DJ_15_05_2024.html
última modificação
15/05/2024 19h32
DJ_15_05_2024.html
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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3971/2024 Data da disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Edital
Processo Nº RORSum-0001132-62.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ROSEMARY DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MWS SERVICOS TELECOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, Desembargadora
Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, faz saber a todos quantos virem o presente edital, expedido
nos autos do Processo em epígrafe, que o(s) RECORRIDO(S):
MWS SERVICOS TELECOM LTDA - CNPJ: 27.601.548/0001-43,
atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, fica(m)
intimado(s) para que, querendo, apresentar(em) contraminuta(s)
ao(s) agravo(s) de instrumento e contrarrazões ao(s) recurso(s) de
revista, conforme despacho exarado nos autos do processo em
epígrafe, a teor da regra do art. 256, II, do Código de Processo Civil,
no prazo de 08 (oito) dias, a contar da publicação do presente
EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº RORSum-0001169-41.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ISRAEL FRANCISCO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FRANCISCO SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e912bc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 08/03/2024 - ID
edb6341. Recurso apresentado em 18/03/2024 - ID 797b37e.
Representação processual regular - ID fecfeeb.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 64adbdf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que não reconheceu o
vínculo de emprego entre as partes e, por via de consequência,
julgou prejudicada a análise dos demais pedidos formulados na
inicial.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase que integral do
capítulo do acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida,
não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000126-13.2024.5.13.0005
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE WELDES LELIS GONCALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELDES LELIS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dab98a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 22/04/2024 - ID
dad3b6f. Recurso apresentado em 03/05/2024 - ID 748dc67.
Representação processual regular - ID 8e3560d.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
33c741b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos.
Ademais, o pequeno trecho de fato pertencente ao acórdão
recorrido, transcrito no início das razões recursais, também não se
presta ao cumprimento do requisito da transcrição, conforme o
artigo 896, §1º-A, I, da CLT.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição de trecho ínfimo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001185-73.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ESLEY IGOR GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESLEY IGOR GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 157761e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 29/04/2024 - ID
796c727. Recurso apresentado em 08/05/2024 - ID 6e3b54c.
Representação processual regular - ID acd32ae.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID ae7b026
- Pág. 1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O Órgão Julgador decidiu não haver relação de emprego entre o
recorrente e a empresa reclamada, por entender que não foram
preenchidos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000232-73.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dd0af1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000232-73.2023.5.13.0016 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CAMED MICROCREDITO E SERVIÇOS LTDA.
RECORRIDOS: ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO E BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.03.2024 – ID.
656fe0a; recurso interposto em 04.04.2024 – ID. 525422e).
Regular a representação processual (ID. 39403a4).
Preparo regular (custas - ID. 7a6a3e7; depósito recursal – ID.
fa8754a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DAS
DIFERENÇAS NO PAGAMENTO DAS COMISSÕES. DA
AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 1.010 do CPC/15;
b) violação ao art. 193, §4° e 818 da CLT;
c) violação à Súm. 364 do TST.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, §1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000219-56.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO ANA CLAUDIA MARTINS NUNES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA MARTINS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c76990
proferida nos autos.
RECORRENTE: ANA CLAUDIA MARTINS NUNES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 - ID.
d160f30; recurso interposto em 27/04/2024 - ID. b5a38d9).
Regular a representação processual (ID. 32f9696).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (40%) SOBRE O SALÁRIO-
BASE
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do tema do
acórdão, no início das razões recursais e, no mérito, trouxe
transcrição insuficiente para o deslinde da controvérsia, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista, se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000101-12.2024.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LUCIAN ELAN DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID addeb0f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26.04.2024 – ID.
ec80505; recurso interposto em 08.05.2024 – ID. b10ec2d).
Regular a representação processual (ID. 31224d1).
Dispensado o preparo (concessão de justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
O recurso não preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que o recorrente transcreveu quase que
integralmente o teor do capítulo impugnado, sem a indicação ou
destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, de modo que não restou atendido o requisito previsto
no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgado a seguir transcrito, representado pela sua
respectiva ementa:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 9º, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000277-77.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TAYNAR MIRELLE DE SOUSA
VIEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE ELENICE ALVES DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO E.D.D.S.A.
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.D.S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd3053
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DAS RECLAMADAS.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.04.2024 – Id
b8103b2; recurso apresentado em 10.05.2024 - Id 5ee9505).
Regular a representação processual (Ids c2c4137 / f6bd4d7)
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id e154ad5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a)violação ao art. 93, IX, da CF;
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus da parte
recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista
“transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de
nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano,
da ocorrência da omissão”, exigência legal que não foi observada
pelas reclamadas.
No caso, verifica-se tanto a ausência de transcrição do trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre a questão veiculada no recurso, como a inexistência
do excerto da decisão proferida pelo Regional que rejeitou os
embargos quanto à matéria impugnada - já que o acórdão transcrito
no início da razões recursais refere-se a primeira decisão do
Colegiado -, de modo que o pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Nesse sentido, a jurisprudência do C. TST:
[...] NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO
DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT - NÃO
OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR
IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES.
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob
pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso
de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em
que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão. Todavia, na hipótese, a parte
não cuidou de transcrever o trecho dos embargos de
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
declaração em que buscou o pronunciamento do Tribunal
Regional, desatendendo ao comando do art. 896, § 1º-A, IV, da
CLT. Deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido
no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da
celeridade processual. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. (AIRR-255-75.2012.5.04.0009, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 25/03/2022).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE
NULIDADE PO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O
conhecimento do Recurso de Revista, nos casos em que se
alega negativa de prestação jurisdicional, depende do
preenchimento de pressuposto intrínseco, elencado no inciso
IV do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Uma vez não observado tal
procedimento pela parte recorrente, não há falar-se na modificação
da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de
Instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Verificado que a parte
agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, não
observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal
contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão
monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento.
Agravo conhecido e não provido, no tópico. (AIRR-0000109-
48.2021.5.17.0141, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da
Silva, DEJT 14/05/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA
DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO
ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA
DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL QUE
REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS
QUANTO À MATÉRIA IMPUGNADA. TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do inciso IV do § 1º-A
do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei n.º 13.467/2017, "sob
pena de não conhecimento, é ônus da parte: (...) IV -
transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de
nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão" . 2. Constatada, no presente
caso, a ausência de transcrição do trecho da decisão proferida
pelo Tribunal Regional que rejeitou os Embargos de Declaração
quanto à matéria impugnada, resulta inviável o processamento
do Recurso de Revista. 3. Não atendido o pressuposto de
admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, deixa-
se de examinar a transcendência. 4. Agravo de Instrumento a que
se nega provimento. (AIRR-10492-43.2019.5.18.0201, 6ª Turma,
Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 01/04/2022).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000101-12.2024.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LUCIAN ELAN DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN ELAN DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID addeb0f
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26.04.2024 – ID.
ec80505; recurso interposto em 08.05.2024 – ID. b10ec2d).
Regular a representação processual (ID. 31224d1).
Dispensado o preparo (concessão de justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
O recurso não preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que o recorrente transcreveu quase que
integralmente o teor do capítulo impugnado, sem a indicação ou
destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, de modo que não restou atendido o requisito previsto
no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgado a seguir transcrito, representado pela sua
respectiva ementa:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 9º, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000219-56.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO ANA CLAUDIA MARTINS NUNES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c76990
proferida nos autos.
RECORRENTE: ANA CLAUDIA MARTINS NUNES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 - ID.
d160f30; recurso interposto em 27/04/2024 - ID. b5a38d9).
Regular a representação processual (ID. 32f9696).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (40%) SOBRE O SALÁRIO-
BASE
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do tema do
acórdão, no início das razões recursais e, no mérito, trouxe
transcrição insuficiente para o deslinde da controvérsia, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista, se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000277-77.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TAYNAR MIRELLE DE SOUSA
VIEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE ELENICE ALVES DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO E.D.D.S.A.
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENICE ALVES DE SOUSA VIEIRA
- TAYNAR MIRELLE DE SOUSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd3053
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DAS RECLAMADAS.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.04.2024 – Id
b8103b2; recurso apresentado em 10.05.2024 - Id 5ee9505).
Regular a representação processual (Ids c2c4137 / f6bd4d7)
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id e154ad5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a)violação ao art. 93, IX, da CF;
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus da parte
recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista
“transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de
nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano,
da ocorrência da omissão”, exigência legal que não foi observada
pelas reclamadas.
No caso, verifica-se tanto a ausência de transcrição do trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre a questão veiculada no recurso, como a inexistência
do excerto da decisão proferida pelo Regional que rejeitou os
embargos quanto à matéria impugnada - já que o acórdão transcrito
no início da razões recursais refere-se a primeira decisão do
Colegiado -, de modo que o pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
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Nesse sentido, a jurisprudência do C. TST:
[...] NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO
DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT - NÃO
OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR
IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES.
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob
pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso
de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em
que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão. Todavia, na hipótese, a parte
não cuidou de transcrever o trecho dos embargos de
declaração em que buscou o pronunciamento do Tribunal
Regional, desatendendo ao comando do art. 896, § 1º-A, IV, da
CLT. Deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido
no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da
celeridade processual. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. (AIRR-255-75.2012.5.04.0009, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 25/03/2022).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE
NULIDADE PO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O
conhecimento do Recurso de Revista, nos casos em que se
alega negativa de prestação jurisdicional, depende do
preenchimento de pressuposto intrínseco, elencado no inciso
IV do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Uma vez não observado tal
procedimento pela parte recorrente, não há falar-se na modificação
da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de
Instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Verificado que a parte
agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, não
observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal
contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão
monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento.
Agravo conhecido e não provido, no tópico. (AIRR-0000109-
48.2021.5.17.0141, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da
Silva, DEJT 14/05/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA
DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO
ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA
DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL QUE
REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS
QUANTO À MATÉRIA IMPUGNADA. TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do inciso IV do § 1º-A
do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei n.º 13.467/2017, "sob
pena de não conhecimento, é ônus da parte: (...) IV -
transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de
nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão" . 2. Constatada, no presente
caso, a ausência de transcrição do trecho da decisão proferida
pelo Tribunal Regional que rejeitou os Embargos de Declaração
quanto à matéria impugnada, resulta inviável o processamento
do Recurso de Revista. 3. Não atendido o pressuposto de
admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, deixa-
se de examinar a transcendência. 4. Agravo de Instrumento a que
se nega provimento. (AIRR-10492-43.2019.5.18.0201, 6ª Turma,
Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 01/04/2022).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000617-03.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MARCIO FELIX DUARTE
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d695f1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão de embargos declaratórios
publicado em 26/04/2024 – ID 6fd4152, recurso apresentado em
23/04/2024 – ID 3b40f8c).
Representação processual regular (ID. 0a627f1).
Preparo dispensado (art. 790-A, I, da CLT, e, art. 1º, IV, do DL
779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente, tendo em vista que não
houve transcrição de nenhum trecho do acórdão.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, §1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR
Denego seguimento ao recurso.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE MÁRCIO FÉLIX DUARTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 – ID
6fd4152, recurso apresentado em 03/05/2024 – ID c589bc9).
Representação processual regular (ID. 1749c2d).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 1º, III, 5º, X, e 7º, XXII, da CF;
b) violação ao art. 157, I, da CLT, e à NR-38 do MTE;
Alega o reclamante que deveria ser reconhecida a existência de
danos morais no caso em questão, configurados pelo fato de o seu
transporte ser realizado em conjunto com as ferramentas de
trabalho.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
(…).
“No caso dos autos, a situação descrita pelo reclamante não chega
a caracterizar violação de direito da personalidade do trabalhador.
Ainda que argumente o autor que o transporte era feito de maneira
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precária, não ficou constatado caráter degradante ou condição
subumana na situação descrita, como parece fazer crer o
demandante.
(…).
Ante o exposto, não merece prosperar a irresignação do
reclamante, razão pela qual mantém-se a sentença recorrida e nega
-se provimento ao recurso no tópico em questão”.
A Turma julgadora entendeu que não ficou provada a alegação do
reclamante de que haveria sofrido danos morais pela forma com
que era transportado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro violação
aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais mencionados.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, o que
impede o prosseguimento do recurso de revista, inclusive quanto ao
argumento de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000617-03.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FELIX DUARTE
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d695f1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão de embargos declaratórios
publicado em 26/04/2024 – ID 6fd4152, recurso apresentado em
23/04/2024 – ID 3b40f8c).
Representação processual regular (ID. 0a627f1).
Preparo dispensado (art. 790-A, I, da CLT, e, art. 1º, IV, do DL
779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente, tendo em vista que não
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
houve transcrição de nenhum trecho do acórdão.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, §1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR
Denego seguimento ao recurso.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE MÁRCIO FÉLIX DUARTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 26/04/2024 – ID
6fd4152, recurso apresentado em 03/05/2024 – ID c589bc9).
Representação processual regular (ID. 1749c2d).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 1º, III, 5º, X, e 7º, XXII, da CF;
b) violação ao art. 157, I, da CLT, e à NR-38 do MTE;
Alega o reclamante que deveria ser reconhecida a existência de
danos morais no caso em questão, configurados pelo fato de o seu
transporte ser realizado em conjunto com as ferramentas de
trabalho.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
(…).
“No caso dos autos, a situação descrita pelo reclamante não chega
a caracterizar violação de direito da personalidade do trabalhador.
Ainda que argumente o autor que o transporte era feito de maneira
precária, não ficou constatado caráter degradante ou condição
subumana na situação descrita, como parece fazer crer o
demandante.
(…).
Ante o exposto, não merece prosperar a irresignação do
reclamante, razão pela qual mantém-se a sentença recorrida e nega
-se provimento ao recurso no tópico em questão”.
A Turma julgadora entendeu que não ficou provada a alegação do
reclamante de que haveria sofrido danos morais pela forma com
que era transportado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro violação
aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais mencionados.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, o que
impede o prosseguimento do recurso de revista, inclusive quanto ao
argumento de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000616-09.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUAN TRINDADE DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN TRINDADE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cd6bac
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/04/2024 - ID
873fbe2; recurso apresentado em 25/04/2024 - ID dc4e1c8).
Regular a representação processual (ID 244b478).
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID a46ff9e -
Pág. 9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA
Alegações:
a) violação ao art. 337, §§ 2º e 3º, do CPC; e art. 104 do CDC;
b) contrariedade à OJ 132 da SBDI-2 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para afastar o
reconhecimento da coisa julgada material e determinar o retorno
dos autos à Vara do Trabalho, para o prosseguimento do feito.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou (ID ffd7edd):
(...) A introdução na legislação trabalhista do processo de jurisdição
voluntária para homologação de acordo extrajudicial trouxe a
possibilidade de empregador e empregado conciliarem sobre
matérias controversas relativas ao pacto laboral, submetendo os
direitos transacionados ao manto da coisa julgada. Nesse contexto,
o papel do magistrado não se limita à mera verificação da existência
dos requisitos procedimentais, cabendo-lhe, em igual medida, o
exame do conteúdo do ajuste, de modo a verificar se o ato não foi
praticado com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a
aplicação das normas trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.
In casu, vê-se que o Sindicato dos Trabalhadores das
Empresas de Limpeza Urbana do Estado da Paraíba -
SINDLIMP, diante da demissão coletiva dos empregados da
primeira reclamada, ajuizou ação de homologação de acordo
extrajudicial (nº 0000005-53.2023.5.13.0026), com o intuito de
garantir aos trabalhadores o recebimento das verbas
rescisórias de forma antecipada, bem como em decorrência de
pedido formulado pelos trabalhadores substituídos, no sentido
de que pudessem ser dispensados do cumprimento do aviso
prévio para assumirem novo emprego (fl. 217).
Nos termos do acordo celebrado pelas partes, foi estabelecido que,
"Com a homologação e pagamento integral do acordo extrajudicial,
os substituídos relacionados em planilha anexa, por meio do
Sindicato, substituto processual, conferirão em favor da empresa
acordante, plena, geral e irrevogável quitação do contrato de
trabalho, para nada mais reclamar, exceto no que se refere a
questões que envolvam estabilidade no emprego e acidente de
trabalho" (fls. 219-220).
Registre-se que a petição inicial da homologação de acordo
extrajudicial demonstra que o autor esteve representado pelo
sindicato de sua categoria profissional e por advogado da entidade
de classe.
Na audiência realizada em 06/02/2023, na ação de n° 0000005-
53.2023.5.13.0026, o magistrado da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa homologou a transação apresentada na inicial, nos
seguintes termos (fl. 248):
Portanto, sanando a falha processual apontada, dou provimento aos
presentes embargos de declaração interpostos pela empresa para
homologar a transação noticiada na inicial, nos exatos termos
propostos, ou seja, com a quitação do contrato de trabalho de todos
os empregados listados no presente feito que, expressamente,
assinaram a lista da assembleia, excetuando-se, também os casos
de acidente de trabalho e estabilidade.
Da análise do referido acordo celebrado entre as partes e
homologado pelo Juízo, observa-se que foi ajustada a quitação
de todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho dos
empregados da primeira reclamada, listados no presente feito,
que assinaram a lista da assembleia, exceto em relação às
verbas decorrentes de acidente de trabalho e do
reconhecimento da estabilidade provisória no emprego.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Além disso, ainda foi consignado, na ata de homologação do
acordo, ter o magistrado verificado a existência de documento que
especifica os empregados que textualmente anuíram com o acordo
em assembleia.
Em seguida, foi afirmado pelo advogado do sindicato "que não
houve nenhum tipo de coação para a concordância com os termos
do acordo, como também enaltece que o mesmo só será aplicado
exclusivamente aos trabalhadores que assinaram a lista de
assembleia, lista esta que consta dos autos".
Ao examinar a lista de empregados mencionada na referida ata,
consta o seu nome, Luan Trindade de Araújo, com a devida
assinatura, cuja veracidade não foi impugnada pelo recorrente,
comprovando que ele compôs a lista de empregados
substituídos na ação de n° 0000005-53.2023.5.13.0026 (fl. 237) e
anuiu com os termos do acordo extrajudicial celebrado com a
primeira reclamada.
Tal constatação rechaça a alegação recursal de que não autorizou o
sindicato da categoria a dar quitação ampla e geral do contrato de
trabalho mantido com a primeira reclamada.
Até porque foi dito, pelo próprio sindicato representativo da
categoria do autor, "que não houve nenhum tipo de coação para a
concordância com os termos do acordo" (fl. 248).
De acordo com o que dispõe o art. 487, III, b, do CPC, haverá
resolução do mérito quando o juiz homologar a transação, e, ainda,
o termo de conciliação ao qual alude o artigo 831, parágrafo único,
da CLT é impugnável somente por meio de ação rescisória.
Nesse sentido, tem-se a Súmula 259 e a OJ 132 da SDI-II, ambas
do TST, (...).
O acordo extrajudicial celebrado e homologado, em razão do extinto
contrato, impede, regra geral, a discussão de quaisquer outros
direitos oriundos da relação empregatícia.
A coisa julgada, contudo, abrange apenas as questões relativas ao
contrato de emprego passíveis de reivindicação por ocasião da
avença, não abrangendo direitos supervenientes, nascidos
posteriormente, como é a hipótese de indenização por danos morais
e materiais decorrentes de doença profissional, quando somente
diagnosticada muito após a celebração do acordo. Tanto que, nos
termos do acordo homologado, foram excluídas da quitação geral
dada pelos empregados as verbas concernentes a acidente de
trabalho, além das decorrentes do reconhecimento da estabilidade
provisória no emprego.
Frente a isso, vê-se que as pretensões relativas ao contrato de
trabalho que o obreiro manteve com a primeira reclamada
encontram-se devidamente quitadas pela transação judicial já
realizada.
Mantém-se a sentença que extinguiu o processo, sem
julgamento do mérito, em face da incidência da coisa julgada,
nos termos do art. 485, V, do CPC. (Grifos nossos).
Como se vê, restou consignado no acórdão que o autor figurou
como substituído na ação de homologação do acordo extrajudicial
celebrado entre o Sindicato de sua categoria e a empresa
reclamada, dando quitação de todas as verbas decorrentes do
contrato de trabalho, exceto em relação àquelas decorrentes de
acidente de trabalho e do reconhecimento da estabilidade provisória
no emprego.
Diante desse quadro, a Turma Julgadora entendeu que estariam
quitadas as pretensões relativas ao contrato de trabalho mantido
entre o reclamante e a primeira reclamada, em virtude da transação
judicial já realizada. Por conseguinte, reconhecendo a incidência da
coisa julgada, o Tribunal decidiu pela manutenção da sentença que
extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art.
485, V, do CPC.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não há que se
falar em má aplicação do disposto na OJ 132 da SBDI-2 do TST, já
que o caso analisado se amolda exatamente à diretriz deste verbete
jurisprudencial.
Da mesma forma, não vislumbro, no decisum, afronta aos
dispositivos legais mencionados pelo recorrente.
Por fim, os arestos reproduzidos nas razões recursais não se
prestam a demonstrar a pretendida divergência jurisprudencial. Isso
porque parte deles é oriunda de Turmas do TST, não atendendo ao
disposto no art. 896, alínea “a”, da CLT. Já as decisões
provenientes da SBDI-1 do TST apresentam tese inespecífica
(inteligência da Súmula 296, I, do TST), tratando do reconhecimento
de que a ação coletiva não faz coisa julgada em relação à ação
individual, ao passo que, no caso dos autos, não houve ajuizamento
anterior de ação coletiva, mas, sim, de ação de homologação de
acordo extrajudicial, como consignado no acórdão recorrido.
Por tais razões, não há como se acolher a revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001140-85.2023.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE RANALDO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5a217a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que o seu apelo seja recebido em ambos os
efeitos: devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso de revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/04/2024 - ID
d093a0c; recurso apresentado em 14/05/2024 - ID 33503c0).
Regular a representação processual (ID 7ae690b).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública –
ID 60afeb4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. POSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral dos temas do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, e no início das razões
recursais, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/04/2024 - ID
d093a0c; recurso apresentado em 03/05/2024 - ID aba0efb).
Regular a representação processual (ID 60ae9aa).
Preparo recursal desnecessário (custas processuais a cargo da ré -
ID 60afeb4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL. FORÇA DE LEI.
APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA INTERNA
PARCIALMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO
SUCESSIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 614, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001140-85.2023.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE RANALDO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANALDO GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5a217a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que o seu apelo seja recebido em ambos os
efeitos: devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso de revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/04/2024 - ID
d093a0c; recurso apresentado em 14/05/2024 - ID 33503c0).
Regular a representação processual (ID 7ae690b).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública –
ID 60afeb4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. POSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral dos temas do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, e no início das razões
recursais, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/04/2024 - ID
d093a0c; recurso apresentado em 03/05/2024 - ID aba0efb).
Regular a representação processual (ID 60ae9aa).
Preparo recursal desnecessário (custas processuais a cargo da ré -
ID 60afeb4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL. FORÇA DE LEI.
APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA INTERNA
PARCIALMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO
SUCESSIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 614, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000618-52.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MAYARA DE FATIMA SOARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DE FATIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 763e4df
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000618-52.2023.5.13.0033 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MAYARA DE FATIMA SOARES
RECORRIDA: FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -
PB SAÚDE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 - ID.
2325aea; recurso apresentado em 30.04.2024 - ID. 8997530).
Regular a representação processual (ID. 38fe716).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. e8a5a03).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição integral do acórdão, ou quase integral, sem
nenhuma parte em destaque, não atende ao disposto no art. 896,
§1º-A, I, da CLT, posto que não permite identificar qual a tese
exatamente impugnada no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o C. TST assim já
decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, §1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000549-13.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO FABIO ANTONIO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef33ef9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000549-13.2023.5.13.0003 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: GPM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA. - ME e GUEDES PEREIRA CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA.
RECORRIDO: FABIO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/04/2024 Id.
282a42f; recurso apresentado em 09/05/2024 Id - 66ed45a).
Regular a representação processual (Id. e63b128).
Preparo satisfeito (Id. 3009c41, 5c28820, 197b9ed).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5°, LV e 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 489 do CPC e 832 da CLT.
A parte recorrente alega que a Turma julgadora deixou de se
pronunciar sobre a suposta necessidade de comprovação de vício
de consentimento do empregado quando da renúncia ao vale
transporte.
Ao julgar os embargos declaratórios opostos pela parte recorrente,
a Turma concluiu não haver obscuridade a ser sanada, conforme se
infere do seguinte trecho do acórdão:
“Os embargos de declaração constituem instrumento legal
circunscrito à existência de omissão, contradição, obscuridade e/ou
erro material na sentença/acórdão, sendo, ainda, especificamente
no processo do trabalho, possível sua oposição quando constatado
erro no exame de admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art.
897-A, e do CPC, art. 1.022.
No caso dos autos, contudo, nenhuma dessas possibilidades
estão constatadas.
Ao contrário do que afirma o embargante erro material a ser
sanado. O erro material ensejador de aclaratórios é aquele em que
se constata de pronto, sem incursão em discussão de mérito, a
exemplo dos erros de digitação.
Os dois pontos tratados pelas embargantes foram
explicitamente analisados no acórdão, tendo a decisão
embargada apresentado fundamento específico apto a afastar
as alegações de renúncia escrita do autor ao vale-transporte e
desconto da cota-parte (fls. 315), de modo que, insatisfeitas com a
decisão, cumprem às rés apenas a interposição de recurso de
mérito.
Friso, ainda, que inexiste omissão, contradição ou obscuridade a
ser sanada, uma vez que não há sequer narrativa real nesse
sentido. As embargantes fundamentam o aclaratório apenas em
discussão de mérito, apontando para alegações e
interpretações suas acerca das discussões fáticas e legais
travadas nos autos.
Logo, não revelando o acórdão refutado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022, os
embargos de declaração devem ser rejeitados.
Pontuo, ainda, que o caso dos autos configura claro intuito
protelatório, porque se mostra flagrante e ofensiva a postulação
das embargantes, na medida em que as rés sequer se preocupam
em narrar alegação que possa, ainda que formalmente, ser
enquadrada como suscetível de configurar vício sanável por meio
de aclaratórios. Isso porque as embargantes alegam erro material e
omissão sobre pontos do apelo coeso e expressamente analisados.
A conduta das embargantes, portanto, ultrapassou os limites do
exercício do direito de ação, constitucionalmente assegurado (CF,
art. 5º, XXXV).
Diante disto, entendo pertinente a aplicação da multa de 1% (um
por cento) sobre o valor da causa, nos termos do CPC, art. 1.026,
§2º.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Por fim, constato que o acórdão enfrentou todos os pontos
passíveis de controvérsia, de modo fundamentado e claro, não
havendo, por isso, vício que o macule, razão pela qual encontra-se
perfeitamente satisfeito o instituto do prequestionamento.” (g/n)
O trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios não
revela a existência das obscuridades apontadas pela parte
recorrente.
O Tribunal analisou expressamente a renúncia ao vale-transporte,
bem como deixou claro que o pleito de desconto da cota parte do
empregado era uma inovação recursal, de modo que a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada.
Não há falar, portanto, em violação ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal.
O que a parte recorrente busca, na verdade, é a revisão dos temas
impugnados, e não obter pronunciamento judicial sobre fato ou
prova, o que inviabiliza o prosseguimento da revista no tocante à
preliminar de negativa de prestação jurisdicional.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001014-38.2023.5.13.0030
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRENTE GERALDO DA SILVA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO GERALDO DA SILVA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRIDO CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- GERALDO DA SILVA NETO SEGUNDO
- TRIPLE PLAY BRASIL PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID babda7c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DAS RECLAMADAS CABO SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPAÇÕES S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 30/04/2024 - ID
9d92824 . Recurso apresentado em 13/05/2024 - ID 2cac037.
Representação processual regular - ID 2c3168f.
Preparo satisfeito (Ids. 9f142a7, 3ffff20, 5e4e04c)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
b) divergência jurisprudencial
Insurge-se o recorrente contra a decisão que lhe atribuiu a
responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas deferidas
ao reclamante.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição do acórdão, com o texto
todo em itálico, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê do aresto adiante reproduzido, in verbis:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, a parte recorrente
não realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do
acórdão recorrido e cada um dos arestos paradigmas trazidos à
apreciação (Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar
exatamente o ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí
incluídos os aspectos fático-jurídicos relevantes.
Portanto, o recurso de revista não deve ser conhecido, seja por
contrariedade à Súmula 331 do TST ou por divergência
jurisprudencial.
Conclusão
Denego seguimento ao recurso de revista.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 30/04/2024 - ID
9d92824 . Recurso apresentado em 13/05/2024 - ID 32b5b55 .
Representação processual regular - ID 770cc85.
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita- Ids. c54db23 )
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA CABO SERVIÇOS -
PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO E DO VALE
ALIMENTAÇÃO E DA PLR
Insurge-se o recorrente contra a decisão que limitou a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelo
pagamento das verbas deferidas ao período do contrato de
prestação de serviços que ela manteve com a primeira reclamada,
bem como contra o indeferimento do vale alimentação e da PLR.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição do acórdão, com o texto
todo em itálico, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê do aresto adiante reproduzido, in verbis:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, quanto a estas questões, ante o descumprimento
do pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição do tema do acórdão
apenas no início das razões recursais, sem a devida correlação com
a fundamentação analítica, que foi realizada em tópico dissociado,
não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso, dissociada
das razões de reforma, não se revela suficiente ao atendimento do
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de
que não se conhece. (RRAg-433-03.2021.5.12.0036, 3ª Turma,
Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, também quanto a esta questão, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Conclusão
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVPvca
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000449-55.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE M.L.D.N.C.
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE MAXWELL VICENTE CAVALCANTI
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO MAXWELL VICENTE CAVALCANTI
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO M.L.D.N.C.
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
- M.L.D.N.C.
- MAXWELL VICENTE CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf3a784
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas em nome do advogado Nathan
Bezerra Wanderley, OAB/PB n° 21.058.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/05/2024 - ID. -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
2865a5e; recurso apresentado em 07/05/2024 - ID. 01c650b).
Regular a representação processual (ID. c14f442).
Preparo recursal dispensado (Justiça Gratuita – ID 73f5ff5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
Alegações:
a) violação aos arts. 5º e 7º, XXX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu o
direito às diferenças salariais por acúmulo de função
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição insuficiente de trecho
do acórdão impugnado e no início das razões recursais, dissociada
dos fundamentos da decisão, não atendendo, portanto, ao disposto
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denega-se seguimento.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado HENRIQUE FRANÇA RIBEIRO, inscrito na OAB/AM sob
o nº 7.080, com escritório situado na Rua Cometa Halley, n. 01,
Aleixo, CEP 69060-095.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/05/2024 - ID. -
2865a5e; recurso apresentado em 13/05/2024 - ID. ff97c3e).
Regular a representação processual (IDs. 18a29de e c7fba79).
Preparo recursal realizado (IDs. b4b1ebf e b4b1ebf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a condenação na multa do art. 477 da
CLT, defendendo o pagamento das verbas rescisórias no prazo
legal.
Analisando os termos recursais, observa-se que o recorrente não
atendeu ao pressuposto próprio do recurso de revista previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, nos termos do referido dispositivo legal
celetista, requisito esse não observado nas razões de recurso, já
que a recorrente se limitou a requerer a reforma da decisão para
excluir a multa deferida.
Ressalte-se que a mera transcrição do dispositivo da decisão
regional não atende à finalidade legal disposta no diploma
consolidado a autorizar o manejo do apelo revisional ora interposto.
Faz-se necessário o cotejo analítico de teses, razão pela qual impõe
-se a transcrição do trechoreferente ao tema, cuja reforma é
pretendida no recurso de revista.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o cabal descumprimento de seu
pressuposto próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
Por conseguinte, resta inviável a análise do recurso de revista em
tela, nos termos propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido do reclamante de habilitação do advogado
Nathan Bezerra Wanderley, OAB/PB n° 21.058, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001014-38.2023.5.13.0030
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRENTE GERALDO DA SILVA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO GERALDO DA SILVA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRIDO CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- GERALDO DA SILVA NETO SEGUNDO
- TRIPLE PLAY BRASIL PARTICIPACOES S.A.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID babda7c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DAS RECLAMADAS CABO SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPAÇÕES S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 30/04/2024 - ID
9d92824 . Recurso apresentado em 13/05/2024 - ID 2cac037.
Representação processual regular - ID 2c3168f.
Preparo satisfeito (Ids. 9f142a7, 3ffff20, 5e4e04c)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
b) divergência jurisprudencial
Insurge-se o recorrente contra a decisão que lhe atribuiu a
responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas deferidas
ao reclamante.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição do acórdão, com o texto
todo em itálico, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê do aresto adiante reproduzido, in verbis:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, a parte recorrente
não realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do
acórdão recorrido e cada um dos arestos paradigmas trazidos à
apreciação (Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar
exatamente o ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí
incluídos os aspectos fático-jurídicos relevantes.
Portanto, o recurso de revista não deve ser conhecido, seja por
contrariedade à Súmula 331 do TST ou por divergência
jurisprudencial.
Conclusão
Denego seguimento ao recurso de revista.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 30/04/2024 - ID
9d92824 . Recurso apresentado em 13/05/2024 - ID 32b5b55 .
Representação processual regular - ID 770cc85.
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita- Ids. c54db23 )
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA CABO SERVIÇOS -
PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO E DO VALE
ALIMENTAÇÃO E DA PLR
Insurge-se o recorrente contra a decisão que limitou a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelo
pagamento das verbas deferidas ao período do contrato de
prestação de serviços que ela manteve com a primeira reclamada,
bem como contra o indeferimento do vale alimentação e da PLR.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição do acórdão, com o texto
todo em itálico, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê do aresto adiante reproduzido, in verbis:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição
do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico,
sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões
do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que
foram adotados os argumentos do acórdão regional para o
deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo
896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência,
a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do
artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por
meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados
e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o
processamento do recurso de revista em que a parte desatende à
disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo
conhecido e não provido (Ag-AIRR-101495-89.2016.5.01.0029, 7ª
Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT
16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
mostra inviável, quanto a estas questões, ante o descumprimento
do pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição do tema do acórdão
apenas no início das razões recursais, sem a devida correlação com
a fundamentação analítica, que foi realizada em tópico dissociado,
não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso, dissociada
das razões de reforma, não se revela suficiente ao atendimento do
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de
que não se conhece. (RRAg-433-03.2021.5.12.0036, 3ª Turma,
Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, também quanto a esta questão, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Conclusão
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVPvca
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001120-81.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MARIA HELOISA DA CONCEICAO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- MARIA HELOISA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cd8540
proferida nos autos.
EMBARGANTE: MONTE CARLO’S LOTERIAS ON LINE
EMBARGADA: MARIA HELOISA DA CONCEIÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Conheço os embargos de declaração, porquanto regularmente
preenchidos os seus pressupostos legais de recorribilidade.
DECISÃO
Insurge-se o reclamado, por intermédio dos presentes embargos de
declaração, alegando que houve omissão/obscuridade na decisão
de admissibilidade, pois esta não indicou onde houve a apreciação
das teses de defesa no acórdão recorrido. Aduz, ainda, que não
houve pronunciamento acerca das Súmulas 393 do TST e Súmula
vinculante 10 do STF. Pede, por fim, esclarecimento quanto à
invocação da Súmula nº 459 do TST e apreciação das hipóteses de
“distinguishing e overruling” suscitadas no RR.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão. Não é a hipótese dos autos.
Ao examinar o despacho de admissibilidade, verifica-se que inexiste
omissão na análise do tema indicado, qual seja, negativa de
prestação jurisdicional.
É o que se observa da leitura dos trechos adiantes reproduzidos:
" (...)
Sabe-se que a negativa de prestação jurisdicional se configura com
a ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
No presente caso, observa-se que as matérias suscitadas pela
parte foram analisadas. A Turma se manifestou sobre todos os
elementos constantes nos autos, abordando de maneira clara e
suficiente as questões e decidindo que “resta indubitável, na
hipótese, que, junto com a atividade ilícita (venda de jogo do
bicho), a, atribuições estas corroboradas trabalhadora também
desempenhava atividade lícita pelas atas de audiência
acostadas aos autos como prova emprestada. Com efeito, as
testemunhas inquiridas nos referidos autos deixaram claro que
o exercício do labor para a Monte Carlo's também envolvia
tarefas lícitas no ramo comercial, consistentes 90c31f8) (Id em
vendas de recargas de celular e de outros jogos legalmente
autorizados (Id 90c31f8).
Sendo assim, vislumbra-se que a matéria posta em discussão
foi examinada e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que o Colegiado apreciou,
de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, o que afasta a hipótese de negativa
de prestação jurisdicional”.
Vê-se, assim, que a questão principal aduzida pelo recorrente, ora
embargante, qual seja, negativa de prestação jurisdicional por
omissão no enfrentamento das teses da defesa, foi devidamente
apreciada por essa Vice-Presidência em despacho de
admissibilidade de revista, restando explicitado que não houve
omissão no acórdão, assim como não há nesta decisão.
Isso porque a reclamante foi contratada para realizar atividades
lícitas e ilícitas, simultaneamente, logo não há que se falar em
nulidade do contrato, impondo-se o reconhecimento do vínculo
empregatício.
Desse modo, não se pode falar em negativa de prestação
jurisdicional por omissão na análise das teses de defesa quando, na
verdade, as insurgências da parte recorrente revelam apenas
insatisfação com o pronunciamento judicial que lhe foi
desfavorável.
O certo é que as questões suscitadas nos embargos não ensejam
qualquer tipo de saneamento, tratando-se de mero inconformismo
do embargante com o não seguimento da revista.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim pretendido.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
CONCLUSÃO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS.
Publique-se.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0001120-81.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MARIA HELOISA DA CONCEICAO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cd8540
proferida nos autos.
EMBARGANTE: MONTE CARLO’S LOTERIAS ON LINE
EMBARGADA: MARIA HELOISA DA CONCEIÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Conheço os embargos de declaração, porquanto regularmente
preenchidos os seus pressupostos legais de recorribilidade.
DECISÃO
Insurge-se o reclamado, por intermédio dos presentes embargos de
declaração, alegando que houve omissão/obscuridade na decisão
de admissibilidade, pois esta não indicou onde houve a apreciação
das teses de defesa no acórdão recorrido. Aduz, ainda, que não
houve pronunciamento acerca das Súmulas 393 do TST e Súmula
vinculante 10 do STF. Pede, por fim, esclarecimento quanto à
invocação da Súmula nº 459 do TST e apreciação das hipóteses de
“distinguishing e overruling” suscitadas no RR.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão. Não é a hipótese dos autos.
Ao examinar o despacho de admissibilidade, verifica-se que inexiste
omissão na análise do tema indicado, qual seja, negativa de
prestação jurisdicional.
É o que se observa da leitura dos trechos adiantes reproduzidos:
" (...)
Sabe-se que a negativa de prestação jurisdicional se configura com
a ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
No presente caso, observa-se que as matérias suscitadas pela
parte foram analisadas. A Turma se manifestou sobre todos os
elementos constantes nos autos, abordando de maneira clara e
suficiente as questões e decidindo que “resta indubitável, na
hipótese, que, junto com a atividade ilícita (venda de jogo do
bicho), a, atribuições estas corroboradas trabalhadora também
desempenhava atividade lícita pelas atas de audiência
acostadas aos autos como prova emprestada. Com efeito, as
testemunhas inquiridas nos referidos autos deixaram claro que
o exercício do labor para a Monte Carlo's também envolvia
tarefas lícitas no ramo comercial, consistentes 90c31f8) (Id em
vendas de recargas de celular e de outros jogos legalmente
autorizados (Id 90c31f8).
Sendo assim, vislumbra-se que a matéria posta em discussão
foi examinada e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que o Colegiado apreciou,
de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, o que afasta a hipótese de negativa
de prestação jurisdicional”.
Vê-se, assim, que a questão principal aduzida pelo recorrente, ora
embargante, qual seja, negativa de prestação jurisdicional por
omissão no enfrentamento das teses da defesa, foi devidamente
apreciada por essa Vice-Presidência em despacho de
admissibilidade de revista, restando explicitado que não houve
omissão no acórdão, assim como não há nesta decisão.
Isso porque a reclamante foi contratada para realizar atividades
lícitas e ilícitas, simultaneamente, logo não há que se falar em
nulidade do contrato, impondo-se o reconhecimento do vínculo
empregatício.
Desse modo, não se pode falar em negativa de prestação
jurisdicional por omissão na análise das teses de defesa quando, na
verdade, as insurgências da parte recorrente revelam apenas
insatisfação com o pronunciamento judicial que lhe foi
desfavorável.
O certo é que as questões suscitadas nos embargos não ensejam
qualquer tipo de saneamento, tratando-se de mero inconformismo
do embargante com o não seguimento da revista.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim pretendido.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
CONCLUSÃO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS.
Publique-se.
GVP/GM/CL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001246-10.2023.5.13.0011
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ANICETO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICETO SOARES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1029934
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.04.2024 – Id
876b990; recurso apresentado em 02.05.2024 - Id 6d57cc4).
Regular a representação processual (Id ae0714c).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 38886a4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM
PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
RESULTANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL.
Alegações:
a)violação ao art. 457, §1º, da CLT
b)violação ao art. 7º, inciso VI, da CF;
c)divergência jurisprudencial;
Insurge-se o recorrente aduzindo que o acórdão regional ao
indeferir as diferenças salariais resultante da majoração da base de
cálculo do adicional por tempo de serviço, e, por via de
consequência, a vantagem pessoal do adicional por tempo de
serviço resultante da incorporação da gratificação semestral, violou
a decisão da SBDI-1, do TST, decorrente do julgado nº 120600-
20.2007.5.20.0003 e os artigos 457, §1º, da CLT e o artigo 7º, inciso
VI, da Constituição Federal, além de divergir da jurisprudência de
outros Tribunais Regionais.
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora:
(...) Traduzindo a abordagem para linguagem simples, com base no
igualmente intrincado arcabouço normativo da Caixa Econômica
Federal, podemos dizer que a pretensão do reclamante consiste em
obter o reconhecimento de que a Gratificação de Função (rubrica
275) compõe o Salário-Padrão e "seus desdobramentos", por isso,
deve integrar o cálculo do ATS (rubrica 007) e da VP-GRAT
SEM/ATS (rubrica 049), porque estas verbas são calculadas com
base no salário.
A perspectiva do autor é equivocada, confundindo os conceitos de
"salário", na forma estabelecida na CLT, e as bases específicas de
cálculos concebidas nas normas internas da empresa.
(...)
No âmbito da Caixa Econômica Federal, vigora a norma interna
denominada RH 115, na qual se encontram definidas as
vantagens endereçadas aos seus empregados, entre elas,
figura o chamado Salário-Padrão, rubrica 002.
Conforme a definição contida no referido regulamento, o Salário-
Padrão é valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada
nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos,
Salários, Benefícios e Vantagens.
Portanto, o Salário-Padrão constitui um parâmetro estabelecido em
norma da empresa, com ingredientes diversos daqueles previstos
no art. 457, § 1º, da CLT, não englobando outras rubricas. Os
conceitos de "salário" (CLT) e Salário-padrão (norma interna) são
distintos.
Quanto ao Complemento do Salário-padrão, impõe-se reconhecer
que as denominações contidas nas normas da CEF são confusas. A
RH 115 prevê que o acréscimo corresponde ao valor da "maior
gratificação de cargo em comissão da tabela da CAIXA pago a ex-
dirigentes empregados, nomeados até 10.09.2002". Esta
disposição, por óbvio, não se aplica ao caso, pois não há nenhum
debate sobre cargos de direção ocupados pelo autor. Na RH 053, o
conjunto de definições de parcelas ali estabelecido menciona o
"Complemento Salário-padrão" (sem o conectivo "DO"), qualificando
-o como "o valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada
nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos,
Salários, Benefícios e Vantagens".
De todo modo, assim como ocorre com o Salário-padrão, este
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
complemento citado na RH 053 não tem correlação com o conceito
de salário previsto no art. 457, § 1º, da CLT. A sua composição é
fixa, ditado por uma tabela concebida pela Caixa Econômica
Federal.
A Função Gratificada Efetiva (rubrica 275), também conceituada
na RH 115, é a contraprestação "devida pelo exercício de FG
constante no Plano de Funções Gratificadas". Portanto,
independentemente de sua natureza, a referida gratificação não
compõe o Salário-padrão ou o Complemento Salário-padrão
(RH 053), nem está atrelada a eles atrelados.
A gratificação não decorre de lei. Trata-se de contraprestação
pelo exercício das diversas posições funcionais criadas pela
Caixa Econômica Federal por meio de normas internas. Não se
tratando de "gratificação legal", admite-se que o empregador
decida sobre sua composição e sua utilização para compor a
base de outras parcelas. E, no caso, a FG (rubrica 275) e seus
desdobramentos não se encontram incluídos na base de
cálculos do ATS. Ou seja, ao contrário do que alega o autor, o
ATS não recebe afluxos de verbas consideradas componentes
da FG.
O ATS (rubrica 007) corresponde a 1% do somatório do Salário-
padrão e do Complemento Salário-padrão, a cada período de 365
dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%.
Como se vê, não há inter-relacionamento entre a FG (rubrica
275) e o ATS (rubrica 007). A empresa não está obrigada, pelos
seus normativos, a computar a FG (rubrica 275) no Salário-
Padrão ou no Complemento Salário-padrão e fazê-la refletir no
ATS (rubrica 007).
(...)
A segunda parte do pedido exposto na inicial e reiterado no recurso
refere-se à Vantagem Pessoal do Adicional por Tempo de Serviço
Resultante da Incorporação da Gratificação Semestral (rubrica 049),
designada pelo termo mais curto: VP-GRAT SEM/ATS.
A pretensão é entrelaçada com a primeira, referente ao ATS, já
analisada linhas acima.
Alega o autor que o ATS (rubrica 007) é incluída no cálculo da VP-
GRAT SEM/ATS (rubrica 049). Segundo sua exposição, como o
ATS (rubrica 007) é pago irregularmente, sem o cômputo da FG
(rubrica 275), também haveria irregularidade no pagamento da VP-
GRAT SEM/ATS (rubrica 049).
O argumento é descabido, porque, conforme os fundamentos
já expendidos, a FG (rubrica 275) não compõe a base de
cálculo do ATS (rubrica 007). Se assim ocorre, não existe a
propalada ilicitude no pagamento da VP-GRAT SEM/ATS
(rubrica 049), sob o prisma defendido pelo autor.
A sentença, portanto, deve ser mantida.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão recorrido, vê-se
que o Colegiado manteve o indeferimento da pretensão do
recorrente, lastreando-se no regulamento da Caixa Econômica
Federal que define a base de cálculo do ATS e, por via de
consequência, da vantagem pessoal do adicional por tempo de
serviço resultante da incorporação da gratificação semestral.
Assim, como a decisão Regional está fundamentada nas diretrizes
constantes no regulamento empresarial e não em lei, os artigos tido
por violados não possuem pertinência temática com os
fundamentos adotados pela Turma Julgadora.
Em relação à citada jurisprudência da SBDI-1 a parte recorrente não
fez o necessário cotejo analítico entre a tese do acórdão recorrido e
o aresto, a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre
uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fáticos e jurídicos
relevantes.
Quanto ao alegado dissenso jurisprudencial oriundo de decisões de
outros Tribunais Regionais, verifica-se que os arestos trazidos à
colação foram superados pela iterativa, notória e atual
jurisprudência do TST, como se observa do seguinte aresto:
[...] AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA, PORTE,
FUNÇÃO GRATIFICADA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS.
ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Discute-se se os reflexos do adicional de incorporação, função
gratificada, CTVA e PORTE incidem sobre o Adicional por Tempo
de serviço. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no
sentido de que é devida a inclusão de tais parcelas na base de
cálculo do ATS. Contudo, o caso dos autos contém
distinguishing consubstanciado no fato de que o e. TRT
analisou a controvérsia à luz do regulamento empresarial que
deu origem ao pagamento de tal parcela, aspecto não
examinado nos precedentes desta Corte. No caso, conforme se
extrai do acórdão regional, a base de cálculo do ATS é especificada
no Manual Normativo RH-115 da CEF, o qual no item 3.3.6.2 define,
de maneira expressa, que a referida parcela "corresponde a 1% do
somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a
cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está
limitado a 35%". Consta, ainda, no acórdão regional que o "salário
padrão", corresponde ao "valor fixado em tabela salarial,
correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos
Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens", e que o
complemento do salário padrão, por sua vez, "é uma rubrica para ex
-dirigente", cargo este nunca ocupado pela autora durante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
contratualidade. De tais registros conclui-se, portanto, que a base
de cálculo do ATS é composta, exclusivamente, por "1% do salário
padrão", e pelo "complemento de salário padrão". No caso dos
autos, considerando a premissa lançada pelo e. TRT de que a
reclamante nunca ocupou o cargo de dirigente, seu ATS deve
ser calculado apenas com base no salário padrão, ou seja o
salario básico, não sendo cabível a inclusão de outras
parcelas, ainda que de natureza salarial. Com efeito, se a verba,
não prevista em lei, tem os seus critérios de pagamento
descritos expressamente em regulamento empresarial, não há
como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim
de modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa
ao art. 114 do Código Civil, segundo o qual os negócios
jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Precedentes
desta Corte em casos semelhantes. Assim, o empregador, ao
implementar benefícios em favor de seus empregados, tem
liberdade para decidir critérios de pagamento, não podendo o
judiciário ampliar o estabelecido em regulamento interno.
Correta, portanto, a decisão regional ao entender indevidas as
diferenças salariais decorrentes da integração da função
gratificada, CTVA e PORTE na parcela Adicional por Tempo de
serviço (ATS), ante a ausência de previsão expressa na norma
que instituiu o referido benefício. Assim sendo, deve ser
provido o agravo para não conhecer do recurso de revista da
parte reclamante, e, por consectário lógico, restabelecer o
acórdão regional. Agravo provido" (Ag-RRAg-10459-
63.2022.5.18.0002, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 26/04/2024).
Por tais razões, afigura-se inviável a admissão do apelo revisional,
nos termos propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001246-10.2023.5.13.0011
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ANICETO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1029934
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.04.2024 – Id
876b990; recurso apresentado em 02.05.2024 - Id 6d57cc4).
Regular a representação processual (Id ae0714c).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 38886a4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM
PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
RESULTANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL.
Alegações:
a)violação ao art. 457, §1º, da CLT
b)violação ao art. 7º, inciso VI, da CF;
c)divergência jurisprudencial;
Insurge-se o recorrente aduzindo que o acórdão regional ao
indeferir as diferenças salariais resultante da majoração da base de
cálculo do adicional por tempo de serviço, e, por via de
consequência, a vantagem pessoal do adicional por tempo de
serviço resultante da incorporação da gratificação semestral, violou
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
a decisão da SBDI-1, do TST, decorrente do julgado nº 120600-
20.2007.5.20.0003 e os artigos 457, §1º, da CLT e o artigo 7º, inciso
VI, da Constituição Federal, além de divergir da jurisprudência de
outros Tribunais Regionais.
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora:
(...) Traduzindo a abordagem para linguagem simples, com base no
igualmente intrincado arcabouço normativo da Caixa Econômica
Federal, podemos dizer que a pretensão do reclamante consiste em
obter o reconhecimento de que a Gratificação de Função (rubrica
275) compõe o Salário-Padrão e "seus desdobramentos", por isso,
deve integrar o cálculo do ATS (rubrica 007) e da VP-GRAT
SEM/ATS (rubrica 049), porque estas verbas são calculadas com
base no salário.
A perspectiva do autor é equivocada, confundindo os conceitos de
"salário", na forma estabelecida na CLT, e as bases específicas de
cálculos concebidas nas normas internas da empresa.
(...)
No âmbito da Caixa Econômica Federal, vigora a norma interna
denominada RH 115, na qual se encontram definidas as
vantagens endereçadas aos seus empregados, entre elas,
figura o chamado Salário-Padrão, rubrica 002.
Conforme a definição contida no referido regulamento, o Salário-
Padrão é valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada
nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos,
Salários, Benefícios e Vantagens.
Portanto, o Salário-Padrão constitui um parâmetro estabelecido em
norma da empresa, com ingredientes diversos daqueles previstos
no art. 457, § 1º, da CLT, não englobando outras rubricas. Os
conceitos de "salário" (CLT) e Salário-padrão (norma interna) são
distintos.
Quanto ao Complemento do Salário-padrão, impõe-se reconhecer
que as denominações contidas nas normas da CEF são confusas. A
RH 115 prevê que o acréscimo corresponde ao valor da "maior
gratificação de cargo em comissão da tabela da CAIXA pago a ex-
dirigentes empregados, nomeados até 10.09.2002". Esta
disposição, por óbvio, não se aplica ao caso, pois não há nenhum
debate sobre cargos de direção ocupados pelo autor. Na RH 053, o
conjunto de definições de parcelas ali estabelecido menciona o
"Complemento Salário-padrão" (sem o conectivo "DO"), qualificando
-o como "o valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada
nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos,
Salários, Benefícios e Vantagens".
De todo modo, assim como ocorre com o Salário-padrão, este
complemento citado na RH 053 não tem correlação com o conceito
de salário previsto no art. 457, § 1º, da CLT. A sua composição é
fixa, ditado por uma tabela concebida pela Caixa Econômica
Federal.
A Função Gratificada Efetiva (rubrica 275), também conceituada
na RH 115, é a contraprestação "devida pelo exercício de FG
constante no Plano de Funções Gratificadas". Portanto,
independentemente de sua natureza, a referida gratificação não
compõe o Salário-padrão ou o Complemento Salário-padrão
(RH 053), nem está atrelada a eles atrelados.
A gratificação não decorre de lei. Trata-se de contraprestação
pelo exercício das diversas posições funcionais criadas pela
Caixa Econômica Federal por meio de normas internas. Não se
tratando de "gratificação legal", admite-se que o empregador
decida sobre sua composição e sua utilização para compor a
base de outras parcelas. E, no caso, a FG (rubrica 275) e seus
desdobramentos não se encontram incluídos na base de
cálculos do ATS. Ou seja, ao contrário do que alega o autor, o
ATS não recebe afluxos de verbas consideradas componentes
da FG.
O ATS (rubrica 007) corresponde a 1% do somatório do Salário-
padrão e do Complemento Salário-padrão, a cada período de 365
dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%.
Como se vê, não há inter-relacionamento entre a FG (rubrica
275) e o ATS (rubrica 007). A empresa não está obrigada, pelos
seus normativos, a computar a FG (rubrica 275) no Salário-
Padrão ou no Complemento Salário-padrão e fazê-la refletir no
ATS (rubrica 007).
(...)
A segunda parte do pedido exposto na inicial e reiterado no recurso
refere-se à Vantagem Pessoal do Adicional por Tempo de Serviço
Resultante da Incorporação da Gratificação Semestral (rubrica 049),
designada pelo termo mais curto: VP-GRAT SEM/ATS.
A pretensão é entrelaçada com a primeira, referente ao ATS, já
analisada linhas acima.
Alega o autor que o ATS (rubrica 007) é incluída no cálculo da VP-
GRAT SEM/ATS (rubrica 049). Segundo sua exposição, como o
ATS (rubrica 007) é pago irregularmente, sem o cômputo da FG
(rubrica 275), também haveria irregularidade no pagamento da VP-
GRAT SEM/ATS (rubrica 049).
O argumento é descabido, porque, conforme os fundamentos
já expendidos, a FG (rubrica 275) não compõe a base de
cálculo do ATS (rubrica 007). Se assim ocorre, não existe a
propalada ilicitude no pagamento da VP-GRAT SEM/ATS
(rubrica 049), sob o prisma defendido pelo autor.
A sentença, portanto, deve ser mantida.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão recorrido, vê-se
que o Colegiado manteve o indeferimento da pretensão do
recorrente, lastreando-se no regulamento da Caixa Econômica
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Federal que define a base de cálculo do ATS e, por via de
consequência, da vantagem pessoal do adicional por tempo de
serviço resultante da incorporação da gratificação semestral.
Assim, como a decisão Regional está fundamentada nas diretrizes
constantes no regulamento empresarial e não em lei, os artigos tido
por violados não possuem pertinência temática com os
fundamentos adotados pela Turma Julgadora.
Em relação à citada jurisprudência da SBDI-1 a parte recorrente não
fez o necessário cotejo analítico entre a tese do acórdão recorrido e
o aresto, a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre
uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fáticos e jurídicos
relevantes.
Quanto ao alegado dissenso jurisprudencial oriundo de decisões de
outros Tribunais Regionais, verifica-se que os arestos trazidos à
colação foram superados pela iterativa, notória e atual
jurisprudência do TST, como se observa do seguinte aresto:
[...] AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA, PORTE,
FUNÇÃO GRATIFICADA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS.
ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Discute-se se os reflexos do adicional de incorporação, função
gratificada, CTVA e PORTE incidem sobre o Adicional por Tempo
de serviço. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no
sentido de que é devida a inclusão de tais parcelas na base de
cálculo do ATS. Contudo, o caso dos autos contém
distinguishing consubstanciado no fato de que o e. TRT
analisou a controvérsia à luz do regulamento empresarial que
deu origem ao pagamento de tal parcela, aspecto não
examinado nos precedentes desta Corte. No caso, conforme se
extrai do acórdão regional, a base de cálculo do ATS é especificada
no Manual Normativo RH-115 da CEF, o qual no item 3.3.6.2 define,
de maneira expressa, que a referida parcela "corresponde a 1% do
somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a
cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está
limitado a 35%". Consta, ainda, no acórdão regional que o "salário
padrão", corresponde ao "valor fixado em tabela salarial,
correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos
Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens", e que o
complemento do salário padrão, por sua vez, "é uma rubrica para ex
-dirigente", cargo este nunca ocupado pela autora durante a
contratualidade. De tais registros conclui-se, portanto, que a base
de cálculo do ATS é composta, exclusivamente, por "1% do salário
padrão", e pelo "complemento de salário padrão". No caso dos
autos, considerando a premissa lançada pelo e. TRT de que a
reclamante nunca ocupou o cargo de dirigente, seu ATS deve
ser calculado apenas com base no salário padrão, ou seja o
salario básico, não sendo cabível a inclusão de outras
parcelas, ainda que de natureza salarial. Com efeito, se a verba,
não prevista em lei, tem os seus critérios de pagamento
descritos expressamente em regulamento empresarial, não há
como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim
de modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa
ao art. 114 do Código Civil, segundo o qual os negócios
jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Precedentes
desta Corte em casos semelhantes. Assim, o empregador, ao
implementar benefícios em favor de seus empregados, tem
liberdade para decidir critérios de pagamento, não podendo o
judiciário ampliar o estabelecido em regulamento interno.
Correta, portanto, a decisão regional ao entender indevidas as
diferenças salariais decorrentes da integração da função
gratificada, CTVA e PORTE na parcela Adicional por Tempo de
serviço (ATS), ante a ausência de previsão expressa na norma
que instituiu o referido benefício. Assim sendo, deve ser
provido o agravo para não conhecer do recurso de revista da
parte reclamante, e, por consectário lógico, restabelecer o
acórdão regional. Agravo provido" (Ag-RRAg-10459-
63.2022.5.18.0002, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 26/04/2024).
Por tais razões, afigura-se inviável a admissão do apelo revisional,
nos termos propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001228-04.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILSON SILVANO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON SILVANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4365a54
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RORSum
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.04.2024 -
ID.2288f4f; recurso apresentado em 09.05.2024 - ID.da6b253).
Regular a representação processual (ID.2dc797f).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações: violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, 170, IV e
193 da CF;
O recorrente se insurge em face da decisão que manteve o não
reconhecimento do vínculo empregatício. Sustenta que o princípio
da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar as regras
trabalhistas e as constitucionais de proteção aos trabalhadores
subordinados, especialmente, quando comprovado a sua inserção
no contexto produtivo da empresa (ID. da6b253 – fl. 711).
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra as violações aos artigos constitucionais mencionados
pelo recorrente.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000932-73.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LISCIANE SILVA DE SOUTO
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RECORRIDO ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISCIANE SILVA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e87c4e
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 30/04/2024 – id.
55d34b3; recurso apresentado em 03/05/2024 – id. 54dd300).
Regular a representação processual (procuração - id. 301c520).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - id. 279ad78).
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ENQUADRAMENTO SINDICAL. DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DOS PEDIDOS FUNDADOS EM CONVENÇÃO
COLETIVA
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte, nos termos do § 1º-A, incisos I, II e III do
art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não é tarefa da instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
A ausência de dialeticidade entre as teses recursais e as teses
recorridas impede o seguimento do recurso de revista.
Na análise do recurso, observa-se que a recorrente transcreveu a
íntegra dos capítulos impugnados do acórdão no início do recurso e
sem proceder à correspondente vinculação com as alegações
apresentadas posteriormente.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a transcrição de
trecho do capitulado do acórdão, ainda que com destaques, mas
topicamente dissociado das razões recursais não se presta para fins
de prequestionamento, verbis:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . ANUÊNIOS.
PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS
RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando
do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso
de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o
trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos
da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados . Na
hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos
intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que
transcreveu o trecho do acórdão regional que identifica o
prequestionamento da matéria no início do apelo, de forma
dissociada das razões recursais, motivo pelo qual resulta inviável o
processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento " (Ag-
AIRR-2803-08.2017.5.22.0103, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 19/04/2024).
"I – AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI
Nº 13.467/2017 – MINUTOS RESIDUAIS – TEMPO À DISPOSIÇÃO
DO EMPREGADOR - SÚMULA Nº 366 DO TST – CONTRATO DE
TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 -
INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT –
DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A
jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que a transcrição
do acórdão regional, no início das razões do Recurso de Revista,
quando dissociada das razões recursais, não atende ao requisito
previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT." (RRAg-10129-
49.2015.5.03.0028, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 10/05/2024).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO
E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA N.º 15 DA TABELA DE
RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . PLURALIDADE DE
MATÉRIAS NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA.
TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
NA DECISÃO AGRAVADA. Conforme consignado na decisão
agravada, a parte recorrente efetuou a transcrição do capítulo
recorrido dissociada das razões recursais, o que não atende ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados desta Corte.
Assim, mantém-se a decisão recorrida, nos termos em que
proferida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa "
(Ag-AIRR-21252-20.2015.5.04.0221, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 09/12/2022).
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO
DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017. PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. ÓBICE
PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DO APELO E DE
FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS.
PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
INOBSERVÂNCIA. No caso dos autos, verifica-se que o recurso de
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
revista apresenta a transcrição do tema proposto que se pretende
ver examinado nesta instância extraordinária, no início do recurso e
dissociada das razões recursais, desatendendo ao disposto no
artigo 896 §1º-A, I e III, da CLT. Ressalte-se que esta Corte já
pacificou o entendimento de que a transcrição do acórdão quanto
ao tema de insurgência, dissociada das razões recursais, não
atende ao requisito do prequestionamento. Recurso de revista não
conhecido" (RR-1061-72.2017.5.09.0017, 7ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 10/05/2024).
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA.
DIFERENÇAS SALARIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO
DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A reclamada transcreve
trechos do acórdão regional - relativos a temas diversos - no início
do recurso de revista, dissociados das razões pelas quais entendem
que as insurgências merecem provimento. A jurisprudência desta
Corte Superior é no sentido de que a transcrição do acórdão
regional no início das razões do recurso de revista, dissociada das
razões recursais, não atende ao requisito exigido nos incisos I e III,
§ 1º-A, do art. 896, da CLT. Agravo interno a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-564-34.2020.5.07.0009, 8ª Turma, Relator
Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 13/05/2024).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001228-04.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILSON SILVANO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4365a54
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RORSum
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.04.2024 -
ID.2288f4f; recurso apresentado em 09.05.2024 - ID.da6b253).
Regular a representação processual (ID.2dc797f).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações: violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, 170, IV e
193 da CF;
O recorrente se insurge em face da decisão que manteve o não
reconhecimento do vínculo empregatício. Sustenta que o princípio
da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar as regras
trabalhistas e as constitucionais de proteção aos trabalhadores
subordinados, especialmente, quando comprovado a sua inserção
no contexto produtivo da empresa (ID. da6b253 – fl. 711).
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra as violações aos artigos constitucionais mencionados
pelo recorrente.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Denega-se.
CONCLUSÃO
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001258-61.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd09358
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0001258-61.2023.5.13.0031
RECORRENTE: CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 – ID.
a5732a5; recurso apresentado em 30.04.2024 - ID. 3b68308).
Regular a representação processual (ID. ceb1730).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. f6426dd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Alegações:
a) violação das Súmulas 51, 294 e 372 do TST.
b) violação dos arts. 444, 457, §1º e 468, da CLT.
c) violação do art. 5º, II, e 7º, da CF.
d) divergência jurisprudencial.
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
indeferiu a incorporação do CTVA, Porte e Função Gratificada na
base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
Defende que: a) as parcelas possuem natureza salarial e, por força
do art. 457, §1º, CLT, devem compor a base de cálculo do ATS; b)
por consequência, as referidas verbas também devem produzir
reflexos na parcela “vantagem pessoal”, que é calculada com base
na ATS.
A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, fundamentou:
Deve-se averiguar se seria possível a perseguida incidência da
função gratificada no cômputo das bases de cálculo das parcelas do
adicional de tempo de serviço e de vantagens pessoais. Nesse
sentido, convém analisar o que o RH 115 dispõe a respeito destas
últimas. [...]
No caso do reclamante, inexistem registros de pagamento nos
autos da parcela "complemento do salário-padrão", de modo que se
conclui que o ATS é apurado, exclusivamente, sobre o salário-
padrão. Registro, de antemão que o referido complemento não se
confunde com o CTVA. [...]
Em que pese a decisão acima faça referência apenas ao CTVA, o
raciocínio esposado aplica-se igualmente para rechaçar o pedido de
inclusão da função gratificada na base de cálculo do ATS, tendo em
vista que, conforme preceitua a cláusula 3.3.6 do RH 115, aquelas
verbas não compõem a base de cálculo desta última parcela. [...]
Em síntese, o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), instituído por
norma regulamentar, corresponde a um percentual limitado a 35%,
calculado sobre o valor do salário-padrão, e não da gratificação de
função ou do CTVA, de modo não se sustenta a pretensa inclusão
da função gratificada (2275) nos cálculos das vantagens pessoais e
adicional de tempo de serviço.
Cabe mencionar que, para a análise das alegadas violações, não
serão considerados os destaques relativos aos fundamentos
transcritos da sentença e de decisões paradigmas, uma vez que o
prequestionamento apto a ensejar o recurso de revista configura-se
apenas pela manifestação expressa do Órgão Julgador, consoante
a inteligência da OJ nº 151 da SDI-1 do TST.
Nessa perspectiva, acerca das alegadas violações dos art. 5º, II, e
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
7º, da CF, bem como dos art. 444 e 468 da CLT e das Súmulas 51,
294 e 372 do TST, verifica-se que o recorrente tão somente traçou a
linha argumentativa acerca dos motivos pelos quais discorda do
julgado e concluiu pela existência das violações, sem explicar, de
forma explícita e fundamentada, cada ofensa apontada (art. 896,
§1º-A, incisos II e III, da CLT).
Por sua vez, em relação à suposta ofensa ao art. 457, §1º da CLT, é
importante consignar que, no tema, a Turma Julgadora consignou,
com base no normativo interno da reclamada, que, na hipótese, "o
Adicional por Tempo de Serviço (ATS), instituído por norma
regulamentar, corresponde a um percentual limitado a 35%,
calculado sobre o valor do salário-padrão", porque "inexistem
registros de pagamento nos autos da parcela "complemento do
salário-padrão".
Logo, a conclusão jurídica da Turma Julgadora chegou
exclusivamente pela interpretação do normativo interno da CEF, o
qual estabelece a base de cálculo do ATS, não sendo emitida tese
jurídica sobre a natureza salarial do PORTE, CTVA e Função
Gratificada.
Nesse contexto, não é possível vislumbrar ofensa direta ao artigo
457, §1º, da CLT, haja vista a tese jurídica adotada ter sido
proferida com base na interpretação da base de cálculo de
vantagem prevista em norma regulamentar, extralegal.
Diante disso, a admissibilidade da revista se daria apenas pela
hipótese de divergência jurisprudencial. Na espécie, tem-se que,
para comprová-la, a Corte Superior exige que a parte recorrente
junte a certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma, ou cite
a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado,
exigência não cumprida pelo reclamante (Súmula 337, I, “a”).
A única exceção foi a decisão nº 0010646-72.2021.5.03.0051,
julgada pelo C. TST em 17.04.2024, que, no entanto, também não
cumpriu os requisitos de admissibilidade, uma vez que o recorrente,
nas razões recursais, limitou-se a transcrever a ementa do julgado,
sem explicar se os casos partiram das mesmas premissas fáticas e
chegaram a conclusões jurídicas distintas (Súmula 296, TST).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001258-61.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd09358
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0001258-61.2023.5.13.0031
RECORRENTE: CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.04.2024 – ID.
a5732a5; recurso apresentado em 30.04.2024 - ID. 3b68308).
Regular a representação processual (ID. ceb1730).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. f6426dd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Alegações:
a) violação das Súmulas 51, 294 e 372 do TST.
b) violação dos arts. 444, 457, §1º e 468, da CLT.
c) violação do art. 5º, II, e 7º, da CF.
d) divergência jurisprudencial.
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
indeferiu a incorporação do CTVA, Porte e Função Gratificada na
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
Defende que: a) as parcelas possuem natureza salarial e, por força
do art. 457, §1º, CLT, devem compor a base de cálculo do ATS; b)
por consequência, as referidas verbas também devem produzir
reflexos na parcela “vantagem pessoal”, que é calculada com base
na ATS.
A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, fundamentou:
Deve-se averiguar se seria possível a perseguida incidência da
função gratificada no cômputo das bases de cálculo das parcelas do
adicional de tempo de serviço e de vantagens pessoais. Nesse
sentido, convém analisar o que o RH 115 dispõe a respeito destas
últimas. [...]
No caso do reclamante, inexistem registros de pagamento nos
autos da parcela "complemento do salário-padrão", de modo que se
conclui que o ATS é apurado, exclusivamente, sobre o salário-
padrão. Registro, de antemão que o referido complemento não se
confunde com o CTVA. [...]
Em que pese a decisão acima faça referência apenas ao CTVA, o
raciocínio esposado aplica-se igualmente para rechaçar o pedido de
inclusão da função gratificada na base de cálculo do ATS, tendo em
vista que, conforme preceitua a cláusula 3.3.6 do RH 115, aquelas
verbas não compõem a base de cálculo desta última parcela. [...]
Em síntese, o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), instituído por
norma regulamentar, corresponde a um percentual limitado a 35%,
calculado sobre o valor do salário-padrão, e não da gratificação de
função ou do CTVA, de modo não se sustenta a pretensa inclusão
da função gratificada (2275) nos cálculos das vantagens pessoais e
adicional de tempo de serviço.
Cabe mencionar que, para a análise das alegadas violações, não
serão considerados os destaques relativos aos fundamentos
transcritos da sentença e de decisões paradigmas, uma vez que o
prequestionamento apto a ensejar o recurso de revista configura-se
apenas pela manifestação expressa do Órgão Julgador, consoante
a inteligência da OJ nº 151 da SDI-1 do TST.
Nessa perspectiva, acerca das alegadas violações dos art. 5º, II, e
7º, da CF, bem como dos art. 444 e 468 da CLT e das Súmulas 51,
294 e 372 do TST, verifica-se que o recorrente tão somente traçou a
linha argumentativa acerca dos motivos pelos quais discorda do
julgado e concluiu pela existência das violações, sem explicar, de
forma explícita e fundamentada, cada ofensa apontada (art. 896,
§1º-A, incisos II e III, da CLT).
Por sua vez, em relação à suposta ofensa ao art. 457, §1º da CLT, é
importante consignar que, no tema, a Turma Julgadora consignou,
com base no normativo interno da reclamada, que, na hipótese, "o
Adicional por Tempo de Serviço (ATS), instituído por norma
regulamentar, corresponde a um percentual limitado a 35%,
calculado sobre o valor do salário-padrão", porque "inexistem
registros de pagamento nos autos da parcela "complemento do
salário-padrão".
Logo, a conclusão jurídica da Turma Julgadora chegou
exclusivamente pela interpretação do normativo interno da CEF, o
qual estabelece a base de cálculo do ATS, não sendo emitida tese
jurídica sobre a natureza salarial do PORTE, CTVA e Função
Gratificada.
Nesse contexto, não é possível vislumbrar ofensa direta ao artigo
457, §1º, da CLT, haja vista a tese jurídica adotada ter sido
proferida com base na interpretação da base de cálculo de
vantagem prevista em norma regulamentar, extralegal.
Diante disso, a admissibilidade da revista se daria apenas pela
hipótese de divergência jurisprudencial. Na espécie, tem-se que,
para comprová-la, a Corte Superior exige que a parte recorrente
junte a certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma, ou cite
a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado,
exigência não cumprida pelo reclamante (Súmula 337, I, “a”).
A única exceção foi a decisão nº 0010646-72.2021.5.03.0051,
julgada pelo C. TST em 17.04.2024, que, no entanto, também não
cumpriu os requisitos de admissibilidade, uma vez que o recorrente,
nas razões recursais, limitou-se a transcrever a ementa do julgado,
sem explicar se os casos partiram das mesmas premissas fáticas e
chegaram a conclusões jurídicas distintas (Súmula 296, TST).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000869-66.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE NILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1878f8b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE JOSÉ NÍLTON DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/04/2024 – ID
d393d07, recurso apresentado em 19/04/2024 – ID ae83d76).
Representação processual regular (ID. a3e6f58).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID f4facc8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JORNADA DE TRABALHO
Alegação:
a) contrariedade à Súmula n.º 291 do TST
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição integral do capítulo recorrido, sem destaques,
não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não
permite identificar quais as teses exatamente impugnadas no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Por fim, cumpre destacar a evidente inexistência de pertinência
temática entre a tese recursal (horas extras trabalhadas e não
pagas) e a alegada contrariedade à Súmula n.º 291 (indenização
decorrente da supressão da efetiva sobrejornada).
Diante de tais razões, o conhecimento do presente recurso de
revista se mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001351-18.2017.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ALBERTO CASTOR DE
PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5353ed7
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA PLANC DCT
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/04/2024 - ID.
c6d1ae1; recurso apresentado em 10/05/2024 - ID. 0ff5d18).
Regular a representação processual (ID. 083d0e9).
Satisfeito o preparo (Custas - ID. 1557812 / Empresa em
recuperação judicial - art. 899, § 10 da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO AO DIREITO
DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA TÉCNICA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (...)
Ante os termos dos arts. 765 da CLT e 370 do CPC, não resta
vulnerado o art. 5º, LV, da Constituição Federal, quando o
indeferimento da realização de perícia que encontra lastro no
estado instrutório dos autos.
(...)
Portanto, inexiste cerceamento do direito de defesa quando o
julgador reconhece a existência de elementos suficientes para a
formação da sua convicção, nos termos do art. 370 do CPC,
justamente o que ocorre nos presentes autos.
Desse modo, considerando o contexto fático e probatório dos autos,
com a totalidade de provas acostadas e suficientes ao desfecho da
lide, não há que se falar em violação ao devido processo legal,
muito menos, em nulidade por cerceamento ao direito de defesa.”
Pelos fundamentos do acórdão acima transcritos, não se
evidenciam a violação constitucional apontada, sobretudo porque a
controvérsia foi decidida com base nos elementos de prova
constantes dos autos.
Por fim, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência jurisprudencial
ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser específica,
revelando a existência de teses diversas na interpretação de um
mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as
ensejaram", situação não configurada na espécie.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO PARA TUTELAR OS DIREITOS
DECORRENTES DA LIDE EM APREÇO
Alegações:
a) violação ao art. 129, III da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (...) Desse modo, a tutela da segurança e saúde no ambiente
laboral que busca adequar procedimentos gerais aplicáveis a todos
os trabalhadores, e a consequente indenização por dano moral
coletivo, caracteriza a tutela de direitos coletivos e difusos
salvaguardados pela plena legitimidade ativa ad causam do MPT.”
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Pelos fundamentos do acórdão acima transcritos, não se
evidenciam a violação constitucional apontada.
Por fim, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência jurisprudencial
ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser específica,
revelando a existência de teses diversas na interpretação de um
mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as
ensejaram", situação não configurada na espécie.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO AO DIREITO
DE DEFESA - AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS
INDISPENSÁVEIS À ANÁLISE EXAUSTIVA DA DEMANDA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV da CF.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (...) A questão está bem delineada pelo MPT em sede de
contrarrazões, in verbis:
"Ocorre que em 23 de agosto de 2018, conforme ID edf2923,
mesmo ciente de que não havia nenhuma nulidade na ausência da
juntada da íntegra do inquérito civil, o MPT juntou in totum o IC
001710.2015.13.000/2, que deu suporte ao ajuizamento desta
demanda que culminou na condenação da PLANC DCT
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
Inclusive, a recorrente faz referência a inquérito civil que não está
relacionado aos fatos discutidos nesta ação - causa de pedir - , e
mesmo que houvesse menção na exordial do MPT ao procedimento
apontado no recurso ordinário, não teria o condão de interferir na
lisura e higidez do processo, já que todos as provas contidas no IC
001710.2015.13.000/2 foram devidamente apresentadas e
submetidas ao crivo do contraditório e da ampla defesa.
Mais uma vez não há lastro probatório nem fático para abalizar o
argumento da recorrente.
Portanto, não há nenhuma nulidade a ser declarada no particular.”
A Turma consignou que “ o MPT juntou in totum o IC
001710.2015.13.000/2, que deu suporte ao ajuizamento desta
demanda que culminou na condenação”, inexistindo a violação
constitucional apontada.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA INEXISTÊNCIA DAS INFRAÇÕES NOTICIADAS PELO MPT
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu a íntegra do capítulo impugnado do
acórdão, sem nenhum destaque, o que desatende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Mesmo que se abstraia essa formalidade legal, a matéria de
insurgência, nos termos propostos, exige a incursão do julgador no
contexto fático-probatório do processo. Isso, porém, não é
admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, nos
termos da Súmula n. 126 do TST.
Por fim, não se presta para fins de divergência jurisprudencial o
aresto oriundo do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art.
896, a, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA CONDENAÇÃO EM DANO MORAL COLETIVO - AUSÊNCIA
DE SENTIMENTO DE INDIGNAÇÃO SOCIAL EM TODA A
COMUNIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE
CARÁTER PEDAGÓGICO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, V e X da CF; e
b) violação aos arts. 186 e 927 do CC.
Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar
fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos:
“ (...) De plano, observa-se que restou comprovado, por meio do
contexto fático e probatório dos autos, que a autora ao descumprir a
NR 18 do MTE, violou todo um sistema de normativos constitucional
e infraconstitucional que tem por escopo a proteção do meio
ambiente do trabalho com a higidez física, mental e emocional dos
seus trabalhadores, incidindo em ilícito que afronta a dignidade da
pessoa humana em ambiente de trabalho, e ao mesmo tempo,
impõe um pronta reprimenda do Estado.”
A matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a incursão
do julgador no contexto fático-probatório do processo, o que não é
admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, nos
termos da Súmula n. 126 do TST.
Por fim, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência jurisprudencial
ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser específica,
revelando a existência de teses diversas na interpretação de um
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as
ensejaram", situação não configurada na espécie.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - DA
REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, V da CF;
b) violação ao art. 945 do CC; e
c) divergência jurisprudencial.
O acórdão assim dispôs:
“ (...) Dessarte, considerando a condição econômica do
empregador, o caráter pedagógico, punitivo e compensatório da
indenização, entendo que fora excessiva o valor da indenização
arbitrado pelo Juízo sentenciante, no importe de R$ 1.000.000,00,
ao tempo que reduzo tal indenização a título de dano moral coletivo
ao importe de R$ 100.000,00, por ser plausível e razoável o
patamar indenizatório ora arbitrado, considerando a eficácia do
efeito econômico, punitivo e pedagógico da indenização pleiteada a
título de dano moral coletivo, onde fora utilizado os critérios da
proporcionalidade, razoabilidade, capacidade econômica da
empresa, extensão do dano e caráter pedagógico da medida, sem
acarretar enriquecimento indevido da categoria profissional.”
A discussão sobre o valor fixado a título de indenização por danos
morais exige a análise de diversos aspectos fáticos, como a
capacidade econômica da empresa, a gravidade do dano, entre
outros, o que, via de regra, é inviável nesta fase recursal, nos
termos da Súmula n. 126 do TST.
É firme o entendimento no sentido de que " [...] o Tribunal Superior
do Trabalho não exerce, em princípio, o papel de órgão revisor, em
todos os casos, do valor arbitrado no âmbito do Regional a título de
indenização por dano moral. Tal situação implicaria a necessidade
de rever fatos e provas, procedimento inviável no julgamento de
recurso de revista (Súmula nº 126 do TST) [...]." (RR - 4316-
31.2010.5.02.0000, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, 4ª
Turma, DEJT: 17/06/2016).
A atual, iterativa e notória jurisprudência do TST somente admite a
revisão apenas quando o valor arbitrado revela-se "extremamente
desproporcional" ao dano sofrido, podendo reduzi-lo se exorbitante
ou aumentá-lo se irrisório.
Nesse sentido, E-RR-39900-08.2007.5.06.0016 - DEJT 9/1/2012 -
SDI1; AgR-E-ED-Ag-RR-69100-08.2012.5.17.0007, SDI-1, DEJT
31/08/2018; TST-E-RR-159400-36.2008.5.01.0222,SDI-1, DEJT
09/10/2015; RR-185300-89.2009.5.02.0373, 1ª Turma, DEJT
31/05/2019; Ag-ARR-909-89.2013.5.04.0021, 3ª Turma, DEJT
14/05/2021.
No caso, não se considera teratológico o valor arbitrado, o qual se
mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Nego seguimento.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/04/2024 – ID.
c6d1ae1; recurso apresentado em 13/05/2024 - ID. c6d1ae1).
Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A, I; CPC, art. 1.007, § 1º; e DL
nº 779/69, art. 1º, IV).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT; e
c) violação aos arts. 371, 489, II, § 1º, II, III e IV do CPC.
As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que
adotou tese explícita a respeito da redução do dano moral,
concluindo que “ se arrimou nos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, considerando todos os fatos e provas acostadas
aos autos, bem como, na capacidade econômica da empresa,
duração e gravidade da conduta ilícita perpetrada, estado de
recuperação judicial da reclamada, e nos escopos reparatórios,
sancionatórios e pedagógicos do quantum indenizatório a título de
dano moral coletivo, não verificada afronta ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT.
Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do
entendimento traçado na Súmula 459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - DA
REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, V e X da CF; e
b) violação ao art. 944 do CC.
O acórdão assim dispôs:
“ (...) Dessarte, considerando a condição econômica do
empregador, o caráter pedagógico, punitivo e compensatório da
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indenização, entendo que fora excessiva o valor da indenização
arbitrado pelo Juízo sentenciante, no importe de R$ 1.000.000,00,
ao tempo que reduzo tal indenização a título de dano moral coletivo
ao importe de R$ 100.000,00, por ser plausível e razoável o
patamar indenizatório ora arbitrado, considerando a eficácia do
efeito econômico, punitivo e pedagógico da indenização pleiteada a
título de dano moral coletivo, onde fora utilizado os critérios da
proporcionalidade, razoabilidade, capacidade econômica da
empresa, extensão do dano e caráter pedagógico da medida, sem
acarretar enriquecimento indevido da categoria profissional.”
A discussão sobre o valor fixado a título de indenização por danos
morais exige a análise de diversos aspectos fáticos, como a
capacidade econômica da empresa, a gravidade do dano, entre
outros, o que, via de regra, é inviável nesta fase recursal, nos
termos da Súmula n. 126 do TST.
É firme o entendimento no sentido de que " [...] o Tribunal Superior
do Trabalho não exerce, em princípio, o papel de órgão revisor, em
todos os casos, do valor arbitrado no âmbito do Regional a título de
indenização por dano moral. Tal situação implicaria a necessidade
de rever fatos e provas, procedimento inviável no julgamento de
recurso de revista (Súmula nº 126 do TST) [...]." (RR - 4316-
31.2010.5.02.0000, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, 4ª
Turma, DEJT: 17/06/2016).
A atual, iterativa e notória jurisprudência do TST somente admite a
revisão apenas quando o valor arbitrado revela-se "extremamente
desproporcional" ao dano sofrido, podendo reduzi-lo se exorbitante
ou aumentá-lo se irrisório.
Nesse sentido, E-RR-39900-08.2007.5.06.0016 - DEJT 9/1/2012 -
SDI1; AgR-E-ED-Ag-RR-69100-08.2012.5.17.0007, SDI-1, DEJT
31/08/2018; TST-E-RR-159400-36.2008.5.01.0222,SDI-1, DEJT
09/10/2015; RR-185300-89.2009.5.02.0373, 1ª Turma, DEJT
31/05/2019; Ag-ARR-909-89.2013.5.04.0021, 3ª Turma, DEJT
14/05/2021.
No caso, não se considera teratológico o valor arbitrado, o qual se
mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Nego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000631-51.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRENTE PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRIDO PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a45bafc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do advogado do reclamante, nos seguintes
termos:
O advogado subscritor requer que seja desconsiderada a petição do
ID 8f1a7a4, pois, foi juntada equivocadamente aos autos. Note-se
que a petição do ID 8f1a7a4 é referente a outro processo trabalhista
com partes distintas. No momento oportuno, a tempo e modo será
apresentada a petição de contra-minuta ao Agravo de instrumento
empresarial. É o que se informa e se requer, por medida de
JUSTIÇA.
Analisando a petição de Id. 8f1a7a4, verifica-se que a referida peça
não diz respeito a estes autos.
Assim, defiro o pedido e desconsidero a petição de Id. 8f1a7a4.
Prossiga-se com a regular tramitação processual, observando-se
que há AIRR pendente de remessa para o TST.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para providências cabíveis.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000069-38.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CLAUDJANE DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDJANE DOS SANTOS ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000069-38.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CLAUDJANE DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000583-19.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CIRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000583-19.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CIRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000052-39.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ROMULO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000052-39.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ROMULO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000258-84.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO PAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000258-84.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO PAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000492-42.2017.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO ANDREA TOBIAS VILELA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000492-42.2017.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO ANDREA TOBIAS VILELA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000492-42.2017.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO ANDREA TOBIAS VILELA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA TOBIAS VILELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000492-42.2017.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO ANDREA TOBIAS VILELA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000760-59.2022.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RICARDO ALEXANDRE AMORIM
DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE AMORIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001056-71.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRENTE JACIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO JACIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIEL SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001033-22.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANIEL ISIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ISIDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001064-24.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ANTONIO CICERO DO NASCIMENTO
DE SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CICERO DO NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000445-24.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000445-24.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000105-77.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSINALDO SILVA PONTES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO JOSINALDO SILVA PONTES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001022-81.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDSON BRUNO PEREIRA DIAS DA
SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO EDSON BRUNO PEREIRA DIAS DA
SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BRUNO PEREIRA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001022-81.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDSON BRUNO PEREIRA DIAS DA
SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO EDSON BRUNO PEREIRA DIAS DA
SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000182-17.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000182-17.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001107-73.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001107-73.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000966-79.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000966-79.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000064-92.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VINICIUS GUILHERME DA SILVA
MARIALVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000566-43.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CLAUDIANA PEDRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
ADVOGADO PRISCILA TACILA WANDERLEY
ANJOS(OAB: 23645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA PEDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000014-50.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RECORRIDO JULIANE HERCULANO RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000014-50.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JULIANE HERCULANO RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000014-50.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JULIANE HERCULANO RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE HERCULANO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000834-02.2021.5.13.0027
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE CARLOS ALEXANDRE
SOARES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS ALEXANDRE
SOARES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000970-43.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000970-43.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Assessor
Processo Nº AP-0000888-25.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CLECIA DANTAS DE FARIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000073-47.2021.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE WB BODOCONGO
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
AGRAVADO DAYARA RAYANNE DUARTE
CAVALCANTE
ADVOGADO JOAO ROBERTO MARTINS
CARDOSO(OAB: 37228/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYARA RAYANNE DUARTE CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000543-79.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE C.A.D.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO C.A.D.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 75bc87c.
Processo Nº ROT-0000113-45.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EUZANI MARTINS TOMAZ
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO EUZANI MARTINS TOMAZ
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fc9f7f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/05/2024 – ID
1c47fa3; recurso apresentado em 14/05/2024 – ID. 167bbd4).
Regular a representação processual (IDs. a4b289e e 19e3093).
Preparo recursal satisfeito (IDs a87f185, c25d811 e 0432ae3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DA OITIVA DAS
PARTES E TESTEMUNHAS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF.
O recorrente alega violação aos princípios do contraditório e da
ampla defesa, tendo em vista o indeferimento do depoimento das
partes.
Sobre o tema, decidiu a Turma Julgadora:
…
A recusa da colheita de prova testemunhal, de fato ocorrida, está
posta em bases juridicamente sustentáveis e não compromete o
exercício da ampla defesa e do contraditório.
A questão posta à consideração judiciária envolve diferença
salarial derivada, segundo a inicial, de plano de cargos e
salários, com projeções no contrato de emprego da reclamante,
em razão da venda, para o recorrente, da instituição
contratante originária.
A matéria, portanto, é de direito e, como tal, dispensa produção
de prova oral, nos termos da regra inserta no art. 370,
parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Preliminar rejeitada. GN
Entendeu a Turma que a questão discutida nos autos envolve
pedido de diferenças salariais derivada de plano de cargos e
salários, sendo, portant,o matéria de direito que dispensa a
produção de prova oral.
Pelos próprios fundamentos expostos no acórdão, não se
configurou o cerceamento de defesa alegado, nem, por
conseguinte, a suposta violação ao dispositivo constitucional
invocado.
Não bastasse isso, para que se chegue à conclusão diversa,
imprescindível o reexame dos fatos e provas dos autos, o que
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST.
Recurso inadmitido no aspecto.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação ao art. 11 da CLT;
c) contrariedade às Súmulas 275, II, 294 e 297 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Pugna o recorrente para que seja reconhecida a prescrição total da
pretensão da reclamante ao pagamento de diferenças salariais.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou (ID bce5299):
Embora o reclamante requeira o pagamento de diferença salarial
com base em norma interna do Banco, e não em norma legal, a
demanda sujeita-se à prescrição quinquenal parcial, porquanto não
se trata de alteração do pactuado por ato único do empregador,
mas de descumprimento do que foi pactuado, tratando-se, destarte,
de lesão de trato sucessivo, que se renova mês a mês com o seu
descumprimento pelo empregador (pagamento a menor).
Dessa forma, o pedido autoral não se embasa em ato lesivo único
do reclamado, e sim em descumprimento contratual sucessivo,
motivo pelo qual não se pode falar em prescrição total, mas apenas
em prescrição parcial quinquenal, como corretamente entendeu o
Juízo de origem.
A matéria, inclusive, está superada no âmbito deste Regional, que
fixou tese específica quando do julgamento do Incidente de
Assunção de Competência, cuja relatoria coube ao Des. Edvaldo de
Andrade e que restou assim ementado:
RECURSO ORDINÁRIO. BANCO SANTANDER. INCORPORAÇÃO
DO BANCO REAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. POLÍTICA
SALARIAL DE "GRADES" DO EMPREGADOR ORIGINÁRIO.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 452 DO TST. Incide a prescrição parcial
na pretensão concernente ao pagamento de diferenças salariais
decorrentes da Política Salarial dividida em escalas, denominadas
"GRADES", no âmbito do Banco Santander Brasil S/A, pois a lesão
é sucessiva e se renova mês a mês, em consonância com a Súmula
452 do TST. Inaplicável o art. 11, § 2º da CLT, com redação da Lei
13.467/2017, porque esta somente pode reger eventos posteriores
à sua edição. (...) (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Assunção De Competência nº 0000508-76.2019.5.13.0006,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 05/03/2020)
Dessarte, no caso em tela é aplicável a Súmula 452 do Tribunal
Superior do Trabalho, como visto no julgamento acima destacado.
Correto, portanto, o juízo de primeiro grau.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Além disso, o entendimento esposado no acórdão está em
consonância com a atual jurisprudência da SBDI-I do TST,
conforme se infere do seguinte julgado, representado por sua
ementa:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA
. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DIFERENÇAS SALARIAIS. AQUISIÇÃO DO BANCO REAL PELO
SANTANDER. DESCUMPRIMENTO DA POLÍTICA SALARIAL DE
"GRADES". INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 452 DO TST.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Esta Subseção já firmou entendimento no
sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de
embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual,
tendo em vista a sua função precípua de uniformização da
jurisprudência, conferida pelas Leis nos 11.496/2007 e 13.015/2014,
razão pela qual o acolhimento da alegação de afronta ou má
aplicação da Súmula nº 126 do TST constitui hipótese excepcional.
Nesse cenário, observa-se que a hipótese mais evidente de
contrariedade ao conteúdo da Súmula nº 126 desta Corte diz
respeito aos casos em que a Turma, para afastar a conclusão a que
chegou o Colegiado Regional, recorre a elemento fático não
registrado no acórdão recorrido ou incursiona nos autos na busca
de fatos para conhecer do recurso. No caso, a egrégia Turma, com
amparo rigorosamente nos mesmos fatos delimitados no acórdão
regional, concluiu pela incidência da prescrição parcial. Observa-se,
assim, que não houve alteração do quadro fático, mas tão somente
o reenquadramento jurídico da matéria, razão pela qual não se
vislumbra contrariedade à Súmula nº 126 do TST. Discute-se, no
mais, a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais
decorrentes do descumprimento dos procedimentos
estabelecidos na política salarial por Grades, após a sucessão
do Banco Real pelo Banco Santander, quando houve a
instituição de nova política salarial, com substituição dos
critérios denominados "Grades" por "Níveis". Em casos
idênticos ao dos autos, esta Corte Superior vem se
posicionando no sentido de que é parcial a prescrição referente
ao pedido de pagamento de diferenças salariais, decorrentes
do alegado descumprimento da denominada Política Salarial de
"Grades", estabelecida em norma interna da empresa, a atrair a
incidência do entendimento disposto na Súmula nº 452 do TST.
Precedentes de seis Turmas desta Corte. Incide, portanto, o
disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e
não provido (Ag-E-RR-776-38.2019.5.20.0006, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 22/09/2023). (Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
DA DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DA POLÍTICA DE
GRADES.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, da CF;
b) violação aos arts. 114 do CC; 373, I, do CPC; e art. 818 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o deferimento da diferença salarial
decorrente do enquadramento na política de grades.
Sobre o tema, a Turma Julgadora assim se pronunciou (ID.
6e4799b):
…
Pelo conjunto probatório, verifica-se que o Banco ABN AMRO REAL
S/A possuía uma política salarial para os seus empregados de
divisão em escalas (grades), e subdivisão em faixas salariais,
dependendo das notas obtidas em avaliações periódicas, o que
ocorreu até maio de 2009.
A reclamante recorrente alegando que começou o seu labor no
Banco ABN AMRO REAL S/A em 02/10/1995, enquanto que, em
30.04.2009, o Banco Santander S/A, ora recorrente, assumiu o
controle acionário do Banco ABN AMRO REAL S.A, porém, a
reclamante continuou prestando seus serviços àquele, configurando
-se, destarte, uma sucessão trabalhista, na qual o sucessor assume
todas as obrigações do sucedido, inclusive as decorrentes dos
contratos de trabalho (artigos 10 e 448-A da CLT).
Nessa senda, a matéria sob exame enquadra-se na previsão
insculpida no caput do artigo 448-A da CLT (Lei n° 13.467, de
2017), que assim dispõe:
…
Em continuidade, observo que o documento do Banco Real (ID.
c987ae0 e seguintes 664fec5), em que se define "grade" como a
posição que um determinado cargo ocupa dentro de uma tabela
salarial, leva em consideração o resultado da avaliação de
desempenho do empregado, com um valor mínimo e máximo de
salário (faixa salarial). Na tabela salarial de salários, existem 27
níveis, cada nível composto por uma faixa salarial, com cinco zonas
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
(1, 2, 3, 4 e 5). Ademais, uma vez por ano é realizada uma
reavaliação de faixas salariais e/ou funcionais, que poderão suceder
por convenção coletiva, promoção, mérito e enquadramento, sendo
as 03 (três) últimas condicionadas à disponibilidade de orçamento.
Por outro lado, o documento prevê que empregados com
desempenho insatisfatório não devem receber aumento (mérito ou
promoção), e que, para se fazer jus a aumento salarial, é
imprescindível a obtenção de nota superior a 2 (dois), e, também,
que o prazo mínimo entre aumentos é de 6 meses para mérito e de
12 meses para promoção e enquadramento.
Tendo em vista a política salarial vigente no Banco Real, na
época em que a reclamante foi contratada, deve essa ser-lhe
aplicada, eis que a incorporação do Banco Real pelo Banco ora
reclamado não faz desaparecer as garantias que aderiram ao
contrato de trabalho da obreira, mantido após a incorporação.
Assim, tendo sido a reclamante contratada pelo Banco incorporado
em 1995, ou seja, em data anterior à vigência da política salarial
implementada em 2009 pelo Banco reclamado, a política salarial de
"grades" incorporou-se ao seu contrato de trabalho.
Na realidade, é indubitável, in casu, que as condições
implantadas antes de junho de 2009, são mais benéficas à
empregada, e, dessa forma, se incorporaram ao seu contrato
de trabalho, ocorrido em 18.11.2005, conforme Súmula 51 do
TST:
…
Assim, na condição de sucessor, o Banco recorrente não
poderia alterar, de forma negativa, as condições já
incorporadas ao contrato de trabalho dos empregados do
Banco incorporado, por se tratar de direito adquirido,
incidindo, na espécie, o artigo 468 da CLT.
Contudo, compulsando os autos, constata-se que o banco recorrido
não acostou aos autos a integralidade dos documentos que seriam
necessários para a aferição da sua política de cargos e salários,
nem as tabelas anuais de referência salarial vigentes no período
pleiteado, tampouco as avaliações de desempenho da reclamante.
Desse modo, como detentor/possuidor desses documentos,
tais como tabelas salariais e avaliações de desempenho da
reclamante, o Banco reclamado tinha a aptidão para a prova.
Todavia, não cuidou em acostar aos autos os documentos
necessários à solução da demanda, ficando impossibilitado o
Banco reclamado de demonstrar a correção do posicionamento
da faixa salarial da reclamante, motivo pelo qual devo presumir
como verídicas as alegações da reclamante em sua peça
exordial, quanto ao preenchimento dos requisitos para a
progressão.
Igualmente, tendo sido apontada a disponibilidade orçamentária
como um dos requisitos para a majoração salarial, era necessário
que o reclamado comprovasse os contextos financeiros
desfavoráveis à concessão dos aumentos, o que não sucedeu.
Destarte, sendo do Banco reclamado o ônus de provar que as
progressões salariais se deram de forma correta, desse
encargo, contudo, não se desvencilhou de forma satisfatória.
Verifico que o banco reclamado não apresentou prova que
pudessem impedir o acolhimento da pretensão, sendo seu o
ônus de demonstrar que não foram observados os critérios de
desempenho da autora exigidos para a progressão salarial ou
ainda a ausência de orçamento capaz de suportar o incremento
salarial, decorrente da observância da política remuneratória
ora em discussão.
Dessa forma, considerando todo o exposto e o contexto probatório
carreado aos autos, são devidas as diferenças salariais à
postulante, decorrente do seu enquadramento. GN
Além de se mostrar a questão resolvida à luz dos fatos revelados e
das provas produzidas, há de se notar que o direito perseguido pelo
reclamante, conforme lhe foi conferido pelo Regional, já era parte
integrante do contrato de trabalho, quando o banco reclamado
chegou a suceder o seu antigo empregador (Banco Real).
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa aos dispositivos legais e constitucionais invocados.
Note-se que a decisão recorrida se assenta na Súmula 51 do TST,
em consonância pois com sua iterativa, notória e atual
jurisprudência, esbarrando a admissibilidade do apelo, no particular,
no entendimento vazado na Súmula 333 do TST e inteligência do
artigo 896, § 7º, da CLT.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação do art. 791-A, da CLT.
Requer o recorrente que seja excluída a condenação em honorários
advocatícios ou, caso mantida, que seja reduzido o percentual
fixado, nos termos do art. 791-A da CLT.
Decidiu a Turma:
…
Ficou consignado na sentença a condenação da reclamada no
pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da
parte autora, em 15% sobre o valor da condenação.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
O magistrado, ao fixar o valor da verba honorária, respeitou os
parâmetros estabelecidos no dispositivo 791-A, da CLT, que trata
da matéria. Compete ao julgador a dosimetria da condenação entre
os limites mínimo e máximo, e, neste norte, a fixação de tais
honorários nos moldes fixados pelo Juízo de 1º grau, atende aos
ditames da legislação vigente e se encontra em consonância com o
princípio da razoabilidade.
Por fim, não há que se falar em condenação da reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios, ante a sucumbência irrisória
da empregada.
Portanto, nada a reformar na sentença.
Na hipótese, não se verifica possível ofensa aos dispositivos
mencionados, visto que foram observados, na fixação do percentual
devido, os parâmetros estabelecidos pelo legislador, de modo que a
quantia arbitrada a título de honorários está em consonância com o
art. 791-A da CLT.
Além disso, o TST firmou entendimento no sentido de que a
majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais demanda a reanálise do quadro fático delineado no
acórdão, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST.
Segue julgado nesse sentido, representado pela sua respectiva
ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
Alegações:
a) contrariedade à decisão do STF nos autos da ADC 58.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para que seja observada
a aplicação única da taxa SELIC desde a sua citação, e com
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial.
Ao analisar a matéria, a Turma Julgadora assinalou:
Analisando o tema no tópico final, verifico que o magistrado já
decidiu nos termos perseguido pelo recorrente, conforme se infere
da leitura do trecho abaixo transcrito (ID. 0292975):
b) o débito apurado atualização monetária: nesta sentença será
corrigido pelos mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a
incidência do IPCA-E e juros legais previstos no caput do art. 39 da
Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
observando se as determinações constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59; Logo, entendo que não há
interesse recursal, no particular. Nada a deferir.
Conforme se pode verificar, a decisão determinou que a apuração
da condenação deverá observar os termos da decisão do E. STF na
ADC 58, isto é, com a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
Selic.
Nesse contexto, não há que se falar em contrariedade à decisão
proferida pelo E. STF nos autos da ADC 58, já que o acórdão
recorrido encontra-se em consonância com a referida decisão.
Desse modo, não há como se dar seguimento à revista, quanto ao
tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000166-63.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO LUCAS SILVA FERREIRA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e47432
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/05/2024 – ID -
a93a7f5; recurso apresentado em 14/05/2024 – ID. 9bece7b).
Representação processual regular - ID. 6b4aa38
Preparo recursal recolhido (ID. 4a2fee9, c2b930 e 573c0b5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE
ACIDENTÁRIA
Alegações:
violação ao art. 5º, XXXVI da CF;
violação ao art. 469, §2° da CLT;
violação ao art. 118 da lei 8.213/91;
divergência jurisprudencial.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez não houve fundamentação específica entre o
dispositivo constitucional tido por violado e o trecho do acórdão
transcrito nas razões recursais. Em outras palavras, não se
estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e a
alegada violação constitucional.
Ademais, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, é incabível a
análise de violação à legislação infraconstitucional, bem como
divergência jurisprudencial em sede de recurso de revista
submetido ao rito sumaríssimo.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000317-77.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENILDO PAULINO DE LIMA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c653f38
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.05.2024 – ID.
617f882; recurso interposto em 09.05.2024 - ID. 0b99145).
Regular a representação processual (ID. 073eafc).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. d9dc99a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação aos arts. 818, II, e 62, II, da CLT; 373, II, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que deveria ser aplicada a teoria da distribuição
dinâmica do ônus da prova, cabendo à reclamada a comprovação
de que não haveria identidade entre seu caso e o dos paradigmas
que justificasse o pagamento da verba de representação.
Sobre o tema, pronunciou-se a Turma:
A tese do banco reclamado é de que a verba de representação era
paga apenas aos funcionários que exerciam cargos de gestão e
detentores de fidúcia diferenciada.
No caso, o reclamante anexou aos autos, para comprovar o
pagamento da parcela em questão, os contracheques de ids.
6f5843d/5205616, nos quais se vê, de fato, que houve pagamento
da verba de representação para empregados que ocupavam cargo
de gerência mais alta.
Observo, ainda, que a maior parte dos contracheques de
paradigmas coligidos são do período contratual prescrito, razão pela
qual desservem a comprovar as alegações da reclamante.
Quanto aos contracheques que contemplam o período não
prescrito, a exemplo daquele de competência de julho/2018 (id.
59370f7), do empregado CARLOS ANDRÉ DE ALMEIDA, que
desempenhava o cargo de GERENTE AGÊNCIA EMPRESAS, o
cargo do paradigma difere daquele ocupado pelo reclamante, que,
no período imprescrito, atuou como GERENTE PAA, notoriamente
não gozando do mesmo nível de confiança do paradigma.
Igual sorte os contracheques da paradigma ROSANE FIRMINO
LIMA DELMIRO, que desempenhava o cargo de GERENTE
CONTAS P. J. III (Id. F87c452 - agosto/2021), também diverso
daquele ocupado pelo reclamante.
Desse modo, ainda que o banco tenha remunerado a verba em
questão a funcionários ocupantes de cargos alegadamente de
fidúcia inferior àqueles do âmbito gerencial, a questão central
remanescente é a falta de identidade da atuação do autor nos
cargos exercidos pelos paradigmas, fragilizando a tese de
malferimento ao princípio da isonomia.
Nesse contexto, entendo que a prova documental anexada ao
processo corrobora a tese de defesa no sentido de que a verba
de representação era paga a empregados que exercem cargos
de elevada fidúcia perante o demandado. E, não estando a
parte autora em tal situação, resta justificada a ausência de
pagamento da dita parcela.
(...)
Portanto, reformo a sentença no aspecto, para julgar improcedente
a postulação relativa à verba de representação e seus reflexos.
(Grifou-se)
Como se observa, o juízo entendeu que a reclamada produziu prova
comprobatória da ausência de identidade entre os cargos exercidos
pelo reclamante e pelos paradigmas.
Não há que se falar, portanto, em afronta aos diversos dispositivos
legais invocados no recurso.
A hipótese, pois, é de insurgência contra a valoração das provas e
entendimento diverso demandaria necessariamente a reanálise dos
fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista,
consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive quanto ao
dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Remetam-se os autos para apreciação, pelo Relator, dos
embargos de declaração de ID. dd24141;
c) Havendo interposição de novo Recurso de Revista pela parte
que ainda não apresentou o referido recurso, retornem os autos
a esta Vice-Presidência para análise de admissibilidade;
d) Não havendo a interposição de novo Recurso de Revista ou de
Agravo de Instrumento, certifique-se o trânsito em julgado e, ato
contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem OS
AUTOS À VARA DE ORIGEM;
e) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0005099-60.2023.5.13.0000
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AUTOR LUIZ CARLOS BARBOSA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e582bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo autor, LUIZ CARLOS
BARBOSA (Id. 139dca0) em face da decisão prolatada pelo Pleno
deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0005099-60.2023.5.13.0000
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AUTOR LUIZ CARLOS BARBOSA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e582bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo autor, LUIZ CARLOS
BARBOSA (Id. 139dca0) em face da decisão prolatada pelo Pleno
deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000012-83.2024.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CAROLINE TOMAZ PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE TOMAZ PEREIRA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6616e6d
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/05/2024 - ID
7eb6f23 ; recurso apresentado em 14/05/2024 - ID 7e62851 ).
Regular a representação processual (IDs. 7b8a54e).
Preparo recursal satisfeito (IDs. 6Ddff5b, 81dbd4e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do tema do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, vislumbra-se que a tese
exposta no acórdão recorrido não revela a existência de possível
afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso analisado se amolda
exatamente à diretriz constante do referido texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão. E,
ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Por tais razões, é inviável o seguimento do apelo.
Conclusão
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/05/2024 - ID
7eb6f23 ; recurso apresentado em 14/05/2024 - ID 4ead575).
Regular a representação processual (IDs. 044d80d ).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - ID 9605efb; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e LV, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária da
tomadora de serviços, em relação aos créditos deferidos à
reclamante.
No que diz respeito à alegada violação ao dispositivo constitucional
mencionado, bem como à suposta contrariedade à Súmula
invocada, verifica-se que as razões recursais não tratam do mesmo
objeto da tese jurídica que fundamentou a decisão da Turma
Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
Contax não tem interesse para recorrer sobre a responsabilidade
subsidiária atribuída à segunda reclamada.
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, II e LV da CF e à Súmula 331,
III, do TST.
Além disso, a alegada violação à legislação infraconstitucional e o
suposto dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em
sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da
CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
DA INAPLICABILIDADE DA MULTAS DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que diferenças controvertidas reconhecidas em
Juízo não ensejam o pagamento da multa do art. 477 da CLT.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista por violação de disposição de lei federal ou por
divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º,
da CLT.
Inviável o seguimento da revista, portanto, no aspecto.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 5°, caput, e II;
b) contrariedade às Sumulas 219 e 329, do TST.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que a autora não
preenche os requisitos para o recebimento da verba honorária.
Afirma ainda que a fixação dos honorários em 5% fere o § 2º, art.
791-A da CLT, visto que deveria ter sido fixado no patamar mínimo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
Destaco, ainda, que o TST possui entendimento no sentido de que
a majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais demanda a reanálise do quadro fático delineado no
acórdão, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Segue
julgado nesse sentido, representado pela sua respectiva ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
aspecto.
Conclusão
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000012-83.2024.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CAROLINE TOMAZ PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6616e6d
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/05/2024 - ID
7eb6f23 ; recurso apresentado em 14/05/2024 - ID 7e62851 ).
Regular a representação processual (IDs. 7b8a54e).
Preparo recursal satisfeito (IDs. 6Ddff5b, 81dbd4e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do tema do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, vislumbra-se que a tese
exposta no acórdão recorrido não revela a existência de possível
afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso analisado se amolda
exatamente à diretriz constante do referido texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão. E,
ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Por tais razões, é inviável o seguimento do apelo.
Conclusão
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/05/2024 - ID
7eb6f23 ; recurso apresentado em 14/05/2024 - ID 4ead575).
Regular a representação processual (IDs. 044d80d ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - ID 9605efb; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e LV, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária da
tomadora de serviços, em relação aos créditos deferidos à
reclamante.
No que diz respeito à alegada violação ao dispositivo constitucional
mencionado, bem como à suposta contrariedade à Súmula
invocada, verifica-se que as razões recursais não tratam do mesmo
objeto da tese jurídica que fundamentou a decisão da Turma
Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
Contax não tem interesse para recorrer sobre a responsabilidade
subsidiária atribuída à segunda reclamada.
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, II e LV da CF e à Súmula 331,
III, do TST.
Além disso, a alegada violação à legislação infraconstitucional e o
suposto dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em
sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da
CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
DA INAPLICABILIDADE DA MULTAS DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que diferenças controvertidas reconhecidas em
Juízo não ensejam o pagamento da multa do art. 477 da CLT.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista por violação de disposição de lei federal ou por
divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º,
da CLT.
Inviável o seguimento da revista, portanto, no aspecto.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 5°, caput, e II;
b) contrariedade às Sumulas 219 e 329, do TST.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que a autora não
preenche os requisitos para o recebimento da verba honorária.
Afirma ainda que a fixação dos honorários em 5% fere o § 2º, art.
791-A da CLT, visto que deveria ter sido fixado no patamar mínimo.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
Destaco, ainda, que o TST possui entendimento no sentido de que
a majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais demanda a reanálise do quadro fático delineado no
acórdão, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Segue
julgado nesse sentido, representado pela sua respectiva ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
aspecto.
Conclusão
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001150-13.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5254a0e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 02/05/2024 - ID.
dceb75d. Recurso apresentado em 13/05/2024 - ID. c3fa2d7.
Representação processual regular (ID. d8400e7).
Preparo recursal satisfeito (IDs. d8400e7 e 799369a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, a parte recorrente deve,
necessariamente, transcrever na peça recursal, "o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão".
Por outro lado, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena
de não conhecimento, é ônus da parte indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no dispositivo legal acima, é
imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha os
fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu uma parte do acórdão em embargos
de declaração que não contém todos os fundamentos adotados pela
Turma Julgadora, notadamente quanto à liberdade de atuação na
plataforma Uber, sendo certo que não é tarefa da instância
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
Nesse sentido:
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO
AUTOR. HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL E
MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A pretexto de cumprir o
pressuposto formal de admissibilidade do recurso de revista previsto
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o recorrente transcreveu trechos do
acórdão regional que abrangem apenas a questão da ilegitimidade
do sindicato, não abarcando todos os fundamentos nucleares e
jurídicos utilizados pelo Tribunal a quo para a manutenção da
improcedência dos pedidos referentes à homologação da rescisão
contratual e à multa prevista no art. 477 da CLT. 2. Diante da
transcrição de trecho insuficiente, forçoso reconhecer que o recurso
de revista não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT,
pois a referida transcrição não possibilita o confronto analítico entre
a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada
no recurso de revista. Recurso de revista não conhecido" (Ag-RR-
1000364-68.2019.5.02.0046, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury
Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 10/05/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - RECURSO DE
REVISTA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR –
DANO MORAL – PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-
A, I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. 1. A SBDI-1 do TST
decidiu que, para se atender ao disposto no citado art. 896, § 1º-A,
I, da CLT, no recurso de revista deve estar transcrito
expressamente o trecho da decisão recorrida no qual tenha sido
apreciada a matéria objeto do recurso. O excerto transcrito deve
permitir, de plano e com a maior clareza possível, o confronto da
tese adotada pelo Tribunal Regional com os preceitos normativos
supostamente violados, ou a alegada divergência jurisprudencial. 2.
A transcrição parcial dos fundamentos erigidos pela Corte regional,
com a exclusão do suporte fático e dos fundamentos jurídicos
essenciais ao deslinde da controvérsia, desatende ao requisito
previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois, como resulta óbvio, o
prequestionamento da matéria controvertida nos autos não foi
adequadamente providenciado, na medida em que, para a análise e
enfrentamento das teses recursais, este órgão julgador
necessariamente teria que realizar o exame de fundamentos da
decisão regional que não foram transcritos pelo recorrente. Agravo
de instrumento desprovido" (AIRR-1228-79.2018.5.09.0009, 2ª
Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues
Costa, DEJT 26/04/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 2.
RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. I . A parte
realizou, no recurso de revista, transcrição insuficiente do acórdão
regional, que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. II.
Ausente a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento da matéria, não atendendo, assim, ao requisito
do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. III . Agravo interno de que se conhece
e a que se nega provimento. " (Ag-AIRR-1000883-
86.2015.5.02.0465, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira
Valadao Lopes, DEJT 10/05/2024).
Na mesma linha: Ag-AIRR-1000348-98.2021.5.02.0061, 3ª Turma,
Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 10/05/2024; Ag-
RRAg-2059-61.2017.5.09.0010, 4ª Turma, Relator Ministro Ives
Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 05/04/2024; Ag-ARR-135100-
65.2013.5.17.0003, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 08/03/2024; RRAg-15-53.2021.5.05.0006, 6ª
Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT
19/04/2024; RRAg-2-73.2022.5.07.0035, 8ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, DEJT
13/05/202.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I da CF.
O acórdão assim dispôs:
“(...) A competência para apreciar a relação jurídica trazida é
definida com base nas afirmativas trazidas com a petição inicial, in
statu assertionis.
Nesse sentido, em face de o reclamante narrar a existência de uma
relação de emprego, buscando definir seus contornos dentro dos
limites dos arts. 2º e 3º da CLT, a Justiça do Trabalho é competente
para apreciar os pedidos relacionados à hipótese apresentada.
Em outros termos, prevalece aqui o princípio da primazia do
julgamento de mérito, resultando em improcedência do pedido,
acaso não se tenha por consubstanciada a ocorrência da relação de
emprego.
Ademais, o precedente jurisprudencial referente à decisão proferida
pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Conflito de
Competência 164.544/MG, citado pela recorrida, não discute a
natureza da relação jurídica entre as partes, portanto difere da
questão em análise.
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Reputo, portanto, competente a Justiça do Trabalho para o
julgamento do presente processo.”
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia e dirima a
querela.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14; e
c) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT.
O Órgão julgador, acerca do tema, decidiu (ID. c2b0fee):
"(...) A tese da empresa reclamada rechaça a existência de qualquer
relação de trabalho entre as partes, sob o argumento de que não
explora serviço de transporte e mantém com os motoristas que se
cadastram no aplicativo uma relação de parceria comercial, na qual
os motoristas contratam os serviços de intermediação digital,
ofertados pela reclamada.
No caso em análise, guardando o devido respeito às decisões em
contrário, julgo estarem presentes todos os requisitos de uma
verdadeira relação de emprego.
A pessoalidade emerge claramente dos termos do contrato, que
exige que o motorista seja identificado, classificando como
"intransferível" a licença obtida para uso do aplicativo, ou seja, o
serviço de condução do passageiro só pode ser exercido pelo
motorista cadastrado que acessa o aplicativo com uso de senha
pessoal intransferível.
A argumentação da reclamada no sentido de não explorar atividade
de transporte, limitando-se a prestar um serviço de intermediação
digital, como indicado expressamente no documento "Termos e
Condições Gerais dos Serviços de Tecnologia", não pode
prevalecer diante da forte interferência exercida pela empresa na
atividade dos motoristas, sendo certo que é do exercício dessa
atividade que advém o lucro da empresa.
Registre-se que o ganho da empresa reclamada não está vinculado
ao acesso dos motoristas à plataforma, mas ao serviço
efetivamente prestado por estes, que são constantemente
estimulados e fortemente fiscalizados por ela. A reclamada não se
limita a disponibilizar uma plataforma para intermediação do serviço,
mas também estabelece o preço do serviço, acompanha a sua
execução e cobra produtividade.
A tentativa da empresa de inverter a lógica da remuneração,
imputando ao reclamante a obrigação de pagar pelo uso da
plataforma para afastar o requisito da onerosidade, não se sustenta
diante do próprio sistema de pagamento descrito no documento
"Termos e Condições Gerais dos Serviços de Tecnologia" (ID
31c43d7).
As regras do contrato (ID 07e0276) deixam claro que a empresa é,
de fato, a destinatária dos pagamentos efetuados pelos clientes que
usam o serviço de transporte. Aos motoristas cabe apenas receber
da empresa, semanalmente, um percentual do valor pago pelo
cliente, sem exercer qualquer ingerência no valor do serviço
prestado, cabendo exclusivamente à empresa Uber o direito de
alterar o cálculo do preço (item 4.5).
O pagamento de premiações de incentivo, destinadas a motoristas
que atingem o desempenho esperado ou que permanecem
disponíveis para o aplicativo, só reforça a tese de que a empresa
reclamada explora efetivamente a atividade de transporte,
beneficiando-se diretamente do trabalho dos motoristas que a ela se
vinculam.
É importante deixar claro que embora o motorista receba um
percentual elevado do valor pago pelo cliente, que pode chegar a
80%, grande parte desse valor é consumido pelas despesas com o
veículo usado para a realização do serviço, sendo certo que tal
valor é definido exclusivamente pela empresa, única parte na
relação contratual que tem a possibilidade de ajustar sua margem
de lucro.
Quanto ao requisito da não eventualidade, é importante ressaltar
que a mera possibilidade do motorista se manter offline, escolhendo
o período de tempo que deseja disponibilizar para o labor vinculado
ao aplicativo, não é suficiente para afastar o caráter de
habitualidade do contrato, sobretudo quando o labor se desenvolve
com regularidade ao longo de mais de um ano.
O labor eventual, estranho ao conceito de relação de emprego, é
aquele desempenhado de forma esporádica, que tem curta duração
e não se insere na dinâmica da empresa, o que nem de longe
configura o labor desenvolvido pelo autor, diretamente inserido na
atividade de transporte que, sem dúvida, é explorada pela empresa.
Por fim, resta avaliar o requisito da subordinação jurídica, elemento
tipificador da relação de emprego, cujo conceito tem assumido
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
novos contornos, adequados à nova realidade do trabalho onde o
contato pessoal entre empregado e empregador nem sempre se faz
presente.
A subordinação jurídica na relação mantida entre o motorista e a
empresa Uber é facilmente percebida pelo poder que a empresa
detém, com exclusividade, de definir os termos do contrato e gerir o
labor exercido por seus motoristas, impondo rígidas regras de
conduta, metas a serem atingidas e aplicando punições (bloqueios e
descadastramento).
O documento "Políticas e Regras" (ID 95e293a) traz obrigações
impostas aos motoristas e punições passíveis de serem aplicadas a
critério da empresa em caso de descumprimento, sendo toda a
atuação do motorista fiscalizada por meio do sistema adotado para
o desempenho da atividade.
A política de estimular o motorista a se manter ativo e disponível
guarda nítida correlação com a cobrança de metas, assim como a
avaliação do cliente é claramente utilizada pela empresa como
critério de aferição de desempenho, práticas tão comuns nas
relações de emprego.
O poder de decisão do motorista se resume a definir os dias e
horários que se ativará para o labor, sendo certo que até mesmo
essa pouca autonomia é mitigada, pela necessidade do motorista
de manter uma média de avaliação mínima, não sendo admitido se
manter inativo por longo período.
Nesse sentido, o depoimento da testemunha Pedro Pacce Prochno,
no Processo 1001906-63.2016.5.02.0067, cuja ata foi trazida como
prova emprestada pela empresa, foi taxativo quando afirma (ID
3cc7a6c):
"(...);17) que para segurança da plataforma, se o motorista ficar
inativo por longo período, não sabendo especificar quanto, há o
descadastramento, mas o mesmo pode ser recadastrado
imediatamente quando solicitado;(...)"
Diante do cotejo probatório apresentado, impõe-se o
reconhecimento da existência de vínculo empregatício entre as
partes, sendo as condições do contrato compatíveis com a
modalidade contrato intermitente, com admissão em 20/06/2022, na
função de motorista.
Destarte, à luz do conjunto probatório, impõe-se o reconhecimento
da existência de vínculo empregatício entre as partes, na
modalidade intermitente, com admissão em 20/06/2022, na função
de motorista e sem data de término, eis que não se tem notícia nos
autos de solução de continuidade, uma vez que o reclamante
continua ativo na plataforma. Incumbe à reclamada a obrigação de
efetuar o registro do contrato na CTPS do autor.”
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
DANO MORAL PELO NÃO RECOLHIMENTO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, V e X da CF.
O acórdão assim dispôs:
“(...) Conforme expresso em diversos julgados anteriores, entendo
carecer a Justiça do Trabalho de competência para apreciar o
pedido de indenização por dano moral, decorrente da ausência de
cobertura previdenciária, na medida em que não compete a esta
Justiça Especializada cobrar as contribuições devidas em face da
relação de emprego reconhecida em Juízo.
Não obstante, esta Turma julgadora tem se posicionado de forma
diversa, acolhendo a pretensão do obreiro em casos análogos, por
considerar que o descumprimento da obrigação contratual de
registro da CTPS deixa o trabalhador à margem da cobertura
previdenciária, dano que merece a devida indenização.
Dessa forma, considerando que as decisões dos Tribunais devem
prestigiar a observância do princípio da colegialidade, acolho a
posição majoritária da Turma nesse aspecto para reconhecer o
direito do reclamante a uma indenização por danos morais
decorrentes da ausência de cobertura previdenciária.“
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da responsabilidade patronal pelo não recolhimento das
contribuições previdenciárias.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000130-56.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE HONORATO
DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de991ff
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, procedendo desde logo a retificação da autuação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/05/2024 - ID
d49fcac; recurso apresentado em 10/05/2024 – ID. 4cebdf4).
Regular a representação processual (IDs. 56c5215 e 2eb596a).
Preparo recursal satisfeito (IDs. bcf9c56,dcc6fb9 e 3c72899).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Indefiro. O mencionado causídico é o único a constar como
representante da recorrente na autuação do processo.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/05/2024 - ID
d49fcac; recurso apresentado em 10/05/2024 – ID. ad346b2).
Regular a representação processual (IDs. 47b4d63 e 47b4d63).
Preparo recursal satisfeito (IDs. ac17891,671e24de, c03888a e
2b3977e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado (ID. 4cebdf4 – fl. 1637).
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Indefiro. O mencionado causídico é o único a constar como
representante da recorrente na autuação do processo.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/05/2024 - ID
d49fcac; recurso apresentado em 14/05/2024 – ID. a283a7d).
Regular a representação processual (IDs. b92be3d e 58cd965).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas – IDs. 600F5d4 e
e6c9fda1; isenção do depósito recursal - empresa em recuperação
judicial – art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária das
tomadoras de serviços, em relação aos créditos deferidos ao autor.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, uma vez que a legitimidade para tal
finalidade é apenas das empresas tomadoras dos serviços, pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Denego seguimento.
DA INAPLICABILIDADE DA MULTAS DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que diferenças controvertidas reconhecidas em
Juízo não ensejam o pagamento da multa do art. 477 da CLT.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista por violação de disposição de lei federal ou por
divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º,
da CLT.
Inviável o seguimento da revista, portanto, no aspecto.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000130-56.2024.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE HONORATO
DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- PEDRO HENRIQUE HONORATO DOS SANTOS
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de991ff
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, procedendo desde logo a retificação da autuação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/05/2024 - ID
d49fcac; recurso apresentado em 10/05/2024 – ID. 4cebdf4).
Regular a representação processual (IDs. 56c5215 e 2eb596a).
Preparo recursal satisfeito (IDs. bcf9c56,dcc6fb9 e 3c72899).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Indefiro. O mencionado causídico é o único a constar como
representante da recorrente na autuação do processo.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/05/2024 - ID
d49fcac; recurso apresentado em 10/05/2024 – ID. ad346b2).
Regular a representação processual (IDs. 47b4d63 e 47b4d63).
Preparo recursal satisfeito (IDs. ac17891,671e24de, c03888a e
2b3977e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado (ID. 4cebdf4 – fl. 1637).
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Indefiro. O mencionado causídico é o único a constar como
representante da recorrente na autuação do processo.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/05/2024 - ID
d49fcac; recurso apresentado em 14/05/2024 – ID. a283a7d).
Regular a representação processual (IDs. b92be3d e 58cd965).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas – IDs. 600F5d4 e
e6c9fda1; isenção do depósito recursal - empresa em recuperação
judicial – art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária das
tomadoras de serviços, em relação aos créditos deferidos ao autor.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, uma vez que a legitimidade para tal
finalidade é apenas das empresas tomadoras dos serviços, pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Denego seguimento.
DA INAPLICABILIDADE DA MULTAS DO ART. 477 DA CLT
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que diferenças controvertidas reconhecidas em
Juízo não ensejam o pagamento da multa do art. 477 da CLT.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista por violação de disposição de lei federal ou por
divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º,
da CLT.
Inviável o seguimento da revista, portanto, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001155-75.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOCILEIDE DE SOUSA QUEIROGA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9dffed
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 02/05/2024 - ID
1ce6f58. Recurso apresentado em 08/05/2024 - ID f5a3fd4 .
Representação processual regular - ID b977914.
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID.206d53a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
a) violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal;
b) violação ao art. 832 da CLT e art. 489 do CPC;
Insurge-se a reclamante contra o acórdão que manteve a sentença
que julgou improcedente o pleito de indenização por dano moral,
fundamentado na limitação ao uso do banheiro. Aduz que, mesmo
após a oposição de embargos declaratórios, a decisão recorrida
deixou de examinar provas importantes para a solução da lide,
quais sejam: o depoimento da preposta da reclamada, bem como o
da testemunha da reclamante.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma integral a petição de embargos de declaração,
com os mesmos destaques da petição original, de modo que o
pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da
CLT não foi adequadamente cumprido.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido"
(AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024).
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA
DECISÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO
ATENDIDA. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes
afirmam que a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar
de negativa de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de
revista. Pedem a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a
prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas. E dizem que em relação a essa preliminar não se
aplica a exigência de transcrição do trecho do acórdão contida no
art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-
65.2013.5.23.0002, Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1,
DEJT 29/1/2016) decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
também deve ser observado na hipótese de preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo aos
recorrentes a transcrição do trecho pertinente dos embargos
de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes
proferida. Acrescente-se que esse requisito processual também
passou a ser exigido expressamente, com a edição da Lei nº
13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3.
No caso, os reclamantes transcreveram os trechos da petição
de embargos de declaração e do acórdão de forma integral,
com os mesmos destaques do texto original, em descompasso
com o requisito do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe
registrar que embora o juízo possa reconhecer a ocorrência de
confissão, esta não é absoluta e suas consequências processuais
devem ser analisadas levando em conta a prova pré-constituída
(Súmula nº 74, II, do TST). E a prova da fiscalização foi analisada
pela Corte Regional. 5. Quanto ao mais consigna-se que a simples
leitura da petição dos reclamantes revela a mera insurgência contra
as razões de decidir do acórdão embargado, firme no sentido de
que não foi satisfeita a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da
CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar
esclarecimentos sem efeito modificativo" (ED-AIRR-10565-
87.2014.5.01.0225, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 06/11/2020).
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
(...)" (RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
a) violação aos arts. 1º, III, 5º, V e X, 6º E 7º, da CF e arts. 186 e
927 do CC;
b) divergência jurisprudencial;
Aduz a reclamante que o acórdão recorrido violou os
supramencionados dispositivos constitucionais e legais ao não
deferir o pleito de indenização por dano moral decorrente da
limitação ao uso do banheiro.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do tema do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, a parte recorrente
não demonstrou adequadamente o dissenso jurisprudencial
alegado, pois não realizou adequadamente o confronto analítico
(comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um dos
arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I, “b”, do
TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre
uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes. Não houve o registro de premissas fáticas relevantes
sobre os arestos citados para confronto de teses, sobretudo as que
dizem respeito ao acórdão recorrido, que contempla peculiaridades
como a concessão de pausas regulares, ao longo da jornada, para
uso do banheiro, daí se concluir que não houve efetiva
comprovação da divergência jurisprudencial alegada.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
Portanto, inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001155-75.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOCILEIDE DE SOUSA QUEIROGA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCILEIDE DE SOUSA QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9dffed
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 02/05/2024 - ID
1ce6f58. Recurso apresentado em 08/05/2024 - ID f5a3fd4 .
Representação processual regular - ID b977914.
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID.206d53a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
a) violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal;
b) violação ao art. 832 da CLT e art. 489 do CPC;
Insurge-se a reclamante contra o acórdão que manteve a sentença
que julgou improcedente o pleito de indenização por dano moral,
fundamentado na limitação ao uso do banheiro. Aduz que, mesmo
após a oposição de embargos declaratórios, a decisão recorrida
deixou de examinar provas importantes para a solução da lide,
quais sejam: o depoimento da preposta da reclamada, bem como o
da testemunha da reclamante.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma integral a petição de embargos de declaração,
com os mesmos destaques da petição original, de modo que o
pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da
CLT não foi adequadamente cumprido.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido"
(AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024).
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA
DECISÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO
ATENDIDA. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes
afirmam que a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar
de negativa de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de
revista. Pedem a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a
prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas. E dizem que em relação a essa preliminar não se
aplica a exigência de transcrição do trecho do acórdão contida no
art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-
65.2013.5.23.0002, Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1,
DEJT 29/1/2016) decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
também deve ser observado na hipótese de preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo aos
recorrentes a transcrição do trecho pertinente dos embargos
de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes
proferida. Acrescente-se que esse requisito processual também
passou a ser exigido expressamente, com a edição da Lei nº
13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3.
No caso, os reclamantes transcreveram os trechos da petição
de embargos de declaração e do acórdão de forma integral,
com os mesmos destaques do texto original, em descompasso
com o requisito do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe
registrar que embora o juízo possa reconhecer a ocorrência de
confissão, esta não é absoluta e suas consequências processuais
devem ser analisadas levando em conta a prova pré-constituída
(Súmula nº 74, II, do TST). E a prova da fiscalização foi analisada
pela Corte Regional. 5. Quanto ao mais consigna-se que a simples
leitura da petição dos reclamantes revela a mera insurgência contra
as razões de decidir do acórdão embargado, firme no sentido de
que não foi satisfeita a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da
CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar
esclarecimentos sem efeito modificativo" (ED-AIRR-10565-
87.2014.5.01.0225, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 06/11/2020).
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(...)" (RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
a) violação aos arts. 1º, III, 5º, V e X, 6º E 7º, da CF e arts. 186 e
927 do CC;
b) divergência jurisprudencial;
Aduz a reclamante que o acórdão recorrido violou os
supramencionados dispositivos constitucionais e legais ao não
deferir o pleito de indenização por dano moral decorrente da
limitação ao uso do banheiro.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do tema do
acórdão, sem o destaque da tese combatida, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, a parte recorrente
não demonstrou adequadamente o dissenso jurisprudencial
alegado, pois não realizou adequadamente o confronto analítico
(comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um dos
arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I, “b”, do
TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre
uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes. Não houve o registro de premissas fáticas relevantes
sobre os arestos citados para confronto de teses, sobretudo as que
dizem respeito ao acórdão recorrido, que contempla peculiaridades
como a concessão de pausas regulares, ao longo da jornada, para
uso do banheiro, daí se concluir que não houve efetiva
comprovação da divergência jurisprudencial alegada.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
Portanto, inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001064-39.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WELLYNGTON IAGO SANTOS
CAVALCANTI DE LIMA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRIDO CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- TRIPLE PLAY BRASIL PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d074813
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 30/04/2024 – id.
dfb5f3b; recurso apresentado em 13/05/2024 – id. 32ab2a1).
Regular a representação processual (procuração - ids. d766aa2,
4202ac6 e b9995a3).
Preparo satisfeito (Custa - ids. 7a811a5 e f8769e4 / Depósito
recursal - 21956f7 e 6ff0815).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu trechos dos capítulos impugnados do
acórdão, sem nenhum destaque, relativamente ao tema “ausência
de responsabilidade subsidiária” e quanto aos “honorários
advocatícios” não houve transcrição do capítulo impugnado, o que
não atende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a transcrição de
trechos do acórdão, sem nenhum destaque, não se presta para fins
de prequestionamento, verbis:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.015/2014. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
DE EXTENSO TRECHO DO ACÓRDÃO A FIM DE DEMONSTRAR
O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE
DESTAQUES. Ainda que a parte não tenha transcrito o acórdão em
sua integralidade, a indicação da quase totalidade do tema
impugnado, resultando em transcrição longa e sem qualquer
destaque para os fundamentos fáticos e jurídicos decisivos à
conclusão da Corte de origem, não é suficiente para alterar a
conclusão desta Turma acerca do não cabimento do recurso de
revista da reclamada, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Embargos de declaração providos tão somente para prestar
esclarecimentos" (ED-AIRR-10989-31.2014.5.15.0067, 2ª Turma,
Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 07/12/2018).
"AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.014/2014 E
DO CPC DE 1973. ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISO I, DA CLT. REQUISITO INOBSERVADO. Deve ser
confirmada a decisão monocrática mediante a qual se negou
seguimento ao recurso de revista, porquanto verificada a existência
do óbice alusivo à transcrição da fundamentação do item recorrido ,
diante da reprodução quase que integral do capítulo da
fundamentação que contém as razões de decidir do acórdão
recorrido , sem elementos de destaque ou promoção de
individualização e cotejo analítico entre os fundamentos da decisão
e as teses jurídicas, a teor do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT. Precedentes da 5ª Turma. Agravo interno não provido, com
aplicação de multa " (Ag-ED-RR-250-57.2012.5.15.0135, 5ª Turma,
Relator Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT
26/03/2021).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAL E MATERIAL.
DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA 459 DO TST E DO § 1º-A DO
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ART. 896 DA CLT. PREJUDICA O EXAME DOS CRITÉRIOS DE
TRANSCENDÊNCIA. A propósito do tema "nulidade por negativa de
prestação jurisdicional", o recurso encontra-se desfundamentado,
pois a recorrente não apontou violação dos arts. 832 da CLT, 489
do CPC ou 93, IX, da Constituição Federal, conforme preconiza a
Súmula 459 do TST. A respeito dos temas "vínculo empregatício -
trabalho autônomo" e "responsabilidade civil por danos moral e
material", transcreveu quase integralmente a fundamentação
expendida pela Corte Regional, a qual não se afigura sucinta, sem
efetivar o pontual contraponto de teses, em desatendimento ao que
dispõe o art. 896, §1º-A , I e III, da CLT. Apesar de o art. 896-A da
CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência
do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem
evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o
apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou
intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito,
como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do
recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de
transcendência do recurso de revista . Agravo de instrumento não
provido " (AIRR-1000464-76.2018.5.02.0072, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/10/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AGENTE DE
ENDEMIAS - SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA -
DESATENDIMENTO AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO SEM DESTAQUE -
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA - INVIABILIDADE. Nos termos do art. 896, §
1º-A, I, da CLT, "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I
- indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista."
Na hipótese, o agravante transcreveu a fundamentação do acórdão
regional em relação à matéria recorrida, sem, contudo, destacar,
sublinhando ou negritando, os trechos da decisão impugnada que
consubstanciaram o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, não atendendo, assim, ao disposto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de
admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência
referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do
princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada
neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se
nega provimento" (AIRR-615-78.2017.5.08.0120, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 03/09/2021).
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU EXCESSIVAMENTE LONGA DAS
RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA
DE DESTAQUE OU QUALQUER ELEMENTO INDICADOR DO
PREQUESTIONAMENTO. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A,
DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Deve ser confirmada a negativa de
seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento
diverso. Isso porque, a transcrição integral (ou quase integral) do
capítulo do acórdão recorrido referente ao tema debatido em seu
arrazoado recursal, sem qualquer destaque ou elemento
identificador do trecho que consubstancia o prequestionamento da
matéria em exame, não cumpre com exatidão o requisito insculpido
no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dado que não demonstra a
viabilidade da discussão engendrada na revista por meio da
adequada demonstração do prequestionamento da matéria
abordada no arrazoado recursal, o que pressupõe a transcrição e o
cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso,
o que não ocorreu na espécie. Agravo de instrumento conhecido e
não provido" (AIRR-1066-11.2017.5.06.0007, 8ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT
10/09/2021).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001066-49.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA KAROLYNE SALVINO BARBOSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 677316f
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/05/2024 - ID
0f06811; recurso apresentado em 14/05/2024 - ID. e447f1d).
Regular a representação processual (IDs. 8e0923a e 2d9a631).
Preparo recursal satisfeito (IDs. a5f7083 e 57a991f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJe a nova
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/05/2024 - ID
0f06811; recurso apresentado em 14/05/2024 - ID. 9bfd943).
Regular a representação processual (IDs. 9c5cbef e e2adc43).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - ID. abf6da1; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária da
tomadora de serviços, em relação aos créditos deferidos à autora.
No que diz respeito à alegada violação ao dispositivo constitucional
mencionado, bem como à suposta contrariedade à Súmula
invocada, verifica-se que as razões recursais não tratam do mesmo
objeto da tese jurídica que fundamentou a decisão da Turma
Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
Contax não tem interesse para recorrer sobre a responsabilidade
subsidiária atribuída à segunda reclamada (ID. 334c640).
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, II, da CF e à Súmula 331, IV,
do TST.
Além disso, a alegada violação à legislação infraconstitucional e o
suposto dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em
sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da
CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
DA INAPLICABILIDADE DA MULTAS DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que diferenças controvertidas reconhecidas em
Juízo não ensejam o pagamento da multa do art. 477 da CLT.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista por violação de disposição de lei federal ou por
divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º,
da CLT.
Inviável o seguimento da revista, portanto, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000309-82.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO JOSE GERALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 310db5e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam realizadas em
nome do advogado JOSÉ FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS, inscrito na OAB/PB nº 11.250.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/04/2024 - ID
ee14eca; recurso apresentado em 13/05/2024 - ID b79fa2e).
Regular a representação processual (ID f1150e4).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
3689235 - Págs. 2/3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID f481b0b):
(...) Na inicial, o reclamante requereu o pagamento da verba no
valor equivalente a 2%, por ano de serviço, dos últimos 5 anos, com
seus reflexos.
Com a inicial, o autor trouxe o regulamento de pessoal da
EMATER/PB, de 29/08/1994 (id. f3a0bcd - fl. 50).
O art. 59 do referido regulamento, instituiu o anuênio com a
seguinte redação:
Do Adicional por Tempo de Serviço
Art. 59º - Todo servidor da Empresa fará jus a percepção do
adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO, no valor correspondente
ao percentual de 2% (dois por cento), por cada ano de efetivo
serviço prestado, calculado sobre o respectivo salário base do cargo
efetivo. - id. f3a0bcd - fl.72.
É certo, portanto, que o direito à percepção do adicional por tempo
de serviço (anuênio) no percentual de 2% (dois por cento) aderiu
ao contrato de trabalho do reclamante, uma vez que ele ingressou
nos quadros da EMATER/PB no ano de 1978.
Também emerge dos autos que o preceito, conquanto nascido de
norma interna, passou a possuir base legal. É que o art. 10 da Lei
Estadual 11.316/2019, que extinguiu a EMATER/PB, estabeleceu
que os empregados efetivos seriam absorvidos pelo Poder Público
Estadual "com todos os direitos e vantagens individuais adquiridos".
Desta forma, havendo pretensão de prestação sucessiva
assegurada por lei, não há incidência da prescrição total do art.
11, §2º, da CLT e a súmula 294 do TST, com fulcro na hipótese
excepcional do próprio texto legal, (...).
Estamos diante, portanto, da incidência da prescrição parcial
dos pedidos elencados pelo autor, cujo descumprimento se
renova mês a mês, razão pela qual mantenho a sentença no
aspecto.
A reclamada também não possui razão quando sugere que o direito
estaria prescrito mesmo antes da entrada em vigor da citada lei
estadual. Não consta dos autos que a norma interna que
estabeleceu o benefício aos seus empregados tenha sido revogada
pelo empregador antes da edição da Lei nº. 11.316/2019, de modo
que o direito ao recebimento da verba continuava vigente,
conquanto não cumprido pela ré por omissão. Situação diversa
seria se tivesse havido uma revogação formal da benesse,
circunstância esta que, de fato, antes da edição de citada lei, atrairia
a aplicação da Súmula 294 do TST.
Também não merece prosperar a alegação de inconstitucionalidade
da lei estadual por supostamente versão sobre direito do trabalho. A
lei em questão cuida da transição empresarial dos empregadores da
reclamante, tratando especificamente disto e dos direitos conferidos
por normativos internos, aplicando-se, por isso, unicamente aos
referidos empregados, não possuindo, assim, abrangência
nacional.
(...)
Por esses fundamentos, mantenho a decisão de primeiro grau no
particular. (Grifo nosso).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
hipótese excepcional do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, diante do óbice imposto pela
Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 25/03/2024 - ID
c782210; recurso apresentado em 09/04/2024 - ID 07162a5).
Regular a representação processual (ID 988cd41).
Preparo recursal desnecessário (custas processuais a cargo da ré -
IDs 3689235 e f481b0b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS ANUÊNIOS
Alegações:
a) violação ao art. 614, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão, com o texto todo em destaque, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, posto que não
permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000309-82.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO JOSE GERALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 310db5e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam realizadas em
nome do advogado JOSÉ FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS, inscrito na OAB/PB nº 11.250.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/04/2024 - ID
ee14eca; recurso apresentado em 13/05/2024 - ID b79fa2e).
Regular a representação processual (ID f1150e4).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
3689235 - Págs. 2/3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão do reclamante ao
pagamento de anuênios.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID f481b0b):
(...) Na inicial, o reclamante requereu o pagamento da verba no
valor equivalente a 2%, por ano de serviço, dos últimos 5 anos, com
seus reflexos.
Com a inicial, o autor trouxe o regulamento de pessoal da
EMATER/PB, de 29/08/1994 (id. f3a0bcd - fl. 50).
O art. 59 do referido regulamento, instituiu o anuênio com a
seguinte redação:
Do Adicional por Tempo de Serviço
Art. 59º - Todo servidor da Empresa fará jus a percepção do
adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO, no valor correspondente
ao percentual de 2% (dois por cento), por cada ano de efetivo
serviço prestado, calculado sobre o respectivo salário base do cargo
efetivo. - id. f3a0bcd - fl.72.
É certo, portanto, que o direito à percepção do adicional por tempo
de serviço (anuênio) no percentual de 2% (dois por cento) aderiu
ao contrato de trabalho do reclamante, uma vez que ele ingressou
nos quadros da EMATER/PB no ano de 1978.
Também emerge dos autos que o preceito, conquanto nascido de
norma interna, passou a possuir base legal. É que o art. 10 da Lei
Estadual 11.316/2019, que extinguiu a EMATER/PB, estabeleceu
que os empregados efetivos seriam absorvidos pelo Poder Público
Estadual "com todos os direitos e vantagens individuais adquiridos".
Desta forma, havendo pretensão de prestação sucessiva
assegurada por lei, não há incidência da prescrição total do art.
11, §2º, da CLT e a súmula 294 do TST, com fulcro na hipótese
excepcional do próprio texto legal, (...).
Estamos diante, portanto, da incidência da prescrição parcial
dos pedidos elencados pelo autor, cujo descumprimento se
renova mês a mês, razão pela qual mantenho a sentença no
aspecto.
A reclamada também não possui razão quando sugere que o direito
estaria prescrito mesmo antes da entrada em vigor da citada lei
estadual. Não consta dos autos que a norma interna que
estabeleceu o benefício aos seus empregados tenha sido revogada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
pelo empregador antes da edição da Lei nº. 11.316/2019, de modo
que o direito ao recebimento da verba continuava vigente,
conquanto não cumprido pela ré por omissão. Situação diversa
seria se tivesse havido uma revogação formal da benesse,
circunstância esta que, de fato, antes da edição de citada lei, atrairia
a aplicação da Súmula 294 do TST.
Também não merece prosperar a alegação de inconstitucionalidade
da lei estadual por supostamente versão sobre direito do trabalho. A
lei em questão cuida da transição empresarial dos empregadores da
reclamante, tratando especificamente disto e dos direitos conferidos
por normativos internos, aplicando-se, por isso, unicamente aos
referidos empregados, não possuindo, assim, abrangência
nacional.
(...)
Por esses fundamentos, mantenho a decisão de primeiro grau no
particular. (Grifo nosso).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há que se falar em
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa ao texto
constitucional e legal mencionados.
Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula
294 do TST, já que o caso analisado se amolda exatamente à
hipótese excepcional do referido texto sumulado.
Assim, considerando que o entendimento esposado pelo Órgão
Julgador, quanto ao tema impugnado, está em consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidada na súmula acima referida, é de se negar
seguimento ao apelo revisional, diante do óbice imposto pela
Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 25/03/2024 - ID
c782210; recurso apresentado em 09/04/2024 - ID 07162a5).
Regular a representação processual (ID 988cd41).
Preparo recursal desnecessário (custas processuais a cargo da ré -
IDs 3689235 e f481b0b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS ANUÊNIOS
Alegações:
a) violação ao art. 614, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão, com o texto todo em destaque, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, posto que não
permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000292-46.2023.5.13.0016
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA FERREIRA
NOBRE DE CARVALHO
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERREIRA NOBRE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001438-46.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ADERALDO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000982-61.2021.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AGRAVANTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVADO KAIO THAUAN DE AZEVEDO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO THAUAN DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001438-46.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ADERALDO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000244-35.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCIANO DE SOUZA JERONIMO
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000046-20.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000046-20.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000046-20.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000799-37.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO JACIRA DIAS MENDES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000799-37.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO JACIRA DIAS MENDES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIRA DIAS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001239-76.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE FLAVIO SIMPLICIO FERNANDO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO FLAVIO SIMPLICIO FERNANDO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SIMPLICIO FERNANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001239-76.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE FLAVIO SIMPLICIO FERNANDO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO FLAVIO SIMPLICIO FERNANDO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000799-37.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO JACIRA DIAS MENDES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000799-37.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO JACIRA DIAS MENDES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIRA DIAS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000598-79.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIANO CLAUDINO BATISTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO MARCIANO CLAUDINO BATISTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO CLAUDINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000598-79.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIANO CLAUDINO BATISTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO MARCIANO CLAUDINO BATISTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001239-76.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE FLAVIO SIMPLICIO FERNANDO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO FLAVIO SIMPLICIO FERNANDO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001239-76.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE FLAVIO SIMPLICIO FERNANDO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO FLAVIO SIMPLICIO FERNANDO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SIMPLICIO FERNANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001229-98.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ARLINGTON ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000116-06.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABIANO DUARTE VILELLA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001265-59.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUGUSTO AMBROZIO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000056-08.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DIEGO GIL PANTALEAO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000500-94.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO FRANCINALDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000594-27.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
RECORRIDO WILMA PAULA MORAIS DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 24/05/2024 10:20,objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000594-27.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
RECORRIDO WILMA PAULA MORAIS DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA PAULA MORAIS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 24/05/2024 10:20,objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000599-46.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NICASSIA SOUSA MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001234-33.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HELIO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001234-33.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HELIO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001143-24.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO INOCENCIO NOBREGA NETO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001143-24.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO INOCENCIO NOBREGA NETO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOCENCIO NOBREGA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000167-83.2024.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE LIMEIRA DE FIGUEIREDO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000378-96.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000378-96.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000969-37.2022.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 20/05/2024 14:10, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000969-37.2022.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RECORRENTE CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 20/05/2024 14:10, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001299-52.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO JANAILTON PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000764-14.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CORDEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 20/05/2024 14:20, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000764-14.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 20/05/2024 14:20, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001132-62.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ROSEMARY DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000114-11.2024.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE PEDRO ALVES DA CRUZ - EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO OLIVAN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVAN RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº MSCiv-0005143-79.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela impetrante CLÁUDIA
REJANE GOMES, em face da decisão prolatada pelo Pleno deste
Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ordinário no efeito devolutivo. Notifiquem-se as partes para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº MSCiv-0005143-79.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela impetrante CLÁUDIA
REJANE GOMES, em face da decisão prolatada pelo Pleno deste
Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifiquem-se as partes para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000563-22.2023.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EZILAENE CHAVES MONTEIRO
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000440-03.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE JOSE HELENILSON APOLINARIO DA
SILVA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RECORRIDO JOSE HELENILSON APOLINARIO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELENILSON APOLINARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000440-03.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE JOSE HELENILSON APOLINARIO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RECORRIDO JOSE HELENILSON APOLINARIO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001320-70.2023.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
RECORRIDO GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000075-02.2024.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LEONARDO GONCALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GONCALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 24/05/2024 11:00, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000075-02.2024.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LEONARDO GONCALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 24/05/2024 11:00, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000145-13.2024.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HELIO DE ALBUQUERQUE BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO DE ALBUQUERQUE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 24/05/2024 11:10, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000145-13.2024.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HELIO DE ALBUQUERQUE BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 24/05/2024 11:10, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº ROT-0000508-55.2020.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
- HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA - EPP
- METALTECH FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63c33ec
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA LTDA
EMBARGADOS: LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA PASSOS E
OUTROS
DECISÃO:
Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração (ID. 80ef78f), opostos pela
empresa ré, HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA – EPP, contra
acórdão de id. 0b58cf9, nos autos da reclamação ajuizada por
LUCICLEIDE RAMOS LIMA DA SILVA, tendo como reclamadas:
ALEXANDRE SANTOS FIRMINO/JC ESTRUTURAS METÁLICAS,
HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA – EPP e METALTECH
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA.
A recorrente opôs novos embargos de declaração, apontando
omissão no julgado, na medida que, mais uma vez, não foi juntada
aos autos a planilha de cálculos.
Decido:
Alega a reclamada, omissão/erro material no acórdão embargado,
tendo em vista que a planilha de cálculos não fora anexada.
O Art. 897-A da CLT dispõe que:
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou
acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação,
registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos
casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Ainda, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, de
aplicação subsidiária no processo do trabalho, cabem embargos de
declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e para corrigir erro
material.
Tem razão a embargante.
O acórdão de id. 0b58cf9 reconheceu a omissão no julgado quanto
à ausência da planilha de cálculos, não tendo a mesma sido juntada
aos autos, tendo sido, naquela decisão, determinada a sua
correção.
Ocorre que mais uma vez a referida planilha não foi juntada, pelo
que deve ser sanada a falha.
Assim, acolho os embargos, por omissão da ausência da planilha
de cálculos, e determino que esta seja anexada aos autos.
Ciência ao embargante e a embargada.
À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/VPBM (14/05/24)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000508-55.2020.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63c33ec
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA LTDA
EMBARGADOS: LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA PASSOS E
OUTROS
DECISÃO:
Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração (ID. 80ef78f), opostos pela
empresa ré, HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA – EPP, contra
acórdão de id. 0b58cf9, nos autos da reclamação ajuizada por
LUCICLEIDE RAMOS LIMA DA SILVA, tendo como reclamadas:
ALEXANDRE SANTOS FIRMINO/JC ESTRUTURAS METÁLICAS,
HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA – EPP e METALTECH
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA.
A recorrente opôs novos embargos de declaração, apontando
omissão no julgado, na medida que, mais uma vez, não foi juntada
aos autos a planilha de cálculos.
Decido:
Alega a reclamada, omissão/erro material no acórdão embargado,
tendo em vista que a planilha de cálculos não fora anexada.
O Art. 897-A da CLT dispõe que:
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou
acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação,
registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos
casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Ainda, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, de
aplicação subsidiária no processo do trabalho, cabem embargos de
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e para corrigir erro
material.
Tem razão a embargante.
O acórdão de id. 0b58cf9 reconheceu a omissão no julgado quanto
à ausência da planilha de cálculos, não tendo a mesma sido juntada
aos autos, tendo sido, naquela decisão, determinada a sua
correção.
Ocorre que mais uma vez a referida planilha não foi juntada, pelo
que deve ser sanada a falha.
Assim, acolho os embargos, por omissão da ausência da planilha
de cálculos, e determino que esta seja anexada aos autos.
Ciência ao embargante e a embargada.
À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/VPBM (14/05/24)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000291-09.2024.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WLADMY NUNES XAVIER
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADMY NUNES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 24/05/2024 09:20, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000291-09.2024.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WLADMY NUNES XAVIER
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 24/05/2024 09:20, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000078-88.2024.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ISAIAS ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 24/05/2024 09:50, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000078-88.2024.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ISAIAS ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 24/05/2024 09:50, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000404-30.2024.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCIMAR NAILTON DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR NAILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 24/05/2024 10:00, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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Processo Nº RORSum-0000404-30.2024.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCIMAR NAILTON DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 24/05/2024 10:00, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000274-70.2024.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONATAS RANDRIELLY TAVARES
DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS RANDRIELLY TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 24/05/2024 10:10, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000274-70.2024.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONATAS RANDRIELLY TAVARES
DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 24/05/2024 10:10, objetivando
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000303-90.2024.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO VALMIR DE MORAIS LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 24/05/2024 09:10, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000303-90.2024.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO VALMIR DE MORAIS LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DE MORAIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 24/05/2024 09:10, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves
Notificação
Processo Nº RORSum-0001289-78.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO EDSON CRUZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 24/05/2024 09:30, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001289-78.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO EDSON CRUZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CRUZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 24/05/2024 09:30, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000334-94.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 24/05/2024 09:40, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000334-94.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 24/05/2024 09:40, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000328-12.2024.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMANUEL PEREIRA MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL PEREIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 24/05/2024 10:30, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000328-12.2024.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMANUEL PEREIRA MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 24/05/2024 10:30, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001248-32.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRE LUIS DE OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DE OLIVEIRA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 24/05/2024 10:40, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001248-32.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRE LUIS DE OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 24/05/2024 10:40, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000327-30.2024.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HUGO JANSEN RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO JANSEN RODRIGUES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 24/05/2024 10:50, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000327-30.2024.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HUGO JANSEN RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes que foi designada audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 24/05/2024 10:50, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Notificação
Processo Nº ROT-0000990-04.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSINEIDE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO JOSINEIDE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 2a88046).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000990-04.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSINEIDE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO JOSINEIDE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 2a88046).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000990-04.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSINEIDE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO JOSINEIDE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 2a88046).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000496-38.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 993e27f).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000086-56.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MONICA EVANGELISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA EVANGELISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração da reclamante.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000086-56.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MONICA EVANGELISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração da reclamante.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000654-03.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO HERONILDO SOARES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000654-03.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO HERONILDO SOARES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONILDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000178-83.2022.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE ISABEL CRISTINA DE MELO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ISABEL CRISTINA DE MELO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000178-83.2022.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE ISABEL CRISTINA DE MELO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ISABEL CRISTINA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000343-87.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RECORRIDO MICHELLE MAURICIO DA SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios apontados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000343-87.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RECORRIDO MICHELLE MAURICIO DA SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE MAURICIO DA SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios apontados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000460-84.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO ANTONIO LUAN BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
CONSTATADO. ACOLHIMENTO COM AJUSTE NA PLANILHA DE
CÁLCULOS. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo
897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar
omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso,
porventura existentes no julgado. Assim, vislumbrada a ocorrência
do erro material apontado, impõe-se o acolhimento dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos para, sanando erro
material na liquidação, determinar a compensação de horas extras
no cálculo mensal, considerando: a) as folgas concedidas após o
26º dia de cada mês; e b) o saldo de horas não trabalhadas em dias
de jornada reduzidas (das 07h00 às 15h00, com 1 hora de intervalo
intrajornada). Custas processuais ajustadas, conforme nova planilha
de cálculos.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000460-84.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO ANTONIO LUAN BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUAN BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
CONSTATADO. ACOLHIMENTO COM AJUSTE NA PLANILHA DE
CÁLCULOS. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo
897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar
omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso,
porventura existentes no julgado. Assim, vislumbrada a ocorrência
do erro material apontado, impõe-se o acolhimento dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos para, sanando erro
material na liquidação, determinar a compensação de horas extras
no cálculo mensal, considerando: a) as folgas concedidas após o
26º dia de cada mês; e b) o saldo de horas não trabalhadas em dias
de jornada reduzidas (das 07h00 às 15h00, com 1 hora de intervalo
intrajornada). Custas processuais ajustadas, conforme nova planilha
de cálculos.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001118-05.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001118-05.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001118-05.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000296-61.2020.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
RECORRENTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
RECORRIDO RICARDO DO AMARAL NOBREGA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO FORA
DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. O art. 897-A da CLT
estabelece o prazo de 5 (cinco) dias para oposição dos embargos
de declaração. Opostos após o prazo legal, impõe-se o não
conhecimento desse remédio jurídico, porquanto intempestivo.
Embargos de declaração não conhecidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, POR INTEMPESTIVIDADE, suscitada de ofício
pelo relator, e NÃO CONHECER dos embargos de declaração
opostos pelo reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000296-61.2020.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
RECORRENTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
RECORRIDO RICARDO DO AMARAL NOBREGA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO FORA
DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. O art. 897-A da CLT
estabelece o prazo de 5 (cinco) dias para oposição dos embargos
de declaração. Opostos após o prazo legal, impõe-se o não
conhecimento desse remédio jurídico, porquanto intempestivo.
Embargos de declaração não conhecidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, POR INTEMPESTIVIDADE, suscitada de ofício
pelo relator, e NÃO CONHECER dos embargos de declaração
opostos pelo reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000296-61.2020.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
RECORRENTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
RECORRIDO RICARDO DO AMARAL NOBREGA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DO AMARAL NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO FORA
DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. O art. 897-A da CLT
estabelece o prazo de 5 (cinco) dias para oposição dos embargos
de declaração. Opostos após o prazo legal, impõe-se o não
conhecimento desse remédio jurídico, porquanto intempestivo.
Embargos de declaração não conhecidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, POR INTEMPESTIVIDADE, suscitada de ofício
pelo relator, e NÃO CONHECER dos embargos de declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
opostos pelo reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000820-19.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CETESB COMPANHIA AMBIENTAL
DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO STELIO MORGANTI DA COSTA
FERREIRA(OAB: 188237/SP)
ADVOGADO JULIANA SUAIDEN(OAB: 253329/SP)
RECORRIDO ELAINE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO
PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000820-19.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CETESB COMPANHIA AMBIENTAL
DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO STELIO MORGANTI DA COSTA
FERREIRA(OAB: 188237/SP)
ADVOGADO JULIANA SUAIDEN(OAB: 253329/SP)
RECORRIDO ELAINE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001184-73.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE TAIS LIMA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001184-73.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001184-73.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001184-73.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001184-73.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001184-73.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001033-68.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RECORRENTE KLEBSON MENEZES DIOGO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
RECORRIDO KLEBSON MENEZES DIOGO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON MENEZES DIOGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, aplicar ao embargante a multa de 1% (um por cento)
sobre o valor atualizado da causa, em benefício do embargado, nos
termos do CPC, art. 1.026, § 2º.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001033-68.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE KLEBSON MENEZES DIOGO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
RECORRIDO KLEBSON MENEZES DIOGO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, aplicar ao embargante a multa de 1% (um por cento)
sobre o valor atualizado da causa, em benefício do embargado, nos
termos do CPC, art. 1.026, § 2º.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0000224-23.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSIVALDO BATISTA DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO BATISTA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição de ambos os embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.: REJEITAR os embargos;
EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
PELO RECLAMANTE: REJEITAR os embargos.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000224-23.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSIVALDO BATISTA DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição de ambos os embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.: REJEITAR os embargos;
EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
PELO RECLAMANTE: REJEITAR os embargos.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 14/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000406-55.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE ULISSES CASTOR DE
VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000406-55.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE ULISSES CASTOR DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSES CASTOR DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000406-55.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE ULISSES CASTOR DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000121-98.2024.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RELEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000121-98.2024.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RELEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 14/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000632-14.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE E.C.A.C.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO E.C.A.C.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.A.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7f53b77.
