTOR ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948058a
proferido nos autos.
DESPACHO
D E S P A C H O
I- Recebo os Embargos a Execução propostos pela parte
reclamada - Id.dffaca1.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-67.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO MATIAS DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MATIAS DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf57905
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
reclamante - Id.d49114b .
II-Notifique-se a parte impugnada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-49.2023.5.13.0011
AUTOR THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a0e766
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 88d555d) em
02/11/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-49.2023.5.13.0011
AUTOR THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES MARCIEL TORRES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a0e766
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 88d555d) em
02/11/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-26.2018.5.13.0029
AUTOR MARINALVA DO SOCORRO
NOGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DO SOCORRO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97571eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição e documentos interpostos pela parte exequente,
Id. 31cccf2/8adeed8, comprovando o pagamento do ofício RP de Id.
864fa65 pelo E.TRT, diretamente na conta vinculada da parte
exequente, que nos termos do documento de Id. fd7cb4d(fls. 06),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
encontra-se aposentada desde 28.07.2017.
Face o supra informado, expeça-se alvará para a Caixa Econômica
Federal, determinando a liberação do valor depositado(Id.8adeed8),
diretamente nas contas bancárias informadas pela parte exequente
e seu patrono a petição de Id. 43db3dd, no percentual de 80% para
a parte exequente, e 20%, em razão do contrato de honorários
advocatícios(Id.9568463), para o seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-51.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO DA SILVA CORREIA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU HUAWEI SERVICOS DO BRASIL
LTDA.
ADVOGADO MAURICIO GRECA
CONSENTINO(OAB: 180608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU ROBSON BEZERRA DA SILVA
02303089700
Intimado(s)/Citado(s):
- HUAWEI SERVICOS DO BRASIL LTDA.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd2efa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o executado para comprovar nos autos, no prazo de
05 (cinco) dias, o pagamento da 3ª parcela do acordo e o
recolhimento das custas processuais devidas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- DINAMIC SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 133477e
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Solicite-se ao Cartório Notarial Vieira Batista, via malote digital, a
remessa de cópias das procurações informadas do relatório
CENSEC de Id. a97bdc0, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-51.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO DA SILVA CORREIA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU HUAWEI SERVICOS DO BRASIL
LTDA.
ADVOGADO MAURICIO GRECA
CONSENTINO(OAB: 180608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU ROBSON BEZERRA DA SILVA
02303089700
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd2efa
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o executado para comprovar nos autos, no prazo de
05 (cinco) dias, o pagamento da 3ª parcela do acordo e o
recolhimento das custas processuais devidas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 133477e
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Solicite-se ao Cartório Notarial Vieira Batista, via malote digital, a
remessa de cópias das procurações informadas do relatório
CENSEC de Id. a97bdc0, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-28.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA MAURICIO DOS SANTOS
ADVOGADO IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MAURICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba3350
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se aguardando, nos termos do despacho de Id. a2af5ad, a
manifestação da parte exequente nos termos do art. 878 da CLT,
ato imprescindível a citação da parte executada, que por sua vez é
requisito na habilitação dos créditos no processo nº 0000681-
47.2022.5.13.0022, na Central Regional de Efetividade, via
formulário disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
.
Termos em que fica apreciada a petição da parte executada, Id.
5f77498/2e11bcc.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-28.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA MAURICIO DOS SANTOS
ADVOGADO IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba3350
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
DESPACHO
Prossiga-se aguardando, nos termos do despacho de Id. a2af5ad, a
manifestação da parte exequente nos termos do art. 878 da CLT,
ato imprescindível a citação da parte executada, que por sua vez é
requisito na habilitação dos créditos no processo nº 0000681-
47.2022.5.13.0022, na Central Regional de Efetividade, via
formulário disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
.
Termos em que fica apreciada a petição da parte executada, Id.
5f77498/2e11bcc.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA BERNADETE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BARBOSA
DE BRITO PEREIRA
ADVOGADO AILTON NUNES MELO FILHO(OAB:
13942/PB)
RÉU AUGUSTO SERGIO SANTIAGO DE
BRITO PEREIRA
ADVOGADO AILTON NUNES MELO FILHO(OAB:
13942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO SERGIO SANTIAGO DE BRITO PEREIRA
- TEREZINHA DE JESUS BARBOSA DE BRITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 948a643
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, TEREZINHA
DE JESUS BARBOSA DE BRITO PEREIRA CPF: 238.698.361-72 ,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 1.260,00, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA BERNADETE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BARBOSA
DE BRITO PEREIRA
ADVOGADO AILTON NUNES MELO FILHO(OAB:
13942/PB)
RÉU AUGUSTO SERGIO SANTIAGO DE
BRITO PEREIRA
ADVOGADO AILTON NUNES MELO FILHO(OAB:
13942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNADETE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 948a643
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, TEREZINHA
DE JESUS BARBOSA DE BRITO PEREIRA CPF: 238.698.361-72 ,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 1.260,00, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-20.2017.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO BRUNO PINHEIRO
FARIAS
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU ANTONIA SOARES BORGES
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA DUTRA(OAB:
14835/PB)
RÉU SONIA MARIA BORGES GUEDES
RÉU CICERO ROBSON FIGUEIREDO
FERREIRA LIMA
TESTEMUNHA EDINA VOLGLANIA SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BRUNO PINHEIRO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51bae93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-20.2017.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO BRUNO PINHEIRO
FARIAS
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU ANTONIA SOARES BORGES
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA DUTRA(OAB:
14835/PB)
RÉU SONIA MARIA BORGES GUEDES
RÉU CICERO ROBSON FIGUEIREDO
FERREIRA LIMA
TESTEMUNHA EDINA VOLGLANIA SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51bae93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-04.2020.5.13.0029
AUTOR U.R.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU I.S.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
PERITO R.C.B.
PERITO F.F.R.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.S.S.
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c3d3735.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000493-04.2020.5.13.0029
AUTOR U.R.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU I.S.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
PERITO R.C.B.
PERITO F.F.R.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- U.R.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c3d3735.
Processo Nº ATOrd-0000713-94.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TESTEMUNHA LUCIANO URBANO DE SOUSA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL FRESH EXPORTACOES LTDA
- EMPEX EXPORT LTDA
- PB LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d5eac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CAYO FARIAS PEREIRA (Id. 9102517 ao Id. bb4f7af). Dê-se vistas
às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados,
para que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-94.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TESTEMUNHA LUCIANO URBANO DE SOUSA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d5eac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CAYO FARIAS PEREIRA (Id. 9102517 ao Id. bb4f7af). Dê-se vistas
às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados,
para que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-83.2018.5.13.0029
AUTOR AUZENI ANDRADE MATSUBAYASHI
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUZENI ANDRADE MATSUBAYASHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08fbabd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que na petição inicial, Id. 31cccf2, é afirmado pela
parte exequente encontrar-se na ativa e na mesma função de
professora, conforme contracheque anexo, resolve este Juízo, antes
analisar a liberação do valor do FGTS depositado pelo E. TRT,
determinar que se expeça ofício ao INSS, solicitando o CNIS da
parte exequente, para fins de analise deste Juízo quanto ao seu
estado de aposentada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-06.2022.5.13.0029
AUTOR SHIRLEY COSTA DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DE
EDUCACAO FISICA DA 10 REGIAO
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c8a73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao recurso ordinário do
reclamante.
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-06.2022.5.13.0029
AUTOR SHIRLEY COSTA DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DE
EDUCACAO FISICA DA 10 REGIAO
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 10
REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c8a73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao recurso ordinário do
reclamante.
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-58.2023.5.13.0029
AUTOR VERALUCIA VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ROBERTA OLIVEIRA CARTAXO
FILGUEIRAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13475/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
RÉU MARILIA LUCIA CARDOSO BARROS
DOMINGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5623b3f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 4603b22) em
10/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-58.2023.5.13.0029
AUTOR VERALUCIA VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ROBERTA OLIVEIRA CARTAXO
FILGUEIRAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13475/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
RÉU MARILIA LUCIA CARDOSO BARROS
DOMINGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5623b3f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 4603b22) em
10/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-37.2018.5.13.0029
AUTOR BRUNO DE CARVALHO HUNKA
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO VERONICA ALVES DE SAO
JOSE(OAB: 12588/PE)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE CARVALHO HUNKA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be408ad
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada, Id.1a10f1b/fc3322c,
comprovando nos termos do despacho de Id. 1b5b721, o deposito
de R$ 66.139,43, em conta judicial no Banco do Brasil.
Nos termos da planilha de cálculos de Id. 2f154ca, proceda-se com
a liberação/recolhimento dos créditos, observando quanto ao crédito
da parte exequente, os dados bancários informados na petição de
Id. 35ed986/31519be, com a retenção dos honorários advocatícios
contratuais(30%), conforme fixado no contrato de Id. 888a48b.
Fica a parte exequente intimada para informar da incorporação do
valor de R$ 6.156,67 no seu contracheque no prazo de cinco dias,
implicando sua inércia na confirmação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-37.2018.5.13.0029
AUTOR BRUNO DE CARVALHO HUNKA
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO VERONICA ALVES DE SAO
JOSE(OAB: 12588/PE)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be408ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada, Id.1a10f1b/fc3322c,
comprovando nos termos do despacho de Id. 1b5b721, o deposito
de R$ 66.139,43, em conta judicial no Banco do Brasil.
Nos termos da planilha de cálculos de Id. 2f154ca, proceda-se com
a liberação/recolhimento dos créditos, observando quanto ao crédito
da parte exequente, os dados bancários informados na petição de
Id. 35ed986/31519be, com a retenção dos honorários advocatícios
contratuais(30%), conforme fixado no contrato de Id. 888a48b.
Fica a parte exequente intimada para informar da incorporação do
valor de R$ 6.156,67 no seu contracheque no prazo de cinco dias,
implicando sua inércia na confirmação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859b2a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 2ª parcela para o dia 02/12/2023, no
importe de R$ 2.367,30, sendo 70% para o exequente e 30% para
seu patrono a título de honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859b2a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 2ª parcela para o dia 02/12/2023, no
importe de R$ 2.367,30, sendo 70% para o exequente e 30% para
seu patrono a título de honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-82.2023.5.13.0029
AUTOR WAGNER LUIZ SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c777a6
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8d5cbd4) em
10/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-82.2023.5.13.0029
AUTOR WAGNER LUIZ SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER LUIZ SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c777a6
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8d5cbd4) em
10/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000700-95.2023.5.13.0029
AUTOR REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f23d8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, solicitados esclarecimentos
ao nobre perito técnico do juízo, SR. CAYO FARIAS PEREIRA, em
20/10/2023, conforme IDs. ef441d4 / 55032cf, bem como, que até o
presente momento o mesmo mantém-se inerte.
Notifique-se o perito acima mencionado para que apresente os
esclarecimentos requeridos, no prazo de 02 (dois) dias,
considerando a data efetiva da notificação (20/10/2023), devido à
urgência que o caso requer.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000700-95.2023.5.13.0029
AUTOR REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f23d8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, solicitados esclarecimentos
ao nobre perito técnico do juízo, SR. CAYO FARIAS PEREIRA, em
20/10/2023, conforme IDs. ef441d4 / 55032cf, bem como, que até o
presente momento o mesmo mantém-se inerte.
Notifique-se o perito acima mencionado para que apresente os
esclarecimentos requeridos, no prazo de 02 (dois) dias,
considerando a data efetiva da notificação (20/10/2023), devido à
urgência que o caso requer.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-67.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA
DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d08cf7c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8515a24) em
06/11/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-67.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA
DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d08cf7c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8515a24) em
06/11/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-70.2023.5.13.0029
AUTOR EDILSON DE SOUZA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc2be4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito, xxx, sendo a de ID. 74d1b38 pela
parte autora e de ID. 64381ca, com documentos anexados, pela
reclamada. As petições serão apreciadas quando da prolação da
Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-70.2023.5.13.0029
AUTOR EDILSON DE SOUZA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc2be4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito, xxx, sendo a de ID. 74d1b38 pela
parte autora e de ID. 64381ca, com documentos anexados, pela
reclamada. As petições serão apreciadas quando da prolação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-80.2023.5.13.0029
AUTOR CORIOLANO COUTINHO NETO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CORIOLANO COUTINHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e3b4b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 7a12833, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 27/11/2023, às 09:00 horas,
possuindo como ponto de encontro a sede da empresa
reclamada localizada na sede da empresa reclamada localizada
na Rua Pastor Josebias Fialho Marinho, número 40, Cxpst 59,
Aeroclube, João Pessoa/PB, CEP.58.036-570.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-80.2023.5.13.0029
AUTOR CORIOLANO COUTINHO NETO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e3b4b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 7a12833, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 27/11/2023, às 09:00 horas,
possuindo como ponto de encontro a sede da empresa
reclamada localizada na sede da empresa reclamada localizada
na Rua Pastor Josebias Fialho Marinho, número 40, Cxpst 59,
Aeroclube, João Pessoa/PB, CEP.58.036-570.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-57.2023.5.13.0029
AUTOR JALYSON CARLOS DA CONCEICAO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELEVADORES ACTAPB COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- JALYSON CARLOS DA CONCEICAO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048744a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da 1ª reclamada (ELEVADORES ACTAPB
COMERCIO E SERVICOS LTDA), sob ID. e2f3534, com documento
anexado, com pedido de adiamento da audiência aprazada para o
dia 14/11/2023, às 16:15 horas, por motivo de viagem da
patronesse única da parte peticionante.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 12/12/2023, às 14:00
horas. Dê-se ciência às partes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, acerca do presente adiamento, alertando-as das
penalidades legais previstas em caso do não comparecimento (art.
844 da CLT).
Ficam mantidos os dados de acesso à sala virtual: abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82043333744
ID da reunião: 820 4333 3744
Aguarde-se a apresentação da contestação pela(s) reclamada(s),
bem como a audiência inicial telepresencial ora redesignada.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente
Despacho, sendo a parte autora e 1ª reclamada, via DEJT,
mediante patronos habilitados e a 2ª reclamada (ASSOCIACAO
DOS LOJISTAS DO MANAIRA SHOPPING CENTER), via EBCT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-57.2023.5.13.0029
AUTOR JALYSON CARLOS DA CONCEICAO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELEVADORES ACTAPB COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES ACTAPB COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048744a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da 1ª reclamada (ELEVADORES ACTAPB
COMERCIO E SERVICOS LTDA), sob ID. e2f3534, com documento
anexado, com pedido de adiamento da audiência aprazada para o
dia 14/11/2023, às 16:15 horas, por motivo de viagem da
patronesse única da parte peticionante.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 12/12/2023, às 14:00
horas. Dê-se ciência às partes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, acerca do presente adiamento, alertando-as das
penalidades legais previstas em caso do não comparecimento (art.
844 da CLT).
Ficam mantidos os dados de acesso à sala virtual: abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82043333744
ID da reunião: 820 4333 3744
Aguarde-se a apresentação da contestação pela(s) reclamada(s),
bem como a audiência inicial telepresencial ora redesignada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente
Despacho, sendo a parte autora e 1ª reclamada, via DEJT,
mediante patronos habilitados e a 2ª reclamada (ASSOCIACAO
DOS LOJISTAS DO MANAIRA SHOPPING CENTER), via EBCT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000891-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA HENRIQUES
COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ESPÓLIO DE SEBASTIÃO JOSÉ
ARRUDA COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE SEBASTIÃO JOSÉ ARRUDA COSTA
- MARIA DE FATIMA HENRIQUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f722e0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de resposta do exequente (Id. 607ba95) à impugnação da
executada.
Venham os autos conclusos para decisão da impugnação da
executada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000903-57.2023.5.13.0029
AUTOR CARLOS ROBERTO GOMES
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b153bc6
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 3fbbdf4 ) em
06/11/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000903-57.2023.5.13.0029
AUTOR CARLOS ROBERTO GOMES
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b153bc6
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 3fbbdf4 ) em
06/11/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-13.2022.5.13.0029
AUTOR ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eceb11a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de Petição
interposto pela reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. Custas de
execução pela reclamada, no importe de R$44,26, nos termos do
art. 789-A, Inciso IV, da CLT. Multa por ato atentatório à dignidade
da justiça em desfavor de TAM LINHAS AÉREAS S/A no percentual
de 10% do valor atualizado do débito em execução, a qual será
revertida em proveito da exequente.”, portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a adequação dos cálculos ao Acórdão do e.
TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-13.2022.5.13.0029
AUTOR ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eceb11a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de Petição
interposto pela reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. Custas de
execução pela reclamada, no importe de R$44,26, nos termos do
art. 789-A, Inciso IV, da CLT. Multa por ato atentatório à dignidade
da justiça em desfavor de TAM LINHAS AÉREAS S/A no percentual
de 10% do valor atualizado do débito em execução, a qual será
revertida em proveito da exequente.”, portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a adequação dos cálculos ao Acórdão do e.
TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000961-60.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ESPÓLIO DE MARIA DA GUIA
DUARTE CORRÊA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE EDMILSON CORREA LUIZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON CORREA LUIZ
- ESPÓLIO DE MARIA DA GUIA DUARTE CORRÊA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c9b164
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do patrono do exequente (Id. 8da835e).
Trata-se de manifestação do exequente (Id. 9b41414) com resposta
à impugnação à execução.
Venham conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000987-58.2023.5.13.0029
AUTOR VALTER DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4347333
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f859155) em
06/11/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000987-58.2023.5.13.0029
AUTOR VALTER DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4347333
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id f859155) em
06/11/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-28.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS WANDERLEY DE
OLIVEIRA CRUZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5785ad9
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 595446b ao Id
6ae2fe9) em 10/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-28.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS WANDERLEY DE
OLIVEIRA CRUZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS WANDERLEY DE OLIVEIRA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5785ad9
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 595446b ao Id
6ae2fe9) em 10/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-93.2023.5.13.0029
AUTOR FRANKLIN ALISSON NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ALISSON NOBREGA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcfca09
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: FRANKLIN ALISSON NOBREGA
PEREIRA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-93.2023.5.13.0029
AUTOR FRANKLIN ALISSON NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcfca09
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: FRANKLIN ALISSON NOBREGA
PEREIRA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000671-79.2022.5.13.0029
REQUERENTE PAULO EDUARDO MIRANDA
HENRIQUES FRANCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbbe15d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do TST, negando seguimento ao
recurso extraordinário, porque inadmissível à luz da Súmula n° 281
do STF, e determino a baixa dos autos à origem depois do
transcurso in albisdo prazo recurso.
Atualize-se a conta , prosseguindo a execução em seus ulteriores
termos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000671-79.2022.5.13.0029
REQUERENTE PAULO EDUARDO MIRANDA
HENRIQUES FRANCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO MIRANDA HENRIQUES FRANCO DE
OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbbe15d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do TST, negando seguimento ao
recurso extraordinário, porque inadmissível à luz da Súmula n° 281
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
do STF, e determino a baixa dos autos à origem depois do
transcurso in albisdo prazo recurso.
Atualize-se a conta , prosseguindo a execução em seus ulteriores
termos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000719-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR MOTTA DE AQUINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cab94a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 19.039,58 de principal,
mais R$ 1.244,60 de FGTS, mais R$ 4.552,65 de verba
previdenciária, mais R$ 2.028,44 de honorários sucumbenciais, e
R$ 2.004,20 de honorários periciais, totalizando o valor de R$
28.869,47, atualizado até 31/10/2023, devida nos termos da decisão
judicial transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000719-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR MOTTA DE AQUINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cab94a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 19.039,58 de principal,
mais R$ 1.244,60 de FGTS, mais R$ 4.552,65 de verba
previdenciária, mais R$ 2.028,44 de honorários sucumbenciais, e
R$ 2.004,20 de honorários periciais, totalizando o valor de R$
28.869,47, atualizado até 31/10/2023, devida nos termos da decisão
judicial transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-13.2022.5.13.0001
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60ec026
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id. ab1bbfe / Id.
a8f1734) em 07/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-13.2022.5.13.0001
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60ec026
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id. ab1bbfe / Id.
a8f1734) em 07/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-52.2023.5.13.0029
AUTOR CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
- LUCIANO DAMASCENO CRUZ
- RAMON PESSOA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 835aedb
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 03f589b / Id
7bb8dc9) em 10/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-52.2023.5.13.0029
AUTOR CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 835aedb
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 03f589b / Id
7bb8dc9) em 10/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-39.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25a2086
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id a1077ec ao Id
04af958) em 10/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-39.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25a2086
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id a1077ec ao Id
04af958) em 10/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001041-24.2023.5.13.0029
AUTOR MARCO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL
PRIVE
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO MATHEUS PEDROSA TAVARES
DARIVA(OAB: 28023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ABILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae8c564
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vista à parte autora da petição e documentos protocolizados
pela reclamada, sob IDs. a2682f3, cf5273a e c6c921e, para
manifestação, querendo, até a audiência instrutória telepresencial
designada nos autos (dia 21/11/2023, às 16:00 horas).
No mais, aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001041-24.2023.5.13.0029
AUTOR MARCO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL
PRIVE
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO MATHEUS PEDROSA TAVARES
DARIVA(OAB: 28023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL PRIVE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae8c564
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vista à parte autora da petição e documentos protocolizados
pela reclamada, sob IDs. a2682f3, cf5273a e c6c921e, para
manifestação, querendo, até a audiência instrutória telepresencial
designada nos autos (dia 21/11/2023, às 16:00 horas).
No mais, aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000849-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE FRANCISCO CABRAL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO CABRAL DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068c464
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id. 82ab06c), informando
ao juízo que aceita o encargo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-95.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE AELSON LUIZ DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6392a9c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id cfa16ee) em
06/11/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-95.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE AELSON LUIZ DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AELSON LUIZ DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6392a9c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id cfa16ee) em
06/11/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029
AUTOR KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYANE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cefd82
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados,
RESTAURANTE J R L LTDA - EPP - CNPJ: 19.402.885/0001-83 e
CILENE MARIA RIOS - CPF: 130.772.148-65 , em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 25.084,94, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029
AUTOR KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS GOMES
- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cefd82
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados,
RESTAURANTE J R L LTDA - EPP - CNPJ: 19.402.885/0001-83 e
CILENE MARIA RIOS - CPF: 130.772.148-65 , em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 25.084,94, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000889-73.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ESPÓLIO DE VERIDIANO VIEIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO GOMES
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE VERIDIANO VIEIRA DE MEDEIROS
- MARIA DO SOCORRO GOMES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e62bfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de resposta pelo exequente (Id. 2ad2531) à impugnação
da executada.
Venham os autos conclusos para decisão da impugnação da
executada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001161-67.2023.5.13.0029
REQUERENTE DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1881b39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, referente ao
processo nº 0000312-95.2023.5.13.0029.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada dos cálculos de Id. 3c1ccf8 / Id. ec19a53, para, no
prazo de 08 (oito) dias, querendo, oferecer impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000826-48.2023.5.13.0029
AUTOR ALAN FRANCISCO DE ANDRADE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FRANCISCO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdafb30
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id e1f3916 / Id
622589b) em 10/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000826-48.2023.5.13.0029
AUTOR ALAN FRANCISCO DE ANDRADE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdafb30
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id e1f3916 / Id
622589b) em 10/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001159-97.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9bb354
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id. a88bd46), informando
ao juízo que aceita o encargo.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001159-97.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9bb354
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id. a88bd46), informando
ao juízo que aceita o encargo.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-35.2023.5.13.0029
AUTOR ROSILENE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES
MORIMITSU LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa8b873
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-35.2023.5.13.0029
AUTOR ROSILENE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES
MORIMITSU LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES MORIMITSU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa8b873
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-04.2023.5.13.0029
AUTOR ELIZABETH DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfe1a19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-04.2023.5.13.0029
AUTOR ELIZABETH DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH DA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfe1a19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-68.2023.5.13.0029
AUTOR ARNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BLOCO NORDESTE INDUSTRIA
COMERCIO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ca016
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-68.2023.5.13.0029
AUTOR ARNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BLOCO NORDESTE INDUSTRIA
COMERCIO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLOCO NORDESTE INDUSTRIA COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ca016
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-45.2023.5.13.0029
AUTOR EMANUEL HERCULES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU JEANE DO NASCIMENTO REGIS
03162820499
ADVOGADO LUCAS DE SOUZA BARROS(OAB:
30220/PB)
RÉU JORGE ARAÚJO
ADVOGADO LUCAS DE SOUZA BARROS(OAB:
30220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE DO NASCIMENTO REGIS 03162820499
- JORGE ARAÚJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54f6113
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-45.2023.5.13.0029
AUTOR EMANUEL HERCULES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU JEANE DO NASCIMENTO REGIS
03162820499
ADVOGADO LUCAS DE SOUZA BARROS(OAB:
30220/PB)
RÉU JORGE ARAÚJO
ADVOGADO LUCAS DE SOUZA BARROS(OAB:
30220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL HERCULES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54f6113
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001073-29.2023.5.13.0029
REQUERENTES REJANE SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
REQUERENTES ATMOS SERVICOS DE
INTERMEDIACAO COMERCIAL
AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6569364
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001073-29.2023.5.13.0029
REQUERENTES REJANE SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
REQUERENTES ATMOS SERVICOS DE
INTERMEDIACAO COMERCIAL
AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMOS SERVICOS DE INTERMEDIACAO COMERCIAL
AUTOMOTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6569364
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-60.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2824b77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-60.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2824b77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000789-21.2023.5.13.0029
REQUERENTES CENTRO NORDESTE DE
ESPECIALIDADES
OFTALMOLOGICAS S/S LTDA
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
REQUERENTES ANA PAULA LIRA GUIMARAES
ADVOGADO RAFAEL MAIA DE AZEVEDO(OAB:
28533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA LIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica a parte requerente cientificada
do inteiro teor da certidão - Id. 867cef5.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000688-81.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO FRANCISCO NUNES
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee831c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: MARCELO FRANCISCO NUNES
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-81.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO FRANCISCO NUNES
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FRANCISCO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee831c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: MARCELO FRANCISCO NUNES
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000478-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20cba70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de esclarecimento do sr. perito (Id. f5f0498).
Trata-se de impugnação aos embargos à execução pelo exequente
(Id. d80d673 ao Id. 9c34539).
Venham os autos conclusos para decisão dos embargos à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000478-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20cba70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de esclarecimento do sr. perito (Id. f5f0498).
Trata-se de impugnação aos embargos à execução pelo exequente
(Id. d80d673 ao Id. 9c34539).
Venham os autos conclusos para decisão dos embargos à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-42.2019.5.13.0029
AUTOR ADAUTO OLIVEIRA COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
RÉU EDUARDO CESAR DE AGUIAR
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARGAMASSAS SOLOSSANTINI E
PRE-MOLDADOS LTDA
ADVOGADO AGOSTINHO FRANCISCO
ZUCCHI(OAB: 37517/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CESAR DE AGUIAR
- LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7daa9c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
.Aguarde-se o repasse de novos valores até a integralização do
débito exequendo que importa no montante de R$ 4.034,08,
devendo o valo rbloqueado mês a mês ser transferido para uma
conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 4099, ou no
Banco do Brasil, agência 1268, com vinculação a estes autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-42.2019.5.13.0029
AUTOR ADAUTO OLIVEIRA COELHO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
RÉU EDUARDO CESAR DE AGUIAR
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARGAMASSAS SOLOSSANTINI E
PRE-MOLDADOS LTDA
ADVOGADO AGOSTINHO FRANCISCO
ZUCCHI(OAB: 37517/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO OLIVEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7daa9c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
.Aguarde-se o repasse de novos valores até a integralização do
débito exequendo que importa no montante de R$ 4.034,08,
devendo o valo rbloqueado mês a mês ser transferido para uma
conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 4099, ou no
Banco do Brasil, agência 1268, com vinculação a estes autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-41.2018.5.13.0029
AUTOR ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO BESERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e861d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos (Id. 4363582 ao Id. 6712980), para, no prazo comum
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-41.2018.5.13.0029
AUTOR ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e861d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos (Id. 4363582 ao Id. 6712980), para, no prazo comum
de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-80.2023.5.13.0029
AUTOR FILIPE JOSE COSTA SOARES
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 360773f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ: 45.543.915/0001-81, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 10.169,61, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-80.2023.5.13.0029
AUTOR FILIPE JOSE COSTA SOARES
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE JOSE COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 360773f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ: 45.543.915/0001-81, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 10.169,61, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000946-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE HELOISA DA SILVA ALBUQUERQUE
ROCHA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA DA SILVA ALBUQUERQUE ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c57301b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, HOSPITAL
UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE LTDA - ME - CNPJ:
08.290.967/0001-67, FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA -
CNPJ: 40.980.914/0001-80, INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 07.936.329/0001-08, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 11.921,05, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001716-94.2017.5.13.0029
AUTOR ANALEDA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALEDA DE SOUZA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cfb68b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para condenar o reclamado a depositar na conta
vinculada da empregada os valores relativos ao FGTS a partir de
12.11.1990, até seu desligamento do quadro funcional do
reclamado, bem como a pagar honorários de sucumbência ao
advogado do reclamante, no percentual de 15% (quinze por cento)
sobre o valor atualizado da condenação, com apuração em
liquidação de sentença. Custas pelo reclamado, no valor de R$
400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor que se atribui à
causa.”, portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000860-23.2023.5.13.0029
AUTOR UBERLANDIA GALDINO DE FREITAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBERLANDIA GALDINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca7f7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo ‘expert’ do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. e1944a7, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao REAGENDAMENTO da
inspeção pericial para o dia 29 de novembro de 2023, às
11h30min, no endereço Rua Motorista Aldovandro Amâncio, R.
Ten. Severino Gomes Pereira, 51 - Ernesto Geisel, João Pessoa -
PB, 58075-006 – SEDE DA EMPRESA RECLAMADA – ASSAÍ
SUPERMERCADOS.
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000860-23.2023.5.13.0029
AUTOR UBERLANDIA GALDINO DE FREITAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca7f7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo ‘expert’ do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. e1944a7, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao REAGENDAMENTO da
inspeção pericial para o dia 29 de novembro de 2023, às
11h30min, no endereço Rua Motorista Aldovandro Amâncio, R.
Ten. Severino Gomes Pereira, 51 - Ernesto Geisel, João Pessoa -
PB, 58075-006 – SEDE DA EMPRESA RECLAMADA – ASSAÍ
SUPERMERCADOS.
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-25.2022.5.13.0029
AUTOR GILVAN CAMILO DA SILVA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA. - CNPJ: 15.438.448/0002-40
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e91ddf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-25.2022.5.13.0029
AUTOR GILVAN CAMILO DA SILVA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA. - CNPJ: 15.438.448/0002-40
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e91ddf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-67.2022.5.13.0029
AUTOR GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b74a65f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-67.2022.5.13.0029
AUTOR GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b74a65f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-03.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e0ed6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 9784e68. Dê-se
vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). BRENO PICANCO
ARAUJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000890-58.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ESPÓLIO DE FLAVIANO ALMEIDA
DE OLIVEIRA
EXEQUENTE LINDA SONIA AZEVEDO OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDA SONIA AZEVEDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c80fa8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito contábil (Id. cae6b47) no qual
informa que aceita o encargo.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001016-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA
FREITAS
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e69720
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001016-11.2023.5.13.0029, ajuizada por
CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA FREITAS, parte autora, em
face de ONILDO MONTENEGRO DA SILVA, decide pronunciar a
existência de prescrição quinquenal incidente sobre todos os
pedidos pecuniários relativos ao período anterior a 03/10/2018,
extinguindo-os com resolução de mérito, na forma do art. 487, II,
CPC c/c art. 769 da CLT; declarar, de ofício, a incompetência
material dessa Justiça Especializada para o conhecimento do
pedido de recolhimentos previdenciários incidentes sobre parcelas
quitadas durante o curso do contrato de trabalho; e, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada
na obrigação de fazer de efetuar os recolhimentos fundiários não
realizados no período de Outubro/2018 a Outubro/2023, data da
propositura da presente ação, na conta vinculada da autora, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, sob pena de multa
diária a ser estipulada em momento oportuno.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001016-11.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
AUTOR CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA
FREITAS
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e69720
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001016-11.2023.5.13.0029, ajuizada por
CLAUDIJANIA FREIRE DE OLIVEIRA FREITAS, parte autora, em
face de ONILDO MONTENEGRO DA SILVA, decide pronunciar a
existência de prescrição quinquenal incidente sobre todos os
pedidos pecuniários relativos ao período anterior a 03/10/2018,
extinguindo-os com resolução de mérito, na forma do art. 487, II,
CPC c/c art. 769 da CLT; declarar, de ofício, a incompetência
material dessa Justiça Especializada para o conhecimento do
pedido de recolhimentos previdenciários incidentes sobre parcelas
quitadas durante o curso do contrato de trabalho; e, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada
na obrigação de fazer de efetuar os recolhimentos fundiários não
realizados no período de Outubro/2018 a Outubro/2023, data da
propositura da presente ação, na conta vinculada da autora, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, sob pena de multa
diária a ser estipulada em momento oportuno.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-33.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU S4 MAIS SERVICOS E
TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S4 MAIS SERVICOS E TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2306eb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-33.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU S4 MAIS SERVICOS E
TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2306eb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001156-45.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
RÉU FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae2310e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, observa o Juízo, nesta oportunidade, considerando o
inteiro teor petição protocolizada pela ASSOCIACAO PETROBRAS
DE SAUDE - APS, que apesar da mesma não constar na peça
inicial, a peticionante foi cadastrada pela parte autora quando do
ajuizamento da presente demanda. REGISTRA-SE que a petição
ora em análise trata-se de “Manifestação(Peticionamento
Avulso) - a21bc54”, sem regularização na representação
processual.
Dê-se vistas à parte autora para manifestação, querendo, quanto ao
inteiro teor da petição em análise.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima, voltem
os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000578-19.2022.5.13.0029
AUTOR MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b7e7a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 27.734,41, ou garantir
a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob
pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 23/11/2023 às 09:20
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000578-19.2022.5.13.0029
AUTOR MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b7e7a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 27.734,41, ou garantir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob
pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 23/11/2023 às 09:20
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-72.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ FERNANDO SILVA DE LIMA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ORHANA MARIA CAMPELO
MARTINS
RÉU OLIVIA CAMPELO PRADO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7a2185
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ORHANA
MARIA CAMPELO MARTINS - CNPJ: 33.204.070/0001-10, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 460,16 (INSS+CUSTAS),
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-72.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ FERNANDO SILVA DE LIMA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ORHANA MARIA CAMPELO
MARTINS
RÉU OLIVIA CAMPELO PRADO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA CAMPELO PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7a2185
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ORHANA
MARIA CAMPELO MARTINS - CNPJ: 33.204.070/0001-10, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 460,16 (INSS+CUSTAS),
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-50.2021.5.13.0029
AUTOR T.C.F.O.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU C.C.N.D.E.S.L.
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
TESTEMUNHA E.S.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.D.M.Z.N.
PERITO R.X.D.C.
ADVOGADO NIELSEN PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 165225/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.C.F.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c91bb00.
Processo Nº ATOrd-0000132-50.2021.5.13.0029
AUTOR T.C.F.O.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU C.C.N.D.E.S.L.
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
TESTEMUNHA E.S.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.D.M.Z.N.
PERITO R.X.D.C.
ADVOGADO NIELSEN PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 165225/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.N.D.E.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c91bb00.
Processo Nº ATSum-0000714-79.2023.5.13.0029
AUTOR CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5eee5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.4560c6e.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-79.2023.5.13.0029
AUTOR CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5eee5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.4560c6e.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-21.2022.5.13.0029
AUTOR LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f35441
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ n.º
13.004.510/0001-89, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$ 1.543,22o.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-21.2022.5.13.0029
AUTOR LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f35441
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ n.º
13.004.510/0001-89, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$ 1.543,22o.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-59.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c2cc3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, VIA S.A. -
CNPJ: 33.041.260/0652-90, em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, R$ 286.736,98, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-59.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c2cc3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, VIA S.A. -
CNPJ: 33.041.260/0652-90, em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, R$ 286.736,98, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001020-48.2023.5.13.0029
REQUERENTES DENISE MARIA DA SILVA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
REQUERENTES MARCELO WEICK POGLIESE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO WEICK POGLIESE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
expedida Guia para pagamento de Custas e INSS
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001171-14.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GRAFICA IMPERIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abba2e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/12/2023 às 15:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001172-96.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f55207
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/12/2023, às 16:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001716-94.2017.5.13.0029
AUTOR ANALEDA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALEDA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8e615
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o executado notificado a Juntar fichas financeiras do autor no
prazo de 10 dias , do periodo de 12.11.1990, até seu desligamento
do quadro funcional do reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000941-69.2023.5.13.0029
AUTOR VINICIUS DO ESPIRITO SANTO
GALDINO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PRODIGIO ACADEMIA ESTACAO DO
ESPORTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRODIGIO ACADEMIA ESTACAO DO ESPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
expedidas Guia para pagamento de INSS e CUSTAS
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000918-02.2018.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA CAMILO DOS
SANTOS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c386f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte exequente, Id. 14828b7, informando
que para habilitação do seu crédito no processo 0000288-
98.2016.5.13.000(ATO TRT13SCR71/2020), renuncia ao valor
excedente ao limite estabelecido pela executada subsidiária,
FUNDAC, para pagamento do RPV (até 10 salários mínimos).
Atualize-se os cálculos de Id. f319a1e, após, proceda-se a
habilitação no processo piloto 0000288-98.2016.5.13.000, conforme
ATO TRT13SCR71/2020.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-02.2018.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA CAMILO DOS
SANTOS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS-PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CAMILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c386f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte exequente, Id. 14828b7, informando
que para habilitação do seu crédito no processo 0000288-
98.2016.5.13.000(ATO TRT13SCR71/2020), renuncia ao valor
excedente ao limite estabelecido pela executada subsidiária,
FUNDAC, para pagamento do RPV (até 10 salários mínimos).
Atualize-se os cálculos de Id. f319a1e, após, proceda-se a
habilitação no processo piloto 0000288-98.2016.5.13.000, conforme
ATO TRT13SCR71/2020.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-21.2022.5.13.0029
AUTOR LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6782de9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Torno sem efeito a decisão de Id. 7f35441.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-21.2022.5.13.0029
AUTOR LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6782de9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Torno sem efeito a decisão de Id. 7f35441.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001571-38.2017.5.13.0029
AUTOR JOSE RUBENS CORDEIRO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS CORDEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c9a69d
proferida nos autos.
DECISÃO
A despeito das providências adotadas por este Juízo(Id.e7a7302),
não houve até esta data qualquer providência da primeira empresa
executada em quitar o valor executado, portanto, redireciono a
execução em face da empresa executada subsidiariamente,
FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA - FUNDAC - CNPJ
09.186.982/0001-22, devendo para tanto, serem atualizados os
cálculos e sua habilitação no processo piloto 0000288-
98.2016.5.13.000, conforme ATO TRT13SCR71/2020.
Quando da disponibilização dos valores nos autos, sua liberação
fica condicionada a renúncia pela parte exequente, do valor
excedente ao limite estabelecido pela executada subsidiária,
FUNDAC, para pagamento do RPV (até 10 salários mínimos).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001571-38.2017.5.13.0029
AUTOR JOSE RUBENS CORDEIRO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c9a69d
proferida nos autos.
DECISÃO
A despeito das providências adotadas por este Juízo(Id.e7a7302),
não houve até esta data qualquer providência da primeira empresa
executada em quitar o valor executado, portanto, redireciono a
execução em face da empresa executada subsidiariamente,
FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA - FUNDAC - CNPJ
09.186.982/0001-22, devendo para tanto, serem atualizados os
cálculos e sua habilitação no processo piloto 0000288-
98.2016.5.13.000, conforme ATO TRT13SCR71/2020.
Quando da disponibilização dos valores nos autos, sua liberação
fica condicionada a renúncia pela parte exequente, do valor
excedente ao limite estabelecido pela executada subsidiária,
FUNDAC, para pagamento do RPV (até 10 salários mínimos).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000919-84.2018.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO MONICA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 21553/PB)
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32f1b86
proferida nos autos.
DECISÃO
A despeito das providências adotadas por este Juízo(Id.6d81e7d),
não houve até esta data qualquer providência e/ou medida da
primeira empresa executada em quitar o valor executado, portanto,
redireciono a execução em face da empresa executada
subsidiariamente, FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA - FUNDAC -
CNPJ 09.186.982/0001-22, devendo para tanto, serem atualizados
os cálculos e sua habilitação no processo piloto 0000288-
98.2016.5.13.000, conforme ATO TRT13SCR71/2020.
Quando da disponibilização dos valores nos autos, sua liberação
fica condicionada a renúncia pela parte exequente, do valor
excedente ao limite estabelecido pela executada subsidiária,
FUNDAC, para pagamento do RPV (até 10 salários mínimos).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000919-84.2018.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO MONICA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 21553/PB)
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32f1b86
proferida nos autos.
DECISÃO
A despeito das providências adotadas por este Juízo(Id.6d81e7d),
não houve até esta data qualquer providência e/ou medida da
primeira empresa executada em quitar o valor executado, portanto,
redireciono a execução em face da empresa executada
subsidiariamente, FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA - FUNDAC -
CNPJ 09.186.982/0001-22, devendo para tanto, serem atualizados
os cálculos e sua habilitação no processo piloto 0000288-
98.2016.5.13.000, conforme ATO TRT13SCR71/2020.
Quando da disponibilização dos valores nos autos, sua liberação
fica condicionada a renúncia pela parte exequente, do valor
excedente ao limite estabelecido pela executada subsidiária,
FUNDAC, para pagamento do RPV (até 10 salários mínimos).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001093-17.2018.5.13.0022
AUTOR DELOSMAR JOSE BEZERRA DE
PONTES
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DELOSMAR JOSE BEZERRA DE PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23e342d
proferida nos autos.
DECISÃO
A despeito das providências adotadas por este Juízo(Id.6d81e7d),
não houve até esta data qualquer providência e/ou medida da
primeira empresa executada em quitar o valor executado, portanto,
redireciono a execução em face da empresa executada
subsidiariamente, FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA - FUNDAC -
CNPJ 09.186.982/0001-22, devendo para tanto, serem atualizados
os cálculos e sua habilitação no processo piloto 0000288-
98.2016.5.13.000, conforme ATO TRT13SCR71/2020.
Quando da disponibilização dos valores nos autos, sua liberação
fica condicionada a renúncia pela parte exequente, do valor
excedente ao limite estabelecido pela executada subsidiária,
FUNDAC, para pagamento do RPV (até 10 salários mínimos).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001093-17.2018.5.13.0022
AUTOR DELOSMAR JOSE BEZERRA DE
PONTES
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23e342d
proferida nos autos.
DECISÃO
A despeito das providências adotadas por este Juízo(Id.6d81e7d),
não houve até esta data qualquer providência e/ou medida da
primeira empresa executada em quitar o valor executado, portanto,
redireciono a execução em face da empresa executada
subsidiariamente, FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA - FUNDAC -
CNPJ 09.186.982/0001-22, devendo para tanto, serem atualizados
os cálculos e sua habilitação no processo piloto 0000288-
98.2016.5.13.000, conforme ATO TRT13SCR71/2020.
Quando da disponibilização dos valores nos autos, sua liberação
fica condicionada a renúncia pela parte exequente, do valor
excedente ao limite estabelecido pela executada subsidiária,
FUNDAC, para pagamento do RPV (até 10 salários mínimos).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001173-81.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d9485
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/12/2023, às 16:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-41.2022.5.13.0029
AUTOR ALISSON EDUARDO SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5968b24
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se os cálculos, deduzindo os possíveis valores já
despositados e cite-se a empresa reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-41.2022.5.13.0029
AUTOR ALISSON EDUARDO SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON EDUARDO SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5968b24
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Atualize-se os cálculos, deduzindo os possíveis valores já
despositados e cite-se a empresa reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001080-21.2023.5.13.0029
AUTOR GERLANY PATRICIA MAGLIANO
PORTELA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6211d70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001080-21.2023.5.13.0029, ajuizada por
GERLANY PATRICIA MAGLIANO PORTELA, parte autora, em face
de AVON COSMETICOS LTDA., decide julgar procedente o pedido
de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela
autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 157.070,39), o
que totaliza R$ 7.853,50, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa (R$ 157.070,39), o que totaliza R$ 3.141,40, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001080-21.2023.5.13.0029
AUTOR GERLANY PATRICIA MAGLIANO
PORTELA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANY PATRICIA MAGLIANO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6211d70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001080-21.2023.5.13.0029, ajuizada por
GERLANY PATRICIA MAGLIANO PORTELA, parte autora, em face
de AVON COSMETICOS LTDA., decide julgar procedente o pedido
de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela
autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 157.070,39), o
que totaliza R$ 7.853,50, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa (R$ 157.070,39), o que totaliza R$ 3.141,40, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001540-18.2017.5.13.0029
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS -
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b61696a
proferida nos autos.
DECISÃO
A despeito das providências adotadas por este Juízo(Id.f7ac776),
não houve até esta data quaisquer medida e/ou providência da
primeira empresa executada em quitar o valor executado, portanto,
redireciono a execução em face da empresa executada
subsidiariamente, FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA - FUNDAC -
CNPJ 09.186.982/0001-22, devendo para tanto, serem atualizados
os cálculos e sua habilitação no processo piloto 0000288-
98.2016.5.13.000, conforme ATO TRT13SCR71/2020.
Quando da disponibilização dos valores nos autos, sua liberação
fica condicionada a renúncia pela parte exequente, do valor
excedente ao limite estabelecido pela executada subsidiária,
FUNDAC, para pagamento do RPV (até 10 salários mínimos).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001540-18.2017.5.13.0029
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS -
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b61696a
proferida nos autos.
DECISÃO
A despeito das providências adotadas por este Juízo(Id.f7ac776),
não houve até esta data quaisquer medida e/ou providência da
primeira empresa executada em quitar o valor executado, portanto,
redireciono a execução em face da empresa executada
subsidiariamente, FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA - FUNDAC -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
CNPJ 09.186.982/0001-22, devendo para tanto, serem atualizados
os cálculos e sua habilitação no processo piloto 0000288-
98.2016.5.13.000, conforme ATO TRT13SCR71/2020.
Quando da disponibilização dos valores nos autos, sua liberação
fica condicionada a renúncia pela parte exequente, do valor
excedente ao limite estabelecido pela executada subsidiária,
FUNDAC, para pagamento do RPV (até 10 salários mínimos).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001174-66.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO DE MELO TERTO COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE MELO TERTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70403d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/12/2023, às 16:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001411-13.2017.5.13.0029
AUTOR FRANCOIS BEZERRA DE LIMA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCOIS BEZERRA DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb33579
proferida nos autos.
DECISÃO
A despeito das providências adotadas por este Juízo(Id.f7ac776),
não houve até esta data quaisquer medida e/ou providência da
primeira empresa executada em quitar o valor executado, portanto,
redireciono a execução em face da empresa executada
subsidiariamente, FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA - FUNDAC -
CNPJ 09.186.982/0001-22, devendo para tanto, serem atualizados
os cálculos e sua habilitação no processo piloto 0000288-
98.2016.5.13.000, conforme ATO TRT13SCR71/2020.
Quando da disponibilização dos valores nos autos, sua liberação
fica condicionada a renúncia pela parte exequente, do valor
excedente ao limite estabelecido pela executada subsidiária,
FUNDAC, para pagamento do RPV (até 10 salários mínimos).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001411-13.2017.5.13.0029
AUTOR FRANCOIS BEZERRA DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb33579
proferida nos autos.
DECISÃO
A despeito das providências adotadas por este Juízo(Id.f7ac776),
não houve até esta data quaisquer medida e/ou providência da
primeira empresa executada em quitar o valor executado, portanto,
redireciono a execução em face da empresa executada
subsidiariamente, FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA - FUNDAC -
CNPJ 09.186.982/0001-22, devendo para tanto, serem atualizados
os cálculos e sua habilitação no processo piloto 0000288-
98.2016.5.13.000, conforme ATO TRT13SCR71/2020.
Quando da disponibilização dos valores nos autos, sua liberação
fica condicionada a renúncia pela parte exequente, do valor
excedente ao limite estabelecido pela executada subsidiária,
FUNDAC, para pagamento do RPV (até 10 salários mínimos).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001084-58.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA LEITE PAREDES
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91b5294
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Ação Trabalhista Nº 0001084-58.2023.5.13., ajuizada por TATIANA
LEITE PAREDES, parte autora, em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, decide,
no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, a fim de determinar que a reclamada, independente do
trânsito em julgado, conceda a redução da sua carga horária em
50% (cinquenta por cento), sem diminuição de salário, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00
(quinhentos reais) por dia de atraso.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor arbitrado à condenação no cumprimento de obrigação
de fazer (R$ 20.000,00), o que totaliza o valor de R$ 3.000,00,
levando em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço,
conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CUSTAS – Custas processuais pela demandada no importe de R$
400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor
arbitrado à condenação, dispensadas na forma da Lei.
Tratando-se de obrigação de fazer, não há incidência de
contribuições sociais.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001084-58.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA LEITE PAREDES
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA LEITE PAREDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91b5294
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001084-58.2023.5.13., ajuizada por TATIANA
LEITE PAREDES, parte autora, em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, decide,
no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, a fim de determinar que a reclamada, independente do
trânsito em julgado, conceda a redução da sua carga horária em
50% (cinquenta por cento), sem diminuição de salário, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00
(quinhentos reais) por dia de atraso.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor arbitrado à condenação no cumprimento de obrigação
de fazer (R$ 20.000,00), o que totaliza o valor de R$ 3.000,00,
levando em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço,
conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CUSTAS – Custas processuais pela demandada no importe de R$
400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor
arbitrado à condenação, dispensadas na forma da Lei.
Tratando-se de obrigação de fazer, não há incidência de
contribuições sociais.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001174-66.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO DE MELO TERTO COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE MELO TERTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214dcfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/12/2023, às 08:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente. Para tanto, torno sem
efeito o despacho Id.d70403d e atos dele consequentes.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001172-96.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68698a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/12/2023, às 08:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente. Para tanto, torno sem
efeito o despacho Id.7f55207 e atos dele consequentes.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001173-81.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b57a56
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/12/2023, às 08:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente. Para tanto, torno sem
efeito o despacho Id.00d9485 e atos dele consequentes.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001166-89.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA GALDINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf68ea
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL designada para o dia 12/12/2023, às 14:30
horas, ANTECIPADA/APRAZADA para o dia 12/12/2023, às
09:00 horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao
advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,
por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários
ao acesso à audiência telepresencial (LINK).
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho e aguarde-se as
habilitações da demandada e audiência ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001249-18.2017.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE
GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7bf9c5
proferida nos autos.
DECISÃO
A despeito das providências adotadas por este Juízo(Id.468f224),
não houve até esta data quaisquer medida e/ou providência da
primeira empresa executada em quitar o valor executado, portanto,
redireciono a execução em face da empresa executada
subsidiariamente, FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA - FUNDAC -
CNPJ 09.186.982/0001-22, devendo para tanto, serem atualizados
os cálculos e sua habilitação no processo piloto 0000288-
98.2016.5.13.000, conforme ATO TRT13SCR71/2020.
Quando da disponibilização dos valores nos autos, sua liberação
fica condicionada a renúncia pela parte exequente, do valor
excedente ao limite estabelecido pela executada subsidiária,
FUNDAC, para pagamento do RPV (até 10 salários mínimos).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001249-18.2017.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE
GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7bf9c5
proferida nos autos.
DECISÃO
A despeito das providências adotadas por este Juízo(Id.468f224),
não houve até esta data quaisquer medida e/ou providência da
primeira empresa executada em quitar o valor executado, portanto,
redireciono a execução em face da empresa executada
subsidiariamente, FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA - FUNDAC -
CNPJ 09.186.982/0001-22, devendo para tanto, serem atualizados
os cálculos e sua habilitação no processo piloto 0000288-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
98.2016.5.13.000, conforme ATO TRT13SCR71/2020.
Quando da disponibilização dos valores nos autos, sua liberação
fica condicionada a renúncia pela parte exequente, do valor
excedente ao limite estabelecido pela executada subsidiária,
FUNDAC, para pagamento do RPV (até 10 salários mínimos).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001171-14.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GRAFICA IMPERIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6d6822
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/12/2023, às 14:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente. Para tanto, torno sem
efeito o despacho Id.abba2e6 e atos dele consequentes.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001169-44.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA
DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23408ef
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL designada para o dia 12/12/2023, às 15:00
horas, ANTECIPADA/APRAZADA para o dia 12/12/2023, às
09:15 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao
advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,
por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários
ao acesso à audiência telepresencial (LINK).
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho e aguarde-se as
habilitações da demandada e audiência ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001175-51.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2525695
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/12/2023, às 08:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001215-43.2017.5.13.0029
AUTOR SEDIMA LOBO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 119e5a0
proferida nos autos.
DECISÃO
A despeito das providências adotadas por este Juízo(Id.f913258),
não houve até esta data quaisquer medida e/ou providência da
primeira empresa executada em quitar o valor executado, portanto,
redireciono a execução em face da empresa executada
subsidiariamente, FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA - FUNDAC -
CNPJ 09.186.982/0001-22, devendo para tanto, serem atualizados
os cálculos e sua habilitação no processo piloto 0000288-
98.2016.5.13.0001, conforme ATO TRT13SCR71/2020.
Quando da disponibilização dos valores nos autos, sua liberação
fica condicionada a renúncia pela parte exequente, do valor
excedente ao limite estabelecido pela executada subsidiária,
FUNDAC, para pagamento do RPV (até 10 salários mínimos).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001243-11.2017.5.13.0029
AUTOR EDNALDO DE MENDONCA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57085d0
proferida nos autos.
DECISÃO
A despeito das providências adotadas por este Juízo(Id.d31fccb),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
não houve até esta data quaisquer medida e/ou providência da
primeira empresa executada em quitar o valor executado, portanto,
redireciono a execução em face da empresa executada
subsidiariamente, FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA - FUNDAC -
CNPJ 09.186.982/0001-22, devendo para tanto, serem atualizados
os cálculos e sua habilitação no processo piloto 0000288-
98.2016.5.13.0001, conforme ATO TRT13SCR71/2020.
Quando da disponibilização dos valores nos autos, sua liberação
fica condicionada a renúncia pela parte exequente, do valor
excedente ao limite estabelecido pela executada subsidiária,
FUNDAC, para pagamento do RPV (até 10 salários mínimos).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001215-43.2017.5.13.0029
AUTOR SEDIMA LOBO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEDIMA LOBO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 119e5a0
proferida nos autos.
DECISÃO
A despeito das providências adotadas por este Juízo(Id.f913258),
não houve até esta data quaisquer medida e/ou providência da
primeira empresa executada em quitar o valor executado, portanto,
redireciono a execução em face da empresa executada
subsidiariamente, FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA - FUNDAC -
CNPJ 09.186.982/0001-22, devendo para tanto, serem atualizados
os cálculos e sua habilitação no processo piloto 0000288-
98.2016.5.13.0001, conforme ATO TRT13SCR71/2020.
Quando da disponibilização dos valores nos autos, sua liberação
fica condicionada a renúncia pela parte exequente, do valor
excedente ao limite estabelecido pela executada subsidiária,
FUNDAC, para pagamento do RPV (até 10 salários mínimos).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001243-11.2017.5.13.0029
AUTOR EDNALDO DE MENDONCA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE MENDONCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57085d0
proferida nos autos.
DECISÃO
A despeito das providências adotadas por este Juízo(Id.d31fccb),
não houve até esta data quaisquer medida e/ou providência da
primeira empresa executada em quitar o valor executado, portanto,
redireciono a execução em face da empresa executada
subsidiariamente, FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA - FUNDAC -
CNPJ 09.186.982/0001-22, devendo para tanto, serem atualizados
os cálculos e sua habilitação no processo piloto 0000288-
98.2016.5.13.0001, conforme ATO TRT13SCR71/2020.
Quando da disponibilização dos valores nos autos, sua liberação
fica condicionada a renúncia pela parte exequente, do valor
excedente ao limite estabelecido pela executada subsidiária,
FUNDAC, para pagamento do RPV (até 10 salários mínimos).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001247-48.2017.5.13.0029
AUTOR ERIVELTON DA SILVA GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS -
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eebf2ee
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte exequente, Id. 8b7af9e, informando
que para habilitação do seu crédito no processo 0000288-
98.2016.5.13.000(ATO TRT13SCR71/2020), renuncia ao valor
excedente ao limite estabelecido pela executada subsidiária,
FUNDAC, para pagamento do RPV (até 10 salários mínimos).
Atualize-se os cálculos de Id. f319a1e, após, proceda-se a
habilitação no processo piloto 0000288-98.2016.5.13.0001,
conforme ATO TRT13SCR71/2020.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001247-48.2017.5.13.0029
AUTOR ERIVELTON DA SILVA GUEDES
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS -
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eebf2ee
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte exequente, Id. 8b7af9e, informando
que para habilitação do seu crédito no processo 0000288-
98.2016.5.13.000(ATO TRT13SCR71/2020), renuncia ao valor
excedente ao limite estabelecido pela executada subsidiária,
FUNDAC, para pagamento do RPV (até 10 salários mínimos).
Atualize-se os cálculos de Id. f319a1e, após, proceda-se a
habilitação no processo piloto 0000288-98.2016.5.13.0001,
conforme ATO TRT13SCR71/2020.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000365-13.2022.5.13.0029
AUTOR ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2090dc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. f5275c4, para, no prazo comum de oito dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-13.2022.5.13.0029
AUTOR ALLINE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2090dc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. f5275c4, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-36.2020.5.13.0029
AUTOR EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TERCIO BARROS DA SILVA
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275a52a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o devedor, via EDITAL, para os fins previstos no artigo
130, par. único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, referente aos bloqueios parciais, via
SISBAJUD(Id. 4db9725) e (Id. 5e7a689).
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor parcial devido ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON MAGNO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd843ca
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 25.986,47 de principal,
mais R$ 1.661,17 de FGTS, mais R$ 5.900,62 de verba
previdenciária, mais R$ 2.764,76 de honorários sucumbenciais, e
R$ 2.000,00 de Honorários periciais, totalizando o valor de R$
38.313,02, atualizado até 31/08/2023, devida nos termos da decisão
judicial transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON MAGNO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd843ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 25.986,47 de principal,
mais R$ 1.661,17 de FGTS, mais R$ 5.900,62 de verba
previdenciária, mais R$ 2.764,76 de honorários sucumbenciais, e
R$ 2.000,00 de Honorários periciais, totalizando o valor de R$
38.313,02, atualizado até 31/08/2023, devida nos termos da decisão
judicial transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-44.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.O.
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RÉU A.C.B.P.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU P.C.M.I.L.M.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU C.O.A.C.B.P.L.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 847b074.
Processo Nº ATOrd-0000781-44.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.O.
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RÉU A.C.B.P.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU P.C.M.I.L.M.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU C.O.A.C.B.P.L.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.B.P.
- C.O.A.C.B.P.L.
- P.C.M.I.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 847b074.
Processo Nº ATOrd-0000711-27.2023.5.13.0029
AUTOR AGNALDO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24076d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada, sob IDs. aa3952f /
b93b444, quanto ao laudo pericial apresentado pelo nobre perito,
BRENO PICANCO ARAUJO. A petição será apreciada quando da
prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-27.2023.5.13.0029
AUTOR AGNALDO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24076d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada, sob IDs. aa3952f /
b93b444, quanto ao laudo pericial apresentado pelo nobre perito,
BRENO PICANCO ARAUJO. A petição será apreciada quando da
prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000221-39.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL LUCIANO DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU RED BEACH LOUNGE BAR E
RESTAURANTE LTDA
RÉU TARCIZO RUFINO DA COSTA
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LUCIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 106af64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA EDITAL,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal e libere-
se o valor devido ao exequente e seu patrono, para as contas
bancárias informadas na petição de Id. 605bc89.
III-Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE BRITO NOBREGA
- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME
- MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a490547
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a490547
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-96.2020.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
AUTOR JOAO PAULO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
RÉU ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acf8dba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins
previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
referente ao SISBAJUD PARCIAL (Id. a938fb6).
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor devido ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-37.2023.5.13.0029
AUTOR C.B.D.S.
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
RÉU P.E.F.A.D.B.L.
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU P.A.D.B.L.
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e549cb8.
Processo Nº ATOrd-0000581-37.2023.5.13.0029
AUTOR C.B.D.S.
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
RÉU P.E.F.A.D.B.L.
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU P.A.D.B.L.
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.A.D.B.L.
- P.E.F.A.D.B.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e549cb8.
Processo Nº ATSum-0000249-82.2023.5.13.0025
AUTOR IGOR MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU WASHINGTON LUIS BARBOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b164fbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000509-89.2019.5.13.0029
AUTOR CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE GURJÃO/PB
TESTEMUNHA VAMBERTO FERREIRA DE ATAIDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE SÃO JOÃO DO CARIRI
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73fc00b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-89.2019.5.13.0029
AUTOR CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE GURJÃO/PB
TESTEMUNHA VAMBERTO FERREIRA DE ATAIDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE SÃO JOÃO DO CARIRI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
- JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA
- MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73fc00b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-80.2023.5.13.0029
AUTOR ABEILZA REGIS BARBOSA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA LTDA
- LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
- LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA LTDA
- MONICA CHIARA SOARES DE SOUZA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 887f205
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-80.2023.5.13.0029
AUTOR ABEILZA REGIS BARBOSA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEILZA REGIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 887f205
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-46.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA GLORIA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c9eb2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa este Juízo, nesta oportunidade, a inércia do nobre perito
médico do Juízo, DR. RODOLFO COIMBRA BATISTA, quanto ao
Despacho exarado nos presentes autos ID. dde8804, expedido em
17/10/2023.
Diante do acima exposto, renove-se a notificação ao nobre perito,
via sistema, para que proceda o agendamento da visita “in loco”
deferida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-46.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA GLORIA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA SAMUEL HARDMAN DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c9eb2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa este Juízo, nesta oportunidade, a inércia do nobre perito
médico do Juízo, DR. RODOLFO COIMBRA BATISTA, quanto ao
Despacho exarado nos presentes autos ID. dde8804, expedido em
17/10/2023.
Diante do acima exposto, renove-se a notificação ao nobre perito,
via sistema, para que proceda o agendamento da visita “in loco”
deferida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000219-35.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU COMERCIO DE ROUPAS NOVA
STYLLO MODA 10 LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc97eb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000219-35.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU COMERCIO DE ROUPAS NOVA
STYLLO MODA 10 LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ROUPAS NOVA STYLLO MODA 10 LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc97eb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000859-38.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 410d1a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000859-38.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 410d1a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-37.2018.5.13.0029
AUTOR BRUNO DE CARVALHO HUNKA
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO VERONICA ALVES DE SAO
JOSE(OAB: 12588/PE)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 031fa06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-37.2018.5.13.0029
AUTOR BRUNO DE CARVALHO HUNKA
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO VERONICA ALVES DE SAO
JOSE(OAB: 12588/PE)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE CARVALHO HUNKA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 031fa06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-89.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DA SILVA ANDRE
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
14/11/2023 (ID. befd5d9) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001071-59.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIEL HERMANN NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL HERMANN NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
14/11/2023 (ID. 7835d7c) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000219-71.2019.5.13.0030
AUTOR BRENO PABLO TENORIO
CAVALCANTI
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS
ADVOGADO MILA MARIA DE LIMA GOMES E
UMBELINO LOBO(OAB: 11834/DF)
RÉU ALEXSANDRO DE ASSIS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), ALEXSANDRO DE ASSIS DA SILVA,
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), ciente dos cálculos elaborados nos autos (id:0b20ea9),
para, no prazo comum de 8 dias, querendo, apresentar(em)
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000902-69.2023.5.13.0030
AUTOR MARCUS VINICIUS SALES COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS SALES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência acerca
da petição e documentação id:89d997c protocolada pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000004-56.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE RENILSON TARGINO
FERREIRA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU A L L BAIA NETO SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A L L BAIA NETO SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eccce8d
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à
parte executada, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-56.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE RENILSON TARGINO
FERREIRA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU A L L BAIA NETO SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENILSON TARGINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eccce8d
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à
parte executada, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-96.2023.5.13.0030
AUTOR OLIVEIROS SILVA SOUZA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d2562a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao SISCONDJ, observa-se que há depósito da parte
reclamada, o BANCO SANTANDER, bem como, da parte
reclamada, a TAM LINHAS AÉREAS (depósito recursal,
id:aa0c277).
Considerando os cálculos do id:d2160ec e do id:b720543, bem
como os dados bancários informados no id:2170f5d, expeçam-se os
alvarás devidos.
Concomitantemente, intime-se a parte TAM LINHAS AÉREAS para
informar os seus dados bancários para devolução de saldo
sobejante, no prazo de 5 dias.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-96.2023.5.13.0030
AUTOR OLIVEIROS SILVA SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIROS SILVA SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d2562a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao SISCONDJ, observa-se que há depósito da parte
reclamada, o BANCO SANTANDER, bem como, da parte
reclamada, a TAM LINHAS AÉREAS (depósito recursal,
id:aa0c277).
Considerando os cálculos do id:d2160ec e do id:b720543, bem
como os dados bancários informados no id:2170f5d, expeçam-se os
alvarás devidos.
Concomitantemente, intime-se a parte TAM LINHAS AÉREAS para
informar os seus dados bancários para devolução de saldo
sobejante, no prazo de 5 dias.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000790-37.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA EVA DOS SANTOS
MEIRELES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a888f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, que reformou a
sentença de primeiro grau, nos seguintes termos:
“Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da
reclamante, para, reformando a sentença: 1) reconhecer a relação
de emprego entre as partes no período de 10.06.2017 a 20.01.2022,
(já considerado o aviso prévio proporcional), na função de executiva
de vendas, com remuneração à base de comissões; 2) declarar
prescritos os pleitos de caráter condenatório, referentes ao período
anterior a 07.10.2017; 3) e, condenar a reclamada, AVON
COSMÉTICOS LTDA, a pagar à reclamante MARIA EVA DOS
SANTOS MEIRELES, os seguintes títulos: a) aviso prévio
indenizado de 42 dias, com a consequente projeção da ruptura
contratual para o dia 20.01.2022; b) 13º salário proporcional de
2017 (03/12), 13° salário integral de 2018 a 2021, 13° salário
proporcional de 2022 (13/12); c) férias integrais, em dobro, relativas
aos períodos de 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, férias simples
referentes ao período 2020/2021 e férias simples proporcionais de
2021/2022 (7/12), todas acrescidas do terço constitucional; d)
pagamento do FGTS relativo a todo o contrato de trabalho,
respeitando a prescrição quinquenal; e) indenização de 40% do
FGTS; f) indenização substitutiva do seguro-desemprego; g) multa
do art. 477, § 8º, da CLT e h) honorários advocatícios em favor do
causídico da parte autora em 10% sobre o valor que resultar da
liquidação dos pedidos deferidos. O cumprimento da obrigação de
fazer deve ser realizado no prazo de 15 dias após a notificação para
tanto, sob pena de multa diária, no importe de R$ 100,00, até o
limite de trinta dias, quando a secretaria do juízo procederá a
anotação, sem prejuízo da execução da multa em benefício da parte
reclamante. Recolhimentos fiscais e contribuições previdenciárias,
com observância aos Provimentos n.º 01/1996 e 03/2005 da C.
Corregedoria do TST e Súmula n.º 368 do C. TST. Juros e correção
monetária, na forma da lei. Na elaboração dos cálculos, observe a
contadoria os parâmetros fixados para a liquidação, nos termos da
fundamentação acima. Custas processuais invertidas para a
demandada, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00,
valor arbitrado à condenação, apenas para essa finalidade.”
Nova modificação imposta pelo acórdão de id:b18673b, para
“acrescer a condenação a diferença salarial e o auxílio-alimentação
pleiteando, tudo na forma da fundamentação supra, devendo ser
respeitada a prescrição. Custas mantidas.”