Processo Nº ROT-0000632-14.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE E.C.A.C.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO E.C.A.C.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 429a3c6.
Notificação
Processo Nº ROT-0000179-62.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DERIVALDO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica notificada a parte embargada REFRESCOS GUARARAPES
LTDA para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os
Embargos Declaratórios opostos (ID. 6bd0114).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000056-33.2024.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE WILLIAMS CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO WILLIAMS CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica notificada a reclamada COTEMINAS S.A, para, no prazo de
cinco dias, comprovar a efetivação do preparo recursal, como
condição para viabilizar o conhecimento do recurso ordinário, em
conformidade com o art. 1.007, § 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0000813-05.2024.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE JOSILENE ALEXANDRE DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTORIDADE
COATORA
GEO LIMPEZA URBANA EIRELI -
EPP
AUTORIDADE
COATORA
MUNICIPIO DE SANTA RITA
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 1ª VT DE SANTA RITA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por todas essas reflexões, DEFIRO o pedido de tutela de urgência
formulado pela impetrante JOSILENE ALEXANDRE DOS SANTOS
para suspender a decisão que extinguiu sem resolução de mérito o
pedido de majoração do adicional de insalubridade deduzido na
Reclamação nº 0000372-40.2024.5.13.0027, até o julgamento do
presente mandado de segurança
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AR-0005221-73.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: "Pelo exposto, decido JULGAR LIMINARMENTE
IMPROCEDENTE O PEDIDO, por força da decadência (art. 332, §
1º, c/c art. 487, II, do CPC). Honorários advocatícios sucumbenciais,
devidos pelo autor ao advogado da parte adversa, no patamar de
15% sobre o valor da causa, porém com a exigibilidade suspensa,
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
não se efetuando a cobrança, enquanto não for revogado o
benefício da justiça gratuita, ora concedido ao autor, extinguindo-se
a obrigação após dois anos (ADI nº 5766).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005221-73.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: "Pelo exposto, decido JULGAR LIMINARMENTE
IMPROCEDENTE O PEDIDO, por força da decadência (art. 332, §
1º, c/c art. 487, II, do CPC). Honorários advocatícios sucumbenciais,
devidos pelo autor ao advogado da parte adversa, no patamar de
15% sobre o valor da causa, porém com a exigibilidade suspensa,
não se efetuando a cobrança, enquanto não for revogado o
benefício da justiça gratuita, ora concedido ao autor, extinguindo-se
a obrigação após dois anos (ADI nº 5766).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000076-02.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
Endereço: AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA ,
442 , Sala 302
TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-300
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
87311c7 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DE MÉRITO DE
AÇÃO COLETIVA. PERDA DO OBJETO. O julgamento meritório da
demanda de primeiro grau, de onde adveio a decisão interlocutória
questionada, traz como consequência imediata a perda de objeto do
Mandado de Segurança.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
posto, DENEGO a segurança."
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000804-43.2024.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
IMPETRANTE JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
AUTORIDADE
COATORA
FRANCISCA POLIANA
ARISTÓTOLES ROCHA DE SÁ
AUTORIDADE
COATORA
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
Endereço : CABO BRANCO, 3320
CABO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58045-010
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
ad5d9f2 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Portanto, à vista da existência de recurso próprio para discussão da
pretensão deduzida pelo impetrante, não há espaço para admitir-se
o presente mandado de segurança, que não pode ser utilizado
como substituto de recurso.
Ante o exposto, nos termos do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL do presente mandado de
segurança e, consequentemente, EXTINGO O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o art. 485, inciso
I, do CPC.
Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 20,00, fixadas em função
do valor atribuído à causa na inicial (R$ 1.000,00).
Notifiquem-se o juízo impetrado e o impetrante JOAO PESSOA/PB,
14 de maio de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000774-08.2024.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE GISLAINE BORGES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLAINE BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
GISLAINE BORGES DA SILVA
Endereço: ELVIRA ARAUJO AGRA, 109
MIRANTE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-566
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
4277f0a proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Isso posto, indefiro o pedido liminar para suspender a decisão
impetrada.
Notifique-se o impetrante.
Ciência à autoridade apontada como coatora do inteiro teor da
presente decisão e também para apresentação, em dez dias, das
informações necessárias (art. 165, do RITRT13).
Determino seja cientificado da impetração e desta decisão o terceiro
interessado, para que proceda como entender de direito, no prazo
de 10 dias, observada a contagem peculiar.
Na sequência, conforme regra alojada no 12 da Lei nº 12.016/2009
e 166 do RITRT13, ordeno a remessa dos autos à Procuradoria
Regional do Trabalho da 13ª Região.
Após, conclusos.
GDMA/VAM
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000748-10.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE PETRONIO FRANCISCO DA MATA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
AUTORIDADE
COATORA
LUIZ PAULO VICENTINI
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FRANCISCO DA MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PETRONIO FRANCISCO DA MATA
Endereço: Rua Nossa Senhora Desterro, 345 , sede
centro - BOQUEIRAO - PB - CEP: 58450-000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
0c1d1ae proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
O quadro descrito denota a ausência de elementos hábeis ao
prosseguimento da ação mandamental.
Pelos fundamentos expostos, não havendo elementos hábeis ao
prosseguimento da ação mandamental, indefiro a inicial e denego a
segurança, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil,
arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula nº 415 do TST.
Ausente demonstração cabal de impossibilidade de o impetrante,
pessoa jurídica, arcar com as despesas do processo (Súmula nº
463 do TST), indefiro o pedido de justiça gratuita.
Custas, pelo impetrante, fixadas em R$ 30,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, na inicial.
Ciência ao impetrante.
Junte-se cópia da presente decisão aos autos originários.
Prazos de lei.
DUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Secretaria da Corregedoria
Edital
EDITAL TRT13 SCR Nº 009/202024
EDITAL TRT13 SCR Nº 009/202024
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora,
Herminegilda Leite Machado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e
periódica na 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA , no
período de 27 de maio a 3 de junho de 2024.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 03 de junho de 2024, às 9h, na sede da
vara do trabalho correicionada, para tratar de assuntos relacionados
à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia
03 de junho de 2024, às 11h, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 14 de maio de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ExFis-0092500-18.2005.5.13.0004
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO PRENOR PREFABRICADOS DE
CIMENTO DO NORDESTE LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PRENOR PREFABRICADOS DE CIMENTO DO NORDESTE
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de PRENOR PREFABRICADOS DE
CIMENTO DO NORDESTE LTDA - EPP acerca da sentença do(s)
1dde1c2:
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000741-83.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REGINALDO VALDEMAR DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do auto de penhora
(#Id a5b594e).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000741-83.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REGINALDO VALDEMAR DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO VALDEMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
(#Id a5b594e).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-26.2023.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8533dbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos de contribuição previdenciária e custas, conforme
parcelamento deferido (#Id 6dddad5) no prazo de 05 dias, sob pena
de SISBAJUD e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-64.2023.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0978d55
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que
as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação
judicial, intime-se a reclamada para, no prazo de 30 dias, realizar o
pagamento das custas devidas, conforme planilha de #id:830fbd2,
ou indicar bens que não sejam essenciais à manutenção da
atividade empresarial para pagamento da execução, sob pena de
penhora e informação ao juízo da recuperação judicial sobre o
inadimplemento de créditos extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-55.2023.5.13.0026
AUTOR ORLANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcbcdd5
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o ajuizamento de embargos de terceiro nos autos do
processo 0000553-44.2024.5.13.0026 (#id:3c675d1), ainda
pendente de julgamento de mérito, suspenda-se a presente
execução até 15/07/2024.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-55.2023.5.13.0026
AUTOR ORLANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcbcdd5
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o ajuizamento de embargos de terceiro nos autos do
processo 0000553-44.2024.5.13.0026 (#id:3c675d1), ainda
pendente de julgamento de mérito, suspenda-se a presente
execução até 15/07/2024.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-72.2023.5.13.0031
AUTOR ZELIA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0237cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000248-69.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
EXECUTADO EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
- FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c92bc8
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. af9fae6, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as
partes para que surta seus efeitos jurídicos.
3. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 1.000,00
calculadas sobre o valor do acordo que é de R$ 50.000,00, que
deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 30 dias após o
vencimento final do prazo da obrigação de pagar.
4. Mantenham-se os bens eventualmente penhorados até o
cumprimento integral do acordo.
5. Cancele-se a audiência designada nos autos (ID. 1d25821).
6. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000687-08.2022.5.13.0005
EXEQUENTE DIOGO AUGUSTO MONTEIRO
SANTOS DE MELO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902f307
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia da parte exequente, devolva-se o processo à Vara
de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000687-08.2022.5.13.0005
EXEQUENTE DIOGO AUGUSTO MONTEIRO
SANTOS DE MELO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO AUGUSTO MONTEIRO SANTOS DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902f307
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia da parte exequente, devolva-se o processo à Vara
de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-54.2021.5.13.0026
AUTOR MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA
GADELHA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa52ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Efetuado o registro do crédito remanescente na planilha única de
reunião das execuções, devolvam-se os autos à Vara de origem
para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-54.2021.5.13.0026
AUTOR MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA
GADELHA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa52ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Efetuado o registro do crédito remanescente na planilha única de
reunião das execuções, devolvam-se os autos à Vara de origem
para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000494-37.2016.5.13.0026
AUTOR JULIO FAUSTINO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU ISAAC CAVALCANTE SILVA
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ada99
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o débito previdenciário foi recolhido em guia única
no processo 0000288-98.2016.5.13.0001(antigo piloto da Fundac).
Ademais, considerando que o ATO TRT SCR06/2024 revogou o
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ATO TRT SCR 071/2020, anexe-se ao processo 0000288-
98.2016.5.13.0001 cópia do despacho de id. d97b2ce e dos
cálculos de id. bbd89f3.
Por fim, devolvam-se os presentes autos à Vara de origem para
aguardar a transferência do crédito de natureza alimentar de JULIO
FAUSTINO DOS SANTOS NETO.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000494-37.2016.5.13.0026
AUTOR JULIO FAUSTINO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU ISAAC CAVALCANTE SILVA
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO FAUSTINO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ada99
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o débito previdenciário foi recolhido em guia única
no processo 0000288-98.2016.5.13.0001(antigo piloto da Fundac).
Ademais, considerando que o ATO TRT SCR06/2024 revogou o
ATO TRT SCR 071/2020, anexe-se ao processo 0000288-
98.2016.5.13.0001 cópia do despacho de id. d97b2ce e dos
cálculos de id. bbd89f3.
Por fim, devolvam-se os presentes autos à Vara de origem para
aguardar a transferência do crédito de natureza alimentar de JULIO
FAUSTINO DOS SANTOS NETO.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2913b86
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o débito previdenciário do processo 0000494-
37.2016.5.13.0026 foi recolhido em guia única neste processo
(antigo piloto da FUNDAC).
Ademais, considerando que o ATO TRT SCR06/2024 revogou o
ATO TRT SCR 071/2020 e diante da existência de crédito
remanescente em conta judicial, transfira-se o valor de 10 salários
mínimos para quitar o crédito de natureza alimentar de JULIO
FAUSTINO DOS SANTOS NETO (processo 0000494-
37.2016.5.13.0026).
Por fim, aguarde-se o regular processamento do PROAD
4163/2024.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131006-17.2015.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU SERGIO RICARDO AGUIAR DE
SENA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELINO AGUIAR DE SENA
- RH SERVICOS LTDA
- SERGIO RICARDO AGUIAR DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb4cbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do despacho (ID. 2f22ea1) pelo
executado Sérgio Ricardo Aguiar de Sena.
Após, venham-me conclusos os autos para apreciação da
petição(ID. fd22499).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131006-17.2015.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU SERGIO RICARDO AGUIAR DE
SENA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb4cbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do despacho (ID. 2f22ea1) pelo
executado Sérgio Ricardo Aguiar de Sena.
Após, venham-me conclusos os autos para apreciação da
petição(ID. fd22499).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-56.2021.5.13.0031
AUTOR JANUNCIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANUNCIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a74054
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 14:05h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-56.2021.5.13.0031
AUTOR JANUNCIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a74054
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 14:05h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000773-47.2021.5.13.0026
EXEQUENTE MEYRILANE DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4f806
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 14:00h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000773-47.2021.5.13.0026
EXEQUENTE MEYRILANE DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEYRILANE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4f806
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 14:00h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001111-50.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MANOEL RICARDO SENA
NOGUEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MANOEL RICARDO SENA
NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RICARDO SENA NOGUEIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a90851
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 14:15h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001111-50.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MANOEL RICARDO SENA
NOGUEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MANOEL RICARDO SENA
NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a90851
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 14:15h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº CumSen-0001069-04.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ESPINDOLA RONCONI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd134a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 14:20h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001069-04.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ESPINDOLA RONCONI
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd134a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 14:20h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-50.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANDRE AVELINO DE QUEIROGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d1a5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 14:30h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-50.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANDRE AVELINO DE QUEIROGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AVELINO DE QUEIROGA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d1a5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 14:30h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001076-65.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANALANY PEREIRA DIAS ARAUJO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALANY PEREIRA DIAS ARAUJO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b8de9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 14:25h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001076-65.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANALANY PEREIRA DIAS ARAUJO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b8de9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 14:25h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001076-93.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO CABRAL DE CARVALHO
MADRUGA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df73aff
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 14:40h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001076-93.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO CABRAL DE CARVALHO
MADRUGA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df73aff
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 14:40h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001109-80.2023.5.13.0026
EXEQUENTE LUIZ GUSTAVO CESAR DE BARROS
CORREIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ GUSTAVO CESAR DE BARROS
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0548b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 14:35h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001109-80.2023.5.13.0026
EXEQUENTE LUIZ GUSTAVO CESAR DE BARROS
CORREIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ GUSTAVO CESAR DE BARROS
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO CESAR DE BARROS CORREIA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0548b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 14:35h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001090-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2cd23a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 14:55h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001090-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2cd23a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 14:55h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001087-25.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL LUCAS COSTA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54dd71
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 14:45h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001087-25.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL LUCAS COSTA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54dd71
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 14:45h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-25.2021.5.13.0029
AUTOR IVONE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE NASCIMENTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5693c92
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 15:05h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-25.2021.5.13.0029
AUTOR IVONE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5693c92
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 15:05h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001101-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICK ASSIS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5f371
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 15:00h, que será realizada na Sala de audiência da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001101-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICK ASSIS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5f371
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 15:00h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-74.2020.5.13.0033
AUTOR JOSELMA BARBOSA DA FONSECA
FEITOSA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540b36b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 15:10h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-74.2020.5.13.0033
AUTOR JOSELMA BARBOSA DA FONSECA
FEITOSA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA BARBOSA DA FONSECA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540b36b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 15:10h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee273d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi determinada apenas a retirada da restrição
CNIB sobre o imóvel de matrícula 75189, de titularidade de
executado Francisco Francinaldo Tavares, conforme despacho
(ID.58a6ad4), determino que seja efetuada a restrição nos demais
imóveis em nome do referido executado.
Em ato contínuo, expeça-se ofício ao serviço registral imobiliário
(Eunápio Torres) determinando que proceda a atualização das
indisponibilidades do protocolo 202405.1312.03324335-IA-209, em
48h, advertindo-se que o não cumprimento da determinação judicial
configurar-se-á em prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE
DA JUSTIÇA (CPC, art. 77, IV, parágrafo único) e
DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando
aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor atualizado da
causa bem assim a devida instauração do procedimento criminal.
Outrossim, expeça-se ofício ao Bradesco (Instituição Credora) para
que, no prazo de 15 dias, informe a este Juízo o atual saldo devedor
ou quitação do contrato de alienação do imóvel de matrícula
149295.
Expeça-se, também, ofício à Caixa Econômica Federal para que, no
prazo de 15 dias, informe a este Juízo o atual saldo devedor ou
quitação do contrato de alienação dos imóveis de matrícula 65231,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
bem como o de matrícula 120054, todos de titularidade do
executado Francisco Francinaldo Tavares.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee273d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi determinada apenas a retirada da restrição
CNIB sobre o imóvel de matrícula 75189, de titularidade de
executado Francisco Francinaldo Tavares, conforme despacho
(ID.58a6ad4), determino que seja efetuada a restrição nos demais
imóveis em nome do referido executado.
Em ato contínuo, expeça-se ofício ao serviço registral imobiliário
(Eunápio Torres) determinando que proceda a atualização das
indisponibilidades do protocolo 202405.1312.03324335-IA-209, em
48h, advertindo-se que o não cumprimento da determinação judicial
configurar-se-á em prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE
DA JUSTIÇA (CPC, art. 77, IV, parágrafo único) e
DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando
aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor atualizado da
causa bem assim a devida instauração do procedimento criminal.
Outrossim, expeça-se ofício ao Bradesco (Instituição Credora) para
que, no prazo de 15 dias, informe a este Juízo o atual saldo devedor
ou quitação do contrato de alienação do imóvel de matrícula
149295.
Expeça-se, também, ofício à Caixa Econômica Federal para que, no
prazo de 15 dias, informe a este Juízo o atual saldo devedor ou
quitação do contrato de alienação dos imóveis de matrícula 65231,
bem como o de matrícula 120054, todos de titularidade do
executado Francisco Francinaldo Tavares.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001110-37.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MAGALHAES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d228ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 15:25h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001110-37.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MAGALHAES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d228ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 15:25h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-26.2021.5.13.0001
AUTOR CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d12378
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 15:20h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-26.2021.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUTOR CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d12378
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 15:20h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001109-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSIELLE HELAINY LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d906a60
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 15:15h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001109-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSIELLE HELAINY LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d906a60
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 15:15h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001091-31.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ABDON MOREIRA LUSTOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca593b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 15:45h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001091-31.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ABDON MOREIRA LUSTOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca593b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 15:45h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
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Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA - ME
- MARCELO RENATO ARRUDA
- ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3623e6
proferido nos autos.
DESPACHO
No id add330f o peticionante renova a pretensão já exposta no Id
c48e00a (Cessão de créditos judiciais) e já apreciada no Id
3ba9e50.
Assim, mantenho os termos do despacho Id 3ba9e50, não havendo
nada a deferir neste momento.
Intime-se. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação do
pedido de adjudicação formulado no Id cdfd12a.
Oportuno, considerando o erro material constante no despacho Id
0c73d22, no último parágrafo, onde consta o id. bf2d7e8, leia-se
36c2d87.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO VIEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3623e6
proferido nos autos.
DESPACHO
No id add330f o peticionante renova a pretensão já exposta no Id
c48e00a (Cessão de créditos judiciais) e já apreciada no Id
3ba9e50.
Assim, mantenho os termos do despacho Id 3ba9e50, não havendo
nada a deferir neste momento.
Intime-se. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação do
pedido de adjudicação formulado no Id cdfd12a.
Oportuno, considerando o erro material constante no despacho Id
0c73d22, no último parágrafo, onde consta o id. bf2d7e8, leia-se
36c2d87.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0051700-37.2008.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO Maria das Dores da Silva(OAB:
3992/PB)
EXECUTADO VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
EXECUTADO REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
EXECUTADO LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CESAR DE ALBUQUERQUE
NOBREGA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c752a4c
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a inclusão, nestes autos, do relatório complementar
de pesquisa patrimonial ID.69ad911, passo a análise dos indícios
encontrados:
1-Diante da concessão de amplos poderes na procuração
ID.ba9acb3, constata-se, a princípio, a existência de indícios de
confusão patrimonial entre a executada REGINA COELI RAMOS
HENRIQUES COUTINHO (CPF 602.556.254-72) e VINICIUS
RAMOS HENRIQUES MARACAJA COUTINHO (CPF:052.739.204-
93);
2-Ademais, foram extraídos do relatório INFOSEG (ID.4d44f77) as
informações abaixo descritas:
REGINA COELI RAMOS HENRIQUES COUTINHO é mãe de
VINICIUS RAMOS HENRIQUES MARACAJA COUTINHO
(CPF:052.739.204-93) e VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
FILHO (CPF 010.737.494-36);
•
Averigua-se que, no ano de 2018, não obstante a existência de
dez processos em fase de execução em face da reclamada
LABORATÓRIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP (70.133.616/0001-16), bem
como das sucessivas tentativas de constrição patrimonial
infrutíferas, o sócio VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
procedeu a abertura da empresa LABORATORIO ANALISES
CLINICA GENOMICA E BIOINFORMATICA EIRELI
(31.454.925/0001-36), cuja atividade econômica é idêntica da
•
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
reclamada e com capital social de R$95.400,00.
Em face ao relatado, fica evidenciado indícios de esvaziamento
patrimonial do sócio da empresa reclamada, para constituição de
nova empresa cuja atividade econômica é idêntica e o nome
fantasia é similar ao da parte executada.
Ante o exposto e mediante a publicação do ATO TRT SCR Nº
104/2019 que autorizou a reunião das execuções trabalhistas em
desfavor do LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES
CLINICAS DR VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP (CNPJ:
70.133.616/0001-16), nestes autos, na condição de processo piloto,
inexistindo êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda não atualizada, incluindo as contribuições
previdenciárias e execução fiscal, no montante de R$ 686.841,07,
desatualizado, e considerando que todas as tentativas de
localização de ativos patrimoniais sob a titularidade da pessoa
jurídica e de seus sócios foram frustradas, defere-se o pedido de
ID.8ff860b, devendo ser instaurado o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica em desfavor das pessoas físicas e
jurídicas abaixo citadas:
VINICIUS RAMOS HENRIQUES MARACAJA COUTINHO
(CPF:052.739.204-93) e LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA EIRELI (31.454.925/0001-36).
Determina-se o cadastro das pessoas físicas e jurídicas
supracitadas no polo passivo da demanda, devendo a Secretaria
consultar endereço atualizado no INFOJUD/NI e proceder a
intimação pelos correios, para querendo, se manifestarem em 15
(quinze) dias.
No mais, este Juízo entende que, para uma melhor análise da
natureza jurídica do vínculo existente entre as partes executadas e
VINICIUS RAMOS HENRIQUES MARACAJA COUTINHO
(CPF:052.739.204-93), torna-se necessária a determinação do
afastamento do sigilo bancário e fiscal da parte retromencionada,
pelo que fica autorizada a secretaria a utilizar as ferramentas de
investigação à disposição deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000242-29.2024.5.13.0034
EMBARGANTE GENILDO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NEILA REJANE CONCEICAO
CUSTODIO(OAB: 31344/PE)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
EMBARGANTE MARIA NILDETE GOMES COELHO
DE SOUZA
ADVOGADO NEILA REJANE CONCEICAO
CUSTODIO(OAB: 31344/PE)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
EMBARGADO COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
EMBARGADO AUGUSTO DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO JOSE LEITE DE SOUZA
- MARIA NILDETE GOMES COELHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 220806f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Terceiros ajuizados porGENILDO JOSÉ
LEITE DE SOUZA e MARIA NILDETE GOMES COELHO DE
SOUZA,em decorrência de restrição efetivada sobre o bem imóvel
matrícula 30991, casa residencial nº 37, lote 23, quadra “w”, do
conjunto habitacional Rio Corrente, Petrolina, Pernambuco, levada a
efeito nos autos da execução trabalhista reunida nº 0000530-
50.2019.5.13.0034 promovida porAUGUSTO DOS SANTOS
LIRAem face deCOOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO CARIRI
LTDA.
O primeiro embargante alega que o embargado, como condição
para sua expansão no mercado do Estado de Pernambuco e a
utilização do Serviço de Inspeção Federal, exigiu dele, sr. Genildo
José Leite de Souza, que oferecesse como garantia um bem no
importe aproximado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para que
ele fosse representante exclusivo da cooperativa naquele estado.
Assim, seguindo orientações do representante do embargado, sr.
Antônio de Souza Duarte, os embargantes outorgaram instrumento
público de procuração em nome próprio a este último, na data de
15/10/2008, concedendo-lhe plenos poderes para a administração,
venda, alienação etc., do imóvel matrícula 30991.
Continuam aduzindo que houve quebra contratual e, em
07/08/2009, os embargantes se dirigiram ao 2º ofício de Petrolina-
PE, ocasião em que lavraram escritura pública declaratória de
nulidade da procuração concedida em 15/10/2008.
Finalizam sustentando que em agosto de 2012 os embargantes
foram surpreendidos com a informação de que a cooperativa
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
embargada, por meio de seu representante Antônio de Souza
Duarte, realizou a transferência da titularidade do imóvel para a
Cooperativa Agropecuária do Cariri LTDA.
Pugnam, em síntese: 1) pelo imediato cancelamento da penhora
judicial imposta como medida constritiva; 2) expedição de ofícios
aos cartórios de registros de imóveis para que procedam à baixa de
qualquer gravame no imóvel dos embargantes e façam o devido
registro da escritura em nome dos mesmos; 3) cancelamento da
indisponibilidade do bem, manutenção da posse do imóvel; 4) que
os embargados se abstenham de promover qualquer medida contra
os terceiros embargantes e seu patrimônio com cominação de multa
em caso de descumprimento; 5) condenação dos embargados ao
pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 20% (vinte
por cento) do valor da causa; e 6) a concessão dos benefícios da
Justiça Gratuita.
Os embargados, embora notificados, deixaram transcorrer in albis o
prazo para manifestação.
É o breve relatório. Decide-se.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Embargos opostos em tempo e modo, pelo que os conheço.
DO MÉRITO
A petição inicial veio instruída com o registro original de compra e
venda do imóvel matrícula 30991 (id. 35ae7c5), a procuração em
nome próprio inicialmente dada ao sr. Antônio de Souza Duarte (id.
8115ab1), a imagem de seu cancelamento (id. 763602d), bem como
outros elementos relativos ao processo que tramita na Justiça
Comum de Pernambuco tombado sob nº0010500-
68.2012.8.17.1130 em que se discute a fraude perpetrada pela
embargada.
No mais, constata este juízo que há indisponibilidade do bem nos
autos principais (Processo nº 0000530-50.2019.5.13.0034, id.
1bf840f), bem como, embora ainda não distribuída, já foi expedida
carta precatória executória determinando penhora do imóvel a uma
das Varas do Trabalho de Petrolina-PE.
De início, em relação aos pedidos dos embargantes de que se faça
o registro da escritura do bem em seus nomes, bem como
imposição de que os embargados se abstenham de promover
qualquer medida contra os terceiros embargantes e seu patrimônio
com cominação de multa em caso de descumprimento, nada há a
se deferir, haja vista que tais pleitos deverão ser discutidos e
implementados, se deferidos, na ação em trâmite na Justiça
Comum do Estado de Pernambuco conforme acima referida, razão
pela qual se extingue sem resolução de mérito os pedidos com base
no art. 485, inc. IV, do CPC.
De outro norte, analisando os argumentos e a documentação
acostada pelos embargantes, conquanto não encerrada a
celeumaem que se discute a fraude perpetrada pela embargada
naJustiça Comum de Pernambuco (Processo sob nº0010500-
68.2012.8.17.1130), de fato o juízo entende que realmente as
alegações dos embargantes estão suficientemente comprovadas,
presunção que se soma e é complementada pelo silêncio dos
embargados que, mesmo intimados, não se manifestaram sobre a
pretensão dos embargantes.
Por fim, também em razão da não impugnação dos embargados,
bem como não havendo provas em sentido contrário, considero
preenchidos os requisitos legais e defiro a concessão dos
benefícios da justiça gratuita aos embargantes, com base no art.
790, §3º, da CLT. Outrossim, não há que se falar em condenação
das partes em honorários advocatícios decorrentes de sucumbência
em embargos de terceiro, tendo em vista que, no Processo do
Trabalho, eles são um incidente da fase de execução da
reclamação trabalhista.
Nesse cenário, decide este juízo julgar PROCEDENTES EM
PARTE os presentes embargos para determinar:
Aexpedição de ofício ao 1º Ofício de Notas, Registro Geral de
Imóveis, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da
Comarca de Petrolina-PE para que proceda à baixa de qualquer
gravame no imóvel dos embargantes relacionado ao processonº
0000530-50.2019.5.13.0034;
1.
O cancelamento de qualquer indisponibilidade do bem efetivado
nos autos principais;
2.
A comunicação e pedido de devolução da carta precatória
executória confeccionada nos autos principais (sob id.9f41ad9/
e1414ce) que, pelo que consta, ainda não foi distribuída a uma
das Varas do Trabalho de Petrolina-PE ou, caso já tenha sido
efetivada a penhora, que se informe da presente decisão com o
intuito de cancelamento da referida constrição.
3.
III –DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais consta nos autos, resolve o juízo:
-EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,com base no art.
485, inc. IV, do CPC, os pedidos dos embargantes de que se faça o
registro da escritura do bem em seus nomes, bem como imposição
de que os embargados se abstenham de promover qualquer medida
contra os terceiros embargantes e seu patrimônio com cominação
de multa em caso de descumprimento;
- julgar PROCEDENTES EM PARTE os presentes embargos para
determinar:
1) Aexpedição de ofício ao 1º Ofício de Notas, Registro Geral de
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Imóveis, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da
Comarca de Petrolina-PE para que proceda à baixa de qualquer
gravame no imóvel dos embargantes relacionado ao processonº
0000530-50.2019.5.13.0034;
2) O cancelamento de qualquer indisponibilidade do bem efetivado
nos autos principais;
3)A comunicação e pedido de devolução da carta precatória
executória confeccionada nos autos principais (sob id.9f41ad9/
e1414ce) que, pelo que consta, ainda não foi distribuída a uma das
Varas do Trabalho de Petrolina-PE ou, caso já tenha sido efetivada
a penhora, que se informe da presente decisão com o intuito de
cancelamento da referida constrição;
Atribuo força de ofícioà presentedecisão, devendoqualquer
resposta serencaminhada por malote digital ou por e-mail para o
endereço eletrônico dpp@trt13.jus.br.
Defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos
embargantes. Não há que se falar em condenação das partes em
honorários advocatícios decorrentes de sucumbência em embargos
de terceiro.
Informe-se sobre esta decisão nos autos principais.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, cumpridas as determinações, autos ao
arquivo com as cautelas e registros de praxe.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000242-29.2024.5.13.0034
EMBARGANTE GENILDO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NEILA REJANE CONCEICAO
CUSTODIO(OAB: 31344/PE)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
EMBARGANTE MARIA NILDETE GOMES COELHO
DE SOUZA
ADVOGADO NEILA REJANE CONCEICAO
CUSTODIO(OAB: 31344/PE)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
EMBARGADO COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
EMBARGADO AUGUSTO DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO DOS SANTOS LIRA
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 220806f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Terceiros ajuizados porGENILDO JOSÉ
LEITE DE SOUZA e MARIA NILDETE GOMES COELHO DE
SOUZA,em decorrência de restrição efetivada sobre o bem imóvel
matrícula 30991, casa residencial nº 37, lote 23, quadra “w”, do
conjunto habitacional Rio Corrente, Petrolina, Pernambuco, levada a
efeito nos autos da execução trabalhista reunida nº 0000530-
50.2019.5.13.0034 promovida porAUGUSTO DOS SANTOS
LIRAem face deCOOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO CARIRI
LTDA.
O primeiro embargante alega que o embargado, como condição
para sua expansão no mercado do Estado de Pernambuco e a
utilização do Serviço de Inspeção Federal, exigiu dele, sr. Genildo
José Leite de Souza, que oferecesse como garantia um bem no
importe aproximado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para que
ele fosse representante exclusivo da cooperativa naquele estado.
Assim, seguindo orientações do representante do embargado, sr.
Antônio de Souza Duarte, os embargantes outorgaram instrumento
público de procuração em nome próprio a este último, na data de
15/10/2008, concedendo-lhe plenos poderes para a administração,
venda, alienação etc., do imóvel matrícula 30991.
Continuam aduzindo que houve quebra contratual e, em
07/08/2009, os embargantes se dirigiram ao 2º ofício de Petrolina-
PE, ocasião em que lavraram escritura pública declaratória de
nulidade da procuração concedida em 15/10/2008.
Finalizam sustentando que em agosto de 2012 os embargantes
foram surpreendidos com a informação de que a cooperativa
embargada, por meio de seu representante Antônio de Souza
Duarte, realizou a transferência da titularidade do imóvel para a
Cooperativa Agropecuária do Cariri LTDA.
Pugnam, em síntese: 1) pelo imediato cancelamento da penhora
judicial imposta como medida constritiva; 2) expedição de ofícios
aos cartórios de registros de imóveis para que procedam à baixa de
qualquer gravame no imóvel dos embargantes e façam o devido
registro da escritura em nome dos mesmos; 3) cancelamento da
indisponibilidade do bem, manutenção da posse do imóvel; 4) que
os embargados se abstenham de promover qualquer medida contra
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
os terceiros embargantes e seu patrimônio com cominação de multa
em caso de descumprimento; 5) condenação dos embargados ao
pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 20% (vinte
por cento) do valor da causa; e 6) a concessão dos benefícios da
Justiça Gratuita.
Os embargados, embora notificados, deixaram transcorrer in albis o
prazo para manifestação.
É o breve relatório. Decide-se.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Embargos opostos em tempo e modo, pelo que os conheço.
DO MÉRITO
A petição inicial veio instruída com o registro original de compra e
venda do imóvel matrícula 30991 (id. 35ae7c5), a procuração em
nome próprio inicialmente dada ao sr. Antônio de Souza Duarte (id.
8115ab1), a imagem de seu cancelamento (id. 763602d), bem como
outros elementos relativos ao processo que tramita na Justiça
Comum de Pernambuco tombado sob nº0010500-
68.2012.8.17.1130 em que se discute a fraude perpetrada pela
embargada.
No mais, constata este juízo que há indisponibilidade do bem nos
autos principais (Processo nº 0000530-50.2019.5.13.0034, id.
1bf840f), bem como, embora ainda não distribuída, já foi expedida
carta precatória executória determinando penhora do imóvel a uma
das Varas do Trabalho de Petrolina-PE.
De início, em relação aos pedidos dos embargantes de que se faça
o registro da escritura do bem em seus nomes, bem como
imposição de que os embargados se abstenham de promover
qualquer medida contra os terceiros embargantes e seu patrimônio
com cominação de multa em caso de descumprimento, nada há a
se deferir, haja vista que tais pleitos deverão ser discutidos e
implementados, se deferidos, na ação em trâmite na Justiça
Comum do Estado de Pernambuco conforme acima referida, razão
pela qual se extingue sem resolução de mérito os pedidos com base
no art. 485, inc. IV, do CPC.
De outro norte, analisando os argumentos e a documentação
acostada pelos embargantes, conquanto não encerrada a
celeumaem que se discute a fraude perpetrada pela embargada
naJustiça Comum de Pernambuco (Processo sob nº0010500-
68.2012.8.17.1130), de fato o juízo entende que realmente as
alegações dos embargantes estão suficientemente comprovadas,
presunção que se soma e é complementada pelo silêncio dos
embargados que, mesmo intimados, não se manifestaram sobre a
pretensão dos embargantes.
Por fim, também em razão da não impugnação dos embargados,
bem como não havendo provas em sentido contrário, considero
preenchidos os requisitos legais e defiro a concessão dos
benefícios da justiça gratuita aos embargantes, com base no art.
790, §3º, da CLT. Outrossim, não há que se falar em condenação
das partes em honorários advocatícios decorrentes de sucumbência
em embargos de terceiro, tendo em vista que, no Processo do
Trabalho, eles são um incidente da fase de execução da
reclamação trabalhista.
Nesse cenário, decide este juízo julgar PROCEDENTES EM
PARTE os presentes embargos para determinar:
Aexpedição de ofício ao 1º Ofício de Notas, Registro Geral de
Imóveis, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da
Comarca de Petrolina-PE para que proceda à baixa de qualquer
gravame no imóvel dos embargantes relacionado ao processonº
0000530-50.2019.5.13.0034;
1.
O cancelamento de qualquer indisponibilidade do bem efetivado
nos autos principais;
2.
A comunicação e pedido de devolução da carta precatória
executória confeccionada nos autos principais (sob id.9f41ad9/
e1414ce) que, pelo que consta, ainda não foi distribuída a uma
das Varas do Trabalho de Petrolina-PE ou, caso já tenha sido
efetivada a penhora, que se informe da presente decisão com o
intuito de cancelamento da referida constrição.
3.
III –DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais consta nos autos, resolve o juízo:
-EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,com base no art.
485, inc. IV, do CPC, os pedidos dos embargantes de que se faça o
registro da escritura do bem em seus nomes, bem como imposição
de que os embargados se abstenham de promover qualquer medida
contra os terceiros embargantes e seu patrimônio com cominação
de multa em caso de descumprimento;
- julgar PROCEDENTES EM PARTE os presentes embargos para
determinar:
1) Aexpedição de ofício ao 1º Ofício de Notas, Registro Geral de
Imóveis, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da
Comarca de Petrolina-PE para que proceda à baixa de qualquer
gravame no imóvel dos embargantes relacionado ao processonº
0000530-50.2019.5.13.0034;
2) O cancelamento de qualquer indisponibilidade do bem efetivado
nos autos principais;
3)A comunicação e pedido de devolução da carta precatória
executória confeccionada nos autos principais (sob id.9f41ad9/
e1414ce) que, pelo que consta, ainda não foi distribuída a uma das
Varas do Trabalho de Petrolina-PE ou, caso já tenha sido efetivada
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
a penhora, que se informe da presente decisão com o intuito de
cancelamento da referida constrição;
Atribuo força de ofícioà presentedecisão, devendoqualquer
resposta serencaminhada por malote digital ou por e-mail para o
endereço eletrônico dpp@trt13.jus.br.
Defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos
embargantes. Não há que se falar em condenação das partes em
honorários advocatícios decorrentes de sucumbência em embargos
de terceiro.
Informe-se sobre esta decisão nos autos principais.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, cumpridas as determinações, autos ao
arquivo com as cautelas e registros de praxe.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001112-35.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54548db
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 15:40h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001112-35.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54548db
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 15:40h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000575-86.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA JOSE SILVA FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b88018
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 15:30h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130135-80.2013.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA
- VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6d478
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das informações prestadas pelo Registro de Imóveis da
cidade de Santa Rita (ID.f8d739f e anexos), expeça-se mandado
para penhora dos imóveis matrículas 14.595, 14.773, de
titularidade de VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E
MALHARIA LTDA (CNPJ 01.208.098/0001-30);
Ato contínuo, determino a expedição de ofício, por oficial de justiça,
para a Prefeitura Municipal de Santa Rita (Secretaria do
Planejamento da Prefeitura), no endereço: R. Juarez Távora, 93 -
Centro, CEP: 58300-410 - Santa Rita - PB, solicitando o envio da
ficha Cadastral e da Planta Cadastral (Overlay) dos imóveis abaixo
descritos. Prazo de 10 dias.
Imóvel matrícula 15.975 de titularidade de VALDIR PEREIRA DA
NOBREGA (certidão ID.1eb4086);
Imóvel matrícula 11.440 de titularidade de KÁTIA REGINA
CARDOSO SPPEZAPRIA DA NÓBREGA (certidão ID.f8d739f).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130135-80.2013.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6d478
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das informações prestadas pelo Registro de Imóveis da
cidade de Santa Rita (ID.f8d739f e anexos), expeça-se mandado
para penhora dos imóveis matrículas 14.595, 14.773, de
titularidade de VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E
MALHARIA LTDA (CNPJ 01.208.098/0001-30);
Ato contínuo, determino a expedição de ofício, por oficial de justiça,
para a Prefeitura Municipal de Santa Rita (Secretaria do
Planejamento da Prefeitura), no endereço: R. Juarez Távora, 93 -
Centro, CEP: 58300-410 - Santa Rita - PB, solicitando o envio da
ficha Cadastral e da Planta Cadastral (Overlay) dos imóveis abaixo
descritos. Prazo de 10 dias.
Imóvel matrícula 15.975 de titularidade de VALDIR PEREIRA DA
NOBREGA (certidão ID.1eb4086);
Imóvel matrícula 11.440 de titularidade de KÁTIA REGINA
CARDOSO SPPEZAPRIA DA NÓBREGA (certidão ID.f8d739f).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-86.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA JOSE SILVA FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b88018
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 15:30h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001095-96.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEANDRO DE ANGELI
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cec4aa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 15:35h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-03.2016.5.13.0015
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO ROBERTA OLIVEIRA CARTAXO
FILGUEIRAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13475/PB)
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
ADVOGADO SAULO PEREIRA FERNANDES(OAB:
162451/RJ)
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbbec2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os processos 0001077-78.2023.5.13.0025 e
0001107-95.2023.5.13.0031 estão habilitados na planilha única de
reunião das execuções e que foram designadas audiências para
tentantiva de conciliação observando-se a ordem do trânsito em
julgado, pelo que designa-se:
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, para o dia 22/05/2024, às 14:10h, para o
processo 0001077-78.2023.5.13.0025, que será realizada na
Sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio
do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
•
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, para o dia 22/05/2024, às 14:50h, para o
processo 0001107-95.2023.5.13.003, que será realizada na Sala
de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do
aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,
mediante acesso ao link:
•
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência ao advogado Dr. Adilson de Queiroz Coutinho Filho,
OAB: PB12897.
Destaca-se que as audiências serão realizadas no processo piloto.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº CumSen-0001095-96.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEANDRO DE ANGELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cec4aa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
22/05/2024, às 15:35h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-03.2023.5.13.0033
AUTOR THAYANE PIMENTEL MUNIZ DA
SILVA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ARNALDO FERREIRA DE LIMA
01188336428
RÉU ARNALDO FERREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANE PIMENTEL MUNIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:d833c78), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000171-14.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LEANDRO GOMES DE BRITO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, compreendendo o período de
20 a 24 de maio de 2024, fica V. Sª. intimado(a) para tomar ciência
daredesignação audiência, objetivando a conciliação entre as
partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser
realizada no dia Conciliação em Conhecimento por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação: 21/05/2024
11:10, devendo comparecer no CEJUSC 2º Grau, Fórum
Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na rua Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João Pessoa (vizinho a
Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000171-14.2024.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LEANDRO GOMES DE BRITO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, compreendendo o período de
20 a 24 de maio de 2024, fica V. Sª. intimado(a) para tomar ciência
daredesignação audiência, objetivando a conciliação entre as
partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser
realizada no dia Conciliação em Conhecimento por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação: 21/05/2024
11:10, devendo comparecer no CEJUSC 2º Grau, Fórum
Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na rua Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João Pessoa (vizinho a
Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001111-28.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA
OCUPACIONAL E
FONOAUDIOLOGIA LTDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO ENYA NIARA SANTOS VILAR
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ANGULAR INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 24/05/2024 09:00, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001111-28.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA
OCUPACIONAL E
FONOAUDIOLOGIA LTDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO ENYA NIARA SANTOS VILAR
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENYA NIARA SANTOS VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau,
considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, compreendendo o período de 20 a 24 de maio
de 2024, ficam as partes cientes de que foi designada audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação: 24/05/2024 09:00, objetivando
a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), devendo comparecer ao setor acima mencionado
localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo, situado na
rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João Agripino, João
Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia Federal - BR 230) ou
por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000092-50.2024.5.13.0001
EXEQUENTE CRISTIANE LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR n° 041, de 03 de maio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
2024, que dispõe sobre a VIII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EM
EXECUÇÃO, por videoconferência, designada para o dia
24/05/2024, às 09:15 horas, pelo aplicativo Zoom, através do
Link e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88382418357
ID da reunião: 883 8241 8357
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000092-50.2024.5.13.0001
EXEQUENTE CRISTIANE LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR n° 041, de 03 de maio de
2024, que dispõe sobre a VIII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EM
EXECUÇÃO, por videoconferência, designada para o dia
24/05/2024, às 09:15 horas, pelo aplicativo Zoom, através do
Link e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88382418357
ID da reunião: 883 8241 8357
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000093-35.2024.5.13.0001
EXEQUENTE KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR n° 041, de 03 de maio de
2024, que dispõe sobre a VIII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EM
EXECUÇÃO, por videoconferência, designada para o dia
24/05/2024, às 09:30 horas, pelo aplicativo Zoom, através do
Link e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88277349988
ID da reunião: 882 7734 9988
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000093-35.2024.5.13.0001
EXEQUENTE KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR n° 041, de 03 de maio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
2024, que dispõe sobre a VIII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EM
EXECUÇÃO, por videoconferência, designada para o dia
24/05/2024, às 09:30 horas, pelo aplicativo Zoom, através do
Link e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88277349988
ID da reunião: 882 7734 9988
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000094-20.2024.5.13.0001
EXEQUENTE LUCIANA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR n° 041, de 03 de maio de
2024, que dispõe sobre a VIII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EM
EXECUÇÃO, por videoconferência, designada para o dia
24/05/2024, às 09:45 horas, pelo aplicativo Zoom, através do
Link e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87286912751
ID da reunião: 872 8691 2751
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000095-05.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR n° 041, de 03 de maio de
2024, que dispõe sobre a VIII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EM
EXECUÇÃO, por videoconferência, designada para o dia
24/05/2024, às 10 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link e
ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87467630546
ID da reunião: 874 6763 0546
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000095-05.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR n° 041, de 03 de maio de
2024, que dispõe sobre a VIII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EM
EXECUÇÃO, por videoconferência, designada para o dia
24/05/2024, às 10 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link e
ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87467630546
ID da reunião: 874 6763 0546
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000096-87.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MONICA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR n° 041, de 03 de maio de
2024, que dispõe sobre a VIII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EM
EXECUÇÃO, por videoconferência, designada para o dia
24/05/2024, às 10:15 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link
e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81964389544
ID da reunião: 819 6438 9544
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000097-72.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ROSILENE EVANGELISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE EVANGELISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR n° 041, de 03 de maio de
2024, que dispõe sobre a VIII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EM
EXECUÇÃO, por videoconferência, designada para o dia
24/05/2024, às 10:30 horas, pelo aplicativo Zoom, através do
Link e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82259856884
ID da reunião: 822 5985 6884
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000098-57.2024.5.13.0001
EXEQUENTE VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR n° 041, de 03 de maio de
2024, que dispõe sobre a VIII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EM
EXECUÇÃO, por videoconferência, designada para o dia
24/05/2024, às 10:45 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link
e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82259856884
ID da reunião: 822 5985 6884
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000099-42.2024.5.13.0001
EXEQUENTE WEDJA CARLA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDJA CARLA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR n° 041, de 03 de maio de
2024, que dispõe sobre a VIII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EM
EXECUÇÃO, por videoconferência, designada para o dia
24/05/2024, às 11:00 horas, pelo aplicativo Zoom, através do
Link e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84639058013
ID da reunião: 846 3905 8013
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000099-42.2024.5.13.0001
EXEQUENTE WEDJA CARLA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR n° 041, de 03 de maio de
2024, que dispõe sobre a VIII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EM
EXECUÇÃO, por videoconferência, designada para o dia
24/05/2024, às 11:00 horas, pelo aplicativo Zoom, através do
Link e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84639058013
ID da reunião: 846 3905 8013
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000226-19.2020.5.13.0001
AUTOR LEONIO BORGES PEREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIO BORGES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR n° 041, de 03 de maio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
2024, que dispõe sobre a VIII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EM
EXECUÇÃO, por videoconferência, designada para o dia
22/05/2024, às 11 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link
e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83952032715
ID da reunião: 839 5203 2715
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000226-19.2020.5.13.0001
AUTOR LEONIO BORGES PEREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR n° 041, de 03 de maio de
2024, que dispõe sobre a VIII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EM
EXECUÇÃO, por videoconferência, designada para o dia
22/05/2024, às 11 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link
e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83952032715
ID da reunião: 839 5203 2715
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000043-09.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS AUGUSTO URBANO DO
LIVRAMENTO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bdde70
proferido nos autos.
Por ajuste de pauta, fica a audiência de conciliação adiada para
21.05.2024, 13h.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-09.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS AUGUSTO URBANO DO
LIVRAMENTO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO URBANO DO LIVRAMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bdde70
proferido nos autos.
Por ajuste de pauta, fica a audiência de conciliação adiada para
21.05.2024, 13h.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0001011-73.2023.5.13.0001
AUTOR EMANUEL MESIAS JUREMA DE
SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e481cd
proferido nos autos.
Por ajuste de pauta, fica adiada a audiência de conciliação para o
dia 21.05.2024, 13h15.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001011-73.2023.5.13.0001
AUTOR EMANUEL MESIAS JUREMA DE
SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MESIAS JUREMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e481cd
proferido nos autos.
Por ajuste de pauta, fica adiada a audiência de conciliação para o
dia 21.05.2024, 13h15.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-30.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DO MONTE SILVA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f03a7a
proferido nos autos.
Por ajuste de pauta, fica adiada a sessão de conciliação para
21.05.2024, 13h30.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-30.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DO MONTE SILVA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DO MONTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f03a7a
proferido nos autos.
Por ajuste de pauta, fica adiada a sessão de conciliação para
21.05.2024, 13h30.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-03.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO ILY SOARES VIANA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
ADVOGADO GLENDO ANDRADE MACEDO(OAB:
35498/PE)
ADVOGADO JACO ARAUJO ANDRADE
JACO(OAB: 57833/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ILY SOARES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a7373e
proferido nos autos.
Por ajuste de pauta, fica adiada a sessão de conciliação para
21.05.2024, 13h45.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-03.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO ILY SOARES VIANA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
ADVOGADO GLENDO ANDRADE MACEDO(OAB:
35498/PE)
ADVOGADO JACO ARAUJO ANDRADE
JACO(OAB: 57833/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a7373e
proferido nos autos.
Por ajuste de pauta, fica adiada a sessão de conciliação para
21.05.2024, 13h45.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000299-49.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR n° 041, de 03 de maio de
2024, que dispõe sobre a VIII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EM
EXECUÇÃO, por videoconferência, designada para o dia
20/05/2024, às 09:15 horas, pelo aplicativo Zoom, através do
Link e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84385934767
ID da reunião: 843 8593 4767
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000299-49.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR n° 041, de 03 de maio de
2024, que dispõe sobre a VIII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EM
EXECUÇÃO, por videoconferência, designada para o dia
20/05/2024, às 09:15 horas, pelo aplicativo Zoom, através do
Link e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84385934767
ID da reunião: 843 8593 4767
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0042600-60.2014.5.13.0001
AUTOR CARLOS JOSE COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALAN LEITE COSTA NOBREGA
ADVOGADO JOSE PEREIRA DE ALENCAR
SOBRINHO(OAB: 16220/RN)
RÉU INFINITO CONSTRUCOES LTDA -
ME - ME
RÉU JOSE EHRICH DE SOUSA NETO
ADVOGADO JOSE LOPES BESERRA(OAB:
7765/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado da
pesquisa PREVJUD, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0128400-95.2010.5.13.0001
AUTOR FLAVIO VALADARES PEREIRA
BORGES
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU MARCIO RAMOS FERNANDES
RÉU ROBERTO RAMOS FERNANDES
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
RÉU RAMOS FERNANDES - CURSOS,
PALESTRAS E TREINAMENTO
EIRELI
ADVOGADO GISLEINE GANDOLFI RIBEIRO(OAB:
360231/SP)
RÉU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE
LIVROS PREVENCAO E SAUDE
LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO GIMENES MARTINS JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANSELMO MACHADO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VALADARES PEREIRA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado da
pesquisa SNIPER id ded1662 e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001182-30.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA DHG SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE DE FREITAS
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os Embargos de Declaração ID dd1c6bf, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000704-22.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte RÉ, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id. 63f5ae8 )
apresentada pela parte autora, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000568-88.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA CAROLINA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JACKSON EDUARDO LOPES DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/06/2024, às 09:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88070348652
ID da reunião: 880 7034 8652
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000924-93.2018.5.13.0001
AUTOR EDMILSON DOS SANTOS
GERONIMO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DOS SANTOS GERONIMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intime-se a parte autora e seu advogado para informarem as contas
bancárias, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000572-28.2024.5.13.0001
AUTOR FRANCINEIDE DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE
ANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 13/06/2024, às 09:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82354077122
ID da reunião: 823 5407 7122
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000574-95.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO RAFAEL ALVES GALVAO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RAFAEL ALVES GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 13/06/2024, às 08:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88294477122
ID da reunião: 882 9447 7122
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000576-65.2024.5.13.0001
AUTOR SHIRLEY LUCIANA DA SILVA FELIX
ADVOGADO JOAO VITOR RODRIGUES DE
CERQUEIRA(OAB: 71047/GO)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY LUCIANA DA SILVA FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 13/06/2024, às 10:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88378378699
ID da reunião: 883 7837 8699
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000319-84.2017.5.13.0001
AUTOR EXPERIDIANA MARIA DE ANDRADE
SOUZA
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPERIDIANA MARIA DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do Cartório ID f758b29 e certidão anexa,
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000554-51.2017.5.13.0001
AUTOR GLAUCIENE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOTAL SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - ME
RÉU JOSIVALDO ALVES DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIENE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
sobre o documento enviado pela JUCEP ID e4fbaa6 , no prazo de
10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000803-26.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do ofício do
Cartório ID bf406de e anexo, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000194-72.2024.5.13.0001
AUTOR IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, da decisão
proferida no id. da5a16c, de teor seguinte: "Recebo os recursos
ordinários interpostos pelo demandado (Id. 21f9b1b) e pela parte
autora (id. ddac906), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade. Notifiquem-se as partes para que apresentem,
querendo, no prazo legal, suas contrarrazões. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação das partes, remetam-se estes autos ao
Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão".
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000311-63.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eeca3a
proferida nos autos.
DECISÃO
O documento juntado pela parte demandada no id. 887b812, não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-05.2024.5.13.0001
AUTOR JULIANNE FRANCA DE ARAUJO
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6422417
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
e2920bd), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-05.2024.5.13.0001
AUTOR JULIANNE FRANCA DE ARAUJO
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNE FRANCA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6422417
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
e2920bd), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-63.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eeca3a
proferida nos autos.
DECISÃO
O documento juntado pela parte demandada no id. 887b812, não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial")
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000583-91.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ERASMO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2e710b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id.
0d38903), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-50.2021.5.13.0001
AUTOR LUCIELY ESTEFANY HONORIO
CAVALCANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RONNIE DO VALE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIELY ESTEFANY HONORIO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bfca3c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001387-69.2017.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS JUSTINO
DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
- FRANCISCO DE ASSIS JUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a523b55
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada com relação a decisão no Id
2ed8b9c, expeça-se RP/RPV.
Antes, intime-se a parte autora, advogado e perito, para informarem
as contas bancárias, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-10.2018.5.13.0001
AUTOR LUCIVAN PAULO DE FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOUSA BLATT BORDADOS LTDA -
ME
RÉU FABRISIO RODRIGUES DE LIMA
RÉU JAIR ROQUE BLATT
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSIDEAL TRANSPORTES IDEAL
LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS VIANNA(OAB:
9198/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fabrisio Rodrigues de Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN PAULO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8abc5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-39.2023.5.13.0001
AUTOR JOHN PAULO DA SILVA
EVANGELISTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU JOSE ROMEIRO DOS SANTOS
JUNIOR
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
ADVOGADO EDUARDO MURCIA MUFA(OAB:
274593/SP)
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES
RÉU JOSE ROMEIRO DOS SANTOS
JUNIOR 13075716464
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN PAULO DA SILVA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd82345
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções,
se houver, a qual já indicou seus dados bancários.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
Paralelamente, inclua-se o feito na pauta de conciliação do dia
21.05.2024, 14h.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-39.2023.5.13.0001
AUTOR JOHN PAULO DA SILVA
EVANGELISTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU JOSE ROMEIRO DOS SANTOS
JUNIOR
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
ADVOGADO EDUARDO MURCIA MUFA(OAB:
274593/SP)
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES
RÉU JOSE ROMEIRO DOS SANTOS
JUNIOR 13075716464
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd82345
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções,
se houver, a qual já indicou seus dados bancários.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
Paralelamente, inclua-se o feito na pauta de conciliação do dia
21.05.2024, 14h.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-83.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO BOSCO CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil e SIF da Caixa Econômica
Federal, sendo que os valores foram transferidos para as contas
bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0098600-17.2013.5.13.0001
AUTOR EWERTON JUNIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON JUNIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000475-28.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cadab7
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o processo em pauta de audiências de conciliação, no
modo telepresencial, na Semana Nacional de Conciliação
Trabalhista para o dia 21/05/2024, às 14:15 horas, pelo aplicativo
Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81844280415
ID da reunião: 818 4428 0415
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-41.2023.5.13.0001
AUTOR CELSO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1199e56
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a parte autora, no Id.5001a78, apresentou
contrarrazões ao recurso ordinário da demandada, chamo o feito à
boa ordem, para tornar sem efeito o despacho exarado no id.
8c1cc1b.
Remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-28.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cadab7
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o processo em pauta de audiências de conciliação, no
modo telepresencial, na Semana Nacional de Conciliação
Trabalhista para o dia 21/05/2024, às 14:15 horas, pelo aplicativo
Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81844280415
ID da reunião: 818 4428 0415
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-41.2023.5.13.0001
AUTOR CELSO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1199e56
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a parte autora, no Id.5001a78, apresentou
contrarrazões ao recurso ordinário da demandada, chamo o feito à
boa ordem, para tornar sem efeito o despacho exarado no id.
8c1cc1b.
Remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000362-74.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER DOS SANTOS LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserida no Id 2d9fd39:
"...A – Informar a este Juízo o local, dia e hora em que será
realizada a perícia: Local: Rua Desportista José Eduardo de
Holanda, s/n, Cabo Branco, João Pessoa/PB. DIA: 28/05/24.
HORA: 07h00min. B - Solicitar que as partes sejam notificadas
e acostem aos autos seus números telefônicos, para que o
perito possa entrar em contato. Por oportuno, informa que este
expert, que comunicou as partes sobre o referido agendamento
via e-mail disponíveis nos autos. Segue contato do perito: (83)
98757-0101 - Perito Judicial Dr. MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES..."
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000362-74.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserida no Id 2d9fd39:
"...A – Informar a este Juízo o local, dia e hora em que será
realizada a perícia: Local: Rua Desportista José Eduardo de
Holanda, s/n, Cabo Branco, João Pessoa/PB. DIA: 28/05/24.
HORA: 07h00min. B - Solicitar que as partes sejam notificadas
e acostem aos autos seus números telefônicos, para que o
perito possa entrar em contato. Por oportuno, informa que este
expert, que comunicou as partes sobre o referido agendamento
via e-mail disponíveis nos autos. Segue contato do perito: (83)
98757-0101 - Perito Judicial Dr. MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES..."
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000362-74.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserida no Id 2d9fd39:
"...A – Informar a este Juízo o local, dia e hora em que será
realizada a perícia: Local: Rua Desportista José Eduardo de
Holanda, s/n, Cabo Branco, João Pessoa/PB. DIA: 28/05/24.
HORA: 07h00min. B - Solicitar que as partes sejam notificadas
e acostem aos autos seus números telefônicos, para que o
perito possa entrar em contato. Por oportuno, informa que este
expert, que comunicou as partes sobre o referido agendamento
via e-mail disponíveis nos autos. Segue contato do perito: (83)
98757-0101 - Perito Judicial Dr. MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES..."
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000335-91.2024.5.13.0001
AUTOR KATIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a543c38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar todos os pedidos
formulados pela parte autora em desfavor do BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA, e acolher parcialmente os demais
pedidos formulados por KÁTIA ALVES DA SILVA contra o
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, para condená-lo ao
cumprimento das seguintes obrigações, observando-se os termos
da fundamentação, e deduzindo-se os valores pagos a idêntico
título:
49,69 horas extras por mês, com adicional de 50% (cinquenta por
cento), no período de 01/06/2021 até 15/07/2021, com reflexos
sobre férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado (art.
7º, a, da Lei 605/49) e FGTS + 40% (a ser depositado em conta
vinculada), este último também incidente sobre os reflexos no 13º
salário;
indenização pela supressão do intervalo intrajornada, no importe de
10,73 horas por mês, com adicional de 50%, no período de
01/06/2021 até 15/07/2021;
diferenças de remuneração variável para o valor de R$ 1.500,00,
limitada à quantia de R$ 1.000,00 por mês, considerando-se os
valores pagos nos contracheques, com reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS +
40% (a ser depositado em conta vinculada), este último também
incidente sobre os reflexos no aviso prévio e 13º salário.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-91.2024.5.13.0001
AUTOR KATIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a543c38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar todos os pedidos
formulados pela parte autora em desfavor do BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA, e acolher parcialmente os demais
pedidos formulados por KÁTIA ALVES DA SILVA contra o
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, para condená-lo ao
cumprimento das seguintes obrigações, observando-se os termos
da fundamentação, e deduzindo-se os valores pagos a idêntico
título:
49,69 horas extras por mês, com adicional de 50% (cinquenta por
cento), no período de 01/06/2021 até 15/07/2021, com reflexos
sobre férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado (art.
7º, a, da Lei 605/49) e FGTS + 40% (a ser depositado em conta
vinculada), este último também incidente sobre os reflexos no 13º
salário;
indenização pela supressão do intervalo intrajornada, no importe de
10,73 horas por mês, com adicional de 50%, no período de
01/06/2021 até 15/07/2021;
diferenças de remuneração variável para o valor de R$ 1.500,00,
limitada à quantia de R$ 1.000,00 por mês, considerando-se os
valores pagos nos contracheques, com reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS +
40% (a ser depositado em conta vinculada), este último também
incidente sobre os reflexos no aviso prévio e 13º salário.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-91.2024.5.13.0001
AUTOR KATIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a543c38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar todos os pedidos
formulados pela parte autora em desfavor do BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA, e acolher parcialmente os demais
pedidos formulados por KÁTIA ALVES DA SILVA contra o
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, para condená-lo ao
cumprimento das seguintes obrigações, observando-se os termos
da fundamentação, e deduzindo-se os valores pagos a idêntico
título:
49,69 horas extras por mês, com adicional de 50% (cinquenta por
cento), no período de 01/06/2021 até 15/07/2021, com reflexos
sobre férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado (art.
7º, a, da Lei 605/49) e FGTS + 40% (a ser depositado em conta
vinculada), este último também incidente sobre os reflexos no 13º
salário;
indenização pela supressão do intervalo intrajornada, no importe de
10,73 horas por mês, com adicional de 50%, no período de
01/06/2021 até 15/07/2021;
diferenças de remuneração variável para o valor de R$ 1.500,00,
limitada à quantia de R$ 1.000,00 por mês, considerando-se os
valores pagos nos contracheques, com reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS +
40% (a ser depositado em conta vinculada), este último também
incidente sobre os reflexos no aviso prévio e 13º salário.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-25.2024.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO TRAJANO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TRAJANO DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988417f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial
(id. 2b210b3) em 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes apresentarem suas razões
finais em memoriais e se manifestarem, também, sobre a
possibilidade de conciliação.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-30.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DO MONTE SILVA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DO MONTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce8c367
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência para razões finais e tentativa de conciliação no
dia 21.05.2024, 14h30.
Até lá, as partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial
juntado no Id2885fc0 e apresentar razões finais por memoriais,
querendo.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-30.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DO MONTE SILVA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce8c367
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência para razões finais e tentativa de conciliação no
dia 21.05.2024, 14h30.
Até lá, as partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial
juntado no Id2885fc0 e apresentar razões finais por memoriais,
querendo.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000237-77.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar
em 5 dias, em relação a petição apresentada pelo réu id.
5c17cf6/b9e1db9, a fim de que o sindicato possa verificar se houve
ou não o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000338-46.2024.5.13.0001
CONSIGNANTE NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCONI DE ALCANTARA MENDES
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEO GENESES COLEGIO E CURSO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b06cfa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos embargos de declaração opostos por
MARCONI DE ALCÂNTARA MENDES, acolho-os para, sanando a
omissão apontada, juntar aos autos a planilha de cálculo
mencionada na sentença.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000338-46.2024.5.13.0001
CONSIGNANTE NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCONI DE ALCANTARA MENDES
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE ALCANTARA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b06cfa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos embargos de declaração opostos por
MARCONI DE ALCÂNTARA MENDES, acolho-os para, sanando a
omissão apontada, juntar aos autos a planilha de cálculo
mencionada na sentença.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000524-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE VIVIANE VILAR ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, dos novos cálculos
elaborados pelo perito ID bb9dd2a, no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000524-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE VIVIANE VILAR ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, dos novos cálculos
elaborados pelo perito ID bb9dd2a, no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000589-98.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a190193
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim, em desfavor das sócias: JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA e LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-93.2022.5.13.0001
AUTOR MICHAEL DA CONCEICAO DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FP CONSTRUCOES REFORMAS E
PINTURAS EIRELI
RÉU FRANCINALDO PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL DA CONCEICAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac2f0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de Id 7bafb16 e o interesse da parte ré em conciliar
os autos, determino a inserção desses autos na pauta de
Audiência de Conciliação, em Execução, por videoconferência
da VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, do dia
22/05/2024, às 10:30 horas, através do aplicativo ZOOM, através
do LINK e ID de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84639058013
ID da reunião: 846 3905 8013
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-98.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a190193
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim, em desfavor das sócias: JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA e LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000528-82.2019.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO JULIANNA CRISTHINA NEVES DE
SOUSA(OAB: 33401/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61b557
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, proceda-se à utilização dos Convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001468-52.2016.5.13.0001
AUTOR FABIO DA SILVA BARBALHO
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU EDUARDO SERGIO VELOSO
CASTELO BRANCO LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
RÉU EDUARDO SERGIO VELOSO
CASTELO BRANCO LOPES
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 630ed51
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 6856ac9), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974650b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Em relação a contribuição previdenciária, defiro o prazo de 30 dias
para recolhimento, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000528-82.2019.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO JULIANNA CRISTHINA NEVES DE
SOUSA(OAB: 33401/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61b557
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, proceda-se à utilização dos Convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974650b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Em relação a contribuição previdenciária, defiro o prazo de 30 dias
para recolhimento, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000708-30.2021.5.13.0001
AUTOR JOSEANA OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU RODRIGO SILVA FERREIRA
RÉU MARIA AUXILIADORA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU ATHLETIC ACADEMIA DE
GINASTICA LTDA.
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANA OLIVEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea56204
proferido nos autos.
DESPACHO:
À luz do artigo 866 do novo CPC, admite-se que a penhora recaia
sobre o faturamento de empresa somente em situações
excepcionais: quando da inexistência de outros bens penhoráveis
ou se esses bens forem de difícil alienação ou quando da
insuficiência de bens para a satisfação do crédito executado.
No entanto, ainda que seja possível a penhora sobre o faturamento,
essa medida não pode comprometer a viabilidade do
empreendimento, além de se tornar obrigatória a nomeação de um
administrador depositário, para acompanhar o procedimento,
submetendo ao Juiz a forma de sua atuação, tornando-se
demasiadamente complexo.
Analisando os autos, verifico que foram utilizados convênios em
face da empresa, bem como foi expedido mandado de penhora de
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
tantos bens quantos bastem, todos negativos. Foi indeferido o
pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Sabe-se que estão disponíveis ao Poder Judiciário uma infinidade
de convênios utilizados para a busca de bens dos executados.
Acontece que o pedido específico deve ser efetuado pela parte
interessada, uma vez que após o início da execução apenas os
convênios básicos são realizados (Sisbajud, Renajud e CNIB).
Nesse sentido, entendo que não foram esgotados todos os meios
de busca de bens em face dos executados, razão pela qual não
vislumbro a possibilidade da penhora do faturamento da empresa,
ante a ausência do requisito legal da excepcionalidade.
Esse é o entendimento deste Regional, conforme se verifica do
julgado abaixo:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE
EMPRESA EXECUTADA. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR-
DEPOSITÁRIO. ART. 866 CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.
Apesar de se admitir a penhora do faturamento da executada, não é
razoável a sua realização comprovada a existência de medidas
executórias outras que ainda não foram realizadas, ante a
excepcionalidade do procedimento constante no art. 866 do CPC.
Ademais, patente a maior oneração da execução com a nomeação
de administrador-depositário. Recurso ao qual se nega provimento.
(Processo AP: 0000714-92.2016.5.13.0007. Data de julgamento:
03/12/2019- 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado - DEJT: 04/12/2019)
Ante todo o exposto, indefiro o pedido de penhora do faturamento
da empresa, ficando a parte exequente intimada para, no prazo de
15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,
sob pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001468-52.2016.5.13.0001
AUTOR FABIO DA SILVA BARBALHO
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU EDUARDO SERGIO VELOSO
CASTELO BRANCO LOPES
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
RÉU EDUARDO SERGIO VELOSO
CASTELO BRANCO LOPES
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SERGIO VELOSO CASTELO BRANCO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 630ed51
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 6856ac9), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000702-57.2020.5.13.0001
EMBARGANTE PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
EMBARGADO ELIESEL LUIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2703ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos tratam de embargos de terceiro, e a decisão de
Id.6735e75 determinou que a multa fixada deverá ser calculada e
executada nos autos da ação principal.
Assim, qualquer requerimento a respeito da execução deverá ser
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
realizado no processo 0067000-22.2006.5.13.0001, devendo estes
autos retornarem ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-28.2024.5.13.0001
AUTOR JOCELIO DA SILVA VALERIO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO DA SILVA VALERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65f5a65
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
3727cc0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000702-57.2020.5.13.0001
EMBARGANTE PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
EMBARGADO ELIESEL LUIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIESEL LUIS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2703ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos tratam de embargos de terceiro, e a decisão de
Id.6735e75 determinou que a multa fixada deverá ser calculada e
executada nos autos da ação principal.
Assim, qualquer requerimento a respeito da execução deverá ser
realizado no processo 0067000-22.2006.5.13.0001, devendo estes
autos retornarem ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-28.2024.5.13.0001
AUTOR JOCELIO DA SILVA VALERIO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65f5a65
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
3727cc0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-07.2024.5.13.0001
AUTOR ANDRE FABIO GERMANO DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FABIO GERMANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37a9f99
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 21c1f6d), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte autora e a segunda demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-07.2024.5.13.0001
AUTOR ANDRE FABIO GERMANO DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37a9f99
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 21c1f6d), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte autora e a segunda demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-73.2024.5.13.0001
AUTOR RHUAN LAFAYETTE FEITOSA DE
OLIVEIRA COUTINHO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU J R G - HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHUAN LAFAYETTE FEITOSA DE OLIVEIRA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1fc54
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré tem razão em alegar que não foi atendido o prazo para o
devido quinquídio legal, conforme verificado no comprovante do
eCarta inserido no Id 828e18e.
No entanto, ante a proximidade da data da audiência telepresencial
e a impossibilidade de notificação das partes, mantenho-a,
oportunidade em que será tentada a solução conciliada e, se não
alcançada esta, designada nova data para a audiência inaugural,
com notificação das partes.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000472-73.2024.5.13.0001
AUTOR RHUAN LAFAYETTE FEITOSA DE
OLIVEIRA COUTINHO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU J R G - HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J R G - HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1fc54
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré tem razão em alegar que não foi atendido o prazo para o
devido quinquídio legal, conforme verificado no comprovante do
eCarta inserido no Id 828e18e.
No entanto, ante a proximidade da data da audiência telepresencial
e a impossibilidade de notificação das partes, mantenho-a,
oportunidade em que será tentada a solução conciliada e, se não
alcançada esta, designada nova data para a audiência inaugural,
com notificação das partes.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001314-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726ea9c
proferido nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, utilizando-se,
primeiramente, os Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para
tal fim.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001314-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726ea9c
proferido nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, utilizando-se,
primeiramente, os Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para
tal fim.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0001006-85.2022.5.13.0001
AUTOR BRUNO VIEIRA MENEZES
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU BERENICE MARIA SANTOS DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERENICE MARIA SANTOS DE AZEVEDO
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c228a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição firmada pelo procurador RODRIGO MOREIRA
DE OLIVEIRA, na qual apresenta renúncia do causídico à condição
de patronos das reclamadas BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e BERENICE MARIA SANTOS
DE AZEVEDO (ID.c8e38a0).
Pois bem.
Sobre o tema, preconiza o art. 112 do CPC, in verbis:
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer
tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a
renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Com efeito, cabe ao advogado notificar o seu cliente acerca da
renúncia ao mandato, consoante disciplina o art. 6º do Regulamento
Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, inclusive continuando o
outorgado a representar o mandante durante os 10 dias seguintes à
notificação da renúncia, salvo se substituído antes do término desse
prazo, a teor das disposições delineadas no art. 5º da Lei
8.906/1994.
No caso dos autos, não há comprovação acerca da referida
notificação.
Em face desse argumento, indefiro o pleito em questão e determino
que o peticionante comprove nos autos a comunicação a que se
refere o art. 112 do Código de Processo Civil, a fim de que a parte
ré nomeie novo procurador.
Notifique-se o peticionante do inteiro teor deste despacho.
Ato contínuo, prossiga-se com a regular tramitação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-36.2017.5.13.0001
AUTOR WANILTON ALVES RODRIGUES
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do INCRA
da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- WANILTON ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a85c12
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido ID d8faa62, proceda-se à utilização do SISBAJUD
em desfavor das partes executadas, no limite da execução, com
repetição programada da ordem por 60 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-43.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUTOR IVONETE MATEUS DA SILVA
MENDONCA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657fdbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. c38f071), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-43.2023.5.13.0001
AUTOR IVONETE MATEUS DA SILVA
MENDONCA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE MATEUS DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657fdbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. c38f071), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-78.2023.5.13.0001
AUTOR JAILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8756b2f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a impossibilidade de entrega presencial do PPP por
parte da demandada, defiro o pedido para que seja feito o envio do
referido documento pelos correios para o endereço indicado pelo
reclamante, ficando a demandada responsável por comprovar nos
autos o envio bem como o recebimento pelo destinatário nestes
autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001716-18.2016.5.13.0001
AUTOR ETVALDO CHAVES JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
- ETVALDO CHAVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8477c3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos apresentada pela demandada (id.
ab30144), no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-33.2019.5.13.0001
AUTOR RITA DE CASSIA BRITO
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ROSANE FAUSTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANE FAUSTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70964dd
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-78.2023.5.13.0001
AUTOR JAILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8756b2f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a impossibilidade de entrega presencial do PPP por
parte da demandada, defiro o pedido para que seja feito o envio do
referido documento pelos correios para o endereço indicado pelo
reclamante, ficando a demandada responsável por comprovar nos
autos o envio bem como o recebimento pelo destinatário nestes
autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-33.2019.5.13.0001
AUTOR RITA DE CASSIA BRITO
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ROSANE FAUSTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BRITO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70964dd
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001216-05.2023.5.13.0001
AUTOR ANDESON JODSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JODSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb866f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerimento da parte ré (Id eb58d3e), quanto o
prazo legal para manifestação acerca do laudo pericial, fica desde
já, deferido, devendo as partes manifestarem no prazo de 15 dias,
acerca do laudo pericial, concomitantemente no mesmo prazo,
apresentar razões finais por memoriais e oferecer última proposta
de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001216-05.2023.5.13.0001
AUTOR ANDESON JODSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb866f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerimento da parte ré (Id eb58d3e), quanto o
prazo legal para manifestação acerca do laudo pericial, fica desde
já, deferido, devendo as partes manifestarem no prazo de 15 dias,
acerca do laudo pericial, concomitantemente no mesmo prazo,
apresentar razões finais por memoriais e oferecer última proposta
de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000524-06.2023.5.13.0001
AUTOR ALEX SANDRO MACIEL
FERNANDES
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU MASSAI CONSTRUÇÕES
INCORPORAÇÕES E
PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU HIDRAULICA MARTINS CORREIA
LTDA
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO MACIEL FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92db5b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 4588dfd), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000524-06.2023.5.13.0001
AUTOR ALEX SANDRO MACIEL
FERNANDES
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU MASSAI CONSTRUÇÕES
INCORPORAÇÕES E
PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU HIDRAULICA MARTINS CORREIA
LTDA
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIDRAULICA MARTINS CORREIA LTDA
- MASSAI CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E
PARTICIPAÇÕES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92db5b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 4588dfd), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-81.2020.5.13.0001
AUTOR JANAINA CORREIA VIDAL ATAIDE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CORREIA VIDAL ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 504b238
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-81.2020.5.13.0001
AUTOR JANAINA CORREIA VIDAL ATAIDE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 504b238
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000312-48.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90ff15
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo ao demandado novo prazo, desta feita de 5 (cinco) dias,
para atender à determinação deste Juízo contida no despacho
exarado no id. 179f9d4 (apresentar as fichas financeiras, os
contracheques, o histórico funcional e as folhas de ponto do
substituído ALESSANDRO BARROS DE PAIVA, desde o marco
prescricional em 20/02/2008 até os dias atuais), sob pena de ser
aceita a conta de liquidação que venha a ser apresentada pela parte
autora com base em suas próprias informações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-19.2024.5.13.0001
AUTOR IZOMAR DIAS PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZOMAR DIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e87c73
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 711441c,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000204-19.2024.5.13.0001
AUTOR IZOMAR DIAS PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e87c73
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 711441c,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-86.2022.5.13.0001
AUTOR EDINEIDE DA SILVA DANTAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LOW COST RESTAURANTE FOOD
EIRELI
RÉU MARCELO NOLETO NEGRI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEIDE DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f848e1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-13.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA APARECIDA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6aee2
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o processo em pauta de audiências de conciliação, no
modo telepresencial, na Semana Nacional de Conciliação
Trabalhista para o dia 21/05/2024, às 08:00 horas, pelo aplicativo
Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85674045098
ID da reunião: 856 7404 5098
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-86.2019.5.13.0001
AUTOR ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES
RÉU PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES 08282867446
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c19193
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o pedido ID dfcab73.
Incluam-se os Réus no BNDT.
Aguarde-se o final da pesquisa SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-13.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA APARECIDA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6aee2
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o processo em pauta de audiências de conciliação, no
modo telepresencial, na Semana Nacional de Conciliação
Trabalhista para o dia 21/05/2024, às 08:00 horas, pelo aplicativo
Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85674045098
ID da reunião: 856 7404 5098
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000324-96.2023.5.13.0001
AUTOR CASSIO FRANCELINO RIBEIRO
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU LUIZ CARLOS DIONIZIO
RÉU LUIZ CARLOS DIONIZIO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO FRANCELINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 361a723
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 3 meses, enquanto se
aguarda o cumprimento da CPE que tramita na 5ª Vara do Trabalho
de Fortaleza.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000850-63.2023.5.13.0001
AUTOR WALDERLUCIA BORGES MARTINS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDERLUCIA BORGES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276fade
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-73.2024.5.13.0029
AUTOR MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088e031
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-73.2024.5.13.0029
AUTOR MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088e031
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000918-47.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb5c9f
proferido nos autos.
DESPACHO:
A empresa comprovou o cumprimento da obrigação de fazer no
Id.4f4290b
Proceda-se à liquidação.
Após elaborados os cálculos, deem-se vistas às partes para se
manifestarem em 8 dias, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000918-47.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb5c9f
proferido nos autos.
DESPACHO:
A empresa comprovou o cumprimento da obrigação de fazer no
Id.4f4290b
Proceda-se à liquidação.
Após elaborados os cálculos, deem-se vistas às partes para se
manifestarem em 8 dias, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-17.2018.5.13.0001
AUTOR DERIVALDO MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO MOURA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9616b07
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
procurações e escrituras públicas que possam subsidiar o
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001516-11.2016.5.13.0001
AUTOR RICARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS
RÉU ROSANGELA MARIA MORAIS
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU R.G. - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4654861
proferido nos autos.
DESPACHO:
Observa-se que os documentos juntados pela executada com a
petição ID c7cf403, que, de fato o valor bloqueado via SISBAJUD
em sua conta bancária é oriundo da verba do programa Bolsa
Família.
Assis sendo, determino a devolução do valor bloqueado, devendo a
executada GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS indicar seus
dados bancários para expedição de alvará eletrônico.
Prossiga-se à execução via SISBAJUD em relação aos demais
executados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001516-11.2016.5.13.0001
AUTOR RICARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS
RÉU ROSANGELA MARIA MORAIS
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU R.G. - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G. - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
- ROSANGELA MARIA MORAIS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4654861
proferido nos autos.
DESPACHO:
Observa-se que os documentos juntados pela executada com a
petição ID c7cf403, que, de fato o valor bloqueado via SISBAJUD
em sua conta bancária é oriundo da verba do programa Bolsa
Família.
Assis sendo, determino a devolução do valor bloqueado, devendo a
executada GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS indicar seus
dados bancários para expedição de alvará eletrônico.
Prossiga-se à execução via SISBAJUD em relação aos demais
executados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000206-23.2023.5.13.0001
AUTOR ALUSKA KARLENY BATISTA
PEREIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA KARLENY BATISTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c06daf5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 2a14ec6), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000206-23.2023.5.13.0001
AUTOR ALUSKA KARLENY BATISTA
PEREIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c06daf5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 2a14ec6), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000412-03.2024.5.13.0001
AUTOR GERMANO ALVES DE MENEZES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO ALVES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8664843
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000412-03.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
GERMANO ALVES DE MENEZES e RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA,
julgo IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.748,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.033,07, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 51.653,38), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000412-03.2024.5.13.0001
AUTOR GERMANO ALVES DE MENEZES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8664843
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000412-03.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
GERMANO ALVES DE MENEZES e RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA,
julgo IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.748,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.033,07, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 51.653,38), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001516-11.2016.5.13.0001
AUTOR RICARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU ROSANGELA MARIA MORAIS
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU R.G. - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seu advogado, do despacho a seguir
transcrito:"Observa-se que os documentos juntados pela executada
com a petição ID c7cf403, que, de fato o valor bloqueado via
SISBAJUD em sua conta bancária é oriundo da verba do programa
Bolsa Família. Assis sendo, determino a devolução do valor
bloqueado, devendo a executada GIVANILDA MARTINS DOS
SANTOS indicar seus dados bancários para expedição de alvará
eletrônico. Prossiga-se à execução via SISBAJUD em relação aos
demais executados".
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000415-55.2024.5.13.0001
AUTOR ALEX MARCULINO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MARCULINO PINHEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf5f5cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher os pedidos formulados por
ALEX MARCULINO PINHEIRO DE OLIVEIRA (PAOLA) contra
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS
AÉREAS S.A., para:
I – condenar a primeira reclamada a retificar a CTPS da autora para
que conste a saída em 29.01.2023, bem como lhe entregar os
documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual
aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º), sob pena de conversão
dessa obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente ao seguro-desemprego, o que também ocorrerá se,
mesmo com a comunicação da extinção contratual, a parte autora
deixar de receber o benefício por culpa da parte reclamada;
II – condenar a primeira reclamada de forma principal, e a segunda
subsidiariamente, ao cumprimento das seguintes obrigações de
pagar, observando-se os termos da fundamentação:
saldo de salário de 27 dias;
aviso prévio de 33 dias;
férias simples e proporcionais (5/12);
13º salário de 2022 (integral) e 2023 (1/12);
diferença salarial de janeiro a junho de 2022, para o salário mínimo;
FGTS de setembro de 2021 a maio de 2022 e sobre as verbas
rescisórias (saldo de salário, aviso prévio e 13º salário integral e
proporcional), a ser depositado em conta vinculada;
multa de 40% do FGTS, a ser depositada em conta vinculada;
multa do art. 477 da CLT;
multa do art. 467 da CLT, no importe de R$ 789,76.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
15% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Como a atividade econômica da parte reclamada se enquadra na
disposição legal prevista na Lei nº 12.546/2011, sendo a
contribuição previdenciária patronal cobrada mediante percentual
sobre a receita bruta, à base de 3% (três por cento), determino a
exclusão da cota parte das contribuições previdenciárias do
empregador.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-55.2024.5.13.0001
AUTOR ALEX MARCULINO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf5f5cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher os pedidos formulados por
ALEX MARCULINO PINHEIRO DE OLIVEIRA (PAOLA) contra
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS
AÉREAS S.A., para:
I – condenar a primeira reclamada a retificar a CTPS da autora para
que conste a saída em 29.01.2023, bem como lhe entregar os
documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual
aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º), sob pena de conversão
dessa obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente ao seguro-desemprego, o que também ocorrerá se,
mesmo com a comunicação da extinção contratual, a parte autora
deixar de receber o benefício por culpa da parte reclamada;
II – condenar a primeira reclamada de forma principal, e a segunda
subsidiariamente, ao cumprimento das seguintes obrigações de
pagar, observando-se os termos da fundamentação:
saldo de salário de 27 dias;
aviso prévio de 33 dias;
férias simples e proporcionais (5/12);
13º salário de 2022 (integral) e 2023 (1/12);
diferença salarial de janeiro a junho de 2022, para o salário mínimo;
FGTS de setembro de 2021 a maio de 2022 e sobre as verbas
rescisórias (saldo de salário, aviso prévio e 13º salário integral e
proporcional), a ser depositado em conta vinculada;
multa de 40% do FGTS, a ser depositada em conta vinculada;
multa do art. 477 da CLT;
multa do art. 467 da CLT, no importe de R$ 789,76.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
15% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Como a atividade econômica da parte reclamada se enquadra na
disposição legal prevista na Lei nº 12.546/2011, sendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
contribuição previdenciária patronal cobrada mediante percentual
sobre a receita bruta, à base de 3% (três por cento), determino a
exclusão da cota parte das contribuições previdenciárias do
empregador.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000570-58.2024.5.13.0001
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES AYOUB KALIL SAIDE
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e792df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, rejeito o pedido de homologação de acordo
extrajudicial e extingo o procedimento com resolução de mérito.
Concedo ao trabalhador o benefício da Justiça gratuita, isentando-o
das custas, que recairão sob a responsabilidade integral da
empresa, no importe de R$ 145,10.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000570-58.2024.5.13.0001
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES AYOUB KALIL SAIDE
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYOUB KALIL SAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e792df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, rejeito o pedido de homologação de acordo
extrajudicial e extingo o procedimento com resolução de mérito.
Concedo ao trabalhador o benefício da Justiça gratuita, isentando-o
das custas, que recairão sob a responsabilidade integral da
empresa, no importe de R$ 145,10.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-67.2023.5.13.0001
AUTOR IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN ALVES RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fce1424
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-67.2023.5.13.0001
AUTOR IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fce1424
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000371-36.2024.5.13.0001
EXEQUENTE LAZARO DO NASCIMENTO SABINO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO DO NASCIMENTO SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5b09db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000371-36.2024.5.13.0001
EXEQUENTE LAZARO DO NASCIMENTO SABINO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5b09db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-37.2018.5.13.0001
AUTOR MOTTA, MACHADO & DORNELAS
ADVOCACIA
AUTOR FRANCISCA DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE OLIVEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da expedição de
RPV com prazo para pagamento até 14/08/2024.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000187-80.2024.5.13.0001
AUTOR TIAGO RAMON MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO RAMON MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8dd43
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas às partes no prazo comum de cinco dias, acerca dos
esclarecimentos ao laudo técnico pericial (Id 59d26b7), ocasião em
que poderão aduzir suas razões finais e oferecer a última proposta
conciliatória.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Desde já, fica consignado que eventual pedido de novos
esclarecimentos ao Perito, este será apreciado quanto à sua
pertinência por ocasião da prolação da sentença.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-80.2024.5.13.0001
AUTOR TIAGO RAMON MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8dd43
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas às partes no prazo comum de cinco dias, acerca dos
esclarecimentos ao laudo técnico pericial (Id 59d26b7), ocasião em
que poderão aduzir suas razões finais e oferecer a última proposta
conciliatória.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Desde já, fica consignado que eventual pedido de novos
esclarecimentos ao Perito, este será apreciado quanto à sua
pertinência por ocasião da prolação da sentença.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-54.2023.5.13.0001
AUTOR THAYS KAROLLAYNE DA SILVA
FREITAS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU COSTAMAR LOCADORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS KAROLLAYNE DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd1ae7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. 42ac5b2).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-54.2023.5.13.0001
AUTOR THAYS KAROLLAYNE DA SILVA
FREITAS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU COSTAMAR LOCADORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTAMAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd1ae7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. 42ac5b2).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001241-18.2023.5.13.0001
AUTOR THAYNAN MACENA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNAN MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78510e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas às partes no prazo comum de cinco dias, acerca dos
esclarecimentos ao laudo técnico pericial, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais e oferecer a última proposta conciliatória.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Desde já, fica consignado que eventual pedido de novos
esclarecimentos ao Perito, este será apreciado quanto à sua
pertinência por ocasião da prolação da sentença.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001241-18.2023.5.13.0001
AUTOR THAYNAN MACENA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78510e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas às partes no prazo comum de cinco dias, acerca dos
esclarecimentos ao laudo técnico pericial, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais e oferecer a última proposta conciliatória.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Desde já, fica consignado que eventual pedido de novos
esclarecimentos ao Perito, este será apreciado quanto à sua
pertinência por ocasião da prolação da sentença.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-70.2024.5.13.0001
AUTOR VANIA CANDIDO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA CANDIDO FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82af68f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-70.2024.5.13.0001
AUTOR VANIA CANDIDO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82af68f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-09.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4881caa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 63a21aa), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-31.2023.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA CANDIDO SINEZIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c76bc2c
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes
reclamadas TAM LINHAS AEREAS S/A, OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e CONTAX MOBITEL S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, consoantes articuladas em suas
petições no Ids. C56a0ab, c2ba85e e a716f8b.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
DELIMITAÇÃO DE PERÍODO
Alega a recorrente que os cálculos da vara foram apurados em
conjunto, quando o correto seria trazer os valores separadamente,
considerando a responsabilidade de cada subsidiária.
Com razão em seus argumentos, haja vista a determinação
sentencial limitou a responsabilidade da reclamada TAM nas datas
01/09/2021 até 02/2023. De igual forma o Egrégio TRT alterou a
sentença de Primeiro Grau para restringir a responsabilidade
subsidiária da empresa OI S.A, ao período de 01.02.2021 e
31.07.2021, conforme o despacho de Id. f5b7418.
Desta forma, determino a separação das planilhas de cada
reclamada subsidiária, restringido ao período supramencionado.
2. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA OI
DELIMITAÇÃO DE PERÍODO
Insurge a reclamada quanto a delimitação do período liquidado em
relação a responsabilidade de cada subsidiária.
Tendo em vista a igualdade do objeto do pedido da primeira
reclamada, a matéria já foi apreciada na impugnação da TAM.
LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DE JUROS E ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Assevera a impugnante que, com o deferimento da recuperação
judicial, o crédito deverá ser pago nos termos do art. 9° da Lei nº
11.101/2005, que indica que os juros de mora e correção monetária
devem ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial,
tendo em vista que seu fato gerador é anterior à data do pedido de
recuperação judicial.
Sem razão a embargante.
Com efeito, o art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005 apenas
estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial se
dá pelo valor atualizado até o respectivo pedido, não havendo,
porém, nenhuma limitação quanto à incidência de juros de mora e
correção durante a recuperação judicial.
A determinação de que o crédito indicado deve estar atualizado até
a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação
judicial constitui medida para garantir a paridade dos credores
submetidos ao concurso, não se pretendendo, com isso, a exclusão
dos juros e atualização monetária dos créditos trabalhistas.
É nesse sentido a jurisprudência do C. TST e dos nossos regionais,
inclusive o TRT13, in verbis:
"RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO
NORMATIVA N° 40 DO TST. ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
INCIDÊNCIA. 1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da
Lei n° 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2 - Cinge-se a controvérsia em saber se são exigíveis juros e
correção monetária, incidentes sobre os débitos trabalhistas, após o
pedido de recuperação judicial. 3 - O art. 9°, II, da Lei n°
11.101/2005 não estabelece qualquer proibição no sentido de não
ser possível incidência de juros e correção monetária após o pedido
de recuperação judicial. O referido dispositivo legal apenas
estabelece que a habilitação feita pelo credor deve ser realizada
com o valor do crédito já devidamente atualizado.4 - Além disso, o
art. 124 da Lei n° 11.101/2005 estabelece que a inexigibilidade de
juros deve ocorrer somente nos casos em que a falência já tiver
sido decretada, sendo que a Lei 11.101/2005 não estende o referido
benefício aos casos de recuperação judicial. 5- Recurso de revista
de que se conhece e a que se dá provimento. (Processo: RR -
12256-94.2015.5.15.0037 Data de Julgamento: 28/02/2018,
Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 02/03/2018.)"
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Não há suporte legal para a
limitação de incidência dos juros de mora e correção monetária
após a data do deferimento do pedido de recuperação judicial, nos
termos da Lei 11.101/2005 e art. 46 do ADCT. Agravo de Petição
provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000551-20.2018.5.13.0015, Redator(a): Desembargador(a) Carlos
Coelho De Miranda Freire, Julgamento: 12/10/2021, Publicação:
DJe 18/10/2021
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Não há amparo legal para limitar a
incidência dos juros de mora e correção monetária até a data do
deferimento do pedido de recuperação judicial. O artigo 9ª, II, da Lei
n. 11.101/2005 apenas estabelece que a habilitação do crédito na
recuperação judicial ocorre pelo valor atualizado até o respectivo
pedido, não havendo, porém, qualquer limitação quanto à incidência
de juros de mora e correção durante a recuperação judicial. Aplica-
se, por analogia, o disposto no artigo 46 do ADCT. (TRT 17ª R., AP
0073000-52.2010.5.17.0012, Divisão da 2ª Turma, Rel.
Desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, DEJT
23/01/2019 ).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. LIMITAÇÃO À
DATA DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste vedação legal
para a incidência de juros e correção monetária após o pedido de
recuperação judicial. a atualização do crédito exequendo, acrescido
de juros e correção monetária, deve ocorrer até a data do efetivo
pagamento, nos termos da Súmula nº 4 deste e. trt/rj. (TRT 1ª R.;
APet 0018200-50.2003.5.01.0017; Sexta Turma; Relª Desª Maria
Helena Motta; DORJ 13/03/2019)
Pelas razões expostas e com base na jurisprudência acima
transcrita, rejeito os argumentos da reclamada.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alega a parte reclamada excesso de liquidação no que se refere à
aplicação e incidências de juros e SELIC.
Após análise dos autos, constato que houve cumprimento do
comando sentencial por esta contadoria. Assim foi decidido, in
verbis:
2.5-JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Conforme decidido pelo STF na ADC n° 58, observada a decisão
proferida em sede de embargos de declaração, na qual o Supremo
Tribunal Federal sanou erro material constante da decisão de
julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
Logo, considerando o efeito vinculante da referida decisão, a
liquidação deste feito deve ser realizada segundo o acórdão do STF
(ADC 58), ou seja, aplicação do IPCA-E em relação à fase pré-
judicial, e utilização apenas da Selic, a partir do ajuizamento da
ação, atendidas as hipóteses modulatórias nele já previstas.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Desta forma, indefiro o pedido da parte reclamada.
3. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA CONTAX MOBITEL S.A-EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DE JUROS E ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Insurge a reclamada quanto a limitação dos juros e correção
monetária à data do deferimento da Recuperação Judicial.
Tendo em vista a igualdade do objeto do pedido da primeira
reclamada, a matéria já foi apreciada na impugnação da reclamada
OI.
Desta forma, não possui razão a parte reclamada em seu pleito.
Nada a reformar.
Face o exposto, admito impugnações aos cálculos opostas pelas
partes TAM LINHAS AÉREAS S/A. e OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, no mérito, acolho em parte os seus argumentos, para
determinar a separação das planilhas de cada reclamada
subsidiária, restringido ao período supramencionado, referente às
suas responsabilidades. No que diz respeito a impugnação da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, rejeito os seus
argumentos.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito impugnações aos cálculos opostas pelas
partes TAM LINHAS AÉREAS S/A. e OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, no mérito, acolho em parte os seus argumentos, apenas
para determinar a separação das planilhas de cada reclamada
subsidiária, restringido ao período supramencionado, referente às
suas responsabilidades. No que diz respeito a impugnação da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, rejeito os seus
argumentos.
Tudo nos termos da fundamentação supra
À contadoria para retificação das planilhas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-09.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4881caa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 63a21aa), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-30.2022.5.13.0001
AUTOR GUILHERME COSTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME COSTA DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990b88c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. ce045d9), no prazo de 08 dias, nos termos
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-31.2023.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA CANDIDO SINEZIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CANDIDO SINEZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c76bc2c
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes
reclamadas TAM LINHAS AEREAS S/A, OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e CONTAX MOBITEL S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, consoantes articuladas em suas
petições no Ids. C56a0ab, c2ba85e e a716f8b.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
DELIMITAÇÃO DE PERÍODO
Alega a recorrente que os cálculos da vara foram apurados em
conjunto, quando o correto seria trazer os valores separadamente,
considerando a responsabilidade de cada subsidiária.
Com razão em seus argumentos, haja vista a determinação
sentencial limitou a responsabilidade da reclamada TAM nas datas
01/09/2021 até 02/2023. De igual forma o Egrégio TRT alterou a
sentença de Primeiro Grau para restringir a responsabilidade
subsidiária da empresa OI S.A, ao período de 01.02.2021 e
31.07.2021, conforme o despacho de Id. f5b7418.
Desta forma, determino a separação das planilhas de cada
reclamada subsidiária, restringido ao período supramencionado.
2. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA OI
DELIMITAÇÃO DE PERÍODO
Insurge a reclamada quanto a delimitação do período liquidado em
relação a responsabilidade de cada subsidiária.
Tendo em vista a igualdade do objeto do pedido da primeira
reclamada, a matéria já foi apreciada na impugnação da TAM.
LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DE JUROS E ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Assevera a impugnante que, com o deferimento da recuperação
judicial, o crédito deverá ser pago nos termos do art. 9° da Lei nº
11.101/2005, que indica que os juros de mora e correção monetária
devem ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial,
tendo em vista que seu fato gerador é anterior à data do pedido de
recuperação judicial.
Sem razão a embargante.
Com efeito, o art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005 apenas
estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial se
dá pelo valor atualizado até o respectivo pedido, não havendo,
porém, nenhuma limitação quanto à incidência de juros de mora e
correção durante a recuperação judicial.
A determinação de que o crédito indicado deve estar atualizado até
a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação
judicial constitui medida para garantir a paridade dos credores
submetidos ao concurso, não se pretendendo, com isso, a exclusão
dos juros e atualização monetária dos créditos trabalhistas.
É nesse sentido a jurisprudência do C. TST e dos nossos regionais,
inclusive o TRT13, in verbis:
"RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO
NORMATIVA N° 40 DO TST. ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
INCIDÊNCIA. 1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da
Lei n° 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2 - Cinge-se a controvérsia em saber se são exigíveis juros e
correção monetária, incidentes sobre os débitos trabalhistas, após o
pedido de recuperação judicial. 3 - O art. 9°, II, da Lei n°
11.101/2005 não estabelece qualquer proibição no sentido de não
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ser possível incidência de juros e correção monetária após o pedido
de recuperação judicial. O referido dispositivo legal apenas
estabelece que a habilitação feita pelo credor deve ser realizada
com o valor do crédito já devidamente atualizado.4 - Além disso, o
art. 124 da Lei n° 11.101/2005 estabelece que a inexigibilidade de
juros deve ocorrer somente nos casos em que a falência já tiver
sido decretada, sendo que a Lei 11.101/2005 não estende o referido
benefício aos casos de recuperação judicial. 5- Recurso de revista
de que se conhece e a que se dá provimento. (Processo: RR -
12256-94.2015.5.15.0037 Data de Julgamento: 28/02/2018,
Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 02/03/2018.)"
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Não há suporte legal para a
limitação de incidência dos juros de mora e correção monetária
após a data do deferimento do pedido de recuperação judicial, nos
termos da Lei 11.101/2005 e art. 46 do ADCT. Agravo de Petição
provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000551-20.2018.5.13.0015, Redator(a): Desembargador(a) Carlos
Coelho De Miranda Freire, Julgamento: 12/10/2021, Publicação:
DJe 18/10/2021
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Não há amparo legal para limitar a
incidência dos juros de mora e correção monetária até a data do
deferimento do pedido de recuperação judicial. O artigo 9ª, II, da Lei
n. 11.101/2005 apenas estabelece que a habilitação do crédito na
recuperação judicial ocorre pelo valor atualizado até o respectivo
pedido, não havendo, porém, qualquer limitação quanto à incidência
de juros de mora e correção durante a recuperação judicial. Aplica-
se, por analogia, o disposto no artigo 46 do ADCT. (TRT 17ª R., AP
0073000-52.2010.5.17.0012, Divisão da 2ª Turma, Rel.
Desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, DEJT
23/01/2019 ).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. LIMITAÇÃO À
DATA DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste vedação legal
para a incidência de juros e correção monetária após o pedido de
recuperação judicial. a atualização do crédito exequendo, acrescido
de juros e correção monetária, deve ocorrer até a data do efetivo
pagamento, nos termos da Súmula nº 4 deste e. trt/rj. (TRT 1ª R.;
APet 0018200-50.2003.5.01.0017; Sexta Turma; Relª Desª Maria
Helena Motta; DORJ 13/03/2019)
Pelas razões expostas e com base na jurisprudência acima
transcrita, rejeito os argumentos da reclamada.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alega a parte reclamada excesso de liquidação no que se refere à
aplicação e incidências de juros e SELIC.
Após análise dos autos, constato que houve cumprimento do
comando sentencial por esta contadoria. Assim foi decidido, in
verbis:
2.5-JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Conforme decidido pelo STF na ADC n° 58, observada a decisão
proferida em sede de embargos de declaração, na qual o Supremo
Tribunal Federal sanou erro material constante da decisão de
julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
Logo, considerando o efeito vinculante da referida decisão, a
liquidação deste feito deve ser realizada segundo o acórdão do STF
(ADC 58), ou seja, aplicação do IPCA-E em relação à fase pré-
judicial, e utilização apenas da Selic, a partir do ajuizamento da
ação, atendidas as hipóteses modulatórias nele já previstas.
Desta forma, indefiro o pedido da parte reclamada.
3. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA CONTAX MOBITEL S.A-EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DE JUROS E ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Insurge a reclamada quanto a limitação dos juros e correção
monetária à data do deferimento da Recuperação Judicial.
Tendo em vista a igualdade do objeto do pedido da primeira
reclamada, a matéria já foi apreciada na impugnação da reclamada
OI.
Desta forma, não possui razão a parte reclamada em seu pleito.
Nada a reformar.
Face o exposto, admito impugnações aos cálculos opostas pelas
partes TAM LINHAS AÉREAS S/A. e OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, no mérito, acolho em parte os seus argumentos, para
determinar a separação das planilhas de cada reclamada
subsidiária, restringido ao período supramencionado, referente às
suas responsabilidades. No que diz respeito a impugnação da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, rejeito os seus
argumentos.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito impugnações aos cálculos opostas pelas
partes TAM LINHAS AÉREAS S/A. e OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, no mérito, acolho em parte os seus argumentos, apenas
para determinar a separação das planilhas de cada reclamada
subsidiária, restringido ao período supramencionado, referente às
suas responsabilidades. No que diz respeito a impugnação da
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, rejeito os seus
argumentos.
Tudo nos termos da fundamentação supra
À contadoria para retificação das planilhas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-30.2022.5.13.0001
AUTOR GUILHERME COSTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990b88c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. ce045d9), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-93.2022.5.13.0001
AUTOR MICHAEL DA CONCEICAO DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FP CONSTRUCOES REFORMAS E
PINTURAS EIRELI
RÉU FRANCINALDO PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL DA CONCEICAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR n° 041, de 03 de maio de
2024, que dispõe sobre a VIII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, EM
EXECUÇÃO, por videoconferência, designada para o dia
22/05/2024, às 10:30 horas, pelo aplicativo Zoom, através do
NOVO LINK e ID DE ACESSO à audiência virtual: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83052687009 OU PELO ID da reunião: 830 5268
7009.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000705-07.2023.5.13.0001
AUTOR THEONE HENRIQUES LEITE
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo SIF
- da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000589-98.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bae9c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino a inclusão do primeiro executado no BNDT.
Após, aguarde-se o final da pesquisa SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-98.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bae9c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino a inclusão do primeiro executado no BNDT.
Após, aguarde-se o final da pesquisa SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-52.2024.5.13.0001
AUTOR ARTHUR MELO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/06/2024 14:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83367627789
ID da reunião: 833 6762 7789
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000705-07.2023.5.13.0001
AUTOR THEONE HENRIQUES LEITE
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THEONE HENRIQUES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95943d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-07.2023.5.13.0001
AUTOR THEONE HENRIQUES LEITE
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95943d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001129-49.2023.5.13.0001
AUTOR EDUARDO OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
TESTEMUNHA HYGOR DE SOUZA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474ef9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Para prosseguimento da instrução PRESENCIAL, fica designado o
dia 28.05.2024, 14h.
Mantidas as cominações anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001129-49.2023.5.13.0001
AUTOR EDUARDO OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
TESTEMUNHA HYGOR DE SOUZA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474ef9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Para prosseguimento da instrução PRESENCIAL, fica designado o
dia 28.05.2024, 14h.
Mantidas as cominações anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000086-79.2020.5.13.0002
AUTOR VALDIR BERNARDO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
RÉU GUILLAUME DA CUNHA
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILLAUME DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000086-
79.2020.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
VALDIR BERNARDO DE SOUSA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) GUILLAUME DA CUNHA, com endereço incerto e
não sabido, para para ciência da instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, bem
como para se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de
quinze dias.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000306-43.2021.5.13.0002
AUTOR MICHERLANIA MARIA MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE CASUSA DE
ALMEIDA(OAB: 23386/PB)
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000306-
43.2021.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
MICHERLANIA MARIA MONTEIRO DA SILVA, que fica
intimado(a) o(a) reclamado(a) DENYLSON OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
MACHADO, com endereço incerto e não sabido, para ciência da
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da reclamada, bem como para se manifestar e requerer as
provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000116-12.2023.5.13.0002
AUTOR TIAGO SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a2e29d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Melhor revendo os autos, verifica-se que o depósito de ID. d8f69a6
(conta judicial 3600113798232 no Banco do Brasil S.A.) já foi
liberado à parte autora (reclamante e advogado), bem como já
foram recolhidas as contribuições previdenciárias, conforme alvará
expedido no ID. f7e70d3 e comprovado mediante extrato de conta
juntado no ID. 0037a01.
Assim, chama-se o feito à boa ordem processual para tornar sem
efeito a determinação constante do despacho exarado no ID.
e8692ad.
Dê-se ciência.
Declara-se extinta a execução nestes autos.
Arquivem-se definitivamente, com os devidos registros e baixas.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-12.2023.5.13.0002
AUTOR TIAGO SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a2e29d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Melhor revendo os autos, verifica-se que o depósito de ID. d8f69a6
(conta judicial 3600113798232 no Banco do Brasil S.A.) já foi
liberado à parte autora (reclamante e advogado), bem como já
foram recolhidas as contribuições previdenciárias, conforme alvará
expedido no ID. f7e70d3 e comprovado mediante extrato de conta
juntado no ID. 0037a01.
Assim, chama-se o feito à boa ordem processual para tornar sem
efeito a determinação constante do despacho exarado no ID.
e8692ad.
Dê-se ciência.
Declara-se extinta a execução nestes autos.
Arquivem-se definitivamente, com os devidos registros e baixas.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0023200-57.2014.5.13.0002
AUTOR MICHELINE CORREIA GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
RÉU GERMANA SOBREIRA BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
ADVOGADO GILVAN LOPES DE FARIAS(OAB:
4316/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA PREVIDENCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaebc59
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica intimada a PBPREV – Paraíba Previdência, aos cuidados de
sua Procuradoria Jurídica, nestes autos representada pelo Bel.
Euclides Dias de Sá Filho (OAB/ PB 6126), para que comprove, nos
autos, no prazo improrrogável de cinco dias, o repasse dos valores
concernentes ao efetivo cumprimento da ordem de bloqueio sobre
15% do valor bruto dos vencimentos percebidos pela executada
Germana Sobreira Braga, ficando aquela autarquia do Estado da
Paraíba alertada que, caso se mantenha inerte, será comunicado ao
Ministério Público Federal o ato de desobediência à ordem judicial,
para fins de apuração e denúncia ao Juízo criminal, se for este o
entendimento, além de outras cominações, dentre elas a
comunicação ao Conselho de Administração da PBPREV e à
Secretaria de Governo do Estado da Paraíba.
Esclarece-se, mais uma vez, que o bloqueio sobre os proventos do
executado perdurará no tempo até a quitação integral da dívida.
As instruções para gerar as guias para fins de efetivação dos
depósitos judiciais mensais podem ser obtidas junto ao sítio deste
Regional na rede mundial de computadores
(https://www.trt13.jus.br/portal-servicos/tabela-de-custas/guias-para-
impressao-de-depositos-judiciais).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-48.2023.5.13.0002
AUTOR LEANDRO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba8e28
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência já designada.
Não havendo acordo, este Juízo apreciará a petição de ID 26f80e2.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-48.2023.5.13.0002
AUTOR LEANDRO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba8e28
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência já designada.
Não havendo acordo, este Juízo apreciará a petição de ID 26f80e2.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001009-47.2016.5.13.0002
AUTOR EVANDRO TAVARES DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO TAVARES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cb96b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 0e82917, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-33.2023.5.13.0002
AUTOR SEVERINO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b45e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, em parte, o pedido da parte autora (ID. 6731905).
Quanto às verbas de natureza concursal, expeça-se a necessária
certidão de habilitação de crédito ao exequente para que
providencie a habilitação perante o Administrador Judicial da
empresa executada, em razão do processamento da recuperação
judicial perante o Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de
Recife/PE, Seção B, (Ação 0169521-37.2022.8.17.2001, ajuizada
em 21/12/2022).
Quanto às verbas de natureza extraconcursal devidas ao autor,
estas não se submetem ao plano de recuperação judicial deferido
no processo nº 0169521-37.2022.8.17.2001, da 15ª Vara Cível da
Comarca de Recife/PE, Seção B, assim como também não se
submetem os honorários advocatícios sucumbenciais, as custas
processuais e contribuições previdenciárias.
Sobre o tema, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
pacífica no sentido de que, independentemente da natureza do
crédito ser concursal ou extraconcursal, a competência para
execução das parcelas dos respectivos credores é privativa do juízo
universal. Observe-se:
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS DE
CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. CONSTRIÇÃO INDIRETA. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Os atos de execução
dos créditos promovidos contra empresas falidas ou em
recuperação judicial, sob a égide do Decreto-Lei n. 7.661/45 ou da
Lei n. 11.101/05, bem como os atos judiciais que envolvam o
patrimônio dessas empresas, devem ser realizados pelo Juízo
universal. 2. Ainda que o crédito exequendo tenha sido constituído
depois do deferimento do pedido de recuperação judicial (crédito
extraconcursal), a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido
de que, também nesse caso, o controle dos atos de constrição
patrimonial deve prosseguir no Juízo da recuperação. Precedentes.
3. Declarada a incompetência do Juízo laboral para prosseguir com
a execução e reconhecida a competência do Juízo da recuperação,
caso seja de seu interesse, incumbe ao credor-exequente
diligenciar junto a este, no intento de satisfazer e viabilizar sua
pretensão executória. 4. Agravo interno não provido. (STJ; PET- CC
176.695; Proc. 2020/0331369-7; MG; Segunda Seção; Rel. Min.
Luís Felipe Salomão; Julg. 14/04/2021; DJE 20/04/2021).
No mesmo sentido, segue a jurisprudência do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (PB):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. Consoante
jurisprudência do STJ, cabe ao Juízo Trabalhista emitir certidão de
crédito para habilitação junto à recuperação judicial. E, mesmo em
se tratando de crédito extraconcursal, o processamento da
execução se dá no juízo universal da recuperação, a partir da
habilitação feita pelo credor. Agravo de petição parcialmente
provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000539-
16.2022.5.13.0031; Data de assinatura: 31-01-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
- 2ª Turma; Relator(a): WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO).
Desse modo, caberá a este juízo submeter o crédito de natureza
extraconcursal ao crivo do juízo universal, para fins de satisfação do
mesmo.
Visando uma maior celeridade na entrega da efetividade
jurisdicional, há a possibilidade das partes, por meio de uma
transação mediada pelo Juízo, ajustarem uma forma razoável de
quitação da dívida extraconcursal.
Dito isto e ainda em atenção à política de incentivo à conciliação e à
mediação, como meios de obtenção da pacificação social, fica
designada audiência para tentativa conciliatória a se realizar por
videoconferência, em 12/05/2024 às 11h55 (link de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82658954463; ID da reunião: 826 5895
4463).
Ficam as partes intimadas para comparecimento, sendo o autor
compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-33.2023.5.13.0002
AUTOR SEVERINO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b45e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, em parte, o pedido da parte autora (ID. 6731905).
Quanto às verbas de natureza concursal, expeça-se a necessária
certidão de habilitação de crédito ao exequente para que
providencie a habilitação perante o Administrador Judicial da
empresa executada, em razão do processamento da recuperação
judicial perante o Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de
Recife/PE, Seção B, (Ação 0169521-37.2022.8.17.2001, ajuizada
em 21/12/2022).
Quanto às verbas de natureza extraconcursal devidas ao autor,
estas não se submetem ao plano de recuperação judicial deferido
no processo nº 0169521-37.2022.8.17.2001, da 15ª Vara Cível da
Comarca de Recife/PE, Seção B, assim como também não se
submetem os honorários advocatícios sucumbenciais, as custas
processuais e contribuições previdenciárias.
Sobre o tema, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
pacífica no sentido de que, independentemente da natureza do
crédito ser concursal ou extraconcursal, a competência para
execução das parcelas dos respectivos credores é privativa do juízo
universal. Observe-se:
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS DE
CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. CONSTRIÇÃO INDIRETA. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Os atos de execução
dos créditos promovidos contra empresas falidas ou em
recuperação judicial, sob a égide do Decreto-Lei n. 7.661/45 ou da
Lei n. 11.101/05, bem como os atos judiciais que envolvam o
patrimônio dessas empresas, devem ser realizados pelo Juízo
universal. 2. Ainda que o crédito exequendo tenha sido constituído
depois do deferimento do pedido de recuperação judicial (crédito
extraconcursal), a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido
de que, também nesse caso, o controle dos atos de constrição
patrimonial deve prosseguir no Juízo da recuperação. Precedentes.
3. Declarada a incompetência do Juízo laboral para prosseguir com
a execução e reconhecida a competência do Juízo da recuperação,
caso seja de seu interesse, incumbe ao credor-exequente
diligenciar junto a este, no intento de satisfazer e viabilizar sua
pretensão executória. 4. Agravo interno não provido. (STJ; PET- CC
176.695; Proc. 2020/0331369-7; MG; Segunda Seção; Rel. Min.
Luís Felipe Salomão; Julg. 14/04/2021; DJE 20/04/2021).
No mesmo sentido, segue a jurisprudência do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (PB):
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. Consoante
jurisprudência do STJ, cabe ao Juízo Trabalhista emitir certidão de
crédito para habilitação junto à recuperação judicial. E, mesmo em
se tratando de crédito extraconcursal, o processamento da
execução se dá no juízo universal da recuperação, a partir da
habilitação feita pelo credor. Agravo de petição parcialmente
provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000539-
16.2022.5.13.0031; Data de assinatura: 31-01-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
- 2ª Turma; Relator(a): WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO).
Desse modo, caberá a este juízo submeter o crédito de natureza
extraconcursal ao crivo do juízo universal, para fins de satisfação do
mesmo.
Visando uma maior celeridade na entrega da efetividade
jurisdicional, há a possibilidade das partes, por meio de uma
transação mediada pelo Juízo, ajustarem uma forma razoável de
quitação da dívida extraconcursal.
Dito isto e ainda em atenção à política de incentivo à conciliação e à
mediação, como meios de obtenção da pacificação social, fica
designada audiência para tentativa conciliatória a se realizar por
videoconferência, em 12/05/2024 às 11h55 (link de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82658954463; ID da reunião: 826 5895
4463).
Ficam as partes intimadas para comparecimento, sendo o autor
compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-58.2022.5.13.0002
AUTOR EDUARDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU T & T TRANSPORTADORA DE
VEICULOS E LOCACAO DE
MAQUINAS LTDA
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa09c32
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica com o fito de direcionar a execução em
desfavor dos sócios, na qualidade de responsáveis pelas dívidas
das pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no sistema
eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o nome dos
sócios da parte devedora no polo passivo da execução, conforme
consulta sócios juntada no ID. 89dc8f9.
Após, citem-nos para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se a
respeito e, se for o caso, requererem as provas cabíveis (art. 855-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-58.2022.5.13.0002
AUTOR EDUARDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU T & T TRANSPORTADORA DE
VEICULOS E LOCACAO DE
MAQUINAS LTDA
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- T & T TRANSPORTADORA DE VEICULOS E LOCACAO DE
MAQUINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa09c32
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica com o fito de direcionar a execução em
desfavor dos sócios, na qualidade de responsáveis pelas dívidas
das pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no sistema
eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o nome dos
sócios da parte devedora no polo passivo da execução, conforme
consulta sócios juntada no ID. 89dc8f9.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Após, citem-nos para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se a
respeito e, se for o caso, requererem as provas cabíveis (art. 855-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-49.2024.5.13.0002
AUTOR RAQUEL DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9911c96
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se as demandadas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-49.2024.5.13.0002
AUTOR RAQUEL DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9911c96
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se as demandadas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-72.2024.5.13.0002
AUTOR JACKELINE DE SOUZA DE ABREU
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POWER ACADEMIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE DE SOUZA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a04c614
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000425-96.2024.5.13.0002
REQUERENTE JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cfb838
proferido nos autos.
DECISÃO
Indefere-se o pedido de prorrogação de prazo para pagamento da
execução (ID. c374497), por falta de amparo legal.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema BACENJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à
parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, por meio de convênios mantidos com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000425-96.2024.5.13.0002
REQUERENTE JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cfb838
proferido nos autos.
DECISÃO
Indefere-se o pedido de prorrogação de prazo para pagamento da
execução (ID. c374497), por falta de amparo legal.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema BACENJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à
parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, por meio de convênios mantidos com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000881-80.2023.5.13.0002
EXEQUENTE FRANCISCO ROMEU DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROMEU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aaba04
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Apresentados o laudo pericial e a planilha de cálculos de liquidação
(ID.s b3a105e e anexos) pelo perito contábil, a parte autora, Sr.
Francisco Romeu da Silva, apresentou impugnação (ID. af0ff89),
alegando que não foram observadas todas as verbas devidas em
relação às diferenças salariais e pugnando que seja considerado o
cálculo apresentado com a petição inicial.
Intimada, a parte demandada, a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos – ECT, apresentou suas contrarrazões (ID. 89d370f),
pugnando pela improcedência da irresignação autoral.
O perito contábil prestou os devidos esclarecimentos sobre os
pontos impugnados pelo autor (ID. c712518).
É o relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conhece-se da
impugnação aos cálculos. Passa-se a decidir.
2.1. Do período compreendido nos cálculos e da alegação de
compensação indevida
O reclamante informa que os cálculos efetuados pelo perito cingem-
se ao período entre 01/08/2001 até 23/08/2006.
Sem razão, no entanto.
A planilha de cálculos abrange o período desde o limite
prescricional (23/08/2001) até a data anterior à entrada em vigor do
PCSS/2008 (01/07/2008), ou seja, até 30/06/2008.
O reclamante insurge-se, ainda, sobre a compensação das PHA’s
deferidas no título executivo, alegando que a sentença teria inibido
a compensação, para fins de cálculos das diferenças salariais, das
PHA’s referentes aos anos de 1998/2001 até 2004.
Quanto a essa parte, o perito esclareceu que “[...] não houve
compensação nos cálculos periciais relativos aos anos de
1998/2001 até 2004 [...]”.
As compensações havidas dizem respeito às concessões das
PHA’s havidas em 09/2004, 03/2005 e 02/2006, épocas exatamente
mencionadas pelo autor.
Os parâmetros utilizados pelo perito para a compensação das
progressões horizontais, portanto, estão em total consonância com
o título executivo, de modo que houve compensação nos meses em
que o obreiro teve a concessão de progressão horizontal, ou seja,
os percentuais não foram considerados na apuração do valor devido
no mês em que foram concedidos progressão, conforme decisão.
Dito isto, conclui-se que perfeitos os cálculos apresentados pelo
perito. Rejeita-se.
2.2. Dos reflexos das diferenças salariais
O reclamante afirma que os reflexos das diferenças salariais
apurados pelo perito não contemplam todas as verbas deferidas no
título executivo, mormente relativas ao abono pecuniário de férias,
adicional noturno, anuênio ou gratificação por tempo de serviço,
gratificação de férias complementar, repouso trabalhado e trabalho
em finais de semana e trabalho em fins de semana proporcional.
Todas as verbas acima mencionadas foram apuradas e constam da
planilha de cálculos elaborados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Especificamente quanto aos reflexos sobre o trabalho em fins de
semana, estes foram devidamente apurados, ocorre que, como bem
observou o perito por ocasião dos esclarecimentos prestados ao
Juízo, durante o período apurado, não ocorreu o labor em finais de
semana, conforme dados colhidos nas fichas financeiras juntadas
aos autos.
Escorreitos, portanto, os cálculos do perito. Rejeita-se a
impugnação do reclamante, no particular.
2.3. Da gratuidade judiciária
A mera declaração do interessado (ID. 2d6395e), de que não dispõe
de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo,
goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente
para comprovação de tal condição (art. 99, § 2º, do CPC; art. 790, §
4º, da CLT).
Neste mesmo sentido, a Súmula nº 463, I, do TST, firmou a diretriz
de que “[…] para a concessão da assistência judiciária gratuita à
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado […]”.
Assim, concedem-se os benefícios da justiça gratuita em favor do
reclamante.
2.4. Honorários Sucumbenciais
A demandada deve ser condenada ao pagamento dos honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, posto que a ação
individual aforada para executar sentença proferida em sede de
ação coletiva, constitui relação processual autônoma, apta,
portanto, a exigir a estipulação de honorários sucumbenciais aos
advogados envolvidos no litígio.
Neste sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, nos
autos do IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000, firmou entendimento
no seguinte sentido:
“São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva”.
É que a liquidação individual da decisão genérica proferida em ação
coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a necessidade de análise
das próprias condições pessoais e profissionais do trabalhador,
assim como das peculiaridades por ele vividas durante a relação de
emprego, para saber se ele está subsumido aos termos genéricos
da decisão coletiva. Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena
em processo de conhecimento próprio, distinto da ação coletiva,
sendo cabíveis honorários advocatícios de sucumbência.
Nesse sentido, arbitra-se em 10% do valor da liquidação os
honorários devidos aos advogados do reclamante, conforme
parâmetros genéricos previstos no art. 791-A, § 2°, da CLT.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
nos termos da fundamentação supra, o que segue:
3.1) rejeitar a impugnação aos cálculos apresentada pela parte
autora Francisco Romeu da Silva;
3.2) homologar os cálculos de liquidação constantes no laudo
pericial contábil (ID. fc9601d), para que produzam os seus jurídicos
e legais efeitos;
3.3) condenar a executada Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos – ECT em honorários advocatícios sucumbenciais, à
razão de 10% sobre o valor da liquidação, em favor dos advogados
do reclamante, conforme parâmetros genéricos previstos no art. 791
-A, § 2°, da CLT, cujo montante deve ser acrescido à conta por
ocasião da atualização do valor devido;
3.4) arbitrar honorários periciais contábeis em prol do perito
Eddie Raoni de Lima Marques, no montante total de R$ 2.000,00
(dois mil reais), considerando-se o grau de zelo da profissional, a
complexidade dos cálculos e o tempo exigido para o seu serviço
executado, a serem suportados integralmente pela parte devedora .
Custas de execução, no importe de R$ 55,35, nos termos do art.
789-A, VII, da CLT, pela reclamada, a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos – ECT, porém dispensadas, em face de suas
prerrogativas processuais análogas às inerentes à Fazenda Pública.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada citada
para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo legal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-29.2022.5.13.0002
AUTOR EDILSON ABREU DE JESUS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TRANSPORTES CRUZADO LTDA
ADVOGADO ANDREA DE OLIVEIRA FERREIRA
BAYER(OAB: 12870/SC)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ABREU DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02283fd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição da ré de ID. cd6e5ed, designa-se o dia
20/05/2024, às 8h30min, para realização de audiência
telepresencial, para fins de tentativa de acordo em execução,
cujos dados de acesso à sala virtual, via plataforma Zoom, seguem
abaixo:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86237284624
ID da reunião: 862 3728 4624
Intimem-se as partes, via DEJT, por meio de seus advogados
cadastrados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-29.2022.5.13.0002
AUTOR EDILSON ABREU DE JESUS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TRANSPORTES CRUZADO LTDA
ADVOGADO ANDREA DE OLIVEIRA FERREIRA
BAYER(OAB: 12870/SC)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES CRUZADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02283fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição da ré de ID. cd6e5ed, designa-se o dia
20/05/2024, às 8h30min, para realização de audiência
telepresencial, para fins de tentativa de acordo em execução,
cujos dados de acesso à sala virtual, via plataforma Zoom, seguem
abaixo:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86237284624
ID da reunião: 862 3728 4624
Intimem-se as partes, via DEJT, por meio de seus advogados
cadastrados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-05.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE AUDO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU FCK ENGENHARIA E LOCACOES DE
MAQUINAS LTDA
ADVOGADO FABIO HENRIQUE SANTIAGO
REGES(OAB: 47962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUDO BESERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65f4b9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando que os litigantes do presente feito conciliaram nos
autos do Processo nº 0000351-42.2024.5.13.0002, dando quitação
aos eventuais direitos inerentes ao contrato firmado entre as partes,
resolve-se extinguir a presente ação, com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, III, a, do CPC.
Custas pro rata, no importe de R$118,22 para cada uma das partes,
dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se os litigantes.
Transcorrido o prazo recursal, sem insurgência, ao arquivo.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-05.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE AUDO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU FCK ENGENHARIA E LOCACOES DE
MAQUINAS LTDA
ADVOGADO FABIO HENRIQUE SANTIAGO
REGES(OAB: 47962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCK ENGENHARIA E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65f4b9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando que os litigantes do presente feito conciliaram nos
autos do Processo nº 0000351-42.2024.5.13.0002, dando quitação
aos eventuais direitos inerentes ao contrato firmado entre as partes,
resolve-se extinguir a presente ação, com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, III, a, do CPC.
Custas pro rata, no importe de R$118,22 para cada uma das partes,
dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se os litigantes.
Transcorrido o prazo recursal, sem insurgência, ao arquivo.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-67.2020.5.13.0002
AUTOR RAYSSA MICHELLE MAZZUCHI
FERREIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA MICHELLE MAZZUCHI FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 583aeba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA
DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica, instaurado por este juízo nos termos do art. 855-A da CLT
(despacho ID. e3623b9), no qual foram chamados a responder pela
execução processada nestes autos as empresas Leão Comércio de
Multi Utilidades Ltda, T&P Comércio Varejista de Artigos do
Vestuário, Calçados e Acessórios Ltda e Thassila Karen dos Santos
Bezerra Comércio - Incríveis Empadas.
Instados a se manifestar, apenas a empresa T&P Comércio
Varejista de Artigos do Vestuário, Calçados e Acessórios Ltda
apresentou defesa (ID.s 3ac23d6).
É o brevíssimo relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Nada obstante o processamento do incidente acima mencionado, as
partes do processo ajustaram entre si transação com o fito de pôr
fim à lide, devidamente homologada por este Juízo a sessão
realizada em 24/04/2024 (ID. 1a2ae6f).
A transação judicial, cumpre mencionar, vale como decisão judicial
irrecorrível, consoante a literalidade do art. 831, parágrafo único, da
CLT e da Súmula nº 100, V, do TST.
Considerando-se o acordo homologado, deixa de existir a execução
em desfavor dos executados.
Com efeito, houve a perda do objeto do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, posto que a
execução será integralmente quitada por meio do regular
cumprimento da transação homologada, de modo que não se
encontram mais presentes a utilidade e a necessidade inerentes ao
interesse de agir do exequente (condição da ação).
Assim, extingue-se, sem resolução de mérito, o presente incidente
de desconsideração inversa da personalidade jurídica, por falta de
interesse de agir, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Note-se que, em caso de descumprimento do acordo homologado e
prosseguimento da execução, há a possibilidade de ser renovada a
instauração do incidente, por mero requerimento da parte autora.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar extinto sem apreciação
de mérito o incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica instaurado a pedido da parte autora, diante da perda do
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
objeto, por falta de interesse de agir superveniente, nos termos do
inciso VI do art. 485 do CPC.
Sem custas.
Cumprido integralmente o acordo homologado e recolhida a
contribuição previdenciária devida, arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-67.2020.5.13.0002
AUTOR RAYSSA MICHELLE MAZZUCHI
FERREIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
- PAMELLA KAREN DOS SANTOS BEZERRA
- PAULO RICARDO LEAO ANSEL
- THASSILA KAREN DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 583aeba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA
DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica, instaurado por este juízo nos termos do art. 855-A da CLT
(despacho ID. e3623b9), no qual foram chamados a responder pela
execução processada nestes autos as empresas Leão Comércio de
Multi Utilidades Ltda, T&P Comércio Varejista de Artigos do
Vestuário, Calçados e Acessórios Ltda e Thassila Karen dos Santos
Bezerra Comércio - Incríveis Empadas.
Instados a se manifestar, apenas a empresa T&P Comércio
Varejista de Artigos do Vestuário, Calçados e Acessórios Ltda
apresentou defesa (ID.s 3ac23d6).
É o brevíssimo relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Nada obstante o processamento do incidente acima mencionado, as
partes do processo ajustaram entre si transação com o fito de pôr
fim à lide, devidamente homologada por este Juízo a sessão
realizada em 24/04/2024 (ID. 1a2ae6f).
A transação judicial, cumpre mencionar, vale como decisão judicial
irrecorrível, consoante a literalidade do art. 831, parágrafo único, da
CLT e da Súmula nº 100, V, do TST.
Considerando-se o acordo homologado, deixa de existir a execução
em desfavor dos executados.
Com efeito, houve a perda do objeto do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, posto que a
execução será integralmente quitada por meio do regular
cumprimento da transação homologada, de modo que não se
encontram mais presentes a utilidade e a necessidade inerentes ao
interesse de agir do exequente (condição da ação).
Assim, extingue-se, sem resolução de mérito, o presente incidente
de desconsideração inversa da personalidade jurídica, por falta de
interesse de agir, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Note-se que, em caso de descumprimento do acordo homologado e
prosseguimento da execução, há a possibilidade de ser renovada a
instauração do incidente, por mero requerimento da parte autora.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar extinto sem apreciação
de mérito o incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica instaurado a pedido da parte autora, diante da perda do
objeto, por falta de interesse de agir superveniente, nos termos do
inciso VI do art. 485 do CPC.
Sem custas.
Cumprido integralmente o acordo homologado e recolhida a
contribuição previdenciária devida, arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001085-27.2023.5.13.0002
AUTOR NABIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NABIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dfde79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Nábia Oliveira da Silva na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa Monte Alegre Fios
Ltda.; (3.3) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência, na razão de 10% do valor
da causa, e declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por
força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do
art. 791-A da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamante, na razão de 2% do
valor atribuído à causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT,
porém dispensadas, por conta da gratuidade judiciária a ela
deferida.
Nos termos do art. 790-B da CLT, considerando que a parte
reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sucumbiu perante o
objeto da perícia, os honorários periciais, no teto remuneratório,
devem ser custados pelo orçamento do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª (PB), em conformidade com o seu ato
administrativo específico sobre o tema. Providencie a Secretaria,
após o trânsito em julgado, o pagamento dos honorários da perita
do processo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se a perita.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001085-27.2023.5.13.0002
AUTOR NABIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dfde79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Nábia Oliveira da Silva na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa Monte Alegre Fios
Ltda.; (3.3) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência, na razão de 10% do valor
da causa, e declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por
força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
art. 791-A da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamante, na razão de 2% do
valor atribuído à causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT,
porém dispensadas, por conta da gratuidade judiciária a ela
deferida.
Nos termos do art. 790-B da CLT, considerando que a parte
reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sucumbiu perante o
objeto da perícia, os honorários periciais, no teto remuneratório,
devem ser custados pelo orçamento do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª (PB), em conformidade com o seu ato
administrativo específico sobre o tema. Providencie a Secretaria,
após o trânsito em julgado, o pagamento dos honorários da perita
do processo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se a perita.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000361-86.2024.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU IWOF TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8944d29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000361-86.2024.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU IWOF TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA E PASTELARIA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8944d29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000915-55.2023.5.13.0002
EXEQUENTE IDALECIO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IDALECIO ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 810899a
proferido nos autos.
DESPACHO
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Manifeste-se o autor sobre a impugnação ao laudo contábil pela ré
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Prazo:
8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-29.2022.5.13.0002
AUTOR EDILSON ABREU DE JESUS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TRANSPORTES CRUZADO LTDA
ADVOGADO ANDREA DE OLIVEIRA FERREIRA
BAYER(OAB: 12870/SC)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES CRUZADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TRANSPORTES CRUZADO LTDA intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 59dc6d7) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000805-27.2021.5.13.0002
EXEQUENTE JOAO BATISTA DE AZEVEDO LINS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE AZEVEDO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b8468
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a executada sobre a impugnação ao laudo contábil
pelo exequente JOÃO BATISTA DE AZEVEDO LINS (ID. 80d9752).
Prazo: 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-18.2024.5.13.0002
AUTOR P.S.C.D.A.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.S.C.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 96a56d2.
Processo Nº ATSum-0000560-11.2024.5.13.0002
AUTOR THAMIRES MARIANE SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU FABIO COMERCIO DE MOTOS E
ACESSORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES MARIANE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a6ef4f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp’ ”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-78.2024.5.13.0002
AUTOR BRUNO ARAUJO FREIRE
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARAUJO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e606b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp’ ”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000593-79.2016.5.13.0002
AUTOR DAMIAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU COMPET AGRO FLORESTAL SA
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dbfe21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando-se o efetivo cumprimento, pela devedora Companhia
Nordestina de Papel – em Recuperação Judicial, do parcelamento
da dívida extraconcursal deferido pelo Juízo (ID. 2071815), tendo já
sido promovidas as liberações dos honorários periciais e os
recolhimentos previdenciário e das custas processuais e
considerando-se ainda disposto no art. 59 da Lei nº 11.101/2005,
quanto à novação das obrigações do devedor existentes na época
anterior ao pedido de recuperação, decreta-se, neste ato, a extinção
da execução, nos termos do art. 924, III, do CPC.
Arquive-se definitivamente o feito.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-79.2016.5.13.0002
AUTOR DAMIAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU COMPET AGRO FLORESTAL SA
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dbfe21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando-se o efetivo cumprimento, pela devedora Companhia
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Nordestina de Papel – em Recuperação Judicial, do parcelamento
da dívida extraconcursal deferido pelo Juízo (ID. 2071815), tendo já
sido promovidas as liberações dos honorários periciais e os
recolhimentos previdenciário e das custas processuais e
considerando-se ainda disposto no art. 59 da Lei nº 11.101/2005,
quanto à novação das obrigações do devedor existentes na época
anterior ao pedido de recuperação, decreta-se, neste ato, a extinção
da execução, nos termos do art. 924, III, do CPC.
Arquive-se definitivamente o feito.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-56.2024.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON SANTOS MATA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 793b221
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-56.2024.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON SANTOS MATA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SANTOS MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 793b221
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-80.2024.5.13.0001
AUTOR TARCISIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4236e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para se manifestar sobre as petições de id.
3d6886e e id. c4db6a1, no prazo de 05 dias.
Por ora, determino a suspensão do cumprimento da obrigação de
fazer imposta à parte reclamada na sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-67.2016.5.13.0002
AUTOR GANDHI RODRIGUES DO
NASCIMENTO
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CARLOSMOTTA CORRETORA DE
SEGUROS S/C LTDA
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA
RÉU CARLOSMOTTA CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
RÉU SUPRIR - COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
RÉU METALURGICA JACY S/A
RÉU ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA
RÉU ANA GABRIELA DE LIMA PEREIRA
02155606478
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA NEDAN LTDA.
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GANDHI RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 314cdd5
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que os executados
procedessem ao pagamento da condenação ou garantissem a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-86.2024.5.13.0002
AUTOR SANDRA DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2a9d3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorreu in albis o prazo concedido à reclamada para pagar a
quantia a que foi condenada, ou garantir a execução, sob pena de
execução, conforme despacho do ID. d5027a9 e notificação de ID.
39e1fc2.
Diante do acima exposto, inicie-se a execução trabalhista.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema BACENJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à
parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-86.2024.5.13.0002
AUTOR SANDRA DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2a9d3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorreu in albis o prazo concedido à reclamada para pagar a
quantia a que foi condenada, ou garantir a execução, sob pena de
execução, conforme despacho do ID. d5027a9 e notificação de ID.
39e1fc2.
Diante do acima exposto, inicie-se a execução trabalhista.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema BACENJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à
parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000404-23.2024.5.13.0002
REQUERENTE JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d9ad16
proferida nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de prorrogação do prazo para pagamento da
execução pela devedora SP Soluções Ambientais Ltda EPP (ID.
cb9ae8c), por falta de amparo legal.
Realizem-se as consultas pelo sistema SISBAJUD, com repetição
programada por 30 (trinta) dias, em desfavor da reclamada principal
acima mencionada, e persistindo o insucesso, realizem-se consultas
adicionais e simultâneas via INFOJUD com DOI, RENAJUD e CNIB,
também em desfavor da executada acima mencionada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000404-23.2024.5.13.0002
REQUERENTE JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d9ad16
proferida nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de prorrogação do prazo para pagamento da
execução pela devedora SP Soluções Ambientais Ltda EPP (ID.
cb9ae8c), por falta de amparo legal.
Realizem-se as consultas pelo sistema SISBAJUD, com repetição
programada por 30 (trinta) dias, em desfavor da reclamada principal
acima mencionada, e persistindo o insucesso, realizem-se consultas
adicionais e simultâneas via INFOJUD com DOI, RENAJUD e CNIB,
também em desfavor da executada acima mencionada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-03.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRIELL FABRICIO MELO DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DR CARGO TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO GOMES
VELOSO(OAB: 43998/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
- ANDRIELL FABRICIO MELO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13ae89
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido das partes para que a audiência designada
ocorra por videoconferência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86416396291
ID da reunião: 864 1639 6291
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002084-24.2016.5.13.0002
AUTOR MONICA SALES DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA - ME
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a79e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a realização de pesquisa no sistema CENSEC (Central
Notarial de Serviços Compartilhados), via módulos da Central de
Escrituras e Procurações – CEP e da Central de Escrituras de
Separações, Divórcios e Inventários – CESDI, nas pessoas das
executadas IODETE DA SILVA GUERRA - ME (CNPJ
11.788.935/0001-09) e IODETE DA SILVA GUERRA (CPF
025.709.924-70), conforme petição do ID. d282c3a.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-03.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRIELL FABRICIO MELO DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DR CARGO TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO GOMES
VELOSO(OAB: 43998/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DR CARGO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13ae89
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido das partes para que a audiência designada
ocorra por videoconferência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86416396291
ID da reunião: 864 1639 6291
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002084-24.2016.5.13.0002
AUTOR MONICA SALES DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA - ME
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IODETE DA SILVA GUERRA
- IODETE DA SILVA GUERRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a79e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a realização de pesquisa no sistema CENSEC (Central
Notarial de Serviços Compartilhados), via módulos da Central de
Escrituras e Procurações – CEP e da Central de Escrituras de
Separações, Divórcios e Inventários – CESDI, nas pessoas das
executadas IODETE DA SILVA GUERRA - ME (CNPJ
11.788.935/0001-09) e IODETE DA SILVA GUERRA (CPF
025.709.924-70), conforme petição do ID. d282c3a.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000619-33.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efc4e1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se o feito, percebe-se que se trata de ação coletiva que
tem por escopo assegurar aos substituídos os títulos deferidos na
sentença de ID. 636cb03, a saber:
[…] a) de implementação do salário normativo da categoria, com o
pagamento respectivo das diferenças salariais aos empregados da
reclamada, tomando por base o valor de R$ 1.275,00, a partir de
01/05/2022, relativo à CCT 2022/2024, e de R$ 1.354,00, a partir de
01/01/2023, e R$ 1.372,00, a partir de 01/05/2023, conforme Termo
Aditivo; b) implementação do vale-alimentação, com o pagamento
retroativo no valor de R$ 9,00 por dia efetivamente trabalhado, a
partir de 09/05/2022, conforme CCT 2022/2024, e no valor de R$
10,50 por dia efetivamente trabalhado, a partir de 23/05/2023,
conforme Termo Aditivo; c) implementar o auxílio funeral; d)
implementar o auxílio creche, com o pagamento do valor mensal de
R$ 120,00 por cada filho, desde que a reclamada seja representada
pelo sindicato patronal, e tenha em seu quadro de pessoal mais de
30 (trinta) mulheres com idade acima de 16 (dezesseis) anos, que
tenham filhos com até 06 (seis) anos de idade; e) taxa negocial ao
sindicato; f) multa pelo descumprimento das cláusulas normativas;
g) honorários advocatícios de sucumbência.
A sentença coletiva tem natureza genérica, e, visando à garantia do
amplo acesso ao Judiciário, direito previsto constitucionalmente, a
sua execução individual deve ser efetivada por qualquer Juízo,
desde que pertencente a mesma base territorial do sindicato
demandante, sendo necessária a sua liquidação para posterior
possibilidade de execução.
As cláusulas normativas preveem, expressamente, que as multas
nelas estabelecidas serão devidas ao empregado prejudicado. Trata
-se, portanto, de demanda destinada à tutela de interesses
individuais homogêneos, atuando o sindicato autor na qualidade de
substituto processual da categoria de empregados por ele
representada.
No caso em comento, os aspectos particulares e personalíssimos
próprios dos históricos profissionais únicos de cada um dos
substituídos representados pelo sindicato autor que mantêm relação
contratual com a reclamada dificultam a obtenção da agilidade
almejada nas fases de liquidação e do cumprimento de sentença.
Esse entendimento, inclusive, é chancelado pelo TRT13, conforme
observa-se na seguinte decisão:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. DECISÃO GENÉRICA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA. INVIABILIDADE
TÉCNICA. DESMEMBRAMENTO EM EXECUÇÕES INDIVIDUAIS
RECOMENDADO. LEGITIMIDADE AMPLA DA ENTIDADE
SINDICAL. POSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 97 e 98 do
CDC, a execução da sentença coletiva pode ocorrer nos próprios
autos, mediante iniciativa do ente legitimado, ou pelos próprios
substituídos com a propositura de ações individuais de execução e,
nesse caso, não haverá prevenção do juízo no qual tramitou a ação
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
coletiva, de forma que a distribuição do feito será realizada por
sorteio. Todavia, a depender da quantidade de beneficiários da
decisão genérica, ou observando o magistrado que muitos ainda
não foram individualizados, demandando, ainda, uma análise
expressiva de documentos, a ensejar diversas impugnações acerca
de cada caso individualizado, causando tumulto a liquidação e a
execução nos mesmos autos, será recomendável, nesses casos, o
incentivo para as ações individuais. No ponto, decidiu com acerto o
juízo a quo, porém merece parcial provimento o agravo de petição
apenas para reconhecer a legitimidade do sindicato para a
propositura das ações individuais de cumprimento da sentença
coletiva. Agravo de petição a que se dá parcial provimento. (AP
0000289-07.2021.5.13.0002, relator desembargador Leonardo José
Videres Trajano, publicado em 23/11/2022).
Diante do exposto, a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB)
julga pertinente e razoável que as fases de liquidação e
cumprimento de sentença, nos termos do art. 97 do CDC, ocorram
por meio de ações a serem propostas individualmente por sorteio,
sem a prevenção deste Juízo, nas quais se observará a situação
específica de cada substituído, extinguindo-se a presente ação de
cumprimento.
Registra-se, por oportuno, que a legitimação extraordinária
conferida ao ente sindical perde sua razão de ser para questões
que exijam prova individual, o que reforça o entendimento deste
Juízo.
Assim, deve cada um dos substituídos beneficiários propor ação
individual de cumprimento da decisão visando a obtenção da
liquidação e da execução do julgado em seu proveito individual (art.
97 do CDC).
Fica cancelada a perícia contábil determinada.
Considerando que a reclamada se mudou do endereço cadastrado
nos autos e não atualizou (ID e23689d), intime-se a mesma por
edital.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-06.2023.5.13.0002
AUTOR LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa0db6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-06.2023.5.13.0002
AUTOR LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa0db6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c012d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para comprovar os autos, em 48 horas, o
pagamento da parcela vencida em 10/05/2024, nos termos do
despacho de ID. 274c6bc, sob pena de aplicação da multa
cominada na homologação do acordo, vencimento antecipado das
demais parcelas e execução do valor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c012d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para comprovar os autos, em 48 horas, o
pagamento da parcela vencida em 10/05/2024, nos termos do
despacho de ID. 274c6bc, sob pena de aplicação da multa
cominada na homologação do acordo, vencimento antecipado das
demais parcelas e execução do valor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-62.2017.5.13.0002
AUTOR JOSE SERGIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RSC ASSESSORIA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
RÉU ROGER DA SILVA CARPINTEIRO
ADVOGADO ROBERTO BRANT DE JESUS
THEOPHILO(OAB: 211846/RJ)
RÉU JOICE ROCHA DO VALLE
RÉU AUTOMOTIVA CENTER EIRELI - ME
ADVOGADO JURACI DA FONSECA FARIAS(OAB:
118829/RJ)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMOTIVA CENTER EIRELI - ME
- ROGER DA SILVA CARPINTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5083227
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorreu in albis o prazo concedido à reclamada RSC Assessoria
e Serviços Administrativos Ltda (CNPJ de Nº 40.835.584/0001-
30) para pagar a quantia a que foi condenada, ou garantir a
execução, sob pena de execução, conforme despacho de ID.
b0d9ad6 e notificação de ID. a8bc16b.
Diante do acima exposto, inicie-se a execução trabalhista contra a
executada acima mencionada.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema BACENJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à
parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-62.2017.5.13.0002
AUTOR JOSE SERGIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RSC ASSESSORIA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
RÉU ROGER DA SILVA CARPINTEIRO
ADVOGADO ROBERTO BRANT DE JESUS
THEOPHILO(OAB: 211846/RJ)
RÉU JOICE ROCHA DO VALLE
RÉU AUTOMOTIVA CENTER EIRELI - ME
ADVOGADO JURACI DA FONSECA FARIAS(OAB:
118829/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5083227
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorreu in albis o prazo concedido à reclamada RSC Assessoria
e Serviços Administrativos Ltda (CNPJ de Nº 40.835.584/0001-
30) para pagar a quantia a que foi condenada, ou garantir a
execução, sob pena de execução, conforme despacho de ID.
b0d9ad6 e notificação de ID. a8bc16b.
Diante do acima exposto, inicie-se a execução trabalhista contra a
executada acima mencionada.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema BACENJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à
parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001039-48.2017.5.13.0002
AUTOR JAQUELINE PAULO DA SILVA
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RÉU FERNANDO JOSE DE FREITAS
SILVA
RÉU MANUELA BRANCO OLIVEIRA
CORREIA DE FREITAS
RÉU F M GERENCIAMENTO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PAULISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DE PERNAMBUCO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
MANSERV FACILITIES LTDA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14af0e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio da autora, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000718-03.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GUILHERME DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI MENDES
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dc4d43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000718-03.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GUILHERME DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dc4d43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000073-41.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON DOUGLAS DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOUGLAS DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac2cc9e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da parte reclamante (ID. 2bca38d)
e do reclamado (ID. e1532af), para manifestação acerca dos
esclarecimentos periciais, DESIGNA-SE Audiência do tipo
Encerramento de instrução, para o dia 22/05/2024 às 08h:45min,
dispensando a presença das partes e advogados, facultando-se,
ainda, a apresentação de razões finais em memoriais até o dia da
audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000073-41.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON DOUGLAS DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac2cc9e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da parte reclamante (ID. 2bca38d)
e do reclamado (ID. e1532af), para manifestação acerca dos
esclarecimentos periciais, DESIGNA-SE Audiência do tipo
Encerramento de instrução, para o dia 22/05/2024 às 08h:45min,
dispensando a presença das partes e advogados, facultando-se,
ainda, a apresentação de razões finais em memoriais até o dia da
audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0137200-51.2006.5.13.0002
AUTOR CRISOSTOMO MACIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU JAILSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU JAILSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAILSON DA SILVA SOUZA intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 0c01ada) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000925-02.2023.5.13.0002
REQUERENTE ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado acerca do despacho de Id. b1015a9.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000545-42.2024.5.13.0002
CONSIGNANTE AMIP ASSISTENCIA MEDICA
INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CONSIGNATÁRIO MARINALVA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIP ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DA PARAIBA S/S
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 570ad28
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do art. 75, VII, do CPC, a representação ativa do
espólio, em juízo, faz-se pelo inventariante, facultando-se, ainda, na
Justiça do Trabalho, excepcionalmente, nos termos do art. 1º da Lei
nº 6.858/80, quanto aos valores não recebidos em vida pelo
trabalhador, a sua representação pelos dependentes habilitados
perante a Previdência Social e, na sua falta, pelos sucessores
previstos no art. 1.829, I, do CC, indicados em alvará judicial,
independentemente de inventário ou arrolamento.
Sendo assim, intimem-se a consignatária, para que providenciem,
no prazo de 20 (vinte) dias, a juntada da certidão dos dependentes
habilitados perante a Previdência Social ou habilitação junto ao
Juízo Cível requerendo a indicação de sucessor em alvará judicial,
para fins de regularização do polo.
Inexistindo dependentes habilitados perante a Previdência Social,
deve ser observado o rol comum do art. 1.829, I, do CC.
É preciso observar, também, que, falecido o titular do crédito
trabalhista, deixando bens a inventariar, e não havendo
dependentes do habilitados perante de cujus a Previdência Social,
se for possível verificar a existência de herdeiros cíveis não
habilitados nos autos, demonstra-se imprescindível, para o fim de
prosseguimento da execução (ou da liberação dos valores
depositados), a regularização da representação processual do
espólio, com a representação por inventariante ou pelos sucessores
previstos na Lei Civil, indicados em alvará judicial.
Assim, no caso dos autos, e na forma do art. 1.829, I, do CC, deve
ser cabalmente comprovada essa legitimidade, no prazo concedido
acima.
Designa-se, ainda, AUDIÊNCIA INICIAL, POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, que será
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 2ª Vara do Trabalho
de João Pessoa (PB), por meio da PLATAFORMA ZOOM, no dia
03/06/2024 às 10h, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso pelos seguintes dados:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89268626445
ID da reunião: 892 6862 6445
Para tanto, o(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos em epígrafe,
deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR,
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao (aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento dos fatos cujas declarações obrigarão o proponente,
e apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
do contrato ou estatuto social, em que constem os dados cadastrais
dos responsáveis, no caso de pessoa jurídica.
Deverá, por fim, a consignante comprovar, no prazo de 5 (cinco)
dias, o depósito do valor constante da consignação, sob pena de
extinção do feito, sem julgamento de mérito.
Notifiquem-se as partes, sendo as consignatárias por Oficial de
Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-36.2023.5.13.0002
AUTOR GIOVANI LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ECCO HOTEL LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANI LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ffee13
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 813b398), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-36.2023.5.13.0002
AUTOR GIOVANI LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ECCO HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECCO HOTEL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ffee13
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 813b398), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001023-84.2023.5.13.0002
AUTOR JOELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e0efe8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT denegou seguimento ao Recurso de Revista da 2ª
reclamada (ID. aab3550), bem como, negou provimento ao seu
Recurso Ordinário da reclamada (ID. aab3550), mantendo, na
íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID. a890325 e 95fd969).
Constata-se, ainda, a execução provisória em trâmite CumPrSe
0000484-84.2024.5.13.0002.
Sendo assim, providencie a Secretaria do Juízo juntada das peças
faltantes na referida execução provisória, procedendo a alteração
da mesma para execução definitiva, em que, doravante, serão
processados os atos da execução definitiva do julgado.
Ciência às partes.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001023-84.2023.5.13.0002
AUTOR JOELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e0efe8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT denegou seguimento ao Recurso de Revista da 2ª
reclamada (ID. aab3550), bem como, negou provimento ao seu
Recurso Ordinário da reclamada (ID. aab3550), mantendo, na
íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID. a890325 e 95fd969).
Constata-se, ainda, a execução provisória em trâmite CumPrSe
0000484-84.2024.5.13.0002.
Sendo assim, providencie a Secretaria do Juízo juntada das peças
faltantes na referida execução provisória, procedendo a alteração
da mesma para execução definitiva, em que, doravante, serão
processados os atos da execução definitiva do julgado.
Ciência às partes.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000160-94.2024.5.13.0002
AUTOR NEWTON ALEXANDRE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWTON ALEXANDRE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47837a2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 54855f8, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-94.2024.5.13.0002
AUTOR NEWTON ALEXANDRE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47837a2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 54855f8, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-60.2024.5.13.0002
AUTOR MARCONY HENRIK SILVA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONY HENRIK SILVA DOS SANTOS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b995d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 9148eb5, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-60.2024.5.13.0002
AUTOR MARCONY HENRIK SILVA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b995d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 9148eb5, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-05.2024.5.13.0002
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b8c12
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 78d97ca, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-05.2024.5.13.0002
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b8c12
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 78d97ca, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-19.2021.5.13.0002
AUTOR MANUEL ESPINAR GUERRA
ADVOGADO AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE
LACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL ESPINAR GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cabb2a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST deu provimento ao Recurso de Revista da reclamada Id.
1d66635, para restabelecer a sentença de Id. e41a130, que julgou
improcedente a reclamação trabalhista.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000206-20.2023.5.13.0002
REQUERENTE VICTOR DE MOURA LIBARDI
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
REQUERIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR DE MOURA LIBARDI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a1ca0
proferido nos autos.
DESPACHO
O C. TST negou provimento ao AIRR da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., conforme decisão
exarada no ID. 436c058, mantendo, assim, íntegro o acórdão
regional de ID. 03f57b0, que negou provimento aos agravos de
petição das executadas.
Ciência às partes da baixa dos autos.
À Contadoria para adequação dos cálculos, nos termos da sentença
de ID. 6bbf221.
Após voltem.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000206-20.2023.5.13.0002
REQUERENTE VICTOR DE MOURA LIBARDI
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
REQUERIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a1ca0
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
DESPACHO
O C. TST negou provimento ao AIRR da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., conforme decisão
exarada no ID. 436c058, mantendo, assim, íntegro o acórdão
regional de ID. 03f57b0, que negou provimento aos agravos de
petição das executadas.
Ciência às partes da baixa dos autos.
À Contadoria para adequação dos cálculos, nos termos da sentença
de ID. 6bbf221.
Após voltem.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001161-51.2023.5.13.0002
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001161-51.2023.5.13.0002
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000943-23.2023.5.13.0002
AUTOR TIAGO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ROSA MASTER LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO RIBEIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1646e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT e da existência de protocolo de
acordo (ID. 0453f2e) designa-se Audiência, do tipo Conciliação
em Conhecimento, para o dia 22/05/2024, às 11h,para fins de
ratificação e homologação do acordo, oportunidade em que as
partes deverão estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000943-23.2023.5.13.0002
AUTOR TIAGO RIBEIRO ALVES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ROSA MASTER LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MASTER LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1646e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT e da existência de protocolo de
acordo (ID. 0453f2e) designa-se Audiência, do tipo Conciliação
em Conhecimento, para o dia 22/05/2024, às 11h,para fins de
ratificação e homologação do acordo, oportunidade em que as
partes deverão estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-88.2021.5.13.0002
AUTOR ROSEMARY DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU ANTONIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
RÉU COATTI COMERCIO DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
RÉU SIMONE GOMES DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ccbd90
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de manifestação oposta por Antônio Luiz da Silva (ID.
9d93d82) face bloqueio SISBAJUD (ID. 39a4fe3), e que por força do
art. 833, IV, do CPC, “[...] são impenhoráveis os vencimentos, os
subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos
de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem
como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e
destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de
trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal [...]”, e
que o valor bloqueado foi recebido em razão de benefício de
aposentadoria.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Não obstante o embargante não ter preenchido integralmente o
requisito de admissibilidade dos presentes embargos face a
inexistência de garantia do juízo, não há óbice à sua análise em
sede de exceção de pré-executividade, em prestígio ao princípio
da fungibilidade recursal.
Conhece-se do incidente nestes moldes.
Passa-se a decidir.
2.2. Mérito
O excipiente pugna pela liberação do valor bloqueado em sua conta
bancária, justificando se tratar de benefício de aposentadoria, bem
absolutamente impenhorável, à luz do art. 833, IV, do CPC.
Ocorre que o simples fato da conta bancária bloqueada ser utilizada
também para depósito dos proventos de aposentadoria do
requerente, não significa dizer que o valor bloqueado também era
benefício previdenciário. Isto porque, além dos proventos, outros
rendimentos poderiam ser movimentados pelo manifestante em sua
conta bancária e, por isso, não estariam acobertados pelo manto da
impenhorabilidade.
À luz do disposto no art. 818, da CLT e no art. 333, do CPC,
compete à parte comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Por
esse motivo o juízo abriu oportunidade para o requerente
apresentar comprovação do benefício previdenciário e a quantia
mensal recebida, sob pena de indeferimento, mas permaneceu
inerte. Entende-se que o excipiente não desincumbiu deste ônus.
O manifestante, na tentativa de provar suas alegações, não juntou
qualquer documento, como contracheque do alegado pagamento do
benefício de aposentadoria ou extrato bancário da conta bloqueada
dos últimos 30 dias, capazes de comprovar a natureza do valor
bloqueado (R$ 904,32).
A simples alegação é insuficiente para comprovar que foi bloqueado
o benefício previdenciário do requerente. Isto porque, conforme se
observa do documento de detalhamento de ordem judicial de
bloqueio de valores de ID. 8430b36, o juízo não tem conhecimento
do número da conta bloqueada, mas tão somente a identificação da
instituição bancária.
Portanto, entende-se que a execução se realiza no interesse da
exequente, ainda mais quando se persegue a satisfação de crédito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
trabalhista, que detém natureza alimentar, e a penhora de dinheiro é
prioritária nos processos trabalhistas, conforme o art. 835 do CPC.
Sequer indicou o requerente bem passível de execução.
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB), nos termos da fundamentação, rejeitar a exceção de pré-
executividade proposta pelo demandado Antônio Luiz da Silva,
para julgar subsistente o bloqueio realizado.
Sem custas.
Após o decurso de prazo, pague-se à autora Rosemary da Silva,
utilizando o disponível na conta judicial 4099.042.04965879-0, com
as cautelas e registros de praxe, cujos dados bancários devem ser
informados ao juízo no prazo de 5 dias.
Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono da autora,
mediante transferência bancária, do valor correspondente aos seus
honorários contratuais, no percentual ajustado com seu constituinte,
cujo montante será descontado do crédito obreiro, condicionado à
apresentação do contrato de honorários advocatícios e a
apresentação de seus dados bancários.
Concomitantemente, apure-se o saldo remanescente, e, em
seguida, deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos, por
meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-88.2021.5.13.0002
AUTOR ROSEMARY DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU ANTONIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
RÉU COATTI COMERCIO DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
RÉU SIMONE GOMES DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIZ DA SILVA
- COATTI COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ccbd90
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de manifestação oposta por Antônio Luiz da Silva (ID.
9d93d82) face bloqueio SISBAJUD (ID. 39a4fe3), e que por força do
art. 833, IV, do CPC, “[...] são impenhoráveis os vencimentos, os
subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos
de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem
como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e
destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de
trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal [...]”, e
que o valor bloqueado foi recebido em razão de benefício de
aposentadoria.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Não obstante o embargante não ter preenchido integralmente o
requisito de admissibilidade dos presentes embargos face a
inexistência de garantia do juízo, não há óbice à sua análise em
sede de exceção de pré-executividade, em prestígio ao princípio
da fungibilidade recursal.
Conhece-se do incidente nestes moldes.
Passa-se a decidir.
2.2. Mérito
O excipiente pugna pela liberação do valor bloqueado em sua conta
bancária, justificando se tratar de benefício de aposentadoria, bem
absolutamente impenhorável, à luz do art. 833, IV, do CPC.
Ocorre que o simples fato da conta bancária bloqueada ser utilizada
também para depósito dos proventos de aposentadoria do
requerente, não significa dizer que o valor bloqueado também era
benefício previdenciário. Isto porque, além dos proventos, outros
rendimentos poderiam ser movimentados pelo manifestante em sua
conta bancária e, por isso, não estariam acobertados pelo manto da
impenhorabilidade.
À luz do disposto no art. 818, da CLT e no art. 333, do CPC,
compete à parte comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Por
esse motivo o juízo abriu oportunidade para o requerente
apresentar comprovação do benefício previdenciário e a quantia
mensal recebida, sob pena de indeferimento, mas permaneceu
inerte. Entende-se que o excipiente não desincumbiu deste ônus.
O manifestante, na tentativa de provar suas alegações, não juntou
qualquer documento, como contracheque do alegado pagamento do
benefício de aposentadoria ou extrato bancário da conta bloqueada
dos últimos 30 dias, capazes de comprovar a natureza do valor
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
bloqueado (R$ 904,32).
A simples alegação é insuficiente para comprovar que foi bloqueado
o benefício previdenciário do requerente. Isto porque, conforme se
observa do documento de detalhamento de ordem judicial de
bloqueio de valores de ID. 8430b36, o juízo não tem conhecimento
do número da conta bloqueada, mas tão somente a identificação da
instituição bancária.
Portanto, entende-se que a execução se realiza no interesse da
exequente, ainda mais quando se persegue a satisfação de crédito
trabalhista, que detém natureza alimentar, e a penhora de dinheiro é
prioritária nos processos trabalhistas, conforme o art. 835 do CPC.
Sequer indicou o requerente bem passível de execução.
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB), nos termos da fundamentação, rejeitar a exceção de pré-
executividade proposta pelo demandado Antônio Luiz da Silva,
para julgar subsistente o bloqueio realizado.
Sem custas.
Após o decurso de prazo, pague-se à autora Rosemary da Silva,
utilizando o disponível na conta judicial 4099.042.04965879-0, com
as cautelas e registros de praxe, cujos dados bancários devem ser
informados ao juízo no prazo de 5 dias.
Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono da autora,
mediante transferência bancária, do valor correspondente aos seus
honorários contratuais, no percentual ajustado com seu constituinte,
cujo montante será descontado do crédito obreiro, condicionado à
apresentação do contrato de honorários advocatícios e a
apresentação de seus dados bancários.
Concomitantemente, apure-se o saldo remanescente, e, em
seguida, deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos, por
meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001048-97.2023.5.13.0002
AUTOR THIAGO VELOSO ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RÉU JOSE LEONARDO DE LIMA
SOBRINHO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DE LIMA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE LEONARDO DE LIMA SOBRINHO (CNPJ)
intimada acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária
(ID fa88b7c) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001208-25.2023.5.13.0002
AUTOR FABIO DE LIRA BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE LIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d495592
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, determino a exclusão, do polo passivo, da
empresa NESTLÉ BRASIL LTDA e inclusão da empresa DAIRY
PARTNERS AMERCIAS BRASIL LTDA e, no mérito, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por FABIO DE LIRA BATISTA em face de NUTRI MAIS
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME, para condená-la, a
primeira de forma principal e a segunda de forma subsidiária, a
pagarem, à parte autora, com juros e correção monetária, os
valores constantes na planilha de cálculos em anexo, que integra
este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
-adicional de insalubridade, em grau médio (20%), com reflexos
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
sobre aviso prévio indenizado, férias proporcionais com 1/3,
13º salário proporcional e FGTS com 40%.
Outrossim, julgo IMPROCEDENTE a ação em relação à
reclamada DAIRY PARTNERS AMERCIAS BRASIL LTDA.
Condeno a primeira reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da parte reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Ante a sucumbência dos reclamados no objeto da perícia
técnica determinada nos autos, condeno-os ao pagamento dos
honorários periciais em favor de DAVES BARBOSA LUCAS, ora
arbitrados em R$1.200,00.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da primeira reclamada, em
5% sobre o valor do título que restou sucumbente (horas extras
e reflexos), e no pagamento de honorários advocatícios em
favor do patrono da segunda reclamada, em 5% sobre o valor
atribuído à causa na inicial, entretanto, tal obrigação ficas sob
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela primeira reclamada em 2% sobre o valor a
condenação.
Contribuições previdenciárias nos termos da lei.
Após o trânsito em julgado, e não havendo modificação quanto ao
reconhecimento da insalubridade, remeta-se cópia desta decisão ao
endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do
Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br.
Considerando a renúncia da advogada Monica Goncalves
Gomes (ID 5282cc1), da reclamada NUTRI MAIS
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME, já devidamente
comunicada à sua cliente, exclua-se o nome da referida
advogada do cadastro destes autos e intime-se a mencionada
reclamada via postal.
Intime-se as demais partes, via DeJT
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001208-25.2023.5.13.0002
AUTOR FABIO DE LIRA BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d495592
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, determino a exclusão, do polo passivo, da
empresa NESTLÉ BRASIL LTDA e inclusão da empresa DAIRY
PARTNERS AMERCIAS BRASIL LTDA e, no mérito, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por FABIO DE LIRA BATISTA em face de NUTRI MAIS
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME, para condená-la, a
primeira de forma principal e a segunda de forma subsidiária, a
pagarem, à parte autora, com juros e correção monetária, os
valores constantes na planilha de cálculos em anexo, que integra
este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
-adicional de insalubridade, em grau médio (20%), com reflexos
sobre aviso prévio indenizado, férias proporcionais com 1/3,
13º salário proporcional e FGTS com 40%.
Outrossim, julgo IMPROCEDENTE a ação em relação à
reclamada DAIRY PARTNERS AMERCIAS BRASIL LTDA.
Condeno a primeira reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da parte reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Ante a sucumbência dos reclamados no objeto da perícia
técnica determinada nos autos, condeno-os ao pagamento dos
honorários periciais em favor de DAVES BARBOSA LUCAS, ora
arbitrados em R$1.200,00.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da primeira reclamada, em
5% sobre o valor do título que restou sucumbente (horas extras
e reflexos), e no pagamento de honorários advocatícios em
favor do patrono da segunda reclamada, em 5% sobre o valor
atribuído à causa na inicial, entretanto, tal obrigação ficas sob
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
dos benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela primeira reclamada em 2% sobre o valor a
condenação.
Contribuições previdenciárias nos termos da lei.
Após o trânsito em julgado, e não havendo modificação quanto ao
reconhecimento da insalubridade, remeta-se cópia desta decisão ao
endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do
Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br.
Considerando a renúncia da advogada Monica Goncalves
Gomes (ID 5282cc1), da reclamada NUTRI MAIS
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME, já devidamente
comunicada à sua cliente, exclua-se o nome da referida
advogada do cadastro destes autos e intime-se a mencionada
reclamada via postal.
Intime-se as demais partes, via DeJT
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-88.2023.5.13.0002
AUTOR BRYAN ANSELMO DIAS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU VINICIUS LEMOS DE SOUZA MELO
ADVOGADO WOLGRAND BATISTA DE
VASCONCELOS(OAB: 23641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRYAN ANSELMO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9443ea7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito, a exemplo
da pesquisa BACENJUD ID f0c9087.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 200,00, em atenção a princípios
caros, tais como a economicidade e eficiência. Afigura-se
contraproducente continuar com a presente execução, uma vez que
continuar movimentando a máquina judiciária de forma permanente,
sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se justifica diante
do valor da dívida.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Em relação às custas, por sua vez, a Portaria nº 75 de 22/03/2012
determina a não inscrição na dívida ativa da União dos débitos
inferiores a R$ 1.000,00, bem como que os órgãos responsáveis
pela administração, apuração e cobrança de créditos da Fazenda
Nacional não remeterão às unidades da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) processos relativos aos débitos que não
ultrapassam tal valor.
Diante do exposto, tendo em vista o ínfimo valor da execução
declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do
art. 924, inciso IV, do Código de Processo Civil.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-88.2023.5.13.0002
AUTOR BRYAN ANSELMO DIAS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU VINICIUS LEMOS DE SOUZA MELO
ADVOGADO WOLGRAND BATISTA DE
VASCONCELOS(OAB: 23641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS LEMOS DE SOUZA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9443ea7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito, a exemplo
da pesquisa BACENJUD ID f0c9087.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 200,00, em atenção a princípios
caros, tais como a economicidade e eficiência. Afigura-se
contraproducente continuar com a presente execução, uma vez que
continuar movimentando a máquina judiciária de forma permanente,
sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se justifica diante
do valor da dívida.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Em relação às custas, por sua vez, a Portaria nº 75 de 22/03/2012
determina a não inscrição na dívida ativa da União dos débitos
inferiores a R$ 1.000,00, bem como que os órgãos responsáveis
pela administração, apuração e cobrança de créditos da Fazenda
Nacional não remeterão às unidades da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) processos relativos aos débitos que não
ultrapassam tal valor.
Diante do exposto, tendo em vista o ínfimo valor da execução
declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do
art. 924, inciso IV, do Código de Processo Civil.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0052700-08.2013.5.13.0002
AUTOR VALDIR MARTINS TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR MARTINS TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5a04c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-94.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE ALBERTO LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO LOPES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4eecca
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente sobre o débito residual a ser compensado
(ID. f6a2ca5). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091100-72.2005.5.13.0002
AUTOR DARLENE DOS SANTOS FIDALGO
RASERA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO DANIELLY MELO ALVES(OAB:
15578/PB)
RÉU IMPAX IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
RÉU ROBERTO EDUARDO BARACUHY
RÉU APARECIDA MARIA GOUVEA
BARACUHY
ADVOGADO WAGNER LISBOA DE SOUSA(OAB:
16976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA MARIA GOUVEA BARACUHY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ec6b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada obstante a manifestação da parte exequente, considerando-se
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
a política de incentivo à conciliação e à mediação, como meios de
obtenção da pacificação social, assim como às dificuldades
enfrentadas ao atingimento da satisfação da dívida exequenda,
designa-se, neste ato, audiência para tentativa conciliatória a se
realizar na sala de audiências desta unidade, de forma presencial,
em 22/05/2024 às 10h55.
Rememora-se à parte autora que cabe ao magistrado empregar
sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma
solução conciliatória dos conflitos, nos termos do art. 764, § 1º, da
CLT.
Ficam as partes intimadas para comparecimento, sendo o autor
compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091100-72.2005.5.13.0002
AUTOR DARLENE DOS SANTOS FIDALGO
RASERA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO DANIELLY MELO ALVES(OAB:
15578/PB)
RÉU IMPAX IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
RÉU ROBERTO EDUARDO BARACUHY
RÉU APARECIDA MARIA GOUVEA
BARACUHY
ADVOGADO WAGNER LISBOA DE SOUSA(OAB:
16976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLENE DOS SANTOS FIDALGO RASERA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ec6b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada obstante a manifestação da parte exequente, considerando-se
a política de incentivo à conciliação e à mediação, como meios de
obtenção da pacificação social, assim como às dificuldades
enfrentadas ao atingimento da satisfação da dívida exequenda,
designa-se, neste ato, audiência para tentativa conciliatória a se
realizar na sala de audiências desta unidade, de forma presencial,
em 22/05/2024 às 10h55.
Rememora-se à parte autora que cabe ao magistrado empregar
sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma
solução conciliatória dos conflitos, nos termos do art. 764, § 1º, da
CLT.
Ficam as partes intimadas para comparecimento, sendo o autor
compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-14.2018.5.13.0002
AUTOR LUCIVAN DOS SANTOS PAIVA
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
ADVOGADO LUIS ALFREDO COELHO DA SILVA
NETO(OAB: 38825/CE)
RÉU MARIA DE LOURDES SOARES
COSTA
RÉU MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCIS-DF
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN DOS SANTOS PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eae1fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pesquisa junto ao Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) nas pessoas dos
devedores INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR, SOCIALIZAR,
ARTICULAR E RESISTIR (CNPJ 03.326.298/0001-12), MARIA DE
LOURDES SOARES COSTA (CPF 381.065.741-72) e MARCELO
HENRIQUE ALVES LIMA (CPF 754.291.361-15).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131483-43.2015.5.13.0002
AUTOR TIAGO RODRIGO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU ALEXANDRE MAURICIO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR
RÉU GILBER ALVES SOARES
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU SERGIO LUIS LARANJEIRAS
BARRETO
ADVOGADO LUIS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA
PINHO(OAB: 47643/BA)
ADVOGADO CRISTIANO ROBSON DA SILVA
SANTANA(OAB: 55101/BA)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU MIGUEL SAMPAIO
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU OSWALDO LUIZ VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON GARCIA DE OLIVEIRA(OAB:
393636/SP)
RÉU NORMA AMENDOLA BARINI
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU SUSANE LARANJEIRAS BARRETO
ADVOGADO LUIS ALBERTO CARNEIRO DA SILVA
PINHO(OAB: 47643/BA)
ADVOGADO CRISTIANO ROBSON DA SILVA
SANTANA(OAB: 55101/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LUIS LARANJEIRAS BARRETO
- SUSANE LARANJEIRAS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0867852
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o juízo não se encontra integralmente
garantido, ficam os embargantes Sérgio Luis Laranjeiras Barreto e
Susane Laranjeiras Barreto intimados para promoverem a
complementação da garantia integral da dívida, em cinco dias, sob
pena de não conhecimento do incidente, nos termos do § 2º do art.
1.007 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-36.2019.5.13.0002
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048febd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela exequente em sua petição de ID.
e3a37c3.
Proceda-se à pesquisa CENSEC em desfavor dos executados,
conforme requerido.
Após, voltem.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000343-65.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b235f40
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o autor intimado para, em cinco dias, apresentar, querendo,
resposta à “MANIFESTAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA PRESENTE
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” oposta pela parte
demandada (ID.s 091983d e anexos), pronunciando-se
especialmente acerca da comprovação do efetivo cumprimento da
obrigação de fazer deferida na ação coletiva nº 0021500-
83.2013.5.13.0001.
Com a resposta, voltem conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-80.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b50d13e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) acolher a preliminar de
inépcia, para extinguir, sem resolução de mérito, os pedidos dos
itens “d” e “e” da petição inicial; (3.3) acolher a preliminar de
litispendência, para extinguir, sem resolução de mérito, os pedidos
de pagamento de indenização por danos morais em razão do
desenvolvimento de Transtorno do Disco Cervical com
Radiculopatia (CID M 51.1) e Síndrome do Túnel do Carpo (CID
G56.0), pois já postulados no processo nº 0000187-
56.2020.5.13.0022; (3.4) decretar a prescrição das pretensões
condenatórias anteriores a 25 de maio de 2018, ficando o processo
extinto, quanto a elas, com resolução do mérito; (3.5) julgar
procedentes, em parte, os pedidos formulados por Patrícia Luisa
Vieira Coelho na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Itaú Unibanco S/A, para condená-lo ao pagamento de
indenização por danos morais e honorários advocatícios; (3.6)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência, na razão de 10% do valor atribuído à
causa, mas também declarar a exigibilidade dessa verba suspensa,
por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º
do art. 791-A da CLT, de modo que os honorários advocatícios
somente poderão ser executados, se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Quantificação nos termos da planilha em anexo.
Honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
pelo reclamado, nos termos do art. 790-B da CLT.
Custas processuais, a cargo do reclamado, na razão de 2% do valor
da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, nos termos
da planilha em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o perito.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-80.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b50d13e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) acolher a preliminar de
inépcia, para extinguir, sem resolução de mérito, os pedidos dos
itens “d” e “e” da petição inicial; (3.3) acolher a preliminar de
litispendência, para extinguir, sem resolução de mérito, os pedidos
de pagamento de indenização por danos morais em razão do
desenvolvimento de Transtorno do Disco Cervical com
Radiculopatia (CID M 51.1) e Síndrome do Túnel do Carpo (CID
G56.0), pois já postulados no processo nº 0000187-
56.2020.5.13.0022; (3.4) decretar a prescrição das pretensões
condenatórias anteriores a 25 de maio de 2018, ficando o processo
extinto, quanto a elas, com resolução do mérito; (3.5) julgar
procedentes, em parte, os pedidos formulados por Patrícia Luisa
Vieira Coelho na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Itaú Unibanco S/A, para condená-lo ao pagamento de
indenização por danos morais e honorários advocatícios; (3.6)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência, na razão de 10% do valor atribuído à
causa, mas também declarar a exigibilidade dessa verba suspensa,
por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º
do art. 791-A da CLT, de modo que os honorários advocatícios
somente poderão ser executados, se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Quantificação nos termos da planilha em anexo.
Honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
pelo reclamado, nos termos do art. 790-B da CLT.
Custas processuais, a cargo do reclamado, na razão de 2% do valor
da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, nos termos
da planilha em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o perito.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0007600-98.2011.5.13.0002
AUTOR ELPIDIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PEDRALVA BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
RÉU SANDRA MARIA LOPES DIAS DINIS
RÉU MARCO GIUSTO
RÉU DERLANE VIEIRA MORO
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO - SPC
Intimado(s)/Citado(s):
- ELPIDIO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db7580b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao autor do Ofício da Visa do Brasil Empreendimentos
Ltda. juntado no ID. e3372ad.
Sem prejuízo, renove-se o ofício expedido no ID. 895580b ao
MASTERCARD.
Infrutífero, aguarde-se a renovação das pesquisas já determinadas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-30.2024.5.13.0002
AUTOR MIKAEL ESLEY PEREIRA DA SILVA
ANTUNES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL ESLEY PEREIRA DA SILVA ANTUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f7e00
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
DESPACHO
Renove-se a intimação à reclamada Priscila dos Santos Silva, desta
feita no endereço obtido junto à pesquisa INFOJUD, ID. 340e633.
Renove-se, ainda, a intimação ao exequente para requerer o que
entender de direito, no prazo de cinco dias, considerando que a
execução será iniciada a requerimento da parte interessada, nos
termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001366-90.2017.5.13.0002
AUTOR ROSICLEIDE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU RENATA CAVALCANTE SOBRAL
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU LAISE PONCE LEON DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DA SILVA LIMA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd89dc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir em relação à petição da exequente de ID. f5bab81,
considerando que o despacho exarado no ID. 04a1f37 determinou a
realização da pesquisa Sniper e da inclusão do nome dos
executados no SERASAJUD, já cumpridos, bem como a pesquisa
SISBAJUD na repetição programada de trinta dias, ainda pendente
de cumprimento.
Intime-se.
Aguarde-se a pesquisa SISBAJUD determinada.
Após, voltem.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0110600-56.2007.5.13.0002
AUTOR TEREZINHA JOSE DE SOUZA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU VIRTUS ADMINISTRADORA DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
RÉU OSMAR ALVES BEZERRA
ADVOGADO AMANDA MARIA DE ALMEIDA
NUNES(OAB: 49447/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
TANIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d2053
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo, renove-se a intimação expedida no ID.
2661dbd, desta feita via Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-79.2022.5.13.0002
AUTOR ELISSANDRA MARIA COSTA DIAS
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRA MARIA COSTA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 153a9a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
1. RELATÓRIO
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, instaurado por este juízo nos termos do art. 855-A da CLT
(despacho ID. ba50147), no qual foram chamados a responder pela
execução processada nestes autos as sócias da empresa
executada Sistema Educacional Renascer Ltda - ME, Sra. Juliana
Siqueira Ferreira de Oliveira e Sra. Luciana Ferreira de Oliveira.
Instadas a apresentarem defesa, ambas as sócias quedaram-se
inertes.
É o brevíssimo relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O propósito do IDPJ, ordinariamente, é aferir a existência de
responsabilidade patrimonial do sócio.
A possibilidade de responsabilização do sócio ou dos sócios, no
processo do trabalho, baseia-se na chamada teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 28, § 5º
do CDC, de modo que não importa em reconhecimento de confusão
do patrimônio da empresa com o do seu sócio, ainda que único.
O inadimplemento do crédito exequendo associado à dificuldade de
localização de bens da empresa executada, que torna os atos
executivos inócuos ou ineficazes, conduz ao reconhecimento da
insuficiência patrimonial e da incapacidade financeira para suportar
o montante de seu passivo e autoriza o redirecionamento da
execução ao patrimônio dos sócios.
Assim, diante da falta de manifestação os participantes da
sociedade empresária devedora, dos efeitos da revelia (art. 344 do
CPC) e considerando a insolvência da firma executada, impõe-se a
responsabilização subsidiária de seus sócios quanto aos créditos
devidos na presente execução.
Merece acolhimento, portanto, o pleito de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa devedora nas pessoas de suas
sócias Juliana Siqueira Ferreira de Oliveira e Luciana Ferreira de
Oliveira.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB julgar procedente o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica para declarar a
responsabilidade solidária dos sócios da empresa executada
Sistema Educacional Renascer Ltda. - ME, Sra. Juliana Siqueira
Ferreira de Oliveira e Sra. Luciana Ferreira de Oliveira, perante a
execução processada nestes autos, passando a compor o polo
passivo da presente ação, restando as devedoras ora reconhecidas
intimadas para quitarem a referida dívida em 48 (quarenta e oito)
horas ou garantirem a execução (art. 880, CLT), sob pena de
deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme disposto na
Consolidação de Provimentos deste Regional.
Cumpra-se, com a urgência que o caso requer, a decisão cautelar
que determinou o arresto de numerários porventura existentes nas
contas bancárias e/ou quaisquer outros ativos financeiros de
titularidades das sócias acima mencionadas, a ser realizado por
meio da ferramenta SISBAJUD, na modalidade teimosinha, com
repetição programada da ordem por 30 dias.
Sem custas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-79.2022.5.13.0002
AUTOR ELISSANDRA MARIA COSTA DIAS
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA
- LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 153a9a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
1. RELATÓRIO
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, instaurado por este juízo nos termos do art. 855-A da CLT
(despacho ID. ba50147), no qual foram chamados a responder pela
execução processada nestes autos as sócias da empresa
executada Sistema Educacional Renascer Ltda - ME, Sra. Juliana
Siqueira Ferreira de Oliveira e Sra. Luciana Ferreira de Oliveira.
Instadas a apresentarem defesa, ambas as sócias quedaram-se
inertes.
É o brevíssimo relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O propósito do IDPJ, ordinariamente, é aferir a existência de
responsabilidade patrimonial do sócio.
A possibilidade de responsabilização do sócio ou dos sócios, no
processo do trabalho, baseia-se na chamada teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 28, § 5º
do CDC, de modo que não importa em reconhecimento de confusão
do patrimônio da empresa com o do seu sócio, ainda que único.
O inadimplemento do crédito exequendo associado à dificuldade de
localização de bens da empresa executada, que torna os atos
executivos inócuos ou ineficazes, conduz ao reconhecimento da
insuficiência patrimonial e da incapacidade financeira para suportar
o montante de seu passivo e autoriza o redirecionamento da
execução ao patrimônio dos sócios.
Assim, diante da falta de manifestação os participantes da
sociedade empresária devedora, dos efeitos da revelia (art. 344 do
CPC) e considerando a insolvência da firma executada, impõe-se a
responsabilização subsidiária de seus sócios quanto aos créditos
devidos na presente execução.
Merece acolhimento, portanto, o pleito de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa devedora nas pessoas de suas
sócias Juliana Siqueira Ferreira de Oliveira e Luciana Ferreira de
Oliveira.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB julgar procedente o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica para declarar a
responsabilidade solidária dos sócios da empresa executada
Sistema Educacional Renascer Ltda. - ME, Sra. Juliana Siqueira
Ferreira de Oliveira e Sra. Luciana Ferreira de Oliveira, perante a
execução processada nestes autos, passando a compor o polo
passivo da presente ação, restando as devedoras ora reconhecidas
intimadas para quitarem a referida dívida em 48 (quarenta e oito)
horas ou garantirem a execução (art. 880, CLT), sob pena de
deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme disposto na
Consolidação de Provimentos deste Regional.
Cumpra-se, com a urgência que o caso requer, a decisão cautelar
que determinou o arresto de numerários porventura existentes nas
contas bancárias e/ou quaisquer outros ativos financeiros de
titularidades das sócias acima mencionadas, a ser realizado por
meio da ferramenta SISBAJUD, na modalidade teimosinha, com
repetição programada da ordem por 30 dias.
Sem custas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-74.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA DE FATIMA FELIX DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FELIX DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a5de7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos desarquivados para apreciação da petição da reclamada Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
345c6d6.
Defere-se o pedido do reclamado.
Oficie-se a Secretaria de Finanças do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região para que proceda à devolução do valor
pago através da GRU Id. 54d00ec, no valor de R$ 362,41.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente despacho
força de ofício perante a unidade, devendo ser encaminhada cópia
da respectiva GRU.
Com a comprovação, proceda-se à transferência das custas
devolvidas para a conta indicada na petição supra, devendo a
instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir
a transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-74.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA DE FATIMA FELIX DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a5de7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos desarquivados para apreciação da petição da reclamada Id.
345c6d6.
Defere-se o pedido do reclamado.
Oficie-se a Secretaria de Finanças do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região para que proceda à devolução do valor
pago através da GRU Id. 54d00ec, no valor de R$ 362,41.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente despacho
força de ofício perante a unidade, devendo ser encaminhada cópia
da respectiva GRU.
Com a comprovação, proceda-se à transferência das custas
devolvidas para a conta indicada na petição supra, devendo a
instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir
a transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-67.2024.5.13.0029
AUTOR R.A.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.D.A.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3754fba.
Processo Nº ATOrd-0000137-67.2024.5.13.0029
AUTOR R.A.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3754fba.
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000264-83.2024.5.13.0003
AUTOR MAURICELIA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RAFAELA CAMPOS DE ARRUDA
03671555408
RÉU 53.301.964 JOAO LUCAS CAMPOS
SOARES
RÉU ROMERO SILVA SOARES
RÉU 51.644.617 JOAO LUCAS CAMPOS
SOARES
RÉU RAFAELA CAMPOS DE ARRUDA
RÉU ROMERO SILVA SOARES
89147561491
RÉU JOAO LUCAS CAMPOS SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 51.644.617 JOAO LUCAS CAMPOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica devidamente
notificado o reclamado JOÃO LUCAS CAMPOS SOARES CNPJ:
53.301.964/0001-36 - JOÃO LUCAS CAMPOS SOARES - CPF:
159.549.304-22 com endereço incerto e não sabido, para
comparecer a audiência UNA designada para dia 19/06/2024 às
08:00 horas , por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81667796477 ID
da reunião: 816 6779 6477, para recebimento da defesa e instrução
completa com produção de todas as provas, sob as penas do art.
844 da CLT cabendo as partes conduzir suas testemunhas
independente de notificação. E para que chegue ao conduzir suas
testemunhas independente de notificação. conhecimento da parte
interessada, o presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da
13ª Região
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000114-05.2024.5.13.0003
AUTOR ERALDO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MONTBRAVO CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee7952
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Fica a executada CITADA, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para, no prazo de 5 dias, promover a retificação da
CTPS do reclamante, para constar a função de pedreiro e o salário
de R$1.910,77, por mês.
Requereu a devedora o parcelamento da dívida (Id fde2c22), na
forma prevista no art. 916, do CPC, tendo depositado o valor
correspondente a 30% do montante em execução (Id fd5f45a).
Constatado o preenchimento dos pressupostos legais, DEFIRO o
pedido de parcelamento (Id fde2c22), nos exatos termos dos
parágrafos 3º ao 6º do art. 916 do CPC.
Libere-se ao credor trabalhista o valor à disposição do Juízo
(depósito - Id 305e53c), devendo a parte exequente e o seu
advogado informar nos autos, no prazo de cinco dias, as os dados
bancários para transferência dos respectivos créditos, bem como,
contrato de honorários advocatícios, se for o caso.
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas até
o dia 30 de cada mês, a partir de 30/05/2024, sob pena de
vencimento das prestações subsequentes, com aplicação de multa
de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, conforme art. 916,
§5º, incisos I e II, do CPC.
A Secretaria deve, de logo, elaborar a planilha relativa ao
parcelamento ora deferido, para ciência às partes, devendo a
reclamada observar a referida planilha para satisfação das parcelas
nas datas e valores lá descritos.
Após a comprovação, nos autos, do depósito de cada parcela, fica,
desde já, autorizada a liberação dos valores, a quem de direito,
com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-05.2024.5.13.0003
AUTOR ERALDO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MONTBRAVO CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTBRAVO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee7952
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Fica a executada CITADA, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para, no prazo de 5 dias, promover a retificação da
CTPS do reclamante, para constar a função de pedreiro e o salário
de R$1.910,77, por mês.
Requereu a devedora o parcelamento da dívida (Id fde2c22), na
forma prevista no art. 916, do CPC, tendo depositado o valor
correspondente a 30% do montante em execução (Id fd5f45a).
Constatado o preenchimento dos pressupostos legais, DEFIRO o
pedido de parcelamento (Id fde2c22), nos exatos termos dos
parágrafos 3º ao 6º do art. 916 do CPC.
Libere-se ao credor trabalhista o valor à disposição do Juízo
(depósito - Id 305e53c), devendo a parte exequente e o seu
advogado informar nos autos, no prazo de cinco dias, as os dados
bancários para transferência dos respectivos créditos, bem como,
contrato de honorários advocatícios, se for o caso.
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas até
o dia 30 de cada mês, a partir de 30/05/2024, sob pena de
vencimento das prestações subsequentes, com aplicação de multa
de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, conforme art. 916,
§5º, incisos I e II, do CPC.
A Secretaria deve, de logo, elaborar a planilha relativa ao
parcelamento ora deferido, para ciência às partes, devendo a
reclamada observar a referida planilha para satisfação das parcelas
nas datas e valores lá descritos.
Após a comprovação, nos autos, do depósito de cada parcela, fica,
desde já, autorizada a liberação dos valores, a quem de direito,
com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-95.2024.5.13.0003
AUTOR DENYS BRUNO MACHADO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02e7698
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
I - A parte reclamada interpôs recurso ordinário, no prazo legal.
Todavia, deixou de recolher as custas processuais e de efetuar o
depósito recursal, na forma do art. 899 da CLT. É ônus da parte
recorrente o pagamento do depósito recursal e das custas
processuais, para fins de recurso, sob pena de não ter o seu apelo
conhecido por deserção.
II - Sendo assim, ausente o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, NÃO RECEBO o recurso, porque DESERTO.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-95.2024.5.13.0003
AUTOR DENYS BRUNO MACHADO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYS BRUNO MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02e7698
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
I - A parte reclamada interpôs recurso ordinário, no prazo legal.
Todavia, deixou de recolher as custas processuais e de efetuar o
depósito recursal, na forma do art. 899 da CLT. É ônus da parte
recorrente o pagamento do depósito recursal e das custas
processuais, para fins de recurso, sob pena de não ter o seu apelo
conhecido por deserção.
II - Sendo assim, ausente o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, NÃO RECEBO o recurso, porque DESERTO.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-89.2022.5.13.0003
AUTOR RAFAELA DUARTE LINS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DUARTE LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 322b74a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, extingo, sem resolução do mérito, os embargos à
execução opostos pela executada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Indefiro o pedido de reconsideração apresentado pela exequente no
Id a33f919.
Independente do trânsito em julgado desta decisão, cumpra-se
integralmente o despacho proferido no Id 9a14e97, liberando os
saldos dos depósitos recursais à disposição dos presentes autos
em favor da reclamante, do seu advogado (honorários
sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato de honorários nos
autos) e, havendo saldo, da União (contribuição social sobre
salários), nos limites indicados na planilha de ID.cbb4bc5.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e, se for o caso, intime
-se a devedora subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA., para que pague ou garanta a execução, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, na forma
do artigo 880 da CLT.
Quitado integralmente o débito apurado, voltem os autos conclusos
para extinção da execução.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-89.2022.5.13.0003
AUTOR RAFAELA DUARTE LINS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 322b74a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, extingo, sem resolução do mérito, os embargos à
execução opostos pela executada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Indefiro o pedido de reconsideração apresentado pela exequente no
Id a33f919.
Independente do trânsito em julgado desta decisão, cumpra-se
integralmente o despacho proferido no Id 9a14e97, liberando os
saldos dos depósitos recursais à disposição dos presentes autos
em favor da reclamante, do seu advogado (honorários
sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato de honorários nos
autos) e, havendo saldo, da União (contribuição social sobre
salários), nos limites indicados na planilha de ID.cbb4bc5.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e, se for o caso, intime
-se a devedora subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA., para que pague ou garanta a execução, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, na forma
do artigo 880 da CLT.
Quitado integralmente o débito apurado, voltem os autos conclusos
para extinção da execução.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-08.2024.5.13.0003
AUTOR RINALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3ef26f
proferida nos autos.
RELATÓRIO
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc
Trata-se de ação trabalhista, com pedido de rescisão indireta do
contrato de trabalho, onde a reclamante solicita, a título de tutela de
urgência, seja determinada a baixa na sua CTPS.
As partes reclamadas ainda não foram ouvidas.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 300 do CPC possibilita ao Juiz antecipar os efeitos da decisão
final, ainda não proferida, quando haja receio de dano irreparável ou
de difícil reparação, ou ainda em face de abuso de direito de defesa
ou intuito protelatório, mas desde que se convença, mediante prova
inequívoca, de verossimilhança da alegação.
Nos termos do art. 483 da CLT, o empregado pode considerar
rescindido o contrato de trabalho quando forem exigidos serviços
superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons
costumes, ou alheios ao contrato; for tratado pelo empregador ou
por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; correr perigo
manifesto de mal considerável; não cumprir o empregador as
obrigações do contrato; praticar o empregador ou seus prepostos,
contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa
fama; o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente,
salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; o
empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa,
de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Na hipótese, a reclamante comprovou o descumprimento da
obrigação referente ao recolhimento do FGTS. Tal fato acarreta
graves consequências em relação à manutenção do vínculo,
caracterizando, evidentemente, inexecução faltosa de cláusula
contratual.
A ausência dos depósitos do FGTS traz insegurança ao empregado,
pois tem por finalidade amenizar os prejuízos relacionados à saída
abrupta do mercado de trabalho.
A conduta autoriza o empregado a considerar rescindido
indiretamente o contrato de trabalho, por justa causa praticada pelo
empregador, na forma do art. 483, alínea “d” da CLT.
A 6ª Turma do Colendo TST, a esse respeito, se pronunciou nos
seguintes termos:
RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA.
IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO
FGTS. MORA SALARIAL. 1. Não é necessário que o atraso no
pagamento dos salários se dê por período igual ou superior a três
meses, para que se configure a mora salarial justificadora da
rescisão indireta do contrato de trabalho. O Decreto-Lei nº 368/68
diz respeito apenas aos efeitos administrativos e fiscais em desfavor
da empresa com débitos salariais com seus empregados, de modo
que o prazo amplo de três meses para a incidência das restrições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
nele previstas se justifica, nesse aspecto, a fim de viabilizar a
reorganização da empresa e a quitação de suas dívidas. 2. Quando,
no entanto, entra-se na seara do Direito do Trabalho, o prazo de
três meses previsto no § 1º do artigo 2º da referida lei é
extremamente longo, na medida em que o salário tem natureza
reconhecidamente alimentar. Assim, não é justificável que um
empregado tenha que aguardar pacificamente mais de noventa dias
para receber a contraprestação pecuniária pelo trabalho já prestado.
3. No caso, o atraso no pagamento do salário de julho de 2009, até
19 agosto de 2009, já justifica a rescisão indireta do contrato de
trabalho por culpa do empregador, fundada no art. 483, d, da CLT.
4. Ainda que assim não fosse, o não recolhimento ou o recolhimento
a menor do FGTS, por si só, já justifica a rescisão indireta do
contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT. 5. No caso,
o não recolhimento do FGTS por um ano e seis meses, enseja a
rescisão indireta. 6. Recurso de revista a que se dá provimento.
(TST - RR: 111000-38.2009.5.09.0026, Relator: Kátia Magalhães
Arruda, Data de Julgamento: 29/10/2013, 6ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 08/11/2013)
Dessa forma, acolho o pleito de concessão da tutela de urgência,
apresentado pela autora e declaro a rescisão indireta do contrato de
trabalho estabelecido entre as partes, a contar de26/02/2024 e
determino o registro, na CTPS do autor, da saída, levando em conta
a repercussão do período do aviso prévio no tempo de serviço.
DISPOSITIVO
Isso posto, defiro o pleito de concessão da tutela de urgência e
declaro a rescisão indireta do contrato de trabalho estabelecido
entre as partes, a contar de10/05/2024 e determino o registro, na
CTPS do autor, da saída, levando em conta a repercussão do
período do aviso prévio no tempo de serviço.
A presente decisão possui força de alvará judicial para
liberação do FGTS depositado na respectiva conta vinculada e
para o requerimento e o processamento do seguro
desemprego, perante as autoridades competentes.
Intimem-se.
Em seguida, aguarde-se a realização da audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-19.2024.5.13.0003
AUTOR REGINA CELLI ALEXANDRE DE
FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CELLI ALEXANDRE DE FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636ad0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia20/05/2024, às
07:58, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-19.2024.5.13.0003
AUTOR REGINA CELLI ALEXANDRE DE
FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636ad0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia20/05/2024, às
07:58, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-86.2024.5.13.0003
AUTOR JOHN ALLEFY DA SILVA BARROS
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA MARTINS CHIQUIM(OAB:
243404/SP)
ADVOGADO JULIA CORREA MAYER(OAB:
484717/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ALLEFY DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f8bd4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada mais a deferir.
Aguarde-se a realização da prova técnica.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-86.2024.5.13.0003
AUTOR JOHN ALLEFY DA SILVA BARROS
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA MARTINS CHIQUIM(OAB:
243404/SP)
ADVOGADO JULIA CORREA MAYER(OAB:
484717/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOLOGICA PLASTICOS E RECICLAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f8bd4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada mais a deferir.
Aguarde-se a realização da prova técnica.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-70.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 427dc6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, REJEITAR as preliminares de
preclusão da matéria, de incompetência deste Juízo para apreciar e
processar o presente cumprimento individual de sentença coletiva;
de ilegitimidade ativa do exequente; bem como ACOLHER a
prescrição quinquenal arguida pela executada FUNDACAO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, para
extinguir, com julgamento de mérito, a presente ação de
cumprimento de sentença, nos termos do art. 487, II do CPC.
Honorários periciais no importe de R$ 1.000,00 pela parte
exequente, a serem pagos em conformidade com o Provimento n.
003/2015 da Secretaria da Corregedoria deste Regional e resolução
nº 221/2018 do TST.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais a cargo do exequente, porém dispensadas.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-70.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 427dc6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, REJEITAR as preliminares de
preclusão da matéria, de incompetência deste Juízo para apreciar e
processar o presente cumprimento individual de sentença coletiva;
de ilegitimidade ativa do exequente; bem como ACOLHER a
prescrição quinquenal arguida pela executada FUNDACAO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, para
extinguir, com julgamento de mérito, a presente ação de
cumprimento de sentença, nos termos do art. 487, II do CPC.
Honorários periciais no importe de R$ 1.000,00 pela parte
exequente, a serem pagos em conformidade com o Provimento n.
003/2015 da Secretaria da Corregedoria deste Regional e resolução
nº 221/2018 do TST.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais a cargo do exequente, porém dispensadas.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000603-76.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3fe120
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, acolher a correção e a atualização
realizadas na planilha de cálculos homologada, pelo Sindicato autor
(id 9e9c754), nos termos da fundamentação supra, restando
rejeitados os embargos à execução formulados por EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH, nos
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
autos da ação de cumprimento de sentença ajuizada por
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA.
Custas processuais a cargo da parte embargante/executada, R$
44,26 "ex vi legis".
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000603-76.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3fe120
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, acolher a correção e a atualização
realizadas na planilha de cálculos homologada, pelo Sindicato autor
(id 9e9c754), nos termos da fundamentação supra, restando
rejeitados os embargos à execução formulados por EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH, nos
autos da ação de cumprimento de sentença ajuizada por
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA.
Custas processuais a cargo da parte embargante/executada, R$
44,26 "ex vi legis".
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0078100-60.2009.5.13.0003
AUTOR JOSE OCIMAR ARAUJO CAMPOS
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ALINE DANTAS FORMIGA(OAB:
16617/PB)
ADVOGADO CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:
8532/PB)
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b031ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, REJEITAR os embargos à execução
opostos por BANCO DO BRASIL SA; bem como ACOLHER EM
PARTE os embargos à execução manejados pela CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL –
PREVI, para determinar o ajuste na conta de liquidação elaborada
pela contadoria do juízo, nos exatos termos constantes na
fundamentação.
Custas processuais a cargo do banco embargante, R$ 44,26 "ex vi
legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0078100-60.2009.5.13.0003
AUTOR JOSE OCIMAR ARAUJO CAMPOS
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ALINE DANTAS FORMIGA(OAB:
16617/PB)
ADVOGADO CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:
8532/PB)
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OCIMAR ARAUJO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b031ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, REJEITAR os embargos à execução
opostos por BANCO DO BRASIL SA; bem como ACOLHER EM
PARTE os embargos à execução manejados pela CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL –
PREVI, para determinar o ajuste na conta de liquidação elaborada
pela contadoria do juízo, nos exatos termos constantes na
fundamentação.
Custas processuais a cargo do banco embargante, R$ 44,26 "ex vi
legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-63.2021.5.13.0003
AUTOR NELSON GONCALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
RÉU CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
ADVOGADO VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
RÉU WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
ADVOGADO BEATRIZ QUEIROZ RODRIGUES
SILVA(OAB: 31500/PB)
RÉU DANIELE RODRIGUES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
- NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
- WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 213db2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo, REJEITAR liminarmente a
Impugnação aos Cálculos oposta por WILSON APOSTOLO DOS
SANTOS.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-63.2021.5.13.0003
AUTOR NELSON GONCALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
RÉU CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
ADVOGADO VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
RÉU WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
ADVOGADO BEATRIZ QUEIROZ RODRIGUES
SILVA(OAB: 31500/PB)
RÉU DANIELE RODRIGUES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON GONCALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 213db2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Isso posto, resolve este juízo, REJEITAR liminarmente a
Impugnação aos Cálculos oposta por WILSON APOSTOLO DOS
SANTOS.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-50.2022.5.13.0003
AUTOR JOSENILDO RAIMUNDO DE SOUZA
ADVOGADO FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 25971/PR)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO RAIMUNDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61a09ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação
formulada por JOSENILDO RAIMUNDO DE SOUZA em face de
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., para:
3.1 Condenar a empresa reclamada ao pagamento de R$3.000,00
(três mil reais) a título de danos morais.
3.2 Condenar a reclamada no pagamento das horas extraordinárias,
com adicional de 50%, sendo estas consideradas as que
extrapolam a 44° semanal, bem como os reflexos em RSR e, com
estes, nas férias + 1/3, 13° salários e FGTS + 40%. Para fins de
cálculo das horas extras devem-se considerar as seguintes
diretrizes: a) a jornada conforme dias declinados nos registros de
ponto e nos seguintes horários: de segunda à sexta, das 07:30h às
19h, sempre com intervalo de um hora de descanso e aos sábados
das 08h até as 12h, sem intervalo, b) a remuneração constante nos
contracheques, devendo ser observado a aplicação da súmula 340
do TST com relação às comissões/produtividade; o divisor de 220 e
a dedução dos valores já pagos a título idêntico conforme fichas
financeiras anexados aos autos;
3.3 Condenar a reclamada no pagamento do domingo registrado no
ponto (30.09.2020), o qual deverá ser quitado com o adicional de
100%, observados os critérios de cálculo declinados no item 3.2;
3.4 Condenar a reclamada no pagamento dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante no percentual
que ora fixo em 5% do valor líquido da condenação.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Em face da sucumbência do autor na pretensão objeto do pedido da
perícia, mas tendo em vista o deferimento a seu favor dos
benefícios da Justiça Gratuita, arbitra-se em R$1.200,00 os
honorários periciais, atualizáveis até o efetivo pagamento, valor
esse que será quitado com recursos vinculados no orçamento deste
Eg. Regional.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
QUANTUM DEBEATUR apurado conforme planilha de cálculos e
observando a incidência de juros e correção monetária, na forma da
lei e da fundamentação supra.
Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo que as verbas
deferidas nessa sentença possuem natureza indenizatória, exceto
as horas extras e seus reflexos no 13º salário.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar os
moldes dos Provimentos 01/96 e 03/05 do C.TST.
O empregador deverá efetuar os recolhimentos fiscais e
previdenciários, autorizada a dedução das parcelas devidas pelo
empregado. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas
tributáveis (artigo 46, da Lei 8.541/92) do valor total da condenação.
Os recolhimentos previdenciários incidirão sobre as parcelas de
natureza salarial (artigo 28 da Lei 8212/91), calculadas mês a mês,
observando-se as alíquotas pertinentes e o limite do salário de
contribuição do empregado, nos termos da Súmula 368 do TST.
Estas serão atualizadas de acordo com os critérios estabelecidos na
legislação previdenciária (artigo 879, parágrafo 4°, da CLT).
Oficie-se a União Federal nos termos do artigo 832, §5° da CLT.
Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 714,03
calculadas sobre R$ 35.701,61, valor que se arbitra para fins de
condenação.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000413-50.2022.5.13.0003
AUTOR JOSENILDO RAIMUNDO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 25971/PR)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61a09ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação
formulada por JOSENILDO RAIMUNDO DE SOUZA em face de
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., para:
3.1 Condenar a empresa reclamada ao pagamento de R$3.000,00
(três mil reais) a título de danos morais.
3.2 Condenar a reclamada no pagamento das horas extraordinárias,
com adicional de 50%, sendo estas consideradas as que
extrapolam a 44° semanal, bem como os reflexos em RSR e, com
estes, nas férias + 1/3, 13° salários e FGTS + 40%. Para fins de
cálculo das horas extras devem-se considerar as seguintes
diretrizes: a) a jornada conforme dias declinados nos registros de
ponto e nos seguintes horários: de segunda à sexta, das 07:30h às
19h, sempre com intervalo de um hora de descanso e aos sábados
das 08h até as 12h, sem intervalo, b) a remuneração constante nos
contracheques, devendo ser observado a aplicação da súmula 340
do TST com relação às comissões/produtividade; o divisor de 220 e
a dedução dos valores já pagos a título idêntico conforme fichas
financeiras anexados aos autos;
3.3 Condenar a reclamada no pagamento do domingo registrado no
ponto (30.09.2020), o qual deverá ser quitado com o adicional de
100%, observados os critérios de cálculo declinados no item 3.2;
3.4 Condenar a reclamada no pagamento dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante no percentual
que ora fixo em 5% do valor líquido da condenação.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Em face da sucumbência do autor na pretensão objeto do pedido da
perícia, mas tendo em vista o deferimento a seu favor dos
benefícios da Justiça Gratuita, arbitra-se em R$1.200,00 os
honorários periciais, atualizáveis até o efetivo pagamento, valor
esse que será quitado com recursos vinculados no orçamento deste
Eg. Regional.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
QUANTUM DEBEATUR apurado conforme planilha de cálculos e
observando a incidência de juros e correção monetária, na forma da
lei e da fundamentação supra.
Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo que as verbas
deferidas nessa sentença possuem natureza indenizatória, exceto
as horas extras e seus reflexos no 13º salário.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar os
moldes dos Provimentos 01/96 e 03/05 do C.TST.
O empregador deverá efetuar os recolhimentos fiscais e
previdenciários, autorizada a dedução das parcelas devidas pelo
empregado. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas
tributáveis (artigo 46, da Lei 8.541/92) do valor total da condenação.
Os recolhimentos previdenciários incidirão sobre as parcelas de
natureza salarial (artigo 28 da Lei 8212/91), calculadas mês a mês,
observando-se as alíquotas pertinentes e o limite do salário de
contribuição do empregado, nos termos da Súmula 368 do TST.
Estas serão atualizadas de acordo com os critérios estabelecidos na
legislação previdenciária (artigo 879, parágrafo 4°, da CLT).
Oficie-se a União Federal nos termos do artigo 832, §5° da CLT.
Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 714,03
calculadas sobre R$ 35.701,61, valor que se arbitra para fins de
condenação.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº CumSen-0000602-91.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f6352e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
acolho parcialmente a Impugnação aos cálculos oposta pelo
Exequente, para incluir os honorários advocatícios sucumbenciais
no importe de 12% sobre o valor da causa da Ação Coletiva nº
0000304-35.2002.5.13.0026.Quanto aos Embargos à Execução
opostos pela Executada, rejeito. Homologo os novos cálculos
anexados a esta decisão, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas por embargos à execução, no importe de R$ 44,26, a cargo
da executada, exigíveis ao final ( Art. 789-A, inciso V, da CLT).
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000602-91.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f6352e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
acolho parcialmente a Impugnação aos cálculos oposta pelo
Exequente, para incluir os honorários advocatícios sucumbenciais
no importe de 12% sobre o valor da causa da Ação Coletiva nº
0000304-35.2002.5.13.0026.Quanto aos Embargos à Execução
opostos pela Executada, rejeito. Homologo os novos cálculos
anexados a esta decisão, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas por embargos à execução, no importe de R$ 44,26, a cargo
da executada, exigíveis ao final ( Art. 789-A, inciso V, da CLT).
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000306-35.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baadf28
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida na Ação
Civil Coletiva nº 0000026-98.2023.5.13.0003, proposta pelo
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA, em
substituição processual a ALICIA LAÍS SILVA OLIVEIRA, contra o
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO.
O dispositivo da sentença proferida naquela ação contém o
seguinte:
"(...) julgo procedente, em parte, os pedidos do Sindicato substituto
para condenar a primeira reclamada, sendo a segunda de forma
subsidiária, a pagar aos substituídos do reclamante as horas extras
trabalhadas acima da 8ª diária e da 40ª semanal, repercutindo todas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
elas nas verbas salariais e rescisórias, tais como: salários, férias,
13º salário, FGTS, INSS, DSRs, aviso prévio, multa fundiária,
inclusive, considerando eventual adicional noturno, na hipótese do
trabalho ter sido prestado em plantões noturnos".
O autor promoveu a juntada da planilha com os cálculos que
entende corretos, atribuindo à causa o valor de R$ 84.535,12 (Id
c4f8aeb).
Regularmente notificada para apresentar impugnação aos cálculos
apresentados pela exequente, o executado não se pronunciou.
Não obstante, o exequente deixou de apurar as contribuições
previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais requeridas.
Portanto, concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para
apresentar nova planilha, contendo, inclusive, a apuração das
contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
requeridas, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para prolação
da sentença de homologação da conta de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000306-35.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baadf28
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida na Ação
Civil Coletiva nº 0000026-98.2023.5.13.0003, proposta pelo
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA, em
substituição processual a ALICIA LAÍS SILVA OLIVEIRA, contra o
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO.
O dispositivo da sentença proferida naquela ação contém o
seguinte:
"(...) julgo procedente, em parte, os pedidos do Sindicato substituto
para condenar a primeira reclamada, sendo a segunda de forma
subsidiária, a pagar aos substituídos do reclamante as horas extras
trabalhadas acima da 8ª diária e da 40ª semanal, repercutindo todas
elas nas verbas salariais e rescisórias, tais como: salários, férias,
13º salário, FGTS, INSS, DSRs, aviso prévio, multa fundiária,
inclusive, considerando eventual adicional noturno, na hipótese do
trabalho ter sido prestado em plantões noturnos".
O autor promoveu a juntada da planilha com os cálculos que
entende corretos, atribuindo à causa o valor de R$ 84.535,12 (Id
c4f8aeb).
Regularmente notificada para apresentar impugnação aos cálculos
apresentados pela exequente, o executado não se pronunciou.
Não obstante, o exequente deixou de apurar as contribuições
previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais requeridas.
Portanto, concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para
apresentar nova planilha, contendo, inclusive, a apuração das
contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
requeridas, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para prolação
da sentença de homologação da conta de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000860-43.2019.5.13.0003
AUTOR ARTUR MARTINS SENA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MARTINS SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01fc0f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Na petição de Id 99d2454, a parte reclamada OI S/A requer a
reconsideração do despacho de Id 1c92cdf, indicando os dados
bancários para fins de devolução dos depósitos recursais de sua
titularidade.
Considerando que nos autos do processo 0006400-
82.2013.5.13.0003 foi solicitado, ao administrador judicial, os dados
bancários para transferência dos depósitos recursais, e, diante do
seu silêncio, foi determinada a transferência dos valores para a
conta informada pela executada (Conta Corrente nº 605.056-5;
Agência 3070-8 Corporate SP Bela Vista- Banco do Brasil, de
titularidade de OI S/A (CNPJ Nº 76.535.764/0001-43);
Considerando, ainda, que nos autos do processo 0000163-
45.2022.5.13.0026, da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, houve
decisão no Acórdão Regional, determinando a devolução do
depósito recursal à executada, sendo expedido alvará para a conta
supracitada; transfiram-se os depósitos recursais para a conta
informada pela executada (Conta Corrente nº 605.056-5, Agência
3070-8 Corporate SP Bela Vista- Banco do Brasil, de titularidade de
OI S/A (CNPJ Nº 76.535.764/0001-43).
Mantenho a determinação quanto à expedição da certidão de
crédito em favor da exequente, excluindo-se as contribuições
previdenciárias, promovendo-se a devida atualização e intimando-
se a exequente para que proceda a habilitação perante o Juízo da
recuperação.
Cumprido o item precedente, encaminhem-se os autos à Central
Regional de Efetividade para cobrança do débito previdenciário, nos
termos do art. 6ª, § 11 da Lei n. 11.101/2005.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000860-43.2019.5.13.0003
AUTOR ARTUR MARTINS SENA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01fc0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Na petição de Id 99d2454, a parte reclamada OI S/A requer a
reconsideração do despacho de Id 1c92cdf, indicando os dados
bancários para fins de devolução dos depósitos recursais de sua
titularidade.
Considerando que nos autos do processo 0006400-
82.2013.5.13.0003 foi solicitado, ao administrador judicial, os dados
bancários para transferência dos depósitos recursais, e, diante do
seu silêncio, foi determinada a transferência dos valores para a
conta informada pela executada (Conta Corrente nº 605.056-5;
Agência 3070-8 Corporate SP Bela Vista- Banco do Brasil, de
titularidade de OI S/A (CNPJ Nº 76.535.764/0001-43);
Considerando, ainda, que nos autos do processo 0000163-
45.2022.5.13.0026, da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, houve
decisão no Acórdão Regional, determinando a devolução do
depósito recursal à executada, sendo expedido alvará para a conta
supracitada; transfiram-se os depósitos recursais para a conta
informada pela executada (Conta Corrente nº 605.056-5, Agência
3070-8 Corporate SP Bela Vista- Banco do Brasil, de titularidade de
OI S/A (CNPJ Nº 76.535.764/0001-43).
Mantenho a determinação quanto à expedição da certidão de
crédito em favor da exequente, excluindo-se as contribuições
previdenciárias, promovendo-se a devida atualização e intimando-
se a exequente para que proceda a habilitação perante o Juízo da
recuperação.
Cumprido o item precedente, encaminhem-se os autos à Central
Regional de Efetividade para cobrança do débito previdenciário, nos
termos do art. 6ª, § 11 da Lei n. 11.101/2005.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-82.2022.5.13.0003
AUTOR RAFAEL DE MEDEIROS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU KART CLUB INDOOR SERVICOS
LTDA
RÉU JAILSON FLORENTINO DE SOUSA
RÉU ASSOCIACAO CHICO NETO RACING
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6826254
proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A finalidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica é
atingir o patrimônio do ente coletivo, responsabilizando-o pelas
obrigações contraídas pelo sócio que esvazia seu patrimônio
pessoal, escudando-se na autonomia patrimonial da sociedade
empresária.
Logo, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das
medidas executivas indicam estado de insolvência idôneo a ensejar
o levantamento do véu da personalidade jurídica da empresa para
se atingir o seu patrimônio ampliando, assim, a possibilidade de
solvência do crédito do trabalhador.
No caso dos autos, os procedimentos executórios até então
realizados em desfavor da executada resultaram infrutíferos,
conforme se observa no trâmite processual, circunstâncias que
indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica para esquivar-se de
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Em sendo assim, tendo em vista o requerimento do exequente (ID.
6522e46), RESOLVO:
1. instaurar o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica dos sócios executados.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, incluindo as pessoas jurídicas de que a parte
executada JAILSON FLORENTINO DE SOUZA é sócio ou
administrador (SNIPER ID 290d074), excetuando a empresa
ASSOCIAÇÃO CHICO NETO RACING, em face dos resultados
negativos das diligências já empreendidas em seu desfavor.
2. arrestar numerário das contas bancárias das empresas ROTA
SISTEMA ELETRÔNICO DE SEGURANÇA LTDA (CNPJ:
07.576.894/0001-01) e CSI PARAIBANA COMÉRCIO DE PEÇAS
E ACESSÓRIOS LTDA (CNPJ 26.212.361/0001-95) via SISBAJUD
com repetição programada da ordem por 30 dias, até o limite da
execução, uma vez que a ausência de patrimônio do sócio é indicio
suficiente de ter havido desvio de bens da pessoa natural para a
pessoa jurídica daí a necessidade da medida cautelar incidental,
com fundamento no poder geral de cautela (art. 765, da CLT), nos
termos do art. 301 do CPC. Frustrado o bloqueio de créditos,
proceda-se à consulta no sistema RENAJUD, lançando-se
impedimento de transferência em caso de existência de veículos de
propriedade do sócio, EXCETO naqueles gravados com ônus de
alienação fiduciária ou que já existam restrições no RENAJUD.
3. intimar as referidas empresas, via postal, para se manifestarem e
requererem as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Dê-se ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação
como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001238-57.2023.5.13.0003
AUTOR C.A.S.M.D.A.
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU M.R.P.L.
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO M.D.F.D.O.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.S.M.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d639b96.
Processo Nº ATSum-0000356-61.2024.5.13.0003
AUTOR PERICLES DE ARAUJO AMANCIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd0d595
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 8 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-26.2024.5.13.0003
AUTOR K.C.T.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.C.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6cbf017.
Processo Nº ATOrd-0000520-26.2024.5.13.0003
AUTOR K.C.T.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6cbf017.
Processo Nº CumSen-0000150-47.2024.5.13.0003
EXEQUENTE MACINALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACINALDO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4608fec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante das manifestações das partes, aguarde-se o integral
cumprimento do acordo celebrado nos presentes autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-47.2024.5.13.0003
EXEQUENTE MACINALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4608fec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante das manifestações das partes, aguarde-se o integral
cumprimento do acordo celebrado nos presentes autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001040-20.2023.5.13.0003
EXEQUENTE IVANISE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANISE DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fc0d13
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
O executado interpôs agravo de petição, no prazo legal, entretanto,
a exequente, na petição apresentada no Id 70a31ca, manifestou a
sua concordância com a planilha de cálculos acostada no Id
8de0390.
Portanto, em razão da perda do objeto, deixo de receber o agravo
de petição interposto pelo executado.
Atualize-se a conta de liquidação apresentada no Id 8de0390.
Em seguida, com o valor depositado no Id d04f012, liberem-se, em
favor do exequente, do seu advogado (honorários sucumbenciais e
contratuais, caso exista contrato de honorários nos autos) e da
União (contribuições sociais sobre salários devidos), os valores
devidos
Após, libere-se o saldo sobejante do depósito existente no Id
d04f012 em favor da executada.
Os beneficiários devem indicar os dados para transferência
bancária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
voltem os autos conclusos para a prolação da sentença de extinção
da execução.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001040-20.2023.5.13.0003
EXEQUENTE IVANISE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fc0d13
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
O executado interpôs agravo de petição, no prazo legal, entretanto,
a exequente, na petição apresentada no Id 70a31ca, manifestou a
sua concordância com a planilha de cálculos acostada no Id
8de0390.
Portanto, em razão da perda do objeto, deixo de receber o agravo
de petição interposto pelo executado.
Atualize-se a conta de liquidação apresentada no Id 8de0390.
Em seguida, com o valor depositado no Id d04f012, liberem-se, em
favor do exequente, do seu advogado (honorários sucumbenciais e
contratuais, caso exista contrato de honorários nos autos) e da
União (contribuições sociais sobre salários devidos), os valores
devidos
Após, libere-se o saldo sobejante do depósito existente no Id
d04f012 em favor da executada.
Os beneficiários devem indicar os dados para transferência
bancária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
voltem os autos conclusos para a prolação da sentença de extinção
da execução.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-93.2023.5.13.0003
AUTOR EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU T. H. DUAILIBI
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6dde87
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
1. O presente feito retornou do E. TRT com a seguinte decisão:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário".
2. A reclamada SB FIT ACADEMIA TAMBAÚ LTDA, através da
petição apresentada no Id 70a4581, promoveu a juntada do
comprovante de depósito complementar, integralizando o valor
atribuído à condenação na sentença de primeiro grau. Também
requereu a liquidação do julgado e a extinção da execução.
3. Diante do trânsito em julgado, promova-se a liquidação da
sentença. Para tanto, determino à contadoria do juízo que
apresentea planilha de cálculo, observando os parâmetros já
delineados no título judicial exequendo.
4. Apresentada a conta, em razão da manifestação apresentada no
Id 70a4581, intime-se a parte reclamada SB FIT ACADEMIA
TAMBAÚ LTDA para que se pronuncie, no prazo de 8 (oito) dias,
nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.
5. Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
6. Havendo impugnação, remetam-se os autosà contadoria para
prestar os necessários esclarecimentos,e, se for caso,retificar a
conta de liquidação.
7. Após, voltem os autos conclusos para decisão homologatória da
conta e quanto à liberação, a quem de direito, do valor depositado
no Id 70a4581.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-93.2023.5.13.0003
AUTOR EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU T. H. DUAILIBI
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6dde87
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
1. O presente feito retornou do E. TRT com a seguinte decisão:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário".
2. A reclamada SB FIT ACADEMIA TAMBAÚ LTDA, através da
petição apresentada no Id 70a4581, promoveu a juntada do
comprovante de depósito complementar, integralizando o valor
atribuído à condenação na sentença de primeiro grau. Também
requereu a liquidação do julgado e a extinção da execução.
3. Diante do trânsito em julgado, promova-se a liquidação da
sentença. Para tanto, determino à contadoria do juízo que
apresentea planilha de cálculo, observando os parâmetros já
delineados no título judicial exequendo.
4. Apresentada a conta, em razão da manifestação apresentada no
Id 70a4581, intime-se a parte reclamada SB FIT ACADEMIA
TAMBAÚ LTDA para que se pronuncie, no prazo de 8 (oito) dias,
nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.
5. Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
6. Havendo impugnação, remetam-se os autosà contadoria para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
prestar os necessários esclarecimentos,e, se for caso,retificar a
conta de liquidação.
7. Após, voltem os autos conclusos para decisão homologatória da
conta e quanto à liberação, a quem de direito, do valor depositado
no Id 70a4581.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-08.2022.5.13.0003
AUTOR RAFAEL SANTANA DE FARIAS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA E SILVA(OAB:
9047/PA)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTANA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dac831
proferido nos autos.
DESPACHO
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 1fbf68e e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-08.2022.5.13.0003
AUTOR RAFAEL SANTANA DE FARIAS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA E SILVA(OAB:
9047/PA)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E CLIMATIZAC?O LTDA - -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dac831
proferido nos autos.
DESPACHO
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 1fbf68e e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-23.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE NILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a23445
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em atenção à petição autoral tombada sob id 3012cc3, torna-se
sem efeito a declaração de confissão proferida na última ata e
reabre-se a instrução, devendo a secretaria designar uma outra
data para instrução, com notificação das partes para
comparecimento presencial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-23.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE NILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a23445
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em atenção à petição autoral tombada sob id 3012cc3, torna-se
sem efeito a declaração de confissão proferida na última ata e
reabre-se a instrução, devendo a secretaria designar uma outra
data para instrução, com notificação das partes para
comparecimento presencial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000576-59.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE ANTONIONI LOPES DE LIMA
05080621443
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA FERNANDA CIRILO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIONI LOPES DE LIMA 05080621443
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 04/06/2024 10:40,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89976401618 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000582-66.2024.5.13.0003
AUTOR ADAUTO BORGES LEAL
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU GOMES DE LIMA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO BORGES LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
05/06/2024 08:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89800038378 ID da reunião: 898 0003 8378 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000424-21.2018.5.13.0003
AUTOR RISALVO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE AMORIM
GOMES(OAB: 20722/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamada) intimada para informar seus dados bancários,
no prazo de 48h, para fins de devolução do deposito recursal
vinculado aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000571-37.2024.5.13.0003
AUTOR JULIO VAZ SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO VAZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
06/06/2024 08:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83494980559 ID da reunião: 834 9498 0559 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000565-30.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
06/06/2024 09:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81760453769 ID da reunião: 817 6045 3769, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000573-07.2024.5.13.0003
AUTOR AUDEILSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
- AUDEILSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 17/06/2024 08:00,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84531868162 ID da
reunião: 845 3186 8162 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000173-90.2024.5.13.0003
AUTOR MIRIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA TAVARES
LTDA
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RÉU EL SENOR BARBEARIA LTDA
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIA SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e1382f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-90.2024.5.13.0003
AUTOR MIRIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA TAVARES
LTDA
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RÉU EL SENOR BARBEARIA LTDA
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL SENOR BARBEARIA LTDA
- RAFAELA FERREIRA TAVARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e1382f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-53.2023.5.13.0003
AUTOR JOYCE CAMILO DE LIMA
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4845a93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos à
execução opostos por LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Deve a Secretaria da Vara adotar ainda as demais providências:
1. atualizar a conta considerando os depósitos recursais, ou de
qualquer natureza, eventualmente já liberados e apurar se há valor
a ser cobrado ou devolvido à reclamada;
2. havendo saldo a ser cobrado, deverá expedir ofício ao juízo da
recuperação para habilitação do crédito, a fim de resguardar direito
do exequente, e determinar que a ré subsidiária deposite a
diferença, no prazo de 5 dias, sob pena de execução constritiva;
3. havendo saldo a ser devolvido, deverá a Secretaria devolvê-lo à
devedora subsidiária, com encerramento da execução.
4. de qualquer modo, por força do cumprimento do item 2 acima,
caso já tenha sido expedida certidão de crédito para o juízo
universal ou, ainda, caso venha a ser expedida antes que a
devedora subsidiária quite a execução, deverá ser oficiado ao juízo
da universalidade para dar baixa na presente habilitação de crédito,
com arquivamento da presente demanda.
Em arremate, retifique-se a autuação para que o nome da
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, seja alterado
para LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Custas processuais a cargo das empresas embargantes, R$ 44,26
"ex vi legis", dispensadas.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-37.2022.5.13.0003
AUTOR ENDRIW DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce01bc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos à
execução opostos por LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A.
Deve a Secretaria da Vara adotar ainda as demais providências:
1. atualizar a conta considerando os depósitos recursais já liberados
e apurar se há valor a ser cobrado ou devolvido à reclamada;
2. havendo saldo a ser cobrado, deverá expedir ofício ao juízo da
recuperação para habilitação do crédito, a fim de resguardar direito
do exequente, e determinar que a ré subsidiária deposite a
diferença, no prazo de 5 dias, sob pena de execução constritiva;
3. havendo saldo a ser devolvido, deverá a Secretaria devolvê-lo à
devedora subsidiária, com encerramento da execução.
4. de qualquer modo, por força do cumprimento do item 2 acima,
caso já tenha sido expedida certidão de crédito para o juízo
universal ou, ainda, caso venha a ser expedida antes que a
devedora subsidiária quite a execução, deverá ser oficiado ao juízo
da universalidade para dar baixa na presente habilitação de crédito,
com arquivamento da presente demanda.
Em arremate, retifique-se a autuação para que o nome da
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, seja alterado
para LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Custas processuais a cargo das empresas embargantes, R$ 44,26
"ex vi legis", dispensadas.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-53.2023.5.13.0003
AUTOR JOYCE CAMILO DE LIMA
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE CAMILO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4845a93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos à
execução opostos por LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A.
Deve a Secretaria da Vara adotar ainda as demais providências:
1. atualizar a conta considerando os depósitos recursais, ou de
qualquer natureza, eventualmente já liberados e apurar se há valor
a ser cobrado ou devolvido à reclamada;
2. havendo saldo a ser cobrado, deverá expedir ofício ao juízo da
recuperação para habilitação do crédito, a fim de resguardar direito
do exequente, e determinar que a ré subsidiária deposite a
diferença, no prazo de 5 dias, sob pena de execução constritiva;
3. havendo saldo a ser devolvido, deverá a Secretaria devolvê-lo à
devedora subsidiária, com encerramento da execução.
4. de qualquer modo, por força do cumprimento do item 2 acima,
caso já tenha sido expedida certidão de crédito para o juízo
universal ou, ainda, caso venha a ser expedida antes que a
devedora subsidiária quite a execução, deverá ser oficiado ao juízo
da universalidade para dar baixa na presente habilitação de crédito,
com arquivamento da presente demanda.
Em arremate, retifique-se a autuação para que o nome da
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, seja alterado
para LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Custas processuais a cargo das empresas embargantes, R$ 44,26
"ex vi legis", dispensadas.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-37.2022.5.13.0003
AUTOR ENDRIW DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENDRIW DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce01bc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos à
execução opostos por LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A.
Deve a Secretaria da Vara adotar ainda as demais providências:
1. atualizar a conta considerando os depósitos recursais já liberados
e apurar se há valor a ser cobrado ou devolvido à reclamada;
2. havendo saldo a ser cobrado, deverá expedir ofício ao juízo da
recuperação para habilitação do crédito, a fim de resguardar direito
do exequente, e determinar que a ré subsidiária deposite a
diferença, no prazo de 5 dias, sob pena de execução constritiva;
3. havendo saldo a ser devolvido, deverá a Secretaria devolvê-lo à
devedora subsidiária, com encerramento da execução.
4. de qualquer modo, por força do cumprimento do item 2 acima,
caso já tenha sido expedida certidão de crédito para o juízo
universal ou, ainda, caso venha a ser expedida antes que a
devedora subsidiária quite a execução, deverá ser oficiado ao juízo
da universalidade para dar baixa na presente habilitação de crédito,
com arquivamento da presente demanda.
Em arremate, retifique-se a autuação para que o nome da
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, seja alterado
para LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Custas processuais a cargo das empresas embargantes, R$ 44,26
"ex vi legis", dispensadas.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-35.2024.5.13.0003
AUTOR LUKAS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d06a293
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-93.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CLEIDE ANDRADE DE QUEIROZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49bac24
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 2b60d76),
decorrente do despacho exarado (Id b09212c) e, se necessário,
apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-93.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CLEIDE ANDRADE DE QUEIROZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE ANDRADE DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49bac24
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 2b60d76),
decorrente do despacho exarado (Id b09212c) e, se necessário,
apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-74.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA LIDIANE EDUARDO NUNES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIDIANE EDUARDO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
06/06/2024 08:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86306296545 ID da reunião: 863 0629 6545 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000035-60.2023.5.13.0003
AUTOR JONATHAN AVELINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 226b647
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos à
execução opostos por LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Deve a Secretaria da Vara adotar ainda as demais providências:
1. atualizar a conta considerando os depósitos recursais já liberados
e apurar se há valor a ser cobrado ou devolvido à reclamada,
devedora subsidiária;
2. havendo saldo a ser cobrado, deverá expedir ofício ao juízo da
recuperação para habilitação do crédito, a fim de resguardar direito
do exequente, e determinar que a ré subsidiária deposite a
diferença, no prazo de 5 dias, sob pena de execução constritiva;
3. havendo saldo a ser devolvido, deverá a Secretaria devolvê-lo à
devedora subsidiária, com encerramento da execução.
4. de qualquer modo, por força do cumprimento do item 2 acima,
caso já tenha sido expedida certidão de crédito para o juízo
universal ou, ainda, caso venha a ser expedida antes que a
devedora subsidiária quite a execução, deverá ser oficiado ao juízo
da universalidade para dar baixa na presente habilitação de crédito,
com arquivamento da presente demanda.
Em arremate, retifique-se a autuação para que o nome da
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, seja alterado
para LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Custas processuais a cargo das empresas embargantes, R$ 44,26
"ex vi legis", dispensadas.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-60.2023.5.13.0003
AUTOR JONATHAN AVELINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 226b647
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos à
execução opostos por LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Deve a Secretaria da Vara adotar ainda as demais providências:
1. atualizar a conta considerando os depósitos recursais já liberados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
e apurar se há valor a ser cobrado ou devolvido à reclamada,
devedora subsidiária;
2. havendo saldo a ser cobrado, deverá expedir ofício ao juízo da
recuperação para habilitação do crédito, a fim de resguardar direito
do exequente, e determinar que a ré subsidiária deposite a
diferença, no prazo de 5 dias, sob pena de execução constritiva;
3. havendo saldo a ser devolvido, deverá a Secretaria devolvê-lo à
devedora subsidiária, com encerramento da execução.
4. de qualquer modo, por força do cumprimento do item 2 acima,
caso já tenha sido expedida certidão de crédito para o juízo
universal ou, ainda, caso venha a ser expedida antes que a
devedora subsidiária quite a execução, deverá ser oficiado ao juízo
da universalidade para dar baixa na presente habilitação de crédito,
com arquivamento da presente demanda.
Em arremate, retifique-se a autuação para que o nome da
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, seja alterado
para LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Custas processuais a cargo das empresas embargantes, R$ 44,26
"ex vi legis", dispensadas.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-92.2022.5.13.0003
AUTOR ENNE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHAYENNE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 25000/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENNE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b2d3e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-92.2022.5.13.0003
AUTOR ENNE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHAYENNE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 25000/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b2d3e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-65.2018.5.13.0003
AUTOR ANDREIA DE SOUZA DANTAS
NORBERTO DIAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Ricardo Jorge Costa Faria
PERITO POLYANNY PATRICYA LINS
BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRO ATACADISTA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executada) cientificada acerca da planilha de
parcelamento do saldo remanescente devido (IDa13c6de), devendo
observar as datas e valores para satisfação do referido débito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000579-14.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DIAS DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
06/06/2024 08:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82483027582 ID da reunião: 824 8302 7582 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000271-12.2023.5.13.0003
AUTOR PAULO ALBERTO DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALBERTO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000271-12.2023.5.13.0003
AUTOR PAULO ALBERTO DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000581-81.2024.5.13.0003
AUTOR FELIPE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 06/06/2024 09:00,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87864254958 ID da
reunião: 878 6425 4958, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000581-81.2024.5.13.0003
AUTOR FELIPE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FELIPE FERREIRA DOS SANTOS
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 06/06/2024 09:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM, cujo link é: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/87864254958 ID da reunião: 878 6425 4958
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000853-46.2022.5.13.0003
AUTOR FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada acerca do alvará (ID 74f4e0e).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131467-86.2015.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU PIONEIRO COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
TESTEMUNHA GERONCIO BERNARDINO DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PIONEIRO COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se a parte reclamada para fornecer dados bancários, no
prazo de cinco (05) dias, para fins de devolução de deposito
recursal efetuados no autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000584-36.2024.5.13.0003
AUTOR FABIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKETON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
11/06/2024 08:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87001612883 ID da reunião: 870 0161 2883 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000567-97.2024.5.13.0003
AUTOR LEANDRA DA SILVA MENDES
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
03/06/2024 11:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83664187263 ID da reunião: 836 6418 7263, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-88.2022.5.13.0003
AUTOR MARILZA VENANCIO PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU RONILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILZA VENANCIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificada de que a consulta DIMOB foi
realizada, com resultado negativo (ID0ad366e).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000930-55.2022.5.13.0003
AUTOR ANA FLAVIA OLIVEIRA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica Dra. BRUNA IZABELA SALES DA SILVA intimada para
verificar nos autos, a conta indicada para a transferência dos
valores dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais e,
se necessário, indicar outra conta, uma vez que a conta indicada
não está sendo aceita pelo sistema bancários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000081-15.2024.5.13.0003
EXEQUENTE AILTON DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DE LIMA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados a parte autora e seu patrono, para tomar ciência
do ALVARÁ ELETRÔNICO (Id feee6ed)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000081-15.2024.5.13.0003
EXEQUENTE AILTON DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte reclamada, para tomar ciência do
desbloqueio de valores através do sisbajud (Id 534aad1).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000619-30.2023.5.13.0003
AUTOR JULIO VICTOR COSTA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO VICTOR COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000619-30.2023.5.13.0003
AUTOR JULIO VICTOR COSTA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000619-30.2023.5.13.0003
AUTOR JULIO VICTOR COSTA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000462-23.2024.5.13.0003
AUTOR SIDNEY LUCENA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd27e3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por SIDNEY
LUCENA DA SILVA em face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor dos advogadosda reclamada, a título de
honorários sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do
valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.003,38, calculadas
sobre R$50.168,87, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-60.2024.5.13.0003
AUTOR LEOMY SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMY SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f71dab5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, quanto à existência ou não
da relação de emprego; declaro a incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento das
contribuições previdenciárias referentes ao período de vigência da
relação de emprego; e julgo IMPROCEDENTES os pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por LEOMY SILVA
DO NASCIMENTO em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da empresa reclamada, o
montante correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 562,33, calculadas sobre
R$ 28.116,58, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-60.2024.5.13.0003
AUTOR LEOMY SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f71dab5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, quanto à existência ou não
da relação de emprego; declaro a incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento das
contribuições previdenciárias referentes ao período de vigência da
relação de emprego; e julgo IMPROCEDENTES os pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por LEOMY SILVA
DO NASCIMENTO em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da empresa reclamada, o
montante correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 562,33, calculadas sobre
R$ 28.116,58, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000462-23.2024.5.13.0003
AUTOR SIDNEY LUCENA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY LUCENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd27e3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por SIDNEY
LUCENA DA SILVA em face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor dos advogadosda reclamada, a título de
honorários sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do
valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.003,38, calculadas
sobre R$50.168,87, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000851-76.2022.5.13.0003
AUTOR ANDREIA FERNANDES URBANO DE
CASTRO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA FERNANDES URBANO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica vossa senhoria intimada a encaminhar ao e-mail
desta 3° vara do Trabalho o arquivo PJEC da planilha de cálculos
Id. 76578b4 com o fito de viabilizar a liquidação e atualização do
julgado no prazo de 05 dias.
E-mail: vt03jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000558-38.2024.5.13.0003
AUTOR ANTONIO DE PADUA MAIA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
04/06/2024 08:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000558-38.2024.5.13.0003
AUTOR ANTONIO DE PADUA MAIA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
04/06/2024 08:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82082029784 ID da reunião: 820 8202 9784 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000560-08.2024.5.13.0003
AUTOR RINALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 04/06/2024 08:40,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81321705299 ID da
reunião: 813 2170 5299 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000485-03.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica Vossa senhoria intimada a promover ajustes a conta
de liquidação nos termos da sentença de Id. 65cfc0f no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000181-67.2024.5.13.0003
AUTOR F.L.M.G.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO R.C.B.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.L.M.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID be49286.
Processo Nº CumSen-0000993-46.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffc706b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. nos autos da
ação movida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000993-46.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffc706b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. nos autos da
ação movida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045100-35.2010.5.13.0003
AUTOR SEVERINO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO CHIARA SILVA SEMPREBOM DE
OLIVEIRA(OAB: 75497/PR)
ADVOGADO LAIANE PRATES LEBRE(OAB:
29522/BA)
RÉU JOSIVAL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU TECNOBRAS TECNICOS EM OBRAS
& SERVICOS LTDA
RÉU MAURICIO FRAGNAN DE LUCENA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU CONSTRUTORA FENCOL LTDA - ME
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FENCOL LTDA - ME
- JOSIVAL FERREIRA DA SILVA
- MAURICIO FRAGNAN DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87f4e0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica Inversa em face de JOSIVAL FERREIRA
DA SILVA (CPF: 149.179.045-87), determinando, após o trânsito
em julgado, o redirecionamento dos atos de constrição judicial em
face de TECNOBRAS TÉCNICOS EM OBRAS & SERVIÇOS LTDA
(CNPJ 34.039.716/0001-14) e seus sócios.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a regular tramitação do
feito.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045100-35.2010.5.13.0003
AUTOR SEVERINO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO CHIARA SILVA SEMPREBOM DE
OLIVEIRA(OAB: 75497/PR)
ADVOGADO LAIANE PRATES LEBRE(OAB:
29522/BA)
RÉU JOSIVAL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU TECNOBRAS TECNICOS EM OBRAS
& SERVICOS LTDA
RÉU MAURICIO FRAGNAN DE LUCENA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU CONSTRUTORA FENCOL LTDA - ME
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO TOMAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87f4e0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica Inversa em face de JOSIVAL FERREIRA
DA SILVA (CPF: 149.179.045-87), determinando, após o trânsito
em julgado, o redirecionamento dos atos de constrição judicial em
face de TECNOBRAS TÉCNICOS EM OBRAS & SERVIÇOS LTDA
(CNPJ 34.039.716/0001-14) e seus sócios.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a regular tramitação do
feito.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000083-19.2023.5.13.0003
AUTOR JOELLEN NASCIMENTO FREITAS
TARGINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c5f6e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos à
execução opostos por LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A.
Deve a Secretaria da Vara adotar ainda as demais providências:
1. atualizar a conta considerando os depósitos recursais já liberados
e apurar se há valor a ser cobrado ou devolvido à reclamada;
2. havendo saldo a ser cobrado, deverá expedir ofício ao juízo da
recuperação para habilitação do crédito, a fim de resguardar direito
do exequente, e determinar que a ré subsidiária deposite a
diferença, no prazo de 5 dias, sob pena de execução constritiva;
3. havendo saldo a ser devolvido, deverá a Secretaria devolvê-lo à
devedora subsidiária, com encerramento da execução.
4. de qualquer modo, por força do cumprimento do item 2 acima,
caso já tenha sido expedida certidão de crédito para o juízo
universal ou, ainda, caso venha a ser expedida antes que a
devedora subsidiária quite a execução, deverá ser oficiado ao juízo
da universalidade para dar baixa na presente habilitação de crédito,
com arquivamento da presente demanda.
Em arremate, retifique-se a autuação para que o nome da CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, seja alterado para LIQ
CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Custas processuais a cargo das empresas embargantes, R$ 44,26
"ex vi legis", dispensadas.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-19.2023.5.13.0003
AUTOR JOELLEN NASCIMENTO FREITAS
TARGINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELLEN NASCIMENTO FREITAS TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c5f6e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos à
execução opostos por LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A.
Deve a Secretaria da Vara adotar ainda as demais providências:
1. atualizar a conta considerando os depósitos recursais já liberados
e apurar se há valor a ser cobrado ou devolvido à reclamada;
2. havendo saldo a ser cobrado, deverá expedir ofício ao juízo da
recuperação para habilitação do crédito, a fim de resguardar direito
do exequente, e determinar que a ré subsidiária deposite a
diferença, no prazo de 5 dias, sob pena de execução constritiva;
3. havendo saldo a ser devolvido, deverá a Secretaria devolvê-lo à
devedora subsidiária, com encerramento da execução.
4. de qualquer modo, por força do cumprimento do item 2 acima,
caso já tenha sido expedida certidão de crédito para o juízo
universal ou, ainda, caso venha a ser expedida antes que a
devedora subsidiária quite a execução, deverá ser oficiado ao juízo
da universalidade para dar baixa na presente habilitação de crédito,
com arquivamento da presente demanda.
Em arremate, retifique-se a autuação para que o nome da CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, seja alterado para LIQ
CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Custas processuais a cargo das empresas embargantes, R$ 44,26
"ex vi legis", dispensadas.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000170-38.2024.5.13.0003
AUTOR MATHEUS TRAJANO MARQUES
GUEDES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS TRAJANO MARQUES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaeef5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 23/05/2024, às
07:50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000170-38.2024.5.13.0003
AUTOR MATHEUS TRAJANO MARQUES
GUEDES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaeef5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 23/05/2024, às
07:50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-48.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA DA GUIA DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU MCL ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA.
RÉU CONDOMÍNIO MIAMI GARDENS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DE ALMEIDA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa910c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos,
Diante da solicitação emanada no Id.0098e34 , defiro o pedido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
audiência híbrida exclusivamente a testemunha da autora , por
meio do link https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89816908469 ID da
reunião: 898 1690 8469.
Reitero ainda que as demais partes devem comparecer ao referido
feito de maneira presencial conforme definido anteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000569-67.2024.5.13.0003
REQUERENTE JULYANA EMANUELLA DE SENA
SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
REQUERIDO ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA KAROLINA ANTUNES
RAMOS(OAB: 22477/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANA EMANUELLA DE SENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d0c2c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000970-
03.2023.5.13.0003.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência ao executado da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000970-03.2023.5.13.0003), intimando-o para pagar ou
garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000569-67.2024.5.13.0003
REQUERENTE JULYANA EMANUELLA DE SENA
SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
REQUERIDO ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA KAROLINA ANTUNES
RAMOS(OAB: 22477/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d0c2c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000970-
03.2023.5.13.0003.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência ao executado da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000970-03.2023.5.13.0003), intimando-o para pagar ou
garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-89.2018.5.13.0003
AUTOR PATRICIA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DAMIAO FELIX DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EDNALDO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU JOSE ANTONIO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU CINESCAL COMERCIO E INDUSTRIA
EXTRATIVA DE CALCAR LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU JOSE LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Joana Darck Aires Sampaio Nunes
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418af0e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Considerando que a pesquisa CENSEC restou negativa em relação
aos executados (Id 59016ce) e tendo em vista que todas as as
tentativas de localização de bens passíveis de penhora restaram
infrutíferas, conforme resultados documentados nestes autos
eletrônicos, de forma que não existem elementos novos a
evidenciarem modificação da situação econômico-financeira da
parte executada.
Assim, em conformidade com a Recomendação TRT13 SCR 007
/2022, mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o decurso
do prazo prescricional intercorrente (24.11.2024), conforme
determinação contida no despacho (Id 1a69e90).
Dê-se ciência ao exequente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0108100-73.1991.5.13.0003
AUTOR MARIA DE FATIMA PESSOA NUNES
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
AUTOR MARIA OLINA BEZERRA DE MELO
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
AUTOR JOSE AIRTON SAMPAIO
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
ADVOGADO MARIA DA PENHA LEITE DE MELO
PEREIRA(OAB: 15226/PB)
AUTOR SIND DOS OP NOS SERV PORT DE J
PESSOA COM SEDE CABEDELO
ADVOGADO ALISSON BRUNO CAVALCANTE DE
ALMEIDA(OAB: 15764/AL)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
ADVOGADO EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
AUTOR JONILDO DE OLIVEIRA CASADO
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
ADVOGADO EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE BRITO
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
AUTOR JOAO ALVES CASADO
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
AUTOR LUCIO ROBERTO DE MIRANDA
NUNES
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
ADVOGADO EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
AUTOR RUY PEREIRA URTIGA
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
AUTOR EDINALDO HERMINIO TRINDADE
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
AUTOR SEVERINA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
ADVOGADO RENATA DO CARMO SALES(OAB:
21915/MS)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
ADVOGADO EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
AUTOR JANETE DE MELO NUNES
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
ADVOGADO EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
AUTOR CARLOS VAMBERTO DE ARAUJO
MARTINS
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
AUTOR HILTON PEREIRA CHAVES
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
AUTOR JOAQUIM CANDIDO BARBOSA
FILHO
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE BRITO
- CARLOS VAMBERTO DE ARAUJO MARTINS
- EDINALDO HERMINIO TRINDADE
- HILTON PEREIRA CHAVES
- JANETE DE MELO NUNES
- JOAO ALVES CASADO
- JOAQUIM CANDIDO BARBOSA FILHO
- JONILDO DE OLIVEIRA CASADO
- JOSE AIRTON SAMPAIO
- LUCIO ROBERTO DE MIRANDA NUNES
- MARIA DE FATIMA PESSOA NUNES
- MARIA OLINA BEZERRA DE MELO
- RUY PEREIRA URTIGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
- SEVERINA MARIA DA CONCEICAO
- SIND DOS OP NOS SERV PORT DE J PESSOA COM SEDE
CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2aa88
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de pedido de habilitação de dependentes para recebimento
dos créditos da exequente MARIA DAS NEVES CORREIA DE
AMORIM, falecida em 11.05.2022, conforme documentos ora
trazidos aos autos (ID5d84d0d).
Considerando que a pesquisa PREVJUD realizada (ID52825ac)
atesta que o Sr. DIOMEDES PATRIOTA DE OLIVEIRA (CPF
040.064.104-68) é o único dependente habilitado junto ao INSS
para recebimento de pensão por morte da empregada falecida,
passo a analisar o pedido de habilitação ID52825ac:
A Lei nº 6.858/1980, ao dispor sobre o pagamento dos valores não
recebidos em vida por empregados falecidos, estabeleceu ordem
especial de vocação sucessória, chamando, em primeiro lugar, os
"dependentes habilitados perante a Previdência Social" e só "na sua
falta, os sucessores previstos na Lei Civil" (art. 1º, caput).
Assim, comprovado nos autos que o Sr.DIOMEDES PATRIOTA DE
OLIVEIRA é o único dependente previdenciário habilitado, é ele o
detentor da legitimidade para recebimento dos créditos da de cujus,
na forma da lei.
Isto posto, defiro o pedido deste, para habilitação das suas filhas
ARMANDA MARIA CORREIA DE AMORIM OLIVEIRA (CPF
074.032.494-29) e FERNANDA MARIA DE AMORIM OLIVEIRA
GELATTI (CPF 085.841.404-09), como beneficiárias ao créditos
existentes em favor da exequente falecida (MARIA DAS NEVES
CORREIA DE AMORIM), de forma rateada, sendo 50% em favor de
cada beneficiária, conforme requerido (ID5d84d0d).
Deverão as habilitadas trazerem aos autos os seus dados
bancários, em 05(cinco) dias, a fim de que sejam processadas as
transferências dos créditos pretéritos e futuros junto à Caixa
Econômica Federal-CEF.
Após, providencie a Secretaria à inclusão das habilitadas na
planilha de rateio para pagamento das parcelas mensais do acordo
homologado nestes autos, com comunicação à CEF-4099, através
do e-mail ag4099@caixa.gov.br , para processamento regular do
feito.
Ciência às peticionantes, por seus patronos, valendo a publicação
como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0108100-73.1991.5.13.0003
AUTOR MARIA DE FATIMA PESSOA NUNES
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
AUTOR MARIA OLINA BEZERRA DE MELO
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
AUTOR JOSE AIRTON SAMPAIO
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
ADVOGADO MARIA DA PENHA LEITE DE MELO
PEREIRA(OAB: 15226/PB)
AUTOR SIND DOS OP NOS SERV PORT DE J
PESSOA COM SEDE CABEDELO
ADVOGADO ALISSON BRUNO CAVALCANTE DE
ALMEIDA(OAB: 15764/AL)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
ADVOGADO EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUTOR JONILDO DE OLIVEIRA CASADO
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
ADVOGADO EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE BRITO
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
AUTOR JOAO ALVES CASADO
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
AUTOR LUCIO ROBERTO DE MIRANDA
NUNES
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
ADVOGADO EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
AUTOR RUY PEREIRA URTIGA
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
AUTOR EDINALDO HERMINIO TRINDADE
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
AUTOR SEVERINA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
ADVOGADO RENATA DO CARMO SALES(OAB:
21915/MS)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
ADVOGADO EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
AUTOR JANETE DE MELO NUNES
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
ADVOGADO EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
AUTOR CARLOS VAMBERTO DE ARAUJO
MARTINS
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
AUTOR HILTON PEREIRA CHAVES
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
AUTOR JOAQUIM CANDIDO BARBOSA
FILHO
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO MATEUS ALVES ARAUJO(OAB:
13216/PB)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2aa88
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de pedido de habilitação de dependentes para recebimento
dos créditos da exequente MARIA DAS NEVES CORREIA DE
AMORIM, falecida em 11.05.2022, conforme documentos ora
trazidos aos autos (ID5d84d0d).
Considerando que a pesquisa PREVJUD realizada (ID52825ac)
atesta que o Sr. DIOMEDES PATRIOTA DE OLIVEIRA (CPF
040.064.104-68) é o único dependente habilitado junto ao INSS
para recebimento de pensão por morte da empregada falecida,
passo a analisar o pedido de habilitação ID52825ac:
A Lei nº 6.858/1980, ao dispor sobre o pagamento dos valores não
recebidos em vida por empregados falecidos, estabeleceu ordem
especial de vocação sucessória, chamando, em primeiro lugar, os
"dependentes habilitados perante a Previdência Social" e só "na sua
falta, os sucessores previstos na Lei Civil" (art. 1º, caput).
Assim, comprovado nos autos que o Sr.DIOMEDES PATRIOTA DE
OLIVEIRA é o único dependente previdenciário habilitado, é ele o
detentor da legitimidade para recebimento dos créditos da de cujus,
na forma da lei.
Isto posto, defiro o pedido deste, para habilitação das suas filhas
ARMANDA MARIA CORREIA DE AMORIM OLIVEIRA (CPF
074.032.494-29) e FERNANDA MARIA DE AMORIM OLIVEIRA
GELATTI (CPF 085.841.404-09), como beneficiárias ao créditos
existentes em favor da exequente falecida (MARIA DAS NEVES
CORREIA DE AMORIM), de forma rateada, sendo 50% em favor de
cada beneficiária, conforme requerido (ID5d84d0d).
Deverão as habilitadas trazerem aos autos os seus dados
bancários, em 05(cinco) dias, a fim de que sejam processadas as
transferências dos créditos pretéritos e futuros junto à Caixa
Econômica Federal-CEF.
Após, providencie a Secretaria à inclusão das habilitadas na
planilha de rateio para pagamento das parcelas mensais do acordo
homologado nestes autos, com comunicação à CEF-4099, através
do e-mail ag4099@caixa.gov.br , para processamento regular do
feito.
Ciência às peticionantes, por seus patronos, valendo a publicação
como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-89.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO AUGUSTO SANTOS ZUMBE
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO AUGUSTO SANTOS ZUMBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09527cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID.9485924
Ficam as partes intimadas para a audiência Una remarcada para o
dia 06/06/2024 09:20. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-16.2023.5.13.0003
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3648ffc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos,
Diante da solicitação emanada no Id.5ba0cae, defiro o pedido de
audiência híbrida exclusivamente para o reclamante , por meio do
linkhttps://trt13-jus-br.zoom.us/j/89659149823 ID da reunião: 896
5914 9823.
Reitero ainda que as demais partes devem comparecer ao referido
feito de maneira presencial conforme definido anteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-89.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO AUGUSTO SANTOS ZUMBE
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09527cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID.9485924
Ficam as partes intimadas para a audiência Una remarcada para o
dia 06/06/2024 09:20. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-37.2024.5.13.0029
AUTOR A.D.O.R.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.O.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 51a54e5.
Processo Nº ATOrd-0000527-37.2024.5.13.0029
AUTOR A.D.O.R.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 51a54e5.
Processo Nº ATSum-0000273-45.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GABRIEL DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef28de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 23/05/2024, às
7:55, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, , facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000351-39.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf948c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
1. Reitere-se a intimação da reclamada (Id bd1b553), para,
querendo, apresentar defesa, assim como juntar aos autos a ficha
de registro de empregado, contracheques e os controles de jornada
do substituído, Edimilson Santos Bonfim Filho, do período de
20.02.2008 até a implementação dos divisores corretos, bem como,
comprovar a data em que passou a observar a decisão transitada
em julgado, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no
importe de R$ 300,00 até o limite de dez dias e fixação dos
parâmetros da liquidação por este Juízo, com imediata execução.
2. Com o fornecimento dos documentos, intime-se a parte autora
para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias –
com inclusão das parcelas previdenciárias devidas – sob pena de
paralisação do processo, sem quaisquer providências do Juízo.
3. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para se
manifestar, fundamentadamente, quanto aos cálculos de liquidação,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de PRECLUSÃO (CLT, art.
879, parágrafo 2º).
4. Fica determinado desde já que, em caso de inércia da parte
reclamada, à realização de perícia contábil por artigos ou
arbitramento, ficando a cargo da reclamada as despesas oriundas
da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-45.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef28de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 23/05/2024, às
7:55, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
conciliação, , facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-54.2024.5.13.0003
AUTOR ALECSANDRO CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 738f3a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, INDEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; REJEITAR a arguição de
prescrição; e, no mérito propriamente dito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
ALECSANDRO CAVALCANTE DA SILVA , em desfavor de 99
TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte autora, em favor
do patrono da parte ré, no percentual de 5% sobre o valor dado à
causa.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 983,89, calculadas sobre
o valor da inicial.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-54.2024.5.13.0003
AUTOR ALECSANDRO CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 738f3a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, INDEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; REJEITAR a arguição de
prescrição; e, no mérito propriamente dito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
ALECSANDRO CAVALCANTE DA SILVA , em desfavor de 99
TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte autora, em favor
do patrono da parte ré, no percentual de 5% sobre o valor dado à
causa.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 983,89, calculadas sobre
o valor da inicial.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131143-96.2015.5.13.0003
AUTOR CHARLES DAVIS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DAVIS DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d66f83
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 15 dias
corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ACum-0000049-07.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às demais partes dos documentos enviados pelo segundo
réu em anexo a petição de id e3a5450, pelo prazo de 5 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ACum-0000049-07.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às demais partes dos documentos enviados pelo segundo
réu em anexo a petição de id e3a5450, pelo prazo de 5 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000553-32.2024.5.13.0030
REQUERENTE ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
- ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0450f35
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento provisório da sentença proferida
junto ao processo 0000976-07.2023.5.13.0004.
A reclamada pede, em sede recursal, a improcedência da ação,
razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de execução provisória
em relação à obrigação de fazer.
O acórdão regional promove alteração das parcelas deferidas,
sendo necessário o ajuste nos cálculos.
Proceda-se ao ajuste nos cálculos, conforme acórdão regional
reproduzido nos autos, observando-se ainda, o depósito recursal, id
b27b362.
Da reforma deverá ser dada ciência às partes por 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000553-32.2024.5.13.0030
REQUERENTE ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0450f35
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento provisório da sentença proferida
junto ao processo 0000976-07.2023.5.13.0004.
A reclamada pede, em sede recursal, a improcedência da ação,
razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de execução provisória
em relação à obrigação de fazer.
O acórdão regional promove alteração das parcelas deferidas,
sendo necessário o ajuste nos cálculos.
Proceda-se ao ajuste nos cálculos, conforme acórdão regional
reproduzido nos autos, observando-se ainda, o depósito recursal, id
b27b362.
Da reforma deverá ser dada ciência às partes por 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-25.2024.5.13.0004
AUTOR GILDEMAR CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU TOMBINI & CIA. LTDA.
ADVOGADO RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
TESTEMUNHA GABRIEL MARTINS DOS SANTOS
TESTEMUNHA VERNO BECKER
TESTEMUNHA VALCIR VIAN
TESTEMUNHA JOSE NILSON DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
- TOMBINI & CIA. LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410671a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação dos Juízos deprecados de que a oitiva
das testemunhas seria telepresencial, através do Sisdov, torna-se
mais prático e célere que a oitiva de todas as testemunhas seja
realizada por esta Unidade em uma única sessão.
Com esta finalidade, solicite-se a devolução das cartas precatórias
e designe-se audiência de instrução, dando-se ciência às partes dos
dados de acesso que deverão encaminhar para suas respectivas
testemunhas, salientando-se porém que as partes e advogados
deverão participar da audiência presencialmente, da sede desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Unidade.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-25.2024.5.13.0004
AUTOR GILDEMAR CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU TOMBINI & CIA. LTDA.
ADVOGADO RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
TESTEMUNHA GABRIEL MARTINS DOS SANTOS
TESTEMUNHA VERNO BECKER
TESTEMUNHA VALCIR VIAN
TESTEMUNHA JOSE NILSON DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEMAR CORDEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410671a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação dos Juízos deprecados de que a oitiva
das testemunhas seria telepresencial, através do Sisdov, torna-se
mais prático e célere que a oitiva de todas as testemunhas seja
realizada por esta Unidade em uma única sessão.
Com esta finalidade, solicite-se a devolução das cartas precatórias
e designe-se audiência de instrução, dando-se ciência às partes dos
dados de acesso que deverão encaminhar para suas respectivas
testemunhas, salientando-se porém que as partes e advogados
deverão participar da audiência presencialmente, da sede desta
Unidade.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000721-49.2023.5.13.0004
REQUERENTE PABLO LUCIANO LOPES SALAMENE
MONTIBELLER
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO LUCIANO LOPES SALAMENE MONTIBELLER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4431e6f
proferido nos autos.
Vistos etc
Cumpra-se o acórdão, com a liberação parcial do crédito do
exequente, quanto aos valores incontroversos das verbas de férias
mais 1/3 de 2018 a 2020, cálculo de id a4e50aa.
O reclamante deverá indicar conta para a transferência. Prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000721-49.2023.5.13.0004
REQUERENTE PABLO LUCIANO LOPES SALAMENE
MONTIBELLER
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4431e6f
proferido nos autos.
Vistos etc
Cumpra-se o acórdão, com a liberação parcial do crédito do
exequente, quanto aos valores incontroversos das verbas de férias
mais 1/3 de 2018 a 2020, cálculo de id a4e50aa.
O reclamante deverá indicar conta para a transferência. Prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-61.2017.5.13.0004
AUTOR NIEDJA DA SILVA PEDRO
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
RÉU GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVOMAR SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c824fed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o acórdão ID. ad2ea3d, que reduziu o bloqueio do
valor penhorado na conta salário do executada GILVOMAR SILVA
DA COSTA, para o percentual 5% (cinco por cento) do salário,
libere-se a importância de R$ 408,33, observando-se os dados
bancários indicados pela reclamada em sua manifestação Id
aaec0c4.
Após, libere-se à parte exequente o saldo residual da conta judicial
Id 68d3d30, que deverá indicar dados bancários para fins de
transferência.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1897b98
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o executado BANCO DO BRASIL SA para depositar, no
prazo de 05 (cinco) dias, o valor total apurado na condenação, sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-61.2017.5.13.0004
AUTOR NIEDJA DA SILVA PEDRO
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
RÉU GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA DA SILVA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c824fed
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o acórdão ID. ad2ea3d, que reduziu o bloqueio do
valor penhorado na conta salário do executada GILVOMAR SILVA
DA COSTA, para o percentual 5% (cinco por cento) do salário,
libere-se a importância de R$ 408,33, observando-se os dados
bancários indicados pela reclamada em sua manifestação Id
aaec0c4.
Após, libere-se à parte exequente o saldo residual da conta judicial
Id 68d3d30, que deverá indicar dados bancários para fins de
transferência.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069100-19.1998.5.13.0004
AUTOR ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
RÉU EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb9e81
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Libere os depósitos retro (ID. 9f2d9f7) em favor da autora
ALAIDE PEREIRA DE SOUZA e do seu advogado, observando as
contas bancárias de ambos (ID. 8eb9773) e o percentual de 30% à
título de honorários advocatícios (ID. 0a822c2).
2 - Em seguida, apure o remanescente a partir da planilha sob ID.
0d2ed1b e prossiga com a execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-77.2024.5.13.0004
AUTOR GILBERTO BATISTA DE MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37613e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos durante a
gravação da audiência realizada nesta data, se faz necessária a
remarcação da sessão, com o comparecimento das mesmas
pessoas que participaram da audiência referida.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-77.2024.5.13.0004
AUTOR GILBERTO BATISTA DE MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37613e1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
DESPACHO
Tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos durante a
gravação da audiência realizada nesta data, se faz necessária a
remarcação da sessão, com o comparecimento das mesmas
pessoas que participaram da audiência referida.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-69.2022.5.13.0004
AUTOR JARBAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce3ddfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, tendo em vista a especificidade da composição das
parcelas da condenação, sobretudo a tratativa das progressões
funcionais, bem como o acúmulo de decisões pendentes de
liquidação nesta unidade judiciária, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na impugnação oposta
porCOMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
(sequencial84d8982), para TORNAR SEM EFEITO os cálculos de
liquidação atacados (sequencial75448a5 - Fls. 1164-1204), e
DETERMINAR que uma nova conta seja apurada por perito em
contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação deverá ser
encaminhada pela secretaria, de acordo com a qualificação dos
profissionais relacionados nos arquivos da unidade. O prazo para
entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O contador deverá observar as diretrizes de liquidação, contidas na
decisão definitiva, podendo requisitar às partes a documentação
que achar conveniente ao cumprimento do seu encargo. Também
deverá fazer a atualização monetária aplicando o índice IPCA-E na
fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da citação, conforme efeito
vinculante de julgamento passado no Supremo Tribunal Federal,
relativo às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58
e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-69.2022.5.13.0004
AUTOR JARBAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce3ddfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, tendo em vista a especificidade da composição das
parcelas da condenação, sobretudo a tratativa das progressões
funcionais, bem como o acúmulo de decisões pendentes de
liquidação nesta unidade judiciária, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na impugnação oposta
porCOMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
(sequencial84d8982), para TORNAR SEM EFEITO os cálculos de
liquidação atacados (sequencial75448a5 - Fls. 1164-1204), e
DETERMINAR que uma nova conta seja apurada por perito em
contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação deverá ser
encaminhada pela secretaria, de acordo com a qualificação dos
profissionais relacionados nos arquivos da unidade. O prazo para
entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O contador deverá observar as diretrizes de liquidação, contidas na
decisão definitiva, podendo requisitar às partes a documentação
que achar conveniente ao cumprimento do seu encargo. Também
deverá fazer a atualização monetária aplicando o índice IPCA-E na
fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da citação, conforme efeito
vinculante de julgamento passado no Supremo Tribunal Federal,
relativo às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58
e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-64.2024.5.13.0004
AUTOR DAMIAO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE
EIRELI - ME
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DAMIAO DE ALBUQUERQUE ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 10/06/2024 11:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88379197785
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2022.5.13.0004
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:64fdfad ) PROPOSTA DE
ACORDO.
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000043-97.2024.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:7fe4df3 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000043-97.2024.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:7fe4df3 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000105-40.2024.5.13.0004
AUTOR VAGNO RICARDO DE FREITAS
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- BORA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao réu do atestado médico de id 762872c , pelo prazo de 5
dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000221-46.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA NATALIA NOBERTO
TARGINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NATALIA NOBERTO TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
10/06/2024 às 12:00 horas, sendo facultada a presença das partes
e advogados, bem como o envio de memoriais. Os dados de acesso
serão comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000221-46.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA NATALIA NOBERTO
TARGINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
10/06/2024 às 12:00 horas, sendo facultada a presença das partes
e advogados, bem como o envio de memoriais. Os dados de acesso
serão comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000221-46.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA NATALIA NOBERTO
TARGINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
10/06/2024 às 12:00 horas, sendo facultada a presença das partes
e advogados, bem como o envio de memoriais. Os dados de acesso
serão comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000221-46.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA NATALIA NOBERTO
TARGINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
10/06/2024 às 12:00 horas, sendo facultada a presença das partes
e advogados, bem como o envio de memoriais. Os dados de acesso
serão comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000109-77.2024.5.13.0004
AUTOR GILBERTO BATISTA DE MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência PRESENCIAL de continuidade de
instrução dia 26/06/2024 às 10:00 horas, observando-se os termos
do despacho de id 37613e1.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000109-77.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUTOR GILBERTO BATISTA DE MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência PRESENCIAL de continuidade de
instrução dia 26/06/2024 às 10:00 horas, observando-se os termos
do despacho de id 37613e1.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000783-89.2023.5.13.0004
AUTOR JARDSON HENRIQUE DOS SANTOS
DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON HENRIQUE DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para dos embargos de declaração opostos - Id
061d374.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000783-89.2023.5.13.0004
AUTOR JARDSON HENRIQUE DOS SANTOS
DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para dos embargos de declaração opostos - Id
061d374.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000189-46.2021.5.13.0004
AUTOR JANE MAIRA SABINO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO NERIVAL VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 4916/SE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE MAIRA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a exequente para manifestar-se sobre a impugnação
ao cálculo oposta (id: e8a71e8). Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000571-34.2024.5.13.0004
AUTOR VITOR CICERO ALBUQUERQUE
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR CICERO ALBUQUERQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: VITOR CICERO ALBUQUERQUE SILVA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 10/06/2024 11:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87332153063
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000572-19.2024.5.13.0004
AUTOR HITALO LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HITALO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: HITALO LIMA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 10/06/2024 13:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85271456961
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000577-75.2023.5.13.0004
AUTOR MATHEUS DE AGUIAR RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1aa082
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Quitado o débito, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-75.2023.5.13.0004
AUTOR MATHEUS DE AGUIAR RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE AGUIAR RODRIGUES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1aa082
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Quitado o débito, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0025700-27.2013.5.13.0004
AUTOR ANDRESSA MIRANDA DIAS
ADVOGADO WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MIRANDA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência que, nesta data, foi encaminhado para a autuação junto ao
Tribunal o RPV expedido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-25.2024.5.13.0004
AUTOR GILDEMAR CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU TOMBINI & CIA. LTDA.
ADVOGADO RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
TESTEMUNHA GABRIEL MARTINS DOS SANTOS
TESTEMUNHA VERNO BECKER
TESTEMUNHA VALCIR VIAN
TESTEMUNHA JOSE NILSON DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEMAR CORDEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de oitiva de testemunhas dia 26/06/2024
às 11:00 horas, nos termos do despacho de id 410671a.
Os dados de acesso telepresenciais (exclusivamente para as
testemunhas, devendo as partes informar suas respectivas
testemunhas) são os seguintes: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89847322219 ID da reunião: 898 4732 2219
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-25.2024.5.13.0004
AUTOR GILDEMAR CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU TOMBINI & CIA. LTDA.
ADVOGADO RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
TESTEMUNHA GABRIEL MARTINS DOS SANTOS
TESTEMUNHA VERNO BECKER
TESTEMUNHA VALCIR VIAN
TESTEMUNHA JOSE NILSON DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOMBINI & CIA. LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de oitiva de testemunhas dia 26/06/2024
às 11:00 horas, nos termos do despacho de id 410671a.
Os dados de acesso telepresenciais (exclusivamente para as
testemunhas, devendo as partes informar suas respectivas
testemunhas) são os seguintes: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89847322219 ID da reunião: 898 4732 2219
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-25.2024.5.13.0004
AUTOR GILDEMAR CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU TOMBINI & CIA. LTDA.
ADVOGADO RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
TESTEMUNHA GABRIEL MARTINS DOS SANTOS
TESTEMUNHA VERNO BECKER
TESTEMUNHA VALCIR VIAN
TESTEMUNHA JOSE NILSON DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de oitiva de testemunhas dia 26/06/2024
às 11:00 horas, nos termos do despacho de id 410671a.
Os dados de acesso telepresenciais (exclusivamente para as
testemunhas, devendo as partes informar suas respectivas
testemunhas) são os seguintes: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89847322219 ID da reunião: 898 4732 2219
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000491-70.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ RAONY AVELINO LIMA
ADVOGADO VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
ADVOGADO JENNYFER KELLY ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 27266/PB)
RÉU NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
RÉU VYBBE SOUND PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CARNEIRO EVENTOS &
PROMOCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RAONY AVELINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 710d8a5
proferida nos autos.
DECISÃO EM SEDE DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL
Relatório:
Cuida-se de Exceção de Incompetência apresentada por NATTAN
PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA em face de LUIZ RAONY
AVELINO LIMA afirmando não ser competente esse juízo para
processamento da ação, haja vista ter sido contratado e prestar
serviços no Município de Sobral – CE.
Ação
Apresentada impugnação à exceção.
É o relatório.
Passo a decidir.
Fundamentação:
Na forma do art. 651 da CLT, a competência das Juntas de
Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro. Estabelecendo o § 3º do referido artigo que em se
tratando de empregador que promova realização de atividades fora
do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado
apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da
prestação dos respectivos serviços.
É nítido que a atividade artística realizada pelo Reclamante tem
inerente a prestação de serviços em diversas localidades, dentre
elas, o Município de João Pessoa, local da residência atual do
trabalhador conforme documentos que instruem a petição inicial.
Desta feita, não há que se falar em incompetência territorial da 4ª
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Vara do Trabalho de João Pessoa para atuar na ação, pelo que
indefiro o pedido de reconhecimento de incompetência territorial.
Dispositivo:
Ante o exposto, o juízo julga IMPROCEDENTE a exceção de
incompetência territorial oposta por NATTAN PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS LTDA em face de LUIZ RAONY AVELINO LIMA,
mantendo a tramitação do processo na 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa.
Designo audiência inaugural telepresencial para dia 17/06/2024
às 09:30.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-70.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ RAONY AVELINO LIMA
ADVOGADO VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
ADVOGADO JENNYFER KELLY ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 27266/PB)
RÉU NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
RÉU VYBBE SOUND PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CARNEIRO EVENTOS &
PROMOCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 710d8a5
proferida nos autos.
DECISÃO EM SEDE DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL
Relatório:
Cuida-se de Exceção de Incompetência apresentada por NATTAN
PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA em face de LUIZ RAONY
AVELINO LIMA afirmando não ser competente esse juízo para
processamento da ação, haja vista ter sido contratado e prestar
serviços no Município de Sobral – CE.
Ação
Apresentada impugnação à exceção.
É o relatório.
Passo a decidir.
Fundamentação:
Na forma do art. 651 da CLT, a competência das Juntas de
Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro. Estabelecendo o § 3º do referido artigo que em se
tratando de empregador que promova realização de atividades fora
do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado
apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da
prestação dos respectivos serviços.
É nítido que a atividade artística realizada pelo Reclamante tem
inerente a prestação de serviços em diversas localidades, dentre
elas, o Município de João Pessoa, local da residência atual do
trabalhador conforme documentos que instruem a petição inicial.
Desta feita, não há que se falar em incompetência territorial da 4ª
Vara do Trabalho de João Pessoa para atuar na ação, pelo que
indefiro o pedido de reconhecimento de incompetência territorial.
Dispositivo:
Ante o exposto, o juízo julga IMPROCEDENTE a exceção de
incompetência territorial oposta por NATTAN PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS LTDA em face de LUIZ RAONY AVELINO LIMA,
mantendo a tramitação do processo na 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa.
Designo audiência inaugural telepresencial para dia 17/06/2024
às 09:30.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-24.2024.5.13.0004
AUTOR JOSILENE HERMENEGILDO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE HERMENEGILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93cf904
proferido nos autos.
DESPACHO
Os argumentos das partes em suas manifestações ao laudo pericial
e esclarecimentos prestados pelo perito serão analisados quando
do julgamento da ação.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001437-23.2016.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU NUTRILEVE FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA -
ME
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda36ae
proferido nos autos.
Vistos,etc
Dê-se vistas ao autor sobre os expedientes recebidos dos cartórios,
para que se pronuncie em 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-24.2024.5.13.0004
AUTOR JOSILENE HERMENEGILDO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93cf904
proferido nos autos.
DESPACHO
Os argumentos das partes em suas manifestações ao laudo pericial
e esclarecimentos prestados pelo perito serão analisados quando
do julgamento da ação.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-51.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88cff3e
proferido nos autos.
Vistos, etc
Dê-se ciência ao autor para que se pronuncie em 05 dias sobre o
pedido de parcelamento efetuado no ID 6f9d24b.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-51.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88cff3e
proferido nos autos.
Vistos, etc
Dê-se ciência ao autor para que se pronuncie em 05 dias sobre o
pedido de parcelamento efetuado no ID 6f9d24b.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-92.2021.5.13.0004
AUTOR MARCO ANTONIO DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DE LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a97a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando o retorno destes autos, atualize o crédito
exequendo.
2 - Em seguida, expeça requisitório de precatório - RP ou
requisitório de pequeno valor - RPV, conforme o valor.
3 - Atente a Secretaria para os dados bancários do autor MARCO
ANTÔNIO DE LIMA VIEIRA e do seu advogado DILTON LEITE
LOUREIRO RODRIGUES (ID. 357ae0d) e para o percentual de
25% ajustado à título de honorários advocatícios (ID. 08dd509).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-92.2021.5.13.0004
AUTOR MARCO ANTONIO DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a97a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando o retorno destes autos, atualize o crédito
exequendo.
2 - Em seguida, expeça requisitório de precatório - RP ou
requisitório de pequeno valor - RPV, conforme o valor.
3 - Atente a Secretaria para os dados bancários do autor MARCO
ANTÔNIO DE LIMA VIEIRA e do seu advogado DILTON LEITE
LOUREIRO RODRIGUES (ID. 357ae0d) e para o percentual de
25% ajustado à título de honorários advocatícios (ID. 08dd509).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-70.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUTOR LUIZ RAONY AVELINO LIMA
ADVOGADO VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
ADVOGADO JENNYFER KELLY ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 27266/PB)
RÉU NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
RÉU VYBBE SOUND PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CARNEIRO EVENTOS &
PROMOCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RAONY AVELINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id 710d8a5, que rejeitou a Exceção
de Incompetência, bem como da designação de audiência inicial
telepresencial para o dia 17/06/2024 às 09:30 horas. Os novos
dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000491-70.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ RAONY AVELINO LIMA
ADVOGADO VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
ADVOGADO JENNYFER KELLY ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 27266/PB)
RÉU NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
RÉU VYBBE SOUND PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CARNEIRO EVENTOS &
PROMOCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id 710d8a5, que rejeitou a Exceção
de Incompetência, bem como da designação de audiência inicial
telepresencial para o dia 17/06/2024 às 09:30 horas. Os novos
dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº TutAntAnt-0000335-79.2024.5.13.0005
REQUERENTE DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
REQUERIDO CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
REQUERIDO ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
REQUERIDO EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
REQUERIDO ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000335-79.2024.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porDINART PACELLY
DE SOUSA LIMA contra CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA, CNPJ: 20.602.638/0001-00; ORTO
PROTESE DENTAL DE MANGABEIRA LTDA, CNPJ:
20.620.296/0001-50; EMANUEL JADER ALVES ALENCAR, CPF:
233.130.053-49; ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA ALENCAR,
CPF: 570.055.324-49 e tendo em vista que a parte (CENTRO
ORTODONTICO DE MANGABEIRA LTDA e ORTO PROTESE
DENTAL DE MANGABEIRA LTDA) encontra-se em lugar ignorado,
fica por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO
proferido(a) no ID. Cabe ao juízo recursal deliberar acerca do
pedido de remessa do presente feito por prevenção ao relator da
AR 0000124-58.2024.5.13.0000.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000478-68.2024.5.13.0005
AUTOR KELVIN VINICIUS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000478-68.2024.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porKELVIN VINICIUS
OLIVEIRA DO NASCIMENTO contra ALEX COUTINHO DA SILVA
M&R MOTOBOY LTDA, CNPJ: 33.412.640/0001-68; IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., CNPJ:
14.380.200/0001-21 e tendo em vista que a parte ( ALEX
COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY) encontra-se em lugar
ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca do(a)
DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. Fica V. Sª. notificado(a)
a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL que se
realizará no dia horas, na sala de audiência
06/06/2024 às 10:30min, da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, nº 1440 -
João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, quando poderá
apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O reclamado, quando da audiência
INAUGURAL PRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº
136/2014, a contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes
da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de
defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo
apenas nos casos devidamente justificados.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000486-45.2024.5.13.0005
AUTOR FABIO BATISTA BARROS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000486-45.2024.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porFABIO BATISTA
BARROS contra ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY
LTDA, CNPJ: 33.412.640/0001-68; IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., CNPJ: 14.380.200/0001-21 e
tendo em vista que a parte (ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA) encontra-se em lugar ignorado, fica por este
edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a)
no ID. Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA
INAUGURAL PRESENCIAL que se realizará no dia horas, na sala
de audiência 6/06/2024 às
09:40min, da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte
endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, nº 1440 - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -
PB, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O reclamado, quando da audiência
INAUGURAL PRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº
136/2014, a contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes
da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de
defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo
apenas nos casos devidamente justificados.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000306-10.2016.5.13.0005
AUTOR WEDEN CLEY XAVIER BEZERRA
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDEN CLEY XAVIER BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc7dbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido, por 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0158600-68.2013.5.13.0005
AUTOR ROMERO FELIX PEREIRA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO FELIX PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 385b6f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-71.2024.5.13.0005
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS AMORIM
DUTRA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU PEDRO LUCIANO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS AMORIM DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94e8a1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-25.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO ROBERTO SALES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27766/PB)
RÉU LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Corregedoria-Geral da União (CRG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e993b05
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-94.2024.5.13.0005
AUTOR GLEYNA SYNARA LIMA NASSERALA
MELO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca7dc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.e5ca6d7.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-39.2024.5.13.0005
AUTOR EDILSON PACIFICO FELIPE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PACIFICO FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738478e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor das petições
lançada aos autos pelas partes nos id0e7ed9b e id.833ae6a,
retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL, de logo, designado o dia 13/06/2024 às
09:40. Segue o LINK de acesso à sala virtual que permitirá à(s)
parte(s), advogado(s) e testemunha (s) participar (em), de forma
virtual, por videoconferência.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento,
sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86914589327
ID da reunião: 869 1458 9327
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-94.2024.5.13.0005
AUTOR GLEYNA SYNARA LIMA NASSERALA
MELO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYNA SYNARA LIMA NASSERALA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca7dc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.e5ca6d7.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-39.2024.5.13.0005
AUTOR EDILSON PACIFICO FELIPE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738478e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor das petições
lançada aos autos pelas partes nos id0e7ed9b e id.833ae6a,
retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL, de logo, designado o dia 13/06/2024 às
09:40. Segue o LINK de acesso à sala virtual que permitirá à(s)
parte(s), advogado(s) e testemunha (s) participar (em), de forma
virtual, por videoconferência.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento,
sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86914589327
ID da reunião: 869 1458 9327
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001746-38.2016.5.13.0006
AUTOR LUCIANA ANDREA RIBEIRO
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ANDREA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c92c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido, por 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-34.2023.5.13.0005
AUTOR CANDICE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca683d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito judicial realizado pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. (#id:4ddf1ca), referente a parcela do acordo
da parte autora, proceda-se à secretaria do juízo a liberação devida,
por meio eletrônico.
Ato contínuo, fica autorizada a transferência do valor referente ao
depósito recursal (#id:81e9813) em favor da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-34.2023.5.13.0005
AUTOR CANDICE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDICE DE SOUZA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca683d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito judicial realizado pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. (#id:4ddf1ca), referente a parcela do acordo
da parte autora, proceda-se à secretaria do juízo a liberação devida,
por meio eletrônico.
Ato contínuo, fica autorizada a transferência do valor referente ao
depósito recursal (#id:81e9813) em favor da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-83.2017.5.13.0005
AUTOR LENILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc187b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000900-77.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE GALDINO FILHO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALDINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff8b8da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados pela empresa executada -
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para
julgá-los improcedentes.
A empresa executada goza de isenção das custas processuais.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-11.2019.5.13.0005
AUTOR EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
RÉU RESIDENCIAL PALACIO REAL
TAMBAU
RÉU EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO ALFREDO FERNANDES FILHO(OAB:
4932/PB)
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f660148
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando com vagar e considerando que foi expedido Carta
Precatória à 13ª Vara do Trabalho de Recife (CPE 000341-
57.2024.5.06.0013), oriunda do Processo 0000387-
85.2018.5.13.0005, para penhora de bem imóvel ainda pendente de
solução, chamo o feito a boa ordem procesual para desconsiderar o
despacho Id 43ea364, bem como determinar expedição de Ofício,
para a habilitação do crédito destes autos, nos autos da CPE
000341-57.2024.5.06.0013, em tramitação na 13ª Vara do Trabalho
do Recife.
O Ofício deverá ser instruído, as peças necessárias à habilitação do
crédito exequendo, junto aos autos da CPE 000341-
57.2024.5.06.0013à penhora determinada, com todas as
informações de praxe.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-11.2019.5.13.0005
AUTOR EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
RÉU RESIDENCIAL PALACIO REAL
TAMBAU
RÉU EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO ALFREDO FERNANDES FILHO(OAB:
4932/PB)
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA - ME
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f660148
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando com vagar e considerando que foi expedido Carta
Precatória à 13ª Vara do Trabalho de Recife (CPE 000341-
57.2024.5.06.0013), oriunda do Processo 0000387-
85.2018.5.13.0005, para penhora de bem imóvel ainda pendente de
solução, chamo o feito a boa ordem procesual para desconsiderar o
despacho Id 43ea364, bem como determinar expedição de Ofício,
para a habilitação do crédito destes autos, nos autos da CPE
000341-57.2024.5.06.0013, em tramitação na 13ª Vara do Trabalho
do Recife.
O Ofício deverá ser instruído, as peças necessárias à habilitação do
crédito exequendo, junto aos autos da CPE 000341-
57.2024.5.06.0013à penhora determinada, com todas as
informações de praxe.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-21.2024.5.13.0005
AUTOR RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12006bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-21.2024.5.13.0005
AUTOR RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12006bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-67.2024.5.13.0005
AUTOR FABIO LUIZ RODRIGUES MACIEL
ADVOGADO YURI VEIGA CAVALCANTI(OAB:
15548/PB)
ADVOGADO DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LUIZ RODRIGUES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c434d2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-67.2024.5.13.0005
AUTOR FABIO LUIZ RODRIGUES MACIEL
ADVOGADO YURI VEIGA CAVALCANTI(OAB:
15548/PB)
ADVOGADO DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c434d2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-56.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS
FILHO(OAB: 28909/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6def86f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-56.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS
FILHO(OAB: 28909/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6def86f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001006-39.2023.5.13.0005
AUTOR MARINALDO MENDES DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO MENDES DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1e694
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001006-39.2023.5.13.0005
AUTOR MARINALDO MENDES DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1e694
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-13.2024.5.13.0005
AUTOR ANTONIO ALFREDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALFREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc9bdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
20/05/2024 às 11:40MIN. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82356119959
ID da reunião: 823 5611 9959
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-13.2024.5.13.0005
AUTOR ANTONIO ALFREDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc9bdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
20/05/2024 às 11:40MIN. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82356119959
ID da reunião: 823 5611 9959
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000331-42.2024.5.13.0005
AUTOR FELIPE DA COSTA FARIAS
REBELLO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DA COSTA FARIAS REBELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99ed8e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
21/05/2024 às 12:40min. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88583451389
ID da reunião: 885 8345 1389
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000243-04.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO JORGE MELO SOARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JORGE MELO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6cd1bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
21/05/2024 às 13:00 A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83833787269
ID da reunião: 838 3378 7269
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-10.2024.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUTOR JOSE TULIO TARCIO CARVALHO
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c5ac6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
20/05/2024 às 11:20MIN. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82034673411
ID da reunião: 820 3467 3411
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000331-42.2024.5.13.0005
AUTOR FELIPE DA COSTA FARIAS
REBELLO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99ed8e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
21/05/2024 às 12:40min. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88583451389
ID da reunião: 885 8345 1389
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000243-04.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO JORGE MELO SOARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6cd1bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
21/05/2024 às 13:00 A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83833787269
ID da reunião: 838 3378 7269
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-10.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE TULIO TARCIO CARVALHO
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TULIO TARCIO CARVALHO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c5ac6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
20/05/2024 às 11:20MIN. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82034673411
ID da reunião: 820 3467 3411
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-89.2024.5.13.0005
AUTOR ADALBERTO SOARES LOURENCO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608c818
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
21/05/2024 às 11:40min. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84053971727
ID da reunião: 840 5397 1727
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000496-89.2024.5.13.0005
AUTOR ADALBERTO SOARES LOURENCO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO SOARES LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608c818
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
21/05/2024 às 11:40min. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84053971727
ID da reunião: 840 5397 1727
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000419-80.2024.5.13.0005
AUTOR PEDRO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU 47.278.458 RAFAEL DE AMORIM
OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dff426
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
21/05/2024 às 12:20min. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82493136175
ID da reunião: 824 9313 6175
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-45.2024.5.13.0005
EXEQUENTE GLAUCILENE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCILENE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119e05a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 0041./2024, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, inclua-
se o presente processo na pauta de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia 20/05/2024 às 11:00. A
audiência será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000419-80.2024.5.13.0005
AUTOR PEDRO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU 47.278.458 RAFAEL DE AMORIM
OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 47.278.458 RAFAEL DE AMORIM OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dff426
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
21/05/2024 às 12:20min. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82493136175
ID da reunião: 824 9313 6175
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-45.2024.5.13.0005
EXEQUENTE GLAUCILENE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119e05a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 0041./2024, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, inclua-
se o presente processo na pauta de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia 20/05/2024 às 11:00. A
audiência será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000355-70.2024.5.13.0005
AUTOR WADSON REGIS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WADSON REGIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8f9c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
20/05/2024 às 12:40min. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86759927595
ID da reunião: 867 5992 7595
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000355-70.2024.5.13.0005
AUTOR WADSON REGIS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8f9c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
20/05/2024 às 12:40min. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86759927595
ID da reunião: 867 5992 7595
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-27.2024.5.13.0005
AUTOR ELISSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ea5c95
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
20/05/2024 às 12:20min. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84249119962
ID da reunião: 842 4911 9962
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-36.2024.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON FERREIRA MEIRELES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b0bbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
21/05/2024 às 12:00. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82089830667
ID da reunião: 820 8983 0667
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-27.2024.5.13.0005
AUTOR ELISSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ea5c95
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
20/05/2024 às 12:20min. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84249119962
ID da reunião: 842 4911 9962
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-36.2024.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON FERREIRA MEIRELES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b0bbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
21/05/2024 às 12:00. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82089830667
ID da reunião: 820 8983 0667
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-80.2024.5.13.0005
AUTOR MATEUS ANTONIO DA SILVA
CONCEICAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ANTONIO DA SILVA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e320541
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
20/05/2024 às 12:00. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-80.2024.5.13.0005
AUTOR MATEUS ANTONIO DA SILVA
CONCEICAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e320541
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
20/05/2024 às 12:00. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-34.2024.5.13.0005
AUTOR MARCIO LUCIANO DE LIMA LOPES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUCIANO DE LIMA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9eac29
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
22/05/2024 às 11:20min A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87933486927
ID da reunião: 879 3348 6927
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-34.2024.5.13.0005
AUTOR MARCIO LUCIANO DE LIMA LOPES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9eac29
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
22/05/2024 às 11:20min A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87933486927
ID da reunião: 879 3348 6927
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000023-40.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
EXEQUENTE CAMILA STEFANY NASCIMENTO
DOS ANJOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836082d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
21/05/2024 às 13:20min A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000023-40.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE CAMILA STEFANY NASCIMENTO
DOS ANJOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA STEFANY NASCIMENTO DOS ANJOS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836082d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
21/05/2024 às 13:20min A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000455-25.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FREITAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 699e700
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
22/05/2024 às 11:40min A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86324050811
ID da reunião: 863 2405 0811
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000463-02.2024.5.13.0005
AUTOR ADRIANO JANUARIO FERREIRA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d145d1d
proferido nos autos.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 0041./2024, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, inclua-
se o presente processo na pauta de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia 22/05/2024 às 12:00. A
audiência será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84769741127
ID da reunião: 847 6974 1127
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000463-02.2024.5.13.0005
AUTOR ADRIANO JANUARIO FERREIRA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JANUARIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d145d1d
proferido nos autos.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 0041./2024, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, inclua-
se o presente processo na pauta de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia 22/05/2024 às 12:00. A
audiência será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84769741127
ID da reunião: 847 6974 1127
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000455-25.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 699e700
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
22/05/2024 às 11:40min A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86324050811
ID da reunião: 863 2405 0811
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-44.2024.5.13.0005
AUTOR PRICILA LUCY FREITAS CINTRA
ADVOGADO PAULA GUIMARAES SILVA(OAB:
435096/SP)
ADVOGADO ANA CLEIDE VIEIRA CORDEIRO
AMARAL(OAB: 511117/SP)
ADVOGADO YVES SANTOS DO ROSARIO(OAB:
370247/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA LUCY FREITAS CINTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0a21a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-44.2024.5.13.0005
AUTOR PRICILA LUCY FREITAS CINTRA
ADVOGADO PAULA GUIMARAES SILVA(OAB:
435096/SP)
ADVOGADO ANA CLEIDE VIEIRA CORDEIRO
AMARAL(OAB: 511117/SP)
ADVOGADO YVES SANTOS DO ROSARIO(OAB:
370247/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0a21a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-23.2024.5.13.0005
AUTOR DANIEL AUGUSTO SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE
ALUMINIO E PLASTICOS SA
ADVOGADO LEONARDO DE FAVERI
SOUZA(OAB: 15359/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL AUGUSTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb00660
proferido nos autos.
DESPACHO
Complementando aquilo que está na ata de audiência de Id
ebc66e6, a próxima audiência, destinada à oitiva das partes e
testemunhas do reclamante, será realizada no dia 06/06/2024, às
8:50h, em caráter presencial.
Oficie-se à Secretaria da Receita de João Pessoa, requisitando os
documentos mencionados pela reclamada em sua petição de Id
0ac6d23.
Apraze-se, via SISDOV, dia e hora para oitiva das testemunhas da
reclamada, com a maior brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-23.2024.5.13.0005
AUTOR DANIEL AUGUSTO SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE
ALUMINIO E PLASTICOS SA
ADVOGADO LEONARDO DE FAVERI
SOUZA(OAB: 15359/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS
SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb00660
proferido nos autos.
DESPACHO
Complementando aquilo que está na ata de audiência de Id
ebc66e6, a próxima audiência, destinada à oitiva das partes e
testemunhas do reclamante, será realizada no dia 06/06/2024, às
8:50h, em caráter presencial.
Oficie-se à Secretaria da Receita de João Pessoa, requisitando os
documentos mencionados pela reclamada em sua petição de Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
0ac6d23.
Apraze-se, via SISDOV, dia e hora para oitiva das testemunhas da
reclamada, com a maior brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-13.2024.5.13.0026
AUTOR MARILENE DOS SANTOS CASTRO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DOS SANTOS CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 27/05/2024 às 09:30min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84901409035
ID da reunião: 849 0140 9035
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000578-23.2024.5.13.0005
AUTOR VANILDO DANTAS LIMA
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
RÉU BADIONALDO RESTAURANTE
EIRELI
RÉU ONAMAR - RESTAURANTE E
COMERCIO DE PESCADOS LTDA -
ME
RÉU ANTONIO AURELIO DOS ANJOS
NOVAIS FILHO
RÉU MERCIA VIANA NOVAIS
RÉU MERCIA VIANA NOVAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO DANTAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
03/06/2024 às 08:30min na sala de audiência
VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82320074739
ID da reunião: 823 2007 4739
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000577-38.2024.5.13.0005
AUTOR EMANOEL VIEIRA DO REGO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKETON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL VIEIRA DO REGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
15/07/2024 às 14:10min na sala de audiência
VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89940525553
ID da reunião: 899 4052 5553
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000570-46.2024.5.13.0005
AUTOR EDNALDO DOS SANTOS LIMA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DOS SANTOS LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 03/06/2024 às 11:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87824492236
ID da reunião: 878 2449 2236
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000576-53.2024.5.13.0005
REQUERENTES DEIVSON ALEXANDRE MARINHO
QUIRINO
ADVOGADO ANTONIO JOSE FONSECA DE
MATTOS(OAB: 273/PE)
REQUERENTES DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVSON ALEXANDRE MARINHO QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
23/05/2024 às 11:40min. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000576-53.2024.5.13.0005
REQUERENTES DEIVSON ALEXANDRE MARINHO
QUIRINO
ADVOGADO ANTONIO JOSE FONSECA DE
MATTOS(OAB: 273/PE)
REQUERENTES DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR
0041./2024, alusivo à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, inclua-se o presente processo na pauta de
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia
23/05/2024 às 11:40min. A audiência será realizada por meio da
plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/83597507752
ID da reunião: 835 9750 7752
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000159-03.2024.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON MARTINS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 23/05/2024
14:00 HORAS, nos termos da petição id.- bc41211.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000159-03.2024.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON MARTINS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 23/05/2024
14:00 HORAS, nos termos da petição id.- bc41211.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000429-27.2024.5.13.0005
REQUERENTES JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI
REQUERENTES PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA PREMIADO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas
processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130794-87.2015.5.13.0005
AUTOR PEDRO SERAFIM DA COSTA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SERAFIM DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83ae887
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130794-87.2015.5.13.0005
AUTOR PEDRO SERAFIM DA COSTA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83ae887
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-38.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE ADRIANO MARIANO BARBOSA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU INTRAFRUT INDUSTRIA
TRANSFORMADORA DE FRUTOS
S/A
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO MARIANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd557c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada e ao perito acerca da impugnação
ao laudo pericial, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000371-24.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccfc796
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o teor da petição retro, ID. 615f585, aguarde-se a audiência já
designada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000371-24.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccfc796
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o teor da petição retro, ID. 615f585, aguarde-se a audiência já
designada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-12.2024.5.13.0005
AUTOR THALYTA JUNIA GOMES BICHARA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e176d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID. 9831792.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000998-62.2023.5.13.0005
AUTOR CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b03a4
proferido nos autos.
Despacho.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. e5e9038, de logo, designa este Juízo AUDIÊNCIA
PRESENCIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO que
será realizada no dia 13/6/2024, às 10h30min, suportando a parte
ausente aquele ato as cominações da Súmula 74 do C.TST,
excepcionando-se a participação do advogado da parte reclamada
por vídeoconferência, na forma retratada no termo da audiência
última realizada.
Publique-se.
Partes, cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001196-02.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
ADVOGADO JONATHAS ROSSI BAPTISTA(OAB:
221854/SP)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c86aa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.6a4966c.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-12.2024.5.13.0005
AUTOR THALYTA JUNIA GOMES BICHARA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTA JUNIA GOMES BICHARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e176d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID. 9831792.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000998-62.2023.5.13.0005
AUTOR CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b03a4
proferido nos autos.
Despacho.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. e5e9038, de logo, designa este Juízo AUDIÊNCIA
PRESENCIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO que
será realizada no dia 13/6/2024, às 10h30min, suportando a parte
ausente aquele ato as cominações da Súmula 74 do C.TST,
excepcionando-se a participação do advogado da parte reclamada
por vídeoconferência, na forma retratada no termo da audiência
última realizada.
Publique-se.
Partes, cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001196-02.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
ADVOGADO JONATHAS ROSSI BAPTISTA(OAB:
221854/SP)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c86aa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.6a4966c.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-31.2024.5.13.0005
AUTOR ERIVANEIDE MARIA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANEIDE MARIA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987fe0b
proferido nos autos.
DESPACHO
O acordo será homologada na audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-31.2024.5.13.0005
AUTOR ERIVANEIDE MARIA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987fe0b
proferido nos autos.
DESPACHO
O acordo será homologada na audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000340-04.2024.5.13.0005
REQUERENTES JOELISSON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES THALLES PESSOA GOMES DE
SOUSA 07286142437
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELISSON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 737d8f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000340-04.2024.5.13.0005
REQUERENTES JOELISSON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES THALLES PESSOA GOMES DE
SOUSA 07286142437
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES PESSOA GOMES DE SOUSA 07286142437
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 737d8f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-14.2024.5.13.0005
AUTOR WALDERYO HERBERT DE LIMA
NERY
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd03ea1
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-21.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ MELBE ALBUQUERQUE ALVES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba86e1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-21.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ MELBE ALBUQUERQUE ALVES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MELBE ALBUQUERQUE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba86e1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000029-47.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 646f91c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais integram este dispositivo como
se neste estivessem transcritos, conheço dos embargos à execução
manejados por AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR, para julgá-los PROCEDENTES EM
PARTE, para determinar que o pagamento da dívida se faça via
RPV/Precatório, conforme o caso.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, atualize-se o crédito e expeça-se a
RPV/Precatório, conforme seja cabível.
Sem custas processuais.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000029-47.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 646f91c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais integram este dispositivo como
se neste estivessem transcritos, conheço dos embargos à execução
manejados por AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR, para julgá-los PROCEDENTES EM
PARTE, para determinar que o pagamento da dívida se faça via
RPV/Precatório, conforme o caso.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, atualize-se o crédito e expeça-se a
RPV/Precatório, conforme seja cabível.
Sem custas processuais.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000817-61.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUIS GONZAGA GONCALVES FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GONZAGA GONCALVES FILHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 148613b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor/ Requisitório de Precatório,
impondo-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000558-03.2022.5.13.0005
EXEQUENTE ROSALI SA DE ANDRADE
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f63e06c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000558-03.2022.5.13.0005
EXEQUENTE ROSALI SA DE ANDRADE
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f63e06c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001040-14.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE CASSIO FEITOSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ALEX DE ASSIS BERNARDO
RÉU EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO EVERTON GONCALVES
MORAES(OAB: 20063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Associação Alphaville Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASSIO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93cc721
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se até às 18h de hoje a apresentação dos termos da
avença retronoticiada para fins homologação. Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001040-14.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE CASSIO FEITOSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ALEX DE ASSIS BERNARDO
RÉU EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO EVERTON GONCALVES
MORAES(OAB: 20063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Associação Alphaville Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93cc721
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se até às 18h de hoje a apresentação dos termos da
avença retronoticiada para fins homologação. Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-92.2024.5.13.0005
AUTOR ANDRE DE ARAUJO JACINTO
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
RÉU HAMBURGUER INSANO
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMBURGUER INSANO LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc84057
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
DESPACHO
Aguarde-se o prazo concedido às partes, após o que façam-se os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-92.2024.5.13.0005
AUTOR ANDRE DE ARAUJO JACINTO
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
RÉU HAMBURGUER INSANO
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE ARAUJO JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc84057
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo concedido às partes, após o que façam-se os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000884-26.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO CORREIA DE
QUEIROGA NETO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CORREIA DE QUEIROGA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:b3f5092 .
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000918-35.2022.5.13.0005
EXEQUENTE ELIAS RODRIGUES DE MOURA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXEQUENTE RAYSSA KELLY LUCENA DE MOURA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXEQUENTE ANA CLARA LUCENA DE MOURA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA LUCENA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:7459f62.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000918-35.2022.5.13.0005
EXEQUENTE ELIAS RODRIGUES DE MOURA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXEQUENTE RAYSSA KELLY LUCENA DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXEQUENTE ANA CLARA LUCENA DE MOURA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA KELLY LUCENA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:7459f62.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000918-35.2022.5.13.0005
EXEQUENTE ELIAS RODRIGUES DE MOURA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXEQUENTE RAYSSA KELLY LUCENA DE MOURA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXEQUENTE ANA CLARA LUCENA DE MOURA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS RODRIGUES DE MOURA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:7459f62.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000446-63.2024.5.13.0005
EXEQUENTE GIRLEIDE AVELINO DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO KARINA FERREIRA FERNANDES
EXECUTADO SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
EXECUTADO SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
EXECUTADO TIAGO VICENTE FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLEIDE AVELINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e0d42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora exequente, para que em cinco dias
requeira o que entender de direito(Art. 878-CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-23.2023.5.13.0005
AUTOR VERUSKA KELLY MIGUEL DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FRANCISCO CELSO DANTAS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERUSKA KELLY MIGUEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e945083
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e perpassando pelo cadastro
nacional das pessoas jurídicas(Receita Federal do Brasil), observo
que a empresa executada trata-se de empresa individual. Não há
sócio, mas proprietário. E assim desnecessária a instauração do
incidente sugerido pela parte exequente.
Determino a redirecionamento da execução para o acervo
patrimonial do proprietário da empresa executada, FRANCISCO
CELSO DANTAS NETO(CPF 008.269.744-22)
Atualize-se a dívida, e após, citem-se o proprietário executado, pela
via postal, para que no prazo de 48 horas proceda ao pagamento da
dívida ou garanta ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem, para garantir e resgatara dívida. Silente, proceda-
se a constrição de ativos financeiros e as pesquisas no RENAJUD.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-45.2024.5.13.0005
AUTOR FABIO BATISTA BARROS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67e335
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamante a conversão da audiência presencial
última designada para o formato por vídeoconferência, petição de
ID. 7d48456.
Destarte, entende o Juiz condutor do feito que a realização da
instrução, sob a modalidade telepresencial, não se afigura
conveniente e nem oportuna, dada as matérias postas em
discussão. Portanto, a oitiva das partes e testemunhas será feita em
audiência presencial, que contará também com presença dos
ilustres patronos, tudo sob as cominações da Sum. 74 do TST. Vale
ressaltar que isso é perfeitamente admissível, não sendo direito das
partes escolher o modo de audiência, conforme Resolução 354 da
CNJ (art. 3º, caput) e, especialmente, o art. 3º, caput, da
Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-40.2020.5.13.0005
AUTOR GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
RÉU T.S.S.
RÉU DFILL COMERCIO DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
RÉU MANOVAL INDUSTRIA DE MOVEIS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SILVA
- GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be3e77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa devedora principal, manejada pela parte exequente,
que requereu também, além das empresas e sócios que elenca(Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
160f569), a inserção no polo passivo da demanda das seguintes
pessoas:
JACYNAIRA FERREIRA LIMA (CPF: 052.198.554 - 41);•
VALDERI LUIZ DA SILVA JUNIOR (CPF: 159.868.914-22); E•
JAMILY SIQUEIRA SILVA(CPF: 127.347.884-38)•
Isto posto, chamo o feito à ordem e "ad cautelam" e prevenindo
decisões conflitantes - inclusive, converto o julgamento em
diligência, e determino à parte exequente que em cinco dias informe
ao processo os endereços completos e corretos das sobreditas
pessoas. Cumprida a diligência, determino a Secretaria do Juízo
que as intimem por oficial de justiça, que de tudo certificará, para
que se manifestem, querendo, sobre o sobredito incidente, no prazo
legal improrrogável de 15(quinze)dias.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-40.2020.5.13.0005
AUTOR GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
RÉU T.S.S.
RÉU DFILL COMERCIO DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
RÉU MANOVAL INDUSTRIA DE MOVEIS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be3e77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa devedora principal, manejada pela parte exequente,
que requereu também, além das empresas e sócios que elenca(Id
160f569), a inserção no polo passivo da demanda das seguintes
pessoas:
JACYNAIRA FERREIRA LIMA (CPF: 052.198.554 - 41);•
VALDERI LUIZ DA SILVA JUNIOR (CPF: 159.868.914-22); E•
JAMILY SIQUEIRA SILVA(CPF: 127.347.884-38)•
Isto posto, chamo o feito à ordem e "ad cautelam" e prevenindo
decisões conflitantes - inclusive, converto o julgamento em
diligência, e determino à parte exequente que em cinco dias informe
ao processo os endereços completos e corretos das sobreditas
pessoas. Cumprida a diligência, determino a Secretaria do Juízo
que as intimem por oficial de justiça, que de tudo certificará, para
que se manifestem, querendo, sobre o sobredito incidente, no prazo
legal improrrogável de 15(quinze)dias.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-45.2024.5.13.0005
AUTOR FABIO BATISTA BARROS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67e335
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamante a conversão da audiência presencial
última designada para o formato por vídeoconferência, petição de
ID. 7d48456.
Destarte, entende o Juiz condutor do feito que a realização da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
instrução, sob a modalidade telepresencial, não se afigura
conveniente e nem oportuna, dada as matérias postas em
discussão. Portanto, a oitiva das partes e testemunhas será feita em
audiência presencial, que contará também com presença dos
ilustres patronos, tudo sob as cominações da Sum. 74 do TST. Vale
ressaltar que isso é perfeitamente admissível, não sendo direito das
partes escolher o modo de audiência, conforme Resolução 354 da
CNJ (art. 3º, caput) e, especialmente, o art. 3º, caput, da
Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-36.2024.5.13.0005
AUTOR LIDIA RIBEIRO CORREIA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA RIBEIRO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb2514
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento formulado pela reclamada, eis que
devidamente instruído, reaprazando a audiência de instrução
presencial para o dia 13/06/2024, às 8:50h, sob as mesmas
cominações.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-36.2024.5.13.0005
AUTOR LIDIA RIBEIRO CORREIA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA RAMOS GRAFICA E EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb2514
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento formulado pela reclamada, eis que
devidamente instruído, reaprazando a audiência de instrução
presencial para o dia 13/06/2024, às 8:50h, sob as mesmas
cominações.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0065600-55.2006.5.13.0006
AUTOR CELSO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU JOAO ONOFRE TRINDADE
12423580487
RÉU JOAO ONOFRE TRINDADE
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE ANGICOS
ADVOGADO BRUNNO RICARTE FIRMINO
BARBOSA(OAB: 16464/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ONOFRE TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOAO ONOFRE TRINDADE
EDITAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima intimada do bloqueio
SISBAJUD parcial, para se manifestar no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº CumSen-0000894-70.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANTONIO LACET VIEGAS DE
ARAUJO
EXEQUENTE ANANIAS BARACUHY NETO
EXEQUENTE FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA
EXEQUENTE JOAO BATISTA MORAIS DE
MEDEIROS
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE ALEXANDRE JOSE CARTAXO DA
COSTA
EXEQUENTE ANTONIO MARTINIANO DOS
SANTOS
EXEQUENTE ARIMAR DE ARAUJO
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
EXEQUENTE WALTER TOME SOARES
EXEQUENTE EDILSON COURAS DA SILVA
EXEQUENTE JOSILMA TELINO DE LACERDA
EXEQUENTE MARINALDO ELIAS BATISTA
EXEQUENTE MARCONI JOSE DIAS SALES
EXEQUENTE SAULO MALHEIROS SERPA
EXEQUENTE SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA
EXEQUENTE PEDRO PAULO DO REGO LUNA
FILHO
EXEQUENTE PIO SALVADOR NETO
EXEQUENTE ROMULUS AUGUSTUS BATISTA DE
LIMA
EXEQUENTE ROBERTO CAMPELO DOS SANTOS
EXEQUENTE JOSE GOMES SARMENTO
EXEQUENTE LINCOLN BARROS VERAS
EXEQUENTE JOACYL BERNARDINO DA CRUZ
EXEQUENTE JOAO DEHON FONSECA
EXEQUENTE JOAO OLEGARIO DE LIMA
EXEQUENTE JOAO RUFINO NETO
EXEQUENTE JOSE TAVARES DE ARAUJO NETO
EXECUTADO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
ADVOGADO PEDRO BERNARDO DA SILVA
NETO(OAB: 7343/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO ELIAS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIOS: TERCEIROS INTERESSADOS DOS
SUBSTITUÍDOS
ALEXANDRE JOSÉ C. DA COSTA,CPF: 095.644.544-68; ANANIAS
BARACUHY NETO, CPF: 008.414.984-15 ; ANTONIO LACET V.
DE ARAÚJO, CPF: 132.954.114-68; ARYMAR DE ARAÚJO, CPF:
110.083.264-53; EDILSON COURAS DA SILVA,CPF: 142.066.844-
72; FERNANDO A. DE OLIVEIRA, CPF: 141.128.684-72; JOACYL
BERNARDINO DA CRUZ, CPF: 136.282.164-00; JOÃO BATISTA
M. DE MEDEIROS,CPF: 072.107.444-87; JOÃO DEHON
FONSECA,CPF: 058.095.334-34; JOÃO OLEGÁRIO DE LIMA,CPF:
072.465.104-78; JOÃO RUFINO NETO,CPF: 139.173.234-00,
JOSÉ GOMES SARMENTO,CPF: 131.938.484-68; JOSÉ
TAVARES DE ARAÚJO NETO, CPF: 176.771.574-91; LINCON
BARROS VERAS, CPF: 161.077.484-15; MARINALDO ELIAS
BATISTA,CPF: 132.615.924-00; PEDRO PAULO REGO L.
FILHO,CPF: 205.955.304-00; PIO SALVADOR NETO,CPF:
141.025.364-34; ROBERTO CAMPELO DOS SANTOS,CPF:
131.393.204-34; ROMULUS AUGUSTUS B. DE LIMA,CPF:
132.321.264-72; SAULO MALHEIRO SERPA, CPF: 133.005.984-
00; SÉRGIO BARBOSA DE ALMEIDA, CPF: 072.993.464-00; e
WALTER TOMÉ SOARES, CPF: 136.335.204-06.
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
EDITAL, que FICA(M) INTIMADO(S) OS EVENTUAIS TERCEIROS
INTERESSADOS para manifestarem-se quanto a óbice na liberação
dos créditos em favor dos substituídos acima identificados, cujo teor
se encontra no LINK
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240507083945073000000244
89741?instancia=1.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado no DEJT desta justiça do trabalho. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000439-68.2024.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUTOR CARLOS HENRIQUE DE SOUZA
MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DE SOUZA MONTEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c260c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência absoluta para o pedido de condenação da
Reclamada ao recolhimento dos depósitos do INSS quanto ao
período contratual, extinguindo tais postulações sem resolução do
mérito; e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por CARLOS HENRIQUE
DE SOUZA MONTEIRO JUNIOR em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, condenando-a ao cumprimento da obrigação
de pagar ao reclamante:
a) 13º salário integral de 2022 e 2023;
b) férias simples 2021/2022 e 2022/2023, acrescidas de 1/3.
c) depósitos de FGTS (01.01.2022 a 14.04.2024), a serem
efetuados na conta vinculada do reclamante, em razão do contrato
permanecer ativo, e cuja obrigação deve ser cumprida no prazo de
15 dias após o trânsito em julgado, sob pena converter-se em
indenização pela quantia equivalente.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 01.01.2022, na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 2.400,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-68.2024.5.13.0006
AUTOR CARLOS HENRIQUE DE SOUZA
MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c260c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência absoluta para o pedido de condenação da
Reclamada ao recolhimento dos depósitos do INSS quanto ao
período contratual, extinguindo tais postulações sem resolução do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
mérito; e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por CARLOS HENRIQUE
DE SOUZA MONTEIRO JUNIOR em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, condenando-a ao cumprimento da obrigação
de pagar ao reclamante:
a) 13º salário integral de 2022 e 2023;
b) férias simples 2021/2022 e 2022/2023, acrescidas de 1/3.
c) depósitos de FGTS (01.01.2022 a 14.04.2024), a serem
efetuados na conta vinculada do reclamante, em razão do contrato
permanecer ativo, e cuja obrigação deve ser cumprida no prazo de
15 dias após o trânsito em julgado, sob pena converter-se em
indenização pela quantia equivalente.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 01.01.2022, na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 2.400,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-77.2024.5.13.0032
AUTOR MARCIO LUAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUAN DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b010b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,resolve a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: rejeitar a impugnação ao
valor da causa; acolher a alegação de prescrição, para declarar
prescritos os direitos da parte autora, exigíveis via acionária,
anteriores a 31.03.2019, extinguindo tais postulações com
resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, II do CPC; no
mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por MARCIO LUAN DA SILVA
SOARES, em face da COTEMINAS S/A, condenando a reclamada
a pagar à parte reclamante as seguintes verbas:
a) diferença de verbas rescisórias R$ 12.054,44;
b) FGTS dos meses faltantes (novembro/2021 a julho/2023):
c) multa de 40% do FGTS;
d) multa do art. 477 da CLT.
e) multa do art. 467;
f) indenização por danos morais, R$ 10.000,00.
Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em
julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada
na forma da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.
Concede-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
também pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-77.2024.5.13.0032
AUTOR MARCIO LUAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b010b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,resolve a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: rejeitar a impugnação ao
valor da causa; acolher a alegação de prescrição, para declarar
prescritos os direitos da parte autora, exigíveis via acionária,
anteriores a 31.03.2019, extinguindo tais postulações com
resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, II do CPC; no
mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por MARCIO LUAN DA SILVA
SOARES, em face da COTEMINAS S/A, condenando a reclamada
a pagar à parte reclamante as seguintes verbas:
a) diferença de verbas rescisórias R$ 12.054,44;
b) FGTS dos meses faltantes (novembro/2021 a julho/2023):
c) multa de 40% do FGTS;
d) multa do art. 477 da CLT.
e) multa do art. 467;
f) indenização por danos morais, R$ 10.000,00.
Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em
julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada
na forma da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.
Concede-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000083-73.2024.5.13.0006
CONSIGNANTE CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
CONSIGNATÁRIO DJALMA XAVIER DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIVALDA BARBOSA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRA DOS SANTOS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f1735
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se os herdeiros de DJALMA XAVIER DE LIMA, indicados
pelo consignante Erivalda Barbosa de Lima,, Lucas Barbosa de
Oliveira, João Vitor Barbosa de Lima e Valéria Barbosa de Lima,
cônjuge e filhos, no endereço apresentado na petição de Id
b4773d7, com intuito de regularizar o polo passivo da demanda.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-32.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA VELEIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA VELEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOAO BATISTA VELEIS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Encerramento de instrução
por videoconferência que ocorrerá no dia 20/05/2024 07:50
horas, na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
por videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000034-32.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA VELEIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Encerramento de instrução
por videoconferência que ocorrerá no dia 20/05/2024 07:50
horas, na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
por videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0174300-77.1996.5.13.0006
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU JAIRO MEDEIROS DE
ALBUQUERQUE MELLO
RÉU ENE EMPRESA NACIONAL DE
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU UNALDO PAIVA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8528bb3
proferido nos autos.
A CPE expedida para penhora de bem pertencente ao executado
JAIRO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE MELLO, CPF Nº
111.615.824-87, retornou, id 6381b72, restando frustrada a
diligência procedida, para tal, conforme certidão do oficial de justiça,
ali explicitado os seus esforços para localização do imóvel objeto
daquela carta precatória, sem sucesso.
A parte autora apresentou petição, id 3c28084, requerendo a
expedição de ofício ao INCRA e à prefeitura do município de São
Desidério/BA, como forma de subsidiar a diligência frustrada.
Indefiro o pedido, por não vislumbrar efetividade na medida
pretendida. Ademais, a representação do polo ativo encontra-se
irregular, uma vez que o autor ANTONIO DOS SANTOS
RODRIGUES é falecido, conforme consulta procedida pela
Secretaria desta 6ª Vara do Trabalho junto ao Ministério da
Fazenda, na base 'Comprovante de Situação Cadastral no CPF', id
dd0b3ab.
Com o falecimento do autor será necessária a regularização da
habilitação do advogado, que deverá se dar por meio de procuração
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
passada pelos herdeiros, dependentes legais ou inventariante.
Os executados Jairo Medeiros de Albuquerque Mello, destinatário
da diligência procedida para penhora do seu quinhão hereditário,
bem como Unaldo Paiva Cruz, também são falecidos, id 2dcd8d9 e
id 17d3bd4, respectivamente, além da empresa executada
encontrar-se com situação cadastral BAIXADA, id 799c4dc.
Assim sendo, fica intimado o patrono da parte autora para, no prazo
de 10 dias, regularizar a representação do polo e, como forma de
dar prosseguimento ao feito, manifestar interesse e indicar meios
legais viáveis para esse fim.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-65.2023.5.13.0006
AUTOR EDNALVA GONCALVES BARBOSA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU A&F SILVA SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA GONCALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63c1cc
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO
(Por malote digital)
Email: ItauJudicial@itau-unibanco.com.br
FICA OFICIADO ao Banco Itaucard S/A - CNPJ 171924510001-70
para, no prazo de 15 dias, informar a este Juízo o atual saldo
devedor ou quitação da dívida referente ao veículo de placa
RLU6F04, devendo seguir anexo ao presente despacho as cópias
dos documentos registrados por meio do id. ead820a,
Quando da resposta deste, favor informar o nome das partes
envolvidas bem como, o número do processo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-54.2023.5.13.0006
AUTOR ELDER OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALET PARK SERVICO DE
MANOBRISTA LTDA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU EMPRESARIAL GREEN TOWER
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDER OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256cb02
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada juntado ID 7fa3979,
devedora principal, requerendo o parcelamento da dívida, nos
termos do artigo 916 do CPC.
Considerando que a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista
2024 acontecerá no período de 20 a 24 de maio, a Secretaria
deverá proceder a inclusão destes autos na pauta, sem prejuízo do
regular andamento da ação, devendo marcar data e horário para
audiência de conciliação, intimando-se às partes envolvidas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-54.2023.5.13.0006
AUTOR ELDER OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALET PARK SERVICO DE
MANOBRISTA LTDA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU EMPRESARIAL GREEN TOWER
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESARIAL GREEN TOWER
- VALET PARK SERVICO DE MANOBRISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256cb02
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada juntado ID 7fa3979,
devedora principal, requerendo o parcelamento da dívida, nos
termos do artigo 916 do CPC.
Considerando que a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista
2024 acontecerá no período de 20 a 24 de maio, a Secretaria
deverá proceder a inclusão destes autos na pauta, sem prejuízo do
regular andamento da ação, devendo marcar data e horário para
audiência de conciliação, intimando-se às partes envolvidas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-05.2024.5.13.0006
AUTOR HENRIQUE RIBEIRO DOS REIS
PINTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE RIBEIRO DOS REIS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: HENRIQUE RIBEIRO DOS REIS PINTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 06/06/2024 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000556-98.2020.5.13.0006
AUTOR CHARLES PHILIP ORFEO NOBREGA
OSIAS
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES PHILIP ORFEO NOBREGA OSIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2fc30a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver.
Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de
seu crédito no prazo de 5 dias.
Sendo a parte autora sucumbente no objeto da perícia e deferida a
justiça gratuita, determina-se que a secretaria deste juízo requeira o
pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais) para cada perito, na forma do ATO TRT SGP Nº
20/2022.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-89.2023.5.13.0006
AUTOR RUBEN SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8916a5d
proferido nos autos.
Dê-se ciência ao autor, acerca do expediente recebido da
Federação Paraibana de Futebol, id 4c7cf35 e anexo (id fd4ddf8).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, e/ou requerer o que
entender de direito, ficando desde já advertida de que a sua inércia
importará no sobrestamento do feito, nos termos da Recomendação
TRT 13 SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131280-69.2015.5.13.0006
AUTOR ALISSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU DANILO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09bea86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
A parte autora fez proposta de acordo no Id 926b94
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 22/05/2024 14:20 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Cloud Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87519741586
Intime-se as partes, sendo a executada JULLYENE DA COSTA
LOPES por whatsapp
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-89.2023.5.13.0006
AUTOR RUBEN SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBEN SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8916a5d
proferido nos autos.