Diante disso, proceda a Contadoria a liquidação do julgado,
intimando-se as partes, em seguida, para impugnar a conta, no
prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
II - Concomitantemente, designa este Juízo o dia 21/11/2023, às
10h, para comparecimento da partes perante a CENATEN,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS da parte autora, nos limites do comando
jurisdicional, sob pena de multa diária, no importe de R$ 100,00, até
o limite de trinta dias, quando a secretaria do juízo procederá a
anotação, sem prejuízo da execução da multa em benefício da parte
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000790-37.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA EVA DOS SANTOS
MEIRELES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EVA DOS SANTOS MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a888f
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, que reformou a
sentença de primeiro grau, nos seguintes termos:
“Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da
reclamante, para, reformando a sentença: 1) reconhecer a relação
de emprego entre as partes no período de 10.06.2017 a 20.01.2022,
(já considerado o aviso prévio proporcional), na função de executiva
de vendas, com remuneração à base de comissões; 2) declarar
prescritos os pleitos de caráter condenatório, referentes ao período
anterior a 07.10.2017; 3) e, condenar a reclamada, AVON
COSMÉTICOS LTDA, a pagar à reclamante MARIA EVA DOS
SANTOS MEIRELES, os seguintes títulos: a) aviso prévio
indenizado de 42 dias, com a consequente projeção da ruptura
contratual para o dia 20.01.2022; b) 13º salário proporcional de
2017 (03/12), 13° salário integral de 2018 a 2021, 13° salário
proporcional de 2022 (13/12); c) férias integrais, em dobro, relativas
aos períodos de 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, férias simples
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
referentes ao período 2020/2021 e férias simples proporcionais de
2021/2022 (7/12), todas acrescidas do terço constitucional; d)
pagamento do FGTS relativo a todo o contrato de trabalho,
respeitando a prescrição quinquenal; e) indenização de 40% do
FGTS; f) indenização substitutiva do seguro-desemprego; g) multa
do art. 477, § 8º, da CLT e h) honorários advocatícios em favor do
causídico da parte autora em 10% sobre o valor que resultar da
liquidação dos pedidos deferidos. O cumprimento da obrigação de
fazer deve ser realizado no prazo de 15 dias após a notificação para
tanto, sob pena de multa diária, no importe de R$ 100,00, até o
limite de trinta dias, quando a secretaria do juízo procederá a
anotação, sem prejuízo da execução da multa em benefício da parte
reclamante. Recolhimentos fiscais e contribuições previdenciárias,
com observância aos Provimentos n.º 01/1996 e 03/2005 da C.
Corregedoria do TST e Súmula n.º 368 do C. TST. Juros e correção
monetária, na forma da lei. Na elaboração dos cálculos, observe a
contadoria os parâmetros fixados para a liquidação, nos termos da
fundamentação acima. Custas processuais invertidas para a
demandada, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00,
valor arbitrado à condenação, apenas para essa finalidade.”
Nova modificação imposta pelo acórdão de id:b18673b, para
“acrescer a condenação a diferença salarial e o auxílio-alimentação
pleiteando, tudo na forma da fundamentação supra, devendo ser
respeitada a prescrição. Custas mantidas.”
Diante disso, proceda a Contadoria a liquidação do julgado,
intimando-se as partes, em seguida, para impugnar a conta, no
prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
II - Concomitantemente, designa este Juízo o dia 21/11/2023, às
10h, para comparecimento da partes perante a CENATEN,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS da parte autora, nos limites do comando
jurisdicional, sob pena de multa diária, no importe de R$ 100,00, até
o limite de trinta dias, quando a secretaria do juízo procederá a
anotação, sem prejuízo da execução da multa em benefício da parte
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000762-98.2019.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE FRED DA NOBREGA SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRED DA NOBREGA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4545356
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
DOU FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO para
determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 4099, a
TRANSFERIR, utilizando-se do saldo da conta judicial
4099.042.04960173-0, a importância liquida de R$ 695,79 para
conta vinculada do FGTS do exequente JOSÉ FRED DA
NÓBREGA SOUZA - CPF: 854.739.014-68. Deverá a Instituição
bancário enviar, a esta Unidade Judiciária, no prazo de 5 dias, o
comprovante de transferência.
Encaminhe-se o expediente por malote digital.
Cumprida a diligência acima em sua integralidade, sem outras
pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-82.2023.5.13.0030
AUTOR VITORIA MAYARA CUNHA DANTAS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU BIO-EXTRATUS COSMETIC
NATURAL LTDA
ADVOGADO BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MAYARA CUNHA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7559b8d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Indefiro o pedido de reconsideração formulado pela reclamante.
Primeiro, falta com a verdade a reclamante quando alega que
“ambas as audiências tiveram o pregão através do microfone”. É
que o sistema de som da sala de audiências em que atua este
magistrado não está funcionando há bastante tempo e em todas as
audiências o pregão é feito verbalmente por servidor da unidade
jurisdicional.
O pregão foi feito, portanto, duas vezes pelo servidor e todos
presentes no andar da 11ª Vara ouviram, tanto é que as empresas
compareceram e adentraram à sala de audiências.
Importante destacar que por volta das 10:40 horas, quando já
finalizada a pauta, a advogada Dra. Adriana, junto com a
reclamante e possivelmente testemunhas, chegou à sala de
audiências e conversou com este magistrado subscritor, tendo
informado a referida advogada que achava que a audiência seria às
11:00 horas; que estava em audiência na 2ª Vara e; que a
reclamante não estava no andar da 11ª Vara e sim no andar da 2ª
Vara.
Por fim, registro ser lamentável que o pedido de reconsideração
formulado tenha vindo nos termos em que vieram.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-82.2023.5.13.0030
AUTOR VITORIA MAYARA CUNHA DANTAS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU BIO-EXTRATUS COSMETIC
NATURAL LTDA
ADVOGADO BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIO-EXTRATUS COSMETIC NATURAL LTDA
- GV SERVICOS PROMOCOES DE VENDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7559b8d
proferido nos autos.
Indefiro o pedido de reconsideração formulado pela reclamante.
Primeiro, falta com a verdade a reclamante quando alega que
“ambas as audiências tiveram o pregão através do microfone”. É
que o sistema de som da sala de audiências em que atua este
magistrado não está funcionando há bastante tempo e em todas as
audiências o pregão é feito verbalmente por servidor da unidade
jurisdicional.
O pregão foi feito, portanto, duas vezes pelo servidor e todos
presentes no andar da 11ª Vara ouviram, tanto é que as empresas
compareceram e adentraram à sala de audiências.
Importante destacar que por volta das 10:40 horas, quando já
finalizada a pauta, a advogada Dra. Adriana, junto com a
reclamante e possivelmente testemunhas, chegou à sala de
audiências e conversou com este magistrado subscritor, tendo
informado a referida advogada que achava que a audiência seria às
11:00 horas; que estava em audiência na 2ª Vara e; que a
reclamante não estava no andar da 11ª Vara e sim no andar da 2ª
Vara.
Por fim, registro ser lamentável que o pedido de reconsideração
formulado tenha vindo nos termos em que vieram.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-82.2023.5.13.0030
AUTOR VITORIA MAYARA CUNHA DANTAS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU BIO-EXTRATUS COSMETIC
NATURAL LTDA
ADVOGADO BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIO-EXTRATUS COSMETIC NATURAL LTDA
- GV SERVICOS PROMOCOES DE VENDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15c00fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo improcedente a ação ajuizada por VITÓRIA
MAYARA CUNHA DANTAS contra GV SERVIÇOS PROMOÇÕES
DE VENDAS LTDA e BIO-EXTRATUS COSMETIC NATURAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
LTDA.
Custas, pela parte autora, dispensadas.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-82.2023.5.13.0030
AUTOR VITORIA MAYARA CUNHA DANTAS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU BIO-EXTRATUS COSMETIC
NATURAL LTDA
ADVOGADO BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MAYARA CUNHA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15c00fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo improcedente a ação ajuizada por VITÓRIA
MAYARA CUNHA DANTAS contra GV SERVIÇOS PROMOÇÕES
DE VENDAS LTDA e BIO-EXTRATUS COSMETIC NATURAL
LTDA.
Custas, pela parte autora, dispensadas.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000784-93.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS EDUARDO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1a5a0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000784-93.2023.5.13.0030,
movido por CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVA em face
de ZAMP S.A., decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, DR FÁBIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, a cargo da União, ante a
sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-93.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS EDUARDO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1a5a0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000784-93.2023.5.13.0030,
movido por CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVA em face
de ZAMP S.A., decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, DR FÁBIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, a cargo da União, ante a
sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-71.2019.5.13.0030
AUTOR BRENO PABLO TENORIO
CAVALCANTI
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS
ADVOGADO MILA MARIA DE LIMA GOMES E
UMBELINO LOBO(OAB: 11834/DF)
RÉU ALEXSANDRO DE ASSIS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd70c2c
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, que reformou a
sentença de primeiro grau, para atribuir responsabilidade subsidiária
à segunda parte reclamada, tendo sido mantida essa decisão pelo
C. TST, que negou provimento ao agravo interno interposto pela
segunda parte reclamada e, "ante a sua manifesta
inadmissibilidade, aplicar multa de 2%, nos termos do parágrafo 4°
do art. 1.021 do CPC.
Diante disso, proceda a Contadoria a liquidação do julgado,
intimando-se as partes, em seguida, para impugnar a conta, no
prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
Atente-se que a multa imposta pelo C. TST diz respeito à segunda
parte reclamada, devendo ser cobrada somente em caso de
inadimplmento pela devedora principal.
II - Concomitantemente, designa este Juízo o dia 21/11/2023, às
10h, para anotação da CTPS da parte autora pela Secretaria da
Vara, nos limites do comando jurisdicional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-71.2019.5.13.0030
AUTOR BRENO PABLO TENORIO
CAVALCANTI
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS
ADVOGADO MILA MARIA DE LIMA GOMES E
UMBELINO LOBO(OAB: 11834/DF)
RÉU ALEXSANDRO DE ASSIS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO PABLO TENORIO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd70c2c
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, que reformou a
sentença de primeiro grau, para atribuir responsabilidade subsidiária
à segunda parte reclamada, tendo sido mantida essa decisão pelo
C. TST, que negou provimento ao agravo interno interposto pela
segunda parte reclamada e, "ante a sua manifesta
inadmissibilidade, aplicar multa de 2%, nos termos do parágrafo 4°
do art. 1.021 do CPC.
Diante disso, proceda a Contadoria a liquidação do julgado,
intimando-se as partes, em seguida, para impugnar a conta, no
prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
Atente-se que a multa imposta pelo C. TST diz respeito à segunda
parte reclamada, devendo ser cobrada somente em caso de
inadimplmento pela devedora principal.
II - Concomitantemente, designa este Juízo o dia 21/11/2023, às
10h, para anotação da CTPS da parte autora pela Secretaria da
Vara, nos limites do comando jurisdicional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001145-13.2023.5.13.0030
EMBARGANTE FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO ROZINALDO VICENTE DA SILVA
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adec534
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os
Embargos de Terceiro apresentados por em face de nos termos do
artigo 485, VI do CPC.
Custas, pela parte embargada, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, V, da CLT dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-39.2023.5.13.0030
AUTOR ISABELLA SERRANO VERGINELLI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13448ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Agravo de petição (id:1419bec) interposto pela reclamada CONTAX
S.A.
Embargos à execução, pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.,
opostos no id:032f8cf.
Feitas essas considerações, decido.
I - Em relação ao Agravo de Petição, aguarde-se o trânsito em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
julgado da decisão dos embargos à execução.
II - Quanto aos embargos à execução, intime-se parte adversa para,
querendo, no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo para resposta aos embargos, conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000031-39.2023.5.13.0030
AUTOR ISABELLA SERRANO VERGINELLI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA SERRANO VERGINELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13448ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Agravo de petição (id:1419bec) interposto pela reclamada CONTAX
S.A.
Embargos à execução, pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.,
opostos no id:032f8cf.
Feitas essas considerações, decido.
I - Em relação ao Agravo de Petição, aguarde-se o trânsito em
julgado da decisão dos embargos à execução.
II - Quanto aos embargos à execução, intime-se parte adversa para,
querendo, no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo para resposta aos embargos, conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000055-67.2023.5.13.0030
EXEQUENTE AMILTON DA COSTA FRAZAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON DA COSTA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca587f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da concordância da reclamante e silêncio da parte
executada, expeçam-se os competentes RPVs.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-76.2023.5.13.0030
AUTOR CLOTILDE APARECIDA DE LUCENA
COUTINHO
ADVOGADO MARILIA RIBEIRO PEREIRA
NUNES(OAB: 29382/PB)
RÉU IBIZA COMERCIO DE ROUPAS &
ACESSORIOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RÉU MONACO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
TESTEMUNHA JULIANA LUZIA ALMEIDA LYRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IBIZA COMERCIO DE ROUPAS & ACESSORIOS LTDA - ME
- MONACO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23b6862
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-70.2023.5.13.0030
AUTOR ALINE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO FRANCISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f12cc96
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-70.2023.5.13.0030
AUTOR ALINE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f12cc96
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001115-75.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU SAMIR CAVALCANTE AUR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd1a58
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 06/12/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001078-48.2023.5.13.0030
EXEQUENTE EWERTON CAIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8adb154
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição de id:c94f936, intime-se a parte reclamada
para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, à Contadoria para elaboração dos cálculos, intimando-se as
partes, em seguida, para apresentação de impugnação,querendo,
no prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-26.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:8fd631b, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000938-26.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:8fd631b, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000797-92.2023.5.13.0030
AUTOR LUANA VIEIRA CABRAL
ADVOGADO JOSE BRUNO MANDU TIBURTINO
BISNETO(OAB: 29567/PB)
ADVOGADO ROSSANA CAVALCANTE FREIRE
VENTURA(OAB: 30349/PB)
RÉU DM TELECOM JP LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA VIEIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e720ec1
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora solicitando a penhora de veículo
(id:76cb66d). Por ora, aguarde-se o resultado do SISBAJUD
(teimosinha), já em andamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001154-72.2023.5.13.0030
AUTOR LUIS CARLOS AZEVEDO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS AZEVEDO PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f806bee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 07/12/2023, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001156-42.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS LUIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS LUIZ GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4444183
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 07/12/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001153-87.2023.5.13.0030
REQUERENTES REINALDO BERTOLDO ALMEIDA DE
FARIAS JUNIOR
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
REQUERENTES AGUAS BELAS COMERCIO DE
PISCINAS CG LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
LEITE(OAB: 22412/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUAS BELAS COMERCIO DE PISCINAS CG LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b4f11
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,
conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte
autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.
Inclua-se o advogado da parte requerida na autuação.
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas
partes, designo audiência de conciliação para o dia 29/11/2023,
às 09h15.
Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,
importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do
processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001153-87.2023.5.13.0030
REQUERENTES REINALDO BERTOLDO ALMEIDA DE
FARIAS JUNIOR
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
REQUERENTES AGUAS BELAS COMERCIO DE
PISCINAS CG LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
LEITE(OAB: 22412/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO BERTOLDO ALMEIDA DE FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b4f11
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,
conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte
autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.
Inclua-se o advogado da parte requerida na autuação.
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas
partes, designo audiência de conciliação para o dia 29/11/2023,
às 09h15.
Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,
importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-95.2020.5.13.0030
AUTOR ALEX SANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU ATLANTICA HOTELS
INTERNATIONAL BRASIL LTDA
ADVOGADO FRANCISCO MUTSCHELE
JUNIOR(OAB: 130568/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o advogado da parte reclamada ATLANTICA HOTELS
INTERNATIONAL BRASIL LTDA intimado para informar os seus
dados bancários para transferência de valores, conforme planilha de
cálculos de id:6d61c18
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000958-05.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS ROBERTO FELISMINO DA
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU BORRACHARIA SANTO ANTONIO
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO FELISMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 268fe21
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
Além disso retifica-se o despacho de id:e2efdc9. A sexta parcela
fica agendada para o dia 13/04/2024, no valor de R$ 300,00 reais.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-05.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS ROBERTO FELISMINO DA
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU BORRACHARIA SANTO ANTONIO
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORRACHARIA SANTO ANTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 268fe21
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
Além disso retifica-se o despacho de id:e2efdc9. A sexta parcela
fica agendada para o dia 13/04/2024, no valor de R$ 300,00 reais.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000801-26.2023.5.13.0032
AUTOR ANNA KAROLINE DE OLIVEIRA
AGUIAR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAROLINE DE OLIVEIRA AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bfb26a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pela autora, de levantamento de valores.
Alvará liberatório do crédito exequente já expedido, aguardando
finalização. Restando, pois, prejudicado o pedido autoral.
Ciência à peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-21.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA PENHA SAMUEL
HARDMAN
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98408a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral de reagendamento da perícia, sob
o fundamento da ausência justificável de sua médica assistente.
Aprecio.
Considerando as razões e argumentos expostos no pedido autoral,
comprovados através do documento localizado no anexo do id: de
4fdabb5, defere-se.
Assim sendo, intime-se o Expert para reaprazar nova perícia
médica, desta feita para data posterior a 19/11/2023.
Intimem-se as partes e o Perito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-21.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA PENHA SAMUEL
HARDMAN
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA SAMUEL HARDMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98408a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral de reagendamento da perícia, sob
o fundamento da ausência justificável de sua médica assistente.
Aprecio.
Considerando as razões e argumentos expostos no pedido autoral,
comprovados através do documento localizado no anexo do id: de
4fdabb5, defere-se.
Assim sendo, intime-se o Expert para reaprazar nova perícia
médica, desta feita para data posterior a 19/11/2023.
Intimem-se as partes e o Perito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-62.2022.5.13.0030
AUTOR LUANA CAMYLLE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CAMYLLE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 680b544
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
mantida a decisão de primeiro grau.
II - Proceda a Secretaria da Vara a baixa na CTPS da parte
reclamante, conforme diretrizes contidas na sentença proferida nos
autos.
III - A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, o segundo e terceiro réus foram condenados de forma
subsidiária em relação às obrigações de pagar acolhidas nesta
reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013).""RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE.
Constatada a insolvência da devedora principal, comprovada pela
decretação de sua recuperação judicial, a execução deve
prosseguir contra o responsável subsidiário. Isso porque o
empregado não pode ser submetido à morosidade de uma eventual
execução perante aquele Juízo, face à natureza do crédito
alimentar, que prefere a qualquer outro e se rege pela observância
aos princípios da economia e celeridade processuais. Em idêntico
sentido, foi editada, por este e. Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em
seu item I, dispõe que, deferido o processamento da recuperação
judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a
execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que
ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005."
(Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/06/2016; Processo
0011088-22.2015.5.03.0092)"RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. A recuperação judicial da devedora principal não
pode constituir óbice ao redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário, mormente quando se busca a satisfação de
crédito de natureza alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma /
AP/ Data: 04/02/2014; Processo 0000208-
50.2013.5.24.0061)."RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
PRINCIPAL. SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Para que a execução seja revertida contra o devedor
subsidiário é preciso o cumprimento de certos requisitos, quais
sejam: que ele tenha participado da relação processual e que seu
nome conste do título executivo judicial; e o inadimplemento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
obrigações trabalhistas por parte do devedor principal (Súmula 331,
IV , do TST). Assim, não há benefício de ordem para que primeiro
sejam excutidos os bens dos sócios para, tão somente depois,
serem aqueles do devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os
atos expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão
da execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de
que a devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, determino o redirecionamento da execução no tocante aos
devedores subsidiários, devendo a Secretaria da Vara atentar para
o período de responsabilidade de cada devedora, nos seguintes
termos:
Assim, condeno-as a pagar, subsidiariamente, todas as verbas
decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
laboral, sendo a empresa TAM responsável pelo período de
01/03/2021 a 31/01/2022 e a reclamada TNL PCS S/A (OI)
responsável pelo período de 01/02/2022 a 19/07/2022, consoante
os termos do inciso VI da Súmula 331 do TST.
Quantifique-se, pois, o débito de cada parte reclamada subsidiária.
Em seguida, conclusos os autos, para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001113-08.2023.5.13.0030
REQUERENTES PAULO CESAR GONCALVES VIEIRA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES TEIXEIRA REPRESENTAC?ES LTDA.
- ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR GONCALVES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 29/11/2023 09:25, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001113-08.2023.5.13.0030
REQUERENTES PAULO CESAR GONCALVES VIEIRA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES TEIXEIRA REPRESENTAC?ES LTDA.
- ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEIXEIRA REPRESENTAC?ES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 29/11/2023 09:25, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000801-78.2021.5.13.0005
AUTOR SEVERINO VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e9acb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000801-78.2021.5.13.0005
AUTOR SEVERINO VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VICENTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e9acb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000548-44.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ADJANIA DE ARAUJO FERREIRA
SOARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87a803e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000548-44.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ADJANIA DE ARAUJO FERREIRA
SOARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJANIA DE ARAUJO FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87a803e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001013-53.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIA DE FATIMA CHAGAS
MATILDE
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU EDITILA PRESTADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FABIO MARCELO CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 19278/PE)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA CHAGAS MATILDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd849b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte autora (id:7df2879), anexando atestado médico e
requerendo a redesignação da audiência inicial.
Indefere-se.
Tenho como justificada a ausência à audiência inicial, pelo que fica
dispensada do recolhimento das custas processuais.
Porém, não há como deferir o pedido de redesignação da audiência,
uma vez que há mais de um defensor autoral habilitado nos autos.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001155-57.2023.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO
VALE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a08d31d
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença proferida no
Processo 0000467-18.2020.5.13.0025, em tramitação perante a 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, onde houve a determinação de
desmembramento de ação plúrima e distribuição de ações de
cumprimento individual de sentença, por dependência ao referido
processo (id:31346d3).
Proceda-se, pois, a redistribuição do feito, por dependência ao
Processo 0000467-18.2020.5.13.0025.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000899-17.2023.5.13.0030
EXEQUENTE GILMA LUCIA MOURA AGUIAR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE GILDA DE LOURDES MOURA DE
AGUIAR HENRIQUES DE MIRANDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE GILSON CRISTOVAO DE AGUIAR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDA DE LOURDES MOURA DE AGUIAR HENRIQUES DE
MIRANDA
- GILMA LUCIA MOURA AGUIAR
- GILSON CRISTOVAO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe0b4dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a preliminar levantada na impugnação de Id. 0253517,
determino que seja oficiado ao INSS para que, no prazo de 10 dias,
informe a respeito de eventuais habilitados junto a este órgão
previdenciário no pagamento de pensão da Sra. CECILIA MARIA
DE MOURA.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000889-70.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE LUZINALDO QUEIROZ DE
ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUZINALDO QUEIROZ DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d4eb0d
proferida nos autos.
DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
Cuida-se de Impugnação aos Cálculos oposta pela EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, executada,
arguindo, em síntese, matéria preliminar (coisa julgada), bem como
a incorreção nos cálculos trazidos à baila pelo exequente (id:
1095c35).
Resposta à impugnação aos cálculos, pelo exequente, apresentada
no Id. 0abe010.
Era o que importava relatar.
Decido.
FUNDAMENTOS
O demandado em sede dessa prefacial argui o instituto da coisa
julgada, no entanto, sob os argumentos (itens 1 a 12) de que se
deve respeitar ao caso concreto, na apuração do quantum debeatur,
as considerações impostas na ação coletiva 0104400-
70.2006.5.13.0001, dentre elas: a prescrição; o pagamento e
limitação da verba PHA; a compensação de pagamentos e a
apuração de períodos de efetivo labor. Apresentou a planinha de
cálculo de liquidação do valor que acha ser devido.
Dá-se a coisa julgada quando se repete uma ação que foi decidida
por decisão transitada em julgado e uma ação é idêntica à outra,
quando se verifica a tríplice identidade de partes, causa de pedir e
pedido (CPC, parágrafo 4°, do art. 337).
Nada obstante a identidade parcial dos pedidos, porquanto alguns
dos pleitos da presente encontram-se inseridos na Ação Coletiva
0104400-70.2006.5.13.0001, o fato é que, instado, o exequente
concordou com os cálculos apresentados pela executada.
Deste modo, nada mais resta senão homologar o cálculo de
liquidação (Id:ba39806), ante a concordância das partes e por
estarem de acordo com o título executivo.
A parte ré goza das prerrogativas da Fazenda Pública.
A Recomendação nº. 4 da CGJT, de 26 de setembro de 2018, em
seu Art. 1º, §3º, estabelece que a prolação de sentença líquida
contra a Fazenda Pública não dispensa a necessidade de intimação
da parte reclamada para os fins do Art. 535 do CPC.
Assim, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a
execução, no prazo legal de 30 dias úteis.
DISPOSITIVO
Isso posto, julgam-se procedentes os pedidos formulados por
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, ao
passo em que HOMOLOG-SE o cálculo de liquidação, constante no
Id:ba39806 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-71.2019.5.13.0030
AUTOR BRENO PABLO TENORIO
CAVALCANTI
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS
ADVOGADO MILA MARIA DE LIMA GOMES E
UMBELINO LOBO(OAB: 11834/DF)
RÉU ALEXSANDRO DE ASSIS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO PABLO TENORIO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:0b20ea9), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000219-71.2019.5.13.0030
AUTOR BRENO PABLO TENORIO
CAVALCANTI
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS
ADVOGADO MILA MARIA DE LIMA GOMES E
UMBELINO LOBO(OAB: 11834/DF)
RÉU ALEXSANDRO DE ASSIS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:0b20ea9), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000077-33.2020.5.13.0030
AUTOR RIVANILDO LUIZ CLEMENTE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS COSTA E SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47127d5
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à
parte executada HELIDA SILVA DE MENDONCA e MARIA DAS
GRACAS COSTA E SILVA MENDONCA, para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-19.2021.5.13.0005
AUTOR SEVERINO RIBEIRO CHAVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MADEIREIRA CAMINHO DO MAR
LTDA - ME
RÉU PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RIBEIRO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c411b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001153-87.2023.5.13.0030
REQUERENTES REINALDO BERTOLDO ALMEIDA DE
FARIAS JUNIOR
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
REQUERENTES AGUAS BELAS COMERCIO DE
PISCINAS CG LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
LEITE(OAB: 22412/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUAS BELAS COMERCIO DE PISCINAS CG LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e099760
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, autorizo a participação remota das partes e
procuradores. Disponibilize a Secretaria link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001153-87.2023.5.13.0030
REQUERENTES REINALDO BERTOLDO ALMEIDA DE
FARIAS JUNIOR
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
REQUERENTES AGUAS BELAS COMERCIO DE
PISCINAS CG LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
LEITE(OAB: 22412/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO BERTOLDO ALMEIDA DE FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e099760
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, autorizo a participação remota das partes e
procuradores. Disponibilize a Secretaria link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-33.2020.5.13.0030
AUTOR RIVANILDO LUIZ CLEMENTE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS COSTA E SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes HELIDA SILVA DE MENDONCA e MARIA DAS
GRACAS COSTA E SILVA MENDONCA, do bloqueio de valor, para
manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001158-36.2023.5.13.0022
AUTOR VALBIA OLIVEIRA MACHADO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBIA OLIVEIRA MACHADO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c405cb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 07/12/2023, às 09h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001158-12.2023.5.13.0030
AUTOR JULIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PBFISIO CENTRO DE
REABILITACAO FISIOTERAPEUTICO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd5c8d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 07/12/2023, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001055-05.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc2e0f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE o
pedido formulado por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMÉRCIO DE JOÃO PESSOA (SINECOM/JP) em face de REDE
MENOR PREÇO LTDA, para condená-la a pagar:
a) 06 (seis) multas (por cada empregado), no percentual de 50% do
piso da categoria, pelo descumprimento das cláusulas 21ª e 23ª -
CCT 2020/21, cláusulas 21ª e 23ª – CCT 2021/22 e das cláusulas
22ª e 24ª – CCT 2022/2023.
b) honorários sindicais no percentual de 15% sobre o valor da
condenação.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas (e, por via oblíqua,
dos créditos que decorrem de cláusulas de convenções coletivas)
será, a partir do vencimento de cada parcela até a véspera da
citação da parte ré, pelo IPCA-E. A partir da citação até o efetivo
pagamento da obrigação, a atualização monetária e os juros de
mora serão, juntos, fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406
do CC.
A liquidação ocorrerá em momento posterior, posto que não há, por
ora, comprovação do número de empregados da empresa durante o
período de condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre R$ 1.300,00, valor
provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000760-36.2021.5.13.0030
AUTOR L.M.D.A.
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU C.B.C.D.B.L.M.
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
RÉU O.D.D.S.
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.C.D.B.L.M.
- O.D.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bfaa2c1.
Processo Nº ATOrd-0000760-36.2021.5.13.0030
AUTOR L.M.D.A.
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU C.B.C.D.B.L.M.
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
RÉU O.D.D.S.
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bfaa2c1.
Processo Nº CumSen-0000731-15.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMONE FERNANDES FURTADO
TRAJANO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64bfdd6
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos, opostos por Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, apontando equívoco
na contabilização de juros e correção à Fazenda Pública; e
contabilização indevida de honorários ao perito contador. Pede,
portanto, para que os cálculos sejam refeitos, aplicando-se o IPCA-
E como correção monetária e os juros atinentes à Fazenda Pública,
além da extirpação dos valores dos honorários periciais.
Intimado, o exequente refutou os argumentos da reclamada acerca
da aplicação de juros e correção monetária e silenciou sobre os
honorários de perícia contábil.
Nada mais.
FUNDAMENTAÇÃO
Da primeira irresignação, verifica-se, na Planilha de Cálculos
impugnada, mais precisamente no Critério da Atualização e
Fundamentação Legal – itens 1 e 6, que, de fato, os cálculos não
foram corrigidos, segundo os critérios da ADC 58, STF.
Pois bem, ocorre que o STF expressamente determinou à Fazenda
Pública a incidência da seguinte decisão, conforme o item 5 do
trecho de acórdão que segue:
“Confere-se interpretação conforme a Constituição ao art. 879, §7º,
e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de
2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa,
deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações
cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas
da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F
da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425,
ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810). (grifo nosso)
Portanto, no presente caso, considerando o advento da EC nº
113/2021 e o disposto no art. 1º da Lei 9.494/1997, a correção
monetária e os juros de mora devem ser aplicados pela contadoria,
da seguinte maneira: na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E; já na
fase judicial, do ajuizamento da ação, até o dia 08.12.2021 (véspera
da publicação da EC nº 113/2021), o IPCA-E, bem como os juros de
mora do art. 1º da Lei 9.494/1997 (fazenda pública); e, por fim, a
partir do dia 09.12.2021, até o efetivo pagamento, apenas a taxa
Selic (art. 3º da EC nº 113/2021). A presente configuração é
corroborada pelo recente julgado do E. TRT 13ª Região (0000811-
70.2022.5.13.0011 – ROT, relator:Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro). Desta maneira, determina-se a correção dos
cálculos, neste sentido.
A segunda irresignação diz respeito à quantificação dos honorários
contábeis periciais.De fato, analisando-se os autos e suas diversas
decisões de mérito, não há determinação judicial para que o
pagamento de honorários periciais seja suportado pela parte
vencida. Por tal, defere-se o pedido em tela, determinando-se a
retirada da verba em questão.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFEREM-SE os pedidos constantes na impugnação
aos cálculos proposta por Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares - EBSERH, tudo nos termos da fundamentação, ao
passo que homologo os novos cálculos que seguem em anexo.
Intime-se a reclamante.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, se assim desejar, nos termos do artigo 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000731-15.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMONE FERNANDES FURTADO
TRAJANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64bfdd6
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos, opostos por Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, apontando equívoco
na contabilização de juros e correção à Fazenda Pública; e
contabilização indevida de honorários ao perito contador. Pede,
portanto, para que os cálculos sejam refeitos, aplicando-se o IPCA-
E como correção monetária e os juros atinentes à Fazenda Pública,
além da extirpação dos valores dos honorários periciais.
Intimado, o exequente refutou os argumentos da reclamada acerca
da aplicação de juros e correção monetária e silenciou sobre os
honorários de perícia contábil.
Nada mais.
FUNDAMENTAÇÃO
Da primeira irresignação, verifica-se, na Planilha de Cálculos
impugnada, mais precisamente no Critério da Atualização e
Fundamentação Legal – itens 1 e 6, que, de fato, os cálculos não
foram corrigidos, segundo os critérios da ADC 58, STF.
Pois bem, ocorre que o STF expressamente determinou à Fazenda
Pública a incidência da seguinte decisão, conforme o item 5 do
trecho de acórdão que segue:
“Confere-se interpretação conforme a Constituição ao art. 879, §7º,
e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de
2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa,
deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações
cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas
da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F
da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009),
com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425,
ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810). (grifo nosso)
Portanto, no presente caso, considerando o advento da EC nº
113/2021 e o disposto no art. 1º da Lei 9.494/1997, a correção
monetária e os juros de mora devem ser aplicados pela contadoria,
da seguinte maneira: na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E; já na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
fase judicial, do ajuizamento da ação, até o dia 08.12.2021 (véspera
da publicação da EC nº 113/2021), o IPCA-E, bem como os juros de
mora do art. 1º da Lei 9.494/1997 (fazenda pública); e, por fim, a
partir do dia 09.12.2021, até o efetivo pagamento, apenas a taxa
Selic (art. 3º da EC nº 113/2021). A presente configuração é
corroborada pelo recente julgado do E. TRT 13ª Região (0000811-
70.2022.5.13.0011 – ROT, relator:Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro). Desta maneira, determina-se a correção dos
cálculos, neste sentido.
A segunda irresignação diz respeito à quantificação dos honorários
contábeis periciais.De fato, analisando-se os autos e suas diversas
decisões de mérito, não há determinação judicial para que o
pagamento de honorários periciais seja suportado pela parte
vencida. Por tal, defere-se o pedido em tela, determinando-se a
retirada da verba em questão.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFEREM-SE os pedidos constantes na impugnação
aos cálculos proposta por Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares - EBSERH, tudo nos termos da fundamentação, ao
passo que homologo os novos cálculos que seguem em anexo.
Intime-se a reclamante.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, se assim desejar, nos termos do artigo 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000960-72.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 370ae42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
constantes na Impugnação aos Cálculos oposta pela reclamada, ao
passo que homologo os novos cálculos que seguem em anexo,
determinando-se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos de execução.
Intimem-se.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000960-72.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 370ae42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
constantes na Impugnação aos Cálculos oposta pela reclamada, ao
passo que homologo os novos cálculos que seguem em anexo,
determinando-se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos de execução.
Intimem-se.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000885-33.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE ALMIR TOTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALMIR TOTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c0564e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEIXO DE ACOLHER a impugnação aos
cálculos apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos e extingo a presente impugnação, sem resolução do
mérito, na forma da fundamentação precedente.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-95.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DE AQUINO FONSECA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a9cbc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte reclamada do expediente retro, no qual a parte
reclamante fornece sua numeração do PIS.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-37.2023.5.13.0030
AUTOR PEDRO GOMES PINHEIRO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM CENTRO MEDICO E LOCACAO
DE SALAS LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM CENTRO MEDICO E LOCACAO DE SALAS LTDA - ME
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4282679
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-30.2023.5.13.0030
AUTOR DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1ecb4d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
primeira parte executada, eis que atendidos os pressupostos legais
de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
II - Concomitantemente ao decurso do prazo para apresentação de
resposta ao agravo de petição, conclusos os autos, para julgamento
dos embargos à execução de id:d503d30, apresentados pela
segunda parte executada.
III - O processo será remetido à instância superior após o decurso
do prazo para apresentação de recursos contra a sentença que
julgará os embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000460-06.2023.5.13.0030
EXEQUENTE IVONETE SILVA DA CONCEICAO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0709ea0
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000460-06.2023.5.13.0030
EXEQUENTE IVONETE SILVA DA CONCEICAO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE SILVA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0709ea0
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-97.2022.5.13.0030
AUTOR NIVALDO ANTONIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO ANTONIO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c9192
proferido nos autos.
DESPACHO
Constato equívoco no modo de ciência dos RPVs de id:b80cedd e
id:5193eac, no que diz respeito ao destinatário e meio de
expedição.
Desse modo, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC, tem a
parte executada prazo até o dia 13/01/2024 para efetuar o
pagamento das mencionadas requisições, sob pena de bloqueio.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000957-17.2023.5.13.0031
AUTOR ERIVALDO MEDEIROS DE LIMA
ADVOGADO NATHALYA RAYANE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22323/PB)
RÉU ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO
- ME
ADVOGADO ADA KARINE LOPES NAVARRO
FERREIRA(OAB: 15422/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO ADA KARINE LOPES NAVARRO
FERREIRA(OAB: 15422/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO MEDEIROS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 16/11/2023 ás 09:40 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81911555902
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000957-17.2023.5.13.0031
AUTOR ERIVALDO MEDEIROS DE LIMA
ADVOGADO NATHALYA RAYANE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22323/PB)
RÉU ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO
- ME
ADVOGADO ADA KARINE LOPES NAVARRO
FERREIRA(OAB: 15422/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO ADA KARINE LOPES NAVARRO
FERREIRA(OAB: 15422/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 16/11/2023 ás 09:40 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81911555902
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000957-17.2023.5.13.0031
AUTOR ERIVALDO MEDEIROS DE LIMA
ADVOGADO NATHALYA RAYANE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22323/PB)
RÉU ADRIANO GOMES DA SILVA GESSO
- ME
ADVOGADO ADA KARINE LOPES NAVARRO
FERREIRA(OAB: 15422/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO ADA KARINE LOPES NAVARRO
FERREIRA(OAB: 15422/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFICINA DO GESSO SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 16/11/2023 ás 09:40 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81911555902
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001178-97.2023.5.13.0031
AUTOR M.D.S.C.
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU C.C.E.I.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7afff52.
Processo Nº ATSum-0000376-41.2019.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU J & J SERVICOS DE LAVAGEM E
LUBRIFICAC?O DE VEICULOS LTDA
- ME
RÉU RAIANNE MONTENEGRO
CAVALCANTI MARQUES
RÉU JOAB FRANCISCO MARQUES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB FRANCISCO MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRO FRANCISCO MARQUES
ADVOGADO FRANCISCO GECILIO DE SOUZA
ARAUJO(OAB: 20692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB FRANCISCO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052e608
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes peticionaram conjuntamente proposta de acordo no Id
036e01d . A conciliação, como método de solução consensual de
conflitos, deve sempre ser estimulado, inclusive no curso da
execução, cabendo ao Juízo conduzir as partes a encontrar a
melhor decisão de resolver o conflito.
Deste modo, e em observância aos critérios fixados no Ato TRT-13ª
SCR nº 091/2023, apraze-se audiência de conciliação no presente
feito, na modalidade telepresencial, sem prejuízo de continuidade
dos atos executórios em andamento, e notifiquem-se as partes
para participação no dia 16/11/2023 às 09:10 horas, na sala de
audiência virtual, devendo a Secretaria promover os atos
necessários ao acesso das partes e advogados, encaminhando-lhes
o link de acesso à sala virtual.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado pela Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, utilizando-se o celular ou tablet como também por
notebook ou desktop.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-41.2019.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU J & J SERVICOS DE LAVAGEM E
LUBRIFICAC?O DE VEICULOS LTDA
- ME
RÉU RAIANNE MONTENEGRO
CAVALCANTI MARQUES
RÉU JOAB FRANCISCO MARQUES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB FRANCISCO MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRO FRANCISCO MARQUES
ADVOGADO FRANCISCO GECILIO DE SOUZA
ARAUJO(OAB: 20692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052e608
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes peticionaram conjuntamente proposta de acordo no Id
036e01d . A conciliação, como método de solução consensual de
conflitos, deve sempre ser estimulado, inclusive no curso da
execução, cabendo ao Juízo conduzir as partes a encontrar a
melhor decisão de resolver o conflito.
Deste modo, e em observância aos critérios fixados no Ato TRT-13ª
SCR nº 091/2023, apraze-se audiência de conciliação no presente
feito, na modalidade telepresencial, sem prejuízo de continuidade
dos atos executórios em andamento, e notifiquem-se as partes
para participação no dia 16/11/2023 às 09:10 horas, na sala de
audiência virtual, devendo a Secretaria promover os atos
necessários ao acesso das partes e advogados, encaminhando-lhes
o link de acesso à sala virtual.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado pela Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, utilizando-se o celular ou tablet como também por
notebook ou desktop.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-93.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO NETO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d07be61
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se
pesquisa e restrição, se for o caso, de veículos em face da
executada, utilizando-se o sistema Renajud, conforme requerido
pelo reclamante, em sua petição Id. Id. 22ab852.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-93.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO NETO BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NETO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d07be61
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se
pesquisa e restrição, se for o caso, de veículos em face da
executada, utilizando-se o sistema Renajud, conforme requerido
pelo reclamante, em sua petição Id. Id. 22ab852.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-14.2023.5.13.0031
AUTOR SIMONE DA SILVA LIMA
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FISIOTERAPIA GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 057241b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por
CENTRO DE FISIOTERAPIA GILBERTO FRANCA EIRELI - ME,
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a
sentença embargada como se nela estivesse transcrita.
Refaçam-se os cálculos de liquidação para adequação aos termos
desta decisão.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-14.2023.5.13.0031
AUTOR SIMONE DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 057241b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por
CENTRO DE FISIOTERAPIA GILBERTO FRANCA EIRELI - ME,
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a
sentença embargada como se nela estivesse transcrita.
Refaçam-se os cálculos de liquidação para adequação aos termos
desta decisão.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-09.2022.5.13.0031
AUTOR JOSIVALDO DO NASCIMENTO
BRITO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Reclamada CITADA para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, que importa em R$
19.511,94 (Dezenove mil, quinhentos e onze reais e noventa e
quatro centavos), sob pena de remessa do feito a execução com a
constrição de de bens e valores, bem como ter seu nome inserido
no banco nacional de devedores trabalhistas (BNDT) e no
SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias contados da
intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001181-52.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RODRIGO PIRES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO PIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 01/12/2023 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001183-22.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ANTONIO LOURENCO DOS
SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO LOURENCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 01/12/2023 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: ………..,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000694-82.2023.5.13.0031
AUTOR LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica a parte RECLAMADA notificada para, querendo, apresentar
suas contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante,
conforme petição juntada no Id. 919e072.
Prazo: 08 (oito) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001180-67.2023.5.13.0031
AUTOR FABIO ROSTAND MACEDO ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROSTAND MACEDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 23/01/2024
11:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82466439384.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001182-37.2023.5.13.0031
AUTOR SAMUEL PINTO DA SILVA
ADVOGADO SALDERLANIA MELINDA DE
MEDEIROS(OAB: 30323/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 23/01/2024
12:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81994674412.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031
AUTOR WAGNER CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4314a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que situado como incidente processual, nos termos do art.
855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica constitui medida autônoma, que, portanto, para sua
pretensão, exige que a parte apresente causa de pedir,
fundamentando suas razões na forma dos artigos 133 a 137 do
CPC.
No caso em tela, em que se busca a desconsideração da
personalidade jurídica, a parte limitou-se a fazer requerimento sem
indicar no que se funda ou suprime a pessoa jurídica e suposto
manejo dos bens do devedor.
Ademais, não trouxe aos autos sequer a qualificação dos sócios da
reclamada contra quem deseja o redirecionamento da execução,
nem documentos comprobatórios da relação constitutiva da
empresa.
Deste modo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias,
emende o pedido fundamentando as razões e, ainda, traga aos
autos documentos constitutivos da empresa e qualificação de seus
sócios, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 485, I do CPC.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031
AUTOR WAGNER CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER CABRAL ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4314a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que situado como incidente processual, nos termos do art.
855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica constitui medida autônoma, que, portanto, para sua
pretensão, exige que a parte apresente causa de pedir,
fundamentando suas razões na forma dos artigos 133 a 137 do
CPC.
No caso em tela, em que se busca a desconsideração da
personalidade jurídica, a parte limitou-se a fazer requerimento sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
indicar no que se funda ou suprime a pessoa jurídica e suposto
manejo dos bens do devedor.
Ademais, não trouxe aos autos sequer a qualificação dos sócios da
reclamada contra quem deseja o redirecionamento da execução,
nem documentos comprobatórios da relação constitutiva da
empresa.
Deste modo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias,
emende o pedido fundamentando as razões e, ainda, traga aos
autos documentos constitutivos da empresa e qualificação de seus
sócios, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 485, I do CPC.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000646-26.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ELINY PATRICIA OLIVEIRA DE
MEDEIROS MALAQUIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINY PATRICIA OLIVEIRA DE MEDEIROS MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc3c3f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-39.2022.5.13.0031
AUTOR ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a autora notificada para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar manifestação quanto à impugnação aos cálculos oposta
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000770-09.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RANYERE NOBRE DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar manifestação quanto à impugnação aos cálculos
oposta pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000770-09.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RANYERE NOBRE DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANYERE NOBRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar manifestação quanto à impugnação aos cálculos
oposta pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001178-97.2023.5.13.0031
AUTOR M.D.S.C.
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU C.C.E.I.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7a9b7ed.
Processo Nº ATSum-0000816-32.2022.5.13.0031
AUTOR BRUNA SOARES DE ALCANTARA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a primeira Reclamada CONTA S.A (Em recuperação judicial)
INTIMADA para cumprimento da obrigação de fazer determinada na
sentença de id , qual seja: proceder a retificação da baixa na CTPS
(digital e ou física) da reclamante, fazendo constar a data de saída
em 07/10/2022, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado
desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000816-32.2022.5.13.0031
AUTOR BRUNA SOARES DE ALCANTARA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA SOARES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Autor intimado para indicar seus dados bancários (banco, nº
conta, operação) para fins de expedição de alvará para saque do
FGTS, com transferência dos valores depositados para a conta
indicada. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000167-19.2020.5.13.0005
EXEQUENTE ANGELICA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o exequente devidamente notificado acerca da distribuição de
CPE nº 0001351-09.2023.5.12.0045, perante a Vara do Trabalho de
Balneário de Camboriú.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000800-71.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO DO RAMO MARQUES DA
ROCHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000321-51.2023.5.13.0031
AUTOR TAMYRA MACIEL VIEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRA MACIEL VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000761-81.2022.5.13.0031
AUTOR MARLICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARINALVA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef54968
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao agravo de petição cujo seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000761-81.2022.5.13.0031
AUTOR MARLICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARINALVA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLICE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef54968
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao agravo de petição cujo seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000253-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO MAGALHAES DA FONSECA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7dfb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o executado Banco Santander S.A., por seu advogado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
para efetuar o pagamento do crédito remanescente sob sua
responsabilidade, no importe de R$ 306,38 (trezentos e seis reais e
trinta e oito centavos), fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, consoante atualização dos cálculos Id. 36a084c;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, proceda-se a constrição
de bens e valores mediante a utilização do Sisbajud.
Após, prossiga-se a execução quando ao débito sob
responsabilidade exclusiva do devedor primário, consoante planilha
de cálculos Id. e131d11.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000253-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7dfb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o executado Banco Santander S.A., por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito remanescente sob sua
responsabilidade, no importe de R$ 306,38 (trezentos e seis reais e
trinta e oito centavos), fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, consoante atualização dos cálculos Id. 36a084c;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, proceda-se a constrição
de bens e valores mediante a utilização do Sisbajud.
Após, prossiga-se a execução quando ao débito sob
responsabilidade exclusiva do devedor primário, consoante planilha
de cálculos Id. e131d11.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000697-37.2023.5.13.0031
AUTOR EVANDRO HILARIO DA ROCHA
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS CRUZ
ADVOGADO PAMELA LAURIANO DE PAIVA
MELLO(OAB: 25818/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 579e67c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Proceda a secretaria ao recolhimento das contribuições
previdenciárias e das custas processuais.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, determino o arquivamento definitivo do processo,
depois de feito os devidos registros no PJe.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000697-37.2023.5.13.0031
AUTOR EVANDRO HILARIO DA ROCHA
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS CRUZ
ADVOGADO PAMELA LAURIANO DE PAIVA
MELLO(OAB: 25818/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO HILARIO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 579e67c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Proceda a secretaria ao recolhimento das contribuições
previdenciárias e das custas processuais.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, determino o arquivamento definitivo do processo,
depois de feito os devidos registros no PJe.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000918-20.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MONTEZUMA FARIAS FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEZUMA FARIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee4bf7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A presente ação de cumprimento de sentença tratada dos direitos
assegurados aos substituídos na ação coletiva nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, que trata das progressões não aplicadas e
previstas no PCCS/1995 da demandada. com a inicial, o autor
juntou cálculos, laudo técnico, e pareceres sobre a conta de
liquidação. Todavia, este Juízo, nas dezenas de ações que
buscaram tal diferença, entendeu pela necessidade de designar
perito contador, face a complexidade e, também, as divergências
que sempre ocorrem entre os cálculos do exequente e do
executado;
Deste modo, adotando o mesmo procedimento das demais
demandas em tramite neste Juízo, nomeio o o senhor José Roberto
dos Santos Junior como perito contábil, a quem compete juntar
aos autos conta de liquidação, conforme sentença proferida na
ação coletiva (Processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001), no prazo
de até 20 (vinte) dias, contados a partir da designação efetiva
no PJe e de sua notificação, devendo também enviar arquivo da
planilha com extensão “pjc” através do e-mail desta Vara do
Trabalho (vt12jpa@trt13.jus.br).
As partes estão cientes da presente designação para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do CPC.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 08 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim.
Diante do direcionamento do presente feito, extingo, sem resolução
do mérito, o incidente de impugnação manejado pela executada.
Notifiquem-se
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000908-73.2023.5.13.0031
EXEQUENTE HERALDO CESAR FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HERALDO CESAR FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff853a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A presente ação de cumprimento de sentença tratada dos direitos
assegurados aos substituídos na ação coletiva nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, que trata das progressões não aplicadas e
previstas no PCCS/1995 da demandada. com a inicial, o autor
juntou cálculos, laudo técnico, e pareceres sobre a conta de
liquidação. Todavia, este Juízo, nas dezenas de ações que
buscaram tal diferença, entendeu pela necessidade de designar
perito contador, face a complexidade e, também, as divergências
que sempre ocorrem entre os cálculos do exequente e do
executado;
Deste modo, adotando o mesmo procedimento das demais
demandas em tramite neste Juízo, nomeio o o senhor José Roberto
dos Santos Junior como perito contábil, a quem compete juntar
aos autos conta de liquidação, conforme sentença proferida na
ação coletiva (Processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001), no prazo
de até 20 (vinte) dias, contados a partir da designação efetiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
no PJe e de sua notificação, devendo também enviar arquivo da
planilha com extensão “pjc” através do e-mail desta Vara do
Trabalho (vt12jpa@trt13.jus.br).
As partes estão cientes da presente designação para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do CPC.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 08 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim.
Diante do direcionamento do presente feito, extingo, sem resolução
do mérito, o incidente de impugnação manejado pela executada.
Notifiquem-se
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-75.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA DE JESUS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE JESUS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000882-75.2023.5.13.0031
Fica a reclamante devidamente notificado para, no prazo de 05 dias,
comprovar o recolhimento das custas processuais (R$ 225,37), sob
pena de execução, constrição de bens e valores, além da inclusão
de dados no sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000871-80.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA
NOBREGA
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta bancária de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao exequente e/ou quitação do débito fiscal, previdenciário
e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os valores
bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000754-55.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 28/03/2024
ás 08:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000754-55.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 28/03/2024
ás 08:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000966-76.2023.5.13.0031
AUTOR RENATO RANIERE COSTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO RANIERE COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000966-76.2023.5.13.0031
Fica a reclamante devidamente notificado para, no prazo de 05 dias,
comprovar o recolhimento das custas processuais (R$ 1009,37),
sob pena de execução, constrição de bens e valores, além da
inclusão de dados no sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000208-03.2023.5.13.0030
REQUERENTE RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Reclamante notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000642-23.2022.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON LUIZ SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ANGÉLICA SILVA (LOJA NOSSA
SENHORA DA PENHA)
RÉU ANGELICA BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b693eff
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual requer
pesquisa Sisbajud, na modalidade teimosinha pelo prazo de 60
dias.
Desse modo, defiro parcialmente o pedido, restringindo-se ao prazo
de 30 (trinta dias), período máximo permitido pelo próprio sistema
Sisbajud.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000277-37.2020.5.13.0031
AUTOR MARCIEL ANDRE DE MENEZES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALESSANDRA RODRIGUES
TEIXEIRA DE HOLANDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA
DE HOLANDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL ANDRE DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7f717
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se à Ré o depósito existente no SIF, conforme certificado
no id e380998.
Para tanto, intime-se a executada SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA para que forneça os dados bancários de
sua titularidade (banco,agência, conta, operação), no prazo de cinco
dias.
Com a vinda das informações, expeça-se o alvará de transferência.
Cumprida a ordem e zerada a conta, voltem os autos conclusos
para encerramento da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000277-37.2020.5.13.0031
AUTOR MARCIEL ANDRE DE MENEZES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALESSANDRA RODRIGUES
TEIXEIRA DE HOLANDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA
DE HOLANDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DIVINO DA SILVA
- ALESSANDRA RODRIGUES TEIXEIRA DE HOLANDA
- AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA DE HOLANDA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7f717
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se à Ré o depósito existente no SIF, conforme certificado
no id e380998.
Para tanto, intime-se a executada SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA para que forneça os dados bancários de
sua titularidade (banco,agência, conta, operação), no prazo de cinco
dias.
Com a vinda das informações, expeça-se o alvará de transferência.
Cumprida a ordem e zerada a conta, voltem os autos conclusos
para encerramento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-89.2023.5.13.0031
AUTOR GEOVANA DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
RÉU GPX CONSTRUCOES LTDA
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f5e2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamante
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de viagem anteriormente
agendada conforme demonstrado mediante extrato anexo;
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, determino o adiamento da
audiência UNA para o dia 23/01/2024 ás 12:20 horas, na sala de
audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo
as partes serem notificadas para comparecimento, através do DJe e
por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000259-11.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LIEDJA DINIZ LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIEDJA DINIZ LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f84d2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se a reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas processuais, bem como notificar a reclamada para, no
mesmo prazo acima, informar conta bancária, com vistas à
transferência de saldo sobejante.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000259-11.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LIEDJA DINIZ LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f84d2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se a reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas processuais, bem como notificar a reclamada para, no
mesmo prazo acima, informar conta bancária, com vistas à
transferência de saldo sobejante.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000157-57.2021.5.13.0031
AUTOR GLEYCE ADRYNNE DE ANDRADE
CORREIA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU RAPHAEL LEVY DE ALBUQUERQUE
LIMA
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU JAMYLE JANAYNE LINS COSTA DA
SILVA
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE ADRYNNE DE ANDRADE CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0140940
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que foi certificado no id c730424, aguarde-se, por
mais cinco dias, a resposta da 16ª Vara do Trabalho de Salvador,
com relação ao ofício de id bc31925 reenviado no id cdae2c9.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000157-57.2021.5.13.0031
AUTOR GLEYCE ADRYNNE DE ANDRADE
CORREIA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU RAPHAEL LEVY DE ALBUQUERQUE
LIMA
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU JAMYLE JANAYNE LINS COSTA DA
SILVA
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0140940
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que foi certificado no id c730424, aguarde-se, por
mais cinco dias, a resposta da 16ª Vara do Trabalho de Salvador,
com relação ao ofício de id bc31925 reenviado no id cdae2c9.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000901-81.2023.5.13.0031
EXEQUENTE HILDEBRANDO HENRIQUES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDEBRANDO HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa4fea
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo as petições do reclamante de Id cbd56fd e Id 8cb1382
como impugnação aos cálculos de liquidação. Proceda a secretaria
a alteração no tipo de petição.
Notificado o perito e apresentados esclarecimentos, faça-se
conclusão à juíza condutora do feito para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000703-44.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS DA VEIGA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS CORDEIRO(OAB:
58042/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9664cc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação da parte autora acerca da conclusão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
laudo pericial.
Desse modo, notifique-se o perito judicial para prestar
esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000703-44.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS DA VEIGA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS CORDEIRO(OAB:
58042/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA VEIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9664cc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação da parte autora acerca da conclusão do
laudo pericial.
Desse modo, notifique-se o perito judicial para prestar
esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-33.2022.5.13.0031
AUTOR ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
RÉU SUPERITENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO -SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
RÉU LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
- SUPERITENDENCIA DE OBRAS DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO -SUPLAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9545364
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as providências adotadas por este Juízo, acerca da
liberação dos bloqueios realizados à maior, libere-se do valor
transferido para conta judicial os honorários de sucumbência, para a
conta bancária informada retro, do advogado da reclamada, e em
seguida faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-33.2022.5.13.0031
AUTOR ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
RÉU SUPERITENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO -SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
RÉU LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
- ALVINO DOMICIANO DA CRUZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9545364
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as providências adotadas por este Juízo, acerca da
liberação dos bloqueios realizados à maior, libere-se do valor
transferido para conta judicial os honorários de sucumbência, para a
conta bancária informada retro, do advogado da reclamada, e em
seguida faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001048-10.2023.5.13.0031
AUTOR GERLANEA ANANIAS DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANEA ANANIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28560e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pelas
reclamadas e, no mérito, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada
porGERLANEA ANANIAS DA SILVAem face da CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIALe da RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, para condenar as
reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a 2ª reclamada
de forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o trânsito em
julgado da presente decisão: saldo de salário do mês de setembro
de 2022, referente ao aviso prévio trabalhado; diferença de aviso
prévio 06 dias; diferença salarial para o mínimo legal, referente aos
meses de janeiro a junho de 2021 e de janeiro a julho de 2022;
férias integrais de 2021/2022 e proporcionais 2022/2023, 06/12
avos, ambas acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional de 2022,
09/12 avos; FGTS + 40% deduzidos do que já foi recolhido e pago,
conforme extrato, Id. 3b4b2b2, além de indenização de R$ 240,00,
pela ausência da ajuda de custo PAP e das multas dos arts. 467 e
477 da CLT.
Observado o limite do pedido, o período trabalhado de 11/03/2019 a
27/09/2022, o salário mínimo, deduzindo-se o valor de R$ 2.233,17,
que já foi pago a título de verbas rescisórias, Id. fc59168.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º, caput, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Intimem-se.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001048-10.2023.5.13.0031
AUTOR GERLANEA ANANIAS DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28560e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pelas
reclamadas e, no mérito, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada
porGERLANEA ANANIAS DA SILVAem face da CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIALe da RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, para condenar as
reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a 2ª reclamada
de forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o trânsito em
julgado da presente decisão: saldo de salário do mês de setembro
de 2022, referente ao aviso prévio trabalhado; diferença de aviso
prévio 06 dias; diferença salarial para o mínimo legal, referente aos
meses de janeiro a junho de 2021 e de janeiro a julho de 2022;
férias integrais de 2021/2022 e proporcionais 2022/2023, 06/12
avos, ambas acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional de 2022,
09/12 avos; FGTS + 40% deduzidos do que já foi recolhido e pago,
conforme extrato, Id. 3b4b2b2, além de indenização de R$ 240,00,
pela ausência da ajuda de custo PAP e das multas dos arts. 467 e
477 da CLT.
Observado o limite do pedido, o período trabalhado de 11/03/2019 a
27/09/2022, o salário mínimo, deduzindo-se o valor de R$ 2.233,17,
que já foi pago a título de verbas rescisórias, Id. fc59168.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º, caput, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Intimem-se.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000208-03.2023.5.13.0030
REQUERENTE RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f771ab5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000208-03.2023.5.13.0030
REQUERENTE RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f771ab5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-28.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAM DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 846e723
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente a todo o exposto, julgo improcedentes os embargos à
execução opostos por Eco Medical Center Cartaxo, tudo em
conformidade com a fundamentação supra, que passa a integrar
esse dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Devem ser acrescidas à liquidação as custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-28.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAM DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 846e723
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente a todo o exposto, julgo improcedentes os embargos à
execução opostos por Eco Medical Center Cartaxo, tudo em
conformidade com a fundamentação supra, que passa a integrar
esse dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Devem ser acrescidas à liquidação as custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº Interdito-0000827-61.2022.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aafc82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº Interdito-0000827-61.2022.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aafc82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-32.2021.5.13.0031
AUTOR CRISLANNY BATISTA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RANALLE KARLA CAROLINO DA
SILVA
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANALLE KARLA CAROLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489289f
proferido nos autos.
Despacho
Cumpra-se a última parte do despacho, Id 7b89f63, expedindo ofício
ao credor fiduciária Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10
(dez) dias, informar o saldo devedor atualizado em face do contrato
que recai sobre veículo relacionado, Id. c90aab2.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-32.2021.5.13.0031
AUTOR CRISLANNY BATISTA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RANALLE KARLA CAROLINO DA
SILVA
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLANNY BATISTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489289f
proferido nos autos.
Despacho
Cumpra-se a última parte do despacho, Id 7b89f63, expedindo ofício
ao credor fiduciária Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10
(dez) dias, informar o saldo devedor atualizado em face do contrato
que recai sobre veículo relacionado, Id. c90aab2.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-41.2019.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU J & J SERVICOS DE LAVAGEM E
LUBRIFICAC?O DE VEICULOS LTDA
- ME
RÉU RAIANNE MONTENEGRO
CAVALCANTI MARQUES
RÉU JOAB FRANCISCO MARQUES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB FRANCISCO MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRO FRANCISCO MARQUES
ADVOGADO FRANCISCO GECILIO DE SOUZA
ARAUJO(OAB: 20692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 16/11/2023 ás 09:10 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184
22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000376-41.2019.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU J & J SERVICOS DE LAVAGEM E
LUBRIFICAC?O DE VEICULOS LTDA
- ME
RÉU RAIANNE MONTENEGRO
CAVALCANTI MARQUES
RÉU JOAB FRANCISCO MARQUES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB FRANCISCO MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRO FRANCISCO MARQUES
ADVOGADO FRANCISCO GECILIO DE SOUZA
ARAUJO(OAB: 20692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB FRANCISCO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
para o dia 16/11/2023 ás 09:10 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184
22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000894-89.2023.5.13.0031
AUTOR GEOVANA DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
RÉU GPX CONSTRUCOES LTDA
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL que
se realizará no dia 23/01/2024 12:20 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000900-33.2022.5.13.0031
AUTOR ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
RÉU SUPERITENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO -SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
RÉU LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVINO DOMICIANO DA CRUZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000900-33.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em favor, do patrono, mediante
transferência de valores para a respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031
AUTOR MARCILIO DIAS PEREIRA
ADVOGADO JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:
5153/PB)
RÉU SANDRO DA SILVA SOARES - ME
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DA SILVA SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000607-63.2022.5.13.0031
AUTOR IGOR MACHADO MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da expedição de RPV (Id
f314763) para pagamento no prazo de 2 (dois) meses.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000024-44.2023.5.13.0031
AUTOR MICHELE PEDRO DE BARROS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE PEDRO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a autora notificada para, querendo e no prazo legal, apresentar
contrariedades aos embargos à execução opostos pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000915-65.2023.5.13.0031
AUTOR RAMON XAVIER FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000923-42.2023.5.13.0031
AUTOR HIGHLANDER BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº HTE-0001179-82.2023.5.13.0031
REQUERENTES HELDER DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
REQUERENTES NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LETICIA GABRIELA DA COSTA
MELO(OAB: 31670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 21/11/2023 ás 08:30 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&
ust=1674317030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0001179-82.2023.5.13.0031
REQUERENTES HELDER DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
REQUERENTES NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LETICIA GABRIELA DA COSTA
MELO(OAB: 31670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 21/11/2023 ás 08:30 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&
ust=1674317030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000620-15.2023.5.13.0003
AUTOR THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 545b076
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamado
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência, uma
vez que uma das suas testemunhas o Sr. FILIPE LIMONGI DE
SOUZA MORAIS, estará de férias, conforme extrato em anexo;
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, determino o adiamento da
audiência UNA para o dia 25/01/2024 ás 09:30 horas, na sala de
audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo
as partes serem notificadas para comparecimento, através do DJe e
por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-15.2023.5.13.0003
AUTOR THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 545b076
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamado
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência, uma
vez que uma das suas testemunhas o Sr. FILIPE LIMONGI DE
SOUZA MORAIS, estará de férias, conforme extrato em anexo;
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, determino o adiamento da
audiência UNA para o dia 25/01/2024 ás 09:30 horas, na sala de
audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo
as partes serem notificadas para comparecimento, através do DJe e
por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000937-60.2022.5.13.0031
AUTOR FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081c3ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado pela Secretaria no id 6623262, aguarde
-se por mais 30 dias, o cumprimento integral da Carta Precatória
Executória de bloqueio de valores pelo Juízo deprecado.
Decorrido o prazo, obtenha a Secretaria novas informações sobre o
respectivo cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-53.2023.5.13.0031
AUTOR J.D.D.S.N.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 255b265.
Processo Nº ATOrd-0000586-53.2023.5.13.0031
AUTOR J.D.D.S.N.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 255b265.
Processo Nº ATOrd-0000717-62.2022.5.13.0031
AUTOR WELINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGTON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6716a4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para, em
conformidade com o disposto no artigo 916 do CPC, ver parcelado o
débito gerado no presente feito.
Devidamente notificado, o reclamante manifestou discordância do
parcelamento.
Muito embora o artigo 916 do CPC seja subsidiariamente aplicável
ao Processo do Trabalho (inciso XXI do artigo 3o da IN 39/2016), o
disposto no §7º daquele dispositivo legal, é enfático ao vedar o
parcelamento no caso de execução pautada em título executivo
judicial, asseverando que o “...disposto neste artigo não se aplica
ao cumprimento da sentença.”.
Não bastasse, o e. TRT-13ª Região, em sede de Incidente de
Assunção de Competência nº 000033-70.2021.5.13.0000, decidiu
pela fixação da seguinte tese:
“PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART.916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo §7º.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Por seu turno, o artigo 927, III, do CPC, dispõe que "os juízes e os
tribunais observarão:" (...) "III – os acórdãos em incidente de
assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas
e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos".
Deste modo, indefiro o pedido de parcelamento do débito,
formalizado pela reclamada, em face do óbice legal acima
transcrito, ao tempo em que determino o prosseguimento da
execução quanto ao saldo remanescente, considerando que os
valores existentes nos autos já foram liberados.
Intime-se a se a reclamada para quitação do saldo remanescente
do débito, que importa e R$7.749,23 (Sete mil, setecentos e
quarenta e nove reais e vinte e três centavos), no prazo de até 15
(quinze) dias, sob pena de constrição de bens e valores, sem
prejuízo de outras medidas requeridas pelo autor com vistas à
satisfação do crédito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000717-62.2022.5.13.0031
AUTOR WELINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6716a4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para, em
conformidade com o disposto no artigo 916 do CPC, ver parcelado o
débito gerado no presente feito.
Devidamente notificado, o reclamante manifestou discordância do
parcelamento.
Muito embora o artigo 916 do CPC seja subsidiariamente aplicável
ao Processo do Trabalho (inciso XXI do artigo 3o da IN 39/2016), o
disposto no §7º daquele dispositivo legal, é enfático ao vedar o
parcelamento no caso de execução pautada em título executivo
judicial, asseverando que o “...disposto neste artigo não se aplica
ao cumprimento da sentença.”.
Não bastasse, o e. TRT-13ª Região, em sede de Incidente de
Assunção de Competência nº 000033-70.2021.5.13.0000, decidiu
pela fixação da seguinte tese:
“PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART.916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo §7º.”
Por seu turno, o artigo 927, III, do CPC, dispõe que "os juízes e os
tribunais observarão:" (...) "III – os acórdãos em incidente de
assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas
e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos".
Deste modo, indefiro o pedido de parcelamento do débito,
formalizado pela reclamada, em face do óbice legal acima
transcrito, ao tempo em que determino o prosseguimento da
execução quanto ao saldo remanescente, considerando que os
valores existentes nos autos já foram liberados.