Dê-se ciência ao autor, acerca do expediente recebido da
Federação Paraibana de Futebol, id 4c7cf35 e anexo (id fd4ddf8).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, e/ou requerer o que
entender de direito, ficando desde já advertida de que a sua inércia
importará no sobrestamento do feito, nos termos da Recomendação
TRT 13 SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000846-84.2018.5.13.0006
AUTOR HUMARAH DANIELLE GUEDES
VIEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2f32c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 22/05/2024 14:40 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Cloud Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83313378756
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000846-84.2018.5.13.0006
AUTOR HUMARAH DANIELLE GUEDES
VIEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMARAH DANIELLE GUEDES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2f32c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 22/05/2024 14:40 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Cloud Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83313378756
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-94.2022.5.13.0006
AUTOR ELLEN DINIZ RODRIGUES
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN DINIZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48739ec
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Fica oficiado à Caixa Econômica Federal Agência 4099, nos autos
do processo NU. 0000888-94.2022.5.13.0006 entre partes ELLEN
DINIZ RODRIGUES - CPF 109.030.714-44 (exequente) e
JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA ARAUJO - CPF 885.027.594
-34 (executada), encaminhe a este Juízo a atual situação do
financiamento quanto ao que já é de direito do possuidor direto do
imóvel matricula nº 142448, com o fito de instruir a execução na
presente ação trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0001312-05.2023.5.13.0006
AUTOR RUTE SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU K.M.B COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f27b6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Pesquisa Prevjud juntada aos autos.
Para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO do feito designa-se o dia
03/06/2024 09:45 horas, por meio da plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência. O não comparecimento implicará confissão ficta
quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001312-05.2023.5.13.0006
AUTOR RUTE SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU K.M.B COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.M.B COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f27b6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Pesquisa Prevjud juntada aos autos.
Para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO do feito designa-se o dia
03/06/2024 09:45 horas, por meio da plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência. O não comparecimento implicará confissão ficta
quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-72.2023.5.13.0006
AUTOR EMANUEL SILVA DO AMARAL
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL SILVA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cd2038
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte ré, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-72.2023.5.13.0006
AUTOR EMANUEL SILVA DO AMARAL
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cd2038
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte ré, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014800-23.2006.5.13.0006
AUTOR JORGE EDUARDO CAVALCANTI
BRANDAO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU GILVANDO ESTEVAM DA SILVA
RÉU SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA
- ME
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PADRAO
LTDA - EPP
RÉU LUCIA HELENA ASCHOFF
CAVALCANTI BRANDAO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE EDUARDO CAVALCANTI BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d8e674
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se por meio da conta judicial 4099.042.04922451-0
registrado no id. fef2e69 o valor que vem sendo depositado tratando
-se de ordem judicial exarada no id. 0af7053 referente à rubrica no
importe de R$ 2.006,49, portanto, com relação a esse depósito,
proceda à liberação do saldo em conta judicial 4099.042.04922451-
0 em favor da parte exequente, bem como, em favor de seu
patrono, observando-se o percentual de 20% referente aos seus
honorários advocatícios contratuais e observando os dados
bancários indicados pelos credores por meio do id. 6496c67.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014800-23.2006.5.13.0006
AUTOR JORGE EDUARDO CAVALCANTI
BRANDAO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU GILVANDO ESTEVAM DA SILVA
RÉU SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA
- ME
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PADRAO
LTDA - EPP
RÉU LUCIA HELENA ASCHOFF
CAVALCANTI BRANDAO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d8e674
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se por meio da conta judicial 4099.042.04922451-0
registrado no id. fef2e69 o valor que vem sendo depositado tratando
-se de ordem judicial exarada no id. 0af7053 referente à rubrica no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
importe de R$ 2.006,49, portanto, com relação a esse depósito,
proceda à liberação do saldo em conta judicial 4099.042.04922451-
0 em favor da parte exequente, bem como, em favor de seu
patrono, observando-se o percentual de 20% referente aos seus
honorários advocatícios contratuais e observando os dados
bancários indicados pelos credores por meio do id. 6496c67.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-34.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE AILTON DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a79f53e
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento do reclamado requerendo, dilação de
prazo, por mais 15 dias, conforme petição inserida no id. c519efd.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao Juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei com a finalidade de garantir maior efetividade a
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT).
Ao requerer a dilação do prazo para pagamento do débito, a
reclamada demonstra intuito de resolver o litígio, sendo razoável a
argumentação trazida pela empresa quanto a necessidade de
observar os trâmites internos para processar o pagamento.
Não se pode deixar de registrar que o prazo de 15 dias não se
afigura demais excessivo, sendo certo que o pagamento
espontâneo evita a adoção de medidas de constrição de patrimônio
que podem levar o processo a tramitar por mais tempo até a
satisfação do crédito.
Assim sendo, concedo a executada o prazo de 15 dias, a contar da
ciência do presente despacho para efetuar o pagamento integral da
execução, devidamente atualizado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-34.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE AILTON DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a79f53e
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento do reclamado requerendo, dilação de
prazo, por mais 15 dias, conforme petição inserida no id. c519efd.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao Juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei com a finalidade de garantir maior efetividade a
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT).
Ao requerer a dilação do prazo para pagamento do débito, a
reclamada demonstra intuito de resolver o litígio, sendo razoável a
argumentação trazida pela empresa quanto a necessidade de
observar os trâmites internos para processar o pagamento.
Não se pode deixar de registrar que o prazo de 15 dias não se
afigura demais excessivo, sendo certo que o pagamento
espontâneo evita a adoção de medidas de constrição de patrimônio
que podem levar o processo a tramitar por mais tempo até a
satisfação do crédito.
Assim sendo, concedo a executada o prazo de 15 dias, a contar da
ciência do presente despacho para efetuar o pagamento integral da
execução, devidamente atualizado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0050900-64.2012.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU MANUEL ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO DO REGIME GERAL DE
PREVIDENCIA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd48acc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de resposta de ofício do INSS por meio do id. 6ebd345
comunicando a este Juízo a respeito do integral cumprimento da
decisão exarada por meio do id. d88639e, dando o integral
cumprimento acerca da exclusão do desconto de 15% no benefício
de Aposentadoria por Invalidez de nº 633.339.844-0 de titularidade
do Sr. MANUEL ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF nº
409.219.214-20.
Ante o exposto, Intime-se o executado MANUEL ALVES DOS
SANTOS dando-lhe ciência do integral cumprimento da ordem
judicial que procedeu a exclusão do desconto de 15% no seu
benefício de aposentadoria.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000004-94.2024.5.13.0006
AUTOR MARTINS FELINTO DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FELIPPE RABELO SOUTO MAIOR
ADVOGADO MARIA CONSUELO BORBA SOUTO
MAIOR(OAB: 6455/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS FELINTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 349348d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-76.2024.5.13.0006
AUTOR IONAR OLIVEIRA CAVALCANTI
BORGES
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf1d75c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,resolve a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: acolhe a preliminar de
inépcia extinguindo sem resolução de mérito o pleito de indenização
por danos morais; rejeitar a preliminar de indeferimento da inicial
por ausência de documentos essenciais a propositura da ação;
acolher a alegação de prescrição, para declarar prescritos os
direitos da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a
07.02.2019, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
a teor do disposto no art. 487, II do CPC; no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por IONAR OLIVEIRA CAVALCANTE,
em face de COTEMINAS S/A, condenando a reclamada a pagar à
parte reclamante as seguintes verbas:
a) diferença de verbas rescisórias R$ 14.624,47
b) multa do art. 477 da CLT;
c) multa do art. 467;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
d) multa por descumprimento do acordo coletivo, conforme valor
posto na exordial.
Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em
julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada
na forma da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.
Concede-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-76.2024.5.13.0006
AUTOR IONAR OLIVEIRA CAVALCANTI
BORGES
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IONAR OLIVEIRA CAVALCANTI BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf1d75c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta,resolve a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: acolhe a preliminar de
inépcia extinguindo sem resolução de mérito o pleito de indenização
por danos morais; rejeitar a preliminar de indeferimento da inicial
por ausência de documentos essenciais a propositura da ação;
acolher a alegação de prescrição, para declarar prescritos os
direitos da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a
07.02.2019, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
a teor do disposto no art. 487, II do CPC; no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por IONAR OLIVEIRA CAVALCANTE,
em face de COTEMINAS S/A, condenando a reclamada a pagar à
parte reclamante as seguintes verbas:
a) diferença de verbas rescisórias R$ 14.624,47
b) multa do art. 477 da CLT;
c) multa do art. 467;
d) multa por descumprimento do acordo coletivo, conforme valor
posto na exordial.
Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em
julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada
na forma da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.
Concede-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-15.2024.5.13.0006
AUTOR MARINEZ DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEZ DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b638fc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
litispendência e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por JOÃO PEDRO
DE ARAÚJO em face da LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA - CNPJ n.º 10.557.524/0001-31, condenando-a a
pagar à autora os seguintes títulos: a) salário retido de agosto/23; b)
saldo de salário (05 dias de setembro/23); c) aviso prévio (36 dias);
d) 13º salário proporcional/2023 (10/12); e) férias proporcionais
(06/12) + 1/3; f) FGTS (observar extrato, ID. b6598a2) + multa de
40% e multas dos arts. 467 e 477, da CLT; g) R$2.000,00 (dois mil
reais) referente às horas extras; h) 30 minutos diários de intervalo
intrajornada, de forma indenizada. Comunique-se imediatamente
a presente decisão ao juízo da 8ª Vara do Trabalho, na ação
0000892-40.2023.5.13.0025, com fins a evitar o pagamento em
duplicidade das verbas pleiteadas naquela ação. Considerando
sucumbência parcial nos pleitos, fica a reclamada condenada a
pagar os honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte
autora, no percentual de 10% do valor da condenação. Em relação
à reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação supra e planilha em anexo, que integram o presente
decisum como se aqui transcrita. Natureza jurídica das verbas e
recolhimentos, de acordo com o tópico “Questões Finais. Transitada
em julgado, a obrigação de pagar deve ser cumprida pelo
reclamado. Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça
gratuita. Custas, pela primeira reclamada, conforme valor contido na
planilha em anexo, que é parte integrante da presente decisão.
Nada mais. Encerrou-se. Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-15.2024.5.13.0006
AUTOR MARINEZ DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b638fc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
litispendência e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por JOÃO PEDRO
DE ARAÚJO em face da LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA - CNPJ n.º 10.557.524/0001-31, condenando-a a
pagar à autora os seguintes títulos: a) salário retido de agosto/23; b)
saldo de salário (05 dias de setembro/23); c) aviso prévio (36 dias);
d) 13º salário proporcional/2023 (10/12); e) férias proporcionais
(06/12) + 1/3; f) FGTS (observar extrato, ID. b6598a2) + multa de
40% e multas dos arts. 467 e 477, da CLT; g) R$2.000,00 (dois mil
reais) referente às horas extras; h) 30 minutos diários de intervalo
intrajornada, de forma indenizada. Comunique-se imediatamente
a presente decisão ao juízo da 8ª Vara do Trabalho, na ação
0000892-40.2023.5.13.0025, com fins a evitar o pagamento em
duplicidade das verbas pleiteadas naquela ação. Considerando
sucumbência parcial nos pleitos, fica a reclamada condenada a
pagar os honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte
autora, no percentual de 10% do valor da condenação. Em relação
à reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação supra e planilha em anexo, que integram o presente
decisum como se aqui transcrita. Natureza jurídica das verbas e
recolhimentos, de acordo com o tópico “Questões Finais. Transitada
em julgado, a obrigação de pagar deve ser cumprida pelo
reclamado. Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
gratuita. Custas, pela primeira reclamada, conforme valor contido na
planilha em anexo, que é parte integrante da presente decisão.
Nada mais. Encerrou-se. Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-34.2024.5.13.0006
AUTOR DIEGO BALBINO DE MIRANDA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BALBINO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0803c25
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte autora, eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-34.2024.5.13.0006
AUTOR DIEGO BALBINO DE MIRANDA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0803c25
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte autora, eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-24.2024.5.13.0006
AUTOR KARIANNE REBECA SOARES DE
ASSIS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARIANNE REBECA SOARES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47c42e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte ré, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-24.2024.5.13.0006
AUTOR KARIANNE REBECA SOARES DE
ASSIS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47c42e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte ré, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-35.2023.5.13.0006
AUTOR ROSILDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR SIND TRAB IND ALIM PANIF CONF
CERV B GERAL DO EST DA PB
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d889d63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0066500-91.2013.5.13.0006
AUTOR WILLAMIS VITOR DE AZEVEDO
SILVA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IRENALDO BANDEIRA DE FRANCA
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU F & V CONTRUCAO EM GERAL LTDA
- ME
RÉU GENESIS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU VALTUTE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIS VITOR DE AZEVEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cd2d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Com manifestação da parte reclamante quanto ao imóvel bloqueado
e solicitação de localização de vínculos de trabalho dos sócios.
A manutenção do bloqueio CNIB, diante da quantidade de parcelas
ainda restantes de pagamento, não traz qualquer benefício ao
processo, assim, determino seu levantamento.
Quanto à solicitação de informação de vínculos, faça-se a pesquisa
Prevjud de IRENALDO BANDEIRA DE FRANCA FILHO - CPF:
347.592.028-03 e VALTUTE DOS SANTOS - CPF: 442.202.604-63.
Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD os nomes dos
executados IRENALDO BANDEIRA DE FRANCA FILHO, CPF:
347.592.028-03; F & V CONTRUCAO EM GERAL LTDA - ME,
CNPJ: 14.788.917/0001-07; VALTUTE DOS SANTOS, CPF:
442.202.604-63; GENESIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA, CNPJ: 11.523.884/0001-85.
Façam-se as pesquisas avançadas infoseg e Sniper e,intime-se a
parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-42.2024.5.13.0006
AUTOR RAFAEL DANTAS ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DANTAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RAFAEL DANTAS ARAUJO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/06/2024 08:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000136-54.2024.5.13.0006
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MAYNARA BARBOSA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada para manifestação em 5
dias acerca da petição ID 1a55c92.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001114-65.2023.5.13.0006
AUTOR EDILSON PEIXOTO DOS SANTOS
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEIXOTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDILSON PEIXOTO DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001114-65.2023.5.13.0006
AUTOR EDILSON PEIXOTO DOS SANTOS
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
ME
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000955-35.2017.5.13.0006
AUTOR RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PERITO OTHON ANDRADE JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada da certidão
circunstanciada do cartório para requerer o que entende de direito
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000461-69.2024.5.13.0025
AUTOR ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00cb249
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamada, da
audiência designada, para o dia 16.05.2024, em que o causídico
alega ter outras audiência agendadas em outros juízos, em João
Pessoa e Campina Grande na mesma data.
Uma vez que houve comprovação do que foi alegado pela parte
reclamada defere-se o pedido.
Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo Inicial por
videoconferência, por videoconferência, o dia 17/05/2024 08:25
horas, pela plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89446551210
Notifiquem-se as partes, pelo meio mais expedito possível,
alertando-as das implicações legais em caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-69.2024.5.13.0025
AUTOR ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00cb249
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamada, da
audiência designada, para o dia 16.05.2024, em que o causídico
alega ter outras audiência agendadas em outros juízos, em João
Pessoa e Campina Grande na mesma data.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Uma vez que houve comprovação do que foi alegado pela parte
reclamada defere-se o pedido.
Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo Inicial por
videoconferência, por videoconferência, o dia 17/05/2024 08:25
horas, pela plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89446551210
Notifiquem-se as partes, pelo meio mais expedito possível,
alertando-as das implicações legais em caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000291-57.2024.5.13.0006
AUTOR R.M.D.A.
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.J.S.S.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9bb4e4e.
Processo Nº ATOrd-0000291-57.2024.5.13.0006
AUTOR R.M.D.A.
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.J.S.S.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.J.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9bb4e4e.
Processo Nº ATOrd-0000026-55.2024.5.13.0006
AUTOR EDNALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO VINICIUS GALVAO OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 325554/SP)
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDNALDO ALVES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento - Semana Nacional de Conciliação que ocorrerá
no dia 22/05/2024 09:15 horas, na sala de audiência desta Unidade
Judiciária.
Podendo a parta participar, caso queira, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, através do LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89402258102
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000419-77.2024.5.13.0006
AUTOR DAVID BRAGA ROSENO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10a7895
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000419-77.2024.5.13.0006
AUTOR DAVID BRAGA ROSENO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BRAGA ROSENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10a7895
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificada, nos termos da da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-50.2022.5.13.0006
AUTOR GISLAINE FABIELLY SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a25773
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido da parte autora para que seja refeita a certidão
de crédito já expedida no id: , para que desta feita sejam
considerados os honorários contratuais em destaque, no percentual
de 30% (Trinta por cento), conforme contrato de honorários (ID
c7cbb83).
Na Decisão id: 3576216, este Juízo determinou que fosse expedida
certidão destinada à habilitação dos créditos da autora e dos
honorários advocatícios, no percentual de 30% (Id c7cbb83), para
fins de habilitação no juízo falimentar, o que não ficou destacado na
certidão id: .
Assim, expeça-se nova Certidão de Habilitação, fazendo constar o
destaque do percentual de 30% (Trinta por cento), conforme
contrato de honorários (ID c7cbb83), além dos sucumbenciais,
devendo a parte ré providenciar os depósitos nas contas indicadas
na petição id: e320b56, ou em conta judicial à disposição deste
Juízo.
Após, mantenham-se os autos sobrestados até que se resolva a
situação perante o juízo da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000083-73.2024.5.13.0006
CONSIGNANTE CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
CONSIGNATÁRIO DJALMA XAVIER DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIVALDA BARBOSA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRA DOS SANTOS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ed258
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 23/05/2024 às 09:30 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Cloud Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712518617
Notifiquem-se as partes, sendo a do consignatário por mensagem
de whatApp.
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-84.2022.5.13.0006
AUTOR E.D.S.V.
AUTOR V.D.A.V.
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU P.S.C.D.A.E.S.D.E.D.C.
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.D.A.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a0ea314.
Processo Nº ATOrd-0000921-84.2022.5.13.0006
AUTOR E.D.S.V.
AUTOR V.D.A.V.
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU P.S.C.D.A.E.S.D.E.D.C.
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.S.C.D.A.E.S.D.E.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a0ea314.
Processo Nº ATOrd-0000285-26.2019.5.13.0006
AUTOR WALQUIRIA MARCELLY PINHO DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALQUIRIA MARCELLY PINHO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f237f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica da empresa CNH
TOX LABORATÓRIO DE EXAMES TOXICOLÓGICOS EIRELI (ID
571451c).
Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para
efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor
esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,
exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra
providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao
cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime-se o sócio constante da pesquisa INFOSEG ID fa1418a-
JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA - CPF 016.157.414-96 para
apresentar manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo
135 do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação do(s) sócio(s) no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Considerando a pesquisa CNIB positiva ID c13ab41, oficie-se ao
Serviço Notarial e Registral de Cabedelo- PB para solicitar a
remessa da certidão do imóvel matrícula 6798 de titularidade de
FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA CPF:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
181.453.534-91.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-50.2022.5.13.0006
AUTOR GISLAINE FABIELLY SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLAINE FABIELLY SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a25773
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido da parte autora para que seja refeita a certidão
de crédito já expedida no id: , para que desta feita sejam
considerados os honorários contratuais em destaque, no percentual
de 30% (Trinta por cento), conforme contrato de honorários (ID
c7cbb83).
Na Decisão id: 3576216, este Juízo determinou que fosse expedida
certidão destinada à habilitação dos créditos da autora e dos
honorários advocatícios, no percentual de 30% (Id c7cbb83), para
fins de habilitação no juízo falimentar, o que não ficou destacado na
certidão id: .
Assim, expeça-se nova Certidão de Habilitação, fazendo constar o
destaque do percentual de 30% (Trinta por cento), conforme
contrato de honorários (ID c7cbb83), além dos sucumbenciais,
devendo a parte ré providenciar os depósitos nas contas indicadas
na petição id: e320b56, ou em conta judicial à disposição deste
Juízo.
Após, mantenham-se os autos sobrestados até que se resolva a
situação perante o juízo da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000485-28.2022.5.13.0006
EXEQUENTE JULIANA PRISCILA MARTINS IZIDIO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO GITANA MARTINHO GOMES
ARANHA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
EXECUTADO WILSON ARANHA DA COSTA
EXECUTADO WILSON HUB SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON GUEDES MAGALHAES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
GMGA SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GITANA MARTINHO GOMES ARANHA
- WILSON HUB SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de997d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 21/05/2024 09:50 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Cloud Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81667652853
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-43.2024.5.13.0006
AUTOR MARCIANO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 102463f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000485-28.2022.5.13.0006
EXEQUENTE JULIANA PRISCILA MARTINS IZIDIO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO GITANA MARTINHO GOMES
ARANHA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
EXECUTADO WILSON ARANHA DA COSTA
EXECUTADO WILSON HUB SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON GUEDES MAGALHAES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
GMGA SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PRISCILA MARTINS IZIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de997d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 21/05/2024 09:50 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Cloud Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81667652853
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010900-03.2004.5.13.0006
AUTOR LUIZ EVARISTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
RÉU MARTHA MARIA BARBOSA
VARELLA
ADVOGADO OSORIO DA COSTA BARBOSA
JUNIOR(OAB: 9904/RN)
RÉU SOS-SISTEMA OSTENCIVO DE SEG.
E TRANSPORTE DE VALORES - ME
RÉU RUI BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ADALBERTO ADRIANO DA
SILVA(OAB: 9205/RN)
ADVOGADO ARTHUNIO DA SILVA MAUX
JUNIOR(OAB: 7272/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTHA MARIA BARBOSA VARELLA
- RUI BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f0bb6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão exarada no id. 37321c8, abra-se com
urgência um chamado junto à SETIC, para análise técnica do
ocorrido no sistema SIF da Caixa Econômica Federal, com
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
encaminhamento da certidão exarada no id. 37321c8 e documentos
da CEF registrados no id. 52d9ccc.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010900-03.2004.5.13.0006
AUTOR LUIZ EVARISTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
RÉU MARTHA MARIA BARBOSA
VARELLA
ADVOGADO OSORIO DA COSTA BARBOSA
JUNIOR(OAB: 9904/RN)
RÉU SOS-SISTEMA OSTENCIVO DE SEG.
E TRANSPORTE DE VALORES - ME
RÉU RUI BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ADALBERTO ADRIANO DA
SILVA(OAB: 9205/RN)
ADVOGADO ARTHUNIO DA SILVA MAUX
JUNIOR(OAB: 7272/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EVARISTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f0bb6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão exarada no id. 37321c8, abra-se com
urgência um chamado junto à SETIC, para análise técnica do
ocorrido no sistema SIF da Caixa Econômica Federal, com
encaminhamento da certidão exarada no id. 37321c8 e documentos
da CEF registrados no id. 52d9ccc.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-42.2024.5.13.0006
AUTOR RAFAEL DANTAS ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DANTAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02d53b4
proferida nos autos.
DECISÃO – TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Vistos etc.
Cuida-se de Ação Trabalhista com pedido de tutela provisória de
urgência antecipada), formulado pela parte autora já qualificada nos
autos em face da reclamada, EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA- DATAPREV, em que postula:
“… A CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE
URGÊNCIA, LIMINARMENTE, INALDITA ALTERA PARS, NO
SENTIDO DE DETERMINAR À DATAPREV QUE SE ABSTENHA
DE IMPOR O REGIME PRESENCIAL OU HÍBRIDO PRESENCIAL
DE TRABALHO AO AUTOR, MANTENDO O TRABALHO
TELEPRESENCIAL E SUSPENDENDO A CONVOCAÇÃO DE
ASSINATURA DE NOVOS ADITIVOS ATÉ ULTERIOR
JULGAMENTO DO MÉRITO DA PRESENTE LIDE, ASSIM COMO
DETERMINE A NULIDADE DA ASSINATURA E DOS ADITIVOS,
PORVENTURA JÁ ASSINADOS PELO OBREIRO NO REGIME
HÍBRIDO, POR MERO RECEIO JUSTO DO EMPREGADO DE SER
AINDA MAIS PENALIZADO COM REGIME 100% PRESENCIAL
CASO NÃO ASSINASSE O HÍBRIDO, DETERMINANDO AINDA,
MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE
NÃO FAZER DA RECLAMADA, CASO DESCUMPRA O
MANDAMENTO JUDICIAL ANTECIPATÓRIO.
O pleito não merece acolhida por ora.
Para a concessão da tutela de urgência faz-se mister que se tenha
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil ao
processo (CPC, art. 300, caput).
Apesar da parte autora alegar que está sujeito a retaliações como
corte de ponto e salário, e também sofrer sanção disciplinar e até
mesmo ser demitido, informa que o retorno ao trabalho presencial
foi imposto em 23.10.2023, e, mesmo que estejam presentes as
questões concernentes com a proximidade de seus familiares,
estando no trabalho remoto há vários anos, a presente demanda
somente foi ajuizada em 15.05.2024, demonstrando que, a priori,
num juízo de cognição sumária, próprio das tutelas de urgência, não
haver perigo de dano ou de resultado útil do processo, pelo que não
preenchido o primeiro requisito, prescindindo, desse modo, da
análise do segundo requisito, já que são cumulativos.
Portanto, não estando presente um dos requisitos necessários à
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
concessão da medida prevista no art. 300 do NCPC, INDEFERE-
SE, por ora, o pedido de tutela de urgência antecipada, ressalvando
o juízo a possibilidade de reapreciação após a formação do
contraditório, com a devida notificação da parte reclamada.
À triagem inicial.
Com a publicação, fica a parte autora intimada do conteúdo da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000496-09.2022.5.13.0022
AUTOR BIANCA DE OLIVEIRA BRAZIEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22aa40d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Agravos de Petições apresentados pelas executadas
CONTAX S.A(id.aacf6d8) e TAM LINHAS AÉREAS S.A(id.2bf5503),
uma vez que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se o(s) agravado(s) para, querendo, contraminutar os
agravos interpostos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-09.2022.5.13.0022
AUTOR BIANCA DE OLIVEIRA BRAZIEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA DE OLIVEIRA BRAZIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22aa40d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Agravos de Petições apresentados pelas executadas
CONTAX S.A(id.aacf6d8) e TAM LINHAS AÉREAS S.A(id.2bf5503),
uma vez que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se o(s) agravado(s) para, querendo, contraminutar os
agravos interpostos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001302-10.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e953b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 4559f92.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001302-10.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e953b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 4559f92.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-35.2023.5.13.0022
AUTOR RILDO SOUZA COELHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU INVEST SOLUCOES EM
COMUNICACAO LTDA
RÉU JANDY JEFFERSON DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO SOUZA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 464cae6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Prossiga-se a execução com a pesquisa SISBAJUD de forma
repetitiva durante o período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-37.2024.5.13.0022
AUTOR DAVI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f357c01
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 7448994.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-88.2021.5.13.0022
AUTOR WANDEILSON MATIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCILEA DE BARROS GOMES -
ME
RÉU MARCILEA DE BARROS GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d21db6f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-37.2024.5.13.0022
AUTOR DAVI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f357c01
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 7448994.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-12.2023.5.13.0022
AUTOR ALEX JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b2223b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000500-63.2024.5.13.0026
REQUERENTE DIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO SERGIO AUGUSTO FREITAS PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
REQUERIDO CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 833e9e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da parte executada no polo passivo.
Assino o prazo de cinco dias para os reclamados solidários
efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-17.2019.5.13.0022
AUTOR VANESSA DE FRANCA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU INPACTA REALTY PARTNERS
EIRELI
RÉU RODRIGO FERREIRA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb5b400
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000500-63.2024.5.13.0026
REQUERENTE DIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO SERGIO AUGUSTO FREITAS PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
REQUERIDO CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO
- SERGIO AUGUSTO FREITAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 833e9e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da parte executada no polo passivo.
Assino o prazo de cinco dias para os reclamados solidários
efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-43.2024.5.13.0022
AUTOR EMANUEL HERCULES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU JOSE DUTRA RODRIGUES
07173847486
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL HERCULES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61279d1
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
DECISÃO
Proceda-se à consulta RENAJUD do veículo indicado pelo
exequente. Caso esteja no nome do executado, proceda-se à sua
restrição de circulação.
Proceda-se ao bloqueio de contas da parte devedora, mediante
consulta do convênio SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0054800-70.2013.5.13.0022
AUTOR JOSIANE DA SILVA INHAIA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496d7db
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela exequente.
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema SNIPER, após autos
conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0054800-70.2013.5.13.0022
AUTOR JOSIANE DA SILVA INHAIA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE DA SILVA INHAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496d7db
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela exequente.
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema SNIPER, após autos
conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-82.2023.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO THIAGO FERREIRA PEREIRA
GONCALVES DA MATA(OAB:
28134/PE)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6387566
proferido nos autos.
DESPACHO
O valor penhorado R$5.429,96(id.9dfe6c1) e o depósito recursal
R$6.535,44(id.c066b83) já foram liberados ao exequente, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
alvarás expedidos(id. 52e7dfb e id.56ad338), portanto, nada a
deferir acerca do requerimento(id.319f6f0).
Aguarde-se o cumprimento do acordo(id.b58edda)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-82.2023.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO THIAGO FERREIRA PEREIRA
GONCALVES DA MATA(OAB:
28134/PE)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALMEIDA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6387566
proferido nos autos.
DESPACHO
O valor penhorado R$5.429,96(id.9dfe6c1) e o depósito recursal
R$6.535,44(id.c066b83) já foram liberados ao exequente, conforme
alvarás expedidos(id. 52e7dfb e id.56ad338), portanto, nada a
deferir acerca do requerimento(id.319f6f0).
Aguarde-se o cumprimento do acordo(id.b58edda)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000860-49.2019.5.13.0001
EXEQUENTE ADEILSON MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON MONTEIRO GUEDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45afcaa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, expeça-
se requisitório de pequeno valor diretamente para EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-31.2022.5.13.0022
AUTOR ANDREA MACEDO RAMOS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MACEDO
FILHO(OAB: 25504/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4deb6e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000016-31.2022.5.13.0022
AUTOR ANDREA MACEDO RAMOS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MACEDO
FILHO(OAB: 25504/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA MACEDO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4deb6e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000442-72.2024.5.13.0022
REQUERENTE TANIA MARIA DE SOUZA DE
MEDEIROS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA DE SOUZA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48a3b5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000442-72.2024.5.13.0022
REQUERENTE TANIA MARIA DE SOUZA DE
MEDEIROS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48a3b5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº MSCiv-0000578-69.2024.5.13.0022
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
IMPETRADO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f11f05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Tendo em vista o exposto na petição tramitação id.: c2ce640,
homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação formulado pelo autor
para julgar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 20,00 calculadas sobre
R$ 1.000,00, dispensadas.
Ciência à parte autora da presente decisão.
Em seguida, arquive-se os autos.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0068600-68.2013.5.13.0022
AUTOR GEORGE MACEDO SCAVUZZI DOS
SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS PADILHA
CARDOSO(OAB: 27100/PE)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS PADILHA
CARDOSO(OAB: 27100/PE)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS PADILHA
CARDOSO(OAB: 27100/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE MACEDO SCAVUZZI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f3026
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o mandado de citação da carta precatória
consta uma determinação diversa da solicitação deste juízo,
devolva-se a carta precatória para que seja observado corretamente
o nosso requerimento, qual seja:
"O Senhor Oficial de Justiça comparecer na empresa TL OBRAS
TÉCNICAS LTDA, CNPJ 00.545.355/0001-66, na Rua Córrego da
Prata, 170, Guabiraba, Recife, PE, CEP 52.29 1-51, para que a
mesa proceda ao bloqueio, bem como depositar numa conta conta
judicial na CEF agência 4099 à disposição deste juízo, do
percentual de 20% (vinte por cento) da remuneração bruta do
executado Romero Dornellas Câmara (CPF: 589.776.194-91),
mensalmente até o montante da execução execução".
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000574-32.2024.5.13.0022
EXEQUENTE DORGIVAL SOARES DE MOURA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL SOARES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 471c025
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se as reclamadas para tomarem ciência da presente ação,
bem como para juntarem aos autos os documentos necessários à
liquidação do julgado. Prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-29.2022.5.13.0022
AUTOR PETRONIO MACENA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU MARIA INALDA QUINTANS DE
MENDONCA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
RÉU BRUNO QUINTANS DE MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
RÉU ELVIO RIBEIRO DE MENDONCA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
RÉU META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO MACENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bc143a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo procedente o pedido
de desconsideração da personalidade jurídica da Meta
Empreendimentos Ltda - ME, para determinar a inclusão no polo
passivo dos nomes dos sócios, Maria Inalda Quintans de
Mendonça, Bruno Quintans de Mendonça e Elvio Ribeiro de
Mendonça, que passarão a responder solidariamente pelas
obrigações inadimplidas.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-29.2022.5.13.0022
AUTOR PETRONIO MACENA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU MARIA INALDA QUINTANS DE
MENDONCA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
RÉU BRUNO QUINTANS DE MENDONCA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
RÉU ELVIO RIBEIRO DE MENDONCA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
RÉU META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO QUINTANS DE MENDONCA
- ELVIO RIBEIRO DE MENDONCA
- MARIA INALDA QUINTANS DE MENDONCA
- META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bc143a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo procedente o pedido
de desconsideração da personalidade jurídica da Meta
Empreendimentos Ltda - ME, para determinar a inclusão no polo
passivo dos nomes dos sócios, Maria Inalda Quintans de
Mendonça, Bruno Quintans de Mendonça e Elvio Ribeiro de
Mendonça, que passarão a responder solidariamente pelas
obrigações inadimplidas.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-86.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2569409
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 20/05/2024 13:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-86.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2569409
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 20/05/2024 13:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000533-65.2024.5.13.0022
REQUERENTE ROBERTA MICHELLY ROCHA
SANTIAGO ALVES
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
REQUERIDO RITA DE CASSIA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MICHELLY ROCHA SANTIAGO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52efa75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 21/05/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000533-65.2024.5.13.0022
REQUERENTE ROBERTA MICHELLY ROCHA
SANTIAGO ALVES
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
REQUERIDO RITA DE CASSIA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52efa75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
para o dia 21/05/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-51.2019.5.13.0022
AUTOR EFRAIM DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EFRAIM DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8408fcb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição,
transfiram-se os créditos do reclamante e de seu patrono para conta
indicada na petição tramitação id.: 8ab2b34.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e renove-se a consulta
SISBAJUD de forma repetitiva durante o período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-13.2016.5.13.0022
AUTOR MANOEL BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 188cbbd
proferida nos autos.
DECISÃO:
Diante da inércia da parte exequente em relação a notificação retro,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-65.2024.5.13.0022
AUTOR ADELAIDO CARDOSO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELAIDO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356590b
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-65.2024.5.13.0022
AUTOR ADELAIDO CARDOSO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356590b
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-08.2023.5.13.0022
AUTOR PRISCILA KELLEN DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- ELEONORA DO EGITO SOUZA
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b092bda
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas, observando-se o acordo firmado nos
presentes autos, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-08.2023.5.13.0022
AUTOR PRISCILA KELLEN DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA KELLEN DA SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b092bda
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas, observando-se o acordo firmado nos
presentes autos, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2023.5.13.0022
AUTOR FERNANDA CRISTINA RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b13a1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 20/05/2024 12:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2023.5.13.0022
AUTOR FERNANDA CRISTINA RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b13a1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 20/05/2024 12:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0071700-02.2011.5.13.0022
AUTOR CLODOALDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO TATIANA NUNES DE OLIVEIRA(OAB:
21490/PE)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
- RENATO DORNELLAS CAMARA
- ROMERO DORNELLAS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed0544
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição nº
0000693-12.2022.5.13.0006. bem como nas decisões do diversos
agravos de terceiro já autuados neste regional, defiro o pedido da
peticionante Tatiana Nunes de Oliveira.
Portanto, proceda a secretaria ao cancelamento da ordem de
indisponibilidade sobre imóvel matricula n° AV. 91072, localizado na
Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, n.º 300, apto. 3202, Jaqueira,
Recife - PE .
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-42.2020.5.13.0022
AUTOR ONEIDE DO NASCIMENTO FARIAS
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO JONATHAS BARBOSA PEREIRA
LEITE DA SILVA(OAB: 21382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONEIDE DO NASCIMENTO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ffd272
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o pedido do exequente.
Inicialmente, expeça-se mandado à Escola CEPIS depositar nesse
juízo, doravante, o valor dos alugues mensalmente pagos ao
executado, até o montante da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0071700-02.2011.5.13.0022
AUTOR CLODOALDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO TATIANA NUNES DE OLIVEIRA(OAB:
21490/PE)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed0544
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição nº
0000693-12.2022.5.13.0006. bem como nas decisões do diversos
agravos de terceiro já autuados neste regional, defiro o pedido da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
peticionante Tatiana Nunes de Oliveira.
Portanto, proceda a secretaria ao cancelamento da ordem de
indisponibilidade sobre imóvel matricula n° AV. 91072, localizado na
Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, n.º 300, apto. 3202, Jaqueira,
Recife - PE .
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-42.2020.5.13.0022
AUTOR ONEIDE DO NASCIMENTO FARIAS
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO JONATHAS BARBOSA PEREIRA
LEITE DA SILVA(OAB: 21382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ffd272
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o pedido do exequente.
Inicialmente, expeça-se mandado à Escola CEPIS depositar nesse
juízo, doravante, o valor dos alugues mensalmente pagos ao
executado, até o montante da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-79.2024.5.13.0022
AUTOR SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908fa60
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requerido pela reclamada. Intime-se a parte reclamante para
juntar aos autos o número do PIS.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-79.2024.5.13.0022
AUTOR SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908fa60
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requerido pela reclamada. Intime-se a parte reclamante para
juntar aos autos o número do PIS.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001224-16.2023.5.13.0022
AUTOR ARTHUR HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU PAULO DIAS FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MIG ENTREGAS LTDA
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR HERCULANO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed7c131
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 21/05/2024 08:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001224-16.2023.5.13.0022
AUTOR ARTHUR HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU PAULO DIAS FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MIG ENTREGAS LTDA
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIG ENTREGAS LTDA
- PAULO DIAS FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed7c131
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 21/05/2024 08:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000146-55.2021.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU SUPERMERCADO LITORAL LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO LITORAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Considerando o ATO TRT SCR 017/2020 que Institui o Grupo de
Trabalho do Projeto Garimpo e dispõe sobre o tratamento dos
depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente no TRT
da 13ª Região, os autos foram desarquivados.
Restou constatado, nos presentes autos, saldo em conta judicial
CEF nº 4099.042.04932888-0 (R$ 1.530,28). Tal valor pertence a
reclamada, quando da preparação do recurso.
Notifique-se a parte interessada SUPERMERCADO LITORAL, para
que apresente, no prazo de 5 dias, conta bancária para
transferência do numerário supramencionado.
Em seguida, proceda-se ao registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta no PROJETO GARIMPO e
retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000979-05.2023.5.13.0022
AUTOR LUCIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000074-10.2017.5.13.0022
AUTOR MARIA ADIONIARA GUEDES
SOARES VIEIRA
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU ANA KARLA CARVALHO SANTOS -
ME
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ANA KARLA CARVALHO SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA CARVALHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada notificada para tomar ciência sobre o
bloqueio efetivado mediante a utilização do convênio SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130729-41.2015.5.13.0022
AUTOR RUITER LIMA VERDE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RUITER LIMA VERDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
"DISPOSITIVO
Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito,
julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução e
PROCEDENTE EM PARTE a impugnação à sentença de liquidação
para determinar a retificação dos cálculos incluindo, desta feita, o
sábado com dia de descanso semanal remunerado.
Notifique-se o perito para no prazo de dez dias apresentar novos
cálculos com a modificação determinada e com a inclusão dos
honorários pericias arbitrados.
Libere-se em favor do exequente e seu advogado o valor
incontroverso (id. b441e77), observando-se os seus créditos.
Custas pelo executado de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Após, notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130729-41.2015.5.13.0022
AUTOR RUITER LIMA VERDE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
"DISPOSITIVO
Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito,
julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução e
PROCEDENTE EM PARTE a impugnação à sentença de liquidação
para determinar a retificação dos cálculos incluindo, desta feita, o
sábado com dia de descanso semanal remunerado.
Notifique-se o perito para no prazo de dez dias apresentar novos
cálculos com a modificação determinada e com a inclusão dos
honorários pericias arbitrados.
Libere-se em favor do exequente e seu advogado o valor
incontroverso (id. b441e77), observando-se os seus créditos.
Custas pelo executado de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Após, notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000552-71.2024.5.13.0022
REQUERENTE ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12d5b4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ausentes os requisitos para a concessão do pleito, DECRETA-SE A
EXTINÇÃO DO PEDIDO, lastrado artigo 485, IV, do CPC. Defere-se
o benefício da Justiça Gratuita, nos termos dos parágrafos 3º, do
artigo 790, da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, c/c artigo
99, do CPC – Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente
ao processo do trabalho, assim como as Orientações
Jurisprudenciais nº 269, da SDI-1, c/c o inciso I, da Súmula nº 463,
ambos do Colendo Tribunal Superior do Trabalho – TST.
Custas processuais pelo requerente, no valor de R$ 345,00,
calculadas sobre R$ 17.250,00, DISPENSADAS.
Proceda a Secretaria da Vara Ata assinada eletronicamente pelo
juiz José Airton Pereira (Lei nº 11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000550-04.2024.5.13.0022
REQUERENTE JOSE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6803f95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ausentes os requisitos para a concessão do pleito, DECRETA-SE A
EXTINÇÃO DO PEDIDO, lastrado artigo 485, IV, do CPC. Defere-se
o benefício da Justiça Gratuita, nos termos dos parágrafos 3º, do
artigo 790, da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, c/c artigo
99, do CPC – Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente
ao processo do trabalho, assim como as Orientações
Jurisprudenciais nº 269, da SDI-1, c/c o inciso I, da Súmula nº 463,
ambos do Colendo Tribunal Superior do Trabalho – TST.
Custas processuais pelo requerente, no valor de R$ 345,00,
calculadas sobre R$ 17.250,00, DISPENSADAS.
Proceda a Secretaria da Vara Ata assinada eletronicamente pelo
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
juiz José Airton Pereira (Lei nº 11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-80.2024.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CESARIO DE FONTES
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CESARIO DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53a3344
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III –DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios,
para sanar as omissões referentes aos pleitos de horas extras e de
indenização por dano existencial, conforme fundamentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-65.2023.5.13.0022
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA FONSECA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c40fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-65.2023.5.13.0022
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c40fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-85.2024.5.13.0025
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUTOR OTAVIO HENRIQUE ALVES DA
COSTA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO HENRIQUE ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 20/06/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000544-85.2024.5.13.0025
AUTOR OTAVIO HENRIQUE ALVES DA
COSTA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 20/06/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link: “24051509453346200000024576957
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000583-91.2024.5.13.0022
AUTOR FELIPE DA SILVA SURIAN
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DA SILVA SURIAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 04/06/2024 08:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000584-76.2024.5.13.0022
AUTOR RICARDO MEDEIROS DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MEDEIROS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 18/06/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000701-38.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU M G S CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU MARCELO GALDINO XAVIER DE
SALES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GALDINO XAVIER DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000478-51.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA VITORIA LOPES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONNA GELATERIA COMERICIO DE SORVETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2c42d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-51.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA VITORIA LOPES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA LOPES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2c42d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-84.2024.5.13.0022
AUTOR DAVI VASCONCELOS CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI VASCONCELOS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c95d176
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios para sanar omissão e julgar procedente o pedido de
desoneração da folha de pagamento, bem como prestar os
esclarecimentos supra, para integralização do julgado. Custas
conforme nova planilha de cálculos.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-84.2024.5.13.0022
AUTOR DAVI VASCONCELOS CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c95d176
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios para sanar omissão e julgar procedente o pedido de
desoneração da folha de pagamento, bem como prestar os
esclarecimentos supra, para integralização do julgado. Custas
conforme nova planilha de cálculos.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-09.2022.5.13.0022
AUTOR BIANCA DE OLIVEIRA BRAZIEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f780577
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão no Id b9ec8d6. Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-09.2022.5.13.0022
AUTOR BIANCA DE OLIVEIRA BRAZIEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA DE OLIVEIRA BRAZIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f780577
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão no Id b9ec8d6. Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000326-37.2022.5.13.0022
EXEQUENTE HUGO MUNIZ MORAIS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO MUNIZ MORAIS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c382277
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão no Id 5bfcb6a. Intimem-se as partes.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000326-37.2022.5.13.0022
EXEQUENTE HUGO MUNIZ MORAIS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c382277
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão no Id 5bfcb6a. Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-42.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS ADRYAN SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b08c5
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos, em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 490,82) e custas processuais (R$ 120,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-43.2024.5.13.0022
AUTOR EMANUEL HERCULES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU JOSE DUTRA RODRIGUES
07173847486
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL HERCULES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a6f54
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remetam-se os autos à central regional de efetividade para
proceder à penhora do veículo restrito no RENAJUD ou outros bens
do executado passíveis de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-31.2024.5.13.0022
AUTOR FELIPE COSTA RAMOS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU 50.985.608 SEVERINO DO RAMO DE
ASSIA NARCISIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE COSTA RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc80b7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 21/05/2024 13:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-42.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS ADRYAN SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ADRYAN SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b08c5
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos, em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 490,82) e custas processuais (R$ 120,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-03.2023.5.13.0022
AUTOR KESIANE DA SILVA MAGALHAES
ADVOGADO THAYS DE MELLO GIAIMO(OAB:
236642/SP)
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIANE DA SILVA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ba3c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para comprovar, no prazo de cinco dias, que
procedeu à baixa na CTPS da exequente, sob pena de multa no
valor de R$ 3.000,00.
Decorrido o prazo, a baixa na CTPS deverá ser registrada pela
secretaria desta unidade judiciária.
Expeça-se ofício ao DETRAN requisitando o nome do credor
fiduciário do veículo noticiado no doc. id.: ac20505.
Com a resposta, expeça-se ofício à respectiva empresa para
informe a situação atual do referido veículo.
Proceda-se ao registro da executada no BNDT, bem à consulta à
sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-03.2023.5.13.0022
AUTOR KESIANE DA SILVA MAGALHAES
ADVOGADO THAYS DE MELLO GIAIMO(OAB:
236642/SP)
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ba3c1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para comprovar, no prazo de cinco dias, que
procedeu à baixa na CTPS da exequente, sob pena de multa no
valor de R$ 3.000,00.
Decorrido o prazo, a baixa na CTPS deverá ser registrada pela
secretaria desta unidade judiciária.
Expeça-se ofício ao DETRAN requisitando o nome do credor
fiduciário do veículo noticiado no doc. id.: ac20505.
Com a resposta, expeça-se ofício à respectiva empresa para
informe a situação atual do referido veículo.
Proceda-se ao registro da executada no BNDT, bem à consulta à
sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-26.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE LUIZ PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ PORFIRIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b52b5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 21/05/2024 13:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-26.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE LUIZ PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b52b5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 21/05/2024 13:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000045-13.2024.5.13.0022
AUTOR WOLGRAND DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLGRAND DE OLIVEIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce595b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação,, nos autos acima mencionado,
para o dia 23/05/2024 12:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000045-13.2024.5.13.0022
AUTOR WOLGRAND DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce595b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação,, nos autos acima mencionado,
para o dia 23/05/2024 12:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-46.2024.5.13.0022
AUTOR ANA KELLY SILVA DE LIMA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU VERONICA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO DANUSCA CAROLINE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 27138/PB)
RÉU JESSICA LAYANE SANTOS
PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANUSCA CAROLINE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 27138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LAYANE SANTOS PINHEIRO DA SILVA
- VERONICA FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd5348f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 23/05/2024 11:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-46.2024.5.13.0022
AUTOR ANA KELLY SILVA DE LIMA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU VERONICA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO DANUSCA CAROLINE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 27138/PB)
RÉU JESSICA LAYANE SANTOS
PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANUSCA CAROLINE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 27138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KELLY SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd5348f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 23/05/2024 11:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-88.2017.5.13.0022
AUTOR SERGIO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU LAVA JATO S?O FRANCISCO LTDA -
ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8bd9fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face do silêncio do exequente, suspenda-se a execução e
aguarde-se em arquivo provisório, pelo período de 2 (dois) anos, a
manifestação da parte interessada ou o decurso do prazo para
aplicação a prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT). Intime-se a
parte exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000586-46.2024.5.13.0022
REQUERENTES LECI MATOS DE SOUZA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LECI MATOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c247c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, no processo de
homologação de acordo extrajudicial, é obrigatória a representação
das partes por advogados distintos. Observa-se que a requerente
MASTERBOI LTDA não apresentou procuração do advogado
constituído. Assim sendo, intime-se a referida empresa para juntar
aos autos a procuração de seu patrono devidamente habilitado, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção da presente ação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000586-46.2024.5.13.0022
REQUERENTES LECI MATOS DE SOUZA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c247c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, no processo de
homologação de acordo extrajudicial, é obrigatória a representação
das partes por advogados distintos. Observa-se que a requerente
MASTERBOI LTDA não apresentou procuração do advogado
constituído. Assim sendo, intime-se a referida empresa para juntar
aos autos a procuração de seu patrono devidamente habilitado, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção da presente ação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-88.2023.5.13.0022
AUTOR ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8ac99
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA para o pagamento da dívida
(demonstrativo de cálculo – Id 8eef771), em 5 (cinco) dias, sob pena
de execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000871-73.2023.5.13.0022
AUTOR VALFREDO DE LIMA FILHO
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b545a00
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 21/05/2024 12:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-88.2023.5.13.0022
AUTOR ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8ac99
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA para o pagamento da dívida
(demonstrativo de cálculo – Id 8eef771), em 5 (cinco) dias, sob pena
de execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000871-73.2023.5.13.0022
AUTOR VALFREDO DE LIMA FILHO
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALFREDO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b545a00
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 21/05/2024 12:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-68.2019.5.13.0022
AUTOR EUDES FERREIRA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE
GONCALVES(OAB: 25673/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CALDAS DA FONSECA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece3aa4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na certidão retro, transfira-se o saldo da
conta judicial para o exequente e seu patrono.
Em seguida, aguarde-se futuros depósitos a serem efetuados pela
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-68.2019.5.13.0022
AUTOR EUDES FERREIRA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE
GONCALVES(OAB: 25673/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CALDAS DA FONSECA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- LUIZ FERREIRA BARROS NETO
- ROBERTO FERNANDES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece3aa4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na certidão retro, transfira-se o saldo da
conta judicial para o exequente e seu patrono.
Em seguida, aguarde-se futuros depósitos a serem efetuados pela
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-38.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE MARIA VITORINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA VITORINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2eff5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-38.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE MARIA VITORINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2eff5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000926-24.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU TASSIANA FARIAS DA NOBREGA
CAVALCANTE
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIANA FARIAS DA NOBREGA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb40be
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito
no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000926-24.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU TASSIANA FARIAS DA NOBREGA
CAVALCANTE
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS
MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO
METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb40be
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito
no prazo de quinze dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-17.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eebcd9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requer o parcelamento da dívida, nos termos do
art. 916, do CPC. O parcelamento da execução a que alude o art.
916, do CPC, somente é possível nas execuções decorrentes de
título extrajudicial, nos termos do § 7º, do referido artigo. Desta
forma, indefiro o pedido de parcelamento(petição id.64c5501)
No entanto, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar se tem interesse na proposta de parcelamento
da dívida como acordo. Devem a parte exequente e seu advogado
informar a este juízo, no mesmo prazo, as suas contas bancárias
para transferência de seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-17.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eebcd9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requer o parcelamento da dívida, nos termos do
art. 916, do CPC. O parcelamento da execução a que alude o art.
916, do CPC, somente é possível nas execuções decorrentes de
título extrajudicial, nos termos do § 7º, do referido artigo. Desta
forma, indefiro o pedido de parcelamento(petição id.64c5501)
No entanto, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar se tem interesse na proposta de parcelamento
da dívida como acordo. Devem a parte exequente e seu advogado
informar a este juízo, no mesmo prazo, as suas contas bancárias
para transferência de seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-02.2023.5.13.0022
AUTOR EVERTON TIAGO BARBOZA
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8cdc9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 21/05/2024 12:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000290-24.2024.5.13.0022
EXEQUENTE DARCI WANDERLEY DE MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCI WANDERLEY DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4f605
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes acerca dos cálculos elaborados pelo perito
contábil. Prazo de oito dias.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-02.2023.5.13.0022
AUTOR EVERTON TIAGO BARBOZA
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON TIAGO BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8cdc9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 21/05/2024 12:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001004-18.2023.5.13.0022
AUTOR ANA ELISA ARAUJO SANTOS
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c236252
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para a parte reclamante.
após, em face da quitação, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001004-18.2023.5.13.0022
AUTOR ANA ELISA ARAUJO SANTOS
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ELISA ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c236252
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para a parte reclamante.
após, em face da quitação, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-49.2023.5.13.0022
AUTOR GILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b859d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 21/05/2024 12:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-49.2023.5.13.0022
AUTOR GILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
- GILSON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b859d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 21/05/2024 12:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001192-11.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO RICARDO DUMONT DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DUMONT DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a14d59
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 23/05/2024 12:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001192-11.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO RICARDO DUMONT DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a14d59
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 23/05/2024 12:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001307-32.2023.5.13.0022
AUTOR EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6878ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 23/05/2024 12:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001307-32.2023.5.13.0022
AUTOR EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6878ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 23/05/2024 12:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000442-72.2024.5.13.0022
REQUERENTE TANIA MARIA DE SOUZA DE
MEDEIROS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041b376
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
par o dia 21/05/2024, às 13h00, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000442-72.2024.5.13.0022
REQUERENTE TANIA MARIA DE SOUZA DE
MEDEIROS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA DE SOUZA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041b376
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
par o dia 21/05/2024, às 13h00, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-39.2022.5.13.0022
AUTOR ANTONIO XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9023e19
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante do insucesso da pesquisa realizada através do
convênio SISBAJUD, intime-se a parte exequente para indicar
outros meios que viabilizem o prosseguimento da presente
execução no prazo de 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por 1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000691-57.2023.5.13.0022
AUTOR EDJANE DE FRANCA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU VANDERLI ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d841cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 23/05/2024 13:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000691-57.2023.5.13.0022
AUTOR EDJANE DE FRANCA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU VANDERLI ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLI ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d841cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 23/05/2024 13:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-75.2023.5.13.0022
AUTOR JANILTA VIRGINIA DA CONCEICAO
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU JOELMA FARIAS DE QUEIROZ
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU CLAUDEVAM DE FARIAS
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEVAM DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Analisando os autos, observa-se que a execução teve início pela
falta de quitação do débito previdenciário no valor R$ 891,00.
Portanto, infere-se que o bloqueio SISBAJUD foi efetivado em valor
excessivo.
Sendo assim, libere-se aos executados, de imediato, o valor
excedente da execução, devendo a parte interessada indicar, no
prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Recolha-se o valor das contribuições previdenciárias em guia
própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000166-75.2023.5.13.0022
AUTOR JANILTA VIRGINIA DA CONCEICAO
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU JOELMA FARIAS DE QUEIROZ
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU CLAUDEVAM DE FARIAS
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA FARIAS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Analisando os autos, observa-se que a execução teve início pela
falta de quitação do débito previdenciário no valor R$ 891,00.
Portanto, infere-se que o bloqueio SISBAJUD foi efetivado em valor
excessivo.
Sendo assim, libere-se aos executados, de imediato, o valor
excedente da execução, devendo a parte interessada indicar, no
prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Recolha-se o valor das contribuições previdenciárias em guia
própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000585-61.2024.5.13.0022
AUTOR JAIR DE SOUZA TRANQUILINO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU ZENILDA CAVALCANTE SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DE SOUZA TRANQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 06/06/2024 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000930-61.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b8b4d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratório, a
fim de sanar omissão e julgar procedente a multa do §6º do art. 477
da CLT. Custas conforme nova planilha.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-61.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b8b4d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratório, a
fim de sanar omissão e julgar procedente a multa do §6º do art. 477
da CLT. Custas conforme nova planilha.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130614-20.2015.5.13.0022
AUTOR ANDREIA DE LUNA PEQUENO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA HELEN LINS DA SILVA
TESTEMUNHA THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cce0904
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato tramitação id.: 5e43b77, restou constatado nos
presentes autos um saldo em conta judicial na CAIXA. Tal valor
pertence à parte executada, eis que o débito da execução já foi
totalmente quitado.
Sendo assim, transfira-se o saldo da conta judicial para a executada
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, que deverá indicar, no prazo
de cindo dias, uma conta bancária para fins de transferência, sob
pena ser transferido para qualquer conta a ser localizada mediante
consulta SISBAJUD.
Em seguida, proceda-se ao registro de saneamento na conta no
PROJETO GARIMPO e retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-70.2024.5.13.0022
AUTOR EKARTES RAMMON DA COSTA
TRELLES
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU LITORAL DISTRIBUIDORA DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKARTES RAMMON DA COSTA TRELLES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c088509
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requer o parcelamento da dívida, nos termos do
art. 916, do CPC, procedendo ao depósito em conta judicial do valor
correspondente a 30% do débito(ID 4c4c322).
A parte exequente, antecipadamente, peticionou discordando do
parcelamento.
Em face da discordância da parte exequente, DECIDO:
O parcelamento na forma do art. 916, do CPC não se aplica ao caso
do cumprimento da sentença, conforme § 7º do referido artigo.
Nesse sentido é o entendimento do pleno deste Regional:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Dessa forma, tratando-se o Incidente de Assunção de Competência
de precedente obrigatório (art. 927, III, do CPC), indefiro o pedido.
Libere-se o valor depositado na conta judicial em favor da parte
exequente, observando os honorários contratuais, para as contas
informadas nos autos.
Prossiga-se a execução com relação ao saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-70.2024.5.13.0022
AUTOR EKARTES RAMMON DA COSTA
TRELLES
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU LITORAL DISTRIBUIDORA DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LITORAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c088509
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requer o parcelamento da dívida, nos termos do
art. 916, do CPC, procedendo ao depósito em conta judicial do valor
correspondente a 30% do débito(ID 4c4c322).
A parte exequente, antecipadamente, peticionou discordando do
parcelamento.
Em face da discordância da parte exequente, DECIDO:
O parcelamento na forma do art. 916, do CPC não se aplica ao caso
do cumprimento da sentença, conforme § 7º do referido artigo.
Nesse sentido é o entendimento do pleno deste Regional:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Dessa forma, tratando-se o Incidente de Assunção de Competência
de precedente obrigatório (art. 927, III, do CPC), indefiro o pedido.
Libere-se o valor depositado na conta judicial em favor da parte
exequente, observando os honorários contratuais, para as contas
informadas nos autos.
Prossiga-se a execução com relação ao saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-89.2024.5.13.0022
AUTOR VINICIUS COSMO DE MEIRELES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
TESTEMUNHA GLEIDES TONY RAFAEL DE
FIGUEREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS COSMO DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be20e6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, falar sobre os
documentos juntados, fab1139, aos autos pela reclamada, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-71.2022.5.13.0022
AUTOR VILMA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c51c6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o pedido da parte exequente. Atualize-se o débito
de honorários advocatícios.
O crédito extraconcursal deverá ser executado por este juízo.
Entretanto, conforme decisão de homologação do plano de
recuperação judicial juntado pela executada, a expropriação de
todos os bens CONTAX S.A. está suspensa até abril de 2025.
Portanto, A presente execução de crédito extraconcursal deverá
ficar suspensa até o término do processo de recuperação judicial,
que está previsto para abril de 2025.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-89.2024.5.13.0022
AUTOR VINICIUS COSMO DE MEIRELES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
TESTEMUNHA GLEIDES TONY RAFAEL DE
FIGUEREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be20e6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, falar sobre os
documentos juntados, fab1139, aos autos pela reclamada, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-71.2022.5.13.0022
AUTOR VILMA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c51c6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o pedido da parte exequente. Atualize-se o débito
de honorários advocatícios.
O crédito extraconcursal deverá ser executado por este juízo.
Entretanto, conforme decisão de homologação do plano de
recuperação judicial juntado pela executada, a expropriação de
todos os bens CONTAX S.A. está suspensa até abril de 2025.
Portanto, A presente execução de crédito extraconcursal deverá
ficar suspensa até o término do processo de recuperação judicial,
que está previsto para abril de 2025.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-16.2022.5.13.0022
AUTOR JEFFERSON ITHAMAR FERNANDES
FRANCO
ADVOGADO EDUARDO SILVEIRA FRADE(OAB:
23123/PB)
RÉU VALDAC LTDA
ADVOGADO LAURA DA SILVA(OAB: 122449/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO JEAN DORNELLES(OAB: 105283/RS)
ADVOGADO VICENTE PIRES DE OLIVEIRA(OAB:
94409/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ITHAMAR FERNANDES FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc4c0e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Pela decisão do juízo da recuperação judicial, no item 3., observa-
se foi habilitado no processo da recuperação judicial, na classe dos
credores titulares de créditos trabalhistas Quadro Geral de
Credores, o valor de R$ 6.614,30 (crédito do exequente), ficando
excluídos os honorários advocatícios sucumbenciais, as custas
processuais e o saldo remanescente do crédito do exequente.
Portanto, apure-se o saldo remanescente, observando-se o valor
acima habilitado na data de 01/02/2024, e intime-se a executada
para efetuar o pagamento do respectivo valor no prazo de cinco
dias.
Indefiro, desde logo, a expropriação de bens da recuperanda, eis
que o controle dos atos expropriatórios é da competência do juízo
universal.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-03.2016.5.13.0022
AUTOR ALISON ANIZIO DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU ISAAC CAVALCANTE SILVA
RÉU HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ANIZIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a67e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca do resultado da consulta
realizada no Sistema Prevjud para requerer o que entender de
direito, no prazo de 10(dez) dias. Silente, retornem os autos ao
sobrestamento para aguardar decurso de prazo prescricional do art
11-A da CLT, conforme decisão(id.19a1769)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-16.2022.5.13.0022
AUTOR JEFFERSON ITHAMAR FERNANDES
FRANCO
ADVOGADO EDUARDO SILVEIRA FRADE(OAB:
23123/PB)
RÉU VALDAC LTDA
ADVOGADO LAURA DA SILVA(OAB: 122449/RS)
ADVOGADO JEAN DORNELLES(OAB: 105283/RS)
ADVOGADO VICENTE PIRES DE OLIVEIRA(OAB:
94409/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDAC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc4c0e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Pela decisão do juízo da recuperação judicial, no item 3., observa-
se foi habilitado no processo da recuperação judicial, na classe dos
credores titulares de créditos trabalhistas Quadro Geral de
Credores, o valor de R$ 6.614,30 (crédito do exequente), ficando
excluídos os honorários advocatícios sucumbenciais, as custas
processuais e o saldo remanescente do crédito do exequente.
Portanto, apure-se o saldo remanescente, observando-se o valor
acima habilitado na data de 01/02/2024, e intime-se a executada
para efetuar o pagamento do respectivo valor no prazo de cinco
dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Indefiro, desde logo, a expropriação de bens da recuperanda, eis
que o controle dos atos expropriatórios é da competência do juízo
universal.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0022700-62.2013.5.13.0022
AUTOR VALDIR DA SILVA BRITO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MAILDA DE FARIAS MERENCIO
RÉU MWM CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU JOSE ALDEILSON DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39eb704
proferido nos autos.
DESPACHO: Proceda-se a solicitação de bloqueios de veículos da
parte executada e de seus representantes legais, utilizando o
convênio RENAJUD.
Não obtendo sucesso, faça-se uso do convênio INFOJUD com a
finalidade de obter informações das declarações de imposto de
renda dos 2 (dois) últimos exercícios fiscais dos representantes
legais da empresa executada e do convênio DOI junto à Receita
Federal para fins de obtenção de bens imóveis em nome da
empresa executada e de seus representantes legais, uso do
sistema SERASAJUD para fins de inclusão da empresa executada
e de seus responsáveis legais em seus cadastros de inadimplentes
e do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens)
com a finalidade de indisponibilizar os bens imóveis pertencentes a
empresa executada e de seus responsáveis legais..
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-95.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA GABRIELLY DOS ANJOS
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLY DOS ANJOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7060ad3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documento anexado aos autos (tramitação id.: c6845f5),
a sentença de homologação do plano de recuperação judicial foi
publicada em 05/04/2023, com determinação para a recuperação
judicial permaneça em supervisão judicial pelo prazo de 02 anos.
Portanto, retifico o despacho tramitação id.: 6656234, para
determinar que a execução de crédito extraconcursal deverá ficar
suspensa até o término do processo de recuperação judicial, que
está previsto para abril de 2025.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-95.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA GABRIELLY DOS ANJOS
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7060ad3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documento anexado aos autos (tramitação id.: c6845f5),
a sentença de homologação do plano de recuperação judicial foi
publicada em 05/04/2023, com determinação para a recuperação
judicial permaneça em supervisão judicial pelo prazo de 02 anos.
Portanto, retifico o despacho tramitação id.: 6656234, para
determinar que a execução de crédito extraconcursal deverá ficar
suspensa até o término do processo de recuperação judicial, que
está previsto para abril de 2025.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001287-51.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCELO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a45a91c
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-50.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS EMANNUEL DE SOUSA
MARREIRO
ADVOGADO IGOR ANDRADE GALIZA(OAB:
31884/PB)
RÉU SAMUEL FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO EDMILSON EWERTON RAMOS DE
ALMEIDA(OAB: 16273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANNUEL DE SOUSA MARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aaa3a6
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamante para ciência da petição
da parte reclamada no Id ffae484, momento em que deverá
requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado por este juízo como
cumprida a obrigação de fazer.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte interessada,
venham-me os autos concluso para deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000279-92.2024.5.13.0022
EMBARGANTE MARIA MARTINS BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGANTE FERNANDO ANTONIO BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb7b84
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2023.5.13.0022
AUTOR FERNANDA CRISTINA RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 150431c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 21/05/2024 09:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-50.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS EMANNUEL DE SOUSA
MARREIRO
ADVOGADO IGOR ANDRADE GALIZA(OAB:
31884/PB)
RÉU SAMUEL FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO EDMILSON EWERTON RAMOS DE
ALMEIDA(OAB: 16273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL FELIX DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aaa3a6
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamante para ciência da petição
da parte reclamada no Id ffae484, momento em que deverá
requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado por este juízo como
cumprida a obrigação de fazer.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte interessada,
venham-me os autos concluso para deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-74.2023.5.13.0022
AUTOR WALTER SOARES FERNANDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER SOARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e18d3e9
proferida nos autos.
DECISÃO: I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 7c19f46, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000279-92.2024.5.13.0022
EMBARGANTE MARIA MARTINS BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGANTE FERNANDO ANTONIO BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO BANDEIRA
- MARIA MARTINS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb7b84
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2023.5.13.0022
AUTOR FERNANDA CRISTINA RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 150431c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 21/05/2024 09:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-74.2023.5.13.0022
AUTOR WALTER SOARES FERNANDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e18d3e9
proferida nos autos.
DECISÃO: I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 7c19f46, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-72.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO ANDERSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU L2 LAJES, PREMOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDERSON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cfa983
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMADA, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-72.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO ANDERSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU L2 LAJES, PREMOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L2 LAJES, PREMOLDADOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cfa983
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMADA, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-44.2021.5.13.0019
AUTOR JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c326fa
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes acerca dos cálculos elaborados pelo perito
contábil. Prazo de oito dias.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-44.2021.5.13.0019
AUTOR JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c326fa
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes acerca dos cálculos elaborados pelo perito
contábil. Prazo de oito dias.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-84.2016.5.13.0022
AUTOR SILAS LUAN BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
RÉU VALERO BRASIL INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE ALBUQUERQUE
TOLENTINO(OAB: 4096/RN)
RÉU RESERVA DO ABIAI
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE ALBUQUERQUE
TOLENTINO(OAB: 4096/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERO BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d517156
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato tramitação id.: a823aed, restou constatado nos
presentes autos um saldo em conta judicial na CAIXA. Tal valor
pertence à parte executada, eis que o débito da execução já foi
totalmente quitado.
Sendo assim, transfira-se o saldo da conta judicial para a reclamada
VALERO BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, que
deverá indicar, no prazo de cinco dias, uma bancária para fins de
transferência, sob pena de ser transferido para qualquer conta a ser
localizada mediante consulta ao sistema SISBAJUD.
Em seguida, proceda-se ao registro de saneamento na conta no
PROJETO GARIMPO e retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001177-42.2023.5.13.0022
AUTOR FABIELLE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU ELIZETE GOMES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIELLE DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bddca9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0035100-21.2007.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
RÉU GIASA S/A
ADVOGADO CRISTIANO LAITANO
LIONELLO(OAB: 65680/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIASA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6d011a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto no despacho tramitação id.: 96b7da5, intime-se
a GIASA S/A para indicar, no prazo de cinco dias, uma conta
bancária para fins de transferência do saldo da conta judicial, sob
pena de ser transferido para qualquer conta a ser localizada
mediante consulta SISBAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001177-42.2023.5.13.0022
AUTOR FABIELLE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU ELIZETE GOMES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bddca9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-24.2024.5.13.0022
AUTOR LEANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22def90
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
DESPACHO
Notifiquem-se os advogados subscritores da petição inicial para
juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco dias, os instrumentos
procuratórios, ficando advertidos de que o não cumprimento desta
determinação acarretará a extinção do processo sem resolução de
mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001515-60.2016.5.13.0022
AUTOR WAGNER DAMIAO DA SILVA
FRANCO
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU JOSE CLEMENTE DA SILVA
RÉU MANANCIAL SERVICOS ELETRICOS
E HIDRAULICOS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DAMIAO DA SILVA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0892f9
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da certidão retro, determino a realização do uso
do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens)
com a finalidade de excluir as restrições sobre os imóveis
pertencentes aos executados decorrentes de determinação judicial
oriunda dessa Justiça Trabalhista e originada dos presentes autos;
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-80.2024.5.13.0022
AUTOR BRENO ARAGAO NUNES MATIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ARAGAO NUNES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e194239
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes BRENO
ARAGÃO NUNES MATIAS, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001515-60.2016.5.13.0022
AUTOR WAGNER DAMIAO DA SILVA
FRANCO
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU JOSE CLEMENTE DA SILVA
RÉU MANANCIAL SERVICOS ELETRICOS
E HIDRAULICOS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANANCIAL SERVICOS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0892f9
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
DECISÃO: Diante da certidão retro, determino a realização do uso
do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens)
com a finalidade de excluir as restrições sobre os imóveis
pertencentes aos executados decorrentes de determinação judicial
oriunda dessa Justiça Trabalhista e originada dos presentes autos;
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-80.2024.5.13.0022
AUTOR BRENO ARAGAO NUNES MATIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e194239
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes BRENO
ARAGÃO NUNES MATIAS, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-89.2024.5.13.0022
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU F A MARCOLINO CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b179ee5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação devolvida por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001311-69.2023.5.13.0022
AUTOR ALDO JOSE PEREIRA DA
CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO VENANCIO DA
SILVA(OAB: 6642/PB)
ADVOGADO JHEFFERSON HYAGO SOARES DE
ARRUDA(OAB: 26281/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO JOSE PEREIRA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704e1dc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000277-25.2024.5.13.0022
REQUERENTES EDVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
REQUERENTES CMAC COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMAC COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30355f9
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos, em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 173,59), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001251-96.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL GARCIA DE ARRUDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c860df6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 24/05/2024 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001251-96.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL GARCIA DE ARRUDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GARCIA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c860df6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 24/05/2024 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-86.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6c310
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 21/05/2024 09:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-86.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6c310
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 21/05/2024 09:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-30.2024.5.13.0022
AUTOR DANTON LUIS ALESANDRO
HENRIQUE CRISPIM ALVES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU L A DA SILVA GESSO E ESTUQUE
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTON LUIS ALESANDRO HENRIQUE CRISPIM ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9cfaec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 24/05/2024 09:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-28.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO PABLO HENRIQUE DANTAS
MONTEIRO GIL(OAB: 30328/PB)
RÉU PREVSEG PERICIA TECNICA
AMBIENTAL E SEGURANCA DO
TRABALHO LTDA
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa7865
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
Libere-se o saldo da conta judicial ao exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-78.2024.5.13.0022
AUTOR SANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA RECIFE
LTDA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU JACKSON SANTOS DO
NASCIMENTO 05701067459
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EM BELLEZA RECIFE LTDA
- ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f6a609
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 21/05/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa -PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-30.2024.5.13.0022
AUTOR DANTON LUIS ALESANDRO
HENRIQUE CRISPIM ALVES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU L A DA SILVA GESSO E ESTUQUE
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L A DA SILVA GESSO E ESTUQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9cfaec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 24/05/2024 09:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-28.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO PABLO HENRIQUE DANTAS
MONTEIRO GIL(OAB: 30328/PB)
RÉU PREVSEG PERICIA TECNICA
AMBIENTAL E SEGURANCA DO
TRABALHO LTDA
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREVSEG PERICIA TECNICA AMBIENTAL E SEGURANCA
DO TRABALHO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa7865
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
Libere-se o saldo da conta judicial ao exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-78.2024.5.13.0022
AUTOR SANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU INSTITUTO EM BELLEZA RECIFE
LTDA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU JACKSON SANTOS DO
NASCIMENTO 05701067459
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f6a609
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 21/05/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa -PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº Protes-0000227-96.2024.5.13.0022
REQUERENTE ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
REQUERIDO GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ec657
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 24/05/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001179-12.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RODRIGO MARINHO
ADVOGADO LEONARDO CHAVES MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 26402/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24dab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o pedido de desistência do adicional de
insalubridade, já foi homologado por este Juízo, conforme ata de ID,
e ainda, a impossibilidade de realização da perícia médica, fica
indeferido o pedido de ID: dfd6062.
Diante do exposto, resolve este juízo tornar sem efeito a
determinação da realização de perícia na ata de ID f1b5146 e
destituir a perita Dra. Marcela Vasconcelos Fernandes do encargo
de perita nestes autos. Inclua-se o processo na pauta de audiência
para encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 29/05/2024 às 07:58 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico e à
perita.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº Protes-0000227-96.2024.5.13.0022
REQUERENTE ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
REQUERIDO GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ec657
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 24/05/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001179-12.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RODRIGO MARINHO
ADVOGADO LEONARDO CHAVES MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 26402/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24dab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o pedido de desistência do adicional de
insalubridade, já foi homologado por este Juízo, conforme ata de ID,
e ainda, a impossibilidade de realização da perícia médica, fica
indeferido o pedido de ID: dfd6062.
Diante do exposto, resolve este juízo tornar sem efeito a
determinação da realização de perícia na ata de ID f1b5146 e
destituir a perita Dra. Marcela Vasconcelos Fernandes do encargo
de perita nestes autos. Inclua-se o processo na pauta de audiência
para encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 29/05/2024 às 07:58 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico e à
perita.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-04.2024.5.13.0022
AUTOR KIRK DOUGLAS DE SOUZA ARAUJO
ANDRADE
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- KIRK DOUGLAS DE SOUZA ARAUJO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae39248
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FFica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, nos autos acima mencionado,
para o dia 20/05/2024 12:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000361-26.2024.5.13.0022
EMBARGANTE ELAHIR AMARAL DA NOBREGA
ADVOGADO CINTIA CASTRO TIRAPELLE(OAB:
12203/DF)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAHIR AMARAL DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a45757
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-95.2024.5.13.0022
AUTOR VANDERLY CRUZ DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JFD CONSTRUCOES
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GERALDO DE QUEIROGA LOPES
NETO(OAB: 32281/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE HENRIQUE PEDROSA
DE OLIVEIRA(OAB: 30923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLY CRUZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de7cf2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação,, nos autos acima mencionado,
para o dia 24/05/2024 08:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000361-26.2024.5.13.0022
EMBARGANTE ELAHIR AMARAL DA NOBREGA
ADVOGADO CINTIA CASTRO TIRAPELLE(OAB:
12203/DF)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a45757
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-29.2024.5.13.0022
AUTOR ODINEIDE ALVES MARCELINO
XAVIER
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0decc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de adiamento, tramitação ID n b95a70c , retire-se o
processo da pauta de audiência inicial telepresencial do dia
16/05/202024 às 08:30 horas, reincluindo-o na pauta de audiência
do dia 04/06/2024 às 08:20 horas, devendo as partes se fazerem
presentes na data ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT,
a ser realizada através do aplicativo Zoom, com endereço para
acesso a ser enviado posteriormente.
Dê-se ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000575-17.2024.5.13.0022
REQUERENTE MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FELIX DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b0c8d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da parte reclamada no polo passivo.
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada REQUERIDO: SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP efetuar o pagamento da
dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000587-31.2024.5.13.0022
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
REQUERENTES INALDO GOMES DA COSTA FILHO
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d04d94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, no processo de
homologação de acordo extrajudicial, é obrigatória a representação
das partes por advogados distintos. Observa-se que o requerente
INALDO GOMES DA COSTA FILHO não apresentou procuração do
advogado constituído. Assim sendo, intime-se a referida empresa
para juntar aos autos a procuração de seu patrono devidamente
habilitado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da
presente ação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-95.2024.5.13.0022
AUTOR VANDERLY CRUZ DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JFD CONSTRUCOES
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GERALDO DE QUEIROGA LOPES
NETO(OAB: 32281/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE HENRIQUE PEDROSA
DE OLIVEIRA(OAB: 30923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JFD CONSTRUCOES INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de7cf2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de Conciliação por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação,, nos autos acima mencionado,
para o dia 24/05/2024 08:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-29.2024.5.13.0022
AUTOR ODINEIDE ALVES MARCELINO
XAVIER
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODINEIDE ALVES MARCELINO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0decc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de adiamento, tramitação ID n b95a70c , retire-se o
processo da pauta de audiência inicial telepresencial do dia
16/05/202024 às 08:30 horas, reincluindo-o na pauta de audiência
do dia 04/06/2024 às 08:20 horas, devendo as partes se fazerem
presentes na data ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT,
a ser realizada através do aplicativo Zoom, com endereço para
acesso a ser enviado posteriormente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Dê-se ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000575-17.2024.5.13.0022
REQUERENTE MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b0c8d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da parte reclamada no polo passivo.
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada REQUERIDO: SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP efetuar o pagamento da
dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000587-31.2024.5.13.0022
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
REQUERENTES INALDO GOMES DA COSTA FILHO
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO GOMES DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d04d94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, no processo de
homologação de acordo extrajudicial, é obrigatória a representação
das partes por advogados distintos. Observa-se que o requerente
INALDO GOMES DA COSTA FILHO não apresentou procuração do
advogado constituído. Assim sendo, intime-se a referida empresa
para juntar aos autos a procuração de seu patrono devidamente
habilitado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da
presente ação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000312-82.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9dcc18
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou
híbrida para o dia 20/05/2024, às 09h40, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000312-82.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9dcc18
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou
híbrida para o dia 20/05/2024, às 09h40, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-39.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO VICTOR FERREIRA MORAES
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR FERREIRA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da1c92
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado o acórdão líquida, assino o prazo de cinco
dias para a reclamada ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA efetuar o
pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-39.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO VICTOR FERREIRA MORAES
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da1c92
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado o acórdão líquida, assino o prazo de cinco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
dias para a reclamada ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA efetuar o
pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-57.2023.5.13.0022
AUTOR EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ae2ac5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos porSP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA –
EPP, a fim de sanar omissão, integralizando o julgado, conforme
fundamentos supra, contudo sem conferir efeito modificativo à
decisão. De outro lado, em relação aos embargos declaratórios
interpostos por EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA, sano omissão,
para deferir a conversão do rito sumaríssimo em ordinário.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações, atentando-se,
também, para a alteração do presente feito para o rito ordinário,
perante o PJE.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-57.2023.5.13.0022
AUTOR EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ae2ac5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos porSP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA –
EPP, a fim de sanar omissão, integralizando o julgado, conforme
fundamentos supra, contudo sem conferir efeito modificativo à
decisão. De outro lado, em relação aos embargos declaratórios
interpostos por EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA, sano omissão,
para deferir a conversão do rito sumaríssimo em ordinário.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações, atentando-se,
também, para a alteração do presente feito para o rito ordinário,
perante o PJE.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-35.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEILDO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CAMINHO DO SOL
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU PERNAMBUCO
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO CARLOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e385d69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porJOSEILDO
CARLOS DA SILVA em face deCAMINHO DO SOL
EMPREENDIMENTOS S/A E PERNAMBUCO
EMPREENDIMENTOS S/A, concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 744,70,
calculadas sobre R$37.234,82, valor da condenação, dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-35.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEILDO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CAMINHO DO SOL
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU PERNAMBUCO
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS S/A
- PERNAMBUCO EMPREENDIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e385d69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porJOSEILDO
CARLOS DA SILVA em face deCAMINHO DO SOL
EMPREENDIMENTOS S/A E PERNAMBUCO
EMPREENDIMENTOS S/A, concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 744,70,
calculadas sobre R$37.234,82, valor da condenação, dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-52.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA ADELINO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU A S MEIRA LOCACAO DE IMOVEIS
PROPRIOS LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cddc24b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este JuízoJULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados porJOAO BATISTA ADELINOem face de A S
MEIRA LOCACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA, condenando a
Ré a pagar, ao Autor, os seguintes títulos: a)horas extras que
ultrapassarem as 44 (quarenta e quatro) horas semanais, durante o
período contratual, considerando a jornada de trabalho do Autor, em
escala 12X24, das 08:00 às 20:00 horas, com 01 (uma) hora de
intervalo intrajornada, acrescidas do adicional de 50% (cinquenta
por cento); b)reflexos das horas extras sobre aviso prévio,férias +
1/3, 13º salários e FGTS + 40%;concedendo, ainda, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma daFundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
A sentença está saindo ilíquida em razão das férias do Contador.
Os valores serão apurados em processo simples de liquidação de
sentença.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 160,00, calculadas
sobre R$ 8.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação,os quais restarão discriminados quando da
elaboração dos cálculos, na respectiva planilha.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-52.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA ADELINO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU A S MEIRA LOCACAO DE IMOVEIS
PROPRIOS LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A S MEIRA LOCACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cddc24b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este JuízoJULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados porJOAO BATISTA ADELINOem face de A S
MEIRA LOCACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA, condenando a
Ré a pagar, ao Autor, os seguintes títulos: a)horas extras que
ultrapassarem as 44 (quarenta e quatro) horas semanais, durante o
período contratual, considerando a jornada de trabalho do Autor, em
escala 12X24, das 08:00 às 20:00 horas, com 01 (uma) hora de
intervalo intrajornada, acrescidas do adicional de 50% (cinquenta
por cento); b)reflexos das horas extras sobre aviso prévio,férias +
1/3, 13º salários e FGTS + 40%;concedendo, ainda, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma daFundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
A sentença está saindo ilíquida em razão das férias do Contador.
Os valores serão apurados em processo simples de liquidação de
sentença.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 160,00, calculadas
sobre R$ 8.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação,os quais restarão discriminados quando da
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
elaboração dos cálculos, na respectiva planilha.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-96.2022.5.13.0022
AUTOR TEODOMIRO BRASILINO FILHO
ADVOGADO GIOVANA PAULA LEITE
COSTA(OAB: 320668/SP)
ADVOGADO BRUNA BUCCI(OAB: 314962/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TEODOMIRO BRASILINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1c3178
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todas os efeitos legais, julgo procedentes em
parte os embargos à execução opostos pela Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos para ajustar o valor arbitrado a título de
honorários periciais para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Custas processuais de execução, pela Embargante/Executada, são
no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),conforme art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-56.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DEYSE ALVES PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS 1 LTDA
ADVOGADO ALINE MENDES EMERICK(OAB:
60822/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DEYSE ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23f4818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-56.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DEYSE ALVES PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS 1 LTDA
ADVOGADO ALINE MENDES EMERICK(OAB:
60822/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOKIES COMERCIO DE ALIMENTOS 1 LTDA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23f4818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000987-16.2022.5.13.0022
EXEQUENTE ANTONIO BATISTA DANTAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BATISTA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1bf9cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante da quitação da dívida exequenda, declaro extinta a
execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo
Civil.
Liberem-se os valores depositados na conta judicial
4099.042.04967695-0(id.3837482), observando o valor devido a
cada credor, transferindo os créditos do exequente e de seu patrono
para as contas bancárias informadas nos autos(id.892dfa4)
Recolham-se as contribuições previdenciárias.
Intimem-se as partes
Em seguida, inexistindo pendências, arquivem-se em definitivo os
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-36.2023.5.13.0022
AUTOR JULIANA DAMASCENO FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f0b988
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todas os efeitos legais, rejeito os argumentos
das embargantes para julgar IMPROCEDENTES os embargos à
execução opostos por TAM LINHAS AÉREAS.
Custas processuais de execução, pela Embargante/Executada, são
no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),conforme art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-36.2023.5.13.0022
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUTOR JULIANA DAMASCENO FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DAMASCENO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f0b988
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todas os efeitos legais, rejeito os argumentos
das embargantes para julgar IMPROCEDENTES os embargos à
execução opostos por TAM LINHAS AÉREAS.
Custas processuais de execução, pela Embargante/Executada, são
no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),conforme art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000180-16.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE MARCOS FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CREDIBRASIL CONSULTORIA E
SOLUCOES FINANCEIRAS
IMOBILIARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CREDIBRASIL CONSULTORIA E SOLUCOES FINANCEIRAS
IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 08 DIAS O MM. Juiz do Trabalho
da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº
0000180-16.2024.5.13.0025, movido por AUTOR: JOSE MARCOS
FERNANDES DA SILVA, contra RÉU: CREDIBRASIL
CONSULTORIA E SOLUCOES FINANCEIRAS IMOBILIARIA LTDA,
tendo em vista que a RECLAMADA encontra-se em lugar ignorado,
fica por este edital INTIMADA acerca das DECISÕES que JULGOU
IMPROCEDENTE os pedidos formulados e que admitiu o recurso
ordinário interposto (ids Sentença - 956bde2 e Decisão - bf4cb70).
O edital será publicado na forma da lei, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0006100-20.2014.5.13.0025
AUTOR SILVANA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO NAARA TARRADT ROCHA
WANDERLEY(OAB: 16931/PB)
ADVOGADO LUCIANA DE CASTRO
MACHADO(OAB: 58086/MG)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4397dea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Ante o encerramento da recuperação judicial do Grupo EKT
informada pelo Administtador Judicial(ID 4a2b252) e declarada no
decisum ID acfd9b6, liberem-se os depósitos dos autos para
satisfação dos débitos. havendo saldo remanescente, notifiquem-se
as executadas para quitarem o débito, no prazo de 48 horas.
Havendo saldo sobejante, devolva-se a(o) depositário(a).
Ficam cientes as partes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0006100-20.2014.5.13.0025
AUTOR SILVANA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO NAARA TARRADT ROCHA
WANDERLEY(OAB: 16931/PB)
ADVOGADO LUCIANA DE CASTRO
MACHADO(OAB: 58086/MG)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4397dea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante o encerramento da recuperação judicial do Grupo EKT
informada pelo Administtador Judicial(ID 4a2b252) e declarada no
decisum ID acfd9b6, liberem-se os depósitos dos autos para
satisfação dos débitos. havendo saldo remanescente, notifiquem-se
as executadas para quitarem o débito, no prazo de 48 horas.
Havendo saldo sobejante, devolva-se a(o) depositário(a).
Ficam cientes as partes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000582-97.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0166838
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela provisória formulado por FABIO
SOARES DA SILVA requerendo que seja declarada a nulidade de
sua dispensa, determinando sua reintegração ao emprego nas
mesmas condições contratuais anteriores, em cargo e função
compatíveis com as enfermidades profissionais bem como seja
restaurado o seu plano de saúde , sob pena de pagamento de multa
diária de R$ 20.000,00, complementação do auxílio previdenciário e
pagamento de salários vencidos, acrescidos dos direitos e
vantagens a ele vinculados.
Era o que importava relatar.
Decido.
Aduz o requerente, em síntese, que sua dispensa foi ilegal e
discriminatória pois dispensado em 31/08/2023, fazendo jus a 90
dias de projeção do aviso prévio considerando os 12 anos de
contrato de trabalho, quando se encontrava doente, conforme
atestados anexados, iniciando a percepção de auxílio previdenciário
concedido com vigência a partir de 10/04/2024.
Informa salientar que houve negativa por parte do Reclamado em
emitir CAT, sendo esta emitida pelo Sindicato de Classe em
07/03/2024.
Alega que a parte reclamante percebe auxílio doença previdenciário
durante o contrato de trabalho, fazendo jus à reintegração aos
quadros da empresa reclamada.
Requer a concessão da tutela pleiteada concedida de forma
antecipada, para determinar a REINTEGRAÇÃO IMEDIATA da
parte Reclamante nos quadros do banco reclamado, com todos os
direitos e vantagens inerentes ao cargo, o pagamento de salários
vencidos, acrescidos dos direitos e vantagens a eles vinculados, a
exemplo de FGTS, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, pelo
período compreendido entre anula demissão até a sua reintegração
material, e/ou pagamento dos salários e demais vantagens
contratuais do período estabilitário. sob pena pecuniária diária no
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por dia de atraso.
Pois bem.
Por oportuno, registro que, o aviso prévio, ainda que indenizado,
integra o tempo de serviço do empregado (artigo 487, §1°, da CLT),
de forma que, durante o seu curso, o contrato de trabalho ainda se
encontra em plena vigência.
Além disso, o afastamento do trabalho por motivo de auxílio-doença
comum ou acidentário é, por si só, causa suspensiva do contrato de
trabalho, na forma do que dispõe o artigo 476 da CLT, não sendo
licita a dispensa ocorrida em referido período.
No entanto, no caso em exame, verifica-se, conforme carta de
concessão de benefício previdenciário id 457ce46, que o
requerimento perante o órgão previdenciário ocorreu somente em
15/02/2024, sendo o benefício previdenciário concedido (espécie
31) no período de 10/04/2024 até 13/05/2024, portanto, após o
período de projeção de aviso prévio indenizado, em 31/11/2023,
não restando comprovado que o reclamante se encontrava doente e
no gozo do benefício previdenciário durante o curso do aviso prévio,
não se operando a suspensão de seu contrato de trabalho.
Além disso, registro que, nos termos do art. 118 da Lei n.º 8.213/91
e jurisprudência consolidada no item II da Súmula n.º 378 do C.
TST, são pressupostos para aquisição da estabilidade acidentária o
afastamento por período superior a 15 dias e o recebimento do
auxílio-doença acidentário (espécie 91). Ressalvada, ainda, a
hipótese de constatação, após a resilição contratual, da existência
de doença profissional adquirida na vigência do vínculo
empregatício, que se equipararia ao acidente de trabalho.
No caso em apreço, o reclamante se encontra no gozo de auxílio
auxílio-doença previdenciário (B31), concedido após o esgotamento
do período de projeção de aviso prévio, não fazendo jus, portanto, à
alegada suspensão do contrato de trabalho e tampouco à
estabilidade pretendida.
Deste modo, INDEFIRO a tutela requerida por FABIO SOARES DA
SILVA
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-16.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELENA FAUSTINO
ADVOGADO MARCOS RALSTON DE OLIVEIRA
RODEGUER(OAB: 164775/SP)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELENA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69c74de
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. bef4336, DEFIRO o pedido de
audiência de conciliação.
Ao setor competente para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000214-64.2019.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON ANDRE SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PATRICIA DE MELO PEDERSEN
03439957438
RÉU PATRICIA DE MELO PEDERSEN
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ANDRE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9467d3d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Indefiro o pedido de expedição de Ofício ao(s) Cartório(s) para
solicitar certidões acerca de testamentos, procurações e escrituras
públicas de diversas natureza, lavradas em Cartórios do Brasil,
referentes à consulta CENSEC. A expedição de Ofício solicitando
estas informações vem comprometendo a celeridade processual
com diligências que poderão ser providenciadas pela própria parte,
como principal interessada.
II - Fica a parte interessada notificada para requerer certidão nos
respectivos cartórios, com prazo improrrogável de quinze dias para
expedição, nos termos das Leis nºs 9.051 e 12.527/2011.
III - Aguarde-se em sobrestamento o cumprimento desta diligência.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000048-61.2021.5.13.0025
AUTOR JOSAFA FAUSTINO DE LIMA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac49d71
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as executadas solidárias (Acórdão) - a21c482) notificadas
para no prazo legal comprovarem nestes autos a quitação dos
honorários periciais, em cumprimento a Sentença id 7f7b565,
conforme Planilha de Cálculos id d0d3be3, não incluídos no Acordo
id bb9a871, pena de execução.
Decorrido o prazo, não havendo quitação, ao Sisbajud.
Comprovada a quitação, pague-se ao perito e retornem os autos a
tarefa controle de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000048-61.2021.5.13.0025
AUTOR JOSAFA FAUSTINO DE LIMA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA FAUSTINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac49d71
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as executadas solidárias (Acórdão) - a21c482) notificadas
para no prazo legal comprovarem nestes autos a quitação dos
honorários periciais, em cumprimento a Sentença id 7f7b565,
conforme Planilha de Cálculos id d0d3be3, não incluídos no Acordo
id bb9a871, pena de execução.
Decorrido o prazo, não havendo quitação, ao Sisbajud.
Comprovada a quitação, pague-se ao perito e retornem os autos a
tarefa controle de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000208-81.2024.5.13.0025
EXEQUENTE LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30dcbb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Não apresentados os cartões de ponto, a apuração deverá ser
realizada através das informações constantes nos itens “d” e “e” da
petição inicial, instrumentos coletivos e documentos juntados pela
executada (ID. 4906c2f).
Fica a exequente com o prazo de 5 dias úteis juntar os instrumentos
coletivos que abranjam o período da condenação (15.06.2012 até
15/06/2017).
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000208-81.2024.5.13.0025
EXEQUENTE LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30dcbb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Não apresentados os cartões de ponto, a apuração deverá ser
realizada através das informações constantes nos itens “d” e “e” da
petição inicial, instrumentos coletivos e documentos juntados pela
executada (ID. 4906c2f).
Fica a exequente com o prazo de 5 dias úteis juntar os instrumentos
coletivos que abranjam o período da condenação (15.06.2012 até
15/06/2017).
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000940-67.2021.5.13.0025
AUTOR CLEONICE HERMINIO DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c3587
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o executado notificado para no prazo legal comprovar nestes
autos a quitação dos honorários periciais, em cumprimento a
Sentença id 11f968c, conforme Planilha de Cálculos id f6689a8 e
8953e8f, não incluídos no Acordo id 64d69c4, pena de execução.
Decorrido o prazo, não havendo quitação, ao Sisbajud.
Comprovada a quitação, pague-se ao perito e retornem os autos ao
arquivo definitivo, em cumprimento a Sentença) - 93c75f6
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000940-67.2021.5.13.0025
AUTOR CLEONICE HERMINIO DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE HERMINIO DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c3587
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o executado notificado para no prazo legal comprovar nestes
autos a quitação dos honorários periciais, em cumprimento a
Sentença id 11f968c, conforme Planilha de Cálculos id f6689a8 e
8953e8f, não incluídos no Acordo id 64d69c4, pena de execução.
Decorrido o prazo, não havendo quitação, ao Sisbajud.
Comprovada a quitação, pague-se ao perito e retornem os autos ao
arquivo definitivo, em cumprimento a Sentença) - 93c75f6
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000922-75.2023.5.13.0025
AUTOR JUVENILDO ROSENO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cbeb42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 2686b81, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000922-75.2023.5.13.0025
AUTOR JUVENILDO ROSENO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENILDO ROSENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cbeb42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 2686b81, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000958-20.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUTOR JOSE IVO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI
JANSEN
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI
JANSEN
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c46644c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000958-20.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE IVO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI
JANSEN
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI
JANSEN
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI JANSEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c46644c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-37.2023.5.13.0025
AUTOR EMMANUELA DAS GRACAS
CORREA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELA DAS GRACAS CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 854e0e1),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000834-37.2023.5.13.0025
AUTOR EMMANUELA DAS GRACAS
CORREA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 854e0e1),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001044-88.2023.5.13.0025
AUTOR OSINALDO PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IBERTO LOURENCO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- OSINALDO PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 7c67bad),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001044-88.2023.5.13.0025
AUTOR OSINALDO PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IBERTO LOURENCO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IBERTO LOURENCO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 7c67bad),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001036-14.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZILEIDE TRAJANO DANTAS DA
SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 0775a48),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001036-14.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZILEIDE TRAJANO DANTAS DA
SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 0775a48),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000355-10.2024.5.13.0025
AUTOR DAVYDSONN PACHELLY MOREIRA
TAVARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVYDSONN PACHELLY MOREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 dias apresentarem,
querendo, memoriais de razões finais. Caso desejem conciliar,
podem postar petição em conjunto ou individualmente para a
apreciação no mesmo prazo supra.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000584-67.2024.5.13.0025
AUTOR GILCEMAR PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
RÉU VICTOR PEREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCEMAR PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILCEMAR PEREIRA BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/06/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82264386747
ID da Reunião: 82264386747
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000562-88.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO ELIAS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO ELIAS NETO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
05/06/2024 08:25 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/06/2024 08:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88368847736
ID da Reunião: 88368847736
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000586-37.2024.5.13.0025
AUTOR MARINALVA PEREIRA CANDIDO
ADVOGADO PAMELA GONCALVES RAMOS(OAB:
229681/RJ)
RÉU OSCAR PESSOA DA COSTA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA PEREIRA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARINALVA PEREIRA CANDIDO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 12/06/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/06/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83158357706
ID da Reunião: 83158357706
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000587-22.2024.5.13.0025
AUTOR RAFAEL CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAFAEL CUNHA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/06/2024 10:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/06/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81688762032
ID da Reunião: 81688762032
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000585-52.2024.5.13.0025
AUTOR WELLYTON DARLA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYTON DARLA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELLYTON DARLA LIMA DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 10/06/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81793989391
ID da Reunião: 81793989391
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000381-08.2024.5.13.0025
AUTOR ROMARIO BRATHENER SANTOS DE
MELO
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
MENDES(OAB: 118170/MG)
RÉU 50.276.747 LUANA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
RÉU ARMAZEM BEER DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
RÉU ALEF DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEF DOS SANTOS intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/05/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83695223008
ID da Reunião: 83695223008
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000381-08.2024.5.13.0025
AUTOR ROMARIO BRATHENER SANTOS DE
MELO
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
MENDES(OAB: 118170/MG)
RÉU 50.276.747 LUANA DOS SANTOS
RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
RÉU ARMAZEM BEER DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
RÉU ALEF DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO BRATHENER SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROMARIO BRATHENER SANTOS DE MELO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 20/05/2024
11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83695223008
ID da Reunião: 83695223008
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000381-08.2024.5.13.0025
AUTOR ROMARIO BRATHENER SANTOS DE
MELO
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
MENDES(OAB: 118170/MG)
RÉU 50.276.747 LUANA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
RÉU ARMAZEM BEER DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
RÉU ALEF DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMAZEM BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARMAZEM BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 20/05/2024
11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83695223008
ID da Reunião: 83695223008
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000381-08.2024.5.13.0025
AUTOR ROMARIO BRATHENER SANTOS DE
MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
MENDES(OAB: 118170/MG)
RÉU 50.276.747 LUANA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
RÉU ARMAZEM BEER DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
RÉU ALEF DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.276.747 LUANA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 50.276.747 LUANA DOS SANTOS RODRIGUES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 20/05/2024
11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83695223008
ID da Reunião: 83695223008
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001010-16.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELENA FAUSTINO
ADVOGADO MARCOS RALSTON DE OLIVEIRA
RODEGUER(OAB: 164775/SP)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELENA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA ELENA FAUSTINO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação" designada para
24/05/2024 14:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação
Data: 24/05/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85020265491
ID da Reunião: 85020265491
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000477-23.2024.5.13.0025
AUTOR RONALDO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TESSLER E MOURA ENGENHARIA
LTDA
RÉU SANDRA PINHEIRO DA TRINDADE
04743905435
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU SOLL -SERVICOS OBRAS E
LOCACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 15376/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RONALDO TOMAZ DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/06/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89370034867
ID da Reunião: 89370034867
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000477-23.2024.5.13.0025
AUTOR RONALDO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TESSLER E MOURA ENGENHARIA
LTDA
RÉU SANDRA PINHEIRO DA TRINDADE
04743905435
RÉU SOLL -SERVICOS OBRAS E
LOCACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 15376/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 10/06/2024
11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89370034867
ID da Reunião: 89370034867
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000596-18.2023.5.13.0025
AUTOR RODOLPHO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLPHO RODRIGUES SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a3860
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos em cumprimento ao (Acórdão) - 929ae00:
" ... DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para julgar parcialmente procedentes os pedidos
contidos na peça inicial e condenar a reclamada às seguintes
obrigações: a) implantar a progressão horizontal por antiguidade,
por meio de critérios bianuais, na forma do PES 2010, no prazo de
15 dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de
multa diária a ser fixada oportunamente (art. 536, § 1º, do CPC); b)
pagar a diferença salarial referente aos níveis que deixaram de ser
concedidos de progressão horizontal pelo critério de antiguidade,
com os seus reflexos nas férias mais 1/3, 13os salários e FGTS,
observada a prescrição quinquenal; c) pagar honorários
sucumbenciais ao advogado do reclamante, equivalentes a 10% do
que resultar da liquidação. Custas processuais invertidas para a
reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00... "
Ficam as partes notificadas para se manifestarem no prazo legal
sobre o cumprimento destas obrigações do (Acórdão) - 929ae00
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000596-18.2023.5.13.0025
AUTOR RODOLPHO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a3860
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos em cumprimento ao (Acórdão) - 929ae00:
" ... DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para julgar parcialmente procedentes os pedidos
contidos na peça inicial e condenar a reclamada às seguintes
obrigações: a) implantar a progressão horizontal por antiguidade,
por meio de critérios bianuais, na forma do PES 2010, no prazo de
15 dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de
multa diária a ser fixada oportunamente (art. 536, § 1º, do CPC); b)
pagar a diferença salarial referente aos níveis que deixaram de ser
concedidos de progressão horizontal pelo critério de antiguidade,
com os seus reflexos nas férias mais 1/3, 13os salários e FGTS,
observada a prescrição quinquenal; c) pagar honorários
sucumbenciais ao advogado do reclamante, equivalentes a 10% do
que resultar da liquidação. Custas processuais invertidas para a
reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00... "
Ficam as partes notificadas para se manifestarem no prazo legal
sobre o cumprimento destas obrigações do (Acórdão) - 929ae00
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-70.2022.5.13.0025
AUTOR EDJEYMERSON FERREIRA DA
SILVA SANTANA
ADVOGADO ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJEYMERSON FERREIRA DA SILVA SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d1fff
proferido nos autos.
DESPACHO
A alegação de sócio oculto juntamente com os documentos
juntados no id.7c986d5 não trazem rol probatório mínimo para que
justifique a citação de tal pessoa para responder ao referido
incidente.
Esclareça o exequente se a figura de Marcelo Siqueira Pires
Ferreira (CPF339.762.954-34) em algum processo trabalhista desta
regional foi reconhecido como sócio oculto da referida executada e,
se positivo, que aponte o nº processo, bem como junte a decisão
que reconheceu tal instituto, e a certidão de preclusão para eventual
impugnação, isto porque, se já conhecida tal matéria, existe o risco
de decisões conflitantes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131293-11.2015.5.13.0025
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d72969
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme decisum exequendo "defiro ao reclamante o pagamento
do AADC, a partir da supressão, em 01/11/2014, até a sua inserção
no contracheque do reclamante, na proporção de 30% sobre o
salário-base", portanto, fica intimada a reclamada para no prazo de
30 dias úteis comprovar a implantação da AADC, bem como, em
igual prazo juntar as fichas financeiras e ficha de registro do
exequente a partir de 01/11/2014 até a devida implantação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-04.2024.5.13.0025
AUTOR REBECCA VILAR VIANA DANTAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECCA VILAR VIANA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fcbda2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-88.2024.5.13.0025
AUTOR GEOVA SEVERO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed0798
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
conforme petição de Id 19b8481. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Redesigno a audiência inicial para o dia 17.05.2024, às 08h45, em
novo link a ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-88.2024.5.13.0025
AUTOR GEOVA SEVERO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA SEVERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed0798
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
conforme petição de Id 19b8481. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Redesigno a audiência inicial para o dia 17.05.2024, às 08h45, em
novo link a ser informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000306-42.2019.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAÍBA para, no prazo de cinco dias úteis, manifestar-se sobre a
petição de id. 209cbad e o cálculo de id. 4caf501.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131236-90.2015.5.13.0025
AUTOR CLODOALDO TORRES DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO TORRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os credores notificados para indicarem contas bancárias para
fins de expedição de PRECATÓRIO e RPV.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000505-88.2024.5.13.0025
AUTOR GEOVA SEVERO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 17/05/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81439220590
ID da Reunião: 81439220590
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000505-88.2024.5.13.0025
AUTOR GEOVA SEVERO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA SEVERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GEOVA SEVERO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/05/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81439220590
ID da Reunião: 81439220590
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000505-88.2024.5.13.0025
AUTOR GEOVA SEVERO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II
CONSTRUCAO SPE LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 17/05/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81439220590
ID da Reunião: 81439220590
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000450-40.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO GOMES DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 07/06/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Data: 07/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86501901665
ID da Reunião: 86501901665
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000450-40.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AMBEV S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
07/06/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86501901665
ID da Reunião: 86501901665
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000450-40.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/06/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86501901665
ID da Reunião: 86501901665
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000450-40.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EXPRESSO NEPOMUCENO S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 07/06/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86501901665
ID da Reunião: 86501901665
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000452-10.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU AGARGEL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGARGEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AGARGEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/06/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81472778015
ID da Reunião: 81472778015
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000452-10.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU AGARGEL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANOEL DA SILVA ALMEIDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 07/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81472778015
ID da Reunião: 81472778015
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000478-76.2022.5.13.0025
AUTOR MATHEUS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a28172
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, atualizem-se os Cálculos(Cálculo) - 4272f5d
voltem os autos conclusos para DECISÃO dar prosseguimento a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-76.2022.5.13.0025
AUTOR MATHEUS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a28172
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, atualizem-se os Cálculos(Cálculo) - 4272f5d
voltem os autos conclusos para DECISÃO dar prosseguimento a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000806-69.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUIZ CARLOS DA FRANCA
FILGUEIRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA FRANCA FILGUEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a8719
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, conforme
requerido na manifestação de id. a108107, bem como o destaque
dos valores referentes às autorizações em favor do SINDICATO
DOS TRABALHADORES DA ECT NA PARAÍBA, EMPREITEIRAS
E SIMILARES - SINTECT/PB - CNPJ: 12.933.198/0001-45 e do
Escritório de Contabilidade EXCELÊNCIA ASSESSORIA
CONTÁBIL LTDA - CNPJ 39.616.717/0001-06.
Expeçam-se RPV e PRECATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000936-30.2021.5.13.0025
AUTOR TONY ARRUDA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ALVES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY ARRUDA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201ec59
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, conforme
requerido na manifestação de id. 1764114.
Expeçam-se as requisições de pequeno valor (RPV).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000404-51.2024.5.13.0025
AUTOR NELSON PONCE LEON DE LIMA
NETO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON PONCE LEON DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e06c90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por NELSON PONCE LEON DE LIMA NETO em face
de COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS,
nos termos da fundamentação supra, declarando a rescisão indireta
do contrato de trabalho com data de 07/04/2024 e condenando esta
nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença consistente no:
a) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS relativo ao período
de novembro/2021 até o fim do contrato de trabalho em 07/04/2024,
acrescido da multa de 40% em relação a todo o período do pacto
laboral, que deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor
junto à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para
posterior liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
obrigação ser convertida em de indenizar no valor equivalente;
b) anotação do contrato de trabalho, na CTPS, devendo a parte ré
efetuar, também, a entrega da CTPS (ou disponibilização de
acesso, em caso de CTPS digital) pela parte autora, a devida
anotação da CTPS para fazer constar: data de saída em
07/06/2024, já com a projeção aviso prévio, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de um salário mínimo, a reverter
em favor da parte autora, situação em que tal retificação será
efetuada pela Secretaria do Juízo.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) saldo de salário (07 dias);
b) aviso prévio (60 dias);
c) férias + 1/3 proporcionais (5/12);
d) 13º salário proporcional (5/12);
e) multa prevista no art. 477, da CLT;
f) salários referentes aos meses de agosto, setembro, outubro,
novembro, dezembro de 2023, janeiro, fevereiro, março de 2024.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (salários, aviso prévio, 13º salários, férias).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 400,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 20.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000404-51.2024.5.13.0025
AUTOR NELSON PONCE LEON DE LIMA
NETO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e06c90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por NELSON PONCE LEON DE LIMA NETO em face
de COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS,
nos termos da fundamentação supra, declarando a rescisão indireta
do contrato de trabalho com data de 07/04/2024 e condenando esta
nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença consistente no:
a) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS relativo ao período
de novembro/2021 até o fim do contrato de trabalho em 07/04/2024,
acrescido da multa de 40% em relação a todo o período do pacto
laboral, que deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor
junto à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para
posterior liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a
obrigação ser convertida em de indenizar no valor equivalente;
b) anotação do contrato de trabalho, na CTPS, devendo a parte ré
efetuar, também, a entrega da CTPS (ou disponibilização de
acesso, em caso de CTPS digital) pela parte autora, a devida
anotação da CTPS para fazer constar: data de saída em
07/06/2024, já com a projeção aviso prévio, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de um salário mínimo, a reverter
em favor da parte autora, situação em que tal retificação será
efetuada pela Secretaria do Juízo.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) saldo de salário (07 dias);
b) aviso prévio (60 dias);
c) férias + 1/3 proporcionais (5/12);
d) 13º salário proporcional (5/12);
e) multa prevista no art. 477, da CLT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
f) salários referentes aos meses de agosto, setembro, outubro,
novembro, dezembro de 2023, janeiro, fevereiro, março de 2024.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (salários, aviso prévio, 13º salários, férias).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 400,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 20.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000026-95.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cf5445
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Defiro o pedido do exequente Manifestação(PETIÇÃO INFORMA
CONTAS PARA TRANSFERÊNCIAS - ALVARÁS) - 263bc4a.
Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000026-95.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cf5445
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Defiro o pedido do exequente Manifestação(PETIÇÃO INFORMA
CONTAS PARA TRANSFERÊNCIAS - ALVARÁS) - 263bc4a.
Expeçam-se os alvarás, se necessário.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-16.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELENA FAUSTINO
ADVOGADO MARCOS RALSTON DE OLIVEIRA
RODEGUER(OAB: 164775/SP)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação" designada para
24/05/2024 14:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência -
semana nacional de conciliação
Data: 24/05/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85020265491
ID da Reunião: 85020265491
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000260-77.2024.5.13.0025
AUTOR MARLENE BORGES DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU MM CAMA, MESA E BANHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 12/06/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86305494011
ID da Reunião: 86305494011
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000260-77.2024.5.13.0025
AUTOR MARLENE BORGES DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU MM CAMA, MESA E BANHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE BORGES DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARLENE BORGES DA SILVA OLIVEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 12/06/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86305494011
ID da Reunião: 86305494011
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000476-38.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE LUIS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência" designada para 07/06/2024
11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85441081090
ID da Reunião: 85441081090
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000476-38.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE LUIS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/06/2024 11:00 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85441081090
ID da Reunião: 85441081090
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000476-38.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE LUIS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE LUIS DA SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada para
07/06/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85441081090
ID da Reunião: 85441081090
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000287-94.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO DE ARANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIS EDUARDO MARTINS NARCISO
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU EDIMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE ARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para apontar um endereço do sócio da reclamada,
considerando que foi devolvida sem cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000367-05.2016.5.13.0025
AUTOR VITORIA CAROLINA ARCANJO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROSILENE FERREIRA RODRIGUES
RÉU ROSILENE FERREIRA RODRIGUES -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA CAROLINA ARCANJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO de sisbajud improdutivo
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ExCCP-0067000-08.2010.5.13.0025
EXEQUENTE DANIELLE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
EXECUTADO OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
EXECUTADO DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
EXECUTADO DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSON VARELA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente notificada da decisão ID f91ab74.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº CumSen-0000124-80.2024.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE ANSELMO GOMES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANSELMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a64fd9
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em atendimento a manifestação pericial de ID. bca9d10
(75ca6a0), determino que no prazo de 20 dias úteis a executada
FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
implante em folha de pagamento o novo benefício de aposentadoria
do exequente na forma determinada no julgado.
A teor:
O Acórdão declarou prescritas as parcelas exigíveis antes de
04/07/2006.
II - Em igual prazo deve a PETROS juntar aos autos os seguintes
documentos:
a) Demonstrativo de evolução do benefício de aposentadoria pago
ao exequente com indicação do nível e salário-base considerado,
ISB, renda global, benefício do INSS e percentuais de reajustes
aplicados da data da concessão do benefício até os dias atuais;
b) Memória de cálculo do benefício de aposentadoria concedido ao
exequente, inclusive eventuais revisões administrativas/judiciais (se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
for o caso);
c) Memória de cálculo do benefício de aposentadoria revisado em
folha de pagamento nos moldes fixados no julgado, após
incremento dos níveis salariais concedidos aos empregados da
ativa na forma dos ACTs 2005/2006 e 2006/2007;
d) Demonstrativos de pagamento dos proventos de aposentadoria
até o mês cumprimento da obrigação de fazer;
e) Tabelas salariais da PETROBRÁS aplicáveis ao exequente
referentes aos ACT 2005/2006 e 2006/2007;
f) Termo de aceite à repactuação do regulamento do Plano
PETROS, inclusive os demonstrativos de pagamento de eventuais
diferenças.
III - Cumpridos os itens anteriores, intime-se o I. Perito para no
prazo de 30 dias úteis concluir a perícia contábil.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001268-26.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o reclamado intimado para se pronunciar acerca da
Impugnação aos Cálculos de id. 892fb47, opostos pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000744-63.2022.5.13.0025
AUTOR SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o expert que o reclamado indicou assistente
técnico para atuar junto a elaboração do laudo pericial, conforme
petição de ID. 5010cb5.
A reclamada, fica intimada que os dados do expert encontram-se
descritos no decisum de sua nomeação (ID. 32c0919), devendo a
assistente técnico entrar em contato diretamente com o I. Perito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de maio de 2024.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ConPag-0000482-45.2024.5.13.0025
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO JULIO DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 12/06/2024 10:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 12/06/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87222151085
ID da Reunião: 87222151085
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000490-22.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GESCON - CONSULTORIA E
NEGOCIOS ADMINISTRATIVOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 12/06/2024 10:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 12/06/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84702947839
ID da Reunião: 84702947839
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000589-89.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE RODRIGO DE AZEVEDO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE RODRIGO DE AZEVEDO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/06/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/06/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83840918968
ID da Reunião: 83840918968
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000589-89.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE RODRIGO DE AZEVEDO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante/advogado(a) notificado(a) a comparecer à
audiência INICIAL, designada para odia 10/06/2024 09:20, na sala
de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma Zoom,
noseguinte endereço eletrônico:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83840918968
ID da Reunião: 83840918968
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
083-3533-6308, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001040-51.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETE LIMA ANDRADE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGORIFICO FRIGOCARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
TESTEMUNHA Ana Lúcia de França
PERITO CELSO GUSTAVO LIMA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE LIMA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID f73624f),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001040-51.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETE LIMA ANDRADE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGORIFICO FRIGOCARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
TESTEMUNHA Ana Lúcia de França
PERITO CELSO GUSTAVO LIMA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGORIFICO FRIGOCARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID f73624f),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000174-48.2020.5.13.0025
AUTOR EGENALDO DOUZA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU DOUGLAS ALMEIDA NAPOLEAO
RÉU DOUGLAS ALMEIDA NAPOLE?O
CONSTRUC?O DE EDIFICIOS - ME
RÉU CONSTRUTORA NAPOLEAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EGENALDO DOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente notificada da pesquisa CNIB certificada no
ID 0bd1194, bem como para, querendo, requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA: LYNX
FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA que se encontra em local incerto e não
sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000234-
47.2022.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: IVANILDO
OLIVEIRA DE COUTO e o(s) reclamado(s) RÉU: BETA
AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA, ALEANDRO SERGIO TEREZAN, JOSE
ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO ALVIM,
EDUARDO RIBAS SANTOS, TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, LYNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA, JOAO
JOSE DE LIMA UZEDA, JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS na qual foi determinada para que a parte reclamada
RÉU:LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA fique intimada: INTIMAÇÃO: Fica a parte
acima identificada intimada acerca do ato processual: SENTENÇA
de ID 5c6f895 (
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240509114839878000000245
19952?instancia=1).. João Pessoa-PB, 15 de maio de 2024. O
edital será publicado na forma da lei , considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000146-43.2021.5.13.0026
EXEQUENTE DAYENNE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO BRENDA DE LA TORRE
BARROS(OAB: 25590/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio parcial, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000183-65.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA EDUARDA LACERDA
SANTOS BORGES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c70a02
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes para que, querendo e no prazo legal,
apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-65.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA EDUARDA LACERDA
SANTOS BORGES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA LACERDA SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c70a02
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes para que, querendo e no prazo legal,
apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-54.2024.5.13.0026
AUTOR JUCERLANDIO ANDRADE DE
FREITAS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd99335
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante(
Id.b8b2720 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000173-21.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86391b6
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000059-82.2024.5.13.0026
AUTOR GILVANIA DA SILVA BARBOSA
MARTINS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA DA SILVA BARBOSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15063bf
proferido nos autos.
Despacho:
Indefiro a petição de id.c7d7d3c, tendo em vista a proximidade da
audiência marcada (16/05/2024).
Aguarde-se audiência .
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000059-82.2024.5.13.0026
AUTOR GILVANIA DA SILVA BARBOSA
MARTINS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15063bf
proferido nos autos.
Despacho:
Indefiro a petição de id.c7d7d3c, tendo em vista a proximidade da
audiência marcada (16/05/2024).
Aguarde-se audiência .
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001196-80.2016.5.13.0026
AUTOR HILTON BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU STAR PAR ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU DIOGO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON BEZERRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos expedientes de ID c9da431 e f2bf0f7
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000451-22.2024.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO ROMAO
LOPES FERREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d77972
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Analisando petição e documentos em anexos (ID. 24bd820,
5b92520, fa12b51, 8545d6b), fica deferido o pedido de prorrogação
do prazo por mais 8 (oito) dias, para que o executado apresente
impugnação fundamentada quanto aos cálculos anexados à inicial,
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
2.Defiro o pedido de habilitação (ID. 24bd820, 5b92520, fa12b51,
8545d6b).
3.Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001135-78.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANO PEREIRA MARINHO
ADVOGADO NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE
PONTES(OAB: 2712/RO)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f82c788
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
A petição de ID.fb10b10 é estranha aos autos, prossiga-se com a
determinação da Decisão de id.d66e8ce.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-36.2023.5.13.0026
AUTOR AMANDA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU C2 COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TESTEMUNHA LUCICLEIDE CRISTINA DE OLIVEIRA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
22f54d9.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000614-36.2023.5.13.0026
AUTOR AMANDA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU C2 COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TESTEMUNHA LUCICLEIDE CRISTINA DE OLIVEIRA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- C2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
22f54d9.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000578-57.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE TRATTORIA DE ORIGEM -
COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSENILDO DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRATTORIA DE ORIGEM - COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TRATTORIA DE ORIGEM - COMERCIO DE BEBIDAS
E ALIMENTOS LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
06/06/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86002514268
ID da Reunião: 86002514268
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000897-59.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUTOR BRUNO FREITAS DE MELO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FREITAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRUNO FREITAS DE MELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87894323210
ID da Reunião: 87894323210
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000897-59.2023.5.13.0026
AUTOR BRUNO FREITAS DE MELO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87894323210
ID da Reunião: 87894323210
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000747-25.2016.5.13.0026
AUTOR ERICK DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO MURILO CORREIA DA
SILVA(OAB: 27994/PE)
RÉU FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU MARIA GABRIELA MIRANDA DO
VALE
RÉU CONSTRUBRASIL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUBRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA - ME
- FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c112072
proferida nos autos.
Como faz-se possível verificar do exame dos autos, a derradeira
manifestação do demandante sucedeu em 23 de janeiro de 2020.
Na ocasião, o exequente, em causa própria, atravessou
requerimento postulando a desconsideração da personalidade
jurídica, fornecendo, inclusive telefone para contato.
Não obstante tal requerimento e fornecimento de contato de
telefone, desde então, não há mais notícia do demandante ou do
seu advogado, apesar das inúmeras diligências realizadas por esta
VT.
Nesse cenário, determino que a Secretaria proceda pesquisa no afã
de encontrar o endereço do exequente, objetivando a intimação do
mesmo para impulsionar o feito, sob pena de extinção da execução,
em caso de inércia.
Paralelamente, diligencie a Secretaria junto aos sistemas
pertinentes, se há notícia do falecimento do eventual falecimento do
exequente.
Suspenda-se a execução, por 30 dias, no afã de aguarde-se o
cumprimento das diligências acima especificadas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000747-25.2016.5.13.0026
AUTOR ERICK DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO MURILO CORREIA DA
SILVA(OAB: 27994/PE)
RÉU FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU MARIA GABRIELA MIRANDA DO
VALE
RÉU CONSTRUBRASIL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c112072
proferida nos autos.
Como faz-se possível verificar do exame dos autos, a derradeira
manifestação do demandante sucedeu em 23 de janeiro de 2020.
Na ocasião, o exequente, em causa própria, atravessou
requerimento postulando a desconsideração da personalidade
jurídica, fornecendo, inclusive telefone para contato.
Não obstante tal requerimento e fornecimento de contato de
telefone, desde então, não há mais notícia do demandante ou do
seu advogado, apesar das inúmeras diligências realizadas por esta
VT.
Nesse cenário, determino que a Secretaria proceda pesquisa no afã
de encontrar o endereço do exequente, objetivando a intimação do
mesmo para impulsionar o feito, sob pena de extinção da execução,
em caso de inércia.
Paralelamente, diligencie a Secretaria junto aos sistemas
pertinentes, se há notícia do falecimento do eventual falecimento do
exequente.
Suspenda-se a execução, por 30 dias, no afã de aguarde-se o
cumprimento das diligências acima especificadas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000897-59.2023.5.13.0026
AUTOR BRUNO FREITAS DE MELO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FREITAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado(a) a participar da audiência de instrução que se
realizará no dia 23/07/2024 às 08:00, através do link abaixo
(aplicativo zoom), para prestar depoimento, sob pena de confissão
(Súmula 74 do TST).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87894323210
Id da reunião: 87894323210
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000897-59.2023.5.13.0026
AUTOR BRUNO FREITAS DE MELO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) a participar da audiência de instrução que se
realizará no dia 23/07/2024 às 08:00, através do link abaixo
(aplicativo zoom), para prestar depoimento, sob pena de confissão
(Súmula 74 do TST).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87894323210
Id da reunião: 87894323210
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000615-94.2018.5.13.0026
AUTOR JOAIS INACIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU NORDEX LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PASCOAL
BITTENCOURT E SILVA(OAB:
16803/ES)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAIS INACIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2be4a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se o executado no Serasajud e no BNDT, sem garantia ou
suspensão da exigibilidade do débito.
Indique o exequente meios concretos de prosseguimento da
execução, no prazo de trinta dias, sob pena de suspensão do
processo por três meses, na forma do art. 40, caput, §§ 1º e 2º, da
Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000686-57.2021.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE MARIA DO PERPETUO SOCORRO
LIMA MAIA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIMA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. a238b7e, afc9b7e, 4f56da1),
enviados à Caixa Econômica Federal, para fins de transferências de
valores e recolhimentos previdenciários, conforme determinado em
Decisão de ID. cd16e8b.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0001087-22.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO SIQUEIRA DOMINGOS
CABRAL
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICAS PAULISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem, fica V.Sª intimada acerca das alegações contidas na
petição Id e3c3514, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de aplicação da multa prevista no referido acordo, e início
dos atos executórios em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº PAP-0000539-60.2024.5.13.0026
REQUERENTE MAURO JORGE CAFE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO JORGE CAFE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificado(a) da petição e os documentos de
representação anexos no Id.ceb6fa2,para, manifesta-se no prazo
de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000281-50.2024.5.13.0026
AUTOR GEANE CAMILO DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia abaixo indicado, ficando atentos às orientações
do perito, insertas no Id.5cfd475.
Local 01 - Hospital Prontovida situado na Av. Monsenhor Walfredo
Leal, 46 - Tambiá, João Pessoa - PB, 58020-540 no dia 24 de maio
de 2024 no horário de 09h:00min.
Local 02 - PSF do bairro dos novais 6 situado R. Tertuliano Tavares
de Araújo, 58 - Alto do Mateus, João Pessoa - PB, 58088-797 no
dia 24 de maio de 2024 no horário de 13h:00min.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000281-50.2024.5.13.0026
AUTOR GEANE CAMILO DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia abaixo indicado, ficando atentos às orientações
do perito, insertas no Id.5cfd475.
Local 01 - Hospital Prontovida situado na Av. Monsenhor Walfredo
Leal, 46 - Tambiá, João Pessoa - PB, 58020-540 no dia 24 de maio
de 2024 no horário de 09h:00min.
Local 02 - PSF do bairro dos novais 6 situado R. Tertuliano Tavares
de Araújo, 58 - Alto do Mateus, João Pessoa - PB, 58088-797 no
dia 24 de maio de 2024 no horário de 13h:00min.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0113700-39.2010.5.13.0026
AUTOR MICHELY ANDRADE DE MACEDO
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU MYRLEY KAROLYNE COUTINHO
CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELY ANDRADE DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
4caafcf. Prazo cinco dias requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000279-80.2024.5.13.0026
AUTOR FRANK NIELSEN ALMEIDA FIRMINO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANK NIELSEN ALMEIDA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 24/05/2024 as 12:00 horas em uma sexta
feira, no ambiente do Fórum Trabalhista, na rua aviador Mario
Vieira de Melo, S/N João Agripino, João Pessoa CEP 58034-045,
ficando atentos às orientações do perito, insertas no Id.c40db26.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000279-80.2024.5.13.0026
AUTOR FRANK NIELSEN ALMEIDA FIRMINO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 24/05/2024 as 12:00 horas em uma sexta
feira, no ambiente do Fórum Trabalhista, na rua aviador Mario
Vieira de Melo, S/N João Agripino, João Pessoa CEP 58034-045,
ficando atentos às orientações do perito, insertas no Id.c40db26.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000507-89.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAEL SILVA LACERDA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA ADRIANO DOS SANTOS FELINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( id.4ec9f52 /
id.01026cf ), opostos pelas reclamadas, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000351-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EDINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 177885b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000351-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EDINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 177885b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000031-17.2024.5.13.0026
AUTOR NATALIA PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91464ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelos os
reclamados(Id.0ceeea8 - TAM LINHAS AÉREAS S.A.) e do
reclamado ( Id.c99628d - CONTAX S.A. em recuperação judicial),
(À luz do art. 899, § 10, da CLT, a isenção da empresa em
recuperação judicial cinge-se ao depósito recursal), ecom
comprovação do recolhimento das custas processuais ( id.66eeace
), eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000039-91.2024.5.13.0026
AUTOR LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d77b72f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante(
Id.b2c5dc8 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-44.2020.5.13.0026
AUTOR GILSON FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
HUB PAGAMENTOS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
ACESSO SOLUCOES DE
PAGAMENTO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
DLOCAL BRASIL INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
PAYPAL DO BRASIL HOLDING LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE
DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
C6 CORRETORA DE TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO C6 S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SAFRA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
- GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c11f391
proferido nos autos.
DESPACHO
Marque-se Audiência de Conciliação de forma presencial para o dia
20/05/2024 às 13:45.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-44.2020.5.13.0026
AUTOR GILSON FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
HUB PAGAMENTOS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
ACESSO SOLUCOES DE
PAGAMENTO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
DLOCAL BRASIL INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
PAYPAL DO BRASIL HOLDING LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE
DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
C6 CORRETORA DE TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO C6 S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SAFRA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FELINTRO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c11f391
proferido nos autos.
DESPACHO
Marque-se Audiência de Conciliação de forma presencial para o dia
20/05/2024 às 13:45.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-10.2022.5.13.0026
AUTOR ELENILDO DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LIESOMAR LINS DA CUNHA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO DOS SANTOS RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8408b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-29.2024.5.13.0026
AUTOR SARAH SOLANGE ROCHA DE
JESUS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU QUINTAL BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH SOLANGE ROCHA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c9565
proferido nos autos.
Despacho
Considerando os termos constantes no doc. Id.ba8551, defiro o
pedido.
Notifique-se o Perito(a) ALEUDSON PEREIRA URTIGA JÚNIOR,
para que o mesmo remarque a pericia designada para o dia
17/05/2024, para data após 28-05-2024, quando expira o prazo de
15 dias determinado em audiência ATA de id.511b029, para
apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico,
informando uma nova data de agendamento para realização da
perícia, com antecedência mínima de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-29.2024.5.13.0026
AUTOR SARAH SOLANGE ROCHA DE
JESUS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU QUINTAL BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- QUINTAL BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c9565
proferido nos autos.
Despacho
Considerando os termos constantes no doc. Id.ba8551, defiro o
pedido.
Notifique-se o Perito(a) ALEUDSON PEREIRA URTIGA JÚNIOR,
para que o mesmo remarque a pericia designada para o dia
17/05/2024, para data após 28-05-2024, quando expira o prazo de
15 dias determinado em audiência ATA de id.511b029, para
apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico,
informando uma nova data de agendamento para realização da
perícia, com antecedência mínima de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000489-68.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARINA BEATRIZ DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ad66a
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição e documentos em anexos em análise (ID. 7b6c811,
e1c40f9), AUTORIZO a liberação do valor devido à
substituída/exequente MARINA BEATRIZ DO NASCIMENTO SILVA
- CPF: 079.153.744-78, da verba honorários advocatícios
sucumbenciais, em prol do advogado MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES - OAB: SE446, CPF: 653.780.165-68, assim como do
crédito honorários periciais, em favor da perita MARCIA COSTESKI
CROSATI SAAVEDRA - CPF: 559.425.559-15, com atenção ao
recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias,
fazendo uso do depósito judicial de ID. e1c40f9, através de alvará,
antes porém, intimem-se os credores em referência para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicarem dados bancários adequados para fins
de transferência do crédito, e, em igual prazo, o exequente informar
nos autos sobre o cumprimento ou não da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000489-68.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARINA BEATRIZ DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA BEATRIZ DO NASCIMENTO SILVA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ad66a
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição e documentos em anexos em análise (ID. 7b6c811,
e1c40f9), AUTORIZO a liberação do valor devido à
substituída/exequente MARINA BEATRIZ DO NASCIMENTO SILVA
- CPF: 079.153.744-78, da verba honorários advocatícios
sucumbenciais, em prol do advogado MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES - OAB: SE446, CPF: 653.780.165-68, assim como do
crédito honorários periciais, em favor da perita MARCIA COSTESKI
CROSATI SAAVEDRA - CPF: 559.425.559-15, com atenção ao
recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias,
fazendo uso do depósito judicial de ID. e1c40f9, através de alvará,
antes porém, intimem-se os credores em referência para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicarem dados bancários adequados para fins
de transferência do crédito, e, em igual prazo, o exequente informar
nos autos sobre o cumprimento ou não da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000029-47.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME intimada de que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 27/05/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83609688344
ID da Reunião: 83609688344
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000029-47.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLARO S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
27/05/2024 10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83609688344
ID da Reunião: 83609688344
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000029-47.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 27/05/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/05/2024 10:15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83609688344
ID da Reunião: 83609688344
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000261-59.2024.5.13.0026
AUTOR ELIZABETH DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas da audiência de conciliação designada
para o dia 23/05/2024 às 07h55min, no mesmo link anteriormente
informado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000261-59.2024.5.13.0026
AUTOR ELIZABETH DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas da audiência de conciliação designada
para o dia 23/05/2024 às 07h55min, no mesmo link anteriormente
informado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000261-59.2024.5.13.0026
AUTOR ELIZABETH DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas da audiência de conciliação designada
para o dia 23/05/2024 às 07h55min, no mesmo link anteriormente
informado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000029-47.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
- ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da antecipação da audiência de instrução. Mantidas as
cominações da S. 74 do TST.
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83609688344
ID da Reunião: 83609688344
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000029-47.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da antecipação da audiência de instrução. Mantidas as
cominações da S. 74 do TST.
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83609688344
ID da Reunião: 83609688344
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000029-47.2024.5.13.0026
AUTOR ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da antecipação da audiência de instrução. Mantidas as
cominações da S. 74 do TST.
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83609688344
ID da Reunião: 83609688344
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000583-70.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER BARBOSA GRACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CLEBER BARBOSA GRACIANO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/06/2024 12:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/06/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88691646019
ID da Reunião: 88691646019
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000262-44.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito EDVALDO NUNES
DA SILVA FILHO o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000262-44.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito EDVALDO NUNES
DA SILVA FILHO o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000116-03.2024.5.13.0026
AUTOR ANDRE LUIZ LOURENCO
CAVALCANTI
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ LOURENCO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRE LUIZ LOURENCO CAVALCANTI intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 04/07/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 04/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88583858523
ID da Reunião: 88583858523
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000116-03.2024.5.13.0026
AUTOR ANDRE LUIZ LOURENCO
CAVALCANTI
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO BMG SA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
04/07/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 04/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88583858523
ID da Reunião: 88583858523
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000932-19.2023.5.13.0026
AUTOR INGRID MAYARA DA CONCEICAO
CHIANCA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU ROBERTO MAGLIANO DE MORAIS
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU POLICLINICA S?O ROQUE
SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU ITALO MIRANDA PEREIRA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU SAO ROQUE SERVICOS EM SAUDE
E MEDICINA DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU INSTITUTO DE APOIO A SAUDE SAO
ROQUE
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU SAO ROQUE DIAGNOSTICOS LTDA -
ME
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TESTEMUNHA CRISTINE THAMIRES MOURA DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MAYARA DA CONCEICAO CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:0455004 , referente à
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, que
ocorrerá no dia24/05/2024 ÀS 11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000932-19.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUTOR INGRID MAYARA DA CONCEICAO
CHIANCA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU ROBERTO MAGLIANO DE MORAIS
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU POLICLINICA S?O ROQUE
SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU ITALO MIRANDA PEREIRA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU SAO ROQUE SERVICOS EM SAUDE
E MEDICINA DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU INSTITUTO DE APOIO A SAUDE SAO
ROQUE
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU SAO ROQUE DIAGNOSTICOS LTDA -
ME
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TESTEMUNHA CRISTINE THAMIRES MOURA DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE APOIO A SAUDE SAO ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:0455004 , referente à
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, que
ocorrerá no dia24/05/2024 ÀS 11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000932-19.2023.5.13.0026
AUTOR INGRID MAYARA DA CONCEICAO
CHIANCA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU ROBERTO MAGLIANO DE MORAIS
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU POLICLINICA S?O ROQUE
SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU ITALO MIRANDA PEREIRA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU SAO ROQUE SERVICOS EM SAUDE
E MEDICINA DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU INSTITUTO DE APOIO A SAUDE SAO
ROQUE
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU SAO ROQUE DIAGNOSTICOS LTDA -
ME
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TESTEMUNHA CRISTINE THAMIRES MOURA DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO ROQUE DIAGNOSTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:0455004 , referente à
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, que
ocorrerá no dia24/05/2024 ÀS 11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000932-19.2023.5.13.0026
AUTOR INGRID MAYARA DA CONCEICAO
CHIANCA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU ROBERTO MAGLIANO DE MORAIS
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU POLICLINICA S?O ROQUE
SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU ITALO MIRANDA PEREIRA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU SAO ROQUE SERVICOS EM SAUDE
E MEDICINA DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU INSTITUTO DE APOIO A SAUDE SAO
ROQUE
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU SAO ROQUE DIAGNOSTICOS LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TESTEMUNHA CRISTINE THAMIRES MOURA DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA S?O ROQUE SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:0455004 , referente à
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, que
ocorrerá no dia24/05/2024 ÀS 11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000932-19.2023.5.13.0026
AUTOR INGRID MAYARA DA CONCEICAO
CHIANCA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU ROBERTO MAGLIANO DE MORAIS
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU POLICLINICA S?O ROQUE
SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU ITALO MIRANDA PEREIRA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU SAO ROQUE SERVICOS EM SAUDE
E MEDICINA DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU INSTITUTO DE APOIO A SAUDE SAO
ROQUE
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU SAO ROQUE DIAGNOSTICOS LTDA -
ME
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TESTEMUNHA CRISTINE THAMIRES MOURA DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO ROQUE SERVICOS EM SAUDE E MEDICINA DO
TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:0455004 , referente à
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, que
ocorrerá no dia24/05/2024 ÀS 11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000932-19.2023.5.13.0026
AUTOR INGRID MAYARA DA CONCEICAO
CHIANCA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU ROBERTO MAGLIANO DE MORAIS
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU POLICLINICA S?O ROQUE
SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU ITALO MIRANDA PEREIRA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU SAO ROQUE SERVICOS EM SAUDE
E MEDICINA DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU INSTITUTO DE APOIO A SAUDE SAO
ROQUE
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU SAO ROQUE DIAGNOSTICOS LTDA -
ME
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TESTEMUNHA CRISTINE THAMIRES MOURA DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MAGLIANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:0455004 , referente à
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, que
ocorrerá no dia24/05/2024 ÀS 11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000932-19.2023.5.13.0026
AUTOR INGRID MAYARA DA CONCEICAO
CHIANCA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU ROBERTO MAGLIANO DE MORAIS
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU POLICLINICA S?O ROQUE
SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU ITALO MIRANDA PEREIRA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU SAO ROQUE SERVICOS EM SAUDE
E MEDICINA DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU INSTITUTO DE APOIO A SAUDE SAO
ROQUE
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU SAO ROQUE DIAGNOSTICOS LTDA -
ME
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TESTEMUNHA CRISTINE THAMIRES MOURA DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO MIRANDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:0455004 , referente à
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, que
ocorrerá no dia24/05/2024 ÀS 11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
SENTENÇA
V.
Embargos de Declaração interposto pela parte exequente conforme
ID 1c9e8e1.
O exequente requerera a desconsideração da personalidade
jurídica da LIMA UZEDA para redirecionamento da execução em
face também de JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS e
JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR.
O requerimento não foi devidamente apreciado pelo juízo, donde
que se impõe colmatar a omissão. É o que passo a realizar.
Cumpre indeferir, como de fato indefiro, a inclusão de JURACI
PEREIRA PIMENTEL JUNIOR no polo passivo da demanda, vez
que, no Quadro de Sócios e Administradores - QSA no ID 1c7a502,
Juraci Pereira Pimentel Junior figura unicamente como
administrador, matéria já definida no despacho de ID 9619784.
Assiste razão a embargante, porém, quanto à inclusão de Juliana
Pimentel Uzêda dos Santos no polo passivo da presente demanda
- posto que não se retirara da sociedade em questão dois anos
antes do ajuizamento da presente.
É o entendimento deste magistrado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, acolho os
embargos de declaração interpostos pelo exequente, para,
colmatando a omissão, indeferir a inclusão de JURACI PEREIRA
PIMENTEL JUNIOR no polo passivo da demanda, assim como
deferir a instauração do IDPJ em face de Juliana Pimentel Uzêda
dos Santos, determinando a sua citação, para que apresente defesa
no prazo de 15 dias.
Tudo nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes. Cite-se Juliana Pimentel Uzêda dos Santos.
Decorrido o prazo supra, voltem conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
SENTENÇA
V.
Embargos de Declaração interposto pela parte exequente conforme
ID 1c9e8e1.
O exequente requerera a desconsideração da personalidade
jurídica da LIMA UZEDA para redirecionamento da execução em
face também de JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS e
JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR.
O requerimento não foi devidamente apreciado pelo juízo, donde
que se impõe colmatar a omissão. É o que passo a realizar.
Cumpre indeferir, como de fato indefiro, a inclusão de JURACI
PEREIRA PIMENTEL JUNIOR no polo passivo da demanda, vez
que, no Quadro de Sócios e Administradores - QSA no ID 1c7a502,
Juraci Pereira Pimentel Junior figura unicamente como
administrador, matéria já definida no despacho de ID 9619784.
Assiste razão a embargante, porém, quanto à inclusão de Juliana
Pimentel Uzêda dos Santos no polo passivo da presente demanda
- posto que não se retirara da sociedade em questão dois anos
antes do ajuizamento da presente.
É o entendimento deste magistrado.
DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, acolho os
embargos de declaração interpostos pelo exequente, para,
colmatando a omissão, indeferir a inclusão de JURACI PEREIRA
PIMENTEL JUNIOR no polo passivo da demanda, assim como
deferir a instauração do IDPJ em face de Juliana Pimentel Uzêda
dos Santos, determinando a sua citação, para que apresente defesa
no prazo de 15 dias.
Tudo nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes. Cite-se Juliana Pimentel Uzêda dos Santos.
Decorrido o prazo supra, voltem conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
SENTENÇA
V.
Embargos de Declaração interposto pela parte exequente conforme
ID 1c9e8e1.
O exequente requerera a desconsideração da personalidade
jurídica da LIMA UZEDA para redirecionamento da execução em
face também de JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS e
JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR.
O requerimento não foi devidamente apreciado pelo juízo, donde
que se impõe colmatar a omissão. É o que passo a realizar.
Cumpre indeferir, como de fato indefiro, a inclusão de JURACI
PEREIRA PIMENTEL JUNIOR no polo passivo da demanda, vez
que, no Quadro de Sócios e Administradores - QSA no ID 1c7a502,
Juraci Pereira Pimentel Junior figura unicamente como
administrador, matéria já definida no despacho de ID 9619784.
Assiste razão a embargante, porém, quanto à inclusão de Juliana
Pimentel Uzêda dos Santos no polo passivo da presente demanda
- posto que não se retirara da sociedade em questão dois anos
antes do ajuizamento da presente.
É o entendimento deste magistrado.
DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, acolho os
embargos de declaração interpostos pelo exequente, para,
colmatando a omissão, indeferir a inclusão de JURACI PEREIRA
PIMENTEL JUNIOR no polo passivo da demanda, assim como
deferir a instauração do IDPJ em face de Juliana Pimentel Uzêda
dos Santos, determinando a sua citação, para que apresente defesa
no prazo de 15 dias.
Tudo nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes. Cite-se Juliana Pimentel Uzêda dos Santos.
Decorrido o prazo supra, voltem conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DEST.: JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
Endereço desconhecido
INTIMAÇÃO
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
SENTENÇA de ID 5c6f895 (
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240509114839878000000245
19952?instancia=1).
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000180-13.2024.5.13.0026
AUTOR WELLERSON MATHEUS DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLERSON MATHEUS DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELLERSON MATHEUS DA SILVA ARAUJO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 04/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 04/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84039841566
ID da Reunião: 84039841566
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000182-80.2024.5.13.0026
AUTOR HENRIQUE PEDRO DA SILVA NERIS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAFAELA DE LIMA RAMOS
RÉU JORGE MATEUS RAMOS FILHO
09226533482
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE PEDRO DA SILVA NERIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HENRIQUE PEDRO DA SILVA NERIS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 04/07/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88426485172
ID da Reunião: 88426485172
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000182-80.2024.5.13.0026
AUTOR HENRIQUE PEDRO DA SILVA NERIS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAFAELA DE LIMA RAMOS
RÉU JORGE MATEUS RAMOS FILHO
09226533482
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE MATEUS RAMOS FILHO 09226533482
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JORGE MATEUS RAMOS FILHO 09226533482
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/07/2024
11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88426485172
ID da Reunião: 88426485172
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000340-72.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ALBERTO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3590abb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000340-72.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ALBERTO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3590abb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000350-19.2023.5.13.0026
EXEQUENTE CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 431f999
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000350-19.2023.5.13.0026
EXEQUENTE CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 431f999
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000721-29.2022.5.13.0022
REQUERENTE RICARDO ALVES TEMOTEO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada para efetuar o pagamento do débito remanescente (ID
478abb1 ) no prazo de cinco dias, sob pena de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000552-34.2024.5.13.0002
AUTOR JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/06/2024 12:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/06/2024 12:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83369696345
ID da Reunião: 83369696345
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº CumSen-0000688-18.2022.5.13.0029
EXEQUENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
EXECUTADO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- F5 PROMOTORA E SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que fica NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) F5 PROMOTORA E
SERVICOS CADASTRAIS EIRELI, que encontra-se em lugar
incerto e não sabido, do despacho a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Notifique-se o devedor, por EDITAL, para os fins previstos no artigo
130, par. único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, referente aos valores disponíveis nos
autos (Id. 6e766b3).
Decorrido o prazo, libere-se o valor devido ao exequente. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o exequente e
seu patrono, VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins de
transferência de seus créditos. O patrono do exequente deverá
juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 15 dias do
mês de maio do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000405-97.2019.5.13.0029
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5450c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decidoconhecer e acolher os embargos de declaração
para suprir a omissão.
Suprindo a omissão, indefiro a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, todavia, decido
determinar a intimação das sócias retirantesDANIELLE
GUIMARÃES DE SOUSA (CPF 093.347.86-44) e MICHELE DA
SILVA VASCONCELOS (CPF 018.551.734-09) para que falem
sobre a alegação de suas responsabilidades pelas dívidas e
apresentem provas que entendem pertinentes no prazo de
15(quinze) dias.
Decido não apreciar o mérito do pedido de desconsideração da
personalidade jurídica de DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
(CNPJ 34.670.913/0001-37).
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-97.2019.5.13.0029
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5450c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decidoconhecer e acolher os embargos de declaração
para suprir a omissão.
Suprindo a omissão, indefiro a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, todavia, decido
determinar a intimação das sócias retirantesDANIELLE
GUIMARÃES DE SOUSA (CPF 093.347.86-44) e MICHELE DA
SILVA VASCONCELOS (CPF 018.551.734-09) para que falem
sobre a alegação de suas responsabilidades pelas dívidas e
apresentem provas que entendem pertinentes no prazo de
15(quinze) dias.
Decido não apreciar o mérito do pedido de desconsideração da
personalidade jurídica de DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
(CNPJ 34.670.913/0001-37).
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-34.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE
PONTES(OAB: 2712/RO)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a8d0ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-34.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE
PONTES(OAB: 2712/RO)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a8d0ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-71.2023.5.13.0029
AUTOR MIGUEL ALVES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU SUPERMERCADO SILVA LTDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 237f111
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pelo embargante,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-71.2023.5.13.0029
AUTOR MIGUEL ALVES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU SUPERMERCADO SILVA LTDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 237f111
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pelo embargante,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000387-03.2024.5.13.0029
REQUERENTE MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução - semana nacional de conciliação" designada para
20/05/2024 09:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81176169279
ID da Reunião: 81176169279
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000387-03.2024.5.13.0029
REQUERENTE MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIETE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARLIETE MACHADO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação" designada para 20/05/2024 09:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81176169279
ID da Reunião: 81176169279
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000712-46.2022.5.13.0029
AUTOR JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução - semana nacional de conciliação" designada para
21/05/2024 09:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85129250202
ID da Reunião: 85129250202
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000712-46.2022.5.13.0029
AUTOR JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALESON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOALESON LIMA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação" designada para 21/05/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85129250202
ID da Reunião: 85129250202
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000592-32.2024.5.13.0029
AUTOR A.D.S.D.
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU A.C.E.E.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.S.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 08a3d35.
Processo Nº ATSum-0000590-62.2024.5.13.0029
AUTOR LUIZ ANTONIO RIBEIRO PEIXOTO
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
- LUIZ ANTONIO RIBEIRO PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1642f68
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 11/06/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000806-91.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d8c3d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -
Id.f021dcb.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000806-91.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d8c3d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -
Id.f021dcb.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001090-41.2018.5.13.0029
AUTOR ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO BESERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26df72
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se a petição de Id. 199279f/5f1b029, da apresentação pelo
Perito Contábil da planilha de cálculos atualizada e dos seus dados
bancários para fins de liberação dos seus honorários.
Fica a parte executada intimada para complementar o valor
executado via depósito no valor de R$ 3.347.88, que somados ao
saldo existente nas contas judiciais, Id. 653368d, totalizam o valor
informado nos cálculos de Id. 5f1b029.
Do saldo das contas judiciais, libere-se o crédito da parte
exequente, os honorários advocatícios sucumbenciais e os
honorários do perito contábil.
Para fins de liberação dos honorários advocatícios sucumbenciais,
fica o patrono da parte exequente intimado para informar os seus
dados bancários.
Quando da complementação dos valor executado pela parte
executada, proceda-se o recolhimento da verba previdenciária,
custas processuais e disponibilização para a parte executada dos
valores a serem recolhidos para a PREVI.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-47.2024.5.13.0029
AUTOR ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6a3d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 4fe9c1f. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. BRENO PICANCO
ARAUJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-47.2024.5.13.0029
AUTOR ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6a3d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 4fe9c1f. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. BRENO PICANCO
ARAUJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001090-41.2018.5.13.0029
AUTOR ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26df72
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se a petição de Id. 199279f/5f1b029, da apresentação pelo
Perito Contábil da planilha de cálculos atualizada e dos seus dados
bancários para fins de liberação dos seus honorários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Fica a parte executada intimada para complementar o valor
executado via depósito no valor de R$ 3.347.88, que somados ao
saldo existente nas contas judiciais, Id. 653368d, totalizam o valor
informado nos cálculos de Id. 5f1b029.
Do saldo das contas judiciais, libere-se o crédito da parte
exequente, os honorários advocatícios sucumbenciais e os
honorários do perito contábil.
Para fins de liberação dos honorários advocatícios sucumbenciais,
fica o patrono da parte exequente intimado para informar os seus
dados bancários.
Quando da complementação dos valor executado pela parte
executada, proceda-se o recolhimento da verba previdenciária,
custas processuais e disponibilização para a parte executada dos
valores a serem recolhidos para a PREVI.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-28.2022.5.13.0029
AUTOR CREUZITA LEITE DOS ANJOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZITA LEITE DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5e2fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000898-69.2022.5.13.0029
AUTOR PAULO MARTINHO SERRAO DA
COSTA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15393a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-28.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUTOR CREUZITA LEITE DOS ANJOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5e2fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-24.2023.5.13.0029
AUTOR ANA MICHELLY ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e93714
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. - Id. 30677b6, com efeito devolutivo, vez
que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001158-15.2023.5.13.0029
AUTOR JUCILENE GOMES DE SALES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE GOMES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb6e16
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Notifique a reclamante desta feita VIA CORREIOS, para se
manifestar no prazo de cinco dias sobre a certidão do oficial de
justiça de id.41b8d31.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000898-69.2022.5.13.0029
AUTOR PAULO MARTINHO SERRAO DA
COSTA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARTINHO SERRAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15393a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000786-03.2022.5.13.0029
AUTOR WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0210be7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. - Id. f5d43cb, com efeito devolutivo, vez que,
mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-24.2023.5.13.0029
AUTOR ANA MICHELLY ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MICHELLY ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e93714
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. - Id. 30677b6, com efeito devolutivo, vez
que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000786-03.2022.5.13.0029
AUTOR WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0210be7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. - Id. f5d43cb, com efeito devolutivo, vez que,
mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000588-92.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2214517
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 11/06/2024 às 11:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b56270
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 41/2024,
regulamentando e estabelecendo critérios para a 8ª Semana
Nacional de Conciliação Trabalhista no período de 20 a 24/05/2024;
ainda, os aspectos de que é lícito às partes em qualquer fase
processual celebrar acordo que ponha termo ao processo, e que
constitui dever do juiz tentar conciliar as partes.
Resolve este Juízo designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIA(VIRTUAL) para o dia
21/05/2024, às 08:40 horas, ficando as partes notificadas para
comparecimento, via DJE e na pessoa dos patrono(s) habilitado(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Para tanto, os dados de acesso à sala virtual serão disponibilizados
nos autos mediante certidão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KANT ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b56270
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 41/2024,
regulamentando e estabelecendo critérios para a 8ª Semana
Nacional de Conciliação Trabalhista no período de 20 a 24/05/2024;
ainda, os aspectos de que é lícito às partes em qualquer fase
processual celebrar acordo que ponha termo ao processo, e que
constitui dever do juiz tentar conciliar as partes.
Resolve este Juízo designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIA(VIRTUAL) para o dia
21/05/2024, às 08:40 horas, ficando as partes notificadas para
comparecimento, via DJE e na pessoa dos patrono(s) habilitado(s).
Para tanto, os dados de acesso à sala virtual serão disponibilizados
nos autos mediante certidão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000688-18.2022.5.13.0029
EXEQUENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
EXECUTADO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELEN MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 608e5e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Notifique-se o devedor, por EDITAL, para os fins previstos no artigo
130, par. único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, referente aos valores disponíveis nos
autos (Id. 6e766b3).
Decorrido o prazo, libere-se o valor devido ao exequente. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o exequente e
seu patrono, VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins de
transferência de seus créditos. O patrono do exequente deverá
juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000986-73.2023.5.13.0029
AUTOR NORMA SILVA CRUZ
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd16024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela reclamante.", portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: NORMA SILVA CRUZ intimado, com a
publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art.
878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000986-73.2023.5.13.0029
AUTOR NORMA SILVA CRUZ
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd16024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela reclamante.", portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: NORMA SILVA CRUZ intimado, com a
publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art.
878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001018-78.2023.5.13.0029
AUTOR RAYANNE KELLY SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MEGA THORRA LAGOA COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ERICK BATISTA ARAUJO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE KELLY SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaed890
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001018-78.2023.5.13.0029
AUTOR RAYANNE KELLY SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MEGA THORRA LAGOA COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ERICK BATISTA ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA THORRA LAGOA COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaed890
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-46.2022.5.13.0029
AUTOR JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALESON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b259b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 41/2024,
regulamentando e estabelecendo critérios para a 8ª Semana
Nacional de Conciliação Trabalhista no período de 20 a 24/05/2024;
ainda, os aspectos de que é lícito às partes em qualquer fase
processual celebrar acordo que ponha termo ao processo, e que
constitui dever do juiz tentar conciliar as partes.
Resolve este Juízo designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIA(VIRTUAL) para o dia
21/05/2024, às 09:20 horas, ficando as partes notificadas para
comparecimento, via DJE e na pessoa dos patrono(s) habilitado(s).
Para tanto, os dados de acesso à sala virtual serão disponibilizados
nos autos mediante certidão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-46.2022.5.13.0029
AUTOR JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b259b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 41/2024,
regulamentando e estabelecendo critérios para a 8ª Semana
Nacional de Conciliação Trabalhista no período de 20 a 24/05/2024;
ainda, os aspectos de que é lícito às partes em qualquer fase
processual celebrar acordo que ponha termo ao processo, e que
constitui dever do juiz tentar conciliar as partes.
Resolve este Juízo designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIA(VIRTUAL) para o dia
21/05/2024, às 09:20 horas, ficando as partes notificadas para
comparecimento, via DJE e na pessoa dos patrono(s) habilitado(s).
Para tanto, os dados de acesso à sala virtual serão disponibilizados
nos autos mediante certidão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000208-69.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA PENHA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c335270
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 57d7775, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001302-86.2023.5.13.0029
AUTOR RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425f561
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para reformar a sentença de primeiro grau e determinar a
entrega das guias do seguro-desemprego, pela reclamada, em 10
dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de
pagamento da indenização substitutiva.", portanto, determina o
juízo:
Fica intimada a reclamada para entregar as guias do seguro-
desemprego ao reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de pagamento de indenização substitutiva.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000208-69.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA PENHA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c335270
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 57d7775, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001302-86.2023.5.13.0029
AUTOR RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425f561
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para reformar a sentença de primeiro grau e determinar a
entrega das guias do seguro-desemprego, pela reclamada, em 10
dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de
pagamento da indenização substitutiva.", portanto, determina o
juízo:
Fica intimada a reclamada para entregar as guias do seguro-
desemprego ao reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de pagamento de indenização substitutiva.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001277-73.2023.5.13.0029
AUTOR RENATA DE ARRUDA PAULINO
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE ARRUDA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd237d
proferido nos autos.
DESPACHO
Não fazendo parte do título judicial as empresas citadas pela parte
exequente na petição de Id. a82b48c, não tem como este Juízo
analisar suas inclusões no polo passivo destes autos sem a
interposição do devido incidente processual, para que o patrimônio
das mesmas também responda pela dívida exequenda.
Termos em que fica apreciada a petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001220-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANILLISE DE AMORIM FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bd6bcf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada - Id.
1e4036c, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001078-51.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE AIRTON LISBOA MELO
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON LISBOA MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74303c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito contábil, EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES (Id. fb2ea6c), na qual informa que aceita o encargo.
Portanto, aguarde-se a entrega do laudo pericial, no prazo de 30
(trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001220-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANILLISE DE AMORIM FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bd6bcf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada - Id.
1e4036c, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001078-51.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE AIRTON LISBOA MELO
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74303c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito contábil, EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES (Id. fb2ea6c), na qual informa que aceita o encargo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Portanto, aguarde-se a entrega do laudo pericial, no prazo de 30
(trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000838-33.2021.5.13.0029
AUTOR GIOVANNA KEROLYNE COSTA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a04f196
proferido nos autos.
DESPACHO
Assim que disponibilizada a guia de ID.d3293ce, proceda a
liberação aos credores.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000838-33.2021.5.13.0029
AUTOR GIOVANNA KEROLYNE COSTA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA KEROLYNE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a04f196
proferido nos autos.
DESPACHO
Assim que disponibilizada a guia de ID.d3293ce, proceda a
liberação aos credores.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000592-66.2023.5.13.0029
AUTOR GERALDO ADRIANO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e36d84
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada - Id.
4a59f0c, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000592-66.2023.5.13.0029
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUTOR GERALDO ADRIANO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ADRIANO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e36d84
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada - Id.
4a59f0c, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a699a06
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 41/2024,
regulamentando e estabelecendo critérios para a 8ª Semana
Nacional de Conciliação Trabalhista no período de 20 a 24/05/2024;
ainda, os aspectos de que é lícito às partes em qualquer fase
processual celebrar acordo que ponha termo ao processo, e que
constitui dever do juiz tentar conciliar as partes.
Resolve este Juízo designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIA(VIRTUAL) para o dia 21/05/2024
às 09:00 horas, ficando as partes notificadas para comparecimento,
via DJE e na pessoa dos patrono(s) habilitado(s). Para tanto, os
dados de acesso à sala virtual serão disponibilizados nos autos
mediante certidão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL E PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a699a06
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 41/2024,
regulamentando e estabelecendo critérios para a 8ª Semana
Nacional de Conciliação Trabalhista no período de 20 a 24/05/2024;
ainda, os aspectos de que é lícito às partes em qualquer fase
processual celebrar acordo que ponha termo ao processo, e que
constitui dever do juiz tentar conciliar as partes.
Resolve este Juízo designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIA(VIRTUAL) para o dia 21/05/2024
às 09:00 horas, ficando as partes notificadas para comparecimento,
via DJE e na pessoa dos patrono(s) habilitado(s). Para tanto, os
dados de acesso à sala virtual serão disponibilizados nos autos
mediante certidão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-16.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ALUMINIUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMINIUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76f732
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos da Ata de Audiência de Id. f9e653d: "As partes,
advogados e testemunhas envolvidos na próxima audiência que
participarem da audiência de FORMA VIRTUAL deverão estar em
computador individualizado, em perfeitas condições de de áudio
e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas,
testemunhas ou profissionais, sob pena de serem consideradas
ausentes. O Fórum Trabalhista desta Capital, encontra-se
funcionando normalmente, portanto poderão participar da
audiência de FORMA PRESENCIAL os que não tiverem ou não
quiserem assumir o ônus virtual antedito.", portanto, nada a
deferir, quanto à petição de Id. f4ef6ba.
Aguarde-se a audiência designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-16.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ALUMINIUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76f732
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos da Ata de Audiência de Id. f9e653d: "As partes,
advogados e testemunhas envolvidos na próxima audiência que
participarem da audiência de FORMA VIRTUAL deverão estar em
computador individualizado, em perfeitas condições de de áudio
e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas,
testemunhas ou profissionais, sob pena de serem consideradas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ausentes. O Fórum Trabalhista desta Capital, encontra-se
funcionando normalmente, portanto poderão participar da
audiência de FORMA PRESENCIAL os que não tiverem ou não
quiserem assumir o ônus virtual antedito.", portanto, nada a
deferir, quanto à petição de Id. f4ef6ba.
Aguarde-se a audiência designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000492-77.2024.5.13.0029
EXEQUENTE CLAUDINEIDE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54df6d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos propostos pela executada
(Id. 8f08be7 ao Id. db6fae3).
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000492-77.2024.5.13.0029
EXEQUENTE CLAUDINEIDE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEIDE MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54df6d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos propostos pela executada
(Id. 8f08be7 ao Id. db6fae3).