Intime-se a se a reclamada para quitação do saldo remanescente
do débito, que importa e R$7.749,23 (Sete mil, setecentos e
quarenta e nove reais e vinte e três centavos), no prazo de até 15
(quinze) dias, sob pena de constrição de bens e valores, sem
prejuízo de outras medidas requeridas pelo autor com vistas à
satisfação do crédito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000667-02.2023.5.13.0031
AUTOR EVELINE ABREU ROCHA VITAL
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELINE ABREU ROCHA VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0567b8e
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-89.2023.5.13.0031
AUTOR ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA
DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDIARA FREITAS DINIZ 09406597438
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bffda77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedente a impugnação aos cálculos de
liquidação oposta pela reclamada, Adiara Freitas Diniz, tudo em
conformidade com a fundamentação supra, que passa a integrar
esse dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-89.2023.5.13.0031
AUTOR ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA
DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bffda77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedente a impugnação aos cálculos de
liquidação oposta pela reclamada, Adiara Freitas Diniz, tudo em
conformidade com a fundamentação supra, que passa a integrar
esse dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001184-07.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 23/01/2024
12:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87916488237.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000684-38.2023.5.13.0031
AUTOR MAYKON CICERO MAURICIO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAIS EXTINTORES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6eb64fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos pela MAIS
EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA, nos termos da
fundamentação supra, mantendo a sentença, Id. . 407c64d, por
seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-38.2023.5.13.0031
AUTOR MAYKON CICERO MAURICIO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAIS EXTINTORES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKON CICERO MAURICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6eb64fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos pela MAIS
EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA, nos termos da
fundamentação supra, mantendo a sentença, Id. . 407c64d, por
seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000691-27.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROBERTO MANOEL DA COSTA
SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
- ROBERTO MANOEL DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d0f7f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
(#id.ecbdb0f), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001161-58.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24117e3
proferido nos autos.
DESPACHO (sem procuração da substituída)
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de cumprimento individual de
execução de sentença coletiva proferida no processo nº 0024200-
54.2013.5.13.0026, ajuizada pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA contra o EXECUTADO, em benefício do
trabalhador ANDRÉ ALVES DE LIMA.
2. A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:
"Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para
defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais
dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas
liquidações e execuções de sentença, independentemente de
autorização dos substituídos", o juízo entende necessário o
cadastramento do substituído no polo ativo da ação com o intuito de
verificar-se eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de
distribuição, inclusive, se for o caso, a parte possa exercer as
opções dentro do sistema de processo coletivo.
Por outro lado, verifica este juízo que não houve a correta
qualificação da parte substituída, bem como não foram juntados
seus documentos, notadamente no que diz respeito à relação
laboral a respaldar o enquadramento à tutela coletiva. Tais
requisitos são essenciais ao desenvolvimento do feito. Assim a
parte autora deverá, no prazo de 08 (oito) dias úteis, emendar a
inicial, com a qualificação do substituído, informando nome
completo, CPF, bem como local de trabalho, sob pena de
extinção, sem mérito.
3. A propósito, nada obstante a atuação do Sindicato na defesa dos
interesses individuais da parte indicada, e da plena possibilidade do
ajuizamento da execução individual, mesmo sem instrumento de
procuração, como rotineiramente tem se visto nos diversos feitos
de cumprimento em andamento, algumas questões podem ser
potencialmente trazidas, inclusive para fim da homologação de
cálculos, e capazes de gerar empecilho à continuidade do
procedimento executivo. Como exemplo, o ateste pelo trabalhador
da percepção de verbas que se afirme como já quitadas, ou da
possibilidade de dedução de outras já em contracheque, até mesmo
alegação de transação, prescrição, coisa julgada, litispendência,
dentre outras.
Esta circunstância propícia a gerar falhas na tramitação processual,
todavia, poderia ser plenamente sanada a partir da informação do
domicílio residencial do potencial credor trabalhista.
Isso posto, providencie a Secretaria a expedição de
comunicação à pessoa do substituído para que tome ciência do
processo, seja a partir dos elementos que venham a ser trazidos
nos termos da determinação no item anterior, ou por informações
obtidas pelas ferramentas disponíveis à Justiça do Trabalho.
4. No mais, verifica-se que a presente ação veio desacompanhada
de planilha de cálculos, tendo a parte exequente informado não
dispor dos documentos necessários para tal desiderato, que se
encontram de posse da executada, ao argumento:
“[…] Nesse ponto, há de se destacar, ainda, que o sindicato não
dispõe dessas informações, haja vista que são de posse exclusiva
do banco. Logo, é mister que o executado junte aos autos as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
documentações a fim de que se dê prosseguimento à
execução..”
5. Por fim, pede que “a citação do executado para apresentar
resposta, bem como para juntar aos autos os documentos
necessários à liquidação do feito, quais sejam, as fichas financeiras
do empregado em referência, os contracheques e o histórico
funcional desde 20/02/2008 até os dias atuais, para possibilitar a
liquidação integral do comando exequendo e, posteriormente, seja o
sindicato intimado para apresentar cálculos. […]”.
6. Isso posto, sabendo-se que a empresa está em poder da
documentação necessária à liquidação, considerando o dever de
cooperação das partes para o bom andamento da marcha
processual, bem como o princípio da aptidão, determino que o
EXECUTADO, no prazo de 08 (oito) dias úteis, utilizando-se a
inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS CÁLCULOS
DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual matéria de defesa à
pretensão executiva.
Em consonância com princípio da cooperação das partes (art. 6º,
CPC), já mencionado, determina-se a confecção dos cálculos com a
utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos
com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a
importação e futura atualização/retificação do cálculo pela
Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é
necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e
selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de
Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos:
Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo”
deve ser anexado o arquivo PJC.
7. Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se
a parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente
"impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão”, por inteligência do
disposto no art. 879, §2º, CLT.
8. Após, esgotados os prazos, conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001039-45.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ARTHUR FRANKLIN DOS SANTOS
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a32a5c
proferido nos autos.
Despacho:
Com Exceção de Pré-Executividade, do executado, na qual aduz
que o exequente, à época do exercício da função de Assistente de
Negócios, trabalhou em cidade fora da área da base territorial do
sindicato-autor.
Assim, intime-se o sindicato apontado para, querendo e em até
cinco dias, se manifestar sobre a exceção supracitada.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão.
603
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001039-45.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ARTHUR FRANKLIN DOS SANTOS
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a32a5c
proferido nos autos.
Despacho:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Com Exceção de Pré-Executividade, do executado, na qual aduz
que o exequente, à época do exercício da função de Assistente de
Negócios, trabalhou em cidade fora da área da base territorial do
sindicato-autor.
Assim, intime-se o sindicato apontado para, querendo e em até
cinco dias, se manifestar sobre a exceção supracitada.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão.
603
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001169-35.2023.5.13.0032
AUTOR AMADEU LEOPOLDINO DE
MENDONCA NETTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU LEOPOLDINO DE MENDONCA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1352b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 29/11/2023 10:20para a realização da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000941-60.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANNE SHIRLEY ALMEIDA BASTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE SHIRLEY ALMEIDA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05a8fca
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada(#id.4577f9b), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001132-08.2023.5.13.0032
EMBARGANTE HAMILTON JOSE HILUEY AGRA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON JOSE HILUEY AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68b8fed
proferida nos autos.
DECISÃO
HAMILTON JOSE HILUEY AGRA opôs embargos de terceiro com
pedido de tutela de urgência, sob a alegação, em síntese, de ser o
proprietário dos imóveis situados na Rua José Barbalho Filho, sob o
nº 570, apartamentos nº 303 (matrícula nº 114.500 - 37b87fd) e nº
304 (matrícula nº 114.501 - ID. 7388b32) do bloco 8 do Condomínio
Aníbal de Gouveia Moura I.
Pleiteia no âmbito da tutela de urgência, a desconstituição de
penhoras e da ordem de indisponibilidade.
Suas alegações referem-se aos atos judiciais contra o patrimônio da
empresa que é executada nos autos do processo 0000147-
73.2022.5.13.0032.
Passo a analisar.
A liminar indicada no art. 678, do CPC, trata de decisão proferida
mediante cognição sumária, na qual preenchidos os requisitos de
probabilidade do direito e perigo de dano estejam latentes e sua
concessão não ensejar perigo de irreversibilidade.
Não há nestes autos elemento que demonstre a determinação de
penhora sobre os imóveis acima relacionados. Há a
indisponibilidade dos bens, conforme se verifica nos #37b87fd
#7388b32 por estarem registrados em nome da executada
IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Ora, não estamos lidando, até o momento, com atos expropriatórios
das unidades nº 303 (matrícula nº 114.500 - 37b87fd) e nº 304
(matrícula nº 114.501 - ID. 7388b32).
Não há sequer determinação de penhora sobre tais bens.
O registro da indisponibilidade não indica a adoção de medidas
expropriatórias de forma automática. A indisponibilidade visa
garantir que os “bens do executado” não serão alienados no curso
da execução.
Diante do exposto, INDEFIRO A LIMINAR, pois não vislumbro o
perigo de dano alegado pela embargante, tendo em vista os motivos
acima expostos.
Embargados citados nos #id:a6cadc0 #id:a5e86b0.
Decorrido o prazo, com o sem manifestação, retorne os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001132-08.2023.5.13.0032
EMBARGANTE HAMILTON JOSE HILUEY AGRA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68b8fed
proferida nos autos.
DECISÃO
HAMILTON JOSE HILUEY AGRA opôs embargos de terceiro com
pedido de tutela de urgência, sob a alegação, em síntese, de ser o
proprietário dos imóveis situados na Rua José Barbalho Filho, sob o
nº 570, apartamentos nº 303 (matrícula nº 114.500 - 37b87fd) e nº
304 (matrícula nº 114.501 - ID. 7388b32) do bloco 8 do Condomínio
Aníbal de Gouveia Moura I.
Pleiteia no âmbito da tutela de urgência, a desconstituição de
penhoras e da ordem de indisponibilidade.
Suas alegações referem-se aos atos judiciais contra o patrimônio da
empresa que é executada nos autos do processo 0000147-
73.2022.5.13.0032.
Passo a analisar.
A liminar indicada no art. 678, do CPC, trata de decisão proferida
mediante cognição sumária, na qual preenchidos os requisitos de
probabilidade do direito e perigo de dano estejam latentes e sua
concessão não ensejar perigo de irreversibilidade.
Não há nestes autos elemento que demonstre a determinação de
penhora sobre os imóveis acima relacionados. Há a
indisponibilidade dos bens, conforme se verifica nos #37b87fd
#7388b32 por estarem registrados em nome da executada
IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Ora, não estamos lidando, até o momento, com atos expropriatórios
das unidades nº 303 (matrícula nº 114.500 - 37b87fd) e nº 304
(matrícula nº 114.501 - ID. 7388b32).
Não há sequer determinação de penhora sobre tais bens.
O registro da indisponibilidade não indica a adoção de medidas
expropriatórias de forma automática. A indisponibilidade visa
garantir que os “bens do executado” não serão alienados no curso
da execução.
Diante do exposto, INDEFIRO A LIMINAR, pois não vislumbro o
perigo de dano alegado pela embargante, tendo em vista os motivos
acima expostos.
Embargados citados nos #id:a6cadc0 #id:a5e86b0.
Decorrido o prazo, com o sem manifestação, retorne os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001151-14.2023.5.13.0032
AUTOR MARCIO LUAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUAN DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d51c7c9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora, em sua petição inicial, “manifesta expressamente a
opção” pelo juízo 100% digital. Entretanto, deixou de registrar tal
opção quando da autuação do processo por seu advogado.
Esclarece este juízo que, no sistema PJE-JT, incumbe aos
advogados a tarefa de proceder ao cadastramento do processo.
Além disso, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem
como do § 1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º
001/2021, cabe à parte autora, no ato do ajuizamento da ação,
fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular própria e de seu procurador e, sendo
possível da parte ré, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada, nada
a deferir quanto à tramitação do feito do Juízo 100% Digital.
Logo, fica designado o dia 24/01/2024 às 08:30para a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL INICIAL designada para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-28.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e217ab3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 29/11/2023 às 10:00para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-95.2023.5.13.0032
AUTOR IVANILDO LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a507f49
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Além disso, verifica-se que o processo foi autuado sob o rito
sumaríssimo.
Entretanto, o rito sumaríssimo não se aplica aos dissídios
individuais em que é parte a Administração Pública direta,
autárquica e fundacional, por expressa disposição do parágrafo
único do art. 852-A da CLT, razão pela qual determina-se a
conversão do rito em ordinário.
Logo, fica designado o dia 24/01/2024 às 08:15para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000106-46.2021.5.13.0031
AUTOR ALOILSON PEDRO BEZERRA
GOMES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALOILSON PEDRO BEZERRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da certidão e comprovante (#id:e6118dc).
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000618-94.2019.5.13.0032
AUTOR JOAO MARIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU VALDIR DA SILVA
RÉU VALDIR DA SILVA 89381157472
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a81fff3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Com petição do autor, na qual requer a realização de pesquisa junto
ao sistema INFOSEG, com fins de “obtenção de dados relacionados
a registros da vida social do executado, relativos à segurança
pública, tais como inquéritos,processos, veículos e armas, entre
outros possíveis objetos de penhora, com o objetivo de satisfazer a
presente execução”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Contudo, conforme o proprio autor referiu, tal sistema visa obter
informações da vida social do investigado, especialmente relativas à
segurança pública, não servindo ao desiderato desta execução.
Importante frisar que já foi procedida pesquisa sobre veículos dos
executados, conforme #id:c4ee3e2, infrutífera.
Assim, determino o re - sobrestamento do processo com
consequente continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.
11-A, CLT), iniciada pelo despacho #id:8664eb5, até o
impulsionamento da execução trabalhista ou a ocorrência da
prescrição desta pretensão executiva, facultando ao(a) devedor(a) o
cumprimento voluntário da obrigação.
Repisamos que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
603
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001174-57.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be10ed
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 12/12/2023 às 08:30para a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo UNA, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000940-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROBSON BARBOZA DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOZA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 829bf2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
(#id.0436627), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001170-20.2023.5.13.0032
AUTOR AUZENI PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DROGATIM DROGARIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUZENI PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09188a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 11/12/2023 às 08h15para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
58
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-71.2019.5.13.0032
AUTOR IGO JAMPIERRE TERTULINO
SOBRAL
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- LUIZ FERREIRA BARROS NETO
- ROBERTO FERNANDES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0861557
proferido nos autos.
Despacho:
Com petições do patrono do autor e do executado ROBERTO
FERNANDES FONSECA, que analiso.
De início, o patrono autor informa pagamento indevido a seu
constituinte (R$ 723,90 - #id:daa4e58) alegando ser devido a si,
apontando planilha de calculos apurada em 03/05/2023
(#id:810c66f), que apontava, à época, valor devido a titulo de
honorário de sucumbencia de R$ 2.928,61 e R$ 0,00 ao exequente.
Contudo, deixou de considerar os pagamentos #id:7db64a3 (R$
2.081,73) e #id:bc33bd1 (R$ 1.033,16), que totalizaram R$
3.114,89, em 07/09/2023, montante superior ao apurado na referida
planilha.
Quando consideramos as liberações supervenientes de R$ 309,90
ao referido patrono e R$ 723,89 ao exequente (#id:daa4e58),
ambas se revelam plenamente indevidas, o que resta comprovado
pelos cálculos #id:0579534.
Destarte, determino a intimação do exequente e seu patrono para,
no prazo máximo de cinco dias restituam tais valores, sob pena de
execução em seus desfavores.
No que pertine ao pedido do executado (#id:c38010f), nada a
deferir, ante a presente execução ter sido satisfeita via bloqueio de
salários desse junto a Assembléia Legislativa da Paraíba, não
existindo, desde novembro de 2021, qualquer ordem em sistema
eletrônico de bloqueio de valores em instituições bancárias e/ ou
financeiras em seu desfavor, conforme se extrai dos autos.
Havendo saldo suficiente em conta judicial, recolham-se os valores
apurados na planilha #id:0579534, registrando-se no PJE.
Decorrido o prazo supracitado, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se o patrono, via DJe, e o autor, via Postal.
603
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-71.2019.5.13.0032
AUTOR IGO JAMPIERRE TERTULINO
SOBRAL
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGO JAMPIERRE TERTULINO SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0861557
proferido nos autos.
Despacho:
Com petições do patrono do autor e do executado ROBERTO
FERNANDES FONSECA, que analiso.
De início, o patrono autor informa pagamento indevido a seu
constituinte (R$ 723,90 - #id:daa4e58) alegando ser devido a si,
apontando planilha de calculos apurada em 03/05/2023
(#id:810c66f), que apontava, à época, valor devido a titulo de
honorário de sucumbencia de R$ 2.928,61 e R$ 0,00 ao exequente.
Contudo, deixou de considerar os pagamentos #id:7db64a3 (R$
2.081,73) e #id:bc33bd1 (R$ 1.033,16), que totalizaram R$
3.114,89, em 07/09/2023, montante superior ao apurado na referida
planilha.
Quando consideramos as liberações supervenientes de R$ 309,90
ao referido patrono e R$ 723,89 ao exequente (#id:daa4e58),
ambas se revelam plenamente indevidas, o que resta comprovado
pelos cálculos #id:0579534.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Destarte, determino a intimação do exequente e seu patrono para,
no prazo máximo de cinco dias restituam tais valores, sob pena de
execução em seus desfavores.
No que pertine ao pedido do executado (#id:c38010f), nada a
deferir, ante a presente execução ter sido satisfeita via bloqueio de
salários desse junto a Assembléia Legislativa da Paraíba, não
existindo, desde novembro de 2021, qualquer ordem em sistema
eletrônico de bloqueio de valores em instituições bancárias e/ ou
financeiras em seu desfavor, conforme se extrai dos autos.
Havendo saldo suficiente em conta judicial, recolham-se os valores
apurados na planilha #id:0579534, registrando-se no PJE.
Decorrido o prazo supracitado, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se o patrono, via DJe, e o autor, via Postal.
603
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-64.2020.5.13.0032
AUTOR KARLA CRISTIANY SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA CRISTIANY SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96063d
proferido nos autos.
Despacho:
Com petição do sócio Claudio Barbosa de C. Filho, na qual impugna
o pedido e instauração do IDPJ requerido pela autora.
intime-se esta para, querendo e no prazo de cinco dias, apresentar
resposta.
Decorrido, voltem conclusos
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001172-87.2023.5.13.0032
AUTOR JHENIFFER JHULYA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHENIFFER JHULYA BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 326cf50
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica designado o dia 11/12/2023 08:30 horaspara a realização da
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
58
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001013-47.2023.5.13.0032
AUTOR MAURILIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ISIS DO NASCIMENTO FIGUEIRA
FELIPPE(OAB: 246755/RJ)
RÉU FERRAZ CLIMATIZACAO,
COMERCIO DE PECAS E
ACESSORIOS PARA AR
CONDICIONADO LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA no dia
28.11.2023, registrada sob o ID. nº 9a4c124, a771e51, devendo
atentarem aos comandos em citado documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001013-47.2023.5.13.0032
AUTOR MAURILIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ISIS DO NASCIMENTO FIGUEIRA
FELIPPE(OAB: 246755/RJ)
RÉU FERRAZ CLIMATIZACAO,
COMERCIO DE PECAS E
ACESSORIOS PARA AR
CONDICIONADO LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRAZ CLIMATIZACAO, COMERCIO DE PECAS E
ACESSORIOS PARA AR CONDICIONADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA no dia
28.11.2023, registrada sob o ID. nº 9a4c124, a771e51, devendo
atentarem aos comandos em citado documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001073-20.2023.5.13.0032
AUTOR JOELLYSON OLIVEIRA COSTA LIMA
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde4ad9
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré apresentou petição de acordo no #id:049939a, propondo o
pagamento de R$ 10.000,00 por meio de depósito bancário na
conta corrente da advogada do autor.
O autor manifestou a concordância com a proposta de acordo por
declaração de próprio punho (#9b40332), na qual aceita a quantia
de R$ 10.000,00.
Entretanto, não está claro se o aceite é da quantia líquida ou bruta.
Também não há menção da concordância com a forma de
pagamento.
Dito isso, aguarde-se a audiência inicial designada para o dia
20/11/2023 às 09:10.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001073-20.2023.5.13.0032
AUTOR JOELLYSON OLIVEIRA COSTA LIMA
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELLYSON OLIVEIRA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde4ad9
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré apresentou petição de acordo no #id:049939a, propondo o
pagamento de R$ 10.000,00 por meio de depósito bancário na
conta corrente da advogada do autor.
O autor manifestou a concordância com a proposta de acordo por
declaração de próprio punho (#9b40332), na qual aceita a quantia
de R$ 10.000,00.
Entretanto, não está claro se o aceite é da quantia líquida ou bruta.
Também não há menção da concordância com a forma de
pagamento.
Dito isso, aguarde-se a audiência inicial designada para o dia
20/11/2023 às 09:10.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-46.2023.5.13.0032
AUTOR INGRIDI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VANDA MARIA CASTRO DO
NASCIMENTO MOUSINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRIDI PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1b943
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da ausência de notificação da ré (#id:8657f85), renove-se a
intimação sobre o despacho (#id:10d9545) por oficial de justiça,
com destaque para o número de telefone disponível no
#id:689aab6.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001009-10.2023.5.13.0032
AUTOR NADJA CRISTINA DE DEUS
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU BRASIL GRILL RESTAURANTE LTDA
- ME
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU GRF GRILL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL GRILL RESTAURANTE LTDA - ME
- GRF GRILL RESTAURANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab0246
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição sob ID. 27ea152, onde a perita informa local, data e hora da
realização da diligência pericial. Na oportunidade, além de outros
requerimentos, pede a realização de pesquisa por meio da
ferramenta PREVJUD, com vistas a colacionar aos autos toda
documentação referente aos benefícios, laudos e demais
documentos pertinentes ao caso.
DEFIRO o pedido para utilização da ferramenta PREVJUD para se
obter a informação requerida.
Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta
que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua
reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em
outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código
Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de
Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas
aos procuradores cadastradosnestes autos.
Realizada a pesquisa, intimem-se as partes e à perita, para ciência
de toda documentação acostada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes, bem como da
petição juntada pela perita.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001009-10.2023.5.13.0032
AUTOR NADJA CRISTINA DE DEUS
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU BRASIL GRILL RESTAURANTE LTDA
- ME
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU GRF GRILL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA CRISTINA DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab0246
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição sob ID. 27ea152, onde a perita informa local, data e hora da
realização da diligência pericial. Na oportunidade, além de outros
requerimentos, pede a realização de pesquisa por meio da
ferramenta PREVJUD, com vistas a colacionar aos autos toda
documentação referente aos benefícios, laudos e demais
documentos pertinentes ao caso.
DEFIRO o pedido para utilização da ferramenta PREVJUD para se
obter a informação requerida.
Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta
que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua
reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em
outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código
Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de
Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas
aos procuradores cadastradosnestes autos.
Realizada a pesquisa, intimem-se as partes e à perita, para ciência
de toda documentação acostada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes, bem como da
petição juntada pela perita.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-92.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MEIRELES DE LIMA FILHO
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU F S VASCONCELOS E CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df56c7
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando as petições da reclamada MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA e o extrato #id:1c81915, intime-se o autor para
se confirmar a baixa contratual informada na exordial, no prazo
máximo de cinco dias.
Registrem-se os pagamentos e recolhimento.
Vencido o prazo supra, voltem conclusos para analise da extinção.
603
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-92.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MEIRELES DE LIMA FILHO
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU F S VASCONCELOS E CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MEIRELES DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df56c7
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando as petições da reclamada MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA e o extrato #id:1c81915, intime-se o autor para
se confirmar a baixa contratual informada na exordial, no prazo
máximo de cinco dias.
Registrem-se os pagamentos e recolhimento.
Vencido o prazo supra, voltem conclusos para analise da extinção.
603
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-04.2023.5.13.0032
AUTOR L.C.D.S.J.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU C.S.R.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.C.G.U.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU G.C.T.E.C.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU A.I.D.S.N.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.S.D.E.T.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.G.S.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.H.P.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU D.E.S.D.B.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.V.S.L.A.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU F.F.C.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.I.D.S.N.
- B.C.D.I.E.T.L.
- B.G.S.L.
- B.H.P.L.
- B.S.D.E.T.L.
- C.S.R.L.
- D.E.S.D.B.L.
- F.F.C.
- G.C.T.E.C.L.
- M.C.E.L.D.V.L.
- M.C.G.U.L.
- M.V.S.L.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9007944.
Processo Nº ATOrd-0000505-04.2023.5.13.0032
AUTOR L.C.D.S.J.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU C.S.R.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.C.G.U.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU G.C.T.E.C.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU A.I.D.S.N.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.S.D.E.T.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.G.S.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.H.P.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU D.E.S.D.B.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.V.S.L.A.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU F.F.C.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.C.D.S.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9007944.
Processo Nº ATOrd-0000041-77.2023.5.13.0032
AUTOR THIAGO MAIER SANTOS
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eba216
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#) e considerando que a reforma na
legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-77.2023.5.13.0032
AUTOR THIAGO MAIER SANTOS
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MAIER SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eba216
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#) e considerando que a reforma na
legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-42.2019.5.13.0032
AUTOR SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU PRISCILLA MAIZA SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
RÉU PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA SILVA
RÉU OZELITA SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU J.C.A CASA DOS BICHOS LTDA
RÉU CIA DOS BICHOS LTDA
RÉU PRISCILLA MAIZA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU FARMACIA EFICAZ DO
TRABALHADOR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZELITA SOARES DA SILVA
- PG COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA ANIMAIS
EIRELI - ME
- PRISCILLA MAIZA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0163e08
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente (id 9e6051b) requerendo nova
realização de pesquisas patrimoniais em nome dos executados,
bem como expedição de ofício para a Delegacia de Roubos e
Furtos de Recife/Pe e realização de consulta via SIEL.
Quanto aos pedidos, inicialmente defiro o pedido de renovação do
SISBAJUD na opção Teimosinha, devendo a medida constritiva
perdurar por 30 dias.
Os demais pedidos serão analisados em momento posterior, na
hipótese de não obtenção de êxito com as penhoras de valores.
759
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-42.2019.5.13.0032
AUTOR SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU PRISCILLA MAIZA SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
RÉU PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA SILVA
RÉU OZELITA SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU J.C.A CASA DOS BICHOS LTDA
RÉU CIA DOS BICHOS LTDA
RÉU PRISCILLA MAIZA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU FARMACIA EFICAZ DO
TRABALHADOR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0163e08
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente (id 9e6051b) requerendo nova
realização de pesquisas patrimoniais em nome dos executados,
bem como expedição de ofício para a Delegacia de Roubos e
Furtos de Recife/Pe e realização de consulta via SIEL.
Quanto aos pedidos, inicialmente defiro o pedido de renovação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
SISBAJUD na opção Teimosinha, devendo a medida constritiva
perdurar por 30 dias.
Os demais pedidos serão analisados em momento posterior, na
hipótese de não obtenção de êxito com as penhoras de valores.
759
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-98.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU COMUNIDADE CATOLICA FANUEL
ADVOGADO MARCELO PAULINO DE MELO(OAB:
15354-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da petição do perito informando o cancelamento,
por ora, da perícia técnica anteriormente agendada para o próximo
dia 16/11/2023, registrado sob o ID. nº e27cfa7.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001029-98.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU COMUNIDADE CATOLICA FANUEL
ADVOGADO MARCELO PAULINO DE MELO(OAB:
15354-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMUNIDADE CATOLICA FANUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da petição do perito informando o cancelamento,
por ora, da perícia técnica anteriormente agendada para o próximo
dia 16/11/2023, registrado sob o ID. nº e27cfa7.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000685-20.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d5174
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
As impugnações apresentadas serão analisadas quando da
prolação da sentença.
Considero encerrada a instrução, concedendo o prazo comum de
05 (cinco) dias, para as partes protocolar memorial de razões finais,
caso silentes, ter-se-ão como prejudicadas.
Após escoado o prazo para razões finais, conclusos os autos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000685-20.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d5174
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
As impugnações apresentadas serão analisadas quando da
prolação da sentença.
Considero encerrada a instrução, concedendo o prazo comum de
05 (cinco) dias, para as partes protocolar memorial de razões finais,
caso silentes, ter-se-ão como prejudicadas.
Após escoado o prazo para razões finais, conclusos os autos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000581-28.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALEX LUIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX LUIS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d877784
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, proceda-se ao recolhimento da verba
previdenciária.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000581-28.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALEX LUIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d877784
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, proceda-se ao recolhimento da verba
previdenciária.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000477-70.2022.5.13.0032
AUTOR GEORGE DE ARAUJO ASSIS
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DE ARAUJO ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20d877d
proferida nos autos.
Decisão:
O autor indica novo endereço da executada Noir Mobiliários Ltda,
na cidade de Recife-PE, e reitera o pedido de penhora e remoção
dos veículos elencados na petição #id:6a94adb (09/02/2023), já
indeferido em razão da inviabilidade do resultado pretendido,
posicionamento este que ratifico.
Explico.
Em que pese apenas um dos veículos ter preço médio de mercado
suficiente a quitação desta execução, o fato de estarem
supostamente localizados na cidade de Recife -PE torna a penhora
e remoção inexequível em razão dos custos de remoção e
armazenamento do bem penhorado em João Pessoa-PB, além de
ser devida comissão ao leiloeiro oficial, nomeado por este tribunal.
Destaco ainda que não há qualquer convenio firmado por este
Tribunal e leiloeiros de outros estados, em suas respectivas praças.
Assim, determino o bloqueio de circulação dos automóveis supra
referidos no sistema RENAJUD e o retorno dos autos ao
sobrestamento, conforme art. 1ª, “d” e “e”, da Recomendação TRT
SCR 007/2022, continuando- se o cômputo do prazo prescricional
previsto no art. 11-A da CLT.
Cumpra-se
Intime-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000993-56.2023.5.13.0032
REQUERENTES ROMERO FERREIRA LOPES
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
REQUERENTES MARIA EMILIA SIMPLICIO HILARIO -
ME
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EMILIA SIMPLICIO HILARIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca dos bloqueios on line do
débito, conforme ID's. edc49d9 e ae70597, para os devidos fins.
Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000401-46.2022.5.13.0032
AUTOR ANA BEATRIZ DA SILVA CAMELO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ DA SILVA CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000622-92.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
AUTOR EDNALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a14d129
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada #id:14de6d1 informando que a empresa
AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S/A
encontra-se em Recuperação Judicial.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#id:c3cf4d4) e considerando que a reforma
na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-92.2023.5.13.0032
AUTOR EDNALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a14d129
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada #id:14de6d1 informando que a empresa
AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S/A
encontra-se em Recuperação Judicial.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#id:c3cf4d4) e considerando que a reforma
na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000417-63.2023.5.13.0032
AUTOR HAYANE FERREIRA DA GLORIA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYANE FERREIRA DA GLORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000056-46.2023.5.13.0032
AUTOR MARCONI PEREIRA DE MORAIS
FILHO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 978fc29
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada TAM
LINHAS AEREAS S/A #id:05173af, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-46.2023.5.13.0032
AUTOR MARCONI PEREIRA DE MORAIS
FILHO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI PEREIRA DE MORAIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 978fc29
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada TAM
LINHAS AEREAS S/A #id:05173af, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000529-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DO ROZARIO RAMALHO
PACHECO
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROZARIO RAMALHO PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baaa1c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos acima expostos, aprecio pedido de embargo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
declaratório para o ACOLHER e retificar a omissão ao determinar a
condenação da parte executada ao pagamento de honorários
advocatícios pelo processo de execução autônomo sob exame, na
proporção de 10% do valor do título executado, na forma do art. 791
-A da CLT,em cúmulo com art. 85 do CPC.
Para cumprimento desta decisão, intime-se o profissional
contabilista nomeado perito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
apresentar conta com as retificações dos honorários deferidos.
Após, desta decisão (e da conta de liquidação aqui homologada)
intimem-se as partes, por seus advogados. A parte exequente
contará com prazo de 08 (oito) dias para se manifestar na forma do
art. §2º do art. 879 da CLT. A parte executada, Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos, confere-se prazo de 30 dias para
impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-46.2023.5.13.0032
AUTOR INGRIDI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VANDA MARIA CASTRO DO
NASCIMENTO MOUSINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRIDI PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46caa09
proferido nos autos.
DESPACHO
Reanalisando os autos, observo a notícia de que a autora possui
apenas a CTPS Digital.
Logo, a notificação da ré para o comparecimento à CENATEN para
anotação da CTPS seria inócua.
Dito isso, reconsidero o despacho #id:7d1b943, e determino que a
ré proceda ao registro do contrato de trabalho por meio do sistema
eSocial, com base no art. 29, § 7º da CLT. O prazo é de 10 dias
para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de R$ 1.000,00, a título de astreintes.
As diretrizes de anotação estão disponíveis no acórdão e são as
seguintes:
admissão em 05.11.2022;•
saída em 11.04.2023, observada a prorrogação do aviso prévio;•
função de auxiliar de cozinha•
remuneração mensal de R$ 800,00•
Por fim, a ré deverá se manifestar, no prazo de 08 dias, acerca da
planilha de cálculos elaborada pela contadoria judicial
(#id:69e6a55).
Notifique-se a ré por oficial de justiça, tendo em vista o teor da
certidão #8657f85. Quando da confecção do mandado, atente a
Secretaria para o telefone de contato da ré (nº do marido da titular
da empresa) disponível na ata de audiência #id:689aab6.
A planilha de cálculos está disponível no endereço:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231030121523037000000229
28568?instancia=1
O inteiro teor desse despacho deverá constar no mandado.
Cumpra-se.
58
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001050-74.2023.5.13.0032
AUTOR MICHELLY GOMES FRANCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WILSON MENEZES
RÉU TERCIA RODRIGUES SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY GOMES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb82e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000848-97.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA VANESSA CARMOS DE
ANDRADE
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA VANESSA CARMOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8affe2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:4e45306, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Recurso ordinário interposto pelas partes demandadas JORGE
SARAIVA NETO e OSCAR PESSOA FILHO no #id:5dce87f.
Verifica este juízo que os comprovantes de pagamento do depósito
recursal e das custas processuais informam valores inferiores ao
constante na planilha de cálculos anexada à sentença no
#id:03b3a9f.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC de 2015, concedo aos
reclamados, ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para
comprovar o recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais em dobro (Art. 1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção
do recurso interposto.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-97.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA VANESSA CARMOS DE
ANDRADE
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS S.A.
- JORGE SARAIVA NETO
- OSCAR PESSOA FILHO
- SARAIVA E SICILIANO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8affe2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:4e45306, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Recurso ordinário interposto pelas partes demandadas JORGE
SARAIVA NETO e OSCAR PESSOA FILHO no #id:5dce87f.
Verifica este juízo que os comprovantes de pagamento do depósito
recursal e das custas processuais informam valores inferiores ao
constante na planilha de cálculos anexada à sentença no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
#id:03b3a9f.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC de 2015, concedo aos
reclamados, ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para
comprovar o recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais em dobro (Art. 1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção
do recurso interposto.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001104-40.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO IPEC - INSTITUTO DE PESQUISA E
ESTUDO DA CONSCIENCIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 640f756
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação da desistência, determino o arquivamento
em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000417-63.2023.5.13.0032
AUTOR HAYANE FERREIRA DA GLORIA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica o reclamado notificado, por intermédio de seu patrono, para
informar dados bancários, para devolução de numerarios em seu
favor.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000840-23.2023.5.13.0032
EXEQUENTE AGAMENON ARAUJO DE ANDRADE
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENON ARAUJO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22c9610
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Trata-se de execução individual de sentença coletiva prolatada em
processo 0104400-70.2006.5.13.0001 contra a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos, em favor do trabalhador beneficiado.
Iniciado o processo pelo recebimento do pedido inicial executório,
foi citada a parte demandada, que apresentou suas razões de
defesa (id. 088814e), questionando os cálculos apresentados pelo
reclamante e levantando outras matérias de ordem pública.
Ante a divergência de valores a executar, e dada a dificuldade de
elaboração dos cálculos, foi nomeado perito contabilista, Dr. José
Roberto dos Santos Junior (id. 6f2a595). Em decorrência, houve a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
apresentação do laudo contábil pelo Sr. perito, visto em planilha
específica (id. a000352).
A respeito do trabalho pericial, houve impugnação apenas pela
parte reclamante (id. 396d517).
É o sucinto relato necessário à compreensão do andamento do
processo.
Decido.
CONSIDERAÇÕES SOBRE O PRESENTE PROCEDIMENTO DE
LIQUIDAÇÃO
1. DA CONTA APRESENTADA COM A INICIAL
De imediato, tem-se importante notar que a conta elaborada pelo
profissional contabilista foi juntada ao processo, havendo, portanto,
superação preclusiva quanto à conta trazida com a inicial.
Remanescem apenas as questões tratadas na impugnação da parte
executada que digam respeito a matéria de ordem pública.
2. DO TRABALHO PERICIAL. HONORÁRIOS.
De outro lado, também visível de pronto, tem-se a realização de
trabalho pericial em processo de liquidação, ainda sem
determinação de honorários. Por tal motivo, estabeleço honorários
periciais.
Dada a complexidade da matéria, pela dificuldade e extensão dos
temas sob apreciação técnica do perito, e do zelo profissional
demonstrado, fixo honorários periciais em R$ 1.500 (um mil e
quinhentos reais) , em patamar similar ao determinado em
processos similares correntes neste Juízo, em favor do contabilista
atuante no feito, Dr. José Roberto Santos Júnior, com registro
profissional CRC-PE de nº 025720/O-1, e dados pessoais já
cadastrados nesta unidade judicial, a serem pagos por depósito
como especificado em sua petição, nos termos dos art.s 790-B da
CLT, 156 do CPC, e da resolução 232 de 2016 do CNJ.
3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO PROCESSO
AUTÔNOMO DE EXECUÇÃO.
Deve-se ter em mente que os processos de conhecimento e de
execução, cada qual, merecem a condenação em honorários
advocatícios pela atuação do defensor técnico.
Ao processo de execução, conquanto haja alguma discussão
oriunda do processo civil quanto à impossibilidade de condenação
em honorários se houver o pagamento do crédito logo após a
intimação do devedor, é certo que, instaurado procedimento de
liquidação, ou para apreciação de pedido de embargo à execução,
são devidos honorários pela parte sucumbente, dada a necessidade
de atuação de advogado da parte oposta.
É o que determina o Código de Processo Civil, diploma geral das
normas de processo, em seu art. 85, aqui transcrito:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao
advogado do vencedor.§ 1º São devidos honorários advocatícios na
reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo,
na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos,
cumulativamente. (grifo posto)
Conquanto o art. 791-A da CLT apenas preveja honorários pela fase
de conhecimento, nada há nele que exclua a fixação honorífica a
outros procedimentos. Em paralelo, o art. 769 da CLT admite a
aplicação subsidiária ou residual das normas vistas no CPC, ao que
seria aplicável ao processo trabalhista o art. 85 acima referido.
Assim, como dito, há a verba honorífica relativa ao processo de
conhecimento da demanda coletiva, lá estabelecido, e a verba
devida pelo processo de execução ora em curso, ambas
independentes, pois cumuláveis.
Convergem a este entendimento julgamentos diversos dos
Tribunais trabalhistas nacionais. Cito, a exemplo, TRT-1 (AP em
processo 0100308-53.2020.5.01.0046), TRT-2 (AP em processo
0208600-67.2009.5.02.0442, DJe 09/03/2020) e TRT-14 (AP em
proc. 592-65.2015.5.10.0402, DJe 22/06/2020).
Mesmo entendimento há pelo Superior Tribunal de Justiça, visto em
súmula 345, admitindo a fixação de honorários pelo processo de
execução, mesmo quando não apresentado embargo à execução:
STJ 345 - São devidos honorários advocatícios pela Fazenda
Pública nas execuções dividuais de sentença proferida em ações
coletivas, ainda que não embargadas
No caso específico da demanda coletiva referenciada, veja-se que a
sentença coletiva fixou a verba honorária apenas pelo processo de
conhecimento em 15% do valor daquela causa, lá estabelecido em
R$ 60.000 (vide id. 2edb479, p. 07, do processo0104400-
70.2006.5.13.0001). Este valor, todavia, é devido por aquele
processo de conhecimento, e ao advogado atuante naquele feito
(do sindicato), devendo lá ser cobrado.
Desta forma, repriso, além dos honorários advocatícios devidos pelo
processo de conhecimento da demanda coletiva, lá fixados e lá
cobrados em execução, a execução individual da sentença coletiva,
em processo de execução próprio, admite a fixação de honorários
relativos a este processo, incidindo em montante proporcional ao
valor da execução.
Em decorrência, ao final da fase de liquidação, haverá fixação de
honorários advocatícios pelo procedimento de liquidação dentro do
processo de execução individual, em favor dos advogados da parte
promovente, na forma do art. 791-A da CLT, aplicado por utilização
do art. 85 do CPC.
Feitas as ponderações acima, são devidos os honorários
advocatícios sucumbenciais, correspondentes à presente fase de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
cumprimento individual de sentença coletiva, fixados em percentual
de 10% (dez por cento) do valor pretendido com a execução, que
reputo razoável e em observância aos parâmetros estabelecidos
nos inciso I, II, II e IV, do parágrafo 2º, do art. 791-A, da CLT em
cúmulo com art. 85 do CPC.
Os honorários advocatícios aqui fixados, que serão arcados pela
parte executada, direcionam-se aos advogados constituídos pelo
trabalhador (vide procuração anexa à inicial).
4. DO ANDAMENTO DO PROCESSO.
Estando o presente processo de execução em fase inicial para
liquidação do título executivo, teve-se como já dito a conta
apresentada nos autos mas, intimadas as partes da conta elaborada
pelo perito, apenas a parte exequente impugnou efetivamente a
conta, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Contudo, não houve ainda homologação de qualquer conta a
permitir a impugnação tratada pelo art. 879, §2º, CLT, em
contraponto ao fluxo ditado pelo PJe ao processo executório nesta
fase de liquidação.
CONCLUSÃO
Como necessário ao andamento do processo executivo, dentro do
microprocedimento de liquidação, mas antes de adentrar
propriamente nas questões de impugnação da parte exequente,
urge RETIFICAR O FLUXO processual no sistema PJe.
Desta feita:
1. Fixo honorários periciais em R$ 1.500 (um mil e quinhentos
reais) em favor do Dr. José Roberto Santos Júnior, nos termos
delimitados acima;
2. HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo perito em id. a000352.
3. Intime-se o senhor perito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
apresentar esclarecimentos à impugnação apresentada pela parte
exequente, bem como corrigir a planilha elaborada para inclusão de
honorários periciais e advocatícios, nos termos acima definidos.
Após, retorne o processo para julgamento de impugnações aos
cálculos pendentes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-28.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA CAROLINE GALIZA DE
MORAIS(OAB: 26027/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c783e2f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Considerando que a anotação de CTPS é matéria de ordem pública,
fica agendado o dia 23/11/2023 às 9h00 para comparecimento da
parte reclamante perante a SECRETARIA desta Vara do Trabalho,
portando sua CTPS, para que a mesma seja anotada conforme
diretrizes da sentença, esclarecendo que sua ausência será
interpretada como falta de interesse no cumprimento da referida
obrigação.
Expeçam-se os alvarás, conforme determinado na sentença de
#id:657ad5e.
Fica(m), ainda, intimada(s) a(s) parte(s) devedora(s) para
efetuar(em) o pagamento da condenação no prazo legal.
A parte reclamante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o
que entender de direito, em obediência às novas regras impostas
pelareforma na legislação trabalhista, que em seu artigo 878,
estabelece que a execução será promovida pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000353-53.2023.5.13.0032
EXEQUENTE GEORGE EDUARDO DOS SANTOS
AGUIAR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE EDUARDO DOS SANTOS AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6334d68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo EXECUTADO: AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR o valor do RPV
expedido, dou por extinta a presente execução.
Liberem-se os valores, atentando para os dados bancários
indicados no #id:f87788c.
Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no
GPREC, arquivem-se definitivamente.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-53.2023.5.13.0032
EXEQUENTE GEORGE EDUARDO DOS SANTOS
AGUIAR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6334d68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo EXECUTADO: AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR o valor do RPV
expedido, dou por extinta a presente execução.
Liberem-se os valores, atentando para os dados bancários
indicados no #id:f87788c.
Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no
GPREC, arquivem-se definitivamente.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001121-76.2023.5.13.0032
AUTOR L.A.W.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f62d4c9.
Processo Nº ATOrd-0001121-76.2023.5.13.0032
AUTOR L.A.W.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.W.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f62d4c9.
Processo Nº ATSum-0001071-50.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE RICARDO BISPO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ERIVALDO LEMOS DA SILVA
56967420410
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO BISPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica o autor, através do seu patrono, notificado(a) da AUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
UNA PRESENCIAL Do dia 29/11/2023 11:20 horas, CONFORME
TERMO DE CERTIDÃO SOB ID. e0d9f8a.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000056-51.2020.5.13.0032
AUTOR DIEGO DIAGO AIRES DA SILVA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ANA VIRGINIA BALBINOT - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DIAGO AIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9935ae4
proferido nos autos.
Despacho com força de Ofício
Aduz o autor cópias de peças do proc. ATSum 0000855-
18.2019.5.13.0004, no qual foi expedida ordem de bloqueio de
percentual sobre benefício previdenciário da executada Ana Virgínia
Balbinot, CPF 248.427.960-49, titular da executada, que tem sido
atendida pelo órgão previdenciário federal.
Analiso o pedido.
É pacífico na doutrina e na jurisprudência que, em caso de
empresário individual, não há separação patrimonial entre a pessoa
jurídica e a pessoa física que a compõe.
Logo, possível, determina-se a execução contra ANA VIRGINIA
BALBINOT, CPF 248.427.960-49 (pessoa física), de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atualizados os cálculos, retro.
Veja-se que no caso de penhora sobre vencimentos, inclusive
aposentadoria e pensão, em que pese se invocar comumente a
proteção aos valores da dignidade da pessoa humana, em relação
ao devedor, no que tange ao percebimento de recursos para
custeio de suas necessidades existenciais, por outro lado, idênticos
valores são resguardados pelos sistema jurídico, ao albergar a
efetivação dos haveres trabalhistas em favor da pessoa do credor,
na forma de constrição judicial, consoante inteligência do art. 833,
IV e §2º, do CPC.
Diante do exposto, defere-se o pedido de #id:2f106ce, e utilizando-
se de juízo de proporcionalidade e razoabilidade, determina-se o
bloqueio mensal correspondente a 10% (Dez por cento) dos valores
líquidos pagos pelo INSS, a titulo de pensão e ou aposentadoria a
parte executada ANA VIRGINIA BALBINOT, CPF 248.427.960-49,
NB 1637821872, até o pagamento integral da execução, na
importância de R$ 27.479,12 (Vinte e sete mil quatrocentos e
setenta e nove reais e doze centavos), atualizada até 30/11/2023.
O INSS deverá comprovar o depósito mensal em conta conta
judicial no Banco do Brasil, ag. 1618, vinculada a este processo.
Prazo de 30 dias.
Informo que a comunicação ao juízo poderá ser feita diretamente
nos autos do processo ou para o email vt13jpa@trt13.jus.br.
Fica advertido que o não cumprimento da determinação judicial
configurar-se-á em prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE
DA JUSTIÇA (CPC, art. 77, IV, parágrafo único).
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de
ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através de e-
mail para o endereço eletrônico do INSS: gexjps@inss.gov.br com
cópia dos cálculos de #id:d35ce16.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-24.2021.5.13.0032
AUTOR JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU YURY INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU TATIANA MARIA DA CONCEICAO
RÉU JONATHA LEONCIO DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4016e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intime-se a parte autora para tomar ciência das informações obtidas
junto ao INSS (id 46309b1 e id 2c42fb3) e indicar meios hábeis para
início da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000215-23.2022.5.13.0032
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE CARLOS LUIS ARRUDA CAMPOS
FILHO
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3870dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000215-23.2022.5.13.0032
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE CARLOS LUIS ARRUDA CAMPOS
FILHO
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIS ARRUDA CAMPOS FILHO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3870dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-29.2023.5.13.0032
AUTOR LEONARDO LUCIO DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO FLAVIA MARTINS GONCALVES DE
AZEVEDO(OAB: 124381/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE DE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c4f19a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado e considerando que o TRT não modificou a
decisão de 1ª instância, atualize-se a planilha de cálculo de
#id:cf8d6dd.
Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) #id:7196379 em favor dos beneficiários da
planilha de cálculo, atentando a Secretaria para as contas indicadas
na petição de #id 6518908.
Havendo valor remanescente a pagar, intime-se o reclamado para
efetuar o pagamento, no prazo de 48 horas.
Se for o caso de sobra de valor, intime-se o reclamado para indicar
dados bancários para a devida devolução.
Após as liberações e registros de pagamento, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
Dê-se ciência.
759
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-29.2023.5.13.0032
AUTOR LEONARDO LUCIO DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
ADVOGADO FLAVIA MARTINS GONCALVES DE
AZEVEDO(OAB: 124381/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LUCIO DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c4f19a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado e considerando que o TRT não modificou a
decisão de 1ª instância, atualize-se a planilha de cálculo de
#id:cf8d6dd.
Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) #id:7196379 em favor dos beneficiários da
planilha de cálculo, atentando a Secretaria para as contas indicadas
na petição de #id 6518908.
Havendo valor remanescente a pagar, intime-se o reclamado para
efetuar o pagamento, no prazo de 48 horas.
Se for o caso de sobra de valor, intime-se o reclamado para indicar
dados bancários para a devida devolução.
Após as liberações e registros de pagamento, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
Dê-se ciência.
759
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-93.2019.5.13.0032
AUTOR ALISSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO 06003042486
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO OLIVEIRA SOUZA SANTIAGO
- EDUARDO OLIVEIRA SOUZA SANTIAGO 06003042486
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2551ec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do executado (id 5e60065) requerendo o lançamento
nos autos do relatório da pesquisa realizada via sistemas SIMBA e
BACEN/CCS.
A certidão de id 527ddf0 apresenta todas as informações obtidas
em decorrência da pesquisa via convênio SIMBA e BACEN/CCS, no
entanto, proceda-se a secretaria a nova pesquisa para a obtenção
dos resultados em relação àquelas que apresentaram a informação
de que a requisição se encontrava “Em Atraso”.
Em seguida, intime-se o exequente para indicar meios hábeis para
dar prosseguimento a execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente
continuidade do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Dê-se ciência.
759
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-93.2019.5.13.0032
AUTOR ALISSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO 06003042486
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2551ec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do executado (id 5e60065) requerendo o lançamento
nos autos do relatório da pesquisa realizada via sistemas SIMBA e
BACEN/CCS.
A certidão de id 527ddf0 apresenta todas as informações obtidas
em decorrência da pesquisa via convênio SIMBA e BACEN/CCS, no
entanto, proceda-se a secretaria a nova pesquisa para a obtenção
dos resultados em relação àquelas que apresentaram a informação
de que a requisição se encontrava “Em Atraso”.
Em seguida, intime-se o exequente para indicar meios hábeis para
dar prosseguimento a execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente
continuidade do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Dê-se ciência.
759
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000888-79.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RENATO HENRIQUE MARTINS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO HENRIQUE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 508e424
proferida nos autos.
DECISÃO
Apresentada conta pelo profissional perito em id. 0cd6921 ,
HOMOLOGO OS CÁLCULOS referidos para os fins de aposição do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
processo em correto fluxo no sistema PJe.
Intimem-se as partes da conta de liquidação apresentada para, no
prazo de 08 (oito) dias, de acordo com art. 879, §2º, da CLT,
apresentarem, se de desejo, suas impugnações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000694-28.2021.5.13.0007
AUTOR ROSIMAR SOBREIRA SANTOS
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU D&C CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO SAVYO DE MELO BARROS(OAB:
25525/PB)
RÉU JOSE DAVID COUTO GUIMARAES
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO SAMARA RODRIGUES DE
CARVALHO FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAVID COUTO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), JOSE DAVID COUTO GUIMARAES, CPF:
056.448.944-10, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para
tomar ciência dos atos do processo (execução, redirecionamento da
execução para a pessoa do sócio, sentença de extinção da
execução). O teor da decisão/sentença e outros documentos se
encontram disponíveis nos autos, podendo ser acessados por
advogado(a) habilitado(a) no PJe ou no site do TRT13 através do
link https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/, bastando, para
tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé
ou o número do processo. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital. Prazo: 8 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000508-50.2023.5.13.0034
AUTOR VALDEIR SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor intimado do despacho proferido no
#id:4185639.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001156-14.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIEL ERIVALDO DE LUNA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIEL ERIVALDO DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8509cdb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:872e9ce),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001156-14.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIEL ERIVALDO DE LUNA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8509cdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:872e9ce),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001111-56.2023.5.13.0024
AUTOR RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9cb049
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
92e50d5, juntado em 13/11/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III – Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001111-56.2023.5.13.0024
AUTOR RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9cb049
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
92e50d5, juntado em 13/11/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III – Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001260-06.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU MARIA PAULA FERREIRA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d862c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retifique-se a autuação para cadastramento do novo endereço
indicado.
Expeça-se, em seguinda, notificação postal para audiência já
designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-29.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd0d1da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHERos Embargos de
Declaração opostos por ALPARGATAS S.A.,para corrigir o erro
material da sentença, porém sem imprimir efeitos modificativos à
decisão, para registrar que, no dispositivo da sentença, onde se lê
“ANTÔNIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO” como credor dos
honorários advocatícios devidos pela reclamante, leia-se
MARCELO RICARDO GRUNWALD.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integra o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-29.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd0d1da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHERos Embargos de
Declaração opostos por ALPARGATAS S.A.,para corrigir o erro
material da sentença, porém sem imprimir efeitos modificativos à
decisão, para registrar que, no dispositivo da sentença, onde se lê
“ANTÔNIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO” como credor dos
honorários advocatícios devidos pela reclamante, leia-se
MARCELO RICARDO GRUNWALD.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integra o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001369-20.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX SILVA ARAUJO
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01dd9a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
12/12/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 14/12/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001369-20.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX SILVA ARAUJO
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01dd9a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
12/12/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 14/12/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001375-27.2023.5.13.0007
AUTOR GILVAN FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2165fdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 23/01/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001299-03.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JOAB MORAIS LINS
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAB MORAIS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e70a026
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Retifique-se a autuação para cadastramento do novo endereço
indicado.
Expeça-se, em seguinda, notificação postal para audiência já
designada.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001267-74.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIELLA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa718a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA SISTEMA, para que compareça à Audiência Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 30/01/2024 às 10:00,
na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM,
pelo link direto de acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001243-83.2023.5.13.0034
AUTOR KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a841b9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
07/12/2023 às 09:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001243-83.2023.5.13.0034
AUTOR KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a841b9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
07/12/2023 às 09:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001376-12.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO AYRES
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO AYRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82af812
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 31/01/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001357-06.2023.5.13.0007
AUTOR V.D.S.N.
ADVOGADO MONALISA PEREIRA MARTINS(OAB:
26459/PB)
ADVOGADO PAULO VINICIUS ALVES
GUEDES(OAB: 28086/PB)
RÉU S.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- V.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID abd7c89.
Processo Nº ATSum-0001373-57.2023.5.13.0007
AUTOR LIDIANA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
RÉU EDNA DA COSTA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANA DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35230da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 25/01/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Deve ainda o advogado da reclamante juntar o instrumento
procuratório, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do
feito sem apreciação do mérito.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001371-87.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO HENRIQUE CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1136140
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
23/01/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000961-29.2023.5.13.0007
AUTOR SANDY RICARDO DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ERZYANNE MACIEL LACERDA
EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERZYANNE MACIEL LACERDA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a6d5f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
14b7c13, juntado em 13/11/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III – Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000961-29.2023.5.13.0007
AUTOR SANDY RICARDO DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ERZYANNE MACIEL LACERDA
EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDY RICARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a6d5f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
14b7c13, juntado em 13/11/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III – Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001368-35.2023.5.13.0007
AUTOR SIMONE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO THIAGO FERNANDES UCHOA(OAB:
24865/PB)
RÉU BIO AC COSMETICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73561e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 31/01/2024 às 08:30, na sala de audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001374-42.2023.5.13.0007
AUTOR ADA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU COLEGIO MODELO TRADICAO LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd45f23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 31/01/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001377-94.2023.5.13.0007
AUTOR RENA SILVEIRA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENA SILVEIRA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6935ada
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 28/11/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001086-94.2023.5.13.0007
AUTOR KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edec8e8
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: c2c0fd6;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001086-94.2023.5.13.0007
AUTOR KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edec8e8
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: c2c0fd6;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001265-77.2023.5.13.0023
AUTOR ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273b136
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
30/01/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-02.2023.5.13.0007
AUTOR ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbcb89e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:0d2305e),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-11.2023.5.13.0007
AUTOR ROSELINE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELINE MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e630a78
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:7883bdb),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-02.2023.5.13.0007
AUTOR ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbcb89e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:0d2305e),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-11.2023.5.13.0007
AUTOR ROSELINE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e630a78
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:7883bdb),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001380-49.2023.5.13.0007
CONSIGNANTE EDSERV LOCACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA
RAMOS(OAB: 47114/PE)
ADVOGADO IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
CONSIGNATÁRIO JOZINALDO OLIVEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSERV LOCACOES E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffcdbcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 29/01/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-86.2023.5.13.0024
AUTOR UDEMBERG DE MOURA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UDEMBERG DE MOURA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae6fc85
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:500f720),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-86.2023.5.13.0024
AUTOR UDEMBERG DE MOURA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae6fc85
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:500f720),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001381-34.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO MIRANDA FURTADO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU RIVER COMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MIRANDA FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b048e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
01/02/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-03.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c731cbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-03.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c731cbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000647-20.2022.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON AURELIANO CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON AURELIANO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be9912
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:f177b6d.
Depósitos recursais realizados mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000647-20.2022.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON AURELIANO CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be9912
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:f177b6d.
Depósitos recursais realizados mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001251-60.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47cc686
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
14/12/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 15/12/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001251-60.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47cc686
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
14/12/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 15/12/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-88.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ALEXSANDRO MENEZES CAMPOS
JUNIOR 02903921520
RÉU ALEXSANDRO MENEZES CAMPOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4886034
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHERos Embargos de
Declaração opostos por JOSÉ FLÁVIO NOBRE DA SILVA
JÚNIOR,para corrigir o erro material da sentença, porém sem
imprimir efeitos modificativos à decisão, para suprir a omissão do
julgado com o registro do relatório da ação trabalhista, conforme
fundamentação supra.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integra o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-16.2023.5.13.0007
AUTOR JOAS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f76b076
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para recolhimento do remanescente das
contribuições previdenciárias.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-16.2023.5.13.0007
AUTOR JOAS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f76b076
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para recolhimento do remanescente das
contribuições previdenciárias.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOZILITO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZILITO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7079ce1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOZILITO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7079ce1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001294-78.2023.5.13.0007
AUTOR SILVANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O reclamante, informar, com a maior brevidade possível, o atual
endereço da primeira reclamada, pois a notificação remetida à
mesma foi devolvida pela ECT com a rubrica de "MUDOU-SE”.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001296-48.2023.5.13.0007
AUTOR RAIMUNDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O reclamante, informar, com a maior brevidade possível, o atual
endereço da primeira reclamada, pois a notificação remetida à
mesma foi devolvida pela ECT com a rubrica de "MUDOU-SE”.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001291-26.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
O reclamante, informar, com a maior brevidade possível, o atual
endereço da primeira reclamada, pois a notificação remetida à
mesma foi devolvida pela ECT com a rubrica de "MUDOU-SE”.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001056-59.2023.5.13.0007
AUTOR NATALIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d77bb72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação
Trabalhista apresentada por NATÁLIA FERREIRA DA SILVAem
face de SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE - SAS,
para condenar o reclamado a pagar àquela,no prazo de 48h,
contados do trânsito em julgado desta decisão o valor bruto de R$
5.382,03, referente aos seguintes títulos:
Diferença salarial a partir de 01/02/2023 até o final do vínculo;1.
Diferenças postuladas das verbas rescisórias pagas no TRCT:
aviso prévio indenizado, férias proporcionais 3/12 + 1/3, férias
sobre o aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional 5/12 e
13º salário sobre o aviso prévio;
2.
FGTS de todo o período do vínculo empregatício, acrescido da
multa rescisória de 40%;
3.
Multa equivalente a 10% do salário base, a ser revertida em favor
da reclamante;
4.
OBRIGAÇÃO DE FAZER: entrega das guias necessárias para a5.
habilitação da autora ao seguro-desemprego, no prazo de 05
(cinco) dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento
de indenização substitutiva
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$541,33(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)
advogado(a)RAIMUNDO DA CUNHA FILHO).
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
A empresa ré é isenta do recolhimento da contribuição
previdenciária patronal.
A empresa reclamada é isenta do recolhimento do depósito recursal
na eventual interposição de recursos para as instâncias superiores.
Custas, pelo demandado, no valor de R$ 119,13, calculadas sobre
R$ 5.956,74, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001056-59.2023.5.13.0007
AUTOR NATALIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d77bb72
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação
Trabalhista apresentada por NATÁLIA FERREIRA DA SILVAem
face de SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE - SAS,
para condenar o reclamado a pagar àquela,no prazo de 48h,
contados do trânsito em julgado desta decisão o valor bruto de R$
5.382,03, referente aos seguintes títulos:
Diferença salarial a partir de 01/02/2023 até o final do vínculo;1.
Diferenças postuladas das verbas rescisórias pagas no TRCT:
aviso prévio indenizado, férias proporcionais 3/12 + 1/3, férias
sobre o aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional 5/12 e
13º salário sobre o aviso prévio;
2.
FGTS de todo o período do vínculo empregatício, acrescido da
multa rescisória de 40%;
3.
Multa equivalente a 10% do salário base, a ser revertida em favor
da reclamante;
4.
OBRIGAÇÃO DE FAZER: entrega das guias necessárias para a
habilitação da autora ao seguro-desemprego, no prazo de 05
(cinco) dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento
de indenização substitutiva
5.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$541,33(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)
advogado(a)RAIMUNDO DA CUNHA FILHO).
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
A empresa ré é isenta do recolhimento da contribuição
previdenciária patronal.
A empresa reclamada é isenta do recolhimento do depósito recursal
na eventual interposição de recursos para as instâncias superiores.
Custas, pelo demandado, no valor de R$ 119,13, calculadas sobre
R$ 5.956,74, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-45.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIA CABRAL LOPES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CABRAL LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0271115
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeçam-se os alvarás a quem de direito e arquivem-se os autos.
Dados já indicados nos autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-45.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIA CABRAL LOPES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0271115
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeçam-se os alvarás a quem de direito e arquivem-se os autos.
Dados já indicados nos autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000859-69.2021.5.13.0009
AUTOR LEANDRO SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4cac3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para determinar o retorno dos autos à
Contadoria para refazimento dos cálculos de liquidação, haja vista
que a verbas indicadas na planu
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000859-69.2021.5.13.0009
AUTOR LEANDRO SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4cac3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para determinar o retorno dos autos à
Contadoria para refazimento dos cálculos de liquidação, haja vista
que a verbas indicadas na planu
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-53.2023.5.13.0034
AUTOR ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9bb5a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
ALPARGATAS S.A., embargante, contra a sentença proferida
nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-53.2023.5.13.0034
AUTOR ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9bb5a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
ALPARGATAS S.A., embargante, contra a sentença proferida
nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001103-33.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d34d473
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
ALPARGATAS S.A., embargante, contra a sentença proferida
nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001103-33.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d34d473
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
ALPARGATAS S.A., embargante, contra a sentença proferida
nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOZILITO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZILITO LUIZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aab55b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOZILITO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aab55b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000829-06.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11489ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não há depósito nos autos, haja vista ter sido apresentado seguro-
garantia (#id:51577df).
O prazo para pagamento se finda nesta data, às 23h59.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Não sendo
realizado no prazo, à execução mediante sistemas conveniados,
conforme determinado no decisão retro (#id:5b244cf).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000829-06.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11489ef
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Não há depósito nos autos, haja vista ter sido apresentado seguro-
garantia (#id:51577df).
O prazo para pagamento se finda nesta data, às 23h59.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. Não sendo
realizado no prazo, à execução mediante sistemas conveniados,
conforme determinado no decisão retro (#id:5b244cf).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-18.2023.5.13.0007
AUTOR GETSON MATIAS SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETSON MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19fdf3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-18.2023.5.13.0007
AUTOR GETSON MATIAS SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19fdf3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001378-79.2023.5.13.0007
AUTOR GLORIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ALCILENE WESLEY SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA DE FATIMA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df4c487
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 05/02/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-73.2023.5.13.0024
AUTOR JEFERSON ALLAN FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ALLAN FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JEFERSON ALLAN
FREITAS DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor e de seu(s) advogado(s), conforme
documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000618-33.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S.A.,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, referente à devolução do valor sobejante nos autos, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000102-13.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ISRAEL DOS REIS CHAVES
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ISRAEL DOS REIS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s) notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, id 12ec60d.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001131-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOAQUIM MOTA NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU CAULIMAR COMERCIO E
BENEFICIAMENTO DE CAULIM LTDA
- ME
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM MOTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80dd401
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001131-98.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
JOAQUIM MOTA NETO e RÉU: CAULIMAR COMERCIO E
BENEFICIAMENTO DE CAULIM LTDA - ME, decido:
acolher a prescrição arguida pela reclamada para extinguir o feito
com resolução de mérito, na forma do art. 487, II do CPC c/c art. 7º,
inciso XXIX da Constituição Federal, em relação ao pedido de
indenização por danos morais e materiais;
julgar procedente o pedidos remanescente para condenar a
empresa reclamada a, após o trânsito em julgado e intimação para
cumprimento da obrigação de fazer, alimentar o Cadastro Nacional
de Informações Sociais – CNIS do autor, com a informação de que
o contrato de trabalho encerrou-se em 22/11/2005, conforme consta
na CTPS, comprovando nos autos, sob pena de multa de R$
5.000,00, em caso de inadimplemento.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 396,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Ante a natureza do objeto da condenação, não há incidência de
contribuições previdenciárias.
Custas no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor arbitrado de
R$ 1.000,00, para efeitos meramente fiscais.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001131-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOAQUIM MOTA NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU CAULIMAR COMERCIO E
BENEFICIAMENTO DE CAULIM LTDA
- ME
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULIMAR COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE CAULIM
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80dd401
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001131-98.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
JOAQUIM MOTA NETO e RÉU: CAULIMAR COMERCIO E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
BENEFICIAMENTO DE CAULIM LTDA - ME, decido:
acolher a prescrição arguida pela reclamada para extinguir o feito
com resolução de mérito, na forma do art. 487, II do CPC c/c art. 7º,
inciso XXIX da Constituição Federal, em relação ao pedido de
indenização por danos morais e materiais;
julgar procedente o pedidos remanescente para condenar a
empresa reclamada a, após o trânsito em julgado e intimação para
cumprimento da obrigação de fazer, alimentar o Cadastro Nacional
de Informações Sociais – CNIS do autor, com a informação de que
o contrato de trabalho encerrou-se em 22/11/2005, conforme consta
na CTPS, comprovando nos autos, sob pena de multa de R$
5.000,00, em caso de inadimplemento.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 396,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Ante a natureza do objeto da condenação, não há incidência de
contribuições previdenciárias.
Custas no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor arbitrado de
R$ 1.000,00, para efeitos meramente fiscais.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-13.2023.5.13.0014
AUTOR JOSEILTON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ea82b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Dados bancários já indicados..
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000023-13.2023.5.13.0014
AUTOR JOSEILTON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ea82b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Dados bancários já indicados..
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000987-27.2023.5.13.0007
AUTOR ROSELINE TAVARES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d90df3
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na manifestação Id: 7416dc8, e
pela autora na impugnação Id: 7ff4e91; determino à perita nomeada
que responda aos quesitos complementares ali requeridos,
prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo
de cinco dias.