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-92.2024.5.13.0029
AUTOR JOAO HENRIQUE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 735ac60
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique ao reclamante a fim de que informe o numero do seu PIS.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000853-31.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JARIO LIMA ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JARIO LIMA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbb5e25
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
no tocante a expedição e regular processamento dos ofícios RP de
Id. 5353086, pelo nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022 (art. 1ª, inciso I, “7”), ficam os autos sobrestados
aguardando os respectivos pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-92.2024.5.13.0029
AUTOR JOAO HENRIQUE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 735ac60
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique ao reclamante a fim de que informe o numero do seu PIS.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-12.2023.5.13.0029
AUTOR ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0879865
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente em parte a demanda para condenar
demandada a pagar à reclamante os valores correspondentes ao
seguinte título:
- diferenças das verbas rescisórias: saldo de Salário (12 dias), aviso
prévio indenizado (33 dias), Férias proporcional (5/12) + 1/3
constitucional, 13º salário proporcional (7/12);
2) julgar improcedente os pedidos de:
- acréscimo salarial pelo maior encargo (acúmulo de funções);
-adicional de insalubridade;
3)condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamante. Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de
justiça, o valor devido a título de honorários periciais deverá ser
requisitado ao E. TRT.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-12.2023.5.13.0029
AUTOR ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PESCONAUTA COMERCIOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0879865
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente em parte a demanda para condenar
demandada a pagar à reclamante os valores correspondentes ao
seguinte título:
- diferenças das verbas rescisórias: saldo de Salário (12 dias), aviso
prévio indenizado (33 dias), Férias proporcional (5/12) + 1/3
constitucional, 13º salário proporcional (7/12);
2) julgar improcedente os pedidos de:
- acréscimo salarial pelo maior encargo (acúmulo de funções);
-adicional de insalubridade;
3)condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamante. Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de
justiça, o valor devido a título de honorários periciais deverá ser
requisitado ao E. TRT.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000387-03.2024.5.13.0029
REQUERENTE MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIETE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b62f67
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 41/2024,
regulamentando e estabelecendo critérios para a 8ª Semana
Nacional de Conciliação Trabalhista no período de 20 a 24/05/2024;
ainda, os aspectos de que é lícito às partes em qualquer fase
processual celebrar acordo que ponha termo ao processo, e que
constitui dever do juiz tentar conciliar as partes.
Resolve este Juízo designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIA(VIRTUAL) para o dia
20/05/2024, às 09:40 horas, ficando as partes notificadas para
comparecimento, via DJE e na pessoa dos patrono(s) habilitado(s).
Para tanto, os dados de acesso à sala virtual serão disponibilizados
nos autos mediante certidão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000387-03.2024.5.13.0029
REQUERENTE MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b62f67
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 41/2024,
regulamentando e estabelecendo critérios para a 8ª Semana
Nacional de Conciliação Trabalhista no período de 20 a 24/05/2024;
ainda, os aspectos de que é lícito às partes em qualquer fase
processual celebrar acordo que ponha termo ao processo, e que
constitui dever do juiz tentar conciliar as partes.
Resolve este Juízo designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIA(VIRTUAL) para o dia
20/05/2024, às 09:40 horas, ficando as partes notificadas para
comparecimento, via DJE e na pessoa dos patrono(s) habilitado(s).
Para tanto, os dados de acesso à sala virtual serão disponibilizados
nos autos mediante certidão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8339c48
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o já informado no despacho de Id. 4fee8a0, e nos documentos
de Id.4693ea0/9137bc2, pelo INSS, afigura-se que a presente
execução encontra-se frustrada por não terem sido localizados bens
penhoráveis, portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito
nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, “5”), com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-12.2018.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DINAMIC SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DENIVALDO SILVA DA COSTA
RÉU FABRICIA DE SOUSA PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- DINAMIC SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8339c48
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o já informado no despacho de Id. 4fee8a0, e nos documentos
de Id.4693ea0/9137bc2, pelo INSS, afigura-se que a presente
execução encontra-se frustrada por não terem sido localizados bens
penhoráveis, portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito
nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, “5”), com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-49.2023.5.13.0011
AUTOR DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbaf8db
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica a parte autora: DIEGO DINIZ BRANDAO - ME CNPJ:
21.232.542/0001-60 intimada, com a publicação desta no DEJT,
para manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o
início da execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação
do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-49.2023.5.13.0011
AUTOR DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES MARCIEL TORRES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbaf8db
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica a parte autora: DIEGO DINIZ BRANDAO - ME CNPJ:
21.232.542/0001-60 intimada, com a publicação desta no DEJT,
para manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o
início da execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação
do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000849-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE FRANCISCO CABRAL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO CABRAL DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf21eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inerte a executada quanto à oposição de embargos, determina o
juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono, para indicarem conta
bancária para possibilitar a expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-36.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU GRUPO 7 - ENGENHARIA,
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LIDIANY DE KASSIA CAVALCANTE
CORREIA(OAB: 20118/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4e8e5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, GRUPO 7 -
ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ:
19.862.223/0001-96, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$ 389,70
(INSS), renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-36.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU GRUPO 7 - ENGENHARIA,
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LIDIANY DE KASSIA CAVALCANTE
CORREIA(OAB: 20118/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO 7 - ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4e8e5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, GRUPO 7 -
ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ:
19.862.223/0001-96, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$ 389,70
(INSS), renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001299-34.2023.5.13.0029
AUTOR JASIEL SILVA DA CUNHA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JASIEL SILVA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87a32e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id. e0b2c6a), na qual requer a
aplicação da multa estipulada em Ata, em decorrência do atraso no
pagamento da parcela.
Pois bem, entendo que, conquanto tenha sido fixado cláusula penal,
importar observar que o atraso no pagamento da parcela deu-se por
apenas 05 (cinco) dias, havendo pequeno atraso no pagamento da
segunda parcela.
A cláusula penal, instituto de direito material, tem como finalidade
precípua compelir o devedor ao cumprimento do avençado. A sua
interpretação, à luz do princípio da boa-fé objetiva, impede que o
instituto se afaste de sua finalidade, evitando, assim, o
enriquecimento sem causa de uma das partes em detrimento da
outra.
Considerando o pequeno atraso no pagamento da segunda parcela,
e não havendo comprovação nos autos de evidente prejuízo
causado ao reclamante, entendo que não se deve aplicar a multa.
A decisão para abonar a multa tem amparo na faculdade atribuída
ao Juiz pelo artigo 413 do Código Civil, segundo o qual, este pode
reduzir proporcionalmente a pena estipulada para o caso de mora
ou de inadimplemento, quando se cumprir a obrigação.
Aguarde-se o regular cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-17.2023.5.13.0029
AUTOR VALDEMBERG CAVALCANTE
FERNANDES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9432749
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o reclamante AUTOR: VALDEMBERG CAVALCANTE
FERNANDES intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11
-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-17.2023.5.13.0029
AUTOR VALDEMBERG CAVALCANTE
FERNANDES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMBERG CAVALCANTE FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9432749
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o reclamante AUTOR: VALDEMBERG CAVALCANTE
FERNANDES intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11
-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029
AUTOR L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
- C.S.E.R.J.E.R.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3b0fa3b.
Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029
AUTOR L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.R.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3b0fa3b.
Processo Nº ATSum-0001299-34.2023.5.13.0029
AUTOR JASIEL SILVA DA CUNHA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87a32e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id. e0b2c6a), na qual requer a
aplicação da multa estipulada em Ata, em decorrência do atraso no
pagamento da parcela.
Pois bem, entendo que, conquanto tenha sido fixado cláusula penal,
importar observar que o atraso no pagamento da parcela deu-se por
apenas 05 (cinco) dias, havendo pequeno atraso no pagamento da
segunda parcela.
A cláusula penal, instituto de direito material, tem como finalidade
precípua compelir o devedor ao cumprimento do avençado. A sua
interpretação, à luz do princípio da boa-fé objetiva, impede que o
instituto se afaste de sua finalidade, evitando, assim, o
enriquecimento sem causa de uma das partes em detrimento da
outra.
Considerando o pequeno atraso no pagamento da segunda parcela,
e não havendo comprovação nos autos de evidente prejuízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
causado ao reclamante, entendo que não se deve aplicar a multa.
A decisão para abonar a multa tem amparo na faculdade atribuída
ao Juiz pelo artigo 413 do Código Civil, segundo o qual, este pode
reduzir proporcionalmente a pena estipulada para o caso de mora
ou de inadimplemento, quando se cumprir a obrigação.
Aguarde-se o regular cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000887-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSELY DE ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELY DE ARAUJO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f24c10
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente - Id.e7ec3da.
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000743-32.2023.5.13.0029
EXEQUENTE WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 165d776
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente - Id.50ae91b.
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000869-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SILDENIA MARIA FERNANDES DA
SILVA NEVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILDENIA MARIA FERNANDES DA SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d692c50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a parte exequente e o seu advogado intimados para
informarem os seus dados bancários para possibilitar a expedição
dos R.P. / R.P.V.'s, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-17.2024.5.13.0029
AUTOR AUDICELIO MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU CONSORCIO ENORSUL-EFFICO
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO LARISSA CORREA DE SIQUEIRA
GOMES(OAB: 42295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDICELIO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db65f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inclua-se as empresas ACCELL SOLUÇÕES PARA ENERGIA E
ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ: 60.882.719/0006-30, com sede na
Avenida Joaquim Boer, 792; Santa Cruz; CEP: 13.477-360;
Americana/SP; Endereço eletrônico:
AMENFE@ACCELLSOLUTIONS.COM; Fone: (11) 3601-6119;
ENORSUL SERVIÇOS EM SANEAMENTO LTDA, inscrita no
CNPJ: 07.192.861/0001-68, com sede na Rua Avanhandava, 56;
Vila Gilda; CEP: 09190-410; Santo André/SP; Endereço eletrônico:
CONTATO@LSDANTAS.COM.BR; Fone: (11) 3868-1620 e
EFFICO SANEAMENTO LTDA, CNPJ: 07.140.111/0001-42, com
sede na Rua Min Nelson Hungria, 239; Salas: 1 e 2; Vila
Tramontano; CEP: 05690-050; São Paulo/SP; Endereço eletrônico:
FINANCEIRO@EFFICO. COM.BR; Fone: (11) 5103-2013, no polo
passivo da demanda, e intime-as da audiência designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-17.2024.5.13.0029
AUTOR AUDICELIO MENEZES
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU CONSORCIO ENORSUL-EFFICO
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO LARISSA CORREA DE SIQUEIRA
GOMES(OAB: 42295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ENORSUL-EFFICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db65f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inclua-se as empresas ACCELL SOLUÇÕES PARA ENERGIA E
ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ: 60.882.719/0006-30, com sede na
Avenida Joaquim Boer, 792; Santa Cruz; CEP: 13.477-360;
Americana/SP; Endereço eletrônico:
AMENFE@ACCELLSOLUTIONS.COM; Fone: (11) 3601-6119;
ENORSUL SERVIÇOS EM SANEAMENTO LTDA, inscrita no
CNPJ: 07.192.861/0001-68, com sede na Rua Avanhandava, 56;
Vila Gilda; CEP: 09190-410; Santo André/SP; Endereço eletrônico:
CONTATO@LSDANTAS.COM.BR; Fone: (11) 3868-1620 e
EFFICO SANEAMENTO LTDA, CNPJ: 07.140.111/0001-42, com
sede na Rua Min Nelson Hungria, 239; Salas: 1 e 2; Vila
Tramontano; CEP: 05690-050; São Paulo/SP; Endereço eletrônico:
FINANCEIRO@EFFICO. COM.BR; Fone: (11) 5103-2013, no polo
passivo da demanda, e intime-as da audiência designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9caed9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. b597bfb ao Id. a61e9dc).
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
IV-No mais, aguarde-se a audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-89.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9caed9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. b597bfb ao Id. a61e9dc).
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
IV-No mais, aguarde-se a audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-17.2024.5.13.0029
AUTOR R.B.D.S.
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU L.D.F.H.
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
ADVOGADO PEDRO MIGUEL MELO DE
ALMEIDA(OAB: 23316/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 120ec37.
Processo Nº ATOrd-0000593-17.2024.5.13.0029
AUTOR R.B.D.S.
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU L.D.F.H.
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
ADVOGADO PEDRO MIGUEL MELO DE
ALMEIDA(OAB: 23316/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.F.H.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 120ec37.
Processo Nº ATOrd-0000303-02.2024.5.13.0029
AUTOR LUAN LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO MARTINIANO
GUILHERME - ME
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MARTINIANO GUILHERME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9faf17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. eafe24b. Dê-se vistas às partes,
via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que
apresentem, querendo, suas manifestações no prazo comum
de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CAYO FARIAS
PEREIRAx, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-02.2024.5.13.0029
AUTOR LUAN LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO MARTINIANO
GUILHERME - ME
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9faf17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. eafe24b. Dê-se vistas às partes,
via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que
apresentem, querendo, suas manifestações no prazo comum
de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CAYO FARIAS
PEREIRAx, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-51.2024.5.13.0029
AUTOR ARMANDO CAVALCANTI DIAS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO CAVALCANTI DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0676f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concedo às partes, independentemente de notificação, prazo de 02
(dois) dias, para dizer se ainda tem provas a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes requerido
inclusão em pauta para conciliação e/ou apresentado petição
conjunta para homologação de acordo em juízo, concluir o presente
processo para julgamento.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor desde despacho, via DEJT,
mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001158-15.2023.5.13.0029
AUTOR JUCILENE GOMES DE SALES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE GOMES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JUCILENE GOMES DE SALES
Rua Maria da Silva Ramalho, 1049, AP 102, Roger, CEP 58020-
205, João Pessoa/PB,
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb6e16
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamante desta feita VIA CORREIOS, para se
manifestar no prazo de cinco dias sobre a certidão do oficial de
justiça de id.41b8d31.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001173-81.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica cientificada a executada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. da petição do exequente (Id. a85b89b), informando o número
do PIS, para possibilitar o recolhimento das contribuições
previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000454-65.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE FABIANO PEREIRA
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
RÉU CONSORCIO HOSPITAL PICOS
COMTERMICA SAHLIAH
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000458-05.2024.5.13.0029
AUTOR LEILA DE OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU FUNDACAO CIDADE VIVA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA DE OLIVEIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000370-64.2024.5.13.0029
AUTOR LUIZ GUSTAVO DA SILVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO DA SILVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Razões finais remissivas, podendo ser complementadas no prazo
comum de 5 dias, por memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000370-64.2024.5.13.0029
AUTOR LUIZ GUSTAVO DA SILVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Razões finais remissivas, podendo ser complementadas no prazo
comum de 5 dias, por memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000471-04.2024.5.13.0029
AUTOR EDENILDA FIRMINO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Defesa escrita com documentos pela reclamada de forma conjunta,
concedendo o juízo o prazo de 10 dias para complementação da
documentação pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000471-04.2024.5.13.0029
AUTOR EDENILDA FIRMINO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Defesa escrita com documentos pela reclamada de forma conjunta,
concedendo o juízo o prazo de 10 dias para complementação da
documentação pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000466-79.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA VILMA DA SILVA COELHO
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO GLEYCILANE DA SILVA
NAZARENO(OAB: 31630/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VILMA DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000372-34.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR SILVA DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU RIRO MERCADINHO LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prazo às rés de 5 dias para manifestação sobre vídeo juntado na
véspera pelo autor. Prazo à primeira deferido de 5 dias para juntar
ficha EPIs da testemunha ouvida, após o que prazo automático e
sucessivo de 5 dias para outras partes se manifestarem.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000372-34.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR SILVA DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU RIRO MERCADINHO LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prazo às rés de 5 dias para manifestação sobre vídeo juntado na
véspera pelo autor. Prazo à primeira deferido de 5 dias para juntar
ficha EPIs da testemunha ouvida, após o que prazo automático e
sucessivo de 5 dias para outras partes se manifestarem.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000372-34.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR SILVA DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU RIRO MERCADINHO LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIRO MERCADINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prazo às rés de 5 dias para manifestação sobre vídeo juntado na
véspera pelo autor. Prazo à primeira deferido de 5 dias para juntar
ficha EPIs da testemunha ouvida, após o que prazo automático e
sucessivo de 5 dias para outras partes se manifestarem.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000428-67.2024.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LAYANA JAMILLA FERREIRA
FIGUEIREDO DE SA(OAB: 10935/RN)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 14 de maio de 2024, na sala de sessões da MM. 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO,
realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário
número 0000428-67.2024.5.13.0029, supramencionada.
Às 08:30 horas, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante HUMBERTO DA CONCEIÇÃO DO
NASCIMENTO, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a)
advogado(a), Dr(a). PIETRO GALINDO SILVEIRA, OAB 17640/PB.
Ausente a parte reclamada LORENZO CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA e ausente seu(a) advogado(a).
Presente a parte reclamada INVIAS ENGENHARIA LTDA,
representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ISIS QUEIROGA
NÓBREGA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). DIANA
SOUSA DE ARAÚJO WANDERLEY, OAB 14545/PB.
Presente a parte reclamada MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
através do procurador Dr. Thyago Luis Barreto Braga, OAB/PB
11907.
Instalada a audiência.
Conciliação prejudicada.
Vê-se inicialmente que foi frustrada a notificação da primeira
reclamada quanto a esta audiência presencial, o que justifica o
adiamento para data breve, devendo ser intimada por seu advogado
habilitado.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para
para o dia 21/05/2024 às 11:20 horas.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Intime-se a primeira reclamada da presente ata, via DEJT, através
de sua advogada constituída.
Cientes os presentes.
Audiência encerrada às 08h40min.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA, Secretário(a) de
Audiência.
COMBATER O ASSÉDIO MORAL É QUESTÃO DE SAÚDE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000428-67.2024.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LAYANA JAMILLA FERREIRA
FIGUEIREDO DE SA(OAB: 10935/RN)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENZO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 14 de maio de 2024, na sala de sessões da MM. 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO,
realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário
número 0000428-67.2024.5.13.0029, supramencionada.
Às 08:30 horas, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante HUMBERTO DA CONCEIÇÃO DO
NASCIMENTO, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a)
advogado(a), Dr(a). PIETRO GALINDO SILVEIRA, OAB 17640/PB.
Ausente a parte reclamada LORENZO CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA e ausente seu(a) advogado(a).
Presente a parte reclamada INVIAS ENGENHARIA LTDA,
representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ISIS QUEIROGA
NÓBREGA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). DIANA
SOUSA DE ARAÚJO WANDERLEY, OAB 14545/PB.
Presente a parte reclamada MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
através do procurador Dr. Thyago Luis Barreto Braga, OAB/PB
11907.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Instalada a audiência.
Conciliação prejudicada.
Vê-se inicialmente que foi frustrada a notificação da primeira
reclamada quanto a esta audiência presencial, o que justifica o
adiamento para data breve, devendo ser intimada por seu advogado
habilitado.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para
para o dia 21/05/2024 às 11:20 horas.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Intime-se a primeira reclamada da presente ata, via DEJT, através
de sua advogada constituída.
Cientes os presentes.
Audiência encerrada às 08h40min.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA, Secretário(a) de
Audiência.
COMBATER O ASSÉDIO MORAL É QUESTÃO DE SAÚDE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000428-67.2024.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LAYANA JAMILLA FERREIRA
FIGUEIREDO DE SA(OAB: 10935/RN)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- INVIAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 14 de maio de 2024, na sala de sessões da MM. 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO,
realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário
número 0000428-67.2024.5.13.0029, supramencionada.
Às 08:30 horas, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante HUMBERTO DA CONCEIÇÃO DO
NASCIMENTO, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a)
advogado(a), Dr(a). PIETRO GALINDO SILVEIRA, OAB 17640/PB.
Ausente a parte reclamada LORENZO CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA e ausente seu(a) advogado(a).
Presente a parte reclamada INVIAS ENGENHARIA LTDA,
representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ISIS QUEIROGA
NÓBREGA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). DIANA
SOUSA DE ARAÚJO WANDERLEY, OAB 14545/PB.
Presente a parte reclamada MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
através do procurador Dr. Thyago Luis Barreto Braga, OAB/PB
11907.
Instalada a audiência.
Conciliação prejudicada.
Vê-se inicialmente que foi frustrada a notificação da primeira
reclamada quanto a esta audiência presencial, o que justifica o
adiamento para data breve, devendo ser intimada por seu advogado
habilitado.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para
para o dia 21/05/2024 às 11:20 horas.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Intime-se a primeira reclamada da presente ata, via DEJT, através
de sua advogada constituída.
Cientes os presentes.
Audiência encerrada às 08h40min.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA, Secretário(a) de
Audiência.
COMBATER O ASSÉDIO MORAL É QUESTÃO DE SAÚDE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000943-39.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684e7cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO (Id. 51a518a ao Id. e656d7a).
Dê-se ciência ao exequente para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
Após, venham conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000943-39.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684e7cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO (Id. 51a518a ao Id. e656d7a).
Dê-se ciência ao exequente para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
Após, venham conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-26.2023.5.13.0029
AUTOR SUENIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff9d9f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 618257b. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. BRENO PICANCO
ARAUJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-26.2023.5.13.0029
AUTOR SUENIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
- SUENIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff9d9f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 618257b. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. BRENO PICANCO
ARAUJO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001047-31.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LUIZ CELESTINO DA SILVA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9add60
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id d162c14) em
14/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 409935a) em
03/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001047-31.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LUIZ CELESTINO DA SILVA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9add60
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id d162c14) em
14/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 409935a) em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
03/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-27.2023.5.13.0029
AUTOR IRINALDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4869253
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.335b25f.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-27.2023.5.13.0029
AUTOR IRINALDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINALDO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4869253
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.335b25f.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-87.2024.5.13.0025
AUTOR THOMAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Requer a parte reclamante que seja determinado à empresa
reclamada que seja juntada das especificações técnicas da bacias
sanitárias, inclusive em relação ao peso. Defere-se o requerimento,
sendo concedido o prazo de 5 dias para juntada pela parte ré.
Deferida perícia médica (Ortopedia).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Nomeio perito do Juízo Sr(a). HEUDER ROMERO LIBERALINO
DA NÓBREGA.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias,
iniciando-se em 16/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000227-87.2024.5.13.0025
AUTOR THOMAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Requer a parte reclamante que seja determinado à empresa
reclamada que seja juntada das especificações técnicas da bacias
sanitárias, inclusive em relação ao peso. Defere-se o requerimento,
sendo concedido o prazo de 5 dias para juntada pela parte ré.
Deferida perícia médica (Ortopedia).
Nomeio perito do Juízo Sr(a). HEUDER ROMERO LIBERALINO
DA NÓBREGA.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias,
iniciando-se em 16/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000568-04.2024.5.13.0029
REQUERENTES ISMAEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 15 de maio de 2024, na sala de sessões da MM. 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA,
realizou-se audiência relativa à Homologação da Transação
Extrajudicial número 0000568-04.2024.5.13.0029,
supramencionada.
Às 08:06, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Ausente a parte autora ISMAEL DE SOUZA SILVA e ausente seu(a)
advogado(a).
Ausente a parte ré NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL e ausente
seu(a) advogado(a).
Instalada a audiência.
Considerando a ausência das partes, fica designado audiência de
conciliação telepresicial para o dia 22/05/2024 às 08:10 horas, nos
termos do Ato TRT SCR 13ª nº ,041/2024, que regulamenta a
semana nacional de conciliação.
Audiência encerrada às 08h10mim
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por JOAO GERALDO TEIXEIRA DE MIRANDA LEITE,
Secretário(a) de Audiência.
COMBATER O ASSÉDIO MORAL É QUESTÃO DE SAÚDE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000568-04.2024.5.13.0029
REQUERENTES ISMAEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 15 de maio de 2024, na sala de sessões da MM. 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA,
realizou-se audiência relativa à Homologação da Transação
Extrajudicial número 0000568-04.2024.5.13.0029,
supramencionada.
Às 08:06, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Ausente a parte autora ISMAEL DE SOUZA SILVA e ausente seu(a)
advogado(a).
Ausente a parte ré NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL e ausente
seu(a) advogado(a).
Instalada a audiência.
Considerando a ausência das partes, fica designado audiência de
conciliação telepresicial para o dia 22/05/2024 às 08:10 horas, nos
termos do Ato TRT SCR 13ª nº ,041/2024, que regulamenta a
semana nacional de conciliação.
Audiência encerrada às 08h10mim
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por JOAO GERALDO TEIXEIRA DE MIRANDA LEITE,
Secretário(a) de Audiência.
COMBATER O ASSÉDIO MORAL É QUESTÃO DE SAÚDE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc8165a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar de ofício a preliminar da inépcia da inicial relativa ao
pedido de horas extras realizadas no período de black friday, dessa
forma, julgar extinto, sem resolução do mérito, o processo quanto a
esse ponto;
2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar ao reclamante os valores correspondentes às horas extras,
consideradas como tais aquelas que ultrapassarem a 8ª hora diária
e/ou a 44ª hora semanal, bem como seus reflexos em aviso prévio,
13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%, com adicional de 70% sobre
o valor da hora normal pelo período de 01/07/2019 a 30/06/2021, de
60% sobre o valor da hora normal pelo período de 01/07/2021 a
30/06/2023 e de 50% sobre o valor da hora normal a partir de
01/07/2023 até o encerramento do contrato de trabalho.
3) julgar procedente o pedido para condenar a parte demandada ao
pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor da parte
sucumbente.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro em R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
Quantum debeatur a ser apurado em regular fase de liquidação.
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc8165a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar de ofício a preliminar da inépcia da inicial relativa ao
pedido de horas extras realizadas no período de black friday, dessa
forma, julgar extinto, sem resolução do mérito, o processo quanto a
esse ponto;
2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar ao reclamante os valores correspondentes às horas extras,
consideradas como tais aquelas que ultrapassarem a 8ª hora diária
e/ou a 44ª hora semanal, bem como seus reflexos em aviso prévio,
13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%, com adicional de 70% sobre
o valor da hora normal pelo período de 01/07/2019 a 30/06/2021, de
60% sobre o valor da hora normal pelo período de 01/07/2021 a
30/06/2023 e de 50% sobre o valor da hora normal a partir de
01/07/2023 até o encerramento do contrato de trabalho.
3) julgar procedente o pedido para condenar a parte demandada ao
pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor da parte
sucumbente.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro em R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
Quantum debeatur a ser apurado em regular fase de liquidação.
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000080-49.2024.5.13.0029
AUTOR NATANAEL ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamada, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ,
notificada para efetuar o Pagamento da guia Judicial de ID.
0c35f28 , para recolhimento da contribuição previdenciária, no
valor de (R$ 650,00 ), Até 14/06/2024.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS SANTOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4061334
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao autor dos documentos de iD.2f6bb6a, para que requeira
o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000805-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ULISSES BEZERRA VIANA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSES BEZERRA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db369e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o sr. perito contábil, para atualizar os cálculos até a
presente data, para possibilitar a expedição dos R.P. / R.P.V.'s, no
prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ROSENDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4061334
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao autor dos documentos de iD.2f6bb6a, para que requeira
o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-94.2022.5.13.0029
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e1f81a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 92.647,66, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-94.2022.5.13.0029
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e1f81a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 92.647,66, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-33.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1342fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem razão o requerente da Petição de ID.32495b9, observa-se que
no acordo judicial de ID.54643e0, foram incluidos os honorários
periciais que deveriam serem pagos na 14ª parcela em 10/05/2024
, sendo que com o descumprimento do acordo , tais valores estão
sendo executados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-33.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1342fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem razão o requerente da Petição de ID.32495b9, observa-se que
no acordo judicial de ID.54643e0, foram incluidos os honorários
periciais que deveriam serem pagos na 14ª parcela em 10/05/2024
, sendo que com o descumprimento do acordo , tais valores estão
sendo executados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-72.2024.5.13.0029
AUTOR MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamada, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ,
notificada para efetuar o Pagamento da guia Judicial de ID.
bab472d , para recolhimento da contribuição previdenciária, no
valor de (R$ 650,00 ), Até 14/06/2024.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000205-17.2024.5.13.0029
AUTOR PAULO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 15 de maio de 2024, na sala de sessões da MM. 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA,
realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário
número 0000205-17.2024.5.13.0029, supramencionada.
Às 10:10 horas, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante PAULO BATISTA DOS SANTOS,
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
ANSELMO CARLOS LOUREIRO, OAB 16260/PB.
Presente a parte reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA -
EPP, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) Inajara Paixão
Santos Martins, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
LARISSA MUIÑOS DE ANDRADE ALBUQUERQUE, OAB
39733/BA.
Presente a parte reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, representado(a) pelo(a)
preposto(a) Sr.(a) GENILSON EMILIO DE SOUSA,
acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). ZÉLIA MARIA
GUSMÃO LEE, OAB 1711/PB.
Instalada a audiência.
Conciliação rejeitada.
Pela ordem, requer a palavra o patrono do reclamante para pedir o
adiamento da audiência, tendo em vista que a testemunha não
compareceu.
A advogada da primeira reclamada questionou sobre a existência
de carta convite, respondendo o patrão do reclamante que não foi
feita a carta convite, mas que a testemunha ficou de comparecer e
não compareceu. Considerando que a presente audiência está
agendada desde o dia 10 de março do ano corrente, não há motivo
para remarcá-la, estando precluído o direito do autor de produzir a
prova testemunhal.
Disse o juiz que o artigo 825 da CLT dispõe que a testemunha
deverá comparecer independentemente de notificação. O parágrafo
único deste dispositivo estabelece que as testemunhas ausentes
serão intimadas. A exigência de comprovação do convite da
Testemunha está presente em relação ao rito sumaríssimo,
conforme parágrafo terceiro do artigo 855-H da CLT, O que não é o
caso do presente processo, pois, diante da presença da autarquia
estatal, tramita o processo no rito ordinário. Dessa forma, acolha o
requerimento da parte autora para adiamento da presente sessão.
Consignados os protestos já reclamada.
A parte reclamante compromete-se a trazer a testemunha na
próxima audiência, independentemente de notificação, sob pena de
preclusão.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 10/07/2024 às 09:20 horas.
Cientes os litigantes das cominações previstas na Súmula 74 em
caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à matéria
de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser utilizada
será a ZOOM; o link e ID da reunião para acessar a sala virtual
ficarão disponível nos autos, por meio de CERTIDÃO DO
SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados para o
acesso diretamente a seu(s) cliente(s) e sua(s) testemunha(s); no
caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes, advogados e testemunhas deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas envolvidos na próxima
audiência que participarem da audiência de FORMA VIRTUAL
deverão estar em computador individualizado, em perfeitas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas, testemunhas ou profissionais, sob pena de serem
consideradas ausentes. O Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, portanto poderão participar
da audiência de FORMA PRESENCIAL os que não tiverem ou
não quiserem assumir o ônus virtual antedito.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência virtual/telepresencial.
Audiência encerrada às 10h19min.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA, Secretário(a) de
Audiência.
COMBATER O ASSÉDIO MORAL É QUESTÃO DE SAÚDE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000205-17.2024.5.13.0029
AUTOR PAULO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 15 de maio de 2024, na sala de sessões da MM. 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA,
realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário
número 0000205-17.2024.5.13.0029, supramencionada.
Às 10:10 horas, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante PAULO BATISTA DOS SANTOS,
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
ANSELMO CARLOS LOUREIRO, OAB 16260/PB.
Presente a parte reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA -
EPP, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) Inajara Paixão
Santos Martins, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
LARISSA MUIÑOS DE ANDRADE ALBUQUERQUE, OAB
39733/BA.
Presente a parte reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, representado(a) pelo(a)
preposto(a) Sr.(a) GENILSON EMILIO DE SOUSA,
acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). ZÉLIA MARIA
GUSMÃO LEE, OAB 1711/PB.
Instalada a audiência.
Conciliação rejeitada.
Pela ordem, requer a palavra o patrono do reclamante para pedir o
adiamento da audiência, tendo em vista que a testemunha não
compareceu.
A advogada da primeira reclamada questionou sobre a existência
de carta convite, respondendo o patrão do reclamante que não foi
feita a carta convite, mas que a testemunha ficou de comparecer e
não compareceu. Considerando que a presente audiência está
agendada desde o dia 10 de março do ano corrente, não há motivo
para remarcá-la, estando precluído o direito do autor de produzir a
prova testemunhal.
Disse o juiz que o artigo 825 da CLT dispõe que a testemunha
deverá comparecer independentemente de notificação. O parágrafo
único deste dispositivo estabelece que as testemunhas ausentes
serão intimadas. A exigência de comprovação do convite da
Testemunha está presente em relação ao rito sumaríssimo,
conforme parágrafo terceiro do artigo 855-H da CLT, O que não é o
caso do presente processo, pois, diante da presença da autarquia
estatal, tramita o processo no rito ordinário. Dessa forma, acolha o
requerimento da parte autora para adiamento da presente sessão.
Consignados os protestos já reclamada.
A parte reclamante compromete-se a trazer a testemunha na
próxima audiência, independentemente de notificação, sob pena de
preclusão.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 10/07/2024 às 09:20 horas.
Cientes os litigantes das cominações previstas na Súmula 74 em
caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à matéria
de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser utilizada
será a ZOOM; o link e ID da reunião para acessar a sala virtual
ficarão disponível nos autos, por meio de CERTIDÃO DO
SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados para o
acesso diretamente a seu(s) cliente(s) e sua(s) testemunha(s); no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes, advogados e testemunhas deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas envolvidos na próxima
audiência que participarem da audiência de FORMA VIRTUAL
deverão estar em computador individualizado, em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas, testemunhas ou profissionais, sob pena de serem
consideradas ausentes. O Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, portanto poderão participar
da audiência de FORMA PRESENCIAL os que não tiverem ou
não quiserem assumir o ônus virtual antedito.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência virtual/telepresencial.
Audiência encerrada às 10h19min.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA, Secretário(a) de
Audiência.
COMBATER O ASSÉDIO MORAL É QUESTÃO DE SAÚDE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000205-17.2024.5.13.0029
AUTOR PAULO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 15 de maio de 2024, na sala de sessões da MM. 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA,
realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário
número 0000205-17.2024.5.13.0029, supramencionada.
Às 10:10 horas, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante PAULO BATISTA DOS SANTOS,
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
ANSELMO CARLOS LOUREIRO, OAB 16260/PB.
Presente a parte reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA -
EPP, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) Inajara Paixão
Santos Martins, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
LARISSA MUIÑOS DE ANDRADE ALBUQUERQUE, OAB
39733/BA.
Presente a parte reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, representado(a) pelo(a)
preposto(a) Sr.(a) GENILSON EMILIO DE SOUSA,
acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). ZÉLIA MARIA
GUSMÃO LEE, OAB 1711/PB.
Instalada a audiência.
Conciliação rejeitada.
Pela ordem, requer a palavra o patrono do reclamante para pedir o
adiamento da audiência, tendo em vista que a testemunha não
compareceu.
A advogada da primeira reclamada questionou sobre a existência
de carta convite, respondendo o patrão do reclamante que não foi
feita a carta convite, mas que a testemunha ficou de comparecer e
não compareceu. Considerando que a presente audiência está
agendada desde o dia 10 de março do ano corrente, não há motivo
para remarcá-la, estando precluído o direito do autor de produzir a
prova testemunhal.
Disse o juiz que o artigo 825 da CLT dispõe que a testemunha
deverá comparecer independentemente de notificação. O parágrafo
único deste dispositivo estabelece que as testemunhas ausentes
serão intimadas. A exigência de comprovação do convite da
Testemunha está presente em relação ao rito sumaríssimo,
conforme parágrafo terceiro do artigo 855-H da CLT, O que não é o
caso do presente processo, pois, diante da presença da autarquia
estatal, tramita o processo no rito ordinário. Dessa forma, acolha o
requerimento da parte autora para adiamento da presente sessão.
Consignados os protestos já reclamada.
A parte reclamante compromete-se a trazer a testemunha na
próxima audiência, independentemente de notificação, sob pena de
preclusão.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 10/07/2024 às 09:20 horas.
Cientes os litigantes das cominações previstas na Súmula 74 em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à matéria
de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser utilizada
será a ZOOM; o link e ID da reunião para acessar a sala virtual
ficarão disponível nos autos, por meio de CERTIDÃO DO
SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados para o
acesso diretamente a seu(s) cliente(s) e sua(s) testemunha(s); no
caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes, advogados e testemunhas deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas envolvidos na próxima
audiência que participarem da audiência de FORMA VIRTUAL
deverão estar em computador individualizado, em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas, testemunhas ou profissionais, sob pena de serem
consideradas ausentes. O Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, portanto poderão participar
da audiência de FORMA PRESENCIAL os que não tiverem ou
não quiserem assumir o ônus virtual antedito.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência virtual/telepresencial.
Audiência encerrada às 10h19min.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA, Secretário(a) de
Audiência.
COMBATER O ASSÉDIO MORAL É QUESTÃO DE SAÚDE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000203-47.2024.5.13.0029
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se às partes o prazo de 5 dias para razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000203-47.2024.5.13.0029
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GASPAR SOLUCOES PARA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se às partes o prazo de 5 dias para razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000727-78.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA TATIANNA FERNANDES
PEREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a3bf04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-78.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA TATIANNA FERNANDES
PEREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a3bf04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000679-22.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DAMIANA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edc8c35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000545-92.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6dd017
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000679-22.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DAMIANA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edc8c35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000545-92.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6dd017
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-70.2023.5.13.0029
AUTOR EDILSON DE SOUZA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 259233b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que consta na sentença de Id.
59a5f72:
"DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019."
Contudo, na planilha de cálculos de Id. 9661ad3, por erro material
não foi incluído o valor dos honorários periciais devidos pela
executada.
O erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, de ofício, ou a
requerimento da parte, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada,
na forma do previsto nos artigos 833 da CLT e 494 , I , do CPC/15 .
Portanto, determina o juízo:
FICA CITADA a executada DEXCO S.A., com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de
R$ 800,00 (honorários periciais), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-70.2023.5.13.0029
AUTOR EDILSON DE SOUZA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 259233b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que consta na sentença de Id.
59a5f72:
"DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019."
Contudo, na planilha de cálculos de Id. 9661ad3, por erro material
não foi incluído o valor dos honorários periciais devidos pela
executada.
O erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, de ofício, ou a
requerimento da parte, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada,
na forma do previsto nos artigos 833 da CLT e 494 , I , do CPC/15 .
Portanto, determina o juízo:
FICA CITADA a executada DEXCO S.A., com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de
R$ 800,00 (honorários periciais), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-76.2023.5.13.0029
AUTOR JEANNE D ARC OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNE D ARC OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51bae3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TST , com Acordão de ID.d2eac2a, negando
provimento aos agravos de instrumento interpostos pela primeira e
segunda reclamadas, com fundamento no
artigo 255, inciso III, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho.
Fica o reclamante AUTOR: JEANNE D ARC OLIVEIRA DE
ALMEIDA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-76.2023.5.13.0029
AUTOR JEANNE D ARC OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51bae3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TST , com Acordão de ID.d2eac2a, negando
provimento aos agravos de instrumento interpostos pela primeira e
segunda reclamadas, com fundamento no
artigo 255, inciso III, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno do
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Tribunal Superior do Trabalho.
Fica o reclamante AUTOR: JEANNE D ARC OLIVEIRA DE
ALMEIDA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-66.2022.5.13.0029
AUTOR LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b93156
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 135f400), POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-66.2022.5.13.0029
AUTOR LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b93156
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 135f400), POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001304-56.2023.5.13.0029
AUTOR KALINE LIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
RÉU NORT FORT TEXTIL
COMERCIALIZACAO E CONFECCAO
DE TECIDOS LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d868453
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência e
desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho; assim
como adotar as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação
de fazer relativa aos registros na CTPS digital/fisica da
demandante.
Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s) e juntar aos autos o contrato de
honorários.
Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como aos
ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do sistema
de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
Quanto a Petição de ID.06e7893, dê ciência ao reclamante a fim de
que possa proceder com a entrega da CTPS (física), no endereço
do Reclamado,com recebimento pelo Sr. Romeu, a fim de que as
anotações sejam realizadas na CTPS (FÍSICA).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001304-56.2023.5.13.0029
AUTOR KALINE LIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
RÉU NORT FORT TEXTIL
COMERCIALIZACAO E CONFECCAO
DE TECIDOS LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORT FORT TEXTIL COMERCIALIZACAO E CONFECCAO DE
TECIDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d868453
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Vistos, etc.
Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência e
desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho; assim
como adotar as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação
de fazer relativa aos registros na CTPS digital/fisica da
demandante.
Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s) e juntar aos autos o contrato de
honorários.
Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como aos
ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do sistema
de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
Quanto a Petição de ID.06e7893, dê ciência ao reclamante a fim de
que possa proceder com a entrega da CTPS (física), no endereço
do Reclamado,com recebimento pelo Sr. Romeu, a fim de que as
anotações sejam realizadas na CTPS (FÍSICA).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001320-10.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEANDERSON NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU UNIVERSO DOS FILTROS
COMERCIO E SERVICOS DE
ELETRODOMESTICOS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANDERSON NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de1508c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado pela executada o pagamento da 1ª e 2ª parcelas do
acordo (Id. 9f0f2a0 / Id. aaa07fe) e (Id. 73bccf3), determina o juízo:
Aguarde-se o regular cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001320-10.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEANDERSON NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU UNIVERSO DOS FILTROS
COMERCIO E SERVICOS DE
ELETRODOMESTICOS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIVERSO DOS FILTROS COMERCIO E SERVICOS DE
ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de1508c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado pela executada o pagamento da 1ª e 2ª parcelas do
acordo (Id. 9f0f2a0 / Id. aaa07fe) e (Id. 73bccf3), determina o juízo:
Aguarde-se o regular cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000692-89.2021.5.13.0029
AUTOR DIEGO LEONE DIAS RAULINO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LEONE DIAS RAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d04c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos da sentença do processo PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL 0847886-47.2021.8.15.2001: "Com o trânsito em julgado,
OFICIE-SE à Junta Comercial do Estado da Paraíba proceda com a
devida exclusão de GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
e ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA do quadro societário
da empresa Gutty Distribuidora e Comércio de Alimentos LTDA,
incluindo o promovido Herbert Moura Claudino retroativamente, de
acordo com o Segundo Aditivo ao Contrato de Cessão de Quotas e
Outras Obrigações (ID Nu. 51949497 - Pág. 1).", verifica-se que a
execução só pode atingir o sócio Herbert Moura Claudino, o qual, já
está incluso na presente execução, tendo sido feito todos os
convênios coercitivos sem êxito, portanto, determina o juízo:
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000692-89.2021.5.13.0029
AUTOR DIEGO LEONE DIAS RAULINO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d04c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos da sentença do processo PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL 0847886-47.2021.8.15.2001: "Com o trânsito em julgado,
OFICIE-SE à Junta Comercial do Estado da Paraíba proceda com a
devida exclusão de GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
e ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA do quadro societário
da empresa Gutty Distribuidora e Comércio de Alimentos LTDA,
incluindo o promovido Herbert Moura Claudino retroativamente, de
acordo com o Segundo Aditivo ao Contrato de Cessão de Quotas e
Outras Obrigações (ID Nu. 51949497 - Pág. 1).", verifica-se que a
execução só pode atingir o sócio Herbert Moura Claudino, o qual, já
está incluso na presente execução, tendo sido feito todos os
convênios coercitivos sem êxito, portanto, determina o juízo:
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-47.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCOS LOURENCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c8c6b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante (Id. da13631 / Id. 411d45c).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-47.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCOS LOURENCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS LOURENCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c8c6b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante (Id. da13631 / Id. 411d45c).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000838-33.2021.5.13.0029
AUTOR GIOVANNA KEROLYNE COSTA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA KEROLYNE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e12032
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem razão o requerente da Petição de ID.af45e48, pois os
honorários periciais foram incluido no parcelamento deferido de
ID.a7e0208, constando para pagamento aprazado em 14/10/2024
na 6ª parcela,.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000846-39.2023.5.13.0029
AUTOR EMMANUEL DA CONCEICAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4170c50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. dce033d ao Id. 1ec9b0e), libere-se
o valor dos honorários sucumbenciais, portanto, fica intimado o
patrono Dr. Anselmo Carlos Loureiro, VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000838-33.2021.5.13.0029
AUTOR GIOVANNA KEROLYNE COSTA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e12032
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem razão o requerente da Petição de ID.af45e48, pois os
honorários periciais foram incluido no parcelamento deferido de
ID.a7e0208, constando para pagamento aprazado em 14/10/2024
na 6ª parcela,.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000846-39.2023.5.13.0029
AUTOR EMMANUEL DA CONCEICAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4170c50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. dce033d ao Id. 1ec9b0e), libere-se
o valor dos honorários sucumbenciais, portanto, fica intimado o
patrono Dr. Anselmo Carlos Loureiro, VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-62.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc665f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que consta na sentença de Id.
ebdac53:
"DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019."
Contudo, na planilha de cálculos de Id. 7b83154, por erro material
não foi incluído o valor dos honorários periciais devidos pela
executada.
O erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, de ofício, ou a
requerimento da parte, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada,
na forma do previsto nos artigos 833 da CLT e 494 , I , do CPC/15 .
Portanto, determina o juízo:
FICA CITADA a executada ZAMP S.A., com a publicação desta
no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
800,00 (honorários periciais), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000450-62.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EMANUELLE MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc665f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que consta na sentença de Id.
ebdac53:
"DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019."
Contudo, na planilha de cálculos de Id. 7b83154, por erro material
não foi incluído o valor dos honorários periciais devidos pela
executada.
O erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, de ofício, ou a
requerimento da parte, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada,
na forma do previsto nos artigos 833 da CLT e 494 , I , do CPC/15 .
Portanto, determina o juízo:
FICA CITADA a executada ZAMP S.A., com a publicação desta
no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
800,00 (honorários periciais), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000320-38.2024.5.13.0029
REQUERENTES MICHAEL ZANDOR DE LIMA RUFINO
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
REQUERENTES 48.856.193 PAULO ROGERIO
FRANCISCO DE JESUS
ADVOGADO JAMERSON NEVES DE
SIQUEIRA(OAB: 10026/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL ZANDOR DE LIMA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9c4f88
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, 48.856.193
PAULO ROGERIO FRANCISCO DE JESUS CNPJ:
48.856.193/0001-03 , em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$ 132,00
(INSS+CUSTAS), renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000194-85.2024.5.13.0029
AUTOR LUKAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589386e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.1f3bf08.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000320-38.2024.5.13.0029
REQUERENTES MICHAEL ZANDOR DE LIMA RUFINO
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
REQUERENTES 48.856.193 PAULO ROGERIO
FRANCISCO DE JESUS
ADVOGADO JAMERSON NEVES DE
SIQUEIRA(OAB: 10026/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.856.193 PAULO ROGERIO FRANCISCO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9c4f88
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, 48.856.193
PAULO ROGERIO FRANCISCO DE JESUS CNPJ:
48.856.193/0001-03 , em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$ 132,00
(INSS+CUSTAS), renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000194-85.2024.5.13.0029
AUTOR LUKAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589386e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.1f3bf08.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000272-79.2024.5.13.0029
AUTOR CHRYSTI ANDERSON FARIAS
BARBALHO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f1cf3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito do juízo, sendo a de ID. 7b7158e
pela parte autora e a de ID. c237a56 pela parte reclamada. As
petições serão apreciadas quando da prolação da Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 26/06/2024 às 15:20 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000272-79.2024.5.13.0029
AUTOR CHRYSTI ANDERSON FARIAS
BARBALHO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRYSTI ANDERSON FARIAS BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f1cf3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito do juízo, sendo a de ID. 7b7158e
pela parte autora e a de ID. c237a56 pela parte reclamada. As
petições serão apreciadas quando da prolação da Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 26/06/2024 às 15:20 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000858-87.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
BANDEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77770d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a parte autora para manifestar-se quanto a defesa e
documentos apresentados (Id. 19abd18 ao Id. 0e620d4), no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000858-87.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
BANDEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77770d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a parte autora para manifestar-se quanto a defesa e
documentos apresentados (Id. 19abd18 ao Id. 0e620d4), no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000584-55.2024.5.13.0029
REQUERENTE MICHELLE SALLES BARROS DE
AGUIAR
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE SALLES BARROS DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b46c61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Produção Antecipada da Prova.
Intime-se o requerido INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO,
por oficial de justiça, para no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos
autos a documentação solicitada pelo(a) requerido(a) MICHELLE
SALLES BARROS DE AGUIAR, em relação ao período de maio de
2019 a dezembro de 2023, quais sejam: (1) contracheques.
Apresentada a documentação e/ou decorrido o prazo, façam
conclusos os autos para as demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001168-59.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE LOPES GALVAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LOPES GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c3c9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade do
processo por cerceamento do direito de defesa, em razão da
negativa de acesso à gravação em vídeo da audiência, suscitada
pela reclamada, pelo que ANULA-SE a sentença, devendo ser
disponibilizadas as mídias das gravações das audiências
telepresenciais realizadas neste processo no Repositório Nacional
de Mídias para o Sistema PJe ou Pje-Mídias, com reabertura do
prazo de alegações finais para as partes. Caso não tenha sido
gravada a audiência telepresencial, ANULAR o processo desde a
audiência de instrução realizada no dia 21 de fevereiro de 2024 (ID
88500e0 - fl. 78), determinando o retorno dos autos à Vara do
Trabalho para a realização de nova audiência de instrução
telepresencial, que deverá ser regularmente gravada, com
disponibilização da mídia, ou que seja realizada de forma
presencial, com prolação de nova sentença, como entender de
direito. Fica PREJUDICADO o exame dos demais pontos do
Recurso Ordinário da reclamada, bem como a apreciação do
Recurso Ordinário do reclamante."
Portanto, determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
para o dia 01/07/2024 às 13:30 horas, que nos termos do
Acórdão do e. TRT13 deverá ser gravada.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001168-59.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE LOPES GALVAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c3c9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade do
processo por cerceamento do direito de defesa, em razão da
negativa de acesso à gravação em vídeo da audiência, suscitada
pela reclamada, pelo que ANULA-SE a sentença, devendo ser
disponibilizadas as mídias das gravações das audiências
telepresenciais realizadas neste processo no Repositório Nacional
de Mídias para o Sistema PJe ou Pje-Mídias, com reabertura do
prazo de alegações finais para as partes. Caso não tenha sido
gravada a audiência telepresencial, ANULAR o processo desde a
audiência de instrução realizada no dia 21 de fevereiro de 2024 (ID
88500e0 - fl. 78), determinando o retorno dos autos à Vara do
Trabalho para a realização de nova audiência de instrução
telepresencial, que deverá ser regularmente gravada, com
disponibilização da mídia, ou que seja realizada de forma
presencial, com prolação de nova sentença, como entender de
direito. Fica PREJUDICADO o exame dos demais pontos do
Recurso Ordinário da reclamada, bem como a apreciação do
Recurso Ordinário do reclamante."
Portanto, determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
para o dia 01/07/2024 às 13:30 horas, que nos termos do
Acórdão do e. TRT13 deverá ser gravada.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000958-36.2022.5.13.0031
AUTOR MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acc3258
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id. 8dacc51
/ Id. b3be785), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000164-50.2024.5.13.0029
AUTOR H.N.F.J.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 839b940.
Processo Nº ATSum-0000828-18.2023.5.13.0029
AUTOR RENATA ANDRADE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V&B SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 191b66a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a reclamada V&B SUPERMERCADO LTDA a fim de
indicar dados bancários para devolução de valores sobejantes, no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000958-36.2022.5.13.0031
AUTOR MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acc3258
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id. 8dacc51
/ Id. b3be785), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000164-50.2024.5.13.0029
AUTOR H.N.F.J.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.N.F.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 839b940.
Processo Nº ATSum-0000828-18.2023.5.13.0029
AUTOR RENATA ANDRADE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ANDRADE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 191b66a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a reclamada V&B SUPERMERCADO LTDA a fim de
indicar dados bancários para devolução de valores sobejantes, no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001054-23.2023.5.13.0029
AUTOR SIMONE TORQUATO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO LUCIA MARIA TORRES FARIAS(OAB:
8109/MS)
RÉU RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE TORQUATO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ab753
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pelas reclamadas
(Id. b55287b e Id. eb36198).
II-Notifique-se a parte reclamante para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-40.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO NATHALIA KESSIA DE SOUZA
MELO(OAB: 26841/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU WILSON SONS SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:
14289/ES)
ADVOGADO ANDERSON RIBEIRO DE LIMA(OAB:
23110/ES)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DAS NEVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da60999
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.e01185c .
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001054-23.2023.5.13.0029
AUTOR SIMONE TORQUATO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO LUCIA MARIA TORRES FARIAS(OAB:
8109/MS)
RÉU RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA
- RR MIX SERVICOS ESPECIALIZADOS E DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ab753
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pelas reclamadas
(Id. b55287b e Id. eb36198).
II-Notifique-se a parte reclamante para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-40.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO NATHALIA KESSIA DE SOUZA
MELO(OAB: 26841/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU WILSON SONS SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:
14289/ES)
ADVOGADO ANDERSON RIBEIRO DE LIMA(OAB:
23110/ES)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da60999
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.e01185c .
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001258-67.2023.5.13.0029
AUTOR WEDNA FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO THATIANA DINIZ JORDAO(OAB:
36853/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDNA FIDELIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0048998
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: WEDNA FIDELIS DE LIMA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001258-67.2023.5.13.0029
AUTOR WEDNA FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO THATIANA DINIZ JORDAO(OAB:
36853/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0048998
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: WEDNA FIDELIS DE LIMA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001226-62.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
EXECUTADO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d001f77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA
SOCIAL a fim de que informe dados bancários a fim de devolução
de saldo sobejante, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001226-62.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
EXECUTADO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d001f77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA
SOCIAL a fim de que informe dados bancários a fim de devolução
de saldo sobejante, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-32.2024.5.13.0029
AUTOR ROGERIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d32ffa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela reclamada
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP - Id.c93b447.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-32.2024.5.13.0029
AUTOR ROGERIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d32ffa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela reclamada
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP - Id.c93b447.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000226-90.2024.5.13.0029
AUTOR JEAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f440612
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id e344bfc ao Id
0bab185) em 13/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000226-90.2024.5.13.0029
AUTOR JEAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f440612
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id e344bfc ao Id
0bab185) em 13/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000580-18.2024.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d80c46
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença requerido por
ANTONIO DE ALMEIDA em face de ALEJANDRO SERGIO
TEREZAN, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS
EDUARDO ALVIM, EDUARDO RIBAS SANTOS, TRIOCONSULT
SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA, LYNNX FUNDO
DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA.
Os requeridos são sócios das empresas que são executadas nos
autos da ATOrd 0000486-41.2022.5.13.0029 onde houve a
desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização
daqueles sócios ALEJANDRO SERGIO TEREZAN, JOSÉ ALEXIS
BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO ALVIM, EDUARDO
RIBAS SANTOS, TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA
E ENGENHARIA, LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA, além dos sócios JOÃO
JOSÉ DE LIMA E UZEDA, JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS
SANTOS e JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR.
Em relação aos três últimos, JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA,
JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS e JURACI PEREIRA
PIMENTEL JUNIOR, há pendentes recursos de revista desses
sócios que foram interpostos nos autos daATOrd 0000486-
41.2022.5.13.0029.
Assim, conclui-se que, em relação aos sócios ALEJANDRO
SERGIO TEREZAN, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO,
CARLOS EDUARDO ALVIM, EDUARDO RIBAS SANTOS,
TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA,
LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA, já que houve a desconsideração da
personalidade jurídica e responsabilização sem recursos pendentes,
o cumprimento da decisão já é definitivo quanto a eles, todavia, o
requerente denominou a presente classe como cumprimento
provisório de sentença, o que merece ser corrigido
Além disso, a parte não cadastrou os sócios no polo passivo, tendo
cadastrado apenas as empresas BETA AMBIENTAL E UZEDA
PARTICIPAÇÕES, também merece correção para cadastro dos
sócios no polo passível e respectivos procuradores e exclusão das
empresas do polo passivo.
Quanto às referidas empresas, a execução já vinha sendo
promovida nos autos da ATOrd 0000486-41.2022.5.13.0029,
todavia, foi frustrada, pelo que conclui-se que não o presente
cumprimento de sentença não se refere à elas, mas, aos sócios que
não recorreram, devendo-se excluir as empresas do polo passivo.
O título é líquido e certo, conforme f6a39b9, merecendo atualização,
e já há possibilidade de iniciada a execução nos termos do artigo
880 da CLT diante da já definição do título judicial executivo,
liquidez, certeza etc.
CONCLUSÃO
Dito isso:
1)Altere a Secretaria a classe processual de “cumprimento
provisório de sentença” para “cumprimento de sentença”.
2)Exclua a Secretaria as empresas BETA AMBIENTAL E UZEDA
PARTICIPAÇÕES do polo passivo.
3)Inclua a Secretaria, no polo passivo, os sócios ALEJANDRO
SERGIO TEREZAN, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO,
CARLOS EDUARDO ALVIM, EDUARDO RIBAS SANTOS,
TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA,
LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA, sendo cadastrados os eventuais patronos
deles a partir dos cadastrados nos autos da ATOrd 0000486-
41.2022.5.13.0029.
4)Atualize-se a dívida exequenda.
5)Intimem-se os sócios para pagarem a dívida atualizada em 48h,
ficando cientes que, se não pagarem ou garantirem a execução, ser
-lhes-ão penhorados os bens até o limite da execução (art. 880 da
CLT).
(GJFXAF/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001130-47.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb5a9b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-77.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELA GALDINO DA SILVA
CORREA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA GALDINO DA SILVA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1ab626
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000758-98.2023.5.13.0029
AUTOR AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU H C GOMES VIEIRA LTDA
ADVOGADO WARLENGTON MARQUES(OAB:
3186/AP)
RÉU HIGOR CHRISTIANO GOMES VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
HIGOR CHRISTIANO GOMES VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc7d350
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e rejeitar a impugnação da H C GOMES VIEIRA LTDA
ao pleito de desconsideração da personalidade jurídica e, no mérito,
acolher o pleito da parte exequente de desconsideração para
reconhecer que o sócio HIGOR CHRISTIANO GOMES VIEIRA
responde pela presente execução.
3)Determinar a Secretaria que promova a alteração das
informações processuais para que constem dele o sócio HIGOR
CHRISTIANO GOMES VIEIRA no polo passivo como executado.
4)Determinar a citação do sócio HIGOR CHRISTIANO GOMES
VIEIRA para pagar a dívida em execução ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
Intimem-se.
(GJFXAF/fqc)
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000898-69.2022.5.13.0029
AUTOR PAULO MARTINHO SERRAO DA
COSTA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARTINHO SERRAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38fa45d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Torno sem efeito o despacho de Id. e15393a.
RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$
1.059,42 (INS+CUSTAS), em atenção a princípios caros, tais como
a economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar
com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a
máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará
ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001130-47.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb5a9b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000758-98.2023.5.13.0029
AUTOR AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU H C GOMES VIEIRA LTDA
ADVOGADO WARLENGTON MARQUES(OAB:
3186/AP)
RÉU HIGOR CHRISTIANO GOMES VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
HIGOR CHRISTIANO GOMES VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- H C GOMES VIEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc7d350
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e rejeitar a impugnação da H C GOMES VIEIRA LTDA
ao pleito de desconsideração da personalidade jurídica e, no mérito,
acolher o pleito da parte exequente de desconsideração para
reconhecer que o sócio HIGOR CHRISTIANO GOMES VIEIRA
responde pela presente execução.
3)Determinar a Secretaria que promova a alteração das
informações processuais para que constem dele o sócio HIGOR
CHRISTIANO GOMES VIEIRA no polo passivo como executado.
4)Determinar a citação do sócio HIGOR CHRISTIANO GOMES
VIEIRA para pagar a dívida em execução ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
Intimem-se.
(GJFXAF/fqc)
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-77.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELA GALDINO DA SILVA
CORREA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1ab626
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-34.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7c05a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000898-69.2022.5.13.0029
AUTOR PAULO MARTINHO SERRAO DA
COSTA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38fa45d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Torno sem efeito o despacho de Id. e15393a.
RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$
1.059,42 (INS+CUSTAS), em atenção a princípios caros, tais como
a economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar
com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a
máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará
ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-34.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7c05a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000546-82.2020.5.13.0029
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO PIERRYSON GUSTAVO PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 22226/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSULTECC ADMINISTRADORA E
ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA DIAS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução -
semana nacional de conciliação" designada para 23/05/2024 09:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85873817341
ID da Reunião: 85873817341
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000546-82.2020.5.13.0029
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO PIERRYSON GUSTAVO PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 22226/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSULTECC ADMINISTRADORA E
ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE intimada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução -
semana nacional de conciliação" designada para 23/05/2024 09:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85873817341
ID da Reunião: 85873817341
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001099-27.2023.5.13.0029
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de conciliação em conhecimento - semana nacional de conciliação"
designada para 20/05/2024 09:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83654348975
ID da Reunião: 83654348975
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001099-27.2023.5.13.0029
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento - semana nacional de conciliação" designada para
20/05/2024 09:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83654348975
ID da Reunião: 83654348975
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001099-27.2023.5.13.0029
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOCIANO BARBOSA DA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento -
semana nacional de conciliação" designada para 20/05/2024 09:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83654348975
ID da Reunião: 83654348975
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000969-37.2023.5.13.0029
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em conhecimento - semana nacional de conciliação"
designada para 20/05/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Data: 20/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84798251805
ID da Reunião: 84798251805
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001222-25.2023.5.13.0029
AUTOR ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento - semana nacional de conciliação" designada para
21/05/2024 09:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82044127192
ID da Reunião: 82044127192
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001222-25.2023.5.13.0029
AUTOR ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento -
semana nacional de conciliação" designada para 21/05/2024 09:40
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82044127192
ID da Reunião: 82044127192
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000247-66.2024.5.13.0029
AUTOR ELIANE DE BARROS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - EPP intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em conhecimento - semana nacional de
conciliação" designada para 20/05/2024 10:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85103373586
ID da Reunião: 85103373586
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000247-66.2024.5.13.0029
AUTOR ELIANE DE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIANE DE BARROS DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento -
semana nacional de conciliação" designada para 20/05/2024 10:20
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85103373586
ID da Reunião: 85103373586
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001249-08.2023.5.13.0029
AUTOR ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento -
semana nacional de conciliação" designada para 20/05/2024 10:10
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82153984180
ID da Reunião: 82153984180
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001249-08.2023.5.13.0029
AUTOR ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
- semana nacional de conciliação" designada para 20/05/2024 10:10
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82153984180
ID da Reunião: 82153984180
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001249-08.2023.5.13.0029
AUTOR ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
- semana nacional de conciliação" designada para 20/05/2024 10:10
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82153984180
ID da Reunião: 82153984180
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001253-45.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DA COSTA
IRMAO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANCISCO DA COSTA IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEVERINO FRANCISCO DA COSTA IRMAO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento - semana nacional de conciliação" designada para
20/05/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86587299253
ID da Reunião: 86587299253
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001253-45.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DA COSTA
IRMAO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BASE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BASE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento - semana nacional de conciliação" designada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
20/05/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 20/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86587299253
ID da Reunião: 86587299253
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000226-90.2024.5.13.0029
AUTOR JEAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDERSON F ANDRADE PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento -
semana nacional de conciliação" designada para 21/05/2024 08:20
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88172263394
ID da Reunião: 88172263394
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000226-90.2024.5.13.0029
AUTOR JEAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIZABETH CIMENTOS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento -
semana nacional de conciliação" designada para 21/05/2024 08:20
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88172263394
ID da Reunião: 88172263394
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000226-90.2024.5.13.0029
AUTOR JEAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEAN DA SILVA SANTOS intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação" designada para 21/05/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88172263394
ID da Reunião: 88172263394
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000356-80.2024.5.13.0029
AUTOR ANDRE PEREIRA DE FRANCA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PEREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRE PEREIRA DE FRANCA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento -
semana nacional de conciliação" designada para 23/05/2024 08:20
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82609213545
ID da Reunião: 82609213545
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000356-80.2024.5.13.0029
AUTOR ANDRE PEREIRA DE FRANCA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em conhecimento - semana nacional de
conciliação" designada para 23/05/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82609213545
ID da Reunião: 82609213545
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000364-57.2024.5.13.0029
AUTOR MARIZETE AMARAL
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZETE AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIZETE AMARAL intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de conciliação em conhecimento - semana nacional
de conciliação" designada para 23/05/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88204048711
ID da Reunião: 88204048711
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000364-57.2024.5.13.0029
AUTOR MARIZETE AMARAL
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em conhecimento - semana nacional de
conciliação" designada para 23/05/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88204048711
ID da Reunião: 88204048711
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000254-58.2024.5.13.0029
AUTOR ROBSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBSON MENDES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento -
semana nacional de conciliação" designada para 23/05/2024 08:10
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82222663681
ID da Reunião: 82222663681
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000254-58.2024.5.13.0029
AUTOR ROBSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em conhecimento - semana nacional de
conciliação" designada para 23/05/2024 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82222663681
ID da Reunião: 82222663681
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000463-61.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução -
semana nacional de conciliação" designada para 21/05/2024 14:25
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 14:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85476190663
ID da Reunião: 85476190663
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000463-61.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO BRADESCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução - semana nacional de conciliação" designada para
21/05/2024 14:25 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 14:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85476190663
ID da Reunião: 85476190663
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO DO BRASIL SA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução - semana nacional de conciliação" designada para
21/05/2024 14:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 14:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86267236108
ID da Reunião: 86267236108
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução -
semana nacional de conciliação" designada para 21/05/2024 14:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 21/05/2024 14:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86267236108
ID da Reunião: 86267236108
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000434-74.2024.5.13.0029
REQUERENTE THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução - semana nacional de conciliação" designada para
23/05/2024 09:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81022715760
ID da Reunião: 81022715760
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000434-74.2024.5.13.0029
REQUERENTE THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE VIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THAISE VIANA DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação" designada para 23/05/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 23/05/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81022715760
ID da Reunião: 81022715760
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000201-77.2024.5.13.0029
AUTOR MARCOS ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução - semana nacional de execução" designada para
20/05/2024 10:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de execução
Data: 20/05/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88660779746
ID da Reunião: 88660779746
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000201-77.2024.5.13.0029
AUTOR MARCOS ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCOS ADRIANO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de execução" designada para 20/05/2024 10:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de execução
Data: 20/05/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88660779746
ID da Reunião: 88660779746
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000236-34.2024.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUTOR BRUNO EMANUEL MAZEO DE
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO EMANUEL MAZEO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e81044a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000236-34.2024.5.13.0030,
movido por BRUNO EMANUEL MAZEO DE SOUZA em face de
RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA,
LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA INTEGRADA
LTDA - EPP e ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-34.2024.5.13.0030
AUTOR BRUNO EMANUEL MAZEO DE
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e81044a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000236-34.2024.5.13.0030,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
movido por BRUNO EMANUEL MAZEO DE SOUZA em face de
RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA,
LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA INTEGRADA
LTDA - EPP e ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000562-96.2021.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5643ae9
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO,EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e
EDVALDO DE ANDRADE, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Virtual realizada no dia 01/02/2022, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por Unanimidade, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) EDVALDO DE
ANDRADE, contentora da seguinte redação: "Isso posto, dou
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para, reformando a
sentença, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
na petição e condenar a ré: A) à implantação e ao pagamento dos
anuênios e da promoção por antiguidade adquiridos em momento
anterior a 28.05.2020; e B) ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 15% sobre o valor da
condenação, ora fixados em R$ 10.000,00. Custas processuais
invertidas, devidas pela ré, no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre o montante de R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação."
II - De início, destaco que as execuções de fazer e de pagar
deverão ocorrer de forma individualizada, por meio de classe
processual própria, atentando-se para o teor do acórdão de
id:efaab78, inclusive no que diz respeito aos honorários
advocatícios sucumbenciais.
III - Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, indicar dados
bancários, para fins de devolução do depósito recursal efetuado nos
autos.
Expedido o alvará judicial, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000562-96.2021.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5643ae9
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO,EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e
EDVALDO DE ANDRADE, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Virtual realizada no dia 01/02/2022, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por Unanimidade, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) EDVALDO DE
ANDRADE, contentora da seguinte redação: "Isso posto, dou
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para, reformando a
sentença, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
na petição e condenar a ré: A) à implantação e ao pagamento dos
anuênios e da promoção por antiguidade adquiridos em momento
anterior a 28.05.2020; e B) ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 15% sobre o valor da
condenação, ora fixados em R$ 10.000,00. Custas processuais
invertidas, devidas pela ré, no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre o montante de R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação."
II - De início, destaco que as execuções de fazer e de pagar
deverão ocorrer de forma individualizada, por meio de classe
processual própria, atentando-se para o teor do acórdão de
id:efaab78, inclusive no que diz respeito aos honorários
advocatícios sucumbenciais.
III - Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, indicar dados
bancários, para fins de devolução do depósito recursal efetuado nos
autos.
Expedido o alvará judicial, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000583-67.2024.5.13.0030
AUTOR RENICASSIO CASSIANO DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENICASSIO CASSIANO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a1d62
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 05/06/2024, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-21.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA PENHA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9461d09
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicialmente, oportuno registrar, que há interposição de recurso
ordinário, pela reclamante, em duplicidade, conforme ids:6c76577 e
4265b38.
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo legal, à apreciação da Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-09.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO JOELMA CARINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 28672/PB)
ADVOGADO SARA RAQUEL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 28600/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte da expedição de certidão de habilitação de crédito,
id:5c0ce7f
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000055-33.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA GUIA VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA VENCERLAU FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:9ccbd75, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000055-33.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA GUIA VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:9ccbd75, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000055-33.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA GUIA VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:9ccbd75, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000440-78.2024.5.13.0030
AUTOR JEDILLA STANLEY DANTAS
ALVARES BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TESTEMUNHA ANDREIA GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDILLA STANLEY DANTAS ALVARES BRITO DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:c10df6a.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000440-78.2024.5.13.0030
AUTOR JEDILLA STANLEY DANTAS
ALVARES BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TESTEMUNHA ANDREIA GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:c10df6a.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000038-94.2024.5.13.0030
AUTOR WILLIAMS SANTOS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:3384882, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000038-94.2024.5.13.0030
AUTOR WILLIAMS SANTOS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:3384882, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000501-19.2021.5.13.0005
AUTOR SEVERINO RIBEIRO CHAVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU MADEIREIRA CAMINHO DO MAR
LTDA - ME
RÉU PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RIBEIRO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência do
expediente localizado no id:4ddbd4e (bloqueio parcial SISBAJUD -
TEIMOSINA no montante de R$131,55).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000054-48.2024.5.13.0030
AUTOR ANDREA KALYNE GUEDES CAMPOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA KALYNE GUEDES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3026481
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000054-48.2024.5.13.0030,
movido por ANDREA KALYNE GUEDES CAMPOS em face de
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decido: extinguir,
com resolução do mérito, os pedidos anteriores a 21/01/2024, e,
ainda, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora, para condenar as reclamadas ao
pagamento, de forma solidária, das seguintes verbas, no prazo
legal: adicional de insalubridade e reflexos, multa do art. 477 da
CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES, no valor
de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de acordo
com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000054-48.2024.5.13.0030
AUTOR ANDREA KALYNE GUEDES CAMPOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3026481
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000054-48.2024.5.13.0030,
movido por ANDREA KALYNE GUEDES CAMPOS em face de
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decido: extinguir,
com resolução do mérito, os pedidos anteriores a 21/01/2024, e,
ainda, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora, para condenar as reclamadas ao
pagamento, de forma solidária, das seguintes verbas, no prazo
legal: adicional de insalubridade e reflexos, multa do art. 477 da
CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES, no valor
de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de acordo
com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-72.2019.5.13.0030
AUTOR VINICIUS ALMEIDA MENDONCA
ADVOGADO JOAB FURTADO LEITE(OAB:
23064/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS ALMEIDA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f80c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
VINICIUS ALMEIDA MENDONÇA, já qualificado nos autos propôs
reclamação trabalhista em desfavor de RH SERVIÇOS LTDA, que
resultou na sentença de id:bed043d, que transitou em julgado.
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.
O processo continuou parado por falta de impulso processual
atribuível ao reclamante/exequente, por mais de 2 anos, a partir da
intimação do despacho para indicar outros meios viáveis ao
prosseguimento do curso executório.
Intimado para se manifestar no prazo de 5 dias, sobre a prescrição
intercorrente de ofício, nos termos dos arts. 924, V c/c o art. 921 e
parágrafo 5º, ambos do CPC, o exequente se manteve silente
quanto ao motivo de sua prolongada inércia, muito menos indicou
fatos suspensivos ou interruptivos da prescrição,
O instituto da prescrição intercorrente é o termo utilizado para
descrever a situação onde a parte autora de uma ação perde o
direito de exigir judicialmente algum direito subjetivo por conta de
sua inércia em impulsionar o processo, mais especificamente a
execução da sentença que transitou em julgado. Existe com a
finalidade de efetivar o princípio constitucional da duração razoável
do processo judicial e administrativo, conforme o inciso LXXVIII, do
art. 5o. da Constituição Federal. Visa impossibilitar que execuções
judiciais ocorram por prazo indefinido, uma vez que extingue o
direito da parte autora da lide de reivindicar seu direito caso não o
consiga após determinado tempo em decorrência de sua inércia em
impulsionar o feito.
A CLT, expressamente, regrou o instituto da prescrição intercorrente
no art. 11-A e parágrafos 1o. e 2o, “in verbis”:
“Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do
trabalho no prazo de dois anos.
§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou
declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.”
No caso em exame, como já reportado alhures, o exequente foi
intimado, no dia 14 de março de 2022, a indicar meios viáveis ao
prosseguimento do curso executório, no prazo de 30 dias,
(id:ffd52fd), mas deixou transcorrer esse prazo sem praticar
qualquer ato executório. No dia 6 de maio de 2024, sem qualquer
registro de impulsionamento do processo pelo exequente, foi
intimado sobre o tema alusivo à prescrição intercorrente,
permaneceu silente.
Com efeito, a pretensão de crédito do exequente está fulminada
pela prescrição intercorrente, impondo-se a extinção da execução
nos termos do art. 924, V, do CPC, de aplicação subsidiária e
supletiva ao processo do trabalho.
ISSO POSTO e mais o que nos autos consta, em relação a
reclamação trabalhista proposta por VINICIUS ALMEIDA
MENDONÇA em desfavor de RH SERVIÇOS LTDA, julgo extinta a
presente execução do título judicial de id:bed043d, pelo acolhimento
da prescrição intercorrente de ofício e com fundamento no art. 11-A
e parágrafos 1º e 2º da CLT c/c o art. 924, V, do CPC.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo recursal, proceda-se ao arquivamento
definitivo dos autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-52.2024.5.13.0030
AUTOR RODRIGO BATISTA GONCALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 096efc3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-93.2024.5.13.0030
AUTOR AILTON DA SILVA PAREDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU ACCELL SOLUÇÕES PARA ENERGIA
E ÁGUA LTDA
ADVOGADO MAX WILLIAM AMADEU
GONCALVES(OAB: 498581/SP)
RÉU CONSORCIO ENORSUL-EFFICO
RÉU ENORSUL SERVICOS EM
SANEAMENTO LTDA.
RÉU EFFICO SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCELL SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f014c46
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-97.2024.5.13.0030
AUTOR JOSICLEBSON BARRETO DA SILVA
ADVOGADO POLLYANA KARLA TEIXEIRA
ALMEIDA(OAB: 13767/PB)
ADVOGADO ROSSANA NOBREGA ARANA(OAB:
29480/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20f2a4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-07.2024.5.13.0030
AUTOR DJAVAN MAX BEZERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCO AURELIO BASSO DE
MATOS AZEVEDO(OAB: 16913/GO)
RÉU BLUE COMERCIO VAREJISTA DE
PURIFICADORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAVAN MAX BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb8df33
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 05/06/2024, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000365-39.2024.5.13.0030
AUTOR JULIANA VERONICA DA SILVA
GUTIERREZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VERONICA DA SILVA GUTIERREZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c51653
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela reclamadas, eis
que preenchidos os seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000365-39.2024.5.13.0030
AUTOR JULIANA VERONICA DA SILVA
GUTIERREZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c51653
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela reclamadas, eis
que preenchidos os seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-54.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE DA COSTA AMANCIO JUNIOR
ADVOGADO THAYANE ALVARES COSTA(OAB:
28011/PB)
ADVOGADO ALMIR ALVES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 27896/PB)
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO RCI BRASIL S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
PERITO SAMARA RODRIGUES DE
CARVALHO FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLIOP SOUTO LIMA
- MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
- SOUTO & MELO COMERCIO DE CARNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece9181
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada pela parte autora informando o descumprimento
do acordo (id:cec5bf6).
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-93.2024.5.13.0030
AUTOR ELISSON THALLES PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU GERALDO JOSE DA SILVA
MAGAZINE
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOSE DA SILVA MAGAZINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df90a7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada pela parte autora informando o descumprimento
do acordo (ID:999242c).
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-18.2024.5.13.0030
AUTOR RODRIGO CORREA DE SENA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ffe38b
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-18.2024.5.13.0030
AUTOR RODRIGO CORREA DE SENA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CORREA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ffe38b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-98.2024.5.13.0030
AUTOR THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c171c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000276-16.2024.5.13.0030
AUTOR ERIVALDO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6148ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-16.2024.5.13.0030
AUTOR ERIVALDO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6148ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-19.2024.5.13.0030
AUTOR FILLIPP CABRAL VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1583225
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001055-05.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d5662
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido julgada
improcedente a demanda.
Custas dispensadas.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, indicar dados
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
bancários, para fins de devolução do depósito recursal.
Após, expeça-se alvará judicial e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-97.2020.5.13.0030
AUTOR EDUARDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3b4dd2
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos (id:fdb3538 e id:05c83e7). Dê-
se ciência do bloqueio à parte executada, para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-97.2020.5.13.0030
AUTOR EDUARDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3b4dd2
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos (id:fdb3538 e id:05c83e7). Dê-
se ciência do bloqueio à parte executada, para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-73.2018.5.13.0030
AUTOR PAULO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
RÉU ADRIANO RICARDO DE ARAUJO
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO LAURINDO DA SILVA NETO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LUIZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc82a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, a parte exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos, previsto na norma celetista, aguardando
providências da parte credora.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
tendo sido renovado o RENAJUD e o SISBAJUD, tendo esse último
sido renovado mais de uma vez.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 5
dias, indicar possível causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de
que trata o art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-80.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE ESTEVAM
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0673571
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-16.2021.5.13.0030
AUTOR J.S.D.O.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR MARIA CELIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DELFINO
JUNIOR
RÉU FRANCISCO SALES DELFINO
JUNIOR 02932891405
RÉU FRANCISCO JACOB DE CARVALHO
ADVOGADO VANIA LUCIA DE SALLES
CARNEIRO(OAB: 19126/PB)
RÉU FRANCISCO JACOB DE CARVALHO
ADVOGADO VANIA LUCIA DE SALLES
CARNEIRO(OAB: 19126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f72c45
proferido nos autos.
DESPACHO
Relatórios do INFOJUD anexados aos autos (id:46bc6b0 e anexos,
id:3aea211 e anexos e id:b1f60b4). Intime-se o autor para
manifestação, caso queira, em 5 dias.
No mais, aguarde-se o resultado do SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000645-44.2023.5.13.0030
AUTOR VANESSA MELO DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MELO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1e0cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pela executada
CONTAX - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000645-44.2023.5.13.0030
AUTOR VANESSA MELO DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1e0cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pela executada
CONTAX - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000363-16.2017.5.13.0030
AUTOR GARDENIA CARLA DELFINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU INALDO JOSE DE AGUIAR
Intimado(s)/Citado(s):
- GARDENIA CARLA DELFINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe543d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, a parte exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos, previsto na norma celetista, aguardando
providências da parte credora.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 5
dias, indicar possível causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de
que trata o art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-34.2024.5.13.0030
AUTOR FLAVIO ROGERIO FRANCA GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROGERIO FRANCA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b9d047
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000430-34.2024.5.13.0030,
movido por FLAVIO ROGERIO FRANCA GOMES em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-34.2024.5.13.0030
AUTOR FLAVIO ROGERIO FRANCA GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b9d047
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000430-34.2024.5.13.0030,
movido por FLAVIO ROGERIO FRANCA GOMES em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000657-29.2021.5.13.0030
AUTOR MARIA DA PENHA FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA CHAVES SOARES
COUTINHO(OAB: 19799/PB)
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU PEDRO EMERSON DA SILVA
RÉU PEDRO EMERSON DA SILVA
04494626414
ADVOGADO FRANCISCO HERIBERTO ARAUJO
PEREIRA NETO(OAB: 26151/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA FERNANDES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte autora da utilização de SISBAJUD pelo prazo de 40
dias, sem efetivação de bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000188-75.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1a6ad1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000188-75.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1a6ad1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000563-91.2024.5.13.0025
AUTOR ANDERSON MACEDO VILLANOVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACEDO VILLANOVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24e375
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-40.2023.5.13.0030
AUTOR JULIMBERG BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU MFP - COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU MULTY FILM EQUIPADORA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
RÉU RAMOM POSSIDONIO DE
CARVALHO LACERDA
RÉU MARIA DE FATIMA DE SOUSA
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIMBERG BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b8a56
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos (id:07ac3d9 e id:e96c0aa). Dê-
se ciência do bloqueio à parte executada, para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-22.2024.5.13.0030
AUTOR RICARDO DE FREITAS
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 08
CONSTRUCOES SPE LTDA
RÉU CHAVES CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE FREITAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c160757
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 05/06/2024, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000588-89.2024.5.13.0030
REQUERENTE MARCONILDO FARIAS ALVES
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO FARIAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9192e85
proferido nos autos.
DESPACHO
Postula a parte reclamante a execução provisória da sentença
proferida no Processo 0001260-34.2023.5.13.0030.
Analisando o referido processo, verifico que a sentença foi líquida,
encontrando-se o feito no TRT da 13ª Região.
Diante disso, intime-se a parte executada para pagar o débito
exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 48 horas, sob
pena de constrição de bens.
Antes, inclua-se na autuação os advogados habilitados no processo
principal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000588-89.2024.5.13.0030
REQUERENTE MARCONILDO FARIAS ALVES
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9192e85
proferido nos autos.
DESPACHO
Postula a parte reclamante a execução provisória da sentença
proferida no Processo 0001260-34.2023.5.13.0030.
Analisando o referido processo, verifico que a sentença foi líquida,
encontrando-se o feito no TRT da 13ª Região.
Diante disso, intime-se a parte executada para pagar o débito
exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 48 horas, sob
pena de constrição de bens.
Antes, inclua-se na autuação os advogados habilitados no processo
principal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000507-43.2024.5.13.0030
REQUERENTE JADY DE SOUZA ENEDINO
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
REQUERIDO ARCELINO E CARVALHO LTDA - ME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCELINO E CARVALHO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f13f9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, a fim de que tome ciência da exceção de
pré-executividade apresentada pelo polo passivo, para querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
manifestar-se em 5 dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000507-43.2024.5.13.0030
REQUERENTE JADY DE SOUZA ENEDINO
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
REQUERIDO ARCELINO E CARVALHO LTDA - ME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADY DE SOUZA ENEDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f13f9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, a fim de que tome ciência da exceção de
pré-executividade apresentada pelo polo passivo, para querendo,
manifestar-se em 5 dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001293-24.2023.5.13.0030
AUTOR RENNAN ALVES LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN ALVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa17413
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A., eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000879-60.2022.5.13.0030
AUTOR VITOR PEDROSA BEZERRA
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR PEDROSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e07eb7
proferida nos autos.
DESPACHO
Diante da renovação do SISBAJUD por mais 50 dias, sem
efetivação de bloqueios, e sem novos elementos para
impulsionamento da presente execução, retornem os autos a tarefa
sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000879-60.2022.5.13.0030
AUTOR VITOR PEDROSA BEZERRA
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e07eb7
proferida nos autos.
DESPACHO
Diante da renovação do SISBAJUD por mais 50 dias, sem
efetivação de bloqueios, e sem novos elementos para
impulsionamento da presente execução, retornem os autos a tarefa
sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001247-35.2023.5.13.0030
AUTOR JANIERE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIERE DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 223552a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001247-35.2023.5.13.0030
AUTOR JANIERE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLUTION PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO A
EDIFICIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 223552a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000405-55.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ROBERTO GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GUEDES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 011737d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude do pagamento pela executada, intime-se a parte autora,
a fim de que indique seus dados bancários e de seu advogado, bem
como eventual contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2024.5.13.0030
AUTOR WISLANIA LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLANIA LOPES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c49cc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se verifica do id:b8dd5da, houve o desmembramento dos
pedidos, tendo sido julgado extinto o pedido de pagamento de
adicional de insalubridade.
Embora regularmente comunicado da reconsideração da produção
da prova pericial, o perito agendou a perícia e produziu a prova,
entregando o laudo pericial no id:cefcb9a.
Constata-se, ainda, que houve recurso ordinário contra a sentença
parcial, autuado sob o número 0000447-70.2024.5.13.0030.
Pois bem.
Analisando-se o Processo 0000447-70.2024.5.13.0030 no PJe
Segundo Grau, verifiquei que o recurso ordinário do julgamento
parcial foi apreciado, tendo o E. TRT acolhido "a preliminar de
nulidade processual suscitada de ofício para: a) anular os atos
processuais a partir da decisão ID. b8dd5da (Fls. 347, dos autos
originais); b) determinar o remembramento do presente processo ao
autos principais; e, c) determinar a prolação de nova decisão de
mérito, após a conclusão da instrução do pedido de adicional de
insalubridade."
O acórdão foi publicado no dia 06/05/2024, com previsão para
trânsito em julgado no do a16/05/2024.
Diante disso, por economia processual, determino a suspensão do
feito, por 5 dias, sem prejuízo da renovação do prazo, até que seja
confirmado o trânsito em julgado da decisão proferida no Processo
0000447-70.2024.5.13.0030 pelo E. TRT.
Com o trânsito em julgado decisão proferida no Processo 0000447-
70.2024.5.13.0030, deve a Secretaria da Vara providenciar a
conclusão dos autos, para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2024.5.13.0030
AUTOR WISLANIA LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c49cc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se verifica do id:b8dd5da, houve o desmembramento dos
pedidos, tendo sido julgado extinto o pedido de pagamento de
adicional de insalubridade.
Embora regularmente comunicado da reconsideração da produção
da prova pericial, o perito agendou a perícia e produziu a prova,
entregando o laudo pericial no id:cefcb9a.
Constata-se, ainda, que houve recurso ordinário contra a sentença
parcial, autuado sob o número 0000447-70.2024.5.13.0030.
Pois bem.
Analisando-se o Processo 0000447-70.2024.5.13.0030 no PJe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Segundo Grau, verifiquei que o recurso ordinário do julgamento
parcial foi apreciado, tendo o E. TRT acolhido "a preliminar de
nulidade processual suscitada de ofício para: a) anular os atos
processuais a partir da decisão ID. b8dd5da (Fls. 347, dos autos
originais); b) determinar o remembramento do presente processo ao
autos principais; e, c) determinar a prolação de nova decisão de
mérito, após a conclusão da instrução do pedido de adicional de
insalubridade."
O acórdão foi publicado no dia 06/05/2024, com previsão para
trânsito em julgado no do a16/05/2024.
Diante disso, por economia processual, determino a suspensão do
feito, por 5 dias, sem prejuízo da renovação do prazo, até que seja
confirmado o trânsito em julgado da decisão proferida no Processo
0000447-70.2024.5.13.0030 pelo E. TRT.
Com o trânsito em julgado decisão proferida no Processo 0000447-
70.2024.5.13.0030, deve a Secretaria da Vara providenciar a
conclusão dos autos, para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-93.2024.5.13.0030
AUTOR AILTON DA SILVA PAREDES
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU ACCELL SOLUÇÕES PARA ENERGIA
E ÁGUA LTDA
ADVOGADO MAX WILLIAM AMADEU
GONCALVES(OAB: 498581/SP)
RÉU CONSORCIO ENORSUL-EFFICO
RÉU ENORSUL SERVICOS EM
SANEAMENTO LTDA.
RÉU EFFICO SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCELL SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0121ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Reporto-me ao expediente de id:f014c46.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000609-07.2020.5.13.0030
AUTOR ERIVANDIA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARIA SANDRA NASCIMENTO
VELOSO CALADO
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU DENNYSON VELOSO CALADO
RÉU DENNYSON VELOSO CALADO
TERCEIRO
INTERESSADO
HUB PAGAMENTOS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SANDRA NASCIMENTO VELOSO CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcc3e30
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por mais 15 dias, as respostas das operadoras de
cartão de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000609-07.2020.5.13.0030
AUTOR ERIVANDIA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARIA SANDRA NASCIMENTO
VELOSO CALADO
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU DENNYSON VELOSO CALADO
RÉU DENNYSON VELOSO CALADO
TERCEIRO
INTERESSADO
HUB PAGAMENTOS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANDIA ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcc3e30
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por mais 15 dias, as respostas das operadoras de
cartão de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030
AUTOR ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONI DE MOURA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE MOURA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c228585
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Documento juntado pelo 6º Tabelionato de Notas e 2º de Registro
de Imóveis da Comarca de João Pessoa (id:ba855cc)
demonstrando a inviabilidade na penhora do bem localizado em
virtude de financiamento a Caixa Economica Federal, no importe de
R$ 359.952,82.
Há petição da parte exequente (id:426fb16), por meio da qual
requer, nos termos do art. 139, IV, do CPC, o deferimento da
apreensão e suspensão da carteira nacional de habilitação e do
passaporte da parte executada, pessoa física.
Decidindo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, o
Supremo Tribunal Federal validou a aplicação concreta das
medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, desde
que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios
da proporcionalidade e razoabilidade.
A satisfação do crédito deve ser buscada, ordinariamente, no
patrimônio do devedor e não em sua liberdade de locomoção ou na
prática de atos da vida civil, medida extrema que deve ser adotada
somente quando inexistentes outros meios para se atingir a
finalidade desejada, condição evidenciada no caso em apreço.
Com efeito, analisando-se de forma concreta o caso dos autos,
constato que a presente execução demanda a aplicação da medida
atípica prevista no artigo 139, inciso IV, do CPC, uma vez que todas
as pesquisas patrimoniais efetuadas, a exemplo do SISBAJUD,
RENAJUD, CNIB, INFOJUD, CCS, todas inexistosas. . Diante disso,
defere-se a apreensão do passaporte da parte executada.
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para determinar
que o Departamento de Polícia Federal, no prazo de 10 dias, inclua
o nome da parte executada, MARCONI DE MOURA LEITE (CPF
713.670.124-49 ) no Sistema de Tráfego Internacional - Módulo de
Alerta e Restrições da Polícia Federal - STI - MAR,
independentemente de possuir ou não passaporte, incluindo
"PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE PASSAPORTE" e "PROIBIÇÃO DE
SAIR DO PAÍS" .
A suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) da parte
executada, MARCONI DE MOURA LEITE (CPF 713.670.124-49 ),
deverá ser procedida por meio do RENAJUD.
Encaminhe-se à Superintendência da Polícia Federal na Paraíba,
por meio do endereço eletrônico protocolo.selog.srpb@pf.gov.br .
Os comprovantes de cumprimento das presentes ordens devem ser
encaminhados para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, no
prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030
AUTOR ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONI DE MOURA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c228585
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Documento juntado pelo 6º Tabelionato de Notas e 2º de Registro
de Imóveis da Comarca de João Pessoa (id:ba855cc)
demonstrando a inviabilidade na penhora do bem localizado em
virtude de financiamento a Caixa Economica Federal, no importe de
R$ 359.952,82.
Há petição da parte exequente (id:426fb16), por meio da qual
requer, nos termos do art. 139, IV, do CPC, o deferimento da
apreensão e suspensão da carteira nacional de habilitação e do
passaporte da parte executada, pessoa física.
Decidindo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, o
Supremo Tribunal Federal validou a aplicação concreta das
medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, desde
que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios
da proporcionalidade e razoabilidade.
A satisfação do crédito deve ser buscada, ordinariamente, no
patrimônio do devedor e não em sua liberdade de locomoção ou na
prática de atos da vida civil, medida extrema que deve ser adotada
somente quando inexistentes outros meios para se atingir a
finalidade desejada, condição evidenciada no caso em apreço.
Com efeito, analisando-se de forma concreta o caso dos autos,
constato que a presente execução demanda a aplicação da medida
atípica prevista no artigo 139, inciso IV, do CPC, uma vez que todas
as pesquisas patrimoniais efetuadas, a exemplo do SISBAJUD,
RENAJUD, CNIB, INFOJUD, CCS, todas inexistosas. . Diante disso,
defere-se a apreensão do passaporte da parte executada.
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para determinar
que o Departamento de Polícia Federal, no prazo de 10 dias, inclua
o nome da parte executada, MARCONI DE MOURA LEITE (CPF
713.670.124-49 ) no Sistema de Tráfego Internacional - Módulo de
Alerta e Restrições da Polícia Federal - STI - MAR,
independentemente de possuir ou não passaporte, incluindo
"PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE PASSAPORTE" e "PROIBIÇÃO DE
SAIR DO PAÍS" .
A suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) da parte
executada, MARCONI DE MOURA LEITE (CPF 713.670.124-49 ),
deverá ser procedida por meio do RENAJUD.
Encaminhe-se à Superintendência da Polícia Federal na Paraíba,
por meio do endereço eletrônico protocolo.selog.srpb@pf.gov.br .
Os comprovantes de cumprimento das presentes ordens devem ser
encaminhados para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, no
prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000156-67.2024.5.13.0031
AUTOR EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 0000156-67.2024.5.13.0031
A Doutora ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM, Juíza da
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado o Reclamado, APTA
SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA, com endereço incerto e
não sabido, para, querendo e no prazo legal, apresentar
contrariedade ao recurso ordinário interposto pela União. O inteiro
teor da decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240515154407863000000245
84470?instancia=1
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 15 de maio
de 2024.
Eu, SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM, Analista Judiciário,
digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade com normas
insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000193-94.2024.5.13.0031
AUTOR ROBERTO JEFFERSON DE MELO
ADVOGADO MERCIA VALDIANE PEREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 32700/PB)
RÉU PERFIL REFRIGERACAO INDUSTRIA
,COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO ANDREA APARECIDA FERREIRA
PONTES(OAB: 219294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERFIL REFRIGERACAO INDUSTRIA ,COMERCIO E
SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d12d0c0
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que, após o
encerramento da instrução processual, foi anexada ao processo
devolução da notificação endereçada à reclamada sob a rubrica
“mudou-se” (id.9abc2eb). Em seguida, a reclamada apresentou
defesa, acompanhada de documentos (id.df73192). O reclamante
juntou impugnação à defesa e outros documentos (id.60866bb).
A reclamada não compareceu à audiência designada (id.82f1a83).
Na ocasião, havia nos autos informação de que a notificação a ela
endereçada tinha sido entregue em 28.02.2024 (id.eddba60). Por
essa razão, a reclamada foi considerada revel e os autos conclusos
para julgamento.
A notificação endereçada à reclamada foi enviada ao endereço: rua
Pacífico, 229, Granja Viana II, Cotia - SP.
Ocorre que, dias após a audiência, a referida notificação foi
devolvida sob a rubrica “mudou-se” (id.9abc2eb). A reclamada, em
seguida, apresentou contestação e documentos, requerendo a
declaração da nulidade de citação e indicando como atual e correto
endereço: rua Ifema, 650, Jardim Helena Maria (Centro), Vargem
Grande Paulista – SP.
O reclamante apresentou impugnação e novos documentos,
requerendo a manutenção da aplicação da revelia à reclamada
(id.c0866bb). Sustenta que o endereço para onde foi remetida a
notificação da ré estava correto.
De acordo com a documentação anexada à defesa da reclamada, o
atual endereço da empresa, de fato, é aquele indicado na
contestação: rua Ifema, 650, Jardim Helena Maria (Centro), Vargem
Grande Paulista – SP. Alteração realizada em 31.08.2019
(id.4a60a40).
Desse modo e considerando a devolução da notificação anexada
aos autos no id.9abc2eb, e também para que se evite futura
alegação de nulidade processual por cerceamento de defesa,
determino a conversão do julgamento em diligência e a reabertura
da instrução processual, com notificação às partes para que
informem, no prazo de cinco dias, se pretendem produzir outras
provas nos autos, inclusive orais.
Retirado o sigilo dos documentos anexados pelo autor à réplica,
deverá a reclamada, querendo, impugná-los no mesmo prazo acima
fixado.
Após o prazo acima fixado, conclusos os autos para análise sobre a
necessidade de designação de audiência de instrução. Notifiquem-
se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-94.2024.5.13.0031
AUTOR ROBERTO JEFFERSON DE MELO
ADVOGADO MERCIA VALDIANE PEREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 32700/PB)
RÉU PERFIL REFRIGERACAO INDUSTRIA
,COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO ANDREA APARECIDA FERREIRA
PONTES(OAB: 219294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO JEFFERSON DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d12d0c0
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que, após o
encerramento da instrução processual, foi anexada ao processo
devolução da notificação endereçada à reclamada sob a rubrica
“mudou-se” (id.9abc2eb). Em seguida, a reclamada apresentou
defesa, acompanhada de documentos (id.df73192). O reclamante
juntou impugnação à defesa e outros documentos (id.60866bb).
A reclamada não compareceu à audiência designada (id.82f1a83).
Na ocasião, havia nos autos informação de que a notificação a ela
endereçada tinha sido entregue em 28.02.2024 (id.eddba60). Por
essa razão, a reclamada foi considerada revel e os autos conclusos
para julgamento.
A notificação endereçada à reclamada foi enviada ao endereço: rua
Pacífico, 229, Granja Viana II, Cotia - SP.
Ocorre que, dias após a audiência, a referida notificação foi
devolvida sob a rubrica “mudou-se” (id.9abc2eb). A reclamada, em
seguida, apresentou contestação e documentos, requerendo a
declaração da nulidade de citação e indicando como atual e correto
endereço: rua Ifema, 650, Jardim Helena Maria (Centro), Vargem
Grande Paulista – SP.
O reclamante apresentou impugnação e novos documentos,
requerendo a manutenção da aplicação da revelia à reclamada
(id.c0866bb). Sustenta que o endereço para onde foi remetida a
notificação da ré estava correto.
De acordo com a documentação anexada à defesa da reclamada, o
atual endereço da empresa, de fato, é aquele indicado na
contestação: rua Ifema, 650, Jardim Helena Maria (Centro), Vargem
Grande Paulista – SP. Alteração realizada em 31.08.2019
(id.4a60a40).
Desse modo e considerando a devolução da notificação anexada
aos autos no id.9abc2eb, e também para que se evite futura
alegação de nulidade processual por cerceamento de defesa,
determino a conversão do julgamento em diligência e a reabertura
da instrução processual, com notificação às partes para que
informem, no prazo de cinco dias, se pretendem produzir outras
provas nos autos, inclusive orais.
Retirado o sigilo dos documentos anexados pelo autor à réplica,
deverá a reclamada, querendo, impugná-los no mesmo prazo acima
fixado.
Após o prazo acima fixado, conclusos os autos para análise sobre a
necessidade de designação de audiência de instrução. Notifiquem-
se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-91.2024.5.13.0032
AUTOR CRISTIANE DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL, por ajuste de pauta, que se realizará no dia
10/06/2024 08:50 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira
de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência deverá V. Sª apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000581-91.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUTOR CRISTIANE DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: COTEMINAS S.A.
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL, por ajuste de pauta, que se realizará no dia
10/06/2024 08:50 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira
de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência deverá V. Sª apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847) e as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação, com as
respectivas CTPS, devendo ainda juntar ao processo cópias do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social,
onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Mandado Mandado
24051415524594400
000024570091
Intimação Intimação
24051415524587500
000024570090
Certidão de
Conformidade
Certidão
24051412573013400
000024566646
Rejeitar Prevenção Decisão
24051308314269300
000024544085
05 COMPROVANTE
DE RESIDENCIA
Documento Diverso
24051216575682000
000024541078
04 trct
Termo de Rescisão
de Contrato de
24051216575104700
000024541077
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
04 EXTRATO FGTS Extrato de FGTS
24051216574475300
000024541076
03 RG E CPF
Carteira de
Identidade/Registro
24051216574068300
000024541075
02 PROCURAÇÃO Procuração
24051216573516100
000024541074
Petição Inicial Petição Inicial
24051216565894800
000024541073
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000577-57.2024.5.13.0031
AUTOR MATEUS SOARES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 12/06/2024
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-79.2023.5.13.0031
AUTOR JEAN PEIXOTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PEIXOTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 902c347
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido:
III.1 acolher parcialmente o pedido de aplicação do disposto na Lei
n.º 13.467/2017;
III.2 rejeitar as preliminares de inconstitucionalidade dos artigos 790
-B, §4º e 791-A, §4º da CLT, inépcia da inicial, impugnação ao valor
da causa, impugnação ao pedido de justiça gratuita;
III.3 rejeitar o pedido do réu de limitação da condenação aos valores
dos pedidos;
III.4 acolher a prejudicial de prescrição e extinguir o processo, com
resolução do mérito (art. 487, II, do CPC), em relação aos pedidos
anteriores a 17.04.2018, considerando o período de suspensão da
prescrição fixado na Lei n.º 14.010/2020, inclusive quanto ao pedido
de indenização por danos morais decorrente de assalto, também
atingido pela prescrição; e, no mérito,
III.5 julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por JEAN PEIXOTO DE
OLIVEIRA em face de ITAU UNIBANCO S.A., para condenar o réu
a pagar ao autor, após o trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de execução:
- diferenças de remuneração variável/comissões (TRILHAS
MENSAL, GERA EQUIPES MENSAL, GERA), arbitradas em 30%
dos valores adimplidos a cada mês ou semestre, conforme o caso,
com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º
salário, horas extras e FGTS, bem como pagar reflexos em férias
com 1/3, 13º salário, horas extras e FGTS, decorrentes da
incorporação na remuneração os valores já pagos como
remuneração variável;
- horas extras correspondentes à 7ª e 8ª horas trabalhadas no
período compreendido entre 01.04.2022 a 31.07.2022, com
adicional de 50% e reflexos em RSR (sábados, domingos e
feriados), 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e
FGTS;
- multa por mês de descumprimento de cláusula coletiva incidente a
cada mês em que as horas extras não foram pagas, observado o
valor e a vigência das normas.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
O divisor a ser utilizado na hipótese é de 180, conforme a nova
redação da súmula 124 do TST. Na base de cálculo das horas
extras, deverão ser consideradas as tabelas salariais vigentes, as
vantagens pessoais percebidas pelo reclamante e os demais
adicionais correspondentes a cada época devida.
Autorizada a exclusão dos dias não trabalhados, a compensação
dos valores pagos a igual título, bem como a compensação das
horas extras relativas à 7ª e 8ª horas trabalhadas com a gratificação
de função, a teor de cláusula normativa da CCT apresentada,
considerado o período de vigência da referida norma, em
reconhecimento à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI),
conforme entendimento deste Regional.
Os reflexos das horas extras em FGTS deverão ser depositados na
conta vinculada do reclamante, uma vez que seu contrato de
trabalho ainda está em vigor conforme elementos dos autos.
Deferido ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte ré, fixados
em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente reclamação
trabalhista, em favor do advogado da parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte autora,
fixados em 10% sobre o valor dos pedidos improcedentes, conforme
valores indicados na inicial, em favor do advogado da parte ré.
Honorários com exigibilidade suspensa de acordo com a
fundamentação.
Custas processuais pelo réu, calculadas à base de 2% sobre o valor
da condenação, conforme planilha.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras,
adicional de horas extras, e seus reflexos em 13º salário, RSR,
férias com terço constitucional, diferenças de remuneração variável
bem como sobre as repercussões destas em horas extras, férias
com terço constitucional e 13º salário, afastada a incidência sobre
verbas de caráter indenizatório (multa por descumprimento de CCT
e repercussões em FGTS), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91,
art. 28, §9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92. A
apuração do imposto de renda deve obedecer o item VI da Súmula
368 do TST(1).
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF - INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-79.2023.5.13.0031
AUTOR JEAN PEIXOTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 902c347
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido:
III.1 acolher parcialmente o pedido de aplicação do disposto na Lei
n.º 13.467/2017;
III.2 rejeitar as preliminares de inconstitucionalidade dos artigos 790
-B, §4º e 791-A, §4º da CLT, inépcia da inicial, impugnação ao valor
da causa, impugnação ao pedido de justiça gratuita;
III.3 rejeitar o pedido do réu de limitação da condenação aos valores
dos pedidos;
III.4 acolher a prejudicial de prescrição e extinguir o processo, com
resolução do mérito (art. 487, II, do CPC), em relação aos pedidos
anteriores a 17.04.2018, considerando o período de suspensão da
prescrição fixado na Lei n.º 14.010/2020, inclusive quanto ao pedido
de indenização por danos morais decorrente de assalto, também
atingido pela prescrição; e, no mérito,
III.5 julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por JEAN PEIXOTO DE
OLIVEIRA em face de ITAU UNIBANCO S.A., para condenar o réu
a pagar ao autor, após o trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de execução:
- diferenças de remuneração variável/comissões (TRILHAS
MENSAL, GERA EQUIPES MENSAL, GERA), arbitradas em 30%
dos valores adimplidos a cada mês ou semestre, conforme o caso,
com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º
salário, horas extras e FGTS, bem como pagar reflexos em férias
com 1/3, 13º salário, horas extras e FGTS, decorrentes da
incorporação na remuneração os valores já pagos como
remuneração variável;
- horas extras correspondentes à 7ª e 8ª horas trabalhadas no
período compreendido entre 01.04.2022 a 31.07.2022, com
adicional de 50% e reflexos em RSR (sábados, domingos e
feriados), 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e
FGTS;
- multa por mês de descumprimento de cláusula coletiva incidente a
cada mês em que as horas extras não foram pagas, observado o
valor e a vigência das normas.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
O divisor a ser utilizado na hipótese é de 180, conforme a nova
redação da súmula 124 do TST. Na base de cálculo das horas
extras, deverão ser consideradas as tabelas salariais vigentes, as
vantagens pessoais percebidas pelo reclamante e os demais
adicionais correspondentes a cada época devida.
Autorizada a exclusão dos dias não trabalhados, a compensação
dos valores pagos a igual título, bem como a compensação das
horas extras relativas à 7ª e 8ª horas trabalhadas com a gratificação
de função, a teor de cláusula normativa da CCT apresentada,
considerado o período de vigência da referida norma, em
reconhecimento à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI),
conforme entendimento deste Regional.
Os reflexos das horas extras em FGTS deverão ser depositados na
conta vinculada do reclamante, uma vez que seu contrato de
trabalho ainda está em vigor conforme elementos dos autos.
Deferido ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte ré, fixados
em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente reclamação
trabalhista, em favor do advogado da parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte autora,
fixados em 10% sobre o valor dos pedidos improcedentes, conforme
valores indicados na inicial, em favor do advogado da parte ré.
Honorários com exigibilidade suspensa de acordo com a
fundamentação.
Custas processuais pelo réu, calculadas à base de 2% sobre o valor
da condenação, conforme planilha.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras,
adicional de horas extras, e seus reflexos em 13º salário, RSR,
férias com terço constitucional, diferenças de remuneração variável
bem como sobre as repercussões destas em horas extras, férias
com terço constitucional e 13º salário, afastada a incidência sobre
verbas de caráter indenizatório (multa por descumprimento de CCT
e repercussões em FGTS), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91,
art. 28, §9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92. A
apuração do imposto de renda deve obedecer o item VI da Súmula
368 do TST(1).
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF - INSS).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001155-54.2023.5.13.0031
AUTOR DORIELSON URBANO MOREIRA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIELSON URBANO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeeaca5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; rejeitar a
impugnação ao pedido de justiça gratuita do autor; e, no mérito,
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por DORIELSON URBANO MOREIRA em face de
CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA., para, reconhecendo o
vínculo laboral entre as partes, condenar a ré a pagar ao autor,
após o trânsito em julgado da presente decisão:
a) aviso prévio (30 dias), 13º salários proporcionais 2022 (3/12) e
2023 (8/12), férias proporcionais (10/12) com terço constitucional,
FGTS de todo o período trabalhado, multa de 40% sobre o FGTS,
multa do artigo 477 da CLT.;
b) adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 20%,
observando as restrições impostas pelos limites do pedido.
Deve a primeira reclamada anotar a CTPS do autor, no período
entre 10.10.2022 e 05.09.2023 (face à integração do aviso prévio
indenizado), na função de calceteiro, com salário por produção na
média de R$2.000,00 mensais. Prazos e penas a serem fixados na
fase de cumprimento do julgado.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamada,
fixados em 10% do valor líquido do crédito, em favor do advogado
da parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias sobre 13º salário proporcional e
adicional de insalubridade, afastada a incidência sobre verbas de
caráter indenizatório (aviso prévio, férias proporcionais com terço
constitucional, FGTS, multa fundiária rescisória de 40% e multa do
art. 477 da CLT), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §
9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos
devidos devem ser efetuados em conta individualizada em nome do
trabalhador através de GPS, identificando o período contratual, NIT
ou PIS, e a sua empregadora, tudo de acordo com a legislação
aplicável à hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP
declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos
em favor do empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001155-54.2023.5.13.0031
AUTOR DORIELSON URBANO MOREIRA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeeaca5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; rejeitar a
impugnação ao pedido de justiça gratuita do autor; e, no mérito,
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por DORIELSON URBANO MOREIRA em face de
CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA., para, reconhecendo o
vínculo laboral entre as partes, condenar a ré a pagar ao autor,
após o trânsito em julgado da presente decisão:
a) aviso prévio (30 dias), 13º salários proporcionais 2022 (3/12) e
2023 (8/12), férias proporcionais (10/12) com terço constitucional,
FGTS de todo o período trabalhado, multa de 40% sobre o FGTS,
multa do artigo 477 da CLT.;
b) adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 20%,
observando as restrições impostas pelos limites do pedido.
Deve a primeira reclamada anotar a CTPS do autor, no período
entre 10.10.2022 e 05.09.2023 (face à integração do aviso prévio
indenizado), na função de calceteiro, com salário por produção na
média de R$2.000,00 mensais. Prazos e penas a serem fixados na
fase de cumprimento do julgado.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamada,
fixados em 10% do valor líquido do crédito, em favor do advogado
da parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias sobre 13º salário proporcional e
adicional de insalubridade, afastada a incidência sobre verbas de
caráter indenizatório (aviso prévio, férias proporcionais com terço
constitucional, FGTS, multa fundiária rescisória de 40% e multa do
art. 477 da CLT), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §
9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos
devidos devem ser efetuados em conta individualizada em nome do
trabalhador através de GPS, identificando o período contratual, NIT
ou PIS, e a sua empregadora, tudo de acordo com a legislação
aplicável à hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP
declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos
em favor do empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-87.2024.5.13.0031
AUTOR ERICK GOMES CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK GOMES CORREIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c426bf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; extinguir o processo com julgamento de mérito em
relação aos pedidos com conteúdo pecuniário, nos termos dos
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
artigos 7º, XXIX, da CF/1988 e 487, II, do CPC, por incidência da
prescrição total; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
de reconhecimento de vínculo empregatício e anotação de CTPS,
formulados por Erick Gomes Correia dos Santos em face de
Uber do Brasil Tecnologia Ltda., nos termos descritos na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.489,20, à
base de 2% sobre R$ 74.460,00, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-87.2024.5.13.0031
AUTOR ERICK GOMES CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c426bf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; extinguir o processo com julgamento de mérito em
relação aos pedidos com conteúdo pecuniário, nos termos dos
artigos 7º, XXIX, da CF/1988 e 487, II, do CPC, por incidência da
prescrição total; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
de reconhecimento de vínculo empregatício e anotação de CTPS,
formulados por Erick Gomes Correia dos Santos em face de
Uber do Brasil Tecnologia Ltda., nos termos descritos na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.489,20, à
base de 2% sobre R$ 74.460,00, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-27.2024.5.13.0031
AUTOR EDSON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 17/06/2024 08:50 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001061-09.2023.5.13.0031
AUTOR GABRIEL ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foram juntados ao presente feito
os esclarecimentos do perito, concedendo-se o prazo comum de 05
(cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001061-09.2023.5.13.0031
AUTOR GABRIEL ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foram juntados ao presente feito
os esclarecimentos do perito, concedendo-se o prazo comum de 05
(cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000253-67.2024.5.13.0031
AUTOR MAURICIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000711-55.2022.5.13.0031
AUTOR GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001313-12.2023.5.13.0031
AUTOR ANNA LAURA TAVARES DE MELO
SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA LAURA TAVARES DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
UNIÃO.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000082-13.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO DE LUCENA
GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE LUCENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000082-13.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO DE LUCENA
GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000082-13.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO DE LUCENA
GOMES
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-59.2022.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE DE OLIVEIRA
TRAVASSOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000688-75.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANY SOARES FIRMINO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado que tem até o dias
07/06/2024 para comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária (R$248,38),incidente sobre o valor do acordo, sob
pena de remessa do feito a execução com a constrição de bens e
valores e, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT
e SERASAJUD
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000531-05.2023.5.13.0031
AUTOR POINT VERDE BAR LTDA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT VERDE BAR LTDA - ME
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora notificada de que o alvará foi devolvido devido a
"DIVERGENCIA NA INDICACAO DO CPF".
Deve informar nova conta ou o CPF correto no prazo de 5 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001001-36.2023.5.13.0031
AUTOR JOSIMAR FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO THIAGO CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 3826/AC)
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR FRANCISCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 17/06/2024
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Para oitiva da
reclamada e da segunda testemunha do reclamante.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001001-36.2023.5.13.0031
AUTOR JOSIMAR FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO THIAGO CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 3826/AC)
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 17/06/2024
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Para oitiva da
reclamada e da segunda testemunha do reclamante.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000419-02.2024.5.13.0031
REQUERENTE IJACIARA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO GERUZA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO JESSIKA MAYARA DA SILVA
OLIVEIRA ARRUDA(OAB: 32692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUZA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida o
desbloqueio de valores e encerrada a teimosinha, cumprido o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
determinado na decisão de id 2500c63.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000116-85.2024.5.13.0031
AUTOR ALDO KECIO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO KECIO ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba4e6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Ré, devidamente intimada, não procedeu à
anotação na CTPS digital do Autor, através do e-social, e que o
autor, na petição de id 489b69a, confirmou o não cumprimento da
obrigação de fazer pela Ré, proceda a Secretaria à respectiva
anotação, através do e-social, nos termos determinado na sentença
de id 196043f.
Simultaneamente, aguarde-se o término do Sisbajud (teimosinha).
Cumpra-se.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000580-12.2024.5.13.0031
REQUERENTES NIVEA KARLA ANDRADE ARRUDA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
REQUERENTES COLEGIO ENSINO E CURSO
SUPERACAO LTDA
ADVOGADO VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVEA KARLA ANDRADE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db7032
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela partes, através do qual
requerem homologação de acordo extrajudicial.
Observa-se que as partes não trataram de informar a quem caberá
o ônus das custas judiciais e das contribuições previdenciárias.
Deste modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para as partes
procederem a devida retificação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000580-12.2024.5.13.0031
REQUERENTES NIVEA KARLA ANDRADE ARRUDA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
REQUERENTES COLEGIO ENSINO E CURSO
SUPERACAO LTDA
ADVOGADO VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO ENSINO E CURSO SUPERACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db7032
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela partes, através do qual
requerem homologação de acordo extrajudicial.
Observa-se que as partes não trataram de informar a quem caberá
o ônus das custas judiciais e das contribuições previdenciárias.
Deste modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para as partes
procederem a devida retificação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000698-22.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOAO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 884ba45
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto às impugnações ao laudo opostas pelas
reclamadas; após, notifiquem-se as partes.
Por fim, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000566-28.2024.5.13.0031
EXEQUENTE ALEX JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2137aaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por Alex
Jose dos Santos, na qual se postula a efetividade da sentença
proferida na ação civil coletiva nº 0000799-50.2017.5.13.0005.
O autor requer que a ré apresente documentos considerados
essenciais para a liquidação do quantum debeatur.
Notifique-se o executado para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
juntar ao presente feito os seguintes documentos com relação ao
exequente, referente ao período de 15 de junho de 2012 a 15 de
maio de 2017: 1) registro de empregado; 2) ficha financeira com a
evolução salarial; 3) registro de controle de jornada; 4) TRCT do
empregado, se houver, assim como apresentar defesa;
Decorrido o prazo supra, e considerando que em outras demandas
que tramitam neste Juízo, tratando da liquidação individual de
sentença proferida nos autos da ação coletiva nº 0000799-
50.2017.5.13.0005, houve a designação de perito contador, em face
da complexidade da matéria, do elevado número de demandas
idênticas e do volume de processos na Contadoria do Juízo,
designo o Senhor José Roberto dos Santos Junior como perito do
juízo, a quem compete juntar aos autos laudo pericial e planilha de
cálculos, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir de sua
efetiva designação no PJe e notificação. Deverá também o perito
enviar arquivo da planilha com extensão “pjc" através do e-mail
desta Vara do Trabalho (vt12jpa@trt13.jus.br).
Apresentada a conta de liquidação, as partes devem ser notificadas
para no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentarem
impugnação;
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-22.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 884ba45
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto às impugnações ao laudo opostas pelas
reclamadas; após, notifiquem-se as partes.
Por fim, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001254-24.2023.5.13.0031
AUTOR IRISMAR DA CRUZ GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMAR DA CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6737249
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada
COTEMINAS S/A, foi concedida liminar nos autos do Processo de
Recuperação Judicial nº 5110566-79.2024.8.13.0024, em trâmite na
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, para suspender
as execuções que tramitam em face da ré. Em tais casos, a ação
trabalhista deve se limitar à quantificação dos créditos a serem
habilitados no Juízo Falimentar, a teor do preconizado no artigo 6º,
§2º, da Lei nº 11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação no Juízo falimentar pelo exequente.
Como medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do
presente processo, procedendo-se, em seguida, o sobrestamento
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência em que
eventualmente venha a ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº
11.101/2005). Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto
“55245 CSJT” no PJe e, se for o caso, a alteração cadastral do
nome da parte.
Deve a reclamada, contudo, registrar a baixa da CTPS da
reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa a ser
estipulada posteriormente.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001254-24.2023.5.13.0031
AUTOR IRISMAR DA CRUZ GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6737249
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada
COTEMINAS S/A, foi concedida liminar nos autos do Processo de
Recuperação Judicial nº 5110566-79.2024.8.13.0024, em trâmite na
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, para suspender
as execuções que tramitam em face da ré. Em tais casos, a ação
trabalhista deve se limitar à quantificação dos créditos a serem
habilitados no Juízo Falimentar, a teor do preconizado no artigo 6º,
§2º, da Lei nº 11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação no Juízo falimentar pelo exequente.
Como medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do
presente processo, procedendo-se, em seguida, o sobrestamento
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência em que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
eventualmente venha a ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº
11.101/2005). Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto
“55245 CSJT” no PJe e, se for o caso, a alteração cadastral do
nome da parte.
Deve a reclamada, contudo, registrar a baixa da CTPS da
reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa a ser
estipulada posteriormente.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-13.2023.5.13.0031
AUTOR EUDES SANTOS MACEDO
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BOA VIAGEM
LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
- NEVES AUTO CENTER BOA VIAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a89292f
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-56.2022.5.13.0031
AUTOR WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6192c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor, conforme
contrato de honorários juntado aos autos.
Após, proceda-se renove-se via Sisbajud, para bloqueio de valores
correspondentes ao restante da dívida.
Antes, porém, à atualização dos cálculos.
Expeça-se os competentes alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001090-74.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUTOR APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f38b3
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada junta comprovante de pagamento das custas
processuais, porém não juntou a guia de recolhimento em que
constam, legíveis, os códigos do recolhimento e o número do
processo a que se referem.
Deste modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a reclamada
sanar a omissão acima.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-13.2023.5.13.0031
AUTOR EUDES SANTOS MACEDO
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BOA VIAGEM
LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES SANTOS MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a89292f
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-56.2022.5.13.0031
AUTOR WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6192c3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor, conforme
contrato de honorários juntado aos autos.
Após, proceda-se renove-se via Sisbajud, para bloqueio de valores
correspondentes ao restante da dívida.
Antes, porém, à atualização dos cálculos.
Expeça-se os competentes alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-26.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS ANDRADE DE MELO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS ANDRADE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd1ec2
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se à ré o saldo remanescente em conta informada na
petição retro.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-26.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS ANDRADE DE MELO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd1ec2
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se à ré o saldo remanescente em conta informada na
petição retro.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-37.2024.5.13.0031
AUTOR GREICY PESSOA RODRIGUES
CRISPIM
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GREICY PESSOA RODRIGUES CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005dc42
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a primeira reclamada para efetuar o pagamento do crédito
fixado na decisão transitada em julgado no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000581-94.2024.5.13.0031
AUTOR ERASMO CARLOS SOUZA DE
FRANCA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DALI RESIDENCE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO CARLOS SOUZA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 05/06/2024
08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431
7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-74.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA CONSUELO CAMPOS DE
BRITO
ADVOGADO JOSEANE BATISTA AZEVEDO
BARROS(OAB: 18262/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54c78a
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar conta bancária de sua
respectiva titularidade, com indicação de agência, operação e
instituição, para restituição de crédito existente em conta judicial.
Após, expeça-se alvará, do valor total depositado em conta judicial,
em favor da referida reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000857-31.2019.5.13.0022
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA FONSECA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2731b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado pela Secretaria no id ffe1708,
informando o erro contido na planilha de atualização, à contadoria
para o devido ajuste da planilha sob id e2cb3f5, sendo mantida a
mesma data de atualização 30/04/2024.
Torno sem efeito a planilha de atualização de id e2cb3f5.
Após, expeçam-se os alvarás aos credores, considerando que a ré
já efetuou o depósito judicial do saldo da dívida.
Recolham-se os tributos.
Procedam-se os lançamentos.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-31.2019.5.13.0022
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2731b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado pela Secretaria no id ffe1708,
informando o erro contido na planilha de atualização, à contadoria
para o devido ajuste da planilha sob id e2cb3f5, sendo mantida a
mesma data de atualização 30/04/2024.
Torno sem efeito a planilha de atualização de id e2cb3f5.
Após, expeçam-se os alvarás aos credores, considerando que a ré
já efetuou o depósito judicial do saldo da dívida.
Recolham-se os tributos.
Procedam-se os lançamentos.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-55.2024.5.13.0031
AUTOR RAPHAEL ARAGAO DE CARVALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL ARAGAO DE CARVALHO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d200eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, jugo PROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada
por Raphael Aragão de Carvalho Cavalcante contra a CULTURA
HISPANO-AMERICANA, GILDO MOURA TITO e MÔNICA MARIA
DE SANTANA, para condenar os reclamados de modo solidário a
pagar ao reclamante no prazo legal os valores correspondentes aos
títulos de 13º salário, aviso prévio de 51 dias, férias + , multa do
artigo 477, parágrafo 8º da CLT, saldo de salário e o FGTS mais
40%, observando-se a dedução do valor objeto do saque conforme
comprovante já existente nos autos, tornando-se ainda devida a
multa do artigo 467 da CLT sobre os títulos de13º salário, aviso
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
prévio e férias + 1/3, bem como a condenação dos reclamados no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e 10% sobre
o valor da condenação, observando-se os termos e valores objeto
do pedido, Conforme planilha de cálculos em anexo que se integra
ao presente dispositivo para todos os efeitos legais inclusive
recolhimentos fiscais e previdenciários.
Proceda a secretaria a expedição de alvará para obtenção do
seguro-desemprego nos termos definidos na fundamentação,
independentemente do trânsito em julgado desta sentença.
Notifiquem-se
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000323-84.2024.5.13.0031
AUTOR TAMIRIS DO NASCIMENTO
MEIRELES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRIS DO NASCIMENTO MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c89c6ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Para fins de impulsionamento do feito ao fluxo adequado, homologa
-se a conta no valor da contribuição social não recolhida, no importe
de R$ 837,00, com a remessa do processo à fase de execução.
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-84.2024.5.13.0031
AUTOR TAMIRIS DO NASCIMENTO
MEIRELES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c89c6ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Para fins de impulsionamento do feito ao fluxo adequado, homologa
-se a conta no valor da contribuição social não recolhida, no importe
de R$ 837,00, com a remessa do processo à fase de execução.
faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001222-19.2023.5.13.0031
AUTOR ANDERLANIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERLANIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b2e53d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto e considerando o que dos autos constam,
concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ANDERLANIA RODRIGUES DA SILVA na
reclamação trabalhista que promove em face do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO, para determinar e declarar o
seguinte:
3.1. reconhecer o vínculo empregatício por prazo indeterminado
com a reclamada, pelo período de 03/08/2020 a 01//08/2022;
3.2. determinar que a reclamada proceda à retificação da CTPS da
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
reclamante, devendo ser observados os seguintes parâmetros:
admissão em 03/08/2020 e saída em 03/09/2022 (já com a projeção
do aviso prévio de 33 dias), sob pena de cominação de multa
coercitiva;
3.3. condenar a reclamada ao pagamento dos valores relativos aos
seguintes títulos: a) saldo de salário; b) aviso prévio indenizado; c)
décimos terceiros salários vencidos e proporcional; d) férias
vencidas e proporcionais, com o terço constitucional; e) diferença de
FGTS, conforme extrato da conta vinculada (fls. 115/121) mais
multa de 40% de todo período laboral; f) multa do art. 477, § 8º, da
CLT); g) adicional noturno; h) adicional de insalubridade de 40% (e
reflexos); i) integração das chamadas “verbas indenizatórias” ao
salário para o cálculo das seguintes verbas: férias vencidas e
proporcional, 13º salários vencidos e proporcional, FGTS + 40% e
adicional noturno, considerando o período do início do contrato até
março de 2022; j) honorários advocatícios (em favor dos advogados
da parte reclamante);
3.4. condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto às
parcelas julgadas improcedentes (horas extras), porém declarando
a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da
ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de
modo que somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Nos cálculos, devem ser observados os mesmos índices de
correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam, incidência do IPCA-e mais juros pela TR
acumulada na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
Custas processuais, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001222-19.2023.5.13.0031
AUTOR ANDERLANIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b2e53d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto e considerando o que dos autos constam,
concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ANDERLANIA RODRIGUES DA SILVA na
reclamação trabalhista que promove em face do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO, para determinar e declarar o
seguinte:
3.1. reconhecer o vínculo empregatício por prazo indeterminado
com a reclamada, pelo período de 03/08/2020 a 01//08/2022;
3.2. determinar que a reclamada proceda à retificação da CTPS da
reclamante, devendo ser observados os seguintes parâmetros:
admissão em 03/08/2020 e saída em 03/09/2022 (já com a projeção
do aviso prévio de 33 dias), sob pena de cominação de multa
coercitiva;
3.3. condenar a reclamada ao pagamento dos valores relativos aos
seguintes títulos: a) saldo de salário; b) aviso prévio indenizado; c)
décimos terceiros salários vencidos e proporcional; d) férias
vencidas e proporcionais, com o terço constitucional; e) diferença de
FGTS, conforme extrato da conta vinculada (fls. 115/121) mais
multa de 40% de todo período laboral; f) multa do art. 477, § 8º, da
CLT); g) adicional noturno; h) adicional de insalubridade de 40% (e
reflexos); i) integração das chamadas “verbas indenizatórias” ao
salário para o cálculo das seguintes verbas: férias vencidas e
proporcional, 13º salários vencidos e proporcional, FGTS + 40% e
adicional noturno, considerando o período do início do contrato até
março de 2022; j) honorários advocatícios (em favor dos advogados
da parte reclamante);
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
3.4. condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto às
parcelas julgadas improcedentes (horas extras), porém declarando
a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da
ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de
modo que somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Nos cálculos, devem ser observados os mesmos índices de
correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam, incidência do IPCA-e mais juros pela TR
acumulada na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
Custas processuais, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-25.2024.5.13.0031
AUTOR HIAGO VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO VINICIUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90f513f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porHIAGO VINICIUS DA SILVAem face da
CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, após o
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução, as
seguintes verbas: diferença salarial de R$ 1.412,93, referente aos
meses de julho, setembro, outubro e novembro de 2023; saldo de
salário, 16 dias de dezembro de 2023; aviso prévio 30 dias; férias
proporcionais de 2023 06/12 avos e 01/12 avos de 2024, acrescidas
de 1/3; 13º salário proporcional de 2023, 06/12 avos e 01/12 avos
de 2024; uma hora extra por semana trabalhada, durante todo o
contrato, acrescida de 80% sobre a hora normal e reflexos; FGTS +
40% de todo o período laborado; multa convencional, clausula
quadragésima sétima e as multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Observado o limite do pedido, o período trabalhado de 26/06/2023 a
16/12/2023 e o salário de R$ 1.399,08.
Registro da CTPS do autor e liberação do seu seguro-desemprego,
conforme fundamentação, cujas diretrizes integram este decisum na
sua integralidade.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, além de custas
processuais, nos termos da planilha de cálculos em anexo, que se
integra ao presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-30.2024.5.13.0031
AUTOR LYNNY BARRA NOVA DINIZ
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNNY BARRA NOVA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela União.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000084-80.2024.5.13.0031
AUTOR MARCOS ANTONIO DE LIMA FILHO
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000084-80.2024.5.13.0031
AUTOR MARCOS ANTONIO DE LIMA FILHO
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001276-82.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 19/06/2024
ás 09:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001276-82.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 19/06/2024
ás 09:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001276-82.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 19/06/2024
ás 09:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000476-20.2024.5.13.0031
AUTOR ALYSSON CONSTANTINO LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON CONSTANTINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2293c17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
ALYSSON CONSTANTINO LIMA contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 428,33, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-20.2024.5.13.0031
AUTOR ALYSSON CONSTANTINO LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2293c17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
ALYSSON CONSTANTINO LIMA contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 428,33, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-88.2023.5.13.0031
AUTOR THAYANNE MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNE MEIRELES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 721e10b
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará judicial para levantamento/transferência dos
valores que se encontram disponíveis em conta judicial, decorrente
de bloqueios realizados em contas bancárias da executada, em
favor do patrono da reclamante, conforme acordado e esclarecido
na decisão retro;
Atendido o determinado supra, aguarde-se o cumprimento das
demais obrigações pela reclamada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-88.2023.5.13.0031
AUTOR THAYANNE MEIRELES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 721e10b
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará judicial para levantamento/transferência dos
valores que se encontram disponíveis em conta judicial, decorrente
de bloqueios realizados em contas bancárias da executada, em
favor do patrono da reclamante, conforme acordado e esclarecido
na decisão retro;
Atendido o determinado supra, aguarde-se o cumprimento das
demais obrigações pela reclamada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-18.2024.5.13.0031
AUTOR FELLIPE DANTAS PEREIRA BEIROZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLIPE DANTAS PEREIRA BEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6303020
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, concedo
a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por FELIPE
DANTAS PEREIRA BEIROZ contra a 99 TECNOLOGIA LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 987,49, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-18.2024.5.13.0031
AUTOR FELLIPE DANTAS PEREIRA BEIROZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6303020
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, concedo
a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por FELIPE
DANTAS PEREIRA BEIROZ contra a 99 TECNOLOGIA LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 987,49, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000587-72.2022.5.13.0031
AUTOR ADERMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO RAPHAEL BARBOSA FARIA
GOETTENAUER DE ALMEIDA(OAB:
205416/RJ)
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Ré INTIMADA da manifestação do Autor no id 8d45bbd.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000156-67.2024.5.13.0031
AUTOR EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante/Reclamado devidamente notificado para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso
ordinário interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000157-52.2024.5.13.0031
AUTOR CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante/Reclamado devidamente notificado para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso
ordinário interposto pela União.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000157-52.2024.5.13.0031
AUTOR CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante/Reclamado devidamente notificado para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso
ordinário interposto pela União.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ConPag-0000063-07.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL
GRANITO E JASMIM
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
CONSIGNATÁRIO RICARDO DE FRANCA BARBOSA
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL GRANITO E JASMIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 23/05/2024 ÁS :30 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/87433697146 ID da reunião: 874 3369 7146
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000063-07.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL
GRANITO E JASMIM
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
CONSIGNATÁRIO RICARDO DE FRANCA BARBOSA
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE FRANCA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 23/05/2024 ÁS :30 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/87433697146 ID da reunião: 874 3369 7146
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000031-02.2024.5.13.0031
AUTOR Iara Monteiro da Silva
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU ANGÉLICA MADRUGA CAVALCANTI
PAIVA
ADVOGADO FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Iara Monteiro da Silva
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 23/05/2024 ás 08:50 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/82454064947 ID da reunião: 824 5406 4947
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000031-02.2024.5.13.0031
AUTOR Iara Monteiro da Silva
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU ANGÉLICA MADRUGA CAVALCANTI
PAIVA
ADVOGADO FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGÉLICA MADRUGA CAVALCANTI PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 23/05/2024 ás 08:50 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/82454064947 ID da reunião: 824 5406 4947
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001257-76.2023.5.13.0031
AUTOR EDMUNDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO HAMILTON FERNANDO MACHADO
DE MATTOS(OAB: 189256/SP)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 23/05/2024 ás 09:10 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/86983807912 ID da reunião: 869 8380 7912
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001257-76.2023.5.13.0031
AUTOR EDMUNDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO HAMILTON FERNANDO MACHADO
DE MATTOS(OAB: 189256/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 23/05/2024 ás 09:10 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/86983807912 ID da reunião: 869 8380 7912
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000131-54.2024.5.13.0031
AUTOR WANY DE OLIVEIRA PESSOA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CELEIDE CORREIA LEITE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANY DE OLIVEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 23/05/2024 ás 09:30 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/84344258655 ID da reunião: 843 4425 8655
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000131-54.2024.5.13.0031
AUTOR WANY DE OLIVEIRA PESSOA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CELEIDE CORREIA LEITE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELEIDE CORREIA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 23/05/2024 ás 09:30 horas, que será realizada na modalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/84344258655 ID da reunião: 843 4425 8655
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-32.2024.5.13.0031
AUTOR MOISES GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 23/05/2024 ás 09:50 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/89424499891 ID da reunião: 894 2449 9891
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-32.2024.5.13.0031
AUTOR MOISES GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 23/05/2024 ás 09:50 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/89424499891 ID da reunião: 894 2449 9891
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000424-55.2023.5.13.0032
AUTOR DANIEL TUPINAMBA TAVARES
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PRIME TRADE INTELIGENCIA EM
TRADE MARKETING LTDA
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: MULT MARKETING
ASSESSORIA EM PROMOCAO DE VENDAS LTDA e PRIME
TRADE INTELIGENCIA EM TRADE MARKETING LTDA,
atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos do Ação
Trabalhista nº 0000424-55.2023.5.13.0032, movida por AUTOR:
DANIEL TUPINAMBA TAVARES, para a realização da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo
o dia 21/05/2024 às 13h40 para audiência de conciliação,
alertando às partes acerca das penalidades previstas nos artigos
772 e 774 do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 829 6987 8564
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82969878564
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000175-70.2024.5.13.0032
AUTOR JOSINEIDE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71c30b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000175-70.2024.5.13.0032
AUTOR JOSINEIDE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71c30b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000541-85.2019.5.13.0032
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ca1f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o pagamento pela devedora subsidiária.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000541-85.2019.5.13.0032
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ca1f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o pagamento pela devedora subsidiária.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001236-97.2023.5.13.0032
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUTOR JOAO BATISTA ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU IALAN CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
RÉU CALCULO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCAS MATEUS QUEIROZ
SANTOS(OAB: 31287/PB)
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7968af1
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
Tendo em mente a disciplina dos registros eletrônicos do contrato
de trabalho, consoante inteligência do art. 29, § 7º da CLT, Art. 1º
da Portaria ME/SEPRT nº 1.065/2019 e art. 13 da Portaria
ME/SEPRT nº 1.195/2019, não há razão para a anotação em CTPS
física dos vínculos iniciados a partir de 24.09.2019.
Logo, a parte ré (IALAN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
EPP) deverá comprovar os registros do contrato de trabalho
determinados em sentença, por meio do eSocial. O prazo é de
15 dias, sob pena de multa de R$ 2.400,00 em favor do autor.
Fica(m), ainda, intimada(s) a(s) parte(s) devedora(s) para
efetuar(em) o pagamento da condenação no prazo legal.
A parte reclamante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o
que entender de direito, em obediência às novas regras impostas
pelareforma na legislação trabalhista, que em seu artigo 878,
estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Por fim, exclua-se a CALCULOS CONTRUÇÕES do polo passivo.
Dê-se ciência às partes.
58
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001236-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO BATISTA ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU IALAN CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
RÉU CALCULO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCAS MATEUS QUEIROZ
SANTOS(OAB: 31287/PB)
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALCULO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- IALAN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7968af1
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
Tendo em mente a disciplina dos registros eletrônicos do contrato
de trabalho, consoante inteligência do art. 29, § 7º da CLT, Art. 1º
da Portaria ME/SEPRT nº 1.065/2019 e art. 13 da Portaria
ME/SEPRT nº 1.195/2019, não há razão para a anotação em CTPS
física dos vínculos iniciados a partir de 24.09.2019.
Logo, a parte ré (IALAN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
EPP) deverá comprovar os registros do contrato de trabalho
determinados em sentença, por meio do eSocial. O prazo é de
15 dias, sob pena de multa de R$ 2.400,00 em favor do autor.
Fica(m), ainda, intimada(s) a(s) parte(s) devedora(s) para
efetuar(em) o pagamento da condenação no prazo legal.
A parte reclamante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o
que entender de direito, em obediência às novas regras impostas
pelareforma na legislação trabalhista, que em seu artigo 878,
estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Por fim, exclua-se a CALCULOS CONTRUÇÕES do polo passivo.
Dê-se ciência às partes.
58
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000448-52.2024.5.13.0031
REQUERENTES ADELINO HONORIO DA SILVEIRA
FILHO
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERENTES PETRONIO DOS SANTOS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO EDIVALDO BERNARDO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 32021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d87be1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, acolho o pedido de
desistência para extinguir, sem resolução do mérito, a demanda
formulada por REQUERENTES: ADELINO HONORIO DA
SILVEIRA FILHOe PETRONIO DOS SANTOS FILHO, nos termos
do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, no valor de R$ 55,01, calculadas sobre o valor da causa R$
5.510,00 , dispensadas em face do permissivo legal.
Comunique-se a SEGEJUD deste Regional e dê-se ciência às
partes.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MARILA WASSERMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c553041
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal, libere-se os valor disponível
(#id:4cc64f8) em favor do exequente, na razão e contas retro
informadas (#id:94e78d0.
Após, registrem-se os pagamentos e aguarde-se os resultados das
intimações postais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001097-48.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PRIME SERVICE SERVICOS E
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO PRIME MERCHANDISING E
PROMOCOES LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU RUAN VITOR DE ALMEIDA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO PRIME SERVICOS E
PROMOCOES LTDA - ME
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU FABIO ANDERSON DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU TRICIA VIVIANE ROCHA DE
ALMEIDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANDERSON DE SOUSA ANDRADE
- PRIME SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA
- PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
- PROMO PRIME MERCHANDISING E PROMOCOES LTDA
- PROMO PRIME SERVICOS E PROMOCOES LTDA - ME
- RUAN VITOR DE ALMEIDA ANDRADE
- TRICIA VIVIANE ROCHA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64d8b50
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte ré instada a complementar o depósito recursal, tendo em
vista a inexistência de comprovação da PROMO PRIME SERVICOS
E PROMOCAO DE VENDAS LTDA (#id:63e62dd) ser
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, requereu a exclusão
dela do recurso ordinário (#id:51fe2ef).
Interpreto o "pedido de exclusão" como desistência do recurso
ordinário pela PROMO PRIME SERVICOS E PROMOCAO DE
VENDAS LTDA.
Sendo assim, recebo o recurso ordinário de PRIME SERVICE
SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA, PROMO NORTE
SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS LTDA, PROMO PRIME
MERCHANDISING E PROMOCOES LTDA, RUAN VITOR DE
ALMEIDA ANDRADE, FABIO ANDERSON DE SOUSA ANDRADE
e TRICIA VIVIANE ROCHA DE ALMEIDA
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000448-52.2024.5.13.0031
REQUERENTES ADELINO HONORIO DA SILVEIRA
FILHO
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERENTES PETRONIO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO EDIVALDO BERNARDO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 32021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINO HONORIO DA SILVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d87be1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, acolho o pedido de
desistência para extinguir, sem resolução do mérito, a demanda
formulada por REQUERENTES: ADELINO HONORIO DA
SILVEIRA FILHOe PETRONIO DOS SANTOS FILHO, nos termos
do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, no valor de R$ 55,01, calculadas sobre o valor da causa R$
5.510,00 , dispensadas em face do permissivo legal.
Comunique-se a SEGEJUD deste Regional e dê-se ciência às
partes.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000073-48.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MHOAMMA FIGUEIREDO
CELESTINO DE SOUZA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e378f6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Reconsidero a decisão que declarou extinta a execução (id
3874324#) para determinar a intimação da parte executada acerca
da impugnação à sentença de liquidação oposta no #id:e575f65.
O prazo é de 05 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000073-48.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MHOAMMA FIGUEIREDO
CELESTINO DE SOUZA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MHOAMMA FIGUEIREDO CELESTINO DE SOUZA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e378f6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Reconsidero a decisão que declarou extinta a execução (id
3874324#) para determinar a intimação da parte executada acerca
da impugnação à sentença de liquidação oposta no #id:e575f65.
O prazo é de 05 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
- PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c553041
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal, libere-se os valor disponível
(#id:4cc64f8) em favor do exequente, na razão e contas retro
informadas (#id:94e78d0.
Após, registrem-se os pagamentos e aguarde-se os resultados das
intimações postais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-49.2023.5.13.0032
AUTOR CAMILA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU JOSE AUGUSTO TRINDADE
PADILHA FILHO
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU BOXCON CROSSFIT ALTIPLANO
SERVICOS LTDA
RÉU MARIANNA SILVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU DIEGO NUNES MEDEIROS
FERREIRA RAMOS
RÉU LUISA PEDROSA GONCALVES
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO TRINDADE PADILHA FILHO
- LUISA PEDROSA GONCALVES
- MARIANNA SILVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dfff48
proferido nos autos.
DESPACHO
Houve anulação da sentença proferida no #id:3fc5cfc.
Antes de designar nova audiência UNA, e considerando o disposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024, que dispõe sobre os critérios
para a realização da VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, designo o dia 23/05/2024 às 13h50 para
audiência de conciliação, alertando às partes acerca das
penalidades previstas nos artigos 772 e 774 do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 861 7410 3968
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86174103968
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001097-48.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PRIME SERVICE SERVICOS E
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO PRIME MERCHANDISING E
PROMOCOES LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU RUAN VITOR DE ALMEIDA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO PRIME SERVICOS E
PROMOCOES LTDA - ME
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU FABIO ANDERSON DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU TRICIA VIVIANE ROCHA DE
ALMEIDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64d8b50
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte ré instada a complementar o depósito recursal, tendo em
vista a inexistência de comprovação da PROMO PRIME SERVICOS
E PROMOCAO DE VENDAS LTDA (#id:63e62dd) ser
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, requereu a exclusão
dela do recurso ordinário (#id:51fe2ef).
Interpreto o "pedido de exclusão" como desistência do recurso
ordinário pela PROMO PRIME SERVICOS E PROMOCAO DE
VENDAS LTDA.
Sendo assim, recebo o recurso ordinário de PRIME SERVICE
SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA, PROMO NORTE
SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS LTDA, PROMO PRIME
MERCHANDISING E PROMOCOES LTDA, RUAN VITOR DE
ALMEIDA ANDRADE, FABIO ANDERSON DE SOUSA ANDRADE
e TRICIA VIVIANE ROCHA DE ALMEIDA
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-49.2023.5.13.0032
AUTOR CAMILA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU JOSE AUGUSTO TRINDADE
PADILHA FILHO
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU BOXCON CROSSFIT ALTIPLANO
SERVICOS LTDA
RÉU MARIANNA SILVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU DIEGO NUNES MEDEIROS
FERREIRA RAMOS
RÉU LUISA PEDROSA GONCALVES
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MENDES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dfff48
proferido nos autos.
DESPACHO
Houve anulação da sentença proferida no #id:3fc5cfc.
Antes de designar nova audiência UNA, e considerando o disposto
no ATO TRT13 SCR Nº 041/2024, que dispõe sobre os critérios
para a realização da VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, designo o dia 23/05/2024 às 13h50 para
audiência de conciliação, alertando às partes acerca das
penalidades previstas nos artigos 772 e 774 do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 861 7410 3968
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86174103968
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001084-67.2023.5.13.0026
AUTOR DOUGLAS DA SILVA MOURA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES (RETIRADA DE PAUTA)
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da retirada do processo da pauta do dia
15.05.2024 (#id:5b9c2f3).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001084-67.2023.5.13.0026
AUTOR DOUGLAS DA SILVA MOURA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES (RETIRADA DE PAUTA)
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da retirada do processo da pauta do dia
15.05.2024 (#id:5b9c2f3).
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000107-23.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREZA EULALIA DE LUNA
BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU SALAO DE BELEZA STUDIO
MAYFAIR LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU AUTA ANE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA EULALIA DE LUNA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da Certidão de ID e7e3345, cujo teor é o
seguinte:
CERTIDÃO
CERTIFICO que, tendo em vista que o Magistrado responsável
pela condução do presente processo encontra-se afastado de suas
atividades, em razão de licença médica, o presente processo foi
retirado da pauta de audiência do dia 15/05/2024 às 10:00 horas.
As partes serão notificadas acerca da nova data a ser designada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000107-23.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREZA EULALIA DE LUNA
BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SALAO DE BELEZA STUDIO
MAYFAIR LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU AUTA ANE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALAO DE BELEZA STUDIO MAYFAIR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da Certidão de ID e7e3345, cujo teor é o
seguinte:
CERTIDÃO
CERTIFICO que, tendo em vista que o Magistrado responsável
pela condução do presente processo encontra-se afastado de suas
atividades, em razão de licença médica, o presente processo foi
retirado da pauta de audiência do dia 15/05/2024 às 10:00 horas.
As partes serão notificadas acerca da nova data a ser designada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000107-23.2024.5.13.0032
AUTOR ANDREZA EULALIA DE LUNA
BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SALAO DE BELEZA STUDIO
MAYFAIR LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU AUTA ANE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTA ANE DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da Certidão de ID e7e3345, cujo teor é o
seguinte:
CERTIDÃO
CERTIFICO que, tendo em vista que o Magistrado responsável
pela condução do presente processo encontra-se afastado de suas
atividades, em razão de licença médica, o presente processo foi
retirado da pauta de audiência do dia 15/05/2024 às 10:00 horas.
As partes serão notificadas acerca da nova data a ser designada.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000930-31.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUTOR FRANCISCO ALEXSON VITO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALEXSON VITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES (RETIRADA DE PAUTA)
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da retirada do processo da pauta do dia
15.05.2024, conforme Certidão de ID e69a7a8.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000930-31.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO ALEXSON VITO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JR SERVICOS DE ORGANIZACAO DE FEIRAS E EVENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES (RETIRADA DE PAUTA)
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da retirada do processo da pauta do dia
15.05.2024, conforme Certidão de ID e69a7a8.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000930-31.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO ALEXSON VITO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA GRELHA RESTAURANTE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES (RETIRADA DE PAUTA)
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da retirada do processo da pauta do dia
15.05.2024, conforme Certidão de ID e69a7a8.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000777-95.2023.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO DE ANDRADE PEREIRA
EIRELI
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id bc691ef#, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001247-29.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO CHAGAS DE ASSIS
CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CHAGAS DE ASSIS CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id 9104112#, e
apresentar manifestação, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000057-94.2024.5.13.0032
AUTOR YASMINE GIL DE FRANCA
ADVOGADO PABLO HENRIQUE DANTAS
MONTEIRO GIL(OAB: 30328/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMINE GIL DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf1a06f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (ID: 76644b6), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-88.2024.5.13.0032
AUTOR JOSINALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14b14e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: 987cc1b), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-94.2024.5.13.0032
AUTOR YASMINE GIL DE FRANCA
ADVOGADO PABLO HENRIQUE DANTAS
MONTEIRO GIL(OAB: 30328/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf1a06f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (ID: 76644b6), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-88.2024.5.13.0032
AUTOR JOSINALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14b14e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: 987cc1b), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-36.2021.5.13.0032
AUTOR ERASMO WANDSON DANTAS
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO 06496408459
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO WANDSON DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para, no prazo de 10 dias, requerer o que e entender de
direito e, em especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da
execução, nos termos do despacho de id e309ec4. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000593-60.2023.5.13.0026
AUTOR ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id 2fed8f5), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000131-90.2020.5.13.0032
AUTOR GEORGE AUGUSTO BORGES DOS
SANTOS
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU LUIS EDUARDO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU ALVEJADO OFICINA MECÂNICA
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id ccd2c28), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000372-25.2024.5.13.0032
AUTOR CRISTIANE FELIX DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE FELIX DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência dos documentos anexados pela parte
autora com a impugnação de ID 889c3a6, e apresentar
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000372-25.2024.5.13.0032
AUTOR CRISTIANE FELIX DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARDIOES SISTEMAS EM SEGURANCA E SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência dos documentos anexados pela parte
autora com a impugnação de ID 889c3a6, e apresentar
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000207-12.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO PRISCILA DA SILVA MAXIMO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL registrado sob o #id:fd0519a.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ACC-0000207-12.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO PRISCILA DA SILVA MAXIMO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL registrado sob o #id:fd0519a.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6683b20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6683b20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-02.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANA AMERICO DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bc40c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-02.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANA AMERICO DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA AMERICO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bc40c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000589-68.2024.5.13.0032
AUTOR VALMIR DE LIMA CRUZ
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU BRASTEX S/A
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL
CISAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DE LIMA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db587c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 13/06/2024 às 09:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-96.2019.5.13.0032
AUTOR ANTONIO MAURICIO ALVES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WALLACE FERNANDO GALVAO DE
CARVALHO
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU TRIVIAL REFEICOES EXPRESS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VINICIUS PEREIRA FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MAURICIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ff6ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Vistos em inspeção periódica.
Diante do pagamento integral do valor remanescente da dívida
realizado pelo executado (id b35ea4a), liberem-se os valores
disponíveis em favor dos credores indicados na planilha de cálculos
de id b42eea6.
Após registros dos pagamentos, voltem-me os autos para extinção
da execução.
Antes, porém, oficie-se à BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE
(protocolo.bacg@fab.mil.br ), informando sobre o pagamento
integral da dívida, para que seja cessada o desconto do percentual
de 20%, dos valores recebidos pela Senhora MARIA GORETTI
GALVÃO GREFFE, CPF: 800.121.838-49, a título de pensão
alimentícia.
Por medida de celeridade e economia processual, atribui-se força
de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através de e-
mail (protocolo.bacg@fab.mil.br).
Necessária a confirmação de leitura do e-mail.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-96.2019.5.13.0032
AUTOR ANTONIO MAURICIO ALVES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WALLACE FERNANDO GALVAO DE
CARVALHO
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU TRIVIAL REFEICOES EXPRESS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VINICIUS PEREIRA FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
- TRIVIAL REFEICOES EXPRESS LTDA - ME
- WALLACE FERNANDO GALVAO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ff6ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante do pagamento integral do valor remanescente da dívida
realizado pelo executado (id b35ea4a), liberem-se os valores
disponíveis em favor dos credores indicados na planilha de cálculos
de id b42eea6.
Após registros dos pagamentos, voltem-me os autos para extinção
da execução.
Antes, porém, oficie-se à BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE
(protocolo.bacg@fab.mil.br ), informando sobre o pagamento
integral da dívida, para que seja cessada o desconto do percentual
de 20%, dos valores recebidos pela Senhora MARIA GORETTI
GALVÃO GREFFE, CPF: 800.121.838-49, a título de pensão
alimentícia.
Por medida de celeridade e economia processual, atribui-se força
de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através de e-
mail (protocolo.bacg@fab.mil.br).
Necessária a confirmação de leitura do e-mail.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO PEREIRA SALES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL registrado sob o #id:772ac98.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000209-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO PEREIRA SALES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL registrado sob o #id:772ac98.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000590-53.2024.5.13.0032
AUTOR C.J.P.D.O.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.J.P.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ca56cee.
Processo Nº CumSen-0000360-11.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ELISABETH PAIVA VILACA TENORIO
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETH PAIVA VILACA TENORIO ARAUJO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99301af
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte executada (#id:63e336a) de oposição ao “Juízo
100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação apresentada,
em nada se opõe à realização de audiências e sessões virtuais.
Apesar de se tratar de cumprimento de sentença e que a realização
de eventual audiência seria apenas no âmbito da conciliação,
DEFIRO o pedido, pois observado o prazo estipulado pela
Resolução CNJ 345
Aguardem-se os documentos e a planilha de cálculos a cargo do
Banco Bradesco.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000360-11.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ELISABETH PAIVA VILACA TENORIO
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99301af
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte executada (#id:63e336a) de oposição ao “Juízo
100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação apresentada,
em nada se opõe à realização de audiências e sessões virtuais.
Apesar de se tratar de cumprimento de sentença e que a realização
de eventual audiência seria apenas no âmbito da conciliação,
DEFIRO o pedido, pois observado o prazo estipulado pela
Resolução CNJ 345
Aguardem-se os documentos e a planilha de cálculos a cargo do
Banco Bradesco.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000588-83.2024.5.13.0032
REQUERENTES CHARLES OTAVIO SANTOS
JANUARIO
ADVOGADO ANTONIO JOSE FONSECA DE
MATTOS(OAB: 273/PE)
REQUERENTES DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES OTAVIO SANTOS JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a6cd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 21/05/2024 às 13:20 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 852 0843 4427
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85208434427
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intimem-se.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000588-83.2024.5.13.0032
REQUERENTES CHARLES OTAVIO SANTOS
JANUARIO
ADVOGADO ANTONIO JOSE FONSECA DE
MATTOS(OAB: 273/PE)
REQUERENTES DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a6cd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 21/05/2024 às 13:20 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 852 0843 4427
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85208434427
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intimem-se.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000591-38.2024.5.13.0032
AUTOR PEDRO PAULO DINIZ
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CHÁCARA MORIAH
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9f0bc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os presentes autos, verifica-se, no cadastro efetuado
pelo advogado da parte reclamante no sistema PJe, não haver a
necessária individualização da parte reclamada, eis que não
informado o CNPJ e/ou CPF. Tampouco há essa informação na
petição inicial.
Assim, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
informar os dados da parte reclamada, em atendimento aos
requisitos estabelecidos no artigo 840, § 1º da CLT e, artigo 319 do
CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo
único do art. 321 do CPC).
Não há como uma demanda prosseguir sem que haja a
individualização do réu.
O juízo destaca que o fato de o PJE permitir o cadastro de parte
sem CPF/CNPJ, não implica na dispensa de apresentação deste,
pois é elemento caracterizador do indivíduo demandado.
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
da audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000578-39.2024.5.13.0032
AUTOR IRANILDO FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO FABRICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6135d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 04/06/2024 às 13:00 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 820 3009 7706
Senha: 566414
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82030097706?pwd=QXdUMTRsOVpia1FUclhzVHZ0
NnhJZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000479-69.2024.5.13.0032
REQUERENTE TANIA MAIA VASCONCELOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
REQUERIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MAIA VASCONCELOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3252e45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo para eventual embargos pelo executado
INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL, sem qualquer
manifestação e buscando a autora no processo 0000425-
40.2023.5.13.0032 exclusivamente a majoração da conta alí
apurada, tenho como incontroverso o valor depositadoneste
CumPrSe.
Tendo a exequente requerido a liberação do montante incontroverso
e informados os dados bancários na exordial, libere-se o crédito da
autora e seu advogado para as contas informadas no #id:4610edb,
pag 6.
Cumprido, os autos devem ser conclusos para sobrestamento desta
ação e aguardo do desfecho daquele processo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000479-69.2024.5.13.0032
REQUERENTE TANIA MAIA VASCONCELOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
REQUERIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3252e45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo para eventual embargos pelo executado
INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL, sem qualquer
manifestação e buscando a autora no processo 0000425-
40.2023.5.13.0032 exclusivamente a majoração da conta alí
apurada, tenho como incontroverso o valor depositadoneste
CumPrSe.
Tendo a exequente requerido a liberação do montante incontroverso
e informados os dados bancários na exordial, libere-se o crédito da
autora e seu advogado para as contas informadas no #id:4610edb,
pag 6.
Cumprido, os autos devem ser conclusos para sobrestamento desta
ação e aguardo do desfecho daquele processo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-28.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA CAROLINE GALIZA DE
MORAIS(OAB: 26027/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU ROMEIKA KELLY CASSIMIRO
FERREIRA BARBOSA ROSA
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b7e27
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para instruir o seu pedido de instauração de IDPJ, a parte
exequente apresentou documentos para comprovar a composição
societária da empresa executada (id 0682fbf).
Inclua-se a sócia indicada no cadastro do polo passivo no PJe.
Após, promova-se à citação da mesma, para que se manifeste e
requeira as provas cabíveis no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-28.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA MEDEIROS DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIA CAROLINE GALIZA DE
MORAIS(OAB: 26027/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU ROMEIKA KELLY CASSIMIRO
FERREIRA BARBOSA ROSA
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAMBOO BOLOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b7e27
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para instruir o seu pedido de instauração de IDPJ, a parte
exequente apresentou documentos para comprovar a composição
societária da empresa executada (id 0682fbf).
Inclua-se a sócia indicada no cadastro do polo passivo no PJe.
Após, promova-se à citação da mesma, para que se manifeste e
requeira as provas cabíveis no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000631-50.2023.5.13.0001
AUTOR DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5efa52d
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornam os presentes autos do TRT/TST.
Considerando a existência de ação de Cumprimento Provisório de
Sentença (CumPrSe) nº 0000439-87.2024.5.13.0032 em tramitação
nesta unidade judiciária, providencie a Secretaria o traslado das
peças inéditas destes autos principais até a certidão de trânsito em
julgado de #, observando-se o disposto na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em
especial o disposto no seu artigo 179, a seguir transcrito:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, destacando o prosseguimento
da ação no processo 0000439-87.2024.5.13.0032.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000631-50.2023.5.13.0001
AUTOR DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
- DAVISSON BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5efa52d
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornam os presentes autos do TRT/TST.
Considerando a existência de ação de Cumprimento Provisório de
Sentença (CumPrSe) nº 0000439-87.2024.5.13.0032 em tramitação
nesta unidade judiciária, providencie a Secretaria o traslado das
peças inéditas destes autos principais até a certidão de trânsito em
julgado de #, observando-se o disposto na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em
especial o disposto no seu artigo 179, a seguir transcrito:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, destacando o prosseguimento
da ação no processo 0000439-87.2024.5.13.0032.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001230-90.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES GOMES
BARBOSA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES GOMES BARBOSA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41a0924
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 60 dias o processamento das RPV's nº 01585/2024,
nº 01586/2024 e nº 01587/2024, autuadas em 2º Grau com as
numerações Pje 0000809-65.2024.5.13.0000, 0000810-
50.2024.5.13.0000 e 0000811-35.2024.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001230-90.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES GOMES
BARBOSA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41a0924
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 60 dias o processamento das RPV's nº 01585/2024,
nº 01586/2024 e nº 01587/2024, autuadas em 2º Grau com as
numerações Pje 0000809-65.2024.5.13.0000, 0000810-
50.2024.5.13.0000 e 0000811-35.2024.5.13.0000.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-70.2022.5.13.0032
AUTOR FABIANO BATISTA PATRIOTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BATISTA PATRIOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), para tomar ciência da
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DOS RPVS NO GPREC sob o
#id:4f822cd.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001318-31.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA FERREIRA DE ANDRADE
SANTIAGO
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERREIRA DE ANDRADE SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c3173b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos (id 54ed8e5).
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Logo, determina-se a execução contra HORT AGRESTE
HIDROPONIA LTDA, CNPJ: 42.504.521/0001-26, JUCELIO
PEREIRA DE LACERDA, CPF: 064.320.084-33 e PRISCILA DOS
SANTOS SILVA, CPF: 701.004.084-27, de acordo com as diretrizes
traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000884-42.2023.5.13.0032
EXEQUENTE IVETE SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVETE SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 146dc7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, o cumprimento do RPV expedido, libere-se o
crédito a quem de direito, observando-se o limite do respectivo
crédito e as incidências tributárias, bem como, proceda-se ao
recolhimento da contribuição previdenciária, conforme a planilha
#id:d1e8e7e.
A parte exequente apresentou diversas contas bancárias para
rateio, além do crédito do trabalhador e dos honorários advocatícios
contratuais.
Defiro o rateio exclusivamente dos honorários advocatícios
contratuais por força da lei.
Tanto o valor requerido para o Sindicato quanto para o escritório de
contabilidade devem ser cobrados diretamente do trabalhador.
Após registro dos pagamentos efetuados, voltem-me conclusos
para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000439-87.2024.5.13.0032
REQUERENTE DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVISSON BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e496e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Há notícia, no processo principal, de trânsito em julgado da
decisão resolutiva de mérito em 08.05.2024 (#id:0a56a62).
Por outro lado, há nova orientação da Corregedoria Geral da JT
para que a execução definitiva seja processada nos autos da
execução provisória já iniciada, vista no art. 179 da Consolidação de
Provimentos da CGJT (Provimento 004, de setembro de 2023), aqui
transcrito:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.Parágrafo único. Na hipótese do caput,
deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”
Assim, trasladadas as peças do processo principal originário
necessárias ao andamento da execução, fica encerrada a
tramitação naquele feito, prosseguindo aqui a marcha, agora como
cumprimento definitivo de sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000439-87.2024.5.13.0032
REQUERENTE DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e496e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Há notícia, no processo principal, de trânsito em julgado da
decisão resolutiva de mérito em 08.05.2024 (#id:0a56a62).