II - Após à perita prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Vistas a parte da ré e à perita dos documentos constantes
nos Ids: e3df2ab e a9fe431.
IV - Com relação ao pedido da ré de oitiva de testemunhas, indefiro
eis que já existem elementos suficientes nos autos para prolação da
sentença e a mesma já dispensou a produção de prova oral
conforme ata Id: df83a59.
V - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000987-27.2023.5.13.0007
AUTOR ROSELINE TAVARES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELINE TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d90df3
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na manifestação Id: 7416dc8, e
pela autora na impugnação Id: 7ff4e91; determino à perita nomeada
que responda aos quesitos complementares ali requeridos,
prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo
de cinco dias.
II - Após à perita prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Vistas a parte da ré e à perita dos documentos constantes
nos Ids: e3df2ab e a9fe431.
IV - Com relação ao pedido da ré de oitiva de testemunhas, indefiro
eis que já existem elementos suficientes nos autos para prolação da
sentença e a mesma já dispensou a produção de prova oral
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
conforme ata Id: df83a59.
V - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0012300-68.2012.5.13.0007
AUTOR RICARDO NASCIMENTO MACIEL
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
RÉU EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
RÉU MOZART DE CASTRO SOARES
RÉU LEVI CONSTANCIO DO REGO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO NASCIMENTO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc1e53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas aos exequente dos documentos anexados aos autos
(id: bb87bda e anexos).
Por oportuno, registre-se que, em atenção ao princípio da
razoabilidade, os pedidos inseridos na manifestação (id: c4b0ea6)
serão analisados após resposta do ofício encaminhado à Prefeitura
de João Pessoa ante a necessidade de avaliarmos a conjuntura dos
fatos.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001370-49.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
RÉU OTAMAR BATISTA DE ALMEIDA
RÉU OTAMAR BATISTA DE ALMEIDA
JUNIOR
RÉU OZION BATISTA DE ALMEIDA
RÉU CPA CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CPA CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55145fd
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se por 30 dias a resposta ao SISBAJUD/SIMBA no
sobrestamento, com controle de prazo no GIG.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001370-49.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
RÉU OTAMAR BATISTA DE ALMEIDA
RÉU OTAMAR BATISTA DE ALMEIDA
JUNIOR
RÉU OZION BATISTA DE ALMEIDA
RÉU CPA CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55145fd
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se por 30 dias a resposta ao SISBAJUD/SIMBA no
sobrestamento, com controle de prazo no GIG.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-40.2023.5.13.0007
AUTOR VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a9336e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-40.2023.5.13.0007
AUTOR VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & M COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a9336e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-86.2019.5.13.0007
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO MIKAELLA REGIS MONTEIRO(OAB:
29331/PB)
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE INGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381fb0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme extrato do Sisbajud anexado (#id:e28c25a) a ordem de
bloqueio dos valores de RPVs e desbloqueio do remanescente foi
efetuado em 10/11/2023, às 9h10 (Transferência de Valor e
Desbloqueio de Saldo Remanescente - ID:072023000031739869).
O sistema demanda o prazo de 48h para processar as ordens,
prazo este que se expira nesta data (14/11/2023). Não há diligência
ou a ser efetuada pelo Juízo. Aguarde-se, portanto, o decurso do
prazo.
Tendo em vista já se encontrar nos autos os valores referentes aos
RPVs, expeçam-se os alvarás aos credores, observando os dados
bancários indicados no #id:1a0eb14.
Após, registrem-se os pagamentos no PJe e no GPREC e sobreste-
se a ação para aguardar o pagamento do RP, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 07/2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-86.2019.5.13.0007
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO MIKAELLA REGIS MONTEIRO(OAB:
29331/PB)
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381fb0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme extrato do Sisbajud anexado (#id:e28c25a) a ordem de
bloqueio dos valores de RPVs e desbloqueio do remanescente foi
efetuado em 10/11/2023, às 9h10 (Transferência de Valor e
Desbloqueio de Saldo Remanescente - ID:072023000031739869).
O sistema demanda o prazo de 48h para processar as ordens,
prazo este que se expira nesta data (14/11/2023). Não há diligência
ou a ser efetuada pelo Juízo. Aguarde-se, portanto, o decurso do
prazo.
Tendo em vista já se encontrar nos autos os valores referentes aos
RPVs, expeçam-se os alvarás aos credores, observando os dados
bancários indicados no #id:1a0eb14.
Após, registrem-se os pagamentos no PJe e no GPREC e sobreste-
se a ação para aguardar o pagamento do RP, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 07/2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-79.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDER OLIVEIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9814fcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Às partes atenderem ao solicitado pelo perito contábil na
manifestação Id: 8d70c5f.
II - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: f03e1a9;
determino ao perito engenheiro nomeado que responda aos
quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
III - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias.
IV - Aguarde-se a audiência designada.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-79.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDER OLIVEIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDER OLIVEIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9814fcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Às partes atenderem ao solicitado pelo perito contábil na
manifestação Id: 8d70c5f.
II - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: f03e1a9;
determino ao perito engenheiro nomeado que responda aos
quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
III - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias.
IV - Aguarde-se a audiência designada.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-74.2023.5.13.0007
AUTOR ELINE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04caa2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:028c7e2),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-74.2023.5.13.0007
AUTOR ELINE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04caa2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:028c7e2),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000951-82.2023.5.13.0007
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e5585
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do MPT.
Fica intimada a ORBITALL ATENDIMENTO LTDA (CPF/CNPJ
18.081.219/0001-28) a efetuar os pagamentos das parcelas objeto
do acordo mediante depósitos judiciais, em conta vinculada ao
processo.
Ao final, o MPT fará a indicação da(s) entidade(s) beneficiária(s) do
crédito.
Intimem o polo passivo e retornem os autos ao sobrestamento.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-49.2023.5.13.0007
AUTOR MARYANNE SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO VICOA BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3de1c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-49.2023.5.13.0007
AUTOR MARYANNE SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARYANNE SILVA TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3de1c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-56.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA MIRTHYS GOMES DO REGO
DINIZ
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19add59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER PARCIALMENTEos
Embargos de Declaração oposto por RAIA DROGASIL S/A,para,
imprimindo efeitos modificativos à decisão, determinar a correção
da alíquota SAT na contribuição previdenciária a cargo da
embargante.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra e
planilha de cálculos anexa, que integram o presente dispositivo,
como se nele estivessem transcritas.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-56.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA MIRTHYS GOMES DO REGO
DINIZ
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MIRTHYS GOMES DO REGO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19add59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER PARCIALMENTEos
Embargos de Declaração oposto por RAIA DROGASIL S/A,para,
imprimindo efeitos modificativos à decisão, determinar a correção
da alíquota SAT na contribuição previdenciária a cargo da
embargante.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra e
planilha de cálculos anexa, que integram o presente dispositivo,
como se nele estivessem transcritas.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000051-70.2021.5.13.0007
AUTOR STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU ALEXSANDRO DE ARAUJO LEITE
GALDINO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU ALEXSANDRO DE ARAUJO LEITE
GALDINO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
TESTEMUNHA JUDITH CRISTINA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE ARAUJO LEITE GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a6def6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000051-70.2021.5.13.0007
AUTOR STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU ALEXSANDRO DE ARAUJO LEITE
GALDINO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU ALEXSANDRO DE ARAUJO LEITE
GALDINO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
TESTEMUNHA JUDITH CRISTINA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFHANNY ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a6def6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0079000-70.2005.5.13.0007
AUTOR RAIMUNDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU ERUNDINA NOBREGA PACHECO
RÉU JOSE PACHECO DE OLIVEIRA
RÉU PACHECO & NOBREGA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9af195
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se à 2ª Vara da Fazenda Pública desta cidade solicitando
informações do andamento do processo 0004061-14.1999.815.0011
lá em trâmite.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-82.2022.5.13.0007
AUTOR J.L.E.S.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU B.S.D.N.L.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.L.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 234072d.
Processo Nº ATOrd-0000229-82.2022.5.13.0007
AUTOR J.L.E.S.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU B.S.D.N.L.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.N.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 234072d.
Processo Nº HTE-0000881-02.2022.5.13.0007
REQUERENTES VANDERLEIA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
REQUERENTES REAL ACESSORIOS DE COURO
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL ACESSORIOS DE COURO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 304,79), sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000777-44.2021.5.13.0007
AUTOR WAGNER DE BRITO ARRUDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOSE CLAUDIO DE MELO FILHO
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU FRANCISCA BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU MELO COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DE BRITO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), WAGNER DE BRITO
ARRUDA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000777-44.2021.5.13.0007
AUTOR WAGNER DE BRITO ARRUDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOSE CLAUDIO DE MELO FILHO
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU FRANCISCA BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU MELO COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DE MELO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU: Ficam intimadas a(s) parte(s)
devedora(s), JOSE CLAUDIO DE MELO FILHO, para efetuar(em) o
pagamento da condenação(Id:da9da38), no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas (Art. 880, CLT), sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
(Art. 883-A, CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000777-44.2021.5.13.0007
AUTOR WAGNER DE BRITO ARRUDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOSE CLAUDIO DE MELO FILHO
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU FRANCISCA BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU MELO COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BEZERRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU: Ficam intimadas a(s) parte(s)
devedora(s), FRANCISCA BEZERRA DA COSTA, para efetuar(em)
o pagamento da condenação(Id:da9da38), no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas (Art. 880, CLT), sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
(Art. 883-A, CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Assessor
Processo Nº HTE-0001173-50.2023.5.13.0007
REQUERENTES CARLOS VALDEIR MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO CAMILA LEITE GONZAGA(OAB:
17812/PB)
REQUERENTES AFRANIO CAVALCANTE FALCAO
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO CAVALCANTE FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e568ae7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mais uma vez informo que NÃO houve pedido e nenhuma
deliberação acerca de anotação de CTPS na homologação do
acordo.
Conforme Portaria 1065/2019 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-
/portaria-n-1.065-de-23-de-setembro-de-2019-217773828), a partir
de 24 de setembro de 2019 a Carteira de Trabalho passou a ser
digital e alimentada, exclusivamente pelo eSocial.
Assim, necessário se faz o cadastramento do trabalhador no
referido sistema, obrigação de responsabilidade do empregador.
Caso a parte ré deseje anotar a CTPS do trabalhador, o que não foi
acordado nos autos, pode fazê-lo via sistema eSocial.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001173-50.2023.5.13.0007
REQUERENTES CARLOS VALDEIR MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO CAMILA LEITE GONZAGA(OAB:
17812/PB)
REQUERENTES AFRANIO CAVALCANTE FALCAO
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VALDEIR MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e568ae7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mais uma vez informo que NÃO houve pedido e nenhuma
deliberação acerca de anotação de CTPS na homologação do
acordo.
Conforme Portaria 1065/2019 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-
/portaria-n-1.065-de-23-de-setembro-de-2019-217773828), a partir
de 24 de setembro de 2019 a Carteira de Trabalho passou a ser
digital e alimentada, exclusivamente pelo eSocial.
Assim, necessário se faz o cadastramento do trabalhador no
referido sistema, obrigação de responsabilidade do empregador.
Caso a parte ré deseje anotar a CTPS do trabalhador, o que não foi
acordado nos autos, pode fazê-lo via sistema eSocial.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000859-69.2021.5.13.0009
AUTOR LEANDRO SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f7f150
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000829-06.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7165cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático e/ou o valor da condenação demanda mais tempo que o
concedido pelo juízo.
É certo que o despacho retro determinou a sua intimação para o
pagamento, no prazo de 48h.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000859-69.2021.5.13.0009
AUTOR LEANDRO SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f7f150
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000829-06.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7165cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático e/ou o valor da condenação demanda mais tempo que o
concedido pelo juízo.
É certo que o despacho retro determinou a sua intimação para o
pagamento, no prazo de 48h.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-34.2022.5.13.0007
AUTOR IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REBECA CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO: De ordem, fica a ré
notificada acerca do bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD,
conforme ID. 8afa7e7 dos autos, para manifestação no prazo de 05
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000726-62.2023.5.13.0007
AUTOR BRENDA PALOMA BELARMINO
PEREIRA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ARLAN ALVES DE MOURA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA PALOMA BELARMINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54c1a94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo NÃO ACOLHER os Embargos de
Declaração de #id:14f6be9 opostos por ARLAN ALVES DE
MOURA, ao tempo em que condeno a(o) embargante ao
pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Prejudicados os Embargos de Declaração de #id:bfa4354.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença para inclusão da
multa nos cálculos de liquidação.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-62.2023.5.13.0007
AUTOR BRENDA PALOMA BELARMINO
PEREIRA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ARLAN ALVES DE MOURA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLAN ALVES DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54c1a94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo NÃO ACOLHER os Embargos de
Declaração de #id:14f6be9 opostos por ARLAN ALVES DE
MOURA, ao tempo em que condeno a(o) embargante ao
pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Prejudicados os Embargos de Declaração de #id:bfa4354.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença para inclusão da
multa nos cálculos de liquidação.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DE MELO DANTAS
ADVOGADO MICHELL VINICIUS DE ANDRADE
SILVA(OAB: 19089/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE MELO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALEXANDRE DE
MELO DANTAS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DE MELO DANTAS
ADVOGADO MICHELL VINICIUS DE ANDRADE
SILVA(OAB: 19089/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RÉ: De ordem, fica a ré notificada para informar
seu dados bancários, a fim de que seja devolvido o saldo sobejante.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº HTE-0000567-22.2023.5.13.0007
REQUERENTES EDIJANE DOS SANTOS ELEUTERIO
LIMA
ADVOGADO MARGARENE QUEIROZ DOS
SANTOS(OAB: 26157/PB)
REQUERENTES J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1987aa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o SISBAJUD por 48h.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001004-63.2023.5.13.0007
AUTOR SABRINA MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 671d316
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:d7be54e),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001004-63.2023.5.13.0007
AUTOR SABRINA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 671d316
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:d7be54e),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000394-92.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei,.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s)
reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, CPF: 0x3.x03.70x-7x; FABRICIA
FARIAS CAMPOS, CPF: x8x.0x2.68x-x4, com endereço(s)
incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência, nos termos do Art.
879, §2º, da CLT, da elaboração dos cálculos de liquidação (ID.
b120dd0), para, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis,
apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão. O valor das contribuições previdenciárias devidas é
inferior a R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa n.º 47/2023.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000394-92.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei,.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s)
reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, CPF: 0x3.x03.70x-7x; FABRICIA
FARIAS CAMPOS, CPF: x8x.0x2.68x-x4, com endereço(s)
incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência, nos termos do Art.
879, §2º, da CLT, da elaboração dos cálculos de liquidação (ID.
b120dd0), para, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis,
apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão. O valor das contribuições previdenciárias devidas é
inferior a R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa n.º 47/2023.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000394-92.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei,.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s)
reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, CPF: 0x3.x03.70x-7x; FABRICIA
FARIAS CAMPOS, CPF: x8x.0x2.68x-x4, com endereço(s)
incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência, nos termos do Art.
879, §2º, da CLT, da elaboração dos cálculos de liquidação (ID.
b120dd0), para, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis,
apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão. O valor das contribuições previdenciárias devidas é
inferior a R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa n.º 47/2023.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001323-28.2023.5.13.0008
AUTOR LUAN CARLOS NETO
ADVOGADO LARA RAYSA TAVARES DE
SOUZA(OAB: 60276/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CAMPINENSE CLUBE
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para tentativa
conciliatória e recepção da defesa, que ocorrerá no dia 12/12/2023
08:18, na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85923308831
(ID DA REUNIÃO: 859 2330 8831), devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. A
exceção de incompetência em razão do lugar deverá observar o
prazo do art. 800 da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231107144922751000000229
84292?instancia=1
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001323-28.2023.5.13.0008
AUTOR LUAN CARLOS NETO
ADVOGADO LARA RAYSA TAVARES DE
SOUZA(OAB: 60276/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLO LEITE MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
DANYLO LEITE MAIA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para tentativa
conciliatória e recepção da defesa, que ocorrerá no dia 12/12/2023
08:18, na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85923308831
(ID DA REUNIÃO: 859 2330 8831), devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. A
exceção de incompetência em razão do lugar deverá observar o
prazo do art. 800 da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231107144922751000000229
84292?instancia=1
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000394-92.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. b120dd0), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000282-60.2022.5.13.0008
REQUERENTE BRENO LAMARQUE GARCIA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LETICIA DE ALMEIDA BARROS(OAB:
29414/CE)
ADVOGADO PAULO CESAR MISINO(OAB:
20817/CE)
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando que a presente execução provisória encontra-se
garantida por seguro-garantia judicial (id. 7fb142b), intime-se a
devedora para pagar o valor atualizado (id. 60819bc), no prazo
de 2 dias, conforme requerido pelo reclamante no id. dad2918,
sob pena de prosseguimento a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000411-34.2023.5.13.0007
AUTOR ADENILSON LUIZ OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré ciente da devolução do depósito recursal, conforme
comprovante de ID. f7b99c7.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000411-34.2023.5.13.0007
AUTOR ADENILSON LUIZ OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000411-34.2023.5.13.0007
AUTOR ADENILSON LUIZ OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000599-21.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
32a4c6b.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000599-21.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada da transferência do saldo sobejante dos
autos para conta de sua titularidade, conforme extrato/recibo
juntado aos autos no id. 32a4c6b.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEFA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GENERALI BRASIL SEGUROS S A
ADVOGADO BRUNO LEITE DE ALMEIDA(OAB:
95935/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451c943
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas da petição e documento fornecido pela seguradora
GENERALI BRASIL SEGUROS S/A (IDs. 9bdf5ec e 9aabe99) às
partes, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEFA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GENERALI BRASIL SEGUROS S A
ADVOGADO BRUNO LEITE DE ALMEIDA(OAB:
95935/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERALI BRASIL SEGUROS S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451c943
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas da petição e documento fornecido pela seguradora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
GENERALI BRASIL SEGUROS S/A (IDs. 9bdf5ec e 9aabe99) às
partes, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEFA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GENERALI BRASIL SEGUROS S A
ADVOGADO BRUNO LEITE DE ALMEIDA(OAB:
95935/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451c943
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas da petição e documento fornecido pela seguradora
GENERALI BRASIL SEGUROS S/A (IDs. 9bdf5ec e 9aabe99) às
partes, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-67.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO MARANHAO MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 622f256
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso Adesivo interposto pela parte reclamante (id. 70694a6).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-67.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO MARANHAO MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARANHAO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 622f256
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso Adesivo interposto pela parte reclamante (id. 70694a6).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-33.2023.5.13.0008
AUTOR JOEMYLEM DOS SANTOS DIONIZIO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CASA DA LINGERIE COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO CARMEM PATRICIA RODRIGUES
ALEXANDRE(OAB: 24843/PE)
TESTEMUNHA EMANUEL BARBOSA DA SILVA
TESTEMUNHA RAYANNY DA SILVA SANTANA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA LINGERIE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS
DO VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22d4b21
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-33.2023.5.13.0008
AUTOR JOEMYLEM DOS SANTOS DIONIZIO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CASA DA LINGERIE COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO CARMEM PATRICIA RODRIGUES
ALEXANDRE(OAB: 24843/PE)
TESTEMUNHA EMANUEL BARBOSA DA SILVA
TESTEMUNHA RAYANNY DA SILVA SANTANA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEMYLEM DOS SANTOS DIONIZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22d4b21
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0040000-55.2008.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE ARAUJO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica o exequente intimado para impugnação à contestação
apresentada no ID. 6572bef e seus anexos, no prazo de 5 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000636-51.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE PAULO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. c980ee3).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000636-51.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE PAULO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. c980ee3).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000636-51.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE PAULO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. c980ee3).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000624-89.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO GOMES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000624-89.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001347-56.2023.5.13.0008
AUTOR EDNEY RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEY RIBEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 15/12/2023 às 08:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578789521
ID 865 7878 9521
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Assessor
Processo Nº HTE-0001348-41.2023.5.13.0008
REQUERENTES MAYARA RAMOS PALMEIRA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA RAMOS PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Trata-se de homologação de acordo extrajudicial.
Não consta nos autos procuração da empresa, carta de preposição
ou contrato social da mesma, fazendo-se necessária a juntada dos
documentos conforme o disposto no Art. 855-B da CLT.
Diante do exposto, fica a parte reclamada INTIMADA para, no prazo
de 5 dias, proceder à juntada dos documentos necessários para
homologação do acordo extrajudicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº HTE-0001348-41.2023.5.13.0008
REQUERENTES MAYARA RAMOS PALMEIRA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Trata-se de homologação de acordo extrajudicial.
Não consta nos autos procuração da empresa, carta de preposição
ou contrato social da mesma, fazendo-se necessária a juntada dos
documentos conforme o disposto no Art. 855-B da CLT.
Diante do exposto, fica a parte reclamada INTIMADA para, no prazo
de 5 dias, proceder à juntada dos documentos necessários para
homologação do acordo extrajudicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000934-77.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE HOME SL LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU WALLACE PRIMO DA SILVA
RÉU NOVO HORIZONTE FABRICACAO
DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU WASHINGTON PRIMO DA SILVA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE HOME LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000687-62.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE LUCAS DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acdccb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSE LUCAS DOS SANTOS BEZERRA
em face de REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-62.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE LUCAS DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acdccb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSE LUCAS DOS SANTOS BEZERRA
em face de REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001199-45.2023.5.13.0008
AUTOR ANA CLAUDIA CALIXTO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CALIXTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fa375b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ANA CLAUDIA CALIXTO DANTAS em face
de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001199-45.2023.5.13.0008
AUTOR ANA CLAUDIA CALIXTO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fa375b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ANA CLAUDIA CALIXTO DANTAS em face
de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-27.2023.5.13.0008
AUTOR ALYSSON FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b08871
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1.julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por ALYSSON FEITOSA DA SILVA em face de SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Intimem-se as partes.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-27.2023.5.13.0008
AUTOR ALYSSON FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b08871
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1.julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por ALYSSON FEITOSA DA SILVA em face de SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Intimem-se as partes.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001007-12.2023.5.13.0009
AUTOR MATEUS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5493d8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela ré nos termos da
fundamentação acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001007-12.2023.5.13.0009
AUTOR MATEUS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5493d8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela ré nos termos da
fundamentação acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-61.2023.5.13.0008
AUTOR CLEYTON JOSE SILVA LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de Id.
d5fb754), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000797-61.2023.5.13.0008
AUTOR CLEYTON JOSE SILVA LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de Id.
d5fb754), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000797-61.2023.5.13.0008
AUTOR CLEYTON JOSE SILVA LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de Id.
d5fb754), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001343-19.2023.5.13.0008
AUTOR JULIANA ARAUJO DE MOURA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JMC MINERACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ARAUJO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 664abf0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação trabalhista proposta por JULIANA ARAUJO DE
MOURA em face de _JMC MINERAÇÃO LTDA tendo por objetivo
que seja determinada a liberação do FGTS depositado bem como o
processamento do seu seguro desemprego, sob alegação de que a
ré vem descumprindo as obrigações contratuais e assim haveria a
rescisão indireta do seu contrato de trabalho.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
Em que pese a aparência do bom direito, conforme documentação
acostada, não se encontram presentes todos os elementos
autorizadores da tutela jurisdicional buscada.
Observa-se que o direito pleiteado requer dilação probatória acerca
da existência da rescisão indireta do contrato o quê neste momento
torna inexistente o requisito da plausabilidade do direito autoral.
Não vislumbro, na oportunidade, o requisito que evidencie a
probabilidade do direito. Não se encontram presentes os requisitos
necessários à concessão da liminar.
Nestes termos, indefiro a liminar requerida.
Intime-se .
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001203-82.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS FELIX
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU IVANILDO COLACO CANDIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 639d92b
proferida nos autos.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-83.2023.5.13.0008
AUTOR VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f09a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando à reclamada prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
O autor já apresentou razões finais conforme se infere do ID.
2354c3a.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001207-66.2016.5.13.0008
AUTOR CICERO LOPES PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU SEVERINO DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LOPES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f7bef
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente, através da petição de id.e479caf, pleiteia :
I - Expedição de ofício à CEF para que informe os saldos do PIS e
do FGTS dos executados, e caso positivo, que sejam bloqueados;
II Expedição de ofício ao Banco do Brasil que que informe o saldo
do PASEP do executados, e caso positivo, que seja bloqueado;
III- Expedição de ofício à SUSEP para que preste informação se os
executados possuem plano de previdência privada;
IV - Requer por fim, que a petição seja apreciada em caráter
sigiloso, alegando que, caso os executados tenham conhecimento ,
tentarão ocultar ou levantar valores que tenham junto à companhia
de previdência privada.
Em consulta ao Prevjud (Id.c347cc0), verifica-se que o executado
não possui qualquer vínculo empregatício ativo, não havendo saldo
a título de PIS/PASEP/FGTS em prol da parte.
Ademais, a penhora sobre contas do PIS/PASEP e do FGTS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
encontra vedação expressa nos art. 7º da LC n. 8/1970, art. 4º da
LC n. 26/1975 e art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.036/1990.
"parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 8.036/1990, segundo o qual "as
contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente
impenhoráveis"
O FGTS detém caráter de salário diferido, com a finalidade ainda de
amparar o trabalhador em questões alimentares, em sentido amplo,
como, por exemplo, ao servir como fonte de subsistência em
eventual desemprego, fonte de recursos para aquisição de casa
própria, proteção contra doenças incuráveis e terminais, etc. Daí
decorre a mesma proteção da impenhorabilidade.
A impenhorabilidade do FGTS se encontrar prevista, inclusive, na
legislação que lhe é própria. O artigo 2º da Lei 8.036/1990
estabelece que o FGTS é constituído pelos saldos das contas
vinculadas a que se refere a lei e outros recursos a ele
incorporados. O parágrafo segundo da norma, por sua vez, é
expresso ao estabelecer que: as contas vinculadas em nome dos
trabalhadores são absolutamente impenhoráveis".
Por essas razões, indefere-se a pretensão do credor de penhora do
saldo do FGTS e do PIS e PASEP do devedor.
Quanto ao pedido de bloqueio da previdência privada dos
executados, esclareço ao autor que o sistema Sisbajud efetua
consulta e bloqueio de todo e qualquer ativo financeiro, vinculado ao
Banco Central do Brasil, em todo o território nacional, motivo pelo
qual torna-se ineficaz a expedição de ofício a SUSEP, eis que o
Sisbajud efetua a referida pesquisa.
No tocante ao sigilo INDEFERE-SE o pedido nos termos do art. 22
da Resolução CSJT Nº 94DE 23/03/2012 (Redação dada pela
Resolução CSJT nº 120, de 21 de fevereiro de 2013).
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-32.2023.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d5def8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 290c2cd).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-32.2023.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d5def8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 290c2cd).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-32.2022.5.13.0008
AUTOR THOMMAS JAN GERONCIO
BRUNERI DE MEDEIROS
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMMAS JAN GERONCIO BRUNERI DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 184ca85
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executório por
meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-08.2023.5.13.0008
AUTOR REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d69ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo cujo a sentença transitou em julgado.
Constam nos autos depósito id. 148b728 suficiente para a quitação
do débito exequendo, assim proceda-se os pagamentos aos
respectivos credores.
Intimado o exequente para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
As partes ficam intimadas para comparecerem na Secretaria da 2ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no dia 28/11/2023, às 08:30
horas, para procederem a assinatura da CTPS do reclamante.
Cumpridas todas as determinações acima concluso para sentença
de extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-08.2023.5.13.0008
AUTOR REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d69ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo cujo a sentença transitou em julgado.
Constam nos autos depósito id. 148b728 suficiente para a quitação
do débito exequendo, assim proceda-se os pagamentos aos
respectivos credores.
Intimado o exequente para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
As partes ficam intimadas para comparecerem na Secretaria da 2ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no dia 28/11/2023, às 08:30
horas, para procederem a assinatura da CTPS do reclamante.
Cumpridas todas as determinações acima concluso para sentença
de extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-02.2020.5.13.0008
AUTOR WILSON FRANCISCO JOVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73eb452
proferido nos autos.
DESPACHO/OFÍCIO
Há execução frustrada em desfavor da empresa EUROBRASIL
EMPREENDIMENTOS S.A, CNPJ: 05.008.681/0001-58, assim
como em relação à pessoa natural de MANUEL PIRES PEREIRA,
CPF: 013.689.494-10, que veio a integrar o polo passivo da ação
em razão de sentença em sede de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
A presente execução encontra-se no patamar de R$ 5.840,82 (valor
de 09/06/2023, conforme Id. 10d21b4, envolvendo o crédito
trabalhista (preservação de honorários contratuais), contribuições
previdenciárias e custas processuais.
Diversas medidas de incursão patrimonial, visando à satisfação da
execução, foram tomadas sem sucesso.
Os executados sequer mostraram interesse na satisfação da
obrigação de pagar ou mesmo de compor a execução, como
demonstra a ata de audiência de 07/11/2023 (id. 19009f2).
Intervieram na execução algumas poucas vezes.
O valor da execução é de pequena monta e não demandaria dos
executados maiores esforços.
Não é dada ao devedor a opção de cumprir ou não obrigação a si
imposta judicialmente. É imperativo legal o cumprimento.
Opor-se ao cumprimento do título judicial, ainda que com omissão,
é desrespeitar o princípio da razoável duração do processo (CF, art.
5º, LXXVIII) e agir contrário à boa-fé (CPC, art. 5º).
A parte exequente requereu a adoção de medidas executórias com
amparo no artigo 139, IV, do CPC, quais sejam: 1) bloqueio da CNH
do executado; 2) apreensão do passaporte; 3) proibição do
inadimplente em participar de concurso público; 4) proibição de
participação em licitações como poder público (id. 0a15e5a).
Requer, também, na aludida petição, seja oficiada a Receita Federal
para apresentar asúltimas declarações do Imposto de Renda do
executado e seu endereço declarado, bem como, a renovação do
sisbajud, na modalidade “teimosinha”, por 30 dias.
As medidas requeridas nos itens 1,2,3 e 4, acima mencionado,
constituem meio atípico de execução previsto no art. 139, IV, do
CPC, dispositivo recentemente declarado constitucional pelo STF
(ADI 5149).
Segundo esse dispositivo legal, o juiz poderá adotar todas as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para garantir ao credor a satisfação de seu direito.
Tais medidas de coerção indireta do devedor para fazê-lo cumprir a
obrigação só se justificam se houver indicação de que possui
patrimônio apto a saldar o débito cobrado, mas se utiliza de meios
para frustrar, sem razão, o cumprimento da obrigação.
Também é certo que só se justifica medida coercitiva indireta se
forem esgotados os meios ordinários de expropriação patrimonial do
devedor.
Esse é o entendimento do STJ nos RESPs 1.782.418 e 1.788.950
e1.864.190, segundo o qual só devem ser deferidas as medidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
atípicas se houver no processo sinais de que o devedor possui
patrimônio expropriável, sob pena de deixarem de ser coercitivas
para satisfação do crédito, para serem medidas punitivas, o que não
se admite.
O STF deixou claro, no julgamento da ADI 5149, que o magistrado
pode se valer da aplicação concreta das medidas atípicas previstas
no artigo 139, inciso IV, do CPC, mas, ao aplicar a norma, deve
velar pela observância dos valores especificados no próprio
ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da
pessoa humana, direito fundamental, e observar os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade, bem como a utilização de modo
menos gravoso ao executado.
Ante o exposto e com base nos poderes atribuídos pela lei ao juiz,
decido:
1) não acolher o pleito de bloqueio da CNH do executado, pois
incabível, tendo em vista que, em consulta ao Infoseg, não fora
identificada existência de CNH em nome do executado, pessoa
natural, conforme id. 0ef69b4.
2) determinar o encaminhamento do presente despacho com força
de ofício à Superintendência Regional da Polícia Federal na Paraíba
(protocolo.selog.srpb@pf.gov.br), endereço na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, Rodovia BR 230, km 16,5, João Agripino, João
Pessoa-PB, a fim de que a Polícia Federal, verificando existir
passaporte válido em favor de KEITSON FERNANDO COUTO
BRITO, CPF 064.596.524-30, cumpra a presente ordem de
suspensão temporária do passaporte expedido em favor desse
devedor, assinalando o prazo de até 10 dias para que esse órgão
responda a este Juízo sobre o cumprimento da ordem.
Proceda, ainda, a inclusão de seus dados em nosso sistema de
alertas e restrições (STI_MAR), o que só poderá ser feito por
determinação judicial específica informando, além do nome e CPF
do réu, filiação e data de nascimento, informando ainda o tipo da
restrição a ser registrada: "PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE
PASSAPORTE", "PROIBIÇÃO DE SAIR DO PAÍS" ou ambas.
3) não acolher o pedido de proibição do inadimplente em
participar de concurso público, tendo em vista que essa medida
violaria o princípio da dignidade da pessoa humana, bem com o
princípio da proporcionalidade, além de ser contrário ao objetivo
primordial da execução, que é a satisfação do crédito, visto que, se
o devedor for aprovado e nomeado, terá melhores condições de
pagar o débito.
4) não acolher o pedido de proibição de participação em
licitações como poder público, considerando que os executados
já se encontram registrados, negativados, no BNDT, e, uma vez
incluídos neste (BNDT), não conseguirão participar de licitação,
superada, pois, a questão quanto a esse ponto.
5) não acolher o pedido de pesquisa à Receita Federal das últimas
declarações do Imposto de Renda do executado e seu endereço
declarado, uma vez que esta já fora realizada, recentemente,
conforme id. d7f930a e anexos, sendo o reclamante dela intimado,
para se manifestar, o qual permaneceu silente.
6) determinar a renovação da pesquisa sisbajud, de forma
reiterada (30 dias).
Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-02.2020.5.13.0008
AUTOR WILSON FRANCISCO JOVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FRANCISCO JOVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73eb452
proferido nos autos.
DESPACHO/OFÍCIO
Há execução frustrada em desfavor da empresa EUROBRASIL
EMPREENDIMENTOS S.A, CNPJ: 05.008.681/0001-58, assim
como em relação à pessoa natural de MANUEL PIRES PEREIRA,
CPF: 013.689.494-10, que veio a integrar o polo passivo da ação
em razão de sentença em sede de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
A presente execução encontra-se no patamar de R$ 5.840,82 (valor
de 09/06/2023, conforme Id. 10d21b4, envolvendo o crédito
trabalhista (preservação de honorários contratuais), contribuições
previdenciárias e custas processuais.
Diversas medidas de incursão patrimonial, visando à satisfação da
execução, foram tomadas sem sucesso.
Os executados sequer mostraram interesse na satisfação da
obrigação de pagar ou mesmo de compor a execução, como
demonstra a ata de audiência de 07/11/2023 (id. 19009f2).
Intervieram na execução algumas poucas vezes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
O valor da execução é de pequena monta e não demandaria dos
executados maiores esforços.
Não é dada ao devedor a opção de cumprir ou não obrigação a si
imposta judicialmente. É imperativo legal o cumprimento.
Opor-se ao cumprimento do título judicial, ainda que com omissão,
é desrespeitar o princípio da razoável duração do processo (CF, art.
5º, LXXVIII) e agir contrário à boa-fé (CPC, art. 5º).
A parte exequente requereu a adoção de medidas executórias com
amparo no artigo 139, IV, do CPC, quais sejam: 1) bloqueio da CNH
do executado; 2) apreensão do passaporte; 3) proibição do
inadimplente em participar de concurso público; 4) proibição de
participação em licitações como poder público (id. 0a15e5a).
Requer, também, na aludida petição, seja oficiada a Receita Federal
para apresentar asúltimas declarações do Imposto de Renda do
executado e seu endereço declarado, bem como, a renovação do
sisbajud, na modalidade “teimosinha”, por 30 dias.
As medidas requeridas nos itens 1,2,3 e 4, acima mencionado,
constituem meio atípico de execução previsto no art. 139, IV, do
CPC, dispositivo recentemente declarado constitucional pelo STF
(ADI 5149).
Segundo esse dispositivo legal, o juiz poderá adotar todas as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para garantir ao credor a satisfação de seu direito.
Tais medidas de coerção indireta do devedor para fazê-lo cumprir a
obrigação só se justificam se houver indicação de que possui
patrimônio apto a saldar o débito cobrado, mas se utiliza de meios
para frustrar, sem razão, o cumprimento da obrigação.
Também é certo que só se justifica medida coercitiva indireta se
forem esgotados os meios ordinários de expropriação patrimonial do
devedor.
Esse é o entendimento do STJ nos RESPs 1.782.418 e 1.788.950
e1.864.190, segundo o qual só devem ser deferidas as medidas
atípicas se houver no processo sinais de que o devedor possui
patrimônio expropriável, sob pena de deixarem de ser coercitivas
para satisfação do crédito, para serem medidas punitivas, o que não
se admite.
O STF deixou claro, no julgamento da ADI 5149, que o magistrado
pode se valer da aplicação concreta das medidas atípicas previstas
no artigo 139, inciso IV, do CPC, mas, ao aplicar a norma, deve
velar pela observância dos valores especificados no próprio
ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da
pessoa humana, direito fundamental, e observar os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade, bem como a utilização de modo
menos gravoso ao executado.
Ante o exposto e com base nos poderes atribuídos pela lei ao juiz,
decido:
1) não acolher o pleito de bloqueio da CNH do executado, pois
incabível, tendo em vista que, em consulta ao Infoseg, não fora
identificada existência de CNH em nome do executado, pessoa
natural, conforme id. 0ef69b4.
2) determinar o encaminhamento do presente despacho com força
de ofício à Superintendência Regional da Polícia Federal na Paraíba
(protocolo.selog.srpb@pf.gov.br), endereço na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, Rodovia BR 230, km 16,5, João Agripino, João
Pessoa-PB, a fim de que a Polícia Federal, verificando existir
passaporte válido em favor de KEITSON FERNANDO COUTO
BRITO, CPF 064.596.524-30, cumpra a presente ordem de
suspensão temporária do passaporte expedido em favor desse
devedor, assinalando o prazo de até 10 dias para que esse órgão
responda a este Juízo sobre o cumprimento da ordem.
Proceda, ainda, a inclusão de seus dados em nosso sistema de
alertas e restrições (STI_MAR), o que só poderá ser feito por
determinação judicial específica informando, além do nome e CPF
do réu, filiação e data de nascimento, informando ainda o tipo da
restrição a ser registrada: "PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE
PASSAPORTE", "PROIBIÇÃO DE SAIR DO PAÍS" ou ambas.
3) não acolher o pedido de proibição do inadimplente em
participar de concurso público, tendo em vista que essa medida
violaria o princípio da dignidade da pessoa humana, bem com o
princípio da proporcionalidade, além de ser contrário ao objetivo
primordial da execução, que é a satisfação do crédito, visto que, se
o devedor for aprovado e nomeado, terá melhores condições de
pagar o débito.
4) não acolher o pedido de proibição de participação em
licitações como poder público, considerando que os executados
já se encontram registrados, negativados, no BNDT, e, uma vez
incluídos neste (BNDT), não conseguirão participar de licitação,
superada, pois, a questão quanto a esse ponto.
5) não acolher o pedido de pesquisa à Receita Federal das últimas
declarações do Imposto de Renda do executado e seu endereço
declarado, uma vez que esta já fora realizada, recentemente,
conforme id. d7f930a e anexos, sendo o reclamante dela intimado,
para se manifestar, o qual permaneceu silente.
6) determinar a renovação da pesquisa sisbajud, de forma
reiterada (30 dias).
Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-65.2023.5.13.0024
AUTOR DIEGO ALVES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5558da
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-65.2023.5.13.0024
AUTOR DIEGO ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5558da
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-73.2023.5.13.0008
AUTOR LISCIANE SILVA DE SOUTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISCIANE SILVA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba1d92
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o laudo pericial produzido nos autos do processo
n.º 0000928-55.2023.5.13.0034 fora utilizado como prova
emprestada no presente feito, em face de acordo entre as partes
(ver ata de ID. f0af05a - parte final);
Considerando que a parte ré requereu esclarecimentos periciais no
processo 0000928-55.2023.5.13.0034 e replicou a impugnação no
presente feito;
Considerando que a perícia fora realizada nos autos do processo n.º
0000928-55.2023.5.13.0034;
Considerando que o processo n.º 0000928-55.2023.5.13.0034 fora
concluso para julgamento sem a intimação prévia do perito para
prestar os esclarecimentos solicitados pela ré;
Confiro, em homenagem aos princípios da celeridade e efetividade,
força de ofício ao presente despacho para solicitar ao Juízo da 7a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Vara do Trabalho de Campina Grande onde tramita o processo n.º
0000928-55.2023.5.13.0034, em juízo de cooperação, que exare o
seu cumpra-se a fim de ser intimado o perito para prestar os
esclarecimentos periciais requeridos pela parte ré (petição de ID.
afb6230 e anexo, processo n.º 0000928-55.2023.5.13.0034 ), no
prazo de 5 (cinco) dias, de forma a subsidiar a instrução do
processo em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-73.2023.5.13.0008
AUTOR LISCIANE SILVA DE SOUTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba1d92
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o laudo pericial produzido nos autos do processo
n.º 0000928-55.2023.5.13.0034 fora utilizado como prova
emprestada no presente feito, em face de acordo entre as partes
(ver ata de ID. f0af05a - parte final);
Considerando que a parte ré requereu esclarecimentos periciais no
processo 0000928-55.2023.5.13.0034 e replicou a impugnação no
presente feito;
Considerando que a perícia fora realizada nos autos do processo n.º
0000928-55.2023.5.13.0034;
Considerando que o processo n.º 0000928-55.2023.5.13.0034 fora
concluso para julgamento sem a intimação prévia do perito para
prestar os esclarecimentos solicitados pela ré;
Confiro, em homenagem aos princípios da celeridade e efetividade,
força de ofício ao presente despacho para solicitar ao Juízo da 7a
Vara do Trabalho de Campina Grande onde tramita o processo n.º
0000928-55.2023.5.13.0034, em juízo de cooperação, que exare o
seu cumpra-se a fim de ser intimado o perito para prestar os
esclarecimentos periciais requeridos pela parte ré (petição de ID.
afb6230 e anexo, processo n.º 0000928-55.2023.5.13.0034 ), no
prazo de 5 (cinco) dias, de forma a subsidiar a instrução do
processo em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-03.2022.5.13.0008
AUTOR ALESSANDRA DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb2adfb
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do não pagamento do débito no prazo legal, dê-se inícios
aos atos executórios em desfavor dos demandados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-46.2016.5.13.0008
AUTOR VALDEVINO PEDRO MESSIAS NETO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEVINO PEDRO MESSIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, vistas ao autor do relatório CNES, juntado aos autos,
devendo a parte informar se cumprida a obrigação de fazer (CTPS),
pela reclamada, no prazo de 05 dias. Fica advertido o reclamante
que em caso de silêncio será considerada cumprida a obrigação.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000618-40.2017.5.13.0008
AUTOR MARINALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR FLEURI MENDES DA SILVA
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
AUTOR JANDUIR DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ARLAN DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
AUTOR VALMIR SILVA SANTOS
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
AUTOR CARLOS MEDEIROS DOS SANTOS
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
AUTOR JUDIVAN DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
AUTOR ERONIDES MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR RIVIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS CAMPINA GRANDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76b14ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento do processo para aguardar o desfecho
da reunião da execução nos autos do processo piloto n.º 0000218-
41.2018.5.13.0024 de que trata o Ato TRT13 SCR 034/2020.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-40.2017.5.13.0008
AUTOR MARINALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR FLEURI MENDES DA SILVA
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
AUTOR JANDUIR DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ARLAN DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
AUTOR VALMIR SILVA SANTOS
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
AUTOR CARLOS MEDEIROS DOS SANTOS
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
AUTOR JUDIVAN DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
AUTOR ERONIDES MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR RIVIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLAN DA SILVA VIEIRA
- CARLOS MEDEIROS DOS SANTOS
- ERONIDES MIGUEL DOS SANTOS
- FLEURI MENDES DA SILVA
- JANDUIR DO NASCIMENTO
- JUDIVAN DOS SANTOS CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
- MARINALDO FERREIRA DE LIMA
- RIVIA GOMES DA SILVA
- VALMIR SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76b14ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento do processo para aguardar o desfecho
da reunião da execução nos autos do processo piloto n.º 0000218-
41.2018.5.13.0024 de que trata o Ato TRT13 SCR 034/2020.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-70.2023.5.13.0008
AUTOR BLINIO LUIZ SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLINIO LUIZ SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a parte para apresentar seus dados bancários inclusive o
número do banco, bem como do advogado para a transferência de
crédito,salientamos que o advogado apresente o contrato de
honorários advocatícios,caso não tenha juntado aos autos, prazo de
02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001090-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 069cbfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Responda a parte reclamada, no prazo de 5 dias, ao teor da
requisição da perita, conforme Id 00c4be3, à vista do disposto nos
artigos 4º, 5º e 6º do CPC e 793-B, IV, e 793-C da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 069cbfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Responda a parte reclamada, no prazo de 5 dias, ao teor da
requisição da perita, conforme Id 00c4be3, à vista do disposto nos
artigos 4º, 5º e 6º do CPC e 793-B, IV, e 793-C da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-64.2023.5.13.0009
AUTOR DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62b410d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por DEIDSON
FERNANDO DE FREITAS para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 2.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita CAMILA MENDES VILLARIM PALHANO, no valor
de R$ 1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-64.2023.5.13.0009
AUTOR DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62b410d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por DEIDSON
FERNANDO DE FREITAS para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 2.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita CAMILA MENDES VILLARIM PALHANO, no valor
de R$ 1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-98.2023.5.13.0008
AUTOR GIVALDO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU CICERO RUMAO BATISTA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOANDERSON KEVE DE FARIAS
BATISTA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000902-72.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE JOELSON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001116-29.2023.5.13.0008
AUTOR EDIVANIA DINIZ DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA DINIZ DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos do perito #id:aba9b91 .
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001116-29.2023.5.13.0008
AUTOR EDIVANIA DINIZ DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos do perito #id:aba9b91 .
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000902-72.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE JOELSON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000311-47.2021.5.13.0008
AUTOR GABRIELE DE FARIAS ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE DE FARIAS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Intimado pra ciência das pesquisas id. 4807914, 0c8b113, c422231
e 44d42ac, prazo de 5 dias para manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000183-56.2023.5.13.0008
AUTOR IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
RÉU ROGERIO P DA SILVA LOCADORA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU ROGERIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO P DA SILVA LOCADORA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada para comprovar o recolhimento
previdenciário no valor de R$ 42,40 e o pagamento das custas
processuais no valor de R$ 110,00, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000183-56.2023.5.13.0008
AUTOR IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
RÉU ROGERIO P DA SILVA LOCADORA -
ME
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU ROGERIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada para comprovar o recolhimento
previdenciário no valor de R$ 42,40 e o pagamento das custas
processuais no valor de R$ 110,00, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000414-83.2023.5.13.0008
AUTOR GIRLENE COELHO OLIVEIRA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU SERRAVILLE RESIDENCE PRIVE
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERRAVILLE RESIDENCE PRIVE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1af99f
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-83.2023.5.13.0008
AUTOR GIRLENE COELHO OLIVEIRA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU SERRAVILLE RESIDENCE PRIVE
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE COELHO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1af99f
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027200-05.2002.5.13.0008
AUTOR MARIA DE FATIMA RIBEIRO
FONSECA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU DIANA LOURDES CARVALHO DE
ALMEIDA
RÉU BS ENGENHARIA LTDA - ME
RÉU A SERVSAN - EMPRESA
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
RÉU OTACILIO DE ALMEIDA LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA RIBEIRO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 363202b
proferida nos autos.
DECISÃO
EXCLUAM-SE os executados do BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001054-86.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e2a623
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001054-86.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e2a623
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-09.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO DE BRITO SILVA
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
RÉU ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 876b22b
proferida nos autos.
DESPACHO
Infrutíferas as buscas junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e CNIB
em face dos executados.
Desnecessária a expedição de mandado de penhora, uma vez que
as partes encontram-se em endereço incerto e não sabido.
Proceda-se à inclusão dos executados junto ao BNDT.
Em tempo, em razão do que consta no art. 878 da CLT, FICA
INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o
que entender de direito sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A,§1º, da CLT), ao final de 2 (dois) anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
TESTEMUNHA ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO
ADVOGADO ALEXEI ESTEVEZ DE
CARVALHO(OAB: 20880/BA)
TESTEMUNHA THAIS CORDEIRO DOS SANTOS
TOSCANO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8576c64
proferido nos autos.
DESPACHO
Destituo o perito médico Dr. Carlos Pedro Marques ante os termos
de sua petição aviada no id nº 0bac4cc.
Para realização de nova perícia médica nomeio a Dra. Marina
Barbosa de Oliveira Joffily, que deverá agendar perícia para exame
do autor, com a devida comunicação nos autos, e entregar laudo no
prazo de vinte dias. Intime-a.
Intimem-se as partes.
Intime-se o perito destituído.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
TESTEMUNHA ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO
ADVOGADO ALEXEI ESTEVEZ DE
CARVALHO(OAB: 20880/BA)
TESTEMUNHA THAIS CORDEIRO DOS SANTOS
TOSCANO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUCK MARROQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8576c64
proferido nos autos.
DESPACHO
Destituo o perito médico Dr. Carlos Pedro Marques ante os termos
de sua petição aviada no id nº 0bac4cc.
Para realização de nova perícia médica nomeio a Dra. Marina
Barbosa de Oliveira Joffily, que deverá agendar perícia para exame
do autor, com a devida comunicação nos autos, e entregar laudo no
prazo de vinte dias. Intime-a.
Intimem-se as partes.
Intime-se o perito destituído.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001350-11.2023.5.13.0008
AUTOR M.D.D.A.S.
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU F.A.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.D.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cd759ae.
Processo Nº ATOrd-0000942-20.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. f27538d).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000942-20.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. f27538d).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000942-20.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. f27538d).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000908-45.2023.5.13.0008
AUTOR GLERYSTON CARLOS DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERYSTON CARLOS DA CUNHA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24819db
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a reclamada não cumpriu a obrigação no prazo
determinado, mesmo ciente da multa que lhe seria aplicada, assim
como as alegações da parte reclamante no id. 9f48bb6, mantenho
a aplicação da multa de R$ 3.000,00, conforme despacho do id.
ff6d4a2.
Intime-se a reclamada para pagar o valor da referida multa (R$
3.000,00), no prazo de 2 dias, sob pena de constrição patrimonial e
de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do art. 883-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000908-45.2023.5.13.0008
AUTOR GLERYSTON CARLOS DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24819db
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a reclamada não cumpriu a obrigação no prazo
determinado, mesmo ciente da multa que lhe seria aplicada, assim
como as alegações da parte reclamante no id. 9f48bb6, mantenho
a aplicação da multa de R$ 3.000,00, conforme despacho do id.
ff6d4a2.
Intime-se a reclamada para pagar o valor da referida multa (R$
3.000,00), no prazo de 2 dias, sob pena de constrição patrimonial e
de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do art. 883-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-37.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 485f27e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o depósito do valor devido pela parte ré (ID. f5ec772),
declaro extinta a execução com fulcro no Art. 924, II, do CPC.
Proceda-se ao pagamento e aos recolhimentos necessários,
observando-se os dados bancários e o percentual de honorários
advocatícios contratuais já informados nos autos (ID. 6e3b0c9).
Os dados bancários do perito caso não tenham sido informados no
laudo pericial, poderão ser obtidos no SIGEO-AJ/JT.
Realizados os pagamentos e o recolhimento previdenciário com
registros no campo próprio (Menu processual - opção Pagamento),
arquivem-se definitivamente os autos.
Cumpra-se imediatamente.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-37.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 485f27e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o depósito do valor devido pela parte ré (ID. f5ec772),
declaro extinta a execução com fulcro no Art. 924, II, do CPC.
Proceda-se ao pagamento e aos recolhimentos necessários,
observando-se os dados bancários e o percentual de honorários
advocatícios contratuais já informados nos autos (ID. 6e3b0c9).
Os dados bancários do perito caso não tenham sido informados no
laudo pericial, poderão ser obtidos no SIGEO-AJ/JT.
Realizados os pagamentos e o recolhimento previdenciário com
registros no campo próprio (Menu processual - opção Pagamento),
arquivem-se definitivamente os autos.
Cumpra-se imediatamente.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000852-43.2022.5.13.0009
AUTOR JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Face a possibilidade de eventual efeito modificativo dos embargos
de declaração (Id fe94350 ), o Reclamante poderá se manifestar no
prazo de 5 dias (art. 897-A, § 2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000394-31.2019.5.13.0009
AUTOR ANTONIONI FARIAS TRINDADE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TESTEMUNHA Herberth Bruno Farias Freire Andrade
TESTEMUNHA Charlton Jocélio Henrique de Sousa
TESTEMUNHA Thiago da Silva Brito
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PELO DEJT
Notifica-se o reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o
que entender de direito, objetivando a execução do saldo
remanescente, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente
ao final de dois anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000394-31.2019.5.13.0009
AUTOR ANTONIONI FARIAS TRINDADE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TESTEMUNHA Herberth Bruno Farias Freire Andrade
TESTEMUNHA Charlton Jocélio Henrique de Sousa
TESTEMUNHA Thiago da Silva Brito
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIONI FARIAS TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PELO DEJT
Notifica-se o reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o
que entender de direito, objetivando a execução do saldo
remanescente, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente
ao final de dois anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000626-04.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS RIBEIRO VELOSO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RIBEIRO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas do alvará processado, conforme extrato
de id:50af3b3.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000833-03.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JERONIMO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Face a possibilidade de eventual efeito modificativo dos embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
de declaração (Id 896a7c6 ), o Reclamante poderá se manifestar no
prazo de 5 dias (art. 897-A, § 2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000933-40.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE LEANDRO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Face a possibilidade de eventual efeito modificativo dos embargos
de declaração (Id 767f1f4 ), o Reclamante poderá se manifestar no
prazo de 5 dias (art. 897-A, § 2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000347-18.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO DE MELO SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do despacho de id:6cb365d.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000347-18.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO DE MELO SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE MELO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do despacho de id:6cb365d.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001105-94.2023.5.13.0009
AUTOR JANILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35e40f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001105-
94.2023.5.13.0009, ajuizada por JANILSON FERREIRA DA SILVA
em face de VIA S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado:
diferenças salariais por acúmulo de função em 20% da
remuneração mensal; reflexos das diferenças salariais sobre aviso
prévio, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários e
FGTS com a multa de 40%; vales-transportes; vales-
alimentação/refeição.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-94.2023.5.13.0009
AUTOR JANILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35e40f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001105-
94.2023.5.13.0009, ajuizada por JANILSON FERREIRA DA SILVA
em face de VIA S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado:
diferenças salariais por acúmulo de função em 20% da
remuneração mensal; reflexos das diferenças salariais sobre aviso
prévio, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários e
FGTS com a multa de 40%; vales-transportes; vales-
alimentação/refeição.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000156-70.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a47c091
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada a
pagar ao Reclamante o adicional de insalubridade, em grau médio,
no período de 15/08/2018 a 15/12/2018, com reflexos em férias +
1/3, FGTS + 40% e 13º salário.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pela Reclamada em favor do Advogado do
Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e pelo
Reclamante em favor dos Advogados da Reclamada, no
equivalente a 10% da diferença entre o valor da causa e o da
condenação, estes últimos com exigibilidade suspensa, nos termos
do § 4º do art. 791-A da CLT c/c a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal na ADI 5766.
Honorários periciais, a cargo da Reclamada, fixados em R$ 800,00.
Contribuições previdenciárias, a cargo da Reclamada, de acordo
com o ramo de atividade, incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado em seu crédito.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$55,41, incidentes sobre o
valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-70.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a47c091
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada a
pagar ao Reclamante o adicional de insalubridade, em grau médio,
no período de 15/08/2018 a 15/12/2018, com reflexos em férias +
1/3, FGTS + 40% e 13º salário.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pela Reclamada em favor do Advogado do
Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e pelo
Reclamante em favor dos Advogados da Reclamada, no
equivalente a 10% da diferença entre o valor da causa e o da
condenação, estes últimos com exigibilidade suspensa, nos termos
do § 4º do art. 791-A da CLT c/c a decisão proferida pelo Supremo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Tribunal Federal na ADI 5766.
Honorários periciais, a cargo da Reclamada, fixados em R$ 800,00.
Contribuições previdenciárias, a cargo da Reclamada, de acordo
com o ramo de atividade, incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado em seu crédito.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$55,41, incidentes sobre o
valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000207-81.2023.5.13.0009
AUTOR GEOVANNI VELOSO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b697427
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada a
pagar ao Reclamante o adicional de insalubridade, em grau médio,
no período de 10/02/2020 a 05/01/2023, com reflexos em férias +
1/3, FGTS + 40%, 13º salário e aviso prévio do período.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pela Reclamada em favor do Advogado do
Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e pelo
Reclamante em favor dos Advogados da Reclamada, no
equivalente a 10% da diferença entre o valor da causa e o da
condenação, estes últimos com exigibilidade suspensa, nos termos
do § 4º do art. 791-A da CLT c/c a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal na ADI 5766.
Honorários periciais, a cargo da Reclamada, fixados em R$ 800,00.
Contribuições previdenciárias, a cargo da Reclamada, de acordo
com o ramo de atividade, incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado em seu crédito.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 345,64, incidentes sobre o
valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000207-81.2023.5.13.0009
AUTOR GEOVANNI VELOSO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI VELOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b697427
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada a
pagar ao Reclamante o adicional de insalubridade, em grau médio,
no período de 10/02/2020 a 05/01/2023, com reflexos em férias +
1/3, FGTS + 40%, 13º salário e aviso prévio do período.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pela Reclamada em favor do Advogado do
Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e pelo
Reclamante em favor dos Advogados da Reclamada, no
equivalente a 10% da diferença entre o valor da causa e o da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
condenação, estes últimos com exigibilidade suspensa, nos termos
do § 4º do art. 791-A da CLT c/c a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal na ADI 5766.
Honorários periciais, a cargo da Reclamada, fixados em R$ 800,00.
Contribuições previdenciárias, a cargo da Reclamada, de acordo
com o ramo de atividade, incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado em seu crédito.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 345,64, incidentes sobre o
valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-34.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA LIRA DANTAS
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88ea8bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na
petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pela Reclamante em favor da Reclamada,
no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição
suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com
créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Custas, pela Reclamante, no valor de R$ 1.510,79, mas
dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-34.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA LIRA DANTAS
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA LIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88ea8bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na
petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pela Reclamante em favor da Reclamada,
no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição
suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com
créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Custas, pela Reclamante, no valor de R$ 1.510,79, mas
dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001346-15.2016.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO JOAO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU PEDRO RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
ARREMATANTE CLEOFAS FERREIRA CAJU
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOAO DOS SANTOS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Exequente ciente do insucesso no Sisbajud (id:a067d0d),
bem como acerda do sobrestamento dos autos para fins de
continuidade na continuidade do fluxo prescricional (até
14/02/2025).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001095-05.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIANA ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22cef30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 05ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número0001095-
05.2023.5.13.0024, ajuizada porCLAUDIANA ARAUJO DE LIMA
em face de ATACADÃO S/A, BOMPREÇO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para
condenar os reclamados a pagar à reclamante, após o trânsito em
julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT: horas extras, com
adicional legal ou convencional; reflexos das horas extras laboradas
sobre repouso semanal remunerado, décimos terceiros salários,
férias acrescidas de um terço, aviso prévio e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013,bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001095-05.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIANA ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22cef30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 05ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número0001095-
05.2023.5.13.0024, ajuizada porCLAUDIANA ARAUJO DE LIMA
em face de ATACADÃO S/A, BOMPREÇO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para
condenar os reclamados a pagar à reclamante, após o trânsito em
julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT: horas extras, com
adicional legal ou convencional; reflexos das horas extras laboradas
sobre repouso semanal remunerado, décimos terceiros salários,
férias acrescidas de um terço, aviso prévio e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013,bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-95.2023.5.13.0009
AUTOR MAYAGRE COSTA SCHAFER
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYAGRE COSTA SCHAFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2ce765
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número0001189-
95.2023.5.13.0009, ajuizada porMAYAGRE COSTA SCHAFER em
face de ESPAÇO FISIO E PILATES CLÍNICA DE FISIOTERAPIA
LTDA - ME, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar à reclamante após
o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT: 18 dias
de saldo de salário; décimo terceiro salário proporcional; férias
proporcionais acrescidas de 1/3; multa de 40% FGTS; multa do art.
477 da CLT; vales-transportes; multa do art. 467 da CLT; registro de
baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo, dispensadas em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013,bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-95.2023.5.13.0009
AUTOR MAYAGRE COSTA SCHAFER
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2ce765
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número0001189-
95.2023.5.13.0009, ajuizada porMAYAGRE COSTA SCHAFER em
face de ESPAÇO FISIO E PILATES CLÍNICA DE FISIOTERAPIA
LTDA - ME, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar à reclamante após
o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT: 18 dias
de saldo de salário; décimo terceiro salário proporcional; férias
proporcionais acrescidas de 1/3; multa de 40% FGTS; multa do art.
477 da CLT; vales-transportes; multa do art. 467 da CLT; registro de
baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo, dispensadas em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013,bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001207-19.2023.5.13.0009
AUTOR RAUDEK WOLNEY SILVA CASTRO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUDEK WOLNEY SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 058fc64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número0001207-
19.2023.5.13.0009, ajuizada porRAUDEK WOLNEY SILVA
CASTRO em face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA - CAGEPA, julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT:
hora noturna reduzida; reflexos da parcela deferida sobre férias
acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, repouso
semanal remunerado e FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo, dispensadas na forma da Súmula nº 17 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Execução na forma do entendimento da Súmula nº 17 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013,bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001346-68.2023.5.13.0009
REQUERENTES LEVY ANSELMO NUNES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVY ANSELMO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cccdeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados pelas partes e
HOMOLOGO O ACORDO para que surtam todos os efeitos
jurídicos, entre as partes LEVY ANSELMO NUNES e SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI-ME, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
para os fins legais.
As custas do processo, no valor de R$ 70,08, calculadas sobre R$
3.504,06, pro rata, isenta pela autora e devido pela empregadora,
as quais devem ser comprovadas o recolhimento no prazo de até
cinco dias.
Contribuição previdenciária nos termos da súmula 368 do TST, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
o prazo de pagamento em 05 dias.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001346-68.2023.5.13.0009
REQUERENTES LEVY ANSELMO NUNES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cccdeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados pelas partes e
HOMOLOGO O ACORDO para que surtam todos os efeitos
jurídicos, entre as partes LEVY ANSELMO NUNES e SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI-ME, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
para os fins legais.
As custas do processo, no valor de R$ 70,08, calculadas sobre R$
3.504,06, pro rata, isenta pela autora e devido pela empregadora,
as quais devem ser comprovadas o recolhimento no prazo de até
cinco dias.
Contribuição previdenciária nos termos da súmula 368 do TST, com
o prazo de pagamento em 05 dias.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001012-34.2023.5.13.0009
AUTOR KARINA BEZERRA DE QUEIROZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA BEZERRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Face a possibilidade de eventual efeito modificativo dos embargos
de declaração (Id 7f4da5f ), o Reclamante poderá se manifestar no
prazo de 5 dias (art. 897-A, § 2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000963-27.2022.5.13.0009
AUTOR JOZINALDO DA SILVA DONATO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccad446
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, intime-se o exequente para
se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o preenchimento dos
pressupostos previstos no caput do mencionado dispositivo legal,
concernentes ao parcelamento do débito pretendido pelo
executado.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
análise do pedido de parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-27.2022.5.13.0009
AUTOR JOZINALDO DA SILVA DONATO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZINALDO DA SILVA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccad446
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, intime-se o exequente para
se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o preenchimento dos
pressupostos previstos no caput do mencionado dispositivo legal,
concernentes ao parcelamento do débito pretendido pelo
executado.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
análise do pedido de parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-37.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ITAMAR NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6225293
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O Autor requereu a expedição de alvará para saque do FGTS; a
inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais nos cálculos e
a intimação da Ré para a quitação da dívida.
O Juízo já deferiu a liberação de FGTS via alvará judicial. Deverá a
Secretaria da Vara providenciar o documento. Entretanto, deverá o
Autor indicar, no prazo de 05 dias, seus dados bancários a fim
de que o valor depositado em sua conta fundiária seja
transferido diretamente para a sua conta. Caso inerte, deverá ser
expedido o alvará no modelo tradicional (saque na agência
bancária).
Houve omissão nos cálculos vez que a sentença, não reformada no
particular, deferiu a condenação da Ré nos honorários advocatícios
em favor do Advogado do Autor. Suprida a omissão, conforme
planilha de id:fae2fcd.
Intime-se a Ré para quitação da dívida no prazo de 48h
(planilha de id:fae2fcd), sob pena de iniciar os atos
executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-37.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ITAMAR NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
- FRANCISCO ITAMAR NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6225293
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O Autor requereu a expedição de alvará para saque do FGTS; a
inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais nos cálculos e
a intimação da Ré para a quitação da dívida.
O Juízo já deferiu a liberação de FGTS via alvará judicial. Deverá a
Secretaria da Vara providenciar o documento. Entretanto, deverá o
Autor indicar, no prazo de 05 dias, seus dados bancários a fim
de que o valor depositado em sua conta fundiária seja
transferido diretamente para a sua conta. Caso inerte, deverá ser
expedido o alvará no modelo tradicional (saque na agência
bancária).
Houve omissão nos cálculos vez que a sentença, não reformada no
particular, deferiu a condenação da Ré nos honorários advocatícios
em favor do Advogado do Autor. Suprida a omissão, conforme
planilha de id:fae2fcd.
Intime-se a Ré para quitação da dívida no prazo de 48h
(planilha de id:fae2fcd), sob pena de iniciar os atos
executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000903-20.2023.5.13.0009
AUTOR SANDRA CANDIDO FERNANDES
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CANDIDO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000903-20.2023.5.13.0009
AUTOR SANDRA CANDIDO FERNANDES
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000357-62.2023.5.13.0009
AUTOR EDGLEY BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a ré para comprovar o extrato bancário (comprovante
de
pagamento, não a guia de recolhimento) no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000849-54.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA VANESSA ARAUJO
NASCIMENTO RAPOSO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA VANESSA ARAUJO NASCIMENTO RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos de Id:4e38c29, bem como
para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000849-54.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA VANESSA ARAUJO
NASCIMENTO RAPOSO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos de Id:4e38c29, bem como
para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001196-87.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU MARRON CONFEITARIA LTDA - EPP
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARRON CONFEITARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fad0d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumprido o acordo, ARQUIVE-SE; caso contrário, EXECUTE-SE.
Intime-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001196-87.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU MARRON CONFEITARIA LTDA - EPP
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DO NASCIMENTO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fad0d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumprido o acordo, ARQUIVE-SE; caso contrário, EXECUTE-SE.
Intime-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001082-51.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001082-51.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000651-17.2023.5.13.0009
AUTOR EVERTON MATHEUS RAMOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MATHEUS RAMOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro. Após, autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000651-17.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
AUTOR EVERTON MATHEUS RAMOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro. Após, autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001140-54.2023.5.13.0009
AUTOR ANDRE VIEIRA MASCENA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VIEIRA MASCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4038c1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- REJEITAR a preliminar de inépcia da exordial;
- julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para
condenar o reclamado a pagar ao reclamante, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado: os valores
contidos no TRCT (13º salário proporcional, saldo de salário, férias
proporcionais acrescidas de 1/3), FGTS e a multa prevista no § 8º
do art. 477 da CLT.
Defiro às partes os benefícios da justiça gratuita.
Defiro o Juízo 100% Digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 117,10, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 5.854,81,
dispensadas em face do deferimento da justiça gratuita.
Para fins do art. 489, § 1º, do novel CPC, reputo que os demais
argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a
potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001140-54.2023.5.13.0009
AUTOR ANDRE VIEIRA MASCENA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4038c1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- REJEITAR a preliminar de inépcia da exordial;
- julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para
condenar o reclamado a pagar ao reclamante, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado: os valores
contidos no TRCT (13º salário proporcional, saldo de salário, férias
proporcionais acrescidas de 1/3), FGTS e a multa prevista no § 8º
do art. 477 da CLT.
Defiro às partes os benefícios da justiça gratuita.
Defiro o Juízo 100% Digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 117,10, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 5.854,81,
dispensadas em face do deferimento da justiça gratuita.
Para fins do art. 489, § 1º, do novel CPC, reputo que os demais
argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a
potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000186-42.2022.5.13.0009
AUTOR SILVIO ROMERO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO TALITTA NAYANNE NOBREGA DE
BRITO LIRA(OAB: 31005/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ROMERO PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias
(a fim de creditar-lhe o valor recolhido para o FGTS).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001205-49.2023.5.13.0009
AUTOR GILMAR DA SILVA CORDEIRO
ADVOGADO MATHEUS TORRES BEZERRA(OAB:
56068/PE)
RÉU ETICA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO WANDER LUCIA SILVA
ARAUJO(OAB: 11026/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETICA CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6d1d9c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de Incompetência Territorial (ID. 492310f)
arguida pela reclamada ÉTICA CONSTRUTORA LTDA, nos autos
da Reclamação Trabalhista que lhe move GILMAR DA SILVA
CORDEIRO, requerendo o reconhecimento da incompetência deste
Juízo em favor da Vara do Trabalho de Iporá-GO.
O processo foi suspenso para apreciação do incidente, sobre o qual
o reclamante, embora notificado, não se manifestou.
Passo a decidir.
A excipiente aduziu que a competência para processamento e
julgamento desta demanda recai sobre o Foro Trabalhista da cidade
de Iporá-GO, local da contratação e da prestação de serviços do
excepto. Apontou que a empresa se encontra estabelecida no
Estado de Goiás e jamais atuou na Paraíba.
Rege a matéria o art. 651 da CLT, que preceitua ser competência
do Juízo Trabalhista o lugar onde o trabalhador/reclamante prestou
serviços à empregadora/reclamada, ainda que tenha sido
contratado noutro local.
O contrato de trabalho firmado com o reclamante/excepto foi
celebrado na cidade de Iporá-GO (ID. 6f8d1d0). Já o documento
denominado “Dispensa de Uso dos Alojamentos” e a folha de ponto
(IDs. 31865c1 e e2a70b0), assinados pelo autor, apontam como
local de trabalho obra situada na cidade de Iporá-GO, sendo certo
que a competência territorial trabalhista é determinada pela
localidade da prestação de serviço.
Registro que o reclamante/excepto, apesar de notificado, não se
manifestou sobre a exceção de incompetência, presumindo-se,
portanto, legítimos os documentos anexados pela excipiente para
corroborar sua tese.
Ademais, as normas de atribuição da competência do artigo 651 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
CLT têm por escopo a facilitação da produção da prova e prestigiar
os princípios da celeridade processual e da identidade física do juiz.
Neste sentido, a realização de audiência no juízo natural facilita a
oitiva das testemunhas que se encontram naquela localidade, bem
como a produção de outras provas pela parte adversa, garantindo-
lhe o direito processual constitucional ao contraditório.
Não bastasse isto, nova sistemática de realização de audiências
foram implantadas em todas as Varas Trabalhistas do país, que
passaram a realizar audiências por videoconferência ou
telepresencial, na forma da Resolução CNJ nº 354/2020, publicada
em 19 de novembro de 2020, prescindido dos deslocamentos de
partes, advogados e testemunhas. Nesta nova conjuntura, a
distância passou a ser um componente de reduzida importância.
Veja-se, inclusive, que a realização de audiência presencial pelo
juízo natural da causa não impede que o reclamante requeira a sua
oitiva na cidade em que reside, deslocando-se para o Fórum mais
próximo para prestar depoimento por videoconferência, na forma
prevista no § 1º do artigo 4º da Resolução nº 354/2020:
“§ 1º No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o
depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por
videoconferência, na sede do foro de seu domicílio”.
Com efeito, não há justificativa para o deslocamento da
competência territorial para este Juízo Trabalhista de Campina
Grande-PB.
Posto isto, decido acolher a Exceção de Incompetência em razão
do lugar apresentada pela excipiente/reclamada e declaro a
incompetência deste Juízo para o regular processamento do feito,
determinando a remessa do processo à Vara do Trabalho de Iporá-
GO.
Aguarde-se o prazo para recurso ordinário, tendo em vista a
decisão interlocutória se enquadrar nas exceções da Súmula 214 do
TST.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001205-49.2023.5.13.0009
AUTOR GILMAR DA SILVA CORDEIRO
ADVOGADO MATHEUS TORRES BEZERRA(OAB:
56068/PE)
RÉU ETICA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO WANDER LUCIA SILVA
ARAUJO(OAB: 11026/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6d1d9c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de Incompetência Territorial (ID. 492310f)
arguida pela reclamada ÉTICA CONSTRUTORA LTDA, nos autos
da Reclamação Trabalhista que lhe move GILMAR DA SILVA
CORDEIRO, requerendo o reconhecimento da incompetência deste
Juízo em favor da Vara do Trabalho de Iporá-GO.
O processo foi suspenso para apreciação do incidente, sobre o qual
o reclamante, embora notificado, não se manifestou.
Passo a decidir.
A excipiente aduziu que a competência para processamento e
julgamento desta demanda recai sobre o Foro Trabalhista da cidade
de Iporá-GO, local da contratação e da prestação de serviços do
excepto. Apontou que a empresa se encontra estabelecida no
Estado de Goiás e jamais atuou na Paraíba.
Rege a matéria o art. 651 da CLT, que preceitua ser competência
do Juízo Trabalhista o lugar onde o trabalhador/reclamante prestou
serviços à empregadora/reclamada, ainda que tenha sido
contratado noutro local.
O contrato de trabalho firmado com o reclamante/excepto foi
celebrado na cidade de Iporá-GO (ID. 6f8d1d0). Já o documento
denominado “Dispensa de Uso dos Alojamentos” e a folha de ponto
(IDs. 31865c1 e e2a70b0), assinados pelo autor, apontam como
local de trabalho obra situada na cidade de Iporá-GO, sendo certo
que a competência territorial trabalhista é determinada pela
localidade da prestação de serviço.
Registro que o reclamante/excepto, apesar de notificado, não se
manifestou sobre a exceção de incompetência, presumindo-se,
portanto, legítimos os documentos anexados pela excipiente para
corroborar sua tese.
Ademais, as normas de atribuição da competência do artigo 651 da
CLT têm por escopo a facilitação da produção da prova e prestigiar
os princípios da celeridade processual e da identidade física do juiz.
Neste sentido, a realização de audiência no juízo natural facilita a
oitiva das testemunhas que se encontram naquela localidade, bem
como a produção de outras provas pela parte adversa, garantindo-
lhe o direito processual constitucional ao contraditório.
Não bastasse isto, nova sistemática de realização de audiências
foram implantadas em todas as Varas Trabalhistas do país, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
passaram a realizar audiências por videoconferência ou
telepresencial, na forma da Resolução CNJ nº 354/2020, publicada
em 19 de novembro de 2020, prescindido dos deslocamentos de
partes, advogados e testemunhas. Nesta nova conjuntura, a
distância passou a ser um componente de reduzida importância.
Veja-se, inclusive, que a realização de audiência presencial pelo
juízo natural da causa não impede que o reclamante requeira a sua
oitiva na cidade em que reside, deslocando-se para o Fórum mais
próximo para prestar depoimento por videoconferência, na forma
prevista no § 1º do artigo 4º da Resolução nº 354/2020:
“§ 1º No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o
depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por
videoconferência, na sede do foro de seu domicílio”.
Com efeito, não há justificativa para o deslocamento da
competência territorial para este Juízo Trabalhista de Campina
Grande-PB.
Posto isto, decido acolher a Exceção de Incompetência em razão
do lugar apresentada pela excipiente/reclamada e declaro a
incompetência deste Juízo para o regular processamento do feito,
determinando a remessa do processo à Vara do Trabalho de Iporá-
GO.
Aguarde-se o prazo para recurso ordinário, tendo em vista a
decisão interlocutória se enquadrar nas exceções da Súmula 214 do
TST.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001355-30.2023.5.13.0009
AUTOR IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9459ab5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A medida requerida pela reclamante é de natureza cautelar, e não
de antecipação de tutela, como explanado na petição inicial, com
nítida finalidade de promover a garantia em abstrato de valores a
que supostamente terá direito após o julgamento final da demanda.
No caso em apreço, visa-se à tutela para arresto, sequestro,
arrolamento de bens, etc., ou qualquer outra medida idônea para
assegurar o alegado direito e resultado útil do processo.
Entretanto, não se identifica prova pré-constituída nos autos para
arrimar a tutela cautelar pretendida pela autora, uma vez que não
estão suficientemente esclarecidas as circunstâncias referentes à
alegada rescisão indireta e às supostas condições operacionais
fragilizadas da reclamada, sendo oportuna a análise apenas após o
devido contraditório.
Assim, indefiro liminarmente a tutela cautelar.
Notifique-se a reclamante desta decisão e inclua-se o processo em
pauta de audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009
AUTOR JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA
LIMA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU MARIA ISABEL ALVES BATISTA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d6e8aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas, ao Exequente, das consultas realizadas perante o
PREVJUD (ID:bf05748) e INFOJUD (id:902d67b).
Intime-o, ainda, para indicar medidas exequíveis, no prazo de 10
dias, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001348-38.2023.5.13.0009
REQUERENTES PABLO GUTIERREZ ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fb4c61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelas
partes e HOMOLOGO O ACORDO para que surtam todos os
efeitos jurídicos, entre as partes PABLO GUTIERREZ ARAUJO DA
SILVA e SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI-ME,
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo para os fins legais.
As custas do processo, no valor de R$ 67,48, calculadas sobre R$
3.374,17, pro rata, isenta pela autora e devido pela empregadora,
as quais devem ser comprovadas o recolhimento no prazo de até
cinco dias.
Contribuição previdenciária nos termos da súmula 368 do TST, com
o prazo de pagamento em 05 dias.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001348-38.2023.5.13.0009
REQUERENTES PABLO GUTIERREZ ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO GUTIERREZ ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fb4c61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelas
partes e HOMOLOGO O ACORDO para que surtam todos os
efeitos jurídicos, entre as partes PABLO GUTIERREZ ARAUJO DA
SILVA e SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI-ME,
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo para os fins legais.
As custas do processo, no valor de R$ 67,48, calculadas sobre R$
3.374,17, pro rata, isenta pela autora e devido pela empregadora,
as quais devem ser comprovadas o recolhimento no prazo de até
cinco dias.
Contribuição previdenciária nos termos da súmula 368 do TST, com
o prazo de pagamento em 05 dias.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001354-45.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c3311
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/11/2023 08:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89488003819
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001354-45.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c3311
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/11/2023 08:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89488003819
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001086-88.2023.5.13.0009
AUTOR PATRICIA TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CBW - CONFEDERACAO
BRASILEIRA DE WRESTLING
RÉU CLUBE CAMPESTRE
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac16e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0236000-49.2013.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54a39aa
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Colhido o andamento do AIRR - 0236000-49.2013.5.13.0009
perante o site do TST, aguarde-se o seu julgamento por mais 180
dias. Mantenham-se os autos sobrestados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001234-02.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SOARES
MATIAS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95ac12
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001356-15.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANO DOS SANTOS PEDRO
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
RÉU ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DOS SANTOS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce9fdd
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
11/12/2023 16:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-56.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO GUIMARAES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO GUIMARAES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c128c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/11/2023 08:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89488003819
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-16.2022.5.13.0009
AUTOR MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIRO CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac1811
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitada a dívida trabalhista.
Intime-se o Executado para comprovar, no prazo de 05 dias, o
remanescente da execução (custas e previdência), no prazo de 05
dias, sob pena de prosseguir a execução ante a não comprovação
do parcelamento deferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-16.2022.5.13.0009
AUTOR MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac1811
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitada a dívida trabalhista.
Intime-se o Executado para comprovar, no prazo de 05 dias, o
remanescente da execução (custas e previdência), no prazo de 05
dias, sob pena de prosseguir a execução ante a não comprovação
do parcelamento deferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-89.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FREIRE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69fa1c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade. Com efeito, houve a
juntada do seguro garantia contemplando os requisitos previstos no
art. 3º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além
do recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-89.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69fa1c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade. Com efeito, houve a
juntada do seguro garantia contemplando os requisitos previstos no
art. 3º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além
do recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001130-10.2023.5.13.0009
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO JOSE IRANDI DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IRANDI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064aef8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para indicar seus dados bancários, o Requerido indicou os
de seu Advogado.
O alvará deverá ser expedido em nome do Requerido ou com
procuração específica para tanto, subscrita de próprio punho pelo
interessado. Intime-o para indicar referidos dados, no prazo de 05
dias, sob pena de ser expedida na forma tradicional, a ser sacado
na agência bancária.
Atendida a determinação, expeça-se o alvará.
Ao mais, certificada a inexistência de saldo à disposição das partes,
arquivem-se os autos..
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061000-40.2010.5.13.0009
AUTOR JUVENAL ANTERO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO JOSE HELIO GOMES
BANDEIRA(OAB: 7840/PB)
RÉU WATER PARK DO NORDESTE LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE HELIO GOMES
BANDEIRA(OAB: 7840/PB)
ADVOGADO VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
RÉU JOACIL GOMES RIBEIRO
ADVOGADO JOSE HELIO GOMES
BANDEIRA(OAB: 7840/PB)
ADVOGADO VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL ANTERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429d084
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o falecimento do Exequente e que este não deixara
dependentes perante o Órgão Previdenciário; bem como a não
localização destes herdeiros por meio de Carta Precatória; e, por
fim, diante da tentativa de acordo para quitação de verbas
trabalhistas na RT 0142200-32.2005.5.21.0006, este juízo entende
que a permanência da habilitação do credor trabalhista JUVENAL
ANTERO DA SILVA (CPF:22.653.064-87) na referida ação perdera
o seu objeto. Solitice-se a exclusão da habilitação aludida.
Por questão de celeridade processual,o presente despacho servirá
como ofício para a comunicação retro determinada.
Paralelamente, intime-se a parte exequente (credor trabalhista via
advogado e União Federal) para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT
(2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061000-40.2010.5.13.0009
AUTOR JUVENAL ANTERO DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO JOSE HELIO GOMES
BANDEIRA(OAB: 7840/PB)
RÉU WATER PARK DO NORDESTE LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE HELIO GOMES
BANDEIRA(OAB: 7840/PB)
ADVOGADO VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
RÉU JOACIL GOMES RIBEIRO
ADVOGADO JOSE HELIO GOMES
BANDEIRA(OAB: 7840/PB)
ADVOGADO VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL GOMES RIBEIRO
- JOSE JOAQUIM DA SILVA
- WATER PARK DO NORDESTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429d084
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o falecimento do Exequente e que este não deixara
dependentes perante o Órgão Previdenciário; bem como a não
localização destes herdeiros por meio de Carta Precatória; e, por
fim, diante da tentativa de acordo para quitação de verbas
trabalhistas na RT 0142200-32.2005.5.21.0006, este juízo entende
que a permanência da habilitação do credor trabalhista JUVENAL
ANTERO DA SILVA (CPF:22.653.064-87) na referida ação perdera
o seu objeto. Solitice-se a exclusão da habilitação aludida.
Por questão de celeridade processual,o presente despacho servirá
como ofício para a comunicação retro determinada.
Paralelamente, intime-se a parte exequente (credor trabalhista via
advogado e União Federal) para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT
(2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001271-14.2023.5.13.0014
AUTOR JORDAO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 439979b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
25/01/2024 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89489226544
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001353-60.2023.5.13.0009
AUTOR THAYANNE FELIX RODRIGUES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNE FELIX RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c660f72
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
25/01/2024 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87198971089
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebec996
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O Acórdão de Id f2eace7 anulou a sentença e determinou o retorno
dos autos à Vara de origem, para que seja realizada perícia médica
psiquiátrica.
Portanto, designo a Médica Perita Lorena Menezes Donato, que
deverá ser notificada para efetuar o exame pericial e proceder à
entrega do laudo no prazo de 20 dias, a contar de sua
intimação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnicos
terão as partes o prazo comum de 5 dias, devendo, no mesmo
prazo, fornecer os telefones de contato.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação e
apresentação de razões finais, no prazo de 5 dias, com posterior
conclusão dos autos para julgamento.
Intimem-se
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebec996
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O Acórdão de Id f2eace7 anulou a sentença e determinou o retorno
dos autos à Vara de origem, para que seja realizada perícia médica
psiquiátrica.
Portanto, designo a Médica Perita Lorena Menezes Donato, que
deverá ser notificada para efetuar o exame pericial e proceder à
entrega do laudo no prazo de 20 dias, a contar de sua
intimação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnicos
terão as partes o prazo comum de 5 dias, devendo, no mesmo
prazo, fornecer os telefones de contato.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação e
apresentação de razões finais, no prazo de 5 dias, com posterior
conclusão dos autos para julgamento.
Intimem-se
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001337-09.2023.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41c3f65
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Civil Coletiva ajuizado pelo SINDICATO DOS
VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESA DE SEGURANÇA,
VIGILÂNCIA, TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANÇA
ORGÂNICA, ESCOLTA ARMADA, VIGILÂNCIA ELETRÔNICA,
SEGURANÇA PRIVADA, E NOS CENTROS DE FORMAÇÕES DE
VIGILANTES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO
DA PARAÍBA (SINDVIGILANTES-CG) em face de FORÇA
ALERTA SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA e
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE (SECRETARIA DE SAÚDE),
com pedido de tutela de urgência cautelar incidente para bloqueio
de créditos disponíveis em favor da primeira reclamada perante a
Secretaria Municipal de Saúde, incluindo valores decorrentes de
repactuação, até o limite de R$ 558.488,70 (quinhentos e cinquenta
e oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta centavos),
para quitação das parcelas rescisórias devidas aos trabalhadores
substituídos. Requereu também tutela de urgência antecipada
incidente para expedição de alvarás, em prol dos substituídos,
objetivando a liberação do saldo do FGTS e o processamento do
seguro-desemprego.
O sindicato autor aduziu, na petição inicial, que a primeira
reclamada firmou com ente público contrato de prestação de
serviços no ramo de vigilância, disponibilizando 22 vigilantes
armados, com lotação nas dependência do segundo reclamado.
Sustentou, que após diligências, tomou conhecimento de que o
referido contrato será rescindido pela Secretaria Municipal de Saúde
no dia 27/11/2023, situação que acarreta bastante insegurança
quanto à quitação regular das verbas rescisórias, já que os
vigilantes substituídos estão cumprindo aviso prévio e sequer
receberam o salário relativo ao mês de outubro de 2023 e o vale-
alimentação de outubro e novembro de 2023.
Relatou que, no dia 08/11/2023, foi encaminhado ofício à primeira
reclamada, solicitando informações sobre a data de pagamento das
verbas rescisórias, obtendo como resposta que não existia previsão
de pagamento, tendo em vista que a empresa somente pretendia
pagar o salário em atraso e as verbas rescisórias dos trabalhadores
quando recebesse as faturas e valores inadimplentes do órgão
tomador dos serviços.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, vincula-se à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Já a tutela de urgência de natureza cautelar, na dicção do art. 301,
caput, do CPC, efetiva-se mediante arresto, sequestro, arrolamento
de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer
outra medida idônea para asseguração do direito.
O Sindicato autor, na qualidade de substituto processual, atua na
defesa de empregados vigilantes vinculados à empresa Força Alerta
Segurança e Transporte de Valores Ltda que prestam serviços de
vigilância armada perante a Secretaria Municipal de Saúde de
Campina Grande-PB.
No caso em exame, por meio do OFÍCIO Nº 0092/2023, datado de 8
de novembro de 2023 (ID. a869b74), a empresa Força Alerta
confirmou que os vigilantes prestadores de serviços na Secretaria
Municipal de Saúde de Campina Grande-PBse encontram em
período de cumprimento de aviso prévio, com encerramento
previsto para 27/11/2023. Ainda, pontuou que não possui recursos
para quitar o salário de outubro de 2023 e as verbas rescisórias
dos vigilantes disponibilizados à referida Secretaria, o que somente
será possível após o ente público efetuar o pagamento das faturas
dos serviços e dos valores decorrentes de repactuação.
Notificada para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência,
a reclamada Força Alerta, por meio da petição de ID. b9ebde9,
ratificou que presta serviços de vigilância armada à Secretaria
Municipal de Saúde de Campina Grande (Município de Campina
Grande), disponibilizando ao
Órgão um total de 24 vigilantes armados. Consignou que vem
sofrendo atrasos nos pagamentos das faturas de serviços,
prejudicando o fluxo financeiro de caixa, até mesmo porque o Órgão
Público não efetuou o pagamento devido à título de repactuação
financeira do contrato, fazendo com que a empresa operasse no
prejuízo com preço defasado, impedindo o pagamento do salário de
outubro de 2023, não dispondo de recursos para quitação das
parcelas rescisórias dos trabalhadores. Informou que possui
créditos perante o Município de Campina Grande, destacando que
“não se opõe ao pedido de bloqueio dos valores junto ao Órgão
tomador dos serviços, haja vista que essa seria a única forma de
efetuar o pagamento das obrigações dos trabalhadores diante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ausência de recursos.”
Tais circunstâncias evidenciam a probabilidade do direito dos
trabalhadores substituídos, autorizando a concessão da medida
cautelar perseguida pelo substituto processual (SINDVIGILANTES-
CG).
Ainda, diante do cunho alimentar das verbas pleiteadas, revela-se
implícito o perigo da demora caso o título seja concedido somente
após a cognição exauriente.
Assim, defiro a medida cautelar postulada pelo Sindicato autor,
determinando a expedição de ofício, a ser cumprido por Oficial de
Justiça com urgência, à Secretaria Municipal de Saúde de Campina
Grande, situada na Avenida Jornalista Assis Chateaubriand, 1376,
Liberdade, Campina Grande-PB, CEP: 58105-420, para que efetue
o imediato bloqueio de créditos devidos à FORÇA ALERTA
SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, incluindo
valores decorrentes de repactuação, oriundos de contrato de
prestação de serviços firmado entre o ente público municipal e a
referida empresa, até o limite de R$ 558.488,70 (quinhentos e
cinquenta e oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta
centavos), tudo visando à quitação dos salários e das parcelas
rescisórias devidas aos trabalhadores substituídos (vigilantes
armados vinculados à Força Alerta que prestam serviços à
Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande-PB). O
montante objeto do bloqueio deverá ser depositado em conta
judicial à disposição deste Juízo.
Por outro lado, indefiro o pedido de tutela de urgência antecipada
incidente para fins de liberação do FGTS e processamento do
seguro-desemprego.
Embora seja incontroversa a dispensa sem justa causa dos
vigilantes substituídos, os contratos não se encerraram, já que os
trabalhadores se encontram em cumprimento de aviso prévio até
27/11/2023.
Destaco que, nos termos do art. 477, § 6º, da CLT, a empregadora
dispõe do prazo de 10 dias após o término do contrato para
promover a rescisão e entregar aos empregados substituídos toda a
documentação apta a comprovar a comunicação da extinção
contratual aos órgãos competentes, entre elas os formulários
necessários ao saque do FGTS e habilitação no seguro-
desemprego, sendo certo que o prazo para tal medida ainda não
expirou, a ponto de justificar a tutela de urgência antecipada
pretendida pelo ente sindical.
Dê-se ciência ao Sindicato autor e à reclamada Força Alerta desta
decisão, intimando-se também o Ministério Público do Trabalho
para atuar no presente feito, na condição de “custos legis”.
Após o cumprimento das determinações contidas nesta
decisão, nos termos do art. 1º, “a”, da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos ao CEJUSC
de 1º Grau, para que seja realizada sessão de conciliação,
objetivando a solução consensual do feito (art. 764 da CLT c/c
o art. 3º, § 3º, do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001337-09.2023.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41c3f65
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Civil Coletiva ajuizado pelo SINDICATO DOS
VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESA DE SEGURANÇA,
VIGILÂNCIA, TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANÇA
ORGÂNICA, ESCOLTA ARMADA, VIGILÂNCIA ELETRÔNICA,
SEGURANÇA PRIVADA, E NOS CENTROS DE FORMAÇÕES DE
VIGILANTES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO
DA PARAÍBA (SINDVIGILANTES-CG) em face de FORÇA
ALERTA SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA e
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE (SECRETARIA DE SAÚDE),
com pedido de tutela de urgência cautelar incidente para bloqueio
de créditos disponíveis em favor da primeira reclamada perante a
Secretaria Municipal de Saúde, incluindo valores decorrentes de
repactuação, até o limite de R$ 558.488,70 (quinhentos e cinquenta
e oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta centavos),
para quitação das parcelas rescisórias devidas aos trabalhadores
substituídos. Requereu também tutela de urgência antecipada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
incidente para expedição de alvarás, em prol dos substituídos,
objetivando a liberação do saldo do FGTS e o processamento do
seguro-desemprego.
O sindicato autor aduziu, na petição inicial, que a primeira
reclamada firmou com ente público contrato de prestação de
serviços no ramo de vigilância, disponibilizando 22 vigilantes
armados, com lotação nas dependência do segundo reclamado.
Sustentou, que após diligências, tomou conhecimento de que o
referido contrato será rescindido pela Secretaria Municipal de Saúde
no dia 27/11/2023, situação que acarreta bastante insegurança
quanto à quitação regular das verbas rescisórias, já que os
vigilantes substituídos estão cumprindo aviso prévio e sequer
receberam o salário relativo ao mês de outubro de 2023 e o vale-
alimentação de outubro e novembro de 2023.
Relatou que, no dia 08/11/2023, foi encaminhado ofício à primeira
reclamada, solicitando informações sobre a data de pagamento das
verbas rescisórias, obtendo como resposta que não existia previsão
de pagamento, tendo em vista que a empresa somente pretendia
pagar o salário em atraso e as verbas rescisórias dos trabalhadores
quando recebesse as faturas e valores inadimplentes do órgão
tomador dos serviços.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, vincula-se à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Já a tutela de urgência de natureza cautelar, na dicção do art. 301,
caput, do CPC, efetiva-se mediante arresto, sequestro, arrolamento
de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer
outra medida idônea para asseguração do direito.
O Sindicato autor, na qualidade de substituto processual, atua na
defesa de empregados vigilantes vinculados à empresa Força Alerta
Segurança e Transporte de Valores Ltda que prestam serviços de
vigilância armada perante a Secretaria Municipal de Saúde de
Campina Grande-PB.
No caso em exame, por meio do OFÍCIO Nº 0092/2023, datado de 8
de novembro de 2023 (ID. a869b74), a empresa Força Alerta
confirmou que os vigilantes prestadores de serviços na Secretaria
Municipal de Saúde de Campina Grande-PBse encontram em
período de cumprimento de aviso prévio, com encerramento
previsto para 27/11/2023. Ainda, pontuou que não possui recursos
para quitar o salário de outubro de 2023 e as verbas rescisórias
dos vigilantes disponibilizados à referida Secretaria, o que somente
será possível após o ente público efetuar o pagamento das faturas
dos serviços e dos valores decorrentes de repactuação.
Notificada para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência,
a reclamada Força Alerta, por meio da petição de ID. b9ebde9,
ratificou que presta serviços de vigilância armada à Secretaria
Municipal de Saúde de Campina Grande (Município de Campina
Grande), disponibilizando ao
Órgão um total de 24 vigilantes armados. Consignou que vem
sofrendo atrasos nos pagamentos das faturas de serviços,
prejudicando o fluxo financeiro de caixa, até mesmo porque o Órgão
Público não efetuou o pagamento devido à título de repactuação
financeira do contrato, fazendo com que a empresa operasse no
prejuízo com preço defasado, impedindo o pagamento do salário de
outubro de 2023, não dispondo de recursos para quitação das
parcelas rescisórias dos trabalhadores. Informou que possui
créditos perante o Município de Campina Grande, destacando que
“não se opõe ao pedido de bloqueio dos valores junto ao Órgão
tomador dos serviços, haja vista que essa seria a única forma de
efetuar o pagamento das obrigações dos trabalhadores diante da
ausência de recursos.”
Tais circunstâncias evidenciam a probabilidade do direito dos
trabalhadores substituídos, autorizando a concessão da medida
cautelar perseguida pelo substituto processual (SINDVIGILANTES-
CG).
Ainda, diante do cunho alimentar das verbas pleiteadas, revela-se
implícito o perigo da demora caso o título seja concedido somente
após a cognição exauriente.
Assim, defiro a medida cautelar postulada pelo Sindicato autor,
determinando a expedição de ofício, a ser cumprido por Oficial de
Justiça com urgência, à Secretaria Municipal de Saúde de Campina
Grande, situada na Avenida Jornalista Assis Chateaubriand, 1376,
Liberdade, Campina Grande-PB, CEP: 58105-420, para que efetue
o imediato bloqueio de créditos devidos à FORÇA ALERTA
SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, incluindo
valores decorrentes de repactuação, oriundos de contrato de
prestação de serviços firmado entre o ente público municipal e a
referida empresa, até o limite de R$ 558.488,70 (quinhentos e
cinquenta e oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta
centavos), tudo visando à quitação dos salários e das parcelas
rescisórias devidas aos trabalhadores substituídos (vigilantes
armados vinculados à Força Alerta que prestam serviços à
Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande-PB). O
montante objeto do bloqueio deverá ser depositado em conta
judicial à disposição deste Juízo.
Por outro lado, indefiro o pedido de tutela de urgência antecipada
incidente para fins de liberação do FGTS e processamento do
seguro-desemprego.
Embora seja incontroversa a dispensa sem justa causa dos
vigilantes substituídos, os contratos não se encerraram, já que os
trabalhadores se encontram em cumprimento de aviso prévio até
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
27/11/2023.
Destaco que, nos termos do art. 477, § 6º, da CLT, a empregadora
dispõe do prazo de 10 dias após o término do contrato para
promover a rescisão e entregar aos empregados substituídos toda a
documentação apta a comprovar a comunicação da extinção
contratual aos órgãos competentes, entre elas os formulários
necessários ao saque do FGTS e habilitação no seguro-
desemprego, sendo certo que o prazo para tal medida ainda não
expirou, a ponto de justificar a tutela de urgência antecipada
pretendida pelo ente sindical.
Dê-se ciência ao Sindicato autor e à reclamada Força Alerta desta
decisão, intimando-se também o Ministério Público do Trabalho
para atuar no presente feito, na condição de “custos legis”.
Após o cumprimento das determinações contidas nesta
decisão, nos termos do art. 1º, “a”, da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 010/2023, remetam-se os presentes autos ao CEJUSC
de 1º Grau, para que seja realizada sessão de conciliação,
objetivando a solução consensual do feito (art. 764 da CLT c/c
o art. 3º, § 3º, do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000899-80.2023.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bdd869
proferido nos autos.
Vistos, etc.
INTIME-SE o sindicato autor para efetuar o recolhimento das custas
processuais fixadas na sentença, no prazo de 05 dias, sob pena de
bloqueio em conta.
Pagas as custas, ARQUIVE-SE; do contrário, proceda-se ao
bloqueio e recolhimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-18.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab759ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
contra sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que, querendo, fale
sobre os embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-18.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab759ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
contra sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que, querendo, fale
sobre os embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000990-73.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL DE ANDRADE GOMES
BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DE ANDRADE GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1463181
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS
DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR MANUEL
DE ANDRADE GOMES BARBOSA EM FACE DE LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME E WASTE COLETA DE
RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI, DECIDO:
I - REJEITAR AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE
LIMITAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA;
II - NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA PARA
CONDENAR A LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
ME A PAGAR O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE 12,84 HORAS
INTERVALARES MENSAIS COM ADICIONAL DE 50% NO
PERÍODO DE 02/12/2019 A 01/11/2022; HORAS EXTRAS NO
PERÍODO DE 02/12/2019 A 25/08/2020, COM REFLEXOS EM
FÉRIAS MAIS 1/3, 13º SALÁRIO, RSR E FGTS + 40%;
DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO (20%)
PARA O DEVIDO (40%), NO PERÍODO DE 02/12/2019 a
22/11/2021, COM REFLEXOS SOBRE AVISO PRÉVIO, 13º
SALÁRIO, FÉRIAS MAIS 1/3 E FGTS + 40%; MULTA DO ART. 477
§ 8º DA CLT.
III - JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE
RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DA 2ª RECLAMADA, WASTE
COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI,
DETERMINANDO SUA EXCLUSÃO DA LIDE.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, EM FAVOR DO PATRONO DA RECLAMADA NO
PERCENTUAL DE 10%, SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E
REFUTADOS INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS
PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-
SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS
TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA CLT;
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
DEVE SER OBSERVADA NOS TERMOS DO ART. 832, § 3º, DA
CLT A NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS PARCELAS, SOBRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
AS QUAIS INCIDIRÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E
FISCAIS, NA FORMA DA LEI E DA SÚMULA 368 DO TST.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$988,93, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 49.446,56, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000990-73.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL DE ANDRADE GOMES
BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1463181
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS
DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR MANUEL
DE ANDRADE GOMES BARBOSA EM FACE DE LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME E WASTE COLETA DE
RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI, DECIDO:
I - REJEITAR AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE
LIMITAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA;
II - NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA PARA
CONDENAR A LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
ME A PAGAR O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE 12,84 HORAS
INTERVALARES MENSAIS COM ADICIONAL DE 50% NO
PERÍODO DE 02/12/2019 A 01/11/2022; HORAS EXTRAS NO
PERÍODO DE 02/12/2019 A 25/08/2020, COM REFLEXOS EM
FÉRIAS MAIS 1/3, 13º SALÁRIO, RSR E FGTS + 40%;
DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO (20%)
PARA O DEVIDO (40%), NO PERÍODO DE 02/12/2019 a
22/11/2021, COM REFLEXOS SOBRE AVISO PRÉVIO, 13º
SALÁRIO, FÉRIAS MAIS 1/3 E FGTS + 40%; MULTA DO ART. 477
§ 8º DA CLT.
III - JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE
RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DA 2ª RECLAMADA, WASTE
COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI,
DETERMINANDO SUA EXCLUSÃO DA LIDE.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, EM FAVOR DO PATRONO DA RECLAMADA NO
PERCENTUAL DE 10%, SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E
REFUTADOS INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS
PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-
SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS
TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA CLT;
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
DEVE SER OBSERVADA NOS TERMOS DO ART. 832, § 3º, DA
CLT A NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS PARCELAS, SOBRE
AS QUAIS INCIDIRÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E
FISCAIS, NA FORMA DA LEI E DA SÚMULA 368 DO TST.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$988,93, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 49.446,56, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000992-43.2023.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO GOMES ALVES
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df429d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JOSENILDO
GOMES ALVES EM FACE DE LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA, DECIDO, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS
E, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 4.591,77) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 918,36,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 45.917,78), DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000992-43.2023.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO GOMES ALVES
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df429d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JOSENILDO
GOMES ALVES EM FACE DE LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA, DECIDO, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS
E, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 4.591,77) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 918,36,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 45.917,78), DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-75.2023.5.13.0009
AUTOR ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id e16ccf1, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 22/11/2023, às 22h30, na
empresa ALPARGATAS S.A., localizada na AVENIDA
JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324 - DISTRITO
INDUSTRIAL - CAMPINA GRANDE - PARAÍBA. CEP: 58411-450.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001255-75.2023.5.13.0009
AUTOR ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id e16ccf1, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 22/11/2023, às 22h30, na
empresa ALPARGATAS S.A., localizada na AVENIDA
JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324 - DISTRITO
INDUSTRIAL - CAMPINA GRANDE - PARAÍBA. CEP: 58411-450.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-37.2023.5.13.0009
AUTOR DENYLSON JOSE HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYLSON JOSE HERCULANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2737bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou da instância superior com acórdão de Id 28702c0 que, por
unanimidade, negou provimento ao Recurso Ordinário, mantendo-
se assim a sentença de Id 589d774.
O presente feito foi julgado improcedente, operando-se o trânsito
em julgado em 08/11/2023.
Honorários periciais nos termos da Sentença em favor Crismarcos
Rodrigues da Silva, a cargo do Reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00. Em face da
gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser
requisitados ao TRT.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-37.2023.5.13.0009
AUTOR DENYLSON JOSE HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2737bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou da instância superior com acórdão de Id 28702c0 que, por
unanimidade, negou provimento ao Recurso Ordinário, mantendo-
se assim a sentença de Id 589d774.
O presente feito foi julgado improcedente, operando-se o trânsito
em julgado em 08/11/2023.
Honorários periciais nos termos da Sentença em favor Crismarcos
Rodrigues da Silva, a cargo do Reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00. Em face da
gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser
requisitados ao TRT.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001357-97.2023.5.13.0009
AUTOR JUAREZ BERTO LUIZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ BERTO LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4195a6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/01/2024 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000856-46.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO AIRTON XAVIER AGRA
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO FULVIO DE QUEIROS COSTA(OAB:
34070/PE)
RÉU NDI COLEGIO E CURSO LTDA - ME
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO DIEGO NAFS PINTO DA SILVA
LOPES(OAB: 28098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NDI COLEGIO E CURSO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0711b9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR FRANCISCO AIRTON XAVIER AGRA EM FACE DE NDI
COLEGIO E CURSO LTDA - ME, DECIDO, REJEITAR A
PRESCRIÇÃO E A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 3.845,63) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 769,13,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 38.456,36), DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000856-46.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO AIRTON XAVIER AGRA
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO FULVIO DE QUEIROS COSTA(OAB:
34070/PE)
RÉU NDI COLEGIO E CURSO LTDA - ME
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO DIEGO NAFS PINTO DA SILVA
LOPES(OAB: 28098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AIRTON XAVIER AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0711b9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR FRANCISCO AIRTON XAVIER AGRA EM FACE DE NDI
COLEGIO E CURSO LTDA - ME, DECIDO, REJEITAR A
PRESCRIÇÃO E A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 3.845,63) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 769,13,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 38.456,36), DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000540-33.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO SILVA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248f85a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000540-33.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO SILVA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248f85a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001254-90.2023.5.13.0009
REQUERENTES ROSENILDA DA SILVA
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927d366
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição de ID f71403a, devendo a
reclamada comprovar nos autos a quitação das contribuições
previdenciárias até o dia 21/12/2023, sob pena de execução
imediata.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo com os autos
sobrestados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0091400-71.2009.5.13.0009
AUTOR GERSON SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO KARINA XAVIER LEITE(OAB: 19101-
B/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO MARIA RAPHAELA NEIVA
BATISTA(OAB: 15663/PB)
RÉU SEVERINA DAMASIO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU REGINALDO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU SECOL SANEAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486a252
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se, conforme comprovante de #id:4a45fce, que resta
integralmente quitado o débito da parte executada, uma vez que a
Caixa Econômica Federal comprovou o recolhimento integral dos
encargos previdenciários e fiscais contidos na planilha de cálculos
de #id:6be27ff.
Por outro lado, constata-se, conforme documento de #id:d92b05f, a
existência de saldo sobejante na conta judicial nº 3987 / 042 /
01541854-6, o qual fora resultado de penhora da aposentadoria da
executada SEVERINA DAMASIO PEREIRA (CPF n° 131.902.294-
49).
Sendo assim, diante do caráter alimentício ostentado pelos
proventos recebidos a título de aposentadoria, determina-se a
expedição de mandado judicial endereçado ao INSS para que este,
DE IMEDIATO, durante a diligência, deixe de efetuar bloqueios
mensais em referidos proventos da executada SEVERINA
DAMASIO PEREIRA (CPF n° 131.902.294-49), devendo o Oficial
de Justiça dirigir-se ao(à) Diretor(a) do INSS acerca de fazer
cumprir referida ordem, com apresentação dos comprovantes, sob
pena de crime de desobediência.
Cumprida a diligência, intime-se SEVERINA DAMASIO PEREIRA
(CPF n° 131.902.294-49) para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar dados bancários para recebimento de valores
sobejantes, ficando determinada à secretaria a liberação do aludido
numerário.
Por fim, certificada a inexistência de saldos em contas judiciais,
arquivem-se os autos definitivamente, com registro dos pagamentos
no Sistema Garimpo.
Este despacho possui força de intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0091400-71.2009.5.13.0009
AUTOR GERSON SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO KARINA XAVIER LEITE(OAB: 19101-
B/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO MARIA RAPHAELA NEIVA
BATISTA(OAB: 15663/PB)
RÉU SEVERINA DAMASIO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU REGINALDO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU SECOL SANEAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO MARCELINO PEREIRA
- SECOL SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - EPP
- SEVERINA DAMASIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486a252
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se, conforme comprovante de #id:4a45fce, que resta
integralmente quitado o débito da parte executada, uma vez que a
Caixa Econômica Federal comprovou o recolhimento integral dos
encargos previdenciários e fiscais contidos na planilha de cálculos
de #id:6be27ff.
Por outro lado, constata-se, conforme documento de #id:d92b05f, a
existência de saldo sobejante na conta judicial nº 3987 / 042 /
01541854-6, o qual fora resultado de penhora da aposentadoria da
executada SEVERINA DAMASIO PEREIRA (CPF n° 131.902.294-
49).
Sendo assim, diante do caráter alimentício ostentado pelos
proventos recebidos a título de aposentadoria, determina-se a
expedição de mandado judicial endereçado ao INSS para que este,
DE IMEDIATO, durante a diligência, deixe de efetuar bloqueios
mensais em referidos proventos da executada SEVERINA
DAMASIO PEREIRA (CPF n° 131.902.294-49), devendo o Oficial
de Justiça dirigir-se ao(à) Diretor(a) do INSS acerca de fazer
cumprir referida ordem, com apresentação dos comprovantes, sob
pena de crime de desobediência.
Cumprida a diligência, intime-se SEVERINA DAMASIO PEREIRA
(CPF n° 131.902.294-49) para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar dados bancários para recebimento de valores
sobejantes, ficando determinada à secretaria a liberação do aludido
numerário.
Por fim, certificada a inexistência de saldos em contas judiciais,
arquivem-se os autos definitivamente, com registro dos pagamentos
no Sistema Garimpo.
Este despacho possui força de intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001228-92.2023.5.13.0009
AUTOR JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, fica a
reclamante ciente do link de acesso para a próxima audiência
telepresencial, com data e hora já de seu conhecimento, conforme
ata de id ce9ab25.
Link plataforma ZOOM: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87092613416
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000859-04.2023.5.13.0008
AUTOR FRANKLIN TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000859-04.2023.5.13.0008
AUTOR FRANKLIN TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000748-39.2023.5.13.0034
AUTOR VIUMAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TRANSLUTE TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
ADVOGADO JULIANA ROVERCO SANTOS(OAB:
193404/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIUMAR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada
enviado por malote digital, no id 2ab71123, paginas: 61 à 81,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000748-39.2023.5.13.0034
AUTOR VIUMAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TRANSLUTE TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
ADVOGADO JULIANA ROVERCO SANTOS(OAB:
193404/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLUTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada
enviado por malote digital, no id 2ab71123, paginas: 61 à 81,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001170-89.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO
GUEDES
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI para, no prazo de 05 dias, comprovar nos autos a quitação
das custas judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0178200-63.2013.5.13.0009
AUTOR ARTHUR HENRIQUE TAVARES DE
LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência à Claro S.A. do processamento do
alvará de transferência (Id 48c152b) pela CEF em 13/11/2023, na
conta bancária indicada, no valor de R$ 8.673,92.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001355-30.2023.5.13.0009
AUTOR IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d62128
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por meio de oficial de justiça, para
AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia 28/11/2023 11:45 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83766257063
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-80.2023.5.13.0009
AUTOR ESTERFANNE CHRISTINNE DE
MOURA SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a16a69a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico que a ausência da reclamante à audiência cuja ata encontra
-se sob id a9821d9 fora registrada como “arquivamento”, movimento
este que deve ser corrigido, uma vez que os autos deverão
continuar tramitando com o fluxo de praxe.
Assim, determino a abertura de chamado à SETIC, a fim de que
aquele setor proceda à correção da tramitação, excluindo o
arquivamento do histórico processual de modo que os presentes
autos possam tramitar de modo a satisfazer ao que fora concedido
em sentença transitada em julgado.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-80.2023.5.13.0009
AUTOR ESTERFANNE CHRISTINNE DE
MOURA SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTERFANNE CHRISTINNE DE MOURA SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a16a69a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico que a ausência da reclamante à audiência cuja ata encontra
-se sob id a9821d9 fora registrada como “arquivamento”, movimento
este que deve ser corrigido, uma vez que os autos deverão
continuar tramitando com o fluxo de praxe.
Assim, determino a abertura de chamado à SETIC, a fim de que
aquele setor proceda à correção da tramitação, excluindo o
arquivamento do histórico processual de modo que os presentes
autos possam tramitar de modo a satisfazer ao que fora concedido
em sentença transitada em julgado.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001033-10.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL CARLOS RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd8b24
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Vistos, etc.
Tendo em vista o exposto na petição retro, nomeio como novo
Médico Perito o Dr. JOSEMAR DOS SANTOS SOARES, que
deverá ser notificado para efetuar o exame pericial e entregar o
laudo respectivo no prazo de 30 dias, a contar de sua intimação.
Dê-se ciência às partes deste despacho, devendo a Secretaria,
também, notificar o Perito CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001033-10.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd8b24
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o exposto na petição retro, nomeio como novo
Médico Perito o Dr. JOSEMAR DOS SANTOS SOARES, que
deverá ser notificado para efetuar o exame pericial e entregar o
laudo respectivo no prazo de 30 dias, a contar de sua intimação.
Dê-se ciência às partes deste despacho, devendo a Secretaria,
também, notificar o Perito CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001359-67.2023.5.13.0009
AUTOR AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f491513
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/01/2024 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-87.2023.5.13.0009
AUTOR AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDENIR APOLINARIO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3160942
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-87.2023.5.13.0009
AUTOR AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3160942
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-69.2023.5.13.0009
AUTOR GLEDSON CAIO QUIRINO DE LIMA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 322abe5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000945-
69.2023.5.13.0009, ajuizada por GLEDSON CAIO QUIRINO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
LIMA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A e ITAÚ
UNIBANCO S/A, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$ 1.026,95, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia médica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$410,78, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$20.539,04, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, que serão custeados pela
União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-69.2023.5.13.0009
AUTOR GLEDSON CAIO QUIRINO DE LIMA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON CAIO QUIRINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 322abe5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000945-
69.2023.5.13.0009, ajuizada por GLEDSON CAIO QUIRINO DE
LIMA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A e ITAÚ
UNIBANCO S/A, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$ 1.026,95, no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia médica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$410,78, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$20.539,04, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, que serão custeados pela
União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-80.2021.5.13.0009
AUTOR SHEYLA FEITOZA DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CAVALCANTI E BENEVIDES LTDA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOEL ABREU CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
ABELARDO ARAUJO BENEVIDES
FIUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLA FEITOZA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0154183
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a devolução da intimação encaminhada para o sócio
Joel Abreu Cavalcanti e ainda que em consulta ao Serasajud fora
obtido o mesmo endereço já constante nos autos, intime-se a
Exequente para indicar novo endereço ou requerer o que entender
de direito, no prazo de 05 dias.
Em sendo silente, venham-me os autos conclusos para julgamento
do incidente proposto nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-30.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY GOMES CLEMENTINO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY GOMES CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f304814
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de acórdão que confirmou a sentença de
primeiro grau que julgou IMPROCEDENTES os pedidos do(a)
autor(a), arquivem-se os autos definitivamente, observada a
condição suspensiva quanto aos honorários sucumbenciais devidos
ao(à) advogado(a) do(a) reclamado(a).
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa (R$ 531,88), conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT,
porém dispensadas na forma da lei.
Considerando a sucumbência do reclamante na pretensão objeto da
perícia e em virtude de não haver obtido crédito hábil à satisfação
dos honorários periciais, deverá a secretaria adotar os trâmites
cabíveis ao pagamento, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais),
em favor do Dr. João Jorge Di Pace Tejo, nos termos do ato TRT
SGP nº 109/2020.
Deverão os autos permanecer no arquivo definitivo, aguardando-se
a liberação dos honorários periciais pelo E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-30.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY GOMES CLEMENTINO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f304814
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de acórdão que confirmou a sentença de
primeiro grau que julgou IMPROCEDENTES os pedidos do(a)
autor(a), arquivem-se os autos definitivamente, observada a
condição suspensiva quanto aos honorários sucumbenciais devidos
ao(à) advogado(a) do(a) reclamado(a).
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa (R$ 531,88), conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT,
porém dispensadas na forma da lei.
Considerando a sucumbência do reclamante na pretensão objeto da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
perícia e em virtude de não haver obtido crédito hábil à satisfação
dos honorários periciais, deverá a secretaria adotar os trâmites
cabíveis ao pagamento, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais),
em favor do Dr. João Jorge Di Pace Tejo, nos termos do ato TRT
SGP nº 109/2020.
Deverão os autos permanecer no arquivo definitivo, aguardando-se
a liberação dos honorários periciais pelo E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000824-41.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ALDO FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbdf9a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000824-
41.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ ALDO FERREIRA em face
de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal dos
títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 13/07/2018, e quanto
ao período não prescrito do contrato de trabalho, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.164,05
(dois mil cento e sessenta e quatro reais e cinco centavos),
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do perito
Engenheiro de Segurança do Trabalho Christiano Ramos Barbosa
de Paulo, a cargo da União, ante a sucumbência do reclamante na
pretensão objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita, a serem
pagos após o trânsito em julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º
109, de 08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 865,62 (oitocentos e sessenta e
cinco reais e sessenta e dois centavos), devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 43.281,00 (quarenta e três mil
duzentos e oitenta e um reais), valor atribuído à causa, dispensadas
na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000824-41.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ALDO FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbdf9a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000824-
41.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ ALDO FERREIRA em face
de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal dos
títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 13/07/2018, e quanto
ao período não prescrito do contrato de trabalho, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.164,05
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
(dois mil cento e sessenta e quatro reais e cinco centavos),
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do perito
Engenheiro de Segurança do Trabalho Christiano Ramos Barbosa
de Paulo, a cargo da União, ante a sucumbência do reclamante na
pretensão objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita, a serem
pagos após o trânsito em julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º
109, de 08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 865,62 (oitocentos e sessenta e
cinco reais e sessenta e dois centavos), devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 43.281,00 (quarenta e três mil
duzentos e oitenta e um reais), valor atribuído à causa, dispensadas
na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-35.2023.5.13.0009
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas dos alvarás procesados, conforme
extrato colacionado no id:2e84cb0.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001339-34.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA VIRGILIA GOMES DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VIRGILIA GOMES DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 100618a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito
formulado pela parte autora, objetivando o reconhecimento da
rescisão indireta, o pagamento das verbas rescisórias, além do
imediato arresto dos bens e capitais de giro, contas correntes e
demais ativos, a fim de garantir os créditos e direitos trabalhistas da
reclamante.
Analiso.
A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza
satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória
do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante
cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e
analítica das provas carreadas aos autos processuais.
Em suas razões, a autora pleiteia a rescisão indireta do contrato de
trabalho, sob a alegação de reiterado descumprimento de normas
trabalhistas por parte do empregador. Nesse caso, imprescindível
aguardar a instrução do feito, de modo a propiciar uma análise mais
robusta por parte deste juízo.
Além disso, não há prova inequívoca da situação de precariedade
econômica da empresa a ponto de autorizar bloqueio cautelar dos
seus ativos.
Diante do exposto, INDEFERE-SE a pretensão de Tutela
Antecipada requerida.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO VICENTE GOMES
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE ADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JACI SAMUEL BEZERRA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JENIVAN GOMES LIMA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS COND DE V ROD E T EM T U DE P DE C GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTES)
Através da presente, ficam V. Sa. devidamente notificadas para
depositar CTPS na secretaria desta 4ª Vara do Trabalho, em
atendimento ao despacho Id. f31e92a. Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO VICENTE GOMES
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE ADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JACI SAMUEL BEZERRA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JENIVAN GOMES LIMA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VICENTE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTES)
Através da presente, ficam V. Sa. devidamente notificadas para
depositar CTPS na secretaria desta 4ª Vara do Trabalho, em
atendimento ao despacho Id. f31e92a. Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO VICENTE GOMES
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE ADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JACI SAMUEL BEZERRA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JENIVAN GOMES LIMA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTES)
Através da presente, ficam V. Sa. devidamente notificadas para
depositar CTPS na secretaria desta 4ª Vara do Trabalho, em
atendimento ao despacho Id. f31e92a. Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO VICENTE GOMES
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE ADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JACI SAMUEL BEZERRA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JENIVAN GOMES LIMA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACI SAMUEL BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTES)
Através da presente, ficam V. Sa. devidamente notificadas para
depositar CTPS na secretaria desta 4ª Vara do Trabalho, em
atendimento ao despacho Id. f31e92a. Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO VICENTE GOMES
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE ADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JACI SAMUEL BEZERRA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JENIVAN GOMES LIMA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENIVAN GOMES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTES)
Através da presente, ficam V. Sa. devidamente notificadas para
depositar CTPS na secretaria desta 4ª Vara do Trabalho, em
atendimento ao despacho Id. f31e92a. Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO VICENTE GOMES
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE ADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JACI SAMUEL BEZERRA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JENIVAN GOMES LIMA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTES)
Através da presente, ficam V. Sa. devidamente notificadas para
depositar CTPS na secretaria desta 4ª Vara do Trabalho, em
atendimento ao despacho Id. f31e92a. Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000605-83.2023.5.13.0023
AUTOR THERSIO FELIPE WANDERLEY
MORAES RIBEIRO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
proceder a anotação na CTPS da parte autora no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de aplicação de multa no importe de R$ 800,00
(oitocentos reais) revertida em favor da autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000383-18.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE FLORENTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLORENTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000383-18.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE FLORENTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOSSEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000275-23.2022.5.13.0023
AUTOR ENIVALDO DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
249,14. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000795-17.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA VITORIA FELIX DE SOUZA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WG BOLOS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 237528b
proferido nos autos.
Vistos etc.
I- Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado à reclamante, retendo-se o imposto de renda, se houver;
III- Em seguida, efetue-se o cálculo do saldo remanescente e dê-se
continuidade aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-05.2022.5.13.0023
AUTOR ANTONIO GOMES DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd3f54e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-11.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 343c326
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:bec8a29, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-11.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDERSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 343c326
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:bec8a29, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-13.2023.5.13.0014
AUTOR JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b1246f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-46.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO FERNANDES DA SILVA
NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c620be1
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 8b13995, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-46.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO FERNANDES DA SILVA
NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FERNANDES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c620be1
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 8b13995, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000452-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOAS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efebcb5
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-22.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1678d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-31.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY DAVID BARBOZA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU EMANOEL LUCAS LEITE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL LUCAS LEITE DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ca4f5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-31.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY DAVID BARBOZA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU EMANOEL LUCAS LEITE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DAVID BARBOZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ca4f5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-90.2023.5.13.0023
AUTOR EMMANUEL ALEXANDRE DOS
SANTOS GOMES
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU LP PRODUCOES E EVENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL ALEXANDRE DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d7d10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial, na mesma data e horário designados, para
melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova
em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da
CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa
n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001127-13.2023.5.13.0023
REQUERENTES ELPIDIO DOMINGOS DOS SANTOS
NETO
REQUERENTES PBFORT CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PBFORT CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76026a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, julga-se EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (art. 485, IV do CPC) o pedido dos interessados de
homologação judicial de acordo por eles firmado extrajudicialmente.
Custas pró-rata, calculadas sobre o valor atribuído à causa: R$
7.150,00, no importe de R$ 71,50, a cargo da empresa. A cota do
trabalhador, em igual montante, é dispensada por conta da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se os requerentes via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-87.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO VICTOR CLAUDINO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AC CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, uma vez
que o comprovante de #id:4c0ef1e trata-se apenas de agendamento
e o valor não foi localizado em conta judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000416-50.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON EMANUEL FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON EMANUEL FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada parte
contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5
dias, aos embargos declaratórios, como dispõe o § 2º do art. 897-A
da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-71.2021.5.13.0023
AUTOR ARMANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA MUNICÍPIO DE ESPERANÇA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para,
querendo, embargar a execução, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001151-41.2023.5.13.0023
AUTOR NOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU PARAIBA CONSTRUCOES E
EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEL ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4286070
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial, na mesma data e horário designados, para
melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova
em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da
CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa
n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-19.2022.5.13.0023
AUTOR ANTONIO LUCIO CAVALCANTE
AIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CAEL ATACADO EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUCIO CAVALCANTE AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6abc7d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial, na mesma data e horário designados, para
melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova
em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da
CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa
n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-19.2022.5.13.0023
AUTOR ANTONIO LUCIO CAVALCANTE
AIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CAEL ATACADO EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAEL ATACADO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6abc7d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial, na mesma data e horário designados, para
melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova
em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da
CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa
n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-52.2023.5.13.0023
AUTOR ROSILDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA VIEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be1eea5
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:7e2eb44, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se o reclamante para apresentar dados bancários, e
libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-52.2023.5.13.0023
AUTOR ROSILDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be1eea5
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:7e2eb44, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se o reclamante para apresentar dados bancários, e
libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001279-61.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU Paulo
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbaa9e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial, na mesma data e horário designados, para
melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova
em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da
CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa
n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001285-68.2023.5.13.0023
AUTOR EVANDRO DANTAS DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU Josa Ferreira
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DANTAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f8780
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial, na mesma data e horário designados, para
melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova
em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da
CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa
n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
Além disso, diante da informações constantes no
Documento(id. 3b0c3dd), fica a parte reclamante obrigada a
apresentar o endereço correto e atual do reclamado para que
seja possível efetuar a citação deste, no prazo de 02 dias, sob
de extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-65.2023.5.13.0023
AUTOR FELIPE DE MIRANDA SANTOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE MIRANDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb1313a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial, na mesma data e horário designados, para
melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova
em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da
CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa
n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
Além disso, diante da informações constantes no
Documento(id. 7dac93c), fica a parte reclamante obrigada a
apresentar o endereço correto e atual do reclamado para que
seja possível efetuar a citação deste, no prazo de 02 dias, sob
de extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000872-26.2021.5.13.0023
AUTOR TIAGO BELO PAULINO
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA JUCA SOARES(OAB:
27150/PB)
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU ANTONIO OLEGARIO SOBRINHO -
EPP
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLEGARIO SOBRINHO - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
23.814,96. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000713-49.2022.5.13.0023
AUTOR RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ISRAEL CARVALHO DA SILVA(OAB:
29490/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
RÉU RODOLFO ALEX MATIAS ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar o contrato de honorários e percentual, caso deseje a
retenção dos honorários contratuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001346-26.2023.5.13.0023
REQUERENTES ALLIF DA SILVA SOUTO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIF DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 22/11/2023 11:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81674913451.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0001346-26.2023.5.13.0023
REQUERENTES ALLIF DA SILVA SOUTO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 22/11/2023 11:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81674913451.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001300-79.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
26/02/2024 09:30, mesmo link, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001300-79.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
26/02/2024 09:30, mesmo link, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000926-21.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada parte
contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5
dias, aos embargos declaratórios, como dispõe o § 2º do art. 897-A
da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000978-17.2023.5.13.0023
AUTOR ARIEL OSVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL OSVALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. da0155c,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000978-17.2023.5.13.0023
AUTOR ARIEL OSVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. da0155c,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000257-65.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
AUTOR DEBORA THALYA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA THALYA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000606-19.2023.5.13.0007
AUTOR ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada parte
contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5
dias, aos embargos declaratórios, como dispõe o § 2º do art. 897-A
da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000524-37.2023.5.13.0023
AUTOR GENIVALDO GEYFFISON
VIRGOLINO SANTOS
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO GEYFFISON VIRGOLINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição de Certidão de Crédito id.4ed6de6.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001037-05.2023.5.13.0023
AUTOR AILTON FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dde646
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que dos autos consta, decide
este juízo: DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por Ailton Francisco dos Santos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
em face da Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e
Regularização Fundiária - EMPAER, para condenar a reclamada:
a) Na obrigação de fazer de implantação da parcela no percentual
de 2% ao ano na folha de pagamento do reclamante, no prazo de
15 dias, a contar da publicação da presente decisão.
b) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e
oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão a
diferença dos anuênios e seus reflexos sobre décimo terceiro, férias
e recolhimentos fundiários sobre o período não prescrito.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins, autorizando-se,
desde já, a incidência de juros de mora e correção monetária nos
termos legais, bem como a dedução das quantias pagas a idêntico
título pelo reclamado.
Condenação o valor de R$ 76.904,89. Custas no valor de R$
1.538,10 pelo reclamado dispensadas, nos termos do art. 790-A da
CLT.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos fiscais nos termos do
entendimento consolidado na S. 368 do TST.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001037-05.2023.5.13.0023
AUTOR AILTON FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dde646
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que dos autos consta, decide
este juízo: DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por Ailton Francisco dos Santos
em face da Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e
Regularização Fundiária - EMPAER, para condenar a reclamada:
a) Na obrigação de fazer de implantação da parcela no percentual
de 2% ao ano na folha de pagamento do reclamante, no prazo de
15 dias, a contar da publicação da presente decisão.
b) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e
oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão a
diferença dos anuênios e seus reflexos sobre décimo terceiro, férias
e recolhimentos fundiários sobre o período não prescrito.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins, autorizando-se,
desde já, a incidência de juros de mora e correção monetária nos
termos legais, bem como a dedução das quantias pagas a idêntico
título pelo reclamado.
Condenação o valor de R$ 76.904,89. Custas no valor de R$
1.538,10 pelo reclamado dispensadas, nos termos do art. 790-A da
CLT.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos fiscais nos termos do
entendimento consolidado na S. 368 do TST.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-22.2023.5.13.0023
AUTOR N.M.M.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ba66fe9.
Processo Nº ATOrd-0000913-22.2023.5.13.0023
AUTOR N.M.M.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ba66fe9.
Processo Nº ATOrd-0000930-06.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f6620
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000540-18.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e7fdbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000590-62.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO VICTOR MUNIZ LOURENCO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR MUNIZ LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1b09a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000600-09.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DA COSTA MORAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA COSTA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13701c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-69.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO LIMEIRA OLINTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d358626
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
liberem-se os alvarás devidos e, com as cautelas de praxe,
arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-69.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO LIMEIRA OLINTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LIMEIRA OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d358626
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
liberem-se os alvarás devidos e, com as cautelas de praxe,
arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-73.2022.5.13.0023
AUTOR RADARANNE DULCE PESSOA
MARINHO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU MARIA SILVA MELO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU GENIVAL FERREIRA DE MELO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RADARANNE DULCE PESSOA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas à reclamante do teor do Id. 916d7a9. Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000535-66.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO DE MOURA
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas processuais, no importe de R$
90,00. sob pena de execução. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001017-14.2023.5.13.0023
AUTOR DAMIAO CHARLES ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO CHARLES ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1444575
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por DAMIÃO CHARLES ARAÚJO SANTOS
em face de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME,
para e condenar a empresa no pagamento da multa estabelecida no
§8º do art. 477 da CLT.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verba de caráter indenizatório.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 52,79
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001017-14.2023.5.13.0023
AUTOR DAMIAO CHARLES ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1444575
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por DAMIÃO CHARLES ARAÚJO SANTOS
em face de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME,
para e condenar a empresa no pagamento da multa estabelecida no
§8º do art. 477 da CLT.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verba de caráter indenizatório.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 52,79
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-65.2023.5.13.0023
AUTOR KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4787f34
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id. d5ca39, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-65.2023.5.13.0023
AUTOR KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4787f34
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id. d5ca39, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-73.2023.5.13.0023
AUTOR MATEUS DOS SANTOS AQUINO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU ANA LUISA BEZERRA FERREIRA
70794759459
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUISA BEZERRA FERREIRA 70794759459
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento de contribuições previdenciárias no importe
de R$ 59,40, sob pena de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-61.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSILVA SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SILVA & SILVA RESTAURANTE LTDA
- ME
ADVOGADO JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU CUSTODIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSILVA SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (EXEQUENTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada das
consultas feitas ao CENSEC e Cartórios para requerer o que
entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000684-62.2023.5.13.0023
AUTOR ANA DONARA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA DONARA DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e555d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento da reclamada de id.214d1b8 prorrogando-
se o prazo para pagamento da condenação até a data de
22/11/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000684-62.2023.5.13.0023
AUTOR ANA DONARA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e555d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento da reclamada de id.214d1b8 prorrogando-
se o prazo para pagamento da condenação até a data de
22/11/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000870-27.2019.5.13.0023
AUTOR WESLEY MENEZES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83bd820
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A parte reclamada - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em sede de
Impugnação aos Cálculos insurgiu-se em face da conta apurada
pelo contador do Juízo, anotando as inexatidões que entende
presentes. Pediu a procedência.
Examinadas as razões apresentadas pela impugnante, o contador
do Juízo apresentou os seguintes esclarecimentos:
PARECER DA CONTADORIAA embargante/executada impugnou
os seguintes itens sobre os quais esta contadoria instada a se
pronunciar, passa emitir o seguinte parecer.1- Das horas extras.
Quantitativos. Excesso. A embargante aponta incorreção no
cálculo quanto aos quantitativos apurados a título de horas extras.
Aduz, em suma, que a quantidade de minutos diários considerada
pela contadoria não espelha os registros de ponto do reclamante.
Além disso, alega que a contadoria considerou, de forma padrão,
1,17h por dia trabalhado, o que, segundo ele, também, estaria
majorado. No entender desta contadoria, assiste razão em parte a
embargante. Prima face a contadoria está adstrita ao comando
sentencial. Destarte, os cálculos, no que concerne a jornada,
obedeceram ao que está declarado na sentença: “...defere-se o
intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, sendo
devido o acréscimo do adicional legal de 50%, com reflexos nas
férias+1/3, FGTS, repouso semanal remunerado, 13º salário integral
e proporcional, durante o período de 01/10 /2014 a 28/12/2017;
02/07/2018 a 04/10/2018; 10/10/2018 a 24 /12/2018 e 14/01/2019 a
25/01/2019. Considerando que em tal período, a jornada laboral da
parte autora foi de seis horas, o divisor a ser adotado é o 180,
devendo ser considerados os dias efetivamente laborados…”. E
assim foi feito, jornada de 06 horas de 10:00 às 16:00 horas. Nestes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
termos, entende esta contadoria nada ter a reformar nos cálculos.2-
Dos reflexos em férias + 1/3. A embargante alega equivocada na
apuração dos reflexos em férias. Aduz que os reflexos em férias
devem ser calculados com base na média duodecimal das horas
extras prestadas no período aquisitivo, tendo por referência o mês
de gozo e o número de dias gozados, uma vez que não foram
deferidos reflexos em abono pecuniário. Sem razão a embargante.
É que no cálculo dos referidos reflexos, objeto da condenação, esta
contadoria obedeceu ao disposto em tabela própria desta Justiça
Especializada, que já contempla a legislação e interpretação
corretas aplicáveis à matéria. Nestes termos, os reflexos das horas
extras nas férias se deram nos períodos efetivamente gozados pelo
reclamante e que estão discriminados nos registros anexados ao
caderno processual. Nada, portanto, a reformar no particular.3- Do
Teto previdenciário. A embargante aponta incorreção nos cálculos.