Por outro lado, há nova orientação da Corregedoria Geral da JT
para que a execução definitiva seja processada nos autos da
execução provisória já iniciada, vista no art. 179 da Consolidação de
Provimentos da CGJT (Provimento 004, de setembro de 2023), aqui
transcrito:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.Parágrafo único. Na hipótese do caput,
deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”
Assim, trasladadas as peças do processo principal originário
necessárias ao andamento da execução, fica encerrada a
tramitação naquele feito, prosseguindo aqui a marcha, agora como
cumprimento definitivo de sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000905-86.2021.5.13.0032
AUTOR JOAIS RODRIGUES DA SILVA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAIS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cf4598
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000319-78.2023.5.13.0032
AUTOR JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos à Execução
(#id:8048428), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000447-64.2024.5.13.0032
AUTOR EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fa9ecf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculo anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) férias integrais (2021/2022), férias
integrais (2022/2023), todas acrescidas do terço; 13º
proporcional de 2021 (4/12, limitado ao pedido da inicial), 13º
integral de 2020, 2021, 2022 e 2023 ; b) FGTS do contrato que
deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: data de admissão
em 13/07/2021, na função de motorista, com remuneração de R$
2.600,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 533,21, sobre o valor da condenação
de R$ 26.660,60, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-64.2024.5.13.0032
AUTOR EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fa9ecf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculo anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) férias integrais (2021/2022), férias
integrais (2022/2023), todas acrescidas do terço; 13º
proporcional de 2021 (4/12, limitado ao pedido da inicial), 13º
integral de 2020, 2021, 2022 e 2023 ; b) FGTS do contrato que
deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: data de admissão
em 13/07/2021, na função de motorista, com remuneração de R$
2.600,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 533,21, sobre o valor da condenação
de R$ 26.660,60, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-06.2024.5.13.0032
AUTOR FLAVIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6491542
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar a reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo
anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias integrais
(2018/2019), (2019/2020), (2020/2021), (2021/2022) e (2022/2023),
todas acrescidas do terço; 13º integral de 2019, 2020, 2021,
2022 e 2023; b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na
conta vinculada do reclamante. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: data de admissão em 22/09/2018, na função de
motorista, com remuneração de R$ 800,00. A reclamada deverá
proceder a anotação da CTPS com os dados acima definidos. O
prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias,
contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento,
revertida para o reclamante, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 344,38, sobre
o valor da condenação de R$ 17.219,01, pela reclamada. Intimem-
se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-06.2024.5.13.0032
AUTOR FLAVIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6491542
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar a reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo
anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias integrais
(2018/2019), (2019/2020), (2020/2021), (2021/2022) e (2022/2023),
todas acrescidas do terço; 13º integral de 2019, 2020, 2021,
2022 e 2023; b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na
conta vinculada do reclamante. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: data de admissão em 22/09/2018, na função de
motorista, com remuneração de R$ 800,00. A reclamada deverá
proceder a anotação da CTPS com os dados acima definidos. O
prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias,
contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento,
revertida para o reclamante, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 344,38, sobre
o valor da condenação de R$ 17.219,01, pela reclamada. Intimem-
se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-22.2024.5.13.0032
AUTOR EMMYLLY KAHTLLEN COSTA DE
CASTRO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência do inteiro teor da ata de ID 67d210e
.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000505-67.2024.5.13.0032
AUTOR GILSON CARVALHO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dc05de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar a reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo
anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias integrais
(2018/2019), (2019/2020), (2020/2021), (2021/2022) e (2022/2023),
todas acrescidas do terço; 13º integral de 2019, 2020, 2021,
2022 e 2023; b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na
conta vinculada do reclamante. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: data de admissão em 27/08/2018, na função de
motorista, com remuneração de R$ 2.800,00. A reclamada deverá
proceder a anotação da CTPS com os dados acima definidos. O
prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias,
contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento,
revertida para o reclamante, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 1.304,54,
sobre o valor da condenação de R$ 1.304,54, pela reclamada.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-67.2024.5.13.0032
AUTOR GILSON CARVALHO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dc05de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar a reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo
anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias integrais
(2018/2019), (2019/2020), (2020/2021), (2021/2022) e (2022/2023),
todas acrescidas do terço; 13º integral de 2019, 2020, 2021,
2022 e 2023; b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na
conta vinculada do reclamante. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: data de admissão em 27/08/2018, na função de
motorista, com remuneração de R$ 2.800,00. A reclamada deverá
proceder a anotação da CTPS com os dados acima definidos. O
prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias,
contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento,
revertida para o reclamante, quando então a secretaria da Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 1.304,54,
sobre o valor da condenação de R$ 1.304,54, pela reclamada.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-84.2024.5.13.0032
AUTOR JALOM RICARDO DA SILVA NUNES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE VIDROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JALOM RICARDO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69ec08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1-DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
2-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Sem o prejuízo do cumprimento da determinação supra, fica
designado o dia 19/06/2024às 08h15min, com vistas a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000356-71.2024.5.13.0032
REQUERENTE WOLGRAND DE OLIVEIRA RAMOS
FILHO
ADVOGADO GUILHERME CARLESSO(OAB:
43906/SC)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO EDUARDO DE OLIVEIRA(OAB:
393638/SP)
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLGRAND DE OLIVEIRA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6213c74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora requerendo que a empresa WURTH
DO BRASIL PEÇAS DE FIXAÇÃO LTDA seja intimada para
apresentar documento.
Defiro o pedido.
Intime-se a empresa requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias,
complementar a prova documental, nos termos requeridos pela
parte autora na petição de id 6ee1a6e.
Findo o prazo acima concedido, a parte requerente deverá se
manifestar, em cinco dias, acerca de todos os documentos juntados
aos autos pela requerida, e apresente eventual manifestação que
entenda oportuna.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000356-71.2024.5.13.0032
REQUERENTE WOLGRAND DE OLIVEIRA RAMOS
FILHO
ADVOGADO GUILHERME CARLESSO(OAB:
43906/SC)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO EDUARDO DE OLIVEIRA(OAB:
393638/SP)
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6213c74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora requerendo que a empresa WURTH
DO BRASIL PEÇAS DE FIXAÇÃO LTDA seja intimada para
apresentar documento.
Defiro o pedido.
Intime-se a empresa requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias,
complementar a prova documental, nos termos requeridos pela
parte autora na petição de id 6ee1a6e.
Findo o prazo acima concedido, a parte requerente deverá se
manifestar, em cinco dias, acerca de todos os documentos juntados
aos autos pela requerida, e apresente eventual manifestação que
entenda oportuna.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000033-71.2021.5.13.0032
AUTOR EDMILSON GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU DIARIA LIMPEZA E CONSERVACAO
LTDA
RÉU ADRIANA JUVINO MACIEL DE
ARAUJO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU AFONSO ADELINO ARAUJO
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU EMPRESA DE CONSERVACAO E
LIMPEZA LTDA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f90ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Dos embargos à execução opostos pela executada Adriana, intime-
se o exequente para apresentar resposta no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº
041/2024, que dispõe sobre os critérios para a realização da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo
o dia 21/05/2024 às 13h30 para audiência de conciliação, alertando
às partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774
do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 859 9536 1491
Senha: 184439
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85995361491?pwd=Y57FvtoVZUQhwBIgYNXSwWV
WbetgGm.1
Intimem-se.
DFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000033-71.2021.5.13.0032
AUTOR EDMILSON GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU DIARIA LIMPEZA E CONSERVACAO
LTDA
RÉU ADRIANA JUVINO MACIEL DE
ARAUJO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU AFONSO ADELINO ARAUJO
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU EMPRESA DE CONSERVACAO E
LIMPEZA LTDA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JUVINO MACIEL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f90ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Dos embargos à execução opostos pela executada Adriana, intime-
se o exequente para apresentar resposta no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº
041/2024, que dispõe sobre os critérios para a realização da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo
o dia 21/05/2024 às 13h30 para audiência de conciliação, alertando
às partes acerca das penalidades previstas nos artigos 772 e 774
do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 859 9536 1491
Senha: 184439
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85995361491?pwd=Y57FvtoVZUQhwBIgYNXSwWV
WbetgGm.1
Intimem-se.
DFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-25.2019.5.13.0032
AUTOR ALBERTO AGUIAR CUNHA E MELO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TAIS DAVIS FERREIRA
ADVOGADO THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:
420228/SP)
RÉU HEALTH BRAND BRASIL LTDA
ADVOGADO THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:
420228/SP)
RÉU HBBR HEALTH BRAND LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO AGUIAR CUNHA E MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d328b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente requerendo o prosseguimento da
execução (id 9a40d19), objetivando a penhora de imóvel, que alega
ser de propriedade da empresa executada HEALTH BRAND
BRASIL LTDA, CNPJ: 13.980.078 /0001-6, que sucedeu a empresa
BIO FLORAIS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. Requer,
também, consulta via convênio CNIB.
Analisando os autos, observo que já foi realizada pesquisa via
convênio CNIB contra a empresa executada indicada pela parte
autora (id e958a1f), sem que fosse localizado nenhum bem imóvel
em seu nome, razão pela qual entendo que nova pesquisa ou
expedição de CPE para os fins pretendidos, restaria ineficazes.
Portando, indefiro os pedidos da parte autora e concedo-lhe prazo
de 05 dias, para que indique meios hábeis para o prosseguimento
da execução, sob pena de suspensão/sobrestamento da execução
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-25.2019.5.13.0032
AUTOR ALBERTO AGUIAR CUNHA E MELO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TAIS DAVIS FERREIRA
ADVOGADO THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:
420228/SP)
RÉU HEALTH BRAND BRASIL LTDA
ADVOGADO THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:
420228/SP)
RÉU HBBR HEALTH BRAND LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS DAVIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d328b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente requerendo o prosseguimento da
execução (id 9a40d19), objetivando a penhora de imóvel, que alega
ser de propriedade da empresa executada HEALTH BRAND
BRASIL LTDA, CNPJ: 13.980.078 /0001-6, que sucedeu a empresa
BIO FLORAIS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. Requer,
também, consulta via convênio CNIB.
Analisando os autos, observo que já foi realizada pesquisa via
convênio CNIB contra a empresa executada indicada pela parte
autora (id e958a1f), sem que fosse localizado nenhum bem imóvel
em seu nome, razão pela qual entendo que nova pesquisa ou
expedição de CPE para os fins pretendidos, restaria ineficazes.
Portando, indefiro os pedidos da parte autora e concedo-lhe prazo
de 05 dias, para que indique meios hábeis para o prosseguimento
da execução, sob pena de suspensão/sobrestamento da execução
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
justificado.
Dê-se ciência
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-24.2022.5.13.0032
AUTOR MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA
LEITE
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f74b718
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de instrumento em Agravo de Petição, interposto
pela CONTAX S.A., pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000595-84.2024.5.13.0029
AUTOR HUGO HENRIQUE DA SILVA
CALIXTO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO HENRIQUE DA SILVA CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d366be
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos presentes autos, observa-se que o causídico
subscritor da petição inicial de ID. 77d0c23 não está regularmente
habilitado nos presentes autos.
Ora, o documento acostado ao ID. 2514705, intitulado de "Contrato
(2. PROCURAÇÃO E CONTRATO DE HONORÁRIOS)", apesar de
apresentado como uma foto de difícil visibilidade, consta como
outorgante pessoa distinta do autor destes autos, a despeito do
próprio reclamante ter assinado a folha de "PROCURAÇÃO AD
JUDICIA" juntado.
É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo
sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,
quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos
reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta
prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de
mandato a posteriori.
Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o
manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o instrumento de mandato, sob pena de indeferimento
da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-69.2024.5.13.0032
AUTOR KLEBER ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
RÉU TASSO PEREIRA ROSENDO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER ALEXANDRE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9072c0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1-DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
2-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Sem o prejuízo do cumprimento da determinação supra, fica
designado o dia 10/06/2024às 08h15, com vistas a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-54.2024.5.13.0032
AUTOR EMANUEL MISSIAS FERREIRA
LEITE DA SILVA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MISSIAS FERREIRA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebbcf81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1-DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
2-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Sem o prejuízo do cumprimento da determinação supra, fica
designado o dia 19/06/2024às 08h30min, com vistas a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-31.2023.5.13.0032
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento do saldo devedor, no valor de R$ 11.201,16
(cálculo, #id:94b9abe), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000353-19.2024.5.13.0032
AUTOR ITALO CARLOS NARCISO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA INICIAL
BR CENTER MOVEIS LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA Presencial Inicial (rito sumaríssimo) que se realizará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
no dia 28/05/2024 às 08h05, na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço da rua Mário Vieira de Melo, s/n, João
Agripino, João Pessoa-PB, CEP 58034-045, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente.
Nesta audiência, deverá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2405151322538720000002
4581887?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000825-88.2022.5.13.0032
AUTOR JAMERSON HERON BEZERRA
FELIZARDO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMERSON HERON BEZERRA FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7ff248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
58
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-88.2022.5.13.0032
AUTOR JAMERSON HERON BEZERRA
FELIZARDO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7ff248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
58
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-16.2024.5.13.0032
AUTOR JOEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU ARLINDO DA FONSECA LINS & CIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964a158
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 10/06/2024 às 08h30,com vistas a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL (rito sumaríssimo), para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Em razão do endereço da sede da reclamada, cite-se a ré por
Oficial de Justiça, conforme de praxe, determinando-se
também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio de
cópia da notificação para eventual e-mail indicado na petição
inicial ou cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000601-19.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e6747a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de instrumento em Agravo de Petição, interposto
pela CONTAX S.A., pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000853-22.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO HAUFFY CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 28881/PB)
RÉU MARIA BERNARDINA DAS DORES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JOSE CARLOS RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6db31
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
58
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000587-98.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
MOURA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9ef84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1-DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários (e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
2-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Sem o prejuízo do cumprimento da determinação supra, fica
designado o dia 19/06/2024 às 08h45, com vistas a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA, para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-86.2024.5.13.0032
AUTOR FERNANDA MARTINS MARQUES
LISBOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FLAT ATLANTICO NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MARTINS MARQUES LISBOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 260de20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, extingo, sem apreciação de mérito, o pedido relacionado
à quebra de caixa e reflexos, e, quanto aos demais, julgo a
demanda com resolução de mérito, na forma do art. 487 do nCPC,
para DEFERIR em parte os pedidos condenatórios iniciais
formulados por FERNANDA MARTINS MARQUES LISBOA em face
da ré FLAT ATLANTICO NORTE para condená-la na obrigação de
pagar:
a) pelo contrato de emprego havido, e desfeito por iniciativa do
empregador, as verbas de aviso prévio indenizado,
proporcionalidades de férias mais terço e de 13º salário, depósitos
de FGTS por sua integralidade, com dedução dos valores em
contam, e a multa de 40%, respeitando-se a projeção do aviso
prévio;
b) multa do art. 477 da CLT;
c) 1 período de férias simpels mais terço;
d) 2 feriados trabalhados.
CONDENO à demandada ao cumprimento da obrigação de fazer,
consistente na entrega das guias para processamento do seguro-
desemprego, sob pena de conversão em obrigação de indenizar.
CONDENO ainda a reclamada à obrigação de fazer consistente na
BAIXA da CTPS DIGITAL da autora, em relação à data de
admissão, para fazer constar como sendo em 21/05/2024, face
integração do período do aviso, nos termos da fundamentação, para
cumprimento, com notificação pela unidade judicial, sob pena de
imposição de multa.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000005-98.2024.5.13.0032
AUTOR MAIARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe395f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
O TRT acolheu o recurso ordinário da RAPPI, julgando
improcedentes os pedidos contra ela. Logo, o valor depositado a
título recursal deve lhe ser devolvido, por meio de transferência
bancária para conta a ser indicada no prazo de 02 dias.
Devolvido o valor, exclua-se a RAPPI do polo passivo da lide.
Sem prejuízo, à contadoria para liquidação do julgado.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-87.2023.5.13.0032
AUTOR IRACTAN PEREIRA MACENA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 729fe4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
À contadoria do juízo para liquidação do julgado, atentando para
reforma da sentença implementada pelo TRT.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000853-22.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO HAUFFY CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 28881/PB)
RÉU MARIA BERNARDINA DAS DORES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JOSE CARLOS RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RODRIGUES
- MARIA BERNARDINA DAS DORES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6db31
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
58
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001296-70.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU MARCO AURELIO SMITH
FILGUEIRAS
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ca38a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando a impossibilidade de atuação do magistrado condutor
do processo, que se encontra afastado de suas atividades, em
virtude de licença médica, retire-se o presente feito da pauta de
audiência de amanhã, dia 16/05/2024, às 10:00 horas.
As partes serão notificadas acerca da nova data a ser designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000529-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DO ROZARIO RAMALHO
PACHECO
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROZARIO RAMALHO PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2d37e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
O patrono do reclamante requer o desmembramento dos honorários
advocatícios contratuais do montante principal devido ao
reclamante, para expedição de RPV em seu favor.
Já houve deferimento da dedução dos honorários contratuais,
consoante despacho #id:508b7c9.
Todavia, destaco que o rateio é realizado quando da expedição dos
alvarás, por medida de celeridade e economia processual.
Assim, aguarde-se o pagamento da RPV em favor da parte
reclamante, com retenção dos honorários contratuais.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000005-98.2024.5.13.0032
AUTOR MAIARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe395f
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
O TRT acolheu o recurso ordinário da RAPPI, julgando
improcedentes os pedidos contra ela. Logo, o valor depositado a
título recursal deve lhe ser devolvido, por meio de transferência
bancária para conta a ser indicada no prazo de 02 dias.
Devolvido o valor, exclua-se a RAPPI do polo passivo da lide.
Sem prejuízo, à contadoria para liquidação do julgado.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-87.2023.5.13.0032
AUTOR IRACTAN PEREIRA MACENA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACTAN PEREIRA MACENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 729fe4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
À contadoria do juízo para liquidação do julgado, atentando para
reforma da sentença implementada pelo TRT.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001296-70.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU MARCO AURELIO SMITH
FILGUEIRAS
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO SMITH FILGUEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ca38a
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando a impossibilidade de atuação do magistrado condutor
do processo, que se encontra afastado de suas atividades, em
virtude de licença médica, retire-se o presente feito da pauta de
audiência de amanhã, dia 16/05/2024, às 10:00 horas.
As partes serão notificadas acerca da nova data a ser designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001031-68.2023.5.13.0032
AUTOR CHRISTIAN FREIRE DE PINHO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN FREIRE DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b4a834
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando a impossibilidade de atuação do magistrado condutor
do processo, que se encontra afastado de suas atividades, em
virtude de licença médica, retire-se o presente feito da pauta de
audiência de amanhã, dia 16/05/2024, às 11:00 horas.
As partes serão notificadas acerca da nova data a ser designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001031-68.2023.5.13.0032
AUTOR CHRISTIAN FREIRE DE PINHO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b4a834
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando a impossibilidade de atuação do magistrado condutor
do processo, que se encontra afastado de suas atividades, em
virtude de licença médica, retire-se o presente feito da pauta de
audiência de amanhã, dia 16/05/2024, às 11:00 horas.
As partes serão notificadas acerca da nova data a ser designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001139-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO SIMPLICIO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e18f902
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando a impossibilidade de atuação do magistrado condutor
do processo, que se encontra afastado de suas atividades, em
virtude de licença médica, retire-se o presente feito da pauta de
audiência de amanhã, dia 16/05/2024, às 09:00 horas.
As partes serão notificadas acerca da nova data a ser designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001139-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO SIMPLICIO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SIMPLICIO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e18f902
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando a impossibilidade de atuação do magistrado condutor
do processo, que se encontra afastado de suas atividades, em
virtude de licença médica, retire-se o presente feito da pauta de
audiência de amanhã, dia 16/05/2024, às 09:00 horas.
As partes serão notificadas acerca da nova data a ser designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ConPag-0000388-76.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CONSIGNATÁRIO ADRIANA GOMES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc63a8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000450-19.2024.5.13.0032
REQUERENTES RAFAELA LINS NERI DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDIVALDO BERNARDO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 32021/PB)
REQUERENTES FABIO FIRMINO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA LINS NERI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0677569
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000424-55.2023.5.13.0032
AUTOR DANIEL TUPINAMBA TAVARES
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PRIME TRADE INTELIGENCIA EM
TRADE MARKETING LTDA
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc5a600
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, com reforma do TRT para atribuir
responsabilidade subsidiária à AMBEV.
Atualize-se o valor da dívida e intime-se a 1ª ré para, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Considerando a natureza eletrônica do processo do trabalho neste
Regional, determino que, doravante, os atos decisórios praticados
sejam devidamente publicados no DJ-e, conforme preceitua o art.
346 do CPC, em observância ao princípio da publicidade dos atos
processuais.
Tendo em mente que jurisprudência majoritária entende pela
possibilidade de redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário, independente do esgotamento de meios contra o
devedor principal, e considerando o disposto no ATO TRT13 SCR
Nº 041/2024, que dispõe sobre os critérios para a realização da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo
o dia 21/05/2024 às 13h40 para audiência de conciliação,
alertando às partes acerca das penalidades previstas nos artigos
772 e 774 do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 829 6987 8564
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82969878564
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000424-55.2023.5.13.0032
AUTOR DANIEL TUPINAMBA TAVARES
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PRIME TRADE INTELIGENCIA EM
TRADE MARKETING LTDA
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL TUPINAMBA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc5a600
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, com reforma do TRT para atribuir
responsabilidade subsidiária à AMBEV.
Atualize-se o valor da dívida e intime-se a 1ª ré para, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Considerando a natureza eletrônica do processo do trabalho neste
Regional, determino que, doravante, os atos decisórios praticados
sejam devidamente publicados no DJ-e, conforme preceitua o art.
346 do CPC, em observância ao princípio da publicidade dos atos
processuais.
Tendo em mente que jurisprudência majoritária entende pela
possibilidade de redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário, independente do esgotamento de meios contra o
devedor principal, e considerando o disposto no ATO TRT13 SCR
Nº 041/2024, que dispõe sobre os critérios para a realização da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo
o dia 21/05/2024 às 13h40 para audiência de conciliação,
alertando às partes acerca das penalidades previstas nos artigos
772 e 774 do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 829 6987 8564
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82969878564
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000450-19.2024.5.13.0032
REQUERENTES RAFAELA LINS NERI DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDIVALDO BERNARDO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 32021/PB)
REQUERENTES FABIO FIRMINO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FIRMINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0677569
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-86.2024.5.13.0032
AUTOR ALEKSANDER JOSE MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303aef0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:adc04ab), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-86.2024.5.13.0032
AUTOR ALEKSANDER JOSE MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDER JOSE MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303aef0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:adc04ab), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-90.2024.5.13.0032
AUTOR LEILA LIMA DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA LIMA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fdb0aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada,
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar as reclamadas
solidariamente a pagarem a reclamante, nos valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) aviso prévio (57 dias), saldo de salário
janeiro de 2024 (8 dias), 13º salário proporcional de 2024 (02/12,
pela projeção do aviso prévio), férias integrais 2020/2021, férias
integrais 2021/2022, férias integrais 2022/2023, férias integrais
2023/2024, férias proporcionais 2024 (1/12, pela projeção do
aviso prévio) todas acrescidas do terço ; b) FGTS de setembro
de 2018 a janeiro de 2024 acrescido da indenização de 40% do
FGTS de too o período ; c) multa do artigo 477, § 8º da CLT; d)
indenização por danos morais. Condeno o reclamante no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da reclamada, no importe de 10% sobre os pedidos em que
foi sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
gratuita deferida. Determino que o reclamado proceda a anotação
da data da extinção do contrato na CTPS do reclamante, com data
de 05/03/2024 (pela projeção do aviso prévio). O prazo para
cumprimento das obrigações de fazer, será fixado pela secretaria do
Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida notificação das
partes, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação da data de extinção do contrato na CTPS do
reclamante. Após o trânsito em julgado, deverá a secretaria expedir
alvará para habilitação da reclamante no programa do seguro-
desemprego.. Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 700,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 35.000,00, pelos reclamados. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-90.2024.5.13.0032
AUTOR LEILA LIMA DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HML COMERCIAL LTDA - ME
- KING SPORT'S LTDA
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fdb0aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada,
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar as reclamadas
solidariamente a pagarem a reclamante, nos valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) aviso prévio (57 dias), saldo de salário
janeiro de 2024 (8 dias), 13º salário proporcional de 2024 (02/12,
pela projeção do aviso prévio), férias integrais 2020/2021, férias
integrais 2021/2022, férias integrais 2022/2023, férias integrais
2023/2024, férias proporcionais 2024 (1/12, pela projeção do
aviso prévio) todas acrescidas do terço ; b) FGTS de setembro
de 2018 a janeiro de 2024 acrescido da indenização de 40% do
FGTS de too o período ; c) multa do artigo 477, § 8º da CLT; d)
indenização por danos morais. Condeno o reclamante no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da reclamada, no importe de 10% sobre os pedidos em que
foi sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que o reclamado proceda a anotação
da data da extinção do contrato na CTPS do reclamante, com data
de 05/03/2024 (pela projeção do aviso prévio). O prazo para
cumprimento das obrigações de fazer, será fixado pela secretaria do
Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida notificação das
partes, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação da data de extinção do contrato na CTPS do
reclamante. Após o trânsito em julgado, deverá a secretaria expedir
alvará para habilitação da reclamante no programa do seguro-
desemprego.. Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 700,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 35.000,00, pelos reclamados. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001159-88.2023.5.13.0032
AUTOR JANIO LUCIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU SUPER CLEAN COMERCIO E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
RÉU BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca8dda1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 603,57,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 30.178,78, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001159-88.2023.5.13.0032
AUTOR JANIO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU SUPER CLEAN COMERCIO E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
RÉU BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
- SUPER CLEAN COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca8dda1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 603,57,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 30.178,78, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-55.2024.5.13.0032
AUTOR LUAN GEFFESON FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU 48.934.464 JULIA EVELLY SOARES
MENDONCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GEFFESON FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000079-55.2024.5.13.0032
AUTOR LUAN GEFFESON FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU 48.934.464 JULIA EVELLY SOARES
MENDONCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.934.464 JULIA EVELLY SOARES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000536-87.2024.5.13.0032
REQUERENTES RAMIRO JOAO DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22742df
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando a suspeição desta Magistrada e a impossibilidade
de atuação do Juiz condutor do processo, que se encontra
afastado de suas atividades, em virtude de licença médica, a
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA da
presente ação, anteriormente designada para amanhã,
16/05/2024, fica REDESIGNADA para o dia 24/05/2024, às 10:30
horas, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
cujo acesso pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, será feito no endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000536-87.2024.5.13.0032
REQUERENTES RAMIRO JOAO DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMIRO JOAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22742df
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando a suspeição desta Magistrada e a impossibilidade
de atuação do Juiz condutor do processo, que se encontra
afastado de suas atividades, em virtude de licença médica, a
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA da
presente ação, anteriormente designada para amanhã,
16/05/2024, fica REDESIGNADA para o dia 24/05/2024, às 10:30
horas, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
cujo acesso pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, será feito no endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-14.2024.5.13.0032
AUTOR ALESSANDRO LIMA GOMES DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e188b5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:fa64f22), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-14.2024.5.13.0032
AUTOR ALESSANDRO LIMA GOMES DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO LIMA GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e188b5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:fa64f22), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001056-81.2023.5.13.0032
AUTOR HEVELLI VITORIA LUCAS COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb0aa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante (id 15cfcd3#), requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução a empresa TIM S.A.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de #id fa1b96f.
Após, intime-se a empresa TIM S.A. para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de
execução e inclusão de seu nome no BNDT e SERASA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001056-81.2023.5.13.0032
AUTOR HEVELLI VITORIA LUCAS COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVELLI VITORIA LUCAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb0aa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante (id 15cfcd3#), requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução a empresa TIM S.A.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de #id fa1b96f.
Após, intime-se a empresa TIM S.A. para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de
execução e inclusão de seu nome no BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-77.2023.5.13.0032
AUTOR HIGHLANDER BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154d3f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
58
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-62.2024.5.13.0032
AUTOR MARCIANO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 155a70f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (ID: 19138ea), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-77.2023.5.13.0032
AUTOR HIGHLANDER BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGHLANDER BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154d3f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
58
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-62.2024.5.13.0032
AUTOR MARCIANO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 155a70f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (ID: 19138ea), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-51.2023.5.13.0032
AUTOR ROSEANE DO NASCIMENTO REGIS
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e05a7a
proferido nos autos.
DECISÃO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários periciais e advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo e observado o
limite máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) estabelecido no art. 21
da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, de 25 de outubro de 2019, diante da
complexidade da matéria e do grau de zelo profissional do perito
judicial nomeado nos presentes autos.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Após, considerando que a condenação imposta na sentença fica
sujeita à condição suspensiva nos moldes da ADI 5766, arquivem-
se definitivamente.
Ciência às partes.
58
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-51.2023.5.13.0032
AUTOR ROSEANE DO NASCIMENTO REGIS
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE DO NASCIMENTO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e05a7a
proferido nos autos.
DECISÃO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários periciais e advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo e observado o
limite máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) estabelecido no art. 21
da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, de 25 de outubro de 2019, diante da
complexidade da matéria e do grau de zelo profissional do perito
judicial nomeado nos presentes autos.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Após, considerando que a condenação imposta na sentença fica
sujeita à condição suspensiva nos moldes da ADI 5766, arquivem-
se definitivamente.
Ciência às partes.
58
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001217-91.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU EVANILSON MIGUEL ELEUTERIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência a manifestação #id:3e5143d.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000364-48.2024.5.13.0032
AUTOR ALINE KYARA SOARES LINS
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RÉU MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RÉU MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 036b709
proferida nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, verifica-se petição da parte autora, ID
8f79000, informando que a reclamante está embarcada, a trabalho,
desde o dia 09/05/2024, com desembarque previsto para outubro de
2024, motivo pelo qual requer a redesignação da audiência de
instrução telepresencial para uma data posterior ao seu
desembarque, a fim de evitar problemas com a acessibilidade
digital. Inseriu print do seu contrato de trabalho, com o intuito de
comprovar sua alegação.
Considerando que essas viagens em navios geralmente são
demoradas, podendo o retorno não acontecer na data prevista, e
ainda para se evitar a ocupação da pauta, impossibilitando a
marcação de outra audiência, visto que vaga em pauta de
audiência deve ser sempre considerada e não desperdiçada, ante a
demanda contínua, resolve o Juízo retirar o presente feito da pauta
do dia 20/05/2024, às 11:00 horas, determinando a suspensão do
processo até o dia 02/09/2024.
Após o termo da suspensão estabelecida acima, deverá a
Secretaria notificar a parte autora, por meio do advogado
habilitado, para prestar informações acerca do desembarque da
reclamante, no prazo de 05 dia, findo o qual os autos serão
conclusos para deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-48.2024.5.13.0032
AUTOR ALINE KYARA SOARES LINS
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RÉU MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RÉU MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE KYARA SOARES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 036b709
proferida nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, verifica-se petição da parte autora, ID
8f79000, informando que a reclamante está embarcada, a trabalho,
desde o dia 09/05/2024, com desembarque previsto para outubro de
2024, motivo pelo qual requer a redesignação da audiência de
instrução telepresencial para uma data posterior ao seu
desembarque, a fim de evitar problemas com a acessibilidade
digital. Inseriu print do seu contrato de trabalho, com o intuito de
comprovar sua alegação.
Considerando que essas viagens em navios geralmente são
demoradas, podendo o retorno não acontecer na data prevista, e
ainda para se evitar a ocupação da pauta, impossibilitando a
marcação de outra audiência, visto que vaga em pauta de
audiência deve ser sempre considerada e não desperdiçada, ante a
demanda contínua, resolve o Juízo retirar o presente feito da pauta
do dia 20/05/2024, às 11:00 horas, determinando a suspensão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
processo até o dia 02/09/2024.
Após o termo da suspensão estabelecida acima, deverá a
Secretaria notificar a parte autora, por meio do advogado
habilitado, para prestar informações acerca do desembarque da
reclamante, no prazo de 05 dia, findo o qual os autos serão
conclusos para deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-59.2020.5.13.0032
AUTOR CARLOS EDUARDO VEIGA REGO
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902b044
proferido nos autos.
DESPACHO
No que se refere ao pedido de execução contido na manifestação
#id:2ec5400, reporto-me à sentença #id:578e4d3.
Retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-59.2020.5.13.0032
AUTOR CARLOS EDUARDO VEIGA REGO
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO VEIGA REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902b044
proferido nos autos.
DESPACHO
No que se refere ao pedido de execução contido na manifestação
#id:2ec5400, reporto-me à sentença #id:578e4d3.
Retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001082-79.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SALVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16212f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o cumprimento do acordo, transfira-se o valor
disponível em conta judicial para a UBER DO BRASIL, conforme
dados indicados no #39ef4f7.
Expedido o alvará, retornem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001082-79.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO SALVINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16212f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o cumprimento do acordo, transfira-se o valor
disponível em conta judicial para a UBER DO BRASIL, conforme
dados indicados no #39ef4f7.
Expedido o alvará, retornem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000248-20.2024.5.13.0007
AUTOR LETHICIA MENDES GONCALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETHICIA MENDES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 21/05/2024 às 09:10, a ser realizada em sala
de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000248-20.2024.5.13.0007
AUTOR LETHICIA MENDES GONCALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 21/05/2024 às 09:10, a ser realizada em sala
de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001401-25.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL NUNES DA COSTA
ADVOGADO IVALDO FERNANDES DE
VASCONCELOS(OAB: 31655/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NUNES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte adversa intimada a,
querendo, contrarrazoar os aclaratórios, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001396-03.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte COTEMINAS S.A. notificada a cumprir a obrigação de
fazer (CTPS) a seguir: "(...) anotação digital, via eSocial, da baixa
do contrato de trabalho do(a) autor(a), com comprovação nos autos,
para fazer constar a data de extinção do vínculo em 26/12/2023
(considerando a projeção de 39 dias do aviso prévio - OJ TST nº 82,
da SDI 1), mencionando no campo "anotações gerais" da CTPS que
o último dia trabalhado ocorreu em 17/11/2023, sob pena de
aplicação de multa de um salário mínimo a ser revertida em favor
do(a) autor(a) (salvo se este(a) der causa à mora), sem prejuízo da
anotação pela Secretaria da Vara do Trabalho, via eSocial." Prazo:
05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000400-39.2022.5.13.0007
AUTOR ELIELSON FIDELIS ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU BEATRYZ MENDES DA SILVA
46454832856
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
RÉU BEATRYZ MENDES DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON FIDELIS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ea7fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a realização de tentativa de bloqueio de valores por
intermédio do SISBAJUD, sob a modalidade TEIMOSINHA, por 30
(trinta) dias consecutivos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Caso reste infrutífera tal diligência, volvam conclusos para
deliberações acerca das demais medidas executórias pleiteadas em
petição de #id:8f77729.
Intime-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-96.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ROMERO ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMERO ALMEIDA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4b7f0
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 23/05/2024 às 08:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-96.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ROMERO ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4b7f0
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 23/05/2024 às 08:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000154-72.2024.5.13.0007
AUTOR INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed1c9a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001462-80.2023.5.13.0007
AUTOR MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c05b151
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrado do trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, deverá a reclamada efetuar a
anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, nos limites do
comando sentencial, via e-social, com comprovação no autos no
prazo de 05 dias.
Desde logo, fica determinado que o não cumprimento da citada
obrigação de fazer, ensejará na aplicação de multa, já determinada
em sentença.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-72.2024.5.13.0007
AUTOR INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed1c9a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001462-80.2023.5.13.0007
AUTOR MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c05b151
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrado do trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, deverá a reclamada efetuar a
anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, nos limites do
comando sentencial, via e-social, com comprovação no autos no
prazo de 05 dias.
Desde logo, fica determinado que o não cumprimento da citada
obrigação de fazer, ensejará na aplicação de multa, já determinada
em sentença.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001508-69.2023.5.13.0007
AUTOR JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HN CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5828d5
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 21/05/2024 às 08:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001508-69.2023.5.13.0007
AUTOR JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5828d5
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 21/05/2024 às 08:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-15.2024.5.13.0007
AUTOR JORGE LUIS AZAMBUJA MESQUITA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIS AZAMBUJA MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b99d5e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos autos em tela, constato que tanto a reclamante quanto a parte
reclamada não observaram os prazos estabelecidos em ata de
audiência. A primeira deixou de denunciar o descumprimento do
acordo no prazo estipulado, enquanto a segunda não efetuou o
pagamento dentro do prazo estabelecido.
Diante dessa constatação, deixo para deliberar acerca da
aplicabilidade de eventual cláusula penal ao termo da avença, uma
vez que, apesar do atraso verificado, a mesma está sendo
cumprida.
Mantenho, assim, os termos do r. despacho de ID. 0116bd5,
determinando que se aguarde o integral cumprimento do acordo
antes de qualquer nova providência ser adotada.
Intimem-se as partes.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-27.2024.5.13.0007
AUTOR JOSANDRA SOARES PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c9b79b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no 597e989.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001400-40.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS ANTONIO DIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7b3a03
proferida nos autos.
Operador: GCL
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-22.2024.5.13.0007
AUTOR RICARDO JOSE VIANA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16883e4
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 23/05/2024 às 08:55, a ser realizada em sala
de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-27.2024.5.13.0007
AUTOR JOSANDRA SOARES PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSANDRA SOARES PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c9b79b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no 597e989.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-22.2024.5.13.0007
AUTOR RICARDO JOSE VIANA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16883e4
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 23/05/2024 às 08:55, a ser realizada em sala
de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001400-40.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS ANTONIO DIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7b3a03
proferida nos autos.
Operador: GCL
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-15.2024.5.13.0007
AUTOR JORGE LUIS AZAMBUJA MESQUITA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b99d5e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos autos em tela, constato que tanto a reclamante quanto a parte
reclamada não observaram os prazos estabelecidos em ata de
audiência. A primeira deixou de denunciar o descumprimento do
acordo no prazo estipulado, enquanto a segunda não efetuou o
pagamento dentro do prazo estabelecido.
Diante dessa constatação, deixo para deliberar acerca da
aplicabilidade de eventual cláusula penal ao termo da avença, uma
vez que, apesar do atraso verificado, a mesma está sendo
cumprida.
Mantenho, assim, os termos do r. despacho de ID. 0116bd5,
determinando que se aguarde o integral cumprimento do acordo
antes de qualquer nova providência ser adotada.
Intimem-se as partes.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-79.2022.5.13.0007
AUTOR DIOGO FARIAS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
RÉU ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERREIRA
RUFINO CAVALCANTE
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bffb0a
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação,
no dia 23/05/2024 09:15, a ser realizada em sala de audiência
VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, por meio
da plataforma ZOOM, na forma TELEPRESENCIAL, ficando as
partes devidamente intimadas, por intermédio de seus patronos, a
comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Fica a parte exequente intimada a contrarrazoar os Embargos à
Execução opostos no #id:836ff39.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-79.2022.5.13.0007
AUTOR DIOGO FARIAS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
RÉU ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERREIRA
RUFINO CAVALCANTE
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
- MARIA APARECIDA FERREIRA RUFINO CAVALCANTE
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bffb0a
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação,
no dia 23/05/2024 09:15, a ser realizada em sala de audiência
VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, por meio
da plataforma ZOOM, na forma TELEPRESENCIAL, ficando as
partes devidamente intimadas, por intermédio de seus patronos, a
comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Fica a parte exequente intimada a contrarrazoar os Embargos à
Execução opostos no #id:836ff39.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-57.2018.5.13.0007
AUTOR JOSE HUMBERTO DANTAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO LINDEMBERG DOS SANTOS
SEVERO(OAB: 19244/PB)
RÉU RAIMUNDO SOMBRA DE CASTRO
RÉU JM ENGENHEIROS CONSULTORES
LTDA
RÉU JOSE EXPEDITO MAIA HOLANDA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DANTAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1f579
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante as informações prestadas pelo Cartório de Registro de
Imóveis juntadas aos autos (Id. 64d48fb), onde há a informação de
indisponibilidade em imóvel de propriedade da parte ré, torno sem
efeito a segunda solicitação realizada por esta Secretaria.
Este despacho tem força de ofício. Deverá a Secretaria enviar
através de comunicação eletrônica, uma cópia da referida
determinação.
Após, prossigam-se com os atos executórios.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-36.2024.5.13.0007
AUTOR JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b18733c
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 21/05/2024 às 08:55, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-36.2024.5.13.0007
AUTOR JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b18733c
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 21/05/2024 às 08:55, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
audiência eventualmente já designada.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-32.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e7c3a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-32.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e7c3a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-82.2024.5.13.0007
AUTOR DEBORA DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU ERIKA TARSILA DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU GLENIO ANDERSON GUIMARAES
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca10f42
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-82.2024.5.13.0007
AUTOR DEBORA DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU ERIKA TARSILA DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU GLENIO ANDERSON GUIMARAES
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA TARSILA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
- GLENIO ANDERSON GUIMARAES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca10f42
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-05.2024.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO DE LIMA MOTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d54220
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 21/05/2024 às 09:15, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-05.2024.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO DE LIMA MOTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE LIMA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d54220
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 21/05/2024 às 09:15, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000500-23.2024.5.13.0007
REQUERENTES JARDSON NUNES DA SILVA
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac17ed0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000500-23.2024.5.13.0007
REQUERENTES JARDSON NUNES DA SILVA
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac17ed0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001336-30.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCINALDO VARELA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO ANNA CAROLINA BRANT
ANDRADE(OAB: 83225/MG)
ADVOGADO RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO VARELA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1df9979
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porFRANCINALDO VARELA DO NASCIMENTO em face
deCONSÓRCIO LCM/CCL/PRODEC BR 230/PB,para condenar o
reclamado a pagar ao reclamante,no prazo de 48h contados do
trânsito em julgado desta decisão e independentemente de
notificação, intimação ou citação,o valor de R$47.405,59,referente
aos seguintes títulos:
Adicional de periculosidade no percentual de 30% incidente
sobre o salário básico, no período de 01/09/2022 a 03/09/2023,
com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários; férias + 1/3 e FGTS
+ 40%.
•
Horas extras no período de 01/09/2022 a 03/09/2023, com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS +
40% e a dedução dos valores pagos a idêntico título nos
contracheques.
•
02 (dois) domingos em dobro por mês, com reflexos sobre aviso
prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e com a dedução
dos valores pagos a idêntico título nos contracheques.
•
Indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.•
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$5.023,76(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)KAYO
CAVALCANTE MEDEIROS).
Condeno o réu ao pagamento de honorários periciais (insalubridade
e periculosidade), arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos
reais), em favor do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (RODRIGO
DE SOUSA ALVARENGA), no importe de R$ 5.976,24 (10% sobre
a diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pelo réu, no valor de R$ 1.321,21, calculadas sobre R$
66.060,59, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001336-30.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCINALDO VARELA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO ANNA CAROLINA BRANT
ANDRADE(OAB: 83225/MG)
ADVOGADO RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR 230/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1df9979
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porFRANCINALDO VARELA DO NASCIMENTO em face
deCONSÓRCIO LCM/CCL/PRODEC BR 230/PB,para condenar o
reclamado a pagar ao reclamante,no prazo de 48h contados do
trânsito em julgado desta decisão e independentemente de
notificação, intimação ou citação,o valor de R$47.405,59,referente
aos seguintes títulos:
Adicional de periculosidade no percentual de 30% incidente
sobre o salário básico, no período de 01/09/2022 a 03/09/2023,
com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários; férias + 1/3 e FGTS
+ 40%.
•
Horas extras no período de 01/09/2022 a 03/09/2023, com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS +
40% e a dedução dos valores pagos a idêntico título nos
contracheques.
•
02 (dois) domingos em dobro por mês, com reflexos sobre aviso
prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e com a dedução
dos valores pagos a idêntico título nos contracheques.
•
Indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.•
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$5.023,76(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)KAYO
CAVALCANTE MEDEIROS).
Condeno o réu ao pagamento de honorários periciais (insalubridade
e periculosidade), arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos
reais), em favor do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (RODRIGO
DE SOUSA ALVARENGA), no importe de R$ 5.976,24 (10% sobre
a diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pelo réu, no valor de R$ 1.321,21, calculadas sobre R$
66.060,59, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-80.2016.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
RÉU MONICA RABELO MACIEL
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc3e96
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 21/05/2024 às 09:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-80.2016.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
RÉU MONICA RABELO MACIEL
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G&F BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- MONICA RABELO MACIEL
- SILVANA RODRIGUES SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc3e96
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 21/05/2024 às 09:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001291-26.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96e5865
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001354-03.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df8978a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Efetuado o desbloqueio de valores na conta da reclamada.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001294-78.2023.5.13.0007
AUTOR SILVANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e5b731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001356-21.2023.5.13.0007
AUTOR RIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 445a520
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0064000-83.2012.5.13.0007
AUTOR FELIPE BELCHIOR CALHEIRO
GOMES
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU VALE S.A.
ADVOGADO JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO IZABELITA GUIMARAES DE MELO
SANTOS(OAB: 13283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3196e9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, atualizado os cálculos e
juntado extrato da conta judicial com saldo superior ao valor da
condenação.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais.
Dados bancários já indicados no #id:f41cb5d, observando o
percentual de 30% de honorários contratuais a serem rateados
entre os dois patronos, conforme contrato de #id:9cca567 e petição
de #id:f41cb5d.
Saldo sobejante mediante alvará de transferência para a executada
VALE S.A. (CPF/CNPJ 33.592.510/0001-54), a qual deve indicar
seus dados bancários no prazo de 05 dias.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001291-26.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96e5865
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0064000-83.2012.5.13.0007
AUTOR FELIPE BELCHIOR CALHEIRO
GOMES
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU VALE S.A.
ADVOGADO JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO IZABELITA GUIMARAES DE MELO
SANTOS(OAB: 13283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BELCHIOR CALHEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3196e9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, atualizado os cálculos e
juntado extrato da conta judicial com saldo superior ao valor da
condenação.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais.
Dados bancários já indicados no #id:f41cb5d, observando o
percentual de 30% de honorários contratuais a serem rateados
entre os dois patronos, conforme contrato de #id:9cca567 e petição
de #id:f41cb5d.
Saldo sobejante mediante alvará de transferência para a executada
VALE S.A. (CPF/CNPJ 33.592.510/0001-54), a qual deve indicar
seus dados bancários no prazo de 05 dias.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001356-21.2023.5.13.0007
AUTOR RIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 445a520
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001354-03.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df8978a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Efetuado o desbloqueio de valores na conta da reclamada.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001294-78.2023.5.13.0007
AUTOR SILVANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e5b731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001296-48.2023.5.13.0007
AUTOR RAIMUNDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33021fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001296-48.2023.5.13.0007
AUTOR RAIMUNDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33021fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-07.2023.5.13.0007
AUTOR IBN VELTON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- IBN VELTON ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte exequente intimada para
ciência das certidões de inteiro teor dos imóveis de matrículas nºs
31767 (id 24ef616) e 139148 (id 8d9bf3e), bem como para requerer
o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000424-96.2024.5.13.0007
AUTOR IVAN VALENTIM DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN VALENTIM DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:64690cf. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000424-96.2024.5.13.0007
AUTOR IVAN VALENTIM DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:64690cf. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000467-30.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON RODRIGUES MACARIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:59dc89a. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000467-30.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON RODRIGUES MACARIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:59dc89a. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001116-32.2023.5.13.0007
AUTOR J.E.D.C.D.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E.D.C.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7107bd9.
Processo Nº ATOrd-0000180-70.2024.5.13.0007
AUTOR A.N.S.J.
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU C.R.D.W.L.
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
B.B.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
B.D.B.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
B.S.(.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.D.C.D.C.G.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.D.W.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5ff53b2.
Processo Nº ATSum-0000288-02.2024.5.13.0007
AUTOR ROBERTO VIEIRA PORDEUS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b3ddc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:cda5cab, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-02.2024.5.13.0007
AUTOR ROBERTO VIEIRA PORDEUS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO VIEIRA PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b3ddc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:cda5cab, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-70.2024.5.13.0007
AUTOR A.N.S.J.
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU C.R.D.W.L.
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
B.B.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
B.D.B.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
B.S.(.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.D.C.D.C.G.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.N.S.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5ff53b2.
Processo Nº ATOrd-0000134-81.2024.5.13.0007
AUTOR MICHEL MACIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ARENA ESPORTIVA LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENA ESPORTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387cba9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:2880e04, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-81.2024.5.13.0007
AUTOR MICHEL MACIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ARENA ESPORTIVA LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL MACIEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387cba9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:2880e04, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000318-37.2024.5.13.0007
EMBARGANTE LEONARDO HONORIO DE ANDRADE
MELO NETO
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
EMBARGADO PAULO SERGIO MOREIRA DANTAS
EMBARGADO MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
EMBARGADO GILBERTO BARROS AGOSTINHO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
EMBARGADO MORORO BAR E RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO BARROS AGOSTINHO
- MARIA DO CARMO MOREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9806da8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo NÃO ACOLHER os embargos de
declaração opostos por LEONARDO HONORIO DE ANDRADE
MELO NETO.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000318-37.2024.5.13.0007
EMBARGANTE LEONARDO HONORIO DE ANDRADE
MELO NETO
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
EMBARGADO PAULO SERGIO MOREIRA DANTAS
EMBARGADO MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
EMBARGADO GILBERTO BARROS AGOSTINHO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
EMBARGADO MORORO BAR E RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO HONORIO DE ANDRADE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9806da8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo NÃO ACOLHER os embargos de
declaração opostos por LEONARDO HONORIO DE ANDRADE
MELO NETO.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000350-42.2024.5.13.0007
EMBARGANTE ERONEIDE VITAL DA SILVA
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
EMBARGADO ZELMA BRAZ DA ROCHA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS
GOMES(OAB: 14287/PB)
EMBARGADO ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO ANA RACHEL OLIVEIRA
GRANJA(OAB: 33694/PE)
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
- ZELMA BRAZ DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f85fa1
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (id nº.dc2f244) interposto pela parte
AUTORA, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000350-42.2024.5.13.0007
EMBARGANTE ERONEIDE VITAL DA SILVA
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
EMBARGADO ZELMA BRAZ DA ROCHA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS
GOMES(OAB: 14287/PB)
EMBARGADO ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO ANA RACHEL OLIVEIRA
GRANJA(OAB: 33694/PE)
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONEIDE VITAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f85fa1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (id nº.dc2f244) interposto pela parte
AUTORA, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-32.2023.5.13.0007
AUTOR ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MILTON QUINTINO BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
- DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
- MILTON QUINTINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bec9f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os exequentes já se manifestaram no #id:18fb687 indicando as
contas para recebimento dos seus créditos e a expedição de RPs.
O advogado também apresentou seus dados bancários e requereu
o destaque de seu credito relativo aos honorários contratuais no
percentual de 20% e RPV em relação aos honorários
sucumbenciais.
Defiro.
Atualizem-se o crédito dos 3 (três) reclamantes e expeça-se Ofício
de Precatório ao Eg. TRT 13ª Região para cada reclamante (valor
líquido acrescido do FGTS), com destaque dos honorários
contratuais (20%) e para recolhimento das contribuições
previdenciárias relativo à cada trabalhador, bem assim ofício de
RPV em favor de honorários sucumbenciais em favor do seu
patrono.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000078-48.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL HORACIO DE MOURA
TENORIO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d75439b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-48.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL HORACIO DE MOURA
TENORIO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HORACIO DE MOURA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d75439b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-85.2023.5.13.0007
AUTOR DEBORA DO NASCIMENTO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R V DE F PENAFORTE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada intimada para indicação de seus
dados bancários para fins de devolução do saldo sobejante.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000309-75.2024.5.13.0007
AUTOR DANILO TELES VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TELES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:230dce8. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000309-75.2024.5.13.0007
AUTOR DANILO TELES VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:230dce8. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000093-63.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA DO DESTERRO SANTANA DE
SOUZA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd128d2
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 22/05/2024 às 08:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Assim, ficam intimadas às partes para se pronunciarem sobre o
laudo pericial de #id:f956d4e, no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias. Não havendo impugnação, devem as partes apresentar suas
razões finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
poderão informar o interesse em conciliar.
Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar.
Após, prejudicada a audiência de conciliação, decorrido os prazos e
não havendo proposta de acordo, façam os autos conclusos para
julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-63.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA DO DESTERRO SANTANA DE
SOUZA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO SANTANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd128d2
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 22/05/2024 às 08:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Assim, ficam intimadas às partes para se pronunciarem sobre o
laudo pericial de #id:f956d4e, no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias. Não havendo impugnação, devem as partes apresentar suas
razões finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
poderão informar o interesse em conciliar.
Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar.
Após, prejudicada a audiência de conciliação, decorrido os prazos e
não havendo proposta de acordo, façam os autos conclusos para
julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-82.2024.5.13.0007
AUTOR KATIA CILENE COSTA DE LIRA
ADVOGADO THALITA CRISTIAN LAZARO COSTA
ARAUJO(OAB: 32077/PB)
ADVOGADO MARYNADJA LAZARO DE OLIVEIRA
MELO(OAB: 32188/PB)
RÉU MARTINS DE OLIVEIRA & IRMAOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA CILENE COSTA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586ddf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 04/07/2024 às 09:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino às
nobres causídicas da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-11.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXMIX COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eeed10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-11.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eeed10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-44.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE JORDAN CAXIAS ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e9e12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
18/06/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. Lucas Gomes Duarte, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a
contar de 21/06/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-44.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE JORDAN CAXIAS ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JORDAN CAXIAS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e9e12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
18/06/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. Lucas Gomes Duarte, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a
contar de 21/06/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-60.2024.5.13.0014
AUTOR ELIZABETE RAMOS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4040130
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 20/05/2024 às 09:05, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-60.2024.5.13.0014
AUTOR ELIZABETE RAMOS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4040130
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 20/05/2024 às 09:05, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000239-55.2024.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2535c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-55.2024.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2535c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-76.2022.5.13.0007
AUTOR GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e41bdd
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 20/05/2024 08:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-76.2022.5.13.0007
AUTOR GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e41bdd
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 20/05/2024 08:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-26.2023.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO AGENOR GUEDES DE
ANDRADE
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU TOBIAS BARRETO
RÉU PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO AGENOR GUEDES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ecb473
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora de bens pertencentes à executada NORPEL
INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME, CNPJ: 23.212.428/0001-01, a ser
realizada pelo Oficial de Justiça.
Operador: MRS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-29.2024.5.13.0007
AUTOR EDSON TAVARES MOISES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON TAVARES MOISES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b914288
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 20/05/2024 às 08:45, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-29.2024.5.13.0007
AUTOR EDSON TAVARES MOISES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b914288
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 20/05/2024 às 08:45, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000487-41.2022.5.13.0024
AUTOR MATHEUS DIAS FERNANDES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ea150
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-41.2022.5.13.0024
AUTOR MATHEUS DIAS FERNANDES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ea150
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001119-84.2023.5.13.0007
AUTOR SILVANA DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
RÉU SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a45bee
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
29/05/2024 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. O cumprimento da obrigação deve ser realizado
também de forma eletrônica, via e-social, com comprovação no
autos até a data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001119-84.2023.5.13.0007
AUTOR SILVANA DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
RÉU SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBJP RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a45bee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
29/05/2024 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. O cumprimento da obrigação deve ser realizado
também de forma eletrônica, via e-social, com comprovação no
autos até a data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-69.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO ANTONIO DA SILVA LISBOA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU SUAREZ ENTRETENIMENTO
LIMITADA
ADVOGADO HERMES MEDEIROS JUNIOR(OAB:
96253/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANTONIO DA SILVA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3eed2
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 20/05/2024 às 08:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Em cumprimento ao despacho Id: ac9499e, informe a advogada
da parte autora, a atual situação do autor a fim de possibilitar a
realização da perícia médica em caso de não haver conciliação.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-69.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO ANTONIO DA SILVA LISBOA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU SUAREZ ENTRETENIMENTO
LIMITADA
ADVOGADO HERMES MEDEIROS JUNIOR(OAB:
96253/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUAREZ ENTRETENIMENTO LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3eed2
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03
DE MAIO DE 2024, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 20/05/2024 às 08:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Em cumprimento ao despacho Id: ac9499e, informe a advogada
da parte autora, a atual situação do autor a fim de possibilitar a
realização da perícia médica em caso de não haver conciliação.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-47.2023.5.13.0007
AUTOR AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac70d3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-47.2023.5.13.0007
AUTOR AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac70d3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001111-56.2023.5.13.0024
AUTOR RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd8fd5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001111-56.2023.5.13.0024
AUTOR RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd8fd5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-38.2024.5.13.0007
AUTOR PAULA ROBERTA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SUPERMERCADO BEM BARATO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA ROBERTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d463fbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
formulado por PAULA ROBERTA PEREIRA, objetivando a
liberação dos valores referentes ao FGTS, bem como a expedição
de alvará judicial para habilitação junto ao seguro-desemprego.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco do resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Primeiramente, em relação aos depósitos de FGTS mencionados,
não há nos autos qualquer documento que comprove a existência
de valores depositados a tal título, não se preenchendo, portanto, o
requisito atinente à existência de elementos que evidenciam a
probabilidade do direito postulado.
Além disso, também não há como se aferir com segurança a
probabilidade do direito proveniente da ocorrência de rescisão sem
motivo justo, posto que, para o acolhimento por parte do Juízo da
pretensão inserida no tipo legal invocado, faz-se necessária dilação
probatória, em instrução processual, mostrando-se no mínimo
prematura qualquer deliberação nesse sentido, no atual momento
processual, ainda mais diante da inexistência de quaisquer
elementos probatórios que corroborem a narrativa da exordial.
Impõe-se, pois, a rejeição do pedido, ao menos por enquanto.
Com relação à liberação das guias ou equivalente para obtenção de
seguro-desemprego, não há motivação para deferimento liminar
dessa postulação. No caso vertente, é igualmente justificada uma
cognição mais aprofundada, com análise percuciente da matéria,
inclusive se o postulante preenche os requisitos exigidos para a
concessão medida buscada, impondo-se, ao menos por enquanto, o
seu indeferimento.
Ademais, registre-se que a proximidade da audiência designada,
quando tal situação poderá ser revista, ante novos fundamentos a
serem apresentados, descaracteriza qualquer alegação da
existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000051-65.2024.5.13.0007
AUTOR EDILSON MONTEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
JUVIL LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MONTEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b56ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000051-65.2024.5.13.0007
AUTOR EDILSON MONTEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
JUVIL LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTAGENS DE ESTRUTURAS JUVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b56ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001484-41.2023.5.13.0007
AUTOR IRENALDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CONSTRUTORA ITACOLOMI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33cffe8
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000502-90.2024.5.13.0007
EXEQUENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
EXECUTADO JOSE HENRIQUE DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a37fbd
proferida nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, verifica-se que a reclamação principal
está tramitando na 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB,
sob o número 0000774-97.2023.5.13.0014.
Sendo assim, efetue-se a redistribuição da presente ação de
Cumprimento de sentença àquela Unidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-97.2024.5.13.0007
AUTOR ANDRE GUSTAVO GOMES ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d8e03
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 17/06/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001394-77.2016.5.13.0007
AUTOR PABLO HENRIQUE SILVA REIS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
AUTOR ADRIANA SILVA PEREIRA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS REIS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 4970/PB)
RÉU KAYDSON RIBEIRO DE MELO
RÉU SEBASTIAO ALEXANDRINO DE
MELO JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABATEDOURO DE BOVINOS VERA CRUZ LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb07c20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Aguarde-se o prazo para o polo ativo acusar descumprimento da
obrigação até 24/05/2024.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001444-59.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553b800
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Apure-se a multa pela ausência de comprovação da baixa da CTPS
do autor, conforme determinado na sentença.
Proceda-se a Secretaria à retificação/baixa da CTPS via eSocial.
Cumpra-se o determinado na decisão do processo eleito como
piloto (0000654-75.2023.5.13.0007), cuja cópia foi anexada aos
presentes autos, ficando cientes as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001462-80.2023.5.13.0007
AUTOR MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a359da3
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001486-11.2023.5.13.0007
AUTOR SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA
NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d62d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001462-80.2023.5.13.0007
AUTOR MARCONE SEBASTIAO RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a359da3
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001486-11.2023.5.13.0007
AUTOR SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA
NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d62d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001444-59.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553b800
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Apure-se a multa pela ausência de comprovação da baixa da CTPS
do autor, conforme determinado na sentença.
Proceda-se a Secretaria à retificação/baixa da CTPS via eSocial.
Cumpra-se o determinado na decisão do processo eleito como
piloto (0000654-75.2023.5.13.0007), cuja cópia foi anexada aos
presentes autos, ficando cientes as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001046-15.2023.5.13.0007
AUTOR GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR BARBOSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d990f58
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição interposto pela parte RÉ/EXECUTADA,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001394-77.2016.5.13.0007
AUTOR PABLO HENRIQUE SILVA REIS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
AUTOR ADRIANA SILVA PEREIRA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 4970/PB)
RÉU KAYDSON RIBEIRO DE MELO
RÉU SEBASTIAO ALEXANDRINO DE
MELO JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA PEREIRA
- JOSE AUGUSTO DOS REIS
- PABLO HENRIQUE SILVA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb07c20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Aguarde-se o prazo para o polo ativo acusar descumprimento da
obrigação até 24/05/2024.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001046-15.2023.5.13.0007
AUTOR GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d990f58
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição interposto pela parte RÉ/EXECUTADA,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131169-82.2015.5.13.0007
AUTOR ANA CRISTINA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO MIRAIDES GUEDES
RODRIGUES(OAB: 8577/PB)
RÉU NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c589c
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo arquivado definitivamente em 26.10.2016, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil, com os seguintes dados: CONTA JUDICIAL
:4900134479705
Tal valor é crédito da executada NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA., tendo em vista que
após os pagamentos restou saldo sobejante a ser devolvido à
empresa.
BNDT negativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Devidamente intimada, a ré apresentou seus dados bancários nos
autos (#id:2003ecc).
Assim, estando disponíveis os dados da referida parte, transfira-se
o saldo total existente na conta judicial acima identificada, via alvará
físico ou se disponível, mediante alvará eletrônico SIF/SISCONDJ.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
Ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil, ou
quem suas vezes fizer, que transfira o saldo total da conta judicial nº
3987/42/1537048-9 na data da efetivação do ato, para conta
bancária de titularidade de: NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS
DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ:
01.108.177/0034-37, Banco: 033 - Santander, Agência: 2271,
CONTA CORRENTE: 00013003838-6, SEM INCIDÊNCIA DE
TAXAS OU IR, em seguida remetendo comprovante da transação
respectiva a este Juízo e encerrando a referida conta judicial.
A conta judicial deve ser zerada e encerrada.
Remeta-se via malote digital ou cumpra-se via SIF/SISCONDJ.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131169-82.2015.5.13.0007
AUTOR ANA CRISTINA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO MIRAIDES GUEDES
RODRIGUES(OAB: 8577/PB)
RÉU NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c589c
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo arquivado definitivamente em 26.10.2016, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil, com os seguintes dados: CONTA JUDICIAL
:4900134479705
Tal valor é crédito da executada NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA., tendo em vista que
após os pagamentos restou saldo sobejante a ser devolvido à
empresa.
BNDT negativo.
Devidamente intimada, a ré apresentou seus dados bancários nos
autos (#id:2003ecc).
Assim, estando disponíveis os dados da referida parte, transfira-se
o saldo total existente na conta judicial acima identificada, via alvará
físico ou se disponível, mediante alvará eletrônico SIF/SISCONDJ.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
Ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil, ou
quem suas vezes fizer, que transfira o saldo total da conta judicial nº
3987/42/1537048-9 na data da efetivação do ato, para conta
bancária de titularidade de: NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS
DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ:
01.108.177/0034-37, Banco: 033 - Santander, Agência: 2271,
CONTA CORRENTE: 00013003838-6, SEM INCIDÊNCIA DE
TAXAS OU IR, em seguida remetendo comprovante da transação
respectiva a este Juízo e encerrando a referida conta judicial.
A conta judicial deve ser zerada e encerrada.
Remeta-se via malote digital ou cumpra-se via SIF/SISCONDJ.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-23.2024.5.13.0007
AUTOR JOAB ATAIDE DA CONCEICAO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB ATAIDE DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1704a07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação do perito nomeado, constante no Id:
4e529b2, fica o mesmo dispensado do seu mister.
Aproveito o ensejo para nomear como perito o Sr. FÁBIO VINÍCIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, que deverá ser notificado para
apresentar laudo em 15 (quinze) dias úteis, a contar de
27/05/2024.
Deve o processo permanecer fora de pauta.
Após a apresentação do laudo pericial, venham-me os autos
conclusos para deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-23.2024.5.13.0007
AUTOR JOAB ATAIDE DA CONCEICAO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1704a07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação do perito nomeado, constante no Id:
4e529b2, fica o mesmo dispensado do seu mister.
Aproveito o ensejo para nomear como perito o Sr. FÁBIO VINÍCIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, que deverá ser notificado para
apresentar laudo em 15 (quinze) dias úteis, a contar de
27/05/2024.
Deve o processo permanecer fora de pauta.
Após a apresentação do laudo pericial, venham-me os autos
conclusos para deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001189-04.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
TESTEMUNHA Paulo Vinícius Santos Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 20/05/2024 às 09:30, a ser realizada em sala
de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001189-04.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
TESTEMUNHA Paulo Vinícius Santos Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GOMES SARMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 20/05/2024 às 09:30, a ser realizada em sala
de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000013-53.2024.5.13.0007
AUTOR ALISSON LUIS ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LUIS ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 22/05/2024 08:45, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000013-53.2024.5.13.0007
AUTOR ALISSON LUIS ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 22/05/2024 08:45, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000799-34.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA PAULA ADELINA GOMES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA PAULA ADELINA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 22/05/2024 08:55, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000799-34.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA PAULA ADELINA GOMES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 22/05/2024 08:55, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000103-61.2024.5.13.0007
AUTOR ALEFF DA COSTA FARIAS
MEDEIROS
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF DA COSTA FARIAS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 22/05/2024 09:05, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000103-61.2024.5.13.0007
AUTOR ALEFF DA COSTA FARIAS
MEDEIROS
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 22/05/2024 09:05, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000087-10.2024.5.13.0007
AUTOR RODRIGO BARBOZA LOPES
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20903/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 3388/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU MULTIMIDIA IMPRESSAO E
COMERCIO DE MATERIAL
PUBLICITARIO LTDA
ADVOGADO IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BARBOZA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 22/05/2024 09:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000087-10.2024.5.13.0007
AUTOR RODRIGO BARBOZA LOPES
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20903/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 3388/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU MULTIMIDIA IMPRESSAO E
COMERCIO DE MATERIAL
PUBLICITARIO LTDA
ADVOGADO IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIMIDIA IMPRESSAO E COMERCIO DE MATERIAL
PUBLICITARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 22/05/2024 09:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0001485-26.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA MADALENA SANTOS SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU APOENA DANTAS SENA MARTINS
ADVOGADO ANTONIO LUCENA NETO(OAB:
30337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 22/05/2024 09:30, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001485-26.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA MADALENA SANTOS SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU APOENA DANTAS SENA MARTINS
ADVOGADO ANTONIO LUCENA NETO(OAB:
30337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- APOENA DANTAS SENA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2024)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 22/05/2024 09:30, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso (sala 2): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001398-70.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO ERIVANEUDO
GALDINO
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias o recolhimento das contribuições
previdenciárias do autor bem como o recolhimento do IRPF (R$
43.601,10) e INSS (R$ 34.699,74), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000510-67.2024.5.13.0007
AUTOR C.D.J.F.N.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.J.F.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f5bf91e.
Processo Nº ATSum-0001162-21.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL LUCAS BRAGA BARBOSA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU RULIPACK INDUSTRIA DE
EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA Carlos Emanuel Barbosa dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LUCAS BRAGA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28c4d09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001162-21.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL LUCAS BRAGA BARBOSA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU RULIPACK INDUSTRIA DE
EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA Carlos Emanuel Barbosa dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- RULIPACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28c4d09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-71.2024.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe8f066
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada
por ALEXSANDRO SILVA DE MEDEIROS em face de INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA,para condenar o réu a pagar ao autor,no
prazo de 48h,contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$ 144.329,69, referente aos seguintes títulos:
Horas extras que excederem a 40ª hora semanal, com reflexos
sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, DSR e FGTS + 40%;
1.
Adicional de 50% de horas extras sobre as comissões no valor
mensal de R$ 1.500,00, com reflexos sobre aviso prévio, 13º
salário, férias + 1/3, DSR e FGTS + 40%;
2.
30 minutos diários de intervalo intrajornada;3.
Diferenças de comissões calculadas entre o valor médio mensal
de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e os valores pagos nos
contracheques,com reflexos sobre aviso prévio, 13º Salário,
férias + 1/3, FGTS + 40% e DSR.
4.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$15.929,82(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)SÁVIO
DINIZ FALCÃO SILVA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS), no importe de R$ 8.806,78 (10% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 4.157,58, calculadas sobre R$
207.879,17, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-71.2024.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe8f066
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada
por ALEXSANDRO SILVA DE MEDEIROS em face de INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA,para condenar o réu a pagar ao autor,no
prazo de 48h,contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$ 144.329,69, referente aos seguintes títulos:
Horas extras que excederem a 40ª hora semanal, com reflexos
sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, DSR e FGTS + 40%;
1.
Adicional de 50% de horas extras sobre as comissões no valor
mensal de R$ 1.500,00, com reflexos sobre aviso prévio, 13º
salário, férias + 1/3, DSR e FGTS + 40%;
2.
30 minutos diários de intervalo intrajornada;3.
Diferenças de comissões calculadas entre o valor médio mensal
de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e os valores pagos nos
contracheques,com reflexos sobre aviso prévio, 13º Salário,
férias + 1/3, FGTS + 40% e DSR.
4.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$15.929,82(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)SÁVIO
DINIZ FALCÃO SILVA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS), no importe de R$ 8.806,78 (10% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 4.157,58, calculadas sobre R$
207.879,17, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000679-25.2022.5.13.0007
AUTOR ANGELICA DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MARIA SALES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RÉU LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ANGELICA DA
CONCEICAO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor e de sua advogada, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos (id a9c0496).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0001485-23.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ARTHUR BARBOSA GOMES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte adversa intimada a,
querendo, contrarrazoar os aclaratórios, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001248-89.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO SALVADOR DE OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SALVADOR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese
de efeito modificativo no julgado, de ordem, fica a parte embargada,
MARCELO SALVADOR DE OLIVEIRA, notificada para se
manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos
Embargos de Declaração opostos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000794-12.2023.5.13.0007
AUTOR ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a692827
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:a4df021.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s). Extrato anexado no
#id:257c0d0.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000052-29.2024.5.13.0014
AUTOR ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ea5947
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-12.2023.5.13.0007
AUTOR ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a692827
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:a4df021.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s). Extrato anexado no
#id:257c0d0.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-29.2024.5.13.0014
AUTOR ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ea5947
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-79.2024.5.13.0009
AUTOR KELVEN ALVES DOMINGOS
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVEN ALVES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8e676c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por
KELVEN ALVES DOMINGOS em face deALPARGATAS S.A.,
para condenar a reclamada a pagar à reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$ 423,70,referente aos seguintes títulos:
FGTS na importância de R$ 169,14.1.
13º salário proporcional.2.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$ 44,40(10% sobre o valor bruto
devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)GUILHERME
FERNANDES APOLINARIO ou RICARDO TOMAZ DA SILVA).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 2.031,68(10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 11,06, calculadas no percentual de
2% sobreR$ 553,01, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-79.2024.5.13.0009
AUTOR KELVEN ALVES DOMINGOS
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8e676c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por
KELVEN ALVES DOMINGOS em face deALPARGATAS S.A.,
para condenar a reclamada a pagar à reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$ 423,70,referente aos seguintes títulos:
FGTS na importância de R$ 169,14.1.
13º salário proporcional.2.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$ 44,40(10% sobre o valor bruto
devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)GUILHERME
FERNANDES APOLINARIO ou RICARDO TOMAZ DA SILVA).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 2.031,68(10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 11,06, calculadas no percentual de
2% sobreR$ 553,01, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000175-45.2024.5.13.0008
AUTOR KLAITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAITON ALVES DA SILVA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2024 09:30, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000175-45.2024.5.13.0008
AUTOR KLAITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2024 09:30, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001268-77.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WEDSON DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WEDSON DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
para o dia 23/05/2024 10:00, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001268-77.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WEDSON DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2024 10:00, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001264-40.2023.5.13.0008
AUTOR ERICK DE OLIVEIRA FRUTUOSO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DE OLIVEIRA FRUTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2024 08:00, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001264-40.2023.5.13.0008
AUTOR ERICK DE OLIVEIRA FRUTUOSO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2024 08:00, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001264-40.2023.5.13.0008
AUTOR ERICK DE OLIVEIRA FRUTUOSO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO XP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 23/05/2024 08:00, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000192-81.2024.5.13.0008
AUTOR ARTHUR ABILIO CORREIA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c51d2c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Pela petição do Id 8c6502d, houve comprovação das circunstâncias
elencadas no despacho do Id 704733c, razão pela qual defiro o
pedido de alteração da data da sessão de audiência de instrução
telepresencial, designada para 15/05/2024, às 11h.
Redesigno a audiência de instrução telepresencial, observando-se
esse mesmo formato, para o dia, 12/06/2024, às 10h50.
O acesso à sala virtual será feito pelo link abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88118086087
ID da reunião: 881 1808 6087
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-81.2024.5.13.0008
AUTOR ARTHUR ABILIO CORREIA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ABILIO CORREIA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c51d2c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Pela petição do Id 8c6502d, houve comprovação das circunstâncias
elencadas no despacho do Id 704733c, razão pela qual defiro o
pedido de alteração da data da sessão de audiência de instrução
telepresencial, designada para 15/05/2024, às 11h.
Redesigno a audiência de instrução telepresencial, observando-se
esse mesmo formato, para o dia, 12/06/2024, às 10h50.
O acesso à sala virtual será feito pelo link abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88118086087
ID da reunião: 881 1808 6087
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000785-81.2022.5.13.0008
AUTOR ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 24/05/2024 09:00, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000785-81.2022.5.13.0008
AUTOR ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 24/05/2024 09:00, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000785-81.2022.5.13.0008
AUTOR ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 24/05/2024 09:00, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000250-40.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON ISAIAS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ISAIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c987e7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Por motivo de foro íntimo, averbo minha suspeição para atuar no
presente feito, na forma do art. 145, § 1º, do CPC.
Faça-se conclusão ao magistrado substituto.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-40.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON ISAIAS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c987e7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Por motivo de foro íntimo, averbo minha suspeição para atuar no
presente feito, na forma do art. 145, § 1º, do CPC.
Faça-se conclusão ao magistrado substituto.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-96.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO JESSICA DAYANE MACIEL
LUCENA(OAB: 29095/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS E
CONCRETO LTDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 24/05/2024 08:30, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000094-96.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO JESSICA DAYANE MACIEL
LUCENA(OAB: 29095/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS E
CONCRETO LTDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS E CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 24/05/2024 08:30, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000005-73.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 24/05/2024 08:45, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000005-73.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 24/05/2024 08:45, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001298-74.2017.5.13.0024
AUTOR FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA
PESSOA(OAB: 13637/PB)
ADVOGADO FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA
FILHO(OAB: 22538/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b204847
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA em
face de BANCO DO BRASIL S.A.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001298-74.2017.5.13.0024
AUTOR FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA
PESSOA(OAB: 13637/PB)
ADVOGADO FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA
FILHO(OAB: 22538/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b204847
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA em
face de BANCO DO BRASIL S.A.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001005-45.2023.5.13.0008
AUTOR L.A.D.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO K.C.D.B.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 468d180.
Processo Nº ATOrd-0001005-45.2023.5.13.0008
AUTOR L.A.D.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO K.C.D.B.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9028ae0.
Processo Nº ATOrd-0001708-83.2017.5.13.0008
AUTOR MARIZELMA SOUZA ARAGAO
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
ADVOGADO WALKER FERNANDES HILUEY(OAB:
22935/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU ANA PAULA HILARIO SEVERO - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALIPIO DA SILVA(OAB:
20915/PB)
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU ANA PAULA HILARIO SEVERO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ALIPIO DA SILVA(OAB:
20915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZELMA SOUZA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 24/05/2024 09:30, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001708-83.2017.5.13.0008
AUTOR MARIZELMA SOUZA ARAGAO
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
ADVOGADO WALKER FERNANDES HILUEY(OAB:
22935/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU ANA PAULA HILARIO SEVERO - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALIPIO DA SILVA(OAB:
20915/PB)
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU ANA PAULA HILARIO SEVERO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ALIPIO DA SILVA(OAB:
20915/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA HILARIO SEVERO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 24/05/2024 09:30, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001708-83.2017.5.13.0008
AUTOR MARIZELMA SOUZA ARAGAO
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
ADVOGADO WALKER FERNANDES HILUEY(OAB:
22935/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU ANA PAULA HILARIO SEVERO - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALIPIO DA SILVA(OAB:
20915/PB)
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU ANA PAULA HILARIO SEVERO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ALIPIO DA SILVA(OAB:
20915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA HILARIO SEVERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 24/05/2024 09:30, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000362-53.2024.5.13.0008
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b950fbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Fixar o valor da causa de acordo com o somatório dos débitos
cobrados em conjunto nas ações principais
(0001143.12.2023.5.13.0008, 0001373-54.2023.5.13.0008, 0001375
-24.2023.5.13.0008, 0001364-92.2023.5.13.0008, 0001376-
09.2023.5.13.0008, 0001146-64.2023.5.13.000.8 e 0001327-
65.2023.5.13.0008);
2. Julgar PROCEDENTE a pretensão contida na petição inicial da
ação de embargos de terceiros ajuizada por JOSE APARECIDO
RODRIGUES NERI e RENNAN AQUINO NERI em face de WALDIR
DE SOUZA RENOVATO, GLEDSON ALVES DA SILVA, DAMIANA
PEREIRA DA SILVA, JOEDNA ALBINO DA SILVA, EDGILDO
OLIVEIRA BARBOSA, EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO,
CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA SILVA e COTEMINAS S.A. para
determinar a retirada da indisponibilidade sobre os imóveis ((1) Lote
21, da quadra 07, com área de 213,95m2, situado na Rua Iguaçu,
Montes Claros-MG, matrícula nº 48.218; (2) Lote 22, da quadra 07,
com área de 209,44m2, situado na Rua Um, Montes Claros-MG,
matrícula nº 48.219; (3) Lote 41, da quadra 07, com área de
197,52m2, situado na Rua Paulo Ferreira Lima, Montes Claros-MG,
matrícula nº 51.905; (4) Lote 42, da quadra 07, com área de
197,52m2, situado na Rua Paulo Ferreira Lima, Montes Claros-MG,
matrícula nº 51.906, todos matriculados no 1º Registro de Imóveis
de Montes Claros-MG), após o trânsito em julgado desta sentença.
Custas pelo executado na ação principal, no valor de R$ 44,26
(CLT, artigo 789-A, V), a serem cobrados nos autos principais.
Após o trânsito em julgado: 1) cumpra-se a determinação de
desconstituição da indisponibilidade; 2) certifique-se quanto à
presente sentença e a seu trânsito em julgado nos autos principais:
0001143.12.2023.5.13.0008, 0001373-54.2023.5.13.0008, 0001375-
24.2023.5.13.0008, 0001364-92.2023.5.13.0008, 0001376-
09.2023.5.13.0008, 0001146-64.2023.5.13.000.8 e 0001327-
65.2023.5.13.0008.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000362-53.2024.5.13.0008
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA SILVA
- COTEMINAS S.A.
- DAMIANA PEREIRA DA SILVA
- EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
- EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
- GLEDSON ALVES DA SILVA
- JOEDNA ALBINO DA SILVA
- WALDIR DE SOUZA RENOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b950fbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Fixar o valor da causa de acordo com o somatório dos débitos
cobrados em conjunto nas ações principais
(0001143.12.2023.5.13.0008, 0001373-54.2023.5.13.0008, 0001375
-24.2023.5.13.0008, 0001364-92.2023.5.13.0008, 0001376-
09.2023.5.13.0008, 0001146-64.2023.5.13.000.8 e 0001327-
65.2023.5.13.0008);
2. Julgar PROCEDENTE a pretensão contida na petição inicial da
ação de embargos de terceiros ajuizada por JOSE APARECIDO
RODRIGUES NERI e RENNAN AQUINO NERI em face de WALDIR
DE SOUZA RENOVATO, GLEDSON ALVES DA SILVA, DAMIANA
PEREIRA DA SILVA, JOEDNA ALBINO DA SILVA, EDGILDO
OLIVEIRA BARBOSA, EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO,
CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA SILVA e COTEMINAS S.A. para
determinar a retirada da indisponibilidade sobre os imóveis ((1) Lote
21, da quadra 07, com área de 213,95m2, situado na Rua Iguaçu,
Montes Claros-MG, matrícula nº 48.218; (2) Lote 22, da quadra 07,
com área de 209,44m2, situado na Rua Um, Montes Claros-MG,
matrícula nº 48.219; (3) Lote 41, da quadra 07, com área de
197,52m2, situado na Rua Paulo Ferreira Lima, Montes Claros-MG,
matrícula nº 51.905; (4) Lote 42, da quadra 07, com área de
197,52m2, situado na Rua Paulo Ferreira Lima, Montes Claros-MG,
matrícula nº 51.906, todos matriculados no 1º Registro de Imóveis
de Montes Claros-MG), após o trânsito em julgado desta sentença.
Custas pelo executado na ação principal, no valor de R$ 44,26
(CLT, artigo 789-A, V), a serem cobrados nos autos principais.
Após o trânsito em julgado: 1) cumpra-se a determinação de
desconstituição da indisponibilidade; 2) certifique-se quanto à
presente sentença e a seu trânsito em julgado nos autos principais:
0001143.12.2023.5.13.0008, 0001373-54.2023.5.13.0008, 0001375-
24.2023.5.13.0008, 0001364-92.2023.5.13.0008, 0001376-
09.2023.5.13.0008, 0001146-64.2023.5.13.000.8 e 0001327-
65.2023.5.13.0008.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000412-79.2024.5.13.0008
REQUERENTES JONNY HEVERTON DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
REQUERENTES CERVEJA E TUDO CAMPINA
GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNY HEVERTON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ec267d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o não atendimento dos requisitos mínimos previstos
no art. 855-B da CLT, resolvo não homologar o acordo extrajudicial
noticiado pelo trabalhador requerente, extinguindo, por conseguinte,
o processo sem resolução do mérito.
Custas processuais pelo requerente trabalhador, no valor de
R$100,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$5.000,00),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
porém dispensadas em face da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-44.2024.5.13.0008
AUTOR JOSENY CARLA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENY CARLA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 24/05/2024 09:50, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000188-44.2024.5.13.0008
AUTOR JOSENY CARLA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 20 a 24 de MAIO DE 2024
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 041, de 03 de maio de 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista de que trata o Ofício Circular. CSJT.GVP n.º
020, de 02/05/2024, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 24/05/2024 09:50, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0051100-94.2014.5.13.0008
AUTOR EDMILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU CRISTIANNE MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
RÉU JCM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA
RÉU ERIKA MARIA BEZERRA NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f0a22
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 30 (trinta) dias as respostas ao afastamento de
sigilo bancário (SIMBA) dos executados.
Dê-se ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001301-67.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6797cc3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante ID. 375cf57.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001301-67.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6797cc3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante ID. 375cf57.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-53.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIENE SILVA LINHARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE SILVA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 364917e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001441-56.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO FERNANDES DA SILVA
NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41a4839
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a elaboração em conformidade com o título judicial e
diante da ausência de impugnação pelas partes, HOMOLOGO os
cálculos de liquidação (ID. 074737b) para que produzam os seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a ré para pagar o débito (ID. 074737b), no prazo de 2
(dois) dias, sob pena de constrição patrimonial.
O autor e seu advogado deverão informar os seus dados bancários
para possibilitar a transferência de seus créditos oportunamente.
Prazo: 2 (dois) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001441-56.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO FERNANDES DA SILVA
NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FERNANDES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41a4839
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a elaboração em conformidade com o título judicial e
diante da ausência de impugnação pelas partes, HOMOLOGO os
cálculos de liquidação (ID. 074737b) para que produzam os seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a ré para pagar o débito (ID. 074737b), no prazo de 2
(dois) dias, sob pena de constrição patrimonial.
O autor e seu advogado deverão informar os seus dados bancários
para possibilitar a transferência de seus créditos oportunamente.
Prazo: 2 (dois) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATAlc-0000367-78.2024.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RÉU ORIGRAN INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee6cf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-53.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIENE SILVA LINHARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 364917e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000367-78.2024.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RÉU ORIGRAN INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORIGRAN INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE
MARMORES E GRANITOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee6cf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001437-64.2023.5.13.0008
AUTOR ALLYSON DE LUCENA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d561ace
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso adesivo interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001437-64.2023.5.13.0008
AUTOR ALLYSON DE LUCENA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON DE LUCENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d561ace
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso adesivo interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001431-57.2023.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU JSD COMERCIOE SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 894538b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 24ae802).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-16.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f785c2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos e os esclarecimentos
prestados pelo perito em cumprimento à determinação exarada no
ID. edbdde0, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
complementação das razões finais anteriormente apresentadas e/ou
para apresentação de proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001431-57.2023.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU JSD COMERCIOE SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JSD COMERCIOE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 894538b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 24ae802).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-16.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f785c2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos e os esclarecimentos
prestados pelo perito em cumprimento à determinação exarada no
ID. edbdde0, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
complementação das razões finais anteriormente apresentadas e/ou
para apresentação de proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-92.2024.5.13.0008
AUTOR EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa9650
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 9b9fdc5).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-92.2024.5.13.0008
AUTOR EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa9650
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 9b9fdc5).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-85.2024.5.13.0008
AUTOR MAURO MENDES DA SILVA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a00405
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-85.2024.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUTOR MAURO MENDES DA SILVA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO MENDES DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a00405
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-03.2024.5.13.0007
AUTOR HELLEN CECILIA ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN CECILIA ALVES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6788a5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Após o cumprimento dos alvarás expedidos, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001355-33.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 858a71a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com a concordância do bloqueio online
realizado e disponível em conta judicial, extingue-se a execução
com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-03.2024.5.13.0007
AUTOR HELLEN CECILIA ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6788a5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Após o cumprimento dos alvarás expedidos, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001355-33.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 858a71a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com a concordância do bloqueio online
realizado e disponível em conta judicial, extingue-se a execução
com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-40.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON ISAIAS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 515b585
proferida nos autos.
DECISÃO
Por motivo de foro íntimo, averbo minha suspeição doravante para
atuar no presente feito, na forma do art. 145, §1º, do CPC.
Considerando que o magistrado titular, Dr. CARLOS HINDEMBURG
DE FIGUEIREDO, também é suspeito para atuar neste processo,
conforme se infere da decisão de ID. c987e7f, redistribua-se o feito
por sorteio a outra Vara do Trabalho da Jurisdição.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-40.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON ISAIAS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ISAIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 515b585
proferida nos autos.
DECISÃO
Por motivo de foro íntimo, averbo minha suspeição doravante para
atuar no presente feito, na forma do art. 145, §1º, do CPC.
Considerando que o magistrado titular, Dr. CARLOS HINDEMBURG
DE FIGUEIREDO, também é suspeito para atuar neste processo,
conforme se infere da decisão de ID. c987e7f, redistribua-se o feito
por sorteio a outra Vara do Trabalho da Jurisdição.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-34.2024.5.13.0008
AUTOR GEOVANE PORFIRIO DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU DR TERRAPLENAGEM E
CONSTRUCAO J S LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE PORFIRIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f944505
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, antecipo a audiência UNA
telepresencial, antes designada para o dia 19/06/2024, às 11h20,
para se realizar na nova data, no dia 12/06/2024, às 10h30.
O acesso à sala virtual ocorrerá através dos do link abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82129527639
ID da reunião 821 2952 7639
Intime-se a parte autora, via DEJT.
Dê-se ciência do inteiro teor deste despacho à parte reclamada,
através do envio de e-mail, com pedido de confirmação, para os
endereços eletrônicos vanessa.panchoni@grupodr.com.br,
renata.ferreira@grupodr.com.br e juridico@grupodr.com.br (ver
certidão do oficial de Justiça do Juízo deprecado), sem prejuízo de
contato telefônico e/ou por whatsapp para os números (11) 97149-
8256 e (11) 4712-2231 (ver resposta fornecida via e-mail pela
reclamada na resposta ao oficial de Justiça do Juízo deprecado).
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001444-56.2023.5.13.0008
AUTOR V P COMERCIO DE CONFECCOES
EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- V P COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb61083
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por V P COMERCIO DE CONFECCOES
EIRELI em face de UNIÃO FEDERAL - AGU.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-68.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ROBERTO ACACIO PONTES
ADVOGADO ARTUR FACANHA DE
NEGREIROS(OAB: 31358/CE)
RÉU MW ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU VAO LIVRE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAO LIVRE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência dos dados bancários do exequente id. 537ef2e para as
transferências, conforme acordado.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000240-40.2024.5.13.0008
AUTOR COSME SILVA RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. f917d22
anexo).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000240-40.2024.5.13.0008
AUTOR COSME SILVA RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. f917d22
anexo).
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000383-78.2024.5.13.0024
AUTOR RILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pela Expert para o dia: Designa a perícia para a
constatação de incapacidade física (no Reclamante), para o dia 28
de maio de 2024 (terça-feira) às 14:00 horas no Consultório da
METAFISIO, unidade CATOLÉ, localizada na Rua Tomaz Soares
de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05. Fone: (83) 99822-4002. Ponto de
Referência: Sala anexa ao POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (28 de maio de 2024/ terça-
feira) às 15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba. (ID. 3fb1315).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000383-78.2024.5.13.0024
AUTOR RILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pela Expert para o dia: Designa a perícia para a
constatação de incapacidade física (no Reclamante), para o dia 28
de maio de 2024 (terça-feira) às 14:00 horas no Consultório da
METAFISIO, unidade CATOLÉ, localizada na Rua Tomaz Soares
de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05. Fone: (83) 99822-4002. Ponto de
Referência: Sala anexa ao POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (28 de maio de 2024/ terça-
feira) às 15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba. (ID. 3fb1315).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000295-88.2024.5.13.0008
AUTOR LEVI BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 24a6cd4).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000295-88.2024.5.13.0008
AUTOR LEVI BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 24a6cd4).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000485-51.2024.5.13.0008
AUTOR PAULO ROBERTO TRANQUILINO
ADVOGADO JOSE DOMINGOS MARTINS
JUNIOR(OAB: 16643/PB)
RÉU T4 ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO TRANQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 28/05/2024 07:46, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85891165794
id da reunião: 85891165794
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000147-96.2024.5.13.0034
AUTOR ELISANIRA SOUZA RAMALHO
MARIZ
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANIRA SOUZA RAMALHO MARIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f8c561
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
extinguir, sem resolução de mérito, com fulcro no art.485, V do CPC
c/c o art.769 da CLT, os pedidos constantes na presente ação
trabalhista proposta por ELISANIRA SOUZA RAMALHO MARIZ em
face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor
líquido dos pedidos improcedentes a título de honorários
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Custas pela reclamante, no valor de R$ 1.253,50, calculadas sobre
R$ 62.675,00, dispensadas face o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001331-05.2023.5.13.0008
AUTOR KAROLAYNE ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4c03db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por KAROLAYNE ALVES DA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A..
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001331-05.2023.5.13.0008
AUTOR KAROLAYNE ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4c03db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por KAROLAYNE ALVES DA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A..
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001057-41.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO RICARDO CABRAL DA
SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cd6a5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1.julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ANTONIO RICARDO CABRAL DA SILVA
em face de AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO
EIRELI , para condenar a empresa a pagar ao reclamante :
a) Aviso prévio indenizado;
b) Férias + 1/3 proporcionais;
c) Décimo terceiro proporcional;
d) FGTS e multa de 40%;
e) saldo de salário janeiro de 2023;
f) horas extras e reflexos sobre: aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários, RSR, FGTS e multa rescisória.
g) adicional de insalubridade e reflexos em : aviso prévio, férias +
1/3, 13 salário, RSR e FGTS + 40%.
h) indenização referente a vale transporte.
Condeno a empresa a anotar a CTPS do autor com data de
admissão em 15/04/2022 e demissão em 27/01/2023, na função de
motorista com salário de R$ 2.000,00.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Condeno a Reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de honorários periciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de natureza salarial, na forma da planilha anexa.
Ambas as partes são responsáveis pelo pagamento de sua parcela
de contribuição previdenciária.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito nos cálculos anexos,
o qual foi apurado tendo por base o montante da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001057-41.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO RICARDO CABRAL DA
SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RICARDO CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cd6a5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1.julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ANTONIO RICARDO CABRAL DA SILVA
em face de AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO
EIRELI , para condenar a empresa a pagar ao reclamante :
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
a) Aviso prévio indenizado;
b) Férias + 1/3 proporcionais;
c) Décimo terceiro proporcional;
d) FGTS e multa de 40%;
e) saldo de salário janeiro de 2023;
f) horas extras e reflexos sobre: aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários, RSR, FGTS e multa rescisória.
g) adicional de insalubridade e reflexos em : aviso prévio, férias +
1/3, 13 salário, RSR e FGTS + 40%.
h) indenização referente a vale transporte.
Condeno a empresa a anotar a CTPS do autor com data de
admissão em 15/04/2022 e demissão em 27/01/2023, na função de
motorista com salário de R$ 2.000,00.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Condeno a Reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de honorários periciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de natureza salarial, na forma da planilha anexa.
Ambas as partes são responsáveis pelo pagamento de sua parcela
de contribuição previdenciária.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito nos cálculos anexos,
o qual foi apurado tendo por base o montante da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-06.2024.5.13.0008
AUTOR EFREM HERLLEN BARBOSA DA
CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EFREM HERLLEN BARBOSA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 948e20b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por EFREM HERLLEN BARBOSA DA CRUZ
em face de ATACADAO S.A.,BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-06.2024.5.13.0008
AUTOR EFREM HERLLEN BARBOSA DA
CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 948e20b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por EFREM HERLLEN BARBOSA DA CRUZ
em face de ATACADAO S.A.,BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-70.2024.5.13.0008
AUTOR ADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU GONCALVES E SILVA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb86f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratas-se da análise das petições id. c8386d6 e fae5d70, as quais
tratam do pagamento da parcela do acordo realizado a menor.
O exequente comunica que o executado pagou o valor
complementar e dispensa a aplicação da multa por atraso no
pagamento da parcela do acordo.
O executado deverá atentar para que não ocorra mais tal situação,
pois o atraso incorrerá na aplicação das penalidades acordadas
entre as partes.
Aguarde-se os pagamentos das parcelas do acordo.
Ciência ao executado por via postal.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001159-63.2023.5.13.0008
AUTOR PEDRO FELIX ALVES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e597504
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré busca a dilação do prazo (15 dias) para pagamento
espontâneo sob a justificada apresentada no arrazoado de ID.
9f4914a.
O prazo a que alude o Art. 880 da CLT não comporta dilação por se
tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do
devedor.
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001159-63.2023.5.13.0008
AUTOR PEDRO FELIX ALVES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIX ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e597504
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré busca a dilação do prazo (15 dias) para pagamento
espontâneo sob a justificada apresentada no arrazoado de ID.
9f4914a.
O prazo a que alude o Art. 880 da CLT não comporta dilação por se
tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do
devedor.
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001263-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3562a90
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário Adesivo interposto pela parte reclamante (ID.
fb64cf0).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Contrarrazões do reclamante no ID. 7f5072b.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001263-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3562a90
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário Adesivo interposto pela parte reclamante (ID.
fb64cf0).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Contrarrazões do reclamante no ID. 7f5072b.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-36.2023.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de9dd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença desse Juízo, a qual julgou improcedente a
postulação exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, foi condenada
a pagar o valor de R$ 1.000,00, a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, no valor de
R$1.000,00, considerando que a parte autora é beneficiária da
justiça gratuita, requisite-se ao egrégio Regional o valor dos
honorários periciais, consoante Ato TRT GP nº 66/2019, por meio
do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-36.2023.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de9dd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença desse Juízo, a qual julgou improcedente a
postulação exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, foi condenada
a pagar o valor de R$ 1.000,00, a título de honorários periciais ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
nobre perito engenheiro.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, no valor de
R$1.000,00, considerando que a parte autora é beneficiária da
justiça gratuita, requisite-se ao egrégio Regional o valor dos
honorários periciais, consoante Ato TRT GP nº 66/2019, por meio
do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-72.2021.5.13.0008
AUTOR MERCIA MARIA DA CONCEICAO
MONTEIRO
ADVOGADO LEILANE CASUSA DE
ALMEIDA(OAB: 23386/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU MONY KATYUSKA MORAIS COSTA
11138972444
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU MONY KATYUSKA MORAIS COSTA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA MARIA DA CONCEICAO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c2c4a
proferido nos autos.
DESPACHO/INTIMAÇÂO
Trata-se da análise da petição id. 35e9e76, a qual o exequente
requer penhora sobre diversos bens moveis e imóveis.
O cartório de imóveis fica intimado para apresentar certidão de
inteiro teor do imóvel de matrícula nº 69422, prazo de 10 dias pra
cumprimento.
Após, concluso para continuidade das determinações.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-75.2021.5.13.0008
AUTOR THAMIRES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR 06035600409
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ee5a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Há petição da exequente no id. 7a8d678 requerendo dilação do
prazo.
Defiro o pedido acima delineado.
Aguarde-se o prazo por mais 10 dias para a exequente apontar
medidas que possibilitem o prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-36.2021.5.13.0008
AUTOR EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 203a5e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos pela parte ré.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-36.2021.5.13.0008
AUTOR EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 203a5e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos pela parte ré.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-93.2023.5.13.0008
AUTOR VANDILSON LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59da88b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos pela parte ré.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-93.2023.5.13.0008
AUTOR VANDILSON LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59da88b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos pela parte ré.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON RAIMUNDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0f299
proferido nos autos.
DESPACHO
Deixo de acolher o pedido contido na parte final da peça do Id
82895ad, no sentido de realização de nova perícia cinésico-
funcional, por entender que há nos autos elementos necessários à
solução da lide, no que envolve o objeto da perícia. O fato de haver
discordâncias entre o autor e o perito não implica necessidade de
nova perícia. Essa discordância resolve-se no campo da
argumentação.
Dê-se vista dos esclarecimentos periciais (Id 4ea9108) às partes
pelo prazo de 5 (cinco) dias, no que ficará encerrada a instrução
processual. Nesse mesmo prazo as partes poderão apresentar suas
razões razões finais e renovar proposta conciliatória.
Após expiração do prazo ou havendo manifestação de todos os
litigantes, venham os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0f299
proferido nos autos.
DESPACHO
Deixo de acolher o pedido contido na parte final da peça do Id
82895ad, no sentido de realização de nova perícia cinésico-
funcional, por entender que há nos autos elementos necessários à
solução da lide, no que envolve o objeto da perícia. O fato de haver
discordâncias entre o autor e o perito não implica necessidade de
nova perícia. Essa discordância resolve-se no campo da
argumentação.
Dê-se vista dos esclarecimentos periciais (Id 4ea9108) às partes
pelo prazo de 5 (cinco) dias, no que ficará encerrada a instrução
processual. Nesse mesmo prazo as partes poderão apresentar suas
razões razões finais e renovar proposta conciliatória.
Após expiração do prazo ou havendo manifestação de todos os
litigantes, venham os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001442-86.2023.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c24438
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Não houve bloqueio de valores na conta bancária da ré, conforme
protocolo sisbajud infrutífero no Id 47818cb.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de valores, informando a existência de contrato de
honorários, no prazo de 5 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001442-86.2023.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c24438
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Não houve bloqueio de valores na conta bancária da ré, conforme
protocolo sisbajud infrutífero no Id 47818cb.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de valores, informando a existência de contrato de
honorários, no prazo de 5 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-22.2024.5.13.0008
AUTOR GERLANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo perito Anisio Silvestre Pinheiro Santos Filho para o
dia 06/06/24, às 11h30, no consultório localizado na Rua Vigário
Calixto 1754, Catolé, Campina-Grande –PB (id 045f987).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000377-22.2024.5.13.0008
AUTOR GERLANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo perito Anisio Silvestre Pinheiro Santos Filho para o
dia 06/06/24, às 11h30, no consultório localizado na Rua Vigário
Calixto 1754, Catolé, Campina-Grande –PB (id 045f987).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-94.2024.5.13.0008
AUTOR MATHEUS HENRIQUE DE ANDRADE
SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE DE ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 23
de maio de 2024, às 10h00, na empresa Carrefour, com sede no
endereço: Av. Prefeito Severino Bezerra Cabral, n.1190 – bairro do
Catolé – Campina Grande – PB (shopping Partage).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000120-94.2024.5.13.0008
AUTOR MATHEUS HENRIQUE DE ANDRADE
SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 23
de maio de 2024, às 10h00, na empresa Carrefour, com sede no
endereço: Av. Prefeito Severino Bezerra Cabral, n.1190 – bairro do
Catolé – Campina Grande – PB (shopping Partage).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000237-85.2024.5.13.0008
AUTOR FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c07e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-85.2024.5.13.0008
AUTOR FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c07e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-22.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA LEITE(OAB:
20576/PB)
ADVOGADO PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a5afb3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
DESPACHO
A ré requer o adiamento da perícia agendada para o dia
17/05/2024, pois será necessária a aquisição de resistência elétrica
do forno, segundo alega, sem fornecedor no Estado da Paraíba.
Pelo princípio da boa-fé processual reputo verdadeira a alegação da
ré quanto a condição do forno que impede a realização da perícia
na data agendada.
Adie-se a perícia agendada até ulterior deliberação. Comunique-se
ao perito.
Intime-se a ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, descrever o forno
que necessita de resistência elétrica, citando suas características
principais (marca, modelo, voltagem, potência, fornecedor), bem
como para indicar a data a partir da qual será possível realizar a
perícia, tendo em vista a aquisição da resistência noticiada.
Considerando a necessidade de instrução do feito haja vista a
existência de pedidos de horas extras, desvio de função e dano
moral, ordeno que a Secretaria inclua o feito na pauta de instrução
telepresencial, com notificação das partes nos termos da Súmula 74
do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-22.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA LEITE(OAB:
20576/PB)
ADVOGADO PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a5afb3
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer o adiamento da perícia agendada para o dia
17/05/2024, pois será necessária a aquisição de resistência elétrica
do forno, segundo alega, sem fornecedor no Estado da Paraíba.
Pelo princípio da boa-fé processual reputo verdadeira a alegação da
ré quanto a condição do forno que impede a realização da perícia
na data agendada.
Adie-se a perícia agendada até ulterior deliberação. Comunique-se
ao perito.
Intime-se a ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, descrever o forno
que necessita de resistência elétrica, citando suas características
principais (marca, modelo, voltagem, potência, fornecedor), bem
como para indicar a data a partir da qual será possível realizar a
perícia, tendo em vista a aquisição da resistência noticiada.
Considerando a necessidade de instrução do feito haja vista a
existência de pedidos de horas extras, desvio de função e dano
moral, ordeno que a Secretaria inclua o feito na pauta de instrução
telepresencial, com notificação das partes nos termos da Súmula 74
do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-82.2022.5.13.0008
AUTOR LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05bad2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação integral do débito exequendo, pronuncio a extinção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-82.2022.5.13.0008
AUTOR LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05bad2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação integral do débito exequendo, pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001416-88.2023.5.13.0008
AUTOR JOABSON DOS SANTOS
CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DINIZ BRITO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINIZ BRITO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f500cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001416-88.2023.5.13.0008
AUTOR JOABSON DOS SANTOS
CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DINIZ BRITO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON DOS SANTOS CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f500cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-74.2024.5.13.0008
AUTOR C.A.S.S.
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU M.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ff21d53.
Processo Nº HTE-0000443-02.2024.5.13.0008
REQUERENTES ROSEANE DE SOUZA NASCIMENTO
MONTEIRO
ADVOGADO WALKENEDY LIMA DE
ARAUJO(OAB: 28874/PB)
REQUERENTES JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA -
CURSOS DE IDIOMAS
ADVOGADO SAMARA CABRAL DA ROCHA(OAB:
427598/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE DE SOUZA NASCIMENTO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8b2a7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o não atendimento dos requisitos mínimos previstos
no art. 855-B da CLT, resolvo não homologar o acordo extrajudicial
noticiado pelo trabalhador requerente, extinguindo, por conseguinte,
o processo sem resolução do mérito.
Custas processuais pela requerente trabalhadora, no valor de
R$74,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$3.700,00),
porém dispensadas em face da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000443-02.2024.5.13.0008
REQUERENTES ROSEANE DE SOUZA NASCIMENTO
MONTEIRO
ADVOGADO WALKENEDY LIMA DE
ARAUJO(OAB: 28874/PB)
REQUERENTES JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA -
CURSOS DE IDIOMAS
ADVOGADO SAMARA CABRAL DA ROCHA(OAB:
427598/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA - CURSOS DE IDIOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8b2a7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o não atendimento dos requisitos mínimos previstos
no art. 855-B da CLT, resolvo não homologar o acordo extrajudicial
noticiado pelo trabalhador requerente, extinguindo, por conseguinte,
o processo sem resolução do mérito.
Custas processuais pela requerente trabalhadora, no valor de
R$74,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$3.700,00),
porém dispensadas em face da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001425-50.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré intimada para pagar o débito (ID. 8e44526), no prazo de 2
(dois) dias, sob pena de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000484-66.2024.5.13.0008
AUTOR RUBEVANIO GUEDES WANDERLEY
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBEVANIO GUEDES WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 05/06/2024 10:00, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914
ID 845 6016 3914
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000487-21.2024.5.13.0008
AUTOR RODRIGO PEREIRA SOUSA
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 28/05/2024 às 08:02, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86318791255
ID 863 1879 1255
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000194-27.2019.5.13.0008
AUTOR JOSE TIBURCIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RÉU MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TIBURCIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001486-05.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2153e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001486-05.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2153e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-17.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001370-02.2023.5.13.0008
AUTOR DAYANNE SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO KASSIA ANGELO ASTOLPHO(OAB:
18592/ES)
ADVOGADO ROGERIA LEITE VALENTIM DE
SOUZA(OAB: 14626/ES)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIUM CONSERVADORA E CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado para ciência da petição id. 7142efa, prazo de 2 dias
para manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001404-74.2023.5.13.0008
AUTOR JUNIOR CESAR FERREIRA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU CONCREARTE SERVICOS DE
CONCRETAGENS LTDA
ADVOGADO BENJAMIM TRAJANO VELOSO
JUNIOR(OAB: 28198/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR CESAR FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para 30 de maio de 2024, às 14h00, no
estabelecimento da CONCREARTE SERVICOS DE
CONCRETAGENS LTDA, com sede na Av. Manoel Argemiro de
Figueiredo, n° 1 –Distr. Indus. Queimadas -PB, CEP nº 58475-000.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001404-74.2023.5.13.0008
AUTOR JUNIOR CESAR FERREIRA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU CONCREARTE SERVICOS DE
CONCRETAGENS LTDA
ADVOGADO BENJAMIM TRAJANO VELOSO
JUNIOR(OAB: 28198/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCREARTE SERVICOS DE CONCRETAGENS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para 30 de maio de 2024, às 14h00, no
estabelecimento da CONCREARTE SERVICOS DE
CONCRETAGENS LTDA, com sede na Av. Manoel Argemiro de
Figueiredo, n° 1 –Distr. Indus. Queimadas -PB, CEP nº 58475-000.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000453-85.2020.5.13.0008
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU MJ MONTAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO DEON CAMARGO(OAB:
77628/RS)
RÉU WALDEMAR DA SILVA KURTZ
RÉU JUREMA DANIELA BEATRIZ DE
MORAIS PEREIRA
RÉU IFM TRANSPORTES E LOCACOES
LTDA
RÉU MARCIO FERNANDO DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do artigo 11,
A, da CLT (02 anos).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000183-22.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA LEITE(OAB:
20576/PB)
ADVOGADO PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência
telepresencial de instrução designada para o dia 27/06/2024 às 15h.
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82519619607
id da reunião: 82519619607
As partes deverão comparecer acompanhadas de suas
testemunhas sob pena de aplicação da súmula 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000183-22.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA LEITE(OAB:
20576/PB)
ADVOGADO PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência
telepresencial de instrução designada para o dia 27/06/2024 às 15h.
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82519619607
id da reunião: 82519619607
As partes deverão comparecer acompanhadas de suas
testemunhas sob pena de aplicação da súmula 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000356-43.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e088e90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE
ROMILDO BRITO DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal, após
intimação para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em
anexo, o valor do seguinte título: restituição do desconto indevido
nas verbas rescisórias, no importe de R$ 1.217,25.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor dos honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica não salarial da verba deferida.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-43.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e088e90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE
ROMILDO BRITO DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal, após
intimação para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em
anexo, o valor do seguinte título: restituição do desconto indevido
nas verbas rescisórias, no importe de R$ 1.217,25.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor dos honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica não salarial da verba deferida.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001810-42.2016.5.13.0008
AUTOR LUCIANO ANGELO GUIMARAES
BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR DE ANDRADE
ARAUJO(OAB: 22944/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 22847/PB)
RÉU MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a54686e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da quitação do débito exequendo, pronuncio a extinção da
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se ao exequente e a seu advogado os montantes relativos
aos seus créditos, bem como recolham-se contribuições
previdenciárias e custas.
Havendo saldo sobejante, devolva-o para o executado.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001810-42.2016.5.13.0008
AUTOR LUCIANO ANGELO GUIMARAES
BARBOSA
ADVOGADO JULIO CESAR DE ANDRADE
ARAUJO(OAB: 22944/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 22847/PB)
RÉU MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ANGELO GUIMARAES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a54686e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da quitação do débito exequendo, pronuncio a extinção da
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se ao exequente e a seu advogado os montantes relativos
aos seus créditos, bem como recolham-se contribuições
previdenciárias e custas.
Havendo saldo sobejante, devolva-o para o executado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-06.2024.5.13.0014
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37cc340
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HoTrEx-0000344-08.2019.5.13.0008
REQUERENTES SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
REQUERENTES ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
REQUERENTES GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO
TERCEIRO
INTERESSADO
KAYO CAVALCANTE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
NATALIA MARIA SAMPAIO DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS SA DANTAS WANDERLEY
TERCEIRO
INTERESSADO
ALAIDE MICHAELA DOS REIS
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO SANDRA KHAFIF DAYAN(OAB:
131646/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fecbcb
proferido nos autos.
DESPACHO
A 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa requer a transferência do
numerário que seria utilizado para pagamento do valor exequendo
nos autos do processo ExTiEx 0000400-72.2019.5.13.0030, o qual
fora transferido, de forma indevida, do processo piloto do PEPT
(0000621-95.2017.5.13.0007) para conta judicial vinculada ao
processo em epígrafe.
Da conta judicial pertinente ao repasse do PEPT, proceda-se à
transferência da importância de R$51.436,02 para conta judicial
vinculada ao processo n.º 0000400-72.2019.5.13.0030, tendo como
partes PAULO ROBERTO LIBERALINO DE SANTANA, CPF:
083.747.024-27, e GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA, CNPJ: 40.956.286/0001-06.
Em seguida, dê-se ciência à 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Em seguida, cumpra-se o ordenado (ID. fddcf6e).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-06.2024.5.13.0014
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37cc340
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HoTrEx-0000344-08.2019.5.13.0008
REQUERENTES SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
REQUERENTES ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
REQUERENTES GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO
TERCEIRO
INTERESSADO
KAYO CAVALCANTE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
NATALIA MARIA SAMPAIO DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS SA DANTAS WANDERLEY
TERCEIRO
INTERESSADO
ALAIDE MICHAELA DOS REIS
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO SANDRA KHAFIF DAYAN(OAB:
131646/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fecbcb
proferido nos autos.
DESPACHO
A 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa requer a transferência do
numerário que seria utilizado para pagamento do valor exequendo
nos autos do processo ExTiEx 0000400-72.2019.5.13.0030, o qual
fora transferido, de forma indevida, do processo piloto do PEPT
(0000621-95.2017.5.13.0007) para conta judicial vinculada ao
processo em epígrafe.
Da conta judicial pertinente ao repasse do PEPT, proceda-se à
transferência da importância de R$51.436,02 para conta judicial
vinculada ao processo n.º 0000400-72.2019.5.13.0030, tendo como
partes PAULO ROBERTO LIBERALINO DE SANTANA, CPF:
083.747.024-27, e GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA, CNPJ: 40.956.286/0001-06.
Em seguida, dê-se ciência à 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Em seguida, cumpra-se o ordenado (ID. fddcf6e).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000765-56.2023.5.13.0008
AUTOR VALESKA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000391-06.2024.5.13.0008
AUTOR JOSEMILTON BONIFACIO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMILTON BONIFACIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 28 de maio de 2024, às 13:00hs,
no estabelecimento da ALPARGATAS S.A, com sede na Av. Assis
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000391-06.2024.5.13.0008
AUTOR JOSEMILTON BONIFACIO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 28 de maio de 2024, às 13:00hs,
no estabelecimento da ALPARGATAS S.A, com sede na Av. Assis
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000482-96.2024.5.13.0008
AUTOR PEDRO FELIX ALVES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIX ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 12/06/2024 às 08:40, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ID 851 7259 3355
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000003-74.2022.5.13.0008
AUTOR KEILA JAIANE DINIZ LUCENA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA JAIANE DINIZ LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000380-74.2024.5.13.0008
AUTOR WEMILY BEATRIZ GOMES DE
MENESES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ef19f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por WEMILY
BEATRIZ GOMES DE MENESES em face de ALPARGATAS S.A.
para condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal,
após intimação para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos
em anexo, o valor do seguinte título: restituição do desconto
indevido nas verbas rescisórias, no importe de R$ 1.751,32.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor dos honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica não salarial da verba deferida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-88.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PEREIRA DE LIMA
NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO PEREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58ac522
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ADALBERTO
PEREIRA DE LIMA NETO em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal, após
intimação para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em
anexo, o valor do seguinte título: restituição do desconto indevido
nas verbas rescisórias, no importe de R$ 969,40.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor dos honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica não salarial da verba deferida.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-88.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PEREIRA DE LIMA
NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58ac522
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ADALBERTO
PEREIRA DE LIMA NETO em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal, após
intimação para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em
anexo, o valor do seguinte título: restituição do desconto indevido
nas verbas rescisórias, no importe de R$ 969,40.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor dos honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica não salarial da verba deferida.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-74.2024.5.13.0008
AUTOR WEMILY BEATRIZ GOMES DE
MENESES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMILY BEATRIZ GOMES DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ef19f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por WEMILY
BEATRIZ GOMES DE MENESES em face de ALPARGATAS S.A.
para condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal,
após intimação para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos
em anexo, o valor do seguinte título: restituição do desconto
indevido nas verbas rescisórias, no importe de R$ 1.751,32.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor dos honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica não salarial da verba deferida.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000486-36.2024.5.13.0008
REQUERENTES PAULA BRENDA PONTES SOUSA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA BRENDA PONTES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8311b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de transação extrajudicial, conforme
previsão no Art.855-B da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
De acordo com o referido artigo, o processo de homologação de
acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo
obrigatória a representação das partes por advogado, não podendo
serem representadas por advogado comum.
Constam na petição de acordo assinaturas de ambas as partes,
mas somente consta a habilitação do advogado do reclamado no
PJE.
Não consta nos autos documentos de identificação da reclamada
como contrato social e cartão CNPJ, bem como procuração do
advogado habilitado nos autos.
Destarte, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 5 dias,
proceder à regularização documental.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000486-36.2024.5.13.0008
REQUERENTES PAULA BRENDA PONTES SOUSA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8311b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de transação extrajudicial, conforme
previsão no Art.855-B da CLT.
De acordo com o referido artigo, o processo de homologação de
acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo
obrigatória a representação das partes por advogado, não podendo
serem representadas por advogado comum.
Constam na petição de acordo assinaturas de ambas as partes,
mas somente consta a habilitação do advogado do reclamado no
PJE.
Não consta nos autos documentos de identificação da reclamada
como contrato social e cartão CNPJ, bem como procuração do
advogado habilitado nos autos.
Destarte, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 5 dias,
proceder à regularização documental.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000483-81.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 29/05/2024 às 07:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
ID 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001381-31.2023.5.13.0008
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU PLASNOG - INDUSTRIA DE
ARTEFATOS PLASTICOS NOGUEIRA
LTDA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASNOG - INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS
NOGUEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4c4f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001381-31.2023.5.13.0008
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU PLASNOG - INDUSTRIA DE
ARTEFATOS PLASTICOS NOGUEIRA
LTDA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4c4f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001123-21.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ARAUJO BEZERRA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb6938
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado do Acórdão de improcedência, e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001123-21.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb6938
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado do Acórdão de improcedência, e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-46.2022.5.13.0008
AUTOR ROBSON DE SOUZA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d24b151
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id e2d2948 e 9ffc378), pronuncio a
extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Proceda-se ao recolhimento das custas processuais (R$68,50) e
das contribuições previdenciárias, no valor de R$1.730,00.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-46.2022.5.13.0008
AUTOR ROBSON DE SOUZA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d24b151
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id e2d2948 e 9ffc378), pronuncio a
extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Proceda-se ao recolhimento das custas processuais (R$68,50) e
das contribuições previdenciárias, no valor de R$1.730,00.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001266-10.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARIANO DIAS DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
- ANTONIO MARIANO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b5174
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001266-10.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARIANO DIAS DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b5174
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-30.2024.5.13.0008
AUTOR JOYCE ELLEN ANSELMO DE SOUZA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU ALLYSSON ANDREW CAVALCANTI
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE ELLEN ANSELMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36ab4ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Suscitar de ofício a inépcia parcial da petição inicial quanto ao
pedido de pagamento de repouso semanal remunerado para
extinguir o processo sem resolução do mérito nesse particular;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial reclamação trabalhista ajuizada por JOYCE ELLEN
ANSELMO DE SOUZA para condenar o reclamado ALLYSSON
ANDREW CAVALCANTI SOARES (CNPJ 12.141.411/0001-86) ao
cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. Após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento em
dia e hora a serem determinados (ou em 5 dias, caso se trate de
CTPS eletrônica), registrar as anotações na CTPS da parte
reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de multa de
R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as
diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2.2. Pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) diferença salarial
entre os valores pagos à reclamante e o valor mensal de R$
1.374,00, referente ao período de 05/02/2023 a 29/02/2024; b)
saldo de salário de um dia de março de 2024; c) aviso prévio
indenizado de 33 dias; d) 13º salário proporcional de 2024 (02/12);
e) férias proporcionais a 2/12, acrescidas de 1/3; f) FGTS do
período de 05/02/2023 a 03/04/2024 mais multa de 40%; g) multa
do artigo 477, § 8º, da CLT; h) salário-família, no patamar mensal
de R$ 59,82, referente a 12 meses do período contratual; i) multa
da cláusula 47ª da convenção coletiva de trabalho 2023/2024; j)
multa do artigo 467 da CLT;
3. Determinar a adoção imediata das seguintes medidas cautelares
em desfavor de ALLYSSON ANDREW CAVALCANTI SOARES,
CNPJ 12.141.411/0001-86 e CPF 073.860.464-05: a) Sisbajud
reiterado até 10 dias, no valor geral da condenação; b) Renajud
com restrição de transferência; c) CNIB.
Após esgotado o prazo do Sisbajud e com as respostas sobre as
restrições, os autos serão conclusos para avaliar medidas de
liberação das constrições que se mostrarem excessivas.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e parte
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Expeça-se alvará para processamento do seguro-desemprego,
independente do trânsito em julgado.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000044-73.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR MENDONCA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ff17e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 01ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000044-
73.2024.5.13.0007, ajuizada por ARTHUR MENDONÇA DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a
pagar, após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da
CLT, as seguintes parcelas deferidas ao reclamante: indenização
substitutiva dos salários do período da estabilidade provisória, até
08/07/2024, com base na última remuneração percebida, com
reflexos em 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS +
40%.; .
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, declaro que todas as
parcelas deferidas têm natureza indenizatória, não havendo
recolhimentos de contribuições previdenciárias e de imposto de
renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-73.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR MENDONCA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MENDONCA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ff17e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 01ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000044-
73.2024.5.13.0007, ajuizada por ARTHUR MENDONÇA DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a
pagar, após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da
CLT, as seguintes parcelas deferidas ao reclamante: indenização
substitutiva dos salários do período da estabilidade provisória, até
08/07/2024, com base na última remuneração percebida, com
reflexos em 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS +
40%.; .
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, declaro que todas as
parcelas deferidas têm natureza indenizatória, não havendo
recolhimentos de contribuições previdenciárias e de imposto de
renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-90.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fba791
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-90.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fba791
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-95.2017.5.13.0009
AUTOR PETRONIO ANDRADE DINIZ
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU COMPANHIA DE ALIMENTOS DO
NORDESTE CIALNE
ADVOGADO EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
TESTEMUNHA JORDANA CARDOSO DA SILVA
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98cf27
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao
agravo de petição de Id ccb6f86, restando mantido incólume o
despacho de Id b4c6e60, certifique-se a inexistência de pendências
e arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-95.2017.5.13.0009
AUTOR PETRONIO ANDRADE DINIZ
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU COMPANHIA DE ALIMENTOS DO
NORDESTE CIALNE
ADVOGADO EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
TESTEMUNHA JORDANA CARDOSO DA SILVA
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO ANDRADE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98cf27
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao
agravo de petição de Id ccb6f86, restando mantido incólume o
despacho de Id b4c6e60, certifique-se a inexistência de pendências
e arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001600-51.2017.5.13.0009
AUTOR RAYSSA APARECIDA GASPA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU ALUSKA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU JOSE CARLOS NUNES FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA SILVA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f9324a
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
Retornam os autos do c. TRT 13ª Região com julgamento ao agravo
de petição manejado pela exequente, que manteve os termos da
sentença de embargos à execução de id 8ef11b8.
Assim, libere-se em favor da executada ALUSKA SILVA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
CARNEIRO, os valores referente a bloqueios à disposição no
sistema SIF, referentes a bloqueios via Sisbajud.
Para tal liberação, a reclamada deve juntar dados bancários com
detalhamento de conta, se poupança ou corrente, número da
agência, código do banco e CPF.
Atualizem-se as contas, e, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 20 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente(art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001600-51.2017.5.13.0009
AUTOR RAYSSA APARECIDA GASPA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU ALUSKA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU JOSE CARLOS NUNES FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA APARECIDA GASPA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f9324a
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
Retornam os autos do c. TRT 13ª Região com julgamento ao agravo
de petição manejado pela exequente, que manteve os termos da
sentença de embargos à execução de id 8ef11b8.
Assim, libere-se em favor da executada ALUSKA SILVA
CARNEIRO, os valores referente a bloqueios à disposição no
sistema SIF, referentes a bloqueios via Sisbajud.
Para tal liberação, a reclamada deve juntar dados bancários com
detalhamento de conta, se poupança ou corrente, número da
agência, código do banco e CPF.
Atualizem-se as contas, e, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 20 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente(art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000850-15.2018.5.13.0009
AUTOR RONALDO AMARO DA SILVA
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
RÉU DANIEL QUIRINO WANDERLEY
RÉU DWA CONSTRUCOES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76224c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se o exequente para se manifestar
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-92.2021.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU CICERA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU CICERA DA SILVA RODRIGUES
40391671472
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO PEREIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8166630
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de extratos anexados pela reclamada, constatando este
juízo que as parcelas do acordo foram pagas regularmente (Id
d4480aa).
Assim, torno sem efeito a planilha de cálculos e a decisão que os
homologou, devendo o processo aguardar a quitação das parcelas
vincendas do acordo, previstas para: 29/05/2024, 01/07/2024 e
29/07/2024.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-92.2021.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU CICERA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU CICERA DA SILVA RODRIGUES
40391671472
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DA SILVA RODRIGUES
- CICERA DA SILVA RODRIGUES 40391671472
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8166630
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de extratos anexados pela reclamada, constatando este
juízo que as parcelas do acordo foram pagas regularmente (Id
d4480aa).
Assim, torno sem efeito a planilha de cálculos e a decisão que os
homologou, devendo o processo aguardar a quitação das parcelas
vincendas do acordo, previstas para: 29/05/2024, 01/07/2024 e
29/07/2024.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-81.2022.5.13.0023
AUTOR VITOR DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA MARCOS RUANN LOURENCO DA
SILVA
TESTEMUNHA LEANDRA DA SILVA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41a2f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de acórdão que confirmou a sentença de
primeiro grau que julgou IMPROCEDENTES os pedidos do(a)
autor(a), arquivem-se os autos definitivamente, observada a
condição suspensiva quanto aos honorários sucumbenciais devidos
ao(à) advogado(a) do(a) reclamado(a).
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais), no equivalente a 5% do valor da
causa, observando-se, no particular, a condição de suspensiva de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Custas processuais, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), devidas
pela parte reclamante, calculadas sobre R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-81.2022.5.13.0023
AUTOR VITOR DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA MARCOS RUANN LOURENCO DA
SILVA
TESTEMUNHA LEANDRA DA SILVA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41a2f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de acórdão que confirmou a sentença de
primeiro grau que julgou IMPROCEDENTES os pedidos do(a)
autor(a), arquivem-se os autos definitivamente, observada a
condição suspensiva quanto aos honorários sucumbenciais devidos
ao(à) advogado(a) do(a) reclamado(a).
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais), no equivalente a 5% do valor da
causa, observando-se, no particular, a condição de suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Custas processuais, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), devidas
pela parte reclamante, calculadas sobre R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-84.2022.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO FELIX VALDIVINO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO ROBSON RAPHAEL MARTINS
PINTO(OAB: 13892/RN)
RÉU ALEX DOS SANTOS GARCIA
TESTEMUNHA THIAGO FRANÇA LIMA DINIZ
TESTEMUNHA GILMAR MONTEIRO ANDRÉ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FELIX VALDIVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41a5c40
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução em face do sócio executado.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados, através do SISBAJUD na modalidade de repetição
pelo prazo máximo de sessenta (60) dias.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executado para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e inclua-se o
sócio executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-70.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GG SOUSA LANCHONETE LTDA
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GOMES DA SILVA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be4a1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de acórdão que confirmou a sentença de
primeiro grau que julgou IMPROCEDENTES os pedidos do(a)
autor(a), arquivem-se os autos definitivamente, observada a
condição suspensiva quanto aos honorários sucumbenciais devidos
ao(à) advogado(a) do(a) reclamado(a).
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa (R$ 1.780,00), conforme estabelecido pelo art. 789, II da
CLT, porém dispensadas na forma da lei.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-70.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GG SOUSA LANCHONETE LTDA
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GG SOUSA LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be4a1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de acórdão que confirmou a sentença de
primeiro grau que julgou IMPROCEDENTES os pedidos do(a)
autor(a), arquivem-se os autos definitivamente, observada a
condição suspensiva quanto aos honorários sucumbenciais devidos
ao(à) advogado(a) do(a) reclamado(a).
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa (R$ 1.780,00), conforme estabelecido pelo art. 789, II da
CLT, porém dispensadas na forma da lei.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-71.2023.5.13.0009
AUTOR GLEYCE LAMONA SANTOS SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AGROPECUARIA SANTA CATARINA
LTDA
ADVOGADO ALVARO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 39413/GO)
RÉU AGROPECUARIA TRAIRAO LTDA
ADVOGADO ALVARO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 39413/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA SANTA CATARINA LTDA
- AGROPECUARIA TRAIRAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73d7f3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001040-84.2023.5.13.0014
AUTOR JARDEL XAVIER SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL XAVIER SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e5a343
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
Retornam os autos do c. TRT 13ª Região, com reforma da sentença
líquida do Juízo de Primeira Instância imposta pelos termos do
acórdão de id 0205fb5, com planilha anexa no id 6b4d01c.
Com fulcro no art. 878 da CLT, ao reclamante para, no prazo de 10
dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente(art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois
anos.
Caso requerido o prosseguimento da execução, atualizem-se as
contas, considerando o valor recolhido para custas processuais, e
em seguida Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos
presentes autos, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de constrição
de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, inclusive
o perito do Juízo, com anotação dos pagamentos.
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001040-84.2023.5.13.0014
AUTOR JARDEL XAVIER SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e5a343
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos,etc.
Retornam os autos do c. TRT 13ª Região, com reforma da sentença
líquida do Juízo de Primeira Instância imposta pelos termos do
acórdão de id 0205fb5, com planilha anexa no id 6b4d01c.
Com fulcro no art. 878 da CLT, ao reclamante para, no prazo de 10
dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente(art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois
anos.
Caso requerido o prosseguimento da execução, atualizem-se as
contas, considerando o valor recolhido para custas processuais, e
em seguida Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos
presentes autos, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de constrição
de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, inclusive
o perito do Juízo, com anotação dos pagamentos.
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001034-92.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL CARLOS RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b85c14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, aos cálculos para inclusão dos
honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante, que manter-se-
ão em condição suspensiva, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT,
conforme acórdão de Id 4061e82.
Ato contínuo, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-se o(a)
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos, devendo o(a) autor(a) e
seu(sua) advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os
dados bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
Requerendo o(a) autor(a) o que entender de direito, intime-se o(a)
reclamado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001034-92.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b85c14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, aos cálculos para inclusão dos
honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante, que manter-se-
ão em condição suspensiva, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT,
conforme acórdão de Id 4061e82.
Ato contínuo, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-se o(a)
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos, devendo o(a) autor(a) e
seu(sua) advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os
dados bancários e, querendo, o destacamento dos honorários
advocatícios, bem como procuração para tal.
Requerendo o(a) autor(a) o que entender de direito, intime-se o(a)
reclamado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001359-67.2023.5.13.0009
AUTOR AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40e00a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001359-67.2023.5.13.0009
AUTOR AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40e00a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-98.2024.5.13.0009
AUTOR THIAGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA
CONCEICAO(OAB: 312375/SP)
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be3959b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Para realização da perícia técnica, designo o Engenheiro em
Segurança do Trabalho Júlio César Luiz de Oliveira.
O Perito terá o prazo de 20 dias para realização da Perícia e
apresentação do laudo.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação e
apresentação de razões finais no prazo de 5 dias, com posterior
conclusão dos autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000291-48.2024.5.13.0009
REQUERENTE EVELINE BARBOSA LACERDA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
REQUERIDO ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
REQUERIDO JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERIDO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERIDO ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELINE BARBOSA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698b600
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, intimem-se as partes para a audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência a se realizar no
dia 20/05/2024, às 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86908676847
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000291-48.2024.5.13.0009
REQUERENTE EVELINE BARBOSA LACERDA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
REQUERIDO ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERIDO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERIDO ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
REQUERIDO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
- ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR WANDERLEY
- ATAE PUBLICIDADE LTDA
- BIG ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
- P & F ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698b600
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, intimem-se as partes para a audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência a se realizar no
dia 20/05/2024, às 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86908676847
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000455-13.2024.5.13.0009
AUTOR ALEX TORRES ROCHA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX TORRES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52dfa74
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024, às 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000456-95.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO CARVALHO SANTANA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ACO BRAZIL INDUSTRIA DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CARVALHO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d8e6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
17/06/2024, às 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88238441804
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-50.2024.5.13.0009
AUTOR ALDENEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO STEFANY INACIO DE SOUSA(OAB:
202032/MG)
RÉU LUCIANA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENEIDE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b29b7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024 10:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-80.2024.5.13.0009
AUTOR E.R.A.
ADVOGADO MARIA NILVA MARTINS CARDOZO
SOUSA(OAB: 9815/PB)
ADVOGADO TUANY BERNARDO PEREIRA
ALVES(OAB: 25578/PB)
ADVOGADO WILMA ALVES LUNA(OAB: 7249/PB)
RÉU H.X.B.
RÉU C.J.D.S.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.R.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d5841d3.
Processo Nº CumSen-0000641-25.2023.5.13.0024
EXEQUENTE LEANDRO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FRANCISCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ca8c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em face dos novos procedimentos atinentes a expedição de
precatório, estabelecidos com o advento da Emenda Constitucional
nº 62, e regulamentado pela Resolução nº 115/2010 do Conselho
Nacional de Justiça, intime-se a Executada para informar, no prazo
de 30 (trinta) dias, e em conformidade com o preconizado nos §§ 9º
e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, acerca da existência de
débitos a compensar, sob pena de perda do direito de abatimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
de valores.
II - Notifique-se o Exequente acerca de seu crédito como também
para, no prazo de 10(dez) dias, querendo, exercer a faculdade que
lhe confere o artigo 87, parágrafo único, do ADCT.
III- Decorridos os prazos sem manifestação, expeça-se o
competente ofício requisitório de precatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000322-68.2024.5.13.0009
AUTOR LAILSON DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU D. S. J. CONSTRUCAO LTDA
RÉU IBEN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIEL RICOTA DE MELLO(OAB:
359709/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, face a possibilidade de eventual efeito
modificativo dos embargos de declaração (Id 1fc3dde), o
Reclamante poderá se manifestar no prazo de 5 dias (art. 897-A, §
2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000240-37.2024.5.13.0009
AUTOR MICHEL MARQUES SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL MARQUES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000310-54.2024.5.13.0009
AUTOR JOSIMAR FERNANDES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU CONSELHO ESCOLAR ESC EST
ENS.FUND. E MEDIO TEREZA
ALVES DE MOURA
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000310-54.2024.5.13.0009
AUTOR JOSIMAR FERNANDES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU CONSELHO ESCOLAR ESC EST
ENS.FUND. E MEDIO TEREZA
ALVES DE MOURA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000339-07.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE JOSINALDO HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOSINALDO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000339-07.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE JOSINALDO HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000209-17.2024.5.13.0009
AUTOR ROBSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
TESTEMUNHA DENISE LAFAYETE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33d96ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Homologa-se o pedido de desistência formulado pela
Reclamante e com o consentimento da parte reclamada,
extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VIII, do NCPC.
Com base no art. 790, § 3º, da CLT, concedo à parte autora os
benefícios da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 2.504,87, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Cancele-se a audiência.
Dê-se ciência.
Após, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-17.2024.5.13.0009
AUTOR ROBSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
TESTEMUNHA DENISE LAFAYETE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- R & H ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33d96ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Homologa-se o pedido de desistência formulado pela
Reclamante e com o consentimento da parte reclamada,
extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VIII, do NCPC.
Com base no art. 790, § 3º, da CLT, concedo à parte autora os
benefícios da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 2.504,87, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei.
Cancele-se a audiência.
Dê-se ciência.
Após, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-72.2022.5.13.0014
AUTOR LEANDRO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bfbefa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-72.2022.5.13.0014
AUTOR LEANDRO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bfbefa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-36.2023.5.13.0007
AUTOR RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eb2dd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-36.2023.5.13.0007
AUTOR RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eb2dd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001099-93.2023.5.13.0007
AUTOR ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIZIO ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 847040e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001099-93.2023.5.13.0007
AUTOR ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 847040e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-57.2024.5.13.0024
AUTOR OZAIR DE SOUZA BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18b925c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 000171-
57.2024.5.13.0024, ajuizada por OZAIR DE SOUZA BEZERRA
CAVALCANTI em face de ALPARGATAS S.A., julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição
inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante
indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos, com autorização de compensação no crédito do
reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não
alimentar, observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários da perícia cinesiológica funcional, em prol do perito
fisioterapeuta Rossini Lucena de Medeiros, no valor de R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais), considerando o grau de dificuldade da
perícia, a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o
tempo despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados aos peritos nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha anexa.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-57.2024.5.13.0024
AUTOR OZAIR DE SOUZA BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAIR DE SOUZA BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18b925c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 000171-
57.2024.5.13.0024, ajuizada por OZAIR DE SOUZA BEZERRA
CAVALCANTI em face de ALPARGATAS S.A., julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição
inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante
indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos, com autorização de compensação no crédito do
reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não
alimentar, observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários da perícia cinesiológica funcional, em prol do perito
fisioterapeuta Rossini Lucena de Medeiros, no valor de R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais), considerando o grau de dificuldade da
perícia, a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o
tempo despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados aos peritos nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha anexa.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-75.2024.5.13.0009
AUTOR CRISTIANE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ALMEIDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57981de
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, atualize-se o
crédito e consulte-se ao Sisbajud, com repetição programada e na
proporção do débito exequendo. Sendo negativa a resposta acima,
prossiga-se com atos executórios nas pesquisas Renajud e Infojud.
Após o prazo, proceda-se à inclusão BNDT/Serasajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-75.2024.5.13.0009
AUTOR CRISTIANE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57981de
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, atualize-se o
crédito e consulte-se ao Sisbajud, com repetição programada e na
proporção do débito exequendo. Sendo negativa a resposta acima,
prossiga-se com atos executórios nas pesquisas Renajud e Infojud.
Após o prazo, proceda-se à inclusão BNDT/Serasajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000460-35.2024.5.13.0009
AUTOR NAYARA SILVA SOUZA
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU MARCELO ALEXSSANDRO PEIXOTO
RIBEIRO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47df1d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
17/06/2024, às 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84675358299
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045100-85.2008.5.13.0009
AUTOR EDVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY MARIA MEDEIROS DO
NASCIMENTO(OAB: 7469/RN)
ADVOGADO WAMBERTO BALBINO SALES(OAB:
6846/PB)
RÉU PABLO TOMAZ DA SILVEIRA LIMA
RÉU VIACAO NORDESTE LTDA
ADVOGADO TACILA GEANINE DA SILVA(OAB:
19166/RN)
ADVOGADO LIDIERY BARBOSA BEZERRA
MARIZ(OAB: 10737/RN)
ADVOGADO ANELIZA GURGEL DE
MEDEIROS(OAB: 7093/RN)
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
RÉU MARIA DAS GRACAS DA SILVEIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
RÉU THIAGO LUIZ DA SILVEIRA FREIRE
RÉU AILTON SILVEIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
RÉU AILSON SILVEIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
RÉU NEX TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - EPP
RÉU TRANSPORTADORA SILVEIRA &
SILVEIRA LTDA - EPP
RÉU HAMILTON TOMAZ DA SILVEIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e076412
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente acerca da devolução da carta
precatória pela 04ª VT Fortaleza (Id 26bacc7), para requerer o que
entender de direito no prazo de 10(dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045100-85.2008.5.13.0009
AUTOR EDVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY MARIA MEDEIROS DO
NASCIMENTO(OAB: 7469/RN)
ADVOGADO WAMBERTO BALBINO SALES(OAB:
6846/PB)
RÉU PABLO TOMAZ DA SILVEIRA LIMA
RÉU VIACAO NORDESTE LTDA
ADVOGADO TACILA GEANINE DA SILVA(OAB:
19166/RN)
ADVOGADO LIDIERY BARBOSA BEZERRA
MARIZ(OAB: 10737/RN)
ADVOGADO ANELIZA GURGEL DE
MEDEIROS(OAB: 7093/RN)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
RÉU MARIA DAS GRACAS DA SILVEIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
RÉU THIAGO LUIZ DA SILVEIRA FREIRE
RÉU AILTON SILVEIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
RÉU AILSON SILVEIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
RÉU NEX TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - EPP
RÉU TRANSPORTADORA SILVEIRA &
SILVEIRA LTDA - EPP
RÉU HAMILTON TOMAZ DA SILVEIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON SILVEIRA
- AILTON SILVEIRA
- HAMILTON TOMAZ DA SILVEIRA
- MARIA DAS GRACAS DA SILVEIRA
- VIACAO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e076412
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente acerca da devolução da carta
precatória pela 04ª VT Fortaleza (Id 26bacc7), para requerer o que
entender de direito no prazo de 10(dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-11.2021.5.13.0009
AUTOR JANNAERY WISLA FERREIRA
FURTADO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU FARTRIGO - INDUSTRIA DE
ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
RÉU SERGIO DA LUZ DAHER
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNAERY WISLA FERREIRA FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5fa139
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Convertido o julgamento do agravo de petição em diligência, vêm os
autos conclusos para análise das petições de id's ed8c58f e
bf0c579, respectivamente, e eventual reconsideração quanto aos
termos do despacho de id 31d30f3.
Do cotejo dos autos, o pedido de tutela de urgência formulado em
face do reconhecimento de existência de grupo econômico da
FARTRIGO- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DE TRIGO LTDA e o
reclamado original da presente ação, com a consequente
desconsideração de sua personalidade jurídica que culminou com
bloqueios em ativos bancários do sócio ANTÔNIO CARVALHO
BARRA JUNIOR, fora objeto de profunda análise, conforme se
depreende da leitura do despacho de id 31d30f3, sobre o qual se
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
requer reconsideração pelo requerente/agravante.
Ademais, em concordância ao conteúdo do despacho em questão,
também considero que os termos do requerente se confundem com
o próprio mérito do remédio jurídico já manejado pela parte, qual
seja, Agravo de Petição.
Neste sentido, mantenho integralmente os termos do despacho de
id 31d30f3, com o consequente indeferimento do requerido sob
petições de id's ed8c58f e bf0c579. Remetam-se os autos à
instância superior para processamento do agravo de petição de id
3cecae1.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-11.2021.5.13.0009
AUTOR JANNAERY WISLA FERREIRA
FURTADO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU FARTRIGO - INDUSTRIA DE
ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
RÉU SERGIO DA LUZ DAHER
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
- ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR
- FARTRIGO - INDUSTRIA DE ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
- JOSE EDUARDO DE ARAUJO
- SERGIO DA LUZ DAHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5fa139
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Convertido o julgamento do agravo de petição em diligência, vêm os
autos conclusos para análise das petições de id's ed8c58f e
bf0c579, respectivamente, e eventual reconsideração quanto aos
termos do despacho de id 31d30f3.
Do cotejo dos autos, o pedido de tutela de urgência formulado em
face do reconhecimento de existência de grupo econômico da
FARTRIGO- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DE TRIGO LTDA e o
reclamado original da presente ação, com a consequente
desconsideração de sua personalidade jurídica que culminou com
bloqueios em ativos bancários do sócio ANTÔNIO CARVALHO
BARRA JUNIOR, fora objeto de profunda análise, conforme se
depreende da leitura do despacho de id 31d30f3, sobre o qual se
requer reconsideração pelo requerente/agravante.
Ademais, em concordância ao conteúdo do despacho em questão,
também considero que os termos do requerente se confundem com
o próprio mérito do remédio jurídico já manejado pela parte, qual
seja, Agravo de Petição.
Neste sentido, mantenho integralmente os termos do despacho de
id 31d30f3, com o consequente indeferimento do requerido sob
petições de id's ed8c58f e bf0c579. Remetam-se os autos à
instância superior para processamento do agravo de petição de id
3cecae1.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-93.2022.5.13.0009
AUTOR A.A.N.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU E.L.D.S.
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
- A.A.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 63b471a.
Processo Nº ATOrd-0000881-93.2022.5.13.0009
AUTOR A.A.N.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU E.L.D.S.
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.D.S.
- F.S.D.E.R.E.
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 63b471a.
Processo Nº ATOrd-0001105-94.2023.5.13.0009
AUTOR JANILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e21b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio de
valores, na importância de R$ 51.360,96, via SISBAJUD, em conta
bancária de sua titularidade, para pagamento do débito
exequendo nos autos acima identificados, e para, querendo, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos.
Silente, libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-94.2023.5.13.0009
AUTOR JANILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e21b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio de
valores, na importância de R$ 51.360,96, via SISBAJUD, em conta
bancária de sua titularidade, para pagamento do débito
exequendo nos autos acima identificados, e para, querendo, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos.
Silente, libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-58.2023.5.13.0009
AUTOR LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51ba995
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-58.2023.5.13.0009
AUTOR LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51ba995
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001235-84.2023.5.13.0009
AUTOR LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA SAMARA GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARA FABIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 432f7b3
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
DECISÃO
Vistos etc.
I. Tendo em vista a manifestação de desinteresse, pela parte
reclamante, na audiência de acordo, exclua-se a presente demanda
da pauta de conciliação.
II. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
III. Intimem-se reclamante e reclamados para, no prazo legal,
oferecerem as suas contrarrazões.
IV. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001235-84.2023.5.13.0009
AUTOR LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA SAMARA GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 432f7b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Tendo em vista a manifestação de desinteresse, pela parte
reclamante, na audiência de acordo, exclua-se a presente demanda
da pauta de conciliação.
II. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
III. Intimem-se reclamante e reclamados para, no prazo legal,
oferecerem as suas contrarrazões.
IV. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001370-96.2023.5.13.0009
AUTOR MOACI LEAL BARBOSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACI LEAL BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ba43ce
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, atualize-se o
crédito e consulte-se ao Sisbajud, com repetição programada e na
proporção do débito exequendo. Sendo negativa a resposta acima,
prossiga-se com atos executórios nas pesquisas Renajud e Infojud.
Após o prazo, proceda-se à inclusão BNDT/Serasajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001370-96.2023.5.13.0009
AUTOR MOACI LEAL BARBOSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ba43ce
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, atualize-se o
crédito e consulte-se ao Sisbajud, com repetição programada e na
proporção do débito exequendo. Sendo negativa a resposta acima,
prossiga-se com atos executórios nas pesquisas Renajud e Infojud.
Após o prazo, proceda-se à inclusão BNDT/Serasajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001406-63.2023.5.13.0034
AUTOR ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2106095
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Retornam os autos do e. TRT 13ª Região, tendo o acórdão de id
a8936be mantido na íntegra a sentença do Juízo de Primeiro Grau,
remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado,
considerando os termos da sentença de id 9f42c9e.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e outros sistemas de negativação cadastral.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001406-63.2023.5.13.0034
AUTOR ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2106095
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
DESPACHO:
Vistos, etc.
Retornam os autos do e. TRT 13ª Região, tendo o acórdão de id
a8936be mantido na íntegra a sentença do Juízo de Primeiro Grau,
remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado,
considerando os termos da sentença de id 9f42c9e.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e outros sistemas de negativação cadastral.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001439-31.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA ARAUJO SOUSA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ARAUJO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d778982
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id. 0f441ff.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais. Tudo no prazo de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001439-31.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA ARAUJO SOUSA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d778982
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id. 0f441ff.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais. Tudo no prazo de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-34.2024.5.13.0009
AUTOR JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce909a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora (ID.
cd9d799).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-34.2024.5.13.0009
AUTOR JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce909a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora (ID.
cd9d799).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-90.2024.5.13.0009
AUTOR ANDERSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA
XAVIER(OAB: 31058/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d551b8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-90.2024.5.13.0009
AUTOR ANDERSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA
XAVIER(OAB: 31058/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d551b8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-84.2024.5.13.0007
AUTOR ROBERTO VIEIRA PORDEUS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO VIEIRA PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29bbc6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face pagamento espontâneo do débito, e inexistindo outras
pendências, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-84.2024.5.13.0007
AUTOR ROBERTO VIEIRA PORDEUS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29bbc6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face pagamento espontâneo do débito, e inexistindo outras
pendências, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000480-29.2024.5.13.0008
AUTOR IVANILDO CRUZ BARROSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CRUZ BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ff36e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 14:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84781607497
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000480-29.2024.5.13.0008
AUTOR IVANILDO CRUZ BARROSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ff36e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/05/2024 14:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84781607497
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-20.2024.5.13.0009
AUTOR ISAIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS RAIMUNDO DA
SILVA(OAB: 33310/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c760d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024, às 11:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-85.2023.5.13.0009
AUTOR SUELIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RS SERVICOS DE LIMPEZA EM
PREDIOS E DOMICILIOS LTDA
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TESTEMUNHA GIL EDUARDO DUTRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
- RS SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a742fa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quando disponibilizados pelo SISBAJUD os numerários
bloqueados, atenda-se como requerido na petição de ID c50fd2b.
Proceda-se à transferência do valor devido para o recolhimento
previdenciário e desbloqueie-se as demais contas do executado.
Ato contínuo, recolha-se em favor da União a título de contribuição
previdenciária.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000264-75.2018.5.13.0009
AUTOR JONATHAN MEDEIROS DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN MEDEIROS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamante para tomar ciência da expedição de Certidão
de Crédito para Habilitação no Juízo Falimentar (Id d1bd528).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000267-20.2024.5.13.0009
AUTOR JOSEILDO DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CONSTRUTORA E LOCADORA
ALEXANDRE LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4dd8f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000267-
20.2024.5.13.0009, ajuizada por JOSEILDO DOS SANTOS em face
de CONSTRUTORA E LOCADORA ALEXANDRE LTDA, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar, após o trânsito em julgado, no prazo e forma
do art. 880 da CLT, as seguintes parcelas deferidas ao reclamante:
aviso prévio de 30 dias; 16 dias de saldo de salários relativos a
fevereiro de 2024; férias integrais, de forma simples, do período
aquisitivo 2023/2024, acrescidas de 1/3; 3/12 avos de décimo
terceiro salário de 2024; 9/12 avos de décimo terceiro salário de
2023; diferença de FGTS de março de 2023 a março de 2024;
diferenças de FGTS, multa fundiária de 40%; multa do artigo 477, §
8º, da CLT; cestas básicas; vales-transportes.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-20.2024.5.13.0009
AUTOR JOSEILDO DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CONSTRUTORA E LOCADORA
ALEXANDRE LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E LOCADORA ALEXANDRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4dd8f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000267-
20.2024.5.13.0009, ajuizada por JOSEILDO DOS SANTOS em face
de CONSTRUTORA E LOCADORA ALEXANDRE LTDA, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar, após o trânsito em julgado, no prazo e forma
do art. 880 da CLT, as seguintes parcelas deferidas ao reclamante:
aviso prévio de 30 dias; 16 dias de saldo de salários relativos a
fevereiro de 2024; férias integrais, de forma simples, do período
aquisitivo 2023/2024, acrescidas de 1/3; 3/12 avos de décimo
terceiro salário de 2024; 9/12 avos de décimo terceiro salário de
2023; diferença de FGTS de março de 2023 a março de 2024;
diferenças de FGTS, multa fundiária de 40%; multa do artigo 477, §
8º, da CLT; cestas básicas; vales-transportes.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-65.2023.5.13.0009
AUTOR LAYSLA KELLY BEZERRA DAS
CHAGAS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSLA KELLY BEZERRA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461b323
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face do silêncio do executado acerca do bloqueio de numerário
em sua conta, transfira-se em favor da exequente o valor existente
nas contas de Id e7e8eb7.
Considerando o baixo valor bloqueado e que restaram infrutíferas
as demais tentativas de penhora, notifique-se a exequente para, no
prazo de trinta dias, indicar outros meios para o prosseguimento da
execução, sob pena de sobrestamento dos autos.
Fica também notificada a parte credora para indicar seus dados
bancários para transferências dos seus créditos e percentual do
contratual.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-33.2023.5.13.0034
AUTOR JARBAS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48193f
proferido nos autos.
Vistos, em inspeção permanente, etc.
Chamo o feito à ordem para correção da marcha processual.
Retornando os autos das instâncias superiores, foi quantificado o
débito (id. a43fdeb) e intimadas as partes para impugnação na
forma do art. 879, § 2º, da CLT.
Apenas o Reclamante apresentou impugnação, tendo siddo
retificados os cálculos (id. 5294425) com a respectiva decisão
homologarória (id. 545ff1c), de natureza interlocutória, sendo
irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893 , § 1.º, da CLT.
As contrarrazões manifestadas pela Reclamada quanto à
impugnação (Id. e4eccd1) foram devidamente rejeitadas no
despacho de id. fbb9792, porém não há que se cogitar, no atual
momento processual, de abertura de prazo para impugnação à
setença de liquidação, até porque a liquidação se deu por mero
cálculo.
Nesse, contexto, e já tendo o Reclamante requerido a execução (id.
3e7c1d8), inicie-se de imediato a execução e INTIME-SE a
devedora para efetuar o pagamento do débito ou garantir a
execução, com base nos cálculos homologados (id. 5294425), em
05 (cinco) dias, sob pena de penhora.
Garantida e execução ou penhorados os bens, terá o Executado 05
(cinco) dias para apresentar embargos, oportunidade em que
poderá exercer o contraditorio quanto aos cálculos, respeitado o
valor reconhecido em face da não apresentação de impugnação à
conta originalmente realizada (id. a43fdeb).
Intimem-se as partes, com destaque para a resolução da
demanda pela salutar via da conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-33.2023.5.13.0034
AUTOR JARBAS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48193f
proferido nos autos.
Vistos, em inspeção permanente, etc.
Chamo o feito à ordem para correção da marcha processual.
Retornando os autos das instâncias superiores, foi quantificado o
débito (id. a43fdeb) e intimadas as partes para impugnação na
forma do art. 879, § 2º, da CLT.
Apenas o Reclamante apresentou impugnação, tendo siddo
retificados os cálculos (id. 5294425) com a respectiva decisão
homologarória (id. 545ff1c), de natureza interlocutória, sendo
irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893 , § 1.º, da CLT.
As contrarrazões manifestadas pela Reclamada quanto à
impugnação (Id. e4eccd1) foram devidamente rejeitadas no
despacho de id. fbb9792, porém não há que se cogitar, no atual
momento processual, de abertura de prazo para impugnação à
setença de liquidação, até porque a liquidação se deu por mero
cálculo.
Nesse, contexto, e já tendo o Reclamante requerido a execução (id.
3e7c1d8), inicie-se de imediato a execução e INTIME-SE a
devedora para efetuar o pagamento do débito ou garantir a
execução, com base nos cálculos homologados (id. 5294425), em
05 (cinco) dias, sob pena de penhora.
Garantida e execução ou penhorados os bens, terá o Executado 05
(cinco) dias para apresentar embargos, oportunidade em que
poderá exercer o contraditorio quanto aos cálculos, respeitado o
valor reconhecido em face da não apresentação de impugnação à
conta originalmente realizada (id. a43fdeb).
Intimem-se as partes, com destaque para a resolução da
demanda pela salutar via da conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-49.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL VERISSIMO LEITE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO NATALIA PIMENTEL LOPES(OAB:
30920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VERISSIMO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamante para tomar ciência da expedição de Certidão
de Crédito para Habilitação no Juízo Falimentar (documento de Id
afd1446).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001489-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE AILTON OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao autor dos alvarás SD/FGTS expedidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000142-10.2024.5.13.0023
AUTOR RONIEWERSON THAYRONE DOS
SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA (CNPJ: 26.753.130/0001-99) , atualmente em lugar incerto e
não sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000142-
10.2024.5.13.0023, acerca Ata da Audiência (id. 7cc44c8):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240513132905320000000245
50825?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000163-83.2024.5.13.0023
AUTOR CARLA CAROLINA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CAROLINA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.fc258cd ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000163-83.2024.5.13.0023
AUTOR CARLA CAROLINA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.fc258cd ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000411-49.2024.5.13.0023
AUTOR ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 1a7e702),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000411-49.2024.5.13.0023
AUTOR ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 1a7e702),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000222-71.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RÉU D I T CONSTRUCOES, IMOBILIARIA
E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D I T CONSTRUCOES, IMOBILIARIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte D I T CONSTRUCOES, IMOBILIARIA E SERVICOS
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em conhecimento - semana nacional de conciliação" designada
para 24/05/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 24/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88191259592
ID da Reunião: 88191259592
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000222-71.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RÉU D I T CONSTRUCOES, IMOBILIARIA
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento -
semana nacional de conciliação" designada para 24/05/2024 09:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento - semana
nacional de conciliação
Data: 24/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88191259592
ID da Reunião: 88191259592
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000125-76.2021.5.13.0023
AUTOR WALISSON RAMOS DE MENDONCA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU MARLISSON GUIMARAES BARBOSA
ADVOGADO NATALIA TORRES BARKOKEBAS
CAVALCANTI(OAB: 33026/PE)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
ADVOGADO NATALIA TORRES BARKOKEBAS
CAVALCANTI(OAB: 33026/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON RAMOS DE MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento da certidão do Oficial de Justiça de ID. 23a71b5.
Prazo 05(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000320-56.2024.5.13.0023
AUTOR WANDA KELLY DOS SANTOS
XAVIER
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDA KELLY DOS SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da planilha de
cálculos de Id.5812ed1.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000320-56.2024.5.13.0023
AUTOR WANDA KELLY DOS SANTOS
XAVIER
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da planilha de
cálculos de Id.5812ed1.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000714-10.2017.5.13.0023
AUTOR ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU GEANE NONATA BORGES
RÉU FAUSTO TRIGUEIRO FERREIRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ACMED Campina Cursos
Preparat?rios Ltda. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA
Ciência à parte autora dos Alvarás de pagamento expedidos em 13
de maio de 2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0047800-55.2009.5.13.0023
AUTOR ALINE CASSIANO DE ASSIS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU ALINE CASSIANO DE ASSIS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
RÉU JOSE WELLINGTON OLIVEIRA
CAVALCANTE
RÉU LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CASSIANO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Vistas às partes da certidão Id. 8ae36f4 e anexo. Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0047800-55.2009.5.13.0023
AUTOR ALINE CASSIANO DE ASSIS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU ALINE CASSIANO DE ASSIS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
RÉU JOSE WELLINGTON OLIVEIRA
CAVALCANTE
RÉU LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Vistas às partes da certidão Id. 8ae36f4 e anexo. Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0047800-55.2009.5.13.0023
AUTOR ALINE CASSIANO DE ASSIS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU ALINE CASSIANO DE ASSIS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
RÉU JOSE WELLINGTON OLIVEIRA
CAVALCANTE
RÉU LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CASSIANO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Vistas às partes da certidão Id. 8ae36f4 e anexo. Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000323-11.2024.5.13.0023
REQUERENTES SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, sob
pena de dar-se início aos atos executórios. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000525-56.2022.5.13.0023
AUTOR CESAR RODRIGO ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LABOREMUS IND E COM DE
MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP
ADVOGADO OLIVIA MARIA PEIXOTO FLOR(OAB:
28928/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CESAR RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução -
semana nacional de conciliação" designada para 24/05/2024 09:45
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 24/05/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81858627837
ID da Reunião: 81858627837
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000525-56.2022.5.13.0023
AUTOR CESAR RODRIGO ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LABOREMUS IND E COM DE
MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP
ADVOGADO OLIVIA MARIA PEIXOTO FLOR(OAB:
28928/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LABOREMUS IND E COM DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LABOREMUS IND E COM DE MAQUINAS
AGRICOLAS LTDA - EPP intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em execução - semana nacional de
conciliação" designada para 24/05/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução - semana
nacional de conciliação
Data: 24/05/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81858627837
ID da Reunião: 81858627837
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000313-64.2024.5.13.0023
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO TIMOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELLEN SIMEAO ARAUJO(OAB:
31772/PB)
REQUERENTES MULTI TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTI TELECOM SERVICOS DE TELEFONIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, sob
pena de dar-se início aos atos executórios. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000736-05.2016.5.13.0023
AUTOR JOSE GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. REITERADAMENTE notificada a
apresentar dados bancários para expedição de precatório
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000358-68.2024.5.13.0023
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS LIMA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 3fca252),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000358-68.2024.5.13.0023
AUTOR JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 3fca252),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000717-86.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea4392a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita; rejeitar a preliminar referente à inépcia da petição inicial; e
ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por JOSÉ
RICARDO RODRIGUES, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor de REFRESCOS GUARARAPES LTDA., e
condenar esta pessoa jurídica ao pagamento da quantia de
10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por dano moral.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais em favor do médico João Jorge Di Pace Tejo,
fixados em R$ 1.200,00, com ônus imposto à reclamada, parte
sucumbente no pleito que foi objeto da perícia.
Os cálculos serão após trânsito em julgado parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária e honorários de advogado.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre a
verba deferida nesta decisão.
Custas fixadas em R$ 200,00, sobre valor arbitrado de R$
10.000,00.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-86.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea4392a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita; rejeitar a preliminar referente à inépcia da petição inicial; e
ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por JOSÉ
RICARDO RODRIGUES, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor de REFRESCOS GUARARAPES LTDA., e
condenar esta pessoa jurídica ao pagamento da quantia de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por dano moral.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais em favor do médico João Jorge Di Pace Tejo,
fixados em R$ 1.200,00, com ônus imposto à reclamada, parte
sucumbente no pleito que foi objeto da perícia.
Os cálculos serão após trânsito em julgado parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária e honorários de advogado.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre a
verba deferida nesta decisão.
Custas fixadas em R$ 200,00, sobre valor arbitrado de R$
10.000,00.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-57.2024.5.13.0023
AUTOR ANDERSON RAYAN SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RAYAN SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 047cc35),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000016-57.2024.5.13.0023
AUTOR ANDERSON RAYAN SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 047cc35),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000540-88.2023.5.13.0023
AUTOR THYAGO CESAR RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU LABORATORIO CATARINENSE LTDA
ADVOGADO FERNANDO TEIXEIRA ABDALA(OAB:
24797/DF)
ADVOGADO JOAO BATISTA PEREIRA
NETO(OAB: 285684/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO CESAR RODRIGUES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. e772070.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000540-88.2023.5.13.0023
AUTOR THYAGO CESAR RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU LABORATORIO CATARINENSE LTDA
ADVOGADO FERNANDO TEIXEIRA ABDALA(OAB:
24797/DF)
ADVOGADO JOAO BATISTA PEREIRA
NETO(OAB: 285684/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO CATARINENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. e772070.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000226-59.2024.5.13.0007
AUTOR JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas da juntada dos dossiês médico e previdenciário. Prazo de
05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000226-59.2024.5.13.0007
AUTOR JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas da juntada dos dossiês médico e previdenciário. Prazo de
05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000352-61.2024.5.13.0023
AUTOR A.D.N.