Aduz, que a parte autora já recolheu contribuições previdenciárias
pelo teto da Previdência Social e em função disso devem ser
excluídos dos cálculos os valores apurados na planilha
“CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SEGURADO RECOLHER À
PREVIDÊNCIA”. Sem razão a reclamada. Analisando a planilha
constata-se que os valores constantes da base de cálculo das horas
estão abaixo do teto previdenciário. Nada, portanto, a reformar no
particular.4- Base de cálculo de contribuição social. A
embargante aponta incorreção nos cálculos no que respeita a base
de cálculo das contribuições previdenciárias. Aduz que aos reflexos
na verba supramencionada. Aduz, que a inclusão dos reflexos das
horas extras na base de cálculo das verbas previdenciárias se
mostra indevida visto não haver na sentença deferimento para
tanto. No entender desta contadoria se equivoca a embargante. Na
verdade a conta refutada obedeceu claramente ao comando
sentencial “a quo”e, no item "...DOS PARÂMETROS GERAIS DA
LIQUIDAÇÃO "...Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão
ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na Súmula n°
368 do TST: I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar
o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça
do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição; II - É do empregador a responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes
de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa
do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias,
contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos
pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição
previdenciária que recaia sobre sua quota-parte; III - Os descontos
previdenciários relativos à contribuição do empregado, no caso de
ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de
conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que
regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas
previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de
contribuição...". E assim os cálculos foram elaborados. Nestes
termos, entende esta contadoria nada ter a reformar nos cálculos.5-
Do SAT. A embargante alega incorreção nos cálculos com
referência à aplicação da alíquota do SAT. Aduz, que por sua
natureza Jurídica como banco público, a Caixa Econômica Federal
recolhe atualmente o SAT de 2%, e não de 3%. Sem razão a
embargante. É que no que concerne a alíquota aplicada nos
cálculos da contribuição previdenciária, objeto da condenação, esta
contadoria obedeceu ao disposto em tabela própria desta Justiça
Especializada, que já contempla a legislação e interpretação
corretas aplicáveis à matéria. Nestes termos, a alíquota aplicada
nos cálculos foi aquela constante da tabela do PJE-CALC, referente
aos “…bancos múltiplos , ou seja 3%. Nestes termos, entende esta
com carteira comercial…” contadoria nada ter a reformar nos
cálculos, no particular.
Passo à análise.
Primeiramente quanto a quantitativo de horas extras não prosperam
os argumentos da reclamada, esta toma por exemplo os meses de
outubro de 2014 e de fevereiro a dezembro de 2019 para indicar
erro no cálculo das horas extras. No entanto, a condenação está
limitada aos períodos de 01/10 /2014 a 28/12/2017; 02/07/2018 a
04/10/2018; 10/10/2018 a 24 /12/2018 e 14/01/2019 a 25/01/2019, e
isso foi devidamente observado na planilha de cálculos (Id. ea0fb33,
pg. 4). Nada a deferir.
Quanto às contribuições previdenciárias, diversamente do apontado
pela empresa, os recolhimentos previdenciários constantes dos
contracheques do reclamante não eram realizados sobre o teto,
somente atingindo esse percentual a partir de abril de 2019, período
sequer abrangido na condenação. Nada a deferir.
Quanto aos reflexos em férias + 1/3, a base de cálculo de
contribuição social e do SAT, acolho na íntegra os fundamentos
apresentados pelo contador do juízo e rejeito as impugnações da
empresa.
Isto posto, considerando o mais que nos autos constam e os
fundamentos expendidos, rejeito a impugnação aos cálculos
manejada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e homologo os
cálculos de Id. ea0fb33.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000853-83.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE JEVERSON LIMA SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU JOSE CARLOS ALEIXO BALBINO
RÉU JOSE CARLOS ALEIXO BALBINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEVERSON LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000251-29.2021.5.13.0023
AUTOR IVANILDA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU JOSEFA FERREIRA DE SOUSA
RÉU JOSEFA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GEYMES BRENO DE MELO
VEIGA(OAB: 20310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de saldo sobejante de R$
24,84
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000908-94.2023.5.13.0024
AUTOR HELEN ESTEFANY DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CAMPINA PIZZA SERVICOS EM
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEN ESTEFANY DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a reclamante da petição da reclamada Id-8dddff7, para
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000639-55.2023.5.13.0024
AUTOR CASSIO PEREIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 02 dias, quitar o
débito remanescente apurado nos autos, sob pena de imediata
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0001091-65.2023.5.13.0024
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO BRUNO LIMA DA MOTA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LIMA DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0001091-65.2023.5.13.0024
- NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar os dados bancários
para fins de liberação dos valores depositados nos autos, sob pena
de sobrestamento do feito por execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001057-93.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO BATISTA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BATISTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f63eda9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EDUARDO BATISTA
FERNANDES em face da ALPARGATAS S.A., decido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 24/08/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a estas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d)Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
e)Deferir honorários sucumbenciais, a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
5.355,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
f) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 2.142,00 calculadas
sobre o valor dado à causa (R$ 107.100,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a
este e. Regional, em favor do perito CAYO FARIAS PEREIRA
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no
objeto da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001057-93.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO BATISTA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f63eda9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EDUARDO BATISTA
FERNANDES em face da ALPARGATAS S.A., decido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 24/08/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a estas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d)Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
e)Deferir honorários sucumbenciais, a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
5.355,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
f) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 2.142,00 calculadas
sobre o valor dado à causa (R$ 107.100,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a
este e. Regional, em favor do perito CAYO FARIAS PEREIRA
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no
objeto da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-12.2023.5.13.0024
AUTOR CRISTIANO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
05/12/2023 15:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81173065880
ID da reunião: 811 7306 5880
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001297-79.2023.5.13.0024
AUTOR RONILSON CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO YVES SANTOS DO ROSARIO(OAB:
370247/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILSON CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
05/12/2023 16:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81876613320
ID da reunião: 818 7661 3320
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000303-85.2022.5.13.0024
AUTOR LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autora notificada acerca da expedição de alvará (seguro
desemprego, id. c889518)
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000303-85.2022.5.13.0024
AUTOR LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) notificada a autora que poderá comparecer à Secretaria da
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, de segunda a sexta feira
no período das 11:00 hs às 14:00 hs para anotação de sua CTPS,
conforme determinado na Despacho de id. f177601.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001301-19.2023.5.13.0024
AUTOR GLEIBSON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIBSON MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 06/12/2023 10:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86989766544
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ID da reunião: 869 8976 6544
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001337-12.2023.5.13.0008
AUTOR PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 06/12/2023 11:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81150169711
ID da reunião: 811 5016 9711
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001273-51.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ADALBERTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADALBERTO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf42bd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Com AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 29.11.2023, às
10h30min, o reclamante requereu o adiamento, uma vez que seu
patrono se encontrará participando de outra audiência em horário
muito próximo à do presente feito, tendo sido anteriormente
designada, conforme faz prova nos autos (id-062bd6d).
Para evitar cerceamento de defesa, com futuros prejuízos ao
andamento normal processual, defiro o pedido, ficando a
AUDIÊNCIA redesignada para o dia 05.12.2023, às 16h30min,
permanecendo as cominações anteriores, para o caso de ausência
(Art. 844, da CLT).
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOO MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89233624444
ID da reunião: 892 3362 4444
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-43.2021.5.13.0024
AUTOR MARIA DA GUIA DA SILVA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU MIX QUALITY PRESTACAO DE
SERVICO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4d125
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão Id-162523d, intime-se o reclamante para
confirmar, ou alterar, se for o caso, os dados bancários para
reexpedição do respectivo alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000884-37.2021.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU HERMESON DA SILVA LUCAS
01745836489
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU HERMESON DA SILVA LUCAS
TESTEMUNHA FRANCISCO DE ASSIS MENDES
OLIVEIRA
TESTEMUNHA TANEY RUDSON MARQUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 495379e
proferido nos autos.
DESPACHO
Reporto-me à petição de ID: aa00b12:
Instado a se manifestar, o reclamante requereu que fosse dado
prosseguimento à execução através do cumprimento do despacho
de ID 0e39b35, qual seja: realização de Sisbajud, com a pesquisa
de afastamento de sigilo bancário quanto a faturas de cartões de
crédito a fim de averiguar se há movimentação.
Ocorre que, ao compulsar os autos, foi verificado o efetivo
cumprimento da determinação retro, conforme documentos de ID
49bedfb e ID 41b9b99, retornando infrutífera a pesquisa.
Por esta razão, reitero o despacho de ID 1b3b835.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-25.2023.5.13.0024
AUTOR GILBERTO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef9f75b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000506-47.2022.5.13.0024
AUTOR GENIELSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e914059
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-37.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR DE SALES BRASIL
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11bde22
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
23/11/2023 13:00 horas na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente de periculosidade”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização da perícia,
que somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVIERA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-37.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR DE SALES BRASIL
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE SALES BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11bde22
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
23/11/2023 13:00 horas na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente de periculosidade”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização da perícia,
que somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVIERA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-71.2022.5.13.0024
AUTOR WANDINELE PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb3c3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-71.2022.5.13.0024
AUTOR WANDINELE PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb3c3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-77.2022.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CARLOS BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6674d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram da Instância Superior com a seguinte decisão:
"… por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT,
já recolhidas pelo réu.
Atualize-se o débito.
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução, utilizando-se as
ferramentas de praxe.
Notifique-se o autor e seu patrono para que indiquem contas para
transferência em momento oportuno, bem como o contrato de
honorários advocatícios, caso ainda não esteja nos autos.
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-77.2022.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CARLOS BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6674d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram da Instância Superior com a seguinte decisão:
"… por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT,
já recolhidas pelo réu.
Atualize-se o débito.
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução, utilizando-se as
ferramentas de praxe.
Notifique-se o autor e seu patrono para que indiquem contas para
transferência em momento oportuno, bem como o contrato de
honorários advocatícios, caso ainda não esteja nos autos.
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000748-69.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR MONTEIRO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
TESTEMUNHA ADEGILSON ELÍDIO DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- HN CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3de5a3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-42.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0396e8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-42.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0396e8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-44.2023.5.13.0024
AUTOR LANIERY DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed145e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.”
Transitado em julgado em 13/011/2023.
Libere-se o depósito recursal a quem de direito, em seguida, apure-
se o saldo remanescente.
Intime-se o autor para apresentar os dados bancários.
Efetuados os pagamentos, extingue-se a presente execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-44.2023.5.13.0024
AUTOR LANIERY DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANIERY DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed145e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.”
Transitado em julgado em 13/011/2023.
Libere-se o depósito recursal a quem de direito, em seguida, apure-
se o saldo remanescente.
Intime-se o autor para apresentar os dados bancários.
Efetuados os pagamentos, extingue-se a presente execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-96.2023.5.13.0024
AUTOR ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 077ea06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal sem modificação do
julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos
formulados na inicial, com a determinação de pagamento de
honorários periciais no importe de R$ 1.000,00 a ser pago na forma
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.
Transitado em julgado em 13/11/2023 (Id-11932bf).
Oficie-se ao TRT, solicitando o pagamento dos referidos honorários,
conforme Ato da Presidência SGP nº 066/2019.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-96.2023.5.13.0024
AUTOR ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 077ea06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal sem modificação do
julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos
formulados na inicial, com a determinação de pagamento de
honorários periciais no importe de R$ 1.000,00 a ser pago na forma
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.
Transitado em julgado em 13/11/2023 (Id-11932bf).
Oficie-se ao TRT, solicitando o pagamento dos referidos honorários,
conforme Ato da Presidência SGP nº 066/2019.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000938-32.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO FERNANDO PIRES
PEREIRA
ADVOGADO JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
RÉU LOURIVAL MARCIO FURTADO
FIALHO - ME
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL MARCIO FURTADO FIALHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b849e82
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada requer o adiamento da audiência de instrução do dia
16.11.2023, 15h,em razão de seu advogado ter que participar de
outra audiência no Ministério Público do Trabalho, anteriormente
designada.
Adie-se a audiência mencionada para o dia 07.12.2023, às 14:30
horas, com ciência das comunicações anteriores, para o caso de
ausência (Súmula 74, do c.TST)
Intimem-se.
Link de acesso:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89205956204
ID da reunião: 892 0595 6204
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000938-32.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO FERNANDO PIRES
PEREIRA
ADVOGADO JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
RÉU LOURIVAL MARCIO FURTADO
FIALHO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDO PIRES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b849e82
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada requer o adiamento da audiência de instrução do dia
16.11.2023, 15h,em razão de seu advogado ter que participar de
outra audiência no Ministério Público do Trabalho, anteriormente
designada.
Adie-se a audiência mencionada para o dia 07.12.2023, às 14:30
horas, com ciência das comunicações anteriores, para o caso de
ausência (Súmula 74, do c.TST)
Intimem-se.
Link de acesso:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89205956204
ID da reunião: 892 0595 6204
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001294-27.2023.5.13.0024
AUTOR IVAL ADRIANO BRAS HERCULANO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d46455
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
23/11/2023 13:10 horas, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e ou de
periculosidade”, resolveu o Juízo desde logo designar a
realização da perícia, que somente será elaborada após a oitiva
das partes.
Nomeado como perito o Dr. DAVES BARBOSA LUCAS que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001294-27.2023.5.13.0024
AUTOR IVAL ADRIANO BRAS HERCULANO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAL ADRIANO BRAS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d46455
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
23/11/2023 13:10 horas, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e ou de
periculosidade”, resolveu o Juízo desde logo designar a
realização da perícia, que somente será elaborada após a oitiva
das partes.
Nomeado como perito o Dr. DAVES BARBOSA LUCAS que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001296-94.2023.5.13.0024
AUTOR GILMAR COELHO BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR COELHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eca61c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
23/11/2023 13:12 horas, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e ou de
periculosidade”, resolveu o Juízo desde logo designar a
realização da perícia, que somente será elaborada após a oitiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
das partes.
Nomeado como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001296-94.2023.5.13.0024
AUTOR GILMAR COELHO BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eca61c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
23/11/2023 13:12 horas, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e ou de
periculosidade”, resolveu o Juízo desde logo designar a
realização da perícia, que somente será elaborada após a oitiva
das partes.
Nomeado como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-37.2021.5.13.0024
AUTOR WANDRE COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
TESTEMUNHA CLÓVIS SALVADOR DA SILVA
TESTEMUNHA IZAIAS DOS SANTOS BARBOSA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDRE COSTA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01071f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-37.2021.5.13.0024
AUTOR WANDRE COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
TESTEMUNHA CLÓVIS SALVADOR DA SILVA
TESTEMUNHA IZAIAS DOS SANTOS BARBOSA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01071f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0245000-28.2013.5.13.0024
AUTOR KELLY CRYSTINA DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 dias, indicar
dados bancários, para devolução de saldo remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0011500-18.2014.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE MARQUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 dias, indicar
dados bancários para devolução de saldo remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000540-85.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS GUILHERME DA SILVA
DUQUE
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GUILHERME DA SILVA DUQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente e seu causídico notificados para, no prazo
de 5 dias, apresentar contrato de honorários, se for o caso, e
indicar contas bancárias de ambos, para que seja expedido o
respectivo alvará..
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000618-12.2023.5.13.0014
AUTOR EDUALISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b94b757
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por EDUALISON DE
SOUZA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a
ré a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Os juros e a correção monetária, aplicáveis ao caso, são aqueles
previstos na decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, de
modo que deve ser aplicado o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
somente a Selic, a partir do ajuizamento da demanda, conforme
recente julgamento do STF, em sede de embargos de declaração,
em que se esclareceu o momento exato de incidência da Selic
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$44,67, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.233,52.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-12.2023.5.13.0014
AUTOR EDUALISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUALISON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b94b757
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por EDUALISON DE
SOUZA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a
ré a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Os juros e a correção monetária, aplicáveis ao caso, são aqueles
previstos na decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, de
modo que deve ser aplicado o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
somente a Selic, a partir do ajuizamento da demanda, conforme
recente julgamento do STF, em sede de embargos de declaração,
em que se esclareceu o momento exato de incidência da Selic
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$44,67, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.233,52.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000909-79.2023.5.13.0024
AUTOR TALLES FARIAS ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLES FARIAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 489533b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ispositivo
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por I Food.com
Agencia de Restaurantes online S.A., ao tempo em que julgo
PROCEDENTES EM PARTE, para sanando a contradição
verificada, corrigir a conta em relação à incidência de contribuição
previdenciária nas férias proporcionais mais 1/3, verba de caráter
indenizatório, adequando-a aos termos da decisão de mérito, nos
exatos termos e limites da fundamentação supra, mantendo-se todo
o julgado quanto ao mais.
Intimem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-79.2023.5.13.0024
AUTOR TALLES FARIAS ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 489533b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ispositivo
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por I Food.com
Agencia de Restaurantes online S.A., ao tempo em que julgo
PROCEDENTES EM PARTE, para sanando a contradição
verificada, corrigir a conta em relação à incidência de contribuição
previdenciária nas férias proporcionais mais 1/3, verba de caráter
indenizatório, adequando-a aos termos da decisão de mérito, nos
exatos termos e limites da fundamentação supra, mantendo-se todo
o julgado quanto ao mais.
Intimem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-48.2023.5.13.0024
AUTOR AMANDA FAYRUSS MENDES
CANTALICE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf56be
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamante e reclamada, com depósito
seguro garantia e custas pagas.
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário apenas para
determinar que a contadoria acresça à conta de liquidação os
salários e repercussões referentes ao mês de abril/21,
conforme comando sentencial. Custas processuais alteradas,
conforme planilha de cálculos. "
Cálculos anexados ao Acórdão.
Recurso de Revista pela reclamante, Denegado seguimento.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, Denegado o
seguimento por intranscendente.
Transitado em julgado em 08/11/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-48.2023.5.13.0024
AUTOR AMANDA FAYRUSS MENDES
CANTALICE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA FAYRUSS MENDES CANTALICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf56be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamante e reclamada, com depósito
seguro garantia e custas pagas.
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário apenas para
determinar que a contadoria acresça à conta de liquidação os
salários e repercussões referentes ao mês de abril/21,
conforme comando sentencial. Custas processuais alteradas,
conforme planilha de cálculos. "
Cálculos anexados ao Acórdão.
Recurso de Revista pela reclamante, Denegado seguimento.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, Denegado o
seguimento por intranscendente.
Transitado em julgado em 08/11/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-10.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON BARROS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edb4928
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por CLEYTON BARROS
DOS SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a
ré a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Os juros e a correção monetária, aplicáveis ao caso, são aqueles
previstos na decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, de
modo que deve ser aplicado o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
somente a Selic, a partir do ajuizamento da demanda, conforme
recente julgamento do STF, em sede de embargos de declaração,
em que se esclareceu o momento exato de incidência da Selic
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$26,82, calculadas sobre o valor da
condenação de R$1.340,76.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-10.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edb4928
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por CLEYTON BARROS
DOS SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a
ré a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Os juros e a correção monetária, aplicáveis ao caso, são aqueles
previstos na decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, de
modo que deve ser aplicado o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
somente a Selic, a partir do ajuizamento da demanda, conforme
recente julgamento do STF, em sede de embargos de declaração,
em que se esclareceu o momento exato de incidência da Selic
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$26,82, calculadas sobre o valor da
condenação de R$1.340,76.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-22.2023.5.13.0014
AUTOR LUZIMAR SABINO DE SOUZA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR SABINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10305e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por LUZIMAR SABINO DE
SOUZA em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a ré a
pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Os juros e a correção monetária, aplicáveis ao caso, são aqueles
previstos na decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, de
modo que deve ser aplicado o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
somente a Selic, a partir do ajuizamento da demanda, conforme
recente julgamento do STF, em sede de embargos de declaração,
em que se esclareceu o momento exato de incidência da Selic
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$60,06, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.003,14.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-22.2023.5.13.0014
AUTOR LUZIMAR SABINO DE SOUZA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10305e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por LUZIMAR SABINO DE
SOUZA em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a ré a
pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Os juros e a correção monetária, aplicáveis ao caso, são aqueles
previstos na decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, de
modo que deve ser aplicado o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
somente a Selic, a partir do ajuizamento da demanda, conforme
recente julgamento do STF, em sede de embargos de declaração,
em que se esclareceu o momento exato de incidência da Selic
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$60,06, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.003,14.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-34.2023.5.13.0024
AUTOR MATHEUS VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS VINICIUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 05/12/2023 10:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87269616226
ID da reunião: 872 6961 6226
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001302-04.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO ANDERSON DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANDERSON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 05/12/2023 11:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83448441394
ID da reunião: 834 4844 1394
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001048-61.2023.5.13.0014
AUTOR ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cdc02d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por ISAC DA SILVA
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a ré
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Os juros e a correção monetária, aplicáveis ao caso, são aqueles
previstos na decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, de
modo que deve ser aplicado o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
somente a Selic, a partir do ajuizamento da demanda, conforme
recente julgamento do STF, em sede de embargos de declaração,
em que se esclareceu o momento exato de incidência da Selic
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$47,16, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.357,98.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-61.2023.5.13.0014
AUTOR ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cdc02d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por ISAC DA SILVA
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a ré
a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Os juros e a correção monetária, aplicáveis ao caso, são aqueles
previstos na decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, de
modo que deve ser aplicado o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
somente a Selic, a partir do ajuizamento da demanda, conforme
recente julgamento do STF, em sede de embargos de declaração,
em que se esclareceu o momento exato de incidência da Selic
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$47,16, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.357,98.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001074-77.2023.5.13.0008
AUTOR ERASMO MACHADO DE SOUTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4b4fb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por ERASMO MACHADO
DE SOUTO em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a
ré a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Os juros e a correção monetária, aplicáveis ao caso, são aqueles
previstos na decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, de
modo que deve ser aplicado o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
somente a Selic, a partir do ajuizamento da demanda, conforme
recente julgamento do STF, em sede de embargos de declaração,
em que se esclareceu o momento exato de incidência da Selic
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$31,61, calculadas sobre o valor da
condenação de R$1.580,43.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001074-77.2023.5.13.0008
AUTOR ERASMO MACHADO DE SOUTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO MACHADO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4b4fb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por ERASMO MACHADO
DE SOUTO em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a
ré a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Os juros e a correção monetária, aplicáveis ao caso, são aqueles
previstos na decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, de
modo que deve ser aplicado o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
somente a Selic, a partir do ajuizamento da demanda, conforme
recente julgamento do STF, em sede de embargos de declaração,
em que se esclareceu o momento exato de incidência da Selic
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$31,61, calculadas sobre o valor da
condenação de R$1.580,43.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-59.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE MARCIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b24d064
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por ALINE MARCIA TRAJANO DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a
pagar à autora no prazo legal a quantia constante no demonstrativo
de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
a serem calculados sobre o pedido julgado improcedente, devendo
ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$138,20, calculadas sobre o valor da
condenação de R$6.910,19.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-59.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE MARCIA TRAJANO DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARCIA TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b24d064
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por ALINE MARCIA TRAJANO DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a
pagar à autora no prazo legal a quantia constante no demonstrativo
de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
a serem calculados sobre o pedido julgado improcedente, devendo
ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$138,20, calculadas sobre o valor da
condenação de R$6.910,19.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-71.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA EUGENIA PINHEIRO LEITE
SILVA(OAB: 52235/PE)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 07/12/2023 08:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81485719854
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ID da reunião: 814 8571 9854
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº HTE-0001299-49.2023.5.13.0024
REQUERENTES MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 20.11.2023, ÀS
13H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85746190404
ID da reunião: 857 4619 0404
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº HTE-0001299-49.2023.5.13.0024
REQUERENTES MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 20.11.2023, ÀS
13H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85746190404
ID da reunião: 857 4619 0404
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000856-68.2023.5.13.0034
AUTOR CLESTON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c196a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por CLESTON DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar o autor no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
a serem calculados sobre o pedido julgado improcedente, devendo
ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$286,03, calculadas sobre o valor da
condenação de R$14.301,55.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000856-68.2023.5.13.0034
AUTOR CLESTON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLESTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c196a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por CLESTON DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar o autor no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
a serem calculados sobre o pedido julgado improcedente, devendo
ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$286,03, calculadas sobre o valor da
condenação de R$14.301,55.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001306-41.2023.5.13.0024
AUTOR RAMOM ISRAEL CARDOSO DE
ARAUJO
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOM ISRAEL CARDOSO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2c01ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, com fulcro no artigo 300
do CPC, formulado por Ramon Israel Cardoso de Araujo em face de
Coteminas S.A., pleiteando que seja determinado bloqueio de
valores e ativos móveis e imóveis bastantes à garantia de seus
créditos rescisórios, já que não vem recebendo corretamente
salários, não teve os depósitos de FGTS efetuados, fatos que
segundo a parte autora, aliados a extenso rol de descumprimentos
laborais, se prestam a justificar a rescisão indireta que também
nestes autos postula.
Junta documentos que comprovam a existência da vinculação e
alguns comprovantes de salários, extrato de FGTS e bancário, além
de outros documentos de ordem pessoal e de identificação.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sempre de forma conjunta.
Verifico, no entanto, que não se encontram presentes todos os
requisitos previstos no caput do artigo 300 do CPC para o
deferimento da medida em sede de liminar “inaudita altera pars”.
Vislumbro a presença do perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo, já que a situação de necessidade material imediata
narrada é plausível, contribuindo para o preenchimento de um dos
requisitos para o deferimento da medida sem a audiência da parte
contrária, o perigo da demora.
Por outro lado, a situação dos autos, onde se vê demanda com
pedido de reconhecimento e declaração de existência de rescisão
indireta da vinculação empregatícia, ação esta, na qual sequer
houve instrução processual, não permitindo ou justificando, o atual
momento processual, mesmo diante das alegações feitas
concernentes a atraso salarial, o bloqueio pretendido, de modo
liminar.
A existência de mora nos depósitos em conta vinculada, situação
que pode ser remediada no intervalo até a audiência designada, a
despeito de sua gravidade, também não é bastante, a meu sentir,
para abonar a decretação das medidas requeridas (bloqueio de
ativos) e afasta a fumaça de bom direito, impedindo a deliberação
pretendida neste momento processual.
Tal não significa entretanto, que, mesmo em audiência caso sejam
reconhecidos o encerramento da vinculação e o direito do autor a
liberação e o recebimento dos haveres pleiteados, tais, bloqueios
serão a tempo e modo, reapreciados.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência dos elementos
autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
Campina Grande, (datado e assinado eletronicamente).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001307-26.2023.5.13.0024
AUTOR DAYANE SANTOS DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANA LOPES PONTES(OAB:
24851/PB)
ADVOGADO JENIFFER LARESSA DE
ARRUDA(OAB: 24389/PB)
RÉU MARIA DA PAZ PEREIRA MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE SANTOS DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
06/12/2023 10:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86824219625
ID da reunião: 868 2421 9625
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000798-95.2023.5.13.0024
AUTOR ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67f4ca4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por ISAAC DE SOUZA
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a ré
a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Os juros e a correção monetária, aplicáveis ao caso, são aqueles
previstos na decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, de
modo que deve ser aplicado o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
somente a Selic, a partir do ajuizamento da demanda, conforme
recente julgamento do STF, em sede de embargos de declaração,
em que se esclareceu o momento exato de incidência da Selic
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$77,78, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.888,80.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-95.2023.5.13.0024
AUTOR ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67f4ca4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por ISAAC DE SOUZA
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a ré
a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Os juros e a correção monetária, aplicáveis ao caso, são aqueles
previstos na decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, de
modo que deve ser aplicado o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
somente a Selic, a partir do ajuizamento da demanda, conforme
recente julgamento do STF, em sede de embargos de declaração,
em que se esclareceu o momento exato de incidência da Selic
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$77,78, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.888,80.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001309-93.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS DORES DA CRUZ SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU JESSICA GUIMARAES GOMES
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DA CRUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 11/12/2023 13:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89466843725
ID da reunião: 894 6684 3725
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001177-36.2023.5.13.0024
AUTOR EDILENE NOBREGA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE NOBREGA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40be8ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EDILENE NOBREGA DOS
SANTOS contra SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE
SAUDE – SAS, decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 09/10/2018, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
d) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à autora,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio
indenizado de 51 dias; saldo de salário de outubro de 2023 (8 dias);
férias integrais e proporcionais (6/12), acrescidas do terço
constitucional; décimo terceiro salário proporcional de 2023 (11/12);
e FGTS + 40% de toda a contratualidade (deduzidos os valores
comprovadamente recolhidos em conta fundiária);
e) Deferir os benefícios da justiça gratuita às partes.
f) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% (ao advogado da reclamante, sobre o crédito
desta; e ao patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor
da causa e o devido à parte adversa, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, não sendo possível a dedução do
crédito da hipossuficiente neste processo, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST). A
reclamada é isenta da contribuição previdenciária referente à cota
patronal, ante sua qualidade de entidade filantrópica.
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo, dispensadas.
Condeno a reclamada a proceder com a baixa na CTPS da autora,
constando o afastamento em 28/11/2023, no prazo de 05 dias após
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
notificada para tanto, depois do trânsito em julgado, sob pena de
multa diária fixada em R$ 100,00 limitada a R$ 1.000,00. Em caso
de inércia, procederá a Secretaria de ofício, sem prejuízo da
execução da multa cominada.
Confiro força de alvará à presente sentença de mérito, para que o
reclamante possa se habilitar ao seguro-desemprego, em razão do
reconhecimento da rescisão indireta do vínculo empregatício
mantido com a reclamada, cabendo ao Ministério do Trabalho e
Previdência verificar se preenche os requisitos previstos nas
resoluções da CODEFAT.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001177-36.2023.5.13.0024
AUTOR EDILENE NOBREGA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40be8ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EDILENE NOBREGA DOS
SANTOS contra SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE
SAUDE – SAS, decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 09/10/2018, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
d) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à autora,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio
indenizado de 51 dias; saldo de salário de outubro de 2023 (8 dias);
férias integrais e proporcionais (6/12), acrescidas do terço
constitucional; décimo terceiro salário proporcional de 2023 (11/12);
e FGTS + 40% de toda a contratualidade (deduzidos os valores
comprovadamente recolhidos em conta fundiária);
e) Deferir os benefícios da justiça gratuita às partes.
f) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% (ao advogado da reclamante, sobre o crédito
desta; e ao patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor
da causa e o devido à parte adversa, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, não sendo possível a dedução do
crédito da hipossuficiente neste processo, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST). A
reclamada é isenta da contribuição previdenciária referente à cota
patronal, ante sua qualidade de entidade filantrópica.
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo, dispensadas.
Condeno a reclamada a proceder com a baixa na CTPS da autora,
constando o afastamento em 28/11/2023, no prazo de 05 dias após
notificada para tanto, depois do trânsito em julgado, sob pena de
multa diária fixada em R$ 100,00 limitada a R$ 1.000,00. Em caso
de inércia, procederá a Secretaria de ofício, sem prejuízo da
execução da multa cominada.
Confiro força de alvará à presente sentença de mérito, para que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
reclamante possa se habilitar ao seguro-desemprego, em razão do
reconhecimento da rescisão indireta do vínculo empregatício
mantido com a reclamada, cabendo ao Ministério do Trabalho e
Previdência verificar se preenche os requisitos previstos nas
resoluções da CODEFAT.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-03.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aab113d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MARCIO JOSE GOMES
FERREIRA em face da ALPARGATAS S.A., decido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c)Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 05/09/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a estas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d)Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial. para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade, em grau médio, e repercussões.
e)Deferir honorários sucumbenciais, arbitrados em 5% (ao
advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao patrono da
reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o devido à
parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,
não sendo possível a dedução do crédito do hipossuficiente neste
processo, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
f) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
g)Fixar os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito BRENO PICANCO ARAUJO, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei no 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-03.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aab113d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MARCIO JOSE GOMES
FERREIRA em face da ALPARGATAS S.A., decido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c)Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 05/09/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a estas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d)Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial. para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade, em grau médio, e repercussões.
e)Deferir honorários sucumbenciais, arbitrados em 5% (ao
advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao patrono da
reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o devido à
parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,
não sendo possível a dedução do crédito do hipossuficiente neste
processo, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
f) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
g)Fixar os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito BRENO PICANCO ARAUJO, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte da reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei no 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-74.2023.5.13.0034
AUTOR GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c6b12c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Alpargatas S/A mantendo a sentença na
íntegra, nos exatos termos e limites da fundamentação supra.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Campina Grande.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-74.2023.5.13.0034
AUTOR GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c6b12c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Alpargatas S/A mantendo a sentença na
íntegra, nos exatos termos e limites da fundamentação supra.
Intimem-se.
Campina Grande.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-03.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE OSMAR MENDES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dcf660
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por Alpargatas S/A mantendo a sentença na
íntegra, nos exatos termos e limites da fundamentação supra.
Intimem-se.
Campina Grande.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-03.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE OSMAR MENDES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSMAR MENDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dcf660
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por Alpargatas S/A mantendo a sentença na
íntegra, nos exatos termos e limites da fundamentação supra.
Intimem-se.
Campina Grande.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-93.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd5ee08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por Alpargatas S/A mantendo a sentença na
íntegra, nos exatos termos e limites da fundamentação supra.
Intimem-se.
Campina Grande.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-93.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd5ee08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por Alpargatas S/A mantendo a sentença na
íntegra, nos exatos termos e limites da fundamentação supra.
Intimem-se.
Campina Grande.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001110-71.2023.5.13.0024
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO REJANILDA DE AZEVEDO OLIVEIRA
GURJAO (Mãe)
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
CONSIGNATÁRIO Roberto Bizerra Gurjão (PAI)
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
CONSIGNATÁRIO ROZIANE OLIVEIRA GURJAO
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
para o dia 05.12.2023, às 10:00 horas, conforme determinação
contida na Ata de Audiência, desta data, 14.11.2023, mantidas as
cominações anteriores, para o caso de ausência (Art. 844, da CLT)
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82926975755
ID da reunião: 829 2697 5755
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0001110-71.2023.5.13.0024
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO REJANILDA DE AZEVEDO OLIVEIRA
GURJAO (Mãe)
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
CONSIGNATÁRIO Roberto Bizerra Gurjão (PAI)
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
CONSIGNATÁRIO ROZIANE OLIVEIRA GURJAO
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZIANE OLIVEIRA GURJAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
para o dia 05.12.2023, às 10:00 horas, conforme determinação
contida na Ata de Audiência, desta data, 14.11.2023, mantidas as
cominações anteriores, para o caso de ausência (Art. 844, da CLT)
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82926975755
ID da reunião: 829 2697 5755
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0001110-71.2023.5.13.0024
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO REJANILDA DE AZEVEDO OLIVEIRA
GURJAO (Mãe)
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
CONSIGNATÁRIO Roberto Bizerra Gurjão (PAI)
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
CONSIGNATÁRIO ROZIANE OLIVEIRA GURJAO
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANILDA DE AZEVEDO OLIVEIRA GURJAO (Mãe)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
para o dia 05.12.2023, às 10:00 horas, conforme determinação
contida na Ata de Audiência, desta data, 14.11.2023, mantidas as
cominações anteriores, para o caso de ausência (Art. 844, da CLT)
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82926975755
ID da reunião: 829 2697 5755
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0001110-71.2023.5.13.0024
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO REJANILDA DE AZEVEDO OLIVEIRA
GURJAO (Mãe)
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
CONSIGNATÁRIO Roberto Bizerra Gurjão (PAI)
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
CONSIGNATÁRIO ROZIANE OLIVEIRA GURJAO
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Roberto Bizerra Gurjão (PAI)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
para o dia 05.12.2023, às 10:00 horas, conforme determinação
contida na Ata de Audiência, desta data, 14.11.2023, mantidas as
cominações anteriores, para o caso de ausência (Art. 844, da CLT)
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82926975755
ID da reunião: 829 2697 5755
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000793-73.2023.5.13.0024
AUTOR JESONIAS SOARES DE MENESES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESONIAS SOARES DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000793-73.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo complementar
para manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000793-73.2023.5.13.0024
AUTOR JESONIAS SOARES DE MENESES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000793-73.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo complementar
para manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000709-72.2023.5.13.0024
AUTOR VALQUIRIA RICARDO DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 02 dias, quitar o
débito apurado nos autos Id-de56b57, sob pena de imediata
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001135-84.2023.5.13.0024
AUTOR EVERTON DOS SANTOS BENTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DOS SANTOS BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001135-84.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias,
após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001135-84.2023.5.13.0024
AUTOR EVERTON DOS SANTOS BENTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001135-84.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias,
após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000067-36.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVANILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbaab07
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme requerido pelo advogado subscritor da petição de
#id:f8d02d2 , proceda a secretaria da Vara com a sua inabilitação
nos presente autos.
Intime-se os reclamados, via e-Carta para apresentar novo
causídico para representá-lo, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-66.2023.5.13.0024
AUTOR R.D.C.D.D.C.
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
RÉU V.C.D.P.D.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.C.D.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 96e5cf4.
Processo Nº ATOrd-0000387-86.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON ALLEF SILVA NICHOLS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
RÉU THIAGO ALBUQUERQUE FARIAS
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU AMANDA CRISTINA NUNES FARIAS
10638003407
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALBUQUERQUE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000387-86.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para se manifestar no prazo de 5 dias,
acerca do bloqueio Sisbajud efetivado.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001027-55.2023.5.13.0024
EXEQUENTE EDIVANDIRA MARIA DANTAS SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANDIRA MARIA DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a) exequente intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos oposta pelo execudo.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001311-63.2023.5.13.0024
AUTOR MARIO CEZAR RODRIGUES
ANDRADE
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU BENTONISA BENTONITA DO
NORDESTE S A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CEZAR RODRIGUES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 11/12/2023 14:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84680095244
ID da reunião: 846 8009 5244
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001312-48.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE DIOGO CANTALICE RIBEIRO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
RÉU MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIOGO CANTALICE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
07/12/2023 09:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86469600057
ID da reunião: 864 6960 0057
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001280-43.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALDO NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO NASCIMENTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001280-43.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALDO NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001276-06.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO GUIMARAES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO GUIMARAES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001276-06.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO GUIMARAES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000518-75.2023.5.13.0008
AUTOR CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000518-75.2023.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contrarrazões ao
Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001249-23.2023.5.13.0024
AUTOR EDSON DIAS DE MORAIS
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DIAS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d0b7c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo,
desde logo, designar a realização da perícia, nomeando como
perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis a contar
de sua intimação.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-23.2023.5.13.0024
AUTOR EDSON DIAS DE MORAIS
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d0b7c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo,
desde logo, designar a realização da perícia, nomeando como
perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis a contar
de sua intimação.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-65.2023.5.13.0024
AUTOR JOYCE KELI SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE KELI SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89657c4
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-85.2023.5.13.0024
AUTOR DANIELE BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU KELY CRISTINA ARRUDA DA SILVA
RÉU KELY CRISTINA ARRUDA DA SILVA
08737744429
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
RÉU EDVALDO DAMIAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89507ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte autora sobre as pesquisas CCS (CNPJ) e Infoseg
para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001119-63.2023.5.13.0014
AUTOR HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU F V DOS SANTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f62f8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-54.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cb6981
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos.
Ao contador para as retificações.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-54.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE SOUTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cb6981
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos.
Ao contador para as retificações.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-07.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
AUTOR SHIRLENIA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f53d26e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pela reclamada para retirar da planilha de cálculos os
honorários periciais
Ao contador para as retificações.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-07.2023.5.13.0014
AUTOR SHIRLENIA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLENIA AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f53d26e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pela reclamada para retirar da planilha de cálculos os
honorários periciais
Ao contador para as retificações.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001073-74.2023.5.13.0014
AUTOR ELZANI GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27cb702
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pela reclamada para retirar da planilha de cálculos os
honorários periciais
Ao contador para as retificações.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001073-74.2023.5.13.0014
AUTOR ELZANI GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZANI GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27cb702
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pela reclamada para retirar da planilha de cálculos os
honorários periciais
Ao contador para as retificações.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-98.2022.5.13.0014
AUTOR GILVAN DE OLIVEIRA VITOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ROMILDO BARBOSA BRASILINO
JUNIOR 70347226418
ADVOGADO IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
RÉU LUGERNILDA PORFIRIO BRASILINO
ADVOGADO IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
RÉU ROMILDO BARBOSA BRASILINO
ADVOGADO IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN DE OLIVEIRA VITOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b11c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que uma das pessoas jurídicas reputa-se inativa e
a outra é um pequeno negócio, conforme pesquisa ao Google, este
Juízo deferiu o parcelamento pleiteado com vista no princípio
constitucional da efetividade jurisdicional, evitando-se a arriscada
delonga da busca patrimonial.
Diante das informações acima, intime-se novamente o credor para
indicar, em 5 dias, se concorda, ou não, com o parcelamento
deferido.
Em caso positivo, intimem-se os devedores para cumprimento.
Em caso negativo, desconsidere-se o deferimento ao ID. e8aa2b9 e
efetue-se a pesquisa patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-55.2023.5.13.0008
AUTOR EDIS AMARO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c96e6a2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-88.2021.5.13.0014
AUTOR WAGNER NASCIMENTO CABRAL
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU IVISON JOSE GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER NASCIMENTO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b6d361
proferida nos autos.
DECISÃO
Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o item 2 do despacho
do id. 69d6f6e ante a ausência de indicação de bens penhoráveis
por parte do executado após um ano de suspensão da execução.
Portanto, determino o sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por execução
frustrada”, a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional
(art. 11-A da CLT e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13
SCR N.º 007/2022) ou a iniciativa da parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-32.2021.5.13.0014
AUTOR JOSENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89fa4d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, na decisão (ID.be8e7a1) , deferiu-se o
parcelamento do débito, tendo o reclamado efetuado o depósito de
30% do valor (R$ 24.237,46) e comprometendo-se a pagar mais
seis parcelas de R$ 9.425,68, totalizando R$ 56.554,06, acrescidas
de correção monetária de juros de 1% ao mês, sendo que a
diferença a título de juros e correção seria apurada no pagamento
da última parcela.
Analisando todos os comprovantes de pagamento apresentados
pela parte ré, conclui-se que a obrigação foi integralmente
cumprida, conforme informado na petição id. 1d80efe. (Há depósito
no valor de R$15.888,24 na CEF)
Por meio da soma de todos os alvarás efetivamente pagos, verifica-
se que o reclamante recebeu o valor de R$ 78.927,16.
No entanto, a planilha (id. 524c594) elaborada em 30/04/2022 indica
que o valor total devido pelo reclamado é de R$ 87.649,37 (R$
98.921,90, atualizada em abril de 2023, data da última parcela),
sendo que a quantia a ser recebida pelo reclamante é de R$
57.298,09 (R$ 65.260,83, atualizada em abril de 2023).
Na manifestação (id. ee44e0d), o calculista já havia se manifestado,
indicando o valor de R$13.215,09 a ser devolvido pelo reclamante,
que, devidamente intimado (id. 6aa6c71) requereu a análise de
todos os pagamentos efetivamente realizados e remessa a
contadoria a fim de apurar o valor efetivamente devido.
Assim, esse juízo determinou que as agencias bancárias
informassem os valores depositados (id. fc7408f), sendo os extratos
apresentados nos ids. 2677a83 e 329c8d6.
Em petição no id. ee1688d, o reclamante requereu a retirada do
sigilo de tais documentos, a fim de possibilitar a sua manifestação,
no entanto, decorrido o prazo, permaneceu silente.
Por todo o exposto, determina-se a intimação do espólio de Josena
Pereira da Silva para que, no prazo de 10 dias, proceda à
devolução da quantia recebida que supera o valor devido -
R$13.215,09.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001293-72.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANO MUNIZ DE BRITO
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO MUNIZ DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1057e54
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista manifestação do réu sob ID ea21e5e que se opõe
ao Juízo 100% digital, determino que a audiência Una, previamente
agendada, seja realizada de forma PRESENCIAL.
Retifique-se a autuação para retirar o juízo 100% digital.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001293-72.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANO MUNIZ DE BRITO
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1057e54
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista manifestação do réu sob ID ea21e5e que se opõe
ao Juízo 100% digital, determino que a audiência Una, previamente
agendada, seja realizada de forma PRESENCIAL.
Retifique-se a autuação para retirar o juízo 100% digital.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001074-59.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR WERNNER PATRICIO
BRAGA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR WERNNER PATRICIO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial técnico constante no ID anterior.
O processo continua aguardando o prazo para as partes falarem
sobre o laudo médico.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001074-59.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR WERNNER PATRICIO
BRAGA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial técnico constante no ID anterior.
O processo continua aguardando o prazo para as partes falarem
sobre o laudo médico.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001099-72.2023.5.13.0014
AUTOR ADAMAFABIO BATISTA SOUTO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAMAFABIO BATISTA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001099-72.2023.5.13.0014
AUTOR ADAMAFABIO BATISTA SOUTO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001106-64.2023.5.13.0014
AUTOR GENESE GOMES CAMELO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESE GOMES CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001106-64.2023.5.13.0014
AUTOR GENESE GOMES CAMELO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001126-76.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001126-76.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001137-57.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EDMILSON BRAZ JUSTINO
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO
E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON BRAZ JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001137-57.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EDMILSON BRAZ JUSTINO
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO
E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE
CALCADOS MAGNETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001182-88.2023.5.13.0014
AUTOR THALYSON LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYSON LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001182-88.2023.5.13.0014
AUTOR THALYSON LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000643-25.2023.5.13.0014
AUTOR MAXUEL FARIAS SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXUEL FARIAS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000643-25.2023.5.13.0014
AUTOR MAXUEL FARIAS SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000985-51.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000985-51.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001360-37.2023.5.13.0014
AUTOR MAGDA KALYNE MOUZINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGDA KALYNE MOUZINHO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 07/12/2023 às 08:27 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/81807511746. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000681-71.2022.5.13.0014
AUTOR JAQUELINE ALEXANDRE DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU TIAGO SOUZA SILVA
ADVOGADO FELIPE THIAGO DE MOURA(OAB:
20266/PB)
RÉU RITA DANIELE TAVARES ALVES
SILVA
ADVOGADO FELIPE THIAGO DE MOURA(OAB:
20266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 330,15, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000681-71.2022.5.13.0014
AUTOR JAQUELINE ALEXANDRE DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU TIAGO SOUZA SILVA
ADVOGADO FELIPE THIAGO DE MOURA(OAB:
20266/PB)
RÉU RITA DANIELE TAVARES ALVES
SILVA
ADVOGADO FELIPE THIAGO DE MOURA(OAB:
20266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DANIELE TAVARES ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 330,15, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000098-52.2023.5.13.0014
AUTOR LARISSA KELLY GIRAO SILVA
ADVOGADO RAMON DE OLIVEIRA
VASCONCELOS(OAB: 30329/PB)
RÉU OTICA SILVEIRA COMERCIO DE
PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU HELIO DA CRUZ MEIRELES
02398954447
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICA SILVEIRA COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 275,00 , sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001354-30.2023.5.13.0014
AUTOR MONNIA KARLLA VIEIRA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MONNIA KARLLA VIEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 12/12/2023
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86190141755. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001356-97.2023.5.13.0014
AUTOR EDNIL GONCALVES BARBOSA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNIL GONCALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 12/12/2023
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85087829705. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130366-78.2015.5.13.0014
AUTOR JOSE HELENO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
AUTOR JOSE MARIZ ALVES MENDES
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
RICARDO
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOAO SILVERIO BATISTA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU DAVID PEREIRA QUEIROZ
RÉU CONTEMPORANEA CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud (ID.
33a025c ).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001362-07.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 12/12/2023
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88244308362. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000789-37.2021.5.13.0014
AUTOR JOSE FERNANDES DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ANA KARINE NUNES BRAGA
COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE NUNES BRAGA COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 7e44b02) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000189-55.2017.5.13.0014
AUTOR HARON BARBOSA COELHO
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU ACMED Campina Cursos
Preparat?rios Ltda. - ME
RÉU GEANE NONATA BORGES
RÉU FAUSTO TRIGUEIRO FERREIRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTO TRIGUEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud (ID.
b186f2b).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001364-74.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINETE DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço:RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 - Telefone:
(83) 2102.6081
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/12/2023 às
09:50 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000340-45.2022.5.13.0014
AUTOR NEILTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU IMPERIO BRASIL PROTECAO
VEICULAR - CLUBE DE BENEFICIOS
MUTUOS
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
TESTEMUNHA SUENIA DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIO BRASIL PROTECAO VEICULAR - CLUBE DE
BENEFICIOS MUTUOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE EXECUTADA/DEJT - Fica a parte executada
intimada da manifestação de ID. 3a85a95.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001340-46.2023.5.13.0014
AUTOR E.O.C.G.
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU A.L.A.B.S.
RÉU A.D.N.D.B.S.
RÉU G.L.A.S.
RÉU M.F.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.O.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6ae3cad.
Processo Nº ATSum-0000964-60.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCO NERO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCO NERO VIEIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000964-60.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCO NERO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001042-54.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO HELIO DANTAS DE MATOS(OAB:
31521/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU PADRAO OBRAS E PROJETOS LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO PETLA
LOGSTADT(OAB: 23733/GO)
ADVOGADO ADEMAR ADAO DE LIMA NETO(OAB:
33130/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PADRAO OBRAS E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do
alegado descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias,
sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001141-24.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA NAZARE RAIMUNDO DA
SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6221a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MARIA NAZARE RAIMUNDO DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do
mérito as pretensões condenatórias anteriores a 16/09/2018 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$476,23, calculadas sobre o valor da
condenação de R$23.811,31.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001141-24.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA NAZARE RAIMUNDO DA
SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARE RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6221a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MARIA NAZARE RAIMUNDO DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do
mérito as pretensões condenatórias anteriores a 16/09/2018 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$476,23, calculadas sobre o valor da
condenação de R$23.811,31.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001207-04.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
CONSIGNATÁRIO ALANE CRISTINA RAMOS DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ce9c9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveRM LABORATORIO CLINICO LTDA
- EPP em face deALANE CRISTINA RAMOS DOS SANTOS,julgo
o pedido procedente, determinando a expedição de alvará para
liberação do montante consignado, tudo conforme fundamentação
supra que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Custapela consignatária no valor de R$129,57, valor calculado
sobre o valor da consignação de R$ 6.478,56, dispensadas na
forma da fundamentação.
Expeça-se o alvará liberatório, conforme dados informados em
audiência:ALANE CRISTINA RAMOS DOS SANTOS, Banco do
Brasil Agência 1591-1 Conta Corrente: 38686-3, CPF
705.220.234-44.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001207-04.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
CONSIGNATÁRIO ALANE CRISTINA RAMOS DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE CRISTINA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ce9c9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveRM LABORATORIO CLINICO LTDA
- EPP em face deALANE CRISTINA RAMOS DOS SANTOS,julgo
o pedido procedente, determinando a expedição de alvará para
liberação do montante consignado, tudo conforme fundamentação
supra que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Custapela consignatária no valor de R$129,57, valor calculado
sobre o valor da consignação de R$ 6.478,56, dispensadas na
forma da fundamentação.
Expeça-se o alvará liberatório, conforme dados informados em
audiência:ALANE CRISTINA RAMOS DOS SANTOS, Banco do
Brasil Agência 1591-1 Conta Corrente: 38686-3, CPF
705.220.234-44.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-69.2023.5.13.0014
AUTOR CLAUDIO ROBERTO MARTINS
JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
RÉU CONSTRUART LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUART LTDA
- IVONE PEREIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b2aee5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pagamentos efetuados a quem de direito e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-69.2023.5.13.0014
AUTOR CLAUDIO ROBERTO MARTINS
JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
RÉU CONSTRUART LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO MARTINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b2aee5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pagamentos efetuados a quem de direito e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001362-07.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eced1e6
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por JOSE ITAMAR
BEZERRA DA SILVA, em face de COTEMINAS S.A., com pedido
de tutela de urgência para que obrigue o pagamento de suas verbas
e demais direitos inerentes ao contrato de trabalho, fato que poderá
fazer com que o direito do autor fique inexequível. Isto Posto,
presente o "periculum in mora" e "fumus boni juris" requer digne-se
V. Exa. a determinar medida cautelar de arresto dos bens e capitais
de giro, contas correntes e demais ativos, a fim de garantir os
créditos e direitos trabalhistas do reclamante.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, exige para a
concessão da tutela “de urgência” (seja antecipada, seja cautelar) a
conjugação dos seguintes requisitos: a) probabilidade do direito; e
b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
A tutela cautelar, denominada uma das tutelas de urgência, pode
ser concedida em caráter antecedente ou incidental quando houver
elementos do art. 300 do CPC, facultado ao magistrado exigir
caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a
outra parte possa vir a sofrer, que poderá ser dispensada se a parte
for economicamente hipossuficiente e não puder oferecê-la.
Pode a tutela cautelar ser efetivada mediante arresto,
sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra
alienação de bem e qualquer outra medida idônea que
assegure o direito, nos termos do art. 301 do CPC.
No caso, é sabido que a reclamada COTEMINAS de fato se
encontra em situação financeira muito complicada. Ademais, o
autor indica que a ré pode entrar em condição de insolvência
para arcar com seus compromissos trabalhistas.
Por outro lado, o bloqueio de bens pode ser revertido sem prejuízo
para futura parte executada, sem causar maiores prejuízos.
Assim, o pedido de tutela cautelar está fundamentado em fato
incontroverso e a demora do processo pode trazer graves riscos à
garantia de pagamentos e de eventual execução, motivo pelo qual
entendo estarem preenchidos os requisitos do art. 300, do NCPC.
Desta forma, defiro a concessão de tutela cautelar, devendo a
Secretaria providenciar a expedição do mandado de arresto de
todos os bens necessários para garantir futura e eventual
execução, sob pena de responder na esfera criminal e civil,
com possibilidade de apreensão dos bens.
Intime-se o autor.
A audiência já foi designada.
Expeça-se a notificação inicial para reclamada.
Expeça-se mandado de arresto.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-30.2023.5.13.0014
AUTOR ANGELO EMANUEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO EMANUEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d70a9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca da decisão de ID. 94f877e (homologação
dos cálculos).
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-18.2018.5.13.0014
AUTOR RAFAEL GOMES COUTO
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU DANIELLE DE FREITAS LEITE
RAMOS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
TESTEMUNHA EDNALDO TRAJANO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
TESTEMUNHA VALDIR OLIVEIRA PEQUENO
TESTEMUNHA PAULO UBIRATAN MENEZES
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GOMES COUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f35f0d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
1. NOTIFIQUE-SE a parte exequente para, querendo, no prazo
legal, apresentar sua impugnação à exceção de pré-executividade
do id 07f1b2b.
2. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação do reclamante,
incluam-se os autos em pauta para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-35.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARIO CARDOSO FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO CARDOSO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e511bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 235,74 (duzentos e
trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 0b102bc).
Sentença modificada para “...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, para: a) afastar a condenação da reclamada ao pagamento
de indenização por danos materiais; b) condenar o autor ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da parte ré, no importe de 5% sobre o valor do pedido
julgado improcedente (indenização por danos materiais), observada,
porém, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do
art. 791-A da CLT. Custas ajustadas, conforme nova planilha de
cálculos.”, conforme Acórdão (ID. 93bd77a).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 159a621), dos
honorários sucumbenciais e periciais, bem como recolhimento das
custas processuais, ficando o reclamante e seu patrono notificados
para que apresentem dados bancários objetivando a expedição de
alvará eletrônico de transferência.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do
saldo remanescente à parte reclamada.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-72.2022.5.13.0014
AUTOR ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd78263
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se RP para pagamento do principal e contribuições
previdenciárias e RPV para pagamento dos honorários
sucumbenciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000772-64.2022.5.13.0014
AUTOR DANIEL VARELA DOS SANTOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8954d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 12685a2). Intime-se
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA para efetuar o pagamento,
parcelamento ou garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob
pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000772-64.2022.5.13.0014
AUTOR DANIEL VARELA DOS SANTOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VARELA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8954d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 12685a2). Intime-se
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA para efetuar o pagamento,
parcelamento ou garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob
pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000746-03.2021.5.13.0014
AUTOR CRISTIANO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6892858
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos apresentada sob ID. fe68aa9. Diante
disso, notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
manifestação no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
sentença de impugnação aos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-28.2023.5.13.0014
AUTOR ONOFRE TRINDADE NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058fb1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitada a condenação. Entretanto, há saldo sobejante vinculado
aos autos.
Promova-se a liberação do saldo remanescente à parte reclamada
(desde já, cientificada de que deverá apresentar os dados
bancários).
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-79.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3d677
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da justificativa do perito sob ID d6d68ac, concedo o prazo
improrrogável de 8 dias para entrega do laudo, sob pena de
cominação de multa diária.
Intime-se o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-79.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3d677
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da justificativa do perito sob ID d6d68ac, concedo o prazo
improrrogável de 8 dias para entrega do laudo, sob pena de
cominação de multa diária.
Intime-se o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-35.2022.5.13.0014
AUTOR TECNO INDUSTRIA E COMERCIO
DE COMPUTADORES LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 18274/CE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE GOIANA DE
ANDRADE(OAB: 11160/CE)
RÉU FABIO DANIEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA VASCONCELOS
RIBEIRO GALDINO(OAB: 4758/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DANIEL GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c83f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornaram os autos da instância superior, pelo que foi mantida
incólume a decisão deste Juízo, ID. 8631a02, a qual determinou a
anulação do processo a partir da notificação inicial, estendendo-se a
nulidade a todos os atos posteriores, inclusive ao bloqueio de
numerário realizado.
Nesse propósito, deverá o demandado, em 5 dias, informar seus
dados bancários, com vistas à devolução, via alvará(s), dos valores
objeto de bloqueio judicial.
No mais, retornem os autos à fase de conhecimento, com a
designação de audiência e a devida notificação das partes, ambas
com advogados habilitados ao processo.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-35.2022.5.13.0014
AUTOR TECNO INDUSTRIA E COMERCIO
DE COMPUTADORES LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 18274/CE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE GOIANA DE
ANDRADE(OAB: 11160/CE)
RÉU FABIO DANIEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA VASCONCELOS
RIBEIRO GALDINO(OAB: 4758/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c83f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornaram os autos da instância superior, pelo que foi mantida
incólume a decisão deste Juízo, ID. 8631a02, a qual determinou a
anulação do processo a partir da notificação inicial, estendendo-se a
nulidade a todos os atos posteriores, inclusive ao bloqueio de
numerário realizado.
Nesse propósito, deverá o demandado, em 5 dias, informar seus
dados bancários, com vistas à devolução, via alvará(s), dos valores
objeto de bloqueio judicial.
No mais, retornem os autos à fase de conhecimento, com a
designação de audiência e a devida notificação das partes, ambas
com advogados habilitados ao processo.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-24.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce22974
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 632cf4e), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Por ora, notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os
cálculos, no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-24.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
- JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce22974
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 632cf4e), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Por ora, notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os
cálculos, no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-67.2023.5.13.0014
AUTOR E.D.S.F.
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ddeb782.
Processo Nº ATOrd-0000679-67.2023.5.13.0014
AUTOR E.D.S.F.
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ddeb782.
Processo Nº ATSum-0001349-08.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/12/2023
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81553235044. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001353-45.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS MICHEL BARROS PORTELA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MICHEL BARROS PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 13/12/2023
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84095227558. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001363-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço:RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 - Telefone:
(83) 2102.6081
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 13/12/2023
09:50 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000964-94.2022.5.13.0014
AUTOR JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU P N COMERCIO ATACADISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do Sisbajud(
desbloqueio) constante do ID d0e7c22.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001245-53.2023.5.13.0034
AUTOR VALDECLEIDE DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECLEIDE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 13/12/2023
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88927180747. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001194-05.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO LIMA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001194-05.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO LIMA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001247-23.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU AVICOLA SOUZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 13/12/2023
10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84796041212. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001234-84.2023.5.13.0014
AUTOR PABLO KELLYSON ANTUNES
SANTOS BASILIO
ADVOGADO JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO KELLYSON ANTUNES SANTOS BASILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001234-84.2023.5.13.0014
AUTOR PABLO KELLYSON ANTUNES
SANTOS BASILIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000521-20.2021.5.13.0034
AUTOR ELTON DE SOUZA CARDOSO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU Weber Jeronimo de Souza
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
TESTEMUNHA CAIO MAGNO FIGUEIREDO
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- Weber Jeronimo de Souza
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645ca80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado das decisões proferidas no presente
feito, notifique-se o autor para requerer a execução forçada,
nos termos do artigo 878, celetário.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000521-20.2021.5.13.0034
AUTOR ELTON DE SOUZA CARDOSO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU Weber Jeronimo de Souza
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
TESTEMUNHA CAIO MAGNO FIGUEIREDO
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DE SOUZA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645ca80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado das decisões proferidas no presente
feito, notifique-se o autor para requerer a execução forçada,
nos termos do artigo 878, celetário.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000891-29.2021.5.13.0024
AUTOR THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TORRES SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b832a80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Não obstante a certidão de Id. 5436cc4, percebo que a apuração
do quantum debeatur não demanda complexidade acentuada que
justifique nomeação de perito contábil.
2. Dessarte, determino que a Secretaria promova a apuração do
quantum debeatur, considerando sobretudo os acórdãos de Ids.
943d385 e de8235a.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000891-29.2021.5.13.0024
AUTOR THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b832a80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Não obstante a certidão de Id. 5436cc4, percebo que a apuração
do quantum debeatur não demanda complexidade acentuada que
justifique nomeação de perito contábil.
2. Dessarte, determino que a Secretaria promova a apuração do
quantum debeatur, considerando sobretudo os acórdãos de Ids.
943d385 e de8235a.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-19.2023.5.13.0034
AUTOR ELIAS FELIPE FILHO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES
LTDA
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento das custas no importe de R$
110,00 e da contribuição previdenciária no importe de R$ 1.100,00,
conforme as cláusulas terceira e quarta, respectivamente, da ata de
audiência de Id. 9d0d419, com comprovação nos presentes autos,
sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº TutAntAnt-0001316-55.2023.5.13.0034
REQUERENTE JOSEANE DA SILVA CORDEIRO
ADVOGADO ARIMARCEL PADILHA DE
CASTRO(OAB: 20638/PE)
REQUERENTE FRANCUALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ARIMARCEL PADILHA DE
CASTRO(OAB: 20638/PE)
REQUERENTE LAURA LUCENA DE ALMEIDA
PESSOA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO ARIMARCEL PADILHA DE
CASTRO(OAB: 20638/PE)
REQUERENTE MARIA ELIZABETE RAMALHO LINS
ADVOGADO ARIMARCEL PADILHA DE
CASTRO(OAB: 20638/PE)
REQUERENTE FATIMA LOURDES DE LUCENA
HOLMES
ADVOGADO ARIMARCEL PADILHA DE
CASTRO(OAB: 20638/PE)
REQUERENTE CELSO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARIMARCEL PADILHA DE
CASTRO(OAB: 20638/PE)
REQUERIDO SINDICATO DOS TECNICOS E
ANALISTAS DO JUDICIARIO DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO BATISTA DE OLIVEIRA
- FATIMA LOURDES DE LUCENA HOLMES
- FRANCUALDO ALVES DA SILVA
- JOSEANE DA SILVA CORDEIRO
- LAURA LUCENA DE ALMEIDA PESSOA PEREIRA
- MARIA ELIZABETE RAMALHO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9447eac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. HOMOLOGO a desistência de Id. b474818, EXTINGUINDO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
2. Custas dispensadas ante a faculdade prevista no artigo 790, § 3º,
da Consolidação.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000621-04.2023.5.13.0034
AUTOR JAILTON DA COSTA LIMA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7573577
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de extinção do processo, na forma do tem
1.1. da fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por JAILTON DA COSTA LIMA em face de CAGEPA-
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA.
Custas processuais pelo autor no importe de R$ 697,10, calculadas
sobre R$ 34.855,10, valor da causa exposto na inicial. Eventuais
embargos declaratórios deverão observar rigorosamente as
hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do Código
de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados pelas partes.Campina Grande, 11 de novembro de
2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000967-86.2022.5.13.0034
AUTOR ANDERSON IURY FREIRE DE
ARAUJO
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a86abc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 4833124, expeça-se
solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema
AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no acórdão
de Id. 4833124, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, bem como
local onde poderá aguardar a informação do pagamento por parte
do Tribunal para o regular registro no sistema PJe.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000967-86.2022.5.13.0034
AUTOR ANDERSON IURY FREIRE DE
ARAUJO
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON IURY FREIRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a86abc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 4833124, expeça-se
solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema
AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no acórdão
de Id. 4833124, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, bem como
local onde poderá aguardar a informação do pagamento por parte
do Tribunal para o regular registro no sistema PJe.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000603-51.2021.5.13.0034
AUTOR ELISANGELA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16cfa5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 789321b, torno sem efeito os itens 1 e 2 do
despacho de Id. bde9f61.
2. Ante a natureza do título em execução (verba previdenciária),
invertam-se os polos e retifique a autuação fazendo-se constar a
União no polo ativo.
3. Ante ainda a inércia da reclamante-executada em efetuar o
pagamento da verba previdenciária, proceda-se à consulta
SISBAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
4. Bloqueado o valor, notifique-se a executada.
5. Silente, recolha-se a verba em questão, registre-se o pagamento
e voltem-se conclusos os autos para sentença de extinção.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000603-51.2021.5.13.0034
AUTOR ELISANGELA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16cfa5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 789321b, torno sem efeito os itens 1 e 2 do
despacho de Id. bde9f61.
2. Ante a natureza do título em execução (verba previdenciária),
invertam-se os polos e retifique a autuação fazendo-se constar a
União no polo ativo.
3. Ante ainda a inércia da reclamante-executada em efetuar o
pagamento da verba previdenciária, proceda-se à consulta
SISBAJUD.
4. Bloqueado o valor, notifique-se a executada.
5. Silente, recolha-se a verba em questão, registre-se o pagamento
e voltem-se conclusos os autos para sentença de extinção.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000421-94.2023.5.13.0034
AUTOR E.A.D.D.F.
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU GILVANDO CARNEIRO LEAL
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO CARNEIRO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c39c2d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a8bba1e e a manifestação de Id. 80443e6,
NÃO RECEBO os embargos à execução, eis que intempestivos.
2. INDEFIRO o pedido de Id. 4fec4e7, haja vista que a natureza da
verba bloqueada é idêntica à do crédito do autor, aplicando-se no
particular o disposto no artigo 833, § 2º, do Código de Processo
Civil.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000421-94.2023.5.13.0034
AUTOR E.A.D.D.F.
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU GILVANDO CARNEIRO LEAL
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.A.D.D.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c39c2d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a8bba1e e a manifestação de Id. 80443e6,
NÃO RECEBO os embargos à execução, eis que intempestivos.
2. INDEFIRO o pedido de Id. 4fec4e7, haja vista que a natureza da
verba bloqueada é idêntica à do crédito do autor, aplicando-se no
particular o disposto no artigo 833, § 2º, do Código de Processo
Civil.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-25.2023.5.13.0008
AUTOR VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR RICARTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VALMIR RICARTE FERREIRA
Tomar ciência do EXPEDIENTE de #id:2e0e6b5 (apresentação de
esclarecimentos ao laudo pericial).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000780-25.2023.5.13.0008
AUTOR VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do EXPEDIENTE de #id:2e0e6b5 (apresentação de
esclarecimentos ao laudo pericial).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001128-62.2023.5.13.0034
AUTOR IVAN PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ERIVAN CUNHA SILVA 05265496459
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN PEREIRA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
IVAN PEREIRA CUSTODIO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:c1a9412.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001128-62.2023.5.13.0034
AUTOR IVAN PEREIRA CUSTODIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ERIVAN CUNHA SILVA 05265496459
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN CUNHA SILVA 05265496459
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ERIVAN CUNHA SILVA 05265496459
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:c1a9412.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000789-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCOS DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DO NASCIMENTO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE MARCOS DO NASCIMENTO BARROS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:25e97d6.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000789-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCOS DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ATACADAO S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:25e97d6.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000789-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCOS DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:25e97d6.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000789-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCOS DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:25e97d6.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001090-50.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON FARIAS LEITE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FARIAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANDERSON FARIAS LEITE
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:511bc95).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001090-50.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON FARIAS LEITE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:511bc95).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000763-42.2022.5.13.0034
AUTOR SONALLY THAINA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALLY THAINA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SONALLY THAINA SILVA DE SOUZA
Fica V.S.ª notificada para retirar a sua CTPS na Secretaria desta
Vara do Trabalho, visto que ela se encontra devidamente anotada.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000727-63.2023.5.13.0034
AUTOR WARY DE AQUINO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU PHD CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PHD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento das custas judiciais no importe
de R$ 80,00, conforme cláusula quinta do termo de audiência de Id.
00b6a51, com comprovação nos presentes autos, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000124-92.2020.5.13.0034
AUTOR VALERIO FERNANDES COSTA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA DIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
AUDIÊNCIA INAUGURAL
DESTINATÁRIO: FARMACIA DIAS LTDA
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 2069,
TAMBOR, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58414-500
Fica a parte RECLAMADA notificada para comprovar o
recolhimento das custas processuais, bem como encargos
previdenciários, pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000877-44.2023.5.13.0034
AUTOR HELENICE LIBERATO DE MELO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU ALBANIRA DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO RENALLY DOS SANTOS
BENTO(OAB: 32212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANIRA DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
AUDIÊNCIA PRESENCIAL
DESTINATÁRIO(A):ALBANIRA DE SOUSA SANTOS
RUA GOVERNADOR PEDRO MORENO GONDIM, 29, CENTRO,
MONTADAS/PB - CEP: 58145-000
Fica a parte RECLAMADA notificada para comparecer
pessoalmente na AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO que se realizará no dia
28/11/2023 10:00, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER presente
independentemente DA PRESENÇA de seus advogados, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula nº 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: O RECLAMADO DEVERÁ PARTICIPAR
OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL. É obrigatória
a juntada de carta de preposição ou outro documento idôneo
congênere de representação processual da reclamada.
Compete também à reclamada a apresentação de suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão. Referidas testemunhas, caso apresentadas, também
deverão comparecer presencialmente. Ressalte-se, ainda, em
estrita observância ao Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE
17 DE SETEMBRO DE 2021, que os advogados, as partes, os
auxiliares do juízo e os demais participantes deverão
apresentar comprovante de vacinação contra COVID-19 pelo
aplicativo “Conecte SUS” ou por outro meio idôneo, em caso
de atuação presencial nas audiências, devendo as unidades
procederem ao registro de tal exigência nas comunicações
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000899-05.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIENCIA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO(A): JOSE CARLOS SOARES DA SILVA
RUA JOSE QUARESMA DE MENDONCA , 10, SERROTAO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58434-201
Fica a parte RECLAMANTE notificada para comparecer na
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO que se realizará no dia 29/11/2023
09:30, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço: 7a Vara do Trabalho de Campina
Grande está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000899-05.2023.5.13.0034
Hora: 29 nov. 2023 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87324421475
ID da reunião: 873 2442 1475
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PRESENÇA de seus advogados.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
termos da Súmula nº 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Compete também à reclamante a apresentação de suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao Art. 7º,
§ 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021,
que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os demais
participantes deverão apresentar comprovante de vacinação
contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por outro
meio idôneo, em caso de atuação presencial nas audiências,
devendo as unidades procederem ao registro de tal exigência
nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000909-49.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAELA TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
Destinatário(a):ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
AVENIDA ELPIDIO DE ALMEIDA , 1111, CATOLE, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58410-215
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 29/11/2023 11:00 , na sala de
audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no
endereço: 7a Vara do Trabalho de Campina Grande está
convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000909-49.2023.5.13.0034
Hora: 29 nov. 2023 11:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84539481180
ID da reunião: 845 3948 1180 .
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula nº 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Frise-se a necessidade de apresentação de
testemunhas independentemente de notificação sob pena de
preclusão. Honorários contratuais refoge à competência
material desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº
363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000925-37.2022.5.13.0034
AUTOR LUANA CAROLINE ALVES BARROSO
ADVOGADO CLAUDINEI TORRES
PACHECO(OAB: 29248/PB)
ADVOGADO IARA BEATRIZ BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 30026/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CAROLINE ALVES BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUANA CAROLINE ALVES BARROSO
Tomar ciência do despacho de Id. 6a5c62e.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000925-37.2022.5.13.0034
AUTOR LUANA CAROLINE ALVES BARROSO
ADVOGADO CLAUDINEI TORRES
PACHECO(OAB: 29248/PB)
ADVOGADO IARA BEATRIZ BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 30026/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Tomar ciência do despacho de Id. 6a5c62e.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000939-84.2023.5.13.0034
AUTOR THACYANNE VEIGA DE FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ROSANGELA FREITAS DE SOUSA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THACYANNE VEIGA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIENCIA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO(A): THACYANNE VEIGA DE FREITAS
RUA DOUTOR VASCONCELOS , 1477, ALTO BRANCO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58401-627
Fica a parte RECLAMANTE notificada para comparecer na
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO que se realizará no dia 05/12/2023
11:00, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço: 7a Vara do Trabalho de Campina
Grande está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000939-84.2023.5.13.0034
Hora: 5 dez. 2023 11:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87480264441
ID da reunião: 874 8026 4441
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PRESENÇA de seus advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula nº 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Compete também à reclamante a apresentação de suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao Art. 7º,
§ 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021,
que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os demais
participantes deverão apresentar comprovante de vacinação
contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por outro
meio idôneo, em caso de atuação presencial nas audiências,
devendo as unidades procederem ao registro de tal exigência
nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000192-70.2023.5.13.0023
AUTOR FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
Fica a parte e seu advogado notificados para informarem dados
bancários que viabilizem transferência de valores em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000052-08.2019.5.13.0013
AUTOR LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU JOSE ISMAEL LIMA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
Fica a parte notificada para indicar meios de prosseguimento do
feito, em 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos com
abertura do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-
A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000085-47.2023.5.13.0016
AUTOR ILMARQUES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMARQUES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f055007
proferida nos autos.
D E C I S Ã O:
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto no Id 6f706d3 dos autos
pela reclamada, porque observados os pressupostos objetivos
e subjetivos para a sua interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do
recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região
para processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-92.2023.5.13.0016
AUTOR GEAN CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN CARLOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82575ff
proferida nos autos.
D E C I S Ã O:
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos Ids d084413 e
c007258 dos autos pelas partes, porque observados os
pressupostos objetivos e subjetivos para as suas
interposições.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorridos os prazos, com ou sem manifestações dos
recorridos, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região
para processamentos dos apelos.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-12.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO LINHARES DE
FARIAS(OAB: 31301/PB)
RÉU DINARIO DE FREITAS CARNEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU CHURRASCARIA SABOR D' CARNE
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6030c4a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para comparecerem na Secretaria
deste Juízo no dia 22/11/2023, às 10 horas, a reclamante
portando a sua CTPS para anotação do contrato de trabalho
pela reclamada, consignando como termo inicial o dia
31/08/2022, na função de caixa, com salário mensal no valor de
R$920,00, e termo final em 17/01/2023, considerando a projeção
do aviso prévio de 30 (trinta) dias.
O não-comparecimento da parte reclamada ensejará a
aplicação de multa em favor da parte reclamante, no importe de
metade do salário-mínimo; o não-comparecimento da parte
reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento da
obrigação, permanecendo a Secretaria desta Unidade
Judiciária com a incumbência de efetivar as anotações
determinadas, vedada a identificação deste Juízo ou do
servidor responsável.
Com a publicação, ficam as partes notificadas sobre o
conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000152-12.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO LINHARES DE
FARIAS(OAB: 31301/PB)
RÉU DINARIO DE FREITAS CARNEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU CHURRASCARIA SABOR D' CARNE
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA SABOR D' CARNE LTDA
- DINARIO DE FREITAS CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6030c4a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para comparecerem na Secretaria
deste Juízo no dia 22/11/2023, às 10 horas, a reclamante
portando a sua CTPS para anotação do contrato de trabalho
pela reclamada, consignando como termo inicial o dia
31/08/2022, na função de caixa, com salário mensal no valor de
R$920,00, e termo final em 17/01/2023, considerando a projeção
do aviso prévio de 30 (trinta) dias.
O não-comparecimento da parte reclamada ensejará a
aplicação de multa em favor da parte reclamante, no importe de
metade do salário-mínimo; o não-comparecimento da parte
reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento da
obrigação, permanecendo a Secretaria desta Unidade
Judiciária com a incumbência de efetivar as anotações
determinadas, vedada a identificação deste Juízo ou do
servidor responsável.
Com a publicação, ficam as partes notificadas sobre o
conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-87.2023.5.13.0016
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOLSAS ART PURA LTDA
- MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE DANTAS - ME
- SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31a8f4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Considerando a definitividade do julgado, intime-se a parte
autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o início da
execução (art. 878 da CLT).
Caso inerte, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo
prazo de 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT).
Com a publicação, ficam as partes notificadas sobre o
conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-87.2023.5.13.0016
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENILTON DE SOUSA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31a8f4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Considerando a definitividade do julgado, intime-se a parte
autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o início da
execução (art. 878 da CLT).
Caso inerte, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo
prazo de 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT).
Com a publicação, ficam as partes notificadas sobre o
conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-66.2023.5.13.0016
AUTOR JADSON JANIO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU LUZ INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON JANIO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Fica o reclamante, por seu
advogado, notificado para manifestar-se sobre os embargos de
declaração interpostos no Id 9f770fc, no prazo de 5 dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000093-24.2023.5.13.0016
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTRA A&P CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ba688
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Notifique-se o advogado subscritor da petição de Id 8eeea9d
para informar os dados bancários do seu cliente, no prazo de 5
dias.
Informados os dados bancários, libere o valor existente na DJT
3518.042.01505959-6 para o reclamante e o seu causídico,
observando-se os termos do contrato de honorários
advocatícios de Id ec36cb1.
Com a publicação, ficam as partes notificadas sobre o
conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-24.2023.5.13.0016
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ba688
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Notifique-se o advogado subscritor da petição de Id 8eeea9d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
para informar os dados bancários do seu cliente, no prazo de 5
dias.
Informados os dados bancários, libere o valor existente na DJT
3518.042.01505959-6 para o reclamante e o seu causídico,
observando-se os termos do contrato de honorários
advocatícios de Id ec36cb1.
Com a publicação, ficam as partes notificadas sobre o
conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-58.2023.5.13.0016
AUTOR JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS RECLAMADOS - Ficam os reclamados, por
seus advogados, notificados para manifestar-se sobre os
embargos de declaração interpostos no Id e8342e9, no prazo
de 5 dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000233-58.2023.5.13.0016
AUTOR JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS RECLAMADOS - Ficam os reclamados, por
seus advogados, notificados para manifestar-se sobre os
embargos de declaração interpostos no Id e8342e9, no prazo
de 5 dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº HTE-0000206-75.2023.5.13.0016
REQUERENTES CARLA DANIELA SALVINO VIEIRA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
REQUERENTES ALENCAR UTILIDADES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DANIELA SALVINO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 021f279
proferida nos autos.
DECISÃO
Decisão proferida apenas para lançamento do movimento
processual nos autos, uma vez que o E.TRT homologou o acordo
firmado pelas partes.
Assim, registrem-se os pagamentos da parcela do acordo e custas.
Após, arquivem-se os autos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-10.2023.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU ADAO LEITE DA SILVA
ADVOGADO FRANCIVALDO GOMES
MOURA(OAB: 11182/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO VALENTIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5644263
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Homologo o acordo entabulado entre SEBASTIAO VALENTIM DA
SILVA e ADAO LEITE DA SILVA, para que surtam os regulares
efeitos jurídicos.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Na petição de ID. 13d66b1, restou evidente que, do valor total do
acordo, 48,8% do montante se referem a verbas de natureza
indenizatóriase os outros 51,2%constituem verbas salariais,
sobre as quais haverá incidência de contribuição previdenciária, a
ser paga pelo reclamado no prazo de 30 dias após o vencimento da
última parcela desta entabulação.
Concede-se à parte reclamante e reclamada (pessoa física) os
benefícios da justiça gratuita.
Custas pro rata, porém isentas (art. 790 §3º da CLT).
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
Cumprido o acordo, recolhida a contribuição previdenciária,
remetam-se os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000178-10.2023.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU ADAO LEITE DA SILVA
ADVOGADO FRANCIVALDO GOMES
MOURA(OAB: 11182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5644263
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Homologo o acordo entabulado entre SEBASTIAO VALENTIM DA
SILVA e ADAO LEITE DA SILVA, para que surtam os regulares
efeitos jurídicos.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Na petição de ID. 13d66b1, restou evidente que, do valor total do
acordo, 48,8% do montante se referem a verbas de natureza
indenizatóriase os outros 51,2%constituem verbas salariais,
sobre as quais haverá incidência de contribuição previdenciária, a
ser paga pelo reclamado no prazo de 30 dias após o vencimento da
última parcela desta entabulação.
Concede-se à parte reclamante e reclamada (pessoa física) os
benefícios da justiça gratuita.
Custas pro rata, porém isentas (art. 790 §3º da CLT).
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
Cumprido o acordo, recolhida a contribuição previdenciária,
remetam-se os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-90.2022.5.13.0016
AUTOR GUSTAVO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR JOSE CARLOS ROQUE DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR PEDRO CAROLINO DE LIMA FILHO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR JOSE RAIMUNDO ALVES
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU META CONSTRUCOES POTIGUAR
LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ROBERIO DE FREITAS
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GOMES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEIDE LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAIMUNDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os exequentes intimados para apresentarem-se na Secretaria
desta Unidade (Vara do Trabalho de Catolé do Rocha) no prazo de
5 (cinco) dias, munidos de documento de identificação, para retirada
de suas carteiras de trabalho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de novembro de 2023.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000259-90.2022.5.13.0016
AUTOR GUSTAVO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR JOSE CARLOS ROQUE DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR PEDRO CAROLINO DE LIMA FILHO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR JOSE RAIMUNDO ALVES
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU META CONSTRUCOES POTIGUAR
LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ROBERIO DE FREITAS
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GOMES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEIDE LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ROQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os exequentes intimados para apresentarem-se na Secretaria
desta Unidade (Vara do Trabalho de Catolé do Rocha) no prazo de
5 (cinco) dias, munidos de documento de identificação, para retirada
de suas carteiras de trabalho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de novembro de 2023.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000259-90.2022.5.13.0016
AUTOR GUSTAVO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR JOSE CARLOS ROQUE DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR PEDRO CAROLINO DE LIMA FILHO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR JOSE RAIMUNDO ALVES
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU META CONSTRUCOES POTIGUAR
LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ROBERIO DE FREITAS
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GOMES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEIDE LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os exequentes intimados para apresentarem-se na Secretaria
desta Unidade (Vara do Trabalho de Catolé do Rocha) no prazo de
5 (cinco) dias, munidos de documento de identificação, para retirada
de suas carteiras de trabalho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de novembro de 2023.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000259-90.2022.5.13.0016
AUTOR GUSTAVO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR JOSE CARLOS ROQUE DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR PEDRO CAROLINO DE LIMA FILHO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
AUTOR JOSE RAIMUNDO ALVES
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU META CONSTRUCOES POTIGUAR
LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ROBERIO DE FREITAS
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GOMES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEIDE LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CAROLINO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os exequentes intimados para apresentarem-se na Secretaria
desta Unidade (Vara do Trabalho de Catolé do Rocha) no prazo de
5 (cinco) dias, munidos de documento de identificação, para retirada
de suas carteiras de trabalho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de novembro de 2023.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000093-24.2023.5.13.0016
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTRA A&P CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXECUTADA - Fica a executada, por seu
advogado, notificada sobre o bloqueio parcial SISBAJUD feito
no Id 60ded00.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000302-90.2023.5.13.0016
AUTOR IDERLANDIA MARIA ROSENDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDERLANDIA MARIA ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b78478
proferido nos autos.
Considerando-se a necessidade de se aguardar a realização da
perícia técnica a ser realizada nos autos da reclamação nº 0000289-
91.2023.5.13.0016, em razão da semelhança do objeto, consoante
ata de audiência (7d67ee3), sobreste-se o feito por 60 (sessenta)
dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-90.2023.5.13.0016
AUTOR IDERLANDIA MARIA ROSENDO
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT E A INF DE B DOS
SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b78478
proferido nos autos.
Considerando-se a necessidade de se aguardar a realização da
perícia técnica a ser realizada nos autos da reclamação nº 0000289-
91.2023.5.13.0016, em razão da semelhança do objeto, consoante
ata de audiência (7d67ee3), sobreste-se o feito por 60 (sessenta)
dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-15.2023.5.13.0016
AUTOR DANIELIO BARROS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DRL SONDAGEM DE SOLO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELIO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0810459
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Notifique-se o advogado subscritor da petição de Id 6f4d070
para informar os dados bancários do seu cliente, no prazo de 5
dias.
Após, aguarde-se o prazo da notificação expedida à executada
no Id 8d23c05.
Informados os dados bancários e decorrido o prazo da
executada sem manifestação, libere o valor existente na DJT
3518.042.01505946-4 para o reclamante e o seu causídico,
observando-se os termos do contrato de honorários
advocatícios de Id 42644a1.
Com a publicação, fica a parte notificadas sobre o conteúdo do
presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0110500-09.2009.5.13.0010
AUTOR THIAGO DE LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
ADVOGADO GUILHERME ALMEIDA DE
MOURA(OAB: 11813/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
RÉU COSMA GONCALO DOS SANTOS
RÉU FRANCISCO PINHEIRO DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE LUCENA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista o pedido constante no id. 987f6f1, esta
Secretaria, em consulta ao site da Justiça Federal de Pernambuco,
verificou que ainda não há, até a presente data, disponibilidade de
crédito em favor das execuções habilitadas nos autos do processo
que ali tramita sob o nº 0803241-06.2017.4.05.8300
na Justiça Federal de Pernambuco.
Ciência ao requerente.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000505-70.2023.5.13.0010
AUTOR EMANUEL MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU GILVANES HORTENCIO PAULO DA
SILVA
ADVOGADO TONIELLE LUCENA DE
MORAES(OAB: 13568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANES HORTENCIO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 17/11/2023 08:50 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87929464665 ID da
reunião: 879 2946 4665.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000289-12.2023.5.13.0010
AUTOR JUNO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ITALO JOSE SANTOS COSTA(OAB:
25495/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU INFRAPAZA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIANA CARDOSO
ROSA(OAB: 8192/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFRAPAZA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
comprovar os recolhimentos referentes às contribuições
previdenciárias e custas processuais, conforme demonstrativo de
cálculos de id ff642e7, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000288-27.2023.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO GONCALVES GALVAO
ADVOGADO ITALO JOSE SANTOS COSTA(OAB:
25495/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU INFRAPAZA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIANA CARDOSO
ROSA(OAB: 8192/SC)
RÉU fibratec engenharia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO MIGUEL ANTONIO CVILIKAS
JUNIOR(OAB: 19874/SC)
RÉU ESTADO DE SANTA CATARINA
Intimado(s)/Citado(s):
- INFRAPAZA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
comprovar os recolhimentos referentes às contribuições
previdenciárias, conforme demonstrativo de cálculos de id ebcdc02,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0026800-09.2007.5.13.0010
AUTOR WELLINGTON PONTES BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR SILVONEI PONTES BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR DAGMAR WILMA BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR DANIELI PONTES BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR JOAO BATISTA SOBRINHO FILHO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR GLORICIANA PONTES BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR MARILEIDE PONTES BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AUTOR JOAO BATISTA SOBRINHO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CACIMBA DE
DENTRO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e07c85
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os presentes autos, verifica-se que ainda não foram
pagos os créditos referentes às herdeiras, DANIELI PONTES
BATISTA e DAGMAR WILMA BATISTA.
Quanto ao crédito de Danieli Pontes Batista, conforme documento
juntado no ID 2e4ad6f, verifica-se que ela já adquiriu a maioridade.
Desta forma, notifique-se para, no prazo de dez (10) dias,
apresentar seus dados bancários. Depositada a informação, expeça
-se alvará de transferência, quanto ao seu crédito.
Quanto ao crédito de Dagmar Wilma Batista, não constando nos
autos a certidão de habilitação de seus herdeiros perante o INSS,
expeça-se ofício ao referido órgão solicitando a informação no prazo
de quinze (15) dias.
Após a resposta voltem os autos conclusos para deliberação..
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026800-09.2007.5.13.0010
AUTOR WELLINGTON PONTES BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR SILVONEI PONTES BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR DAGMAR WILMA BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR DANIELI PONTES BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR JOAO BATISTA SOBRINHO FILHO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR GLORICIANA PONTES BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR MARILEIDE PONTES BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AUTOR JOAO BATISTA SOBRINHO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CACIMBA DE
DENTRO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGMAR WILMA BATISTA
- DANIELI PONTES BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
- GLORICIANA PONTES BATISTA
- JOAO BATISTA SOBRINHO
- JOAO BATISTA SOBRINHO FILHO
- MARILEIDE PONTES BATISTA
- SILVONEI PONTES BATISTA
- WELLINGTON PONTES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e07c85
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os presentes autos, verifica-se que ainda não foram
pagos os créditos referentes às herdeiras, DANIELI PONTES
BATISTA e DAGMAR WILMA BATISTA.
Quanto ao crédito de Danieli Pontes Batista, conforme documento
juntado no ID 2e4ad6f, verifica-se que ela já adquiriu a maioridade.
Desta forma, notifique-se para, no prazo de dez (10) dias,
apresentar seus dados bancários. Depositada a informação, expeça
-se alvará de transferência, quanto ao seu crédito.
Quanto ao crédito de Dagmar Wilma Batista, não constando nos
autos a certidão de habilitação de seus herdeiros perante o INSS,
expeça-se ofício ao referido órgão solicitando a informação no prazo
de quinze (15) dias.
Após a resposta voltem os autos conclusos para deliberação..
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000321-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE BRUNO PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LUIZ JEREMIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 10 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 6c3b567.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000321-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE BRUNO PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LUIZ JEREMIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JEREMIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 10 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 6c3b567.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-04.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE OSVALDO RAFAEL
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSVALDO RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 10 dias, sobre o laudo pericial técnico
juntado no Id e53de48.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-04.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE OSVALDO RAFAEL
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 10 dias, sobre o laudo pericial técnico
juntado no Id e53de48.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000495-26.2023.5.13.0010
AUTOR KEYLHA CHRILEIDE SOUSA LINS
ADVOGADO ALISON LIMA LINS(OAB: 30293/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLHA CHRILEIDE SOUSA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução (rito sumaríssimo), no formato presencial, que se
realizará no dia 27/03/2024, às 11:00 horas, na Vara do Trabalho
de Guarabira, situada na Rua Osório de Aquino, 65 - Centro,
Guarabira - PB, com observância ao que preconiza a Súmula 74 do
TST. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000495-26.2023.5.13.0010
AUTOR KEYLHA CHRILEIDE SOUSA LINS
ADVOGADO ALISON LIMA LINS(OAB: 30293/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução (rito sumaríssimo), no formato presencial, que se
realizará no dia 27/03/2024, às 11:00 horas, na Vara do Trabalho
de Guarabira, situada na Rua Osório de Aquino, 65 - Centro,
Guarabira - PB, com observância ao que preconiza a Súmula 74 do
TST. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000548-07.2023.5.13.0010
AUTOR JORGE DELGADO NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9757d29
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta o disposto no termo de audiência Id fa50eb6,
façam os autos conclusos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-07.2023.5.13.0010
AUTOR JORGE DELGADO NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DELGADO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9757d29
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta o disposto no termo de audiência Id fa50eb6,
façam os autos conclusos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-30.2023.5.13.0010
AUTOR HUTSON RUAN BAIA FONTES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUTSON RUAN BAIA FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f94fc0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-30.2023.5.13.0010
AUTOR HUTSON RUAN BAIA FONTES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f94fc0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-86.2022.5.13.0010
AUTOR JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5841f17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS, qualificado nos autos,
ingressou com ação trabalhista em face de GUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA, argumentando, em síntese, haver
trabalhado para a reclamada no período de 15.04.2021 a
21.06.2022, quando foi imotivadamente demitido. Aduz que, no
curso da relação de emprego, sofreu típico acidente de trabalho que
lhe causou lesão na coluna, sendo que a empresa não emitiu a CAT
correlata. Acrescenta que, em razão das atividades
desempenhadas, adquiriu doenças profissionais que o
incapacitaram para o trabalho. Pugna pelo pagamento de
indenizações por dano moral e material, além de indenização do
período estabilitário. Pugna pelo pagamento pelo pagamento dos
títulos elencados na exordial. Juntados documentos.
Após rejeição da primeira proposta conciliatória, foi oferecida defesa
escrita, acompanhada de documentos acerca dos quais,
oportunamente, se manifestou o autor.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes, bem como a
oitiva da testemunha indicada pelo reclamante.
Tendo em vista o objeto da reclamação, determinada a realização
de perícia médica, pelo perito Dr. MARCIA PAULA DE MAIA
MACEDO, a fim de se estabelecer a existência (ou não) do nexo
causal ou concausa entre as enfermidades relatadas pelo
reclamante e as atividades exercidas junto ao reclamado, bem
como se houve diminuição da capacidade laboral em razão da
doença de trabalho noticiada nos autos, e, caso positivo, em que
percentual. Concedido às partes prazo comum de cinco dias para
indicação de assistente e apresentação de quesitos.
Laudo pericial apresentado conforme ID. b74d7d7, acerca do qual,
oportunamente, se manifestaram as partes.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais das partes em memoriais.
Sem acordo, foi prolatada sentença.
Por força de Recurso Ordinário, houve a declaração de nulidade
processual, por cerceamento do direito de defesa (Id. 9dd1d80).
Retornando os autos à origem, determinada a juntada, pela
reclamada, dos atestados médicos ocupacionais do reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
bem como a intimação das partes para apresentação de quesitos
complementares.
Documentos apresentados pela reclamada conforme ID. 6668263,
acerca dos quais, oportunamente, se manifestou o autor ID.
7858b9c.
Esclarecimentos apresentados pelo perito judicial (ID. 1c3eb82),
com resposta aos quesitos complementares formulados, acerca dos
quais, oportunamente, se manifestaram as partes.
Infrutíferas as tentativas de acordo.
Razões finais das partes em memoriais.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista,
argumentando, em síntese, , haver trabalhado para a reclamada no
período de 15.04.2021 a 21.06.2022, quando foi imotivadamente
demitido. Aduz que, no curso da relação de emprego, adquiriu
doenças profissionais que o incapacitaram para o trabalho pelo que
faz jus às indenizações por dano moral e material pleiteadas, além
de indenização do período estabilitário. Pugna pelo pagamento pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial.
Ao se defender, a reclamada nega a ocorrência do acidente de
trabalho relatado, a existência de doença ocupacional equiparada a
acidente de trabalho, pugnando pela improcedência dos pleitos
formulados.
A princípio, é de se realçar que a Lei 8.213/91 equipara ao acidente
de trabalho típico, definido no caput de seu artigo 19, a doença
profissional, assim entendida aquela que foi "produzida ou
desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada
atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho e Previdência Social", e a doença do
trabalho, "assim entendida a adquirida ou desencadeada em função
de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se
relacione diretamente".
Noutro aspecto, importante que se comente acerca da visão da
responsabilidade civil em nossa ordem jurídica. Senão vejamos:
Outrossim, o artigo 186 do atual Código Civil pátrio preconiza:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito”. O artigo 927 do mesmo
diploma legal, por seu turno, prevê que “Aquele que, por ato ilícito
(arts. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou
quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor implicar,
por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.Esse o princípio
geral da responsabilidade civil, a qual exige, para se configurar, a
conjugação de alguns pressupostos, a saber: a ação (ou omissão)
lesiva, o dano e o nexo causal.
Ora, da mera leitura dos dispositivos acima transcritos, percebe-se
que o nexo causal entre o exercício das funções e o problema de
saúde enfrentado pelo trabalhador é requisito indispensável ao
reconhecimento do direito a reparação civil pleiteada.
Na hipótese em apreço, tem-se que a perita esclareceu que “...A
depressão apresentada não tem nexo com o trabalho. Acomete
pessoas que não conseguem lidar psicologicamente com os
problemas da vida. A inaptidão da pessoa a encarar tais
problemas causa-lhe um sofrimento psíquico que traduz-se em
depressão ou pânico. Pode acometer pessoas em qualquer
local e qualquer pessoa pode ter, independente da função
exercida no trabalho.”, bem como, que “... Quanto aos
problemas osteoarticulares, não foram desencadeados pelo
trabalho na empresa, do modo como foram descritos pela
reclamante.”.Ademais, em resposta aos quesitos complementares
formulados pelas partes, a perita judicial manteve, na íntegra, os
esclarecimentos expostos no laudo anteriormente apresentado.
Ressalte-se que a perícia foi elaborada de forma criteriosa e
competente, sendo inconteste que o laudo pericial, apesar de não
vincular inexoravelmente o Juízo em sua decisão, a este fornece os
subsídios técnicos imprescindíveis à justa composição do litígio.
Assim, diante das conclusões a que chegou a perícia não há como
se acolher a pretensão quanto ao reconhecimento de doença
profissional, equiparada a acidente de trabalho.
Quanto ao acidente sofrido na empresa, esclareça-se que a
ausência de emissão da CAT pela empresa não impede a
concessão do auxílio doença acidentário (modalidade 91), nem o
reconhecimento da estabilidade provisória, desde que se constate o
nexo causal com as lesões apresentadas. Todavia, conforme já
esclarecido em linhas pretéritas, a perícia concluiu que sequer
existe nexo causal ou concausal entre o trauma sofrido e os
problemas osteoarticulares que acometem o autor não havendo,
portanto, como reconhecer a existência de típico acidente de
trabalho a ensejar o reconhecimento do direito ao período
estabilitário.
Feitas tais considerações, improcedentes os pedidos de
indenização por danos morais e materiais, e indenização do período
estabilitário, formulados com base no acidente de trabalho e
doenças profissionais alegados, cuja ocorrência não restou
reconhecida.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se,nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Ante a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor, há se
salientar que este não pode ser condenado ao pagamento de
despesas com honorários periciais, eis que tal imposição fere os
princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e o da
gratuidade da assistência judiciária ao cidadão que não tenha
condições de demandar em Juízo sem prejuízo próprio ou de sua
família (artigo 5º, XXXV e LXXIV, CF).
No caso vertente, pois, deve a União arcar com as despesas dos
honorários periciais, desde logo fixados em R$ 1.000,00 (mil reais)
em favor do perito subscritor do laudo produzido nos autos.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR IMPROCEDENTESos
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS em face de GUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,à
base de 10% do montante em que a parte foi sucumbente, pelo
reclamante, porém, com exigibilidade suspensa, nos termos da
fundamentação.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 em favor do perito
subscritor do laudo produzido nos autos, pela União, conforme
fundamentação.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 960,00, apuradas sobre R$
48.000,00, valor atribuído à causa com a inicial. Dispensadas.
Intimem-se as partes e o perito pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-86.2022.5.13.0010
AUTOR JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5841f17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS, qualificado nos autos,
ingressou com ação trabalhista em face de GUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA, argumentando, em síntese, haver
trabalhado para a reclamada no período de 15.04.2021 a
21.06.2022, quando foi imotivadamente demitido. Aduz que, no
curso da relação de emprego, sofreu típico acidente de trabalho que
lhe causou lesão na coluna, sendo que a empresa não emitiu a CAT
correlata. Acrescenta que, em razão das atividades
desempenhadas, adquiriu doenças profissionais que o
incapacitaram para o trabalho. Pugna pelo pagamento de
indenizações por dano moral e material, além de indenização do
período estabilitário. Pugna pelo pagamento pelo pagamento dos
títulos elencados na exordial. Juntados documentos.
Após rejeição da primeira proposta conciliatória, foi oferecida defesa
escrita, acompanhada de documentos acerca dos quais,
oportunamente, se manifestou o autor.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes, bem como a
oitiva da testemunha indicada pelo reclamante.
Tendo em vista o objeto da reclamação, determinada a realização
de perícia médica, pelo perito Dr. MARCIA PAULA DE MAIA
MACEDO, a fim de se estabelecer a existência (ou não) do nexo
causal ou concausa entre as enfermidades relatadas pelo
reclamante e as atividades exercidas junto ao reclamado, bem
como se houve diminuição da capacidade laboral em razão da
doença de trabalho noticiada nos autos, e, caso positivo, em que
percentual. Concedido às partes prazo comum de cinco dias para
indicação de assistente e apresentação de quesitos.
Laudo pericial apresentado conforme ID. b74d7d7, acerca do qual,
oportunamente, se manifestaram as partes.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Razões finais das partes em memoriais.
Sem acordo, foi prolatada sentença.
Por força de Recurso Ordinário, houve a declaração de nulidade
processual, por cerceamento do direito de defesa (Id. 9dd1d80).
Retornando os autos à origem, determinada a juntada, pela
reclamada, dos atestados médicos ocupacionais do reclamante,
bem como a intimação das partes para apresentação de quesitos
complementares.
Documentos apresentados pela reclamada conforme ID. 6668263,
acerca dos quais, oportunamente, se manifestou o autor ID.
7858b9c.
Esclarecimentos apresentados pelo perito judicial (ID. 1c3eb82),
com resposta aos quesitos complementares formulados, acerca dos
quais, oportunamente, se manifestaram as partes.
Infrutíferas as tentativas de acordo.
Razões finais das partes em memoriais.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista,
argumentando, em síntese, , haver trabalhado para a reclamada no
período de 15.04.2021 a 21.06.2022, quando foi imotivadamente
demitido. Aduz que, no curso da relação de emprego, adquiriu
doenças profissionais que o incapacitaram para o trabalho pelo que
faz jus às indenizações por dano moral e material pleiteadas, além
de indenização do período estabilitário. Pugna pelo pagamento pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial.
Ao se defender, a reclamada nega a ocorrência do acidente de
trabalho relatado, a existência de doença ocupacional equiparada a
acidente de trabalho, pugnando pela improcedência dos pleitos
formulados.
A princípio, é de se realçar que a Lei 8.213/91 equipara ao acidente
de trabalho típico, definido no caput de seu artigo 19, a doença
profissional, assim entendida aquela que foi "produzida ou
desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada
atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho e Previdência Social", e a doença do
trabalho, "assim entendida a adquirida ou desencadeada em função
de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se
relacione diretamente".
Noutro aspecto, importante que se comente acerca da visão da
responsabilidade civil em nossa ordem jurídica. Senão vejamos:
Outrossim, o artigo 186 do atual Código Civil pátrio preconiza:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito”. O artigo 927 do mesmo
diploma legal, por seu turno, prevê que “Aquele que, por ato ilícito
(arts. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou
quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor implicar,
por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.Esse o princípio
geral da responsabilidade civil, a qual exige, para se configurar, a
conjugação de alguns pressupostos, a saber: a ação (ou omissão)
lesiva, o dano e o nexo causal.
Ora, da mera leitura dos dispositivos acima transcritos, percebe-se
que o nexo causal entre o exercício das funções e o problema de
saúde enfrentado pelo trabalhador é requisito indispensável ao
reconhecimento do direito a reparação civil pleiteada.
Na hipótese em apreço, tem-se que a perita esclareceu que “...A
depressão apresentada não tem nexo com o trabalho. Acomete
pessoas que não conseguem lidar psicologicamente com os
problemas da vida. A inaptidão da pessoa a encarar tais
problemas causa-lhe um sofrimento psíquico que traduz-se em
depressão ou pânico. Pode acometer pessoas em qualquer
local e qualquer pessoa pode ter, independente da função
exercida no trabalho.”, bem como, que “... Quanto aos
problemas osteoarticulares, não foram desencadeados pelo
trabalho na empresa, do modo como foram descritos pela
reclamante.”.Ademais, em resposta aos quesitos complementares
formulados pelas partes, a perita judicial manteve, na íntegra, os
esclarecimentos expostos no laudo anteriormente apresentado.
Ressalte-se que a perícia foi elaborada de forma criteriosa e
competente, sendo inconteste que o laudo pericial, apesar de não
vincular inexoravelmente o Juízo em sua decisão, a este fornece os
subsídios técnicos imprescindíveis à justa composição do litígio.
Assim, diante das conclusões a que chegou a perícia não há como
se acolher a pretensão quanto ao reconhecimento de doença
profissional, equiparada a acidente de trabalho.
Quanto ao acidente sofrido na empresa, esclareça-se que a
ausência de emissão da CAT pela empresa não impede a
concessão do auxílio doença acidentário (modalidade 91), nem o
reconhecimento da estabilidade provisória, desde que se constate o
nexo causal com as lesões apresentadas. Todavia, conforme já
esclarecido em linhas pretéritas, a perícia concluiu que sequer
existe nexo causal ou concausal entre o trauma sofrido e os
problemas osteoarticulares que acometem o autor não havendo,
portanto, como reconhecer a existência de típico acidente de
trabalho a ensejar o reconhecimento do direito ao período
estabilitário.
Feitas tais considerações, improcedentes os pedidos de
indenização por danos morais e materiais, e indenização do período
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
estabilitário, formulados com base no acidente de trabalho e
doenças profissionais alegados, cuja ocorrência não restou
reconhecida.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se,nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Ante a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor, há se
salientar que este não pode ser condenado ao pagamento de
despesas com honorários periciais, eis que tal imposição fere os
princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e o da
gratuidade da assistência judiciária ao cidadão que não tenha
condições de demandar em Juízo sem prejuízo próprio ou de sua
família (artigo 5º, XXXV e LXXIV, CF).
No caso vertente, pois, deve a União arcar com as despesas dos
honorários periciais, desde logo fixados em R$ 1.000,00 (mil reais)
em favor do perito subscritor do laudo produzido nos autos.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR IMPROCEDENTESos
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS em face de GUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,à
base de 10% do montante em que a parte foi sucumbente, pelo
reclamante, porém, com exigibilidade suspensa, nos termos da
fundamentação.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 em favor do perito
subscritor do laudo produzido nos autos, pela União, conforme
fundamentação.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 960,00, apuradas sobre R$
48.000,00, valor atribuído à causa com a inicial. Dispensadas.
Intimem-se as partes e o perito pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000277-03.2020.5.13.0010
CONSIGNANTE FAZENDA ENGENHO GAMELAS
(JOSUÉ GUEDES PEREIRA FILHO)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNANTE VALENCIO GUEDES PEREIRA
CONSIGNATÁRIO JOAO BARBOSA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA ENGENHO GAMELAS (JOSUÉ GUEDES PEREIRA
FILHO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebab23f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-73.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE EDMILSOM BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSOM BELARMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bf43c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Comprovado o pagamento da execução, conforme certidão de
quitação da RP/RPV constante dos autos, tenho como quitado este
processo e declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Valores lançados no sistema, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo, observando-se, ainda,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da
inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis e
não sacados pelos respectivos beneficiários.
Com a publicação, ficam as partes cientes do inteiro teor desta
decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-73.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE EDMILSOM BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bf43c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Comprovado o pagamento da execução, conforme certidão de
quitação da RP/RPV constante dos autos, tenho como quitado este
processo e declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Valores lançados no sistema, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo, observando-se, ainda,
os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da
inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis e
não sacados pelos respectivos beneficiários.
Com a publicação, ficam as partes cientes do inteiro teor desta
decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000419-75.2018.5.13.0010
AUTOR LUCIANO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSEAN BEZERRA FERREIRA
RÉU JONIO BEZERRA FERREIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a49c9c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000363-66.2023.5.13.0010
AUTOR EDSON DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 397b9e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte
executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000363-66.2023.5.13.0010
AUTOR EDSON DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DO NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 397b9e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte
executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-20.2023.5.13.0010
AUTOR ANGELA MARIA SALUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA SALUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdbfef1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Fornecida a informação, expeça-se ofício de RPV à parte
executada para fins de processamento do pagamento da
contribuição previdenciária, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena
de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO
TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT
SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem
assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000353-22.2023.5.13.0010
AUTOR EDIVALDO FARIAS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34f44f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte
executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-22.2023.5.13.0010
AUTOR EDIVALDO FARIAS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34f44f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte
executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000137-61.2023.5.13.0010
AUTOR JAILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b8761e
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca da
certidão do Oficial de Justiça de id 2d97caf para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-55.2021.5.13.0010
AUTOR JOAO CAMPELO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO RAFAELL FLOR DOS
SANTOS(OAB: 24127/PB)
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOSE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONASTUR TRANSPORTES LTDA - ME
- JOSE FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8d9a7a
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca da
certidão do Oficial de Justiça de id c7ea1cc para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-55.2021.5.13.0010
AUTOR JOAO CAMPELO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO RAFAELL FLOR DOS
SANTOS(OAB: 24127/PB)
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOSE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CAMPELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8d9a7a
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca da
certidão do Oficial de Justiça de id c7ea1cc para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-69.2023.5.13.0010
AUTOR TAYNA VALERIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU JOSE MESSIAS PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA VALERIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb42f1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte executada para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição da parte exequente
inserida no Id 43f1342 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000541-15.2023.5.13.0010
AUTOR JOZEMBERG GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZEMBERG GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4cff9
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta no termo de audiência Id d59fafd, façam os autos
conclusos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-16.2023.5.13.0010
AUTOR GULTEMBERG GOMES DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU REGINALDO JACO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GULTEMBERG GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução, no formato presencial, que se realizará no dia
28/03/2024, às 08:00 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira, situada na Rua Osório de Aquino, 65 -
Centro, Guarabira - PB.
As partes devem observar o que preconiza a Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000507-40.2023.5.13.0010
AUTOR NELSON ALFREDO DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON ALFREDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (Id 2fbc535), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000528-16.2023.5.13.0010
AUTOR GULTEMBERG GOMES DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU REGINALDO JACO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GULTEMBERG GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução, no formato presencial, que se realizará no dia
28/03/2024, às 9:00 horas, na sala de audiências da Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Trabalho de Guarabira, situada na Rua Osório de Aquino, 65 -
Centro, Guarabira - PB.
As partes devem observar o que preconiza a Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000532-53.2023.5.13.0010
AUTOR VALDEMIR VICENTE GOMES
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR VICENTE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução (rito sumaríssimo), que se realizará no dia 28/03/2024,
09:30 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de
Guarabira, situada na Rua Osório de Aquino, 65 - Centro, Guarabira
- PB.
As partes devem observar o que preconiza a Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000532-53.2023.5.13.0010
AUTOR VALDEMIR VICENTE GOMES
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução (rito sumaríssimo), que se realizará no dia 28/03/2024,
09:30 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de
Guarabira, situada na Rua Osório de Aquino, 65 - Centro, Guarabira
- PB.
As partes devem observar o que preconiza a Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000532-53.2023.5.13.0010
AUTOR VALDEMIR VICENTE GOMES
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução (rito sumaríssimo), que se realizará no dia 28/03/2024,
09:30 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de
Guarabira, situada na Rua Osório de Aquino, 65 - Centro, Guarabira
- PB.
As partes devem observar o que preconiza a Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000003-34.2023.5.13.0010
AUTOR VILMA DE JESUS DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU IMPERIAL ASSISTENCIA
FUNERARIA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL ASSISTENCIA FUNERARIA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Operador: VLSC
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
À parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito ID. 3cc8231, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000533-38.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO VITORINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITORINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução (rito sumaríssimo), que se realizará no dia 28/03/2024,
às 10:00 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de
Guarabira, situada na Rua Osório de Aquino, 65 - Centro, Guarabira
- PB.
As partes devem observar o que preconiza a Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000533-38.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO VITORINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução (rito sumaríssimo), que se realizará no dia 28/03/2024,
às 10:00 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de
Guarabira, situada na Rua Osório de Aquino, 65 - Centro, Guarabira
- PB.
As partes devem observar o que preconiza a Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000533-38.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO VITORINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução (rito sumaríssimo), que se realizará no dia 28/03/2024,
às 10:00 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de
Guarabira, situada na Rua Osório de Aquino, 65 - Centro, Guarabira
- PB.
As partes devem observar o que preconiza a Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000441-94.2022.5.13.0010
AUTOR MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef9e09
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente postulando a
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica,
em face da parte executada, com redirecionamento da execução
em desfavor dos respectivos sócios da empresa.
A análise dos autos revela que a parte executada encontra-se em
recuperação judicial, conforme disposto na decisão de Id 2171974.
Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A,
combinado com a forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC,
com adequação às peculiaridades do processo trabalhista, para fins
de redirecionamento da execução em desfavor dos sócios da
empresa executada.
Providencie a Secretaria da Vara a inclusão dos sócios da
executada no polo passivo da demanda, com sua subsequente
intimação para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do
pedido de instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica em comento, bem como, acerca de eventual
restrição patrimonial decorrentes da adoção dos convênios à
disposição do Juízo que fica, desde já, determinada, com esteio no
CPC, artigo 301, em sede de tutela provisória de urgência, de
natureza cautelar.
Havendo manifestação dos sócios, no prazo acima assinalado,
intime-se a exequente para se pronunciar em igual prazo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, intimadas
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000441-94.2022.5.13.0010
AUTOR MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES RICARDO RABE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef9e09
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente postulando a
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica,
em face da parte executada, com redirecionamento da execução
em desfavor dos respectivos sócios da empresa.
A análise dos autos revela que a parte executada encontra-se em
recuperação judicial, conforme disposto na decisão de Id 2171974.
Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A,
combinado com a forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC,
com adequação às peculiaridades do processo trabalhista, para fins
de redirecionamento da execução em desfavor dos sócios da
empresa executada.
Providencie a Secretaria da Vara a inclusão dos sócios da
executada no polo passivo da demanda, com sua subsequente
intimação para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do
pedido de instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica em comento, bem como, acerca de eventual
restrição patrimonial decorrentes da adoção dos convênios à
disposição do Juízo que fica, desde já, determinada, com esteio no
CPC, artigo 301, em sede de tutela provisória de urgência, de
natureza cautelar.
Havendo manifestação dos sócios, no prazo acima assinalado,
intime-se a exequente para se pronunciar em igual prazo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, intimadas
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000537-75.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL LOPES REGO(OAB: 3450/PI)
CONSIGNATÁRIO HUMBERTO RODRIGUES BATISTA
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução, no formato presencial, que se realizará no dia
02/04/2024, às 09:00 horas, , na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira, situada na Rua Osório de Aquino, 65 -
Centro, Guarabira - PB.
As partes devem observar o que preconiza a Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ConPag-0000537-75.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL LOPES REGO(OAB: 3450/PI)
CONSIGNATÁRIO HUMBERTO RODRIGUES BATISTA
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO RODRIGUES BATISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução, no formato presencial, que se realizará no dia
02/04/2024, às 09:00 horas, , na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira, situada na Rua Osório de Aquino, 65 -
Centro, Guarabira - PB.
As partes devem observar o que preconiza a Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000542-97.2023.5.13.0010
AUTOR DAVID ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução, no formato presencial, que se realizará no dia
02/04/2024 09:30 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira, situada na Rua Osório de Aquino, 65 -
Centro, Guarabira - PB.
As partes devem observar o que preconiza a Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000544-67.2023.5.13.0010
AUTOR ROOSEVETT GOMES VICENTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GMC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO JOSE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 29801/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROOSEVETT GOMES VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução (rito sumaríssimo), no formato presencial, que se
realizará no dia 02/04/2024, às 10:00 horas, ,na sala de audiências
da Vara do Trabalho de Guarabira, situada na Rua Osório de
Aquino, 65 - Centro, Guarabira - PB.
As partes devem observar o que preconiza a Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000544-67.2023.5.13.0010
AUTOR ROOSEVETT GOMES VICENTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GMC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO JOSE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 29801/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GMC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução (rito sumaríssimo), no formato presencial, que se
realizará no dia 02/04/2024, às 10:00 horas, ,na sala de audiências
da Vara do Trabalho de Guarabira, situada na Rua Osório de
Aquino, 65 - Centro, Guarabira - PB.
As partes devem observar o que preconiza a Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000592-60.2022.5.13.0010
AUTOR LARISSA SOARES SANTIAGO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 587afd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
LARISSA SOARES SANTIAGO, qualificado nos autos, ingressou
com ação trabalhista em face de ALPARGATAS S.A.,
argumentando haver trabalhado para a reclamada, na função de
costureira, durante o período de 28.03.2016 a 16.03.2021, quando
foi imotivadamente demitida. Aduz que, que trabalhava em jornada
extraordinária, inclusive sem usufruir corretamente o intervalo
intrajornada, e em condições insalubres sem, contudo, receber a
contraprestação devida. Pugna pelopagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a demandante oportunamente.
Considerando o pedido de adicional de insalubridade, determinada
a realização de perícia técnica pelo perito CAYO FARIAS
PEREIRA, para verificação da existência ou não de insalubridade
no ambiente de trabalho do autor, como também o grau em que
essa se apresenta na atividade do reclamante.
Laudo pericial de insalubridade apresentado conforme ID.871fbd5,
com esclarecimentos no ID. f1f1035, acerca do qual,
oportunamente, se manifestaram as partes.
Na audiência em prosseguimento, ouvido o depoimento pessoal da
reclamante e deferido o aproveitamento do depoimento da preposta
nos autos do processo 584-83/2022.
Concedido prazo às partes para juntada, como prova emprestada,
de atas de instrução, com indicação expressa das testemunhas cujo
depoimento pretendem aproveitar, com igual prazo subsequente
para manifestação pela parte adversária.
Atas apresentadas pelas partes, conforme Ids.33b678e e9e35554,
reclamante e reclamada, respectivamente.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Infrutíferas as tentativas de acordo.
Razões finais das partes em meio eletrônico.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
De início, acolhe-se a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
declarando-se fulminados os direitos exigíveis via acionária relativos
ao período anterior a 11.07.2017, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Quanto ao mais, tem-se que a reclamante argumenta haver
trabalhado para a reclamada, na função de costureira, durante o
período de 28.03.2016 a 16.03.2021, quando foi imotivadamente
demitida. Aduz que, que trabalhava em jornada extraordinária,
inclusive sem usufruir corretamente o intervalo intrajornada, e em
condições insalubres sem, contudo, receber a contraprestação
devida. Pugna pelopagamento dos títulos elencados na exordial.
Ao se defender, a reclamada aduz que a jornada de trabalho era
devidamente anotada nos cartões de ponto e que as horas
extraordinárias eram devidamente registradas e quitadas e que o
intervalo intrajornada era regularmente ususfruído. Ademais, nega a
existência de condições insalubres de trabalho.
Inicialmente, no que tange ao pleito de adicional de
insalubridade,segundo o laudo pericial produzido nos autos, “...foi
identificado que a Reclamante esteve exposto ao agente físico calor
ao longo de todo o pacto laboral firmado entre as partes – grau
médio (20%)”bem como,“...foi identificado que a Reclamante
esteve exposto a agentes químicos ao longo de todo o pacto laboral
firmado entre as partes – grau médio (20%)”.Ressalte-se que a
perícia técnica, foi elaborada de forma criteriosa e competente,
sendo inconteste que o laudo pericial, apesar de não vincular
inexoravelmente o Juízo em sua decisão, a este fornece os
subsídios técnicos imprescindíveis à justa composição do litígio. Em
sendo assim, condena-se a reclamada a pagar ao reclamante o
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), em relação a todo
o período imprescrito.
Quanto ao pleito de horas extras, tem-se que aautora não logrou
desconstituir o valor de prova dos cartões de ponto trazidos aos
autos,o qual só pode ser elidido por prova robusta em contrário,
nos termos da Súmula 338, II, do TST,nem apontou eventuais
diferenças em relação às horas extras pagas nos contracheques, o
que leva à presunção de que o valor pago correspondeu ao labor
extraordinário eventualmente prestado.Feitas tais considerações,
improcedem os pleitos de pagamento de horas extras, inclusive em
relação às horas intervalares e aos reflexos postulados (alíneas “e”
e “f” do rol de pedidos).
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante, em favor do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
patrono da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte
foi sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
À míngua de prova de adesão da reclamada ao sistema de
recolhimento das contribuições previdenciárias previsto na Lei
12.546/2011, indefere-se o pedido de desoneração da folha de
pagamento formulado.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do perito
subscritor do laudo de insalubridade produzido nos autos, a serem
pagos pela reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia.
Por fim,registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parégrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293
do Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, ACOLHER a prescrição
quinquenal suscitada em defesa, declarando-se fulminados os
direitos exigíveis via acionária relativos ao período anterior a
11.07.2017,bem como JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
LARISSA SOARES SANTIAGO em face de ALPARGATAS S.A.,
condenando-se a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal e
com juros e correção monetária, o valor de R$ 10.984,33referente
ao título de adicional de insalubridade, em grau médio (20%).Tudo
conforme fundamentação supra e planilha de cálculos anexa, que
integram a presente decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.163,52,apurados sobre R$ 11.635,25,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,no
importe de R$ 4.570,600, devidos pelo reclamante, com
exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação e planilha
anexa.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 em favor do
peritoCAYO FARIAS PEREIRA, pela reclamada, parte sucumbente
no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 3.311,41,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 329,19, apuradas sobre R$
16.459,26,valor da condenação, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes e o perito, pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000592-60.2022.5.13.0010
AUTOR LARISSA SOARES SANTIAGO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA SOARES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 587afd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
LARISSA SOARES SANTIAGO, qualificado nos autos, ingressou
com ação trabalhista em face de ALPARGATAS S.A.,
argumentando haver trabalhado para a reclamada, na função de
costureira, durante o período de 28.03.2016 a 16.03.2021, quando
foi imotivadamente demitida. Aduz que, que trabalhava em jornada
extraordinária, inclusive sem usufruir corretamente o intervalo
intrajornada, e em condições insalubres sem, contudo, receber a
contraprestação devida. Pugna pelopagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a demandante oportunamente.
Considerando o pedido de adicional de insalubridade, determinada
a realização de perícia técnica pelo perito CAYO FARIAS
PEREIRA, para verificação da existência ou não de insalubridade
no ambiente de trabalho do autor, como também o grau em que
essa se apresenta na atividade do reclamante.
Laudo pericial de insalubridade apresentado conforme ID.871fbd5,
com esclarecimentos no ID. f1f1035, acerca do qual,
oportunamente, se manifestaram as partes.
Na audiência em prosseguimento, ouvido o depoimento pessoal da
reclamante e deferido o aproveitamento do depoimento da preposta
nos autos do processo 584-83/2022.
Concedido prazo às partes para juntada, como prova emprestada,
de atas de instrução, com indicação expressa das testemunhas cujo
depoimento pretendem aproveitar, com igual prazo subsequente
para manifestação pela parte adversária.
Atas apresentadas pelas partes, conforme Ids.33b678e e9e35554,
reclamante e reclamada, respectivamente.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Infrutíferas as tentativas de acordo.
Razões finais das partes em meio eletrônico.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
De início, acolhe-se a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
declarando-se fulminados os direitos exigíveis via acionária relativos
ao período anterior a 11.07.2017, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Quanto ao mais, tem-se que a reclamante argumenta haver
trabalhado para a reclamada, na função de costureira, durante o
período de 28.03.2016 a 16.03.2021, quando foi imotivadamente
demitida. Aduz que, que trabalhava em jornada extraordinária,
inclusive sem usufruir corretamente o intervalo intrajornada, e em
condições insalubres sem, contudo, receber a contraprestação
devida. Pugna pelopagamento dos títulos elencados na exordial.
Ao se defender, a reclamada aduz que a jornada de trabalho era
devidamente anotada nos cartões de ponto e que as horas
extraordinárias eram devidamente registradas e quitadas e que o
intervalo intrajornada era regularmente ususfruído. Ademais, nega a
existência de condições insalubres de trabalho.
Inicialmente, no que tange ao pleito de adicional de
insalubridade,segundo o laudo pericial produzido nos autos, “...foi
identificado que a Reclamante esteve exposto ao agente físico calor
ao longo de todo o pacto laboral firmado entre as partes – grau
médio (20%)”bem como,“...foi identificado que a Reclamante
esteve exposto a agentes químicos ao longo de todo o pacto laboral
firmado entre as partes – grau médio (20%)”.Ressalte-se que a
perícia técnica, foi elaborada de forma criteriosa e competente,
sendo inconteste que o laudo pericial, apesar de não vincular
inexoravelmente o Juízo em sua decisão, a este fornece os
subsídios técnicos imprescindíveis à justa composição do litígio. Em
sendo assim, condena-se a reclamada a pagar ao reclamante o
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), em relação a todo
o período imprescrito.
Quanto ao pleito de horas extras, tem-se que aautora não logrou
desconstituir o valor de prova dos cartões de ponto trazidos aos
autos,o qual só pode ser elidido por prova robusta em contrário,
nos termos da Súmula 338, II, do TST,nem apontou eventuais
diferenças em relação às horas extras pagas nos contracheques, o
que leva à presunção de que o valor pago correspondeu ao labor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
extraordinário eventualmente prestado.Feitas tais considerações,
improcedem os pleitos de pagamento de horas extras, inclusive em
relação às horas intervalares e aos reflexos postulados (alíneas “e”
e “f” do rol de pedidos).
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante, em favor do
patrono da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte
foi sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
À míngua de prova de adesão da reclamada ao sistema de
recolhimento das contribuições previdenciárias previsto na Lei
12.546/2011, indefere-se o pedido de desoneração da folha de
pagamento formulado.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do perito
subscritor do laudo de insalubridade produzido nos autos, a serem
pagos pela reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia.
Por fim,registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parégrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293
do Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, ACOLHER a prescrição
quinquenal suscitada em defesa, declarando-se fulminados os
direitos exigíveis via acionária relativos ao período anterior a
11.07.2017,bem como JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
LARISSA SOARES SANTIAGO em face de ALPARGATAS S.A.,
condenando-se a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal e
com juros e correção monetária, o valor de R$ 10.984,33referente
ao título de adicional de insalubridade, em grau médio (20%).Tudo
conforme fundamentação supra e planilha de cálculos anexa, que
integram a presente decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.163,52,apurados sobre R$ 11.635,25,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,no
importe de R$ 4.570,600, devidos pelo reclamante, com
exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação e planilha
anexa.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 em favor do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
peritoCAYO FARIAS PEREIRA, pela reclamada, parte sucumbente
no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 3.311,41,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 329,19, apuradas sobre R$
16.459,26,valor da condenação, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes e o perito, pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000601-22.2022.5.13.0010
AUTOR VERONICA FIDELES DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ANA CLAUDIA FELIPE CARDOSO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA FELIPE CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para se
manifestar, querendo e no prazo de 05 dias, acerca da constrição
realizada em sua conta bancária.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000554-14.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CARLOS CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU AMOR SAUDE GUARABIRA LTDA
ADVOGADO RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução, no formato presencial, que se realizará no dia
02/04/2024, às 10:30 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira, situada na Rua Osório de Aquino, 65 -
Centro, Guarabira - PB.
As partes devem observar o que preconiza a Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000554-14.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CARLOS CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU AMOR SAUDE GUARABIRA LTDA
ADVOGADO RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMOR SAUDE GUARABIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução, no formato presencial, que se realizará no dia
02/04/2024, às 10:30 horas, na sala de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira, situada na Rua Osório de Aquino, 65 -
Centro, Guarabira - PB.
As partes devem observar o que preconiza a Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000218-44.2022.5.13.0010
AUTOR LUAN HERCULANO SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN HERCULANO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca dos alvarás expedidos.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000338-58.2020.5.13.0010
AUTOR WANDERLEI FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEI FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca dos alvarás expedidos.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000618-58.2022.5.13.0010
AUTOR THALES HIOGENES DE AZEVEDO
COSTA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES HIOGENES DE AZEVEDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e no prazo de 10 dias, sobre o laudo
pericial juntado no Id 563c2eb.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000618-58.2022.5.13.0010
AUTOR THALES HIOGENES DE AZEVEDO
COSTA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e no prazo de 10 dias, sobre o laudo
pericial juntado no Id 563c2eb.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-25.2023.5.13.0010
AUTOR KLEBER LUCIANO DE MORAIS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LUCIANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 4065b25 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 14 de novembro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000276-83.2023.5.13.0019
AUTOR ROGERIO FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU AGROPECUARIA GUERREIRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84685547033
ID da reunião: 846 8554 7033
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
12/12/2023 08:30, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000277-68.2023.5.13.0019
AUTOR JEFERSON FLORENTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU AGROPECUARIA GUERREIRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON FLORENTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86271247490
ID da reunião: 862 7124 7490
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
12/12/2023 08:40, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000278-53.2023.5.13.0019
AUTOR JOB LAURENTINO DIAS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU AGROTERENAS S.A. CITRUS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOB LAURENTINO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85219137177
ID da reunião: 852 1913 7177
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
12/12/2023 08:50, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000288-97.2023.5.13.0019
AUTOR LEANDRO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82560553503
ID da reunião: 825 6055 3503
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 11/12/2023 08:20, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000287-15.2023.5.13.0019
AUTOR LUCIANO LAURENTINO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU FRIGORIFICO AVICOLA
VOTUPORANGA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LAURENTINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83684942927
ID da reunião: 836 8494 2927
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
12/12/2023 11:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000286-30.2023.5.13.0019
AUTOR CICERO NATANAEL BRITO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU TONON AGRICOLA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO NATANAEL BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86390289816
ID da reunião: 863 9028 9816
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
12/12/2023 10:45, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000285-45.2023.5.13.0019
AUTOR VITORIA LUIZ DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU RIBEIRO & RIBEIRO DE CONCHAL
SS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA LUIZ DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82070946078
ID da reunião: 820 7094 6078
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
12/12/2023 10:30, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000284-60.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO PEREIRA NETO JUNIOR
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU USINA SAO DOMINGOS-ACUCAR E
ETANOL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA NETO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85100793015
ID da reunião: 851 0079 3015
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
12/12/2023 10:15, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000283-75.2023.5.13.0019
AUTOR SEBASTIAO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU SANTA CRUZ ACUCAR E ALCOOL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FIRMINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89031962579
ID da reunião: 890 3196 2579
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
12/12/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000282-90.2023.5.13.0019
AUTOR SEBASTIAO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU FABRICIO RONCONI
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FIRMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86796393554
ID da reunião: 867 9639 3554
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
12/12/2023 09:45, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000279-38.2023.5.13.0019
AUTOR CICERO NATANAEL BRITO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU AGROTERENAS S.A. CITRUS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO NATANAEL BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87186557369
ID da reunião: 871 8655 7369
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
12/12/2023 09:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000280-23.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE DANILO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU AGROTERENAS S.A. CITRUS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANILO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89162140828
ID da reunião: 891 6214 0828
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
12/12/2023 09:15, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000281-08.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE DANILO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU AGROTERENAS S.A. CITRUS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANILO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81689980327
ID da reunião: 816 8998 0327
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
12/12/2023 09:30, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000289-82.2023.5.13.0019
AUTOR MARTINIER GERALDO DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINIER GERALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87875760300
ID da reunião: 878 7576 0300
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
11/12/2023 08:40, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 13 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000258-62.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE VDRAMIN CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO
FRANCISCO E DO PARNAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 106d357
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por tal fundamento, decide o Juízo da Vara do Trabalho de
Itaporanga/PB, nos autos da ação proposta por JOSÉ VDRAMIN
CUNHA DE SOUZA em face de PDG LOCAÇÕES E SERVIÇOS
LTDA. e COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO
SÃO FRANCISCO E PARNAÍBA - CODEVASF, homologar o pedido
de desistência da ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do
CPC.
Custas pelo autor, no valor de R$391,40 calculadas sobre
R$19.570,02, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes. Ato contínuo, arquivem-se os autos em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-62.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE VDRAMIN CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VDRAMIN CUNHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 106d357
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por tal fundamento, decide o Juízo da Vara do Trabalho de
Itaporanga/PB, nos autos da ação proposta por JOSÉ VDRAMIN
CUNHA DE SOUZA em face de PDG LOCAÇÕES E SERVIÇOS
LTDA. e COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO
SÃO FRANCISCO E PARNAÍBA - CODEVASF, homologar o pedido
de desistência da ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do
CPC.
Custas pelo autor, no valor de R$391,40 calculadas sobre
R$19.570,02, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes. Ato contínuo, arquivem-se os autos em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-63.2023.5.13.0019
AUTOR GILVAN ALVES PEREIRA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU SANTA CRUZ ACUCAR E ALCOOL
LTDA
ADVOGADO ANDRE FIGUEIREDO FREITAS(OAB:
18041/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dea871
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pela empresa
reclamada (ID. d3d81db), intime-se o reclamante para, no prazo
preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 2º, do
art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 14 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-63.2023.5.13.0019
AUTOR GILVAN ALVES PEREIRA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU SANTA CRUZ ACUCAR E ALCOOL
LTDA
ADVOGADO ANDRE FIGUEIREDO FREITAS(OAB:
18041/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CRUZ ACUCAR E ALCOOL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dea871
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pela empresa
reclamada (ID. d3d81db), intime-se o reclamante para, no prazo
preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 2º, do
art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 14 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-32.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RICARDO PANONTIN BRITO(OAB:
328296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MVCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 320be01
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela empresa reclamada MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. nos autos da reclamação trabalhista
movida por JOSÉ DILSON ALVES DOS SANTOS (ID. ff532eb).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação de
serviços da obreira ocorreu em Marechal Deodoro/AL, cidade não
abrangida pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer seja
declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Itaporanga, com
fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Vara do
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que a remessa para outro Estado diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso ao Judiciário, conforme
entendimento do TST (ID. 6bbfbcb).
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Marechal Deodoro/AL, conforme inclusive confessa o
obreiro na própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do
autor tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem
mitigado a regra geral do art. 651, da CLT. Pelo contrário,
consta dos autos, contrato de trabalho assinado pelo obreiro
na cidade de São Paulo (ID. 028712e) e ainda, um termo aditivo
contratual assinado na cidade de Marechal Deodoro/AL (ID.
e36bd4c).
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não
exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária,
sobretudo, em processos como o presente, cujo objeto (pagamento
de verbas rescisórias) envolve apenas prova documental.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido de que a
regra geral da competência preconizada pelo art. 651 celetista
somente pode ser relativizada, quando a contratação do trabalhador
é precedida de arregimentação ocorrida no local de sua residência,
e a empresa possua atuação nacional, prestando serviços em
diferentes partes do território nacional. Neste sentido, é o
precedente da SBDI-1 do TST:
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA COM O LOCAL DA
CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA
DE ATUAÇÃO NACIONAL. APLICAÇÃO AMPLIATIVA DO ART.
651, § 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento de reclamação
trabalhista no foro de domicílio do empregado apenas quando a
contratação ou a arregimentação tenha ocorrido naquela localidade
e a empresa contrate e preste serviços em diferentes partes do
território brasileiro, ou seja, possua atuação nacional. Trata-se de
aplicação ampliativa do art. 651, § 3º, da CLT que não é possível
ocorrer quando se alega tão somente a hipossuficiência econômica
do trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob esses
argumentos, a SBDII, por unanimidade, conheceu dos embargos,
por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes
provimento para, restabelecendo o acórdão do Regional,
reconhecer a incompetência da Vara do Trabalho de Estância/SE –
domicílio do reclamante - e declarar a competência de uma das
Varas do Trabalho de Itabuna/BA local da contratação e da
prestação dos serviços - para processar e julgar a reclamação
trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta e
Brito Pereira. TST-E-RR- 73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I, rel. Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão, 30.3.2017 .