ADVOGADO RICARDO FERREIRA DE MENESES
JUNIOR(OAB: 32204/PB)
ADVOGADO FELIPE GUSTAVO ARAGAO GOMES
PESSOA(OAB: 27211/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7fb2272.
Processo Nº ATSum-0000352-61.2024.5.13.0023
AUTOR A.D.N.
ADVOGADO RICARDO FERREIRA DE MENESES
JUNIOR(OAB: 32204/PB)
ADVOGADO FELIPE GUSTAVO ARAGAO GOMES
PESSOA(OAB: 27211/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 92fb98f.
Processo Nº ATSum-0000485-06.2024.5.13.0023
AUTOR FABIENE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JOSE LACERDA
ARAUJO(OAB: 30518/PB)
RÉU CLINICA DE FRATURAS DE
CAMPINA GRANDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIENE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIENE PEREIRA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/06/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89653479415
ID da Reunião: 89653479415
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000486-88.2024.5.13.0023
AUTOR IVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVANILDO ALVES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/06/2024 10:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/06/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84133668326
ID da Reunião: 84133668326
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000484-21.2024.5.13.0023
AUTOR ELLYSON RIBEIRO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYSON RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELLYSON RIBEIRO intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 05/06/2024 10:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/06/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81617728134
ID da Reunião: 81617728134
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000484-21.2024.5.13.0023
AUTOR ELLYSON RIBEIRO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP.
DE SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 05/06/2024 10:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/06/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81617728134
ID da Reunião: 81617728134
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000487-73.2024.5.13.0023
AUTOR MARCIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO VIRGILIO DOS
SANTOS(OAB: 18622/RN)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
MARCIO PEDRO DA SILVA
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
05/06/2024 09:20, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000485-03.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO BEZERRA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BEZERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
LEANDRO BEZERRA COSTA
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
05/06/2024 09:00, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000095-70.2023.5.13.0023
AUTOR ANA MARIA DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar o recolhimento, via E-Social, das contribuições
previdenciárias(R$ 1.823,76). Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000048-62.2024.5.13.0023
AUTOR GEOVAM RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVAM RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c94218
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade de justiça ao reclamante;
Extingue-se sem resolução do mérito o processo em face dos
sóciosPRISCILA DOS SANTOS SILVA e JUCELIO PEREIRA DE
LACERDA, conforme art. 485, VIII do CPC;
Extingue-se sem resolução do mérito o pedido de pagamento do
adicional de insalubridade e seus reflexos legais, conforme artigo
485,IV do CPC;
Confirmar a tutela antecipada já deferida no sentido
debloqueio de valores, fixando desde já o valor de
R$30.542,46 (correspondente aos valores devidos pela
empresa, conforme planilha de cálculos) em nome da empresa
reclamada, e caso infrutífero o bloqueio de valores, defere-se o
bloqueio dos bens, devendo ser utilizado os Convênios de
praxe para o cumprimento desta decisão;
Julgar parcialmente procedente a Reclamação Trabalhista ajuizada
porGEOVAM RODRIGUES DOS SANTOS contra HORT
AGRESTE HIDROPONIA LTDA para:
I- reconhecer o vínculo de emprego entre as partes no período de
07 de março de 2023 a 30/12/2023 (já com a projeção do aviso
prévio), função de pedreiro, salário de R$ 3.600,00 (três mil e
seiscentos reais);
II- condenar a parte ré a pagar ao autor no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes a:
a) aviso prévio proporcional e indenizado;
b) férias proporcionais +1/3;
c) décimo terceiro salário;
d) FGTS +40%;
f) multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT;
g) como extras, as horas que ultrapassem as 44h semanais, de
acordo com a jornada descrita na inicial e ainda os reflexos das
horas extras sobre aviso prévio, férias +1/3, décimo terceiro salário
e FGTS +40%.
As anotações na CTPS Digital deverão ser feitas pela Secretaria da
Vara, com as devidas comunicações, eis que a parte reclamada foi
revel.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar a advogada da parte
reclamante os honorários na razão de 10% do valor da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, sendo o reclamante através de seus
advogados e a reclamada pelos correios, eis que revel.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-18.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA BARTIRA CHAVES DE
SOUZA SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BARTIRA CHAVES DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dec247
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porMARIA BARTIRA CHAVES DE SOUZA
SILVA contra AEC, para condenar a reclamada a: a) retificar a data
de admissão da parte autora, fazendo constar admissão em
06/05/2021; b) a pagar a reclamante no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado os valores referentes a: o saldo
de salário, férias +1/3, décimo terceiro salário proporcional, FGTS
+40% do período de 06/05/2021 a 31/05/2021.
A parte ré deverá cumprir a obrigação de fazer procedendo com a
retificação da data de admissão, no prazo de até 05 dias da
notificação desta decisão, sob pena de incidência de multa diária de
R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 dias.
Deverá a Contadoria observar o salário mínimo vigente à época dos
fatos, com a devida atualização.
Quando da apuração dos cálculos, deverá a Contadoria não
calcular as contribuições previdenciárias patronais no caso em
epígrafe.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da parte autora,
honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
de 10% sobre o valor da condenação.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-18.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA BARTIRA CHAVES DE
SOUZA SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dec247
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porMARIA BARTIRA CHAVES DE SOUZA
SILVA contra AEC, para condenar a reclamada a: a) retificar a data
de admissão da parte autora, fazendo constar admissão em
06/05/2021; b) a pagar a reclamante no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado os valores referentes a: o saldo
de salário, férias +1/3, décimo terceiro salário proporcional, FGTS
+40% do período de 06/05/2021 a 31/05/2021.
A parte ré deverá cumprir a obrigação de fazer procedendo com a
retificação da data de admissão, no prazo de até 05 dias da
notificação desta decisão, sob pena de incidência de multa diária de
R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 dias.
Deverá a Contadoria observar o salário mínimo vigente à época dos
fatos, com a devida atualização.
Quando da apuração dos cálculos, deverá a Contadoria não
calcular as contribuições previdenciárias patronais no caso em
epígrafe.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da parte autora,
honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão
de 10% sobre o valor da condenação.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001334-57.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO ALVES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41007e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Rejeita-se a prescrição bienal;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
10/11/2018 nos termos do artigo 487, II face à prescrição
quinquenal acatada;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Julga-se procedente em parte a Reclamação Trabalhista ajuizada
porLUCIO ALVES BORGES contra REFRESCOS GUARARAPES
LTDA e SOLAR BR PARTICIPAÇÕES S.A. para condenar as partes
rés a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a notificação do
trânsito em julgado, os valores referentes a: reflexos dos prêmios
PREMIX que eram pagos, arbitrados no valor mensal de R$ 300,00,
sobre aviso prévio, férias +1/3, trezenos, FGTS +40%, a partir de
maio/2021.
Condena-se a parte ré pagar ao advogado do reclamante
honorários sucumbenciais no valor líquido de 10% sobre a
condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001334-57.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41007e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Rejeita-se a prescrição bienal;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
10/11/2018 nos termos do artigo 487, II face à prescrição
quinquenal acatada;
Julga-se procedente em parte a Reclamação Trabalhista ajuizada
porLUCIO ALVES BORGES contra REFRESCOS GUARARAPES
LTDA e SOLAR BR PARTICIPAÇÕES S.A. para condenar as partes
rés a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a notificação do
trânsito em julgado, os valores referentes a: reflexos dos prêmios
PREMIX que eram pagos, arbitrados no valor mensal de R$ 300,00,
sobre aviso prévio, férias +1/3, trezenos, FGTS +40%, a partir de
maio/2021.
Condena-se a parte ré pagar ao advogado do reclamante
honorários sucumbenciais no valor líquido de 10% sobre a
condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-78.2024.5.13.0023
AUTOR RAMIRES DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU KAILLANY ISABELE FELIX
RÉU CAIO RENALYSON FELIX
RÉU JC RECICLAGEM
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMIRES DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d74a849
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nos termos da Ata de Audiência (id. 8370ffb)
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-27.2022.5.13.0008
AUTOR JANDILSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fad9b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PROCEDENTES os Embargos
Declaratórios ajuizados por ALPARGATAS S.A, para, sanando a
omissão apontada, fazer incluir a planilha de cálculos de liquidação
do julgado que segue anexa a esta decisão.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-27.2022.5.13.0008
AUTOR JANDILSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fad9b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PROCEDENTES os Embargos
Declaratórios ajuizados por ALPARGATAS S.A, para, sanando a
omissão apontada, fazer incluir a planilha de cálculos de liquidação
do julgado que segue anexa a esta decisão.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001378-31.2023.5.13.0023
EXEQUENTE MARIO HELIO PEREIRA DE
GOUVEIA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO HELIO PEREIRA DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f3863d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por tal exposto, julgo improcedentes os presentes embargos de
declaratórios interpostos por MARIO HELIO PEREIRA DE
GOUVEIA, conforme
Fundamentação acima transcrita.
Notificações às partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000799-20.2022.5.13.0023
AUTOR ELVIS PRESLEY TAVARES RAMOS
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU ANNA RITA VALENTE DE GOES
LTDA
ADVOGADO GENER DE SOUZA SERRALVA
RODRIGUES(OAB: 26798/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA RITA VALENTE DE GOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Fica a parte acima identificada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias no importe de R$ R$ 358,82, sob pena
de execução. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000132-63.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO BATISTA MACIEL
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a90b7b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os
Embargos Declaratórios ajuizados por FABIO BATISTA MACIEL
para, suprindo a omissão, condenar a parte ré pagar a parte autora
o pagamento do adicional de quebra de caixanão paga, no período
de 09/02/2019 a 11/07/2019, e os seus devidos reflexos sobre13º,
férias acrescidas do terço constitucional, FGTS (sendo estes
recolhidos na conta vinculada), horas extras laboradas e
contribuições à FUNCEF, nos termos da Fundamentação acima que
integra este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
No mais, mantém-se a sentença os seus ulteriores termos.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-28.2023.5.13.0023
AUTOR VANDERSON GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO PRISCILLA MARIA ANDRADE
CAMPOS(OAB: 31762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, no
importe de 770,03, sob pena de dar-se início aos atos executórios.
Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000758-19.2023.5.13.0023
AUTOR DAVID MACIEL MENDES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID MACIEL MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f2d72a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Utilizados os valores do depósito judicial na liberação dos alvarás já
juntados ao processo, conforme Extrato Bancário Id 26d2cae,
notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento do
remanescente conforme Planilha de Atualização Id. aafd844, no
prazo de 48 horas, sob pena de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-19.2023.5.13.0023
AUTOR DAVID MACIEL MENDES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f2d72a
proferido nos autos.
DESPACHO
Utilizados os valores do depósito judicial na liberação dos alvarás já
juntados ao processo, conforme Extrato Bancário Id 26d2cae,
notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento do
remanescente conforme Planilha de Atualização Id. aafd844, no
prazo de 48 horas, sob pena de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-68.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIO LEONARDO CAVALCANTE
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEIDSON DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 28106/PB)
RÉU RX CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO GEANI APARECIDA FERREIRA
VALIM(OAB: 88229/MG)
RÉU ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO EIRELI
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
TESTEMUNHA GUILHERME DA SILVA ALMEIDA
TESTEMUNHA ANA CLAUDIA IZIDORO
TESTEMUNHA WESLEY JOSE RIBEIRO DOS
SANTOS
TESTEMUNHA ROGERIO BERNARDO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LEONARDO CAVALCANTE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db1d941
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-68.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIO LEONARDO CAVALCANTE
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEIDSON DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 28106/PB)
RÉU RX CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO GEANI APARECIDA FERREIRA
VALIM(OAB: 88229/MG)
RÉU ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO EIRELI
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
TESTEMUNHA GUILHERME DA SILVA ALMEIDA
TESTEMUNHA ANA CLAUDIA IZIDORO
TESTEMUNHA WESLEY JOSE RIBEIRO DOS
SANTOS
TESTEMUNHA ROGERIO BERNARDO DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FERREIRA DA COSTA FILHO EIRELI
- RX CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db1d941
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-77.2024.5.13.0008
AUTOR EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1682fc3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001124-58.2023.5.13.0023
AUTOR JACKSON BATISTA ROCHA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
RÉU PONTE SERVICE TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MARA DE ANDRADE
MEDEIROS E ALMEIDA
CARVALHO(OAB: 32600/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTE SERVICE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a92dd11
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologam-se os cálculos de Id f706633 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e
advogado, retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000496-70.2022.5.13.0034
AUTOR MAXSWELL DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSWELL DA SILVA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af793ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da condenação
no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-77.2024.5.13.0023
AUTOR ADRIANO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ADRIANO DE SOUSA CABRAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e95e9
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. 989a744) e anexos, tendo em vista os
fatos apresentados e provados, defere-se o adiamento da
audiência.
Assim, fica Audiência Una REDESIGNADA para o dia 05/06/2024
08:40, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-70.2022.5.13.0034
AUTOR MAXSWELL DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af793ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da condenação
no prazo de 05 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001124-58.2023.5.13.0023
AUTOR JACKSON BATISTA ROCHA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
RÉU PONTE SERVICE TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MARA DE ANDRADE
MEDEIROS E ALMEIDA
CARVALHO(OAB: 32600/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON BATISTA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a92dd11
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologam-se os cálculos de Id f706633 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e
advogado, retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-77.2024.5.13.0023
AUTOR ADRIANO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ADRIANO DE SOUSA CABRAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE SOUSA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e95e9
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. 989a744) e anexos, tendo em vista os
fatos apresentados e provados, defere-se o adiamento da
audiência.
Assim, fica Audiência Una REDESIGNADA para o dia 05/06/2024
08:40, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-21.2024.5.13.0023
AUTOR ELLYSON RIBEIRO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYSON RIBEIRO
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45bc5f7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado
pelo reclamante, ELLYSON RIBEIRO e pelo SINDICATO DOS
VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESA DE SEGURANÇA,
VIGILÂNCIA, TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANÇA
ORGÂNICA, ESCOLTA ARMADA, VIGILÂNCIA ELETRÔNICA,
SEGURANÇA PRIVADA, E NOS CENTROS DE FORMAÇÕES DE
VIGILÂNTES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO
DA PARAÍBA (SINDVIGILANTES-CG), visando um provimento
jurisdicional antecipado para expedição de alvará para liberação do
saldo existente na conta vinculada de FGTS.
Para concessão da tutela de urgência mister se faz a aplicação no
caso concreto dos termos do art. 300 do CPC, de aplicação
supletiva ao processo do trabalho, vale dizer, houver nos autos
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Estes elementos se consubstanciam em prova inequívoca da
alegação, a qual pode ser entendida como concludente, pela qual,
não havendo nenhum motivo contrário para descrer, chega-se a um
juízo de máxima probabilidade. Não basta alegar, há que se provar,
de forma clara e induvidosa; deve a parte produzir uma prova capaz
de autorizar a própria procedência do pedido em sentença de
mérito.
O reclamante fez prova da concessão do aviso prévio (Id. 931ccc1),
razão pela qual se tem que o contrato foi extinto sem justa causa
por iniciativa do empregador.
Além disso, cotejando os autos do processo e o conjunto probatório
carreado - neste momento, observa-se de logo a presença do
“periculum in mora” no caso concreto, tendoem vista que é fácil
perceber que a demora na expedição do alvará para habilitação no
programa do seguro desemprego poderá causar prejuízo à
subsistência do reclamante e da sua família, restando, portanto,
preenchidos os requisitos para a concessão da tutela provisória de
urgência, nos termos do art. 300 do CPC.
Nesse cenário, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para
determinar a expedição de alvará para liberação do saldo
existente na conta vinculada de FGTS.
Intime-se as partes.
Publique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-36.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e26bf06
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologam-se os cálculos de Id 8a1776a para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e
advogado e perito, retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-70.2023.5.13.0023
AUTOR JOHN LIMA DE VASCONCELOS
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LIMA DE VASCONCELOS
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51c1841
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id ad72dd6, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do advogado, retendo
-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-36.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e26bf06
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologam-se os cálculos de Id 8a1776a para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e
advogado e perito, retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-70.2023.5.13.0023
AUTOR JOHN LIMA DE VASCONCELOS
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51c1841
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id ad72dd6, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do advogado, retendo
-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001114-14.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE OZIMAR GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6be3f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-78.2024.5.13.0023
AUTOR SONIA MARIA BARBOSA MARTINS
DE MEDEIROS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WAGNER FRANKLIN FURTADO DA
COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU WAGNER FRANKLIN FURTADO DA
COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER FRANKLIN FURTADO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3c7a4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada deverá comparecer na unidade judicial, no prazo
de 05 dias, para que seja colhida sua assinatura, ficando ciente
desde já que caso não seja apresentado será entendido como
concordância ao alegado na Inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-78.2024.5.13.0023
AUTOR SONIA MARIA BARBOSA MARTINS
DE MEDEIROS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WAGNER FRANKLIN FURTADO DA
COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU WAGNER FRANKLIN FURTADO DA
COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA BARBOSA MARTINS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3c7a4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada deverá comparecer na unidade judicial, no prazo
de 05 dias, para que seja colhida sua assinatura, ficando ciente
desde já que caso não seja apresentado será entendido como
concordância ao alegado na Inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-52.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a328b54
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o depósito recursal ao exequente, ficando o beneficiário
notificado para que apresentar dados bancários objetivando a
expedição da alvará eletrônico de transferência.
Apurado o valor remanescente (planilha de Id. 9d3f3e1), intime-se a
reclamada para comprovar o pagamento da condenação no prazo
de 02 (dois) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-52.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a328b54
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o depósito recursal ao exequente, ficando o beneficiário
notificado para que apresentar dados bancários objetivando a
expedição da alvará eletrônico de transferência.
Apurado o valor remanescente (planilha de Id. 9d3f3e1), intime-se a
reclamada para comprovar o pagamento da condenação no prazo
de 02 (dois) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-84.2024.5.13.0023
AUTOR MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beb24ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001200-82.2023.5.13.0023
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE SALES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fe614e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela primeira reclamada,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001200-82.2023.5.13.0023
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE SALES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fe614e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela primeira reclamada,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-91.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (ADVOGADO DO RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. REITERADAMENTE notificada a
apresentar dados bancários para confecção de RPV.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000986-91.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (ADVOGADO DO RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. REITERADAMENTE notificada a
apresentar dados bancários para confecção de RPV.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001240-61.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001240-61.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para contestar os embargos de
declaração interposto nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000487-70.2024.5.13.0024
REQUERENTES INALDA NUNES DA SILVA
CONTABILIDADE LTDA - ME
ADVOGADO ANDERSON ALEXANDRE NUNES
BARBOSA(OAB: 33423/PB)
REQUERENTES CLARA FASCALLY PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO SAMUEL LIMA SILVA(OAB:
13084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDA NUNES DA SILVA CONTABILIDADE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 24.05.2024, ÀS
13H00MIN, EM RAZÃO DA SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86464743568
ID da reunião: 864 6474 3568
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº HTE-0000487-70.2024.5.13.0024
REQUERENTES INALDA NUNES DA SILVA
CONTABILIDADE LTDA - ME
ADVOGADO ANDERSON ALEXANDRE NUNES
BARBOSA(OAB: 33423/PB)
REQUERENTES CLARA FASCALLY PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO SAMUEL LIMA SILVA(OAB:
13084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA FASCALLY PEREIRA DE SOUZA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 24.05.2024, ÀS
13H00MIN, EM RAZÃO DA SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86464743568
ID da reunião: 864 6474 3568
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001432-91.2023.5.13.0024
AUTOR ALAN DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52974b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por
ALAN DA SILVA SOUSA contra B & S COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, tudo nos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$307,55 calculadas sobre o valor da
causa de R$15.377,48 dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001432-91.2023.5.13.0024
AUTOR ALAN DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52974b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por
ALAN DA SILVA SOUSA contra B & S COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, tudo nos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$307,55 calculadas sobre o valor da
causa de R$15.377,48 dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-85.2024.5.13.0024
AUTOR RODOLFO ROCHA DANTAS
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO ROCHA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 03/06/2024 08:20, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84752698881
ID da reunião: 847 5269 8881
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000132-60.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO CAMPOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 384de97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por JOÃO PAULO CAMPOS DE SOUZA em face de
CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA. para condenar a ré a pagar ao autor,
no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos
em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$2.662,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$133.099,97.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-60.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 384de97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por JOÃO PAULO CAMPOS DE SOUZA em face de
CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA. para condenar a ré a pagar ao autor,
no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos
em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$2.662,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$133.099,97.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-65.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a7bdfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que, ao agendar a diligência, o i.
Expert, no id. ae005e9, requisitou acompanhamento policial.
Diante do relatado pelo Auxiliar do Juízo, defiro o requerimento para
que seja o perito acompanhado, quando da realização da diligência,
de força policial.
Expeça a Secretaria o ofício necessário.
No mais, aguarde-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-65.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a7bdfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que, ao agendar a diligência, o i.
Expert, no id. ae005e9, requisitou acompanhamento policial.
Diante do relatado pelo Auxiliar do Juízo, defiro o requerimento para
que seja o perito acompanhado, quando da realização da diligência,
de força policial.
Expeça a Secretaria o ofício necessário.
No mais, aguarde-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000293-70.2024.5.13.0024
EMBARGANTE MARIA TEREZINHA ESMERALDO
GUIMARAES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EMBARGADO ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TEREZINHA ESMERALDO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de2393a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido ACOLHER INTEGRALMENTE, a ação de
embargos de Terceiro apresentada por Maria Terezinha Esmeraldo
Guimarães em desfavor de Antonio Gomes da Silva, tudo nos
termos da fundamentação supra, parte integrante desta decisão,
devendo ser de imediato liberado qualquer gravame por este Juízo
imposto, sobre o bem: O apartamento nº 201 – A do edifício
residencial Solarium Tambaú.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT, dispensadas.
Certifique-se nos autos da ação de execução o teor da presente
decisão.
Intimem-se as partes.
Campina Grande.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000293-70.2024.5.13.0024
EMBARGANTE MARIA TEREZINHA ESMERALDO
GUIMARAES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EMBARGADO ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de2393a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido ACOLHER INTEGRALMENTE, a ação de
embargos de Terceiro apresentada por Maria Terezinha Esmeraldo
Guimarães em desfavor de Antonio Gomes da Silva, tudo nos
termos da fundamentação supra, parte integrante desta decisão,
devendo ser de imediato liberado qualquer gravame por este Juízo
imposto, sobre o bem: O apartamento nº 201 – A do edifício
residencial Solarium Tambaú.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT, dispensadas.
Certifique-se nos autos da ação de execução o teor da presente
decisão.
Intimem-se as partes.
Campina Grande.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-08.2019.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JAILDO PEREIRA SILVA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
ADVOGADO ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
ADVOGADO JOSE MARCIO ALVES DE
BARROS(OAB: 13728/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 499ea90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-08.2019.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JAILDO PEREIRA SILVA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
ADVOGADO ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE MARCIO ALVES DE
BARROS(OAB: 13728/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILDO PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 499ea90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-36.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU ANNA CAROLINA DE MIRANDA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb0db9d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Diante da benefício da assistência judiciária gratuita (id.311a39a),
recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-33.2024.5.13.0024
AUTOR MICHAEL ANGELO MENDONCA
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL ANGELO MENDONCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80dc8ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, com fulcro no artigo 300
do CPC, formulado por Michael Angelo Mendonça Santos em face
de Coteminas S.A., pleiteando que seja determinada liberação de
seu FGTS que se encontra depositado e autorizado o
processamento do SD, já que não vem recebendo salários, não teve
os depósitos de FGTS corretamente efetuados, fatos que segundo a
parte autora, aliados a extenso rol de descumprimentos laborais, se
prestam a justificar a rescisão indireta que também nestes autos
postula.
Junta documentos que comprovam a existência da vinculação e
alguns comprovantes de salários, extrato de FGTS e bancário, além
de outros documentos de ordem pessoal e de identificação.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sempre de forma conjunta.
Verifico, no entanto, que não se encontram presentes todos os
requisitos previstos no caput do artigo 300 do CPC para o
deferimento da medida em sede de liminar “inaudita altera pars”.
A situação dos autos, onde se vê demanda com pedido de
reconhecimento de rescisão indireta não permite ou justifica, no
atual momento processual, mesmo diante das alegações feitas
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
concernentes a atraso salarial, o bloqueio pretendido ou as
liberações ansiadas, de modo liminar, posto que a empresa pode
alegar e provar modalidade de rescisão diversa, ou mesmo
apresentar os comprovantes de pagamentos.
Tal não significa que, mesmo em audiência, caso sejam
reconhecidos o encerramento da vinculação e o direito do autor à
liberação e o recebimento dos haveres pleiteados, tais postulações
não possam ser, a tempo e modo, reapreciados.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência conjunta dos
elementos autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA
DE URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência a ser designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-43.2024.5.13.0024
AUTOR PAULA RENATA DA CRUZ
CLAUDINO
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA RENATA DA CRUZ CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes do agendamento da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000353-43.2024.5.13.0024
AUTOR PAULA RENATA DA CRUZ
CLAUDINO
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes do agendamento da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000422-75.2024.5.13.0024
AUTOR ALLAN MATEUS SILVA LISBOA
SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN MATEUS SILVA LISBOA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes do agendamento da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000422-75.2024.5.13.0024
AUTOR ALLAN MATEUS SILVA LISBOA
SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes do agendamento da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) notificado o advogado do autor para tomar ciência da
petição de id.48a2486 ("...intime o Advogado do Autor para que o
mesmo indique seu telefone de contato para uma aproximação
e tentativa de conciliação..")
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130643-98.2014.5.13.0024
AUTOR EVANDRO GARCIA DOS SANTOS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU Prefeitura municipal de Cubati
ADVOGADO ROMULO LEAL COSTA(OAB:
16582/PB)
RÉU LIMEIRA & AMORIM SERVICOS DE
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- Prefeitura municipal de Cubati
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"... Intime(m)-se..." (id. a94df44).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000401-02.2024.5.13.0024
AUTOR FABRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU NAILS DECOR COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO SANGES LUCIANO DONA
PICINATI(OAB: 30307/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILS DECOR COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 049b9b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FABRICIA PEREIRA DA
SILVA em face de NAILS DECOR COMERCIO VAREJISTA LTDA,
decido:
a) Rejeitar a preliminar apresentada.
b) JulgarPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio
indenização de 30 dias; saldo de salário; 13º salário proporcional;
fériasintegrais, acrescidas do terço constitucional; FGTS + multa de
40%, deduzidos os valores comprovadamente recolhidos em conta
vinculada.
c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
declaração na ADI 5766).
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à autora.
e) Condenara reclamada a proceder com a baixa na CTPS digital
da trabalhadora, constando o afastamento em 18/05/2024, no prazo
de dez dias após a notificação desta sentença, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria, de ofício, sem prejuízo da execução da
multa cominada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Confiro força de alvará à presente sentença de mérito, para que
a reclamante possa se habilitar ao seguro-desemprego, em
razão do reconhecimento da rescisão indireta do vínculo
empregatício mantido com a reclamada, cabendo ao Ministério
do Trabalho e Previdência verificar se preenche os requisitos
previstos nas resoluções da CODEFAT.
A presente sentença tem força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS, com acompanhamento da
CTPS, com as devidas anotações.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-02.2024.5.13.0024
AUTOR FABRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU NAILS DECOR COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO SANGES LUCIANO DONA
PICINATI(OAB: 30307/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 049b9b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FABRICIA PEREIRA DA
SILVA em face de NAILS DECOR COMERCIO VAREJISTA LTDA,
decido:
a) Rejeitar a preliminar apresentada.
b) JulgarPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio
indenização de 30 dias; saldo de salário; 13º salário proporcional;
fériasintegrais, acrescidas do terço constitucional; FGTS + multa de
40%, deduzidos os valores comprovadamente recolhidos em conta
vinculada.
c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à autora.
e) Condenara reclamada a proceder com a baixa na CTPS digital
da trabalhadora, constando o afastamento em 18/05/2024, no prazo
de dez dias após a notificação desta sentença, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Em caso de inércia,
procederá a Secretaria, de ofício, sem prejuízo da execução da
multa cominada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Confiro força de alvará à presente sentença de mérito, para que
a reclamante possa se habilitar ao seguro-desemprego, em
razão do reconhecimento da rescisão indireta do vínculo
empregatício mantido com a reclamada, cabendo ao Ministério
do Trabalho e Previdência verificar se preenche os requisitos
previstos nas resoluções da CODEFAT.
A presente sentença tem força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS, com acompanhamento da
CTPS, com as devidas anotações.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-24.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6b33b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, conheço e ACOLHOos embargos ajuizados por
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, apenas para sanar a
omissão apontada, referente à desoneração de contribuição
previdenciária devida em razão da condenação imposta nestes
autos, em desfavor da reclamada, nos termos da fundamentação
supra, mantendo os demais itens e fundamentos da sentença
atacada, não sendo necessária retificação dos cálculos de
liquidação.
Intimem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-24.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6b33b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, conheço e ACOLHOos embargos ajuizados por
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, apenas para sanar a
omissão apontada, referente à desoneração de contribuição
previdenciária devida em razão da condenação imposta nestes
autos, em desfavor da reclamada, nos termos da fundamentação
supra, mantendo os demais itens e fundamentos da sentença
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
atacada, não sendo necessária retificação dos cálculos de
liquidação.
Intimem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000771-15.2023.5.13.0024
AUTOR LARICE RODRIGUES MOTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARICE RODRIGUES MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 575473e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: "por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamante, para, reconhecendo o vínculo
empregatício entre as partes, determinar que a reclamada proceda
à assinatura do contrato de trabalho na CTPS da autora de
10.02.2018 à 21.07.2023, já incluso o aviso prévio, na função de
executiva de vendas e salário por comissão, além de condená-la ao
pagamento dos seguintes títulos: aviso prévio indenizado de 45
dias; 13º salários integrais e proporcionais; férias vencidas e
proporcionais mais 1/3; FGTS do período + 40%; diferenças
salariais entre as comissões recebidas mês a mês e o salário-
mínimo; indenização substitutiva do seguro-desemprego; e multa do
art. 477, § 8º da CLT. Honorários advocatícios sucumbenciais
correspondentes a 10% sobre o valor que resultar da liquidação,
devidos pela parte reclamada ao advogado da parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante ao
advogado da reclamada, incidente sobre a verba indeferida
(subtraído do valor da Exordial, a condenação imposta), no
percentual 5%, ficando, porém, sob a condição suspensiva de que
trata a parte final do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais
invertidas para a demandada, no valor de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação, apenas para
essa finalidade. O cumprimento da obrigação de fazer deve ser
realizada no prazo de 15 dias após a notificação para tanto, sob
pena de multa diária, no importe de R$ 100,00, até o limite de trinta
dias, quando a secretaria do juízo procederá à anotação, sem
prejuízo da execução da multa em benefício da parte reclamante.
Recolhimentos fiscais e contribuições previdenciárias, com
observância aos Provimentos n.º 01/1996 e 03/2005 da C.
Corregedoria do TST e Súmula n.º 368 do C. TST. Juros e correção
monetária, na forma da lei. Na elaboração dos cálculos, observe a
contadoria os parâmetros fixados para a liquidação, nos termos da
fundamentação acima".
Recurso de Revista pela reclamada, Denegado seguimento.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, Negado provimento.
Transitado em julgado em 08/05/2024.
Conforme orientação constante do despacho exarado pelo Exmo.
Sr. Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro no PROAD nº
2827/2024, junte-se ao CumPrSe-0000033-90.2024.5.13.0024, os
arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais
para o processamento da execução definitiva.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000771-15.2023.5.13.0024
AUTOR LARICE RODRIGUES MOTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 575473e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: "por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamante, para, reconhecendo o vínculo
empregatício entre as partes, determinar que a reclamada proceda
à assinatura do contrato de trabalho na CTPS da autora de
10.02.2018 à 21.07.2023, já incluso o aviso prévio, na função de
executiva de vendas e salário por comissão, além de condená-la ao
pagamento dos seguintes títulos: aviso prévio indenizado de 45
dias; 13º salários integrais e proporcionais; férias vencidas e
proporcionais mais 1/3; FGTS do período + 40%; diferenças
salariais entre as comissões recebidas mês a mês e o salário-
mínimo; indenização substitutiva do seguro-desemprego; e multa do
art. 477, § 8º da CLT. Honorários advocatícios sucumbenciais
correspondentes a 10% sobre o valor que resultar da liquidação,
devidos pela parte reclamada ao advogado da parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante ao
advogado da reclamada, incidente sobre a verba indeferida
(subtraído do valor da Exordial, a condenação imposta), no
percentual 5%, ficando, porém, sob a condição suspensiva de que
trata a parte final do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais
invertidas para a demandada, no valor de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação, apenas para
essa finalidade. O cumprimento da obrigação de fazer deve ser
realizada no prazo de 15 dias após a notificação para tanto, sob
pena de multa diária, no importe de R$ 100,00, até o limite de trinta
dias, quando a secretaria do juízo procederá à anotação, sem
prejuízo da execução da multa em benefício da parte reclamante.
Recolhimentos fiscais e contribuições previdenciárias, com
observância aos Provimentos n.º 01/1996 e 03/2005 da C.
Corregedoria do TST e Súmula n.º 368 do C. TST. Juros e correção
monetária, na forma da lei. Na elaboração dos cálculos, observe a
contadoria os parâmetros fixados para a liquidação, nos termos da
fundamentação acima".
Recurso de Revista pela reclamada, Denegado seguimento.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, Negado provimento.
Transitado em julgado em 08/05/2024.
Conforme orientação constante do despacho exarado pelo Exmo.
Sr. Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro no PROAD nº
2827/2024, junte-se ao CumPrSe-0000033-90.2024.5.13.0024, os
arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais
para o processamento da execução definitiva.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001127-10.2023.5.13.0024
AUTOR VALDENOR GUEDES BRITO JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU J G M COMERCIO DE MOTOS E
VEICULOS LTDA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- J G M COMERCIO DE MOTOS E VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d710d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001127-10.2023.5.13.0024
AUTOR VALDENOR GUEDES BRITO JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU J G M COMERCIO DE MOTOS E
VEICULOS LTDA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENOR GUEDES BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d710d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-43.2024.5.13.0024
AUTOR PAULA RENATA DA CRUZ
CLAUDINO
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA RENATA DA CRUZ CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d379ad3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista não haver qualquer justificativa para a substituição
do perito, indefiro o pedido formulado pela reclamada na petição de
id-ffbb846.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-43.2024.5.13.0024
AUTOR PAULA RENATA DA CRUZ
CLAUDINO
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d379ad3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista não haver qualquer justificativa para a substituição
do perito, indefiro o pedido formulado pela reclamada na petição de
id-ffbb846.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000014-26.2020.5.13.0024
AUTOR JOSE LOURENCO DE MELO
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
ADVOGADO ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LOURENCO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a82a24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por Construtora Souza
Reis Ltda, mantendo integralmente a conta, a qual foi atualizada e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
deduzidos os valores depositados e que devem ser liberados e
quitados, nos termos da planilha anexa, devidamente ratificados
neste ato, para que surta os seus legais efeitos. Tudo conforme
fundamentação supra que passa a fazer parte do presente
dispositivo, como se aqui aqui estivesse transcrito.
Notificações necessárias.
(datado e assinado eletronicamente).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000014-26.2020.5.13.0024
AUTOR JOSE LOURENCO DE MELO
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
ADVOGADO ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a82a24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por Construtora Souza
Reis Ltda, mantendo integralmente a conta, a qual foi atualizada e
deduzidos os valores depositados e que devem ser liberados e
quitados, nos termos da planilha anexa, devidamente ratificados
neste ato, para que surta os seus legais efeitos. Tudo conforme
fundamentação supra que passa a fazer parte do presente
dispositivo, como se aqui aqui estivesse transcrito.
Notificações necessárias.
(datado e assinado eletronicamente).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-50.2024.5.13.0024
AUTOR CARLOS FABRICIO COSTA ALVES
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1dcaae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, conheço e ACOLHOos embargos ajuizados por
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, apenas para sanar a
omissão apontada, referente à desoneração de contribuição
previdenciária devida em razão da condenação imposta nestes
autos, em desfavor da reclamada, nos termos da fundamentação
supra, mantendo os demais itens e fundamentos da sentença
atacada, não sendo necessária retificação dos cálculos de
liquidação.
Intimem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-50.2024.5.13.0024
AUTOR CARLOS FABRICIO COSTA ALVES
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FABRICIO COSTA ALVES
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1dcaae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, conheço e ACOLHOos embargos ajuizados por
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, apenas para sanar a
omissão apontada, referente à desoneração de contribuição
previdenciária devida em razão da condenação imposta nestes
autos, em desfavor da reclamada, nos termos da fundamentação
supra, mantendo os demais itens e fundamentos da sentença
atacada, não sendo necessária retificação dos cálculos de
liquidação.
Intimem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-33.2024.5.13.0024
AUTOR MICHAEL ANGELO MENDONCA
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL ANGELO MENDONCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
28/05/2024 15:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85812939213
ID da reunião: 858 1293 9213
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000489-40.2024.5.13.0024
AUTOR JOSEILDA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
RÉU LEYLANE GOMES PEREIRA DE
HOLANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDA PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 04/06/2024 13:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88568219363
ID da reunião: 885 6821 9363
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000246-96.2024.5.13.0024
AUTOR V.Q.D.O.
ADVOGADO TIAGO FARNETI DE
CARVALHO(OAB: 320594/SP)
RÉU I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO CIRO FERRANDO DE ALMEIDA(OAB:
144708/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.Q.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a57ac92.
Processo Nº ATOrd-0000246-96.2024.5.13.0024
AUTOR V.Q.D.O.
ADVOGADO TIAGO FARNETI DE
CARVALHO(OAB: 320594/SP)
RÉU I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO CIRO FERRANDO DE ALMEIDA(OAB:
144708/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f6ac3dc.
Processo Nº ATOrd-0000653-87.2023.5.13.0008
AUTOR DENIS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU HORTALICAS SEMPRE VERDE
COMERCIO
HORTIFRUTIGRANGEIRO LTDA -
EPP
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificado acerca da petição de id. 82ed25e e anexo
(cumprimento de obrigação de fazer - CTPS)
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001222-40.2023.5.13.0024
AUTOR THIAGO SOARES FRANCA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOARES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001222-40.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001222-40.2023.5.13.0024
AUTOR THIAGO SOARES FRANCA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001222-40.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000408-91.2024.5.13.0024
AUTOR ADEILSON ARAUJO SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON ARAUJO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000408-91.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora da realização
da perícia.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000408-91.2024.5.13.0024
AUTOR ADEILSON ARAUJO SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000408-91.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000004-40.2024.5.13.0024
AUTOR FERNANDA PATRICIA CARVALHO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e98ce28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por
FERNANDA PATRICIA CARVALHO DO NASCIMENTO contra AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, tudo nos termos da fundamentação
acima.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.239,65 calculadas sobre o valor
da causa de R$61.982,67 dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-40.2024.5.13.0024
AUTOR FERNANDA PATRICIA CARVALHO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PATRICIA CARVALHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e98ce28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por
FERNANDA PATRICIA CARVALHO DO NASCIMENTO contra AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, tudo nos termos da fundamentação
acima.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.239,65 calculadas sobre o valor
da causa de R$61.982,67 dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-94.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000177-94.2024.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para contestar os embargos de declaração
interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000177-94.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000177-94.2024.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para contestar os embargos de declaração
interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001498-04.2023.5.13.0014
AUTOR DEBORA BEATRIZ DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO CASSIA BOEIRA PETERS
LAURITZEN(OAB: 36227/SC)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA BEATRIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c14cf0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
DEBORA BEATRIZ DA SILVA em face AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A para, corrigindo erro material, determinar o
refazimento da planilha, desta feita, observando o período indicado
na sentença (15 de março de 2019 a 14/05/2019).
Custas conforme nova planilha
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001498-04.2023.5.13.0014
AUTOR DEBORA BEATRIZ DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO CASSIA BOEIRA PETERS
LAURITZEN(OAB: 36227/SC)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c14cf0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
DEBORA BEATRIZ DA SILVA em face AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A para, corrigindo erro material, determinar o
refazimento da planilha, desta feita, observando o período indicado
na sentença (15 de março de 2019 a 14/05/2019).
Custas conforme nova planilha
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-97.2024.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
- BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d3670c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
BRUNO DOS SANTOS BARBOSAem face ALPARGATAS S.A.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-97.2024.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d3670c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
BRUNO DOS SANTOS BARBOSAem face ALPARGATAS S.A.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-71.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLAUDIA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU RM COMERCIO E FABRICACAO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM COMERCIO E FABRICACAO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospela reclamante (ID.bc8e6cb), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000042-82.2024.5.13.0014
AUTOR GUTEMBERG MAX DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG MAX DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7def02b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO PROCEDENTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
EM PARTE os pedidos formulados por GUTEMBERG MAX DE
SOUZA PEREIRA em face de COTEMINAS S.A. para,
reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho em
17/01/2024, ratificar a decisão que deferiu a tutela antecipada (baixa
na CTPS e liberação do FGTS e seguro desemprego), bem como
condenar a parte reclamada ao pagamento de: aviso prévio (42
dias), salários retidos (setembro, outubro, novembro e dezembro de
2023), saldo de salário (17 dias); 13º salário de 2023 e proporcional
de 2024, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS
não depositado e multa rescisória de 40%.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-82.2024.5.13.0014
AUTOR GUTEMBERG MAX DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7def02b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados por GUTEMBERG MAX DE
SOUZA PEREIRA em face de COTEMINAS S.A. para,
reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho em
17/01/2024, ratificar a decisão que deferiu a tutela antecipada (baixa
na CTPS e liberação do FGTS e seguro desemprego), bem como
condenar a parte reclamada ao pagamento de: aviso prévio (42
dias), salários retidos (setembro, outubro, novembro e dezembro de
2023), saldo de salário (17 dias); 13º salário de 2023 e proporcional
de 2024, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS
não depositado e multa rescisória de 40%.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-58.2024.5.13.0014
AUTOR ISAEL TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAEL TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000354-58.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUTOR ISAEL TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000272-27.2024.5.13.0014
AUTOR FERNANDO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000272-27.2024.5.13.0014
AUTOR FERNANDO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000290-69.2024.5.13.0007
AUTOR HELLEN CECILIA ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN CECILIA ALVES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000290-69.2024.5.13.0007
AUTOR HELLEN CECILIA ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-83.2024.5.13.0014
AUTOR ANA PAULA DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7207f19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pela reclamada.
Mantidas as demais cominações.
Encaminhem-se os autos ao Contador para retirar da planilha
de cálculos os honorários periciais.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-83.2024.5.13.0014
AUTOR ANA PAULA DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7207f19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pela reclamada.
Mantidas as demais cominações.
Encaminhem-se os autos ao Contador para retirar da planilha
de cálculos os honorários periciais.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000397-92.2024.5.13.0014
AUTOR GLAUBER LUANN DE BRITO
PONTES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db153cd
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-79.2023.5.13.0007
AUTOR ALTAMIRO DE OLIVEIRA DUARTE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIRO DE OLIVEIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131c8cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se sobre a
petição ao ID. f0748c7 no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-33.2024.5.13.0014
AUTOR MATHEUS IAN OURIQUES DE
EVARISTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS IAN OURIQUES DE EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a025c64
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que a ré, apesar de habilitada nos presentes autos, ainda
não apresentou defesa.
O autor apresenta emenda à inicial (ID 09dc2b5).
Assim, recebo a emenda à inicial e determino alteração do rito
processual e o valor da causa.
Devolva-se o prazo para defesa.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-33.2024.5.13.0014
AUTOR MATHEUS IAN OURIQUES DE
EVARISTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a025c64
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que a ré, apesar de habilitada nos presentes autos, ainda
não apresentou defesa.
O autor apresenta emenda à inicial (ID 09dc2b5).
Assim, recebo a emenda à inicial e determino alteração do rito
processual e o valor da causa.
Devolva-se o prazo para defesa.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-21.2024.5.13.0014
AUTOR EDISANDRA HONORATO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU WAGNER FABIANO COSTA DE
SOUSA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER FABIANO COSTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcae61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as alegações constantes na petição de ID 94a93e4,
defiro o pedido de adiamento solicitado pelo patrono do reclamado.
Ante o exposto, designo audiência Una por videoconferência para o
dia 20/05/2024 às 10:30, mantidas as mesmas cominações, cujo
link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89301258115
Intimem-se as partes por seu patronos habilitados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001385-50.2023.5.13.0014
AUTOR MARCOS HENRIQUE PEREIRA
VIDAL
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f1ba9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Independente do prazo em curso.
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 20/05/2024, às
08:35, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-50.2024.5.13.0014
AUTOR THIAGO SOUZA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU PROTAGON CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WENDSON ALVES BRAGA(OAB:
30079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTAGON CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2844530
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Tendo em vista manifestação da reclamada (ID 08b1c96), retire-se
o processo da pauta de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-21.2024.5.13.0014
AUTOR EDISANDRA HONORATO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU WAGNER FABIANO COSTA DE
SOUSA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISANDRA HONORATO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcae61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as alegações constantes na petição de ID 94a93e4,
defiro o pedido de adiamento solicitado pelo patrono do reclamado.
Ante o exposto, designo audiência Una por videoconferência para o
dia 20/05/2024 às 10:30, mantidas as mesmas cominações, cujo
link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89301258115
Intimem-se as partes por seu patronos habilitados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001385-50.2023.5.13.0014
AUTOR MARCOS HENRIQUE PEREIRA
VIDAL
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS HENRIQUE PEREIRA VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f1ba9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Independente do prazo em curso.
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 20/05/2024, às
08:35, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000167-50.2024.5.13.0014
AUTOR THIAGO SOUZA BARROS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU PROTAGON CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WENDSON ALVES BRAGA(OAB:
30079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOUZA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2844530
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Tendo em vista manifestação da reclamada (ID 08b1c96), retire-se
o processo da pauta de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001455-67.2023.5.13.0014
AUTOR NEILIANE SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILIANE SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce3ba4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer promoção da execução (ID 89fe26a).
Por ora, intime-se a autora para que opte entre o adicional de
periculosidade ou insalubridade, nos termos da sentença (ID
310a89e).
Recebida a informação, à Contadoria para adequação dos cálculos.
Por fim, intime-se SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM
CAMPINA GRANDE LTDA para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-59.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO BEZERRA
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BEZERRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000341-59.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO BEZERRA
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000335-22.2024.5.13.0024
AUTOR EDUARDO DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000335-22.2024.5.13.0024
AUTOR EDUARDO DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000497-47.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO FERREIRA ROMUALDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FERREIRA ROMUALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCIO FERREIRA ROMUALDO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 03/06/2024 09:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/06/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89145881341
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ID da Reunião: 89145881341
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000499-17.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIANA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU CONSTANCIA PROMO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANA PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCIANA PEREIRA DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 03/06/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/06/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84705534421
ID da Reunião: 84705534421
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000346-52.2022.5.13.0014
AUTOR ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE
PAULA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISSANDRA NUBIA LIMA SOUZA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para fornecer os dados
bancários com a finalidade de expedir alvará no formato
eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000252-36.2024.5.13.0014
AUTOR PEDRO ANASTACIO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO RANULFO BARBOSA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 9149/PB)
RÉU RULIPACK INDUSTRIA DE
EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANASTACIO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas acerca do link para
acesso à audiência UNA agendada para o dia 06/06/2024 às 10:10,
que segue abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83368532553
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000252-36.2024.5.13.0014
AUTOR PEDRO ANASTACIO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO RANULFO BARBOSA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 9149/PB)
RÉU RULIPACK INDUSTRIA DE
EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RULIPACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas acerca do link para
acesso à audiência UNA agendada para o dia 06/06/2024 às 10:10,
que segue abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83368532553
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000491-40.2024.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE FERREIRA LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PEDRO HENRIQUE FERREIRA LIMA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 05/06/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 05/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82804533486
ID da Reunião: 82804533486
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000493-10.2024.5.13.0014
AUTOR RAYANE CLENILLE CONCEICAO DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE CLENILLE CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAYANE CLENILLE CONCEICAO DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 05/06/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 05/06/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84048885960
ID da Reunião: 84048885960
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000503-54.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO DANTAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ROBERTO DANTAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/06/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86029216648
ID da Reunião: 86029216648
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000497-47.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO FERREIRA ROMUALDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FERREIRA ROMUALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 03/06/2024 09:50 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89145881341. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000499-17.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIANA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU CONSTANCIA PROMO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANA PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 03/06/2024 10:10 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/84705534421. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000493-10.2024.5.13.0014
AUTOR RAYANE CLENILLE CONCEICAO DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE CLENILLE CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 05/06/2024
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84048885960. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000356-28.2024.5.13.0014
AUTOR BERACA SABARA QUIMICOS E
INGREDIENTES S.A.
ADVOGADO VERIDIANA SAMPAIO LEITE
SALIES(OAB: 222091/SP)
RÉU RAFAEL VITOR FERREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERACA SABARA QUIMICOS E INGREDIENTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
BERACA SABARA QUÍMICOS E INGREDIENTES S.A.
Fica a parte acima identificada intimada acerca da certidão do oficial
de justiça informando a não notificação do réu, conforme ID
9d62548.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2405100603248500000002
4527132?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000491-40.2024.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE FERREIRA LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 05/06/2024
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82804533486. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000494-92.2024.5.13.0014
AUTOR PATRICIA DA SILVA LAURINDO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA LAURINDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 06/06/2024
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81811181206. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000496-62.2024.5.13.0014
AUTOR A.M.N.
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU M.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c889e7f.
Processo Nº ATSum-0000500-02.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ELIEDSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
RÉU ULTRA SOLUCOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIEDSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 06/06/2024
ÀS 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89199194146. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000504-39.2024.5.13.0014
AUTOR DIOGENES JACKSON DE SOUSA
COELHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES JACKSON DE SOUSA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 06/06/2024
ÀS 10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81208524905. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000360-65.2024.5.13.0014
AUTOR VALTER BARBOSA DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL
EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER BARBOSA DA SILVA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000360-65.2024.5.13.0014
AUTOR VALTER BARBOSA DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL
EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001447-90.2023.5.13.0014
AUTOR VANESSA FONSECA DE FRANCA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FONSECA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dad91c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta em id. 84e88e6 o comprovante de recolhimento
das contribuições previdenciárias.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001447-90.2023.5.13.0014
AUTOR VANESSA FONSECA DE FRANCA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dad91c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta em id. 84e88e6 o comprovante de recolhimento
das contribuições previdenciárias.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001409-51.2023.5.13.0023
AUTOR ALDO LUIZ HONORIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO LUIZ HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d0c8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 15/05/2024.
Sentença modificada para "...DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário do autor para condenar a reclamada ao
pagamento de indenização por danos morais no importe de R$
3.000,00 (três mil reais) e indenização por danos materiais no
importe de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Por fim,
condena-se a reclamada a pagar honorários periciais no valor fixado
em sentença, bem como honorários sucumbenciais no percentual
de 10% sobre o valor da condenação em benefício dos advogados
do reclamante, tudo apurado conforme planilha de cálculo em
anexo. Custas invertidas, pela reclamada, conforme planilha.",
conforme Acórdão (ID bfe8209).
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001087-58.2023.5.13.0014
AUTOR LUANA DEYSE SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DEYSE SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ecf2c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 14/05/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 100,15 (cem reais e
quinze centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID 0561125).
Sentença modificada para "...NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada. Em relação ao recurso ordinário da
reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO, a fim de majorar para
10% os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em prol
do seu patrono. Custas majoradas, a cargo da parte reclamada,
conforme planilha em anexo.", conforme Acórdão (ID 377bb24).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, dos honorários
sucumbenciais e periciais, bem como recolhimento das custas
processuais e contribuições previdenciárias, ficando o reclamante e
seu patrono notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se MATEUS SUPERMERCADOS S.A. para efetuar o
pagamento da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-50.2024.5.13.0014
AUTOR THIAGO SOUZA BARROS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU PROTAGON CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WENDSON ALVES BRAGA(OAB:
30079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTAGON CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21caff3
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-13.2024.5.13.0014
AUTOR EDERALDO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3f0c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada apresentou embargos de declaração (Id. eeced2f) com
impugnação aos cálculos de liquidação, dessa forma, encaminhem
-se os autos ao Contador do Juízo para elaborar um parecer
sobre os aspectos relacionados aos cálculos.
Após voltem conclusos para decisão dos embargos de declaração.
Nada mais.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001401-04.2023.5.13.0014
AUTOR ROMERO DE AQUINO RAMOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a347f63
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a notícia de ação de recuperação judicial em
andamento (Id b4155a5), proceda-se à sinalização no PJe, inclusão
do assunto (55245 CSJT) e alteração do nome da parte no
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
cadastro.
Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente acerca da
disponibilização do documento, a fim de que promova a habilitação
de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Considerando-se que o deferimento da recuperação é anterior à
inclusão da parte no BNDT, providencie a secretaria à retirada do
cadastro (art. 13 do Ato CGJT 01/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-42.2024.5.13.0008
AUTOR FRANKLIN ALVES PEREIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4564df5
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-13.2024.5.13.0014
AUTOR EDERALDO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERALDO CIRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3f0c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada apresentou embargos de declaração (Id. eeced2f) com
impugnação aos cálculos de liquidação, dessa forma, encaminhem
-se os autos ao Contador do Juízo para elaborar um parecer
sobre os aspectos relacionados aos cálculos.
Após voltem conclusos para decisão dos embargos de declaração.
Nada mais.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001401-04.2023.5.13.0014
AUTOR ROMERO DE AQUINO RAMOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE AQUINO RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a347f63
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a notícia de ação de recuperação judicial em
andamento (Id b4155a5), proceda-se à sinalização no PJe, inclusão
do assunto (55245 CSJT) e alteração do nome da parte no
cadastro.
Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente acerca da
disponibilização do documento, a fim de que promova a habilitação
de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Considerando-se que o deferimento da recuperação é anterior à
inclusão da parte no BNDT, providencie a secretaria à retirada do
cadastro (art. 13 do Ato CGJT 01/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-90.2022.5.13.0014
AUTOR FELIPE BRUNO SOUTO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE CAVALCANTI
ANDRADE DE ARAUJO(OAB:
11969/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Diogo Souto Nogueira
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BRUNO SOUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90febd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o informado na manifestação id. 1280cd9, intime-se o
executado para que proceda a anotação e devolução da CTPS do
autor no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-90.2022.5.13.0014
AUTOR FELIPE BRUNO SOUTO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE CAVALCANTI
ANDRADE DE ARAUJO(OAB:
11969/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Diogo Souto Nogueira
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90febd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o informado na manifestação id. 1280cd9, intime-se o
executado para que proceda a anotação e devolução da CTPS do
autor no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-69.2024.5.13.0014
AUTOR IRANILSON SIMOES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILSON SIMOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0b1179
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a petição do autor sob ID 10c4756, intime-se a ré para
manifestação no prazo de 1 (um) dia tendo em vista a proximidade
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-69.2024.5.13.0014
AUTOR IRANILSON SIMOES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0b1179
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a petição do autor sob ID 10c4756, intime-se a ré para
manifestação no prazo de 1 (um) dia tendo em vista a proximidade
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-75.2024.5.13.0014
AUTOR REDSON ROCHA DE SOUSA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDSON ROCHA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae4be63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pela reclamada.
Encaminhem-se os autos para o Calculista para as retificações
necessárias.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001277-21.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE LUCAS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UNICIR - FACULDADE DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33d6711
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-52.2024.5.13.0014
AUTOR ERIVANILSON DE SOUZA DANTAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d62ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos.
Encaminhem-se os autos para o Calculista para as retificações
necessárias.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-75.2024.5.13.0014
AUTOR REDSON ROCHA DE SOUSA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae4be63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pela reclamada.
Encaminhem-se os autos para o Calculista para as retificações
necessárias.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001277-21.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE LUCAS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33d6711
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-52.2024.5.13.0014
AUTOR ERIVANILSON DE SOUZA DANTAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANILSON DE SOUZA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d62ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos.
Encaminhem-se os autos para o Calculista para as retificações
necessárias.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-97.2024.5.13.0024
AUTOR WENNISTAYNE DE CALDAS
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNISTAYNE DE CALDAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID c7fd47b.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000427-97.2024.5.13.0024
AUTOR WENNISTAYNE DE CALDAS
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID c7fd47b.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000109-47.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO ANTONIO MACIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO MACIEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada da certidão de crédito para habilitação no
juízo falimentar(id. 96440da).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001240-91.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINALDO DE AQUINO LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
TESTEMUNHA AGNALDO BARBOSA AGOSTINHO
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
TESTEMUNHA JAILTON SILVA PEQUENO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE AQUINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f6872a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial,
DECLARO prescritos os títulos anteriores a 09/10/2018 e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSINALDO DE AQUINO LIMA em face de FEDEX BRASIL
LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA para condenar a reclamada a
pagar adicional por acúmulo de função arbitrado em 20% do salário
base, com reflexos sobre 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo
3º,do CPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
atribuído aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela parte ré à razão de 10% sobre o valor
da condenação.
Honorários da perícia de insalubridade devidos pela União no valor
de R$ 800,00.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001240-91.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINALDO DE AQUINO LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
TESTEMUNHA AGNALDO BARBOSA AGOSTINHO
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
TESTEMUNHA JAILTON SILVA PEQUENO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f6872a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial,
DECLARO prescritos os títulos anteriores a 09/10/2018 e JULGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSINALDO DE AQUINO LIMA em face de FEDEX BRASIL
LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA para condenar a reclamada a
pagar adicional por acúmulo de função arbitrado em 20% do salário
base, com reflexos sobre 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo
3º,do CPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
atribuído aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela parte ré à razão de 10% sobre o valor
da condenação.
Honorários da perícia de insalubridade devidos pela União no valor
de R$ 800,00.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-40.2024.5.13.0014
AUTOR BISMARQUE JANOARIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA ROSTAND BARROS DO
NASCIMENTO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BISMARQUE JANOARIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f59cd7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição do autor (Id 943bc69), defiro o prazo de 20 dias para
apresentação dos documentos solicitados pelo perito ou tão logo
sejam disponibilizados pelo hospital.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-05.2019.5.13.0014
AUTOR MARIA DAS GRACAS ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DECPN COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA. - ME
RÉU ERICK EDUARDO FRANCA LEITE
RÉU EDJANILDO FERREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feec760
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o pedido da parte exequente (ID 1df5532), determina-se a
inclusão do presente feito na pauta da VIII SEMANA NACIONAL
DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo em vista os critérios
estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato
TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 24/05/2024 às
08:00, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81259670736
Intimem-se as rés por mandado urgente
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-30.2022.5.13.0014
AUTOR WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FREIRE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUNDGREN MONTENEGRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391f2d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a informação da Lundgren Montenegro Empreendimentos
Imobiliarios LTDA (Id 431d0b2), vinculada ao processo 0000111-
51.2023.5.13.0014, denego o requerido pelo reclamante ante o
desfazimento do contrato do reclamado com a incorporadora.
Intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento
da execução, no prazo de 5 dias, implicando a inércia na
suspensão/sobrestamento por 1 ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, podendo o feito ser impulsionado a qualquer
momento (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso
I, “c”).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-30.2022.5.13.0014
AUTOR WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FREIRE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUNDGREN MONTENEGRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANALDO SANTOS SILVA
- MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391f2d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a informação da Lundgren Montenegro Empreendimentos
Imobiliarios LTDA (Id 431d0b2), vinculada ao processo 0000111-
51.2023.5.13.0014, denego o requerido pelo reclamante ante o
desfazimento do contrato do reclamado com a incorporadora.
Intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento
da execução, no prazo de 5 dias, implicando a inércia na
suspensão/sobrestamento por 1 ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, podendo o feito ser impulsionado a qualquer
momento (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso
I, “c”).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001050-31.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7abfce
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 24/05/2024 ÀS
08:25, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88470980625
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001050-31.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7abfce
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 24/05/2024 ÀS
08:25, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88470980625
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001142-09.2023.5.13.0014
AUTOR ROSSIVALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSIVALDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b3092a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retornou da CREF.
Em manifestação de Id f0fb847 a parte autora, solicita que sejam
realizadas consultas nos sistemas conveniados (INFOSEG, CCS,
CENSEC entre outros), em nome do executado BAM
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, alegando uma possível
burla por parte do executado, que pode ter criado empresas de
fachada constituídas para ocultação patrimonial.
Defiro o pedido. Realizem-se as consultas aos sistemas citados na
manifestação supramencionada.
Solicite-se à Junta Comercial, informações sobre a existência de
possíveis empresas em nome do Sócio/Administrador da
executada.
Após, intime-se a parte autora para ciência e, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001498-04.2023.5.13.0014
AUTOR DEBORA BEATRIZ DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO CASSIA BOEIRA PETERS
LAURITZEN(OAB: 36227/SC)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a21fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 24/05/2024 ÀS
08:20, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86421795666
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001498-04.2023.5.13.0014
AUTOR DEBORA BEATRIZ DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO CASSIA BOEIRA PETERS
LAURITZEN(OAB: 36227/SC)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA BEATRIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a21fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 24/05/2024 ÀS
08:20, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86421795666
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-68.2024.5.13.0014
AUTOR ELIZABETE RAMOS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4081e
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 24/05/2024 às
08:05, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81921349681
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-68.2024.5.13.0014
AUTOR ELIZABETE RAMOS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4081e
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 24/05/2024 às
08:05, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81921349681
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000258-43.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE RICARDO DE ARAUJO SOUTO
MOREIRA PRIMO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8825bde
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 24/05/2024 ÀS
08:10, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87963602042
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000258-43.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE RICARDO DE ARAUJO SOUTO
MOREIRA PRIMO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE ARAUJO SOUTO MOREIRA PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8825bde
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 24/05/2024 ÀS
08:10, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87963602042
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-32.2024.5.13.0014
AUTOR WILLIAM HENRIQUE FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM HENRIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b53ea4
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000498-32.2024.5.13.0014
REQUERENTES ALLANA CRISTINA DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANA CRISTINA DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48471a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de
conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 24/05/2024 ÀS
08:15
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86536539522
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000498-32.2024.5.13.0014
REQUERENTES ALLANA CRISTINA DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48471a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de
conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 24/05/2024 ÀS
08:15
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86536539522
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-21.2024.5.13.0014
AUTOR DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53cb62b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE OLIVEIRA em face de
COMERCIAL JUSTINO LTDA.
Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita em razão da
declaração de hipossuficiência para arcar com os custos do
processo.
Tendo sido sucumbente, condeno o reclamante ao pagamento dos
honorários de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da
causa, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Honorários periciais pela União no valor de R$ 800,00.
Custas pela parte autora no importe de R$389,17, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-21.2024.5.13.0014
AUTOR DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53cb62b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE OLIVEIRA em face de
COMERCIAL JUSTINO LTDA.
Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita em razão da
declaração de hipossuficiência para arcar com os custos do
processo.
Tendo sido sucumbente, condeno o reclamante ao pagamento dos
honorários de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da
causa, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Honorários periciais pela União no valor de R$ 800,00.
Custas pela parte autora no importe de R$389,17, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000503-54.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO DANTAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 10/06/2024 08:30 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/86029216648. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000426-16.2022.5.13.0014
AUTOR MICHELINE NASCIMENTO PINTO
ALVES
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO BRUNO SERAFIM DE SOUZA(OAB:
22142-B/MT)
ADVOGADO SARITA MARIA PAIM(OAB:
75711/MG)
PERITO HUGO DUARTE VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para apresentar dados bancários, visto que há
valores pendentes de devolução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000507-91.2024.5.13.0014
AUTOR CHARMENIA SANTOS ARAUJO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU IVONETE MARTINS SILVA
51505070406
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARMENIA SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 03/06/2024 10:30 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/86102279821. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0000505-24.2024.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 05/06/2024
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89127147161. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000414-07.2019.5.13.0014
AUTOR MARINALDO LEAL DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MEDITERRANEA NEWS
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
RÉU LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO LEAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d8566a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID. 44a9376), eis que interposto a
tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-07.2019.5.13.0014
AUTOR MARINALDO LEAL DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MEDITERRANEA NEWS
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
RÉU LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GOMES HAZIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d8566a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição (ID. 44a9376), eis que interposto a
tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000052-66.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA VERONICA DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf8bfd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARIA VERONICA DA CONCEICAO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 22.01.2019,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 17.309,41,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), EXCLUINDO-SE O ANO DE 2022, COM
REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E FGTS
COM 40%; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 4.534,16, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 456,87, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 22.843,57.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-66.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA VERONICA DA CONCEICAO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf8bfd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARIA VERONICA DA CONCEICAO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 22.01.2019,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 17.309,41,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), EXCLUINDO-SE O ANO DE 2022, COM
REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E FGTS
COM 40%; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 4.534,16, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 456,87, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 22.843,57.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001304-41.2023.5.13.0034
AUTOR YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI ALISON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23f401a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR YURI ALISON DA SILVA ALVES EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
14.151,89, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3 E
13º; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS;
RECOLHER EM CONTA VINCULADA O VALOR DE R$ 907,29,
REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FGTS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 4.215,80, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 405,50, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 20.274,98.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001304-41.2023.5.13.0034
AUTOR YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23f401a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR YURI ALISON DA SILVA ALVES EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
14.151,89, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3 E
13º; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS;
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RECOLHER EM CONTA VINCULADA O VALOR DE R$ 907,29,
REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FGTS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 4.215,80, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 405,50, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 20.274,98.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-71.2022.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DOS SANTOS REGO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DOS SANTOS REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a05471
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a petição de Id. f1df29c, INDEFIRO o parcelamento.
Prossiga-se na execução, remetendo-se os autos à CRE para
penhora de bens para quitação da dívida, na devida proporção.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000836-77.2023.5.13.0034
AUTOR ARNALDO MARCOS GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dc9ae9
proferida nos autos.
Vistos etc.
1 - Considerando a certidão de 8f4cb69, HOMOLOGO os cálculos
de Id. 4aa860e para que surtam seus feitos legais.
2 - Inicie-se a execução no PJe e prossiga-se com o curso normal
do processo, notificando-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
3 - Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se, iniciando-se
pelas consultas aos sistemas conveniados.
4. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000164-69.2023.5.13.0034
AUTOR THAIS MILENA BARROS DA CRUZ
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
ADVOGADO ISRAEL SILVA CAVALCANTI(OAB:
30016/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS MILENA BARROS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 150040d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Considerando a inércia da parte autora em retirar a sua CTPS em
Secretaria, conforme determinado em notificação anterior.
2. Considerando que é dever da parte zelar pela efetivação de atos
processuais de seu interesse, especialmente quando se trata da
retirada de documentos essenciais para a continuidade do processo
ou desfecho da lide.
3. Determino a entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) da trabalhadora por mandado, mediante o comparecimento
do Oficial de Justiça ao endereço da parte cadastrado no PJe
(confirmado no Id. f00e017) e contra recibo, sob as penas da lei, em
caso de recusa da destinatária.
4. CIENTIFIQUE-SE a reclamante deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-71.2022.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DOS SANTOS REGO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a05471
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a petição de Id. f1df29c, INDEFIRO o parcelamento.
Prossiga-se na execução, remetendo-se os autos à CRE para
penhora de bens para quitação da dívida, na devida proporção.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-67.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f335a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000836-77.2023.5.13.0034
AUTOR ARNALDO MARCOS GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO MARCOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dc9ae9
proferida nos autos.
Vistos etc.
1 - Considerando a certidão de 8f4cb69, HOMOLOGO os cálculos
de Id. 4aa860e para que surtam seus feitos legais.
2 - Inicie-se a execução no PJe e prossiga-se com o curso normal
do processo, notificando-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
3 - Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se, iniciando-se
pelas consultas aos sistemas conveniados.
4. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-67.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f335a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000820-04.2023.5.13.0009
AUTOR LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCON BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72910b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001190-05.2023.5.13.0034
AUTOR EDIVANILDO GOMES BATISTA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa44557
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que as empresas executadas constituem grupo
econômico com responsabilização solidária sobre a condenação do
presente feito (vide acórdão de Id. e09e4a9); e,
Considerando que as referidas empresas conservam as suas
individualidades e, por conseguinte, apresentam personalidades
jurídicas distintas, determino:
1 - DEFIRO o pedido de Id. c0dc790, com fundamento na Lei nº
11.101/2005 e Lei nº 6.404/1976. Suspendam-se os atos
executórios com relação à empresa VIACAO SANTA ROSA LTDA,
CNPJ Nº 08.860.280/0001.10, com consequente expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito para habilitação do crédito
executado no Juízo da Recuperação Judicial (Vara de Feitos
Especiais de Campina Grande - Proc. nº 0824487-
72.2021.8.15.0001).
2. DEFIRO, em parte, o pedido de Id. 3886e3a.
Concomitantemente, prossiga-se a execução nos presentes autos
com relação à empresa PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP - CNPJ: 14.666.954/0001-42,
começando pelos sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000820-04.2023.5.13.0009
AUTOR LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72910b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001416-10.2023.5.13.0034
AUTOR KETELY ALVES LIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KETELY ALVES LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14555f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001190-05.2023.5.13.0034
AUTOR EDIVANILDO GOMES BATISTA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANILDO GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa44557
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que as empresas executadas constituem grupo
econômico com responsabilização solidária sobre a condenação do
presente feito (vide acórdão de Id. e09e4a9); e,
Considerando que as referidas empresas conservam as suas
individualidades e, por conseguinte, apresentam personalidades
jurídicas distintas, determino:
1 - DEFIRO o pedido de Id. c0dc790, com fundamento na Lei nº
11.101/2005 e Lei nº 6.404/1976. Suspendam-se os atos
executórios com relação à empresa VIACAO SANTA ROSA LTDA,
CNPJ Nº 08.860.280/0001.10, com consequente expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito para habilitação do crédito
executado no Juízo da Recuperação Judicial (Vara de Feitos
Especiais de Campina Grande - Proc. nº 0824487-
72.2021.8.15.0001).
2. DEFIRO, em parte, o pedido de Id. 3886e3a.
Concomitantemente, prossiga-se a execução nos presentes autos
com relação à empresa PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP - CNPJ: 14.666.954/0001-42,
começando pelos sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001416-10.2023.5.13.0034
AUTOR KETELY ALVES LIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14555f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-86.2022.5.13.0009
AUTOR ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
ADVOGADO RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
ADVOGADO OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085efda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a inércia da parte exequente quanto à conciliação
solicitada (Id. 2957acb), bem como a notícia de descumprimento 9ª
parcela, determino a apuração da multa.
À Secretaria para apurar os valores em foco, com imediata
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-91.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS JOSE BARBOSA SOARES
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44436df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o pedido de penhora de bem imóvel de Id. ae805ea, intime-
se o autor para, em 05 dias, apresentar certidão cartorária do bem
indicado.
2. Cumprido o item precedente, voltem-me conclusos para
apreciação do pedido.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-72.2019.5.13.0034
AUTOR ALUSKA DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RÉU IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU THIAGO SANCHO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe7e91
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante, por meio da petição de ID. 7bbc79e, insiste na
desconsideração inversa da personalidade jurídica para
direcionar os atos executórios em face da empresa CDE
IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDÁTICOS LTDA
(CNPJ 35.132.674/0001-24).
1.
Indefiro a pretendida desconsideração inversa para alcançar
outras empresas das quais o executado seja sócio, titular ou
proprietário, posto que os expedientes de #id:70a1d1d e
#id:902fbe6 demonstraram que as únicas empresas com
participação societária do executado encontram-se INAPTAS,
sendo, portanto, inócua a instauração do IDPJ requerido para
alcançar bens de empresas inativas.
2.
Doutra parte, DEFIRO o pedido de nova inclusão no SISBAJUD
do sócio THIAGO SANCHO DA COSTA, devendo a Secretaria
atualizar o débito anteriormente ao processamento da nova
ordem de bloqueio.
3.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias,
adotar medida(s) tendente(s) ao prosseguimento da execução,
sob pena de sobrestamento dos autos, com associado início do
prazo para aplicação da prescrição intercorrente no prazo do
artigo 11-A da CLT.
4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001152-53.2023.5.13.0014
AUTOR WERMISON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WERMISON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7beb045
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001152-53.2023.5.13.0014
AUTOR WERMISON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7beb045
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-28.2023.5.13.0034
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU WAMBERTO BALBINO SALES
ADVOGADO WAMBERTO BALBINO SALES(OAB:
6846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO BALBINO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6177e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte reclamante (certidão de Id 5165403), resolve
o Juízo designar nova data, qual seja 23/05/2024 às 09:30 horas,
para comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
empregado, nos limites do comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará a aplicação de multa a ser revertida em favor
do autor; e o não comparecimento da parte reclamante desobrigará
a parte reclamada do cumprimento em tela, podendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária efetivar a anotação da CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-28.2023.5.13.0034
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU WAMBERTO BALBINO SALES
ADVOGADO WAMBERTO BALBINO SALES(OAB:
6846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6177e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte reclamante (certidão de Id 5165403), resolve
o Juízo designar nova data, qual seja 23/05/2024 às 09:30 horas,
para comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará a aplicação de multa a ser revertida em favor
do autor; e o não comparecimento da parte reclamante desobrigará
a parte reclamada do cumprimento em tela, podendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária efetivar a anotação da CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001466-36.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3df21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000754-46.2023.5.13.0034
AUTOR CLAUDENICE SOUZA SILVA
PESSOA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RÉU JOSE VALMOR DE MOURA
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALMOR DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06f216d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. e738cca, com fundamento no artigo 883,
celetário, combinado com artigo 854, cepecista.
2. Notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação
em 48 horas, pena de penhora pelos sistemas SISBAJUD,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RENAJUD e INFOJUD, incluindo a multa moratória cominada na
sentença.
3. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no
BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001466-36.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3df21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001156-30.2023.5.13.0034
AUTOR VALDECLEIDE DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8ecf99
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 34cbe7e, por razão de economia
processual, promova à Secretaria a unificação de todas
reclamatórias em face da empresa COTEMINAS S. A., devendo
figurar como processo piloto aquela que estiver em grau mais
avançado de execução, inclusive ultimando elaboração de planilha
de cálculos unificada para fim de prosseguimento.
2. Cumprido o item 1, SOBRESTEM-SE os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001156-30.2023.5.13.0034
AUTOR VALDECLEIDE DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECLEIDE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8ecf99
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 34cbe7e, por razão de economia
processual, promova à Secretaria a unificação de todas
reclamatórias em face da empresa COTEMINAS S. A., devendo
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
figurar como processo piloto aquela que estiver em grau mais
avançado de execução, inclusive ultimando elaboração de planilha
de cálculos unificada para fim de prosseguimento.
2. Cumprido o item 1, SOBRESTEM-SE os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000698-46.2023.5.13.0023
AUTOR GILDASIO PRAXEDES DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257bf43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000698-46.2023.5.13.0023
AUTOR GILDASIO PRAXEDES DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDASIO PRAXEDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257bf43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-06.2023.5.13.0034
AUTOR GEOVANE LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da5102d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2f864c0, libere-se ao autor e seu patrono
os valores a que fazem jus utilizando-se dos valores existentes nos
autos.
2. Pague-se ao perito, recolham-se as custas processuais e a verba
previdenciária.
3. Havendo saldo sobejante, devolva-se à parte ré.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos,
levantem-se as restrições e exclua-se o nome do devedor do BNDT.
5. Após, sem pendências, declaro extinta a presente execução, com
fulcro no artigo 924, II, do CPC.
6. Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-06.2023.5.13.0034
AUTOR GEOVANE LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da5102d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2f864c0, libere-se ao autor e seu patrono
os valores a que fazem jus utilizando-se dos valores existentes nos
autos.
2. Pague-se ao perito, recolham-se as custas processuais e a verba
previdenciária.
3. Havendo saldo sobejante, devolva-se à parte ré.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos,
levantem-se as restrições e exclua-se o nome do devedor do BNDT.
5. Após, sem pendências, declaro extinta a presente execução, com
fulcro no artigo 924, II, do CPC.
6. Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-02.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO SILVA FERREIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4b3eb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-02.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO SILVA FERREIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4b3eb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-37.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RAMALHO DE BRITO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU JOAO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMALHO DE BRITO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00d312d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
Juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Libere-se em favor do reclamante e do seu patrono os valores a que
ainda fazem jus, utilizando-se os dados bancários informados nos
autos.
Recolham-se a contribuição social e as custas processuais.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Renove-se a notificação do reclamante, dessa vez pessoalmente,
para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a retirada da sua CTPS da
Secretaria desta Vara do Trabalho.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
Notifique-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-37.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RAMALHO DE BRITO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU JOAO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BEZERRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00d312d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
Juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Libere-se em favor do reclamante e do seu patrono os valores a que
ainda fazem jus, utilizando-se os dados bancários informados nos
autos.
Recolham-se a contribuição social e as custas processuais.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Renove-se a notificação do reclamante, dessa vez pessoalmente,
para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a retirada da sua CTPS da
Secretaria desta Vara do Trabalho.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Notifique-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001390-72.2023.5.13.0014
AUTOR ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERY MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f560e39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ROSIMERY MARIA DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.080,00, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001390-72.2023.5.13.0014
AUTOR ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f560e39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ROSIMERY MARIA DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.080,00, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000070-68.2024.5.13.0008
AUTOR MARCELO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bca8650
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARCELO FRANCISCO DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 26.01.2019,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
17.782,61, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 4.695,02, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 469,55, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 23.477,63.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000070-68.2024.5.13.0008
AUTOR MARCELO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bca8650
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARCELO FRANCISCO DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 26.01.2019,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
17.782,61, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 4.695,02, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 469,55, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 23.477,63.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001393-64.2023.5.13.0034
AUTOR LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7149f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia, na forma do item 2.1. da
fundamentação;
2. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, na forma do
item, na forma do item 2.2. da fundamentação;
3. REJEITAR a arguição de despedida indireta do autor, na forma
do item 2.3. da fundamentação;
4. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar COTEMINAS S.A. a devolver a
LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS, no prazo de dez (10) dias,
pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais, o valor referente aos descontos indevidos (cestas básicas)
efetuados no salário do reclamante nos meses de fevereiro e julho
de 2023.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.9. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Custas processuais no importe de R$
10,64, calculadas sobre R$ 37,35, valor da condenação. As custas
serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e
proporcional, sendo oitenta por cento (80%) a cargo do vindicante e
vinte por cento (20%) a cargo da reclamada, observando, ambos, o
valor mínimo necessário, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 27
de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001393-64.2023.5.13.0034
AUTOR LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7149f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
1. REJEITAR a preliminar de inépcia, na forma do item 2.1. da
fundamentação;
2. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, na forma do
item, na forma do item 2.2. da fundamentação;
3. REJEITAR a arguição de despedida indireta do autor, na forma
do item 2.3. da fundamentação;
4. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar COTEMINAS S.A. a devolver a
LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS, no prazo de dez (10) dias,
pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais, o valor referente aos descontos indevidos (cestas básicas)
efetuados no salário do reclamante nos meses de fevereiro e julho
de 2023.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.9. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Custas processuais no importe de R$
10,64, calculadas sobre R$ 37,35, valor da condenação. As custas
serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e
proporcional, sendo oitenta por cento (80%) a cargo do vindicante e
vinte por cento (20%) a cargo da reclamada, observando, ambos, o
valor mínimo necessário, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 27
de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001401-41.2023.5.13.0034
AUTOR MICHEL PLATINI LIMA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL PLATINI LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f24d1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia, na forma do item 2.1. da
fundamentação;
2. REJEITAR a arguição de despedida indireta do autor, na forma
do item 2.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar COTEMINAS S.A. a devolver a MICHEL
PLATINI LIMA SILVA, no prazo de dez (10) dias, pena de aplicação
de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais, o valor
referente aos descontos indevidos de cestas básicas efetuado no
salário do reclamante, conforme item 2.5. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.8. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Custas processuais no importe de R$
10,64, calculadas sobre R$ 54,87, valor da condenação. As custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e
proporcional, sendo oitenta por cento (80%) a cargo do vindicante e
vinte por cento (20%) a cargo da reclamada, observando, ambos, o
valor mínimo necessário, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 27
de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001401-41.2023.5.13.0034
AUTOR MICHEL PLATINI LIMA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f24d1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia, na forma do item 2.1. da
fundamentação;
2. REJEITAR a arguição de despedida indireta do autor, na forma
do item 2.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar COTEMINAS S.A. a devolver a MICHEL
PLATINI LIMA SILVA, no prazo de dez (10) dias, pena de aplicação
de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais, o valor
referente aos descontos indevidos de cestas básicas efetuado no
salário do reclamante, conforme item 2.5. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.8. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Custas processuais no importe de R$
10,64, calculadas sobre R$ 54,87, valor da condenação. As custas
serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e
proporcional, sendo oitenta por cento (80%) a cargo do vindicante e
vinte por cento (20%) a cargo da reclamada, observando, ambos, o
valor mínimo necessário, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 27
de abril de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-09.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE THALLES SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THALLES SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE THALLES SOARES PEREIRA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. bf21476.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001186-95.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDENILDA SILVA MACEDO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENILDA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3693c0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CLAUDENILDA SILVA MACEDO EM FACE DE COTEMINAS
S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A
RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 38.023,00,
REFERENTES A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO (40%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
DEPOSITAR EM CONTA VINCULADA O VALOR DE R$ 2.440,02,
REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FGTS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 11.303,60, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.035,33, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA ARBITRADA EM R$ 51.766,62.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001186-95.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDENILDA SILVA MACEDO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3693c0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CLAUDENILDA SILVA MACEDO EM FACE DE COTEMINAS
S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A
RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 38.023,00,
REFERENTES A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO (40%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
DEPOSITAR EM CONTA VINCULADA O VALOR DE R$ 2.440,02,
REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FGTS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 11.303,60, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.035,33, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA ARBITRADA EM R$ 51.766,62.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-80.2022.5.13.0034
AUTOR MARCUS VINICIUS MEDEIROS
SOUZA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU SACOPLAST- SACOLAS DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS MEDEIROS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: MARCUS VINICIUS MEDEIROS SOUZA
RUA MOISES RODRIGUES, 13, JARDIM PAULISTANO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58415-070
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (VIII SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 23/05/2024 09:00, na sala
de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
no endereço:
Tópico: ATSum 0000657-80.2022.5.13.0034
Hora: 23 mai. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87906740773
ID da reunião: 879 0674 0773
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000657-80.2022.5.13.0034
AUTOR MARCUS VINICIUS MEDEIROS
SOUZA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU SACOPLAST- SACOLAS DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SACOPLAST- SACOLAS DE PLASTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: MARCUS VINICIUS MEDEIROS SOUZA
RUA MOISES RODRIGUES, 13, JARDIM PAULISTANO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58415-070
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (VIII SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 23/05/2024 09:00, na sala
de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
no endereço:
Tópico: ATSum 0000657-80.2022.5.13.0034
Hora: 23 mai. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87906740773
ID da reunião: 879 0674 0773
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001387-57.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA VITORIA BRITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU ANA LUCIA AMARO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MIRELLY ARAUJO SOUSA(OAB:
28220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA VITORIA BRITO DA SILVA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 567e815 .
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001387-57.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA VITORIA BRITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU ANA LUCIA AMARO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MIRELLY ARAUJO SOUSA(OAB:
28220/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA AMARO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANA LUCIA AMARO DE OLIVEIRA
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 567e815 .
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000025-83.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO FLORENCIO COSTA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FLORENCIO COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d521faf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. edcf079), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Sem prejuízo do acima determinado, designe-se audiência de
conciliação na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(Ato TRT13 SCR Nº 041/2024), com regular notificação das partes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-83.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO FLORENCIO COSTA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d521faf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. edcf079), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Sem prejuízo do acima determinado, designe-se audiência de
conciliação na VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
(Ato TRT13 SCR Nº 041/2024), com regular notificação das partes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001311-33.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO TAVARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e8169
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 4350e13), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Sem prejuízo da diligência acima, designe-se audiência de
conciliação para a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista,
em atenção ao Ato TRT13 SCR Nº 041/2024, com regular
notificação das partes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001311-33.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO TAVARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e8169
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 4350e13), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Sem prejuízo da diligência acima, designe-se audiência de
conciliação para a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista,
em atenção ao Ato TRT13 SCR Nº 041/2024, com regular
notificação das partes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130237-76.2015.5.13.0013
AUTOR JOSE VITORIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU ANICUNS S A ALCOOL E
DERIVADOS
ADVOGADO KLEBER JUNIOR MOREIRA E
SILVA(OAB: 59807/GO)
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
ADVOGADO MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO DIOGO FRANCISCO DE
OLIVEIRA(OAB: 33071/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORIO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE VITORIO DE LIMA SILVA
Tomar ciência do para apresentar conta bancária válida.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000029-23.2024.5.13.0034
AUTOR EVERTON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EVERTON DOS SANTOS GOMES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:ad88c3a .
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000029-23.2024.5.13.0034
AUTOR EVERTON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:ad88c3a .
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000029-23.2024.5.13.0034
AUTOR EVERTON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:ad88c3a .
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000029-23.2024.5.13.0034
AUTOR EVERTON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EVERTON DOS SANTOS GOMES
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
ad88c3a.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000029-23.2024.5.13.0034
AUTOR EVERTON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
ad88c3a.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000029-23.2024.5.13.0034
AUTOR EVERTON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
ad88c3a.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-06.2023.5.13.0034
AUTOR MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ
RÉU DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA DEVIDAMENTE NOTIFICADA DO
DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS CUJO TEOR É O
SEGUINTE:
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 47a6863, alterem-se
os polos da demanda fazendo constar o autor no polo passivo e a
advogada da parte ré no polo ativo.
2. Após, notifique-se a advogada em foco para, em dez (10) dias,
requerer a execução forçada dos seus honorários sucumbenciais,
indicando bens do autor-devedor que possam garantia referida
execução.
3. Ressalto que não houve determinação de suspensão da
exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor, conforme se observa do
conteúdo do referido acórdão de Id. 47a6863.
4. Expeça-se solicitação de pagamento do perito ao TRT através do
sistema AJJT eis que
deferida a justiça gratuita ao autor.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de maio de 2024.
FÁBIO MELO FEIJÃO
Juiz do Trabalho Substituto
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000469-19.2024.5.13.0034
AUTOR RICARDO DE FREITAS
NASCIMENTO
ADVOGADO KIVIANE EGITO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 19513/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 08
CONSTRUCOES SPE LTDA
RÉU CHAVES CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE FREITAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb9294f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. f8d172b, ante a certidão de Id. c4d17fe.
2. Ato contínuo, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de
Processo Civil.
3. Custas dispensadas, ante a faculdade prevista no artigo 790, §
3º, da Consolidação.
4. Notifiquem-se as partes.
5. Cumpra-se.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-14.2016.5.13.0013
AUTOR PAULO GOMES
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU P. P. MADEIRAS DA AMAZONIA
LTDA.
ADVOGADO HAROLDO LOPES LACERDA(OAB:
962/RO)
ADVOGADO HUGO ANDRE RIOS LACERDA(OAB:
5717/RO)
RÉU PEDRO CESCONETO
RÉU PAULO LUIZ CESCONETTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e112ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id 1a65a4f, notifique-se o reclamante para, no
prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios efetivos de prosseguimento
do feito, sob pena de sobrestamento dos autos e reinício da
contagem do prazo da prescrição intercorrente.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001167-59.2023.5.13.0034
AUTOR NELSON PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed8250f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da sentença de Id. 8937c67, conforme
certidão de Id. 9f4c9ae, NÃO RECEBO o pretenso apelo de Id.
7f10691.
2. Notifique-se a parte ré, inclusive para, em 48 horas,
pagar/adimplir o objeto da condenação.
3. Omissa, notifique-se o autor para requerer a execução forçada,
nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001167-59.2023.5.13.0034
AUTOR NELSON PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON PEDRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed8250f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da sentença de Id. 8937c67, conforme
certidão de Id. 9f4c9ae, NÃO RECEBO o pretenso apelo de Id.
7f10691.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
2. Notifique-se a parte ré, inclusive para, em 48 horas,
pagar/adimplir o objeto da condenação.
3. Omissa, notifique-se o autor para requerer a execução forçada,
nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000739-77.2023.5.13.0034
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES R R DE ALMEIDA
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
REQUERENTES EDSON LOURENCO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSSANA TAVARES DE
ALMEIDA(OAB: 22110/PI)
ADVOGADO LUIZ PHILLIPPE ALBERT MOREIRA
DA SILVEIRA(OAB: 31163/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LOURENCO DOS SANTOS
- R R DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68e6fe8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e4b0897, pague-se a cota parte das custas
judiciais devidas pelo segundo transigente, utilizando-se do valor
bloqueado (Id. 972aa67).
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em relação ao
segundo transigente (EDSON LOURENÇO DOS SANTOS), ex vi do
artigo 924, II, cepecista.
3. Ultimada a diligência ora determinada, tente-se uma vez mais,
constrição da quota de custas devida pela empresa R R DE
ALMEIDA mediante consulta SISBAJUD e RENAJUD.
4. No insucesso, proceda-se ao sobrestamento da execução em
curso, nos moldes da alínea “c” da Recomendação TRT13 SCR nº
07/2022.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-43.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES BARROS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GOMES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b64a81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE ROBERTO GOMES BARROS EM FACE DE
COTEMINAS S.A., REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINARES DE
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, PORÉM
ACOLHER DE OFÍCIO A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA
DA PETIÇÃO INICIAL QUANTO AO PEDIDO DE TÍQUETE-
ALIMENTAÇÃO, EXTINGUINDO O FEITO NO PARTICULAR, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 330, I, E 485, I) E, NO
MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONFIRMAR A TUTELA DE EVIDÊNCIA
CONCEDIDA EM RELAÇÃO À BAIXA DA CTPS, AO SAQUE DE
FGTS E AO ENCAMINHAMENTO PARA HABILITAÇÃO NO
SEGURO-DESEMPREGO, E CONDENANDO A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
26.863,93, A TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS, SALDO DE
SALÁRIO, AVISO PRÉVIO, FÉRIAS VENCIDAS E
PROPORCIONAIS, 13º INTEGRAL E PROPORCIONAL, COM A
MULTA DO ART. 467 DA CLT, MAIS DIFERENÇAS DE FGTS
COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA CLT; DEVOLUÇÃO DE
DESCONTOS INDEVIDOS (CESTA BÁSICA); E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 2.218,33, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 581,65, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 29.082,26.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-43.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES BARROS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b64a81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE ROBERTO GOMES BARROS EM FACE DE
COTEMINAS S.A., REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINARES DE
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, PORÉM
ACOLHER DE OFÍCIO A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA
DA PETIÇÃO INICIAL QUANTO AO PEDIDO DE TÍQUETE-
ALIMENTAÇÃO, EXTINGUINDO O FEITO NO PARTICULAR, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 330, I, E 485, I) E, NO
MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONFIRMAR A TUTELA DE EVIDÊNCIA
CONCEDIDA EM RELAÇÃO À BAIXA DA CTPS, AO SAQUE DE
FGTS E AO ENCAMINHAMENTO PARA HABILITAÇÃO NO
SEGURO-DESEMPREGO, E CONDENANDO A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
26.863,93, A TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS, SALDO DE
SALÁRIO, AVISO PRÉVIO, FÉRIAS VENCIDAS E
PROPORCIONAIS, 13º INTEGRAL E PROPORCIONAL, COM A
MULTA DO ART. 467 DA CLT, MAIS DIFERENÇAS DE FGTS
COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA CLT; DEVOLUÇÃO DE
DESCONTOS INDEVIDOS (CESTA BÁSICA); E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 2.218,33, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 581,65, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 29.082,26.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000853-16.2023.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU HELOISA DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CAMILA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 21829/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HELOISA DA SILVA CARDOSO
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001299-19.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN DE AMORIM SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU WELLINGTON ROBERTO DE
ALMEIDA BARRETO NETO
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
TESTEMUNHA MARIA SOCORRO CARVALHO
BARBOSA
TESTEMUNHA ANDREIA REIS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN DE AMORIM SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: JOHN DE AMORIM SILVA
RUA ROBERTO CAVALCANTE ALBUQUERQUE, 493, Casa 01,
JARDIM PAULISTANO, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58415-
145
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (VIII SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 23/05/2024 10:00, na sala
de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
no endereço:
Tópico: ATOrd 0001299-19.2023.5.13.0034
Hora: 23 mai. 2024 14:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86407954037
ID da reunião: 864 0795 4037
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001299-19.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN DE AMORIM SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU WELLINGTON ROBERTO DE
ALMEIDA BARRETO NETO
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
TESTEMUNHA MARIA SOCORRO CARVALHO
BARBOSA
TESTEMUNHA ANDREIA REIS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ROBERTO DE ALMEIDA BARRETO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: WELLINGTON ROBERTO DE ALMEIDA
BARRETO NETO
INACIO PEDRO DINIZ, 115, CATOLE, CAMPINA GRANDE/PB -
CEP: 58410-265
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (VIII SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 23/05/2024 10:00, na sala
de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
no endereço:
Tópico: ATOrd 0001299-19.2023.5.13.0034
Hora: 23 mai. 2024 14:00 Recife
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86407954037
ID da reunião: 864 0795 4037
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001253-30.2023.5.13.0034
AUTOR JORDSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: JORDSON DA SILVA SANTOS
Rua Projetada, S/N, Frei Galvão, MATO GROSSO/PB - CEP:
58832-000
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (VIII SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 23/05/2024 10:30, na sala
de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
no endereço:
Tópico: ATSum 0001253-30.2023.5.13.0034
Hora: 23 mai. 2024 10:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86549288717
ID da reunião: 865 4928 8717
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001253-30.2023.5.13.0034
AUTOR JORDSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA - ME
AVENIDA RAJA GABAGLIA, 2000, Sala 725 - Bloco 2, ESTORIL,
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30494-170
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (VIII SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 23/05/2024 10:30, na sala
de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
no endereço:
Tópico: ATSum 0001253-30.2023.5.13.0034
Hora: 23 mai. 2024 10:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86549288717
ID da reunião: 865 4928 8717
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000177-34.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA DAS MERCES GUEDES
ADVOGADO THIAGO LUCENA CUNHA(OAB:
32328/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS MERCES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA DAS MERCES GUEDES
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
d96c6c7.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000177-34.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA DAS MERCES GUEDES
ADVOGADO THIAGO LUCENA CUNHA(OAB:
32328/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
d96c6c7.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000079-33.2024.5.13.0007
AUTOR LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
Tomar ciência do(a) apresentação de laudo pericial de Id. 269b6ca.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000079-33.2024.5.13.0007
AUTOR LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E
ELETRICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E ELETRICOS
LTDA - EPP
Tomar ciência do(a) apresentação de laudo pericial de Id. 269b6ca.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000152-21.2024.5.13.0034
AUTOR CAROLAYNE CINTIA PEREIRA
RIBEIRO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAYNE CINTIA PEREIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CAROLAYNE CINTIA PEREIRA RIBEIRO
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
1e6ac4c.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000152-21.2024.5.13.0034
AUTOR CAROLAYNE CINTIA PEREIRA
RIBEIRO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
1e6ac4c.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000193-85.2024.5.13.0034
AUTOR SUERTON HELDER DE MOURA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUERTON HELDER DE MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SUERTON HELDER DE MOURA SILVA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
b72fd21.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000193-85.2024.5.13.0034
AUTOR SUERTON HELDER DE MOURA
SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
b72fd21.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000245-81.2024.5.13.0034
AUTOR PAULA SUELLEN OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA SUELLEN OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PAULA SUELLEN OLIVEIRA LEITE
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
6b75333.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000245-81.2024.5.13.0034
AUTOR PAULA SUELLEN OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLINICA SANTA CLARA LTDA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
6b75333.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000102-92.2024.5.13.0034
AUTOR ROSEMERE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a5ec76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ROSEMERE BEZERRA DA SILVA EM FACE DE
CAMPINENSE CLUBE, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A
RECLAMADA A:
ANOTAR A CTPS DA RECLAMANTE;
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 6.077,16,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
REFERENTE A: SALDO DE SALÁRIO, AVISO PRÉVIO, FÉRIAS
VENCIDAS E PROPORCIONAIS E 13º INTEGRAL E
PROPORCIONAIS, BEM COMO FGTS COM 40%; VALE-
TRANSPORTE; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 258,74, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 126,72, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 6.335,90.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-92.2024.5.13.0034
AUTOR ROSEMERE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a5ec76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ROSEMERE BEZERRA DA SILVA EM FACE DE
CAMPINENSE CLUBE, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A
RECLAMADA A:
ANOTAR A CTPS DA RECLAMANTE;
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 6.077,16,
REFERENTE A: SALDO DE SALÁRIO, AVISO PRÉVIO, FÉRIAS
VENCIDAS E PROPORCIONAIS E 13º INTEGRAL E
PROPORCIONAIS, BEM COMO FGTS COM 40%; VALE-
TRANSPORTE; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 258,74, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 126,72, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 6.335,90.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000021-03.2024.5.13.0016
AUTOR MARCOS ANTONIO GOMES
DUARTE
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GERLANDIA PEREIRA DIAS
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS PLASTICOS SANTANA
LTDA
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RÉU SEBASTIAO JOSE DE PAULA
SANTANA
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO GOMES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f51042f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide este Juízo julgar improcedentea
reclamação trabalhista proposta por MARCOS ANTÔNIO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
DUARTEem face de GERLÂNDIA PEREIRA DIAS, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS SANTANA LTDAe
SEBASTIÃO JOSÉ DE PAULA SANTANA,nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5 e honorários
periciais na forma do item II.2.4, ambos desta sentença.
Custas no importe de R$ 529,50 calculadas sobre o valor da causa,
pelo reclamante, dispensadas.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000021-03.2024.5.13.0016
AUTOR MARCOS ANTONIO GOMES
DUARTE
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GERLANDIA PEREIRA DIAS
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS PLASTICOS SANTANA
LTDA
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RÉU SEBASTIAO JOSE DE PAULA
SANTANA
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANDIA PEREIRA DIAS
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS
SANTANA LTDA
- SEBASTIAO JOSE DE PAULA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f51042f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide este Juízo julgar improcedentea
reclamação trabalhista proposta por MARCOS ANTÔNIO GOMES
DUARTEem face de GERLÂNDIA PEREIRA DIAS, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS SANTANA LTDAe
SEBASTIÃO JOSÉ DE PAULA SANTANA,nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5 e honorários
periciais na forma do item II.2.4, ambos desta sentença.
Custas no importe de R$ 529,50 calculadas sobre o valor da causa,
pelo reclamante, dispensadas.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-21.2024.5.13.0016
AUTOR LUCIANO ALVES FERREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU RESTAURANTE CHINES XING LONG
LTDA
ADVOGADO DIEGO LOPES PINHEIRO(OAB:
18512/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02c787a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo pronunciar a prescrição parcial,
extinguindo o processo, com resolução do mérito, quanto às
pretensões nascidas em período anterior a 21/03/2019; indeferir o
pedido da reclamada de aplicação de multa por litigância de má-fé,
e no mérito, julgar procedente em parte a reclamação trabalhista
proposta por LUCIANO ALVES FERREIRAem desfavor de
RESTAURANTE CHINÊS XING LONG LTDA,nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor constante
da planilha de cálculos em anexo, correspondente aos seguintes
títulos:
a) férias vencidas
b) verbas rescisórias
c) horas extras
d) adicional noturno
e) multa do art. 477, § 8º, da CLT;
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.6.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas no importe de R$ 406,75, conforme planilha anexa, pela
reclamada, considerando a sucumbência desta.
Honorários advocatícios na forma dos itens II.2.7 desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-21.2024.5.13.0016
AUTOR LUCIANO ALVES FERREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU RESTAURANTE CHINES XING LONG
LTDA
ADVOGADO DIEGO LOPES PINHEIRO(OAB:
18512/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE CHINES XING LONG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02c787a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo pronunciar a prescrição parcial,
extinguindo o processo, com resolução do mérito, quanto às
pretensões nascidas em período anterior a 21/03/2019; indeferir o
pedido da reclamada de aplicação de multa por litigância de má-fé,
e no mérito, julgar procedente em parte a reclamação trabalhista
proposta por LUCIANO ALVES FERREIRAem desfavor de
RESTAURANTE CHINÊS XING LONG LTDA,nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor constante
da planilha de cálculos em anexo, correspondente aos seguintes
títulos:
a) férias vencidas
b) verbas rescisórias
c) horas extras
d) adicional noturno
e) multa do art. 477, § 8º, da CLT;
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.6.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas no importe de R$ 406,75, conforme planilha anexa, pela
reclamada, considerando a sucumbência desta.
Honorários advocatícios na forma dos itens II.2.7 desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-78.2024.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS EVANDRO RABELO DE
QUEIROGA(OAB: 21101/PB)
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
RÉU IBEN ENGENHARIA LTDA
RÉU 3JOTA CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c486ff1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação da
AUDIÊNCIA UNA para o dia 27/05/2024 10:00 horas, mantendo-
se o mesmo link da plataforma ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-47.2023.5.13.0016
AUTOR ROSILENE RIBEIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU LAURIE GRAZIELA MEDEIROS MAIA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIE GRAZIELA MEDEIROS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b79550
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo de cinco dias para que a parte executada
diligencie, perante o órgão competente, visando converter o
pagamento em GPS para DARF.
Decorrido o prazo, sem manifestação, recolham-se as contribuições
previdenciárias, utilizando-se o valor bloqueado.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-90.2023.5.13.0016
AUTOR EVANDRO MEDEIROS PINHEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CEZARIO DE ALMEIDA(OAB:
24574/PB)
ADVOGADO FLAVIO LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 22238/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO MEDEIROS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188c165
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação da
audiência para o dia 23/05/2024, às 09:40, mantendo-se o mesmo
link da plataforma ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-90.2023.5.13.0016
AUTOR EVANDRO MEDEIROS PINHEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CEZARIO DE ALMEIDA(OAB:
24574/PB)
ADVOGADO FLAVIO LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 22238/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188c165
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação da
audiência para o dia 23/05/2024, às 09:40, mantendo-se o mesmo
link da plataforma ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-58.2023.5.13.0016
AUTOR ELISANGELA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU LIGIA REFEICOES LTDA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA MARTINS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f1243c
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando-se os autos, verifica-se que, após o trânsito em julgado
da sentença, a parte executada foi devidamente intimada para
quitar do débito, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (ID.cdfcc79); o prazo
decorreu "in albis".
Em seguida, foi encaminhada ordem de bloqueio de valores via
Sisbajud, com repetição programada até 15/05/2024, que
resultaram em dois bloqueios e transferências de valores.
Nesse contexto, constata-se que não há ilegalidade nos bloqueios
de valores realizados pelo Banco Bradesco, diante da vigência da
ordem de repetição programada (teimosinha) que consta no
protocolo de bloqueio de valores.
Rejeita-se, portanto, a impugnação apresentada pela parte
executada.
Retire-se o sigilo da petição.
Pague-se a execução, utilizando-se os montantes bloqueados e
transferidos para conta judicial.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-58.2023.5.13.0016
AUTOR ELISANGELA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU LIGIA REFEICOES LTDA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f1243c
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando-se os autos, verifica-se que, após o trânsito em julgado
da sentença, a parte executada foi devidamente intimada para
quitar do débito, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (ID.cdfcc79); o prazo
decorreu "in albis".
Em seguida, foi encaminhada ordem de bloqueio de valores via
Sisbajud, com repetição programada até 15/05/2024, que
resultaram em dois bloqueios e transferências de valores.
Nesse contexto, constata-se que não há ilegalidade nos bloqueios
de valores realizados pelo Banco Bradesco, diante da vigência da
ordem de repetição programada (teimosinha) que consta no
protocolo de bloqueio de valores.
Rejeita-se, portanto, a impugnação apresentada pela parte
executada.
Retire-se o sigilo da petição.
Pague-se a execução, utilizando-se os montantes bloqueados e
transferidos para conta judicial.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-11.2021.5.13.0016
AUTOR LARISSA FARIAS PEREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LAYANE DE ALMEIDA DANTAS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
VALDIR DA SILVA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fe825d
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que não há bloqueio Sisbajud pendente de liberação.
Quanto às restrições lançadas via Renajud, considerando o valor
das parcelas pendentes de pagamento, este Juízo entende razoável
manter, de forma cautelar, as restrições lançadas nos veículos, e
determinar que seja alterado o tipo de restrição para "transferência".
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-25.2023.5.13.0016
AUTOR CILENE ALVES DA NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3976dec
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Observa-se que foi negado provimento ao recurso ordinário da
reclamante.
Intime-se a reclamada para realizar a anotação da baixa do contrato
de trabalho na CTPS Digital da reclamante, consignando a data de
término do contrato de trabalho em 19/09/2023, devendo comprovar
o cumprimento dessa obrigação de fazer no prazo de cinco dias,
sob pena de aplicação da multa prevista na sentença.
Providencie a Secretaria o processamento do pedido de pagamento
dos honorários periciais, de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor da
perita médica, Dra. CLAUDIA SARMENTO GADELHA, por
intermédio do Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho - AJ/JT.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-25.2023.5.13.0016
AUTOR CILENE ALVES DA NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE ALVES DA NOBREGA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3976dec
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Observa-se que foi negado provimento ao recurso ordinário da
reclamante.
Intime-se a reclamada para realizar a anotação da baixa do contrato
de trabalho na CTPS Digital da reclamante, consignando a data de
término do contrato de trabalho em 19/09/2023, devendo comprovar
o cumprimento dessa obrigação de fazer no prazo de cinco dias,
sob pena de aplicação da multa prevista na sentença.
Providencie a Secretaria o processamento do pedido de pagamento
dos honorários periciais, de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor da
perita médica, Dra. CLAUDIA SARMENTO GADELHA, por
intermédio do Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do
Trabalho - AJ/JT.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-77.2024.5.13.0016
AUTOR JOAO PEDRO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU EVERALDO VIEIRA FORMIGA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
- JOAO PEDRO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0253ab0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação da
AUDIÊNCIA UNA para o dia 27/05/2024 09:00 horas, mantendo-
se o mesmo link da plataforma ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000100-79.2024.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
ALVES
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c54409e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação expedida à demanda sob
#id:1648cf3, com a informação dos Correios no sentido de mudança
de endereço (#id:c725c27), proceda a secretaria da Vara
redesignação da AUDIÊNCIA UNA para o dia 27/05/2024 às 09:30,
desta feita, intimando a reclamada no endereço da sócia, conforme
consta da consulta ao sistema infoseg ora acostado aos autos.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-55.2024.5.13.0016
AUTOR THARLLES RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b5f74
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação de
AUDIÊNCIA, desta feita, na forma INAUGURAL para o dia
23/05/2024 11:15 horas, mantendo-se o mesmo link da plataforma
ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-55.2024.5.13.0016
AUTOR THARLLES RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THARLLES RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b5f74
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação de
AUDIÊNCIA, desta feita, na forma INAUGURAL para o dia
23/05/2024 11:15 horas, mantendo-se o mesmo link da plataforma
ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-40.2024.5.13.0016
AUTOR FABIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c81c53
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação de
AUDIÊNCIA, desta feita, na forma INAUGURAL para o dia
23/05/2024 11:30 horas, mantendo-se o mesmo link da plataforma
ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-40.2024.5.13.0016
AUTOR FABIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c81c53
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação de
AUDIÊNCIA, desta feita, na forma INAUGURAL para o dia
23/05/2024 11:30 horas, mantendo-se o mesmo link da plataforma
ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-04.2024.5.13.0016
AUTOR TALES ANTONIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU EDILBERTO NUNES PEREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALES ANTONIO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b36737
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação da
AUDIÊNCIA UNA para o dia 21/05/2024, às 15:00, mantendo-se o
mesmo link da plataforma ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000332-28.2023.5.13.0016
AUTOR MAIARA DA SILVA MELO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU LIGIA REFEICOES LTDA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2fdda5
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando-se os autos, verifica-se que, após o trânsito em julgado
da sentença, a parte executada foi devidamente intimada para
quitar o débito, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (ID.b2fd272); o prazo
decorreu "in albis".
Em seguida, foi encaminhada ordem de bloqueio de valores via
Sisbajud, com repetição programada até 15/05/2024, que resultou
no bloqueio e transferência do valor devido.
Nesse contexto, constata-se que não há ilegalidade no bloqueio de
valor realizado pelo Banco Bradesco, diante da vigência da ordem
de repetição programada (teimosinha) que consta no protocolo de
bloqueio de valores.
Rejeita-se, portanto, a impugnação apresentada pela parte
executada.
Retire-se o sigilo da petição.
Pague-se a execução, utilizando-se o montante bloqueado e
transferido para conta judicial.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-50.2024.5.13.0016
AUTOR TARSIS SANTOS ASSIS
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA
- ME
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
TESTEMUNHA ANTONIO CEZAR LIMA ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f7b21e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação da
AUDIÊNCIA UNA para o dia 21/05/2024, às 14:30, mantendo-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
mesmo link da plataforma ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-63.2024.5.13.0016
AUTOR LAUREBEGUE DE SOUZA NEVES
ADVOGADO CARLOS EVANDRO RABELO DE
QUEIROGA(OAB: 21101/PB)
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
RÉU 3JOTA CONSTRUCOES LTDA
RÉU IBEN ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUREBEGUE DE SOUZA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f336d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação da
AUDIÊNCIA UNA para o dia 27/05/2024 10:30 horas, mantendo-
se o mesmo link da plataforma ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000332-28.2023.5.13.0016
AUTOR MAIARA DA SILVA MELO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU LIGIA REFEICOES LTDA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2fdda5
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando-se os autos, verifica-se que, após o trânsito em julgado
da sentença, a parte executada foi devidamente intimada para
quitar o débito, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (ID.b2fd272); o prazo
decorreu "in albis".
Em seguida, foi encaminhada ordem de bloqueio de valores via
Sisbajud, com repetição programada até 15/05/2024, que resultou
no bloqueio e transferência do valor devido.
Nesse contexto, constata-se que não há ilegalidade no bloqueio de
valor realizado pelo Banco Bradesco, diante da vigência da ordem
de repetição programada (teimosinha) que consta no protocolo de
bloqueio de valores.
Rejeita-se, portanto, a impugnação apresentada pela parte
executada.
Retire-se o sigilo da petição.
Pague-se a execução, utilizando-se o montante bloqueado e
transferido para conta judicial.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-50.2024.5.13.0016
AUTOR TARSIS SANTOS ASSIS
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA
- ME
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
TESTEMUNHA ANTONIO CEZAR LIMA ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARSIS SANTOS ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f7b21e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação da
AUDIÊNCIA UNA para o dia 21/05/2024, às 14:30, mantendo-se o
mesmo link da plataforma ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-25.2024.5.13.0016
AUTOR DANIEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f527ef5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação de
AUDIÊNCIA, desta feita, na forma INAUGURAL para o dia
23/05/2024 11:45 horas, mantendo-se o mesmo link da plataforma
ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-25.2024.5.13.0016
AUTOR DANIEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f527ef5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação de
AUDIÊNCIA, desta feita, na forma INAUGURAL para o dia
23/05/2024 11:45 horas, mantendo-se o mesmo link da plataforma
ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-94.2024.5.13.0016
AUTOR PATRICK WENNISTEN SOARES
CAVALCANTE
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b843ea4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação da
AUDIÊNCIA UNA para o dia 21/05/2024, às 14:00, mantendo-se o
mesmo link da plataforma ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-94.2024.5.13.0016
AUTOR PATRICK WENNISTEN SOARES
CAVALCANTE
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b843ea4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação da
AUDIÊNCIA UNA para o dia 21/05/2024, às 14:00, mantendo-se o
mesmo link da plataforma ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-94.2024.5.13.0016
AUTOR PATRICK WENNISTEN SOARES
CAVALCANTE
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK WENNISTEN SOARES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b843ea4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação da
AUDIÊNCIA UNA para o dia 21/05/2024, às 14:00, mantendo-se o
mesmo link da plataforma ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000080-88.2024.5.13.0016
AUTOR MICAEL MOURA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU PAQUIEL COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL MOURA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60cd64c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação da
AUDIÊNCIA UNA para o dia 12/06/2024 11:30 horas, mantendo-
se o mesmo link da plataforma ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho, dando-se ciência, também, ao Juízo
deprecado para proceder às diligências necessárias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-33.2024.5.13.0016
AUTOR LUIS FELIPE BRANCO DE OLIVEIRA
FRANCA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91cb4aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação de
AUDIÊNCIA, desta feita, na forma INAUGURAL para o dia
23/05/2024 10:00 horas, mantendo-se o mesmo link da plataforma
ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-33.2024.5.13.0016
AUTOR LUIS FELIPE BRANCO DE OLIVEIRA
FRANCA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FELIPE BRANCO DE OLIVEIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91cb4aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação de
AUDIÊNCIA, desta feita, na forma INAUGURAL para o dia
23/05/2024 10:00 horas, mantendo-se o mesmo link da plataforma
ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000124-10.2024.5.13.0016
AUTOR ELIAS SALES DE SOUSA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU EVERALDO VIEIRA FORMIGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SALES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d9b3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação da
AUDIÊNCIA UNA para o dia 27/05/2024 08:00 horas, mantendo-
se o mesmo link da plataforma ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-92.2024.5.13.0016
AUTOR FELIPE DIAS LIMA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU EVERALDO VIEIRA FORMIGA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e85cc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação da
AUDIÊNCIA UNA para o dia 27/05/2024 08:30 horas, mantendo-
se o mesmo link da plataforma ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-70.2024.5.13.0016
AUTOR YURI VINICIUS SILVA DE MELO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI VINICIUS SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06866a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação de
AUDIÊNCIA, desta feita, na forma INAUGURAL para o dia
23/05/2024 11:00 horas, mantendo-se o mesmo link da plataforma
ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-70.2024.5.13.0016
AUTOR YURI VINICIUS SILVA DE MELO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06866a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação de
AUDIÊNCIA, desta feita, na forma INAUGURAL para o dia
23/05/2024 11:00 horas, mantendo-se o mesmo link da plataforma
ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-18.2024.5.13.0016
AUTOR DANIEL VIEIRA DA SILVA TOMAZ
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VIEIRA DA SILVA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad19e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação de
AUDIÊNCIA, desta feita, na forma INAUGURAL para o dia
23/05/2024 10:15 horas, mantendo-se o mesmo link da plataforma
ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-03.2024.5.13.0016
AUTOR VINICIUS DUARTE LOPES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e34c6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação de
AUDIÊNCIA, desta feita, na forma INAUGURAL para o dia
23/05/2024 10:30 horas, mantendo-se o mesmo link da plataforma
ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-85.2024.5.13.0016
AUTOR LUCAS PIRES SALES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 701c5ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação de
AUDIÊNCIA, desta feita, na forma INAUGURAL para o dia
23/05/2024 10:45 horas, mantendo-se o mesmo link da plataforma
ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-18.2024.5.13.0016
AUTOR DANIEL VIEIRA DA SILVA TOMAZ
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad19e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação de
AUDIÊNCIA, desta feita, na forma INAUGURAL para o dia
23/05/2024 10:15 horas, mantendo-se o mesmo link da plataforma
ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-03.2024.5.13.0016
AUTOR VINICIUS DUARTE LOPES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DUARTE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e34c6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação de
AUDIÊNCIA, desta feita, na forma INAUGURAL para o dia
23/05/2024 10:30 horas, mantendo-se o mesmo link da plataforma
ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-85.2024.5.13.0016
AUTOR LUCAS PIRES SALES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PIRES SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 701c5ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o ATO TRT13 SGP N° 053/2024, que convocou o
Juiz Titular da Unidade para substituir o eminente Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, determina-se redesignação de
AUDIÊNCIA, desta feita, na forma INAUGURAL para o dia
23/05/2024 10:45 horas, mantendo-se o mesmo link da plataforma
ZOOM anteriormente informado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-43.2023.5.13.0016
AUTOR LEIDIANE FREITAS ALVES DE
SOUSA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU LIGIA REFEICOES LTDA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIANE FREITAS ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 702006f
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando-se os autos, verifica-se que, após o trânsito em julgado
da sentença, a parte executada foi devidamente intimada para
quitar o débito, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (ID.aba1760); o prazo
decorreu "in albis".
Em seguida, foi encaminhada ordem de bloqueio de valores via
Sisbajud, com repetição programada até 15/05/2024, que resultou
no bloqueio e transferência do valor devido.
Nesse contexto, constata-se que não há ilegalidade no bloqueio de
valor realizado pelo Banco Bradesco, diante da vigência da ordem
de repetição programada (teimosinha) que consta no protocolo de
bloqueio de valores.
Rejeita-se, portanto, a impugnação apresentada pela parte
executada.
Retire-se o sigilo da petição.
Pague-se a execução, utilizando-se o montante bloqueado e
transferido para conta judicial.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-43.2023.5.13.0016
AUTOR LEIDIANE FREITAS ALVES DE
SOUSA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU LIGIA REFEICOES LTDA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 702006f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando-se os autos, verifica-se que, após o trânsito em julgado
da sentença, a parte executada foi devidamente intimada para
quitar o débito, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (ID.aba1760); o prazo
decorreu "in albis".
Em seguida, foi encaminhada ordem de bloqueio de valores via
Sisbajud, com repetição programada até 15/05/2024, que resultou
no bloqueio e transferência do valor devido.
Nesse contexto, constata-se que não há ilegalidade no bloqueio de
valor realizado pelo Banco Bradesco, diante da vigência da ordem
de repetição programada (teimosinha) que consta no protocolo de
bloqueio de valores.
Rejeita-se, portanto, a impugnação apresentada pela parte
executada.
Retire-se o sigilo da petição.
Pague-se a execução, utilizando-se o montante bloqueado e
transferido para conta judicial.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000220-93.2022.5.13.0016
AUTOR PAULO HONORATO MAIA FILHO
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU GENILZA MARIA ALVERGA LIMA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU EDUARDO JUNQUEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU LUZ SOLAR DO SERTAO COMERCIO
E IMPORTACAO DE
EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICO
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU SOLAR LOCASERVI PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HONORATO MAIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1adb9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000220-93.2022.5.13.0016
AUTOR PAULO HONORATO MAIA FILHO
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU GENILZA MARIA ALVERGA LIMA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU EDUARDO JUNQUEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU LUZ SOLAR DO SERTAO COMERCIO
E IMPORTACAO DE
EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICO
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU SOLAR LOCASERVI PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JUNQUEIRA DE ARAUJO
- GENILZA MARIA ALVERGA LIMA
- LUZ SOLAR DO SERTAO COMERCIO E IMPORTACAO DE
EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICO LTDA
- SOLAR LOCASERVI PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1adb9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-21.2023.5.13.0016
AUTOR STTEFANY DANTAS DE SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU J F SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU SUPERMERCADO TODO DIA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU CLAUDIO DE F ALENCAR - ME
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO TODO DIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000326-21.2023.5.13.0016
AUTOR STTEFANY DANTAS DE SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU J F SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU SUPERMERCADO TODO DIA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU CLAUDIO DE F ALENCAR - ME
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS DODIA SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000326-21.2023.5.13.0016
AUTOR STTEFANY DANTAS DE SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU J F SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU SUPERMERCADO TODO DIA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU CLAUDIO DE F ALENCAR - ME
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J F SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000326-21.2023.5.13.0016
AUTOR STTEFANY DANTAS DE SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU J F SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU SUPERMERCADO TODO DIA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU CLAUDIO DE F ALENCAR - ME
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DE F ALENCAR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de maio de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000267-67.2022.5.13.0016
AUTOR JANAINA SILVA DA COSTA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU E. L. PEREIRA E CIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME GONTIJO
BOMTEMPO(OAB: 53970/DF)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para tomar ciência da sentença de
ID. 2e5b21c, proferido pelo M.M Juízo Deprecado.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000082-92.2023.5.13.0016
AUTOR GEAN CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN CARLOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada para informar a conta
bancária, para a qual o montante deverá ser transferido, no prazo
de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000083-77.2023.5.13.0016
AUTOR JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada para informar a conta
bancária, para a qual o montante deverá ser transferido, bem como
para informar se deseja renunciar ao montante que ultrapassar o
limite de seu crédito como pequeno valor, ou seja, superior a 10
(dez) salários mínimos, conforme Lei nº 7.486/2003, para fins de
prosseguimento da execução através de Requisição de Pequeno
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Valor - RPV, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de maio de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000101-53.2022.5.13.0010
AUTOR CRISTIANE RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LUCIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica V. Senhoria intimada para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 dias, tendo em vista que o
alvará expedido em seu favor não foi cumprido pela instituição de
crédito.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000350-04.2022.5.13.0010
AUTOR LUCAS DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000291-50.2021.5.13.0010
AUTOR NARCISO FERREIRA TRAJANO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FUNERARIA E FLORICULTURA
JESUS DE NAZARE LTDA - ME
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NARCISO FERREIRA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte autora ciente dos termos do
despacho de ID.a21ceff, cujo inteiro teor poderá ser consultado no
link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240514121450179000000245
65661?instancia=1 .
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000280-50.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIELLI SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLI SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor em 14/05/2024.
GUARABIRA/PB, 14 de maio de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000570-65.2023.5.13.0010
AUTOR ADAILTON ALVES FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pelo
reclamante (id. 8d44bf9), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000506-89.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA BETANIA COSTA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante nos RPVs de IDs. 3215632 e
fd06cdf, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-10.2022.5.13.0010
AUTOR JOALYSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU MERY ILANI CUNHA DA SILVA
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA
RÉU SOLAR ENERGIA E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU MY SERVICOS DE CONSTRUCOES
EIRELI - EPP
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca da sentença constante no
ID f1e9395.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000467-92.2022.5.13.0010
AUTOR F.G.D.S.
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU G.G.A.L.
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO F.V.F.N.B.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- F.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e2c63b4.
Processo Nº ATSum-0000053-26.2024.5.13.0010
AUTOR FLAVIO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VICENTE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f46beb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-26.2024.5.13.0010
AUTOR FLAVIO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f46beb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-83.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE FELIX DA COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FELIX DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81fb19b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de instrumento em recurso ordinário
interposto pela parte executada (ID. 633dd6b), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-29.2020.5.13.0010
AUTOR LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU TEF SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edebddd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 5259c46), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000174-54.2024.5.13.0010
REQUERENTES LEONARDO NILO CANDIDO
ADVOGADO LIVIA DOS SANTOS CORREIA
LOPES(OAB: 33012/PB)
REQUERENTES KR COMERCIO E SERVICOS
VAREJISTA DE BRINDES LTDA
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NILO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ddab0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a reclamante para que, querendo e no prazo de cinco
dias, manifeste-se sobre a petição do (a) reclamada inserida no id.
a50095b do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000648-59.2023.5.13.0010
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO MARTHA MELQUIADES
MEDEIROS(OAB: 16233/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE CAICARA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef9532c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da sentença deste Juízo (Id f58a5f3), notadamente
o trecho referente "a comprovação dos atos realizados, segundo
o cronograma apresentado na manifestação de ID. 3a66679", no
qual apontava como prazo para apresentação do relatório final das
ações o dia 08/05/2024.
Nesse contexto, intime-se MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA,
como ADMINISTRADOR PROVISÓRIO DO SINDICATO RURAL
DE CAIÇARA, por intermédio de seus advogados, mediante
publicação no DEJT, para no prazo de 05 dias, apresentar a
comprovação dos atos realizados.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000554-58.2016.5.13.0010
AUTOR ANTONIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd1f5b
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 5a62fe9 que
informa os dados bancários do advogado do autor e requer a
expedição de alvará para a conta indicada.
Verifica-se que a decisão de impugnação aos cálculos de id
44f19b9 transitou em julgado.
A parte autora não requereu o início da execução, no entanto, dá
análise dos cálculos de liquidação constata-se que há contribuições
previdenciárias cuja execução é de ofício, na forma do parágrafo
único do artigo 876 da CLT, desse modo, como o crédito
previdenciário decorre do crédito trabalhista, não sendo possível
separá-lo, uma vez que trata-se de uma obrigação acessória à
principal.
Isto posto, intime-se o reclamado, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, devidamente corrigido, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação (CLT, arts. 642-A, 832 e 880).
Analisando os autos, verifica-se que não consta deles contrato de
honorários advocatícios. Desta forma, notifique-se o exequente para
informar os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos para análise da petição mencionada
acima quanto a liberação do depósito recursal de id 63d2860 .
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0028500-44.2012.5.13.0010
AUTOR ABIMAEL DA SILVA FELIX
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
RÉU FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO
RÉU FLAVIO LUCIO DA SILVA MARIANO
RÉU JOAO DOUGLAS NASCIMENTO
COSTA 10824415701 - ME
ADVOGADO AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
RÉU JOAO DOUGLAS NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIMAEL DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indique o exequente, no prazo de 10 dias, outros meios de
expropriação de bens da parte executada, sob pena de início da
contagem do prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A,
mantendo-se o processo em arquivo provisório em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000473-65.2023.5.13.0010
AUTOR VALDELICE ESTEVAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EMERSON LUIZ TRAJANO DE
SOUZA(OAB: 21131/PB)
RÉU SEVERINO DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDELICE ESTEVAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b9817
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000473-65.2023.5.13.0010
AUTOR VALDELICE ESTEVAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EMERSON LUIZ TRAJANO DE
SOUZA(OAB: 21131/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU SEVERINO DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b9817
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000027-28.2024.5.13.0010
CONSIGNANTE AGROINDUSTRIA FABRICACAO DE
CACHACA ENGENHO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS LIMA
PAIVA(OAB: 31701/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCAS FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROINDUSTRIA FABRICACAO DE CACHACA ENGENHO
BELA VISTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 42a3601,
quais sejam:
"(...) será realizada no dia 23 de maio de 2024, às 14:00hs, nos
estabelecimentos da AGROINDUSTRIA FABRICACAO DE
CACHACA ENGENHOBELA VISTA LTDA, com sede no Sítio
Engenho Bela Vista, Zona Rural –Areia/PB."
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ConPag-0000027-28.2024.5.13.0010
CONSIGNANTE AGROINDUSTRIA FABRICACAO DE
CACHACA ENGENHO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS LIMA
PAIVA(OAB: 31701/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCAS FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 42a3601,
quais sejam:
"(...) será realizada no dia 23 de maio de 2024, às 14:00hs, nos
estabelecimentos da AGROINDUSTRIA FABRICACAO DE
CACHACA ENGENHOBELA VISTA LTDA, com sede no Sítio
Engenho Bela Vista, Zona Rural –Areia/PB."
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000464-45.2019.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO SEVERINO DA COSTA
FILHO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU IREMAR RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU LY CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SEVERINO DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8000ea5
proferido nos autos.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
DESPACHO
A parte exequente, analisando as informações fornecidas pelo
sistema de Cadastro de Clientes no Sistema Financeiro Nacional -
CCS, lançadas ao ID. fcc1e70, requereu que fossem oficiadas
"...todas as agências em aberto e com vínculo comprovado..." em
nome do executado, "seja efetuado o “bloqueio” de cartões de
crédito e débito da parte executada, bem como lhe sejam “vedadas”
a concessão de novos cartões de qualquer natureza e a realização
de quaisquer operações financeiras (como, por exemplo, utilizando-
se da chave PIX)".
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito, inclusive SISBAJUD, o que
denota não haver movimentação nas contas bancárias
apontadas no CCS, por conseguinte, sob outro aspecto, entendo
por desnecessário oficiar aos bancos em razão das informações do
CCS.
Indefiro os pedidos.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 007/2022.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000263-14.2023.5.13.0010
AUTOR FLORENCIO NETO CORDEIRO
RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU UNIPLAN SERVICOS DE PLANOS
FUNERARIOS LTDA
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLORENCIO NETO CORDEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte autora intimada para apresentar seus
dados bancários em 05 dias.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0042900-73.2006.5.13.0010
AUTOR MARIA ADRIANA DE SOUZA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO DE SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR JOSE RIVELINO ESTEVAM DA
COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR REGINALDO SOUSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR JOSE VALFRIDO FIGUEIREDO DE
BRITO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR NELSON ESTEVAM DA COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR EDSON RAMOS SENA DA COSTA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR JESSE LUCENA LOIOLA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR MAILSON MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR CREZENALDO NUNES DA COSTA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR CARLOS ROBERTO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR EDILMA MARIA DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR PEDRO PORPINO DA CRUZ
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR MARIA JOSE AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR SERGIO GOMES DE MOURA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR ELIETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR SEVERINA FERREIRA SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUTOR JUNIOR SOARES DA COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca das pesquisas
SNIPER/INFOSEG inseridas no Id 11a3591 e no Id bac7d02.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0042900-73.2006.5.13.0010
AUTOR MARIA ADRIANA DE SOUZA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO DE SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR JOSE RIVELINO ESTEVAM DA
COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR REGINALDO SOUSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR JOSE VALFRIDO FIGUEIREDO DE
BRITO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR NELSON ESTEVAM DA COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR EDSON RAMOS SENA DA COSTA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR JESSE LUCENA LOIOLA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR MAILSON MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR CREZENALDO NUNES DA COSTA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR CARLOS ROBERTO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR EDILMA MARIA DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR PEDRO PORPINO DA CRUZ
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR MARIA JOSE AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR SERGIO GOMES DE MOURA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR ELIETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR SEVERINA FERREIRA SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR JUNIOR SOARES DA COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO SOUSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca das pesquisas
SNIPER/INFOSEG inseridas no Id 11a3591 e no Id bac7d02.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0042900-73.2006.5.13.0010
AUTOR MARIA ADRIANA DE SOUZA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO DE SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR JOSE RIVELINO ESTEVAM DA
COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR REGINALDO SOUSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR JOSE VALFRIDO FIGUEIREDO DE
BRITO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR NELSON ESTEVAM DA COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR EDSON RAMOS SENA DA COSTA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR JESSE LUCENA LOIOLA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR MAILSON MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR CREZENALDO NUNES DA COSTA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR CARLOS ROBERTO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR EDILMA MARIA DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR PEDRO PORPINO DA CRUZ
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR MARIA JOSE AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR SERGIO GOMES DE MOURA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR ELIETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR SEVERINA FERREIRA SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR JUNIOR SOARES DA COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALFRIDO FIGUEIREDO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca das pesquisas
SNIPER/INFOSEG inseridas no Id 11a3591 e no Id bac7d02.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000710-42.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7d2802a.
Processo Nº ATOrd-0000710-42.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.G.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7d2802a.
Processo Nº ATSum-0000233-42.2024.5.13.0010
AUTOR JOSEFA PAULO FERREIRAOS
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE
AUXILIO AOS SERVIDORES
PUBLICOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA PAULO FERREIRAOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 19/06/2024,
às 11:50 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87288491312 (ID da reunião: 872 8849
1312).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000234-27.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU UNIAO BRASILEIRA DE
APOSENTADOS DA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 19/06/2024, às 12:00 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86927333927 (ID da
reunião: 869 2733 3927).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0056800-79.2013.5.13.0010
AUTOR ANA MARIA DE LIMA SILVA
ADVOGADO TONIELLE LUCENA DE
MORAES(OAB: 13568/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f455379
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0056800-79.2013.5.13.0010
AUTOR ANA MARIA DE LIMA SILVA
ADVOGADO TONIELLE LUCENA DE
MORAES(OAB: 13568/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f455379
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-51.2017.5.13.0010
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
ADVOGADO FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID.fc16489, no prazo
de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000301-94.2021.5.13.0010
AUTOR NATHAN IGOR ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GUTEMBERGUE DE LUCENA SILVA
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN IGOR ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b564c
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a parte exequente, devidamente
intimada para fornecer os dados financeiros objetivando expedição
de alvará, manteve-se silente.
Diante disso, este juízo efetuou pesquisa no SISBAJUD, com vista à
identificação de conta bancária ativa em nome da parte exequente,
conforme relatório inserido no Id 7e4e5bd.
Isso posto, cumpra-se o disposto no despacho de Id 4158c56
utilizando a conta indicada no Id 7e4e5bd.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-94.2021.5.13.0010
AUTOR NATHAN IGOR ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GUTEMBERGUE DE LUCENA SILVA
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERGUE DE LUCENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b564c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a parte exequente, devidamente
intimada para fornecer os dados financeiros objetivando expedição
de alvará, manteve-se silente.
Diante disso, este juízo efetuou pesquisa no SISBAJUD, com vista à
identificação de conta bancária ativa em nome da parte exequente,
conforme relatório inserido no Id 7e4e5bd.
Isso posto, cumpra-se o disposto no despacho de Id 4158c56
utilizando a conta indicada no Id 7e4e5bd.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000575-24.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO ERIVALDO DE
ANDRADE
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU GM CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
RÉU MILTON RODRIGUES SOARES
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERIVALDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 24/05/2024, às 09:45 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84729539806 (ID da reunião: 847 2953 9806).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000575-24.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO ERIVALDO DE
ANDRADE
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU GM CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
RÉU MILTON RODRIGUES SOARES
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GM CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 24/05/2024, às 09:45 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84729539806 (ID da reunião: 847 2953 9806).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000575-24.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO ERIVALDO DE
ANDRADE
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU GM CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
RÉU MILTON RODRIGUES SOARES
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON RODRIGUES SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 24/05/2024, às 09:45 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84729539806 (ID da reunião: 847 2953 9806).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000143-73.2020.5.13.0010
AUTOR DANIEL ANDERSON DE PONTES
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU JOSE ANTONIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE IVANILDO SOARES DA
SILVA(OAB: 9285/PB)
RÉU ART-TUBO INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS TUBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE IVANILDO SOARES DA
SILVA(OAB: 9285/PB)
RÉU MARLUCE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE IVANILDO SOARES DA
SILVA(OAB: 9285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ANDERSON DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 22/05/2024 15:15 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88585596138 (ID da
reunião: 885 8559 6138).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000143-73.2020.5.13.0010
AUTOR DANIEL ANDERSON DE PONTES
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU JOSE ANTONIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE IVANILDO SOARES DA
SILVA(OAB: 9285/PB)
RÉU ART-TUBO INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS TUBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE IVANILDO SOARES DA
SILVA(OAB: 9285/PB)
RÉU MARLUCE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE IVANILDO SOARES DA
SILVA(OAB: 9285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ART-TUBO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
TUBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 22/05/2024 15:15 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88585596138 (ID da
reunião: 885 8559 6138).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000143-73.2020.5.13.0010
AUTOR DANIEL ANDERSON DE PONTES
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU JOSE ANTONIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE IVANILDO SOARES DA
SILVA(OAB: 9285/PB)
RÉU ART-TUBO INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS TUBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE IVANILDO SOARES DA
SILVA(OAB: 9285/PB)
RÉU MARLUCE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE IVANILDO SOARES DA
SILVA(OAB: 9285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 22/05/2024 15:15 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88585596138 (ID da
reunião: 885 8559 6138).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000143-73.2020.5.13.0010
AUTOR DANIEL ANDERSON DE PONTES
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU JOSE ANTONIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE IVANILDO SOARES DA
SILVA(OAB: 9285/PB)
RÉU ART-TUBO INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS TUBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE IVANILDO SOARES DA
SILVA(OAB: 9285/PB)
RÉU MARLUCE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE IVANILDO SOARES DA
SILVA(OAB: 9285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 22/05/2024 15:15 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88585596138 (ID da
reunião: 885 8559 6138).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002600-25.2013.5.13.0010
AUTOR DANIEL VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID. 647be18, no prazo
de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000899-24.2016.5.13.0010
AUTOR GEAN LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU DAMIAO GOMES DA SILVA
RÉU ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES FILHO
ADVOGADO ADILSON COUTINHO DA SILVA(OAB:
24424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 23/05/2024, às 11:30 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89751690629 (ID da reunião: 897 5169 0629).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000899-24.2016.5.13.0010
AUTOR GEAN LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU DAMIAO GOMES DA SILVA
RÉU ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES FILHO
ADVOGADO ADILSON COUTINHO DA SILVA(OAB:
24424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 23/05/2024, às 11:30 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89751690629 (ID da reunião: 897 5169 0629).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000899-24.2016.5.13.0010
AUTOR GEAN LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU DAMIAO GOMES DA SILVA
RÉU ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES FILHO
ADVOGADO ADILSON COUTINHO DA SILVA(OAB:
24424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS ALVES FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 23/05/2024, às 11:30 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89751690629 (ID da reunião: 897 5169 0629).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0013100-15.2002.5.13.0018
AUTOR INALDO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 5863/PB)
RÉU EDISIO LOPES LEITE - ME
RÉU EDISIO LOPES LEITE
ADVOGADO OLAVO FRANCELINO DE
PONTES(OAB: 18677/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 23/05/2024, às 10:30 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87131309090 (ID da reunião: 871 3130 9090).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0013100-15.2002.5.13.0018
AUTOR INALDO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 5863/PB)
RÉU EDISIO LOPES LEITE - ME
RÉU EDISIO LOPES LEITE
ADVOGADO OLAVO FRANCELINO DE
PONTES(OAB: 18677/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISIO LOPES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 23/05/2024, às 10:30 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87131309090 (ID da reunião: 871 3130 9090).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000306-48.2023.5.13.0010
AUTOR TIAGO DOS REIS DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
- TIAGO DOS REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência da planilha de cálculos id. a0b0b4b pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000306-48.2023.5.13.0010
AUTOR TIAGO DOS REIS DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência da planilha de cálculos id. a0b0b4b pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000120-88.2024.5.13.0010
AUTOR GERLANE ORANGE GOMES
ADVOGADO RAFAELA GOMES ANDRADE DA
SILVA(OAB: 30630/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE ORANGE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 17/06/2024, às 10:45 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81242730036 (ID da
reunião: 812 4273 0036)
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000671-05.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANO PINTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DIAS
CARDOSO(OAB: 16693/PB)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU FSM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PINTO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1217d13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
ADRIANO PINTO DA SILVA ARAUJOingressou com ação
trabalhista em face deFSM CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO
LTDA, alegando haver sido contratado para trabalhar para a
reclamada em 03.11.2015, na condição de servente de obras,
sendo que, a partir de dezembro de 2020, a reclamada não mais o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
chamou para trabalhar, assim como não mais realizou o pagamento
de salários. Pugna pelo reconhecimento da rescisão indireta do
contrato de trabalho, com condenação da reclamada a promover a
baixa contratual na CTPS, bem como ao pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Embora intimada, a reclamada não compareceu à audiência
designada, nem apresentou contestação.
Ouvido o depoimento do autor.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pelo reclamante.
Prejudicadas as tentativas de acordo.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante alegahaver sido contratado para trabalhar para a
reclamada em 03.11.2015, na condição de servente de obras,
sendo que, a partir de dezembro de 2020, a reclamada não mais o
chamou para trabalhar, assim como não mais realizou o pagamento
de salários. Pugna pelo reconhecimento da rescisão indireta do
contrato de trabalho, com condenação da reclamada a promover a
baixa contratual na CTPS, bem como ao pagamento dos títulos
elencados na exordial.
Tratando-se de hipótese de revelia, impõe-se reconhecer os efeitos
da confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os termos do
art. 844 da legislação consolidadaressaltando-se, todavia, que a
presunção de veracidade das alegações do autor é apenas relativa,
cabendo ao julgador proferir sua decisão com base em todos os
elementos de convicção coligidos aos autos.
Pontue-se, inicialmente, que, pela sua natureza sinalagmática, o
contrato de trabalho pressupõe obrigações recíprocas. Assim, o
pagamento de salários e demais obrigações impostas ao
empregador representam a contraprestação pela energia de
trabalho posta à sua disposição pelo empregado. Dessa forma, não
se revela possívelexigir do empregador o cumprimento de
obrigações decorrentes do contrato de trabalho sem que haja o
implemento da obrigação do empregado.
No caso em análise, em seu depoimento, o reclamante,
expressamente, confessou que somente prestou serviços para a
reclamada até o ano de 2020, o que se coaduna com a
documentação acostada aos autos, onde consta pagamento de
remuneração ao autor até o mês de dezembro de 2020, induzindo o
convencimento deste juízo no sentido de que, realmente, o
encerramento do contrato de trabalho deu-se em 31.12.2020.
Outrossim, tem-se que o ajuizamento da presente reclamação
trabalhista deu-se em 14.12.2023, portanto, mais de dois anos após
o encerramento do contrato de trabalho, pelo que se
impõereconhecer a incidência da prescrição bienal, conforme
previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, extinguindo do
feito, com resolução meritória, nos termos do art. 487, II, do CPC,
exceto quanto ao pleito de anotação da CTPS, dada a natureza
declaratória.
Via de consequência, reconhecendo-se a rescisão do contrato de
trabalho em 31.12.2020, condena-sea ré a promover a anotação na
CTPS do trabalhador, fazendo constar a data de 17.02.2021, já
considerada a projeção do aviso prévio. O descumprimento dessa
obrigação de fazer importará na aplicação de multa equivalente a
R$ 1.000,00 em favor do trabalhador, sem prejuízo da anotação
pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em julgado da
decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer em Juízo
em dia e hora previamente designados para cumprimento da
obrigação, sendo que, na ausência da reclamante, a reclamada fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá serefetivada, todavia,
pela Secretaria da Vara.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Concedem-se ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB EXTINGUIR o feito, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do CPC,
exceto quanto ao pleito de anotação da CTPS. Nesse particular,
cumpre CONDENARa ré a promover a anotação do fim do
contrato na CTPS do trabalhador, fazendo constar a data de
17.02.2021, já considerada a projeção do aviso prévio. O
descumprimento dessa obrigação de fazer importará na aplicação
de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do trabalhador, sem
prejuízo da anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o
trânsito em julgado da decisão, as partes deverão ser notificadas a
comparecer em Juízo em dia e hora previamente designados para
cumprimento da obrigação, sendo que, na ausência da reclamante,
a reclamada fica desobrigada de tal cumprimento, que poderá
serefetivada, todavia, pela Secretaria da Vara.
Honorários sucumbenciais,pela reclamada, em favor do(s)
patrono(s) do reclamante no importe de R$ 100,00,apurados sobre
R$ 1.000,00,valor ora arbitrado à condenação.
Custas no valor de R$ 20,00 apuradas sobre R$ 1.000,00, valor
arbitrado à condenação, a serem recolhidas pela reclamada, na
forma da legislação em vigor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000235-12.2024.5.13.0010
AUTOR JAIR ALVES BEZERRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 20/06/2024, às 08:00 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88125119902 (ID da
reunião: 881 2511 9902).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000075-84.2024.5.13.0010
AUTOR PATRICIA MARIA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
25/06/2024 09:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85489447655, ID da reunião: 854 8944 7655.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0026700-44.2013.5.13.0010
AUTOR DAGMAR DA SILVA COSMO
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID. 236274a, no prazo
de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Servidor
Processo Nº ATOrd-0003600-60.2013.5.13.0010
AUTOR JAYLTON FIDELIS DE BARROS
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID. 6aa326c, no prazo
de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0028600-62.2013.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID. 5b9428c, no prazo
de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000244-30.2022.5.13.0014
AUTOR TONY JEYME FARIAS
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU LOURIMAR LINS SANTOS - ME
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU LOURIMAR LINS SANTOS
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIMAR LINS SANTOS
- LOURIMAR LINS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e7b3ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se novo ofício ao Banco do Nordeste do Brasil, a fim de
que proceda ao desbloqueio das contas dos executados, tendo em
vista que a presente ação encontra-se devidamente quitada.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-29.2024.5.13.0010
AUTOR KAMILLY TAWANY BORGES DA
SILVA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU RAFAEL DIEGO DE FREITAS
PORDEUS
RÉU PIZZARIA E LANCHONETE DOS
DEUSES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILLY TAWANY BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861eed6
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id 6657a9c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
transitou em julgado (Id 56dad7e).
Ante os termos da sentença, designa-se o dia 30/05/2024, às 10:00
horas, para comparecimento da parte reclamante e reclamada
(PIZZARIA E LANCHONETE DOS DEUSES LTDA), perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS da
empregada, nos limites do comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
1.000,00, a ser revertida em favor da autora; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Caso a carteira de trabalho da autora seja digital, esta deverá, no
prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal circunstância e,
ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte reclamada para
que proceda as anotações, também em 05 (cinco) dias, com a
devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso de
descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Ato contínuo, providencie a Secretaria a expedição de alvará para
fins de habilitação do reclamante junto ao programa do Seguro
Desemprego.
Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000367-40.2022.5.13.0010
AUTOR ELIANE PEQUENO DOS SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU SELMA REJANE DE ALCANTARA
DUARTE
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudos
(Ministério da Economia)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE PEQUENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e977797
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 1f8014e em que a
parte exequente requer que o presente processo seja apensado aos
autos do processo de nº 0130605.31.2014.513.0010 alegando que
neste último há bem penhorado pertencente a executada SELMA
REJANE DE ALCÂNTARA DUARTE, encontrando-se em processo
de hasta pública.
Analisando o documento juntado aos autos no id 66ea220, verifica-
se que o bem constante na certidão cartorária não pertence a
executada, e sim a JUDEMBERG NÓBREGA DE SOUZA, casado
no regime de comunhão parcial de bens com Telma Regina de
Alcântara Duarte.
Desta forma, indefiro o pedido de id 1f8014e.
Intime-se.
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-68.2022.5.13.0010
AUTOR NILDO FORTUNATO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU FOKPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO SABRINA ALVES ROCHA(OAB:
28094/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOKPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce6480
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da certidão de id. 7ce56a5, proceda-se a
transferência do saldo sobejante dos presentes autos para o
processo 0000478-87.2023.5.13.0010.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os presentes autos
nos termos da sentença de Id 843e015.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-71.2017.5.13.0010
AUTOR GERCINO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU DAMIAO GOMES DA SILVA
RÉU ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES
ADVOGADO ADILSON COUTINHO DA SILVA(OAB:
24424/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES FILHO
ADVOGADO ADILSON COUTINHO DA SILVA(OAB:
24424/PB)
RÉU ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf4b5d
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da certidão de Oficial de Justiça
de id ce8b920 que informa não ter encontrado o executado
DAMIÃO GOMES DA SILVA.
Conclusos também para apreciação das respostas ao incidente de
desconsideração da personalidade jurídica de ids b888584 e
04695fe.
Verifica-se no documento SISBAJUD de id 89cd4a7 que consta
endereço do executado DAMIÃO GOMES DA SILVA no Sítio
Contendas - Zona Rural de Guarabira/PB.
Desta forma, expeça-se notificação quanto ao despacho de id
3c09aa4 para o referido endereço. Restando infrutífera a diligência,
notifique-se por edital.
Notifique-se a parte exequente acerca das respostas ao incidente
de desconsideração da personalidade jurídica de ids b888584 e
04695fe dos executados ANTÔNIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES FILHO e ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS ALVES, no
prazo de 15 (quinze) dias.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-73.2024.5.13.0010
AUTOR CREUZA SIMONE FERREIRA ALVES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU O PASTELAO E COMPANHIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA SIMONE FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f2a00
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id 0e58c40
transitou em julgado Id 5f288e1.
Ante os termos da sentença, designa este Juízo o dia 04/06/2024,
às 09 horas, para comparecimento da parte reclamante e
reclamada perante a Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando
o cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS do empregada, nos limites do comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
1.000,00, a ser revertida em favor do autor; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Caso a carteira de trabalho da autora seja digital, esta deverá, no
prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal circunstância e,
ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte reclamada para
que proceda às anotações, também em 05 (cinco) dias, com a
devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso de
descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Vara.
Ato contínuo, providencie a Secretaria a expedição de alvará para
fins de habilitação do reclamante junto ao programa do Seguro
Desemprego.
Com a publicação do presente despacho no DEJT fica a parte
autora, por seus advogados, ciente de todo o teor.
Intime-se a reclamada.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000283-39.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA
ROSARIO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU IVANETE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE BANANEIRAS
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA ROSARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90943bf
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte autora Id 5c651a3 em que requer
a digitalização dos documentos apresentados pela parte ré,
especificados na certidão Id 7da3911.
Indefiro, por ora, o requerimento.
Concede-se vistas à parte ré dos referidos documentos para
consulta em Secretaria, para tanto, designa este Juízo o dia
27/05/2024, às 10:00 horas, facultando-se a presença de um
representante da parte autora.
Após, concede-se a parte ré 10 dias para, querendo, manifestar
-se sobre os documentos apresentados.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas do presente despacho para os
devidos fins.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000283-39.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA
ROSARIO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU IVANETE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE BANANEIRAS
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANETE LEANDRO DA SILVA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
BANANEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90943bf
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte autora Id 5c651a3 em que requer
a digitalização dos documentos apresentados pela parte ré,
especificados na certidão Id 7da3911.
Indefiro, por ora, o requerimento.
Concede-se vistas à parte ré dos referidos documentos para
consulta em Secretaria, para tanto, designa este Juízo o dia
27/05/2024, às 10:00 horas, facultando-se a presença de um
representante da parte autora.
Após, concede-se a parte ré 10 dias para, querendo, manifestar
-se sobre os documentos apresentados.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas do presente despacho para os
devidos fins.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-41.2023.5.13.0010
AUTOR JOZENILDO PAULINO DE LIMA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENILDO PAULINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b60091
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, intime-se a parte reclamante
para que, no prazo de 15 dias, apresente a conta de liquidação de
sentença.
Apresentada a conta pela parte reclamante, intime-se a parte
reclamada para, querendo, em igual prazo, apresentar impugnação
fundamentada (§2º do art. 879 da CLT).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimados do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 15 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-72.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.G.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 579a274.
Processo Nº ATOrd-0000708-72.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 579a274.
Processo Nº ATOrd-0000122-92.2023.5.13.0010
AUTOR S.P.
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU S.V.C.C.S.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU S.N.C.C.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU S.N.C.C.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU S.C.C.F.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU E.S.D.C.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d7d5b49.
Processo Nº ATOrd-0000122-92.2023.5.13.0010
AUTOR S.P.
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU S.V.C.C.S.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU S.N.C.C.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU S.N.C.C.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU S.C.C.F.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU E.S.D.C.
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.S.D.C.
- S.C.C.F.
- S.N.C.C.
- S.V.C.C.S.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d7d5b49.
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000261-17.2023.5.13.0019
AUTOR JHON ELDER ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO SILVIO CESAR ROSSI
DAVOGLIO(OAB: 329399/SP)
ADVOGADO THAIS DE SOUSA SILVA(OAB:
405630/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ELDER ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência UNA do presente feito, que ocorrerá em
28.05.2024 às 09h30, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83022508274
ID da reunião: 830 2250 8274
ITAPORANGA/PB, 14 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000261-17.2023.5.13.0019
AUTOR JHON ELDER ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO SILVIO CESAR ROSSI
DAVOGLIO(OAB: 329399/SP)
ADVOGADO THAIS DE SOUSA SILVA(OAB:
405630/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada notificada da data agendada para
realização da audiência UNA do presente feito, que ocorrerá em
28.05.2024 às 09h30, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83022508274
ID da reunião: 830 2250 8274
ITAPORANGA/PB, 14 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000097-18.2024.5.13.0019
AUTOR JOAO EMERSON SALES DA SILVA
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU JOSE PUERTAS JIMENEZ & FILHOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EMERSON SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86331449158
ID da reunião: 863 3144 9158
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
28/05/2024 08:30, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 14 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000099-85.2024.5.13.0019
AUTOR MANOEL PEDRO SOBRINHO
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ADIVOMARQUES FERREIRA
ALVES(OAB: 23958/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEDRO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84682565313
ID da reunião: 846 8256 5313
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 28/05/2024 09:00, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 14 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000098-03.2024.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE
SOUZA
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83687552136
ID da reunião: 836 8755 2136
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 11/06/2024 08:30, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 14 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000316-75.2017.5.13.0019
AUTOR LUIS NICOLAU PEREIRA
ADVOGADO MARIA JOSE CABRAL
FERREIRA(OAB: 21963/PB)
RÉU CERAMICA NAZARE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
ADVOGADO ROMULO PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 18584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS NICOLAU PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento, através de alvará eletrônico, dos valores depositados
em conta judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ITAPORANGA/PB, 15 de maio de 2024.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000294-07.2023.5.13.0019
AUTOR SANDREANA FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA OLINDA
ADVOGADO JOSE MARCILIO BATISTA(OAB:
8535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDREANA FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada de que o presente
processo foi incluído em pauta de audiência de CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, para o dia 20.05.2024 às 08h30, na forma
TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84047063116
ID da reunião: 840 4706 3116
ITAPORANGA/PB, 15 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000294-07.2023.5.13.0019
AUTOR SANDREANA FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA OLINDA
ADVOGADO JOSE MARCILIO BATISTA(OAB:
8535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE NOVA OLINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada notificada de que o presente
processo foi incluído em pauta de audiência de CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, para o dia 20.05.2024 às 08h30, na forma
TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84047063116
ID da reunião: 840 4706 3116
ITAPORANGA/PB, 15 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000030-53.2024.5.13.0019
AUTOR JOANDESON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DARCYLLO DHYAGO CARMO
BATISTA(OAB: 26559/PB)
ADVOGADO LUANNA FRANCIS LOPES
FONSECA(OAB: 22584/PB)
RÉU AGROZAN COMERCIO DE FRUTAS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO TEIXEIRA LUIZ(OAB:
25683/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDESON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada de que o presente
processo foi incluído em pauta de audiência de CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, para o dia 20.05.2024 às 08h45, na forma
TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82795543500
ID da reunião: 827 9554 3500
ITAPORANGA/PB, 15 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000030-53.2024.5.13.0019
AUTOR JOANDESON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DARCYLLO DHYAGO CARMO
BATISTA(OAB: 26559/PB)
ADVOGADO LUANNA FRANCIS LOPES
FONSECA(OAB: 22584/PB)
RÉU AGROZAN COMERCIO DE FRUTAS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO TEIXEIRA LUIZ(OAB:
25683/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROZAN COMERCIO DE FRUTAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada de que o presente
processo foi incluído em pauta de audiência de CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, para o dia 20.05.2024 às 08h45, na forma
TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82795543500
ID da reunião: 827 9554 3500
ITAPORANGA/PB, 15 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000063-43.2024.5.13.0019
AUTOR FRANAILSON GUIMARAES
RODRIGUES
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANAILSON GUIMARAES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada de que o presente
processo foi incluído em pauta de audiência de CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, para o dia 20.05.2024 às 09h, na forma
TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85733450217
ID da reunião: 857 3345 0217
ITAPORANGA/PB, 15 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000063-43.2024.5.13.0019
AUTOR FRANAILSON GUIMARAES
RODRIGUES
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada notificada de que o presente
processo foi incluído em pauta de audiência de CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, para o dia 20.05.2024 às 09h, na forma
TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85733450217
ID da reunião: 857 3345 0217
ITAPORANGA/PB, 15 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000044-37.2024.5.13.0019
AUTOR JUBERLANDIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE
LACERDA FILHO(OAB: 19432/PB)
ADVOGADO ADAO GOMES DA SILVA NETO(OAB:
19139/PB)
RÉU F S DE ALMEIDA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLANDIO PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada de que o presente
processo foi incluído em pauta de audiência de CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, para o dia 20.05.2024 às 09h15, na forma
TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83435433351
ID da reunião: 834 3543 3351
ITAPORANGA/PB, 15 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000044-37.2024.5.13.0019
AUTOR JUBERLANDIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE
LACERDA FILHO(OAB: 19432/PB)
ADVOGADO ADAO GOMES DA SILVA NETO(OAB:
19139/PB)
RÉU F S DE ALMEIDA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F S DE ALMEIDA PRODUCAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada notificada de que o presente
processo foi incluído em pauta de audiência de CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, para o dia 20.05.2024 às 09h15, na forma
TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83435433351
ID da reunião: 834 3543 3351
ITAPORANGA/PB, 15 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000213-58.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO FILHO MAMEDE LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FILHO MAMEDE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada de que o presente
processo foi incluído em pauta de audiência de CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, para o dia 22.05.2024 às 08h30, na forma
TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88264939770
ID da reunião: 882 6493 9770
ITAPORANGA/PB, 15 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000211-88.2023.5.13.0019
AUTOR JANEIDE LEITE FELISMINO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEIDE LEITE FELISMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada de que o presente
processo foi incluído em pauta de audiência de CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, para o dia 22.05.2024 às 08h45, na forma
TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82263222130
ID da reunião: 822 6322 2130
ITAPORANGA/PB, 15 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000210-06.2023.5.13.0019
AUTOR SERGIO RICARDO JOSINO DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO JOSINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada de que o presente
processo foi incluído em pauta de audiência de CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, para o dia 22.05.2024 às 09h, na forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86491485738
ID da reunião: 864 9148 5738
ITAPORANGA/PB, 15 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000214-43.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO AZEVEDO XAVIER
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AZEVEDO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada de que o presente
processo foi incluído em pauta de audiência de CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, para o dia 22.05.2024 às 09h15, na forma
TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86206700570
ID da reunião: 862 0670 0570
ITAPORANGA/PB, 15 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000102-40.2024.5.13.0019
AUTOR CICERO EUGENIO PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO EUGENIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - por DEJT
Fica a parte RECLAMANTE notificada, por seu advogado, a
comparecer à audiência tipo UNA (rito sumaríssimo), na forma
PRESENCIAL, que se realizará no dia 04/06/2024 às 09h50, no
endereço Rua Deputado Balduíno Minervino de Carvalho, 71,
Centro, CEP 58.780-000, Itaporanga/PB.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, nos termos do art 844 da CLT.
Nesta audiência, poderá apresentar suas testemunhas no máximo
02 (duas), se rito sumaríssimo, e 03 (três), se rito ordinário, com as
respectivas CTPS.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 15 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ETCiv-0000150-23.2024.5.13.0011
EMBARGANTE EDMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ZEZON AGRIPINO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 23221/PE)
EMBARGADO JOSE RICASSIO DE ALMEIDA
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICASSIO DE ALMEIDA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Substituto da Vara do Trabalho de
Patos-PB - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
JOSE RICASSIO DE ALMEIDA CORDEIRO, com endereço
ignorado, de que, nos autos do Processo desta Vara, acima
identificado, em que é autor EDMILSON JOSÉ DA SILVA para
ciência da decisão de Id 6016f16, a ação trabalhista acima
identificada. 0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, SONIA MARIA VIEIRA
ARAUJO, digitei e assino o presente edital.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000119-03.2024.5.13.0011
AUTOR JAILSON GOMES MARINHO
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada acerca da manifestação da parte reclamante
(NÃO CUMPRIMENTO DA 2ª PARCELA DO ACORDO). Prazo de
05 dias, sob pena de aplicação de multa nos termos acordados e
execução.
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000753-33.2023.5.13.0011
REQUERENTE JEAN MIGUEL FORMIGA DE
ALENCAR
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa. intimada da parte final da decisão de ID-9668a75, nos
requintes termos:
"Com a juntada dos cálculos, intime-se a parte reclamada para
pagar o débito ou garantir o juízo no prazo de 5 dias, sob pena de
execução, ficando desde já deferida a prorrogação requerida no
id.5733602, após a juntada dos cálculos retificados".
PATOS/PB, 14 de maio de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000540-27.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS
FINIZOLA(OAB: 28010/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU RENO NORDESTE
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
RÉU RENO EMPREENDIMENTOS DE
PATOS LTDA
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENO EMPREENDIMENTOS DE PATOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as empresas executadas com responsabilidade solidária
notificadas, através de seu patrono, para pagamento do débito
apurado nos autos (R$ 142.921,69 / planilha de cálculos no
Id.676c977), em cumprimento ao determinado na DECISÃO que
segue:
"I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados no
Id.4735d74 com a inclusão da multa de R$ 5.000,00 pelo
descumprimento da obrigação de fazer , para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos, para tanto o setor de cálculo
deverá proceder o ajuste na planilha.
II - Cumprido o item anterior, Intime-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
reclamado para, no prazo 48 horas, quitar o débito apurado,
sob pena de execução." (assinado eletronicamente por
ROSIVANIA PEREIRA GOMES/Juíza do Trabalho Titular"
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000540-27.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS
FINIZOLA(OAB: 28010/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU RENO NORDESTE
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
RÉU RENO EMPREENDIMENTOS DE
PATOS LTDA
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENO NORDESTE EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as empresas executadas com responsabilidade solidária
notificadas, através de seu patrono, para pagamento do débito
apurado nos autos (R$ 142.921,69 / planilha de cálculos no
Id.676c977), em cumprimento ao determinado na DECISÃO que
segue:
"I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados no
Id.4735d74 com a inclusão da multa de R$ 5.000,00 pelo
descumprimento da obrigação de fazer , para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos, para tanto o setor de cálculo
deverá proceder o ajuste na planilha.
II - Cumprido o item anterior, Intime-se o
reclamado para, no prazo 48 horas, quitar o débito apurado,
sob pena de execução." (assinado eletronicamente por
ROSIVANIA PEREIRA GOMES/Juíza do Trabalho Titular"
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000455-41.2023.5.13.0011
AUTOR José Junho Rafael Fernandes
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE JUNHO RAFAEL FERNANDES
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
ADVOGADO OSVALDO DE FREITAS
FERREIRA(OAB: 130473/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA J. S. DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a) para se manifestar, no prazo legal,
quanto aos valores bloqueados e transferidos para este Juízo, via
sistema Sisbajud (Id. 468aed0 - disponível em www.trt13.jus.br -
Número do documento: 24051508533106100000024575943 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240515085331061000000245
75943?instancia=1 ) - nos autos em epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000075-18.2023.5.13.0011
AUTOR RENATA EMILY DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1027975
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão à parte autora, pelo que CHAMO O FEITO A ORDEM,
uma vez que ainda havia prazo aberto para esta impugnar a
planilha de cálculos.
Torno sem efeito a homologação dos cálculos de ID.230ec8d.
Intime-se a parte reclamada para manifestação, no prazo de 05
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
dias, acerca da impugnação aos cálculos da parte reclamante de
ID.f0ca9d3.
Após, voltem conclusos para julgamento.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-18.2023.5.13.0011
AUTOR RENATA EMILY DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA EMILY DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1027975
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão à parte autora, pelo que CHAMO O FEITO A ORDEM,
uma vez que ainda havia prazo aberto para esta impugnar a
planilha de cálculos.
Torno sem efeito a homologação dos cálculos de ID.230ec8d.
Intime-se a parte reclamada para manifestação, no prazo de 05
dias, acerca da impugnação aos cálculos da parte reclamante de
ID.f0ca9d3.
Após, voltem conclusos para julgamento.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-40.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE ADRIAN BARBOSA
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU NOVAVIDA SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIAN BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c085519
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da reclamada, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000220-40.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE ADRIAN BARBOSA
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU NOVAVIDA SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVAVIDA SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c085519
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da reclamada, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-20.2024.5.13.0011
AUTOR THAINARA NAINA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CRISPIM
TORRES(OAB: 30585/PB)
RÉU PEC ENERGIA S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU ENGEFORM ENERGIA RENOVAVEL
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINARA NAINA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ff327
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Há petição de Id 2680181, onde a parte reclamante requer a
liberação de valores depositados conforme deposito de Id b3ef575.
Expeça-se alvará.
Intime-se a reclamante para fornecer seus dados bancários.
Aguarde-se a audiência já designada.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-20.2024.5.13.0011
AUTOR THAINARA NAINA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CRISPIM
TORRES(OAB: 30585/PB)
RÉU PEC ENERGIA S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU ENGEFORM ENERGIA RENOVAVEL
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEC ENERGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ff327
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Há petição de Id 2680181, onde a parte reclamante requer a
liberação de valores depositados conforme deposito de Id b3ef575.
Expeça-se alvará.
Intime-se a reclamante para fornecer seus dados bancários.
Aguarde-se a audiência já designada.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-92.2024.5.13.0011
AUTOR WILLIANY ISLA CAMPINA DE
AZEVEDO
ADVOGADO CAMILA PRUVINELLI LEDESBA(OAB:
99579/RS)
RÉU LUZIA COSTA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANY ISLA CAMPINA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71a1066
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-92.2024.5.13.0011
AUTOR WILLIANY ISLA CAMPINA DE
AZEVEDO
ADVOGADO CAMILA PRUVINELLI LEDESBA(OAB:
99579/RS)
RÉU LUZIA COSTA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA COSTA DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71a1066
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-66.2023.5.13.0011
AUTOR JOSINALDO ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2808bb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Processo devolvido do TRT-13ª Região, o qual o acordão de Id
ee9e95e, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL, suscitada pelo autor, nas razões
recursais para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à
Vara do Trabalho de origem para novo julgamento, desta feita com
a valoração, na forma que o Juiz a quo entender pertinente, do teor
do depoimento da testemunha ALEX BARBOSA DO NASCIMENTO
nos autos da RT n.º 000026- 74.2023.5.13.011.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, na modalidade
presencial, com as intimações necessárias.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-66.2023.5.13.0011
AUTOR JOSINALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2808bb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Processo devolvido do TRT-13ª Região, o qual o acordão de Id
ee9e95e, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL, suscitada pelo autor, nas razões
recursais para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à
Vara do Trabalho de origem para novo julgamento, desta feita com
a valoração, na forma que o Juiz a quo entender pertinente, do teor
do depoimento da testemunha ALEX BARBOSA DO NASCIMENTO
nos autos da RT n.º 000026- 74.2023.5.13.011.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, na modalidade
presencial, com as intimações necessárias.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000362-44.2024.5.13.0011
AUTOR CLEODON BEZERRA LEITE FILHO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEODON BEZERRA LEITE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CLEODON BEZERRA LEITE FILHO
Ciência da decisão de Id 6db29af.
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
18/06/2024 11:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000579-92.2021.5.13.0011
AUTOR LUSANGELA DE AZEVEDO SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8da061
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, et.
Considerando que após a homologação dos cálculos a parte
reclamada deixou transcorrer in albis prazo para quitação do
débito,
1. Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade e
concretos cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
2. Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da
parte exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
3. Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo
prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
4. Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ADEMI MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a18b8ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Homologo a atualização de cálculos (ID c642517), para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a demandada, para efetuar o pagamento do
remanescente do crédito fixado (Id c642517), no prazo de 48 horas,
sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição de
bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação .
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000579-92.2021.5.13.0011
AUTOR LUSANGELA DE AZEVEDO SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSANGELA DE AZEVEDO SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8da061
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, et.
Considerando que após a homologação dos cálculos a parte
reclamada deixou transcorrer in albis prazo para quitação do
débito,
1. Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade e
concretos cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
2. Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da
parte exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
3. Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo
prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
4. Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ADEMI MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEMI MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a18b8ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Homologo a atualização de cálculos (ID c642517), para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a demandada, para efetuar o pagamento do
remanescente do crédito fixado (Id c642517), no prazo de 48 horas,
sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição de
bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação .
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0124100-55.2013.5.13.0011
AUTOR MARIA ALZIRA LEITE SILVA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALZIRA LEITE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9084dfe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o cumprimento do despacho do id 4fa5aeb, ressalto
que os valores devidos a exequente e seu patrono foram,
devidamente quitados, conforme extrato do id 8b54940, restando,
tão somente, valores remanescentes devidos a título de FGTS e
contribuição previdenciária, conforme cálculos do Id 9e92287.
Contudo, intime-se a demandada, para efetuar o pagamento do
crédito remanescente fixado (Id 9e92287), no prazo de 48 horas,
sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição de
bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação .
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0124100-55.2013.5.13.0011
AUTOR MARIA ALZIRA LEITE SILVA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9084dfe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o cumprimento do despacho do id 4fa5aeb, ressalto
que os valores devidos a exequente e seu patrono foram,
devidamente quitados, conforme extrato do id 8b54940, restando,
tão somente, valores remanescentes devidos a título de FGTS e
contribuição previdenciária, conforme cálculos do Id 9e92287.
Contudo, intime-se a demandada, para efetuar o pagamento do
crédito remanescente fixado (Id 9e92287), no prazo de 48 horas,
sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição de
bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação .
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000827-24.2022.5.13.0011
AUTOR FABIO BELSAN SOUSA ANDRADE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BELSAN SOUSA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d021e1d
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Requer o exequente levantamento do valor Incontroverso e
prosseguimento dos atos executórios (Id. cec2f43).
A executada interpôs Agravo de Petição (Id. 7485e4a).
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. A irresignação da executada, na presente demanda, trata-se de
atualização monetária da condenação trabalhista com utilização de
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês na fase pré-processual.
Motivo pelo qual, autorizo a liberação correspondente a 80%
(oitenta por cento) do valor líquido, reconhecido pela mesma,
conforme planilha de cálculos de Id. 188b39f. Intimem-se.
Recebo o agravo de petição da executada (Id. 7485e4a), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, no prazo legal, querendo,
apresentar contrarrazões.
Com ou sem resposta, à superior instância, com as cautelas de
praxe.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000331-58.2023.5.13.0011
AUTOR PATRICIO DINIZ NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DINIZ NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9888dc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requer.
Cumpra a parte reclamada a obrigação de fazer.
Prazo de 10 dias.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000661-26.2021.5.13.0011
AUTOR HERTA GONCALVES CAMPOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERTA GONCALVES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027e839
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Vieram-me os autos conclusos ante a petição sob Id. e820418
encartada pela parte autora, nominada como pedido de
redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário.
2 - Considerando as tentativas infrutíferas de identificação e
constrição de bens do devedor principal – via SISBAJUD,
RENAJUD, CNIB e INFOJU, conforme se depreende do documento
sob Id.Id 28bac76. Ante o exposto, defiro o pedido formulado e
determino, desde já, a atualização da planilha de cálculos sob Id.
d0d9e6b, e, por conseguinte, cite-se o ente público na pessoa de
seu representante legal, para oferecer, querendo, Embargos à
Execução no prazo de 30 dias e, no mesmo prazo, nos termos do
art. 100, §10º da C.F/88, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000661-26.2021.5.13.0011
AUTOR HERTA GONCALVES CAMPOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027e839
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Vieram-me os autos conclusos ante a petição sob Id. e820418
encartada pela parte autora, nominada como pedido de
redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário.
2 - Considerando as tentativas infrutíferas de identificação e
constrição de bens do devedor principal – via SISBAJUD,
RENAJUD, CNIB e INFOJU, conforme se depreende do documento
sob Id.Id 28bac76. Ante o exposto, defiro o pedido formulado e
determino, desde já, a atualização da planilha de cálculos sob Id.
d0d9e6b, e, por conseguinte, cite-se o ente público na pessoa de
seu representante legal, para oferecer, querendo, Embargos à
Execução no prazo de 30 dias e, no mesmo prazo, nos termos do
art. 100, §10º da C.F/88, sob pena de RPV ou expedição de
Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-83.2021.5.13.0011
AUTOR ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO
AUTOR MARIA GORETE SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee79bbb
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Considerando a certidão sob Id.9842507 com informação acerca
da autuação do RP relativo ao crédito da exequente, esta poderá
acompanhar o devido pagamento, já que o ente público requerido
deposita diretamente na conta da mesma.
2 -Tendo em vista que o advogado recebeu o pagamento dos
honorários, conforme ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO N
20231218080024067499 (sob Id. dcb42c).
3 - Atualize-se a conta de liquidação com exclusão das custas
processuais. Em seguida, requisite-se a Requisição de Pequeno
Valor (RPV), aquela relativa ao crédito do INSS.
4 - Aguarde-se pagamento em sobrestado.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-83.2021.5.13.0011
AUTOR ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO
AUTOR MARIA GORETE SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee79bbb
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Considerando a certidão sob Id.9842507 com informação acerca
da autuação do RP relativo ao crédito da exequente, esta poderá
acompanhar o devido pagamento, já que o ente público requerido
deposita diretamente na conta da mesma.
2 -Tendo em vista que o advogado recebeu o pagamento dos
honorários, conforme ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO N
20231218080024067499 (sob Id. dcb42c).
3 - Atualize-se a conta de liquidação com exclusão das custas
processuais. Em seguida, requisite-se a Requisição de Pequeno
Valor (RPV), aquela relativa ao crédito do INSS.
4 - Aguarde-se pagamento em sobrestado.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-20.2024.5.13.0011
AUTOR THAINARA NAINA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CRISPIM
TORRES(OAB: 30585/PB)
RÉU PEC ENERGIA S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU ENGEFORM ENERGIA RENOVAVEL
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINARA NAINA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a reclamante para fornecer seus dados bancários, para
expedição de alvará a ser liberado em seu favor.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000182-62.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSE ALVES DE LIMA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora, através de seu advogado, via DEJT, intimada,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão
do oficial sob Id. dd7d8b9, ou requerer o que entender de direito,
sob pena de suspensão da execução.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000790-94.2022.5.13.0011
AUTOR CHARLENE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO DAVID DANTAS
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLENE DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o reclamante que foi agendado para o dia 06/06/2024 ás
13:00 horas , na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, audiência
pelo Sisdov para oitiva da testemunha.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU MILPLAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO VICTORIA PIRAMIDES COURA
MARTINS DE LOYOLA(OAB:
157484/MG)
ADVOGADO BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:
213833/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 158148/MG)
ADVOGADO GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
ADVOGADO OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 128520/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
Intimado(s)/Citado(s):
- MILPLAN ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b2d16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”,rejeito as preliminares arguidas e no mérito
julgoPROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada porJOAO PAULO OLIVEIRA
SILVA para constatar o labor em ambiente perigoso e condenar o
réu MILPLAN ENGENHARIA S.A na obrigação de pagar adicional
de insalubridade grau médio, durante o período de 23-11-2020 até
01-03-2021, com reflexos em natalinas, férias acrescidas de 1/3 e
FGTS.
Tudo conforme fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% do valor da condenação, à luz das
disposições do artigo 791-A da CLT.
Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, em favor do
patrono do reclamado, fixado em R$ 100.000,00, porém, tal
exigibilidade resta suspensa.
Honorários periciais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em
favor deSérgio Luiz Pinheiro Totoli, a serem suportados pela
reclamada.
Honorários médicos periciais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em
favor deFabiana Brasileiro Nunes Dantas Vilar, a serem pagos
através dos recursos vinculados à conta de"custeio da justiça
gratuita aos necessitados". – artigo 790-B e § 4º da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Honorários médicos periciais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em
favor deCRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA, a serem pagos
através dos recursos vinculados à conta de"custeio da justiça
gratuita aos necessitados". – artigo 790-B e § 4º da CLT.
Custas pelo réu, no valor correspondente a 2% da condenação.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU MILPLAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO VICTORIA PIRAMIDES COURA
MARTINS DE LOYOLA(OAB:
157484/MG)
ADVOGADO BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:
213833/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 158148/MG)
ADVOGADO GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
ADVOGADO OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 128520/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b2d16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”,rejeito as preliminares arguidas e no mérito
julgoPROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada porJOAO PAULO OLIVEIRA
SILVA para constatar o labor em ambiente perigoso e condenar o
réu MILPLAN ENGENHARIA S.A na obrigação de pagar adicional
de insalubridade grau médio, durante o período de 23-11-2020 até
01-03-2021, com reflexos em natalinas, férias acrescidas de 1/3 e
FGTS.
Tudo conforme fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% do valor da condenação, à luz das
disposições do artigo 791-A da CLT.
Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, em favor do
patrono do reclamado, fixado em R$ 100.000,00, porém, tal
exigibilidade resta suspensa.
Honorários periciais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em
favor deSérgio Luiz Pinheiro Totoli, a serem suportados pela
reclamada.
Honorários médicos periciais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em
favor deFabiana Brasileiro Nunes Dantas Vilar, a serem pagos
através dos recursos vinculados à conta de"custeio da justiça
gratuita aos necessitados". – artigo 790-B e § 4º da CLT.
Honorários médicos periciais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em
favor deCRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA, a serem pagos
através dos recursos vinculados à conta de"custeio da justiça
gratuita aos necessitados". – artigo 790-B e § 4º da CLT.
Custas pelo réu, no valor correspondente a 2% da condenação.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000703-07.2023.5.13.0011
AUTOR JESSICA MARIA FERNANDES
GOMES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILWAMBERTH ANGELO LIMA
ADVOGADO JAMESON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 37008/PE)
ADVOGADO ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MARIA FERNANDES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f5822b
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo para cumprimento da
determinação contida no despacho do Id e5e6276, sem
manifestação do executado, inicie-se a execução do presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
processo com a realização das pesquisas junto aos sistemas
conveniados.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000715-21.2023.5.13.0011
AUTOR EDVANCLEIDE PROCOPIO LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANCLEIDE PROCOPIO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ce9d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de ID.4bf2500, intime-se a parte
reclamada para comprovar a obrigação de fazer determinada na
sentença (implantação) e, bem assim, juntar as fichas financeiras de
07.08.2018 até a efetiva implantação. Prazo de 15 dias.
Comprovada a obrigação de fazer e juntadas as fichas financeiras,
à liquidação.
Juntados os cálculos, dê-se vistas às partes para manifestação no
prazo d e08 dias.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000703-07.2023.5.13.0011
AUTOR JESSICA MARIA FERNANDES
GOMES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILWAMBERTH ANGELO LIMA
ADVOGADO JAMESON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 37008/PE)
ADVOGADO ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILWAMBERTH ANGELO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f5822b
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo para cumprimento da
determinação contida no despacho do Id e5e6276, sem
manifestação do executado, inicie-se a execução do presente
processo com a realização das pesquisas junto aos sistemas
conveniados.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000731-72.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37ea7ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação à manifestação da parte reclamada de ID.f8230ae, não
há que se falar em nulidade da execução ante as notificações
publicadas no dia 02/04/2024 com decurso de prazo em
12/04/2024, deixando a parte reclamada transcorrer in albis o prazo
para manifestação acerca dos cálculos homologados.
Processo que segue seu fluxo normal.
Intime-se a parte reclamada para cumprir a parte final do despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
de ID.7475dcf.
"Tratando-se apenas de complementação do período até a data da
implantação, após a juntada da planilha, que homologo, desde já,
intime-se a parte reclamada para quitar o débito em 48 horas, sob
pena de execução."
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-52.2023.5.13.0011
AUTOR RAMMON RAMOS DE LIRA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU ROMULO SERGIO HENRIQUES
FONSECA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU JADLOG LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
RÉU JPALOG EXPRESS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMMON RAMOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d945f14
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com sentença líquida inalterada pelo
acórdão.
Atualizada a conta (ID.34bf470).
Intime-se a parte reclamada para quitar o débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo supra citado, à execução com as
consultas de praxe.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000731-72.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37ea7ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação à manifestação da parte reclamada de ID.f8230ae, não
há que se falar em nulidade da execução ante as notificações
publicadas no dia 02/04/2024 com decurso de prazo em
12/04/2024, deixando a parte reclamada transcorrer in albis o prazo
para manifestação acerca dos cálculos homologados.
Processo que segue seu fluxo normal.
Intime-se a parte reclamada para cumprir a parte final do despacho
de ID.7475dcf.
"Tratando-se apenas de complementação do período até a data da
implantação, após a juntada da planilha, que homologo, desde já,
intime-se a parte reclamada para quitar o débito em 48 horas, sob
pena de execução."
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-52.2023.5.13.0011
AUTOR RAMMON RAMOS DE LIRA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU ROMULO SERGIO HENRIQUES
FONSECA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU JADLOG LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
RÉU JPALOG EXPRESS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JADLOG LOGISTICA LTDA
- ROMULO SERGIO HENRIQUES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d945f14
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com sentença líquida inalterada pelo
acórdão.
Atualizada a conta (ID.34bf470).
Intime-se a parte reclamada para quitar o débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo supra citado, à execução com as
consultas de praxe.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000809-08.2019.5.13.0011
EXEQUENTE CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
EXECUTADO ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA BEZERRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda5b38
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a empresa encontra-se em local incerto e não
sabido e que em seu nome não foram encontrados bens, embora
utilizados diversos meios para satisfação da dívida.
Há razões suficientes para a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa, inclusive
pela narrativa acima e diante do princípio inquisitivo que segue o
processo do trabalho, considerando-se também a disposição
contida no parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Com base nos artigos 855-A da CLT e 133 e seguintes do CPC, a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica determino com a devida atualização do débito e a citação
dos sócios da executada identificados Antônio Borges de Queiroz
Neto, CPF: 990.535.608-82 e Eduardo Reche de Souza, CPF:
273.192.168-41, para que, no prazo de 15 dias úteis, se manifeste-
se sobre os termos do incidente e produzam as provas que
entender cabível, requerendo eventuais provas adicionais e
procedimentos pertinentes.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000809-08.2019.5.13.0011
EXEQUENTE CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
EXECUTADO ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO
- EDUARDO RECHE DE SOUZA
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda5b38
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a empresa encontra-se em local incerto e não
sabido e que em seu nome não foram encontrados bens, embora
utilizados diversos meios para satisfação da dívida.
Há razões suficientes para a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa, inclusive
pela narrativa acima e diante do princípio inquisitivo que segue o
processo do trabalho, considerando-se também a disposição
contida no parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Com base nos artigos 855-A da CLT e 133 e seguintes do CPC, a
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica determino com a devida atualização do débito e a citação
dos sócios da executada identificados Antônio Borges de Queiroz
Neto, CPF: 990.535.608-82 e Eduardo Reche de Souza, CPF:
273.192.168-41, para que, no prazo de 15 dias úteis, se manifeste-
se sobre os termos do incidente e produzam as provas que
entender cabível, requerendo eventuais provas adicionais e
procedimentos pertinentes.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000285-35.2024.5.13.0011
AUTOR MARINALVA FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CRISPIM
TORRES(OAB: 30585/PB)
RÉU THEOBALDO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
RÉU ANA EMÍLIA CORREIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA FIGUEIREDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5371c
proferido nos autos.
DESPACHO
Há pedido de adiamento da audiência formulado pelo advogado do
reclamado THEOBALDO CORREIA DA SILVA (id 28ae911).
O documento juntado com a petição comprova a impossibilidade
real de comparecimento da parte à audiência designada para o dia
16/05/2024, razão pela qual defiro o pedido e determino a
redesignação da audiência UNA para o dia 18/06/2024, às 15h, na
modalidade PRESENCIAL para a parte peticionante, reclamante,
suas testemunhas e seus advogados.
Quanto à reclamada ANA EMÍLIA CORREIA DA SILVA, dê-se
ciência ao advogado da reclamante acerca da certidão de id
9619a7f para que informe nos autos, até o dia 20/05/2024,
endereço válido para sua citação, sob pena de arquivamento dos
autos quanto a ela. Apresentado novo endereço, cite-se a
interessada, com urgência, através de oficial de justiça.
A audiência para a reclamada ANA EMÍLIA CORREIA DA SILVA
será realizada na forma virtual, através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84299380379
Ficam mantidas as cominações anteriores.
Dê-se ciência, com urgência.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000285-35.2024.5.13.0011
AUTOR MARINALVA FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CRISPIM
TORRES(OAB: 30585/PB)
RÉU THEOBALDO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
RÉU ANA EMÍLIA CORREIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THEOBALDO CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5371c
proferido nos autos.
DESPACHO
Há pedido de adiamento da audiência formulado pelo advogado do
reclamado THEOBALDO CORREIA DA SILVA (id 28ae911).
O documento juntado com a petição comprova a impossibilidade
real de comparecimento da parte à audiência designada para o dia
16/05/2024, razão pela qual defiro o pedido e determino a
redesignação da audiência UNA para o dia 18/06/2024, às 15h, na
modalidade PRESENCIAL para a parte peticionante, reclamante,
suas testemunhas e seus advogados.
Quanto à reclamada ANA EMÍLIA CORREIA DA SILVA, dê-se
ciência ao advogado da reclamante acerca da certidão de id
9619a7f para que informe nos autos, até o dia 20/05/2024,
endereço válido para sua citação, sob pena de arquivamento dos
autos quanto a ela. Apresentado novo endereço, cite-se a
interessada, com urgência, através de oficial de justiça.
A audiência para a reclamada ANA EMÍLIA CORREIA DA SILVA
será realizada na forma virtual, através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84299380379
Ficam mantidas as cominações anteriores.
Dê-se ciência, com urgência.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-66.2023.5.13.0011
AUTOR JOSINALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamante que foi designado o dia 26/06/2024 ás
09:30 horas, para audiência de instrução, segunda proposta de
conciliação e razões finais, na modalidade presencial.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000518-66.2023.5.13.0011
AUTOR JOSINALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamada que foi designado o dia 26/06/2024 ás
09:30 horas, para audiência de instrução, segunda proposta de
conciliação e razões finais, na modalidade presencial.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000293-12.2024.5.13.0011
AUTOR JANAINA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA EDUARDA LANDIM
DUARTE(OAB: 28049/PB)
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
RÉU MULTICARE ASSISTENCIA EM
ENFERMAGEM DOMICILIAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de1ccce
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação da ECT de que a reclamada não foi
citada (id f48d64ca), determino o adiamento da audiência para o dia
17/06/2024, às 13h, ao mesmo tempo em que concedo prazo à
reclamante para apresentar endereço válido, até 29/05/2024, sob
pena de arquivamento.
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89849421216
Intime-se a parte autora, com urgência.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-82.2021.5.13.0011
AUTOR CESAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WANDERLEY GOMES COSME
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
RÉU WANDERLEY G COSME
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY GOMES COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, reitero notificação a parte executada, através de seu(s)
ilustre(s) patrono(s), no sentido de em 05 (cinco) dias indicar dados
bancários de sua titularidade para devolução do(s) saldo(s)
sobejante(s) existente nos presentes autos.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001304-13.2023.5.13.0011
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
RÉU IMCD BRASIL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA.
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMCD BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o reclamado que foi reservado o dia 20/06/2024, na vara do
trabalho de Diadema-SP para oitiva da testemunha pelo sistema
Sisdov.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000179-73.2024.5.13.0011
AUTOR THAYS MEDEIROS DE LUCENA
ADVOGADO LIS MEDEIROS DE OLIVEIRA(OAB:
31790/PB)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU JULIANA VERAS QUEIROZ VILAR
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS MEDEIROS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f049efd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar a reclamada JULIANA VERAS QUEIROZ
VILAR CAVALCANTE LTDA a pagar à parte autora THAYS
MEDEIROS DE LUCENA os valores correspondentes às férias
acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, FGTS (depósitos
omissos), multa do artigo 477 da CLT, diferenças salariais e horas
extraordinárias e feriados com repercussões, tudo com os
acréscimos legais, observados os limites temporais.
Tudo consoante fundamentação e cálculos em anexo, que integram
o presente “decisum”, como se aqui estivessem transcritos.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Publique-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-73.2024.5.13.0011
AUTOR THAYS MEDEIROS DE LUCENA
ADVOGADO LIS MEDEIROS DE OLIVEIRA(OAB:
31790/PB)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU JULIANA VERAS QUEIROZ VILAR
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VERAS QUEIROZ VILAR CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f049efd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar a reclamada JULIANA VERAS QUEIROZ
VILAR CAVALCANTE LTDA a pagar à parte autora THAYS
MEDEIROS DE LUCENA os valores correspondentes às férias
acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, FGTS (depósitos
omissos), multa do artigo 477 da CLT, diferenças salariais e horas
extraordinárias e feriados com repercussões, tudo com os
acréscimos legais, observados os limites temporais.
Tudo consoante fundamentação e cálculos em anexo, que integram
o presente “decisum”, como se aqui estivessem transcritos.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Publique-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-50.2023.5.13.0011
AUTOR FLAVIO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TOMAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000857-98.2018.5.13.0011
AUTOR AUGUSTA NATHACIA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU HIPERDENTAL CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTA NATHACIA BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado quanto ao item "2" do r. Despacho
constante no Id. 930e0fc - disponível em www.trt13.jus.br ( Número
do documento: 24040910173984300000024213039 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240409101739843000000242
13039?instancia=1 ) - nos autos em epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130947-05.2015.5.13.0011
AUTOR YASMINNY TORRES ROCHA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO AMANIU PAIVA CORTEZ COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NNOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto a planilha de cálculos constante no Id.
c4eaf85 - disponível em www.trt13.jus.br (Número do documento:
24041607192343800000024282460 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240416071923438000000242
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
82460?instancia=1 ) - nos autos em epígrafe.
Fica, ainda, vossa senhoria intimado(a) para proceder ao devido
depósito dos valores, ora exequendos, no prazo de 48h, sob pena
de atos executórios, conforme ordem de Id. c63da07.
Att.:
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000436-35.2023.5.13.0011
AUTOR GERAILDO ALEXANDRE SOUZA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILDO ALEXANDRE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000850-67.2022.5.13.0011
AUTOR VALDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 15 de maio de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000700-04.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LUAN CARLOS COUTINHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
- LUAN CARLOS COUTINHO
- LUIZ SALES COUTINHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15c1e7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares de limitação do valor da
condenação, de inépcia da inicial, e de ilegitimidade passiva “ad
causam” e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por CRISTIANO SOARES DA SILVA em face
de LUAN CARLOS COUTINHO, LUIZ SALES COUTINHO - ME e
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA. para condená-los a pagar, 5
dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$ 11.007,90,
constante da planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos
da fundamentação acima, referente ao adicional de insalubridade,
em grau médio (20%), bem como os seus reflexos sobre os títulos
de aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando R$ 1.163,95.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a
cargo da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos,
no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 3.070,05,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela ré, no valor de R$ 334,84, calculadas sobre R$
16.741,90, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-04.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LUAN CARLOS COUTINHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15c1e7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares de limitação do valor da
condenação, de inépcia da inicial, e de ilegitimidade passiva “ad
causam” e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por CRISTIANO SOARES DA SILVA em face
de LUAN CARLOS COUTINHO, LUIZ SALES COUTINHO - ME e
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA. para condená-los a pagar, 5
dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$ 11.007,90,
constante da planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos
da fundamentação acima, referente ao adicional de insalubridade,
em grau médio (20%), bem como os seus reflexos sobre os títulos
de aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando R$ 1.163,95.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a
cargo da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos,
no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 3.070,05,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pela ré, no valor de R$ 334,84, calculadas sobre R$
16.741,90, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-44.2023.5.13.0027
AUTOR TAILLANY CAROLINE SILVA DE
MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAILLANY CAROLINE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3647dc4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Conforme consta do acórdão Id d0f7758, o adicional de
insalubridade a ser pago à parte autora, no grau máximo de 40%,
deverá ser calculado sobre o salário mínimo.
Assim, assiste razão à demandante.
Intime-se a executada FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM
SAUDE -PB SAUDE para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a
implantação de tal "verba" nos contra-cheques da demandante, nos
termos definidos no acórdão referenciado, sob pena de aplicação de
multa diária de R$500,00, até o máximo de 30 (trinta) dias, a ser
revertida em favor da exequente.
No mesmo prazo deverá também a executada trazer aos autos as
fichas financeiras da parte autora, ou documentação correlata, com
vistas a apuração das diferenças devidas à exequente, nos termos
das decisões destes autos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-44.2023.5.13.0027
AUTOR TAILLANY CAROLINE SILVA DE
MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3647dc4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
D E S P A C H O
Vistos etc.
Conforme consta do acórdão Id d0f7758, o adicional de
insalubridade a ser pago à parte autora, no grau máximo de 40%,
deverá ser calculado sobre o salário mínimo.
Assim, assiste razão à demandante.
Intime-se a executada FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM
SAUDE -PB SAUDE para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a
implantação de tal "verba" nos contra-cheques da demandante, nos
termos definidos no acórdão referenciado, sob pena de aplicação de
multa diária de R$500,00, até o máximo de 30 (trinta) dias, a ser
revertida em favor da exequente.
No mesmo prazo deverá também a executada trazer aos autos as
fichas financeiras da parte autora, ou documentação correlata, com
vistas a apuração das diferenças devidas à exequente, nos termos
das decisões destes autos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000384-54.2024.5.13.0027
REQUERENTES ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
REQUERENTES HUGO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 466d384
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista)
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Tendo em vista os termos do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE
MAIO DE 2024, determina-se a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 21/05/2024 08:50 horas, a ser
realizada de forma híbrida, seja presencialmente ou por
videoconferência. Para participação de forma telepresencial
(videoconferência) deverá a parte acessar o LINK abaixo, via
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000384-54.2024.5.13.0027
REQUERENTES ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
REQUERENTES HUGO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 466d384
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista)
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Tendo em vista os termos do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE
MAIO DE 2024, determina-se a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 21/05/2024 08:50 horas, a ser
realizada de forma híbrida, seja presencialmente ou por
videoconferência. Para participação de forma telepresencial
(videoconferência) deverá a parte acessar o LINK abaixo, via
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000378-47.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSE RICARDO SILVA SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
REQUERIDO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
REQUERIDO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d1611
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proferida por este
Juízo, nos autos da ACC 0000268-53.2021.5.13.0027, sendo
distribuída por dependência a esta Unidade Judiciária
Em se tratando de execução individual de sentença proferida em
ação coletiva, como no caso dos autos, não se adota a regra geral
de competência prevista no art. 877 da CLT e no art. 516, II, do
CPC, mas sim o disposto nos arts. 98, § 2º, I, e 101, I, do Código de
Defesa do Consumidor (art. 21 da Lei nº 7.347/1985), de modo que
não há falar em prevenção do Juízo prolator da sentença
exequenda, sendo a competência determinada pela distribuição
aleatória (por sorteio) da ação executiva individual, se ajuizada na
mesma localidade em que se processou a ação coletiva (o que é a
hipótese dos autos
A jurisprudência do TRT13 vem adotando o entendimento de que,
uma vez ajuizada a ação individual, o Juízo da ação coletiva não é
considerado prevento, conforme ementas abaixo transcritas:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE
DE AÇÃO COLETIVA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. Este Regional, com
respaldo na jurisprudência dominante, firmou entendimento no
sentido de que as ações individuais de execução, advindas de ação
coletiva, constituem uma nova relação processual, sem prevenção
do juízo que proferiu a decisão exequenda. Desse modo, a
tramitação processual deve ser submetida à distribuição eletrônica
normal. Considerando que a distribuição do presente processo
ocorreu por dependência ao Juízo que julgou a ação coletiva,
ferindo o princípio do juiz natural, impositiva a declaração de
nulidade para determinar a redistribuição do feito por sorteio.
Preliminar de nulidade suscitada de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000339-89.2020.5.13.0027,
Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado,
Julgamento: 22/03/2021, Publicação: DJe 04/04/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO
INDIVIDUALIZADAS DE AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE
PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR DA AÇÃO COLETIVA.
COISA JULGADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. É
entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, com
reverberação neste Regional, de que as ações individuais de
execução de ação coletiva são consideradas ações próprias, não
dependentes da ação principal, de modo que devem tramitar, no
primeiro grau, em juízos diversos, conforme distribuição eletrônica
aleatória, sem vinculação ao juízo em que tramitou e foi julgada a
ação coletiva originária. Aliás, por simetria, o mesmo acontece no
Tribunal Regional em relação aos recursos interpostos contra as
decisões tomadas nas ações de execução individuais
eventualmente ajuizadas. Diante disso, na espécie, a distribuição
desta execução individualizada direta ao juízo que julgou a ação
coletiva originária fere o princípio do juiz natural, sendo inevitável
declarar a nulidade do processo e determinar a redistribuição do
feito, no fórum de origem, de forma aleatória. Precedentes da
Turma e do Tribunal. Preliminar de nulidade suscitada em atuação
de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000335-52.2020.5.13.0027, Redator(a): Desembargador(a)
Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 01/03/2021,
Publicação: DJe 04/03/2021)
Por essas razões, determina-se a redistribuição aleatória (por
sorteio) do presente processo, para uma das Varas do Trabalho de
Santa Rita.
Intime-se o autor da presente decisão.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000385-39.2024.5.13.0027
REQUERENTES ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
REQUERENTES DAMIAO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc14aa5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista)
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Tendo em vista os termos do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE
MAIO DE 2024, determina-se a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 21/05/2024 08:55 horas, a ser
realizada de forma híbrida, seja presencialmente ou por
videoconferência. Para participação de forma telepresencial
(videoconferência) deverá a parte acessar o LINK abaixo, via
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000385-39.2024.5.13.0027
REQUERENTES ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
REQUERENTES DAMIAO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc14aa5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista)
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Tendo em vista os termos do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE
MAIO DE 2024, determina-se a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 21/05/2024 08:55 horas, a ser
realizada de forma híbrida, seja presencialmente ou por
videoconferência. Para participação de forma telepresencial
(videoconferência) deverá a parte acessar o LINK abaixo, via
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-43.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA LUCITANIA DE SOUZA
LEANDRO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCITANIA DE SOUZA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f941f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA LUCITANIA
DE SOUZA LEANDRO em face de MGA COMERCIO DE SEMI
JOIAS LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
Em atenção ao princípio da causalidade, os honorários periciais
referentes a perícia técnica ficam a cargo do polo ativo, eis que
improcedente o pedido correlato, fixado o valor de R$ 1.000,00
cada, nos termos do art. 790-B, da CLT. Deve o Juízo expedir
requisição ao e. TRT 13ª Região, para fins de pagamento pela
União Federal, consoante ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão
dos benefícios da Justiça Gratuita ora concedidos ao obreiro,
conforme autorização do art. 790, § 3º, da CLT.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 624,04, calculadas sobre
R$ 31.202,00, valor da causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-43.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA LUCITANIA DE SOUZA
LEANDRO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f941f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA LUCITANIA
DE SOUZA LEANDRO em face de MGA COMERCIO DE SEMI
JOIAS LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
Em atenção ao princípio da causalidade, os honorários periciais
referentes a perícia técnica ficam a cargo do polo ativo, eis que
improcedente o pedido correlato, fixado o valor de R$ 1.000,00
cada, nos termos do art. 790-B, da CLT. Deve o Juízo expedir
requisição ao e. TRT 13ª Região, para fins de pagamento pela
União Federal, consoante ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão
dos benefícios da Justiça Gratuita ora concedidos ao obreiro,
conforme autorização do art. 790, § 3º, da CLT.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 624,04, calculadas sobre
R$ 31.202,00, valor da causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000418-34.2021.5.13.0027
EXEQUENTE ADJAILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4469582
proferida nos autos.
S E N T E N Ç A
1. RELATÓRIO
Cuida-se de Impugnações aos Cálculos apresentadas pelas duas
partes deste processo, sendo a insurgência do exequente
ADJAILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, no ID. 7c19ca7, ao
argumento de haver erro nos cálculos quanto ao período de
apuração da diferença salarial e que não foi considerado o reajuste
implantado pela empresa. Já a ré EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS impugnou a conta sob a assertiva de
que foi apurado valor já pago e que o aumento de 5% das
progressões por antiguidade não deve ser computado nos cálculos.
Laudo pericial de ID. 5bd4899, com planilha anexa no ID. 61d5525.
Manifestações do autor e da ré, respectivamente no ID. 7c19ca7 e
ID. f8f07d6.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. DA IMPUGNAÇÃO DO EXEQUENTE
A parte exequente alegou que, embora o perito tenha apurado
corretamente a diferença salarial devida nos cálculos de ID.
61d5525, só o fez até setembro de 2023, em conformidade com o
pedido (ID. 4ac2a68).
Prosseguiu asseverando que, após a elaboração dos referidos
cálculos, a empresa continuou deixando de pagar a diferença
devida. Porquanto, pugnou pela sua implantação e apuração do
valor devido a partir de setembro de 2023 até a presente data.
A reclamada, por sua vez, aduziu, na petição de ID. f7e1dbd, que a
execução concerne tão somente ao regramento do PCCS/95, o que
foi cumprido, e, por isso, não há que se falar em concessão de
quaisquer outras progressões.
Instado a se manifestar sobre o tema, o perito judicial apresentou o
laudo de ID. 5bd4899, conforme trecho que transcrevo:
“Dessa forma, continuando o cálculo (a partir de 07/2021) até a
implantação da progressão feita pela reclamada, em 09/2023, ainda
consta diferença a ser paga durante este período, inclusive a partir
da implantação, visto que no valor implantado por meio das duas
porcentagem (3,1772% e 3,2326%), o valor ainda é inferior ao
devido, faltando ainda ser implantado sobre a diferença de R$
155,54.”
Como se vê, o laudo pericial, que corrobora a impugnação do autor,
está em consonância com a sentença coletiva do processo nº
0104400-70.2006.5.13.0001, que deu origem ao presente título,
consoante parte do dispositivo que segue.
“Pelo reconhecimento da prescrição quinquenal, julgo extinto o
feito com resolução do mérito, quanto aos efeitos do triênio
1995/1998, nas Progressões Horizontais por Antiguidade e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo Sindicato
– Autor, para condenar a ré a cumprir a obrigação de fazer quanto a
implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade, apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze) dias
após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as
parcelas referentes as: sobre o salário base, diferenças salariais e
seus reflexos repouso semanal remunerado, cálculo das horas
extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001.”
Nesse contexto, defiro ao exequente o pedido de retificação dos
cálculos, para determinar que reclamada implante a diferença
pleiteada pelo autor – correspondente a R$ 155,54, ou seja, que
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
equivale à diferença entre o salário devido de R$ 3.153,55 e o
efetivamente pago de R$ 2.998,01 – em consonância com o laudo
pericial de ID. 5bd4899 e nos moldes da sentença exequenda.
A aludida obrigação de fazer deve ser cumprida até a elaboração da
próxima folha de pagamento da executada, sob pena de aplicação
de multa de R$2.000,00 (Dois mil reais) por cada mês não
implantado, sem prejuízo do pagamento da diferença porventura
devida até a implantação.
Defere-se, ainda, o pedido de pagamento da diferença postulada,
para que a Contadoria deste Juízo proceda a apuração do novo
cálculo, considerando-a devida a partir de outubro de 2023 até a
efetiva implantação em comento, tendo em vista que tal diferença
só foi calculada até setembro de 2023.
2.2. DA IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA
Insurgiu-se a executada contra a aplicação do aumento de 5% das
progressões por antiguidade, alegando, em suma, que “até 12/2007
a variação salarial, entre cada referência, equivale exatos 5%, mas
com os aumentos lineares acordados deste então, a tabela salarial
entre uma referencial e outra não vale mais 5%.” (petição de ID.
f8f07d6).
Todavia, não prospera a irresignação da reclamada, uma vez que o
aumento da referência salarial devida corresponde a 5% (cinco por
cento), conforme PCSS/1995.
A propósito, tal entendimento foi confirmado pelo senhor perito, no
laudo de ID. 5bd4899, ao afirmar que o percentual é devido com a
continuidade do cálculo, do aumento da PHA em setembro/2021,
referente ao triênio de 2017/2020.
Por fim, a empresa pública pugnou pela dedução dos valores pagos
via Requisitório de Pequeno Valor de ID. beeb268 dos autos.
Como não houve elaboração de planilha de cálculos após o efetivo
pagamento mencionado pela ré, não há retificação neste particular.
Contudo, a dedução será observada no momento oportuno.
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO a impugnação aos cálculos oposta pelo
exequente ADJAILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, para deferir a
implantação da diferença pleiteada, bem como o seu pagamento
correspondente ao período de outubro de 2023 até a efetiva
implantação em comento. E REJEITO a impugnação aos cálculos
da reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS.
A aludida obrigação de fazer deve ser cumprida até a elaboração da
próxima folha de pagamento da executada, sob pena de aplicação
de multa de R$2.000,00 (Dois mil reais) por cada mês não
implantado, sem prejuízo do pagamento da diferença
porventuradevida até a implantação.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.485,00,conforme
requerido no ID. bfc0b87, a cargo da empresa demandada.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-12.2024.5.13.0027
AUTOR NEILSON CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILSON CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente de que o alvará para habilitação ao
programa governamental do Seguro Desemprego está
disponibilizado no id.ce9ecb5.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000384-54.2024.5.13.0027
REQUERENTES ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
REQUERENTES HUGO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f45a7b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Em resposta à petição de id. aabd0d5, reitero que, conforme
consignado no despacho retro, este Juízo entende pela
necessidade de designação de audiência para homologação do
acordo a fim de esclarecer e consolidar os termos da transação,
tendo sido agendada sessão em data próxima (21/05) e de forma
telepresencial, não acarretando maior prejuízo para as partes.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se as partes para fins de ciência.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000384-54.2024.5.13.0027
REQUERENTES ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
REQUERENTES HUGO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f45a7b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Em resposta à petição de id. aabd0d5, reitero que, conforme
consignado no despacho retro, este Juízo entende pela
necessidade de designação de audiência para homologação do
acordo a fim de esclarecer e consolidar os termos da transação,
tendo sido agendada sessão em data próxima (21/05) e de forma
telepresencial, não acarretando maior prejuízo para as partes.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se as partes para fins de ciência.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-63.2024.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO CARDOZO DOS
SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEL SOUZA
FALCAO LTDA
ADVOGADO RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CARDOZO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8abb90
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
O patrono do autor, peticionou nos autos, noticiando que houve o
descumprimento do acordo, em relação ao cumprimento da
obrigação de fazer, requerendo a aplicação da multa pactuada.
Analisando detidamente os autos, observa-se que as partes fizeram
uma composição, no importe de R$7.000,00, a serem pagos, em 06
parcelas de R$1.166,67, em datas previamente pactuadas entre as
partes, bem como a obrigação de fazer de assinatura da CTPS
digital do reclamante no prazo de 10 dias.
Percebe-se que o réu efetuou o pagamento da primeira parcela no
prazo estabelecido (ID. a0ca562), bem como comprovou a
obrigação de fazer de assinatura da CTPS do autor (ID. c08bde0),
aduzindo que foi realizada no prazo concedido.
O autor, por sua vez, alega que a CTPS foi assinada com 13 dias
de atraso, no entanto, não comprova cabalmente sua pretensão,
nem qualquer prejuízo.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
Assim, a despeito da alegação de descumprimento da obrigação de
fazer, entendo que no caso concreto devem ser aplicados os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que determinam a
valoração das normas de maneira razoável, sempre com o escopo
de evitar a desproporção entre a motivação e o fim perseguido.
Nesse contexto, tendo em vista a quantidade de parcelas a se
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
vencer, e considerando a comprovação de assinatura da CTPS,
torno sem efeito a decisão de ID. a919688 e DECIDO manter
vigente o acordo homologado, deixando para apreciar o pedido da
multa após o pagamento da última parcela acordada.
Oportunamente, advirto o réu que as datas designada para
pagamento devem ser rigorosamente atendidas, registrando, ainda,
que qualquer inadimplência na obrigação de pagar não será
admitida pelo juízo, fato que ensejará na aplicação da multa
pactuada.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-63.2024.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO CARDOZO DOS
SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEL SOUZA
FALCAO LTDA
ADVOGADO RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEL SOUZA FALCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8abb90
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
O patrono do autor, peticionou nos autos, noticiando que houve o
descumprimento do acordo, em relação ao cumprimento da
obrigação de fazer, requerendo a aplicação da multa pactuada.
Analisando detidamente os autos, observa-se que as partes fizeram
uma composição, no importe de R$7.000,00, a serem pagos, em 06
parcelas de R$1.166,67, em datas previamente pactuadas entre as
partes, bem como a obrigação de fazer de assinatura da CTPS
digital do reclamante no prazo de 10 dias.
Percebe-se que o réu efetuou o pagamento da primeira parcela no
prazo estabelecido (ID. a0ca562), bem como comprovou a
obrigação de fazer de assinatura da CTPS do autor (ID. c08bde0),
aduzindo que foi realizada no prazo concedido.
O autor, por sua vez, alega que a CTPS foi assinada com 13 dias
de atraso, no entanto, não comprova cabalmente sua pretensão,
nem qualquer prejuízo.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
Assim, a despeito da alegação de descumprimento da obrigação de
fazer, entendo que no caso concreto devem ser aplicados os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que determinam a
valoração das normas de maneira razoável, sempre com o escopo
de evitar a desproporção entre a motivação e o fim perseguido.
Nesse contexto, tendo em vista a quantidade de parcelas a se
vencer, e considerando a comprovação de assinatura da CTPS,
torno sem efeito a decisão de ID. a919688 e DECIDO manter
vigente o acordo homologado, deixando para apreciar o pedido da
multa após o pagamento da última parcela acordada.
Oportunamente, advirto o réu que as datas designada para
pagamento devem ser rigorosamente atendidas, registrando, ainda,
que qualquer inadimplência na obrigação de pagar não será
admitida pelo juízo, fato que ensejará na aplicação da multa
pactuada.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000741-68.2023.5.13.0027
AUTOR LUIS ANTONIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU J ACO E FERRAGEM LTDA
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8517f16
proferida nos autos.
DECISÃO
Não cumprido o acordo judicial, aplique-se a multa prevista no
termo de conciliação e inicie-se os atos executórios, com pesquisas
junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, em face da
executada.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000209-60.2024.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02207e9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a petição retro (ID. 020fb2f), informando a realização de
acordo entre o Sindicato autor e a demandada SERVICOL
SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP., onde requerem a
homologação do mesmo, aguarde-se a realização da audiência já
designada, devendo a Secretaria proceder a alteração do tipo da
mesma para a forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma pela PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS,
devendo as partes acessarem à sala de sessão pelo LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89472662101
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000209-60.2024.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02207e9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a petição retro (ID. 020fb2f), informando a realização de
acordo entre o Sindicato autor e a demandada SERVICOL
SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP., onde requerem a
homologação do mesmo, aguarde-se a realização da audiência já
designada, devendo a Secretaria proceder a alteração do tipo da
mesma para a forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma pela PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS,
devendo as partes acessarem à sala de sessão pelo LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89472662101
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-28.2020.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO
DE LIMA
ADVOGADO VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:
20361/PB)
RÉU LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:
20361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 288be03
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Tendo em vista o inteiro teor do DESPACHO (ID.0a1d7f8/fls.869),
mantenha-se a presente execução SOBRESTADA, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial”.
Aguardem-se os repasses de valores do INSS.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-28.2020.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO
DE LIMA
ADVOGADO VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:
20361/PB)
RÉU LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:
20361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO DE LIMA
- LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 288be03
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Tendo em vista o inteiro teor do DESPACHO (ID.0a1d7f8/fls.869),
mantenha-se a presente execução SOBRESTADA, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial”.
Aguardem-se os repasses de valores do INSS.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000385-39.2024.5.13.0027
REQUERENTES ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
REQUERENTES DAMIAO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a0a0e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Em resposta à petição de id. 65f7204, reitero que, conforme
consignado no despacho retro, este Juízo entende pela
necessidade de designação de audiência para homologação do
acordo a fim de esclarecer e consolidar os termos da transação,
tendo sido agendada sessão em data próxima (21/05) e de forma
telepresencial, não acarretando maior prejuízo para as partes.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se as partes para fins de ciência.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000385-39.2024.5.13.0027
REQUERENTES ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
REQUERENTES DAMIAO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a0a0e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Em resposta à petição de id. 65f7204, reitero que, conforme
consignado no despacho retro, este Juízo entende pela
necessidade de designação de audiência para homologação do
acordo a fim de esclarecer e consolidar os termos da transação,
tendo sido agendada sessão em data próxima (21/05) e de forma
telepresencial, não acarretando maior prejuízo para as partes.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se as partes para fins de ciência.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000493-05.2023.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59aaff2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
recolhimento das custas processuais e do trânsito em julgado no
sistema PJe, bem como já atualizado o valor da condenação,
intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000493-05.2023.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FRANCISCO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59aaff2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
recolhimento das custas processuais e do trânsito em julgado no
sistema PJe, bem como já atualizado o valor da condenação,
intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000631-40.2021.5.13.0027
AUTOR EFRAIM TORRES BERTO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
RÉU ALDO MARINHO PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- EFRAIM TORRES BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a388a
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para fins
de penhora do imóvel de matrícula 2289, conforme certidão
cartorária de ID. 4b251a8, de modo que seja garantido
integralmente o crédito da presente execução que perfaz o valor de
R$ 143.553,17, atualizados até 15/05/2024.
Quanto aos pedidos de suspensão da CNH e bloqueio do
passaporte, por serem medidas restritivas e excepcionais, quando
da inexistência de meios para prosseguimento da execução, deixo
para analisá-las oportunamente, ante a possibilidade de satisfação
da execução com a determinação de penhora acima.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000631-40.2021.5.13.0027
AUTOR EFRAIM TORRES BERTO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
RÉU ALDO MARINHO PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
- TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a388a
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para fins
de penhora do imóvel de matrícula 2289, conforme certidão
cartorária de ID. 4b251a8, de modo que seja garantido
integralmente o crédito da presente execução que perfaz o valor de
R$ 143.553,17, atualizados até 15/05/2024.
Quanto aos pedidos de suspensão da CNH e bloqueio do
passaporte, por serem medidas restritivas e excepcionais, quando
da inexistência de meios para prosseguimento da execução, deixo
para analisá-las oportunamente, ante a possibilidade de satisfação
da execução com a determinação de penhora acima.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-28.2021.5.13.0027
AUTOR ANTONIO JORGE DE OLIVEIRA
MARTINIANO JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JORGE DE OLIVEIRA MARTINIANO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eba356b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA., CNPJ: 03.503.388/0001-31, através do
sistema SISBAJUD, no valor de R$ 66.721,21.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Ultrapassados 45 dias conforme previsão do art. 883-A, da
Consolidação das Leis do Trabalho, inscrevam-se no cadastro do
SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados COMPECC
ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA., CNPJ:
03.503.388/0001-31.
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-67.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b7abf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
proceda com o pagamento do saldo remanescente, no importe de
R$ 3.800,01, referente as contribuições previdenciárias, sob pena
de execução.
Decorrido o prazo sem pagemento, execute-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-67.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b7abf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
proceda com o pagamento do saldo remanescente, no importe de
R$ 3.800,01, referente as contribuições previdenciárias, sob pena
de execução.
Decorrido o prazo sem pagemento, execute-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-44.2022.5.13.0027
AUTOR SEVERINO BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLEITON LUIZ DAMASCENO
RÉU MODULOS CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
RÉU MODULAR PROJETOS E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4ea4e9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Devidamente intimada para indicar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, a parte exequente manteve-se
silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001073-11.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CLEONIO XAVIER - ME
RÉU CLEONIO XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f285c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Em revista aos autos, verifica-se que há pendência de resposta à
solicitação deste Juízo para que o INSS encaminhe informações
acerca do cumprimento do ofício de ID. fffee70.
Pontua-se que o ofício foi enviado por este Juízo via E-mail em
06/11/2023, sem resposta até a presente data.
Assim, reitera-se o ofício, nesta oportunidade, devendo o Órgão
responsável efetuar a resposta no prazo de 10 dias, sob pena das
providências cabíveis.
A resposta deve ser enviada para o e-mail institucional da unidade:
vt01str@trt13.jus.br, com referência ao processo 0001073-
11.2018.5.13.0027.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-93.2023.5.13.0027
AUTOR AGUINALDO JOSE GOMES
ADVOGADO GABRIEL MARQUES DOS
ANJOS(OAB: 31580/PB)
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- D'PADUA - DESTILACAO, PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e0170
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o executado deixou de
comprovar o pagamento das custas processuais.
Nesse contexto, intime-se o executado para que proceda ao
pagamento das custas processuais devidas conforme ata, no
valor de R$1.303,28, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante guia
própria,tudo com comprovação nos autos, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000351-64.2024.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79cd7d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requereu a reclamada, dentro do aludido prazo de 5 dias, a
audiência no formato presencial, nos termos do ATO TRT13 SGP
N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022.
Defere-se.
Determino à Secretaria que retifique a autuação deste
processo, modificando o formato da audiência para o
PRESENCIAL, mantendo-se todas as outras orientações já
proferidas no Despacho Id b781aa9, inclusive dia e horário.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000351-64.2024.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79cd7d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requereu a reclamada, dentro do aludido prazo de 5 dias, a
audiência no formato presencial, nos termos do ATO TRT13 SGP
N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022.
Defere-se.
Determino à Secretaria que retifique a autuação deste
processo, modificando o formato da audiência para o
PRESENCIAL, mantendo-se todas as outras orientações já
proferidas no Despacho Id b781aa9, inclusive dia e horário.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000358-56.2024.5.13.0027
REQUERENTE GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ALVES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45f6ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença relativa
ao processo principal ATSum 0000710-48.2023.5.13.0027, o qual
encontra-se em grau de recurso perante as Instâncias Superiores.
Em análise da Ação Principal, observa-se que houve modificação
do julgado deste Juízo, nos termos do acórdão constante do ID.
f824357, alterando a forma da remuneração do autor.
Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria para fins de
adequação dos cálculos ao acórdão referido acima, observando-se,
ainda, a dedução do depósito judicial e o recolhimento das custas
processuais quando da interposição do recurso ordinário pela
demandada.
Elaborado os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo comum
de 08 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).
Antes, porém, proceda a Secretaria a inclusão do patrono da
demandada que encontra-se cadastrado no processo principal,
nestes autos, bem como junte-se cópias dos comprovantes de
depósito judicial e do recolhimento das custas processuais
realizadas naquele processo, nesta ação provisória, para os devidos
fins.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000358-56.2024.5.13.0027
REQUERENTE GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45f6ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença relativa
ao processo principal ATSum 0000710-48.2023.5.13.0027, o qual
encontra-se em grau de recurso perante as Instâncias Superiores.
Em análise da Ação Principal, observa-se que houve modificação
do julgado deste Juízo, nos termos do acórdão constante do ID.
f824357, alterando a forma da remuneração do autor.
Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria para fins de
adequação dos cálculos ao acórdão referido acima, observando-se,
ainda, a dedução do depósito judicial e o recolhimento das custas
processuais quando da interposição do recurso ordinário pela
demandada.
Elaborado os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo comum
de 08 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).
Antes, porém, proceda a Secretaria a inclusão do patrono da
demandada que encontra-se cadastrado no processo principal,
nestes autos, bem como junte-se cópias dos comprovantes de
depósito judicial e do recolhimento das custas processuais
realizadas naquele processo, nesta ação provisória, para os devidos
fins.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000119-52.2024.5.13.0027
EMBARGANTE HR ESC EMPRESA SIMPLES DE
CREDITO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA - ME
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
EMBARGADO LUCIANA SILVA DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
EMBARGADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HR ESC EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bc422d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Este juízo entende não haver obscuridade ou omissão. Na medida
em que a parte apresenta embargos de terceiro já faz parte do
contexto apontar ser adquirente de boa fé do bem e ter contrato
e/ou garantia válida. No caso em questão, por documentação firme
nos autos e em processo que não dependeria de outros meios de
prova que sequer a parte embargante agora sustenta, basta a
apreciação pelo juízo se o ato é válido ou não. Assim, entende não
ter havido vício na condução do feito.
EDs apresentados por Hr esc empresa simples de credito Ltda
conhecidos e não acolhidos.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000119-52.2024.5.13.0027
EMBARGANTE HR ESC EMPRESA SIMPLES DE
CREDITO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA - ME
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
EMBARGADO LUCIANA SILVA DE FRANCA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
EMBARGADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA LIMA
- CREUZA MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA LIMA - ME
- LUCIANA SILVA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bc422d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Este juízo entende não haver obscuridade ou omissão. Na medida
em que a parte apresenta embargos de terceiro já faz parte do
contexto apontar ser adquirente de boa fé do bem e ter contrato
e/ou garantia válida. No caso em questão, por documentação firme
nos autos e em processo que não dependeria de outros meios de
prova que sequer a parte embargante agora sustenta, basta a
apreciação pelo juízo se o ato é válido ou não. Assim, entende não
ter havido vício na condução do feito.
EDs apresentados por Hr esc empresa simples de credito Ltda
conhecidos e não acolhidos.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-26.2024.5.13.0027
AUTOR SUENDSON DANTAS MACEDO
ADVOGADO RODRIGO HASSEN DOS
SANTOS(OAB: 121815/MG)
RÉU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENDSON DANTAS MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bae74a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados
integralmente.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-26.2024.5.13.0027
AUTOR SUENDSON DANTAS MACEDO
ADVOGADO RODRIGO HASSEN DOS
SANTOS(OAB: 121815/MG)
RÉU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bae74a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados
integralmente.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-33.2024.5.13.0027
AUTOR EMANOEL MATEUS NUNES ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL MATEUS NUNES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 957c818
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não havendo comprovação de convite à testemunha da parte
reclamante para a última audiência, uma vez que os áudios (Id
1b73a33 e Id ea342a1) não comprovam, de fato, o seu convite, o
pedido de intimação é indeferido.
Entretanto, a testemunha poderá ser ouvida independentemente de
intimação, conforme art. 852-H, § 2º, da CLT, na próxima audiência
marcada para 28/05/2024 às 08:20.
Concede-se à ré o direito de se manifestar sobre a oitiva, ou não, da
testemunha até a data da próxima audiência, momento em que será
avaliada pelo Juízo.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-33.2024.5.13.0027
AUTOR EMANOEL MATEUS NUNES ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 957c818
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não havendo comprovação de convite à testemunha da parte
reclamante para a última audiência, uma vez que os áudios (Id
1b73a33 e Id ea342a1) não comprovam, de fato, o seu convite, o
pedido de intimação é indeferido.
Entretanto, a testemunha poderá ser ouvida independentemente de
intimação, conforme art. 852-H, § 2º, da CLT, na próxima audiência
marcada para 28/05/2024 às 08:20.
Concede-se à ré o direito de se manifestar sobre a oitiva, ou não, da
testemunha até a data da próxima audiência, momento em que será
avaliada pelo Juízo.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000761-59.2023.5.13.0027
AUTOR TARCISIO DO NASCIMENTO
GONZAGA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONSTRUTORA F & COSTA LTDA
ADVOGADO HUGO LEONARDO DANTAS DOS
SANTOS(OAB: 30974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO DO NASCIMENTO GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6754854
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados
integralmente.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-59.2023.5.13.0027
AUTOR TARCISIO DO NASCIMENTO
GONZAGA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONSTRUTORA F & COSTA LTDA
ADVOGADO HUGO LEONARDO DANTAS DOS
SANTOS(OAB: 30974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA F & COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6754854
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados
integralmente.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000044-13.2024.5.13.0027
AUTOR GRAZIELLE MEIRELES
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU JAMPA ODONTOCLINICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELLE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 117cc72
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Acostado aos autos o relatório SINESP/INFOSEG (ID. 0c85007), o
qual demonstra que a empresa demandada ainda encontra-se
"ativa" perante a Receita Federal do Brasil, bem como trouxe o
quadro societário da mesma, fatos estes que podem dar um novo
direcionamento à marcha processual, intime-se a reclamante para,
no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da nova documentação e
requerer o que entender de direito com vistas ao prosseguimento do
feito.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-08.2022.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO BERNARDINO
DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU JOSE ADELSON MELO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BERNARDINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66dfa3f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte exequente (Id. 0f1c263) requerendo a
utilização dos convênios PREVJUD (DIRPF E DOI), CCS,
CENSEC, CNIB e a renovação do SISBAJUD, na modalidade
teimosinha.
Defere-se o pedido quanto aos convênios PREVJUD (DIRPF e
DOI), CCS, CENSEC e SISBAJUD, na busca de novos elementos
do executado que possibilite o prosseguimento desta execução,
uma vez que frustradas as tentativas de prosseguimento da
execução por outros meios.
Indefere-se a pesquisa quanto ao CNIB uma vez que o juízo já
efetuou a ordem de restrição, conforme ID. b1d4f39.
Realizada as pesquisas, proceda-se sua juntada aos autos, sob
sigilo, mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito,
com vistas ao prosseguimento feito.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000800-52.2006.5.13.0027
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR EDNALVA PEREIRA DA SILVA
AUTOR KATIA MARIA DE LIMA
AUTOR JOSE WILKINSON DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
AUTOR MARICELIA VIEIRA DO
NASCIMENTO ALVES
AUTOR FERNANDA MARIA DE OLIVEIRA
SALES
AUTOR JOSE FERRAZ
AUTOR GERLANE BARBOSA DE SOUSA
AUTOR LUCIANA ANGELO DE LIMA
AUTOR MARIA SALETE DE MELO
AUTOR VALERIA SOARES ALVES DE
OLIVEIRA
RÉU CALCADOS SAMELLO SA
ADVOGADO ANA PAULA BOTTO PAULINO(OAB:
264396/SP)
ADVOGADO ARTHUR MARIANO VILLARIM(OAB:
6699/PB)
ADVOGADO ANA PAULA FAVA FERREIRA DE
MELO(OAB: 236713/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALCADOS SAMELLO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60cb3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Razão não assiste ao administrador judicial da empresa ré quando
assevera que os valores decorrentes de custas processuais e
contribuições previdenciárias ao INSS (tanto em relação à cota
parte do empregado como em relação à cota parte do empregador)
não podem integrar o crédito habilitado pelo credor trabalhista, por
terem natureza tributária, não se sujeitam aos efeitos da
recuperação judicial.
O parágrafo 2º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, estabelece que os créditos trabalhistas
devem ser habilitados junto ao Juízo da Recuperação Judicial,
sob cuja jurisdição estiver a empresa executada. Em
consequência, os créditos previdenciários, acessórios do
trabalhista, devem seguir o mesmo procedimento, já que,
nesses casos, não há lei que admita a execução desses títulos
isoladamente perante a Justiça do Trabalho, pois vejamos:
Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento
da recuperação judicial implica:
§2º - É permitido pleitear, perante o administrador judicial,
habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da
relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive
as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão
processadas perante a justiça especializada até a apuração do
respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores
pelo valor determinado em sentença. (Grifos meus).
Portanto, determino que a Secretaria, encaminhe ao
ADMINISTRADOR JUDICIAL, Sr. Ernesto Volpe Filho, CPF:
060.361.558-91, qualificado no Id. 6954ab5 e anexo, através do
endereço eletrônico email: macaminoto@samello.com.br,
juntamente com a planilha de cálculos que apurou a dívida
Trabalhista (R$33.953,74), a Previdenciária (R$47.971,13) e as
custas processuais (R$2.375,81), a fim de que o montante integral
(R$84.300,68), seja depositado na CEF, Agência 1914 desta cidade
de Santa Rita.
No mais, determino, ainda, que o Sr. Administrador acima noticiado,
traga aos autos informações sobre a fase que se encontra o
processo de recuperação judicial, e qual a previsão de pagamento
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
da presente execução, tudo conforme requerido pelo autor.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-59.2024.5.13.0027
AUTOR PEDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f08a28a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-59.2024.5.13.0027
AUTOR PEDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f08a28a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000386-24.2024.5.13.0027
REQUERENTES SEVERINO SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE HELIO NOBREGA
FERREIRA(OAB: 7307/PB)
REQUERENTES SGM INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa9e40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Este juízo entende a necessidade de marcação de audiência para
análise da avença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Designo audiência de conciliação, de forma TELEPRESENCIAL,
para o dia 27/05/2024 08:20 horas, que ocorrerá por meio da
Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-19.2021.5.13.0027
AUTOR JALISON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JALISON MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a88cfc3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista)
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrado e o recolhimento das custas processuais no sistema PJe
e, havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte autora para
apresentação de seus dados bancários com vista a transferência
do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito devido a quem de
direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Outrossim, tendo em vista os termos do ATO TRT13 SCR Nº 041,
DE 03 DE MAIO DE 2024, determina-se a inclusão dos autos em
pauta de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 23/05/2024 às 08:50
horas, a ser realizada de forma híbrida, seja presencialmente ou
por videoconferência. Para participação de forma telepresencial
(videoconferência) deverá a parte acessar o LINK abaixo, via
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-19.2021.5.13.0027
AUTOR JALISON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a88cfc3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista)
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrado e o recolhimento das custas processuais no sistema PJe
e, havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte autora para
apresentação de seus dados bancários com vista a transferência
do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito devido a quem de
direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Outrossim, tendo em vista os termos do ATO TRT13 SCR Nº 041,
DE 03 DE MAIO DE 2024, determina-se a inclusão dos autos em
pauta de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 23/05/2024 às 08:50
horas, a ser realizada de forma híbrida, seja presencialmente ou
por videoconferência. Para participação de forma telepresencial
(videoconferência) deverá a parte acessar o LINK abaixo, via
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130382-87.2015.5.13.0028
AUTOR MARIA DA PENHA SERGIO GUEDES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA
LICOTA C DA CUNHA MAROJA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
TESTEMUNHA MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA SERGIO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA DA PENHA SERGIO GUEDES
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes do conteúdo da
ata de audiência de id. 71b6575:
"Instalada a audiência.
Pelo Juiz foi verificado que as partes requereram, em conjunto, o
adiamento desta sessão, tendo sido deferido o pleito nos termos do
art. 362, I, do CPC.
Designada audiência de conciliação em execução para o dia
21/05/2024 às 09:15, na modalidade telepresencial
Tendo em vista os termos do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE
MAIO DE 2024, determina-se a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em execução por videoconferência - Semana Nacional
da Conciliação, no dia 21/05/2024 às 09:15 horas, a ser realizada
de forma híbrida, seja presencialmente ou por videoconferência.
Para participação de forma telepresencial (videoconferência) deverá
a parte acessar o LINK abaixo, via PLATAFORMA ZOOM CLOUD
MEETINGS.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81628118414
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se as partes.
Audiência encerrada às 09:06.
Nada mais.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho"
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130382-87.2015.5.13.0028
AUTOR MARIA DA PENHA SERGIO GUEDES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA
LICOTA C DA CUNHA MAROJA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
TESTEMUNHA MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA LICOTA C DA CUNHA
MAROJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA LICOTA C DA
CUNHA MAROJA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes do conteúdo da
ata de audiência de id. 71b6575:
"Instalada a audiência.
Pelo Juiz foi verificado que as partes requereram, em conjunto, o
adiamento desta sessão, tendo sido deferido o pleito nos termos do
art. 362, I, do CPC.
Designada audiência de conciliação em execução para o dia
21/05/2024 às 09:15, na modalidade telepresencial
Tendo em vista os termos do ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE
MAIO DE 2024, determina-se a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em execução por videoconferência - Semana Nacional
da Conciliação, no dia 21/05/2024 às 09:15 horas, a ser realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
de forma híbrida, seja presencialmente ou por videoconferência.
Para participação de forma telepresencial (videoconferência) deverá
a parte acessar o LINK abaixo, via PLATAFORMA ZOOM CLOUD
MEETINGS.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81628118414
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se as partes.
Audiência encerrada às 09:06.
Nada mais.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho"
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000386-24.2024.5.13.0027
REQUERENTES SEVERINO SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE HELIO NOBREGA
FERREIRA(OAB: 7307/PB)
REQUERENTES SGM INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SGM INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS DE CONCRETO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa9e40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Este juízo entende a necessidade de marcação de audiência para
análise da avença.
Designo audiência de conciliação, de forma TELEPRESENCIAL,
para o dia 27/05/2024 08:20 horas, que ocorrerá por meio da
Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-22.2024.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO MACENA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO TORRES DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 26517/PB)
RÉU FRIGORIFICO DALIA E MACHADO
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MACENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa65e77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão do acordo juntado pelas partes, determino à Secretaria
que retifique a autuação deste processo, modificando o formato da
audiência para o TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma Zoom
Meetings, no link abaixo, mantendo-se o mesmo dia e horário
(16/05/2024 às 09:00).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88300413054
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-22.2024.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO MACENA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO TORRES DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 26517/PB)
RÉU FRIGORIFICO DALIA E MACHADO
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGORIFICO DALIA E MACHADO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa65e77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão do acordo juntado pelas partes, determino à Secretaria
que retifique a autuação deste processo, modificando o formato da
audiência para o TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma Zoom
Meetings, no link abaixo, mantendo-se o mesmo dia e horário
(16/05/2024 às 09:00).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88300413054
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-70.2023.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO CHAVES DE
LUNA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CHAVES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41b8b58
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Não prospera a pretensão do reclamante, quanto à isenção ou
redução do valor das custas processuais, cujo recolhimento lhe
cabe, por força do decidido no v. Acórdão de Id. d8efa4e, na medida
em que essa decisão transitou em julgado, a teor da certidão de Id.
e3d2e2f.
De mais a mais, o requerente não goza dos benefícios da
gratuidade judicial, não lhe sendo aplicáveis os favores de que
tratam os §§ 5º e 6º, do art. 98 do CPC, na medida em que o
legislador referiu-se, em tais regramentos, a hipóteses distintas, em
que há necessidade de custeio de determinadas despesas
processuais, situação não vivenciada nos autos, pois a cobrança
impugnada decorre da sua sucumbência no objeto da demanda.
Assim, indefere-se o requerimento do autor constante do ID.
3f593ce, determinando-se sua intimação para, no prazo de 05
(cinco) dias, proceder o recolhimento das custas processuais, no
importe de R$3.032,23, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
Ato contínuo, com vistas a regularização processual, altere-se os
polos desta demanda, fazendo-se constar no polo ativo a UNIÃO
FEDERAL (PGF) e no polo passivo o senhor MARCOS ANTONIO
CHAVES DE LUNA, ante a sua condição de devedor.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-09.2024.5.13.0027
AUTOR LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS
MEDEIROS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25f557c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. dc6c354),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-09.2024.5.13.0027
AUTOR LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS
MEDEIROS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25f557c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. dc6c354),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-43.2020.5.13.0031
AUTOR AYSLAINE DA SILVA GOMES
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU MARIA RITA APARECIDA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO HIGOR POZZA(OAB: 507365/SP)
ADVOGADO ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
RÉU MARIA RITA APARECIDA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO HIGOR POZZA(OAB: 507365/SP)
ADVOGADO ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RITA APARECIDA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d496fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A executada, peticiona demonstrando sua irresignação em face do
bloqueio SISBAJUD, ID. ba44e49, eis que os valores bloqueados
são oriundos de seu vencimento e foram depositados em conta
salário, tornando-os impenhoráveis que por força do artigo 833, IV,
do Código de Processo Civil (CPC)
Compulsando-se os documentos apresentados pela ré, em especial
seus extratos bancários referentes aos meses de fevereiro, março,
abril e maio do corrente ano, observa-se que em nenhum momento
houve depósitos na conta bancária da ré, excetuando os depósitos
referentes aos seus vencimentos, prestados em favor da Casa da
Uva Comércio de Frutas LTDA.
Portanto, diante de prova irrefutável de que o valor bloqueado
refere-se exclusivamente a seu salário, e sendo este impenhorável
por força do referido artigo, defiro o pedido da ré, determinando o
imediato desbloqueio de sua conta bancária e, se for o caso,
devolução dos valores bloqueados.
No entanto, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
impulsionar a presente execução, sob pena de sobrestamento dos
presentes autos, pelo prazo de 1 ano.
Silente o autor, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo
noticiado acima.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-43.2020.5.13.0031
AUTOR AYSLAINE DA SILVA GOMES
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU MARIA RITA APARECIDA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO HIGOR POZZA(OAB: 507365/SP)
ADVOGADO ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
RÉU MARIA RITA APARECIDA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO HIGOR POZZA(OAB: 507365/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYSLAINE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d496fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A executada, peticiona demonstrando sua irresignação em face do
bloqueio SISBAJUD, ID. ba44e49, eis que os valores bloqueados
são oriundos de seu vencimento e foram depositados em conta
salário, tornando-os impenhoráveis que por força do artigo 833, IV,
do Código de Processo Civil (CPC)
Compulsando-se os documentos apresentados pela ré, em especial
seus extratos bancários referentes aos meses de fevereiro, março,
abril e maio do corrente ano, observa-se que em nenhum momento
houve depósitos na conta bancária da ré, excetuando os depósitos
referentes aos seus vencimentos, prestados em favor da Casa da
Uva Comércio de Frutas LTDA.
Portanto, diante de prova irrefutável de que o valor bloqueado
refere-se exclusivamente a seu salário, e sendo este impenhorável
por força do referido artigo, defiro o pedido da ré, determinando o
imediato desbloqueio de sua conta bancária e, se for o caso,
devolução dos valores bloqueados.
No entanto, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
impulsionar a presente execução, sob pena de sobrestamento dos
presentes autos, pelo prazo de 1 ano.
Silente o autor, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo
noticiado acima.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-53.2024.5.13.0027
AUTOR CRISLANIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLANIA DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab137a
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE, em parte, o requerimento empresarial (ID. d419db5)
no tocante à dilação suplementar de prazo, concedendo-lhe mais 10
(dez) dias para a ré comprovar o pagamento da condenação,
consoante planilha de contas (Id 10ddbfa), eis que já concedido
prazo anteriormente.
Efetuado o depósito, liberem-se os valores a quem de direito.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-53.2024.5.13.0027
AUTOR CRISLANIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab137a
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE, em parte, o requerimento empresarial (ID. d419db5)
no tocante à dilação suplementar de prazo, concedendo-lhe mais 10
(dez) dias para a ré comprovar o pagamento da condenação,
consoante planilha de contas (Id 10ddbfa), eis que já concedido
prazo anteriormente.
Efetuado o depósito, liberem-se os valores a quem de direito.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000177-94.2020.5.13.0027
AUTOR DAMIAO BATISTA DA SILVA
AUTOR JHONATHAS DAVID SOUZA DA
SILVA
AUTOR ADERALDO VIEIRA DE BARROS
AUTOR FLAVIANO JULIO MACHADO
AUTOR DHEMISSON GALVAO FAUSTINO
AUTOR SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR SERGIO DA SILVA DO NASCIMENTO
AUTOR ELTON CRUZ DE SANTANA
AUTOR CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
AUTOR JOSINALDO ALVES DE SANTANA
AUTOR JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb2914
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante os poderes conferidos pelo Sindicado Dos Trabalhadores na
Indústria Cerâmica da Paraíba, defiro o pedido, devendo a
Secretaria recolher todo valor depositado referentes aos Honorários
Sindicais, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador, conforme
requerido.
Feito isso, cumpra-se integralmente a Sentença de extinção da
execução Id. 82c8ac6
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000177-94.2020.5.13.0027
AUTOR DAMIAO BATISTA DA SILVA
AUTOR JHONATHAS DAVID SOUZA DA
SILVA
AUTOR ADERALDO VIEIRA DE BARROS
AUTOR FLAVIANO JULIO MACHADO
AUTOR DHEMISSON GALVAO FAUSTINO
AUTOR SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR SERGIO DA SILVA DO NASCIMENTO
AUTOR ELTON CRUZ DE SANTANA
AUTOR CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
AUTOR JOSINALDO ALVES DE SANTANA
AUTOR JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA E OLA DERIVADOS DA
PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb2914
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante os poderes conferidos pelo Sindicado Dos Trabalhadores na
Indústria Cerâmica da Paraíba, defiro o pedido, devendo a
Secretaria recolher todo valor depositado referentes aos Honorários
Sindicais, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador, conforme
requerido.
Feito isso, cumpra-se integralmente a Sentença de extinção da
execução Id. 82c8ac6
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000462-82.2023.5.13.0027
AUTOR KLEBER MONTEIRO FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER MONTEIRO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), KLEBER MONTEIRO FREIRE,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
AUTOR AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AUTOR GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
AUTOR AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AUTOR GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
AUTOR AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AUTOR GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), MIGUEL JOSE DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027
AUTOR AGNALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR JUCELIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ITAMAR MORAIS CALDAS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JOSE CARLOS LIMA QUERINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
CAETANO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
AUGUSTO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR CEZARIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
AUTOR JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR JOSE DA PENHA VIANA
HORTENCIO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR ERIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR FRANCISCO CANIDE DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR MIGUEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR LEANDRO VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ADRIANO CAETANO DE CASTRO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA MOURA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ARIMATEIA BRILHANTE
TORRES
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR LUCIANO COSTA DE MELO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR PAULO SIMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
AUTOR JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AUTOR ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
AUTOR VANDERLEI NAVARRO LIMA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
AUTOR GILVAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FRANCISCO EMILIANO BEZERRA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR MARCOS FELIX BARBOSA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR JOSE QUEIROZ IRMAO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR EDILSON JUSTINO GONCALVES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:
20831/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
GOMES(OAB: 17206/PB)
AUTOR JAILSON DE SOUSA LIMA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR IOLANDA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR ERINALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR GENILDO FERREIRA CORREIA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
AUTOR CARLINDO DE ARAUJO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PREFABRICADOS
ALFA LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ELISANGELA GABRIEL DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-
MOLDADOS EIRELI - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALDEMIRO GABRIEL DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ANDREA CARLA COELHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE DE ANDRADE GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), VALDILENE DE ANDRADE GADELHA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130539-94.2014.5.13.0028
AUTOR ROMILDO SOARES DA CRUZ
JUNIOR
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
AUTOR PAULO HENRIQUE ALVES DA CRUZ
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
AUTOR ROMILDO SOARES DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU PEDREIRA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO SOARES DA CRUZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
De ordem, ficam as partes notificadas para se manifestarem acerca
da certidão ID. c03adfa e extrato SISCONDJ/BB Id. 822a69a, no
prazo de 05 (cinco) dias, notadamente para informarem a quem se
destina os valores ali depositados.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130539-94.2014.5.13.0028
AUTOR ROMILDO SOARES DA CRUZ
JUNIOR
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
AUTOR PAULO HENRIQUE ALVES DA CRUZ
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
AUTOR ROMILDO SOARES DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU PEDREIRA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE ALVES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
De ordem, ficam as partes notificadas para se manifestarem acerca
da certidão ID. c03adfa e extrato SISCONDJ/BB Id. 822a69a, no
prazo de 05 (cinco) dias, notadamente para informarem a quem se
destina os valores ali depositados.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130539-94.2014.5.13.0028
AUTOR ROMILDO SOARES DA CRUZ
JUNIOR
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
AUTOR PAULO HENRIQUE ALVES DA CRUZ
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
AUTOR ROMILDO SOARES DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU PEDREIRA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDREIRA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
De ordem, ficam as partes notificadas para se manifestarem acerca
da certidão ID. c03adfa e extrato SISCONDJ/BB Id. 822a69a, no
prazo de 05 (cinco) dias, notadamente para informarem a quem se
destina os valores ali depositados.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000404-50.2021.5.13.0027
AUTOR DEIVSON DE ALMEIDA MONTEIRO
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU DENISE CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
a tal da pizza - denise correira
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVSON DE ALMEIDA MONTEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXEQUENTE)
Por ordem do MM JUIZ, fica o exequente intimado para se
manifestar acerca da resposta do SISBAJUD acostada aos autos,
bem como do despacho (Id faafc12).
PRAZO: 10 dias para manifestação.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000294-62.2023.5.13.0033
AUTOR EMILLY KELLY HONORATO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL DA SILVA GOMES
CORREIA(OAB: 31635/PB)
RÉU MADSON ELIAS DA SILVA
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
RÉU PITOCAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY KELLY HONORATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao exequente das pequisas infoseg id; 4bf408c, sniper
a7acdd3 e Censec id. c20e0b9 para que, no prazo de 05 dias,
requeira o que entender de direito.
SANTA RITA/PB, 14 de maio de 2024.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000731-06.2023.5.13.0033
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR K.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR N.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR CLAUDIANE SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE SOARES DO NASCIMENTO
- K.V.S.D.S.
- N.V.S.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d4828
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas as partes acerca da documentação juntada pelo INSS
de Id. 8714ecd, pelo prazo de 05 dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução,
apresentação de razões finais e última tentativa de conciliação,
facultando-se a presença das partes litigantes e seus patronos, bem
assim a apresentação de alegações finais por memoriais.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-06.2023.5.13.0033
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR K.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR N.V.S.D.S.
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
AUTOR CLAUDIANE SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CELSO CAVALCANTI DE MORAIS SOBRINHO
- GILVAN CELSO CAVALCANTI DE MORAIS SOBRINHO E
OUTROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d4828
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas as partes acerca da documentação juntada pelo INSS
de Id. 8714ecd, pelo prazo de 05 dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução,
apresentação de razões finais e última tentativa de conciliação,
facultando-se a presença das partes litigantes e seus patronos, bem
assim a apresentação de alegações finais por memoriais.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-65.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO VICTOR DE BRITO SOUZA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DE BRITO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6582ae5
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-65.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO VICTOR DE BRITO SOUZA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6582ae5
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-62.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEFA DE FATIMA EVARISTO
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU MANOEL TAVARES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE FATIMA EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc8115
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se edital para intimação ao reclamado da decisão de Id
a53ce75.
in albis, remetam-se os autos para apreciação do apelo (Id 89ec51).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-17.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA LUCIANA DA SILVA
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU T DA SILVA INOCENCIO LTDA
ADVOGADO JOSE GOMES DA SILVA(OAB:
14295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b074477
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face da informação pela parte reclamada na petição ID -
b09770e, adia-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada para o
dia 15/05/2024, redesignando-a para o dia 02/07/2024 às 09:40
horas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-17.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA LUCIANA DA SILVA
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU T DA SILVA INOCENCIO LTDA
ADVOGADO JOSE GOMES DA SILVA(OAB:
14295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T DA SILVA INOCENCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b074477
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face da informação pela parte reclamada na petição ID -
b09770e, adia-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
dia 15/05/2024, redesignando-a para o dia 02/07/2024 às 09:40
horas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000361-90.2024.5.13.0033
REQUERENTES ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
REQUERENTES ELISEU JUSTINO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ecf02c
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000362-75.2024.5.13.0033
REQUERENTES ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
REQUERENTES JOSE PAULO SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed2469
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-60.2024.5.13.0033
AUTOR ROBERIO GERALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO GERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b5f4d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 27/06/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-74.2017.5.13.0020
AUTOR JOSEANE VICENTE FERREIRA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DIAS DE
MELO
RÉU M DO S DIAS DE MELO OTICA - ME
ADVOGADO GILBERTO CORREIA DA SILVA
FILHO(OAB: 34570/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DO S DIAS DE MELO OTICA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cad7d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente
e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Custas inexistentes.
Intimem-se as partes.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000290-74.2017.5.13.0020
AUTOR JOSEANE VICENTE FERREIRA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DIAS DE
MELO
RÉU M DO S DIAS DE MELO OTICA - ME
ADVOGADO GILBERTO CORREIA DA SILVA
FILHO(OAB: 34570/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cad7d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente
e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Custas inexistentes.
Intimem-se as partes.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0034500-93.2013.5.13.0020
AUTOR FABIANO SILVA DA CRUZ
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU FERNANDO ANTONIO DE ANDRADE
PINTO LISBOA
ADVOGADO GILKA BURIL WEBER(OAB: 7704/PE)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO ANDREIA RIBEIRO BARBOSA(OAB:
27245-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO DE AMPARO AO
TRABALHADOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO DE ANDRADE PINTO LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a771bd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0034500-93.2013.5.13.0020
AUTOR FABIANO SILVA DA CRUZ
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU FERNANDO ANTONIO DE ANDRADE
PINTO LISBOA
ADVOGADO GILKA BURIL WEBER(OAB: 7704/PE)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO ANDREIA RIBEIRO BARBOSA(OAB:
27245-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO DE AMPARO AO
TRABALHADOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a771bd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-82.2020.5.13.0033
AUTOR AMELLY ELIDA GOMES RIBEIRO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU DANIEL MOTA MENDONCA
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU DANIEL MOTA MENDONCA
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMELLY ELIDA GOMES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5ffa77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação do crédito exequendo bem como das
contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
trabalhistas devidas, consoante sentença prolatada pelo Juízo, em
processamento perante esta Justiça do Trabalho.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Constata-se que os presentes autos estão sem impulso e sem
qualquer manifestação processual da parte interessada há mais de
2 anos.
Com relação ao crédito trabalhista, com o advento da Lei nº
13.467/2017, que acrescentou o Art. 11-A, da CLT, possibilitou a
decretação da prescrição por iniciativa judicial, nas hipóteses de
prescrição intercorrente quando o exequente deixa de cumprir
determinação judicial no curso da execução.
Com relação as contribuições previdenciárias, foge, pois, do
razoável a movimentação do Judiciário para cobrança de quantia
inferior a R$ 2.000,00, em atenção a princípios caros, tais como a
economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar
com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a
máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará
ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Registre-se que, com a advento da Lei nº 11.051/2004, que
acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei nº 6.830/1980, bem como da
Lei nº 11960/2009, que incluiu o § 5º ao artigo mencionado
anteriormente, possibilitou-se a decretação da prescrição por
iniciativa judicial, nas hipóteses de prescrição intercorrente, após
ouvido o representante da Fazenda Nacional, dispensada a
manifestação prévia desta, no caso de cobranças judiciais cujo valor
seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministério do Estado da
Fazenda.
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução impõe-se a
declaração de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos
do art. 924, inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, decide este Juízo decretar a prescrição
intercorrente com relação aos créditos trabalhista e previdenciário e
DECLARAR A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, nos
termos do art. 11-A da CLT e art. 156, do Código Tributário
Nacional.
Intimação automática via DEJT.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-82.2020.5.13.0033
AUTOR AMELLY ELIDA GOMES RIBEIRO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU DANIEL MOTA MENDONCA
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU DANIEL MOTA MENDONCA
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MOTA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5ffa77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação do crédito exequendo bem como das
contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
trabalhistas devidas, consoante sentença prolatada pelo Juízo, em
processamento perante esta Justiça do Trabalho.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Constata-se que os presentes autos estão sem impulso e sem
qualquer manifestação processual da parte interessada há mais de
2 anos.
Com relação ao crédito trabalhista, com o advento da Lei nº
13.467/2017, que acrescentou o Art. 11-A, da CLT, possibilitou a
decretação da prescrição por iniciativa judicial, nas hipóteses de
prescrição intercorrente quando o exequente deixa de cumprir
determinação judicial no curso da execução.
Com relação as contribuições previdenciárias, foge, pois, do
razoável a movimentação do Judiciário para cobrança de quantia
inferior a R$ 2.000,00, em atenção a princípios caros, tais como a
economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar
com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará
ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Registre-se que, com a advento da Lei nº 11.051/2004, que
acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei nº 6.830/1980, bem como da
Lei nº 11960/2009, que incluiu o § 5º ao artigo mencionado
anteriormente, possibilitou-se a decretação da prescrição por
iniciativa judicial, nas hipóteses de prescrição intercorrente, após
ouvido o representante da Fazenda Nacional, dispensada a
manifestação prévia desta, no caso de cobranças judiciais cujo valor
seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministério do Estado da
Fazenda.
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução impõe-se a
declaração de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos
do art. 924, inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, decide este Juízo decretar a prescrição
intercorrente com relação aos créditos trabalhista e previdenciário e
DECLARAR A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, nos
termos do art. 11-A da CLT e art. 156, do Código Tributário
Nacional.
Intimação automática via DEJT.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000715-52.2023.5.13.0033
REQUERENTES PIZZARIA DO GALEGO LTDA
ADVOGADO RAFAELA MARIA DA SILVA
GUIMARAES(OAB: 30028/PB)
REQUERENTES MISSELENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZARIA DO GALEGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd2e717
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-53.2024.5.13.0033
AUTOR EDNALDO COSMO DE SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO COSMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5028d07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-53.2024.5.13.0033
AUTOR EDNALDO COSMO DE SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5028d07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-38.2024.5.13.0033
AUTOR EDMILSON PAULO CARDOSO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON PAULO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 423dbd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-38.2024.5.13.0033
AUTOR EDMILSON PAULO CARDOSO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 423dbd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000297-80.2024.5.13.0033
REQUERENTES HELTON MAXIMIANO DA SILVA
ADVOGADO JESSIKA DE MORAIS SILVA
PASSOS(OAB: 31857/PB)
REQUERENTES JOELMA DA SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON MAXIMIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eadfa9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000297-80.2024.5.13.0033
REQUERENTES HELTON MAXIMIANO DA SILVA
ADVOGADO JESSIKA DE MORAIS SILVA
PASSOS(OAB: 31857/PB)
REQUERENTES JOELMA DA SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eadfa9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000302-69.2018.5.13.0015
AUTOR ERINALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c390174
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do reclamante (Id. 33d1f91) alegando que
foi expedido alvará no RPV n° 0000159-18.2024.5.13.0000
(Id.3f38d5e ) para recolhimento do saldo existente na conta judicial
nº 1914.042.01517161-0, em conta vinculada do FGTS, e, dessa
forma, solicita a liberação do referido valor.
Assiste razão ao autor.
Não consta no comando sentencial óbice à liberação do FGTS ao
exequente.
Com base no Alvará emitido no RPV n° 0000159-
18.2024.5.13.0000, conforme consta no Id.3f38d5e , proceda a
Secretaria à expedição de Alvará eletrônico para liberação dos
valores existentes na conta vinculado do FGTS do autor,
destacando-se os honorários contratuais (20%), segundo contrato
de honorários de Id.0f376a8 , observando-se os dados bancários
informados no Id.de6fd44.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem os autos conclusos para o encerramento da
execução.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000302-69.2018.5.13.0015
AUTOR ERINALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c390174
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do reclamante (Id. 33d1f91) alegando que
foi expedido alvará no RPV n° 0000159-18.2024.5.13.0000
(Id.3f38d5e ) para recolhimento do saldo existente na conta judicial
nº 1914.042.01517161-0, em conta vinculada do FGTS, e, dessa
forma, solicita a liberação do referido valor.
Assiste razão ao autor.
Não consta no comando sentencial óbice à liberação do FGTS ao
exequente.
Com base no Alvará emitido no RPV n° 0000159-
18.2024.5.13.0000, conforme consta no Id.3f38d5e , proceda a
Secretaria à expedição de Alvará eletrônico para liberação dos
valores existentes na conta vinculado do FGTS do autor,
destacando-se os honorários contratuais (20%), segundo contrato
de honorários de Id.0f376a8 , observando-se os dados bancários
informados no Id.de6fd44.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem os autos conclusos para o encerramento da
execução.
Cumpra-se
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-09.2018.5.13.0015
AUTOR RODRIGO GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
AUTOR JOSE EMANUEL FERREIRA
PADILHA
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
AUTOR JOSENILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU MAXWELA EMILIANA DA SILVA
RÉU SIRIUS ADMINISTRADORA LTDA
RÉU LEANDRO FERREIRA TOME
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMANUEL FERREIRA PADILHA
- JOSENILDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dfd00c
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo para pagamento da condenação, embora
devidamente intimada, sem qualquer manifestação da demandada
incluída no polo passivo da demanda, e tendo em vista a
manifestação do autor de Id.f1918b5, proceda-se às pesquisas aos
sistemas eletrônicos conveniados, de forma concomitante, sendo
eles, SISBAJUD (na modalidade teimosinha), RENAJUD, INFOJUD
e CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios concretos e efetivos
ao prosseguimento da execução, sob pena de seu sobrestamento,
pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Atente a Secretaria que, após o decurso do prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias da citação para pagamento da execução, sem quitação,
incluir o nome da(s) parte(s) executada(s) no BNDT e SERASAJUD
(art. 883-A da CLT), independentemente de nova determinação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0004000-93.2012.5.13.0015
AUTOR ANTONIO SIMPLICIO GOMES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS PADILHA
CARDOSO(OAB: 27100/PE)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
RÉU CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO J. SAFRA S.A
ADVOGADO PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
- DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
- RENATO DORNELLAS CAMARA
- ROMERO DORNELLAS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4af8b2d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recebo o Agravo de Petição de ID 407a9d1, eis que interposto a
tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0004000-93.2012.5.13.0015
AUTOR ANTONIO SIMPLICIO GOMES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS PADILHA
CARDOSO(OAB: 27100/PE)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
RÉU CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO J. SAFRA S.A
ADVOGADO PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SIMPLICIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4af8b2d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recebo o Agravo de Petição de ID 407a9d1, eis que interposto a
tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-11.2022.5.13.0033
AUTOR DOUGLAS DANTAS MOREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DANTAS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bacbb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que há interesse da parte autora na conciliação,
conforme petição de #ed33d92 e, considerando-se, ainda, a
realização da VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista,
conforme ATO TRT13 SCR Nº 041, de 0 de maio de 2024, que
dispõe os critérios para a sua realização, no período de 20 a 24 de
maio do corrente ano, independente de prazos que eventualmente
estejam em curso, inclua-se o presente em pauta de audiência de
conciliação, por videoconferência, para o dia 23/05/2024, às
08h55.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-11.2022.5.13.0033
AUTOR DOUGLAS DANTAS MOREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bacbb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que há interesse da parte autora na conciliação,
conforme petição de #ed33d92 e, considerando-se, ainda, a
realização da VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista,
conforme ATO TRT13 SCR Nº 041, de 0 de maio de 2024, que
dispõe os critérios para a sua realização, no período de 20 a 24 de
maio do corrente ano, independente de prazos que eventualmente
estejam em curso, inclua-se o presente em pauta de audiência de
conciliação, por videoconferência, para o dia 23/05/2024, às
08h55.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-14.2022.5.13.0033
AUTOR JOERCIA NATHIA PAULO DE
MARROCOS
ADVOGADO JAQUELINE PAULO DE
MARROCOS(OAB: 16817/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964a9f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 041, de 0 de
maio de 2024, que dispõe os critérios para a sua realização, no
período de 20 a 24 de maio do corrente ano, independente de
prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente
em pauta de audiência de conciliação, por videoconferência,
para o dia 23/05/2024, às 09h25.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-14.2022.5.13.0033
AUTOR JOERCIA NATHIA PAULO DE
MARROCOS
ADVOGADO JAQUELINE PAULO DE
MARROCOS(OAB: 16817/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOERCIA NATHIA PAULO DE MARROCOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964a9f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 041, de 0 de
maio de 2024, que dispõe os critérios para a sua realização, no
período de 20 a 24 de maio do corrente ano, independente de
prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente
em pauta de audiência de conciliação, por videoconferência,
para o dia 23/05/2024, às 09h25.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-27.2022.5.13.0033
AUTOR SEVERINO LUIS DE SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LUIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f8b846
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de depósito judicial/recursal (conta
judicial 1914.042.01515450-2) de valores suficientes para quitação
da presente, promovam-se as liberações do crédito do exequente e
de honorários contratuais e de sucumbência, observando-se a
planilha de Id. 1861c19, ficando o exequente e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Notifique-se a Demandada para apresentar seus dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência do
saldo sobejante.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-27.2022.5.13.0033
AUTOR SEVERINO LUIS DE SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f8b846
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de depósito judicial/recursal (conta
judicial 1914.042.01515450-2) de valores suficientes para quitação
da presente, promovam-se as liberações do crédito do exequente e
de honorários contratuais e de sucumbência, observando-se a
planilha de Id. 1861c19, ficando o exequente e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Notifique-se a Demandada para apresentar seus dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência do
saldo sobejante.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-98.2022.5.13.0033
AUTOR PEDRO DOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
RÉU VALDELICE MIRANDA FAY
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
RÉU IVONETE MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DOS SANTOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82732ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao exequente da pesquisa acostada aos autos (Id 55653ce).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Fica o exequente INTIMADO para, no prazo de 10 (dez) dias,
indicar bens dos executados ou qualquer informação visando dar
efetividade à execução (art. 878 da CLT), sob pena de remessa dos
autos ao sobrestamento pelo prazo de 2 anos, após o qual, não
sendo impulsionada a execução, será aplicada a prescrição
intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-27.2022.5.13.0033
AUTOR LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b74ec38
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 041, de 0 de
maio de 2024, que dispõe os critérios para a sua realização, no
período de 20 a 24 de maio do corrente ano, independente de
prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente
em pauta de audiência de conciliação, por videoconferência,
para o dia 23/05/2024, às 09h20.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-27.2022.5.13.0033
AUTOR LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b74ec38
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 041, de 0 de
maio de 2024, que dispõe os critérios para a sua realização, no
período de 20 a 24 de maio do corrente ano, independente de
prazos que eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente
em pauta de audiência de conciliação, por videoconferência,
para o dia 23/05/2024, às 09h20.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-08.2023.5.13.0033
AUTOR MANOEL MESSIAS CORREIA DE
CARVALHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS CORREIA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 955810a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Em Decisão de Id. 3160f9d, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Considerando que a existência de depósito judicial/recursal nos
autos, no importe de R$8.063,15 (conta judicial 1914.042.01516188
-6), suficientes para pagar a presente quase em sua totalidade,
promovam-se as liberações do crédito do exequente, de honorários
contratuais e de sucumbência e periciais, observando-se a planilha
de atualização de cálculos de Id. 4558fc4, ficando o exequente e
seu patrono notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais do Perito BRENO PICANCO ARAUJO, de forma eletrônica,
ao E. Regional.
Notifique-se a demandada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente, no importe de R$137,77 (cento e trinta e sete reais e
setenta e sete centavos), no prazo de 48h (quarenta e oito horas).
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-08.2023.5.13.0033
AUTOR MANOEL MESSIAS CORREIA DE
CARVALHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 955810a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Em Decisão de Id. 3160f9d, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Considerando que a existência de depósito judicial/recursal nos
autos, no importe de R$8.063,15 (conta judicial 1914.042.01516188
-6), suficientes para pagar a presente quase em sua totalidade,
promovam-se as liberações do crédito do exequente, de honorários
contratuais e de sucumbência e periciais, observando-se a planilha
de atualização de cálculos de Id. 4558fc4, ficando o exequente e
seu patrono notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais do Perito BRENO PICANCO ARAUJO, de forma eletrônica,
ao E. Regional.
Notifique-se a demandada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente, no importe de R$137,77 (cento e trinta e sete reais e
setenta e sete centavos), no prazo de 48h (quarenta e oito horas).
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-71.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2577ab3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-71.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2577ab3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-19.2024.5.13.0033
AUTOR CARLITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89a492
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado nos autos o pagamento da primeira cota do
parcelamento da execução (Id 6a7298c).
Valores registrados para fins estatísticos no e-gestão.
Aguarde-se a comprovação da segunda cota do parcelamento até o
dia 08/06/2024.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-19.2024.5.13.0033
AUTOR CARLITO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89a492
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado nos autos o pagamento da primeira cota do
parcelamento da execução (Id 6a7298c).
Valores registrados para fins estatísticos no e-gestão.
Aguarde-se a comprovação da segunda cota do parcelamento até o
dia 08/06/2024.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-71.2024.5.13.0033
AUTOR JONH DAYVID GOMES DE SOUZA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CONSORCIO CSR AGC NOVATEC
Intimado(s)/Citado(s):
- JONH DAYVID GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7cadf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Prazo expirado in albis.
Execute-se.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-11.2024.5.13.0033
AUTOR GEANE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JAILENE SILVA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILENE SILVA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d183cbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido do réu para que a Secretaria proceda à
anotação da CTPS nos termos definidos no acordo homologado nos
autos supra (Id.97901ff), alegando que não há cadastrado do autor
no e-social, e que seria demasiadamente custoso para a reclamada
cumprir tal determinação.
Os empregadores, pessoas jurídicas e físicas, tem a
obrigatoriedade de declarar suas condenações trabalhistas no
sistema e-Social, incluindo o autor nos eventos do referido sistema
para proceder, inclusive, à anotação da CTPS. Cabe aos
reclamados demonstrarem os registros via sistema e-social do
período reconhecido em Juízo e a respectiva baixa da extinção do
contrato, sob pena de aplicação de multa.
Dessa forma, INDEFERE-SE o requerido pelo reclamado.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado no
Id.97901ff.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-11.2024.5.13.0033
AUTOR GEANE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU JAILENE SILVA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d183cbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido do réu para que a Secretaria proceda à
anotação da CTPS nos termos definidos no acordo homologado nos
autos supra (Id.97901ff), alegando que não há cadastrado do autor
no e-social, e que seria demasiadamente custoso para a reclamada
cumprir tal determinação.
Os empregadores, pessoas jurídicas e físicas, tem a
obrigatoriedade de declarar suas condenações trabalhistas no
sistema e-Social, incluindo o autor nos eventos do referido sistema
para proceder, inclusive, à anotação da CTPS. Cabe aos
reclamados demonstrarem os registros via sistema e-social do
período reconhecido em Juízo e a respectiva baixa da extinção do
contrato, sob pena de aplicação de multa.
Dessa forma, INDEFERE-SE o requerido pelo reclamado.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado no
Id.97901ff.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-82.2023.5.13.0027
AUTOR GILVAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ef49d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da Reclamada
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-82.2023.5.13.0027
AUTOR GILVAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ef49d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da Reclamada
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000279-59.2024.5.13.0033
EXEQUENTE DANIEL ALVES DE MOURA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6627290
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. c38277b.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000279-59.2024.5.13.0033
EXEQUENTE DANIEL ALVES DE MOURA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6627290
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. c38277b.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000292-13.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FELIX DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46b070
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do quinquídio legal sem apresentação de
manifestação pelo executado promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários de sucumbência e contratuais
e encargos fiscais, observando-se a planilha de Id 07d076f, por
meio de de alvará eletrônico de transferência, observando-se os
dados bancários informados na petição de Id. c8ecae5
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução e arquivamento definitivo dos autos.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000292-13.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46b070
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do quinquídio legal sem apresentação de
manifestação pelo executado promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários de sucumbência e contratuais
e encargos fiscais, observando-se a planilha de Id 07d076f, por
meio de de alvará eletrônico de transferência, observando-se os
dados bancários informados na petição de Id. c8ecae5
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução e arquivamento definitivo dos autos.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-33.2023.5.13.0033
AUTOR ADEMIR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0bfc9
proferido nos autos.
DESPACHO (OPÇÃO 2)
Tendo em vista o resultado positivo da constrição efetivada via
bloqueio sisbajud, INTIME-SE o RÉU para que se manifeste, no
prazo de 5 (cinco) dias, a respeito da penhora online efetivada em
seus ativos financeiros, conforme #ID.baaf87f .
Decorrido o prazo acima sem a interposição de recursos, LIBERE-
SE O VALOR BLOQUEADO ao AUTOR e PATRONO, os quais, por
oportuno, ficam também INTIMADOS para que, no mesmo período,
indiquem suas contas bancárias, bem como apresentem o contrato
de honorários, caso haja, com vistas a expedição dos alvarás
eletrônicos de transferência. Se silente, promova a Secretaria a
obtenção destas por intermédio da ferramenta sisbajud.
II - Registrem-se os pagamento, para fins estatísticos.
III - Após, apure-se o saldo remanescente, retornando conclusos.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-33.2023.5.13.0033
AUTOR ADEMIR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0bfc9
proferido nos autos.
DESPACHO (OPÇÃO 2)
Tendo em vista o resultado positivo da constrição efetivada via
bloqueio sisbajud, INTIME-SE o RÉU para que se manifeste, no
prazo de 5 (cinco) dias, a respeito da penhora online efetivada em
seus ativos financeiros, conforme #ID.baaf87f .
Decorrido o prazo acima sem a interposição de recursos, LIBERE-
SE O VALOR BLOQUEADO ao AUTOR e PATRONO, os quais, por
oportuno, ficam também INTIMADOS para que, no mesmo período,
indiquem suas contas bancárias, bem como apresentem o contrato
de honorários, caso haja, com vistas a expedição dos alvarás
eletrônicos de transferência. Se silente, promova a Secretaria a
obtenção destas por intermédio da ferramenta sisbajud.
II - Registrem-se os pagamento, para fins estatísticos.
III - Após, apure-se o saldo remanescente, retornando conclusos.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000715-52.2023.5.13.0033
REQUERENTES PIZZARIA DO GALEGO LTDA
ADVOGADO RAFAELA MARIA DA SILVA
GUIMARAES(OAB: 30028/PB)
REQUERENTES MISSELENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISSELENE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª notificada acerca do despacho de Id. fd2e717, que
DECLAROU, POR SENTENÇA, EXTINTA a execução
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000090-81.2024.5.13.0033
AUTOR LAVINIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO LUDMILA DE ANDRADE
OLIVEIRA(OAB: 32934/PB)
RÉU AMAURY DA SILVA DE LUNA
06621911459
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVINIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8083d2e
proferido nos autos.
Despacho
Em face da informação contida na certidão ID - b481135, expeça-se
novo mandado, devendo o Oficial de Justiça cumprir pessoalmente
a diligência para a intimação do reclamado.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000198-13.2024.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3af578
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que há proposta de acordo, pelas partes, no
#id:1603944 e, considerando-se, ainda, a realização da VIII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº
041, de 0 de maio de 2024, que dispõe os critérios para a sua
realização, no período de 20 a 24 de maio do corrente ano,
independente de prazos que eventualmente estejam em curso,
antecipe-se a presente para audiência de conciliação, por
videoconferência, para o dia 23/05/2024, às 09h35.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000198-13.2024.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3af578
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que há proposta de acordo, pelas partes, no
#id:1603944 e, considerando-se, ainda, a realização da VIII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº
041, de 0 de maio de 2024, que dispõe os critérios para a sua
realização, no período de 20 a 24 de maio do corrente ano,
independente de prazos que eventualmente estejam em curso,
antecipe-se a presente para audiência de conciliação, por
videoconferência, para o dia 23/05/2024, às 09h35.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-95.2024.5.13.0033
AUTOR VANTTUYR DE PONTES SILVA
ADVOGADO BRUNO TORRES DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 26517/PB)
RÉU FRIGORIFICO DALIA E MACHADO
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGORIFICO DALIA E MACHADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e25e56
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que há proposta de acordo, pelas partes, no
#id:1603944 e, considerando-se, ainda, a realização da VIII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº
041, de 0 de maio de 2024, que dispõe os critérios para a sua
realização, no período de 20 a 24 de maio do corrente ano,
independente de prazos que eventualmente estejam em curso,
antecipe-se a presente para audiência de conciliação, por
videoconferência, para o dia 23/05/2024, às 09h30.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000296-95.2024.5.13.0033
AUTOR VANTTUYR DE PONTES SILVA
ADVOGADO BRUNO TORRES DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 26517/PB)
RÉU FRIGORIFICO DALIA E MACHADO
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANTTUYR DE PONTES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e25e56
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que há proposta de acordo, pelas partes, no
#id:1603944 e, considerando-se, ainda, a realização da VIII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº
041, de 0 de maio de 2024, que dispõe os critérios para a sua
realização, no período de 20 a 24 de maio do corrente ano,
independente de prazos que eventualmente estejam em curso,
antecipe-se a presente para audiência de conciliação, por
videoconferência, para o dia 23/05/2024, às 09h30.
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-69.2024.5.13.0033
AUTOR LUIZ DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO GUSTAVO FERNANDES
DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)
RÉU KM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO / ATO ORDINATÓRIO
Nos termos abaixo transcritos da ata de id.e24d3d8, comprove nos
autos o RÉU, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas
processuais.
"Custas pela parte reclamada no importe de R$80,00, calculadas
sobre R$4.000,00 (100%), que deverão ser recolhidas até a data da
quitação da última parcela, sob pena de execução."
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000692-09.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO ALVES
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2902469
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000692-09.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO ALVES
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2902469
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-39.2023.5.13.0033
AUTOR ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO EVERALDO DO NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 38745/PE)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU FABIANO JORGE DE MATOS
RÉU LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
TESTEMUNHA Angela
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
c65dd24), indicando seus DADOS BANCÁRIOS, para fins de
depósitos das parcelas conciliadas
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000011-39.2023.5.13.0033
AUTOR ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO EVERALDO DO NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 38745/PE)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU FABIANO JORGE DE MATOS
RÉU LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
TESTEMUNHA Angela
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
c65dd24), indicando seus DADOS BANCÁRIOS, para fins de
depósitos das parcelas conciliadas
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000011-39.2023.5.13.0033
AUTOR ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO EVERALDO DO NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 38745/PE)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU FABIANO JORGE DE MATOS
RÉU LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
TESTEMUNHA Angela
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
c65dd24), indicando seus DADOS BANCÁRIOS, para fins de
depósitos das parcelas conciliadas
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000728-51.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCA SOARES DE LIMA
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e01d90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000728-51.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCA SOARES DE LIMA
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e01d90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-69.2022.5.13.0033
AUTOR GLEISSON DONATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSON DONATO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fde9a69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, aguarde-se o cumprimento, pela instituição bancária, dos
alvarás expedidos na presente data e, em seguida, em observância
à Recomendação TRT SCR no 004/2019, verificando-se a
inexistência de valores disponíveis nas contas judiciais vinculadas
ao presente processo, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000839-69.2022.5.13.0033
AUTOR GLEISSON DONATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fde9a69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, aguarde-se o cumprimento, pela instituição bancária, dos
alvarás expedidos na presente data e, em seguida, em observância
à Recomendação TRT SCR no 004/2019, verificando-se a
inexistência de valores disponíveis nas contas judiciais vinculadas
ao presente processo, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-73.2023.5.13.0033
AUTOR ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63926f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-73.2023.5.13.0033
AUTOR ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63926f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000117-64.2024.5.13.0033
REQUERENTES W.A.D.S.
ADVOGADO CRISTIANA LEITE DA SILVA(OAB:
32000/PB)
REQUERENTES ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
04287165470
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.A.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40b2196
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000117-64.2024.5.13.0033
REQUERENTES W.A.D.S.
ADVOGADO CRISTIANA LEITE DA SILVA(OAB:
32000/PB)
REQUERENTES ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
04287165470
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS 04287165470
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40b2196
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-39.2023.5.13.0033
AUTOR IZAMARA DELFINO DOS REIS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAMARA DELFINO DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc1ded1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro, em caráter excepcional, a participação da parte exequente e
advogado de forma presencial à audiência de conciliação designada
para o dia23/05/2024 às 08h50, restando a respectiva audiência no
formato híbrido.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-39.2023.5.13.0033
AUTOR IZAMARA DELFINO DOS REIS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE LIMA RESTAURANTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc1ded1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro, em caráter excepcional, a participação da parte exequente e
advogado de forma presencial à audiência de conciliação designada
para o dia23/05/2024 às 08h50, restando a respectiva audiência no
formato híbrido.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-51.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUTOR ELIVAN DO NASCIMENTO GALDINO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVAN DO NASCIMENTO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd0bdf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se no prazo de 10 (dez) dias respostas à solicitação de
penhora de crédito.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-15.2020.5.13.0033
AUTOR ISAAC DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b2a219
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Em Decisão de Id. ba5ac67, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão de Id. a08209f, o TST NEGOU seguimento ao Recurso
Extraordinário.
Decisão transitada em julgado.
Atualize-se os cálculos.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-15.2020.5.13.0033
AUTOR ISAAC DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b2a219
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Em Decisão de Id. ba5ac67, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão de Id. a08209f, o TST NEGOU seguimento ao Recurso
Extraordinário.
Decisão transitada em julgado.
Atualize-se os cálculos.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000378-47.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSE RICARDO SILVA SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
REQUERIDO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
REQUERIDO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0662f5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de Sentença ainda pendente de
Execução individual do julgado proferido na Ação Civil Coletiva
tombada sob o nº 0000268-53.2021.5.13.0027.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Processo cadastrado inicialmente como "Ação Trabalhista - Rito
Ordinário", sendo, em face da desconformidade recadastrada pela
Secretaria da 1a VT de Santa Rita para "Cumprimento de Sentença
de Ações Coletivas (15160), conforme certidão de Id. 926bf83.
Nesse sentido, face a natureza executiva da presente e, não sendo
líquida, esta deverá iniciar em fase de liquidação para apuração do
quantum debeatur, devendo a Secretaria proceder o movimento
correto, a fim de sanar irregularidades no fluxo processual e corrigir
eventuais efeitos estatísticos, inclusive abrindo chamado eletrônico
para SETIC.
Intimem-se os executados, para que apresentem eventual
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da presente.
À Contadoria para liquidação.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-27.2021.5.13.0027
AUTOR JARDER SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDER SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f5beb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o depósito juntado pela reclamada (Id 0d641d4), bem como
expirado IN ALBIS o prazo para impugnação da conta (Id f3a99cc),
tenho como quitado o feito.
Recolham-se os encargos legais (contribuição social e custas) e
libere-se o valor devido ao perito.
Libere-se o valor devido ao reclamante e seu patrono, com a
retenção da verba honorária contratual solicitada (Id 47d5113).
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-27.2021.5.13.0027
AUTOR JARDER SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f5beb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o depósito juntado pela reclamada (Id 0d641d4), bem como
expirado IN ALBIS o prazo para impugnação da conta (Id f3a99cc),
tenho como quitado o feito.
Recolham-se os encargos legais (contribuição social e custas) e
libere-se o valor devido ao perito.
Libere-se o valor devido ao reclamante e seu patrono, com a
retenção da verba honorária contratual solicitada (Id 47d5113).
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-60.2024.5.13.0033
AUTOR ROBERIO GERALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO GERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 27/06/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000296-95.2024.5.13.0033
AUTOR VANTTUYR DE PONTES SILVA
ADVOGADO BRUNO TORRES DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 26517/PB)
RÉU FRIGORIFICO DALIA E MACHADO
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANTTUYR DE PONTES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 23/05/2024 09:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89223803277
ID da reunião: 892 2380 3277
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000296-95.2024.5.13.0033
AUTOR VANTTUYR DE PONTES SILVA
ADVOGADO BRUNO TORRES DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 26517/PB)
RÉU FRIGORIFICO DALIA E MACHADO
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGORIFICO DALIA E MACHADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 23/05/2024 09:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89223803277
ID da reunião: 892 2380 3277
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000198-13.2024.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 23/05/2024 09:35
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86886981525
ID da reunião: 868 8698 1525
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000198-13.2024.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 23/05/2024 09:35
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86886981525
ID da reunião: 868 8698 1525
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000198-13.2024.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 23/05/2024 09:35
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86886981525
ID da reunião: 868 8698 1525
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 15 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000099-09.2024.5.13.0012
AUTOR J.R.P.N.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.R.P.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 29d60a4.
Processo Nº ATOrd-0000099-09.2024.5.13.0012
AUTOR J.R.P.N.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 29d60a4.
Processo Nº ATOrd-0000098-24.2024.5.13.0012
AUTOR L.G.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.G.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4233e5c.
Processo Nº ATOrd-0000100-91.2024.5.13.0012
AUTOR L.S.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 786e6d5.
Processo Nº ATOrd-0000098-24.2024.5.13.0012
AUTOR L.G.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4233e5c.
Processo Nº ATOrd-0000097-39.2024.5.13.0012
AUTOR W.M.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d31eb93.
Processo Nº ATOrd-0000100-91.2024.5.13.0012
AUTOR L.S.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 786e6d5.
Processo Nº ATOrd-0000095-69.2024.5.13.0012
AUTOR D.D.A.G.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.A.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4c63b62.
Processo Nº ATOrd-0000097-39.2024.5.13.0012
AUTOR W.M.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d31eb93.
Processo Nº ATOrd-0000095-69.2024.5.13.0012
AUTOR D.D.A.G.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4c63b62.
Processo Nº ATOrd-0000096-54.2024.5.13.0012
AUTOR Y.F.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.F.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c16b6c.
Processo Nº ATOrd-0000096-54.2024.5.13.0012
AUTOR Y.F.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c16b6c.
Processo Nº ATSum-0000193-88.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO ROQUE SOBRINHO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado para manifestar-se
acerca da petição do reclamante de ID318a5a8, no prazo de cinco
dias, sob pena de execução do acordo.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000119-97.2024.5.13.0012
AUTOR GERALDO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO LUIZ DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dfb08f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – REJEITAR a prescrição total do direito de ação do reclamante e
ACOLHER sua incidência parcial, extinguindo com resolução do
mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a 09/10/2018,
conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput” da Lei nº.
14.010/2020.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por GERALDO
LUIZ DE ARAUJO em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER, condenando a reclamada a, após o
trânsito em julgado:
1. Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque do reclamante, no prazo
de 30 (trintas) dias, a contar da intimação específica, com
comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até
o limite de 30 dias, sem prejuízo de ulteriores “astreintes” e
execução dos valores correspondentes.
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
2. Pagar ao autor as diferenças de anuênios, a contar de
09/10/2018 a 31/12/2023 e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e
FGTS (estes a serem depositados na conta vinculada do autor).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Juros e correção monetária nos moldes estabelecidos neste
“decisum”.
Contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial:
anuênios e 13º salários.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000119-97.2024.5.13.0012
AUTOR GERALDO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dfb08f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – REJEITAR a prescrição total do direito de ação do reclamante e
ACOLHER sua incidência parcial, extinguindo com resolução do
mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a 09/10/2018,
conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput” da Lei nº.
14.010/2020.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por GERALDO
LUIZ DE ARAUJO em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER, condenando a reclamada a, após o
trânsito em julgado:
1. Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque do reclamante, no prazo
de 30 (trintas) dias, a contar da intimação específica, com
comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até
o limite de 30 dias, sem prejuízo de ulteriores “astreintes” e
execução dos valores correspondentes.
2. Pagar ao autor as diferenças de anuênios, a contar de
09/10/2018 a 31/12/2023 e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e
FGTS (estes a serem depositados na conta vinculada do autor).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Juros e correção monetária nos moldes estabelecidos neste
“decisum”.
Contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial:
anuênios e 13º salários.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-44.2023.5.13.0012
AUTOR SARA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCONE MENDES DA SILVA(OAB:
43077/CE)
RÉU PAULO JOSE MAIA ESMERALDO
SOBREIRA
ADVOGADO LEANDRO BESSA BASTOS
GONCALVES(OAB: 28714/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353ac00
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
DESPACHO
Considerando o Ato TRT13 SCR n.º 041/2024, VIII SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 24/05/2024 10h20, na
forma telepresencial, via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89121805674
ID da reunião: 891 2180 5674
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-44.2023.5.13.0012
AUTOR SARA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCONE MENDES DA SILVA(OAB:
43077/CE)
RÉU PAULO JOSE MAIA ESMERALDO
SOBREIRA
ADVOGADO LEANDRO BESSA BASTOS
GONCALVES(OAB: 28714/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE MAIA ESMERALDO SOBREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353ac00
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o Ato TRT13 SCR n.º 041/2024, VIII SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 24/05/2024 10h20, na
forma telepresencial, via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89121805674
ID da reunião: 891 2180 5674
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-97.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO ROBSON LUCENA DE
SOUZA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU FRANCINEIDE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA LINDALVA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU FRANCEANA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU FRANCISCO ASSIS DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA DO CARMO DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU Espólio de Francisco Assis da Silva
058.873.724-00
RÉU JOSE EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROBSON LUCENA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268a669
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o Ato TRT13 SCR n.º 041/2024, VIII SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 24/05/2024 11:00
horas, na forma telepresencial, via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85491408246
ID da reunião: 854 9140 8246
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-97.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO ROBSON LUCENA DE
SOUZA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU FRANCINEIDE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA LINDALVA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU FRANCEANA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU FRANCISCO ASSIS DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA DO CARMO DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU Espólio de Francisco Assis da Silva
058.873.724-00
RÉU JOSE EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCEANA DA SILVA
- FRANCINEIDE DA SILVA
- FRANCISCO ASSIS DA SILVA
- JOSE EDUARDO DA SILVA
- MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
- MARIA DO CARMO DA SILVA MATIAS
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA FIGUEIREDO
- MARIA JOSE DA SILVA
- MARIA LINDALVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268a669
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o Ato TRT13 SCR n.º 041/2024, VIII SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 24/05/2024 11:00
horas, na forma telepresencial, via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85491408246
ID da reunião: 854 9140 8246
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000639-91.2023.5.13.0012
AUTOR ROBERTT BARBOSA ALVES
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU BANCO J. SAFRA S.A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTT BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1261185
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000639-91.2023.5.13.0012
AUTOR ROBERTT BARBOSA ALVES
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU BANCO J. SAFRA S.A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO J. SAFRA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1261185
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000439-84.2023.5.13.0012
AUTOR GABRIEL PEIXOTO SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU D.A. FREITAS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEIXOTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db4168
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação retro da parte exequente quanto ao resultado
positivo do RENAJUD, considerando a restrição sobre os veículos
de ID. 423c036, determina-se o prosseguimento do feito executório.
Proceda-se a expedição de CPE para Mandado de Penhora e
Avaliação sobre os veículos aludidos (dados no ID. 45164e1) de
propriedade da parte executada, e tantos outros quantos bastem à
satisfação integral da execução, com as cautelas de estilo e
observando-se a avaliação praticada no mercado local com a
finalidade de garantir a execução.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000367-97.2023.5.13.0012
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO INDUSTRIA DE SABAO HALEY LTDA
- EPP
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE SABAO HALEY LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34178e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se, via expedientes do PJe, que o prazo da intimação de
ID. 0861782 decorreu em 14.05.24.
Verifica-se, ainda, que há valores bloqueados acima do valor da
execução, assim, intime-se a parte executada para que indique no
prazo de 05 dias dados bancários.
Com a informação acima, libere-se o valor excedente à executada.
Intime-se a parte exequente (MPT) para informar destinação dos
valores, e o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000313-97.2024.5.13.0012
EXEQUENTE NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOARA MOREIRA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e71f36
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por NOARA
MOREIRA MANGUEIRA, requerendo que o executado seja
intimado para efetuar o pagamento da parcela incontroversa por ele
reconhecida em sede de agravo de petição interposto nos autos da
Ação Trabalhista n.º 0000447-32.2021.5.13.0012.
Pois bem.
Após análise dos autos, verifico que a execução processada nos
autos da ação trabalhista encontra-se garantida por apólice de
seguro apresentada pelo executado quando da interposição de
embargos à execução, razão pela qual não foi possível a liberação
da parcela incontroversa reconhecida no referido incidente.
Assim, tendo em vista que, nos termos da Súmula 416 do C. TST,
não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução
quanto aos valores não especificados no agravo de petição,
porquanto considerados incontroversos, entendo viável a execução
da respectiva importância nos presentes autos. Em tal sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO
PROVIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. É de se ressaltar
que a ordem de pagamento imediato da parcela incontroversa do
débito exequendo não viola direito do devedor, na medida em que
amparada pelo Art. 897, §1º, da CLT. O oferecimento de seguro
garantia judicial só se justifica em relação ao montante controvertido
do débito. Em última análise, sua finalidade é assegurar a existência
do patrimônio do titular dos direitos reconhecidos em juízo, não
podendo, por certo, ser utilizado como forma de se postergar a
quitação do montante sobre o qual litígio não mais remanesce.
Logo, em relação ao exclusivo valor sobre o qual exsurge juízo de
certeza, indevido se torna o oferecimento de qualquer espécie de
garantia, posto que, a partir de então, inafastável a necessidade de
pagamento propriamente dito. No aspecto, é de se frisar, inclusive,
que eventual existência de cláusula, pactuada no contrato com a
Seguradora, determinando a liberação do depósito do valor
segurado apenas após o trânsito em julgado, em nada obsta a
determinação judicial aqui analisada, pois, na medida em que não
há mais recurso sobre parcela da dívida, esta, em específico, se faz
inalterável, encoberta, portanto, pelo manto inafastável da coisa
julgada. Ademais, no presente caso concreto, no mérito,
propriamente dito, é nítido que a decisão atacada possui natureza
interlocutória, não sendo passível, por assim dizer, de recurso
imediato, na forma estabelecida no art. 883, § 1º, da CLT. Nesse
sentido, inclusive, aponta o entendimento contido na Súmula nº 214
do Colendo TST. (TRT 1ª R.; AI-APet 0010927-15.2015.5.01.0206;
Primeira Turma; Rel. Des. José Nascimento Araujo Neto; Julg.
18/10/2022; DEJT 10/11/2022)
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO INCONTROVERSO. Constitui direito
líquido e certo do impetrante o prosseguimento da execução, com
atos tendentes à satisfação do seu crédito incontroverso, consoante
a pacífica jurisprudência da mais alta Corte da Justiça do Trabalho
(Inteligência da Súmula n. 416, do Egrégio Tribunal Superior do
Trabalho). Não constitui óbice algum à efetivação do referido direito
o fato de que a execução tenha sido garantida por seguro garantia
ou carta fiança bancária, pois equivalem a dinheiro, para efeito de
gradação dos bens penhoráveis (Orientação Jurisprudencial n. 59,
da Subseção II, Especializada em de Dissídio Individuais. SBDI-II,
do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho). (TRT 11ª R.; MSCiv
0000391-89.2021.5.11.0000; Seção Especializada I; Relª Desª
Solange Maria Santiago Morais; DJE 28/04/2022)
Deste modo, fica o executado intimado para, no prazo de 48 horas,
efetuar o pagamento da parcela incontroversa reconhecida quando
da interposição do agravo de petição, no importe de R$
1.259.423,46 (atualizado até 29.04.2024), conforme planilha
anexada no ID eeca433, página 52, destes autos, sob pena de
início da execução forçada.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000313-97.2024.5.13.0012
EXEQUENTE NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e71f36
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por NOARA
MOREIRA MANGUEIRA, requerendo que o executado seja
intimado para efetuar o pagamento da parcela incontroversa por ele
reconhecida em sede de agravo de petição interposto nos autos da
Ação Trabalhista n.º 0000447-32.2021.5.13.0012.
Pois bem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Após análise dos autos, verifico que a execução processada nos
autos da ação trabalhista encontra-se garantida por apólice de
seguro apresentada pelo executado quando da interposição de
embargos à execução, razão pela qual não foi possível a liberação
da parcela incontroversa reconhecida no referido incidente.
Assim, tendo em vista que, nos termos da Súmula 416 do C. TST,
não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução
quanto aos valores não especificados no agravo de petição,
porquanto considerados incontroversos, entendo viável a execução
da respectiva importância nos presentes autos. Em tal sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO
PROVIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. É de se ressaltar
que a ordem de pagamento imediato da parcela incontroversa do
débito exequendo não viola direito do devedor, na medida em que
amparada pelo Art. 897, §1º, da CLT. O oferecimento de seguro
garantia judicial só se justifica em relação ao montante controvertido
do débito. Em última análise, sua finalidade é assegurar a existência
do patrimônio do titular dos direitos reconhecidos em juízo, não
podendo, por certo, ser utilizado como forma de se postergar a
quitação do montante sobre o qual litígio não mais remanesce.
Logo, em relação ao exclusivo valor sobre o qual exsurge juízo de
certeza, indevido se torna o oferecimento de qualquer espécie de
garantia, posto que, a partir de então, inafastável a necessidade de
pagamento propriamente dito. No aspecto, é de se frisar, inclusive,
que eventual existência de cláusula, pactuada no contrato com a
Seguradora, determinando a liberação do depósito do valor
segurado apenas após o trânsito em julgado, em nada obsta a
determinação judicial aqui analisada, pois, na medida em que não
há mais recurso sobre parcela da dívida, esta, em específico, se faz
inalterável, encoberta, portanto, pelo manto inafastável da coisa
julgada. Ademais, no presente caso concreto, no mérito,
propriamente dito, é nítido que a decisão atacada possui natureza
interlocutória, não sendo passível, por assim dizer, de recurso
imediato, na forma estabelecida no art. 883, § 1º, da CLT. Nesse
sentido, inclusive, aponta o entendimento contido na Súmula nº 214
do Colendo TST. (TRT 1ª R.; AI-APet 0010927-15.2015.5.01.0206;
Primeira Turma; Rel. Des. José Nascimento Araujo Neto; Julg.
18/10/2022; DEJT 10/11/2022)
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO INCONTROVERSO. Constitui direito
líquido e certo do impetrante o prosseguimento da execução, com
atos tendentes à satisfação do seu crédito incontroverso, consoante
a pacífica jurisprudência da mais alta Corte da Justiça do Trabalho
(Inteligência da Súmula n. 416, do Egrégio Tribunal Superior do
Trabalho). Não constitui óbice algum à efetivação do referido direito
o fato de que a execução tenha sido garantida por seguro garantia
ou carta fiança bancária, pois equivalem a dinheiro, para efeito de
gradação dos bens penhoráveis (Orientação Jurisprudencial n. 59,
da Subseção II, Especializada em de Dissídio Individuais. SBDI-II,
do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho). (TRT 11ª R.; MSCiv
0000391-89.2021.5.11.0000; Seção Especializada I; Relª Desª
Solange Maria Santiago Morais; DJE 28/04/2022)
Deste modo, fica o executado intimado para, no prazo de 48 horas,
efetuar o pagamento da parcela incontroversa reconhecida quando
da interposição do agravo de petição, no importe de R$
1.259.423,46 (atualizado até 29.04.2024), conforme planilha
anexada no ID eeca433, página 52, destes autos, sob pena de
início da execução forçada.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-97.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
ADVOGADO JACIARA DE SOUSA GUIMARAES
MACIEL(OAB: 12816/CE)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90c8ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. b865107, verifica-se que, ainda, não
liberados os valores para o reclamante.
Observa-se que os dados bancários informados se encontram em
nome de terceiros. Intime-se a parte reclamante para que junte aos
autos, no prazo de 05 dias, conta bancária em nome do autor ou
autorização escrita de transferência para conta indicada no ID
acima.
Com as informações, liberem-se os valores, nos termos do
despacho de ID. 17a519d.
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-97.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
ADVOGADO JACIARA DE SOUSA GUIMARAES
MACIEL(OAB: 12816/CE)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90c8ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. b865107, verifica-se que, ainda, não
liberados os valores para o reclamante.
Observa-se que os dados bancários informados se encontram em
nome de terceiros. Intime-se a parte reclamante para que junte aos
autos, no prazo de 05 dias, conta bancária em nome do autor ou
autorização escrita de transferência para conta indicada no ID
acima.
Com as informações, liberem-se os valores, nos termos do
despacho de ID. 17a519d.
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000888-42.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CONSIGNATÁRIO A.G.D.F.
CONSIGNATÁRIO L.V.A.M.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI -
ME intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 27/06/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88534465296
ID da Reunião: 88534465296
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000557-94.2022.5.13.0012
AUTOR KALIENE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIENE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76b0d12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-94.2022.5.13.0012
AUTOR KALIENE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76b0d12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-50.2024.5.13.0012
AUTOR CARLOS MARCIO MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU JOSÉ DE ABRANTES GADELHA
(GADELHINHA)
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU MAGDA GLENE RODRIGUES NEVES
DE ABRANTES GADELHA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ DE ABRANTES GADELHA (GADELHINHA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado, da petição do
reclamante de IDac9c8d6.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000148-50.2024.5.13.0012
AUTOR CARLOS MARCIO MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU JOSÉ DE ABRANTES GADELHA
(GADELHINHA)
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU MAGDA GLENE RODRIGUES NEVES
DE ABRANTES GADELHA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGDA GLENE RODRIGUES NEVES DE ABRANTES
GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado, da petição do
reclamante de IDac9c8d6.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000080-03.2024.5.13.0012
AUTOR T.
ADVOGADO JONATHAN DELLI COLLI(OAB:
423919/SP)
RÉU L.C.E.S.L.M.
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1ea958c.
Processo Nº ATSum-0000080-03.2024.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUTOR T.
ADVOGADO JONATHAN DELLI COLLI(OAB:
423919/SP)
RÉU L.C.E.S.L.M.
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.C.E.S.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1ea958c.
Processo Nº ATOrd-0000001-24.2024.5.13.0012
AUTOR J.C.J.
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO C.S.G.
TESTEMUNHA G.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9c0ff1b.
Processo Nº ATOrd-0000001-24.2024.5.13.0012
AUTOR J.C.J.
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO C.S.G.
TESTEMUNHA G.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9c0ff1b.
Processo Nº ATOrd-0000295-76.2024.5.13.0012
AUTOR VITORIANO BEZERRA DE SOUSA
NETO
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU CRESCER INCORPORACAO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU TETRIS ENGENHARIA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIANO BEZERRA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1d66b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora, proceda a secretaria a
consulta ao quadro de sócios e administradores das empresas
reclamadas junto à Receita Federal.
Havendo êxito, designe-se audiência inicial e intime-se as
reclamadas nos endereços informados na manifestação
mencionada acima.
Sem êxito, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-85.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MAJELLA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada a tomar ciência que a secretaria está
procedendo com as pesquisas patrimoniais, conforme despacho de
ID. dd40924.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000164-04.2024.5.13.0012
AUTOR LUIZ FELIPE DE SOUSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO VICTOR ANDERSON GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 23743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DE SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 206344b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por LUIZ FELIPE
DE SOUSA DA SILVA em face de ATLÉTICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS, para condenar o reclamado a:
1. Pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, observadas as deduções autorizadas, os
seguintes títulos:
a) saldo de salário de 4 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2024;
b) 13ºs salários proporcionais de 2023 (1/12) e de 2024 (1/12);
c) férias proporcionais (à razão de 2/12) + 1/3;
d) FGTS;
f) multa do art. 477, § 8º, CLT;
g) incidência do art. 467 da CLT no saldo de salário de 4 (quatro)
dias do mês de fevereiro de 2024, no 13º salário proporcional de
2024 (1/12) e nas férias proporcionais (à razão de 2/12) + 1/3;
h) compensação desportiva (Lei nº 9.615/1998), no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais);
2. Proceder à retificação do início e à anotação do término
contratual na CTPS digital obreira, fazendo constar o período de
11/12/2023 a 04/02/2024, em 48 horas após o trânsito em julgado,
com comprovação nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00
(um mil reais). Em caso de não cumprimento, pelo reclamado,
deverá a Secretaria efetuar a retificação e a anotação, via módulo
Web-Judiciário do eSocial, sem prejuízo da multa a ser revertida em
prol do autor.
Devidos os honorários advocatícios, pelo reclamado, em prol do
patrono do reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito
daquele.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pelo reclamado, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000164-04.2024.5.13.0012
AUTOR LUIZ FELIPE DE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO VICTOR ANDERSON GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 23743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLETICO CAJAZEIRENSE DE DESPORTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 206344b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por LUIZ FELIPE
DE SOUSA DA SILVA em face de ATLÉTICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS, para condenar o reclamado a:
1. Pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, observadas as deduções autorizadas, os
seguintes títulos:
a) saldo de salário de 4 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2024;
b) 13ºs salários proporcionais de 2023 (1/12) e de 2024 (1/12);
c) férias proporcionais (à razão de 2/12) + 1/3;
d) FGTS;
f) multa do art. 477, § 8º, CLT;
g) incidência do art. 467 da CLT no saldo de salário de 4 (quatro)
dias do mês de fevereiro de 2024, no 13º salário proporcional de
2024 (1/12) e nas férias proporcionais (à razão de 2/12) + 1/3;
h) compensação desportiva (Lei nº 9.615/1998), no valor de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
12.000,00 (doze mil reais);
2. Proceder à retificação do início e à anotação do término
contratual na CTPS digital obreira, fazendo constar o período de
11/12/2023 a 04/02/2024, em 48 horas após o trânsito em julgado,
com comprovação nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00
(um mil reais). Em caso de não cumprimento, pelo reclamado,
deverá a Secretaria efetuar a retificação e a anotação, via módulo
Web-Judiciário do eSocial, sem prejuízo da multa a ser revertida em
prol do autor.
Devidos os honorários advocatícios, pelo reclamado, em prol do
patrono do reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito
daquele.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pelo reclamado, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000832-09.2023.5.13.0012
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO MARTHA MELQUIADES
MEDEIROS(OAB: 16233/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE UIRAUNA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd72ca2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 0a2b15a, o autor informa o cumprimento
do quanto determinado na sentença de ID. 2028623.
Assim, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença acima e, sem
mais providências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-95.2024.5.13.0012
AUTOR ESPÓLIO DE JULIANA MUNIZ
CAVALCANTE
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GAMBORGI, BRUNO & CAMISAO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO FLAVIO FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 32767/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE JULIANA MUNIZ CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60ae4ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de exceção incompetência oposta pelo reclamado (ID.
472494c).
O reclamado/excipiente foi notificado em 09/04/2024, conforme se
observa no comprovante de registro obtido junto ao sítio eletrônico
dos Correios (ID. 068fa9e).
Contudo, a peça processual de exceção só foi coligida aos autos
em 13/05/2024, e não no devido prazo de 05 (cinco) dias a contar
da notificação, conforme preceitua o art. 800 da CLT, modificado
pela Lei nº. 13.467/2017.
Em razão da falta de pressuposto de admissibilidade, na medida em
que intempestiva, não conheço da exceção de incompetência
levantada pelo reclamado/excipiente.
Aguarde-se a audiência já designada.
Decisão não sujeita a recurso imediato, nos termos do art. 799, § 2º,
da CLT.
Intimem-se as partes.
Retornem os autos ao CEJUSC.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000242-95.2024.5.13.0012
AUTOR ESPÓLIO DE JULIANA MUNIZ
CAVALCANTE
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GAMBORGI, BRUNO & CAMISAO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO FLAVIO FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 32767/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMBORGI, BRUNO & CAMISAO ADVOGADOS
ASSOCIADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60ae4ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de exceção incompetência oposta pelo reclamado (ID.
472494c).
O reclamado/excipiente foi notificado em 09/04/2024, conforme se
observa no comprovante de registro obtido junto ao sítio eletrônico
dos Correios (ID. 068fa9e).
Contudo, a peça processual de exceção só foi coligida aos autos
em 13/05/2024, e não no devido prazo de 05 (cinco) dias a contar
da notificação, conforme preceitua o art. 800 da CLT, modificado
pela Lei nº. 13.467/2017.
Em razão da falta de pressuposto de admissibilidade, na medida em
que intempestiva, não conheço da exceção de incompetência
levantada pelo reclamado/excipiente.
Aguarde-se a audiência já designada.
Decisão não sujeita a recurso imediato, nos termos do art. 799, § 2º,
da CLT.
Intimem-se as partes.
Retornem os autos ao CEJUSC.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-54.2022.5.13.0012
AUTOR JOSEPH RAGNER ANACLETO
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO CLAUDIANO LOPES DINIZ(OAB:
20889/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4388c7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Instrumento contra a decisão que homologou os cálculos
de liquidação interposto pelo reclamado, intempestivamente e sem
o devido preparo. Observa-se, ainda, que o recurso em tela é
inadequado na presente marcha processual, não sendo amparado
pelo princípio da fungibilidade, haja vista a deserção acima.
Ademais, neste caso, não incide a fungibilidade dos recursos, haja
vista a ausência dos requisitos a que se subordina o princípio, quais
sejam: dúvida objetiva; inexistência de erro grosseiro; recurso
inadequado tenha sido interposto no prazo daquele do que deveria
ter sido apresentado.
Dada a patente falta de pressupostos de admissibilidade, não se
recebe o recurso de ID. 9980b97 manejado pelo réu.
Diante das considerações supra, advirto as partes quanto às
penalidades previstas em lei para aqueles que se utilizam de forma
abusiva dos meios recursais disponíveis, notadamente o artigo
1.026, § 2º, do CPC.
INÍCIO DA EXECUÇÃO
I. Ante o trânsito em julgado, e a manifestação do autor, notifique-se
a parte reclamada para efetuar o pagamento do valor apontado nos
cálculos de liquidação de ID. e1aebc3, no prazo de 48 horas. Não
adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-54.2022.5.13.0012
AUTOR JOSEPH RAGNER ANACLETO
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO CLAUDIANO LOPES DINIZ(OAB:
20889/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPH RAGNER ANACLETO FERNANDES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4388c7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Instrumento contra a decisão que homologou os cálculos
de liquidação interposto pelo reclamado, intempestivamente e sem
o devido preparo. Observa-se, ainda, que o recurso em tela é
inadequado na presente marcha processual, não sendo amparado
pelo princípio da fungibilidade, haja vista a deserção acima.
Ademais, neste caso, não incide a fungibilidade dos recursos, haja
vista a ausência dos requisitos a que se subordina o princípio, quais
sejam: dúvida objetiva; inexistência de erro grosseiro; recurso
inadequado tenha sido interposto no prazo daquele do que deveria
ter sido apresentado.
Dada a patente falta de pressupostos de admissibilidade, não se
recebe o recurso de ID. 9980b97 manejado pelo réu.
Diante das considerações supra, advirto as partes quanto às
penalidades previstas em lei para aqueles que se utilizam de forma
abusiva dos meios recursais disponíveis, notadamente o artigo
1.026, § 2º, do CPC.
INÍCIO DA EXECUÇÃO
I. Ante o trânsito em julgado, e a manifestação do autor, notifique-se
a parte reclamada para efetuar o pagamento do valor apontado nos
cálculos de liquidação de ID. e1aebc3, no prazo de 48 horas. Não
adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000743-83.2023.5.13.0012
AUTOR ANDREZA NORVINA DA SILVA
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
RÉU CENTRAL DO CONSTRUTOR -
COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUC?O LTDA
- ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
TESTEMUNHA RAMON DANTAS DE ABRANTES
TESTEMUNHA FRANCISCO GOMES ALECRIM
TESTEMUNHA FRANCILENE GONÇALVES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA NORVINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e60fbdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000743-83.2023.5.13.0012
AUTOR ANDREZA NORVINA DA SILVA
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
RÉU CENTRAL DO CONSTRUTOR -
COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUC?O LTDA
- ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
TESTEMUNHA RAMON DANTAS DE ABRANTES
TESTEMUNHA FRANCISCO GOMES ALECRIM
TESTEMUNHA FRANCILENE GONÇALVES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DO CONSTRUTOR - COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUC?O LTDA - ME
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3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e60fbdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000391-33.2020.5.13.0012
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e7e8aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar ré a pagar ao
autor, nos valores a serem encontrados em liquidação de sentença,
com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) diferenças salariais
com reflexos; b) horas extras com adicional e reflexos; c)
intervalo intrajornada suprimido, conforme fundamentação da
alínea b.3; d) multas convencionais. Condeno, também, a ré no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença. Condeno o autor no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da ré, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Após o trânsito em julgado da demanda e
intimação específica para tanto, deverá a empresa demandada ser
obrigada a expedir os contracheques, especificando a remuneração,
o valor da hora-aula e a carga horária semanal de cada docente,
sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia, a contar a
partir da expedição do contracheque sem as referidas
especificações. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Arbitro os honorários periciais em favor do expert Eddie
Raoni de Lima Marques em R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão
pagos pela ré. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis. Custas de R$ 1.600,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 80.000,00, pelo réu. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000391-33.2020.5.13.0012
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE
JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e7e8aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar ré a pagar ao
autor, nos valores a serem encontrados em liquidação de sentença,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) diferenças salariais
com reflexos; b) horas extras com adicional e reflexos; c)
intervalo intrajornada suprimido, conforme fundamentação da
alínea b.3; d) multas convencionais. Condeno, também, a ré no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença. Condeno o autor no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da ré, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Após o trânsito em julgado da demanda e
intimação específica para tanto, deverá a empresa demandada ser
obrigada a expedir os contracheques, especificando a remuneração,
o valor da hora-aula e a carga horária semanal de cada docente,
sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia, a contar a
partir da expedição do contracheque sem as referidas
especificações. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Arbitro os honorários periciais em favor do expert Eddie
Raoni de Lima Marques em R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão
pagos pela ré. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis. Custas de R$ 1.600,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 80.000,00, pelo réu. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-46.2023.5.13.0012
AUTOR MARCUS JUNIO GOMES
SARMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS JUNIO GOMES SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sousa, ficam as partes
intimadas para apresentação de razões finais escritas e/ou proposta
conciliatória. Prazo de 05 dias.
Decorrido esse prazo, os autos irão conclusos para julgamento
ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000933-46.2023.5.13.0012
AUTOR MARCUS JUNIO GOMES
SARMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sousa, ficam as partes
intimadas para apresentação de razões finais escritas e/ou proposta
conciliatória. Prazo de 05 dias.
Decorrido esse prazo, os autos irão conclusos para julgamento
ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000933-46.2023.5.13.0012
AUTOR MARCUS JUNIO GOMES
SARMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sousa, ficam as partes
intimadas para apresentação de razões finais escritas e/ou proposta
conciliatória. Prazo de 05 dias.
Decorrido esse prazo, os autos irão conclusos para julgamento
ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000933-46.2023.5.13.0012
AUTOR MARCUS JUNIO GOMES
SARMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sousa, ficam as partes
intimadas para apresentação de razões finais escritas e/ou proposta
conciliatória. Prazo de 05 dias.
Decorrido esse prazo, os autos irão conclusos para julgamento
ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000934-31.2023.5.13.0012
AUTOR RAYLSON MACHADO MACIEL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLSON MACHADO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sousa, ficam as partes
intimadas para apresentação de razões finais escritas e/ou proposta
conciliatória. Prazo de 05 dias.
Decorrido esse prazo, os autos irão conclusos para julgamento
ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000934-31.2023.5.13.0012
AUTOR RAYLSON MACHADO MACIEL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sousa, ficam as partes
intimadas para apresentação de razões finais escritas e/ou proposta
conciliatória. Prazo de 05 dias.
Decorrido esse prazo, os autos irão conclusos para julgamento
ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000934-31.2023.5.13.0012
AUTOR RAYLSON MACHADO MACIEL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sousa, ficam as partes
intimadas para apresentação de razões finais escritas e/ou proposta
conciliatória. Prazo de 05 dias.
Decorrido esse prazo, os autos irão conclusos para julgamento
ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000934-31.2023.5.13.0012
AUTOR RAYLSON MACHADO MACIEL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Sousa, ficam as partes
intimadas para apresentação de razões finais escritas e/ou proposta
conciliatória. Prazo de 05 dias.
Decorrido esse prazo, os autos irão conclusos para julgamento
ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000093-02.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE GERALDO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0148105
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – REJEITAR a prescrição total do direito de ação do reclamante e
ACOLHER sua incidência parcial, extinguindo com resolução do
mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a 03/10/2018,
conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput” da Lei nº.
14.010/2020.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSE
GERALDO DE ALMEIDA em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER, condenando a reclamada a, após o
trânsito em julgado:
1. Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque do reclamante, a partir de
21/02/2024, data do ajuizamento da ação, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da intimação específica, com comprovação nos autos,
sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias, sem
prejuízo de ulteriores “astreintes” e execução dos valores
correspondentes.
2. Pagar ao autor as diferenças de anuênios, a contar de
03/10/2018 a 31/12/2023 e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e
FGTS (estes a serem depositados na conta vinculada do autor).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Juros e correção monetária nos moldes estabelecidos neste
“decisum”.
Contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial:
anuênios e 13º salários.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-02.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE GERALDO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0148105
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – REJEITAR a prescrição total do direito de ação do reclamante e
ACOLHER sua incidência parcial, extinguindo com resolução do
mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a 03/10/2018,
conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput” da Lei nº.
14.010/2020.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSE
GERALDO DE ALMEIDA em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER, condenando a reclamada a, após o
trânsito em julgado:
1. Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque do reclamante, a partir de
21/02/2024, data do ajuizamento da ação, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da intimação específica, com comprovação nos autos,
sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias, sem
prejuízo de ulteriores “astreintes” e execução dos valores
correspondentes.
2. Pagar ao autor as diferenças de anuênios, a contar de
03/10/2018 a 31/12/2023 e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e
FGTS (estes a serem depositados na conta vinculada do autor).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Juros e correção monetária nos moldes estabelecidos neste
“decisum”.
Contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial:
anuênios e 13º salários.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000295-76.2024.5.13.0012
AUTOR VITORIANO BEZERRA DE SOUSA
NETO
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU CRESCER INCORPORACAO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU TETRIS ENGENHARIA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIANO BEZERRA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VITORIANO BEZERRA DE SOUSA NETO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 27/06/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/06/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83454538464
ID da Reunião: 83454538464
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000089-62.2024.5.13.0012
AUTOR LUCAS PEREIRA MANICOBA DA
SILVA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
RÉU CHURRASCARIA BOI NA BRASA
LTDA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEREIRA MANICOBA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f079a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as impugnações apresentadas pela
demandada ao pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao autor e ao valor dado à causa.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por LUCAS
PEREIRA MANICOBA DA SILVA em face de CHURRASCARIA
BOI NA BRASA LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais),
calculadas sobre R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor dado à
causa, na inicial, porém, dispensadas, ante a concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000089-62.2024.5.13.0012
AUTOR LUCAS PEREIRA MANICOBA DA
SILVA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
RÉU CHURRASCARIA BOI NA BRASA
LTDA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA BOI NA BRASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f079a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as impugnações apresentadas pela
demandada ao pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao autor e ao valor dado à causa.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por LUCAS
PEREIRA MANICOBA DA SILVA em face de CHURRASCARIA
BOI NA BRASA LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais),
calculadas sobre R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor dado à
causa, na inicial, porém, dispensadas, ante a concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-06.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA GILVANETE DA SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU CORIOLANO COUTINHO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GILVANETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8287226
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se alvarás liberatórios dos valores disponíveis ao juízo
(ID. fc641e7) em favor da autora, com dedução de honorários
advocatícios, caso juntado contrato próprio, observando-se os
dados bancários indicados no ID. 58c1bda.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-06.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA GILVANETE DA SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU CORIOLANO COUTINHO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CORIOLANO COUTINHO
- PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8287226
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se alvarás liberatórios dos valores disponíveis ao juízo
(ID. fc641e7) em favor da autora, com dedução de honorários
advocatícios, caso juntado contrato próprio, observando-se os
dados bancários indicados no ID. 58c1bda.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-66.2016.5.13.0017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
AUTOR GILBERLANDIA FERREIRA
TAVARES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. MARTINS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E
EMPRESARIAL LTDA
- JOSE MARTINS DE SANTANA
- MARIA JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd0bc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se, via expedientes do PJe, que o prazo da intimação de
ID. 4cb45ff decorreu em 18.12.2023.
Intime-se a parte exequente para informar dados bancários, no
prazo de 05 dias.
Com a informação acima,expeça-se alvará para a transferência do
crédito líquido do autor.
Após a liberação acima, atualize-se a conta e prossiga-se com a
execução, nos termos do despacho de ID. 06ee228.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-66.2016.5.13.0017
AUTOR GILBERLANDIA FERREIRA
TAVARES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERLANDIA FERREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd0bc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se, via expedientes do PJe, que o prazo da intimação de
ID. 4cb45ff decorreu em 18.12.2023.
Intime-se a parte exequente para informar dados bancários, no
prazo de 05 dias.
Com a informação acima,expeça-se alvará para a transferência do
crédito líquido do autor.
Após a liberação acima, atualize-se a conta e prossiga-se com a
execução, nos termos do despacho de ID. 06ee228.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-67.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA CELIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a3deb
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Expedido o competente Requisitório de de Pequeno Valor (ID:
19b8b9f), não houve pagamento pelo ente municipal no prazo
devido.
Assim, procedeu-se à penhora on-line dos respectivos valores via
SisbaJud (ID: 3119f66).
Havendo valor sobejante, foi realizado o desbloqueio necessário e
intimado o município para que se manifestasse sobre os valores, o
qual novamente se manteve inerte.
Assim, não havendo objeções, expeça-se o respectivo alvará.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-82.2023.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & H ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a46da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte reclamada (ID 731bce3),
requerendo que seja determinada a "adequação dos termos do
acordo, para que seja excluída a cláusula que atribui à Reclamada a
responsabilidade pelos pagamentos nas contas bancárias indicadas
pelas partes; bem como para que seja utilizado o saldo
remanescente do depósito judicial para quitação da contribuição
previdenciária", sob o argumento de que teriam ocorrido
inconsistências no registros dos dados constantes na decisão em
questão.
Pois bem.
Desde logo, verifico que a audiência de conciliação foi realizada no
CEJUSC-JT 2º grau, juízo competente para apreciar o pedido de
adequação formulado pela reclamada, razão pela qual deve ser
providenciada a remessa dos autos para o referido setor.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-82.2023.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a46da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte reclamada (ID 731bce3),
requerendo que seja determinada a "adequação dos termos do
acordo, para que seja excluída a cláusula que atribui à Reclamada a
responsabilidade pelos pagamentos nas contas bancárias indicadas
pelas partes; bem como para que seja utilizado o saldo
remanescente do depósito judicial para quitação da contribuição
previdenciária", sob o argumento de que teriam ocorrido
inconsistências no registros dos dados constantes na decisão em
questão.
Pois bem.
Desde logo, verifico que a audiência de conciliação foi realizada no
CEJUSC-JT 2º grau, juízo competente para apreciar o pedido de
adequação formulado pela reclamada, razão pela qual deve ser
providenciada a remessa dos autos para o referido setor.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-79.2020.5.13.0012
AUTOR ITAVIELLY LAYANY FRANCA
FEITOSA
ADVOGADO PAULO VITOR VANDERLEI
FREITAS(OAB: 15023/AL)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE SILVA
ALMEIDA(OAB: 16035/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
ADVOGADO GUSTAVO MENEGHETI
CORSO(OAB: 15390/AL)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAVIELLY LAYANY FRANCA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5a1b9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (ID. bf03ea2), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-79.2020.5.13.0012
AUTOR ITAVIELLY LAYANY FRANCA
FEITOSA
ADVOGADO PAULO VITOR VANDERLEI
FREITAS(OAB: 15023/AL)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE SILVA
ALMEIDA(OAB: 16035/AL)
ADVOGADO GUSTAVO MENEGHETI
CORSO(OAB: 15390/AL)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5a1b9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (ID. bf03ea2), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-62.2021.5.13.0012
AUTOR MARCUS VINICIUS MARTINS
PEREIRA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86f6f5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (ID. 112e7a4), eis que protocolado a
tempo e modo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-62.2021.5.13.0012
AUTOR MARCUS VINICIUS MARTINS
PEREIRA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86f6f5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (ID. 112e7a4), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-61.2017.5.13.0012
AUTOR MARCIO GLEYSON ALVES DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO DE SOUSA
FILHO
RÉU LUCAS EMANNUEL VIRGINIO DE
SOUSA
RÉU CARLOS ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU LUCAS EMANNUEL VIRGINIO DE
SOUSA ME - ME
TESTEMUNHA LUIS HENRIQUE CALIXTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GLEYSON ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Considerando o Ato TRT13 SCR n.º 041/2024, VIII SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, ficam as partes
intimadas da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia
24/05/2024 10h40, na forma telepresencial, via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81805820280
ID da reunião: 818 0582 0280
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000286-61.2017.5.13.0012
AUTOR MARCIO GLEYSON ALVES DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO DE SOUSA
FILHO
RÉU LUCAS EMANNUEL VIRGINIO DE
SOUSA
RÉU CARLOS ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU LUCAS EMANNUEL VIRGINIO DE
SOUSA ME - ME
TESTEMUNHA LUIS HENRIQUE CALIXTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Considerando o Ato TRT13 SCR n.º 041/2024, VIII SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, ficam as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
intimadas da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia
24/05/2024 10h40, na forma telepresencial, via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81805820280
ID da reunião: 818 0582 0280
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000128-59.2024.5.13.0012
AUTOR M.L.D.S.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU C.R.V.D.C.
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.V.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e5e197c.
Processo Nº ATSum-0000128-59.2024.5.13.0012
AUTOR M.L.D.S.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU C.R.V.D.C.
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e5e197c.
Processo Nº ConPag-0000010-54.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA
LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO KARLA GOMES BENTA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68020f
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 942ad7f a secretaria informa incorreção nos cálculos do ID.
fb955a9, ao promover desconto dos valores efetivamente pagos e,
corrigidos relativos às rescisões contratuais. Sendo que, tal
desconto ter sido efetuado logo na liquidação - R$ 8.266,09 (ID.
e5d0b7a - pág. 1).
Constatado o erro material, chamo o feito a ordem para tornar sem
efeito o despacho do ID. 5c6b8f8 e intimação subsequente (ID.
d00d727).
Expeça-se novo alvará em favor da autora, com dedução de
honorários advocatícios, caso juntado contrato próprio, ainda
observando-se seu limite de crédito.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000010-54.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA
LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO KARLA GOMES BENTA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA GOMES BENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68020f
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 942ad7f a secretaria informa incorreção nos cálculos do ID.
fb955a9, ao promover desconto dos valores efetivamente pagos e,
corrigidos relativos às rescisões contratuais. Sendo que, tal
desconto ter sido efetuado logo na liquidação - R$ 8.266,09 (ID.
e5d0b7a - pág. 1).
Constatado o erro material, chamo o feito a ordem para tornar sem
efeito o despacho do ID. 5c6b8f8 e intimação subsequente (ID.
d00d727).
Expeça-se novo alvará em favor da autora, com dedução de
honorários advocatícios, caso juntado contrato próprio, ainda
observando-se seu limite de crédito.
SOUSA/PB, 15 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214152
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Edital 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 121
Notificação 121
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 123
Notificação 123
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000406-03.2024.5.13.0031
AUTOR ANSELMO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU SIM INCORPORACAO E
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ANGLO SERVICOS E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6e05eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme os Ids. 839f804 e 7943f0e, no dia 19.04.2024 as
Reclamadas foram devidamente notificadas para a audiência inicial
anteriormente aprazada para o dia 13.05.2024; entretanto, por
necessidade de ajuste da pauta, a audiência foi adiada para o dia
16, procedendo-se nova notificação das partes, que ocorreu dia
09.05.2024.
Assim, o quinquídio deve ser computado a partir da primeira
notificação, ocorrida em 19.04.2024 e não da notificação do
adiamento, que inclusive aumentou em 3 dias o prazo de defesa
das Reclamadas.
Portanto, indefiro o pedido de adiamento e mantenho a audiência
designada para o dia 16.
Intimem-se e aguarde-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-03.2024.5.13.0031
AUTOR ANSELMO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU SIM INCORPORACAO E
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ANGLO SERVICOS E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGLO SERVICOS E LOCACOES LTDA
- SIM INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6e05eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme os Ids. 839f804 e 7943f0e, no dia 19.04.2024 as
Reclamadas foram devidamente notificadas para a audiência inicial
anteriormente aprazada para o dia 13.05.2024; entretanto, por
necessidade de ajuste da pauta, a audiência foi adiada para o dia
16, procedendo-se nova notificação das partes, que ocorreu dia
09.05.2024.
Assim, o quinquídio deve ser computado a partir da primeira
notificação, ocorrida em 19.04.2024 e não da notificação do
adiamento, que inclusive aumentou em 3 dias o prazo de defesa
das Reclamadas.
Portanto, indefiro o pedido de adiamento e mantenho a audiência
designada para o dia 16.
Intimem-se e aguarde-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
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Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
125
Notificação 125
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 126
Notificação 126
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
129
Notificação 129
Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves
130
Notificação 130
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
132
Notificação 132
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 135
Notificação 135
Tribunal Pleno - 2ª Turma 136
Acórdão 136
Notificação 154
Secretaria Geral Judiciária 155
Decisão Monocrática 155
Notificação 155
Secretaria da Corregedoria 158
Edital 158
Central de Regional de Efetividade 158
Edital 158
Notificação 159
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
190
Notificação 190
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 192
Notificação 192
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 251
Edital 251
Notificação 252
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 299
Edital 299
Notificação 300
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 348
Notificação 348
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 364
Edital 364
Notificação 366
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 403
Edital 403
Notificação 404
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 429
Notificação 429
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 497
Edital 497
Notificação 497
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 529
Edital 529
Notificação 529
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 557
Edital 557
Notificação 557
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 652
Notificação 652
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 679
Edital 679
Notificação 680
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 713
Edital 713
Notificação 713
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 770
Notificação 770
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 833
Notificação 833
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 891
Notificação 891
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 926
Edital 926
Notificação 926
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 953
Notificação 953
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 972
Notificação 972
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1004
Notificação 1004
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1041
Notificação 1041
Vara do Trabalho de Guarabira 1061
Notificação 1061
Vara do Trabalho de Itaporanga 1085
Notificação 1085
Vara do Trabalho de Patos 1091
Edital 1091
Notificação 1092
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1112
Notificação 1112
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1152
Notificação 1152
Vara do Trabalho de Sousa 1184
Notificação 1184
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1212
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1213
Notificação 1213
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
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