Nesse sentido, seguindo a linha do precedente acima, não há
evidências de que a empresa reclamada contrate e preste serviços
em diferentes partes do território brasileiro, donde não se pode
presumir que seja uma empresa com atuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos autos,
comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado em localidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso, poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial da
localidade da residência do trabalhador imporia desconsiderar o
comando legal expresso, ensejando frontal prejuízo de acesso à
justiça à outra parte do processo, não se podendo olvidar que CF/88
não reconheceu apenas o valor social do trabalho, mas igualmente,
o da livre iniciativa (art. 1º, IV). Como consequência, impõe-se o
reconhecimento da incompetência deste Juizo.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito, perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em
epígrafe, extinguindo o processo, sem resolução de mérito,
perante este órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS
À 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, cuja jurisdição
abrange a cidade de Marechal Deodoro/AL, na forma exposta
na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 14 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-32.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RICARDO PANONTIN BRITO(OAB:
328296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 320be01
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela empresa reclamada MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. nos autos da reclamação trabalhista
movida por JOSÉ DILSON ALVES DOS SANTOS (ID. ff532eb).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação de
serviços da obreira ocorreu em Marechal Deodoro/AL, cidade não
abrangida pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer seja
declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Itaporanga, com
fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Vara do
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que a remessa para outro Estado diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso ao Judiciário, conforme
entendimento do TST (ID. 6bbfbcb).
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Marechal Deodoro/AL, conforme inclusive confessa o
obreiro na própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do
autor tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem
mitigado a regra geral do art. 651, da CLT. Pelo contrário,
consta dos autos, contrato de trabalho assinado pelo obreiro
na cidade de São Paulo (ID. 028712e) e ainda, um termo aditivo
contratual assinado na cidade de Marechal Deodoro/AL (ID.
e36bd4c).
Cabe destacar ainda que, ao contrário do que pretende fazer crer o
excepto, o acolhimento da exceção não inviabilizará o acesso à
justiça, uma vez que atualmente, principalmente após a
implementação do “juízo 100% digital”, os atos processuais são
praticados preferencialmente por meio eletrônico e remoto, não
exigindo o deslocamento das partes à Unidade Judiciária,
sobretudo, em processos como o presente, cujo objeto (pagamento
de verbas rescisórias) envolve apenas prova documental.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido de que a
regra geral da competência preconizada pelo art. 651 celetista
somente pode ser relativizada, quando a contratação do trabalhador
é precedida de arregimentação ocorrida no local de sua residência,
e a empresa possua atuação nacional, prestando serviços em
diferentes partes do território nacional. Neste sentido, é o
precedente da SBDI-1 do TST:
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA COM O LOCAL DA
CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA
DE ATUAÇÃO NACIONAL. APLICAÇÃO AMPLIATIVA DO ART.
651, § 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento de reclamação
trabalhista no foro de domicílio do empregado apenas quando a
contratação ou a arregimentação tenha ocorrido naquela localidade
e a empresa contrate e preste serviços em diferentes partes do
território brasileiro, ou seja, possua atuação nacional. Trata-se de
aplicação ampliativa do art. 651, § 3º, da CLT que não é possível
ocorrer quando se alega tão somente a hipossuficiência econômica
do trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob esses
argumentos, a SBDII, por unanimidade, conheceu dos embargos,
por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes
provimento para, restabelecendo o acórdão do Regional,
reconhecer a incompetência da Vara do Trabalho de Estância/SE –
domicílio do reclamante - e declarar a competência de uma das
Varas do Trabalho de Itabuna/BA local da contratação e da
prestação dos serviços - para processar e julgar a reclamação
trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta e
Brito Pereira. TST-E-RR- 73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I, rel. Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão, 30.3.2017 .
Nesse sentido, seguindo a linha do precedente acima, não há
evidências de que a empresa reclamada contrate e preste serviços
em diferentes partes do território brasileiro, donde não se pode
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
presumir que seja uma empresa com atuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos autos,
comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado em localidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso, poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial da
localidade da residência do trabalhador imporia desconsiderar o
comando legal expresso, ensejando frontal prejuízo de acesso à
justiça à outra parte do processo, não se podendo olvidar que CF/88
não reconheceu apenas o valor social do trabalho, mas igualmente,
o da livre iniciativa (art. 1º, IV). Como consequência, impõe-se o
reconhecimento da incompetência deste Juizo.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito, perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em
epígrafe, extinguindo o processo, sem resolução de mérito,
perante este órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS
À 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, cuja jurisdição
abrange a cidade de Marechal Deodoro/AL, na forma exposta
na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 14 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-02.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU A2J COMERCIO E SERVICOS DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
ADVOGADO MAURO WILSON ALVES DA
CUNHA(OAB: 73528/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização de nova sessão UNA, que ocorrerá em 29.11.2023 às
09h, na forma TELEPRESENCIAL, conforme consta em ata de
audiência sob ID. f3301b2 dos autos.
ITAPORANGA/PB, 14 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000290-67.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO MARCOS BORGES
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU FRANCISCO LEITE JUNIOR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89596725057
ID da reunião: 895 9672 5057
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 11/12/2023 10:00, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 14 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000291-52.2023.5.13.0019
AUTOR VALDENI ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU AGRO INDUSTRIAS DO VALE DO
SAO FRANCISCO SA AGROVALE
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENI ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81547401308
ID da reunião: 815 4740 1308
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
11/12/2023 10:15, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 14 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000729-39.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53eeb2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
contidos na presente ação, para condenar a acionada BRISANET
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. a pagar ao autor
ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE os valores correspondentes às
horas extraordinárias e à indenização por dano moral acidentário,
observados os acréscimos legais decorrentes da atualização e os
limites temporais.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos, que se integram a esta decisão.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono da
parte autora, estimados em 10% (dez por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000729-39.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53eeb2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
contidos na presente ação, para condenar a acionada BRISANET
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. a pagar ao autor
ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE os valores correspondentes às
horas extraordinárias e à indenização por dano moral acidentário,
observados os acréscimos legais decorrentes da atualização e os
limites temporais.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos, que se integram a esta decisão.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono da
parte autora, estimados em 10% (dez por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000671-36.2022.5.13.0011
AUTOR PABLO DA COSTA ROBERTO
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU DJALMA LEITE FERREIRA FILHO
RÉU PRODUTORA DE EVENTOS LEITE &
ARAUJO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO DA COSTA ROBERTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
De ordem, intimo V.Sa. para, querendo, promover a execução nos
termos do art. 878, no prazo de 10 (dez) dias, quando dar-se-á o
início da contagem do prazo prescricional ( art. 11-A, da CLT).
PATOS/PB, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000532-55.2020.5.13.0011
AUTOR RUBERLANDIO GERMANO DE
MOURA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO ALBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 17997/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO FRANCISCA CINTHIA SALVIANO
LUCENA VEIGA(OAB: 27421/PB)
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERLANDIO GERMANO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a exequente a respeito da proposta de acordo outrora
realizada, prazo de cinco dias.
Petição de Id 4b7b47f
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000351-49.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCINEIDE ARAUJO DE
MEDEIROS
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA
GOMES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FOLTALSEG PATOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
TESTEMUNHA JOÃO DE SOUSA LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE ARAUJO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, da
interposição de embargos declaratórios, podendo apresentar suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000212-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ADEMI MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RECLAMADA
Pelo presente expediente, fica a RECLAMADA intimada, por seu
advogado habilitado nos autos, via DEJ, para cumprimento da
obrigação de fazer nos termos do acórdão, no prazo de 10 dias,
sob pena de não o fazendo, pagar astreinte fixada na sentença,
determinação que transitou em julgado, no valor de R$ 5.000,00,
sem prejuízo das medidas legais previstas no art. 77, § 2º do CPC,
a serem tomadas em face da titular da empresa, e também sem
prejuízo das anotações serem realizadas pela secretaria da Vara,
que não deve indicar no documento em questão que se trata de
determinação judicial, fornecendo certidão em anexo. A anotação
em questão deverá ser realizada em CTPS manual ou eletrônica,
além de ser procedida e comprovada através da apresentação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
registro do autor no sistema do eSocial como empregado da
empresa no período em questão, e também através de
apresentação de GFIPS, e por fim com a indicação de entrada e
baixa no CAGED de tal relação de emprego, sob pena de incorrer
na mesma astreinte outrora fixada para fins de anotação da CTPS,
visto que tais providências são uma consequência lógica da
anotação de um relação de emprego em uma carteira de trabalho.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001044-04.2021.5.13.0011
AUTOR VALDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da decisão de Id 3365802. Prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001194-14.2023.5.13.0011
AUTOR NIELSON LUCENA DE SOUSA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELSON LUCENA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/12/2023, às 08h, sob as
penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência através
da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/86398199369 - ID da reunião: 863 9819 9369.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000885-95.2020.5.13.0011
AUTOR MARIA LUIZA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
RÉU FABIO MENDES PEREIRA
09480893428
RÉU FABIO MENDES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85749e2
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A recusa do(a) devedor(a) em assinar o auto de penhora e, assim
assumir o encargo de depositário do bem constrito, não afasta a
ciência do ocorrido. Consideram-se, pois, supridas as diligências
realizadas de IDs. cef3bec, fae5ac9. d7bb3c5 e 7f6bdff, eis que o
Oficial de Justiça goza de fé pública. Intimem-se.
Após, conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001131-86.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a939fa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Excepcionalmente, defiro a petição de id a4bf9cc, em razão dos
documentos comprobatórios que a instruem.
A audiência será virtual exclusivamente para o advogado
peticionante, através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104470145
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001131-86.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a939fa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Excepcionalmente, defiro a petição de id a4bf9cc, em razão dos
documentos comprobatórios que a instruem.
A audiência será virtual exclusivamente para o advogado
peticionante, através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104470145
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001217-57.2023.5.13.0011
AUTOR HERONDY HENRIQUES BARROS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONDY HENRIQUES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/12/2023, às 08h15min,
sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170 - ID da reunião:
880 9198 2170.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001218-42.2023.5.13.0011
AUTOR GERMANO CANDIDO DE MEDEIROS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO CANDIDO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/12/2023, às 08h30min,
sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214 - ID da reunião: 859 7007
6214
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001190-74.2023.5.13.0011
AUTOR JAILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/12/2023, às 08h45min,
sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88558326163 - ID da reunião: 885
5832 6163
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000713-85.2022.5.13.0011
AUTOR OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS
FILHO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do despacho de Id 3a7134c.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000713-85.2022.5.13.0011
AUTOR OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS
FILHO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do despacho de Id 3a7134c.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001192-44.2023.5.13.0011
AUTOR WEGITON FARIAS DE MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEGITON FARIAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/12/2023, às 09h, sob as
penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência através
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89733830494 - ID da reunião: 897 3383 0494.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000824-69.2022.5.13.0011
AUTOR YUGO NEVES SAMPAIO
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS SAMPAIO(OAB:
18030/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte da interposição de Embargos de Declaração
conforme Id 332cf81. Prazo cinco dias.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001208-95.2023.5.13.0011
AUTOR JANDERLY DA SILVA DANTAS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERLY DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/12/2023, às 09h15min,
sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89896537061 - ID da reunião: 898 9653
7061.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000906-12.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DILMA DE FARIAS
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DA SILVA
ARAUJO(OAB: 22605/PB)
ADVOGADO THAYNA THAMES TORRES
RODRIGUES(OAB: 27608/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO ARAÚJO DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL TEJO BEZERRA ARAUJO
DE SOUZA(OAB: 32447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DILMA DE FARIAS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/12/2023, às
09h30min, sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624 - ID da
reunião: 873 5282 2624.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000906-12.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DILMA DE FARIAS
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DA SILVA
ARAUJO(OAB: 22605/PB)
ADVOGADO THAYNA THAMES TORRES
RODRIGUES(OAB: 27608/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO ARAÚJO DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL TEJO BEZERRA ARAUJO
DE SOUZA(OAB: 32447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ARAÚJO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/12/2023, às
09h30min, sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624 - ID da
reunião: 873 5282 2624.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000852-08.2020.5.13.0011
AUTOR RANIERY NOBREGA DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
ADVOGADO ADEILZA SOARES DE
OLIVEIRA(OAB: 26945/PB)
RÉU JOSELENE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU JOSELENE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY NOBREGA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o exequente do documento de Id bf0c393. Prazo de cinco
dias.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000820-32.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSE DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V.Sa. ciente da Certidão de Esclarecimentos da
Contadoria (Id 993d6ca).
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000820-32.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSE DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V.Sa. ciente da Certidão de Esclarecimentos da
Contadoria (Id 993d6ca).
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001151-77.2023.5.13.0011
AUTOR ALYSON DE OLIVEIRA LOPES
LAVOR
ADVOGADO IASMIN FRAGOSO DIAS
ROCHA(OAB: 29522/PB)
RÉU ESCOLA TECNICA
PROFISSIONALIZANTE LTDA
RÉU UNINTER EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO DANIELA SAAD TATIT ROCHA(OAB:
39388/PR)
ADVOGADO HELIO GOMES COELHO
JUNIOR(OAB: 7007/PR)
RÉU CURSOS TELE - PRESENCIAIS LTDA
ADVOGADO PALOMA NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 19178/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
- CURSOS TELE - PRESENCIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada CURSOS TELE - PRESENCIAIS LTDA ciente, por
seus representantes legais, dos termos da ata de audiência
realizada nesta data.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000821-17.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
RÉU MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ROMILDO MENDES(OAB:
35201/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
De ordem, intimo V.Sa. para, querendo, promover a execução nos
termos do art. 878, no prazo de 10 (dez) dias, quando dar-se-á o
início da contagem do prazo prescricional ( art. 11-A, da CLT).
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000271-22.2022.5.13.0011
EMBARGANTE MARIA LUCIA DE LIMA MORAIS
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
EMBARGADO EVELLIN DA SILVA ALVES
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE LIMA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
De ordem, intimo V.Sa. para, querendo, promover a execução nos
termos do art. 878, no prazo de 10 (dez) dias, quando dar-se-á
oinício da contagem do prazo prescricional ( art. 11-A, da CLT).
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001141-33.2023.5.13.0011
AUTOR ARTHUR RUAN COSTA MENEZES
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUDIMILLA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 37297/GO)
ADVOGADO VANCLEI ALVES DA SILVA(OAB:
31288/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RUAN COSTA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que a
audiência anteriormente designada para 30/11/2023 foi, em razão
da necessidade de ajustes na pauta, redesignada para o dia
01/12/2023, às 15h, devendo as partes comparecerem para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula 74, do C.
TST), sendo desde logo informado que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT.
Devem as partes observarem os demais termos da ata de audiência
realizada nesta data.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001141-33.2023.5.13.0011
AUTOR ARTHUR RUAN COSTA MENEZES
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUDIMILLA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 37297/GO)
ADVOGADO VANCLEI ALVES DA SILVA(OAB:
31288/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que a
audiência anteriormente designada para 30/11/2023 foi, em razão
da necessidade de ajustes na pauta, redesignada para o dia
01/12/2023, às 15h, devendo as partes comparecerem para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula 74, do C.
TST), sendo desde logo informado que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT.
Devem as partes observarem os demais termos da ata de audiência
realizada nesta data.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000578-88.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOELSON PAULINO DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 29/11/2023
HORÁRIO: 09:00
LOCAL: ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS
LTDA, com sede no endereço: Rodovia BR 230, Distrito
Industrial, na cidade de Santa Rita/PB.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000578-88.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE
CALCADOS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 29/11/2023
HORÁRIO: 09:00
LOCAL: ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS
LTDA, com sede no endereço: Rodovia BR 230, Distrito
Industrial, na cidade de Santa Rita/PB.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000512-11.2023.5.13.0027
AUTOR CARLA DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAÍBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARLA DA SILVA TAVARES
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 08/12/2023
HORÁRIO: 08:30
LOCAL: Rua Camilo de Holandanº 483, JoaoPessoa-PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000512-11.2023.5.13.0027
AUTOR CARLA DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAÍBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAÍBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TEXPAR TEXTIL DA PARAÍBA S/A
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 08/12/2023
HORÁRIO: 08:30
LOCAL: Rua Camilo de Holandanº 483, JoaoPessoa-PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000500-31.2022.5.13.0027
AUTOR RAQUEL DE MOURA GOMES DE
MORAIS
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
RÉU FIGUEIREDO COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU MANASSES DE FIGUEIREDO SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIGUEIREDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f87b98
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Devidamente intimada para indicar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, a parte exequente manteve-se
silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-31.2022.5.13.0027
AUTOR RAQUEL DE MOURA GOMES DE
MORAIS
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
RÉU FIGUEIREDO COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU MANASSES DE FIGUEIREDO SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DE MOURA GOMES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f87b98
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Devidamente intimada para indicar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, a parte exequente manteve-se
silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001197-28.2017.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO TOMAS DA
SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
RÉU CARLA MARIA DOBLIN
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO MOLAS PERNAMBUCANA LTDA - ME
- JACIALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72be45d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada requer a designação de audiência de conciliação (id.
fa052ed).
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designa-se audiência de conciliação o dia 20/11/2023 09:10
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma pela PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88538099410
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001197-28.2017.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO TOMAS DA
SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
RÉU CARLA MARIA DOBLIN
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO TOMAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72be45d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada requer a designação de audiência de conciliação (id.
fa052ed).
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designa-se audiência de conciliação o dia 20/11/2023 09:10
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma pela PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88538099410
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-80.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14eac72
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/12/2023 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000642-98.2023.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed5bf3a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte autora requer, por meio da petição de id. 20e6a85, a
inclusão do Ministério Público do Trabalho e do Estado da Paraíba
no polo passivo da presente demanda e, em consequência disso, o
reaprazamento da audiência agendada.
Defere-se.
Determina-se à Secretaria que proceda à retificação da autuação do
processo no PJE a fim de incluir o Estado da Paraíba como
reclamada e o Ministério Público do Trabalho como "custos legis".
A audiência UNA fica reagendada para o dia 23/01/2023 às 08:20,
nos mesmos termos e penas da anteriormente aprazada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-96.2020.5.13.0027
AUTOR SEVERINA BARBOSA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
- CARIOLANDO FELIX DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a286257
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado o advogado da parte ré (ID 2950317), AURINAX JUNIOR
TAVEIRA DOS SANTOS (OAB/PB13995), manteve-se silente a
respeito da comprovação da comunicação da renúncia ao
mandante.
Diante dessa ausência, AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS (OAB: PB13995/ CPF 030.203.034-43) continuará
representando o polo passivo da presente ação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-96.2020.5.13.0027
AUTOR SEVERINA BARBOSA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a286257
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado o advogado da parte ré (ID 2950317), AURINAX JUNIOR
TAVEIRA DOS SANTOS (OAB/PB13995), manteve-se silente a
respeito da comprovação da comunicação da renúncia ao
mandante.
Diante dessa ausência, AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS (OAB: PB13995/ CPF 030.203.034-43) continuará
representando o polo passivo da presente ação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000418-63.2023.5.13.0027
AUTOR ALMIR CARDOSO SPPEZAPRIA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
- ALMIR CARDOSO SPPEZAPRIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a126d36
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000418-63.2023.5.13.0027
AUTOR ALMIR CARDOSO SPPEZAPRIA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a126d36
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000678-43.2023.5.13.0027
REQUERENTES MARIA DAS DORES ALEXANDRE DA
SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5da80e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. 63a7b8e.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 20/11/2023 08:30 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85350941492
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000678-43.2023.5.13.0027
REQUERENTES MARIA DAS DORES ALEXANDRE DA
SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5da80e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. 63a7b8e.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 20/11/2023 08:30 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85350941492
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-90.2022.5.13.0027
AUTOR MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3b719d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.,
CNPJ: 04.833.180/0001-43, através do sistema SISBAJUD, no
valor de R$ 56.933,93.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-90.2022.5.13.0027
AUTOR MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3b719d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.,
CNPJ: 04.833.180/0001-43, através do sistema SISBAJUD, no
valor de R$ 56.933,93.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d220ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o conteúdo da petição de ID. aac681e e tendo em vista que
este Juízo ao invés de nomear um perito médico, nomeou um perito
engenheiro de segurança, destituo o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS
do encargo, nomeando como novo perito o médico Dr. LUPICÍNIO
FARIAS TORRES, para efetuar o exame médico determinado nos
autos, concedendo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do
laudo.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d220ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o conteúdo da petição de ID. aac681e e tendo em vista que
este Juízo ao invés de nomear um perito médico, nomeou um perito
engenheiro de segurança, destituo o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS
do encargo, nomeando como novo perito o médico Dr. LUPICÍNIO
FARIAS TORRES, para efetuar o exame médico determinado nos
autos, concedendo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do
laudo.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-13.2023.5.13.0027
AUTOR SERGIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee8f3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/12/2023 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-82.2023.5.13.0027
AUTOR ERIDAN DO NASCIMENTO DE
MACENA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIDAN DO NASCIMENTO DE MACENA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3315e6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
O reclamante requer, por meio da petição de id. 04d3d59, a
alteração da modalidade da audiência aprazada para o dia
28/11/2023 para que se realize de forma telepresencial ou,
subisidiariamente, de maneira híbrida, justificando o pleito pelo fato
de o escritório e a residência dos causídicos ser em Belo Horizonte-
MG.
Tendo em vista o entendimento do Juízo pela necessidade de
produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas) de forma
presencial a fim de conferir uma maior qualidade à instrução
probatória, defere-se o pedido de audiência híbrida, sendo conferida
a faculdade aos referidos advogados da participação de forma
telepresencial, devendo as demais partes comparecerem
PRESENCIALMENTE no Fórum sob os termos e cominações
anteriormente apontadas.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88300413054
Intimem-se
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000940-84.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUIZ JOAQUIM DAMIAO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab47d9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido.
Prazo de 10 dias para fins de pagamento da presente execução.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000940-84.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUIZ JOAQUIM DAMIAO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JOAQUIM DAMIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab47d9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido.
Prazo de 10 dias para fins de pagamento da presente execução.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-39.2023.5.13.0027
AUTOR QUEOPS CARNEIRO SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cfa29c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada do reclamante,
determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA ajuizada por
QUEOPS CARNEIRO SILVA em desfavor de FUNDACAO
PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE, NOS
TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT.
Não obstante, à luz do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, concede-se ao
reclamante os benefícios da gratuidade judicial para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos.
Custas no valor de R$ 1.207,29, calculadas sobre o valor deR$
60.364,36,atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do
pagamento.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-39.2023.5.13.0027
AUTOR QUEOPS CARNEIRO SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEOPS CARNEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cfa29c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada do reclamante,
determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA ajuizada por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
QUEOPS CARNEIRO SILVA em desfavor de FUNDACAO
PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE, NOS
TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT.
Não obstante, à luz do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, concede-se ao
reclamante os benefícios da gratuidade judicial para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos.
Custas no valor de R$ 1.207,29, calculadas sobre o valor deR$
60.364,36,atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do
pagamento.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-58.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO FELIX DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14933d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósitos
constantes dos autos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito, conforme planilha de ID. 83363e9, bem como recolham-se
as custas processuais e as contribuições previdenciárias, se for o
caso, registrando-se os pagamentos e demais lançamentos junto
aos sistemas PJe.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente SISBAJUD para o
encerramento da repetição “Teimosinha”, BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-58.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO FELIX DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14933d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósitos
constantes dos autos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito, conforme planilha de ID. 83363e9, bem como recolham-se
as custas processuais e as contribuições previdenciárias, se for o
caso, registrando-se os pagamentos e demais lançamentos junto
aos sistemas PJe.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente SISBAJUD para o
encerramento da repetição “Teimosinha”, BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-92.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANO JOSE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1681631
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-92.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANO JOSE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1681631
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-05.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL MENDES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Cálculos Id 4d3637d ,
para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000202-05.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL MENDES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Cálculos Id 4d3637d ,
para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000202-05.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL MENDES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Cálculos Id 4d3637d ,
para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000250-66.2020.5.13.0027
AUTOR JOSAFA SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU LUISMAR MELO
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU PAULO FERNANDO
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUISMAR MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT)
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000250-66.2020.5.13.0027
AUTOR JOSAFA SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU LUISMAR MELO
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU PAULO FERNANDO
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT)
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000250-66.2020.5.13.0027
AUTOR JOSAFA SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU LUISMAR MELO
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU PAULO FERNANDO
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT)
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000250-66.2020.5.13.0027
AUTOR JOSAFA SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU LUISMAR MELO
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU PAULO FERNANDO
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT)
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000122-41.2023.5.13.0027
AUTOR BARBARAH LORENZAH MUNIZ DA
SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARAH LORENZAH MUNIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), BARBARAH LORENZAH MUNIZ DA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000122-41.2023.5.13.0027
AUTOR BARBARAH LORENZAH MUNIZ DA
SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARAH LORENZAH MUNIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), BARBARAH LORENZAH MUNIZ DA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000322-48.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b057038
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, conheço e ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração opostos por COMPANHIA SISAL DO BRASIL –
COSIBRA, para, sanando a omissão, apreciar e indeferir o pedido
de afastamento do adicional de insalubridade nos supostos
períodos de afastamento do autor, bem como indeferir o pedido de
retificação dos cálculos quanto à integração do terço de férias na
contribuição previdenciária, mantendo a conta sem alteração.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRÉ MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-48.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b057038
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, conheço e ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração opostos por COMPANHIA SISAL DO BRASIL –
COSIBRA, para, sanando a omissão, apreciar e indeferir o pedido
de afastamento do adicional de insalubridade nos supostos
períodos de afastamento do autor, bem como indeferir o pedido de
retificação dos cálculos quanto à integração do terço de férias na
contribuição previdenciária, mantendo a conta sem alteração.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
ANDRÉ MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-30.2022.5.13.0027
AUTOR JESSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JESSE RODRIGUES DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000277-44.2023.5.13.0027
AUTOR ANALICE CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4944f50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita a reclamante e, no mérito, julgar
PROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de ANALICE
CANDIDO DO NASCIMENTO, em desfavor de TEXPAR TEXTIL DA
PARAIBA S/A, para CONDENAR a parte reclamada, observada a
prescrição parcial, em adicional de insalubridade em grau médio
(20%), durante todo o enlace contratual, com reflexos em aviso
prévio, trezenos, férias+1/3 e FGTS+40%.
A reclamada deve pagar ao advogado da reclamante o importe de
10% do valor da condenação.
Honorários periciais pela empresa, arbitrados no valor de R$
2.000,00.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que a natureza do adicional de insalubridade é
remuneratória, exceto quanto aos reflexos em aviso prévio, férias
com 1/3 e FGTS com 40%.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 14/06/2023); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (06/06/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integra este dispositivo como se o conteúdo nelas
constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-44.2023.5.13.0027
AUTOR ANALICE CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4944f50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita a reclamante e, no mérito, julgar
PROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de ANALICE
CANDIDO DO NASCIMENTO, em desfavor de TEXPAR TEXTIL DA
PARAIBA S/A, para CONDENAR a parte reclamada, observada a
prescrição parcial, em adicional de insalubridade em grau médio
(20%), durante todo o enlace contratual, com reflexos em aviso
prévio, trezenos, férias+1/3 e FGTS+40%.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
A reclamada deve pagar ao advogado da reclamante o importe de
10% do valor da condenação.
Honorários periciais pela empresa, arbitrados no valor de R$
2.000,00.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que a natureza do adicional de insalubridade é
remuneratória, exceto quanto aos reflexos em aviso prévio, férias
com 1/3 e FGTS com 40%.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 14/06/2023); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (06/06/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integra este dispositivo como se o conteúdo nelas
constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-28.2023.5.13.0027
AUTOR M.D.L.D.S.
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
RÉU F.F.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5124e28.
Processo Nº ATOrd-0000803-89.2023.5.13.0001
AUTOR RISALVA DE FRANCA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d554bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que as manifestações quanto ao laudo foram meras
irresignações ao resultado, não necessitando de novos
esclarecimentos, designa-se audiência de encerramento da
instrução e razões finais para o dia 20/11/2023 09:00 horas, por
videoconferência, através da plataforma ZOOM Meeting, facultando-
se a presença das partes e a apresentação de razões finais por
meio de memoriais eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-89.2023.5.13.0001
AUTOR RISALVA DE FRANCA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RISALVA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d554bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que as manifestações quanto ao laudo foram meras
irresignações ao resultado, não necessitando de novos
esclarecimentos, designa-se audiência de encerramento da
instrução e razões finais para o dia 20/11/2023 09:00 horas, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
videoconferência, através da plataforma ZOOM Meeting, facultando-
se a presença das partes e a apresentação de razões finais por
meio de memoriais eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130137-76.2015.5.13.0028
AUTOR RONY ANDERSON RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
ADVOGADO CAROLINA DA CUNHA
TAVEIRA(OAB: 280920/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4d341
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para adequação da
conta, observando os termos da sentença id. d0f384b.
Feito isso, liberem-se os valores a quem de direito, considerando a
planilha de cálculo determinado no parágrafo anterior, registrando
que os dados bancários do demandante e seu patrono já se
encontra na petição id. d3a2a5c
Por fim, em havendo saldo sobejante, devolva-se a empresa ré,
devendo esta fornecer seus dados bancários para tal fim.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130137-76.2015.5.13.0028
AUTOR RONY ANDERSON RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
ADVOGADO CAROLINA DA CUNHA
TAVEIRA(OAB: 280920/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- RONY ANDERSON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4d341
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para adequação da
conta, observando os termos da sentença id. d0f384b.
Feito isso, liberem-se os valores a quem de direito, considerando a
planilha de cálculo determinado no parágrafo anterior, registrando
que os dados bancários do demandante e seu patrono já se
encontra na petição id. d3a2a5c
Por fim, em havendo saldo sobejante, devolva-se a empresa ré,
devendo esta fornecer seus dados bancários para tal fim.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000605-71.2023.5.13.0027
EXEQUENTE AGOSTINHO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO BATISTA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d0bb3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos, observa-se que os
mesmos estão na Contadoria do Juízo para elaboração dos cálculos
de liquidação.
Na petição inicial a parte autora requer também a aplicação da
multa de R$1.000,00, por mês de atraso, em razão da não
implantação do adicional de periculosidade no contracheque do
substituído.
Observa-se da sentença da Ação Coletiva 0000268-
53.2021.5.13.0027 (ID. dd17f5d - daqueles autos), que houve tal
condenação, a ser calculada 30 dias após o trânsito em julgado da
referida sentença, o que ocorreu em 12/10/2022 (ID. 9f27140 - Ação
Coletiva).
Ocorre que não houve a intimação da empresa reclamada LOGHIS
LOGISTICA E SERVICOS LTDA., para que comprovasse tal
implantação e, se for o caso, consequente aplicação da referida
multa, caso não cumprida.
Assim, intime-se a reclamada LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA., para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a implantação
do adicional do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário
básico (art. 193, I e § 1º da CLT c/c a NR 16, item 16.6) no
contracheque do substituído destes autos, com a devida
comprovação nos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos
conclusos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000605-71.2023.5.13.0027
EXEQUENTE AGOSTINHO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d0bb3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos, observa-se que os
mesmos estão na Contadoria do Juízo para elaboração dos cálculos
de liquidação.
Na petição inicial a parte autora requer também a aplicação da
multa de R$1.000,00, por mês de atraso, em razão da não
implantação do adicional de periculosidade no contracheque do
substituído.
Observa-se da sentença da Ação Coletiva 0000268-
53.2021.5.13.0027 (ID. dd17f5d - daqueles autos), que houve tal
condenação, a ser calculada 30 dias após o trânsito em julgado da
referida sentença, o que ocorreu em 12/10/2022 (ID. 9f27140 - Ação
Coletiva).
Ocorre que não houve a intimação da empresa reclamada LOGHIS
LOGISTICA E SERVICOS LTDA., para que comprovasse tal
implantação e, se for o caso, consequente aplicação da referida
multa, caso não cumprida.
Assim, intime-se a reclamada LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA., para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a implantação
do adicional do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário
básico (art. 193, I e § 1º da CLT c/c a NR 16, item 16.6) no
contracheque do substituído destes autos, com a devida
comprovação nos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos
conclusos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-95.2023.5.13.0027
AUTOR WELTON JUNIUS DE PAIVA GOMES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON JUNIUS DE PAIVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd59a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/12/2023 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-05.2023.5.13.0027
AUTOR MOACIR GERMANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU THAIS HONORATO DE LIMA
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR GERMANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38004b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação de THAIS HONORATO DE LIMA
(ID ea27760), fica V. Sa. intimada para fornecer os dados
bancários, a fim de liberar os valores bloqueados.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-05.2023.5.13.0027
AUTOR MOACIR GERMANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU THAIS HONORATO DE LIMA
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS HONORATO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38004b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação de THAIS HONORATO DE LIMA
(ID ea27760), fica V. Sa. intimada para fornecer os dados
bancários, a fim de liberar os valores bloqueados.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001831-24.2017.5.13.0027
AUTOR ADJAMIN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAMIN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b3618
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, deve se esclarecer que o alvará de ID. 35a0cfc foi
rejeitado, e por esta razão foi refeito, recebendo o ID. e217caa, de
forma que se trata do mesmo valor com correção monetária pelo
seu não cumprimento.
Assim, diligencie a Secretaria perante a Caixa Econômica Federal
acerca do cumprimento dos alvarás de IDs. 84e36c3, e217caa e
f1d73d9, certificando de tudo nos autos.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001831-24.2017.5.13.0027
AUTOR ADJAMIN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b3618
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, deve se esclarecer que o alvará de ID. 35a0cfc foi
rejeitado, e por esta razão foi refeito, recebendo o ID. e217caa, de
forma que se trata do mesmo valor com correção monetária pelo
seu não cumprimento.
Assim, diligencie a Secretaria perante a Caixa Econômica Federal
acerca do cumprimento dos alvarás de IDs. 84e36c3, e217caa e
f1d73d9, certificando de tudo nos autos.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-25.2023.5.13.0027
AUTOR PAULA CRISTINA DE LIMA CRUZ
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU SANDRO IGOR DE OLIVEIRA
70070762465
RÉU JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA
10473212463
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CRISTINA DE LIMA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cd983f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados SANDRO IGOR DE OLIVEIRA 70070762465,
CNPJ: 32.383.578/0001-60; JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA
10473212463, CNPJ: 32.760.593/0001-80, através do sistema
SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD, e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000281-28.2016.5.13.0027
EXEQUENTE GENIVAL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES ALMEIDA LTDA - ME
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2974de0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o insucesso na tentativa de conciliação, retornem-
se os autos ao arquivo definitivo.
Outrossim, estando a presente execução reunida no processo piloto
nº 0117300-04.2014.5.13.0002, em tramitação nesta 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, bem como devidamente habilitada perante
a Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, de acordo
com o ATO TRT SCR nº 51/2019 (Processo nº 0000370-
61.2018.5.13.0001), devem as partes serem notificadas de que,
qualquer requerimento ou ato processual deverão ser promovidos
nos autos dos processos acima, não havendo qualquer
manifestação deste juízo, caso haja peticionamento nestes autos,
em razão das reuniões nos processos pilotos aqui mencionados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000281-28.2016.5.13.0027
EXEQUENTE GENIVAL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2974de0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o insucesso na tentativa de conciliação, retornem-
se os autos ao arquivo definitivo.
Outrossim, estando a presente execução reunida no processo piloto
nº 0117300-04.2014.5.13.0002, em tramitação nesta 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, bem como devidamente habilitada perante
a Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, de acordo
com o ATO TRT SCR nº 51/2019 (Processo nº 0000370-
61.2018.5.13.0001), devem as partes serem notificadas de que,
qualquer requerimento ou ato processual deverão ser promovidos
nos autos dos processos acima, não havendo qualquer
manifestação deste juízo, caso haja peticionamento nestes autos,
em razão das reuniões nos processos pilotos aqui mencionados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-37.2023.5.13.0027
AUTOR LENILSON FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON FERNANDES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 212b53a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação requerida
pela parte autora e, por conseguinte, extingo o processo sem
resolução do mérito, com fulcro no Art. 485, VIII, do CPC.
Concedo a parte autora o benefício da justiça gratuita, na forma do
Art. 790, § 3º, da CLT.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 264,96, calculadas sobre
R$ 13.248,00, valor atribuído à causa, porém dispensadas em face
da concessão do benefício da justiça gratuita.
Cancele-se a audiência já designada.
Registre-se o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001452-83.2017.5.13.0027
AUTOR ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO MOLAS PERNAMBUCANA LTDA - ME
- CARLA MARIA DOBLIN
- CARLA MARIA DOBLIN - ME
- JACIALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef379d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte autora requereu, por meio da petição de id. de26094, o
reagendamento da audiência aprazada, bem como a alteração de
sua modalidade sob as justificativas, respectivamente, de uma outra
sessão agendada para o mesmo dia/turno na Justiça Comum
Estadual (id. b47fea0) e a ausência de recursos eletrônicos do
exequente para participação por videoconferência.
Defere-se.
Designa-se audiência de conciliação o dia 01/12/2023 08:30
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma pela PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85350941492
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001452-83.2017.5.13.0027
AUTOR ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef379d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Vistos etc.
A parte autora requereu, por meio da petição de id. de26094, o
reagendamento da audiência aprazada, bem como a alteração de
sua modalidade sob as justificativas, respectivamente, de uma outra
sessão agendada para o mesmo dia/turno na Justiça Comum
Estadual (id. b47fea0) e a ausência de recursos eletrônicos do
exequente para participação por videoconferência.
Defere-se.
Designa-se audiência de conciliação o dia 01/12/2023 08:30
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma pela PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85350941492
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-43.2023.5.13.0027
AUTOR SAFIRA BIANCA CASTRO LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b3185b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 20/11/2023 08:50 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-43.2023.5.13.0027
AUTOR SAFIRA BIANCA CASTRO LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAFIRA BIANCA CASTRO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b3185b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 20/11/2023 08:50 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-36.2023.5.13.0027
AUTOR THALITA PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR NUNES DOURADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf145c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 20/11/2023 08:55 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-36.2023.5.13.0027
AUTOR THALITA PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR NUNES DOURADO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA PEREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf145c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 20/11/2023 08:55 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-96.2023.5.13.0027
AUTOR ISABEL CRISTINA BEZERRA DUTRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA BEZERRA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3fbd60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
para o dia 20/11/2023 08:45 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-96.2023.5.13.0027
AUTOR ISABEL CRISTINA BEZERRA DUTRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3fbd60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 20/11/2023 08:45 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-80.2023.5.13.0033
AUTOR SANDRO ABILIO FERNANDES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ABILIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f2c4d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração
opostos pelo reclamante SANDRO ABÍLIO FERNANDES, na ação
que move contra PARENTE ANDRADE LTDA E OUTRO, para
sanando as omissões detectadas, apreciar e deferir o pedido de
adicional de insalubridade no grau máximo, 40%, em substituição
ao de periculosidade, que ora indefiro, fixando o importe da
condenação, em favor do embargante, em R$ 55.944,90, conforme
planilha anexa, que passa a integrar este julgado.
Outrossim, defiro o pedido de obrigação de fazer, para que a
reclamada forneça o PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO), constando as informações do laudo pericial de
ID. 65e7c54), no prazo de dez dias, sob pena de aplicação da multa
diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00.
Os honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
embargante-reclamante, passam a ser devidos no total de R$
5.856,17, pela embargada-reclamada, nos termos do art. 791-A, da
CLT, na proporção de 10% do valor da condenação ora fixada.
Custas, pela embargada-reclamada, no valor de R$ 1.522,12,
calculadas sobre R$ 76.105,83, valor da condenação.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
que segue anexa.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-80.2023.5.13.0033
AUTOR SANDRO ABILIO FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARENTE ANDRADE LTDA
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f2c4d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração
opostos pelo reclamante SANDRO ABÍLIO FERNANDES, na ação
que move contra PARENTE ANDRADE LTDA E OUTRO, para
sanando as omissões detectadas, apreciar e deferir o pedido de
adicional de insalubridade no grau máximo, 40%, em substituição
ao de periculosidade, que ora indefiro, fixando o importe da
condenação, em favor do embargante, em R$ 55.944,90, conforme
planilha anexa, que passa a integrar este julgado.
Outrossim, defiro o pedido de obrigação de fazer, para que a
reclamada forneça o PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO), constando as informações do laudo pericial de
ID. 65e7c54), no prazo de dez dias, sob pena de aplicação da multa
diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00.
Os honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
embargante-reclamante, passam a ser devidos no total de R$
5.856,17, pela embargada-reclamada, nos termos do art. 791-A, da
CLT, na proporção de 10% do valor da condenação ora fixada.
Custas, pela embargada-reclamada, no valor de R$ 1.522,12,
calculadas sobre R$ 76.105,83, valor da condenação.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
que segue anexa.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000676-73.2023.5.13.0027
EMBARGANTE MUCIO CARLOS LINS FERNANDES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
EMBARGADO LUCAS SOUSA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6560ea5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto, decide o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de
SANTA RITA, EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os
presentes Embargos de Terceiro apresentados por MUCIO
CARLOS LINS FERNANDES em face de LUCAS SOUSA DA
SILVA, nos termos do artigo 485, VI do CPC.
Custas, pela parte embargada, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, V, da CLT dispensadas.
Junte-se cópia desta sentença nos autos do processo 0000532-
36.2022.5.13.0027, para os devidos fins.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000676-73.2023.5.13.0027
EMBARGANTE MUCIO CARLOS LINS FERNANDES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
EMBARGADO LUCAS SOUSA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUCIO CARLOS LINS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6560ea5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto, decide o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de
SANTA RITA, EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os
presentes Embargos de Terceiro apresentados por MUCIO
CARLOS LINS FERNANDES em face de LUCAS SOUSA DA
SILVA, nos termos do artigo 485, VI do CPC.
Custas, pela parte embargada, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, V, da CLT dispensadas.
Junte-se cópia desta sentença nos autos do processo 0000532-
36.2022.5.13.0027, para os devidos fins.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-25.2022.5.13.0027
AUTOR UBERLON RODRIGUES PINTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- UBERLON RODRIGUES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c782172
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte exequente (ID 7eadbdd) requerendo
que sejam empreendidas diligências nos sistemas acessíveis a este
Juízo, com o intuito de obter os atuais endereços dos Executados.
Utilizem-se as ferramentas disponíveis (SIEL, INFOSEG,
SISBAJUD, INFOJUD) para identificação do endereço atualizado
dos executados.
Realizada as pesquisas, proceda-se sua juntada aos autos e intime-
se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entenderem de direito, com vistas ao prosseguimento feito.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-25.2022.5.13.0027
AUTOR UBERLON RODRIGUES PINTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
- META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c782172
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte exequente (ID 7eadbdd) requerendo
que sejam empreendidas diligências nos sistemas acessíveis a este
Juízo, com o intuito de obter os atuais endereços dos Executados.
Utilizem-se as ferramentas disponíveis (SIEL, INFOSEG,
SISBAJUD, INFOJUD) para identificação do endereço atualizado
dos executados.
Realizada as pesquisas, proceda-se sua juntada aos autos e intime-
se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entenderem de direito, com vistas ao prosseguimento feito.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº CumSen-0000060-80.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
EXEQUENTE MAX LUIZ MARTINS PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEOFA SCHUMACHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28ff58
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A parte executada requereu o parcelamento da dívida (ID. 6dd66fa).
A exequente manifestou concordância com o pedido de paramento,
conforme se depreende da petição de Id. 811b89f.
Ocorre que a Executada sequer procedeu o depósito em conta
judicial do valor correspondente a 30% do total do débito.
Prossiga-se na execução.
Cumpra-se o despacho de Id. fdb04e2.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000060-80.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MAX LUIZ MARTINS PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LUIZ MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28ff58
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A parte executada requereu o parcelamento da dívida (ID. 6dd66fa).
A exequente manifestou concordância com o pedido de paramento,
conforme se depreende da petição de Id. 811b89f.
Ocorre que a Executada sequer procedeu o depósito em conta
judicial do valor correspondente a 30% do total do débito.
Prossiga-se na execução.
Cumpra-se o despacho de Id. fdb04e2.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000860-45.2022.5.13.0033
AUTOR JOAO ITALO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ITALO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c6e79e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
I - Atualize-se a dívida, conforme solicitado pelo exequente na
petição de Id ccfbb73.
II - Após, ante a inércia da executada na efetivação do pagamento
da presente, utilizem-se os sistemas eletrônicos conveniados e
pesquisas patrimoniais em desfavor daquela.
II - Sem sucesso, expeça-se mandado de penhora e avaliação de
tantos bens quantos bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-20.2023.5.13.0033
AUTOR KLEDSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEDSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 404fc2b
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamante requer que a audiência UNA seja realizada no
formato telepresencial na petição ID - b672836.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso. Dessa forma, determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de partes e
oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma presencial, na
sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra.
Santa Rita – PB, garantindo-se assim a observância do princípio da
imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-66.2023.5.13.0033
AUTOR GILSON SILVANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON SILVANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c1998a
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamante requer que a audiência UNA seja realizada no
formato telepresencial na petição ID - 36184a6.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso. Dessa forma, determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de partes e
oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma presencial, na
sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra.
Santa Rita – PB, garantindo-se assim a observância do princípio da
imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-66.2023.5.13.0033
AUTOR GILSON SILVANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c1998a
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamante requer que a audiência UNA seja realizada no
formato telepresencial na petição ID - 36184a6.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso. Dessa forma, determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de partes e
oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma presencial, na
sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra.
Santa Rita – PB, garantindo-se assim a observância do princípio da
imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-78.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE AUGUSTO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
RÉU ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO OLHO DAGUA DO CAPIM-
AMODC
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1070f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/12/2023 11:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000226-15.2023.5.13.0033
REQUERENTE ROGERIO SILVA DE LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SILVA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aecfd31
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A parte executada requereu o parcelamento da dívida (ID.
6dd66fa).
Ocorre que a Executada sequer procedeu o depósito em conta
judicial do valor correspondente a 30% do total do débito.
Indefiro o pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Prossiga-se na execução
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000226-15.2023.5.13.0033
REQUERENTE ROGERIO SILVA DE LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEOFA SCHUMACHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aecfd31
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A parte executada requereu o parcelamento da dívida (ID.
6dd66fa).
Ocorre que a Executada sequer procedeu o depósito em conta
judicial do valor correspondente a 30% do total do débito.
Indefiro o pedido.
Prossiga-se na execução
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130010-17.2014.5.13.0015
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR SYLVANNO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
ARREMATANTE JOSE JANIO DE SOUZA AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 683371a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-02.2022.5.13.0033
AUTOR ISAIAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a33ecb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-02.2022.5.13.0033
AUTOR ISAIAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a33ecb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-61.2022.5.13.0033
AUTOR TULIO AUGUSTO DE LUCENA
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO AUGUSTO DE LUCENA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5920181
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-61.2022.5.13.0033
AUTOR TULIO AUGUSTO DE LUCENA
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5920181
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000444-43.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ADAILTON PAULO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faafd6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000444-43.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ADAILTON PAULO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faafd6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-45.2023.5.13.0033
AUTOR MARTA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 14/11/2023 09:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84474592713
ID da reunião: 844 7459 2713
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000612-45.2023.5.13.0033
AUTOR MARTA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 14/11/2023 09:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84474592713
ID da reunião: 844 7459 2713
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000614-15.2023.5.13.0033
AUTOR TATIANA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una
para o dia 14/11/2023 10:00 horas, devendo-se comparecer no
endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87206563432
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ID da reunião: 872 0656 3432
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una, haverá colheita de depoimento das
partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as
partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000614-15.2023.5.13.0033
AUTOR TATIANA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una
para o dia 14/11/2023 10:00 horas, devendo-se comparecer no
endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87206563432
ID da reunião: 872 0656 3432
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una, haverá colheita de depoimento das
partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as
partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000474-78.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
AUTOR ANDREIA QUEIROGA LIMA PELUSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 5d5eddd
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000474-78.2023.5.13.0033
AUTOR ANDREIA QUEIROGA LIMA PELUSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA QUEIROGA LIMA PELUSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 5d5eddd
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000292-13.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c65dc
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-13.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c65dc
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 13 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000129-64.2017.5.13.0020
AUTOR LUCEMBERG VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR SERGIO FERREIRA MOUZINHO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR ALDAIR PAULO MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR MARCOS SALVINO LUIS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR JOSE ORLANDO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR VALMIR PAULO MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR MANOEL GIVANILDO DE SOUZA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR PAULO MANOEL MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCEMBERG VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Reiteração)
Reitera-se o Ato Ordinatório de id.b45edc3, no qual os AUTORES
ficam notificados para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se
a respeito da documentação obtida via convênio PENHORA
ONLINE e anexada no id.981d99e.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000129-64.2017.5.13.0020
AUTOR LUCEMBERG VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR SERGIO FERREIRA MOUZINHO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR ALDAIR PAULO MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR MARCOS SALVINO LUIS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR JOSE ORLANDO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR VALMIR PAULO MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR MANOEL GIVANILDO DE SOUZA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR PAULO MANOEL MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SALVINO LUIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Reiteração)
Reitera-se o Ato Ordinatório de id.b45edc3, no qual os AUTORES
ficam notificados para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se
a respeito da documentação obtida via convênio PENHORA
ONLINE e anexada no id.981d99e.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000129-64.2017.5.13.0020
AUTOR LUCEMBERG VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR SERGIO FERREIRA MOUZINHO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR ALDAIR PAULO MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR MARCOS SALVINO LUIS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR JOSE ORLANDO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR VALMIR PAULO MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR MANOEL GIVANILDO DE SOUZA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR PAULO MANOEL MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MANOEL MARTINS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Reiteração)
Reitera-se o Ato Ordinatório de id.b45edc3, no qual os AUTORES
ficam notificados para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se
a respeito da documentação obtida via convênio PENHORA
ONLINE e anexada no id.981d99e.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000129-64.2017.5.13.0020
AUTOR LUCEMBERG VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR SERGIO FERREIRA MOUZINHO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR ALDAIR PAULO MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR MARCOS SALVINO LUIS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR JOSE ORLANDO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR VALMIR PAULO MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR MANOEL GIVANILDO DE SOUZA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR PAULO MANOEL MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GIVANILDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Reiteração)
Reitera-se o Ato Ordinatório de id.b45edc3, no qual os AUTORES
ficam notificados para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se
a respeito da documentação obtida via convênio PENHORA
ONLINE e anexada no id.981d99e.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000129-64.2017.5.13.0020
AUTOR LUCEMBERG VENANCIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR SERGIO FERREIRA MOUZINHO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR ALDAIR PAULO MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR MARCOS SALVINO LUIS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR JOSE ORLANDO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR VALMIR PAULO MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR MANOEL GIVANILDO DE SOUZA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR PAULO MANOEL MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR PAULO MARTINS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Reiteração)
Reitera-se o Ato Ordinatório de id.b45edc3, no qual os AUTORES
ficam notificados para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se
a respeito da documentação obtida via convênio PENHORA
ONLINE e anexada no id.981d99e.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000129-64.2017.5.13.0020
AUTOR LUCEMBERG VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR SERGIO FERREIRA MOUZINHO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR ALDAIR PAULO MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR MARCOS SALVINO LUIS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR JOSE ORLANDO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR VALMIR PAULO MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR MANOEL GIVANILDO DE SOUZA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR PAULO MANOEL MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ORLANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Reiteração)
Reitera-se o Ato Ordinatório de id.b45edc3, no qual os AUTORES
ficam notificados para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se
a respeito da documentação obtida via convênio PENHORA
ONLINE e anexada no id.981d99e.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000129-64.2017.5.13.0020
AUTOR LUCEMBERG VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR SERGIO FERREIRA MOUZINHO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR ALDAIR PAULO MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR MARCOS SALVINO LUIS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR JOSE ORLANDO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR VALMIR PAULO MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR MANOEL GIVANILDO DE SOUZA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR PAULO MANOEL MARTINS DE
FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAIR PAULO MARTINS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Reiteração)
Reitera-se o Ato Ordinatório de id.b45edc3, no qual os AUTORES
ficam notificados para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se
a respeito da documentação obtida via convênio PENHORA
ONLINE e anexada no id.981d99e.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000129-64.2017.5.13.0020
AUTOR LUCEMBERG VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR SERGIO FERREIRA MOUZINHO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR ALDAIR PAULO MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR MARCOS SALVINO LUIS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR JOSE ORLANDO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR VALMIR PAULO MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR MANOEL GIVANILDO DE SOUZA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR PAULO MANOEL MARTINS DE
FARIAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FERREIRA MOUZINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Reiteração)
Reitera-se o Ato Ordinatório de id.b45edc3, no qual os AUTORES
ficam notificados para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se
a respeito da documentação obtida via convênio PENHORA
ONLINE e anexada no id.981d99e.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000384-56.2016.5.13.0020
AUTOR CLAUDIO MORAIS CARNEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COINPA - CONSTRUTORA E
INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS
PARAIBA LTDA. - EPP
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
RÉU ANDRE MUCIO DE ALBUQUERQUE
BRAYNER
RÉU LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA NETO
RÉU GILBERTO DE SA SARMENTO NETO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COINPA - CONSTRUTORA E INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS PARAIBA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 209421d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
V.
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
já quitada, pendente apenas débito fiscal inerentes às contribuições
previdenciárias.
Processo arquivado de forma provisória desde 27/02/2020.
Analisando-se os autos, observa-se que o parcelamento do débito
fiscal terminaria em 30.09.2021, conforme despacho exarado no Id.
25a2df6.
Nesse sentido, DECLARO extinta a presente execução, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
IV - Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº
004/2019, verificando-se a inexistência de contas judiciais, com
valores disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais
a providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-56.2016.5.13.0020
AUTOR CLAUDIO MORAIS CARNEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COINPA - CONSTRUTORA E
INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS
PARAIBA LTDA. - EPP
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
RÉU ANDRE MUCIO DE ALBUQUERQUE
BRAYNER
RÉU LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA NETO
RÉU GILBERTO DE SA SARMENTO NETO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO MORAIS CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 209421d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
V.
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
já quitada, pendente apenas débito fiscal inerentes às contribuições
previdenciárias.
Processo arquivado de forma provisória desde 27/02/2020.
Analisando-se os autos, observa-se que o parcelamento do débito
fiscal terminaria em 30.09.2021, conforme despacho exarado no Id.
25a2df6.
Nesse sentido, DECLARO extinta a presente execução, com
supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
IV - Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº
004/2019, verificando-se a inexistência de contas judiciais, com
valores disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais
a providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000453-05.2023.5.13.0033
AUTOR FELIPE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388a10c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando ajuste na pauta de audiências, fica a audiência de
instrução, presencial, anteriormente agendada para o dia
28/11/2023 às 10h00, para o mesmo dia, às 10h30.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000453-05.2023.5.13.0033
AUTOR FELIPE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388a10c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando ajuste na pauta de audiências, fica a audiência de
instrução, presencial, anteriormente agendada para o dia
28/11/2023 às 10h00, para o mesmo dia, às 10h30.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000671-33.2023.5.13.0033
AUTOR LUCIVANIA JOSEFA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIA JOSEFA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8773784
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 28/11/2023, às 16:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-86.2023.5.13.0033
AUTOR ANDERSSON SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e71ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 24/11/2023, às
08h55, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação litigantes, facultando-se a presença das partes e
seus patronos, bem assim a apresentação de alegações finais
intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-86.2023.5.13.0033
AUTOR ANDERSSON SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSSON SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e71ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 24/11/2023, às
08h55, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação litigantes, facultando-se a presença das partes e
seus patronos, bem assim a apresentação de alegações finais
intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-05.2022.5.13.0033
AUTOR EVERALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e893d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando-se os autos, observa-se que já houve o pagamento
integral do crédito do autor e honorários contratuais e
sucumbenciais.
De acordo com a última atualização juntada sob o Id a5e3ddc, resta
pendente de pagamento apenas as contribuições previdenciárias
(R$376,49) e custas processuais (R$226,20).
Portanto, fica notificada a reclamada para que proceda aos
recolhimentos acima descritos, comprovando nos autos, ou deposite
do valor total em conta judicial para recolhimento, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-05.2022.5.13.0033
AUTOR EVERALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e893d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando-se os autos, observa-se que já houve o pagamento
integral do crédito do autor e honorários contratuais e
sucumbenciais.
De acordo com a última atualização juntada sob o Id a5e3ddc, resta
pendente de pagamento apenas as contribuições previdenciárias
(R$376,49) e custas processuais (R$226,20).
Portanto, fica notificada a reclamada para que proceda aos
recolhimentos acima descritos, comprovando nos autos, ou deposite
do valor total em conta judicial para recolhimento, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033
AUTOR DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bc4858
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033
AUTOR DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bc4858
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-82.2023.5.13.0033
AUTOR SANDRO SEBASTIAO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e340228
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO PÓS SENTENÇA)
Vistos, etc.
SANDRO SEBASTIAO DE LIMA e CONSTRUTORA EDFFICAR
EIRELI - ME,devidamente qualificados, requerem a homologação
de acordo, como descrito no termo de #id:3a11f00.
Sem necessidade de audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Custas processuais já pagas pela Demandada, ficando quitada a
referida obrigação pelo recolhimento de Id. 6ec2405.
Contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação ao pedido constante do
pleito inicial, a serem recolhidas pela reclamada, juntamente com a
única parcela do acordo.
Após a quitação do presente, devolva-se à Demandada o valor
depositado a título de depósito recursal no Id. 3f19217, ficando
àquela notificada para que apresente dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-82.2023.5.13.0033
AUTOR SANDRO SEBASTIAO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO SEBASTIAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e340228
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO PÓS SENTENÇA)
Vistos, etc.
SANDRO SEBASTIAO DE LIMA e CONSTRUTORA EDFFICAR
EIRELI - ME,devidamente qualificados, requerem a homologação
de acordo, como descrito no termo de #id:3a11f00.
Sem necessidade de audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais já pagas pela Demandada, ficando quitada a
referida obrigação pelo recolhimento de Id. 6ec2405.
Contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação ao pedido constante do
pleito inicial, a serem recolhidas pela reclamada, juntamente com a
única parcela do acordo.
Após a quitação do presente, devolva-se à Demandada o valor
depositado a título de depósito recursal no Id. 3f19217, ficando
àquela notificada para que apresente dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-61.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS EDUARDO DE SANTANA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f877df2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicie-se a execução, conforme requerido pela parte Autora no Id.
29ca1e2.
Considerando a existência de valores nos autos referentes ao
depósito recursal, no importe de R$ 6.445,29 suficientes à quitação
da presente, promovam-se as liberações do crédito do exequente,
de honorários periciais, contratuais e de sucumbência e encargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
fiscais, observando-se a planilha de Id. fa0300c, bem como os
dados bancários e contrato de honorários informados na petição de
Id. 29ca1e2.
Após as liberações, voltem conclusos para deliberações finais,
inclusive extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-61.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS EDUARDO DE SANTANA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f877df2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicie-se a execução, conforme requerido pela parte Autora no Id.
29ca1e2.
Considerando a existência de valores nos autos referentes ao
depósito recursal, no importe de R$ 6.445,29 suficientes à quitação
da presente, promovam-se as liberações do crédito do exequente,
de honorários periciais, contratuais e de sucumbência e encargos
fiscais, observando-se a planilha de Id. fa0300c, bem como os
dados bancários e contrato de honorários informados na petição de
Id. 29ca1e2.
Após as liberações, voltem conclusos para deliberações finais,
inclusive extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000704-57.2022.5.13.0033
AUTOR GENILDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad96769
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID bfed919, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-57.2022.5.13.0033
AUTOR GENILDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad96769
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID bfed919, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-06.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE VENCESLAU DA SILVA FILHO
ADVOGADO JOSUE LIMA DAMASCENA(OAB:
55072/PE)
RÉU ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA
RÉU ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA
07081059473
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU CLAUDIO DAVID MARIANI DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALERIA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
41588/BA)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VENCESLAU DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc29828
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que já foi utilizado por este Juízo diversos meios
executórios dos quais dispõe visando à satisfação do crédito,
concede-se ao exequente o prazo de 10 (dez) dias úteis para o
oferecimento de subsídios necessários ao prosseguimento da
execução.
Atentar o autor para a EFETIVIDADE e NÃO REPETIÇÃO de
medidas, haja vista que um pedido de impulsionamento requer uma
análise prévia de TODO o processo, visando não demandar ao
judiciário situações já anteriormente diligenciadas.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas em
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-18.2023.5.13.0033
AUTOR EDIONALDO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIONALDO OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aefda5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/12/2023 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000671-33.2023.5.13.0033
AUTOR LUCIVANIA JOSEFA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIA JOSEFA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA,
PRESENCIAL, que se realizará no dia 28/11/2023 às 16:30 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000454-87.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANA DA CUNHA LUCAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DA CUNHA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d6df36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-87.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANA DA CUNHA LUCAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d6df36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-80.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO MARIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIANO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48f3982
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Dessa forma, homologa-se a desistência, extinguindo-se o
processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC, artigo 485,
inciso VIII.
Cancele-se a audiência aprazada para dia 04/12/2023 às 09h30
Deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais dispensadas na forma da lei.
Dê-se ciência.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-27.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA EDUARDA GONCALVES DE
MORAES TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA GONCALVES DE MORAES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Id. f0b7b44
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000458-27.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA EDUARDA GONCALVES DE
MORAES TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. f0b7b44
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000023-54.2016.5.13.0015
AUTOR HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DE QUEIROGA
GOMES
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara Única de Belém/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALBER DE QUEIROGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53790d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Neste norte, conheço dos presentes Embargos Declaratório, e em
relação aos Embargos à Execução, considerá-lo intempestivo, no
entanto, em nome da celeridade processual, considerar válida a
constrição realizada junto às contas do executado.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Após a dedução dos valores penhorados, fica a executada intimada
para pagar a dívida sobejante no prazo de 48 horas, sob pena de
serem utilizados as ferramentas atinentes a fase de execução.
Mantenha-se a constrição mensal no percentual de 20% dobre o
crédito do sócio executado.
Notifiquem-se as partes.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-54.2016.5.13.0015
AUTOR HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DE QUEIROGA
GOMES
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara Única de Belém/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53790d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
CONCLUSÃO
Neste norte, conheço dos presentes Embargos Declaratório, e em
relação aos Embargos à Execução, considerá-lo intempestivo, no
entanto, em nome da celeridade processual, considerar válida a
constrição realizada junto às contas do executado.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Após a dedução dos valores penhorados, fica a executada intimada
para pagar a dívida sobejante no prazo de 48 horas, sob pena de
serem utilizados as ferramentas atinentes a fase de execução.
Mantenha-se a constrição mensal no percentual de 20% dobre o
crédito do sócio executado.
Notifiquem-se as partes.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-95.2023.5.13.0033
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bc32a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-95.2023.5.13.0033
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bc32a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000669-63.2023.5.13.0033
REQUERENTES JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa00903
proferido nos autos.
DESPACHO.
Intime-se a segunda requerente USINA MONTE ALEGRE S.A para
apresentar procuração outorgada do seu advogado, até a data da
audiência, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.
Satisfeito o parágrafo anterior, fica designada AUDIÊNCIA PARA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO que se realizará no dia 22/11/2023
às 08:55 horas, no formato telepresencial, através da plataforma
Zoom. As partes devem acessar o link disponibilizado a seguir com
5 minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83713340258
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-33.2023.5.13.0033
AUTOR LINDEMBERG RENATO BERNARDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b120d46
proferido nos autos.
DESPACHO.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a), Id. 76fbbb7
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, para
o dia 24/11/2023 às 11:00 horas, quando as partes deverão prestar
depoimento e apresentar demais provas, inclusive testemunhal,
sob pena de confissão.
Intimem-se
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-33.2023.5.13.0033
AUTOR LINDEMBERG RENATO BERNARDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG RENATO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b120d46
proferido nos autos.
DESPACHO.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a), Id. 76fbbb7
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, para
o dia 24/11/2023 às 11:00 horas, quando as partes deverão prestar
depoimento e apresentar demais provas, inclusive testemunhal,
sob pena de confissão.
Intimem-se
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-63.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO EDUARDO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b11125c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
DESPACHO.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a), Id. 54e52cf
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, para
o dia 24/11/2023 às 10:45 horas, quando as partes deverão prestar
depoimento e apresentar demais provas, inclusive testemunhal,
sob pena de confissão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-63.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO EDUARDO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EDUARDO FIGUEIREDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b11125c
proferido nos autos.
DESPACHO.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a), Id. 54e52cf
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, para
o dia 24/11/2023 às 10:45 horas, quando as partes deverão prestar
depoimento e apresentar demais provas, inclusive testemunhal,
sob pena de confissão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-97.2017.5.13.0015
AUTOR DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MONICA DIAS DE PAIVA
RÉU JOAO EUDES DIAS DE PAIVA
ADVOGADO JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24192/PB)
RÉU MDJE CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d44ecfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o insucesso das diligências executórias, bem como a
inércia do autor quanto ao impulsionamento da execução, estando
os autos sobrestados por mais de 1 ano, DETERMINA-SE:
I - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta
dias), indique meios para prosseguimento da execução, com vistas
à efetividade do cumprimento da sentença, sob pena de início da
fluência do prazo de suspensão da execução, de 2 (dois) anos,
após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art.
11-A, da CLT), independente de intimação.
II - Atente-se o autor para a EFETIVIDADE e NÃO REPETIÇÃO de
medidas, haja vista que pedido de impulsionamento requer uma
análise prévia de TODO o processo, visando não demandar ao
judiciário situações já anteriormente diligenciadas.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período bienal, devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-18.2023.5.13.0033
AUTOR EDIONALDO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIONALDO OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 05/12/2023 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000668-78.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE AUGUSTO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
RÉU ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO OLHO DAGUA DO CAPIM-
AMODC
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 04/12/2023 11:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000828-69.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU JOSE VONALDO GREGORIO DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88111457476Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 27/02/2024 08:45 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 14 de novembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000475-29.2023.5.13.0012
AUTOR JUCIEUDO DA SILVA DOURADO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7a8eea
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Souza/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por L. T. LACERDA
LTDA para rejeitá-los integralmente.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-29.2023.5.13.0012
AUTOR JUCIEUDO DA SILVA DOURADO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIEUDO DA SILVA DOURADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7a8eea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Souza/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por L. T. LACERDA
LTDA para rejeitá-los integralmente.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ACC-0001115-75.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU SAMIR CAVALCANTE AUR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 21/11/2023 08:30; Inicial:
06/12/2023 08:50, devendo ingressar em sala de audiência virtual,
com antecedência, através do link:
meet.google.com/hmv-koyc-jbr
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ACC-0001115-75.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU SAMIR CAVALCANTE AUR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
SUMÁRIO
Gabinete da Presidência 1
Notificação 1
Gabinete da Vice-Presidência 3
Notificação 3
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 117
Notificação 117
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 118
Notificação 118
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
119
Notificação 119
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
121
Notificação 121
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 126
Notificação 126
Tribunal Pleno - 2ª Turma 132
Decisão Monocrática 132
Notificação 133
Secretaria Geral Judiciária 135
Notificação 135
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 21/11/2023 08:30; devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/hmv-koyc-jbr
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ACC-0001140-88.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 21/11/2023
09:00; devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/gdr-amsp-guz
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ACC-0001140-88.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 21/11/2023
09:00; devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/gdr-amsp-guz
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157
Central de Regional de Efetividade 135
Notificação 135
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 164
Notificação 164
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 197
Notificação 197
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 216
Notificação 216
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 241
Notificação 241
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 283
Notificação 283
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 308
Edital 308
Notificação 309
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 332
Notificação 332
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 405
Notificação 405
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 425
Notificação 425
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 464
Notificação 464
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 556
Edital 556
Notificação 557
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 588
Notificação 588
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 621
Notificação 621
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 654
Edital 654
Notificação 654
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 697
Edital 697
Notificação 699
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 731
Notificação 731
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 782
Notificação 782
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 806
Notificação 806
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 852
Notificação 853
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 878
Notificação 878
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 890
Notificação 890
Vara do Trabalho de Guarabira 898
Notificação 898
Vara do Trabalho de Itaporanga 925
Notificação 925
Vara do Trabalho de Patos 941
Notificação 941
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 949
Notificação 949
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 977
Notificação 977
Vara do Trabalho de Sousa 1008
Notificação 1008
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1009
Notificação 1009
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207157